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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]
TERMO DE AJUIZAMENTO
Reclamação: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - ChequeRequerente Joao Jesus de Campos, Rua Pedro Eduardo Moller, 59, Jd. Fortuna, Jd.
Fortuna - CEP 13190-000, Monte Mor-SP, CPF 015.863.058-08, RG 7949087, nascido em 08/08/1953, Casado, Brasileiro, natural de Monte Mor-SP, Agricultor, pai Domingos de Campos, mãe Ana Batista de Campos
Requerido VICENTE DONIZETE GOMES, Sitio Gomes, S/N, Bateia de Cima, Bateia de Cima - CEP 18170-000, Piedade-SP, CNPJ 08.790.777/0001-09
Valor da ação: R$ 9.293,48 (NOVE MIL E DUZENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS)
Audiência de conciliação designada para: 03/05/2016 às 10:00h na Sala de Audiências 01, localizada no endereço: Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP.
Dos fatos e fundamentos: O requerente é credor do requerido da importância , atualizada de R$ 9.293,48, representada pelo cheque n. 000056, conta n. 005000, agência 2262, Banco Bradesco, emitido em 24/06/2015. Tentou receber de forma amigável, não sendo possível. Diante do exposto requer a atualização do débito, designação de audiência, citando-se o réu para que, querendo, conteste a ação que deverá ser julgada totalmente procedente, condenando-se o réu no pagamento da quantia de R$ 9.293,48, devidamente atualizada. Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, dentro outras que se fizerem necessárias.
1 O(a)(s) autor(a)(s) declara(m) aprovar o texto acima e estar(em) intimado(s) a comparecer à audiência designada para a data e horários mencionados acima.
2 Caso tenha(m) documento(s) para apresentar, deverá(ão) levá-lo(s) em todas as audiências, bem como conservá-lo(s) em seu poder até a solução final do processo (inclusive recursos).
3 Não havendo acordo na audiência de conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento.4 No curso do processo, eventuais mudanças de endereço deverão ser comunicadas ao Juizado. Não
havendo comunicação, qualquer intimação remetida ao endereço anterior será considerada eficaz, ainda que não recebida.
5 O(a)(s) autor(a)(s) declara(m) estar ciente de que a opção pelo procedimento deste Juizado Especial importa em renúncia ao crédito excedente ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos, excetuada a hipótese de conciliação.
6 A(s) testemunha(s) não precisa(m) comparecer à audiência de conciliação.7 Para consultar o andamento do presente processo basta acessar a página do Tribunal de Justiça
(www.tjsp.jus.br), no Menu "Consulta", selecionar a opção "Processo/1ª Instância”.8 Tratando-se de relação de consumo, a(o)(s) ré(u)(s) réu fica(m) ciente(s) da possibilidade da inversão
do ônus de prova prevista no artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/90.
_____________________________________________________O(A) Autor(a) – 19-992864308
Monte Mor, 03 de março de 2016. (Pedido elaborado por: Marina Benati Trombine, Escrevente Técnico Judiciário)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CARTA PRECATÓRIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo Digital nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Prazo para Cumprimento: 30 dias
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE MONTE MOR DA COMARCA DE MONTE MORDEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO Do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIEDADE/SP
O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Gustavo Nardi, MM. Juiz(a) de Direito da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Monte Mor, Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.
FINALIDADE: CITAÇÃO, com os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC, de VICENTE DONIZETE GOMES, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo segue anexa, bem como sua INTIMAÇÃO para comparecimento à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/05/2016 às 10:00h, no Edifício do Fórum, sito à Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12 - Jardim Guanabara - Monte Mor.
ADVERTÊNCIA: Desnecessária a presença de testemunhas na audiência dessa data. Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada, ocasião em que Vossa Senhoria poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto, trazer prova e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado(a) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S)/INTIMADA(S): VICENTE DONIZETE GOMES, Sitio Gomes, S/N, Bateia de Cima, Bateia de Cima - CEP 18170-000, Piedade-SP, CNPJ 08.790.777/0001-09
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
TERMO DE ENCERRAMENTO
Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Monte Mor, 03 de março de 2016. Marcelo Dias, Escrivão.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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16/03/2016 encaminha carta precatória para distribuição
https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=IPM.Note&id=RgAAAABPtV5UCxsVQYwTsdfyXFc%2fBwA8rGYsV5FASY6X0WOMtegwADOkWeF3AAA7Kbii… 1/1
encaminha carta precatória para distribuiçãoMONTE MOR JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALEnviado:quartafeira, 16 de março de 2016 18:04Para: PIEDADE SECAO DE DISTRIBUICAO JUDICIALAnexos: carta precatoria 67810.2016.pdf (112 KB ) ; senha 67810.2016.pdf (65 KB )
Encaminho carta precatória para distribuição, junto ao Cartório do Juizado Cível, dessa Comarca , paracumprimento. Em anexo segue senha do processo.Proc. 00067810.2016.8.26.0372.Atenciosamente.Marina Benatti Trombine escrevente técnica judiciária matr. 812935f.
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FORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31
CEP 13190-000, Monte Mor - SP
TERMO DE AUDIÊNCIA - AUSÊNCIA DO(A) RECLAMADO(A)
Reclamação nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos - CPF: 015.863.058-08, RG: 7949087 - PRESENTE
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES - CNPJ: 08.790.777/0001-09 - AUSENTE
Data da audiência: 03/05/2016 às 10:00h
Presente o requerente Sr. Joao Jesus de Campos , CPF: 015.863.058-08, RG: 7949087 ,
desacompanhado de advogado ou procurador; e AUSENTE o requerido. Pela Conciliadora
Fernanda Alves Curbage foi dito: “Tendo em vista a ausência do requerido na presente
audiência, e não se tendo a devida informação sobre sua citação, declaro prejudicada a tentativa
de conciliação.” .Em seguida pela conciliadora foi encaminhado os autos ao cartório de origem, o
qual aguardará retorno da carta precatória de citação e consecutiva juntada. Após seja tomada as
providencias cabíveis. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu____, Fernanda
Alves Curbage, Conciliador, digitei.Monte Mor, 03 de maio de 2016.
Conciliador(a): Fernanda Alves Curbage
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MONTE MOR
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]
SENTENÇA DE REVELIA
Reclamação: 0000678-10.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
CONCLUSÃO: Aos 26/07/2016, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Gustavo Nardi. Eu, Marcelo Dias, Supervisor de Serviço, digitei.
Vistos.
Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.DECIDO:Consoante disposto no artigo 20, da Lei 9.099/95 e 319, do CPC., aplicável ao
caso vertente, uma vez que o requerido, pessoalmente citado e intimado (págs. 11/13), não compareceu à audiência, há de se reconhecer os efeitos da revelia.
Assim, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido a pagar
ao autor a quantia de R$ 9.293,48, a ser corrigida monetariamente pela tabela prática do E. TJSP e a ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar da data da citação.
Descabida a condenação nas verbas da sucumbência, nos termos da Lei 9.099/95.
PRI.
Monte Mor,26 de julho de 2016.
Gustavo Nardi Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 14, transitou em julgado em
05/08/2016. Nada Mais. Monte Mor, 06 de setembro de 2016. Eu, ___,
Marina Benati Trombine, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Intimação do autor.
Nada Mais. Monte Mor, 06 de setembro de 2016. Eu, ___, Marina Benati Trombine, Escrevente Técnico Judiciário.
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COMARCA DE MONTE MOR
FORO DE MONTE MOR
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12 - Monte Mor-SP - CEP 13190-000
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Destinatário(a):Joao Jesus de CamposRua Pedro Eduardo Moller, 59, Jd. Fortuna, Jd. Fortuna Monte Mor-SP CEP 13190-000
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Monte Mor, 06 de setembro de 2016. Marina Benati Trombine, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31 - Jardim GuanabaraCEP: 13190-000 - Monte Mor - SPTelefone: (19) 3879-1287 - E-mail: [email protected]
Processo nº 0000678-10.2016.8.26.0372 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
CONCLUSÃO: Aos 13 de setembro de 2016, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Gustavo Nardi, MM. Juiz de Direito desta Comarca.
Marina Benati Trombine
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Nardi
Vistos.
1 Atualize-se o débito.
2 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias,
sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
3 No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o
depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de
que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a
conseqüente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exeqüente.
4 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte
executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias,
contados da data do depósito.
5 Int.
Monte Mor, 13 de setembro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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COMARCA DE MONTE MOR
FORO DE MONTE MOR
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12 - Monte Mor-SP - CEP 13190-000
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Destinatário(a):VICENTE DONIZETE GOMESSitio Gomes, S/N, Bateia de Cima, Bateia de Cima Piedade-SP CEP 18170-000
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet. (fl. 19/20).
Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio de Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Monte Mor, 23 de setembro de 2016. Marina Benati Trombine, Escrevente Técnico Judiciário.
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CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que o cálculo de fl. 20, constou o valor do débito erroneamente, visto que o mesmo foi efetuado pelo valor da condenação e quando ao certo seria descontando o valor pago pelo requerido, conforme se vê às fls. 18. Isto posto, consulto como proceder. Nada Mais. Monte Mor, 06 de outubro de 2016. Eu, ___, Marina Benati Trombine, Escrevente Técnico Judiciário.
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DESPACHO
Processo Digital nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Nardi
Vistos.
Em face da certidão de fl. 22, torno sem efeito o cálculo de fl. 20. Anote-se.Providencie a serventia o cálculo atualizado do débito.No mais aguarde-se a devolução do AR. (fl. 21).Int.
Monte Mor, 06 de outubro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Intimação do executado.
Nada Mais. Monte Mor, 06 de dezembro de 2016. Eu, ___, Marina Benati Trombine, Escrevente Técnico Judiciário.
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CARTA PRECATÓRIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo Digital nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Prazo para Cumprimento: 30 dias
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE MONTE MOR DA DE MONTE MORDEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIEDADE/SP. O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Gustavo Nardi, MM. Juiz(a) de Direito da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Monte Mor, Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VICENTE DONIZETE GOMES, pelo inteiro teor do r.Despacho: "Vistos.1 Atualize-se o débito.2 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.3 No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exeqüente.4 Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito.5 Int." – Valor do débito outubro/2016: R$ 1.377,78
PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): VICENTE DONIZETE GOMES, Sitio Gomes, S/N, Bateia de Cima, Bateia de Cima - CEP 18170-000, Piedade-SP, CNPJ 08.790.777/0001-09
TERMO DE ENCERRAMENTO
Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência
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que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Monte Mor, 06 de dezembro de 2016. Marcelo Dias, Supervisor de Serviço.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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25/01/2017 Entregue: Encaminho carta precatória para cumprimento, referente ao Processo 00006781020168260372.
https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=REPORT.IPM.Note.DR&id=RgAAAABPtV5UCxsVQYwTsdfyXFc%2fBwA8rGYsV5FASY6X0WOMtegwADOk... 1/1
Entregue: Encaminho carta precatória para cumprimento, referente aoProcesso 00006781020168260372.Microsoft OutlookEnviado:quartafeira, 25 de janeiro de 2017 17:31Para: MONTE MOR JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
A sua mensagem foi entregue aos seguintes destinatários:PIEDADE SECAO DE DISTRIBUICAO JUDICIAL ([email protected])Assunto: Encaminho carta precatória para cumprimento, referente ao Processo 00006781020168260372.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para manifestação do executado. Nada Mais. Monte Mor, 03 de abril de 2017. Eu, ___, Ariane Cristina Teato, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Intimação do exequente.
Nada Mais. Monte Mor, 03 de abril de 2017. Eu, ___, Ariane Cristina Teato, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MONTE MOR
FORO DE MONTE MOR
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12 - Monte Mor-SP - CEP 13190-000
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Destinatário(a):Joao Jesus de CamposRua Pedro Eduardo Moller, 59, Jd. Fortuna, Jd. Fortuna Monte Mor-SP CEP 13190-000
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Monte Mor, 03 de abril de 2017. Ariane Cristina Teato, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA JOÃO CARLOS GOMES CARNEIRO, 12, Monte Mor-SP - CEP 13190-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 372.2017/003247-6
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Monte Mor, Dr(a). Gustavo Nardi,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, INTIME Joao Jesus de Campos, Rua Pedro Eduardo Moller, 59, Jd. Fortuna, Jd. Fortuna - CEP 13190-000, Monte Mor-SP, CPF 015.863.058-08, RG 7949087 , para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. ”
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Monte Mor, 11 de maio de 2017. Marcelo Dias, Supervisor de Serviço.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício
da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal,
artigos 329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Marli Lazzarini Dos Reis Bolota (25811)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 372.2017/003247-6 dirigi-me na Rua Pedro Eduardo Moller, nº 59, Jd. Fortuna, Monte Mor/SP, onde fui informado que João Jesus de Campos, reside atualmente no Sitio São Francisco, localizado na Estrada que liga o Jd. São Domingos à Campinas, (depois da Ponte na curva entra à direita e vai pela estradinha até o final), Bairro dos Alves, Monte Mor/SP. Continuando com as diligências após me dirigi até o Sitio acima indicado e ai sendo INTIMEI pessoalmente o requerente JOÃO JESUS DE CAMPOS, o qual de tudo tomou ciência, após a minha leitura do mandado, recebeu contrafé, exarando o seu ciente no anverso das fls. do mandado, conforme se vê. O referido é verdade e dou fé. Monte Mor, 29 de maio de 2017.
A contar: 16 km, = 02 cotas.
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CERTIDÃO
Autos: 0000678-10.2016.8.26.0372 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito o(s) documento(s) substituído(s) por essa certidão, pelo seguinte motivo:
DOCUMENTO EM BRANCO.
Monte Mor, 02 de junho de 2017.
Marina Benati Trombine
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA JOÃO CARLOS GOMES CARNEIRO, 12, Monte Mor-SP - CEP 13190-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Nardi
Vistos.
Fl. 39: Defiro. Atualize-se o débito e expeça-se o necessário.Int.
Monte Mor, 29 de maio de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarMinutaBV.do?method=protocolar&token=1496694097504 1/1
BacenJud 2.0 Sistema de Atendimento ao PoderJudiciário
EJUBP.aegazzolasegundafeira,05/06/2017
Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições Financeiras
As ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serãoconsolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadassimultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min domesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias nãoúteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo deremessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do Protocolo: 20170002711060 Data/Horário de protocolamento: 05/06/2017 17h24 Número do Processo: 000067810.2016.8.26.0372 Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO Vara/Juízo: 4166 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MONTE MÓR Juiz Solicitante do Bloqueio: GUSTAVO NARDI (Protocolizado por ADRIANO ESMAEL GAZZOLA) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 015.863.05808 Nome do Autor/Exeqüente da Ação: JOÃO JESUS DE CAMPOS
Relação dos Réus/ExecutadosRéu/Executado Valor a
BloquearContas e Aplicações Financeiras Atingidas
08.790.777/000109 : VICENTEDONIZETE GOMES
1.629,76 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJno momento da protocolização.
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BacenJud 2.0 Sistema de Atendimento ao PoderJudiciário
EJUBP.aegazzolaquartafeira,28/06/2017
Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta
As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas edisponibilizadas para consulta.
Número do Protocolo: 20170002711060 Número do Processo: 000067810.2016.8.26.0372 Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO Vara/Juízo: 4166 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MONTE MÓR Juiz Solicitante do Bloqueio: GUSTAVO NARDI (Protocolizado por ADRIANO ESMAEL GAZZOLA) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 015.863.05808 Nome do Autor/Exeqüente da Ação: JOÃO JESUS DE CAMPOS
Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
08.790.777/000109 VICENTE DONIZETE GOMES [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]
RespostasBCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado (R$) SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
05/06/201717:24 Bloq. Valor Gustavo
Nardi 1.629,76(02) Réu/executadosem saldo positivo.
0,000,00 05/06/2017
20:00
Nenhuma ação disponível
Não RespostasNão há nãoresposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para DepósitoJudicial Caso Transferência:
Usar IF e agência padrão
Agência para Depósito Judicial CasoTransferência:
Nome do Titular da Conta de DepósitoJudicial: JOÃO JESUS DE CAMPOS
CPF/CNPJ do Titular da Conta de DepósitoJudicial: 015.863.05808
Tipo de Crédito Judicial:
Código de Depósito Judicial:
Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBP.
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28/06/2017 BacenJud 2.0
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPorProtocolo 2/2
Conferir Ações Selecionadas Voltar
Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida
Dados do Bloqueio Original
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05/06/2017 RENAJUD Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores
https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoesinsercao.jsf 1/1
Seja bem vindo,
ADRIANO ESMAEL GAZZOLA TJSP 05/06/2017 • 17h 25' 04'' • 09:37
Você está em:
Inserir Restrição Veicular
A pesquisa não retornou resultados.
Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos)
Placa Chassi CPF/CNPJ
Mostrarsomenteveículos semrestriçãoRENAJUD
08790777000109
2.0.44
Setor de Autarquias Sul, Quadra1, Bloco H, 5º andar CEP
70700010 BrasíliaDF
Sair
Restrições Designações
RENAJUD Inserir Restrições
Pesquisar Limpar
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05/06/2017 eCAC Centro Virtual de Atendimento
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1
INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO Resultado da Solicitação
Nº Solicitação: 20170605004362 Data: 05/06/2017
Tribunal: SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA
Magistrado: GUSTAVO NARDI
Processo: 00006781020168260372 Tipo de Processo: Ação Cível
Vara: Monte Mor925 Juizado Especial Cível e Criminal
Solicitante: ADRIANO ESMAEL GAZZOLA
Plantão: Não
Justificativa: DETERMINAÇÃO JUDICIAL
NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções
08.790.777/000109 VICENTE DONIZETE GOMES
DIPJ /PJSimples
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08/06/2017 eCAC Centro Virtual de Atendimento
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1
BRASIL
Titular do Certificado: 314.261.16810 ADRIANO ESMAEL GAZZOLA:31426116810
LOCALIZAR SERVIÇO
Alterar perfil de acesso Você tem uma nova mensagem
Sair com Segurança
INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO
Não consta declaração para os dados informados.
Voltar
Serviços Barra GovBr
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CARTA PRECATÓRIA
Processo Digital nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Prazo para Cumprimento: 30 dias
Valor da Causa: R$ 9.293,48
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE MONTE MOR/SPDEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIEDADE/SP
O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Gustavo Nardi, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Monte Mor da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.
FINALIDADE: PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a) abaixo, tantos quantos bastem para garantir a execução, cujo valor soma R$ 1.629,76, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95
PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S) E INTIMADA(S): VICENTE DONIZETE GOMES, Sitio Gomes, S/N, Bateia de Cima, Bateia de Cima - CEP 18170-000, Piedade-SP, CNPJ 08.790.777/0001-09.
PROCURADORES: ----
TERMO DE ENCERRAMENTO
Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Monte Mor, 30 de junho de 2017. Marcelo Dias, Supervisor de Serviço.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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04/07/2017 CARTA PRECATÓRIA DISTRIBUIÇÃO PROC 000067810.2016.8.26.0372
https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=IPM.Note&id=RgAAAABPtV5UCxsVQYwTsdfyXFc%2fBwA8rGYsV5FASY6X0WOMtegwADOkWeF3AAA7Kbi… 1/1
CARTA PRECATÓRIA DISTRIBUIÇÃO PROC 000067810.2016.8.26.0372MONTE MOR JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALEnviado:terçafeira, 4 de julho de 2017 10:18Para: PIEDADE SECAO DE DISTRIBUICAO JUDICIALAnexos:CPMONTE MOR PROC 0000678~1.pdf (151 KB )
Ref.: Proc. 000067810.2016.8.26.0372 Encaminho, em anexo, carta precatória, expedida nos autos em epígrafe, para distribuição.Atenciosamente. ARIANE CRISTINA TEATO – matrícula 368938Escrevente Técnico Judiciário | Tribunal de Justiça do Estado de São PauloJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MONTE MORRua João Carlos Gomes Carneiro, 12 – Jd. Guanabara – Monte Mor/SPCEP: 13190000 | Tel: (19) 38791302
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04/07/2017 Entregue: CARTA PRECATÓRIA DISTRIBUIÇÃO PROC 000067810.2016.8.26.0372
https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=REPORT.IPM.Note.DR&id=RgAAAABPtV5UCxsVQYwTsdfyXFc%2fBwA8rGYsV5FASY6X0WOMtegwADOk… 1/1
Entregue: CARTA PRECATÓRIA DISTRIBUIÇÃO PROC 000067810.2016.8.26.0372Microsoft OutlookEnviado:terçafeira, 4 de julho de 2017 10:18Para: MONTE MOR JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
A sua mensagem foi entregue aos seguintes destinatários:PIEDADE SECAO DE DISTRIBUICAO JUDICIAL ([email protected])Assunto: CARTA PRECATÓRIA DISTRIBUIÇÃO PROC 000067810.2016.8.26.0372
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
Intimação do exequente.
Nada Mais. Monte Mor, 12 de setembro de 2017. Eu, ___, Ariane Cristina Teato, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA JOÃO CARLOS GOMES CARNEIRO, 12, Monte Mor-SP - CEP 13190-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 372.2017/007159-5
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Monte Mor, Dr(a). Gustavo Nardi,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, INTIME JOAO JESUS DE CAMPOS, CPF 015.863.058-08, RG 7949087, Sitio São Francisco, Bairro dos Alves, Monte Mor - SP, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. ” (manifestar sobre penhora)
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Monte Mor, 12 de setembro de 2017. Marcelo Dias, Supervisor de Serviço.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício
da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal,
artigos 329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
*37220170071595*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Marli Lazzarini Dos Reis Bolota (25811)
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 372.2017/007159-5 dirigi-me ao Sitio São Francisco, Bairro dos Alves, Monte Mor/SP, e ai sendo INTIMEI pessoalmente o requerente JOÃO JESUS DE CAMPOS, o qual de tudo tomou ciência, após a minha leitura do mandado, recebeu contrafé, exarando o seu ciente no anverso das fls. do mandado, conforme se vê. O referido é verdade e dou fé. Monte Mor, 18 de setembro de 2017.
A contar: 01 cota.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Nardi
Vistos.
Fl. 62: Defiro a realização de leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s) por meio do
Sistema Eletrônico, nos termos do art. 689-A do Código de Processo Civil e do Provimento CSM
n° 1.625/2009.
Para esta finalidade, nomeio LANCE JUDICIAL (LEILÕES ELETRÔNICOS),
empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da
Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, a qual realizará o leilão/praça por meio do
sítio eletrônico: www.lancejudicial.com.br.
Nesta hipótese, intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as
normas pertinentes do Novo Código de Processo Civil e Provimentos CSM pertinentes. Advirto a
leiloeira de que eventual arrematação realizada em segundo leilão não poderá ocorrer por lance
inferior a 70% do valor da avaliação.
Intime-se.
Monte Mor, 28 de setembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MONTE MORFORO DE MONTE MORJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 31, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-1287, Monte Mor-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0000678-10.2016.8.26.0372
Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Requerente: Joao Jesus de Campos
Requerido: VICENTE DONIZETE GOMES
Justiça Gratuita
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé haver procedido à nomeação da empresa leiloeira, Lance
Judicial (Leilões Eletrônicos) junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, conforme segue. Nada Mais.
Monte Mor, 16 de outubro de 2017. Eu, ___, Marcelo Dias, Supervisor de
Serviço.
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