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TERMO DE APROVAÇÃO BÁRBARA DE ALMEIDA COELHO MARIA CLARA RIBEIRO PORTILHO FUSÕES E INCORPORAÇÕES: DIFERENCIAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE CRESCIMENTO EMPRESARIAL Artigo acadêmico aprovado pela Banca Examinadora do Curso de Administração da Universidade Federal Fluminense UFF Volta Redonda, 09 de dezembro de 2013 BANCA EXAMINADORA Prof. Rodrigo Carlos Marques Pereira Orientador Prof. Murilo Alvarenga de Oliveira Prof. Alessandra Simão

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TERMO DE APROVAÇÃO

BÁRBARA DE ALMEIDA COELHO MARIA CLARA RIBEIRO PORTILHO

FUSÕES E INCORPORAÇÕES: DIFERENCIAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE CRESCIMENTO EMPRESARIAL

Artigo acadêmico aprovado pela Banca Examinadora do Curso de Administração da Universidade Federal Fluminense – UFF

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2013

BANCA EXAMINADORA

Prof. Rodrigo Carlos Marques Pereira Orientador

Prof. Murilo Alvarenga de Oliveira

Prof. Alessandra Simão

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Fusões e Incorporações: diferenciação de estratégias de crescimento empresarial

Bárbara de Almeida Coelho1 Instituto de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda da Universidade

Federal Fluminense

Maria Clara Ribeiro Portilho2 Instituto de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda da Universidade

Federal Fluminense

Rodrigo Carlos Marques Pereira3 Instituto de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda da Universidade

Federal Fluminense

1 Graduanda em Administração da Universidade Federal Fluminense, [email protected]. 2 Graduanda em Administração da Universidade Federal Fluminense, [email protected]. 3 Professor Assistente do Departamento de Administração e Administração Pública, Mestre em Gestão e Estratégia em Negócios (UFRRJ), [email protected]. Universidade Federal Fluminense: Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783, Bloco A, sala 302, Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP 27213-415, Telefone: (24) 3076-8739.

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Fusões e Incorporações: diferenciação de estratégias de crescimento empresarial

RESUMO

No presente trabalho são apresentados, através da revisão de diversas referências bibliográficas, os principais pontos que diferenciam as estratégias de crescimento fusão e incorporação, muito conhecidas no mercado. O objetivo principal do artigo é expor o frequente equívoco feito por parte da mídia ao denominar essas estratégias e a partir dessa exposição propor um roteiro que torne mais clara a distinção entre elas. Realizando um agrupamento dos conceitos recolhidos na referida revisão, foi elaborado um quadro contendo as principais características de cada transação a fim de permitir uma melhor visualização e compreensão das estratégias citadas. Apresentam-se, então, dois casos de incorporação ocorridos no Brasil em períodos não tão distantes, um em 2008 e o outro em 2009: Itaú x Unibanco e Sadia x Perdigão, respectivamente, e a partir deles é possível verificar a exposição dos fatos feita de forma errônea pela mídia, através do resgate de reportagens que confirmam o ocorrido. Posteriormente, enquadraram-se esses eventos ao roteiro proposto, demonstrando sua aplicação para o entendimento do tipo de estratégia que está envolvida nos casos em questão. Palavras-chave: Incorporação. Fusão. Estratégia de crescimento. Mídia. Classificação.

Mergers and Acquisitions: differentiation of business growth strategies

ABSTRACT Reviewing many references, are presented in this paper features that differentiate ones of the main growth strategies known in the market, the merger and incorporation. The aim of this paper is to expose the common mistake made by the news to classify these strategies and from that exposure, proposing a guide that makes clearest the distinction between them. Thus, performing a grouping of concepts collected in the review, a framework model was elaborated containing the main characteristics of each transaction in order to allow a better view and understanding of the strategies mentioned. Then was presented two cases of incorporation occurred in Brazil in not so distant periods , one in 2008 and another in 2009: Itaú versus Unibanco and Sadia versus Perdigão, respectively, and from them it is possible to verify the statement of facts made so mistaken by the news, through the rescue of reports that confirm what happened. After all, framed up these events in the guide to demonstrate their application to understanding the type of strategy that is involved in the cases concerned. Keywords: Mergers. Incorporation. Growth strategy. News. Classification.

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1. Introdução

Em um mundo de economia globalizada, de concorrência acirrada, é

comum verificar nas organizações, especialmente as privadas, a tendência em

buscar estratégias que propiciem seu crescimento por meio de reestruturações

que lhes garantam maior competitividade, como exemplo estratégias de

crescimento interno, integração horizontal ou vertical, fusões e incorporações.

O incremento de sua fatia de mercado, diminuição de custos, a busca por

preços mais competitivos, o aumento da rentabilidade da empresa, são alguns dos

objetivos pretendidos dessas medidas, que podem ser caracterizadas como

estratégias de crescimento. No entanto, é comum verificar, apesar de inúmeras

referências que envolvem o assunto, a dificuldade por parte da mídia e da

população em geral, em diferenciar o que é cada uma delas, principalmente

quando falamos em fusões e incorporações.

Uma das causas desse problema deriva do fato de no Brasil, por exemplo,

essas estratégias serem definidas por certas particularidades, indicadas em

legislação, que estão dissociadas das dos outros países, gerando um mau

entendimento a respeito da diferenciação entre elas.

Por isso, pretende-se com esse trabalho, a partir de uma pesquisa

exploratória, criar um roteiro que permita diferenciar as duas citadas de forma

clara e objetiva, apresentando como exemplo a operação ocorrida em 2008 entre

as empresas Itaú e Unibanco e a ocorrida entre Sadia e Perdigão, em 2009,

explicitando as particularidades dessas e as enquadrando no modelo proposto.

2. Problemática

Conforme pesquisa feita por Silva et al. (2004) embasada nos dados da

Junta Comercial do estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, entre os anos de 1996

a 2003, não ocorreu nenhuma fusão entre empresas. Porém, se indagam, sobre o

fato da mídia sempre expor diversas operações como se fossem desse tipo,

embora, conforme já citado, elas não tenham ocorrido.

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Isso, segundo os mesmos, se dá devido ao desconhecimento técnico, não

só da mídia em geral, mas até mesmo por parte de jornais e revistas

especializados em tais assuntos.

Figura 1: Cisão e Incorporação entre 1996 e 2003

Fonte: SILVA et al, 2004.

Diante da constatação acima e da diversidade de estruturas possíveis de

estratégias de crescimento, o estudo pretende responder como diferenciar as mais

frequentes dentre elas: Fusões e Incorporações.

3. Fundamentação Teórica

Nessa seção analisam-se fundamentações bibliográficas a respeito dos

níveis de estratégia, seu dimensionamento em estratégia de crescimento e as

características determinantes das transações denominadas fusão e incorporação.

Essa revisão auxiliará na criação de um modelo que as dissocie mais clara e

objetivamente.

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3.1. Níveis de Estratégia

Barney e Hesterly (2007) discorrem de que é possível enquadrar as

escolhas estratégicas em dois grandes níveis: estratégias no nível de negócios e

estratégias no nível corporativo. As estratégias de nível de negócios seriam ações

que as empresas praticam para obter vantagens competitivas em um único

mercado ou setor, como exemplos têm-se: estratégia de liderança em custo e

diferenciação do produto. As estratégias genéricas de Porter (1990) – Liderança

em custo, diferenciação e foco – podem ser inseridas no contexto das estratégias

de nível de negócios, por serem métodos utilizados para superação de

concorrentes em uma indústria, um setor.

Porter (1990) propõe que as empresas devem escolher uma posição dentro

da estrutura da indústria, e que essa posição determinará a abordagem da empresa

para competir. A liderança em custo seria a capacidade de uma empresa de

projetar, produzir e comercializar um produto comparável com mais eficiência do

que seus competidores. Já a diferenciação, a capacidade de proporcionar ao

comprador um valor excepcional e superior, em termos de qualidade,

características especiais ou serviços de assistência. E, por fim, a estratégia

competitiva de foco significa escolher um alvo restrito, atendendo a necessidades

específicas de um determinado grupo de clientes.

Barney e Hesterly (2007) dizem que as estratégias de nível corporativo,

por sua vez, seriam ações que as empresas praticam para obter vantagens

competitivas operando em múltiplos mercados ou setores simultaneamente.

Incluem integração vertical, estratégias de diversificação, alianças estratégicas e

estratégias de fusão e aquisição. Ainda sobre o nível corporativo Harrison (2005)

propõe que a ela cabe estabelecer a direção para toda a organização, além de

formular a estratégia corporativa, selecionar as áreas nas quais a empresa vai

concorrer, escolher as táticas para diversificação e crescimento e administrar

recursos e aptidões corporativas.

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3.2. Estratégia de Crescimento

Conforme Toledo e Anselmo (2003) as estratégias de crescimento

contemplam a definição do escopo de atuação da empresa (seus negócios,

produtos e mercados, e o escopo vertical ou grau de integração na cadeia de valor

da indústria) e as formas de alcançar seus objetivos (via desenvolvimento

interno, aquisições e/ou fusões, e alianças estratégias).

Diante do que foi exposto a respeito dos níveis de estratégia entende-se

que as estratégias de crescimento designam das estratégias de nível corporativo,

visto que tratam de decisões que nortearão os objetivos traçados para a empresa.

Elas visam com sua aplicação criar vantagens competitivas para as empresas que

as adotam.

Conforme o que foi citado na conceituação das estratégias de crescimento,

essas utilizam de alguns artifícios para o alcance dos objetivos da empresa,

dentre eles, os processos de fusão e incorporação. Dessa forma conclui-se que

essas operações estão inseridas no contexto das estratégias de crescimento. No

Quadro 1, Wright, Kroll e Parnell (2000) relacionam uma delas, a de fusão:

Quadro 1: Classificação das Estratégias de Crescimento Estratégias de Crescimento

a. Crescimento interno

b. Integração horizontal

c. Diversificação horizontal relacionada

d. Diversificação horizontal não-relacionada

(diversificação por conglomerados)

e. Integração vertical de empresas relacionadas

f. Integração vertical de empresas não-relacionadas

g. Fusões

h. Alianças estratégicas

Fonte: Wright, Kroll e Parnell, 2000.

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3.3. Fusão e Incorporação

Existem diversas referências que discorrem a respeito dos temas fusão e

incorporação, principalmente aquelas que se interessam em estudar estratégias

que criam algum tipo de vantagem competitiva para as empresas, por isso tentou-

se apresentar algumas delas a fim de agrupar seus principais conceitos para a

concepção de um quadro que as sintetizem de maneira clara e coerente. Além

disso, é importante lembrar que essas transações são regulamentadas por lei, o

que restringe a análise, tendo essa de ser respeitada sobre todos os demais

conceitos em caso de divergência dos mesmos.

Apresentando sua análise sobre o tema, Barney e Hesterly (2007) dizem

que quando os ativos de duas empresas com tamanho semelhante são

combinados, essa transação é chamada fusão, no qual podem ser realizadas

usando caixa ou ações para comprar uma porcentagem dos ativos de outra

empresa. Ressaltam também que normalmente as fusões não são amigáveis e que

nesse processo, uma empresa adquire certa porcentagem dos ativos de uma

segunda empresa, enquanto esta adquire simultaneamente certa porcentagem dos

ativos da primeira empresa.

Wright, Kroll e Parnell (2000) também discorrem sobre o assunto

afirmando que as fusões ocorrem quando duas ou mais empresas unem-se para

partilhar ou transferir recursos com o objetivo de ganhar em competitividade.

Triches (1996) reafirma esse entendimento a respeito do objetivo pretendido no

processo de fusão, afirmando que as empresas ao se unirem, gerando uma nova,

buscam multiplicar sua capacidade de produção, de comercialização e de

influência sobre o mercado consumidor, tornando-se assim mais competitivas.

Sobre o conceito de incorporação tem-se a conceituação de uma “operação

pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em

todos os direitos e obrigações” (MIRANDA, 2008). Nesse caso, desaparecerá

uma das sociedades, a incorporada permanecendo, porém, com sua pessoa

jurídica inalterada à sociedade incorporadora. Linke (2006) colabora

esclarecendo que, nesse caso, não haverá a origem de uma nova sociedade. E que

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também não há um processo de compra e venda, a incorporadora agrega o

patrimônio da incorporada e a incorporada se extingue.

Os processos de fusão e incorporação são designados como

transformações societárias pela legislação brasileira. Conforme a Lei 6404 das

Sociedades Anônimas, de 15 de dezembro de1976, tem-se:

Art. 227 “A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades

são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”.

Art. 228 – “A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais

sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e

obrigações”.

Ao contrapor os dois conceitos, Gitman (2007) define uma fusão como a

combinação de duas ou mais companhias para formar uma empresa inteiramente

nova e a incorporação também como a combinação de duas ou mais empresas,

porém onde uma delas irá manter sua identidade inicial e absorverá meramente

as demais, sendo que esta geralmente ocorre entre empresas de tamanho desigual.

Entende-se então que a principal diferença está no fato de haver a origem

ou não de uma nova empresa, sendo que quando ocorrem fusões temos o

surgimento de uma nova e em incorporações a sociedade incorporadora

absorverá uma ou mais sociedades, sem que haja o surgimento de uma nova

empresa.

4. Metodologia

Realizou-se uma pesquisa exploratória que, segundo Thomas, Nelson e

Silverman (2007), tem como premissa a resolução de problemas através da

melhoria de suas práticas por meio da observação, análise e descrições objetivas.

A abordagem utilizada foi a qualitativa, tendo em vista que esta é a mais

adequada para o alcance dos objetivos da pesquisa por substituir cálculos por

classificações e análises dissertativas.

Optou-se por se fazer um estudo de caso e utilizar-se-á as incorporações

realizadas por Itaú x Unibanco e Sadia x Perdigão como objetos desse.

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O presente artigo está embasado em revisões bibliográficas e documentais,

onde foram coletados dados de artigos e livros que discorrem sobre o assunto,

além de documentos pertinentes as empresas analisadas, disponíveis no site de

Relação com Investidores das mesmas.

Com o intuito de tornar mais claros os conceitos de cada estratégia e,

como forma de auxiliar a definição em casos reais, foi elaborado o quadro

abaixo, com base na lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, artigos 227 e 228,

onde são organizadas as informações a respeito de fusão e incorporação,

respectivamente. A sugestão é que seja utilizada diante de casos em que a

estratégia envolvida esteja dúbia.

Quadro 2: Fusão x Incorporação

FUSÃO INCORPORAÇÃO Criação de uma nova sociedade pela união de

uma ou mais empresas Não há criação de uma nova sociedade

Todas as sociedades envolvidas na fusão são extintas dando lugar á que foi criada A sociedade incorporada se extingue,

permanecendo apenas a incorporadora. Recursos são partilhados ou transferidos para a

nova sociedade criada Incorporadora adquire os recursos da sociedade incorporada

A nova sociedade sucede todos os direitos e obrigações das sociedades que foram extintas

A sociedade incorporadora adquire também todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada

Fonte: Os autores (Adaptado da Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, artigos 227 e 228.)

4.1. Caso Itaú e Unibanco

A incorporação do Unibanco pelo Itaú se deu durante o cenário da crise

financeira internacional de 2008, porém as conversas e negociações começaram

15 meses antes da data real de fechamento e anúncio do negócio. Ocorrido

anteriormente, a compra do Real, do grupo ABN Amro, pelo banco Santander,

modificou a estrutura do mercado financeiro brasileiro. O novo Santander

começou a ter grande representação no mercado em comparação com os demais

bancos do país. Diante disso, Itaú e Unibanco começaram a negociar e firmar

acordos para avançar sobre o espaço o qual o novo Santander estava ocupando.

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À incorporação deu-se o nome de Itaú Unibanco Holding Financeira e,

conforme pode ser demonstrado na figura a seguir, a partir dessa transação,

conseguiu uma expressão significativa no mercado financeiro.

Figura 2: Ranking bancário após incorporação

Fonte: Rios, 2008

Embora a operação tenha se configurado como uma incorporação,

diversos meios da mídia a divulgaram como uma fusão. Como pode ser

verificado na notícia abaixo, divulgada pelo jornal Gazeta do Povo, publicada no

dia 04/11/2008: A fusão do Itaú com o Unibanco, anunciada ontem, tem um objetivo bastante claro: o agora maior banco do Hemisfério Sul e nono maior das Américas quer ultrapassar os limites do território brasileiro para ganhar projeção internacional. Segundo o presidente do Unibanco, Pedro Moreira Salles, a primeira meta definida entre os dois grupos quando começaram as negociações para a operação, em agosto do ano passado, foi que a nova instituição possa ser considerada um competidor global no mercado financeiro. A previsão é que o novo grupo possa se tornar multinacional em um prazo de cinco anos.

A figura abaixo também pode ser exemplo de notícia divulgada de forma

errônea pela mídia, de acordo com seu título: “O tamanho da fusão”:

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Figura 3: Estrutura financeira com a fusão

Fonte: Rios, 2008

Conforme exposto, o que se deu, de fato, entre os dois bancos foi uma

incorporação, que se prova no Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações

da Unibanco Holdings S.A. pelo Banco Itaú S.A.:

Conforme o Contrato de Associação, a administração das Companhias e os acionistas controladores de ambos os grupos decidiram unificar as atividades de ITAÚ e UNIBANCO e, após estudos preliminares sobre a conveniência da incorporação das ações da UNIBANCO HOLDINGS pelo ITAÚ (“Incorporação”), concluíram [...] que essa atenderá à

estrutura desenhada para a operação como um todo [...]. [Grifo nosso]. (PROTOCOLO DE JUSTIFICAÇÃO ENTRE ITAU E UNIBANCO, 2008)

4.2. Caso Sadia x Perdigão

Outro exemplo que explicita a denominação errada feita pela mídia

quando se referem à fusão e incorporação foi na divulgação da transformação

societária envolvendo as empresas Sadia e Perdigão. Conforme publicações

feitas em 2011 em diversos canais de comunicação, inclusive canais de grande

conhecimento e acesso por parte da população, o ocorrido entre as empresas foi

um processo de fusão: “O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

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aprovou por quatro votos contra um a fusão entre a Sadia e a Perdigão” [grifo

nosso] (GUERRA; COSTA, 2011)

Publicado ainda em 2011:

A fusão das empresas Sadia e Perdigão foi aprovada nesta quarta-feira pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criando a gigante do setor de alimentos Brasil Foods (BRF), uma das maiores empresas do ramo no mundo, informou o organismo. (LIMA, 2011) O relatório do conselheiro do Cade, Carlos Ragazzo, apresentado no início de junho, havia defendido o veto à fusão entre Sadia e Perdigão alegando que a concentração de mercado da BRF geraria aumento de preços de alimentos e de inflação. Desde então, BRF e Cade fizeram 12 reuniões até chegarem ao acordo. (AMATO, 2011)

As notícias divulgaram a transação ocorrida entre as referidas empresas

como um processo de fusão, o que demonstrou novamente seu mau entendimento

acerca do assunto, pois o caso se tratava de uma incorporação por parte da

Perdigão, das ações da Sadia. Isso se justifica no protocolo e justificação de

incorporação de ações entre as duas empresas, que diz:

[...] RESOLVEM celebrar, nos termos dos artigos 224, 225 e 252 da Lei nº 6.404/76, o presente Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Sadia pela BRF (“Protocolo e Justificação”), o qual será

submetido à aprovação de seus respectivos acionistas, em Assembléias Gerais Extraordinárias [...]. [Grifo nosso] (PROTOCOLO DE JUSTIFICAÇÃO ENTRE SADIA E PERDIGÃO, 2009).

E ainda diz:

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas: Os administradores da SADIA S.A., companhia com sede na cidade de Concórdia, [...]. Os administradores da PERDIGÃO S.A., (a ser denominada, a partir de 08 de julho de 2009, BRF – BRASIL FOODS S.A.), companhia com sede na cidade de São Paulo, [...]. (PROTOCOLO DE JUSTIFICAÇÃO ENTRE SADIA E PERDIGÃO, 2009)

De acordo com site da BRF, a celebração do acordo de Associação entre

Perdigão e Sadia se deu em maio de 2009, porém só se tornou completamente

efetiva em 22/09/2009.

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5. Resultados

A partir do problema exposto, que envolve o frequente equívoco da mídia

ao classificar transações em fusão ou incorporação, partiu-se para análise de

casos que explicitavam essas transformações a fim de responder ao ensejo da

criação de um modelo que as diferenciem.

Na apresentação dos casos ficou evidente que os canais de comunicação

fazem confusão no momento de realizar a distinção entre os termos,

apresentando as transformações típicas de incorporação como se fossem de

fusões. As fusões, inclusive, são praticamente ausentes no mercado, conforme

demonstrado anteriormente na Figura 1, que revela que do período de1996 a

2003 não ocorreu nenhuma operação desse tipo.

Foi proposto então, elaborar um quadro teórico que sanasse a questão

diante da dúvida. A partir dos conceitos apresentados por autores que discutiram

o assunto e do que é definido por lei, construiu-se o Quadro 2, agrupando

informações antônimas de cada estratégia, permitindo fazer uma rápida

diferenciação entre elas.

A partir das informações do caso Itaú e Unibanco, identificou-se com a

análise do Quadro 2, que o mesmo pode ser caracterizado como incorporação,

pois todas as variáveis envolvidas na junção dessas empresas são representativas

desse tipo de operação.

Conforme relatado no caso a respeito dessa transformação societária, as

mídias divulgaram tratar-se de um caso de fusão. Porém, conforme confirmado

em seu Protocolo e com o que foi constado na análise do quadro, verificou-se que

se trata claramente de um caso de Incorporação.

Baseando-se agora no caso Sadia e Perdigão, é possível novamente

assinalar suas características com as de incorporação, pois não houve a criação de

uma nova sociedade, a sociedade incorporada se extinguiu, houve a aquisição dos

recursos da sociedade incorporada pela incorporadora e essa adquiriu também

todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada.

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Essa constatação com base no Quadro 2 é reforçada pelos Protocolos de

Justificação dos dois casos, que intitula a transação como incorporação e não

como uma fusão, o que contraria o que foi divulgado pela mídia.

Embora no caso Sadia e Perdigão a associação tenha ganhado o nome de

BRFS/A, o que poderia causar confusão fazendo com que a opinião se voltasse

para uma das características de fusão - a criação de uma nova sociedade -,

ressalta-se que o que mudou de fato foi a denominação da Perdigão para Brasil

Foods e não da associação ocorrida entre elas. Dessa forma não houve uma

sociedade nova criada, conforme foi comprovado no Protocolo de Justificação

entre Sadia e Perdigão citado anteriormente.

Diante dos fatos citados, pode-se comprovar que em ambos os casos

houve um equívoco da mídia com relação à divulgação das transformações

societárias ocorridas. Fato proporcionado por diversos motivos, dentre eles, o

desconhecimento técnico da questão, a popularização do termo “fusão” e o fato

de no Brasil essas operações possuírem características diferentes de outros

países, causando dificuldade na distinção dos termos. Essa confusão foi

esclarecida a partir da utilização dos conceitos agrupados no quadro proposto,

que funcionou como um direcionamento para classificar a operação ocorrida em

cada caso, em que ambos puderam ser classificados como Incorporação.

Esse roteiro, ao expor de forma contraposta os conceitos de Fusão e

Incorporação e a sua devida aplicação nos casos, responde, então, a problemática

envolvendo a distinção clara dessas transformações societárias, ao permitir

observar de forma objetiva as principais características que as diferenciam.

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6. Considerações Finais

Durante a exposição do trabalho ficou nítida a frequente confusão feita

pela mídia com relação à classificação das operações de transformações

societárias que ocorrem no mercado. Nos casos Itaú x Unibanco e Sadia x

Perdigão os canais de comunicação, erroneamente, divulgaram essas transações

como se fossem fusões, quando na verdade tratam-se de incorporações. Essa

confusão, originada principalmente do desconhecimento técnico dos termos,

procurou ser resolvida com a construção de um modelo que as diferenciassem

mais objetivamente.

A partir da análise de informações acerca do tema e do que foi observado

na lei, pode-se criar um roteiro teórico que sintetizava o conceito de cada uma

delas de forma antônima, a fim de que em caso de dúvida, as características de

determinada operação fosse enquadrada nas proposições apresentadas no quadro

e então se pudesse chegar à conclusão sobre sua correta classificação, fusão ou

incorporação.

A utilização do quadro teórico mostrou-se bastante eficaz, pois ao adequar

as características dos casos citados aos elementos apresentados nela, chegou-se a

mesma denominação que as apresentadas nos protocolos das empresas em

questão, classificando tanto o caso do Itaú x Unibanco quanto o da Sadia x

Perdigão como uma operação de incorporação.

Uma limitação à realização da pesquisa foi a utilização de dados

secundários retirados dos Protocolos das empresas analisadas, podendo suscitar

dúvidas com relação a confiabilidade dessas informações e interferir no resultado

constatado.

Contudo espera-se a oportunidade de aprofundar o tema em pesquisas

futuras estudando o crescimento dessas operações no mercado brasileiro e de que

forma a utilização delas contribuem para o ganho de competitividade, uma vez

que já são compreendidos os conceitos de cada uma delas.

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7. Referências Bibliográficas

AMATO, F. BRF e Cade selam acordo e fusão entre Sadia e Perdigão é

aprovada. G1 Economia, 2011. Disponível em:

<http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2011/07/brf-e-cadeselam-

acordo-e-fusao-sadia-e-perdigao-e-aprovada.html> Acesso em 20 de jun. 2013.

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