Termo de Coop. Técnica DESO- ADEMA

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1 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Termo de Cooperação Técnica que celebram entre si, a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO e a ADEMA - Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe para realização de Estudos Batimétricos e Ambientais do Rio Poxim no município de Aracaju. A Companhia de Saneamento de Sergipe- DESO, com sede na Rua Campo do Brito 331-B. Praia 13 de julho – CEP 49.020-380 – CNPJ 13.018.171/0001-90 e Insc. estadual 27.051.036-2 – Aracaju-SE, neste ato representado por seu Diretor Presidente Max Maia Montalvão, portador do CNPF nº 103.452.485-20 e do outro lado a Administração Estadual do Meio Ambiente- ADEMA, com sede na Avenida Heráclito Rollemberg 4444 - DIA - CEP 49.030-640 - CNPJ 13.168.992/0001-02 e Insc. estadual isenta - Aracaju-SE, representada por seu Diretor Presidente Genival Nunes Silva, portador do CNPF nº103.115.805-72, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA COOPERAÇÃO O presente Termo Cooperação Técnica objetiva a execução de Estudos Batimétricos e Ambientais do Rio Poxim no município de Aracaju, na extensão do leito situado entre a Ponte da Rodovia Marechal Rondon e a confluência deste Rio com o Rio Sergipe,na Praia do Bico do Pato, em Aracaju, pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, visando subsidiar tecnicamente trabalhos de dragagem nos trechos assoreados, a ser empreendidos pela Administração Estadual do Meio Ambiente. CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA O Rio Poxim no trecho explicitado apresenta o seu leito bastante assoreado, tendo como resultado a redução da calha fluvial e a incapacidade de receber efluentes por riscos de transbordamentos. Estando numa área de expansão urbana e de consequente instalação de moradias multifamiliares, que demandam tratamento de esgotos domésticos cujos efluentes necessitam de um corpo hídrico com vazão e profundidade suficiente para o recebimento desses esgotos, considerou a Companhia de Saneamento de Sergipe ser justo e cabível cooperar com a ADEMA no fornecimento de um estudo dimensionador da profundidade e largura da calha do rio, e de outras informações sobre a qualidade do manancial em pontos selecionados, consideradas fundamentais para um trabalho futuro de dragagem desse rio. RUA CAMPO DO BRITO, 331-B. PRAIA 13 DE JULHO – PABX: (0XX79)3226-1000 - CEP 49.020-380 – CNPJ 13.018.171/0001-90 Insc. Estadual 27.051.036-2 – ARACAJU-SE.

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Termo de Cooperação Técnica que celebram entre si, a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO e a ADEMA - Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe para realização de Estudos Batimétricos e Ambientais do Rio Poxim no município de Aracaju.

A Companhia de Saneamento de Sergipe- DESO, com sede na Rua Campo do Brito 331-B. Praia 13 de julho – CEP 49.020-380 – CNPJ 13.018.171/0001-90 e Insc. estadual 27.051.036-2 – Aracaju-SE, neste ato representado por seu Diretor Presidente Max Maia Montalvão, portador do CNPF nº 103.452.485-20 e do outro lado a Administração Estadual do Meio Ambiente- ADEMA, com sede na Avenida Heráclito Rollemberg 4444 - DIA - CEP 49.030-640 - CNPJ 13.168.992/0001-02 e Insc. estadual isenta - Aracaju-SE, representada por seu Diretor Presidente Genival Nunes Silva, portador do CNPF nº103.115.805-72, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA COOPERAÇÃO

O presente Termo Cooperação Técnica objetiva a execução de Estudos Batimétricos e Ambientais do Rio Poxim no município de Aracaju, na extensão do leito situado entre a Ponte da Rodovia Marechal Rondon e a confluência deste Rio com o Rio Sergipe,na Praia do Bico do Pato, em Aracaju, pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, visando subsidiar tecnicamente trabalhos de dragagem nos trechos assoreados, a ser empreendidos pela Administração Estadual do Meio Ambiente.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA

O Rio Poxim no trecho explicitado apresenta o seu leito bastante assoreado, tendo como resultado a redução da calha fluvial e a incapacidade de receber efluentes por riscos de transbordamentos. Estando numa área de expansão urbana e de consequente instalação de moradias multifamiliares, que demandam tratamento de esgotos domésticos cujos efluentes necessitam de um corpo hídrico com vazão e profundidade suficiente para o recebimento desses esgotos, considerou a Companhia de Saneamento de Sergipe ser justo e cabível cooperar com a ADEMA no fornecimento de um estudo dimensionador da profundidade e largura da calha do rio, e de outras informações sobre a qualidade do manancial em pontos selecionados, consideradas fundamentais para um trabalho futuro de dragagem desse rio.

CLÁUSULA TERCEIRA- PRODUTOS GERADOS

a) Perfil longitudinal georreferenciado do trecho batimetricamente levantado, em escala de 1:10 000, apresentado em gráfico;b) Perfis transversais georreferenciados, em número de quarenta, apresentados em gráficos;c) Planilhas dos dados batimétricos do perfil longitudinal e dos perfis transversais georreferenciados.d) Mapa atualizado da área estudada, com base em ortofotocarta oficial, com a locação georreferenciada das cotas levantadas e pontos de coletas de amostra para análise da qualidade da água.

RUA CAMPO DO BRITO, 331-B. PRAIA 13 DE JULHO – PABX: (0XX79)3226-1000 - CEP 49.020-380 – CNPJ 13.018.171/0001-90 Insc. Estadual 27.051.036-2 – ARACAJU-SE.

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e) Planilhas com resultados de análises das amostras de água, efetuadas no Laboratório de Controle de Qualidade da Água da DESO. f) Relatório conclusivo com análise técnica dos trechos a serem dragados, e dos parâmetros de qualidade hídrica, acrescido de registro fotográfico tomado em campo.

CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para execução do presente acordo de cooperação, obrigam-se as partes:

I – DA DESO

a) Elaborar um plano de ação da operacionalização do trabalho e executar a coleta dos dados batimétricos e das amostras.b) Fornecer logística (veículo automotivo, embarcação, GPS, Sonar, máquina fotográfica);c) Disponibilizar equipe operacional (01 técnico nível superior, 01 supervisor contratado, 03 Auxiliares de Campo, 01 estagiário e 01 técnico de nível médio).d) Efetuar no Laboratório de Qualidade da DESO as análises das amostras coletadas e emitir parecer sobre os resultados.e) Construir perfis longitudinais e transversais da calha do trecho trabalhado no Rio Poxim.f) Emitir relatório Técnico final.

II – DA ADEMA

a) Designar um técnico para acompanhar os trabalhos de campo.

CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação será de 03 (três meses ), com o início a partir de sua assinatura, sendo facultado às partes acrescentar elementos de pesquisa que se façam necessários, de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA- DA RECISÃOPor impossibilidade técnica e material na realização dos trabalhos esta cooperação poderá ser rescindida.

Aracaju, 26 de novembro de 2010.

___________________________________ _____________________________ Max Maia Montalvão Genival Nunes Silva

Presidente da DESO Diretor Presidente da ADEMA

____________________________1ª TESTEMUNHA

____________________________ 2ª TESTEMUNHA

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