Terceirização

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A TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO EM PERNAMBUCO

Luis Carlos Costa Nascimento

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

Começarei este artigo fazendo a citação de um pensamento esdrúxu lo dajornalista Débora Martins:

“A terceirização traz grandes vantagens a qualquer empresa, como redução daestrutura organizacional, redução de custos, inclusive tributários; redução do númerode assalariados, redução da mobilização sindical dos empregados, agilização nasdecisões e ganho de tempo para gestão de negócios, diminuição do desperdício,globalização, Aumento da especialização. Destacamos todas as vantagens, mas emalguns setores podem haver sequíssimas desvantagens também! (...)”.

Não sou contra a terceirização! De forma alguma.

Seria muita burrice da minha parte ser contra a terceirização, pois essa é a saída paramuitas empresas crescerem e expandirem seus negócios (1).

Ao contrário de Cazuza que dizia que era rico e não mesquinho, burguês, mas,que estava ao lado do povo como artista, esta cidadã é mesquinha e não está ao ladodo povo, e, assim como a burguesia da letra do músico brasileiro, não tem charme enem é discreta, não repara na do r da vendedora de chicletes (só olha para si). Na letra(2) há dois outros versos que dizem: “porcos num chiqueiro são mais dignos que umburguês”, neste sentido, os porcos são mais dignos do que essa ideólogo burguesa doneoliberalismo (bem como todos aqueles que neste artigo defendem tal ideologia),pequena burguesa da chamada classe média. Só este tipo de gente é capaz de dizerque a terceirização é boa porque reduz, dentre outras coisas, o “número deassalariados”, porque produz “redução da mobilidade sindical dos empregados” e queas terceirizadas têm especialização de serviços prestados às empresas contratadoras.Qual empresário capitalista não se agrada da diminuição de operários nos postos detrabalho ao passo que aumenta o tempo de serviço, qual burguês (e até certosadministradores públicos) não gostaria que inexistisse movimento sindical lutando porseus direitos?

Esta cidadã não pode ser contra a terceirização porque é um protótipo daideologia capitalista, que remota as experiências do modelo “toyotismo” responsávelpela desconcentração das atividades indu striais, o enxugamento das empresas, ouseja, a estrutura vertical tornada de forma horizontal com o objetivo de concentrar asforças da empresa em sua atividade principal, propiciando maior especialização,competitividade e lucratividade .

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O túnel da história nos mostra que a terceirização no âmbito das relaçõesprivadas surge no inicio do século XX e consolidou -se durante a Segunda GuerraMundial. A utilização da força de trabalho de “terceiros” foi inovada pela s indústrias dearmas, ampliando a modalidade de exploração do trabalho aos países aliados, segundoRIBEIRO NARDES: “criando sistemas de trabalho fragmentados e atuando de formamais técnicas somente em sua área especializada de produção” (3). Depois, asmultinacionais absorveram as novas formas de trabalho e levaram para todas aspartes do mundo.

Seguindo o autor, a cima, no Brasil, o sistema de terceirização começa a partirda segunda metade do século, em torno de 1950, quando “ as multinacionaisproduziam apenas o objeto fim do seu negócio e repassava para terceiros todas asdemais funções”. Os setores de limpeza e a conservação formam as principaisreferencias “desse sistema que hoje absorve tudo e todos os tipos de trabalho dentroda empresa e não mais apenas as at ividades fim”.

A decorrência destas atividades terceirizadas e suas implicações que já se inter -relaciona com a administração pública, fez o Estado buscar e trazer a luz da legislaçãoo Decreto lei nº 200/67. No Capítulo III da Descentralização, Art. 10, o Estado Brasileiroatravés dos Ditadores Militares qu e governavam o país abria concess ões para aterceirização dos serviços públicos, pois, a letra c do inciso dizia: “c) da AdministraçãoFederal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões ”. Depois disso, aindasurgiriam outra leis, entre as mais importantes sobre a matéria estão a nº 7.102 dejulho de 1983 que dispunha sobre a Segurança para Estabelecimentos Financeiros,Estabelece Normas para Constituição e Funcionamento das Empresas Particulares queExploram Serviços de Vigilância e de Transporte de Valores, e dá outras Providências ,e, a lei 9.074 de 1995 que estabelecia normas para outorga r e prorrogações dasconcessões e permissões de serviços públicos.

O Estado de Bem Estar Social criad os pela maioria das Nac ionalidades daEuropa Ocidental sofreram ataques da globalização neoliberal , chegando adesestruturar tais nações e espalhar-se pelo mundo, incluindo Estados Unidos daAmérica do Norte e América Latina. O modelo neoliberal, apenar da vitória de váriosgovernos progressistas nos países latinos americanos, criou marcos jurídicos que aindarestringem ao mínimo as atividades do Estado em relação às políticas publica essênciaspara a população, principalmente, da classe trabalhadora , e, e diminuição do exercícionas atividades econômicas. No Brasil ainda existem (apesar dos esforços dos partidosde esquerda e centro esquerda e das forças progressistas se oporem ao modelo daglobalização neoliberal e das Reformas do Estado que introduz nos s erviços públicos asterceirizações) resquícios deste marco jurídico neoliberal defendidos por setoresconservadores e por governos de Direita nos Estados da Federação (até governosirresponsáveis que se dizem de esquerda tem mantido contratos de terceirização comempresas privadas).

Lívio Antonio Giosa considera em “ Terceirização, uma abordagem estratégia ”(04) que “A terceirização de serviços realizados pelo Estado pode ser definida comoum processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros, sobum regime de Direito Administrativo, ficando o Estado concentrado apenas nasatividades próprias e de império, que são indelegáveis ”. Segundo este pensador, a

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terceirização se fundamenta na legislação que disciplina a contratação de obras, bense serviços. E que, “Assim se a lei regulamenta como contratar terceiros para, em nomedo Estado executar certas atividades, permitiu, em outras palavras, ao Estado val er-sede uma terceirização”. Arremata as ponderações , trazendo uma distinção entre oprivado e o público das relações terceirizadas:

“(...) o processo de contratação dos serviços é distinto daquele visto na iniciativaprivada. É diferente porque o Esta do tem prerrogativas para atender ao interessepúblico. É diferente pois há uma legislação própria para o Estado contratar serviços. Édiferente pois o Estado deve observar as regr as pertinentes aos servidores e aosagentes públicos. Mas não é por ser diferente que está vedado ao Estado contratarterceiros num processo de terceirização adaptado ao Direito Público ”. [Pag. 73].

Podemos sintetizar diferentes tipos de relações ali existentes. V erificam-serelações que envolvem a empresa prestadora dos serviços e a empresa tomadora(relação jurídica de ordem civil contratual), depois, uma relação em que se liga otrabalhador e a empresa pr estadora (relação de emprego), por último, que o Estadopode contratar “força de trabalho” para os serviços públicos a partir de outrasempresas terceirizadas.

Ainda sobre as diversas relações apreciadas, trazemos Liduína Araújo Campospara nos esclarecer mais sobre as mesmas. Seu pensamente ao analisar as relações detrabalho no âmbito da terceirização aborda que:

“A natureza jurídica da terceirização é contratual, consistindo no acordo de vontadescelebradas entre duas empresas, de um lado a contratante, denominada tomadora, ede outro, a contratada, denominada prestadora, pelo qual esta pr estará serviçosespecializados àquela, de forma continuada e em caráter de parceria. A relaçãoestabelecida entre a empresa prestadora de serviços e os trabalhadores é, emprincípio, uma relação de emprego; ou seja, estes são empregados daquela. Já arelação que se estabelece entre os trabalhadores e a empresa tomadora é, tambémem princípio, uma simples relação de trabalho. Esta relação, entretanto, poderáconverter-se em relação de emprego, caso a terceirização seja considerada ilícita, istoé, se ocorrer em atividade-fim da tomadora ou, ainda que ocorra em atividade-meio,se houver pessoalidade ou subordinação direta. Em resumo, pode -se dizer que naterceirização lícita, a relação entre os trabalhadores e a empresa prestadora deserviços é uma relação de emprego e a relação entre aqueles e a tomadora deserviços, é uma simples relação de trabalho. Por outro lado, na terceirizaçãofraudulenta, a relação de emprego se forma diretamente entre os trabalhadores aempresa tomadora, não havendo nem mesmo relação de trabalho entre aqueles eprestadora que pode ser considerada mera “testa -de-ferro” da tomadora”.

Ao contrário do que pensa a jornalista do inicio deste artigo, muitas são asvozes que criticam, contundentemente, a terceirização. Aproveitando o ensejo, citareiainda Liduína Araújo Campos, a qual sintetiza as principais criticas a terceirização

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dizendo que são: a) Precarização das condições de trabalho, b) diminuição de direitostrabalhistas e, c) insignificância da dimensão intelectual do trabalh o”.

Além disso, a terceirização traz prejuízos ao funcionalismo público, a qualidadedos serviços prestados a população e aos concursos públicos, sem falar da praga dacorrupção pública estimulada pela iniciativa privada, principal responsável pela moralcorrupta. José Tarcizio de Almeida Mello no livro de Direito Constitucional no Brasil dizque a terceirização no serviço público traz duas principais dificuldades na terceirização,pois:

Há duas importantes dificuldades na terceirização. Serve de instrumento para a burlaao concurso público , quando a prestadora do serviço não o exige e o administradorpúblico exerce influência sobre ela na contratação dos servidores respectivos. Podecorresponder a urna exploração desleal da mão -de-obra quando não se concedemdireitos sociais corretos ao servidor . Torna-se imprescindível afastarem-se ambos osinconvenientes, mediante a adoção invariável do concurso público e a rígidafiscalização planto ao cumprimento das obrigações sociais. A fiscalização do Estado, naterceirização, é fundamental para que haja a retomada da atividade, guando prestadode forma inadequado. (p.592).

Kiyosk Harada nos acrescenta algo nesta mesma linha ao identificar ereconhecer as investidas efetuadas por administradores públicos (diriaadministradores neoliberais) contra os serviços executados por servidores efetivos.Diz que "Os administradores públicos , por incompetência ou má vontade na conduçãocorreta e eficiente do serviço público, ou por qualquer outra razão vêm promovendo aterceirização das atividades administrativas ao arrepio das normas legais econstitucionais vigentes”. Em relação aos servidores públicos, os administradores “Aoinvés de valorizar o quadro efetivo de servidores e melhorar as condições detrabalho, vêm permitindo o sucateamento de órgãos públicos essenciais à vidaadministrativa do ente político, para buscar na terceirização uma forma de agilizar aexecução do serviço público ”. O âmbito da municipalidade não fica fora dasponderações de Harada que arremete ao assunto falando: “ Alguns Municípios fazemquestão de desprezar e desaparelhar os órgãos públicos incumbidos dessa atividadeessencial do Estado, que é aquela concernente à fiscalização e arrecadação de tributospor via administrativa ou judicial ”(7).

Finalizarei a participação de Kiyosk Harada neste texto trazendo algo que disseem outro lugar (http://www.fiscosoft.com.br/a/3ia8/terceirizacao -traz-inseguranca-kiyoshi-harada): “O monstro da terceirização de serviços tomou conta do setor privadoe está lançando seus tentáculos para a execução de serviços essenciais do Estado. Nãoserá novidade, se amanhã, aparecer à terceirização dos serviços de segurança pública,de administração de presídi os, de cobrança da dívida ativa, camuflada no interior deuma legislação dúbia e nebulosa ”.

Esta questão da segurança é interessante.Uma curiosidade a respeito emPernambuco me chamou a atenção. Depois do massacre acontecido nas escolas do Riode Janeiro, em abril deste ano, quando morreram 12 crianças vitimadas do Psicopata,

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“reportes foram a cincos escolas no Recife” e “mostraram como é fácil entrar semqualquer dificuldade nas escolas”, as quais em sua maior parte não possuemsegurança, depois pergunta ram a “um secretário da educação” sobre o fato dainsegurança nas escolas, e a resposta saiu de pronto: “até o fim do mês a segurançaserá terceirizada” (http://www.bezerros.net/noticias/depois -do-massacre-escolas-de-pernambuco-terao-seguranca-privada). E não é que a promessa foi cumprida,Nordeste Segurança é quem presta serviços nesta área as principais escolas do Estado.

PERNAMBUCO E A TERCEIRIZAÇÃO

O Estado de Pernambuco tem se especializado na contratação de terceirizadospara o preenchimento de diversos serviços público.

Antes de adentrarmos na relação entre terceirizados e o Estado dePernambuco, assim como, no Município de Recife, vejamos a terceirização no âmbitodas relações privadas, pois, a questão é discutida por vários setores da Indústria.

No portal de uma construtora ligada ao ramo da construção civil, chamado de“Pernambuco Construtora”, se postou em 24 de abril de 2008 o tema da terceirizaçãocom a frase: “Workshop - Serviços terceirizados provocam polêmicas” .(8) A notíciaremete-se a um debate que houvera em um workshop (um tipo de palestra) , onde naocasião, o diretor de relações trabalhistas e ação social da Associação das Empresas doMercado Imobiliária de Pernambuco e sócio da Hábil Engenharia, Félix Sá, afirm ava arespeito que a “terceirização dos serviços” era “(...) prática comum nas empresas deengenharia civil de todo o País”, ademais, “ao optar por serviços de empreiteiras, asconstrutoras podem incentivar a informalidade”. Emmanuelle Wanderley (burguês quesó pensa em si, isto é, nele, no lucro e na exploração dos trabalhadores) retrucouapreciando que “a terceirização é fundamental para o mercado, já que possibilitamaior dinamismo à obra”. Quanto aos serviços prestados pelas empresas terceirizadas“são mais qualificados, pois as empresas podem se especializar em determinadas aáreas. E o custo ainda é bem menor para as construtoras”. Segundo a narrativa damatéria, Felix Sá retomou o tema preocupado com os direitos trabalhista s (não é umbom burguês de que fala Cazuza, mas um capitalista que não repara na dor davendedora dos trabalhadores): “quando contratam os serviços, as empresas precisamestar atentas para evitar que as empreiteiras trabalhem com mão -de-obra informal,mas reconhece a necessidade dos prestadores. ‘Isso é uma tendência nacional. Seriainviável treinar pessoal para alguns tipos de serviços, pois, além de ser mais caro, nãoprecisaríamos deles durante todo o ano e, por isso, poderíamos gerar até dificuldadede relacionamento’”. E avalia, diz a matéria, “Até que as coisa s engrenem, sãonecessários cuidados especiais. Na minha empresa, (...), já passei pela experiência deter que treinar terceirizados”. A Pernambuco Construtora mostrando -se mais capazconsidera que “Há funcionário nosso, capacitado para área tributária, que tem acessoa informações sobre o andamento das contratações e do recolhimento de impostos”.

Depois deste exemplo no campo das relações de empresas terceirizadas comempresas outros capitalistas em que os assal arias são o “terceiro” explorado e que

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produz a riqueza destes sujeitos que se denominam como empresários, cujapreocupação é sempre aqueles pontos do pensamento da jornalista do inicio destapostagem: corte de salários e desprezo pela luta sindical dos tr abalhadores, vamos,então, analisar a Celpe.

O caso da Celpe, que iremos abordar, é complicado de se analisar por que nãose trata bem de uma terceirização por parte do Estado, mas, que tem certa ligaçãocom o próprio (é certo que há terceirização na Cel pe Privada).

Em março de 2008 a Assembléia Legislativa prometia em audiência do dia 17“investigar uma denúncia do Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco, segundo oqual a Celpe estaria sendo irregular com os funcionários terceirizados” (9).

A Celpe em 2008 já não era uma empresa do Estado de Pernambuco, poisdesde 17 de fevereiro de 2000, tinha sido leiloada na Bolsa de Valores do Rio deJaneiro ao consórcio formado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco doBrasil (previ), Carteira de investimentos do Banco do Brasil (BB S.A) e o GrupoIberdrola, gigante da energia na Espanha (10). Todavia, 1720 empregados efetivos daempresa, que estavam em campanha salarial e em luta por melhores condições detrabalho, tinham sido contratados antes da privatização. Olhe mesmo o leitor, antesda privatização. De acordo com os trabalhadores “a Celpe não estaria cumprindo oacordo de privatização” e “reclamam porque a administração da Celpe secomprometeu em garantir os benefícios sociais deles, mas nã o está cumprindo oacordo”. Ademais, “Com relação aos terceirizados, o problema são as péssimascondições de trabalho”, pois, “afirma não ter intervalo e questionam as condições desegurança”, uma vez que, no ano de 2007 “quatro pessoas morreram eletrocuta dos eeste ano (2008) uma pessoa já faleceu”.

Vimos que nem o Estado cumpriu acordos nem o Consórcio de banqueiro eindústria espanhola, sendo os mais prejudicados os “terceiros”, trabalhadores antigosda Celpe ex-Estado e agora da Celpe privada, bem com o, os novos terceirizados quetrabalhavam em condições subumanas, dadas as mortes relatadas.

O modelo neoliberal caracteriza bem as relações , ali, estabelecidas. Se de umlado o governo do estado deu a Celpe aos banqueiros e a Empresa Espanhola, istoquer, em primeiro lugar, dizer que o Estado teria de ser mínimo no campo da atividadeeconômica, já que a empresa energética estava sendo onerosa aos cofres públicosdado aos prejuízos trazido pela mesma (era o discurso dos neoliberais) , segundo que, oEstado precisava de dinheiro para sanar compromissos públicos assumidos pelogoverno de plantão. De outro lado, os trabalhadores contratados pela empresa antesda privatização ficaram numa encruzilhada: o Estado não assumiu os compromissostrabalhistas nem o consórcio de banqueiros e industriais igualmente não. Paracompletar a sina, o modelo de modernização neoliberal do consórcio tinha contratadodiversos trabalhadores terceirizados e postos numa relação de trabalho sem a mínimacondição de direitos trabalhistas.

No que se diz respeito ao Município encontramos exemplos de terceirizaçãoque iremos evidenciar aos poucos. Em 12 de 07 do mesmo ano a Empresa Municipalde Informática do Recife (Emprel) foi levada a afastar 114 trabalhadores te rceirizados

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que estavam irregulares exerciam atividades-fim. O Juiz da 12º Vara do Trabalhoexplicava “que a única exceção é para os serviços de vigilância e limpeza, que sãoautorizadas em lei, possíveis de terceirização ”. E que: “Os profissionais que terão seuscontratos extintos são da área de informática, a exemplo de analistas, digitadores,técnicos em eletrônica e informática, operadores de microcomputador e detelemarketing, programadores, além de auxiliares de escritório e eletricistas ”(11). NoTermo de Ajuste de Conduta, a empresa “ tinha se comprometido a somente contratarempregados mediante prévia aprovação em concurso público, de provas e títulos , naforma prevista pela Constituição Federal. Em caso de descumprimento a empresaestará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhadorirregular, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ”.

A terceirização em torno do Estado de Pernambuco e nos serviços de saúde épossível? Vejamos.

Em 17 de setembro de 2009 o Cremepe (Conselho Regional de Medicina dePernambuco) estampou no seu site (12) a notícia: “Governo de Pernambuco adere àterceirização do setor” de Saúde. Na ocasião o conselho discordava do “processolicitatória” aberto pela “Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES)” para a “gestão porOrganizações Sociais” no “Hospital Metropolitano Norte Miguel Arras e das Unidadesde Ponto Atendimentos (UPAs)” de Olinda, Paulista e Igarrassu. Ainda segundo amatéria, a iniciativa da SES e Governo do Estado “não agradou as entidades médicasdo estado, que lamentam a decisão da secretaria de entregar os novos hospitaispúblicos à iniciativa privada ou a qualquer forma de terceirização”. Já a SES asseveravaque “as criticas feitas pelas entidades são precipitad as, pois, de acordo com osecretário de Saúde e vice -governador, João Lyra Neto, nada será modificado no quese refere ao modelo de gestão a ser implantado nos novos hospitais da rede estadualque serão administrados pelas chamadas organizações sociais”.

O acontecimento da terceirização denunciada pelo Conselho Regional deMedicina de Pernambuco e confirmado pelo secretario de saúde , ao que tudo indica,repercutiu porque a página de uma Universidade privada, isto é, do Instituto dePesquisa Maurício de Nassau (13), veiculou uma artigo do advogado Inácio Feitosa querezando o terço da terceirização argumentava: “O governo Eduardo Campos tomoudecisão acertada ao terceirizar a administração dos novos hospitais públicos . Emboradiversas entidades tenham ficado contra a medida, Campos a tomou em razão de terdescoberto que a gestão dos hospitais realizada pelo Estado não possibilitavaatendimento eficiente para o público”. E ma s: “O Estado precisava ser eficiente naprovisão de bens públicos”.

Podemos constatar a relação entre terceirização e a saúde publica emPernambuco.

A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco também tem serviços delimpeza e merenda terceirizados através de contratos firmados com a empresa AdlimTerceirização em Serviços Ltda.

Segundo um requerimento enviado a Mesa da Assembléia Legislativa doEstado, em 21 de outubro de 2004 , solicitava a aprovação de “um Voto de Aplauso à

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Adlim Terceirizações em Serviços Ltda, pela conquista da Certificação internacional deQualidade em Serviços”. Veja mesmo, qualidade, isso é piada de mau gosto. Mas,então. Pela justificativa ficamos sabendo que esta empresa estar no mercado “há 25anos”, e, teria sido “fundada no ano de 1978” . Sua característica empresarial é descritacomo: “Especializada em terceirização de serviços como limpeza, conservação,manutenção predial, tratamento de piso, manutenç ão mecânica, apoio administrativo,informatização e telecomunicações” com atuação no “Norte e Nordeste” (14): Atravésda internet é possível encontrar a empresa presente nos estados de Pernambuco,Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas , Bahia e São Paulo (em todos tem relação nãosó com os Estados, também, com diversas prefeituras.

Podemos constatar a ligação dos trabalhadores da Adlim Terceirizados emserviços públicos do Estado de Pernambuco através de algumas fontes. Pela revista decomunicação e marketing da Pro News (15) identificamos que tal empresa “prestaserviços a clientes das áreas pública e privada como a Secretaria de Educação doEstado de Pernambuco , a Petrobras, a Prefeitura da Cidade do Recife e o Grupo Pãode Açúcar, entre outros”. Constatamos, nesta citação, sua ligação com as esperaspúblicas da União, Estado e Município . Informa ainda que a empresa aposta “nasvantagens da desvinculação empregatícia”.

Esta última expressão, bonita, mas sem chame, de desvinculação empregatíciasignifica que o Estado, por sua vez, não tem ou não possui ônus empregatício com osfuncionários da empresa que foi contatada . Em outras palavras, a esfera pública deixade contratar, através de concursos públicos de provas e títulos , funcionários(servidores públicos) com a intenção clara de corte de “gastos” com trabalhadores doquadro efetivo. Os recursos públicos que deveriam ser empregados para valorizar oquadro efetivo de servidores e melhora rem as condições dos próprios serviçosprestados as populações vão parar nos bolsos das empresas privadas. A AdlimTerceirização, por sua vez, não presa em cumprir os direitos trabalhistas dos seusempregados (como costuma chamar seus “colaboradores” : “mais de 14 milcolaboradores”), prova disso esta nas diversas ações que tramitam na justiça dotrabalho, e, esta afirmação pode ser constata pela própria Eternit ( Um exemplo:http://www.prt21.mpt.gov.br/tac/TACS/TAC2006/TAC09106.pdf ).

Porquanto, adicionaria, ainda, que podemos verificar diversos aditivos derenovações de contratos desta empresa com o Estado através do Diário Oficial de 7 deJaneiro de 2011, no endereços seguintes: ( http://www.integracaope.com.br/wp -content/uploads/2011/01/diario -oficial-pe07012011.pdf).

A Prefeitura Municipal do Recife também tem, assim como diversas prefeiturasdo Estado, lançada largamente mão do experiente da contratação de terceirizado spara atuarem nos serviços públicos do Município.

No final do ano de 2010, o fenômeno da terceirização foi tema da empresapernambucana. Na Terça-feira do dia 09 de novembro daquele ano, surgiramprotestos realizados por “trabalhadores terceirizados da empresa Transval queprestam serviços a Prefeitura da Cidade do Recife”. O s trabalhadores terceirizadosfizeram protesto reivindicando o pagamento dos salários, pela manhã, em frente àCâmara Municipal (16).

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No ano seguinte, em 16 de Fevereiro de 2011, ainda pendurava o problemasdos terceirizados. Em sessão plenária da Câmara Municipal do Recife , um vereador doPT fazia critica aos novos protestos feitos pelos funcionários da empresa Transval, namanhã do dia, em frente à sede do Executivo Municipal. Segundo o site da Câmara(17)“os trabalhadores reivindicavam salários atrasados, horas -extras e benefícios comovale-refeição”, no entanto, o líder do PT , asseverava que “o protesto deveria ter sidofeito na sede da empresa, já que os pagamentos repassados pela Prefeitura estão emdia”. Pois:

“A empresa presta serviços para três Secretarias e de um total de R$ 4,8 milhõespagos por mês, só restam 385 mil a serem depositados. E isso está acontecendoporque a Transval precisa apresentar uma certidão negativa de tributos para receber oque falta e ainda não apresentou. Estou com os comprovantes para mostrar que oGoverno está fazendo a sua parte”.

Em relação aos direitos dos trabalhadores e a isenção do Governo concluíadizendo que: “Por parte do meu Governo está tudo em dia. Os funcionários de vemexigir seus direitos em outras instâncias” . Os que deveriam defender os trabalhadorestornar-se Judas e se negam a tal propósito - chega-se mesmo empurrar ostrabalhadores ao abismo das incertezas e ao deus dará: “Os funcionários devem exigirseus direitos em outras instancias” não ao “meu Governo”. Que Judas e que falsorepresentante do povo!!!

Recentemente (02 de julho de 2011) veicularam-se pela imprensapernambucana informações que “Terceiriza dos reclamam de não-pagamento” (18). Areportagem fala que porteiros, fiscais de feiras e mercados públicos da cidade ,funcionários de serviços gerais e outros da “Setel Serviços Terceirizados LTDA”(prestadores de serviços a Prefeitura do Recife) reclamaram que não estavamrecebendo salários atrasados (a precarização das relações de trabalho também é bemclara). A denúncia dos funcionários diz respeito à questão da Prefeitura não terrepassado verbas para a diretoria da Setel e, conseqüentemente, que essa empresanão efetuou o pagamento de salários atrasados. Esta informação foi, segundo areportagem, confirmada pela “Assessoria de Imprensa da Prefeitura do Recife , ondeinforma que, realmente, o pagamento não foi efetuado”. Diz ainda que a Companhiade Serviços Urbanos do Rec ife (Csurb) esclareceu que “já notificou a empresa Setelpara que mantenha a normalidade na prestação de serviços nos mercados públicos”,pois, “Por lei, a empresa é obrigada a garantir a continuidade dos trabalhos,independente do repasse de verba do muni cípio por até 90 dias”.

As considerações a respeito do fenômeno da terceirização em torno do Estadode Pernambuco e Prefeitura do Recife se basearam em informações da própriainternet. Certamente que as bases de informações são superficiais e não nos p ossibilitadesvencilhar a cortina de humo que encobre a essência. No entanto, elas nos apontampara a relação entre setor privado de diversas empresas prestadoras de serviçosterceirizados com o setor público que disponibiliza serviços e contrata “mão -de-obra”por intermédio daquelas empresas.

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Os direitos trabalhistas dos funcionários são desrespeitados, como vimos, tantopor Estado e Município como pelas empresas privadas, tendo a Justiça do Trabalho deinterferir no processo com arbitro . Os trabalhadores além de serem explorados porentes públicos e privados são responsáveis pela produção da riqueza desses últimosassim como pelo aumento de recursos por parte dos primeiros que cortam gastas.Assim, colocada a questão, podemos observar que a t erceirização é um mau queprecariza o trabalho e enfraquece o setor público. E m relação ao movimento sindical ,podemos constatar a perda da força política por causa da terceirização porque nosprocessos de lutas caia a mobilização. Só eventualmente quando não existem maissaída algumas aos trabalhadores é que vão à luta em prol do recebimento de saláriosatrasados, assim como, horas-extras, vale-transportes e outros direitos não cumpridospor ambas as relações em que estão envolvidos. Tem situações em que têm detrabalhar três meses sem receber por que a lei garante a o ente publico passa 90 diassem levar a efeito os pagamentos dos salários à medida que as próprias empresastambém não o fazem: chegam até ao cumulo do absurdo de jogar os trabalhadorescomo massa de manobra contra o Estado e Municípios.

Este último ponto é embaraço, politicamente, para as forças políticas. Se apratica começou nas administrações dos partidos de direitas que aderiram à política daglobalização neoliberal, ampliando a legislaçã o que permite aos Estados da Federaçãoe a União disponibilizarem serviços públicos a iniciativa privada, desvalorizado osquadros efetivos de servidores, promovendo o sucateamento de órgão públicoessencial à vida administrativa, diminuindo consideravelmente os concursos de provase títulos, promovendo o aumento da corrupção, o financiamento de campanhaspolíticas pelas empresas terceirizadas contratadas, dentre outros males provenientesda terceirização, de modo alguma, repito, de modo algum, os partidos comprometidoscom os interdissesses da classe do proletariado e com o povo podem compactuar comestas praticas neoliberais que ainda permanecem em voga. É inadmissível quandoalguma erva daninha ou sepulcros caiados de fariseus vestidos de esquerdacompactuam com as praticas da terceirização. As forças de esquerda e as forçasprogressistas que estão do lado do povo têm de continuar a denunciar a praga daterceirização e de hipótese alguma permiti -la em suas administrações.

REFERENCIAS

01- Débora Martins. Descobrindo as vantagens e desvantagens da Terceirização. In:http://www.artigosinformativos.com.br/Descobrindo_as_vantagens_e_desvantagens_da_Terceirizacao_Arapiraca _Alagoas-r1108105-Arapiraca_AL.html.

02- Cazuza. Burguesia. In: http://letras.terra.com.br/cazuza/43858/03- Carlos Juliano Ribeiro Nardes. A Terceirização no serviço público: entendimentos

distintos. In: http://www.conteudojuridico.com.br/monografia -tcc-tese,a-terceirizacao-no-servico-publico-entendimentos-distintos,29081.html

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04- Lívio Antonio Giosa.Terceirização, uma abordagem estratégia.1999.In:http://books.google.com.br/books?id=0UbXkYPkSnMC&pg=PA19&dq=Terceiriza%C3%A7%C3%A3o,+uma+abordagem+estrat%C3%A9gia&hl=pt -BR&ei=_qvrTYW6KMb0gAfK1JThCQ&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CDAQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false

05- Líduína Araújo Campos. Terceirização de serviços públicos. In:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1470

06- Tarcizio de Almeida Mello. Direito Constitucional no Brasil. In:http://books.google.com.br/books?id=crO39UJ W0pQC&pg=PA959&dq=Tarcizio+de+Almeida+Mello++Direito+Constitucional+no+Brasil&hl=pt -BR&ei=-K3rTbOwEML2gAfK7IziCQ&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CDUQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false

07- Kiyoshi Harada. Terceirização de serviços públicos e o novo texto co nstitucional. In:http://www.investidura.com.br/ufsc/115 -direito-administrativo/3101-terceirizacao-de-servico-publico-e-o-novo-texto-constitucional.html

08- http://www2.informazione.com.br/cms/opencms/peconstrutora/pt/institucional/noticias/0008.html

09- http://pe360graus.globo.com/noticias/politica/poder -legislativo/2008/03/17/NWS ,464754,7,201,NOTICIAS,766 -ASSEMBLEIA-LEGISLATIVA-PROMETE-FISCALIZAR-TERCEIRIZACAO-CELPE.aspx

10- http://www.celpe.com.br/A%20EMPRESA/A%20CELPE/A%20HISTORIA/37719;67682;010101;0;0.asp?c=56

11- http://www.correioforense.com.br/noticia_pdf/id/32174/titulo/Empresa_municipal_e_obrigada_a_afastar_terceirizados_em_Pernambuco.html

12- http://saudeweb.com.br/13138/governo -de-pernambuco-adere-a-terceirizacao-do-setor/

13- Inácio Feitosa. Reforma do Estado e a UPE. In:http://www.institutomauriciodenassau.com.br/blog/reforma -do-estado-e-a-upe/

14- http://www.alepe.pe.gov.br/sistemas/anais/pdf/010_15 -1-002-1-103.pdf15- http://www.revistapronews.co m.br/edicoes/70/a_vez_do_cliente.html16- http://www.diariodepernambuco.com.br/vidaurbana/nota.asp?materia=20101109

16220517- http://www.camara.recife.pe.gov.br/noticias/lider -do-governo-repercute-

mobilizacao-de-terceirizados/18- http://www.folhape.com.br/index.php/caderno -economia/598512