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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1083/2013 CPL 04 EDITAL Processo Nº. 0019873-1/2013 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1083/2013 CPL 04 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização, limpeza e desinfecção de cisternas e caixas D’água, a fim de atender a demanda da Maternidade e Clinica de Mulher bárbara Heliodora, por um período previsto de 12 (doze) meses, solicitado através do OFICIO/GAB/DC/Nº0019873-1/2013. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII Minuta de Contrato. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO 24 DOS RECURSOS 25 DA SUBCONTRATAÇÃO 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Folha Nº ___________

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1083/2013 – CPL 04

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, desratização,descupinização, limpeza e desinfecção de cisternas e caixas D’água, a fim de atender a demanda daMaternidade e Clinica de Mulher bárbara Heliodora, por um período previsto de 12 (doze) meses,solicitado através do OFICIO/GAB/DC/Nº0019873-1/2013.ANEXOS:

I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas;VIII – Minuta de Contrato.

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO24 DOS RECURSOS25 DA SUBCONTRATAÇÃO26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo nº.: 0019873-1/2013

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1083/2013

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE

Data e horário da abertura da sessão: 20/11/2013 às 08h30min (Horário de Rio Branco –AC)

Período de retirada do edital: 07/11/2013 a 19/11/2013.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),

www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69900-830

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, designadapelo Decreto N.º 5.480 de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVI nº 11.016 de27/03/2013, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizarlicitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, paracontratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, aLei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente edemais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Janeth Rebouças de Almeida Santos, tendo comoequipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação04 – CPL 04.

Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde -SESACRE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0019873-1/2013.

2. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, desratização,descupinização, limpeza e desinfecção de cisternas e caixas D’água, a fim de atender a demanda daMaternidade e Clinica de Mulher bárbara Heliodora, por um período previsto de 12 (doze) meses,solicitado através do OFICIO/GAB/DC/Nº0019873-1/2013.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACREpara o exercício financeiro de 2013, Programa de Trabalho 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000;2997.0000 e 2998.0000. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Pessoa Jurídica (contratação deserviço) – Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.

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4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. Os serviços devem ser executados, nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo deReferência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, apartir da data da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;

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h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas,subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ouconstituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.

i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontra-razões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

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8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº._____/2013 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

.

10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itensindividuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa,datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado doLicitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que serefere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricadanas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 8, deste Edital.

10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais itens que constar no Termo de Referência - Anexo I,conforme modelo de proposta constante do Anexo III.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.

10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessáriosao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

ENVELOPE N° 1 - PROPOSTAS DE PREÇOSÀSEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2013 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF:e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa estáconcorrendo)

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10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital.

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes.

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006;g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las.

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11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos materiais/serviços ofertados com as especificações econdições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.

b) após a rodada de lance e/ou negociação, cujos preços ficarem superiores ao estimadopelo Órgão solicitante da licitação.

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

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11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.

11.21.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entreas propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e oseguinte procedimento:

11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, pararegularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.

11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor

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Rubrica ___________

atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-seo Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão dasua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

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12. HABILITAÇÃO.

12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – SELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observadoo seguinte:

12.3.1- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJda filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.3.3 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filialaqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2013 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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Rubrica ___________

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. - Regularidade Fiscal e trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa deAção Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica.b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço emDiário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

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b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas portécnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo serassinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador dasociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendoseus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior àdata de abertura da licitação.c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3ºdo artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade seráigual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seuPatrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisitonecessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas daadjudicação.

12.7. - Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente osmateriais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópiaautenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origemao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado,deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular daempresa que firmou a declaração.

b) Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução doobjeto, a empresa deverá declarar conforme modelo anexo IX do edital;

c) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedido pelos respectivosConselhos dos Profissionais a seguir: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiroflorestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-veterinário e químico,conforme RDC Nº 18 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000 DA AGENCIANACIONAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA.

12.8. - Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;

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b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, naforma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à da Divisão Técnica de Processos da SELIC decidir sobre a petição no prazo de 1(um) dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissãode licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4600.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificadoe, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço doprimeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste

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Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e osquantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da aberturade processo administrativo para aplicação de penalidades.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecerquantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25%(vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

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17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e narazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório;20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

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21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com notafiscal devidamente atestada por servidor responsável;

22.2. A contratada deverá encaminhar as requisições até o 2º (segundo) dia útil do mêssubsequente para a SESACRE para conferência.

22.3. É vedada a antecipação de pagamento.

22.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente nº.______.

22.5. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentosobrigatórios:

a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC dofornecimento do produto, no prazo de 5 ( cinco) dias úteis anteriores ao seuvencimento;

b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob aresponsabilidade do setor responsável pela fiscalização;

c)verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscalexigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente aoseu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da FazendaEstadual;

IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu

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ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;

V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço;

VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

22.6. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:

a) emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

22.7. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.

22.8. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

22.9. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado oprazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

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22.10. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situaçãode regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.

22.11. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

22.12. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

22.13. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualizaçãomonetária.

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmadoentre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame;23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação;23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validadevencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis deobtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;23.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , Certidão Negativa,ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre,comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura docontrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 23.4 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado,para retirar o empenho.23.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar oAlvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade desua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.23.8.A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.

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23.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. SUBCONTRATAÇÃO24.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste

contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

25. DOS RECURSOS

25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término doprazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.25.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.25.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico dacomissão constante no rodapé do edital.25.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado paraassinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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26.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.26.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual,que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administraçãoou cobrados judicialmente.26.3. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

26.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.26.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante aexecução do contrato.26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitantevencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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27.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

27.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

27.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessãopública.

27.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

27.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem comoa extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento deLicitações - SELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

27.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

27.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

27.10. – O (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevaromissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação aoinstrumento convocatório.

27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas,na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientena Secretaria Adjunta de Compras, Licitações.

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27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que nãohaja comunicação do Pregoeiro em contrário.

27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir doprimeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.

27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

27.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

27.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - SELIC, situada na Estradado Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC. Decorrido este prazo,os documentos que não forem retirados serão inutilizados.

27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento destalicitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

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28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.

28.2. O (a) pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

28.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuaislitígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 06 de novembro de 2013.

Janeth Rebouças de Almeida SantosPregoeiro (a) da Comissão Permanente de Licitação - 04

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização,

limpeza e desinfecção de cisternas e caixas D’água, a fim de atender a demanda da Maternidade e

Clinica de Mulher bárbara Heliodora, por um período previsto de 12 (doze) meses, solicitado

através do OF/GAB/DC/Nº0019873-1/2013.

2. FUNDAMENTO LEGAL

Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.967/10 e 5.972/10 aplicando-se

subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por lote.

4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO

O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de

Compras e Licitações Pública, sito à Rua do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 -

Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.

5. LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO

UNIDADE ENDEREÇOSistema Assistencial à Saúde da Mulher e daCriança – SASMC

Avenida Getulio Vargas, nº 811, Centro – RioBranco – Acre.

5.1 Os serviços serão executados de acordo, com necessidade da Contratante mediante

recebimento da ordem de Serviço expedida pelo Departamento de Compras;

5.2 Os serviços deverão ser executados em um prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos,

contar do recebimento da Ordem de serviço.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Item Descrição Und. Quant. P. Unit R$ Preço Total R$

LOTE ÚNICO

1. Serviço de dedetização M² 48.8402. Serviço de desratização M² 48.8403. Serviço de descupinização M² 48.840

4.Limpeza de cisterna comcapacidade de 160 mil litros

Und 04

5.Limpeza de caixa d' água comcapacidade de 25 mil litros

Und 04

6.Limpeza de caixa d' água comcapacidade de 40 mil litros

Und 04

VALOR TOTAL DO LOTE R$

7. CONDIÇÕES ESPECIAIS:

7.1 O serviço deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo

que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na

Lei nº 8.666/93;

7.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de

justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho,

dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o

fornecimento do serviço.

8. PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS

8.1 Caberá a Contratada o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e

instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo- se a

empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó

químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente

reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e, se

for o caso, Municipal;

8.2 Todo produto utilizado deverá estar aprovado pelos órgãos públicos e ser inócuo à

saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de

conservação;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

8.3 Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos

equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias, ou seja, nocivos, sob qualquer

forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários

da unidade de saúde.

9. GARANTIA DOS SERVIÇOS

9.1 A Contratada obriga-se a garantir, pelo prazo de 03 (três) meses, os serviços prestados,

comprometendo-se a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas)

horas da notificação feita pelo Contratante, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no

contrato;

9.2 A Contratada deverá fazer revisões (visitas) a cada 30 (trinta) dias em locais

considerados críticos para a proliferação de pragas como: rede de esgoto, banheiros, depósitos

e caixas de gordura, sem ônus ao Contratante;

10. FORMA DE PAGAMENTO:

10.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal

devidamente atestada por servidor responsável;

10.2 Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário

que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da

seguinte forma: Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE

(Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e

informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do

comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes

documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail:

[email protected], solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail

[email protected], encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de

Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente

informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze)

meses, contados da data da assinatura da respectiva ata.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

12. DO CONTRATO: Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a

empresa detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência de

12 (doze) meses, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na

legislação pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão

previstas no orçamento da SESACRE para o exercício financeiro de 2013, Programa de Trabalho

3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000 e 2998.0000. Elemento de Despesa: 33.90.39.00

Pessoa Jurídica (contratação de serviço) – Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1 Aprovar a metodologia operacional para a realização dos trabalhos propostos neste

termo de referência;

14.2 Analisar e aprovar todas as atividades, produtos e serviços desenvolvidos;

14.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

empregados da Contratada, visando à boa execução dos serviços;

14.4 Fiscalizar os serviços, podendo sustar ou recusar a sua execução, se estiver em

desacordo com os serviços solicitados;

14.5 Proporcionar todas as facilidades necessárias à Contratada, inclusive comunicando por

escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço, bem como,

qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços.

14.6 Caso à contratada se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das

especificações estabelecidas, a Secretaria de Estado de Saúde poderá independentemente de

qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais

Licitantes na ordem de classificação.

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1 Zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos, empregando

matérias primas de qualidade;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

15.2 Ressarcir o Contratante do equivalente a todos os danos decorrentes de

paralisação ou interrupção dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do

próprio Contratante, ou ainda por caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;

15.3 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,

taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu

pessoal necessário a execução do objeto deste contrato;

15.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar

ao Contratante ou a terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de prepostos ou

estranhos;

15.5 Promover a entrega do objeto no prazo, local e condições propostas, sem

qualquer ônus adicional para a Contratante;

15.6 Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos à prestação dos serviços a si

adjudicados;

15.7 Responsabilizarem-se por todas as providências, cautelas e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da

espécie, forem vitimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em

conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da Contratante;

15.8 Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de

atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do inicio da execução dos

serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

15.9 Designar um profissional (nome e telefone) para acompanhar e se

responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e

disciplinar no tocante à atuação dos trabalhadores, o qual se reportará diretamente à

Fiscalização contratual;

15.10 Comunicar, por escrito, imediatamente, à fiscalização, a impossibilidade de

execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

15.11 Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados;

15.12Não permitir a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação

(que deverá possuir nome ou logotipo da empresa) em horários ou locais estranhos

àqueles definidos pela Contratante;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

15.13Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a Nota Fiscal correspondente,

informando, discriminadamente: locais, datas do início e término das dedetizações,

desratizações, descupinizações e limpeza caso existentes, a fim de possibilitar o atesto

pela Fiscalização do Contratante;

15.14 Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina

do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela

Fiscalização do Contratante, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus

para o Contratante e sem acréscimo do prazo contratual.

15.15Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais da

Unidade;

15.16Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos

prédios do Contratante;

15.17Enviar com 2 (dois) dias de antecedência a Ordem de Serviço à Contratante

especificando: produto, princípio ativo, dose, EPIs, hora de aplicação com assinatura do

Responsável Técnico e nome dos Técnicos de Aplicação;

15.18Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços” imediatamente à

execução dos trabalhos;

15.19A Contratada deverá comunicar a SESACRE no prazo de até 24 (vinte e quatro)

horas no caso de existir problemas para execução dos serviços.

16. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

16.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do

inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

16.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados

no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;

16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior

ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à

negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

16.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

16.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.

65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente,

poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

17. DAS PENALIDADES:

17.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo

de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e

nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto

Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;

17.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá,

obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo)

dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;

17.3 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520,

de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as

seguintes sanções:

I - advertência;II - multa;III - suspensão; eIV - declaração de inidoneidade.

17.4 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será

aplicada nos seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo

dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da

parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo

primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro

dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade

com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do

valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº.______/2013

VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo),por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93 e Lein°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face daclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.___/2013, do processo nº ________/2013. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgãoindicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº._______ do dia em_____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para _________, que passam a fazer parteintegrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foramclassificadas em 1º, 2º lugares no certame.

1. DO OBJETO1.1. Registro de Preços para ____________, conforme especificação constante no Termo deReferência – Anexo I.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituemanexo à presente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da suaassinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir o serviço objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro dePreços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caibarecurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aosbeneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga acumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidadeslegalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho deDespesa ou Autorização de Serviços, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor noprazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Serviços, estará caracterizadoo compromisso de realizar os serviços.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do incisoII do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociaçãopara redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO5.1.

UNIDADE ENDEREÇOSistema Assistencial à Saúde da Mulher e daCriança – SASMC

Avenida Getulio Vargas, nº 811, Centro – RioBranco – Acre

5.3 Os serviços serão executados de acordo, com necessidade da Contratante mediante

recebimento da ordem de Serviço expedida pelo Departamento de Compras;

5.2.Os serviços deverão ser executados em um prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contardo recebimento da Ordem de serviço.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO6.1. A execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação formal do serviço.6.2. Após a execução dos serviços deverão ser emitido Nota Fiscal/Fatura correspondente e dosdocumentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.

7. DO PAGAMENTO7.1. Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamenteatestada por servidor responsável.7.2.A contratada deverá encaminhar as requisições até o 2º (segundo) dia útil do mêssubsequente para a SESACRE para conferência.

8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA8.1. Zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos, empregando matérias primas de

qualidade;

8.2. Ressarcir o Contratante do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou

interrupção dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do próprio Contratante, ou ainda por

caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

8.3. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos

e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário a execução do

objeto deste contrato;

8.4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Contratante

ou a terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos;

8.5. Promover a entrega do objeto no prazo, local e condições propostas, sem qualquer ônus

adicional para a Contratante;

8.6. Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos à prestação dos serviços a si adjudicados;

8.7. Responsabilizarem-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vitimas seus empregados

ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em

dependências da Contratante;

8.8. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por

sua conta o fornecimento, antes do inicio da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção

Individual – EPI;

8.9. Designar um profissional (nome e telefone) para acompanhar e se responsabilizar pela

execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar no tocante à atuação dos

trabalhadores, o qual se reportará diretamente à Fiscalização contratual;

8.10. Comunicar, por escrito, imediatamente, à fiscalização, a impossibilidade de execução de

qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

8.11. Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados;

8.12. Não permitir a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação (que deverá

possuir nome ou logotipo da empresa) em horários ou locais estranhos àqueles definidos pela

Contratante;

8.13. Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a Nota Fiscal correspondente, informando,

discriminadamente: locais, datas do início e término das dedetizações, desratizações, descupinizações e

limpeza caso existentes, a fim de possibilitar o atesto pela Fiscalização do Contratante;

8.14. Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho

e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do Contratante,

sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para o Contratante e sem acréscimo do prazo

contratual.

8.15. Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais da Unidade;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

8.16. Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédios do

Contratante;

8.17. Enviar com 2 (dois) dias de antecedência a Ordem de Serviço à Contratante especificando:

produto, princípio ativo, dose, EPIs, hora de aplicação com assinatura do Responsável Técnico e nome

dos Técnicos de Aplicação;

8.18. Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços” imediatamente à execução

dos trabalhos;

8.19. A Contratada deverá comunicar a SESACRE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas no caso deexistir problemas para execução dos serviços.

9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE9.1. Aprovar a metodologia operacional para a realização dos trabalhos propostos neste termo de

referência;

9.2. Analisar e aprovar todas as atividades, produtos e serviços desenvolvidos;

9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da

Contratada, visando à boa execução dos serviços;

9.4. Fiscalizar os serviços, podendo sustar ou recusar a sua execução, se estiver em desacordo com os

serviços solicitados;

9.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à Contratada, inclusive comunicando por escrito e

tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço, bem como, qualquer ocorrência

relacionada à execução dos serviços.

9.6. Caso à contratada se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações

estabelecidas, a Secretaria de Estado de Saúde poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação,

rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.

10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro

do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

11. - DAS PENALIDADESPela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a

presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa,aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.

12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOSPoderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, quenão tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e doCONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serempraticados, obedecida a ordem de classificação.

Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesassumidas com a CONTRATANTE.

As realizações dos serviços ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidadesnão poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados napresente Ata de Registro de Preços.

13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos

serviços, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;d) - Tiver presentes razões de interesse público.

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

O FORNECEDOR dos serviços poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preçona ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

14. - DA PUBLICIDADEO extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do

Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

.................../2013, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.

Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

16. – DO FORO

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

TESTEMUNHAS1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:Assinatura Assinatura

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ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

Processo Nº 0019873-1/2013

Folha Nº____________

Rubrica ____________

ANEXO II-A

ENCARTE I

1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sedeà _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃO

EXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIAFORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO(R$)

VALORGLOBAL(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

2) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, comsede à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIAFORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO(R$)

VALORGLOBAL(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº 0019873-1/2013

Folha Nº____________

Rubrica ____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO:CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Item Descrição Und. Quant. P. Unit R$ Preço TotalR$

LOTE UNICO

1. Serviço de dedetização M² 48.8402. Serviço de desratização M² 48.8403. Serviço de descupinização M² 48.840

4.Limpeza de cisterna comcapacidade de 160 mil litros

Und 04

5.Limpeza de caixa d' água comcapacidade de 25 mil litros

Und 04

6.Limpeza de caixa d' água comcapacidade de 40 mil litros

Und 04

VALOR TOTAL DO LOTE R$

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias.

Declaro que presto garantia dos serviços pelo prazo indicado em cada item destaproposta, a partir da prestação dos serviços definitivo, prevalecendo a garantia dosserviços se esta for de maior prazo.

Local e data_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1 ) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2013 - CPL 04 - PROCESSO nº. ____/2013

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial PorRegistro de Preços em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpreplenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2013.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

Qualific

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nosincisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, alterada pela Lei Complementar nº139/2011, porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2013-CPL 04 - PROCESSO n.º ______/2013

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2013.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º ___/2013 - CPL 04 - PROCESSO n.º ____/2013

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________, CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

II. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

III. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

IV. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãoserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

VI. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VII. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2013.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº. ___________PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. _________CONTRATO Nº. ___________

TERMO DE CONTRATO DEFORNECIMENTO QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO ACRE, PORINTERMÉDIO DA SECRETARIA DE______________ E A EMPRESA___________________, PARA______________.

O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de ______________________, com sede noendereço ___________________________________, neste ato representado por seu__________________________, Sr. ____________________________, RG______-SSP/___ eCPF ___________, no uso das atribuições que lhe confere o _______________________,doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _____________, com sede no endereço_____________, CNPJ ____________, telefone, neste ato representada por seu _____________,Sr. _____________________, RG_______-SSP/___ e CPF __________, doravante denominadaCONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, e no DecretoEstadual 5.972/2010 e 5.967/2010, e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa doConsumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a _____________, conforme asespecificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidadePregão Presencial SRP nº. ___/___, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantesdo Processo nº.__________.

DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE EXXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços serão executados parceladamente, até que seja atingida aquantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pela Seção______________________, e assinadas pelo servidor responsável, sendo que os serviços deverão

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

obedecer ao cronograma e deverão ser feitas pela área Administrativa desta Unidade, sito a rua____________________.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira entrega do objeto desta licitação, acompanhada docronograma, será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. Ocronograma de execução dos servços não fixará prazo inferior a ___ (__) dias úteis para o início dofornecimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições deverão conter a identificação da unidaderequisitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, donúmero do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de execuçãdos serviços deverá conter a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereçode entrega.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios decomunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte daCONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos nocronograma de execução dos serviços, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contadosa partir do recebimento da respectiva requisição.

PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidadecontratada, dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em ... (....) meses,contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto.

PARÁGRAFO SEXTO - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ouindiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos,encargos trabalhistas e previdenciários etc.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As quantidades totais de cada serviço, as quantidades estimadas paraas execuções dos serviços parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento decada serviço são aquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de execução dosserviços que integram o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA - Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscaldevidamente atestada por servidor responsável;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá encaminhar as requisições até o 2º (segundo)dia útil do mês subsequente para a SESACRE para conferência

PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a antecipação de pagamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta correnteem nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ ContaCorrente nº. ______.

PARÁGRAFO QUARTO - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintesprocedimentos obrigatórios:

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC dofornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;

b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob aresponsabilidade do setor responsável pela fiscalização;

c) verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contatada quanto às certidões deregularidade exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quaissejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da FazendaEstadual;

IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;

V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo deGarantia por Tempo de Serviço;

VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva comefeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediênciaaos seguintes requisitos:

d) emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

e)dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

f) conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Nota de empenho: _______.

PARÁGRAFO SEXTO - O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativadeve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A devolução do documento de cobrança em hipótese algumaservirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

PARÁGRAFO OITAVO - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimentoda fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, daLei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devidodeverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seuvencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

PARÁGRAFO NONO - A empresa deverá manter, durante todo o período de execução dosserviços, a situação de regularidade junto ao SICAF.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo serviçosprestados, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito àDocumentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade,não gerando advertência.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A persistência na situação prevista no parágrafoanterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei,respeitados o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatáriaenquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato nãoserá gerador de direito a atualização monetária.

DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA QUARTA - O valor total do presente contrato é de R$ _____ (______), seu preço éfixo e irreajustável.

CLÁUSULA QUINTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa deTrabalho:_______________________ – ________, Natureza da Despesa: ____________ –____________, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sidoemitida a Nota de Empenho nº. ................., datada do dia __/__/____.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEXTA - O contrato terá vigência de ____ (___) meses contados da data deassinatura.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SÉTIMA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumentode contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal eestadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

Zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos, empregando matérias primas de

qualidade;

Ressarcir o Contratante do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção

dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do próprio Contratante, ou ainda por caso

fortuito ou força maior devidamente comprovado;

Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos

e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário a execução

do objeto deste contrato;

Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Contratante ou

a terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos;

Promover a entrega do objeto no prazo, local e condições propostas, sem qualquer ônus adicional

para a Contratante;

Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos à prestação dos serviços a si adjudicados;

Responsabilizarem-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vitimas seus

empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que

verificado o acidente em dependências da Contratante;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua

conta o fornecimento, antes do inicio da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção

Individual – EPI;

Designar um profissional (nome e telefone) para acompanhar e se responsabilizar pela

execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar no tocante à atuação dos

trabalhadores, o qual se reportará diretamente à Fiscalização contratual;

Comunicar, por escrito, imediatamente, à fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer

obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados;

Não permitir a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação (que deverá possuir

nome ou logotipo da empresa) em horários ou locais estranhos àqueles definidos pela

Contratante;

Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a Nota Fiscal correspondente, informando,

discriminadamente: locais, datas do início e término das dedetizações, desratizações,

descupinizações e limpeza caso existentes, a fim de possibilitar o atesto pela Fiscalização do

Contratante;

Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e

com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do Contratante,

sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para o Contratante e sem acréscimo do prazo

contratual.

Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais da Unidade;

Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédios do

Contratante;

Enviar com 2 (dois) dias de antecedência a Ordem de Serviço à Contratante especificando: produto,

princípio ativo, dose, EPIs, hora de aplicação com assinatura do Responsável Técnico e nome dos

Técnicos de Aplicação;

Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços” imediatamente à execução dos

trabalhos;

A Contratada deverá comunicar a SESACRE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas no caso de existir

problemas para execução dos serviços.

.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigaçõesdecorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

Aprovar a metodologia operacional para a realização dos trabalhos propostos neste termo de

referência;

Analisar e aprovar todas as atividades, produtos e serviços desenvolvidos;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados

da Contratada, visando à boa execução dos serviços;

Fiscalizar os serviços, podendo sustar ou recusar a sua execução, se estiver em desacordo com

os serviços solicitados;

Proporcionar todas as facilidades necessárias à Contratada, inclusive comunicando por escrito e

tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço, bem como, qualquer

ocorrência relacionada à execução dos serviços.

Caso à contratada se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das

especificações estabelecidas, a Secretaria de Estado de Saúde poderá independentemente de

qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais

Licitantes na ordem de classificação.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAISCLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objetodeste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivoda CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado docontrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio deTermo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas naLei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, aCONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade dasfaltas cometidas, as seguintes sanções:

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

I. advertência;II. multa;

III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outrassanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio daproporcionalidade.

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelosmotivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos doCONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº.8.666/93.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Não será exigida a prestação de garantia a contrataçãoresultante desta licitação.

DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O extrato do presente contrato será publicado no DiárioOficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda que:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, comose nele estivessem transcritos:a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. ___/__ e seus anexos.b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº.10.520/02, Decretos Estaduais nº. 5.972/2010, nº. 5.967/2010 Lei Federal nº. 8.666/93, e demaisnormas regulamentares aplicáveis à espécie.

DO FORO

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, nãoresolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da cidade de Rio BrancoCapital do Estado do Acre.

E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03(três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partespara que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas eassinadas.

Rio Branco/AC, ___ de _______ de 2013.

CONTRATANTE CONTRATADATESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS

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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOSRECURSOS NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJTO

Processo Nº. 0019873-1/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOSNECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço),declara de acordo com o disposto no Art. 30, Inciso II da Lei nº. 8.666/93, que no ato dacontratação:

i. Disporá de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificadono certame licitatório – Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços Nº ......../....... –CPL ... em especial os seguintes:

1.1 Instalações físicas de aproximadamente ...... m², no seguinte endereço: .......................;

1.2 Dos seguintes equipamentos:.............................................................;1.3 Mão de obra qualificada:.............................................Nº de empregados: ...................................

ii. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadascontratualmente.

Sendo isto o que havia a declarar,

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).(assinatura)(carimbo)

(nome do responsável)(cargo)