Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 • Edição 4.572 • Ano ... › wp-content › ...1.900. Já...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 • Edição 4.572 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Município amplia oferta de testagem em mais de 500% Entre agosto e novembro, Guarujá registrou aumento de 562% na capacidade de testagem do tipo RT-PCR (coleta de secreção da região nasofaríngea com swab) para identificar a Covid-19. Uma procura maior por parte da população e a disponibilidade de testes são os principais fatores para explicar o aumento. O número de coletas subiu de 287 para 1.900. Já nos complexos de triagem, montados em frente as UPAs da Rodoviária e de Vicente de Carvalho, o crescimento foi de 43%, no mês de novembro. A média diária de pacientes passou de 181 para 259. Até o momento, Guarujá realizou cerca de 40 mil testes, entre RT-PCR e rápidos COVID-19 ÚLTIMA PÁGINA Cidade segue Plano SP e comércio pode funcionar 12 horas Município vai ampliar atendimento para 2021 FASE AMARELA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PÁGINA 4 PÁGINA 2 Agentes vistoriam imóveis em cinco bairros até sexta-feira COMBATE À DENGUE PÁGINA 3 Fotos Hygor Abreu vermelho dezembro

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  • GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 • Edição 4.572 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

    Município amplia oferta de testagem em mais de 500% Entre agosto e novembro, Guarujá registrou aumento de 562% na capacidade de testagem do tipo RT-PCR (coleta de secreção da região nasofaríngea com swab) para identificar a Covid-19. Uma procura maior por parte da população e a disponibilidade de testes são os principais fatores para explicar o aumento. O número de coletas subiu de 287 para 1.900. Já nos complexos de triagem, montados em frente as UPAs da Rodoviária e de Vicente de Carvalho, o crescimento foi de 43%, no mês de novembro. A média diária de pacientes passou de 181 para 259. Até o momento, Guarujá realizou cerca de 40 mil testes, entre RT-PCR e rápidos

    COVID-19

    ÚLTIMA PÁGINA

    Cidade segue Plano SP e

    comércio pode funcionar 12 horas

    Município vai ampliar

    atendimento para 2021

    FASE AMARELAEDUCAÇÃO INCLUSIVA

    PÁGINA 4PÁGINA 2

    Agentes vistoriam

    imóveis em cinco bairros

    até sexta-feira

    COMBATE À DENGUE

    PÁGINA 3

    Fotos Hygor A

    breu

    vermelhodezembro

  • 2 TERÇA-FEIRA15.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    expediente

    GuarujáDIÁRIO OFICIAL

    DO MUNICÍPIO DE

    Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

    DOE SANGUE,DOE VIDA

    Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

    Jornalista responsável e ediçãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046

    Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

    UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

    restaurante

    menu

    popularR$

    1

    Cardápios sujeitos a alterações

    TIBério birolini

    SANTO ANTÔNIO

    BOM PRATO

    Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, acelga com cenoura, spumoni de limão, suco de uva

    Isca de fígado acebolado, cenoura sautê, arroz, feijão, agrião, tomate, banana, suco de abacaxi

    Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

    Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

    Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

    Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

    Helder Lim

    a

    Prefeitura vai ampliar atendimento na Educação Inclusiva

    Profissionais de apoio serão contratados para auxiliar estudantes na locomoção, alimentação e demais rotinas escolares

    REDE MUNICIPAL

    Guarujá vai ampliar o atendimento na Edu-cação Especial da rede municipal de ensino para o início do ao letivo de 2021, em 8 fevereiro. É que a Prefeitura irá contratar um total de 104 profissionais de apoio inclusi-vo, por meio de uma empresa, para atendimento aos alunos com deficiência.

    Esses profissionais auxilia-rão o aluno matriculado em questões como locomoção, hi-giene, alimentação e práticas das rotinas escolares. A me-dida consta em chamamento público publicado no Diário Oficial do Município. A empre-sa vencedora cumpre o termo de colaboração exigido pela Prefeitura e deverá ser conhe-cida nas próximas semanas.

    A iniciativa se faz necessá-ria devido ao aumento previsto de alunos da Educação Espe-cial na rede municipal, que hoje conta com 937 estudan-tes. A contratação refletirá na garantia do aumento na oferta dos atendimentos, abrangen-do, consequentemente, um número maior de alunos, que receberão, então, uma assis-

    tência mais qualificada. Com isso, a rede munici-

    pal terá um aumento de quase 20% no quadro de profissio-nais desta área. Hoje são 82 professores com quatro horas/aula diárias que continuarão com a atribuição de carga su-plementar. Quanto aos 104 novos profissionais de apoio, estes vão obedecer a uma car-ga horária de oito horas/aula.

    “Não se trata de uma ter-ceirização da educação espe-cial”, esclarece o secretário de Educação, Esporte e Lazer (Sedel). “Importante frisar que os professores especiali-zados concursados, regentes do aluno, continuarão sendo os responsáveis pelo plano de ensino especializado desses estudantes”.

    AUTISTASCom relação aos autistas, não

    haverá alteração. O atendimento individualizado a esses alunos, que precisam de uma maior atenção em sala de aula, conti-nua seguindo a lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

    A normativa institui a Polí-tica Nacional de Proteção dos

    Direitos da Pessoa com Trans-torno do Espectro Autista e dá o direito a um acompanhante especializado. “A comprovação da necessidade desse acom-panhante é realizada através de estudo de caso e continua sendo atribuição do professor de educação especial”, destaca o titular da pasta.

    Os novos profissionais de

    apoio seguirão as normativas da Sedel, com a supervisão das atribuições exigidas da Coor-denação de Educação Especial, supervisores de Ensino e equi-pe gestora da escola. Também haverá um reforço de quatro técnicos em enfermagem, que ajudarão as unidades escola-res, diariamente, de acordo com a região pré-estabelecida.

    Vence hoje última parcela do IPTU para a região Oeste SANTO ANTÔNIO E SANTA ROSA

    Contribuintes da região Oes-te do Município (Santo Antônio, Santa Rosa, até o Ferry Boat), que optaram por pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 12 meses, devem ficar atentos ao prazo de paga-mento da última parcela do ano, que vence hoje (15). Já para a

    região de Vicente de Carvalho (zonas ZN Norte e Sul) como Morrinhos, Vila Zilda e Jardim Brasil I e II, o vencimento será no próximo dia 23.

    O contribuinte que quei-ra antecipar o pagamento do tributo, pode acessar o site da Prefeitura (www.guaruja.

    sp.gov.br), no link Serviços Online – Consulta de Débitos e Impressão de 2ª Via de Bole-tos, opção IPTU, ou procurar o Paço Municipal Raphael Vi-tiello (Av. Santos Dumont, 640, no bairro Santo Antônio, sala 11, na Coordenação de Receitas Territoriais; telefone (13) 3308-

    7000 – Ramais 7655, 7656 e 7657.Outra opção é a Unidade de

    Atendimento ao Contribuinte, que fica na Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho. Contato pelo telefone (13) 3342-5872. Em ambos os locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

    http://www.guaruja.sp.gov.brhttp://www.guaruja.sp.gov.br

  • 3TERÇA-FEIRA15.12.2020GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Agentes vistoriam cinco bairros até sexta-feiraCOMBATE À DENGUE

    Para eliminar possíveis fo-cos do mosquito Aedes aegyp-ti, transmissor da dengue e de outras doenças, a Secretaria de Saúde de Guarujá (Sesau) segue com a ação casa a casa esta semana. Até sexta-feira (18), estão previstas visitas nos bairros Santo Antônio, Vila Baiana e Santa Rosa. De terça (15) a sexta-feira (18), os agentes devem continuar no Santa Rosa e atuar também no Jardim Primavera e Jardim Conceiçãozinha.

    A fim de evitar a propagação do novo coronavírus, os cuida-dos são redobrados durante as vistorias. Os agentes utilizam

    Equipamentos de Proteção In-dividual (EPIs), como máscaras e luvas, visando sua própria segurança e a dos munícipes.

    “Os locais onde os agentes costumam encontrar maiores focos do Aedes aegypti são quintais, ralos externos, pra-tos de plantas, garrafas pet e pneus”, alerta a coordenadora de Combate às Endemias da Cidade, que reforça a impor-tância do apoio da população.

    Além do casa a casa, as equipes atuam em pontos es-tratégicos, como ferros-velhos, borracharias e imóveis espe-ciais (locais com grande circu-lação de pessoas). Já em bair-

    ros com casos confirmados, é realizado bloqueio de nebuli-zação com uso de inseticida. A Prefeitura também conta com a equipe de denúncias. Para informar alguma situação ou tirar dúvidas, a população pode ligar para o número (13) 3341-6569.

    A fim de evitar a propagação do novo coronavírus, cuidados são redobrados durante as vistorias

    Atividades comerciais estão autorizadas a funcionar 12 horas por dia

    PLANO SP

    As atividades comerciais em Guarujá estão auto-rizadas a funcionar até 12 horas por dia. É o que re-gulamenta o decreto 14.032, publicado no Diário Oficial do Município do último sábado (12). A redação dele se deu em razão do novo pronuncia-mento do Governo do Estado que autorizou os municípios a ampliar o horário de funcio-namento na fase amarela do Plano São Paulo, passando de 10 horas diárias para 12.

    O Município, por meio do

    Capacidade no interior dos comércios permanece limitada a 40%

    Hygor A

    breu

    ATENÇÃO AOS NOVOS HORÁRIOSO novo decreto estabeleceu o horário de funcionamento dos principais segmentos comerciais e seus similares. Confira:

    • Atividades imobiliárias: das 8 às 20 horas;• Concessionária e revenda de veículos: 8 às 20 horas;• Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: 8 às 20 horas;• Comércio de rua: 8 às 20 horas;• Shopping Center: 8 às 20 horas;• Salões de beleza, barbearia e clínicas de estética: das 9 às 21 horas;• Bares: das 10 às 22 horas ou das 12 à meia-noite;• Restaurantes e lanchonetes: das 11 às 23 horas ou das 12 à meia-noite;• Academias, estúdios de ginástica e similares - alternativamente: das 6 às 11 horas e das 15 às 22 horas; das 6 às 18 horas; ou das 6 às 14 horas e das 18 às 22 horas;• Marinas: sem restrição de horário;• Hotéis, pensões e similares: sem restrição de horário;• Comércio ambulante nas praias: das 8 às 20 horas;• Quiosques localizados na orla marítima: das 8 às 20 horas.

    Comitê de Crise do Coronaví-rus, que reúne representantes de diversas secretarias muni-cipais para monitorar e ofere-cer soluções técnicas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, optou por aderir à mudança a fim de evitar aglo-

    merações, especialmente nos comércios, que recebem um aumento no movimento em razão dos festejos natalinos e do Réveillon.

    O que não muda é a capaci-dade de atendimento presen-cial simultâneo no interior dos

    Após nova determinação do Governo do Estado, Município publicou decreto no último sábado (12)

    comércios, que permanece li-mitada a 40%, além da obriga-ção da adoção dos protocolos sanitários por parte de clientes e funcionários, tais com o uso de máscaras, a disponibiliza-ção de álcool em gel e as medi-das de distanciamento social.

    SERVIDORESAlém dos EPIs, os servidores estão utilizando crachá e uniforme para visitar as casas. Para facilitar a identificação, o agente utiliza uniforme da cor branca e o supervisor, azul marinho, ambos com a seguinte frase escrita na frente: ‘Todos juntos contra o Aedes aegypti – Guarujá’. Na manga esquerda está o brasão da Prefeitura e, nas costas, a informação: ‘Prefeitura de Guarujá, Secretaria de Saúde, Controle de Dengue’.

  • 4 TERÇA-FEIRA15.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    L E I N.º 4.866.“Revoga a Lei Municipal n.º 4.461, de 21 de

    novembro de 2017, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal n.º 4.461, de 21 de novembro de 2017. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de dezembro de 2020.PREFEITO

    “SEGOV”/rdlProc. nº 31704/98/2017.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 10.12.2020.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

    L E I N.º 4.867.“Institui o Programa de Empreendedorismo Negro no Município de Guarujá, e dá outras providências.”

    VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2020, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica instituído o Programa de Empreendedorismo Negro no Município de Guarujá, conforme a Lei Federal n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, com os seguintes objetivos:I – Desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores negros e afroempreendedores;II – Desenvolver estratégias e ações afirmativas para promover no município os segmentos econômicos, industriais, comerciais, esportivos, turísticos, estéticos e identitários;III – No que se refere ao fundo patrimonial, apoiar instituições relacionadas à ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, as-sistência social, desporto, segurança pública, aos direitos humanos e demais finalidades de interesse público para atividades realizadas no Município;IV – Promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades tradicionais e de terreiros de associação com e sem fins lucrativos;V – Promover ações que desenvolvam a conscientização e mobilização da população que visem a igualdade racial de participação no mercado;VI – Criar a rede municipal de apoio aos micro e pequenos empreendedores, empresas de pequeno porte e associações, com e sem fins lucrativos de empreendedores negros e afroempreendedores, com a finalidade de possi-bilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico desta categoria;VII – Desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia soli-dária e do cooperativismo, dentre os quais, podemos destacar as ações de atendimento a pessoa a pós-tratamento quimioterápico, por meio de oficina de artesanato e outras ações no campo do atendimento social;VIII – Criação de observatório para catalogar os afroempreendedores, com pesquisas de perfil socioeconômico; IX – Criação de um fundo para desenvolvimento de ações ou suprimento de demandas para promover e desenvolver o empreendedor negro e o afroem-preendedorismo, a ser utilizado conforme determinação do Comitê Gestor.Art. 2.º Considera-se para aplicação desta Lei:I – Empreendedor negro: aquele(a) empresário(a) que se auto declarar expres-samente negro ou pardo no registro do seu comércio, ofício, manejo ou fazer empresarial junto aos órgãos oficias, e na falta deste, obter certidão junto à Comissão Especial de Apoio ao Empreendedor Negro e Afroempreendedor;II – Afroempreendedor: aquele(a) empresário(a) nas condições do inciso I deste artigo ou mesmo declarado não negro, que obtiver certidão junto à Comissão Especial de Apoio ao Empreendedor Negro e Afroempreendedor, cujo comércio, ofício, manejo ou fazer empresarial seja relacionado às ativi-dades voltadas ao engajamento comunitário, reafirmação de ancestralidade e provocação à discussão sobre o racismo, inserção social e fomento ao turismo étnico com enfoque aos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra.Art. 3.º Fica autorizado o Poder Executivo instituir a Comissão Especial de Apoio ao Empreendedor Negro e Afroempreendedor, com representantes do Poder Executivo e sociedade civil, desde que tenham finalidades relacionadas com empreendedorismo negro ou causa do movimento negro.Parágrafo único. A Comissão Especial de Apoio ao Empreendedor Negro e Afroempreendedor, terá como objetivos:

    I – Realizar reuniões mensais e fixar metas, ações e programas, organizar e acompanhar seus objetivos conforme disposto nesta Lei, emitindo ata, que poderá ser disponibilizada e/ou publicada em Diário Oficial;II – Receber reclamações, manifestações ou impugnações relacionadas aos empreendedores Negros e Afroempreendedores em razão do registro e permanência no Programa que trata esta Lei.Art. 4.º Poderão ser celebrados convênios ou contratos públicos, termos de fomento e de colaboração ou acordos de cooperação, ajustes e/ou par-cerias jurídicas de direito Privado, com ou sem fim lucrativos, nacionais ou internacionais, cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos por esta Lei e regulamentação própria.Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de dezembro de 2020.PREFEITO

    “SEGOV”/rdlProc. nº 29755/229343/2020.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 10.12.2020.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

    D E C R E T O N.º 14.036.“Institui no âmbito do município o Concurso “Guarujá Iluminado”,

    aprova o Regulamento para participação, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência; Considerando o dever de promoção e resgate da imagem do destino Guarujá, e com o intuito de fomentar a participação e interação entre os munícipes, valorizando a decoração das festas de fim de ano como forma de cultura e evento que assegure o embelezamento da Cidade durante o período de Natal e Réveillon; e,Considerando, outrossim, o que consta no processo administrativo n.º 36137/14457/2020;

    D E C R E T A :Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento para participação no Concurso deno-minado “Guarujá Iluminado”, constante do Anexo Único do presente Decreto.Art. 2.º O Regulamento a que se refere o artigo 1.º, deste Decreto, especificará as condições do Concurso, fixará o prazo e a premiação.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 13.400, de 04 de dezembro de 2019.

    Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 14 de dezembro de 2020.

    PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 14.12.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

    ANEXO ÚNICORegulamento para participação no Concurso denominado “Guarujá Iluminado”

    Capítulo IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá realizará o Concurso “Guarujá Ilu-minado”, no período de 16 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, o qual será regido pelo presente Regulamento. Art. 2.º O Concurso “Guarujá Iluminado” tem como objetivo premiar a deco-ração e iluminação com motivos natalinos e de confraternização universal em locais específicos, situados no Município de Guarujá, os quais serão divididos nas seguintes categorias:I – Edifícios residenciais;II – Casas Residenciais; III – Comércio; IV – Praças contempladas com o Programa “Nossa Praça, Minha Cidade”.Art. 3.º Para fins de classificação dos locais mencionados no caput do artigo anterior, deverão ser obedecidos os seguintes critérios: I – edifícios residenciais: construções com 03 (três) ou mais pavimentos, de uso estritamente residencial, devidamente constituídos, legalizados e localizados no perímetro urbano da cidade de Guarujá;

    II – casas residenciais: construções de até 02 (dois) pavimentos de uso estritamente residencial, devidamente constituídos, legalizados e localizados no perímetro urbano da cidade de Guarujá; III – comércio: quiosques, shoppings, galerias, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, hotéis, pousadas, hostels, lojas em geral e prestadoras de serviços, desde que devidamente inscritos e regularizados junto ao Município de Guarujá; IV – praças: contempladas com o Programa “Nossa Praça, Minha Cidade”, conforme Lei n.º 4.403, de 23 de junho de 2017.

    Capítulo IIDA COMISSÃO JULGADORA

    Art. 4.º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros: I – Marcelo Feliciano Nicolau – Pront. n.º 21.389 – Representando a Secretaria Municipal de Cultura;II – João Muscullis Filho – Pront. n.º 22.003 – Representando a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos; III – Jefferson Camargo Fróes – Pront. n.º 21.696 – Representando o Fundo Social de Solidariedade; IV – João José de Oliveira Pecchiore – Pront. n.º 21.228 – Representando a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; V – Fábio Ferreira dos Santos – Pront. n.º 21.939 – Representando a Secre-taria Municipal de Turismo.

    Capítulo IIIDAS INSCRIÇÕES

    Art. 5.º As inscrições deverão ser feitas através do preenchimento de for-mulário no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc4QLuvx-8CH35UClUmgMOMTgOKCpmZsSvP33GnWYXbvpaXSNA/viewform , no período de 16 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021. Art. 6.º Na inscrição, exigir-se-ão as seguintes informações e documentos: I – indicação da categoria da inscrição; II – nome e telefone de contato do responsável pela inscrição; III – cópia dos documentos pessoais, e comprovante de residência, para “casas residenciais”; IV – cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), caso seja edifício residencial ou comércio.

    Capítulo IVDO JULGAMENTO

    Art. 7.º A Comissão Julgadora visitará os locais cujas inscrições tenham sido deferidas, no período de 21 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021.Art. 8.º Serão considerados como critérios de julgamento a criatividade, originalidade, harmonia, luminosidade, impacto visual da decoração diurna e noturna, bem como o período de exposição e manutenção da instalação, todos dentro do tema proposto.Art. 9.º O resultado do Concurso será divulgado no dia 15 de janeiro de 2021.

    Capítulo VDA PREMIAÇÃO

    Art. 10. Os prêmios destinados aos vencedores de cada categoria serão os seguintes: I – 1.º Lugar – Certificado de 01 (uma) viagem para 02 (duas) pessoas ao Nordeste, incluindo passagem aérea e hospedagem; II – 2.º Lugar – Certificado de 01 (um) televisor Smart 32 polegadas; III – 3.º Lugar – Certificado de 02 (dois) pares de ingressos, semanalmente, a peças em cartaz junto ao Teatro Municipal “Procópio Ferreira”, pelo período de 06 (seis) meses.Art. 11. Os prêmios serão entregues aos vencedores do Concurso em data a ser agendada junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, durante o mês de janeiro de 2021.

    Capítulo VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 12. Ficam os inscritos definitivamente obrigados a manter a decoração durante todo o período de realização do evento, ou seja, até a data de 06 de janeiro, sob pena de serem declarados pela Comissão Julgadora des-classificados deste e impedidos, pelo prazo de 12 (doze) meses, de pleitear inscrições nos concursos futuros da mesma natureza.Art. 13. O ato da inscrição no Concurso implica na aceitação integral pelo concursado de todas as disposições contidas neste Regulamento. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.Art. 15. Todas as intimações e notificações referentes a este Regulamento serão publicados no Diário Oficial do Município.

    Portaria n.º 1.450/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

    R E S O L V E :DESIGNAR o servidor WILLIAM LANCELLOTTI - Pront. nº 13.758, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal

    ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

  • 5TERÇA-FEIRA15.12.2020GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEde Administração, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 21.226), por motivo de férias, no período de 14/12/2020 à 02/01/2021.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 14 de dezembro de 2020.

    PREFEITO“ADM”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 14.12.2020.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

    ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

    ADMINISTRAÇÃOA PREFEITURA DE GUARUJÁ CONCEDE NOVO PRAZO PARA A ENTRE-GA DA DECLARAÇÃO DE BENS DO ANO 2020 PARA OS SERVIDORES

    QUE ESTAVAM DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDESEGUE ABAIXO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ESTAVAM DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE E NÃO ENTREGARAM A DECLARAÇÃO DE BENS NA PRIMEIRA E SEGUNDA CONVOCAÇÃO

    ORDEM CÓDIGO NOME AFASTAMENTO5633 13644 CLELIO PASCHOAL FRANCISCO PABLOS Auxílio Doença até 12/12/20201399 16089 DANIEL LUCAS DA SILVA Acidente trabalho até 26/01/2021936 13335 DEBORA EVANGELISTA DA SILVA Acidente trabalho até 04/02/2021

    5683 15384 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA Auxílio Doença até 14/12/20204908 14297 ELIZABETH REGIS DOS REIS Auxílio Doença até 28/05/20213460 4224 FATIMA PEREIRA GOMES Auxílio Doença até 01/01/20216002 18926 LUCIMARA DA SILVA GONCALVES Auxílio Doença até 14/12/20205150 4223 LUIZ FERNANDO DE MOURA Auxílio Doença até 29/12/20202126 16224 MARCIA DA SILVA E SILVA SANTOS Auxílio Doença até 19/01/20214994 17809 MARIA JOSE DE LIMA CAMARA Auxílio Doença até 28/01/20215192 19043 MARILIA RODRIGUES DE CARVALHO Auxílio Doença até 15/12/20204998 16663 MARIO RODRIGUES DE SOUZA Auxílio Doença até 15/12/20204981 13620 MARLIN CRISTINA DE LEMOS CORREA PEDROSA Auxílio Doença até 14/12/20203181 17007 MILENE DE ABREU ZANELLA MEIRELES Auxílio Doença até 11/12/20201131 13482 PAULO FLORES GONZAGA Auxílio Doença até 22/01/20213354 17799 RONALDO FERNANDES PESTANA Auxílio Doença até 21/01/20215977 14247 SUELI SANTOS DO NASCIMENTO Auxílio Doença até 04/11/20206089 2351 VALTER DE MORAIS Auxílio Doença até 09/30/20213682 17985 ZELIA HELENA DE OLIVEIRA Auxílio Doença até 28/12/2020

    Os servidores municipais de Guarujá relacionados acima que não entrega-ram a Declaração de Bens de 2020, tem um novo prazo para a entrega da Declaração, a partir do dia 08 de dezembro até o dia 17 de dezembro de 2020. A declaração deverá ser entregue na Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 12), desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas até as 16:00 horas as segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira e no horário das 09:00 horas até as 13:00 as quarta-feira, tendo em vista o que ficou decidido no processo administrativo de nº 26.805/2020. Não havendo a possibilidade do servidor comparecer pessoalmente para a entrega da Declaração de Bens relativa ao ano de 2020, o mesmo poderá autorizar portador para efetuar a entrega.A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da Administração, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme artigo 13 § 1º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apresentada anu-almente à Delegacia da Receita Federal, de conformidade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.As declarações devem ser entregues dentro de um envelope lacrado, con-tendo do lado de fora o assunto, DECLARAÇÃO DE BENS 2020, NOME DO SERVIDOR, NÚMERO DO PRONTUÁRIO, ENDEREÇO RESIDENCIAL, COM OS DEVIDOS COMPLEMENTOS: CIDADE, ESTADO E TELEFONE, INCLUSIVE CELULAR, AINDA QUE DE CONTATO/RECADOS.; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas. A transgressão do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e/ou ofertar falsa declaração de bens dentro do prazo determinado.

    ADM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2021

    Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:1. Em 31/12/2020 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 2º semestre de 2020. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato;2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o Artigo 3º - item 1 e Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788 de 25/09/2008; Artigo 3º - Parágrafo único, do Decreto 10.947 de 04/06/2014 e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1º Semestre de 2021. O prazo de entrega será até o dia 11 de janeiro de 2021, na sala 12 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4ª feira, das 09:00 as 13:00 horas;3. Os que não comprovarem a matrícula do 1º semestre em 2021, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro de 2020. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus es-tagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado;4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 1º semestre de 2021, semestre (que estará cursando), carimbo e assinatura da Instituição de Ensino, também será aceita com assinatura digital;5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias.

    Secretaria Municipal de Administração

    EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca o candidato abaixo relacionado aprovado em Processo Seletivo Simplificado Edital nº.001/2020 – SEDECON – GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO, pelo regime de contratação temporária nos termos dos Artigos 600 à 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.18187/2020 e processo solicitante Nº.34609/2020, em despacho exarado junto as fls.26 à 28, pelo I. Procurador, e, cotas contidas junto a fl.29, como segue:

    CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO25º. 44 PEDRO MULLER CONSOLARO SIMÕES

    O candidato acima mencionado, deverá comparecer junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio – Guarujá, no dia 15/12/2020 (3ª feira), das 09hs às 11hs., munido necessariamente dos seguintes documentos (original e cópia), para fins de contratação:- Cópia da Cédula de Identidade – RG;- Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;- Cópia do comprovante de residência atualizado;- Atestado de capacidade funcional (Atestado médico);- Cópia do Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove a escolaridade mínima exigida (Ensino Fundamental completo);- Cópia do Certificado atualizado ou declaração de conclusão do curso de Guarda-Vidas Temporário, ministrado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (se tiver);- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);- Certificado de Reservista para homens;- Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);- Cartão PIS/PASEP, caso não inscrito será fornecido formulário a ser preenchido;- Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP;- Declaração de Bens ou cópia do Imposto de Renda do ano base 2019;- Cópia da Certidão de Casamento (se casado for);- Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes (se tiver).O término do contrato se dará impreterivelmente em 18/03/2021.

    Guarujá, 10 de dezembro de 2020.Débora de Lima Lourenço

    Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO

    A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo Seletivo Simplificado Edital nº.001/2020 – SEDE-CON – GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO, pelo regime de contratação temporária nos termos dos Artigos 600 à 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.18187/2020 e processo solicitante Nº.33066/2020, como segue:

    CLASSIF. INSCR. NOME DO SELECIONADO61º. 146 JOÃO ALEXANDRE VICTOR DOS SANTOS SILVA

    62º. 167 ALEXANDRE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO63º. 14 JOÃO VITOR DE OLIVEIRA64º. 121 GABRIEL ALVES MACHADO

    Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio – Guarujá, no dia 15/12/2020 (3ª feira), das 09hs às 11hs., munidos necessariamente dos seguintes documentos (original e cópia), para fins de contratação:- Cópia da Cédula de Identidade – RG;- Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;- Cópia do comprovante de residência atualizado;- Atestado de capacidade funcional (Atestado médico);- Cópia do Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove a escolaridade mínima exigida (Ensino Fundamental completo);- Cópia do Certificado atualizado ou declaração de conclusão do curso de Guarda-Vidas Temporário, ministrado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (se tiver);- Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);- Certificado de Reservista para homens;- Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado);- Cartão PIS/PASEP, caso não inscrito será fornecido formulário a ser preenchido;- Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP;- Declaração de Bens ou cópia do Imposto de Renda do ano base 2019;- Cópia da Certidão de Casamento (se casado for);- Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes (se tiver).O término do contrato se dará impreterivelmente em 18/03/2021.

    Guarujá, 10 de dezembro de 2020.Débora de Lima Lourenço

    Diretora de Gestão de Pessoas - ADM GPfagm

    AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2020Registro de Preços

    Objeto: Registro de Preços para aquisição de tiras de glicemia para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no perí-odo de 17 de Dezembro de 2020 até o dia 30 de Dezembro de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 04 de Janeiro de 2021 até as 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

    Guarujá, 09 de Dezembro de 2020.DENIS CAMPOS VIEIRA DE CASTRO

    SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE

    AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2020Registro de Preços

    Objeto: Registro de Preço para aquisição de veículos motorizados tipo moto e kit de sinalização acústico/visual para atender os integrantes da Guarda Civil Municipal de Defesa e Convivência Social.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 18 de Dezembro de 2020 até o dia 04 de Janeiro de 2021. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão pu-blicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 05 de Janeiro de 2021 até as 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

    Guarujá, 10 de Dezembro de 2020.LUIZ CLÁUDIO VENÂNCIO ALVES

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVENCIA SOCIAL

    AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2020

    http://www.tse.gov.br/http://www.ssp.sp.gov.br/atestadohttp://www.tse.gov.br/http://www.ssp.sp.gov.br/atestado

  • 6 TERÇA-FEIRA15.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DERegistro de Preços

    Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico para aten-dimento aos alunos e servidores da rede municipal de ensino no retorno das aulas presenciais, como forma de proteção e prevenção contra o novo coronavírus – COVID-19.

    LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPPO Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no perí-odo de 16 de Dezembro de 2020 até o dia 29 de Dezembro de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 30 de Dezembro de 2020 até as 14h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

    Guarujá, 14 de Dezembro de 2020.JOSÉ ROBERTO LEOPOLDINO GALVÃO

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

    DESPACHOEdital: Tomada de Preços nº. 41/2020Processo Administrativo: 24648/186070/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS RECAPEAMENTO ASFALTICO, SINALIZAÇÃO E REFORMA DE BOCAS DE LOBO NAS RUAS QUINTO BERTOLDI, RUA UBALDO SÓRIO, RUA RAUL RICARDO DE BARROS, RUA ANTONIO SOUZA E AVENIDA ARTUR DA COSTA FILHO, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.Após análise dos documentos de Habilitação apresentados ao Edital nº. 41/2020, na modalidade Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:HABILITAR as empresas licitantes, pelo atendimento a todas as exigências do edital.• ADR5 Construções EIRELI – CNPJ Nº 29.577.086/0001-00;• TETO Construtora S/A – CNPJ Nº 13.034.156/0001-35.Em ato contínuo fica estabelecido o dia 23 de dezembro de 2020, às 09h 30min, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filho/Guarujá/SP, para Sessão Pública de Abertura do Envelope nº 02 – Proposta.

    Publique-se.Guarujá, 11 de dezembro de 2020.

    Aniria J. da Fonseca TeixeiraPresidente interina da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

    DESPACHOEdital: Tomada de Preços nº. 38/2020Processo Administrativo: 25745/186070/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA – RUA SÃO PEDRO, BAIRRO VILA EDNA, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.Após análise dos documentos referente ao envelope nº 02 Proposta (es-coimado), apresentados ao Edital nº. 38/2020, na modalidade Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:CLASSIFICAR a empresa, Teto Construtora S.A, CNPJ nº 13.034.156/0001-35, que apresentou o valor de proposta de R$ 454.906,26 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e seis reais e vinte e seis centavos.

    Publique-se.Guarujá, 11 de dezembro de 2020

    Aniria J. da Fonseca TeixeiraPresidente interina da Comissão de

    Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

    EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZEREDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.

    A Direção do CAEC João Paulo II serve-se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembléia Geral da APM (Associação de Pais e Mestres) de forma vir-tual pela rede mundial de computadores (Internet) devido a Pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19), a ser realizada aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências deste CAEC, situado à Avenida Sílvio Fernandes Lopes, nº 281 – Pae-Cará – Guarujá /SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1 – Prestação de contas

    da Verba do Termo de Colaboração e Recursos Próprios do 6º bimestre; 2 – Prestação de contas referente ao ano de 2020; 3 – Aprovação e parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas do Exercício de 2020; 4 – Assuntos gerais.

    Guarujá, 11 de dezembro de 2020.Antonio Carlos Braz Cairrão Júnior

    Diretor da Unidade de Ensino – Pront. 13.050

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLAA Direção do CAEC João Paulo II serve-se do presente edital para con-vocar pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembléia Geral do Conselho de Escola de forma virtual pela rede mundial de computadores (Internet) devido a Pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19), a ser realizada aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às dez horas e trinta minutos em primeira e única chamada, em uma das dependências deste CAEC, situado à Avenida Sílvio Fernandes Lopes, nº 281 – Pae-Cará – Guarujá /SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1 – Prestação de contas da Verba do Termo de Colaboração e Recursos Próprios do 6º bimestre; 2 – Prestação de contas referente ao ano de 2020; 3 – Aprovação e parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas do Exercício de 2020; 4 – Assuntos gerais.

    Guarujá, 11 de dezembro de 2020.Antonio Carlos Braz Cairrão Júnior

    Diretor da Unidade de Ensino – Pront. 13.050

    COMUNICADO/SEDEL A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, juntamente com a Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão – CIAC, nomeada através do Decreto 14.004 de 17 de novembro de 2020, após deliberação e análise técnica, em atendimento à Lei Municipal 4.455 de 13 de novembro de 2017, comunica o acolhimento e deferimento do “Pedido de Revisão e Aprovação”, solicitado pela Fundação Settaport de Responsabilidade Social e Integração Porto Cidade, referente a projetos apresentados para o Programa Municipal de Incentivo Fiscal – PROMIFAE 2020, que inicialmente foram reprovados pela ausência de juntada do Certificado de Inscrição no Conselho Municipal de Esportes de Guarujá. Conforme Edital de Chamamento 05/2020 – SEDEL, oportunamente publicado, apesar da exigência do cadastro tanto de Pessoas Físicas como de Entidades no Conselho Municipal de Esporte de Guarujá para suas participações no programa, a apresentação deste documento não é exigida na juntada de instrumentos, o que, uma vez tendo a entidade cumprido os demais requisitos e procedido com o fornecimento de toda documentação exigida, ficam aprovados os seguintes projetos para participação do PROMIFAE – 2020:

    Nº de ordem Proponente CNPJ/CPF Nº do Processo Identificação do Projeto

    29Fundação Settaport de

    Responsabilidade Social e Integração Porto Cidade

    09.474.791/0001-66 34767/2020Projeto Futebol na

    Conceiçãozinha fundação Setaport II

    30Fundação Settaport de

    Responsabilidade Social e Integração Porto Cidade

    09.474.791/0001-66 34768/2020 Projeto Judo na Conceiçãozinha fundação Setaport II

    Guarujá, 14 de dezembro de 2020.José Roberto Leopoldino Galvão

    Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

    CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020-SEDELProcesso Administrativo nº 11.218/2020OBJETO: seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), para gerir serviços de Profissional de Apoio Inclusivo aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Guarujá com necessidades especiais.Após análise dos documentos e projeto apresentado por 03 (três) Organizações da Sociedade Civil, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2020, criada por força da Portaria SEDEL nº 022/2020, publicada no DOM de 18 de julho de 2020, página 6, torna pública a classificação obtida:

    Nº de Ordem

    Total de pontos Processo OSC CNPJ

    1 33 25.606/2020 UNISAU - União pela Beneficência Comunitária e Saúde 06.254.154/0001-96

    2 21 26.476/2020 ABRASCE – Associação Brasileira de apoio à Saúde, à Cultura e à Educação (*) 09.428.862/0001-94

    3 11 25.913/2020 ADISA – Associação dos Deficientes da Ilha de Santo Amaro (**) 71.543.508/0001-84

    ** Faço constar que o proponente ADISA – Associação dos Deficientes da Ilha de Santo Amaro apresentou certidões negativas com as respectivas validades expiradas, portando fica desclassificada.* O proponente ABRASCE - Associação Brasileira de apoio à Saúde, à Cultura e à Educação encontra-se impossibilitado de participar de certames, conforme recomendação da Controladoria Geral do Município e posicionamento exarado às fls. 06V do processo 35.623/2020.

    Guarujá, 11 de dezembro de 2020

    Célia Gonçalves Silva de SouzaPresidente da Comissão de Seleção

    José Roberto Leopoldino GalvãoSecretário de Educação, Esporte e Lazer

    CULTURAEDITAL Nº 07/2020

    EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL “PROCÓPIO FERREIRA”

    O Município de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, aten-dendo o que dispõe no Decreto Municipal nº 12.224/17, resolve tornar público o presente Edital com o objetivo de seleção de Propostas Artístico Culturais para utilização do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” nos meses de JANEIRO E FEVEREIRO/2021, com inscrições abertas a partir de 15 a 22 dezembro de 2020.1. DOS OBJETIVOS:1.1. Democratizar o acesso ao agendamento de apresentações artísticas e culturais no Teatro Municipal “Procópio Ferreira”; 1.2. Estimular a participação de grupos artísticos emergentes, profissionais, comunitários, estudantis, universitários, criadores e protagonistas do cenário cultural de Guarujá, assim como da produção cultural nacional e internacional, na agenda oficial de espetáculos do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”; 1.3. Garantir o alinhamento da gestão do agendamento de uso às diretrizes e objetivos da Política Municipal de Cultura, estabelecidas pela Lei 3969/2012.1.4. Garantir a impessoalidade, a publicidade, a transparência e a legalidade na escolha das propostas que pleiteiam o uso do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”.2. DO OBJETO:2.1. O presente edital destina-se a selecionar propostas artístico culturais das áreas de teatro, dança, música, circo, audiovisual, artes visuais, literatu-ra, artes integradas, multi-meios e performances que pretendam utilizar o Teatro Municipal “Procópio Ferreira” entre 04/01/2021 (quatro de janeiro de dois mil e vinte e um) até 28/02/2021 (vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e um).2.2 Serão contempladas duas modalidades de inscrição para o presente edital:2.2.1 Co-realização: contemplada pelo Art. 13, §4º do Decreto Municipal 12.224/17 “Os espetáculos e eventos de interesse do Poder Público, assim definidos pela Comissão de Curadoria, cuja a Prefeitura seja co-realizadora, estão isentos dos preços públicos dispostos no Capítulo IV” ou conforme acordo firmado em contrato.2.2.2 Locação de Espaço: contemplada pelo Art. 13 do Decreto Municipal 12.224/17 “A utilização das instalações do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” está sujeita ao pagamento de preço público por sessão, sendo estabelecidas 04 (quatro) modalidades, com valores fixos e percentuais sobre a arrecadação da bilheteria”.3. DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL:3.1. O Teatro Municipal “Procópio Ferreira” tem as seguintes características: 3.1.1. Capacidade para 355 espectadores; podendo somente ser utilizado apenas 30% da capacidade;3.1.2. Palco:a) Boca de cena medindo 13,40 m; b) Fundo do palco 7,70 m de largura; c) Profundidade medindo 5,20 m;d) Altura 5,00 m;3.1.3. Coxias: a) 1 (uma) do lado direito do palco;b) 1 (uma) do lado esquerdo do palco;3.1.4. Camarins = 03 Camarins com banheiros;3.1.5. Sistemas de Sonorização e Iluminação3.1.6. Qualquer equipamento que for danificado ou removido do Teatro Municipal “Procópio Ferreira” durante o período agendado e utilizado pelo proponente, será de responsabilidade do mesmo, cabendo a ele ressarcir o dano, com a substituição ou pagamento do valor de mercado do mesmo equipamento ou de equipamento equivalente – em caso de obsolescência ou indisponibilidade do mesmo equipamento disponibilizado pelo teatro.4. DOS CANDIDATOS:4.1. Poderão se inscrever pessoas físicas com idade a partir de 18 anos e pessoas jurídicas, que desenvolvam atividades artístico culturais, doravante designados PROPONENTE.5. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICO CULTURAIS:5.1. Os PROPONENTES poderão, conforme Regulamento do Teatro Municipal, inscrever propostas para as apresentações de atividades artístico culturais, nas seguintes linguagens: teatro, teatro escola (consiste em apresentações teatrais para alunos do ciclo básico, médio, técnico/profissionalizante e superior, durante o período letivo), dança, música, circo, audiovisual, artes visuais, literatura, artes integradas, multi-meios e performances.6. DAS INSCRIÇÕES:6.1. As inscrições deverão ser efetuadas no Teatro Procópio Ferreira a partir do dia 15 a 22 de dezembro de 2020 , de segunda a sexta-feira, das 9:00

  • 7TERÇA-FEIRA15.12.2020GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEàs 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.Sendo pelo Correio, deverão ser direcionadas ao seguinte endereço: Av. D. Pedro I, 350 – Jd. Tejereba - Guarujá/SP, CEP: 11.440-000, ou através do e-mail: [email protected]. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por corres-pondências encaminhadas via correio (postal) que, por qualquer motivo, sejam extraviadas.7. DA PROPOSTA:7.1. A proposta deverá ser protocolada no Expediente da Secretária Municipal de Cultura, Avenida D. Pedro I, 350, Tejereba, Guarujá SP, Cep 11.400-000. 7.2. A proposta deverá conter: a) nome e endereço completo do proponente;b) nome do espetáculo/evento, linguagem e modalidade de realização/sinopsec) horário do espetáculo/evento;d) proposta de valores a serem praticados;e) público-alvo e indicação etária;7.2.2. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF; 7.2.3. cópia da cédula de identidade, no caso de pessoa física; 7.2.4. indicação de até 3 (três) datas preferenciais para o agendamento pretendido, em ordem de predileção; 7.2.5. sendo a proposta encaminhada via e-mail os documentos deverão ser digitalizados;7.2.6. as normas de segurança sanitárias de combate ao Novo Coronavírus - COVID 197.2.7. outras informações que o interessado julgar necessárias a respeito de elementos da encenação, produção, divulgação, financiamentos e apoios. 7.2.8. riders e outras necessidades técnicas.7.3. Os espetáculos com renda revertida a alguma entidade beneficente e que pretenda pleitear descontos de taxas do Teatro para realização do seu espetáculo deverão incluir na remessa de documentos, carta da Entidade que será beneficiada atestando o conhecimento da iniciativa e concordando em ser beneficiária da renda/arrecadação que será revertida.7.3.1. Os espetáculos contemplados por editais ou linhas de fomento e finan-ciamento deverão incluir na remessa de documentos um termo, publicação, ou carta de comunicação que comprove que o espetáculo é contemplado por algum desses processos.8. DA SELEÇÃO:8.1. As propostas serão selecionadas de acordo com as datas disponíveis;9. A Secretaria Municipal de Cultura selecionará as propostas com base nos seguintes critérios, sendo considerado em ordem de importância:9.1. Adequação do uso às finalidades estabelecidas no Decreto Municipal 12.224/17, além de atender as normas de segurança sanitárias de combate ao Novo Coronavírus - COVID 199.1.1 Coerência com o espaço físico; 9.1.2. Sinopse do espetáculo;9.1.3. Relevância de utilização.10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS RESULTADOS:10.1. O resultado das propostas selecionadas será tornado público por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Guarujá.10.2. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes, no setor administrativo do Teatro para retirada, até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo que, após este prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados.11. DO AGENDAMENTO DAS DATAS:11.1. As propostas selecionadas serão desenvolvidas no Teatro Municipal “Procópio Ferreira”, no período compreendido entre 04 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021.11.2. As datas agendadas estarão sujeitas a alterações, mediante prévio aviso, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, exclusivamente no caso de urgência de manutenção e obras eventualmente necessárias e que impeçam o uso do espaço do Teatro Municipal “Procópio Ferreira”.Datas disponíveis para o mês de Janeiro:

    11,13,14,15,16,17,18,20,21,22,23,24,25,27,28,29,30,31Datas disponíveis para o mês de Fevereiro:1,3,4,5,6,7,8,10,11,12,13,14,15,17,18,19,20,21,22,24,25,26,27,28

    12. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E SUA ASSINATURA:12.1. Os PROPONENTES contemplados serão notificados pelo setor admi-nistrativo do Teatro, após a divulgação dos resultados, para a assinatura de Termo de Permissão de Uso do Espaço.12.1.1 Após a notificação, o PROPONENTE terá 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Permissão de Uso.12.2. No ato da assinatura do Termo de Permissão de Uso, o PROPONENTE selecionado deverá apresentar, conforme o caso, autorização para apresen-tação da obra indicada: 12.2.1 pelo autor;12.2.2 pela Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT; 12.2.3 pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais – ECAD (conforme condições de contrato);12.2.4 pela Ordem dos Músicos do Brasil (conforme condições de contrato);

    12.2.5 por outros órgãos congêneres previstos em lei.12.3. Deverão ser apresentados, também, os recolhimentos das respectivas taxas junto às entidades mencionadas no sub item 12.2, se for o caso.13. DO CANCELAMENTO:13.1. Se houver necessidade de cancelamento da data agendada o mesmo deverá ser informado ao Teatro com 03 (três) dias de antecedência, caso contrário implicará nas penalidades do Art. 13, §2º do Decreto nº 12.224/17.14. DAS CONDIÇÕES DE USO DO TEATRO MUNICIPAL “PROCÓPIO FERREIRA”:14.1 Os PROPONENTES selecionados obrigam-se a respeitar o regulamento que rege o Teatro Municipal Procópio Ferreira”, estabelecido através do Decreto Municipal 12.224/17 bem como a legislação relativa à segurança.14.2 O presente Edital revoga as disposições em contrário.

    Guarujá,15 de dezembro de 2020.Marcelo Nicolau

    Secretário Municipal de Cultura

    CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

    Edital de Convocação – SEMAM Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA

    CONVOCAÇÃO Assembleia Ordinária Nº 07/2020

    O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente convoca, todos os seus Conselheiros a participarem da 7ª Assembleia Ordinária a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2020, primeira chamada as 9h30min, e segunda chamada as 10 horas, nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo Proc.014048/2020-79.A reunião será realizada por meio da plataforma microsoft teams, o link eletrônico será disponibilizado pela SEMAM, um dia antes da reunião no grupo de WhatsApp.Pautas:1 - Apresentação sobre o Estudo de Carga nas praias no Rabo do Dragão.2 - Apresentação do Estudo do Ecoponto e rastreabilidade dos resíduos de granéis do Porto.3 - Apresentação do Projeto Alimentação Saudável: na Praia também pode! Pela Universidade Católica de Santos.4 - Relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho no ano de 20205 - Abrir para os conselheiros a proposta de sugerirem pautas de assunto, propostas de comissões e grupos de trabalho e demais ações da compe-tência do conselho para o exercício de 2021.6. Informes

    Guarujá, 11 de dezembro de 2020.Sidnei Aranha

    Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente Isabel Cristina de Oliveira Kuribara

    Secretária Executiva

    GUARUJÁ PREVIDÊNCIAPORTARIA N° 0140/2020

    Edler Antonio da Silva, Presidente da Guarujá Previdência, usando das atri-buições que a Lei lhe confere e, Considerando o acatamento aos princípios que regem a administração pública, notadamente o da legalidade e moralidade;Considerando o disposto no decreto 10.188 de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei 9.796 de 5 de maio de 1999;Considerando, por fim, a necessidade de capacitação de servidores e apro-fundamento no conhecimento e relevância da Compensação Previdenciária;

    R E S O L V E:Art. 1° Alterar o inciso I, artigo 1° da Portaria 083/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação.(...)I – Edler Antonio da Silva – Prontuário 60.017II – (...)III – (...)IV –(...)Art. 2.° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria 083/2020.Art. 3.° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/12/2020.Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá Previdência, 14 de dezembro de 2020.

    Edler Antonio da SilvaDiretor Presidente

    Secretaria GeralRegistrada no Livro Competente“S.G.”, em 14/12/2020

    Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário: 60.071 que a digitei

    PORTARIA nº 141/2020Edler Antonio da Silva, Diretor Presidente da Guarujá Previdência, usando das atribuições que a Lei lhe confere, especialmente os dispositivos do art. 33, caput e incs. XI e XV da Lei Complementar nº 179/2015, Considerando que a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, mediante a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social é assegurada pela Constituição Federal, art. 201, § 9º;Considerando que a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é o documento hábil para (a) comprovar o tempo de contribuição vertido a outros regimes previdenciários e (b) possibilitar a compensação financeira previdenciária entre os regimes, na forma da Lei, após eventual concessão e homologação de benefício previdenciário;Considerando que a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é necessária para a instrução do processo administrativo interno de concessão de apo-sentadoria da Guarujá Previdência,

    R E S O L V E:Art. 1° Autorizar a averbação, para fins de concessão de aposentadoria por este órgão previdenciário, o tempo de contribuição apresentado pelo segu-rado WEBERTON GONZAGA DOS SANTOS, servidor público da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 16654, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, constante na CTC – Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, (Protocolo nº 21031060.1.00022/20-5).Art. 2º O tempo de contribuição apurado pelo setor competente, excluídos, se houver, tempos concomitantes, compreende os períodos de 01/09/1997 a 09/02/2000, 29/09/2000 a 04/01/2002, 14/07/2003 a 10/03/2008 e 11/03/2008 a 31/12/2012, totalizando 4.807 (quatro mil, oitocentos e sete) dias, correspondendo a 13 anos, 02 meses e 02 dias.Art. 3º A análise do aproveitamento do tempo averbado se dará no momento da concessão da aposentadoria.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

    Guarujá, 14 de dezembro de 2020. Edler Antonio da Silva

    Diretor PresidenteSecretaria GeralRegistrada no Livro Competente“S.G”, em 14.12.2020Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

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  • 8 TERÇA-FEIRA15.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Guarujá tem aumento de mais de 500% em testagens do tipo RT-PCR

    Beneficiários passam a receber pagamento em poupança digital

    Número de coletas para identificar a Covid-19 subiu de 287 para 1.900 entre os meses de agosto e novembro

    COVID-19

    BOLSA FAMÍLIA

    Guarujá aumentou ex-ponencialmente a ca-pacidade de testagem do tipo RT-PCR entre agosto e novembro últimos, foram realizadas 287 coletas de se-creção da região nasofaríngea com swab. Já durante o mês de novembro, o número su-perou as 1.900 amostras. Isso representa um crescimento de 562% em pacientes testados na Cidade.

    Uma procura maior por parte da população e a disponi-bilidade de testes são os prin-cipais fatores para explicar o aumento percentual. O núme-ro de testagens também cami-nha ao lado do crescimento das confirmações, registrado especialmente no mês ante-rior. Isso porque quanto mais pacientes são submetidos ao exame, maior também se tor-na a chance de positivações.

    “Testar é fundamental para uma estratégia de saúde eficiente no combate à pan-demia do novo coronavírus. É por isso que desde o início dos casos, o Município se pre-parou para garantir insumos necessários tanto para o teste RT-PCR quanto os rápidos”, afirma o secretário-adjunto de Saúde.

    PROCURA MAIOR NOS COMPLEXOS DE TRIAGEM

    Se comparado ao mês de outubro, o número de aten-dimentos nos complexos de triagem montados pela Prefei-tura em frente às Unidades de Pronto Atendimento de Vicen-te de Carvalho (Av. São João, 111 – Pae Cará) e Dr. Matheus Santamaria, mais conhecida como PAM da Rodoviária (Av. Santos Dumont, 856 – Santo Antônio), cresceu em novem-bro. A média diária de pacien-tes passou de 181 para 259. Isso representa 43%.

    A TESTAGEMO único pré-requisito para

    a realização de qualquer um deles é ser sintomático. De acordo com recomendação do Ministério da Saúde, o ideal é que somente seja submetido ao exame RT-PCR ou teste rá-pido o paciente que estiver ou que tenha tido algum sintoma compatível com a covid-19.

    Na presença de sintomas, o munícipe deve dirigir-se preferencialmente a um dos dois complexos de triagem nas principais UPAs da Cidade. E, de acordo com o tempo de sintomas, o médico indicará qual exame é o mais adequado para a identificação ou não da presença do vírus que causa a Covid-19.

    O RT-PCR é solicitado espe-cialmente na fase aguda dos sintomas, entre o terceiro e sétimo dia. A partir de então, pode ser solicitada a testagem rápida, que identifica a pre-sença dos anticorpos igM/igG, que de acordo com a análise, podem apontar se a infecção é recente ou se já teve conta-to com o vírus e desenvolveu proteção contra ele.

    Guarujá realizou até então cerca de 40 mil testes, entre RT-PCR e rápidos.

    A Secretaria Municipal de De-senvolvimento e Assistência Social (Sedeas) informa que a Caixa Eco-nômica Federal iniciou neste mês, o pagamento aos beneficiários do Programa Bolsa Família de forma

    escalonada e por meio do serviço da conta poupança digital ‘Caixa Tem’.

    A data de pagamento é efetuada de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS), que consta no cartão do Bolsa Família.

    Além disso, não é preciso ir a uma agência ou apresentar documenta-ção. O beneficiário também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo.

    Maior parte dos testes são realizados nos complexos de triagem Eles foram montados para atender de forma exclusi-va os pacientes que buscarem atendimento emergencial com sintomas compatíveis com a Covid-19.

    Nos espaços, os pacientes contam com consultórios es-pecíficos para atendimento mé-dico, tendas individuais onde podem fazer a coleta de swab nasal, soroterapia e oxigenação.

    Fotos Hygor Abreu

    Helder Lim

    a