TERMO DE COOPERACAo OPERACIONAL Projeto de … · INSTITUTO AMIGOS DE LUCAS, inscrito no CNPJ/MF...

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ESTADO DO RI O 'RA N D DO SUL MINISTERlO PUBLICO PROMOTORIA DA I NFANCIA E DA JUVEN TU DE C OMARCA DE GRAVATAi RS TE RMO DE COOPERACAo OPERAC I ONAL Projeto de Apadrinhamento Afetivo e No dia 20 de marc;o de 2009, as 15 horas, na sala de reuni6es das Promotorias de Justic;a da Comarca de Gravatai, 0 MUNIOiPIO DE e GRAVATAi, por intermedio da SMTCAS - SECRETAR IA MUNICIPAL DE TRABALHO, CIDADAN IA E ASSISTENCIA SOCIAL, representada pelo limo. Sr. Elton Saccol, 0 JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE, neste ate representado pel a Juiza de Direito Exma. Sra. Ora. Ivortiz Marques Fernandes, a PROMOTORIA DE JUSTICA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE GRAVATAi, neste ate representada pela Promotora de Justic;a da Infancia e da Juventude, Exma. Sra. Dra. Tatiana Ai ster, 0 INSTITUTO AMIGOS DE LUCAS, inscrito no CNPJ/MF n.o 03.860.4 74 /0001-00, com sede na Rua Moura Azevedo, n.o 44 8, bairro Sao Geraldo, em Porto Alegre, neste ate representado por sua Presiden te , Sra. Maria Rosi Marx Prigol, bem como os CONSELHOS TUTELARES, CASA ABRIGO, LAR D AS MENI N AS e EQUIPE TECN I CA resolvem firmar 0 presente Termo de Cooperac; ao Operacional, mediante as cla u sulas e considerac;6es seguintes: c LAU SU LA PRIMEIRA - Do obj eto: 0 presente Termo tem par objeto a cooperaC;ao en tre os signatarios, visando a propiciar referencias afetivas, tanto familiares quanto comunitarias, as crianc;as e aos adolescentes com vinculos " familiares rompidos e submetidos a medida de protec;ao de abrig amento - "Programa Apadrinhamento Afe tivo". CLAUSU LA SE GU NDA - Da Os signatarios comprometem-se a observar as eta pas do Programa ,, 0J, atentando para as fases de execuc;ao nos termos das clausulas segulntes. . . w-v- Paragrafo unico - 0 Programa sera executado na cidade de Gravatai, de for rnar1j/ articulada e integrada pelos orgaos firmatarios do presente Termo de Cooperac;a \ V(l 1 $ MP·OIF.

Transcript of TERMO DE COOPERACAo OPERACIONAL Projeto de … · INSTITUTO AMIGOS DE LUCAS, inscrito no CNPJ/MF...

ESTADO DO RI O 'RAN D DO SUL MINISTERlO PUBLICO

PROMOTORIA DA INFANCIA EDA JUVENTUDE COMARCA DE GRAVATAi RS

TERMO DE COOPERACAo OPERACIONAL Projeto de Apadrinhamento Afetivo

e No dia 20 de marc;o de 2009, as 15 horas, na sala de reuni6es das Promotorias de Justic;a da Comarca de Gravatai, 0 MUNIOiPIO DE e GRAVATAi, por intermedio da SMTCAS - SECRETARIIA MUNICIPAL DE TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL, representada pelo limo. Sr. Elton Saccol, 0 JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE, neste ate representado pela Juiza de Direito Exma. Sra. Ora. Ivortiz Marques Fernandes, a PROMOTORIA DE JUSTICA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE GRAVATAi, neste ate representada pela Promotora de Justic;a da Infancia e da Juventude, Exma. Sra. Dra. Tatiana Aister, 0 INSTITUTO AMIGOS DE LUCAS, inscrito no CNPJ/MF n.o 03.860.474/0001-00, com sede na Rua Moura Azevedo, n.o 448, bairro Sao Geraldo, em Porto Alegre, neste ate representado por sua Presidente, Sra. Maria Rosi Marx Prigol, bem como os CONSELHOS TUTELARES, CASA ABRIGO, LAR DAS MENINAS e EQUIPE TECNICA resolvem firmar 0 presente Termo de Cooperac;ao Operacional, mediante as clausulas e considerac;6es seguintes:

• cLAUSULA PRIMEIRA - Do objeto: 0 presente Termo tem par objeto a cooperaC;ao entre os signatarios, visando a propiciar referencias afetivas, tanto familiares quanto comunitarias, as crianc;as e aos adolescentes com vinculos " familiares rompidos e submetidos a medida de protec;ao de abrigamento ­"Programa Apadrinhamento Afetivo".

CLAUSULA SEGUNDA - Da execu~ao: Os signatarios comprometem-se a observar as etapas do referid~ Programa acord~do interins~itucionalmente, ,,0J,~ atentando para as fases de execuc;ao nos termos das clausulas segulntes. . .w-v-Paragrafo unico - 0 Programa sera executado na cidade de Gravatai, de forrnar1j/ articulada e integrada pelos orgaos firmatarios do presente Termo de Cooperac;a \ V(l

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MP·OIF.

CLAUSULA TERCEIRA - A Comissao Organizadora Municipal sera formada por um representante da SMTCAS, um da equipe tecnica e um da coordena(fao da Casa Abrigo, um do Lar das Meninas, um do CDMCA e um de cada regiao dos Conselhos Tutelares.

CLAUSULA QUARTA . Da divulga~ao do Programa: A Comissao Organizadora Municipal realizara encontros para fins de divulga(fao e esclarecimento das questoes relativas ao "Programa de Apadrinhamento Afetivo", com os dirigentes de entidades responsaveis pelos programas de abrigo, bem como com os Conselhos Tutelares, Conselho Municipal dos Direitos da Crian(fa e do Adolescente e 6rgaos da midia, devendo ser incluida ainda nas comemora(foes da Semana da Crian(fa.

Paragrafo unico - 0 lan(famento oficial do referido Programa, no ambito municipa'l, sera indicado pela Comissao Organizadora Municipal.

cLAUSULA QUINTA - Do cadastramento e sele~ao previa dos candidatos ao apadrinhamento: A Comissao Organizadora Municipal inscrevera previamente os candidatos ao apadrinhamento que preencherem os requisitos necessarios para apadrinhar. 'Havera preenchimento de uma ficha/cadastro, conforme modello em anexo, quando da realiza(fao de entrevista. A Comissao tambem elaborara a lista de crian(fas e adolescentes a serem incluidas no apadrinhamento, cujo documento sera enviodo a Promotoria da Intancia e Juventude, que remetera ao Servi(fo Social Judiciario para se pronunciar sobre a viabilidade da inclusao.

cLAUSULA SEXTA - Das oficinas de esclarecimento, sens'ibiliza~ao e forma~ao destinadas aos candidatos a padrinho e madrinha: A Comissao Organizadora Municipal operaciona'lizara oficinas de esclarecimento, sensibiliza(fao e forma(fao destinadas aos candidatos a padrinho/madrinha nas quais serao analisadas quest6es referentes a violencia fisica e pscicol6gica, anegligencia, aos maus tratos, aos limites educacionais que devem ser impostos, ao vinculo e apego, arealidade da vida em abrigos, aos aspectos juridicos e a responsabilidade social do cidadao ante a problematica situa(fao posta.

CLAUSULA SETIMA - Da identifica~ao dos criterios para sele~ao de pad· e madrinhas:

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a) possuir idade minima de 18 (dezoito) anos, respeitando-se a diferenya de, pelo menos, 16 (dezesseis) anos entre padrinho(a) e apadrinhado(a), nos termos recomendados no § 3.° do art. 42 do Estatuto da Crianya e do Adolescente;

b) apresentar a documentayao solicitada, conforme 0 modelo de cadastr~ em anexo - c6pia da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residencia e de renda , folha corrida judicial e negativa criminal (ambas obtidas no Foro da cidade onde reside), atestados medicos comprovando saude fisica e mental, bem como atestado de idoneidade moral, e fotografia recente;

c) em se tratando de casais , ambos deverao apresentar os documentos supra­,• referidos e Declarayao de Concord~mcia mutua do conjuge/companheiro que nao for madrinha/padrinho;

d) passar por entrevista preliminar, que sera efetuada por equipe tecnica especializada sem vinculos com os signatarios, com a apresentayao de documentos eventualmente solicitados;

e) participar das oficinas de sensibilizayao;

o possuir disponibillidade para atender aos fins do Programa, ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;

g) nao possuir demanda judicial envolvendo crianya e adolescente.

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h) nao integrar 0 cadastro de adoyao do J.uizado da Inf~mcia e Juventude;

CLAUSULA OITAVA - Da identifica~ao dos criterios para assumir a condi~ao de afilhado(a):

a) estar em situayao juridica definida;

b) ter possibilidades remotas ou inexistentes de adoyao, estando judicialmente "­autorizada sua inclusao em cadastr~ de crianya ou adolescente apta· a ~))-' possibilidade de apadrinhamento.

CLAUSULA NONA - Das oficinas de prepara~ao para afilhados(as): organizadas e executadas pelas Comissoes organizadQ4:;

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crianyas e adolescentes indicados pelos abrigos considerados aptos pelo Juizado da Intancia e Juventude, como passiveis de apadrinhamento, e tais oficinas tratarao de temas como os lirnites impostos durante 0 processo educacional, a responsabilidade, 0 vinculo e apego, 0 respeito as diferenyas, 0 pertencimento, e a diferenya entre apadrinhamento e adoyao.

CLAUSULA DECIMA - 'Da operacionaliza~ao das a~oes vinculadas ao Projeto de Apadrinhamento Afetivo: A aproximayao de padrinhos/madrinhas e afilhados(as) ficara a cargo e responsabilidade dos dir,igentes das entidades de abnigos e, se necessario, em parceria com tecnicos do Instituto Amigos de Lucas, sendo expressamente vedado aos dirigentes dos abrigos realizar a referida aproximayao sem que os pad'rinhos estejam judicialmente habilitados.

§ 1.° - E indispensavel a efetivayao das ayoes previstas no presente instrumento que 0 "Termo de Compromisso" esteja devidamente assinado pelos padninhos e madrinhas.

§ 2.° - A partir do deferimento pela autoridade judiciaria do Termo de Autorizayao Especial, cabe aos dirigelltes das entidades de abrigos 0 acompanhamento das saidas, visitas prolongadas, etc. dos afilhados aos padrinhos.

CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA - Da avalia~ao individualizada e permanente dos casos de Apadrinhamento Afetivo: A avaliayao de que trata esta clausula sera feita pelos abrigos em parceria COrTI tecnicos do Instituto Amigos de Lucas, Comissao Organizadora Municipal, Conselhos Tutelares e Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistencia Social -SMTCAS, resguardadas as competencias judiciais e extrajudiciais.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA . Das obriga~oes dos signatarios:

I - Compete ao Municipio de Gravatai, por intermedio da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistencia Social:

a) Participar e colaborar, com a Comissao Organizadora Municipal, disponibilizando servidores designados para atuar no Programa, telefon ara divul'gayao, materiais e local para realizayao dos cadastros, entrevi as e oficinas. '

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11 -Compete a autoridade judiciaria:

a) Habilitar e determinar a inseryao em cadastro proprio, dos candidatos indicados pela Comissao Organizadora Municipal, dentre os pre-selecionados, como aptos ao apadrinhamento, ouvido 0 Ministerio Publico;

b) Conceder 0 Termo de Autorizayao Especial" a partir do qual serao realizadas as visitas prolongadas, saidas, viagens, etc.

111- Compete ao Ministerio Publico:

a) Atuar, em observancia as suas atribuiyoes, em todos os procedimentos de habilitayao de padr,inhos e madrinhas e de autorizayao de inciusao de crianya e adolescente no Programa;

b) Apoiar 0 Programa, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados as crianyas e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabiveis.

IV - Compete ao Instituto Amigos de Lucas:

a) Participar e colaborar com a Comissao Organizadora Municipal;

b) Colaborar na divulgayao do Programa no Conse'lho Municipal, na midia e na sociedade em geral;

c) Auxiliar na operacionalizayao das oficinas de sensibilizayao e formayao de padrinhos, madrinhas, afilhados(as), entrevistadores e equipe tecnica dos abrigos e servidores designados pela SMTCAS para atuar no Programa.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - Da vigencia, renova~ao e rescisao: 0 :')"­presente Termo vigera a contar desta data, podendo ser denunciado por qualquer _~ 'j -> das partes, mediante comunicayao escrita, com antecedencia minima de 30 (trinta) ~ dias. Podera haver alterayoes com a finalidade de aprimorar 0 cumprime to dos objetivos do presente Termo, bem como prorrogayao, por mutuo acordo po me· d( Termo Aditivo. 0

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Paragrafo unico - No caso de denuncia ou reSClsao, ficam os participes responsc3veis pelas obrigay6es contraidas durante 0 prazo em que viger este Termo.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - Do foro: Para dirimir quaisquer duvidas decorrentes deste r ermo de Cooperac;ao, e competente 0 Foro da Comarca de Gravatai, com renuncia a qualquer outro, par mais privilegiado que seja.

E, par estarem justas e acordadas, as partes firmam 0 presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presenc;a de anuentes.

Promotara

FERNANDES, da Infancia e Juventude

E[ ON S CCOl, Secretario do Trabalho, Cida=s:sten~a Social do Municipio de Gravatai.

MARIA ROS~PRIGOL, Presidente do Instituto Amigos de Lucas.

S'Gl kn~vQSUELLEN SANTOS Slt VA,

Psic610ga -E.q~i~el-ec~ica da SMTCAS.

kJY'tt1]0" . DANIELA SILVEIRA, ~"'0JvQ

Coordenadora do Lar das Meninas.

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