Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO...

45
Terezinha Rego / Roberval Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL

Transcript of Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO...

Page 1: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane CostaTerezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa

COSEMS/RNCOSEMS/RN

O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASILO SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL

Page 2: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

1. a evolução histórica das políticas de saúde está relacionada diretamente a evoluçãoevolução político-socialpolítico-social e econômicaeconômica da sociedade brasileira, não sendo possível dissociá-los;

2. a lógica do processo evolutivo sempre obedeceu à ótica do avançoavanço dodo capitalismocapitalismo na sociedade brasileira, sofrendo a forte determinação do capitalismo a nível internacional;

3. a saúde nuncanunca ocupouocupou lugarlugar centralcentral dentro da política do estado brasileiro

Para analisarmos a história das políticas de saúde no país faz-se necessário a definição de algumas premissas importantes:

Page 3: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Brasil: um século de historia...Brasil: um século de historia...•1900 - Sanitarismo Campanhista

• 1904 – Revolta da Vacina – Oswaldo Cruz•1917 - Reforma do porto de Santos

•1923 - Lei Eloy Chaves: criação das CAPs•1933 - Criação dos IAPs•1942 - I Conferência Nacional de Saúde e Criação da SESP•1953 - Criação do Ministério da Saúde•1963 - III Conferência Nacional de Saúde campanha pela Municipalização (Gov. João Goulart)• 1964 - Golpe Militar retrocesso (Centralização)•1966 - Unificação dos IAPs e criação do INPS•1975 - Lei 6.229 que cria o Sistema Nacional de Saúde (SIMNPAS = INAMPS + INPS + IAPAS)•1983 – AIS (Ações Integradas de Saúde) início da interiorização das ações e serviços)• 1986 – VIII Conferência Nacional de Saúde•1987 – SUDS descentralização via convênios•1988 – Constituição Federal SUS

Linha do Tempo da Saúde

Page 4: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

ANTES DE 1988

Na década de 70 o país apresentava um modelo hegemônico: médico assistencial-privatista (2º

modelo). Mas é também neste período que surgem os alicerces político-ideológicos para o surgimento

do movimento pela Reforma Sanitária.

Também se discutia Saúde para Todos no mundo: Alma Ata – Atenção Primária Alma Ata – Atenção Primária (1978 –

RússiaRússia) e Ottawa – Promoção da SaúdeOttawa – Promoção da Saúde (1986 - CanadáCanadá)

até metade dos anos 60, praticou-se como modelo hegemônico de saúde o sanitarismo campanhista

(1º modelo), de inspiração militar, que visava o combate às doenças através de estruturas

verticalizadas e estilo repressivo de intervenção.

Revisando

Page 5: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Em março de 1986, acontece em Brasília a VIII Conferência Nacional de Saúde, um dos eventos político-sanitários mais importantes:

Como resultado central da VIII CNS, tivemos o estabelecimento de um consenso político que permitiu a conformação do projeto da Reforma Sanitária, caracterizado por três aspectos principais:

o conceito abrangente de saúde

saúde como direito de cidadania e dever do Estado

a instituição de um Sistema Único de Saúde.

Foi a 1ª conferência aberta à sociedade em geral (mais de 4.000 participantes!) abertura política pós-regime militar.

Encaminhamento do Relatório da VIII Conferência Nacional de Saúde para a Assembléia Nacional Constituinte apoio à criação do SUS!apoio à criação do SUS!

Page 6: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

CF

198

8B

ase

Leg

al d

o S

US

– C

F 1

988

Constituição Federal 1988 – art. 196 ao 200

O Capítulo da Saúde

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e políticas sociais e econômicaseconômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância públicasrelevância públicas ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Page 7: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

CF

198

8B

ase

Leg

al d

o S

US

– C

F 1

988

Constituição Federal 1988 – art. 196 ao 200

O Capítulo da Saúde

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralizaçãodescentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimentoatendimento integralintegral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participaçãoparticipação dada comunidadecomunidade.

Page 8: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

CF

198

8B

ase

Leg

al d

o S

US

– C

F 1

988

Constituição Federal 1988 – art. 196 ao 200

O Capítulo da Saúde

Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recurso do orçamento da seguridade socialorçamento da seguridade social, da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

Ver art. 194 e 195 Seguridade Social

Page 9: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

LEI ORGÂNICA DA SAÚDELEI ORGÂNICA DA SAÚDE

Linha do Tempo da Saúde: Uma viagem pela História das Políticas de Saúde no BrasilLinha do Tempo da Saúde: Uma viagem pela História das Políticas de Saúde no Brasil

• 1990 Lei n.º 8 080 - de 19/9/1990, "Lei Orgânica da Saúde" REGULAMENTOU o Sistema Único de Saúde.

• Lei n.º 8 142 - de 28/12/1990, dispôs sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde.

Page 10: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

LO

SB

ase

Leg

al d

o S

US

– L

OS

Lei Orgânica da Saúde

Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

Page 11: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

LO

SB

ase

Leg

al d

o S

US

– L

OS

Lei Orgânica da Saúde

Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990

DIREITOS E DEVERES

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Page 12: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

LO

SB

ase

Leg

al d

o S

US

– L

OS

Lei Orgânica da Saúde

Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990

CONCEITO AMPLIADO DE SAÚDE

Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

Em consonância com o que preconiza a OMS.

Page 13: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

LO

SB

ase

Leg

al d

o S

US

– L

OS

Lei Orgânica da Saúde

Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:        I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;        II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;        III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;        IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; (equidade não está citada)         V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;        VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; 

Page 14: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

LO

SB

ase

Leg

al d

o S

US

– L

OS

Lei Orgânica da Saúde

Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990Art. 7º (continuação)VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;        VIII - participação da comunidade;        IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:        a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;        b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;        X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;        XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;        XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e        XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

Page 15: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDEPRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Contextualização pelos Sanitaristas sobre Doutrina e Organização do SUS

UniversalidaUniversalidadede

EquidadeEquidadeIntegralidade Integralidade (Princípios Doutrinários

)

Participação popular

Regionalização Regionalização e e

hierarquizaçãohierarquização

Descentralização e comando

único

(Diretrizes Organizativas)

Page 16: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

Lei

8.1

42/9

0B

ase

Leg

al d

o S

US

– L

ei 8

.142

/90

Lei Orgânica da Saúde

Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Produto de intensa mobilização política da sociedade brasileira.

Page 17: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

Lei

8.1

42/9

0B

ase

Leg

al d

o S

US

– L

ei 8

.142

/90

Lei Orgânica da Saúde

Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990Artigo 1° - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:I - a I - a Conferência de SaúdeConferência de Saúde; e; eII - II - o Conselho de Saúdeo Conselho de Saúde.§ 1° - A Conferência de Saúde Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. (TEM CARÁTER CONSULTIVO).§ 2° - O Conselho de SaúdeConselho de Saúde, em CARÁTER PERMANENTE E CARÁTER PERMANENTE E DELIBERATIVODELIBERATIVO, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

Page 18: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

Lei

8.1

42/9

0B

ase

Leg

al d

o S

US

– L

ei 8

.142

/90

Lei Orgânica da Saúde

Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990

FINANCIAMENTO

§ 1° - Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no artigo 35 da Lei n. 8.080artigo 35 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos.

Incentivos com base em critério per capita.

Page 19: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Sis

tem

a Ú

nic

o d

e S

aúd

e –

SU

SS

iste

ma

Ún

ico

de

Saú

de

– S

US

Bas

e L

egal

do

SU

S –

Lei

8.1

42/9

0B

ase

Leg

al d

o S

US

– L

ei 8

.142

/90

Lei Orgânica da Saúde

Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990FINANCIAMENTO (6 CRITÉRIOS BÁSICOS)

Artigo 4° - Para receberem os recursos, de que trata o artigo 3° desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão deverão contarcontar com:I - Fundo de SaúdeFundo de Saúde;II - Conselho de SaúdeConselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n. 99.438, de 7 de agosto de 1990;III - plano de saúdeplano de saúde;IV - relatórios de gestão relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do artigo 33 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990;V - contrapartida de recursos contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCSSalários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.Parágrafo único - O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

Page 20: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Normas Operacionais do SUSB

ase

Leg

al d

o S

US

– N

OB

Bas

e L

egal

do

SU

S –

NO

B

Norma Operacional Básica do SUS 01/91

• Editada pela da Resolução do INAMPS n° 258, de 7 de janeiro de 1991, e reeditada com alterações pela resolução do INAMPS n°273, de 17 de julho de 1991)

• Objetivo:

– Induzir e estimular mudanças;– Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;– Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes e movimentos tático-

operacionais;– Regular as relações entre gestores;– Normatizar o SUS.

• Destaque

– Equiparar prestadores públicos e privados, no financiamento pagamento pela produção de serviços;

– Centraliza a gestão do SUS no nível federal (INAMPS);– Estabelece o instrumento convenial instrumento convenial como forma de transferência de recursos do

INAMPS para os estados, Distrito Federal e Municípios.– Institui a Unidade de Cobertura Ambulatorial (UCA) destinada a reajustar os

valores a serem repassados aos Estados, distrito Federal e Municípios.– implementação do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

Page 21: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Normas Operacionais do SUSB

ase

Leg

al d

o S

US

– N

OB

Bas

e L

egal

do

SU

S –

NO

B

Norma Operacional Básica do SUS 01/93

• Editada pela portaria GM/MS n° 545, de 20 de maio de 1993) • Objetivo:

– Formalizou os Princípios Aprovados na 9ª Conferência Nacional de saúde (realizada em 1992), que teve como tema central “a municipalização é o caminho” e desencadeou um amplo processo de municipalização da gestão com habilitação dos municípios nas condições de gestão criadas (incipientes, parcial e semiplena).

• Destaque– Cria transferência regular e automática transferência regular e automática (fundo a fundo) do teto global da

assistência para municípios em gestão semiplenagestão semiplena;– AIH limitada e recurso de cobertura ambulatorial - RCA– Habilita municípios como gestoresHabilita municípios como gestores;– Define o papel dos Estados de forma frágil, mas esses, ainda assim, passam a

assumir o papel de gestor do sistema estadual de saúde;– São constituídas as Comissões Intergestores Bipartite (de âmbito estadual) e

Tripartite (nacional) como importantes espaços de negociação, pactuação, articulação, integração entre gestores.

(OBS.: Lei 8689/ 1993 - Extinção do INAMPS, criação do SNA e Prest. Contas trimestral)

Page 22: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Normas Operacionais do SUSB

ase

Leg

al d

o S

US

– N

OB

Bas

e L

egal

do

SU

S –

NO

B

Norma Operacional Básica do SUS 01/96

• Editada em 5 de novembro de 1996 por meio da portaria GM/MS n° 2203). • Objetivo:

– A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no processo de descentralizaçãoavanço no processo de descentralização, criando novas condições de gestão para os municípios pela saúde de seus cidadãos e redefinindo competências de Estados e Municípios as origens e o processo de implantação do SUS.

• Destaque– Transfere aos municípios habilitados como Plena da Atenção Básica, os recursos financeiros

com base per capita, criando o PAB (Piso Assistencial Básico) repassado fundo a fundo de formar regular e automática;

– Reorganiza a gestão dos procedimentos de média complexidade ambulatorial (Fração Ambulatorial Especializada - FAE);

– Reorganiza a gestão dos procedimentos de Alta Complexidade/Custo (APAC);– Incorpora as ações de Vigilância SanitáriaIncorpora as ações de Vigilância Sanitária, criando O Incentivo para as ações básicas de

Vigilância Sanitária;– Incorpora as ações de Epidemiologia e Controle de doenças;– Promove a reorganização do modelo de atençãomodelo de atenção, adotando-se como estratégia principal a

ampliação de cobertura do Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, com a criação de Incentivo financeiro;

– Define a elaboração da Programação Pactuada e Integrada (PPI);– Define as responsabilidades, prerrogativas e requisitos das Condições de Gestão Plena

da Atenção Básica e Plena de sistema Municipal de Saúde para os municípios, e Avançada do Sistema Estadual e Plena de Sistema Estadual para os estados.

Page 23: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Normas Operacionais do SUSB

ase

Leg

al d

o S

US

– N

OA

SB

ase

Leg

al d

o S

US

– N

OA

S

Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS SUS 01• Instituída pela portaria GM/MS n° 95, de 26 de janeiro de 2001). • Objetivo:

– O objetivo da NOAS/SUS 01/01 é “promover maior eqüidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações e serviços de saúde em todos os níveis de atenção”. Institui o Plano Diretor de Regionalização da assistência em cada Estado e no Distrito Federal, baseado nos objetivos de definição de prioridades de intervenção coerentes com a necessidade da população garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção à saúde.

Destaque– A NOAS/SUS 01/01 estabeleceu as responsabilidades, requisitos e prerrogativas

dos gestores , as origens e o processo de implantação do SUS municipais e estaduais.

– A partir de sua publicação os municípios puderam se habilitar em duas condições: Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada e Gestão Plena de Sistema Municipal de Saúde.

– Os Estados puderam se habilitar em duas condições: Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena de Sistema Estadual.

– GPABA: Necessitava Declaração da SES comprovando a capacidade de o município assumir as responsabilidades das áreas de atuação estratégica: controle da tuberculose, eliminação da hanseníase, controle da hipertensão arterial, controle da diabetes mellitus, saúde da criança, saúde da mulher e saúde bucal. Além de assumir a VISA e Vig. Epid.

Page 24: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Normas Operacionais do SUSB

ase

Leg

al d

o S

US

– N

OA

SB

ase

Leg

al d

o S

US

– N

OA

S

Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS SUS 02• instituída pela portaria GM/MS n°373, de 27 de fevereiro de 2002).• Objetivo:

– É o resultado dos encaminhamentos estabelecidos na reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada em 22 de novembro de 2001. Foi firmado um acordo entre o CONASS e CONASEMS contemplando propostas relativas ao comando único sobre os comando único sobre os prestadores de serviços de média e alta complexidade prestadores de serviços de média e alta complexidade e fortalecimento da fortalecimento da Gestão dos EstadosGestão dos Estados sobre as referências intermunicipais, notadamente no que diz respeito à explicitação e mecanismos de acompanhamento dos recursos federais, referentes ao atendimento da população não-residente que busca atendimento no município de referência.

Destaque

- Estabeleceu que o Limite Financeiro da Assistência de cada EstadoLimite Financeiro da Assistência de cada Estado, assim como do DF no que couber, independente de sua condição de gestão, deverá ser programado e apresentado da seguinte forma:

a) Relação de todos os municípios da UF, independentemente da sua condição de gestão;

b) Condição de gestão do município ou nível de governo responsável pelo comando único de média e alta complexidade;

c) Parcela de recursos financeiros para o atendimento da população residente sob gestão municipal;

d) Parcela e recursos financeiros para atendimento das referências intermunicipaisreferências intermunicipais;e) Parcela d recursos financeiros para atendimento da população residente sob gestão

estadual;f) Outros recursos sob gestão estadual, alocados nos municípios ou na SES;g) Limite Financeiro Global da UF, somas dos itens C,D,E e F.

Page 25: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Normas Operacionais do SUSB

ase

Leg

al d

o S

US

– N

OA

SB

ase

Leg

al d

o S

US

– N

OA

S

• Quadro Resumo das Normas

NOB/91 NOB/93 NOB/96 NOAS/01/02

1. Somente Gestão pelo INAMPS (Convênios)

2. Descentralização de $ (UCA)

3. SIA/SIH

1. Incipiente

2. Parcial

3. Semiplena

1. Gestão Plena do Sistema -

GPS

2. Gestão Plena da Atenção

Básica -GPAB

1. Gestão Plena do Sistema

Municipal –GPSM

2. Gestão Plena da Atenção Básica

Ampliada -GPABA

Page 26: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Gestão do SUSGestão do SUS

Colegiado de Gestores

ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS GESTORES:ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS GESTORES:

As entidades de representação dos gestores têm tido um papel importante nas Comissões Intergestores Bipartites e Tripartite, conformando-as como um espaço consistente de negociação, pactuação, articulação e integração entre os gestores.

São elas: CONASS e CONASEMS.

No âmbito municipal/estadual, tem-se o COSEMS.

Page 27: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Gestão do SUS e Instâncias de Pactuação e deliberação

Saú

deS

aúde

Púb

lica

Púb

lica

•Quadro Resumo:

*Surge com o advento do Pacto pela Saúde

ESFERA GESTORENTIDADE DE

GESTORESCOMISSÃO

INTERGESTORESCOLEGIADO

PARTICIPATIVO

NACIONAL Ministério da Saúde

- Comissão Tripartite Conselho Nacional

ESTADUAL Secretarias Estaduais

CONASS Comissão BipartiteColegiado de Gestão Regional *

Conselho Estadual

MUNICIPAL Secretarias Municipais

CONASEMS - Conselho Municipal

Page 28: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

PACTO PELA SAÚDEPACTO PELA SAÚDE

Linha do Tempo da Saúde: Uma viagem pela História das Políticas de Saúde no BrasilLinha do Tempo da Saúde: Uma viagem pela História das Políticas de Saúde no Brasil

• 2006 2006 PACTO PELA SAÚDEPACTO PELA SAÚDE• Assinado o Pacto de Gestão, documento que estabelece as Assinado o Pacto de Gestão, documento que estabelece as

responsabilidades sanitárias de cada ente federado (União, estados e responsabilidades sanitárias de cada ente federado (União, estados e municípios). Uma das principais ações é a definição de diretrizes para a municípios). Uma das principais ações é a definição de diretrizes para a gestão do SUS - descentralização, regionalização, financiamento, pactuação gestão do SUS - descentralização, regionalização, financiamento, pactuação entre municípios e regulação, entre outros. entre municípios e regulação, entre outros.

Page 29: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Pactos pela Vida,

em Defesa do SUS

e de Gestão

PACTO PELA SAÚDEPACTO PELA SAÚDE

Page 30: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

•atenção integral à saúdesaúde do idosoidoso;

•o controle do câncercâncer de colo de úteroútero e de mamamama;

•a redução da mortalidade materna e infantilmortalidade materna e infantil;

•o fortalecimento da atençãoatenção básicabásica;

•a promoção da saúdepromoção da saúde; e

•o reforço de ações para o controlecontrole das doenças emergenciais e endemiasendemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza

PACTO PELA VIDAPACTO PELA VIDA6 PRIORIDADES EM 20066 PRIORIDADES EM 2006

Prioridades básicas em saúde que os três entes federados devem perseguir, com metas e indicadores para avaliação anual.

Page 31: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Port. GM/MS nº 2.669 de 03 de novembro de 2009I - atenção à saúde do idoso; II - controle do câncer de colo de útero e de mama; III - redução da mortalidade infantil e materna; IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e Aids; V - promoção da saúde; VI - fortalecimento da atenção básica; VII - saúde do trabalhador; VIII - saúde mental; IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência; X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e XI - saúde do homem.

PACTO PELA VIDAPACTO PELA VIDA11 PRIORIDADES A PARTIR DE 11 PRIORIDADES A PARTIR DE 20092009

Page 32: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

• Discutir nos conselhos as estratégias para implantação

• Priorizar espaços com a sociedade civil para realizar as ações previstas

• Iniciativas: repolitização da saúde, promoção da cidadania e garantia de financiamento.

PACTO EM DEFESA DO SUSPACTO EM DEFESA DO SUS

Page 33: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

• Sistemas isolados Solidariedade

• Definição das responsabilidades sanitárias constituindo espaços de co-gestão e resgatando o apoio entre os entes num processo compartilhado

• Palavras-chave:Palavras-chave: descentralização, regionalização, financiamento, planejamento, PPI, Regulação, Participação/Controle Social, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.

PACTO DE GESTÃO DO SUSPACTO DE GESTÃO DO SUS

Page 34: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

• Definição das responsabilidades por eixos

• Maior transparência para o controle social

• Todos são gestores plenos na sua

responsabilidade

• Superação das habilitações em formas de

gestão TODOS SÃO PLENOS!TODOS SÃO PLENOS!

RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE SANITÁRIASANITÁRIA

Page 35: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

• Contêm:• as responsabilidades sanitárias do gestor• os objetivos e metas do Pacto pela Vida • Os indicadores de monitoramento e

avaliação dos Pactos;• Realiza/ Não Realiza (prazo) / Não se Aplica

TERMOS DE COMPROMISSO TERMOS DE COMPROMISSO DE GESTÃODE GESTÃO

TCGTCGMUNICIPALMUNICIPAL

TCGTCGESTADUALESTADUAL

TCGTCGDO DFDO DF

TCGTCGFEDERALFEDERAL

Page 36: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

• expressa a formalização do Pacto nas suas dimensões.

• Processo de assinatura negociado• Enquanto não assina o Termo valem as

prerrogativas atuais – NOB 96/NOAS

TERMOS DE COMPROMISSO TERMOS DE COMPROMISSO DE GESTÃODE GESTÃO

TCGTCGMUNICIPALMUNICIPAL

TCGTCGESTADUALESTADUAL

TCGTCGDO DFDO DF

TCGTCGFEDERALFEDERAL

Page 37: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

•Resposabilidades Gerais Resposabilidades Gerais atenção à saúde e organização da rede de cuidados;

•RegionalizaçãoRegionalização - busca pela definição de recortes regionais de assistência à saúde (Regiões de Saúde) a partir das realidades locais e não considerando apenas um desenho nacional único. A organização da Região de Saúde deve favorecer a ação cooperativa e solidáriaação cooperativa e solidária entre os gestores e o fortalecimento do controle social; 

•PlanejamentoPlanejamento - eixo estruturante da relação entre os gestores. Busca pela pactuação tripartite das bases funcionais para construir um sistema de monitoramento e avaliação, bem como promover a participação social e a participação social e a integração intra e inter-setorialintegração intra e inter-setorial; 

RESPONSABILIDADES (6 EIXOS)RESPONSABILIDADES (6 EIXOS)

Page 38: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

• Regulação - a regulação dos prestadores de serviços deve ser preferencialmente do municípiopreferencialmente do município conforme o desenho da rede de assistência pactuada entre os gestores e os termos de compromisso de gestão; •Participação e Controle Social - comprometimento dos gestores em: apoiar a estruturação dos conselhos de saúde, conferências, movimentos socais e a capacitação dos conselheiros; estimular a participação dos cidadãos nos serviços de saúde; apoiar a implantação de ouvidorias nos estados e municípios;•Gestão do Trabalho - Desenvolver ações voltadas para a adoção de vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde, promovendo a adequação dos vínculosadequação dos vínculos, nas três esferas de governo, com apoio técnico e financeiro aos municípios, pelos estados e União, conforme legislação vigente; •Educação na Saúde - considera a educação permanenteeducação permanente como parte essencial da política de formação e desenvolvimento dos trabalhadores para a qualificação do SUS. • ESTAS DUAS ÚLTIMAS FORAM REUNIDAS NUMA SÓ EM 2010.ESTAS DUAS ÚLTIMAS FORAM REUNIDAS NUMA SÓ EM 2010.

RESPONSABILIDADES (6 EIXOS)RESPONSABILIDADES (6 EIXOS)

Page 39: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

• Atenção Básica

• Componente Fixo

• Componente Variável

• Média e Alta Complexidade da Assistência

• Vigilância em Saúde

• Componente Vigilância Epidemiológica e Ambiental

• Componente Vigilância Sanitária

Foram modificados em 2009 para: VIGILÂNCIA E

PROMOÇÃO DA SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO FEDERAL (EM 2006FEDERAL (EM 2006 5 BLOCOS) 5 BLOCOS)

Page 40: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

• Assistência Farmacêutica• Componente Básico• Componente Estratégico• Componente Medicamentos de Dispensação

Excepcional• Organização dos serviços de assistência

farmacêutica

Foram modificados em 2009 para: Foram modificados em 2009 para: Componentes Componentes BásicoBásico, , EspecializadoEspecializado e e EstratégicoEstratégico (Port. 2981 e 2982/2009) (Port. 2981 e 2982/2009)

FINANCIAMENTOFINANCIAMENTOFEDERAL (5 BLOCOS EM 2006)FEDERAL (5 BLOCOS EM 2006)

Page 41: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

• Gestão - componentes• Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria• Planejamento e Orçamento• Programação• Regionalização• Participação e Controle Social• Gestão do Trabalho• Educação na Saúde• Incentivo à implementação de políticas específicas

FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO FEDERAL (5 BLOCOS EM 2006)FEDERAL (5 BLOCOS EM 2006)

Page 42: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

• Investimento na Rede de Serviços de Saúde • Criado pela Portaria Nº 837, de 23 de abril de 2009

"Art. 4°............................................................................VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde." Parágrafo único. Os recursos financeiros a ser transferidos por meio do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde de que trata o inciso VI deste artigo destinar-se-ão, exclusivamente, às despesas de capital. (NR)

Despesas de Capital Despesas de Capital • Obras (construção, reforma e ampliação) e

Equipamentos (mobiliário, veículos, instrumentais)• Ex: UBS, UPA, SAMU,...

FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO FEDERAL (NOVO BLOCO FEDERAL (NOVO BLOCO 6º) 6º)

Page 43: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Considerações sobre a LOSConsiderações sobre a LOS

• DICAS IMPORTANTESDICAS IMPORTANTES1.1. A LOS foi editada em 1990, A LOS foi editada em 1990, sendo alterada pelas Leissendo alterada pelas Leis::

– 9.836, de 24.9.19999.836, de 24.9.1999 institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (art. 19-A ao 19-H)..

–10.424, de 16.4.200210.424, de 16.4.2002 regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde (art. 19-I)..

–11.108, de 07.4.200511.108, de 07.4.2005 Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediatoimediato (art. 19-J e 19-L).

2. Os artigos da LOS que tratam das competênciascompetências entre os entes entes federados federados são os mais questionados em provas de concurso ver art. 15 (atribuições comuns), art. 16 (União), além dos arts.17 (Estados), 18 (Municípios) e 19 (DF).

3. È importante ver o art. 35 (7 Critérios de transferência $) art. 35 (7 Critérios de transferência $) I –perfil demográfico da região; II – perfil epidemiológico da população a ser coberta; III – características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV – desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V – níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI – previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; e VII – ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

4. Jamais esquecer dos princípios do art. 7º princípios do art. 7º (I ao XIII) , não não confundindo com as diretrizes da Constituição confundindo com as diretrizes da Constituição (são 3)!

5. No art. 13 estudar as Comissões intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde – CNS (I – alimentação e nutrição; II – saneamento e meio ambiente; I – alimentação e nutrição; II – saneamento e meio ambiente; III – vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV – recursos humanos; V – ciência III – vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV – recursos humanos; V – ciência e tecnologia; e VI – saúde do trabalhador.e tecnologia; e VI – saúde do trabalhador.

Page 44: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

Considerações sobre o SUSConsiderações sobre o SUS

• DICAS IMPORTANTESDICAS IMPORTANTES6. Nunca esquecer que de acordo com a Lei 8.142/90Lei 8.142/90: ConferênciaConferência é

consultiva e temporária (a cada 4 anos, pelo menos) e Conselho Conselho é permanente, deliberativo e paritário (50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestor/prestador de serviços).

7. O Pacto pela Saúde Pacto pela Saúde tem 3 dimensões: Pacto pela Vida Pacto pela Vida (responsabilidades com resultados expressos nos indicadores de saúde), Pacto em Defesa do SUS Pacto em Defesa do SUS (apoio aos movimentos sociais com garantia do SUS como Política de Estado e financiamento crescente); além do Pacto de Gestão Pacto de Gestão (monitoramento das responsabilidades sanitárias dos dirigentes nas 3 esferas).

8.8. Vigilância em Saúde Vigilância em Saúde consiste em organizar o processo de trabalho do campo de atuação da Promoção/Proteção da Saúde (VISA + VEp + VAmb + C.Zoonoses + Promoção à Saúde + Saúde do Trabalhador), enquanto a Vigilância à/da Saúde Vigilância à/da Saúde é o referencial de Modelo de Modelo de Atençao Integral à SaúdeAtençao Integral à Saúde que se pretende consolidar!

9. Os níveis da Atenção à Saúde níveis da Atenção à Saúde são: Promoção, Proteção e Promoção, Proteção e RecuperaçãoRecuperação; assim como os níveis de complexidade níveis de complexidade são: Atenção Atenção Básica, Média e Alta Complexidade Ambulatorial e HospitalarBásica, Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

10.Observar com cuidado a Lista das Doenças de Notificação Lista das Doenças de Notificação CompulsóriaCompulsória (Port SVS nº 05 de 21 de fevereiro de 2006) ver as de 24h!

Page 45: Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL.

E AGORA?E AGORA?

Linha do Tempo da Saúde: Uma viagem pela História das Políticas de Saúde no BrasilLinha do Tempo da Saúde: Uma viagem pela História das Políticas de Saúde no Brasil

• PERGUNTARAM AO DALAI LAMA: O que mais te surpreende na humanidade?PERGUNTARAM AO DALAI LAMA: O que mais te surpreende na humanidade?• E ele respondeu:E ele respondeu:•

““Os Homens... Porque perdem a saúde para juntar dinheiro, depois perdem dinheiro Os Homens... Porque perdem a saúde para juntar dinheiro, depois perdem dinheiro para recuperar a saúde.para recuperar a saúde.

•E por pensarem ansiosamente no futuro, esquecem do presente de tal forma que E por pensarem ansiosamente no futuro, esquecem do presente de tal forma que acabam por não viver nem o presente nem o futuro.acabam por não viver nem o presente nem o futuro.

•E vivem como se nunca fossem morrer... e morrem como se nunca tivessem vivido”E vivem como se nunca fossem morrer... e morrem como se nunca tivessem vivido”