TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA...

68
Diário Oficial de Bauru ANO XVII - Edição 2.087 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Giasone Albuquerque Candia Chefe de Gabinete LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 6.203, DE 05 DE ABRIL DE 2.012 P. 13.986/12 Reajusta vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º As escalas salariais de vencimentos dos servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto - DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - FUNPREV, ficam reajustados em 6% (seis inteiros por cento), a partir de 1º de março de 2.012, referente à reposição do período de março de 2.011 a fevereiro de 2.012. § 1º Para os benefícios de aposentadorias e pensões, concedidos com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003 e arts. 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2.005, o índice previsto no “caput” deste artigo será aplicado a partir de 1º de março de 2.012. § 2º Em observância ao art. 85, da Lei nº 4.830, de 17 de maio de 2.002, combinado com o art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2.004 e com o art. 1º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06 de janeiro de 2.012 – DOU de 09 de janeiro de 2.012, ficam os benefícios de aposentadorias e pensões reajustados em 6,08% (seis inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.012. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.012. Bauru, 05 de abril 2.012. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS RICHARD VENDRAMINI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEI N° 6.205, DE 05 DE ABRIL DE 2.012 P. 13.968/12 Reajusta o vale-compra dos servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O vale-compra de que trata a Lei Municipal nº 5.323, de 26 de dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº 6.054, de 18 de abril de 2.011, passa a ter seu valor alterado para R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de março de 2.012. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.012. Bauru, 05 de abril de 2.012. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS RICHARD VENDRAMINI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETOS MUNICIPAIS LEI Nº 6.207, DE 05 DE ABRIL DE 2.012 P. 13.994/12 Altera o valor do Bônus Natalino dos servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O bônus natalino de que trata o art. 7º da Lei Municipal nº 6.054, de 18 de abril de 2.011, concedido a todos os beneficiários Lei Municipal nº 5.323, de 26 de dezembro de 2.005, passa a ter o valor de 50% (cinquenta por cento) do vale-compra. Art. 2º Os servidores admitidos no mês de dezembro ou exonerados no mesmo período, deverão possuir o mínimo de 15 (quinze) dias efetivos de trabalho, assim considerado pela legislação municipal, no referido mês para fazerem jus ao benefício do bônus natalino. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.012. Bauru, 05 de abril de 2.012. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS RICHARD VENDRAMINI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 11.819, DE 29 DE MARÇO DE 2.012 Suplementa recursos do orçamento vigente do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU – DAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.173, de 27 de dezembro de 2.011 fica aberto crédito suplementar à dotação do orçamento vigente no total de R$ 589.830,00 (quinhentos e oitenta mil, oitocentos e trinta reais) conforme abaixo: Ficha Categoria Função Programática Valor (R$) Unidade Orçamentária 55 4.4.90.51 17.512.0041.1029 R$ 589.830,00 Unidade de Prod. e Reserv. Art. 2º As despesas com crédito suplementar aberto pelo artigo 1º, correrão por conta da seguinte alteração orçamentária: I – Excesso de Arrecadação do Departamento de Água e Esgoto, no valor de R$ 589.830,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta reais). Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 29 de março de 2.012. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 11.826, DE 02 DE ABRIL DE 2.012 Suplementa recursos no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 51 inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.173, de 27 de dezembro de 2.011 fica aberto crédito suplementar à dotação do orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU, no total de R$ 552.266,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais). Unidade Funcional Categoria Executora Ficha Programática Econômica Valor 04.01.02 26 15.452.0040.2091 4.4.90.52 552.266,00

Transcript of TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA...

Page 1: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012Diário Oficial de BauruANO XVII - Edição 2.087 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PODER EXECUTIVORodrigo Antonio de Agostinho Mendonça

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Giasone Albuquerque CandiaChefe de Gabinete

LEIS MUNICIPAISLEI Nº 6.203, DE 05 DE ABRIL DE 2.012

P. 13.986/12 Reajusta vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º As escalas salariais de vencimentos dos servidores Públicos Municipais da Prefeitura

Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto - DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - FUNPREV, ficam reajustados em 6% (seis inteiros por cento), a partir de 1º de março de 2.012, referente à reposição do período de março de 2.011 a fevereiro de 2.012.

§ 1º Para os benefícios de aposentadorias e pensões, concedidos com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003 e arts. 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2.005, o índice previsto no “caput” deste artigo será aplicado a partir de 1º de março de 2.012.

§ 2º Em observância ao art. 85, da Lei nº 4.830, de 17 de maio de 2.002, combinado com o art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2.004 e com o art. 1º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06 de janeiro de 2.012 – DOU de 09 de janeiro de 2.012, ficam os benefícios de aposentadorias e pensões reajustados em 6,08% (seis inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.012.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente.Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de

2.012.Bauru, 05 de abril 2.012.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RICHARD VENDRAMINISECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJODIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI N° 6.205, DE 05 DE ABRIL DE 2.012P. 13.968/12 Reajusta o vale-compra dos servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º O vale-compra de que trata a Lei Municipal nº 5.323, de 26 de dezembro de 2.005, alterada

pela Lei Municipal nº 6.054, de 18 de abril de 2.011, passa a ter seu valor alterado para R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de março de 2.012.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente.Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de

2.012.Bauru, 05 de abril de 2.012.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RICHARD VENDRAMINISECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJODIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETOS MUNICIPAIS

LEI Nº 6.207, DE 05 DE ABRIL DE 2.012P. 13.994/12 Altera o valor do Bônus Natalino dos servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º O bônus natalino de que trata o art. 7º da Lei Municipal nº 6.054, de 18 de abril de 2.011,

concedido a todos os beneficiários Lei Municipal nº 5.323, de 26 de dezembro de 2.005, passa a ter o valor de 50% (cinquenta por cento) do vale-compra.

Art. 2º Os servidores admitidos no mês de dezembro ou exonerados no mesmo período, deverão possuir o mínimo de 15 (quinze) dias efetivos de trabalho, assim considerado pela legislação municipal, no referido mês para fazerem jus ao benefício do bônus natalino.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de

2.012.Bauru, 05 de abril de 2.012.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RICHARD VENDRAMINISECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJODIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 11.819, DE 29 DE MARÇO DE 2.012 Suplementa recursos do orçamento vigente do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU – DAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.173, de 27 de dezembro de 2.011 fica aberto crédito

suplementar à dotação do orçamento vigente no total de R$ 589.830,00 (quinhentos e oitenta mil, oitocentos e trinta reais) conforme abaixo:

Ficha Categoria Função Programática Valor (R$) Unidade Orçamentária55 4.4.90.51 17.512.0041.1029 R$ 589.830,00 Unidade de Prod. e Reserv.

Art. 2º As despesas com crédito suplementar aberto pelo artigo 1º, correrão por conta da seguinte alteração orçamentária:I – Excesso de Arrecadação do Departamento de Água e Esgoto, no valor de R$

589.830,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta reais).Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 29 de março de 2.012.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 11.826, DE 02 DE ABRIL DE 2.012Suplementa recursos no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 51 inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.173, de 27 de dezembro de 2.011 fica aberto crédito

suplementar à dotação do orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU, no total de R$ 552.266,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais).

Unidade Funcional CategoriaExecutora Ficha Programática Econômica Valor04.01.02 26 15.452.0040.2091 4.4.90.52 552.266,00

Page 2: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo 1º, correrão por conta das seguintes alterações orçamentárias na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU:I –Anulações Orçamentárias no valor de R$ 500.309,00 (quinhentos mil, trezentos e nove reais) da seguinte forma:

Unidade Funcional CategoriaExecutora Ficha Programática Econômica Valor04.01.03 40 15.452.0040.2093 4.4.90.52 340.409,0004.01.04 12 15.452.0040.2090 4.4.90.52 159.900,00

II – Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 51.957,00 (cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 02 de abril de 2.012.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO N° 11.828, DE 04 DE ABRIL DE 2.012P. 3.925/12 Nomeia membros do Conselho Municipal de Saúde, gestão 2.012/2.013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Ficam nomeados como membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,

GESTÃO 2.012/2.013, os membros abaixo relacionados, devidamente indicados pelas respectivas instituições, nos termos da Lei Municipal n° 4.669, de 07 de maio de 2.001,

I - DO SERVIÇO PÚBLICO:Secretaria Municipal de Saúde

Titular EDSON LUIZ DA SILVATitular PEDRO LUIZ PEREIRASuplente LUIZ ANTONIO BERTOZO SABBAGSuplente MARIA LIGIA GERDULLO PIN

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Titular LUIZ HENRIQUE FACINSuplente CRISTIANE APARECIDA LUCIANO

Secretaria Municipal da Educação

Titular YARA MORAES RAPINI ZALAFSuplente CRISTIANE MEIRE DE OLIVEIRA HARADA

Secretaria Estadual da Saúde

Titular VAGOSuplente VAGO

II – DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E CENTROS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A SAÚDE:Associação Paulista de Medicina, ou do Conselho Regional de Medicina ou Sindicato dos Médicos

Titular VAGOSuplente VAGO

Profissionais de nível universitário da área de saúde, indicado pelos Conselhos, Delegacias ou Associações profissionais do Município

CRESS-SP Conselho Regional de Serviço SocialTitular MADALENA APARECIDA SILVA

FRANCELINSuplente CRISTINA LORENZETTI CAMPOS

CRP Conselho Regional de Psicologia – SP

Titular MARIA DE FATIMA BELANCIERISuplente VERÔNICA LIMA DOS REIS

Instituições de Ensino de Nível Superior e Pesquisa

Titular VAGOSuplente VAGO

Entidades Prestadoras de Serviços na área de Saúde

SORRI SORRI BAURU

Titular MARCELA GUIMARÃES PAULIN FRAILESuplente MARIA ESTELA BANDEIRA MOREIRA RUEDATitular VAGOSuplente VAGO

Trabalhadores do setor de Saúde

SEESSB Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Bauru

Titular VERA LÚCIA SALVADIO PIMENTELSuplente ANIELI BATISTA

SINDSAUDE Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo

Titular LUIZ AURELIO DE JESUS SALLESSuplente MARIÚZE INÊZ PEREIRA MIRANDA

SEESP Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo

Titular RICARDO FERNANDO DE CAMPOSSuplente NATANAEL COSTA

III - DOS USUÁRIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDEAssociações de MoradoresAssociação de Moradores do Núcleo Bauru 22

Titular PAULO ROBERTO DOS SANTOS AMARALSuplente LUCIA ELENA ZUCCARI NAVA

Associação de Moradores e Amigos do Ferradura Mirim

Titular GISELE MORETTISuplente ELISEU RIBEIRO DA SILVA

Associação de Moradores e Amigos dos Bairros Jardim Chapadão, Jardim Mendonça e Parque Rossi

Titular ROSEMEIRE MARIA MARTINSSuplente GISLAINE CRISTINA ORTIZ

Associação de Moradores Amigos do Santa Edwiges - AMASE

Titular DEMAZIO ANTONIO DA ROCHASuplente GENIVAL FRANCISCO DA SILVA

Associação de Moradores e Amigos da Pousada da EsperançaTitular MADALENA JULIA MARINHOSuplente RANNY MARINHO GOMES

Page 3: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Associação de Moradores e Amigos dos Núcleos Edison Bastos Gasparini e India Vanuire

Titular ISABEL AIKO TAKAMATSU SILVASuplente MARIA PAULA BENEDITO

Sindicatos dos Trabalhadores com Sede ou Delegacia Sindical no Município

SINQUIMBRU Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool, Químicas, Farmacêutica, Plásticas, Tintas e Vernizes de Bauru e Região

Titular VANDERLEI APARECIDO DE OLIVEIRASuplente EDSON DIAS BICALHO

APEOESP Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo -Subsede Bauru

Titular VERA CRISTINA SPINELLISuplente SUZI DA SILVA

C. CIVIL Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Bauru e Região

Titular WILLIANA DE FATIMA OJASuplente ALOISIO COSTA

SINDLUZ Sindicato dos Empregados na Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade no Municipio de Bauru

Titular AGNALDO ANASTACIO DA SILVASuplente AILTON RICARDO DA CRUZ

SINERGIA Sindicato dos Eletricitários de Campinas

Titular NILSON POLINÁRIOSuplente CARLOS ALBERTO MARTINS

SINFERROBRU Sindicato de Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso

Titular VANDERLEI GOMES DE FARIASuplente FABIANO DA SILVA SOUZA

Associações de Usuários de Serviços de Saúde

Titular VAGOSuplente VAGO

Associação dos AposentadosAAPIBRA Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Bauru e Região

Titular MARIA APARECIDA SANTINI TOLDOSuplente MARIO DA PAZ PEREIRA

Art. 2° Nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 4.669, de 07 de maio de 2.001, o Secretário Municipal de Saúde, convoca a reunião para a posse dos membros do Conselho a realizar-se às dezenove horas do dia 12/04/2.012 (quinta-feira), no auditório da ACIB – Associação Comercial e Industrial de Bauru, a Rua Agenor Meira, n° 9-10, Centro – Bauru/SP.

Art. 3° Nos termos do artigo 9º da Lei nº 4.669, de 07 de maio de 2.001, o Secretário Municipal de Saúde, convoca a primeira reunião do Conselho Municipal de Saúde para a eleição dos membros da Comissão Executiva, apreciação e aprovação do Regimento Interno, a realizar-se no dia 17/04/2.012 (terça-feira), às dezenove horas, no Auditório do DSC – Departamento de Saúde Coletiva, a Rua Lisboa Junior, n° 2-66, Bauru/SP.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 04 de abril de 2.012.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTISECRETÁRIO DE SAÚDE

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 11.829, DE 05 DE ABRIL DE 2012P. 13.985/12 Altera o art. 2º do Decreto nº 11.637, de 24 de agosto de 2.011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1° O art. 2º do Decreto nº 11.637, de 24 de agosto de 2.011 , passa a vigorar com a

seguinte redação:“Art. 2º São beneficiários do Vale-Transporte os servidores municipais

celetistas, estatutários e de cargos de livre nomeação/exoneração, cujos vencimentos sejam iguais ou inferiores ao valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 05 de abril de 2.012.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RICHARD VENDRAMINISECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 11.830, DE 05 DE ABRIL DE 2.012P. 13.977/12 Concede reajuste aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru e,Considerando que o artigo 1º da Lei n° 5.533, de 28 de dezembro de 2.007, fixa o subsídio do

Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;Considerando que o art. 2º da Lei n° 5.533, de 28 de dezembro de 2.007, estabelece que os subsídios

mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão reajustados na mesma época que houver alteração nos vencimentos dos servidores públicos municipais, com aplicação do mesmo índice de reajuste concedido a esses servidores;

Considerando que o § 1º do art. 2º da Lei n° 5.533, de 28 de dezembro de 2.007, determina que o reajuste dos subsídios será aplicado mediante Decreto, baseando-se na lei municipal, que concedeu o aumento aos servidores municipais;

Considerando que a Lei n° 6.203, de 05 de abril de 2.012 que reajustou as escalas salariais de vencimentos dos servidores públicos municipais em 6% (seis por cento) a partir de 1º de março de 2.012;

D E C R E T AArt. 1° Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais previstos

no art. 1º da Lei n° 5.533, de 28 de dezembro de 2.007, ficam reajustados em 6% (seis por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2.012.

Bauru, 05 de abril de 2.012RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPALMAURÍCIO PONTES PORTO

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOSRICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃOMARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJODIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

Page 4: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

PROJETO DE LEI Nº 24/12P. 17.978/12 Cria vantagem de ordem pessoal aos servidores públicos municipais efetivos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica criada vantagem de ordem pessoal a ser paga aos servidores públicos municipais

efetivos do Departamento de Água e Esgoto enquanto não implantado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Parágrafo único. O valor da vantagem de ordem pessoal de que trata o “caput”, será efetuado no valor de R$ 100,00 (cem reais) para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2° Aos servidores que cumprem carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais os valores da vantagem de ordem pessoal serão pagas proporcionalmente a sua carga horária.

Art. 3° Os valores da vantagem de ordem pessoal de que trata o artigo 1° não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos do Departamento de Água e Esgoto de bauru – DAE quando houver a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2.012..Bauru, ...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =05, abril, 12

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa, o incluso Projeto de Lei que, uma vez aprovado, irá criar vantagem temporária de ordem pessoal aos servidores públicos municipais efetivos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE. Tal criação visa beneficiar os servidores que não foram contemplados com a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. A gratificação surge com o objetivo de suprir a ausência e impossibilidade de aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE no presente exercício financeiro, frente a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997, artigo 73, inciso VIII, que estabelece que 180 dias antes da eleição, ou seja, 10 de abril, até a posse dos eleitos, é vedado ao Município revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, artigo 20, parágrafo único, veda o aumento de despesa de pessoal nos 180 dias finais do mandato. Logo não haveria tempo hábil para concluir o processo legislativo com a eventual aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários antes do período vedado. Ainda sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salário do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, esclarece-se que o impacto econômico e financeiro do projeto implicaria em 25% sobre a folha de pagamento da autarquia, o que também é proibido, pois excede a reposição da inflação. Esclarece-se, ainda, que a previsão orçamentária não contempla o montante necessário para a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE. Assim, visando a valorização de todos os servidores, mas face os impeditivos legais e econômicos, é que a gratificação se faz necessária. Os Valores da Vantagem de ordem pessoal não serão absorvidos nos vencimentos dos servidores quando houver a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão.Atenciosas saudações,

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVOO PREFEITO MUNICIPAL, diante das deliberações constantes dos autos do Processo Administrativo nº 7.019/12, declara NULO o Edital nº 01/2.012 de abertura de incrições para a função de Coordenador Geral de Esporte e Lazer da Cidade – PELC por desatender pressupostos legais e regulamentares de sua edição.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA GP 16/12Giasone Albuquerque Candia, Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru, no uso de

suas atribuições legais, RESOLVE:

AUTORIZAR de acordo com o Decreto 10.088 de 20 de setembro de 2.005, o funcionário ELIEL OIOLI PACHECO JUNIOR – matrícula 31.138, vigia, PGU nº 02238025272, categoria B, a dirigir veículo oficial da Prefeitura, quando do interesse do serviço público.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Bauru, 04 de abril de 2012

GIASONE ALBUQUERQUE CANDIACHEFE DE GABINETE

PROJETOS DE LEI Enviados à Câmara Municipal

Secretaria das Administrações Regionais

Sidnei RodriguesSecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS Praça das Cerejeiras, 1-59 2º andar, sala 3

3235-1194 / 3235-1326

Administração Regional Bela Vista Rua Santos Dumont, 14-43

- F. 3212-7865

Administração Regional Falcão/Industrial Rua Domingos Bertoni, 7-50

- F. 3218-5013

Departamento Social Administração Regional Mary Dota

Av. Cruzeiro do Sul, 27-50 - F. 3203-1890

Administração Regional São Geraldo Rua Carlos Galiters, quadra 2

- F. 3237-3460

Sub-Prefeitura de Tibiriçá Rua João Figueira de Mello, quadra 3

- F. 3279-1145

Seção IISecretarias Municipais

Emissão da Cédula de Renovação de Registro CadastralComunicamos a emissão da Cédula de Renovação de Registro Cadastral para a Associação de Moradores de Bairros abaixo. Esta se encontra regularizada de acordo com a lei municipal 5990/2010, estando, portanto autorizada a exercer suas atividades de acordo com seu Estatuto apresentado.

Protocolo: e-doc 20.837/2012Cadastro nº 004Vigência: 11/01/2014Associação de Moradores e Amigos dos Núcleos Edison Bastos Gasparini e India VanuirePresidente: Izabel Aiko Takamatsu Silva

Secretaria da AdministraçãoRichard Vendramini

SecretárioDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

DISPENSA: A partir de 17/02/2012, portaria n.º 490/2012, dispensa a servidora ELIETE DE FATIMA RIBEIRO CAVALCANTE, RG n.º 1.658.899, matrícula nº 21.879, da função de confiança de Diretora de Divisão de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 20.418/2012.

DESIGNAÇÃO: A partir de 17/02/2012, portaria n.º 491/2012, designa a servidora ELIETE DE FATIMA RIBEIRO CAVALCANTE, matrícula nº 21.879, RG n.º 1.658.899, para exercer a função de confiança de Diretora de Divisão de Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 20.418/2012.

FALECIMENTO: Comunicamos o falecimento da servidora MARIA ANTONIETA VITORIO BALBINO, matrícula nº 14.625, RG nº 8.142.422, Assistente de Serviços na Escola – Servente de Escola, da Secretaria Municipal da Educação, ocorrido em 13/02/2012, conforme protocolo/e-doc nº 21.769/2012.

RETIFICAÇÃO: No D.O.M nº 2.086 de 05/04/2.012: Onde se lê: A partir de 28/03/2012, portaria n° 488/2012, exonera, a pedido, a servidora SIMONE REGINA DA SILVA, RG nº 33.701.775-X, matrícula nº 30.668, do cargo efetivo de Assistente em Gestão Administração e Serviços - Atendente... Leia-se: ...do cargo efetivo de Assistente em Gestão Administrativa e Serviços - Atendente...

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os candidatos relacionados abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, nos dias e horários indicados.

Page 5: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 492/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ATENDENTE, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) FERNANDA CAROLINA DE ANDRADE SILVESTRE portador do RG 35.399.570-8, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 58º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ATENDENTE, edital nº 03/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 8hs às 11hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 493/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ATENDENTE, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) INES PAULA REGINA MAININI portador do RG 33.893.705-5, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 59º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ATENDENTE, edital nº 03/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 8hs às 11hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 494/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ELIANA APARECIDA IAMAMOTO FALSETTI portador do RG 25.920.395-6, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 175º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 08/2008 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 8hs às 11hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 495/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ROSSANA FLORIANO MARTINS portador do RG 42.634.662-2, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 42º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, edital nº 10/2008 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 8hs às 11hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 496/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) DENISE PAULINO ARANCIBIA MUÑOZ portador do RG 32.387.959-7, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 1º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, edital nº 59/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 8hs às 11hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 497/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ADEMIR THEODORO portador do RG 23.110.017-6, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 2º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, edital nº 59/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 8hs às 11hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 498/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ANDREA SILVESTRE DA SILVA portador do RG 19.668.856-5, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 3º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, edital nº 59/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 8hs às 11hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 499/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) REINALDO FRANCISCO DOS SANTOS GONÇALVES portador do RG 34.855.965-3, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 4º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, edital nº 59/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 14hs às 17hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 500/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MARIELY BRAGA DE MELO portador do RG 46.249.047-6, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 5º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, edital nº 59/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 14hs às 17hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 501/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) SIMONE MARQUES DE JESUS

SILVA portador do RG 40.589.919-1, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 6º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, edital nº 59/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 14hs às 17hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 502/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) FATIMA APARECIDA MARCIANO RODRIGUES portador do RG 23.494.209-5, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 7º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA, edital nº 59/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 14hs às 17hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 503/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) DOUGLAS FERNANDO MENCIA portador do RG 28.783.393-8, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 55º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, edital nº 15/2010 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 14hs às 17hs30min

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 504/2012: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ROZINEIA DOS SANTOS portador do RG 27.366.276-4, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 56º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, edital nº 15/2010 para exercer as funções do cargo.COMPARECER PREFERENCIALMENTE NO DIA 10/04/2012 DAS 14hs às 17hs30min

EDITAL Nº 17/2012 ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Titulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão,bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Richard Gebara Filho, Anderson Francisco Talon, Marcelo Ribeiro Moreno, Andrea Belli, Emília de Mendonça Rosa Marques e sob a coordenação de Elisângela Aparecida Rodrigues Borges e Rachel Crispim de Mattos sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 291/2.012, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais. 5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 19 (dezenove) de junho de 2012. 8. A data, o local e horário de realização da Prova Prática serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru .9. A data, o local e horário para entrega dos Títulos será divulgada com a publicação do resultado da Prova Pratica.10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.11. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.12. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS

Page 6: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Analista de Desenvolvimento de Sistemas

01

Conclusão do Curso Superior em Computação

R$ 2.100,00 R$ 230,00 40 horas / semanais R$ 30,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas da Lei n° 5975/10Benefícios²: Vale Compra

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em Computação, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher

o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia 16 (dezesseis) de abril de 2.012 às 16h00min. do dia 04 (quatro) de maio de 2.012, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha

cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer

agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores. 6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) de abril de 2.012 a 04 (quatro) de maio de 2.012.7. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de

Page 7: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.15. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) à 19 (dezenove) de abril de 2.012 das 9h00min. às 16h00min., juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br 9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.10.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade Provas e Titulos, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Provas Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Analista de Desenvolvimento de Sistemas

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 30

40 Eliminatório 03 horasLíngua Portuguesa 10

Matemática 10

Prova Prática

Execução de tarefas típicas do cargo, tais como: análise e desenvolvimento de sistemas

- 50 Eliminatório -

Analise de Títulos

Apresentação de Títulos 10 Classificatório

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Analista de Desenvolvimento de Sistemas será composto por Prova Objetiva, Prova Prática e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 40 (quarenta) pontos, prevista para realizar-se no dia 01 (um) de julho de 2.012, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos

constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo habilitados nesta fase os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. 2.2) 2ª Fase - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 50 (cinquenta) pontos, consistirá na execução de tarefas típicas do cargo, tais como: análise e desenvolvimento de sistemas. Fica aprovado no concurso público regulado no presente edital, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2.3) 3ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Pratica;c) será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão acompanhar a data, local e horário que serão divulgados com a publicação do resultado da Prova Pratica. e) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;g) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;h) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação publicado oportunamente no Diário Oficial de Bauru.i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 281/2.012. j) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes V a l o r

Unitário

V a l o r

Máximo

DoutoradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área de computação, devidamente registrado no órgão competente.

5 , 0

pontos

5 , 0

pontos

MestradoDeclaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área de computação, devidamente registrado no órgão competente.

3 . 0

pontos

3 , 0

pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, com carga horária mínima de 360 horas-aula na área de computação.

2 , 0

pontos

2 , 0

pontos

k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Item 2.2;m) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos. n) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 19 (dezenove) de junho de 2.012. 2. A data, local e horário para realização da Prova Prática serão publicados oportunamente através do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru. 3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na Prova Prática e Analise de Titulos, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva e Prática.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na Prova Objetiva e/ou Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

Page 8: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

10. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.11. Durante a realização da Prova Prática, o candidato somente poderá retirar-se do local após o término da Prova.12. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Analista de Desenvolvimento de Sistemas terá caráter eliminatório, atribuindo-se 0,8 (oito décimos) ponto a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado habilitado nesta fase os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.1.1 As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.1.2 Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.1.3 Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.2. A Prova Prática aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Analista de Desenvolvimento de Sistemas terá caráter eliminatório e classificatório. A nota final corresponderá à soma dos acertos do candidato, sendo considerado habilitado nesta fase aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.3. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Prova Prática, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.4. A Análise de Títulos terá caráter classificatório. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva, na Prova Prática e a pontuação obtida na Análise de Títulos.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.6. Da divulgação dos resultados da Prova Objetiva e Prova Prática constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.7. Os candidatos aprovados nas 03 (três) fases do presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.8. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).b) maior nota obtida na Prova Prática.c) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo ANEXO IV).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição;b) às questões das Provas e Gabaritos; 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.14. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às

suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 291/2.012.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMASDimensionar requisitos e funcionalidade de sistema. Fazer levantamento de dados. Prever taxa de crescimento do sistema. Definir alternativas físicas de implantação. Especificar a arquitetura do sistema.Escolher ferramentas de desenvolvimento. Modelar dados. Especificar programas. Codificar aplicativos. Montar protótipo do sistema. Testar sistemas. Definir infra-estrutura de hardware, software e rede. Aprovar infra-estrutura de hardware, software e rede. Implantar sistemas. Prestar suporte técnico ao cliente. Oferecer treinamento ao cliente. Elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões técnicos.Coordenar projetos. Oferecer soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMASPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSBibliografia1. Elmasri, R.; Navathe, S. B. Sistemas de Banco de Dados. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2005.2. Greenwald, R.; Stackowiak, R.; Stern, J. Oracle Essencial: Base de Dados Oracle 11g. Alta Books, 2009.3. Morelli, E. T. SQL Server 2000 Fundamental. São Paulo: Érica, 2001.4. Schildt, H. C completo e total. São Paulo: Makron Books, 1996.5. Tenenbaum, A. M.; Langsam, Y.; Augenstein, M. J. Estruturas de dados usando C. São Paulo: MAKRON Books, 1995.6. Tanenbaum, A. S. Sistemas Operacionais Modernos. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.7. Silberschatz, A.; Galvin, P. B.; Gagne, G. Fundamentos de Sistemas Operacionais. Rio de Janeiro: LTC, 2010.8. Tanenbaum, A. S. Redes de Computadores. Campus, 2003.9. Guedes, G. T. A. UML: Uma Abordagem Prática. Novatec, 2004.10. http://www.oracle.com/11. http://www.microsoft.com/sqlserver/

LÍNGUA PORTUGUESAPrograma1. Interpretação e Compreensão de texto.2. Gêneros textuais.3. Questões gerais sobre morfologia.4. Análise sintática (período simples / período composto).5. Pontuação.6. Regência Nominal e Regência Verbal.7. Crase.

Page 9: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

8. Conjugação Verbal (concordância Nominal e Concordância Verbal).MATEMÁTICAPrograma1. Conjuntos numéricos e operações.2. Matrizes.3. Sistemas Lineares.4. Vetores no R2 e no R3.5. Retas e planos no R3.6. Transformações lineares e Aplicações (no R2 e no R3). 7. Função real de uma variável real: Limites, Derivadas, Integrais e Aplicações.8. Estatística Descritiva. 9. Análise Combinatória e Probabilidade.10. Raciocínio Lógico.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________.Descrição da Deficiência:_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________Código CID-10:______________.A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 - paraplegiaA2 - paraparesiaA3 - monoplegiaA4 - monoparesiaA5 - tetraplegiaA6 - tetraparesiaA7 - triplegiaA8 - triparesiaA9 - hemiplegiaA10 - hemiparesiaA11 - ostomiaAl2 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 - nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anterioresB5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 - comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 - utilização dos recursos da comunidadeD5 - saúde e segurançaD6 - habilidades acadêmicasD7 - lazerD8 - trabalhoE - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:Nome do médico/CRM:________________________________________________Endereço para contato:________________________________________________Assinatura e carimbo:___________________________________________________

ANEXO IVMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que,

Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2012. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos22/03/2012 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru29/03/2012 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru10/04/2012 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/04/2012 Abertura Inscrições04/05/2012 Encerramento Inscrições19/06/2012 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva21/06/2012 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva23/06/2012 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva01/07/2012 Previsão da Realização Prova Objetiva05/07/2012 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 24 de março de 2012RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICOEDITAL Nº 18/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Titulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão,bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Miguel José das Neves, Richard Gebara Filho, Marcelo Ribeiro Moreno, Beatriz Ortiz, Marco Antonio Modesto e sob a coordenação de Elisângela Aparecida Rodrigues Borges e Sandra Marquezi Pirola Bezerra sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 286/2.012, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais. 5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 19 (dezenove) de junho de 2012. 8. A data, o local e horário de realização da Prova Prática serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru .9. A data, o local e horário para entrega dos Títulos será divulgada com a publicação do resultado da Prova Pratica.10. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.11. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.12. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Page 10: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Administrador de Banco de Dados

01

Conclusão do Curso Superior em Computação

R$ 2.100,00 R$ 230,00 40 horas / semanais R$ 30,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas da Lei n° 5.975/10Benefícios²: Vale Compra

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em Computação, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher

o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia 16 (dezesseis) de abril de 2.012 às 16h00min. do dia 04 (quatro) de maio de 2.012, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha

cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição

que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores. 6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) de abril de 2.012 a 04 (quatro) de maio de 2.012.7. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

Page 11: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.15. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) à 19 (dezenove) de abril de 2.012 das 9h00min. às 16h00min., juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br 9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.10.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Titulos”, com caráter eliminatório e classificatório com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Provas Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista em Gestão Administra-tiva e Serviços – Administra-dor de Banco de Dados

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 30

40 Eliminatório 03 horasLíngua Portuguesa 10

Matemática 10

Prova Prática

Execução de exercício(s) referente(s) a bibliografia da Prova Objetiva

- 50 Eliminatório -

Analise de Títulos

Apresentação de Títulos 10 Classificatório

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Administrador de Banco de Dados. será composto por Prova Objetiva, Prova Prática e Analise de Titulos, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 40 (quarenta) pontos, prevista para realizar-se no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2.012, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo habilitados nesta fase

os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. 2.2) 2ª Fase - Prova Prática: A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 50 (cinquenta) pontos, consistirá na Execução de exercício(s) referente(s) a bibliografia da Prova Objetiva.Fica aprovado no concurso público regulado no presente edital, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2.3) 3ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Pratica;c) será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão acompanhar a data, local e horário que serão divulgados com a publicação do resultado da Prova Pratica. e) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;g) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;h) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação publicado oportunamente no Diário Oficial de Bauru.i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 281/2.012. j) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área de computação, devidamente registrado no órgão competente.

5,0 pontos 5,0 pontos

Mestrado

Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área de computação, devidamente registrado no órgão competente.

3.0 pontos 3,0 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, com carga horária mínima de 360 horas-aula na área de computação.

2,0 pontos 2,0 pontos

k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Item 2.2;m) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos. n) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 19 (dezenove) de junho de 2.012. 2. A data, local e horário para realização da Prova Prática serão publicados oportunamente através do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru. 3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na Prova Prática e Análise de Títulos, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva e da Prova Prática.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das Provas Objetiva e Prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na Prova Objetiva e/ou Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que serão aplicadas as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.10. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.11. Durante a realização da Prova Prática, o candidato somente poderá retirar-se do local após o término

Page 12: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

da mesma.12. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Administrador de Banco de Dados terá caráter eliminatório, atribuindo-se 0,8 (oito décimos) pontos a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado habilitado nesta fase os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.1.1 As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.1.2 Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.1.3 Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.2. A Prova Prática aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Administrador de Banco de Dados terá caráter eliminatório e classificatório. A nota final corresponderá à soma dos acertos do candidato, sendo considerado habilitado nesta fase aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.3. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Prova Prática, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.4. A Análise de Títulos terá caráter classificatório. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva, na Prova Prática e a pontuação obtida na Análise de Títulos.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.6. Da divulgação dos resultados da Prova Objetiva e Prova Prática constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.7. Os candidatos aprovados nas 03 (três) fases do presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.8. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).b) maior nota obtida na Prova Práticac) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo IV).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição;b) às questões das Provas e Gabaritos; 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.14. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 286/2.012.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOSAdministrar ambiente computacional. Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional. Executar procedimentos de migração e interface de dados. Analisar parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e de desempenho. Controlar níveis de serviço. Automatizar rotinas. Implantar projetos de redes, segurança da informação e banco de dados. Pesquisar e especificar recursos computacionais. Controlar contratos de manutenção programas de computadores e equipamentos. Projetar banco de dados e a arquitetura de redes computacionais; Configurar recursos doambiente computacional. Instalar / configurar sistema operacional. Instalar / configurar equipamentos e sistemas de conectividade. Configurar perfis de usuários de redes locais. Instalar / configurar aplicativos e mecanismos de segurança. Fornecer suporte no uso de recursos computacionais. Diagnosticar e acompanhar solução de problemas. Orientar usuários. Corrigir falhas. Documentar ocorrência de problemas e soluções. Fornecer suporte ao desenvolvimento de projetos. Desenvolver soluções para apoioao usuário. Ministrar treinamentos. Controlar ambiente computacional. Elaborar procedimentos e executar rotinas de cópia de segurança e recuperação. Definir normas de segurança de acesso a recursos. Mapear riscos de segurança de recursos tecnológicos. Padronizar nomenclatura de usuários e grupos,além dos tipos de autenticação de usuário. Auditorar uso de ambiente computacional. Inventariar recursos computacionais. Documentar ambiente computacional. Estabelecer e monitorar métricas de controle douso de recursos computacionais. Efetuar manutenção do sistema de banco de dados.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOSPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. Criação de Banco de dados.2. Manipulação de Bases de dados.3. Administração de bases de dados.4. Otimização de consulta de dados.5. Programação envolvendo Banco de dados.

Links Sugeridos1. http://www.microsoft.com/brasil/servidores/sql/2005/default.mspx Acessado pela ultima vez em 13-02-2012.2. http://www.microsoft.com/sqlserver/2008/pt/br/default.aspxAcessado pela ultima vez em 13-02-2012.

Bibliografia1. CAMACHO JR, Carlos Olavo de Azevedo. Desenvolvendo em Camadas com C# .NET. Florianopolis, Visual Books, 2008.2. COSTA, Rogério Luis de C. SQL Guia Prático. Rio de Janeiro. Brasport, 2006.

Page 13: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

3. LEITE, Mario. Acessando Banco de dados com Ferramentas RAD, Aplicações em Visual Basic. Rio de Janeiro. Brasport, 2007

LÍNGUA PORTUGUESAPrograma1. Interpretação e Compreensão de texto.2. Gêneros textuais.3. Questões gerais sobre morfologia.4. Análise sintática (período simples / período composto).5. Pontuação.6. Regência Nominal e Regência Verbal.7. Crase.8. Conjugação Verbal (concordância Nominal e Concordância Verbal).

MATEMÁTICAPrograma1. Sistemas de numeração. 2. Números Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais (conceito, operações, ordenação, comparação). 3. Potências de 10 (dez) e notação científica. 4. Cálculo Algébrico: fatoração, expressões algébricas, valor numérico, produtos notáveis, simplificação de frações algébricas. 5. Determinação de conjuntos. 6. Relações de pertinência e inclusão. 7. Igualdade e partição de conjuntos. 8. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). 9. Funções: a noção de função; a função como relação entre duas grandezas.10. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos para tratamento da informação. 11. Problemas práticos envolvendo o conceito de progressão aritmética e geométrica. 12. Noções de Estatística e Probabilidade. 13. Possibilidades e chances. 14. Entendimento de estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos. 15. Sentenças e proposições. 16. Uso dos conectivos lógicos. 17. Operações Lógicas (negação, conjunção, disjunção, implicação, bicondicional). 18. Tabelas Verdade. 19. Álgebra das Matrizes: definição e operações envolvendo matrizes. 20. Análise combinatória: princípio fundamental de contagem; arranjos, permutações e combinações. 21. Conceitos básicos da Teoria dos grafos.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________.Descrição da Deficiência:_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _________________________________________________________________Código CID-10:______________.A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 - paraplegiaA2 - paraparesiaA3 - monoplegiaA4 - monoparesiaA5 - tetraplegiaA6 - tetraparesiaA7 - triplegiaA8 - triparesiaA9 - hemiplegiaA10 - hemiparesiaA11 - ostomiaAl2 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 - nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anterioresB5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

D1 - comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 - utilização dos recursos da comunidadeD5 - saúde e segurançaD6 - habilidades acadêmicasD7 - lazerD8 - trabalhoE - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:Nome do médico/CRM:_________________________________________________Endereço para contato:__________________________________________________Assinatura e carimbo:__________________________________________________

ANEXO IVMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que,

Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2012. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos22/03/2012 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru29/03/2012 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru10/04/2012 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/04/2012 Abertura Inscrições04/05/2012 Encerramento Inscrições19/06/2012 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva21/06/2012 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva23/06/2012 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva24/06/2012 Previsão da Realização Prova Objetiva28/06/2012 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 22 de março de 2012RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICOEDITAL Nº 19/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão,bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: André Luiz Ferraz Castro, Richard Gebara Filho, Marcelo Ribeiro Moreno, Maria Aline Lemos Silva Thobias, Andrea Belli e sob a coordenação de Luciana Cordeiro Garcia e Sandra Marquezi Pirola Bezerra sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 290/2.012, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos

Page 14: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais. 5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 12 (doze) de junho de 2012. 8. A data, o local e horário de realização da Prova Prática serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru. 9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.10. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Programador de Sistemas de Informação

01

Conclusão do EnsinoTécnico em Computação (com carga horária mínima de 240 horas em Programação)

R$ 1.260,00 R$ 395,00 40 horas / semanais R$ 20,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Técnicos da Lei n° 5975/10Benefícios²: Vale Compra (R$ 230,00) + Vale Refeição (R$ 165,00)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Técnico em Computação (com carga horária mínima de 240 horas em Programação), devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher

o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia 16 (dezesseis) de abril de 2.012 às 16h00min. do dia 04 (quatro) de maio de 2.012, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha

cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores. 6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento)

Page 15: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

15DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) de abril de 2.012 a 04 (quatro) de maio de 2.012.7. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.15. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) à 19 (dezenove) de abril de 2.012 das 9h00min. às 16h00min., juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br 9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.10.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatória, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Provas Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Técnico em Gestão Administra-tiva e Serviços – Programador de Sistemas de Informação

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 30

40 Eliminatório 03 horasLíngua Portuguesa 10

Matemática 10

Prova Prática

Elaboração e execução de um programa na linguagem C

- 60 Eliminatório e Classificatório -

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Programador de Sistemas de Informação será composto por Prova Objetiva e Prova Prática, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 40 (quarenta) pontos, prevista para realizar-se no dia 17 (dezessete) de junho de 2.012, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo habilitados nesta fase os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. 2.2) 2ª Fase - Prova Prática: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 60 (sessenta) pontos, consistirá na Elaboração e execução de um programa na linguagem C.Fica aprovado no concurso público regulado no presente edital, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 12 (doze) de junho de 2.012. 2. A data, local e horário para realização da Prova Prática serão publicados oportunamente através do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru. 3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva e na Prova Prática, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva e Prática.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na Prova Objetiva e/ou Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.10. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.11. Durante a realização da Prova Prática, o candidato somente poderá retirar-se do local após o término da Prova.12. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Programador de Sistemas de Informação terá caráter eliminatório, atribuindo-se 0,8 (oito décimos) ponto a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado habilitado nesta fase os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.1.1 As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.1.2 Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.1.3 Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.2. A Prova Prática aplicada aos candidatos ao cargo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Programador de Sistemas de Informação terá caráter eliminatório e classificatório. A nota final corresponderá à soma dos acertos do candidato, sendo considerado habilitado nesta fase aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.3. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Prova Prática, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.

Page 16: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.5. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva e Prova Prática constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.6. Os candidatos aprovados nas 02 (duas) fases do presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.7. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).b) maior nota obtida na Prova Prática.c) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo IV).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição;b) às questões das Provas e Gabaritos; 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pelo Constituição Federal de 1.98814. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 290/2.012.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃOProjetar e implantar sistemas e aplicações. Planejar etapas e ações de trabalho. Desenvolver programas e interface gráfica, com base nas definições estabelecidas pelo Analista de Sistemas. Codificar programas.Compilar programas. Testar programas. Montar estrutura de banco de dados. Prover sistemas de rotinas de segurança. Gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas. Documentar sistemas e aplicações. Realizar manutenção de sistemas e aplicações. Atualizar informações gráficas e textuais. Atualizar documentações de sistemas e aplicações. Converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas. Fornecer suporte técnico. Alterar sistemas e aplicações. Alterar estrutura de armazenamento de dados. Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações. Selecionar recursos de trabalho. Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas. Selecionar linguagem de programação. Selecionar ferramentas de desenvolvimento. Definir critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃOPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. ASCENCIO, A. F. G; CAMPOS, E. A. V. Fundamentos da Programação de Computadores. Editora Prentice-Hall, Edição 1, 2002. 2. BRASIL, C. Guia Internet de Conectividade. Editora Senac, Edição 13, 2008.3. ELMASRI, R. E.; NAVATHE, S. Sistemas de Banco de Dados. Editora Addison-Wesley, Edição 4, 2005.4. FEDELI, R. D.; POLLONI, E. G. F.; PERES, F. E. Introdução à Ciência da Computação. Editora Cengage Learning, Edição 2, 2010.5. KUROSE, J. F.; ROSS, K. W. Redes de Computadores e a Internet, uma nova abordagem. Editora Addison Wesley, 2003.6. MACHADO, F. B.; MAIA, L. P. Arquitetura de Sistemas Operacionais. Editora: LTC, Edição 4, 2007.7. MIZRAHI, V. V. Treinamento em Linguagem C++. Editora Makron books, módulo 1, Edição 1, 1994.8. MIZRAHI, V. V. Treinamento em Linguagem C++. Editora Makron books, módulo 2, Edição 1, 1994.9. PEREIRA, S. L. Estruturas De Dados Fundamentais. Editora Érica Editora, Edição 8, 2000.10. TENENBAUM, A. S. Sistemas Operacionais Modernos. Editora Pearson P T R, Edição 3, 2010.

LÍNGUA PORTUGUESAPrograma1. Compreensão de texto.2. Emprego de Vocabulário.3. Morfologia (classes de palavras): substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral.4. Uso do verbo.5. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto).6. Concordância nominal e verbal.7. Período Simples e Período Composto.8. Pontuação.9. Vocabulário.10. Gêneros Textuais.

MATEMÁTICAPrograma1. Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais e Irracionais (Operações, Propriedades e Resolução de Problemas). 2. Potenciação e Radiciação. Propriedades e Aplicações. 3. Múltiplos e Divisores. Máximo divisor Comum (M. D.C) e Mínimo Múltiplo Comum (M.M. C). Propriedades e Aplicações. 4. Unidades de Medidas: comprimento, superfície, tempo, massa, volume e capacidade. 5. Razão e Proporção. 6. Regra de Três Simples e Composta. 7. Porcentagem. 8. Juro Simples e Composto.9. Expressões Algébricas. 10. Equação do 1.º e 2.º graus. 11. Inequações. 12. Sistema de equações do 1.º e 2.º graus. 13. Geometria: área, perímetro e volume das principais figuras planas. 14. Relações métricas no triângulo retângulo. 15. Raciocínio lógico. 16. Resolução de situações-problemas.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________.Descrição da Deficiência:

Page 17: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________Código CID-10:______________.A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 - paraplegiaA2 - paraparesiaA3 - monoplegiaA4 - monoparesiaA5 - tetraplegiaA6 - tetraparesiaA7 - triplegiaA8 - triparesiaA9 - hemiplegiaA10 - hemiparesiaA11 - ostomiaAl2 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 - nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anterioresB5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 - comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 - utilização dos recursos da comunidadeD5 - saúde e segurançaD6 - habilidades acadêmicasD7 - lazerD8 - trabalhoE - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:Nome do médico/CRM:_________________________________________________Endereço para contato:__________________________________________________Assinatura e carimbo:__________________________________________________

ANEXO IVMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que,

Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2012. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos22/03/2012 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru29/03/2012 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru10/04/2012 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/04/2012 Abertura Inscrições04/05/2012 Encerramento Inscrições12/06/2012 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva14/06/2012 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva16/06/2012 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva17/06/2012 Previsão da Realização Prova Objetiva21/06/2012 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 22 de março de 2012.RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICOEDITAL Nº 20/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – INSTALADOR – REPARADOR DE REDES TELEFÔNICAS E DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão,bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Richard Gebara Filho, Marcelo Ribeiro Moreno, Cinthia Maria Ramazzini Remaeh, Maria Aline Lemos Silva Thobias e sob a coordenação de Luciana Cordeiro Garcia e Rachel Crispim de Mattos, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 325/2012, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 26 (vinte e seis) de junho de 2.012.8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Instalador – Reparador de Redes Telefônicas e de Comunicação de Dados

01 Conclusão do Ensino Médio R$ 887,25 R$ 395,00 40 horas /

semanais R$ 20,00

Notas:Vencimentos¹– Referência Salarial C1 / Grade dos Agentes da Lei nº 5.975/10 Benefícios²: –Vale Compra (R$ 230,00) + Vale Refeição (R$ 165,00)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital;

Page 18: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher

o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia 16 (dezesseis) de abril de 2.012 às 16h00min. do dia 04 (quatro) de maio de 2.012, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar

“Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha

cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: AGENTE EM GESTÃO ADMINSITRATIVA E SERVIÇOS – INSTALADOR – REPARADOR DE REDES TELEFÔNICAS E DE COMUNICAÇÃO DE DADOS e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores. 6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) de abril de 2.012 a 04 (quatro) de maio de 2.012.7. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.15. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) à 19 (dezenove) de abril de 2.012 das 9h00min. às 16h00min., juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.

Page 19: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br 9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.10.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Provas Nº Questões Peso Caráter Duração

da ProvaAgente em Gestão Administrativa e Serviços – Instalador – Reparador de Redes Telefônica e de Comunicação de Dados

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

100 Eliminatório e Classificatório 03 horasLíngua

Portuguesa 10

Matemática 10

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Instalador – Reparador de Redes Telefônicas e de Comunicação de Dados será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 01 (um) de julho de 2.012, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 26 (vinte e seis) de junho de 2.012. 2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.4.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.8. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.9. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.10. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Instalador – Reparador de Redes Telefônicas e de Comunicação de Dados terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto na Prova Objetiva.

2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.5. Os resultados tanto da Prova Objetiva, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).b) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo IV).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição;b) às questões das Provas e Gabaritos; 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.14. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;

Page 20: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 325/2012.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – INSTALADOR – REPARADOR DE REDES TELEFÔNICAS E DE COMUNICAÇÃO DE DADOSPlanejar instalação manutenção e ampliação de rede. Analisar condições técnicas do setor de realização da atividade. Programar atividades conforme ordem de serviço, de trabalho e reparo. Definir itinerário de visitas. Estimar o tempo da manutenção, instalação e ampliação. Definir materiais e ferramentas. Construir / instalar redes de linhas elétricas, telefônicas e de comunicação de dados. Interpretar projetos.Identificar a rede existente no local. Medir tensão de alimentação disponível no local. Identificar tipos de cabos e conexões. Realizar testes de instalação. Equipar postes. Conectar fios e cabos. Instalar materiais e acessórios. Instalar condutores. Instalar conectores nos terminais. Instalar religador automático. Instalar chaves para manobras. Instalar dutos para cabos elétricos, telefônicos e de comunicação de dados. Instalar caixas subterrâneas para emendas e passagens. Instalar proteção elétrica e metálica. Instalar transformador. Instalar quadros de distribuição. Ligar cabos em blocos de conexão. Fazer fusão de cabos ópticos. Instalar regeneradores de sinais. Transferir linhas e equipamentos. Desativar linhas e equipamentos. Programar equipamento receptor e transmissor de sinal. Testar equipamentos; Reparar redes de linhas elétricas, telefônicas e de comunicação de dados. Detectar defeitos. Fazer teste de inspeção da medição direta e indireta. Realizar manutenção de linha energizada ou desenergizada. Substituir cruzetas e acessórios. Substituir equipamento de medição. Substituir conexões em linhas. Substituir isoladores. Substituir cabos e fios. Abrir emendas e jumpers. Abrir terminais. Refazer emendas e jumpers. Refazer terminais. Reestabelecer comunicação para religação do sistema. Registrar informações. Emitir relatório técnico. Registrar informações de atendimentos e reparos. Registrar materialutilizado. Manter registros de informações técnicas.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – INSTALADOR – REPARADOR DE REDES TELEFÔNICAS E DE COMUNICAÇÃO DE DADOSPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSBibliografiaPaulo Sérgio Marin, “Cabeamento Estruturado - Desvendando cada passo: do projeto à instalação”, Ed. Érica, 2008.José Maurício, “Guia Completo de Cabeamento de Redes”, Ed. Campus, 2003;NETO, Vicente Soares, SILVA, Adelson de Paula e BOSCATO, Mário C. Júnior, “Telecomunicações - Redes de Alta Velocidade - Cabeamento Estruturado”, Ed. Érica, 2005;SOARES, G. Lemos, S. Colcher, “Redes de Computadores: das LANs, MANs e WANs às Redes ATM”, Editora Campus, 1995;Ateneu Fabiano, “Infra-estrutura, prototolos e sistemas operacionais de LANs”, Ed. Érica, 2004;Ateneu, Francisco, Luis e Paulo, “Projetos para redes Metropolitanas e de Longa Distância”, Ed. Érica.TANENBAUM, Andrew S., “Redes de Computadores”, Ed. Campus, 2003.http://www.teleco.com.brhttp://www.projetoderedes.com.brhttp:// www.anatel.gov.brNBR 14565 - Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturadaNBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensãoISO/IEC 11801 – Generic Cabling for Customer Premises – 1995;TIA/EIA 568-A Comercial Building Telecommunications Cabling Standard – 1995TIA/EIA 568-A-1 Addendum n.1 to TIA/EIA 568-A 1997 Propagation Delay and Delay Skew Specifications for 100 ohms 4 pair cable;TIA/EIA 569 Commercial Building Standard for Telecommunication Pathways and Spaces 1998;TIA/EIA 606 Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of ommercial Buildings 1993;TIA/EIA TSB 67 Transmission Performance Specification for Field Testing of Unshielded Twisted-Pair Cabling Systems 1995;TIA/EIA TSB 72 Centralized Optical Fiber Cabling Guidelines 1995;TIA/EIA TSB 75 Additional Horizontal Cabling Practices for Open Offices 1996;EIA 310-D Cabinets, Racks, Panels and Associated Equipaments;TIA/EIA 587 Fiber Optic Graphic Symbols;IEC 617-10 Graphical Symbols for Diagrams - part 10 Telecommunications Transmission;ANSI/IEEE 802.3 Local Area Networks-Part 3 CSMA/CD Access Method and Physical Layer Specifications 1996;IEEE 802.1-Q Draft Standards for LAN/MAN VLANS 1997;IEEE 802.3 z DRAFT CSMA/CD Method and Physical Specification for 1000 Mbps Operation – 1997;

ANSI/IEEE 802.3u MAC Parameters, Physical Layer, MAUs and Repeater for 100 Mbps Operation, Type 100BASE-T 1995;ANSI/IEEE 802.12 Demand Priority Access Method, Physical Layer and Repeater for 100 Mbps Operation, Type 100MB/s 1995;

LÍNGUA PORTUGUESAPrograma1. Interpretação textual.2. Coerência e Coesão.3. Pontuação.4. Divisão silábica.5. Substantivos (apenas flexão de número: singular e plural).6. Numeral.7. Concordância Verbal. 8. Concordância Nominal.9. Ortografia.10. Emprego dos pronomes pessoais e de tratamento.

Bibliografia1. ABAURRE, Maria Luiza; ABAURRE, Maria Bernadete. Gramática – texto: análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.2. CEGALLA, Domingos P. Novíssima Gramática. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1985.3. CIPRO NETO, P.; INFANTE, U. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2004.4. TERRA, E. Curso prático de gramática. São Paulo: Scipione, 2006.

MATEMÁTICAPrograma1. Operações com números reais. 2. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. 3. Razão e proporção.4. Porcentagem. 5. Regra de três simples e composta. 6. Média aritmética simples e ponderada. 7. Juro simples e composto. 8. Equação do 1.º e 2.º graus. 9. Sistema de equações do 1.º grau. 10. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. 11. Sistemas de medidas usuais. 12. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. 13. Raciocínio lógico. 14. Resolução de situações-problema.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________.Descrição da Deficiência:_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________Código CID-10:______________.A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 - paraplegiaA2 - paraparesiaA3 - monoplegiaA4 - monoparesiaA5 - tetraplegiaA6 - tetraparesiaA7 - triplegiaA8 - triparesiaA9 - hemiplegiaA10 - hemiparesiaA11 - ostomiaAl2 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 - nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

Page 21: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

B5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 - comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 - utilização dos recursos da comunidadeD5 - saúde e segurançaD6 - habilidades acadêmicasD7 - lazerD8 - trabalhoE - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:Nome do médico/CRM:_________________________________________________Endereço para contato:__________________________________________________Assinatura e carimbo:__________________________________________________

ANEXO IVMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que,

Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2012. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos22/03/2012 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru29/03/2012 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru10/04/2012 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/04/2012 Abertura Inscrições04/05/2012 Encerramento Inscrições26/06/2012 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva28/06/2012 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva30/06/2012 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva01/07/2012 Previsão da Realização Prova Objetiva05/07/2012 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 22 de março de 2012RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICOEDITAL Nº 21/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão,bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Kelton Augusto Pontara da Costa, Henrique Pachioni Martins, Beatriz Ortiz, Maria Aline Lemos Silva Thobias e sob a coordenação de Mariana Félix Bueno Belone, Mônica Cristina Pereira da Silva e Deborah Sesquini de Oliveira, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 292/2012, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 29 (vinte e nove) de maio de 2.012.8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Técnico em GestãoAdministrati-va e Serviços – Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática

01 Conclusão do Ensino Médio R$ 1.260,00 R$ 395,00 40 horas /

semanais R$ 20,00

Notas:Vencimentos¹– Referência Salarial C1 / Grade dos Técnicos da Lei nº 5.975/10 Benefícios²: –Vale Compra (R$ 230,00) + Vale Refeição (R$ 165,00)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher

o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia 16

Page 22: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

(dezesseis) de abril de 2.012 às 16h00min. do dia 04 (quatro) de maio de 2.012, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar

“Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha

cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores. 6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP:

17.014-900, no período de 16 (dezesseis) de abril de 2.012 a 04 (quatro) de maio de 2.012.7. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.15. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) à 19 (dezenove) de abril de 2.012 das 9h00min. às 16h00min., juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br 9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.10.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Page 23: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Cargo Provas Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

100 Eliminatório e Classificatório 03 horasLíngua

Portuguesa 10

Matemática 10

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 03 (três) de junho de 2.012, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 29 (vinte e nove) de maio de 2.012. 2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.4.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.8. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.9. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.10. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto na Prova Objetiva.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.5. Os resultados tanto da Prova Objetiva, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).b) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo IV).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição;b) às questões das Provas e Gabaritos; 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.14. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 292/2012.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Deslocar-se para manutenção in loco. Levantar dados sobre o problema com o usuário. Avaliar o funcionamento do equipamento, conforme especificações. Identificar os defeitos e ou problemas dos equipamentos. Analisar causa do defeito e ou problema do equipamento. Corrigir o defeito e ou problema apresentado no equipamento. Testar o equipamento. Realizar manutenção preventiva dos equipamentos. Identificar necessidade de realizar manutenção. Cumprir plano de manutenções preventivas. Trocar peças conforme vida útil preestabelecida. Conferir os ajustes conforme o padrão. Testar o funcionamento do equipamento. Organizar material de trabalho e atividades realizadas. Desligar aparelhos e instrumentos. Organizar ferramentas e instrumentos. Selecionar material, conforme defeito encontrado. Emitir relatórios técnicos. Registrar ocorrências.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PROVA OBJETIVA:

Page 24: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. Instalação, Configuração, Manutenção e Suporte ao Usuário.2. Termos Técnicos. 3. Dispositivos.4. Periféricos. 5. Tipos de Memórias.6. Sistemas de Arquivos.7. Sistemas Operacionais Windows e Linux, BIOS, SETUP.

Bibliografia1. CARMONA, T. Guia Profissional Hardware. 2ed. São Paulo, Digerati Books, 2006. http://books.google.com.br/books?id=cz6hVL3nGpwC&printsec=frontcover&dq=hardware&hl=pt-BR&sa=X&ei=TcFCT6CeHYHDgQfClZmJCA&ved=0CFAQ6AEwBg#v=onepage&q=hardware&f=false2. Guia Como Se Faz: Montagem, Manutenção E Instalação De Computadores. Editora Escala. http://www.escala.com.br3. Hardware O Guia Definitivo http://www.hardware.com.br/livros/hardware/4. Hardware Manual Completo http://www.hardware.com.br/livros/hardware-manual/5. LACERDA, I. M. F. Treinamento Profissional em Hardware. São Paulo, Digerati Books, 2006. http://books.google.com.br/books?id=K5zw7xFbOYwC&printsec=frontcover&dq=hardware&hl=pt-BR&sa=X&ei=TcFCT6CeHYHDgQfClZmJCA&ved=0CEIQ6AEwAw#v=onepage&q=hardware&f=false 6. MARTINS, L. Curso Profissional de Hardware. São Paulo, Digerati Books, 2007. http://books.google.com.br/books?id=WCckbfxTaLwC&printsec=frontcover&dq=hardware&hl=pt-BR&sa=X&ei=TcFCT6CeHYHDgQfClZmJCA&ved=0CDgQ6AEwAQ#v=onepage&q=hardware&f=false

LÍNGUA PORTUGUESAPrograma1. Fonologia1.1 Uso dos porquês.1.2 Uso de há (verbo) e a (preposição).1.3 Uso de se não e senão.1.4 Uso do onde e aonde.1.5 Ortografia: emprego do G e J; emprego do S e Z; emprego do X e Ch.1.6 Estrutura: morfemas lexicais e gramaticais: vogal temática, vogal de ligação, consoante de ligação, afixos (prefixos e sufixos), desinências.1.7 Processos de formação das palavras: Derivação (sufixal, prefixal, parassintética, regressiva e imprópria) e Composição (por aglutinação e por justaposição), hibridismo, onomatopéia, sigla, abreviação vocabular ou redução, neologismo.2. Morfologia2.1 Substantivo: tipos de substantivos, principais coletivos, gênero dos substantivos, principais femininos e heterônimos, particularidades do gênero, particularidades do número, plural dos substantivos compostos, grau dos substantivos.2.2 Adjetivo: Principais adjetivos superlativos absolutos irregulares ou eruditos, locução adjetiva, adjetivo pátrio.2.3 Numeral: emprego e tipos dos numerais.2.4 Pronome: Tipos de pronome – pronomes pessoais e emprego; pronomes possessivos e emprego; pronomes demonstrativos e emprego; pronomes indefinidos e emprego; pronomes interrogativos; pronomes relativos – emprego dos pronomes relativos e emprego do que e o qual.2.5 Verbo: flexão de número, pessoa, tempo e modo. Vozes verbais. Tempos verbais. Formas nominais. Formação dos tempos simples. Formação dos tempos compostos. Emprego do infinitivo pessoal e impessoal.2.6 Advérbio e locução adverbial: classificação, flexão, emprego e palavras e locuções denotativas.2.7 Preposições puras, contraídas e combinadas.3. Sintaxe3.1 Termos essenciais da oração (sujeito e predicado) Classificação;3.2 Termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, objeto direto preposicionado, objeto direto pleonástico, agente da passiva, o complemento nominal).3.3 Termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial).3.4 Vocativo.3.5 Frase, período e oração.3.6 Período composto por coordenação – Orações coordenadas sindéticas e assindéticas.3.7 Período composto por subordinação – Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais.3.8 Sintaxe de Regência.3.9 Sintaxe de concordância.3.10 Crase.

MATEMÁTICAPrograma1. Operações com números reais.2. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. 3. Razão e proporção.4. Porcentagem. 5. Regra de três simples e composta. 6. Média aritmética simples e ponderada.7. Juro simples e composto. 8. Equação do 1.º e 2.º graus. 9. Sistema de equações do 1.º grau. 1 0. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. 11. Sistemas de medidas usuais. 12. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. 13. Raciocínio lógico. 14. Resolução de situações-problema.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla)

______________.Descrição da Deficiência:_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________Código CID-10:______________.A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 - paraplegiaA2 - paraparesiaA3 - monoplegiaA4 - monoparesiaA5 - tetraplegiaA6 - tetraparesiaA7 - triplegiaA8 - triparesiaA9 - hemiplegiaA10 - hemiparesiaA11 - ostomiaAl2 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 - nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anterioresB5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 - comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 - utilização dos recursos da comunidadeD5 - saúde e segurançaD6 - habilidades acadêmicasD7 - lazerD8 - trabalhoE - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:Nome do médico/CRM:_________________________________________________Endereço para contato:__________________________________________________Assinatura e carimbo:__________________________________________________

ANEXO IVMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que,

Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2012. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos22/03/2012 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru29/03/2012 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru10/04/2012 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/04/2012 Abertura Inscrições04/05/2012 Encerramento Inscrições29/05/2012 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva31/05/2012 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva02/06/2012 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva03/06/2012 Previsão da Realização Prova Objetiva05/06/2012 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 22 de março de 2012RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Page 25: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

25DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

CONCURSO PÚBLICOEDITAL Nº 22/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMÁTICA, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão,bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Euro Marques Júnior, Dílson César Devides, Marco Antonio Modesto, e sob a coordenação de Walquíria Colla de Abreu Bastos, Sandra Marquezi Pirolla Bezerra e Deborah Sesquini de Oliveira, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 294/2.012, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 22 (vinte e dois) de maio de 2.012. 8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico de Apoio ao Usuário de Informática

01

Conclusão de Curso Técnico em Computação ou em áreas afins

R$ 1.260,00 R$ 395,00 40 horas / semanais R$ 20,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Técnicos da Lei n° 5975/10Benefícios²: Vale Compra (R$ 230,00) + Vale Refeição (R$ 165,00)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso Técnico em Computação ou em áreas afins, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.

h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher

o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia 16 (dezesseis) de abril de 2.012 às 16h00min. do dia 04 (quatro) de maio de 2.012, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar

“Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha

cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMÁTICA e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 20,00 (vinte), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso

Page 26: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

26 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores. 6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) de abril de 2.012 a 04 (quatro) de maio de 2.012.7. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.15. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) à 19 (dezenove) de abril de 2.012 das 9h00min. às 16h00min., juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:

Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br 9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.10.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo ProvasN º

QuestõesPeso Caráter

Duração

da Prova

T é c n i c o em Gestão

P r o v a

Objetiva

Conhecimentos

Específicos30

100 Eliminatório e 03 horasL í n g u a

Portuguesa10

Matemática10

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico de Apoio ao Usuário de Informática será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2.012, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 22 (vinte e dois) de maio de 2.012. 2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.4.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.8. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.9. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.10. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico de Apoio ao Usuário de Informática terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto na Prova Objetiva.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.

Page 27: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

27DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

3. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.5. Os resultados tanto da Prova Objetiva, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).b) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo ANEXO IV).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição;b) às questões das Provas e Gabaritos; 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988. 14. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;

f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 294/2.012.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMÁTICAAtender cliente e usuário. Garantir segurança das informações. Assegurar funcionamento do hardware e software. Disponibilizar recursos operacionais. Planejar atendimento a cliente e usuário. Orientar cliente e usuário na utilização de hardware e software. Executar checagem inicial de solicitação. Conduzir solicitação de suporte. Reparar arquivos. Reprocessar tarefas de acordo com solicitação. Recuperar arquivos, programas e relatórios. Transferir arquivos, programas e relatórios. Fazer cópias de segurança (backup). Guardar cópia de segurança em local prescrito. Verificar acesso lógico do usuário. Destruir informações sigilosas descartadas. Inicializar e desativar sistemas e aplicativos. Configurar e reconfigurar hardware. Realizar limpezas periódicas em equipamentos. Alimentar equipamentos com suprimentos. Supervisionar linha de transmissão. Identificar falhas em hardware e software. Sanar pequenas falhas de hardware. Requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e software. Efetuar controle de peças e suprimentos. Assegurar funcionamento de equipamento reserva. Acionar equipamentos reserva.Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMÁTICAPROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. Conceitos básicos de Help Desk e atendimento ao usuário. 2. Redes de computadores: Internet, protocolos TCP/IP, Endereçamento IP, Endereçamento de Sub-rede. Gerenciamento de servidores de rede, em ambiente TCP/IP, Segurança em rede: serviços de autenticação, Proxy, firewall, DNS, correio eletrônico, SSH, Análise de logs. Configuração de Equipamentos de redes ativos (roteadores, switches, firewalls, Access Points). Tecnologias de Switching: STP, RSTP, VLAN, 802.1q, 802.1x, DHCP, DNS e NAT/PAT. Tecnologias de rede sem fio (802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n). 3. Sistemas operacionais: sistemas operacionais Microsoft Windows (XP, Vista, 7, Server 2003 e 2008), Linux; sistemas de arquivos, gerenciamento de usuários, configuração de rede, instalação/remoção de aplicativos, instalação de periféricos, gerenciamento de serviços, firewall e programação em S hell Scripts. 4. Análise e solução de problemas em hardware e software de microcomputadores, bem como sua especificação, instalação, configuração e manutenção.5. Criação e administração de contas, transferência de arquivos, compressão e descompressão de arquivos 6. Conceitos básicos de segurança da informação, vírus e monitoração de dados.7. Instalação e manutenção em softwares aplicativos do pacote Microsoft Office e OpenOffice, BrOffice): Editor de textos, planilha eletrônica e editor de apresentações.

Bibliografia 1. COHEN, R. Gestão de Help Desk e Service Desk. Novatec Editora, 1ª Edição, 2011. MAGALHÃES, I. V., PINHEIRO, W. B. Gerenciamento de Serviços de TI na Prática. Novatec Editora, 2007. 2. MORIMOTO, C. E. Hardware II O Guia Definitivo, Sul Editores, 2010. 3. TANENBAUM, A. S. Redes de Computadores. Rio de Janeiro: Campus, 4ª edição,1997. 233p. 4. TORRES, G. Hardware - Curso Completo. Editora Axcel Books, 4ª edição, 1440 p.

Sites Sugeridos http://technet.microsoft.com/pt-br http://www.broffice.org/docs/ ftp://ftp.unicamp.br/pub/apoio/treinamentos/ http://br-linux.org/apostila-linux/

LÍNGUA PORTUGUESAPrograma1. Interpretação de textos.2. Ortografia oficial.3. Variações lingüísticas.4. Classes de palavras.5. Pontuação.6. Concordância nominal e verbal.7. Uso da crase.8. Sinônimos, Antônimos e Parônimos.9. Colocação pronominal.10. Coesão e Coerência.11. Gêneros textuais: textos instrucionais; relatório; artigo de opinião; texto de divulgação científica.

Page 28: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

28 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Bibliografia1. Gramáticas utilizadas nas escolas e outros livros similares.2. ABAURRE, M.L.M.; ABAURRE, M.B.M.; PONTARA, M. Português: contexto, interlocução e sentido. São Paulo: Moderna, 2010. vol. 1, 2, 3.

MATEMÁTICAPrograma1. Números inteiros e fracionários: propriedades e operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 2. Números decimais: representação, transformações, comparação, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão). 3. Sistemas de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. 4. Média aritmética simples. 5. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos para tratamento da informação. 6. Equações, Inequações e problemas de 1° e 2° graus. 7. Sistema de equações do 1° grau. 8. Problemas práticos envolvendo o conceito de progressões aritmética e geométrica. 9. Raciocínio lógico.10. Resolução de situações-problema.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________.Descrição da Deficiência:_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________Código CID-10:______________.A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 - paraplegiaA2 - paraparesiaA3 - monoplegiaA4 - monoparesiaA5 - tetraplegiaA6 - tetraparesiaA7 - triplegiaA8 - triparesiaA9 - hemiplegiaA10 - hemiparesiaA11 - ostomiaAl2 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 - nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anterioresB5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 - comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 - utilização dos recursos da comunidadeD5 - saúde e segurançaD6 - habilidades acadêmicasD7 - lazerD8 - trabalhoE - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:Nome do médico/CRM:_________________________________________________Endereço para contato:__________________________________________________Assinatura e carimbo:__________________________________________________

ANEXO IVMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA

Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que,

Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2012. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos22/03/2012 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru29/03/2012 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru10/04/2012 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/04/2012 Abertura Inscrições04/05/2012 Encerramento Inscrições22/05/2012 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva24/05/2012 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva26/05/2012 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva27/05/2012 Previsão da Realização Prova Objetiva29/05/2012 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 22 de março de 2012.RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICOEDITAL Nº 23/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, descrito no Capítulo II deste Instrumento para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Carlos Roberto Sette, Andrea Belli, Kelton Augusto Pontara da Costa, Maria Eugênia Porém, Donizete do Carmo dos Santos, e sob a coordenação de Deborah Sesquini de Oliveira, Sandra Marquezi Pirola Bezerra e Walquiria Colla de Abreu Bastos, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 280/2.012, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de Cadastro de Reserva, de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 29 (vinte e nove) de maio de 2.012. 8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Page 29: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

29DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Agente em Gestão Administra-tiva e Serviços – Auxiliar de Administra-ção

Cadastro de Reserva

Conclusão do Ensino Médio R$ 887,25 R$ 395,00 40 horas /

semanais R$ 20,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Agentes da Lei n° 5.975/10Benefícios²: Vale Compra (R$ 230,00) + Vale Refeição (R$ 165,00)

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher

o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia 16 (dezesseis) de abril de 2.012 às 16h00min. do dia 04 (quatro) de maio de 2.012, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar

“Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha

cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.

2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 20,00 (vinte), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição

que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores. 6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) de abril de 2.012 a 04 (quatro) de maio de 2.012.7. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 10.10.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

Page 30: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

30 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.15. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO VII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 16 (dezesseis) à 19 (dezenove) de abril de 2.012 das 9h00min. às 16h00min., juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br 9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.6.10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.10.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Provas Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Auxiliar de Administração

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos 08

100 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Língua Portuguesa 07

Informática 08

Atualidades 05

Legislação 12

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Auxiliar de Administração será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem)

pontos, prevista para realizar-se no dia 03 (três) de junho de 2.012, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 29 (vinte e nove) de maio de 2.012. 2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.4.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.8. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.9. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.10. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Auxiliar de Administração terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,5 (dois e meio) pontos a cada questão correta. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto na Prova Objetiva.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.3. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.5. O resultado da Prova Objetiva, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.7. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.8. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).b) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo IV).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição;b) às questões das Provas e Gabaritos; 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas

Page 31: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

31DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.14. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.4. A posse do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;e) a não registrar antecedentes criminais;f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 280/2.012.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃOAuxiliar na organização e no controle administrativo das secretarias e órgãos municipais. Elaborar ofícios, memorandos, relatórios, etc. Imprimir e xerocar documentos. Realizar trabalhos de digitação. Conferir e organizar documentos. Verificar documentos de acordo com as normas da administração municipal. Enviar documentos para protocolo. Controlar entrada e saída de documentos. Oferecer apoio logístico à retirada, devolução e andamento de processos. Fazer controle mensal de freqüência dos funcionários. Informar e conferir dados sobre os funcionários para a folha de pagamento. Fazer controle estatístico da demanda atendida pela Secretaria, departamento ou divisão, relacionando os dados com o tipo de serviço prestado a população. Verificar atestados médicos dos funcionários, realizando o controle de faltas, afastamentos e licenças. Realizar cadastros e preencher formulários, realizando o controle dos documentos. Arquivar documentos, incluindo construção e organização de arquivos eletrônicos. Responder pela organização do local de trabalho. Providenciar e localizar documentos, quando solicitados. Separar os documentos solicitados para encaminhá-los para outras secretarias. Inserir atualização de dados nos cadastros informatizados da Secretaria a que está vinculado. Organizar a pasta dos funcionários e a sua documentação referente à contratação, exoneração, férias, afastamentos etc. Prestar informações sobre a secretaria ou departamento a qual pertence. Realizar pesquisas de preços antes de efetuar as compras. Solicitar materiais necessários à secretaria. Controlar a utilização dos materiais. Prestar serviços de atendimento ao público. Atender telefone. Atender as pessoas na recepção. Prestar informações a servidores da Prefeitura referentes a solicitações de licença, férias, licença prêmio, aposentadoria etc. Solicitar documentação do servidor, regularizando sua situação. Procurar nos arquivos documentos solicitados por servidores ou pela população atendida. Fazer o encaminhamento das pessoas ou de documentos aos locais solicitados. Receber, transmitir e enviar informações pelo correio comum e eletrônico. Realizar, organizar e atualizar cadastros ou

recadastramentos de pessoas nos serviços públicos prestados à população (saúde, cultura, educação, etc) Auxiliar na organização e programação de eventos oficiais para a população. Auxiliar na administração de verba (adiantamento, material de consumo e serviços de terceiros).

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃOPROVA OBJETIVA:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPrograma1. Conceitos básicos de Administração: Conceitos, funções básicas da administração: planejamento: tipos, organização, direção e controle.2. Organização, Sistemas e Métodos: Sistemas administrativos, sistemas de informações gerenciais, departamentalização, formulários, manuais administrativos, arranjo físico (layout), delegação, centralização e descentralização.3. Noções de Qualidade Total.4. Comunicação nas empresas: saber ouvir as pessoas, feedback e relacionamento interpessoal, comunicações formais e informais.5. Qualidades pessoais: equilibro emocional, autoconhecimento, integração, autonomia, auto-estima, auto-confiança. 6. Agenda e suas variantes. Atendimento ao cliente e ao telefone.7. Redação oficial: aspectos gerais, definição, formalidade e padronização. Comunicação oficial, concisão e clareza, editoração de textos, documentos oficiais, formas de tratamento.8. Postura e Etiqueta.

Bibliografia1. BRUM, Analisa de Medeiros. ENDOMARKETING: Estratégias de comunicação interna para empresas que buscam qualidade e a competitividade. Porto Alegre: Comunicação Integrada Editores, ABRP-RS/SC, 1995.2. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações. 3ª ed. rev. e atualizada. Rio de janeiro: Elsevier, 2004.3. D’Elia, Maria Elizabete. Profissionalismo: não dá para não ter. 3ª ed. São Paulo: Editora Gente, 1997.4. KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial: Normas e Modelos. 18ª ed. Porto Alegre, EDITA, 2007.5. KOTLER, Philip. Administração de marketing. 12. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.6. NOBRE, Jorge Alberto. Sua excelência o cliente: qualidade no atendimento. 7. ed. Porto Alegre: Passaporte para o sucesso, 20037. OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Introdução à administração: edição compacta. São Paulo: Atlas, 2009.8. ROSINI, Alessandro Marco. Administração de sistemas de informação e a gestão do conhecimento. 2ª Ed. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

LÍNGUA PORTUGUESAPrograma1. Compreensão de texto.2. Emprego de Vocabulário.3. Morfologia (classes de palavras): substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral.4. Uso do verbo.5. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto).6. Concordância nominal e verbal.7. Período Simples e Período Composto.8. Pontuação.9. Vocabulário.10. Gêneros Textuais.

INFORMÁTICAPrograma1. Word 2007, Excel 2007, Windows XP, PowerPoint 2007. 1.1 Interface Windows. 1.2 Atalhos do Windows. 1.3 Atalhos do Office. 1.4 Extensão de arquivos do Office. 1.5 Procedimentos para execução de tarefas no Windows XP, Word 2007 e Excel 2007. 1.6 Recursos de escrita para o Word 2007. 1.7 Formatação de arquivos em Word 2007 e Excel 2007. 1.8 Criação de Apresentações utilizando o PowerPoint 2007. 1.9 Área de Trabalho do PowerPoint 2007.1.10 Inserção de figuras, textos e vídeos. 1.11 Utilização de temas para apresentação no PowerPoint 2007. 1.12 Tratamento de figuras no PowerPoint 2007.

Sites Sugeridos1. (apostila) Excel 2007 ftp://ftp.ufv.br/Apostilas/Apostila_Excel.pdf 2. (Google Livros) http://books.google.com.br/books?id=9uRxsCkLRjQC&printsec=frontcover&dq=word+2007&hl=pt-BR&ei=ixlxTsOhFer40gHz-dSuCg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CDkQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false 3. (Google Livros) http://books.google.com.br/books?id=eGJJJTauWAMC&printsec=frontcover&dq=excel+2007&hl=pt-BR&ei=9hlxTvb8LKjL0QHi2fn3CQ&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CDwQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false

Page 32: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

3. (Google Livros) http://books.google.com/books?id=quaGB1gpJYkC&pg=PA176&dq=windows+7&hl=pt-BR&ei=4EZxTp6uA4fa0QHfxoyPCg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=8&ved=0CFUQ6AEwBzgK#v=onepage&q=windows%207&f=false 4. (apostila) ftp://ftp.ufv.br/Apostilas/Apostila_Word.pdf 5. (apostila) http://www.oficinadanet.com.br/apostilas/detalhe/493/microsoft_word_2007 6. (Google Livros) http://books.google.com.br/books?id=4UwfIeULm9cC&pg=PT5&dq=powerpoint+2007&hl=pt-BR&sa=X&ei=ytMmT_-3LuHf0QGT0uSQAw&ved=0CEoQ6AEwAzgK#v=onepage&q=powerpoint%202007&f=false

ATUALIDADESPrograma1. Assuntos de importância nacional e mundial, ocorridos a partir de Janeiro de 2012, divulgados nas mídias impressas e digitais, de acordo com as especificações abaixo:1.1 Meio Impresso: - Revista Veja- Revista Época- Jornal Estadão- Jornal Folha de São Paulo- Jornal da Cidade de Bauru (JC)- Revista Exame- Revista Você S/A1.2 Meio Digital:- Site UOL: http://www.uol.com.br/- Site G 1: http://g1.globo.com/- Site R 7: http://www.r7.com/- Site TV Tem: http://www.temmais.com/- Site Rádio 94 FM: http://www.94fm.com.br/ - Site Folha de São Paulo: http://www.folha.uol.com.br/- Site Abril S/A: http://www.abril.com.br/- Site Revista Exame: http://exame.abril.com.br/- Site Revista Você S/A: http://vocesa.abril.com.br/- Site Estadão: http://www.estadao.com.br/- Site Jornal da Cidade: http://www.jcnet.com.br/

LEGISLAÇÃO1. Lei Municipal nº 5950, de 02 de agosto de 2010 (PCCS Saúde). Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5950.pdf2. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAURU. Disponível em: http://www.camarabauru.sp.gov.br/camver/leiorg/leiorg.pdf3. Lei Municipal nº 3781, de 21 de outubro de 1994. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3781.pdf4. Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010 (PCCS da Administração). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5975.pdf5. Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2.010 (PCCS da Educação). Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5999.pdf6. Lei Municipal nº 5.804, 10 de novembro de 2.009. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5804.pdf7. Decreto Municipal nº 11.509, de 24 de março de 2.011. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec11509.pdf8. Decreto Municipal nº 11.627, de 12 de Agosto de 2.011. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec11627.pdf

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________.Descrição da Deficiência:_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________Código CID-10:______________.A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 - paraplegiaA2 - paraparesiaA3 - monoplegiaA4 - monoparesiaA5 - tetraplegiaA6 - tetraparesiaA7 - triplegiaA8 - triparesiaA9 - hemiplegiaA10 - hemiparesiaA11 - ostomia

Al2 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 - nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ópticaB3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anterioresB5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 - comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 - utilização dos recursos da comunidadeD5 - saúde e segurançaD6 - habilidades acadêmicasD7 - lazerD8 - trabalhoE - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:Nome do médico/CRM:________________________________________________Endereço para contato:________________________________________________Assinatura e carimbo:_________________________________________________

ANEXO IVMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).

Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que,

Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2012. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VCRONOGRAMA

Datas Eventos22/03/2012 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru29/03/2012 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru10/04/2012 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/04/2012 Abertura Inscrições04/05/2012 Encerramento Inscrições29/05/2012 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva31/05/2012 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva02/06/2012 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva03/06/2012 Previsão da Realização Prova Objetiva05/06/2012 Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 22 de março de 2012RICHARD VENDRAMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1.204/10 - PROCESSO Nº 1.870/10 - CONVENENTE: Município de Bauru - CONVENIADO: BANCO B.M.G. S/A - OBJETO: Em função da nova redação dada ao inciso II do artigo 12 da Lei nº 4.871, de 08 de julho de 2.002, pelo artigo 4º da Lei nº 6.036, de 22 de março de 2.011, as partes resolvem alterar a CLÁUSULA OITAVA, que passa a ter a seguinte redação: “O CONSIGNATÁRIO obriga-se a recolher aos cofres públicos, através de GRE, o valor de R$ 1,00 (um real) por lançamento, a título de contraprestação de serviço, até a data do repasse do desconto do mês seguinte, sob pena de suspensão automática do convênio até devida regularização.” As partes resolvem alterar a CLÁUSULA NONA, passando a ter a seguinte redação: “O presente convênio vigorará por mais 1 (um) ano, de 23 de fevereiro de 2.012 a 23 de fevereiro de 2.013”. - ASSINATURA: 28/03/12, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

EXTRATOS

Page 33: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

33DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Secretaria da EducaçãoVera Mariza Regino Casério

Secretária

ATOS DECISÓRIOS 2012

A Secretária Municipal de Educação com base na lei nº 5.795 de 22 de outubro de 2009, art. 7º, expede os Atos Decisórios, em nome dos interessados abaixo:

Sandra Mara da Silva Granha, RG 16.827.273-8, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica - Fundamental do 1º ao 5º ano, da EMEF Thereza Tarzia, designado Professor responsável pela coordenação na EMEF Nacilda de Campos, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na EE Marta Aparecida Hjertquist Barbosa, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 309/2012. Acumulação Legal enquanto perdurar a designação.

Maria Thereza Camargo Cardoso, RG 21.686.660, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 6º ao 9º ano - Matemática, da EMEF Cônego Aníbal Difrância, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II, designada Vice Diretor na EE. João Maringoni, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 310/2012.Acumulação legal enquanto perdurar a designação.

Graziella Rondina Giacomini, R.G. 30.889.652-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Infantil na EMEI João Maringoni da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professora Educação Básica Fundamental da EMEFEI e Creche Profª Lydia Thiede, na cidade de Agudos. Ato dec. nº 311/2012. Acumulação Legal.

Retificação dos atos decisórios publicados no D.O de 03/03/2012.

No ato decisório nº 174/2012 em nome de Rose Mary Nunes Diogo, RG 10.620.510-9, leia-se: Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, na EMEI “Prof. Isaac Portal Roldan”.

Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.

Secretaria de Economia e Finanças

Marcos Roberto da Costa GarciaSecretário

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 26 DE MARÇO DE 2012.Regulamenta a isenção de ISS prevista pela Lei nº 3.791/94.

Art. 1º Ficam os contribuintes beneficiados pela isenção de 5,0% do ISSQN em virtude da lei municipal 3.791/1994, a apresentar mensalmente à Secretaria de Economia e Finanças o comprovante de depósito efetuada à entidade amadora esportiva contemplada. O envio do comprovante deverá ser feito exclusivamente via processo eletrônico, utilizando-se da ferramenta SIGPM situado na página da Secretaria de Finanças. Parágrafo único. O pagamento à entidade esportiva far-se-á exclusivamente via depósito bancário, ficando impedido o envio de recursos em papel moeda ou cheques ou outras modalidades de pagamento. Art. 2º O não cumprimento desta obrigação acessória acarretará, após 30 dias de atraso, a perda da isenção. Art. 3º A entidade esportiva, para fazer jus ao recebimento deste montante, deverá apresentar junto à Secretaria de Esportes o Plano de Trabalho e o Plano de Desembolso para posterior aprovação e prestar contas semestralmente. A prestação de conta se dará até o dia 31 de julho referente ao primeiro semestre, e até o dia 31 de janeiro do ano subsequente referente ao segundo semestre. Art. 4º As entidades que já estão recebendo os referidos recursos deverão apresentar até o final de maio do presente exercício os respectivos planos de trabalho e desembolso. A entidade que não tomar as devidas providências ficará impedida de receber tais recursos a partir do segundo semestre do presente exercício. Art. 5º O contribuinte contemplado pela referida isenção do ISSQN deve, antes de fazer o depósito em conta bancária da entidade esportiva, solicitar declaração da Secretaria de Esportes que tal entidade cumpre todas as obrigações contidas nesta instrução. Tal declaração deverá ser renovada a cada seis meses. Art. 6º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Bauru, 26 de março de 2012. José Carlos de Souza Pereira Marcos Roberto da C. Garcia SECRETARIO DE ESPORTES E LAZER SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

DIVISÃO DE AUDITORIA FISCAL DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

PROCESSOS DEFERIDOS: 60.838/11 José Aparecido Costa; 5.195/12 Keyla Cristina Moço; 64.374/11 José Roberto Camargo; 63.588/11 Aparecida de Fátima Domiciano; 14.243/12 Camila Miranda de Oliveira

PROCESSOS INDEFERIDOS: 66.877/11 Francisco Oliveira Filho; 62.843/11 Ulisses Martins dos Reis; 47.815/09 União Central Brasileira da Igreja Adventista 7º Dia

PROCESSOS DEFERIDOS PARCIALMENTE:67.672/11 apenso ao 8.973/11 Derli Yzume;

DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA RECEITAS IMOBILIÁRIASFRANCISCO JOÃO DE AMORIM

DIRETOR DA DIVISÃO DE D.D.A- REC. IMOBILIÁRIAS

Processo DEFERIDO PARCIAL:Proc. 49124/11 e 4340/2012 – Sidnei Ferro Molina.

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 48383/11 - Vanderlei Gonçalves;Proc. 60814/11 - Matheus Barbosa da Silva;Proc. 67792/11 - Valdecir Sanjuliano.

Diretora: Ana Raquel Fernandes

NOTIFICAÇÃO 14/2012Em cumprimento ao Art.2º da Lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, ficam notificados todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o recebimento dos recursos federais, abaixo discriminados.

30/03/2012 FPM 1.258.294,0830/03/2012 LEI KANDIR 71.992,2430/03/2012 ITR 25,0430/03/2012 FUNDEB 147.953,1302/04/2012 PNATE TRANSPORTE ESCOLAR - MÉDIO 1.368,5003/04/2012 FUNDEB 785.283,4703/04/2012 ISS SIMPLES 39.330,4503/04/2012 IPI 14.564,2403/04/2012 ROYALTIES 7.011,6903/04/2012 PNAE ENSINO FUNDAMENTAL 214.836,0003/04/2012 PNAE CRECHE 58.596,0003/04/2012 PNAE EJA 10.182,0003/04/2012 PNAE ENSINO MÉDIO 79.074,0003/04/2012 PNAE PRÉ - ESCOLA 37.950,0003/04/2012 MAC SAÚDE DO TRABALHADOR 30.000,0003/04/2012 PNATE TRANSPORTE ESCOLAR – FUND. 5.152,8305/04/2012 ISS SIMPLES 10.684,12

DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORA: ANA RAQUEL FERNANDES

DEPARTAMENTO FINANCEIROPROCESSO NOME VALOR

3211/2008 ASS. EMP. TRANSP. COLET. URB. PASSAG. BAURU R$ 14.161,5028929/2008 ASS. EMP. TRANSP. COLET. URB. PASSAG. BAURU R$ 28.039,5012110/2009 ASS. BENEF. DOS AMIGOS DO RECANTO RENASCER R$ 23.584,0018930/2011 ADESCRYN GRAFICA EDITORA LTDA R$ 3.173,4330829/2011 AG SORIANO - ME R$ 12.935,0045561/2010 AMANDA DE FATIMA CONTI AFFONSECA BOTUCATU ME R$ 5.450,0062895/2011 BAURU COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ME R$ 4.331,0062895/2011 BAURU COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ME R$ 660,0038706/2011 BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA R$ 892,8021144/2011 CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA ME R$ 10.106,1040156/2011 CIRURGICA SÃO JOSE LTDA R$ 13.674,5020089/2011 CIRURGICA SÃO JOSE LTDA R$ 860,5011143/2011 COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA - EPP R$ 45,10 29338/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 10.425,1151112/2010 COMUNIDADE BOM PASTOR R$ 19.974,96

Page 34: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

34 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

11143/2011 CURTUME VIPOSA S/A IND E COMERCIO R$ 3.493,8026438/2011 D & A COMERCIO E LOCAÇÃO DE SOM E LUZ LTDA R$ 4.800,0029907/2011 DIMACI / MG MATERIAL CIRURGICO LTDA R$ 1.960,0026271/2011 DIVISORIAS BAURUPLAC LTDA R$ 1.750,0013232/2012 DROGARIA GETULIO BAURU LTDA R$ 655,0451112/2010 EQUIPE CRISTO VERDADE QUE LIBERTA R$ 17.858,0860105/2011 EMPRESA MUNICIPAL DE DES. URB. E RURAL DE BAURU R$ 252.500,0039115/2011 EMPRESA MUNICIPAL DE DES. URB. E RURAL DE BAURU R$ 45.036,7438557/2011 EMPRESA MUNICIPAL DE DES. URB. E RURAL DE BAURU R$ 93.750,0050281/2011 F. LOPES PUBLICIDADE LTDA R$ 810,0050281/2011 F. LOPES PUBLICIDADE LTDA R$ 406,0028192/2011 FONEMASTER TELEINFORMATICA LTDA ME R$ 304,2028192/2011 FONEMASTER TELEINFORMATICA LTDA ME R$ 304,2028192/2011 FONEMASTER TELEINFORMATICA LTDA ME R$ 304,20243/2012 FUNDAÇÃO PREV. SERV. PUB. MUNIC. EFETIVOS BAURU R$ 4.646.148,93

43474/2009 CGMP CENTRO DE GESTÃO E MEIOS DE PAGTOS S/A R$ 4.460,1748293/2009 H AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA R$ 5.140,26484.3368,66 H AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA R$ 484.338,6611850/2012 HOPSFAR IND E COM. DE PRODS. HOSPITALARES LTDA R$ 2.543,04

28590/2010 IMEDIATO COMERCIAL ELETRICA E FERRAMENTAS LTDA R$ 1.180,70

19622/2011 IN DENTAL PRODUTOS ODONT. MEDICOS E HOSP. LTDA R$ 12.945,8031073/2011 K & k PAPELARIA E INFORMATICA LTDA R$ 2.300,8531073/2011 K & k PAPELARIA E INFORMATICA LTDA R$ 1.790,0025989/2011 LINDE GASES LTDA R$ 1.212,0025989/2011 LINDE GASES LTDA R$ 5.959,0038320/2011 MARFLY VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 1.475,9328590/2010 MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA R$ 170,0028590/2010 MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA R$ 850,0027223/2011 MIX BRU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 126,7010859/2011 MICROSHOP ELETRONICA E INFORMATICA LTDA ME R$ 26,8058968/2011 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 840,0021226/2009 OSWALDO BRAMBILLA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA R$ 877.078,066714/2011 PADARIA SANTA FE COLONIAL DE BAURU LTDA R$ 11.740,0021509/2011 PIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA R$ 189.077,0011347/2011 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA R$ 50.787,5058968/2011 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 840,0011469/2011 REDE SOL FUEL DISTIBUIDORA S/A R$ 8.500,0011469/2011 REDE SOL FUEL DISTIBUIDORA S/A R$ 12.000,0011469/2011 REDE SOL FUEL DISTIBUIDORA S/A R$ 12.000,0051268/2011 RICARDO QUEROBIM BAURU ME R$ 30,4651268/2011 RICARDO QUEROBIM BAURU ME R$ 689,5451268/2011 RICARDO QUEROBIM BAURU ME R$ 4.635,0011469/2011 RISEL COMBUSTIVEIS LTDA R$ 17.400,0011469/2011 RISEL COMBUSTIVEIS LTDA R$ 17.400,0040452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 4.509,0040452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 116.224,7640452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 61.203,0040452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 90.600,0040452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 5.482,5240452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 12.791,6040452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 1.503,0040452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 19.539,0040452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 6.985,5240452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 5.482,5240452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 57.780,2440452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 12.668,6440452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 7.515,0040452/2010 RONILDO DONEDA - EPP R$ 8.488,5259100/2011 RUBENS DOS REIS MORAIS - ME R$ 1.935,0013342/2011 SCHENEIDER COM. ATAC. DE PRODS. ALIMENTICIOS R$ 778,4050666/2011 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA R$ 304,3947892/2010 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA R$ 4.330,5747892/2010 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA R$ 63,9443620/2010 ZENARO & CIA LTDA ME R$ 48,00

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Secretaria do Meio AmbienteValcirlei Gonçalves da Silva

SecretárioAvenida:- Dr. Nuno de Assis nº 14-60 – Jardim Santana – Fone:- 335-1038

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 HINTERNET:- E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*A substituição ou a supressão de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial sob pena de multa de R$ 500,00 prevista no Artigo 56 do Decreto 6.514/2008.*Para solicitar a autorização procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel (cópia simples) conforme Lei nº 4.368/99.*As despesas com a substituição ou a supressão, ficarão a cargo do requerente.*Após a publicação do deferimento no Diário Oficial, terá o requerente o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o corte e de 15 (quinze) dias a partir daí, para plantar uma árvore (artigo 34 da Lei n.o 4.714/01).*As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metro e serem plantadas com tutor e estarem protegidas com gradil (parágrafo único do art. 1.o do Decreto nº 8.806/00).

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Sob rede de iluminação pública

*Árvores de pequeno porte e arbustos:Exemplos:, Cereja-do-Rio-Grande, Resedá, Dedaleiro, Castanha-do-Maranhão, Bacupari, Uvaia, Pitanga, Capororoca, Mulungu, Ipê-branco, Ipê-amarelo-pequeno, Tamanqueira, Murici, Araçá, Gabiroba, Goiabeira, Flamboyanzinho, Marolo, Chupa-ferro, Guaçatonga, Grumixama, Candeia, Urucum, Pimenta-de-macaco, Grevílea-anã, Escova-de-garrafa, Caliandra, Lixa, Tiborna, Sangra d’ água e Falsa-murta.

Oposto à rede de iluminação pública

*Árvores de médio porte:Exemplos: Quaresmeira, Resedá Gigante, Falso-chorão, Unha-de-vaca, Tarumã, Aleluia, Pau-cigarra, Guatambu, Ipê-rosa, Alecrim-de-Campinas, Cássia, Capixingui, Ipê-amarelo, Manacá-da-Serra, Aroeira-pimenteira, Carobinha, Jacarandá-mimoso, Cabreúva, Pau-brasil, Aldrago, Jamboroxo, Sucupira-roxa e Oiti.

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

COMUNICADOS“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar ao Senhor PAULO VILMAR FARIAS, residente na Rua Major Fraga, nº 2-34, Jardim Estoril, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 7997/2012.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar ao Senhor EMERSON JEAN BORTOLOTI, residente na Rua Doutor José Ranieri, nº 21-76, Jardim Cruzeiro do Sul, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Protocolo nº 10984/2011.”

REITERAÇÃO DE PROCESSOS DE SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA ESPÉCIE DISCRIMINADA, APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS

PROCESSO: 33738/2010INTERESSADO: Roberta Outero Pinto FavinhaENDEREÇO: Rua Luiz Marcilio Bernardo n° 1-38, Nobuji NagasawaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Ficus localizado ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

Secretaria de PlanejamentoRodrigo Riad Said

SecretárioRelatorio de Processos de Certidões emitidas durante o mês de Março de 2012

N° Processo Nome do Interessado9335/12 IOLANDA GONÇALVES10043/12 CRISTIAN JOSE COSTA LOPES9121/12 CRISTIAN JOSE COSTA LOPES9743/12 MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA8114/12 JOSE TEIXEIRA NEVES10365/12 EDSON EUCLIDES ALVES59294/11 TOTAL IMOVEIS LTDA

Page 35: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

35DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

10127/12 MARIA AMELIA GARZESI7862/12 OSVALDO VITICA FILHO9093/12 MAURO SHIGUEMITSU MATSUMOTO8718/12 VALDECI CRISTIANO MACHADO10232/12 MOISES DOS SANTOS667/12 ALLAN PETER SAAB6264/12 GILSON CARLOS PEREIRA65512/11 KUNIO UMETSU10127/12 MARIA AMELIA GARZESI62725/11 HUANG WEN CHIH66476/11 MARIA EDITH TEIXEIRA RODRIGUES9355/12 R C P GESTAO DE ATIVOS PROPRIOS LTDA30064/11 JAIRA MARIA ROCCO KIRCHNER73183/11 MARCOS AURELIO DOS SANTOS71111/11 MARIA JUSSARA GOMES9122/12 ANTONIO CARLOS PINTO DE ARRUDA8013/12 TITOSHI NAKASATO1165/12 ROGGER FRANCO ROJAS4737/12 ROBERTO NAMEN10771/12 CRISTIANE DO AMARAL MARTINEZ9358/12 R C P GESTAO DE ATIVOS PROPRIOS LTDA9547/12 EDNILSON JOSE CESTARI10036/12 MARCELO CABELLO PERES9943/12 VERA BIRCOL10555/12 SAKUHIRO MAEHIRA7487/12 CASSIO LUIS SESCHIN10862/12 NIVALDO GONZALES PEREIRA6763/12 GILMERSON JOSE CORACINI8924/12 DARCI INACIO PUPO11078/12 JORGE IMARCIO IGNACIO NIGRES7753/12 ROSEMARY CARDOSO11239/12 DILMA MARQUES DE OLIVEIRA9615/12 OSWALDO FERNANDES DA SILVA MARTHA NETO10551/12 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S/A11206/12 NELSON APARECIDO DE SOUZA65974/11 DULCE APARECIDA GOMES CONCHINELI11841/12 FRANCISCO PEREIRA ADDAD11429/12 PATRICK RAYMOND NICOLAS ANDRE GHISLAIN STAMP11246/12 MARISA DE CASTRO PITA11303/12 LEVI DE SOUZA MENEZES9846/12 AUGUSTO LOSKA FILHO8652/12 ROGERIO ALVES OLIVATO11015/12 JOSE GETULIO MARTINS SEGALLA10871/12 MARCELO SILVEIRA TOGNOZZI71247/11 PAULO HENRIQUE BOZZA10570/12 RENATO APARECIDO ARGENTINO11771/12 GILMARA PESQUERO FERNANDES F. MOHR FUNES E OUTROS6702/12 ELDORADO BAURU MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA10319/12 JOSE ADELINO DOS SANTOS10623/12 GOBBO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA8637/12 LUIZ GONZAGA RODRIGUES12062/12 MARIZA APARECIDA CHINALI11174/12 VALMIR TEIXEIRA DA LUZ11652/12 ILDA ALVES MUNHOZ MORALES11828/12 TOTAL IMOVEIS LTDA11894/12 JANDIRA DE FATIMA BERNAVA E OUTRA11164/12 VALMIR TEIXEIRA DA LUZ12068/12 FABIO HENRIQUE FORTINI12058/12 ABIGAIL MANZATO CHINALI12052/12 MARCOS ORTIZ BALDERRAMA11871/12 CLARINDO FOGAÇA12358/12 CLEBER LUIS DA SILVA CORDEIRO11900/12 JOGI TAKENAKA8833/12 JOAO PARREIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA11584/12 LUIZ HENRQIUE CANNEVER MESQUITA11849/12 JOAO CHAVES RUIZ6503/12 MARCOS AURELIO LIMA DA SILVA11945/12 Rafael Mercadante Júnior17508/11 J.I. Empreendimentos e Participações Ltda.5437/12 Jesse da Silva Gaiotte12342/12 Marcia Valentine Sato12598/12 Casa alta Construções e Empreendimentos Ltda.4623/12 José Augusto Vieira Ranieri8801/12 Francisco José Macagnan8518/11 Ademir Freneda10245/12 Pericles Francisquette Herrera12128/11(68497) Eliuzabeth Tripoli Pagani9975/12 MDL Construções e comércio Ltda12297/12 Gustavo Rubim da Mota12238/12 Isabela Lazzari Gomes Neves12193/12 Irma Benasse Galvão12364/12 Lydiane Moura da Silva13086/12 Leonildo Aparecido71946/11 Joao Parreira Op. Imob.

8854/12 Joao Parreira Op. Imob.13099/12 Denise Brega Alvares13660/12 D. Silva Hoteis Ltda.12763/12 Sidinei Branco11028/12 Regina Célia10081/12 Marino de Oliveira10084/12 Marino de Oliveira10317/12 Michael Henrique da Silva9687/12 Jeronimo Pompeu de Souza11180/12 Jayr Leocádio Alves13349/12 Sergio Ortiz de Camargo13187/12 Iracy Fernandes P. Castilho13.207/12 Arlindo Roberto Dias12153/12 Ederval de Castro13117/12 Osvaldo de Abreu10618/12 José Ferreira Gonçalvees Júnior13914/12 Maria José de Araujo13548/12 Arlindo Gomes de Souza11422/12 JOAO PARREIRA OPERAÇOES IMOBILIÁRIAS LTDA 4697/12 ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 12356/12 ANTONIO SARAIVA CARDOSO12044/12 FRANCISCO UBIRAJARA ALMEIDA9621/12 ALEX ROBERTO VAINE 12752/12 GERALDO SLAGUINOUFFI 56067/11 MARCIA APARECIDA LOPES QUIRINO12041/12 CLAUDIA IEGAS MOLINA12942/12 RONALDO NUNES BERBEL13363/12 ROSI MOREIRA DE ALMEIDA 10352/12 Valdecir Aparecido Maldonado48976/11 CART - Concessionária Auto Raposo Tavres10740/12 Total ìmoveis Ltda.11012/12 Antonio Clemente Morata Lasso9177/12 Jandira de F. Bernava e Outra8885/12 João Parreira Negócios Imobiliários8900/12 João Parreira Negócios Imobiliários8883/12 João Parreira Negócios Imobiliários10738/12 Total Imóveis ltda12.128/12 Sidnei Corveloni62941/11 Maria Teresinha Romeiro Coutinho13686/12 Eduardo Francischini Moraes9361/12 Fernanda Belluci Miduaati72415/11 Centro Espirita Amor e Caridade12307/12 Odair Fernandes de Souza Barbeiro8802/12 Francisco José Macagnan14138/12 Dolirio da Silva Filhoedoc 18589/12 SEMMA14326/12 Cristiane do Amaral Martinez38865/03 1388/04 Francisco Valério Hernandes Filho60167/11 Alcidio claus13799/12 Zilma Ribeiro de Matos11051/12 Carlos Alberto Borges13589/12 Djalma Amaral13766/12 Fernando Henrique Nishihara13732/12 Laerte escareli10735/12 Nvi Construtora Ltda - Epp11489/12 MRV12195/12 Marcelo Estevam10790/12 Jose Roberto Bertolini12348/12 KATINA REGINA MODINE DELFINE ALVES66463/11 MARIA EDITH TEIXEIRA RODRIGUES66674/11 GILBERTO DE ARAUJO11311/12 Celso Wagner Thiago12615/12 João Parreira Op. Imobiliárias14819/12 Norma Aparecida Gasparini Garcia14179/12 Fernando Bueno Fabian13823/12 Luiz gonzaga Tenuta13770/12 Paulo Roberto Retz66472/11 Maria Edith Teixeira Rodrigues66474/11 Maria Edith Teixeira Rodrigues13112/12 Cezar Angelo Alfredo Filho12680/12 Vinicius Tobias13389/12 Gislane Colaço de Oliveira12550/12 Maria José dos Santos Formenti14127/12 Alan Giancoli Rodrigues13678/12 Regina Celia Jorge dalben10727/12 Total Imóveis Ltda.12139/12 Terezinha Paulo da Silva53049/11 João Parreira Op. Imobiliarias14940/12 Mario Aparecido Burian9969/12 Bispado de Bauru- Curia diocesana15228/12 COHAB13194/12 Sergio Sartinelli13194/12 Alexandre Souza Romanholi14802/12 Aleixo Ribeiro de Souza

Page 36: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

36 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

14669/12 Associação de Proteção a Mazternidade e a Criança de Bauru14933/12 Gilberto Henrique de Souza Yagi11544/12 Carlos Eduardo Salmen11445/12 José Francisco de Lima75297/11 José Vicente Biazi11396/12 Total Imóveis Ltda.7112/12 Vicente Seixas de Siqueira11829/12 Flávio Uberto Lopes972/90 Agro Imobiliária Reis S.A15191/12 Carlos Alberto dos Santos11261/12 Darci Inácio Pupo8877/12 João Parreira Negocios Imobiliarios Ltda8880/12 João Parreira Negocios Imobiliarios Ltda8910/12 João Parreira Negocios Imobiliarios Ltda8889/12 João Parreira Negocios Imobiliarios Ltda8859/12 João Parreira de Miranda8905/12 João Parreira Negocios Imobiliarios Ltda11410/12 Total Imóveis Ltda.13816/12 Dorival Alves Batista69252/12 Wanda Ferreira Cardim6024/12 Maria José Quintino de Souza14214/12 Cordob Industria e Comercio14908/12 SESI15056/12 Andressa Saab7308/12 Mectrol do Brasil Ltda15168/12 Rosa Piovesan12647/12 Tecnobest Industria e Com. De Maq e Equip. Ltda -Epp12505/12 Luiz Roberto Bellini16018/11 Urupês Incorporadora Ltda15543/12 Bisado de Bauru - Curia Diocesana8871/12 Total Imóveis7562/12 anna Administração Participações Ltda4251/12 Nelson Rosa15457/12 Roseli Aparecida Palacio14935/12 Lutero de Oliveira Messsias14053/12 Marcia Regina dos Santos da Conceição14913/12 Topazio Operações Imobiliarias Ltda14724/12 Ricardo Pires paDILHA7567/12 Anna Administração Participações Ltda.7565/12 Anna Administração Participações Ltda.14169/12 Antonia Rodrigueiro Fagundes8899/12 João Parreira Negocios Imob. Ltda13831/12 Total Imoveis Ltda13829/12 Total Imoveis Ltda15250/12 Jucelino rodrigues Junior15685/12 Luiz Antonio Navarro Alonso15845/12 Wilson Ferrari1778/11 Valeria Drumond Nagem13411/12 Rodrigo Reghini Ferreira14770/12 Carlos Alberto Rodrigues Polido14774/12 Carlos Alberto Rodrigues Polido74245/11 Anna Administração Participações LTDA.8886/12 João Parreira Negocios Imob. Ltda2439/12 Anna Administração Participações LTDA.2448/12 Anna Administração Participações LTDA.7566/12 Anna Administração Participações LTDA.74244/11 Anna Administração Participações LTDA.4175/12 Total Imoveis Ltda4176/12 Total Imoveis Ltda11114/12 João Parreira Negócios Imobiliários Ltda14642/12 Ivan Carlos Thabet74242/11 Anna Administração Participações Ltda12171/12 Total Imoveis Ltda12118/12 Total Imoveis Ltda12117/12 Total Imoveis Ltda10902/12 Anna Administração Participações LTDA.10898/12 Anna Administração Participações LTDA.10895/12 Anna Administração Participações LTDA.10897/12 Anna Administração Participações LTDA.7564/12 Anna Administração Participações LTDA.13649/12 Adelio Thomaz Ribeiro6542/12 Miguel Pires Roxo16735/12 Irma Benassi Galvão13334/12 Allan Peter Saab15958/12 Eiso Hassunuma13895/12 ABASE - Aliança Brasileira de Assistencia Social e Educacional16121/12 Antonio Ribeiro de Carvalho13378/12 Edmond Nakhal T. Tobias14918/12 Nelson Cavalhieri Júnior12788/12 Jitz Empreendimentos Ltda12792/12 Jitz Empreendimentos Ltda14078/12 Antonio Carlos Lopes Rebolho14764/12 Carina Aparecida Carneiro16.265/12 Cleber Stefani

16253/12 Edson Ricardo Golfetto da Silva15942/12 Antonio Joaquim14357/12 Marisa da Silva Antunes5065/12 Total Imóveis Ltda.10719/12 Total Imóveis Ltda.11369/12 Total Imóveis Ltda.10900/12 Anna Administração Participações Ltda.10742/12 Total Imóveis Ltda.12177/12 Total Imóveis Ltda.10767/12 Total Imóveis Ltda.14792/12 Rodrigo Almeida Lopes de Araújo493/12 Ricardo Rogério Azevedo16293/12 Almir Ferreira da Silva16419/12 Helio Giacomini de Campos16618/12 Ronaldo Junqueira Dias16688/12 Guilherme Ferreira Busch16379/12 Leonardo Pedroso Abade13194/12 Sergio Santinelli8907/12 João Parreira Negócios Imobiliárias Ltda.13048/12 Luciano Aureliano da Silva10710/12 Total Imóveis Ltda.10720/12 Total Imóveis Ltda.11413/12 Total Imóveis Ltda.11399/12 Total Imóveis Ltda.10766/12 Total Imóveis Ltda.15951/12 Achilles dos Reis Junior

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

AUTO DE INFRAÇÃO 11214 Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze às 10:00hs., à Rua Americo Bertoni (St. 4, Qd. 1025, Lt. 022), no bairro Jardim Vania Maria, verificando que, o Senhor Ricardo Hannel Bueloni, mesmo após ciência, dada através da Notificação nº 66.230, de que deveria providenciar a construção do passeio público de acordo com a legislação vigente, no imóvel citado acima, não adotou qualquer providência, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

AUTO DE INFRAÇÃO 11228 Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e doze às 10:00hs., à Rua Alfredo Rodrigues de Souza (St. 5, Qd. 1343, Lt. 003), no bairro Vl. Rocha, verificando que, o Senhor Paulo Fernando Jorge, mesmo após ciência, dada através da Notificação nº 1361/11, de que deveria providenciar a construção do passeio público, no imóvel citado acima, não adotou qualquer providência, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº 1.279 (30/03/12, às 10:00), a Senhora Marlene Policena de Campos, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, providencie o reerguimento da guia no raio, do imóvel situado à Rua Antonio Alves, nº 20-87, Vl. Sta. Tereza. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº 1.805 (14/03/12, às 09:45), o Senhor Pedro Duque Sobrinho, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, deverá apresentar autorização para rebaixamento das guias, do imóvel situado à Av. Duque de Caxias, nº 20-21, (3/114/12). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 921/11, o Senhor Jose Carlos Fatia, Rua Demetrio Arieta, nº 08-58, Jardim Dona Lili, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Demetrio Arieta, nº 08-58, cadastrado na P.M.B. como Setor 3, Quadra 0405, Lote 005, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis) reais. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1054/12, o Senhor Paulo Cesar do Nascimento, Rua Antônio Alves, nº 16-64, Centro, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Antônio Alves, nº 16-64, cadastrado na P.M.B. como Setor 1, Quadra 0101, Lote 024, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 970/12, o Senhor Luiz Gustavo dos Santos, Rua Antônio Alves, nº 14-55, Centro, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Antônio Alves, nº 14-55, cadastrado na P.M.B. como Setor 1, Quadra 0079, Lote 010, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei

Page 37: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

37DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 971/12, a Senhora Zulmira Miranda Marins Machado, Rua Antônio Alves, nº 15-65, Centro, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Antônio Alves, nº 15-65, cadastrado na P.M.B. como Setor 1, Quadra 0089, Lote 006, onde consta Vossa Senhoria como proprietária. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 973/12, o Senhor Reynaldo Galves Leal, Rua Antônio Alves, nº 12-13, Centro, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Antônio Alves, nº 12-13, cadastrado na P.M.B. como Setor 1, Quadra 0057, Lote 005, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 980/12, a Senhora Olga Badini, Rua Antônio Alves, nº 13-35, Centro, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Antônio Alves, nº 13-66, cadastrado na P.M.B. como Setor 1, Quadra 0068, Lote 011, onde consta Vossa Senhoria como proprietária. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Recusou-se a receber).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 727/12, o Senhor Marcos Minoru Miyazaki, Rua Vicente Alessi, nº 04-86, Jardim Vânia Maria, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Aniceto Abelha, cadastrado na P.M.B. como Setor 4, Quadra 0513, Lote 008, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1446/11, a Senhora Paula Prats Alexandrio de Toledo, Avenida Comendador José da Silva Martha, nº 25-71, Vila Santista, Bauru - SP, para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, no imóvel situado à Avenida Comendador José da Silva Martha, cadastrado na P.M.B. como Setor 5, Quadra 0547, Lote 004, onde consta Vossa Senhoria como proprietária. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis) reais. (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 991/12, o Senhor Arnaldo Prado Curvello, Rua Orlando Cardoso, nº 01-40, Apto 82, Jardim Estoril 4, Bauru - SP, para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, no imóvel situado à Rua Américo Bertoni, qt. 6, cadastrado na P.M.B. como Setor 4, Quadra 1019, Lote 024, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 990/12, o Senhor Arnaldo Prado Curvello, Rua Cel. Alves Seabra, nº 08-60, Vila Seabra, Bauru - SP, para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, no imóvel situado à Rua Américo Bertoni, qt. 6, cadastrado na P.M.B. como Setor 4, Quadra 1019, Lote 025, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificado não localizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 586/12, o Senhor Silvio Ribeiro, Rua Moacir Cassiolato, nº 374, Parque Minas Gerais, Ourinhos-SP, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação desta Notificação, providencie a desobstrução do passeio público, no imóvel situado à Rua José Miguel, nº 02-49, cadastrado na P.M.B. como Setor 5, Quadra 0740, Lote 018, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 5° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Correspondência devolvida).

Secretaria de SaúdeJosé Fernando Casquel Monti

SecretárioARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

PROCES. INTERESSADO61085/11 JOÃO INACIO RODRIGUES E OUTROS7790/12 MARIO FAUSTINO FILHO11484/12 MARISTELA MARQUES 9040/12 ALEXANDRE RIBEIRO DE ARAÚJO 1878/12 MARIA ESTELA ROS SILVA 9330/12 JOSE CARLOS VELASCO 1257/12 ROBERTA MARTINS DA ROSA SILVA 9756/12 MARIA CÉLIA FREITAS DE ARAUJO10689/12 HAROLDO DIEGO SIMÃO11808/12 MARILDA MARANHO ANSELMO7795/12 NOBUYUKI TANI1369/12 PARREIRA E ROEPCKE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA 7295/12 M.R.V. ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A1871/12 SEIDE HOKAMA E OUTROS9324/12 ANTONIO CARLOS STEVANATTO10471/12 EDSON KOBOSIGHAWA6317/12 HELIO DA SILVA FONTES 9327/12 THAIS BERNARDES MAGANHINI1330/12 KOJIRO TAKENAKA72155/11 JAIME DE OLIVEIRA FERREIRA71996/11 DAVI PAGANI1114/12 OSCAR FERREIRA LOPES

69957/11 LUCIANO GABRIEL GARCIA 56774/11 DEJANIRA ALVES FAHL DIAS64861/11 ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA59036/11 ANTONIO DIAS MODESTO 1210/12 ALBERTO FARHA68046/11 APM DA E.E. MARTA AP. BARBOSA55045/11 ALBERICO PASQUARELI NETO55043/11 ALBERICO PASQUARELI NETO55039/11 ALBERICO PASQUARELI NETO55915/11 ISRAEL BELINATTI DE SOUZA 56323/11 CENTRAL IMOBILIÁRIA BAURUENSE S/C LTDA72146/11 MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE13022/12 JOSE CARNEIRO 19606/E-113023/12 GIOVANI FRACAROLI (ESPOLIO) 17620/E-113004/12 MAMORO TANNO 19513/E-113014/12 ANTONIO CARLOS BUENO 17930/E-113011/12 ADELE BARBARA 19632/E-113302/12 JOSÉ XAIDES DE S. ALVES 16967/E-111891/12 VALDIR APARECIDO RIBEIRO 17993/E-111921/12 ANGELO CARNEIRO 17364/E-111840/12 LAURITA FERNANDES FASSONI 17360/E-111839/12 COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE

BAURU 17361/E-111837/12 ANDERSON LUIS DO NASCIMENTO 17363/E-111833/12 MARIA GONÇALVES CARDIA 19583/E-115335/12 VILMA BERTOLUCCI 18831/E-111807/12 ARILDO SILVA REZENDE 17746/E-111802/12 NIVALDO RODRIGUES DIAS 17999/E-111491/12 PEDRO FERREIRA DA SILVA 17987/E-113006/12 ALESSANDRA GONÇALVES PACHECO 17600/E-117135/12 FLAVIO GALVÃO DE MOURA 14786/E-117142/12 VIVIANE CRISTINA ROBERTO 14785/E-117137/12 ROSIMAR FRANCO ALVES 11874/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

1856/12 LUCIANO ANTONIO MENDES 8680/E-164363/11 JOVELINO FERREIRA DOS SANTOS 4518/E-13906/12 ANTONIO BORGES 10616/E-17789/12 ENGESCAV ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

LTDA 10624/E-169513/11 CELINA FRANÇA FERRAZ 10605/E-11253/12 EDSON DA SILVA 8583/E-11241/12 ADEMIR ALVES 8596/E-172124/11 DEBORA KRONKA BARBOSA 10554/E-164367/11 APARECIDA LOPES 10482/E-15051/12 MILTON ANTONIO DOS SANTOS 8677/E-13172/12 TATIANE CRISTINA BURIN 10620/E-13434/12 CARLOS ALBERTO RODRIGUES 8637/E-17293/12 CLAUDIO SILVESTRE 8675/E-1 7273/12 IGREJA BATISTA BETEL 8676/E-11251/12 CARLOS BOSCHETTI 8587/E-11229/12 MARIA JOSÉ ALVES 8595/E-11298/12 IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE BAURU 10552/E-11319/12 LAERTE PEREIRA E OUTROS 10524/E-169931/11 ANTONIETA PREVIDELLI BENELLI 10494/E-16284/12 RICARDO MANGIOLARDO MARINO 8667/E-17794/12 FATIMA SOLIADORA MAURICIO 10621/E-1

Page 38: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

38 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

7294/12 ADEILDO JOSÉ FELIX 10617/E-11276/12 JEFERSON CAMARGO DOS SANTOS 10528/E-11279/12 CARLA KARINA BARBOSA DE LIMA 8600/E-12674/12 DANIEL GOMES 8641/E-13493/12 BEATRIZ MARIA RETZ 8604/E-13502/12 CÉLIA MARIA RETZ GODOY DOS SANTOS 8603/E-13498/12 GUY ALBERTO RETZ 8645/E-172136/11 INDUSBANK BAURU ENGENHARIA E

COMÉRCIO LTDA 10582/E-11301/12 ELIETES SVERSUT 8656/E-16091/12 MARCELO LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA 8670/E-15300/12 ELZA ARUTH 10622/E-11851/12 ANTONIO FERNANDO FRANCISCO FILHO 8593/E-11849/12 ANTONIO FERNANDO FRANCISCO FILHO 10501/E-11802/12 ANTONIO FERNANDO FRANCISCO FILHO 10587/E-169490/11 SILVINO PEDRO DE FREITAS 10543/E-14698/12 VALDIR DOS SANTOS JUNIOR 10503/E-172113/11 SANDRA HELENA QUAGGIO BRESOLIN

PAULUCCI 10544/E-139793/11 SIMONE DA SILVA FERNANDES ME 10384/E-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE72155/11 JAIME DE OLIVEIRA FERREIRA * 10317/E-171996/11 DAVI PAGANI * 10267/E-11114/12 OSCAR FERREIRA LOPES * 10443/E-1

69957/11 LUCIANO GABRIEL GARCIA * 10262/E-156774/11 DEJANIRA ALVES FAHL DIAS * 10337/E-164861/11 ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA * 10322/E-159036/11 ANTONIO DIAS MODESTO * 10333/E-11210/12 ALBERTO FARHA * 10489/E-1

ALTERAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA PARA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE72155/11 JAIME DE OLIVEIRA FERREIRA 10317/E-171996/11 DAVI PAGANI 10267/E-11114/12 OSCAR FERREIRA LOPES 10443/E-1

69957/11 LUCIANO GABRIEL GARCIA 10262/E-156774/11 DEJANIRA ALVES FAHL DIAS 10337/E-164861/11 ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA 10322/E-159036/11 ANTONIO DIAS MODESTO 10333/E-11210/12 ALBERTO FARHA 10489/E-168046/11 APM DA E.E. MARTA AP. BARBOSA 10162/E-155045/11 ALBERICO PASQUARELI NETO 7980/E-155043/11 ALBERICO PASQUARELI NETO 7982/E-155039/11 ALBERICO PASQUARELI NETO 7981/E-155915/11 ISRAEL BELINATTI DE SOUZA 5764/E-156323/11 CENTRAL IMOBILIÁRIA BAURUENSE S/C LTDA 10154/E-162207/11 CYNTHIA MARIA DUQUE TADDEI 10301/E-172146/11 MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS 10335/E-164373/11 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM

– D.E.R. 10347/E-150883/11 NEISA MARCONDES PARANHOS ZULIAN 10264/E-1

SUSPENSÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE72146/11 MARIA DE FATIMA DOS ANJOS 10335/E-1

ERRATA:PUBLICADO EM D.O.M. EM 17/3/2012:

ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE9959/12 CARLOS HENRIQUE MARTINEZ MANDES 17689/E-1

LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE9959/12 CARLOS HENRIQUE MARTINEZ MENDES 17689/E-1

ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE1840/12 WAGNER LUIZ DE SOUZA 10523/E-1

LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE1840/12 WAGNER LUIZ DE SOUZA 10523/E-1

PUBLICAÇÃO DE 05.04.12 A 09.04.12

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BAURU defere as seguintes solicitações deLicença de Funcionamento:

Licenças deferidas entre 26 a 30 de março/2012

No. Protocolo: 24747/2011 Data de Protocolo: 24/05/2011No. CEVS: 350600301-863-001635-1-1 Data de Vencimento:31/12/2012Razão Social: CENTRO OFTALMOLOGICO MR LTDA CNPJ/CPF: 001.785.017/0001-64Endereço: RUA PADRE JOÃO,12-73 VILA SANTA TEREZA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos Cirúrgicos

No. Protocolo: 12719/2011 Data de Protocolo: 15/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000074-1-2 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: ANA PAULA FANTIN CARREIRA BICA CNPJ/CPF: 096.154.488/00 Endereço: RUA MARIA JOSÉ,7-07 SALA 03 VILA AMÉRICA

No. Protocolo: 12719/2011 Data de Protocolo: 15/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000075-1-0 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: ANA PAULA FANTIN CARREIRA BICA CNPJ/CPF: 096.154.488/00 Endereço: RUA MARIA JOSÉ,7-07 SALA 03 VILA AMÉRICAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica No. Protocolo: 16151/2011 Data de Protocolo: 30/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000479-1-0 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: CARMEN LYGIA ANTUNES BORO CNPJ/CPF: 707.817.708/82 Endereço: RUA BARTOLOMEU DE GUSMÃO,7-70 JARDIM AMÉRICA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica No. Protocolo: 4902/2011 Data de Protocolo: 31/01/2011No. CEVS: 350600301-863-000314-1-0 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: PATRÍCIA ESTROZI CARVALLIO CNPJ/CPF: 213.261.288/92 - Endereço: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA,13-27 VILA SANTA IZABEL ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológicaNo. Protocolo: 4902/2011 Data de Protocolo: 31/01/2011No. CEVS: 350600301-863-000315-1-8 Equipamento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: PATRÍCIA ESTROZI CARVALLIO CNPJ/CPF: 213.261.288/92 Endereço: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA,13-27 VILA SANTA IZABEL ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica No. Protocolo: 4099/2011 Data de Protocolo: 26/01/2011No. CEVS: 350600301-863-000817-1-0 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: CLÍNICA VERMONT SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ/CPF: 007.482.733/0001-59Endereço: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA,20-82 VILA NOVA CIDADE UNIVERSITÁRIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 4099/2011 Data de Protocolo: 26/01/2011No. CEVS: 350600301-863-000818-1-7 EquipamentoData de Vencimento:31/12/2012Razão Social: CLÍNICA VERMONT SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ/CPF: 007.482.733/0001-59Endereço: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA,20-82 VILA NOVA CIDADE UNIVERSITÁRIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 10691/2011 Data de Protocolo: 28/02/2011No. CEVS: 350600301-863-000156-1-0 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: INSTITUTO WALTER SILVA DE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 008.637.125/0001-39Endereço: RUA DOMICIANO SILVA ,9-17 SALA 01 VILA SAMARITANA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 10691/2011 Data de Protocolo: 28/02/2011No. CEVS: 350600301-863-001002-1-8 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: INSTITUTO WALTER SILVA DE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 008.637.125/0001-39Endereço: RUA DOMICIANO SILVA ,9-17 SALA 01 VILA SAMARITANA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14895/2011 Data de Protocolo: 25/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000418-1-5 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: FABÍOLA ELIAS CNPJ/CPF: 170.436.248/27 - Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS,10-29 VILA AMÉRICA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

Page 39: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

39DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

No. Protocolo: 3134/2011 Data de Protocolo: 21/01/2011No. CEVS: 350600301-863-001280-1-5 EstabelecimentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: FABRÍCIO PINELLI VALARELLI CNPJ/CPF: 253.921.138/00 Endereço: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA,20-82 VILA NOVA CIDADE UNIVERSITÁRIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 3134/2011 Data de Protocolo: 21/01/2011No. CEVS: 350600301-863-001281-1-2 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: FABRÍCIO PINELLI VALARELLI CNPJ/CPF: 253.921.138/00 Endereço: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA,20-82 VILA NOVA CIDADE UNIVERSITÁRIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 16358/2011 Data de Protocolo: 31/03/2011No. CEVS: 350600301-863-001313-1-8 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: G.R. CURY & CIA LTDA CNPJ/CPF: 010.397.044/0001-50Endereço: RUA AMADEU SANGIOVANI,8-42 SALA 03 JARDIM DONA SARAH ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 16358/2011 Data de Protocolo: 31/03/2011No. CEVS: 350600301-863-001314-1-5 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: G.R. CURY & CIA LTDA CNPJ/CPF: 010.397.044/0001-50Endereço: RUA AMADEU SANGIOVANI,8-42 SALA 03 JARDIM DONA SARAH ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15827/2011 Data de Protocolo: 29/03/2011No. CEVS: 350600301-863-001183-1-1 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: HALINE FARHA CABETE TARTARI CNPJ/CPF: 145.799.768/19 Endereço: RUA AMADEU SANGIOVANI,8-42 JARDIM AEROPORTO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14761/2009 Data de Protocolo: 06/04/2009No. CEVS: 350600301-863-001625-1-5 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARLOS GIULIANO TERCIOTI CNPJ/CPF: 287.891.338/89 Endereço: RUA GUILHERME DE ALMEIDA,7-35 JARDIM PANORAMA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14761/2009 Data de Protocolo: 06/04/2009No. CEVS: 350600301-863-001637-1-6 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARLOS GIULIANO TERCIOTI CNPJ/CPF: 287.891.338/89 Endereço: RUA GUILHERME DE ALMEIDA,7-35 JARDIM PANORAMA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15722/2011 Data de Protocolo: 29/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000800-1-2 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: LUCIANA LINDOLPHO CREMONESI CNPJ/CPF: 100.926.378/17 Endereço: RUA AVIADOR MÁRIO FUNDAGEM NOGUEIRA ,8-30 JARDIM AMÉRICA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 27697/2010 Data de Protocolo: 22/06/2010No. CEVS: 350600301-863-000697-1-0 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: TATIANA MATTOSINHO CORRÊA CNPJ/CPF: 212.524.298/27 Endereço: RUA MONSENHOR CLARO,13-05 VILA MESQUITA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 9342/2011 Data de Protocolo: 21/02/2011No. CEVS: 350600301-863-000929-1-6 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: CLÍNICA ORTHO CENTER S/C LTDA CNPJ/CPF: 002.828.811/0001-00Endereço: RUA JULIO DE MESQUITA FILHO,10-31 JARDIM PANORAMA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

No. Protocolo: 10688/2011 Data de Protocolo: 28/02/2011No. CEVS: 350600301-325-000001-1-6 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: SIDNEI MARTINS CNPJ/CPF: 076.413.288/14 Endereço: RUA JULIO MARINGONI,17-30 JARDIM NASRALLA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 3250-7/06 – Serviços de prótese dentária

No. Protocolo: 15545/2011 Data de Protocolo: 28/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000169-1-8 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: REGINA MAGRINI GUEDES DE AZEVEDO CNPJ/CPF: 061.738.448/77 Endereço: RUA MANOEL PEREIRA ROLLA,4-60 SALA 02 VILA UNIVERSITÁRIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15545/2011 Data de Protocolo: 28/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000170-1-9 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: REGINA MAGRINI GUEDES DE AZEVEDO CNPJ/CPF: 061.738.448/77 Endereço: RUA MANOEL PEREIRA ROLLA,4-60 SALA 02 VILA UNIVERSITÁRIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica No. Protocolo: 14633/2011 Data de Protocolo: 24/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000891-1-7 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: NILCE MARIA ZAMARIAN MARTINEZ CNPJ/CPF: 153.009.318/02 Endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO,4-49 VILA INDEPENDÊNCIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14633/2011 Data de Protocolo: 24/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000892-1-4 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: NILCE MARIA ZAMARIAN MARTINEZ CNPJ/CPF: 153.009.318/02 Endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO,4-49 VILA INDEPENDÊNCIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14911/2011 Data de Protocolo: 25/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000434-1-9 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: ZULEICA KIYOKO ARAKI CNPJ/CPF: 061.758.948/80 Endereço: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA,16-25 ALTOS DA CIDADE ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14911/2011 Data de Protocolo: 25/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000435-1-6 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: ZULEICA KIYOKO ARAKI CNPJ/CPF: 061.758.948/80 Endereço: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA,16-25 ALTOS DA CIDADE ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 24130/2011 Data de Protocolo: 19/05/2011No. CEVS: 350600301-863-001621-1-6 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: LILIA MARIA ZANARDI CNPJ/CPF: 073.434.168/71 Endereço: RUA MONSENHOR CLARO,13-05 VILA MESQUITA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 24130/2011 Data de Protocolo: 19/05/2011No. CEVS: 350600301-863-001636-1-9 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: LILIA MARIA ZANARDI CNPJ/CPF: 073.434.168/71 Endereço: RUA MONSENHOR CLARO,13-05 VILA MESQUITA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15871/2011 Data de Protocolo: 29/03/2011No. CEVS: 350600301-863-001215-1-7 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MAISA MACIEL RODRIGUES DA SILVA CNPJ/CPF: 311.373.918/71 Endereço: RUA PADRE JOÃO,11-26 VILA SANTA TEREZA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15871/2011 Data de Protocolo: 29/03/2011No. CEVS: 350600301-863-001216-1-4 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MAISA MACIEL RODRIGUES DA SILVA CNPJ/CPF: 311.373.918/71 Endereço: RUA PADRE JOÃO,11-26 VILA SANTA TEREZA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15438/2011 Data de Protocolo: 28/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000437-1-0 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: AIRTON ROBERTO LYRA RANCHE CNPJ/CPF: 827.575.938/20 - ( )Endereço: RUA BOA ESPERANÇA,2-16 VILA SEABRA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

Page 40: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

40 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

No. Protocolo: 14618/2011 Data de Protocolo: 24/03/2011No. CEVS: 350600301-863-001382-1-5 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARIA LUCIA OBERG RIBEIRO CNPJ/CPF: 086.520.188/98 - ( )Endereço: RUA CAETANO SAMPIERI,5-38 VILA UNIVERSITÁRIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14618/2011 Data de Protocolo: 24/03/2011No. CEVS: 350600301-863-001383-1-2 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARIA LUCIA OBERG RIBEIRO CNPJ/CPF: 086.520.188/98 - ( )Endereço: RUA CAETANO SAMPIERI,5-38 VILA UNIVERSITÁRIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15647/2011 Data de Protocolo: 29/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000499-1-3 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MÁRIO YAMAMOTO CNPJ/CPF: 707.241.308/10 - ( )Endereço: RUA AZARIAS LEITE,12-37 VILA MESQUITA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15647/2011 Data de Protocolo: 29/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000500-1-6 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MÁRIO YAMAMOTO CNPJ/CPF: 707.241.308/10 - ( )Endereço: RUA AZARIAS LEITE,12-37 VILA MESQUITA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 16146/2011 Data de Protocolo: 30/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000480-1-1 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: AUDIODONTO- ASSISTÊNCIA E AUDITORIA ODONTOLÓGICA L CNPJ/CPF: 003.561.162/0001-97( )Endereço: RUA BARTOLOMEU DE GUSMÃO,7-70 JARDIM AMÉRICA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 16146/2011 Data de Protocolo: 30/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000481-1-9 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: AUDIODONTO- ASSISTÊNCIA E AUDITORIA ODONTOLÓGICA L CNPJ/CPF: 003.561.162/0001-97( )Endereço: RUA BARTOLOMEU DE GUSMÃO,7-70 JARDIM AMÉRICA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15052/2011 Data de Protocolo: 25/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000549-1-7 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: LEDA APARECIDA FRANCISCHONE CNPJ/CPF: 061.759.838/07 - ( )Endereço: RUA GUSTAVO MACIEL,19-06 VILA SANTA TEREZA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 13083/2011 Data de Protocolo: 16/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000609-1-7 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: LUIS FRANCISCO THOMAZINI NEVES CNPJ/CPF: 120.142.968/47 - ( )Endereço: RUA ENGENHEIRO SAINT- MARTIN,20-60 VILA SANTA TEREZAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica No. Protocolo: 18365/2011 Data de Protocolo: 11/04/2011No. CEVS: 350600301-863-001213-1-2 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: LUIZ ANTÔNIO SIMONETTI JUNIOR CNPJ/CPF: 023.650.508/40 - ( )Endereço: RUA PADRE JOÃO,11-26 VILA SANTA TEREZA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 18365/2011 Data de Protocolo: 11/04/2011No. CEVS: 350600301-863-001214-1-0 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: LUIZ ANTÔNIO SIMONETTI JUNIOR CNPJ/CPF: 023.650.508/40 - ( )Endereço: RUA PADRE JOÃO,11-26 VILA SANTA TEREZA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14167/2008 Data de Protocolo: 25/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000064-1-6 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARCO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA CNPJ/CPF: 460.559.836/72 - ( )Endereço: RUA BATISTA DE CARVALHO ,3-27 1 ANDAR CENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14167/2008 Data de Protocolo: 25/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000065-1-3 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARCO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA CNPJ/CPF: 460.559.836/72 - ( )Endereço: RUA BATISTA DE CARVALHO ,3-27 1 ANDAR CENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 16344/2011 Data de Protocolo: 31/03/2011No. CEVS: 350600301-863-001386-1-4 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: PERIO-E INSTITUTO DE PERIODONTIA E PROTESE LTDA CNPJ/CPF: 004.595.459/0001-36( )Endereço: RUA FELICIO SOUBHIE,3-74 JARDIM PLANALTO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14303/2008 Data de Protocolo: 26/03/2008No. CEVS: 350600301-863-000139-1-9 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: EDILMAR MARCELINO CNPJ/CPF: 120.102.188/09 - ( )Endereço: RUA PADRE JOÃO,10-26 SALA2 VILA SANTA TEREZA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológico

No. Protocolo: 14303/2008 Data de Protocolo: 26/03/2008No. CEVS: 350600301-863-000140-1-0 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: EDILMAR MARCELINO CNPJ/CPF: 120.102.188/09 - ( )Endereço: RUA PADRE JOÃO,10-26 SALA2 VILA SANTA TEREZA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológico

No. Protocolo: 14200/2010 Data de Protocolo: 26/03/2010No. CEVS: 350600301-863-000440-1-6 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: CRISTIANI PEREIRA DE ABREU CNPJ/CPF: 311.053.098/86 - ( )Endereço: AVENIDA JOSÉ HENRIQUE DE FERRAZ,9-62 PARQUE GRANJA CECILIAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14200/2010 Data de Protocolo: 26/03/2010No. CEVS: 350600301-863-001262-1-7 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: CRISTIANI PEREIRA DE ABREU CNPJ/CPF: 311.053.098/86 - ( )Endereço: AVENIDA JOSÉ HENRIQUE DE FERRAZ,9-62 PARQUE GRANJA CECILIAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 45247/2011 Data de Protocolo: 30/08/2011No. CEVS: 350600301-325-000007-1-0 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: PRÓTER LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA CNPJ/CPF: 000.448.081/0001-97( )Endereço: RUA CAPITÃO GOMES DUARTE,20-60 VILA UNIVERSITARIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 3250-7/06 Serviços de prótese dentária

No. Protocolo: 16615/2011 Data de Protocolo: 31/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000717-1-4 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARIA CECÍLIA VERONEZI CNPJ/CPF: 063.131.238/24 - ( )Endereço: RUA BARTOLOMEUDE GUSMÃO,7-70 VILA RIACHUELO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 11468/2011 Data de Protocolo: 04/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000714-1-2 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: BERNARDI & GALICO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 004.715.810/0001-85( )Endereço: RUA BARTOLOMEU DE GUSMÃO,7-70 VILA AMÉRICA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 11468/2011 Data de Protocolo: 04/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000715-1-0 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: BERNARDI & GALICO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 004.715.810/0001-85( )Endereço: RUA BARTOLOMEU DE GUSMÃO,7-70 VILA AMÉRICA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 11468/2011 Data de Protocolo: 04/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000716-1-7 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: BERNARDI & GALICO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 004.715.810/0001-85( )Endereço: RUA BARTOLOMEU DE GUSMÃO,7-70 VILA AMÉRICA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

Page 41: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

41DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

No. Protocolo: 4074/2011 Data de Protocolo: 26/01/2011No. CEVS: 350600301-863-001378-1-2 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: CLINICA VIA ORAL S/C LTDA CNPJ/CPF: 000.509.999/0001-07( )Endereço: RUA BATISTA ANTONIO DE ANGELIS,1-30 VILA REGINA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 4074/2011 Data de Protocolo: 26/01/2011No. CEVS: 350600301-863-001379-1-0 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: CLINICA VIA ORAL S/C LTDA CNPJ/CPF: 000.509.999/0001-07( )Endereço: RUA BATISTA ANTONIO DE ANGELIS,1-30 VILA REGINA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 4074/2011 Data de Protocolo: 26/01/2011No. CEVS: 350600301-863-001380-1-0 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: CLINICA VIA ORAL S/C LTDA CNPJ/CPF: 000.509.999/0001-07( )Endereço: RUA BATISTA ANTONIO DE ANGELIS,1-30 VILA REGINA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 11176/2011 Data de Protocolo: 02/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000901-1-5 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: FABIANA ROCHA GONÇALVES FELIPPE CNPJ/CPF: 299.787.958/20 - ( )Endereço: ALAMEDA DR.OCTÁVIO PINHEIRO BRIZOLA,17-27 VILA UNIVERSITÁRIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 11176/2011 Data de Protocolo: 02/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000902-1-2 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: FABIANA ROCHA GONÇALVES FELIPPE CNPJ/CPF: 299.787.958/20 - ( )Endereço: ALAMEDA DR.OCTÁVIO PINHEIRO BRIZOLA,17-27 VILA UNIVERSITÁRIA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 14624/2011 Data de Protocolo: 24/03/2011No. CEVS: 350600301-863-001381-1-8 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARIA FERNANDA MARTINS E ORTIZ CONSOLARO CNPJ/CPF: 270.477.638/56 - ( )Endereço: RUA CAETANO SAMPIERI,5-38 VILA CIDADE UNIVERSITÁRIAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15778/2011 Data de Protocolo: 29/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000496-1-1 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: CARLOS EDUARDO CARRARA CNPJ/CPF: 110.548.458/08 - ( )Endereço: AVENIDA COM. JOSÉ DA SILVA MARTHA,12-21 JARDIM ESTORIL ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15778/2011 Data de Protocolo: 29/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000497-1-9 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: CARLOS EDUARDO CARRARA CNPJ/CPF: 110.548.458/08 - ( )Endereço: AVENIDA COM. JOSÉ DA SILVA MARTHA,12-21 JARDIM ESTORIL ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 13380/2011 Data de Protocolo: 17/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000732-1-0 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: JUCILEI PAPOTI DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 145.831.398/02 - ( )Endereço: RUA AMADEU SANGIOVANI,8-42 SALA 04 JARDIM DONA SARAH ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 13380/2011 Data de Protocolo: 17/03/2011No. CEVS: 350600301-863-001026-1-0 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: JUCILEI PAPOTI DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 145.831.398/02 - ( )Endereço: RUA AMADEU SANGIOVANI,8-42 SALA 04 JARDIM DONA SARAH ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15249/2011 Data de Protocolo: 26/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000174-1-8 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARIA CRISTINA DE SOUSA CNPJ/CPF: 161.763.438/79 - ( )Endereço: RUA AVIADOR GOMES RIBEIRO,15-60 VILA SANTA TEREZAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15249/2011 Data de Protocolo: 26/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000175-1-5 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARIA CRISTINA DE SOUSA CNPJ/CPF: 161.763.438/79 - ( )Endereço: RUA AVIADOR GOMES RIBEIRO,15-60 VILA SANTA TEREZAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 15058/2011 Data de Protocolo: 25/03/2011No. CEVS: 350600301-863-000356-1-0 Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: ANA CAROLINA FRANCISCHONE CNPJ/CPF: 317.423.318/66 - ( )Endereço: RUA GUSTAVO MACIEL,19-06 VILA SANTA TEREZA ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 8944/2011 Data de Protocolo: 18/02/2011No. CEVS: 350600301-863-000124-1-6 Estabelecimento Data de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARCIA JAMPAULO FLORINDO CNPJ/CPF: 067.990.348/81 - ( )Endereço: RUA TREZE DE MAIO,15-66 CENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

No. Protocolo: 8944/2011 Data de Protocolo: 18/02/2011No. CEVS: 350600301-863-000125-1-3 EquipamentoData de Vencimento: 31/12/2012Razão Social: MARCIA JAMPAULO FLORINDO CNPJ/CPF: 067.990.348/81 - ( )Endereço: RUA TREZE DE MAIO,15-66 CENTRO ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 Atividade odontológica

O(s) Responsável(s) dos respectivos estabelecimentos acima, assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento da licença de funcionamento emitida por esta Vigilância Sanitária.

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO24126/11 R.D. CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA ME14603/11 NILA MARA PEREIRA 13553/11 ARTUR JOSE ROCHA LIMA6994/11 CLAUDIR TURRA JUNIOR13535/11 ROGÉRIO BRADBURY NOVAES13529/11 WAGNER JOSÉ MONTEIRO CARDOSO49626/11 RENATA ORLANDO BUSCH36246/11 MIEFLUA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA10407/11 CEPA – CLINICA ESPECIALIZADA DE PEDIATRIA E ALERGIA LTDA45898/11 FUNDAÇÃO DOUTOR AMARAL CARVALHO18747/10 HOSPITAL PRONTOCOR DE BAURU LTDA39124/10 CINTIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA27207/11 J.R. PRADO GANDIN8311/12 TENDA ATACADO LTDA7164/12 PEPSICO DO BRASIL LTDA51890/10 BUFFET COMÉRCIO FESTA CHOPP LTDA – ME25454/11 LUIS FERNANDO S. IMPROTA52458/10 VANDA RAMOS GUARNIERI – ME61301/11 A. SANCHES DA SILVA – ME60438/11 ELCI LOPES DE SOUZA42495/11 GRUPO AMIGOS EM PRONTIDÃO20959/10 AELSON PEREIRA DE OLIVEIRA ME53001/11 GUSTAVO DE PAULA REDONDO52026/11 CARLOS ALBERTO PIZANI – ME51447/11 BISPADO DE BAURU – CURIA DIOCESANA59944/11 BISPADO DE BAURU – CURIA DIOCESANA 55427/11 USE - UNIÃO DAS SOCIDADES ESPIRITAS INTERMUNICIPAL BAURU55300/11 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR69693/11 ELIAS MARTINS70541/11 ANA PAULA BAGNOL LOPES BAURU – ME60394/11 RODRIGO APARECIDO NETO RAÇÕES ME15944/11 PIZZARIA QUATRO IRMÃOS LTDA ME956/12 FABIANO TOZZE ALVES NEVES949/12 HELIO FERNANDO MEGALE8216/12 LUZIA REGINA BONI ALCANTARA SANTOS13865/11 SIZUE HIRAI954/12 ANDRÉ HAMADA

12487/12 RITA DE CÁSSIA FERRO12337/12 LIDIA PINTO DE LIMA SOUZA14895/11 FABÍOLA ELIAS3662/12 SIMONE FLEURY CORREA DE MORAES72679/11 K. GIAFFERIS OFTALMOLOGIA – ME25866/11 MICHELE MARQUES SARIEDDINE

Page 42: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

42 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

3468/12 CLINICA MÉDICA CELSO F. DE CARVALHO LTDA1085/12 MATEUS VIOLIN DA SILVA16452/11 FUNDAÇÃO TOLEDO INSTITUTO34905/09 R.H. GOMES COSMÉTICOS – ME15725/11 GUILHERME PUPO FERREIRA ALVES11912/11 MARCIA CRISTINA GASPARINI BORBA14772/11 AYRTON FIGUEIREDO SILVA12662/08 AYRTON FIGUEIREDO SILVA26491/11 SERGIO FRANCISCO BORGES58127/11 JÉSSICA SIGNORETTI ESTILLAC LEAL12808/10 CEFAC BAURU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME11830/11 VERA LUCIA CELESTINO LEITÃO12516/11 ELIAS JOSÉ DOS SANTOS8053/11 NELSON RENATO FERNANDES

36920/10 APARECIDA BROCCO MESQUITA16616/11 ARAUJO OLIVEIRA E SILVA MORALES LTDA ME8771/11 CELIA APARECIDA LOPES SERRANO – ME66982/11 DEMARICE ARANHA DA SILVA – ME55326/11 EDISON AKIO TOMA & CIA LTDA – EPP7222/12 SONIA CRISTINA MELCHIOR CANDIDO47143/11 BEATRIZ MARIA DA SILVA CAVALHERI – ME42011/08 HOROZ REFEIÇÕES DE BAURU LTDA ME68503/11 ALTAMIRA LINA DOS SANTOS BAURU ME7251/12 ELIZABETH ZERLIN HONORATO –BAR E LANCHONETE - ME35352/08 MARIA ERONI NEVES – ME9029/12 JOSÉ VIEIRA DA SILVA34564/10 CLINICA PLEXUS LTDA14601/11 ROSANA MARTINS RIBEIRO17846/10 NELSON RENATO FERNANDES50434/10 GISLAINE NAZARETH APARECIDA LEITE GAMBA4549/10 CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE7029/11 NICOLE GONÇALVES CASTELO – ME

48466/10 CAMILA MEYRE ZANARDI19031/11 ROBERTO SAAB CENTRO DE MEDICINA DO TRABALHO E

OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA15036/10 EUNICE AYRES PRADO15661/11 CLINICA ZUIANI DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA LTDA17312/10 JOICE PIMENTEL LOBO ASSUMPÇÃO49565/11 LUIZ OLAVO FIRMINO11099/04 VALÉRIA FERREIRO GARCIA19526/04 SILVIA APARECIDA RAPOSO9084/12 ISAIAS LUIZ DE OLIVEIRA8936/10 WLADIMIR FIORI BONILHA DELANINA10372/10 PREVENT CENTER LTDA

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE16872/12 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE BAURU 16664/E-118142/12 ROBERTA HEIFFIG HANDEM 10173/E-118265/12 MARIA FERNANDA LEMOS DE ALMEIDA MARTHA

MANDALITI 10174/E-1

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE70282/11 RADIOLOGIA PANORÂMICA RIO PRETO LTDA 1896/E-1/C-18146/12 RAFAEL FERNANDO RUIZ – ME 9471/E-16859/12 LONG LIFE SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA 8222/E-1

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

7544/12 RAFAEL FERNANDO RUIZ – ME 8139/E-17541/12 RAFAEL FERNANDO RUIZ – ME 8150/E-17545/12 RAFAEL FERNANDO RUIZ – ME 8143/E-17547/12 RAFAEL FERNANDO RUIZ – ME 8151/E-1

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE58165/11 RAFAEL FERNANDO RUIZ – ME 1093/E-1/C-1

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA :PROCESSO 17692/12INTERESSADO RITA DE CASSIA SILVA GODOYREQUERENTE RITA DE CASSIA SILVA GODOYCPF 267.674.728-24CRMV/SP 27.400

PROCESSO 16622/03INTERESSADO A.A.R. DA SILVA EPPREQUERENTE SIDNEY FERREIRA DA SILVA – ( ÓTICO )CPF 294.380.238-79

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 15270/99INTERESSADO COMERCIAL BIOFARMA LTDA MEREQUERENTE LUIS ROBERTO BETTINI DA SILVACPF 004.999.509-09CRF/SP 40.870

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 04/05INTERESSADO FAUSTO RENATO MORENO DA SILVA - ME

REQUERENTE TELMA REGINA CRUZ NICOLASCPF 090.164.348-36CRF/SP 15.179

PROCESSO 16622/03INTERESSADO A.A.R. DA SILVA EPPREQUERENTE PAULO FERREIRA DA SILVA – ( ÓTICO )CPF 015.134.628-30

AUTORIZAÇÃO VS 04/12

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, HELOISA FERRARI LOMBARDI, COMUNICA QUE O ESTABELECIMENTO ABAIXO RELACIONADO FOI AUTORIZADO A FAZER ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS PARA REGISTRO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, E ENTORPECENTES DA PORTARIA SVS/MS 344/98, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO.PROCESSO 12042/07RAZÃO SOCIAL ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/ANOME FANTASIA HOSPITAL SÃO LUCAS BAURUENDEREÇO RUA RIO BRANCO, 12-40 – CENTRO – BAURU/SPCNPJ 51.502.821/0010-58RESPONSÁVELTÉCNICO GLACY KELLY NUNES DA SILVACRF/SP 41.204

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 964/08 - PROCESSO Nº 75.318/11 ap. 41.350/07 (capa) - CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONVENIADA: SORRI/BAURU - OBJETO: As partes, conforme lhes faculta o inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, resolvem acrescentar mais 12 (doze) meses ao prazo de vigência, descrito no item 6.1 da cláusula sexta, passando de 48 (quarenta e oito) meses para 60 (sessenta) meses o prazo total do convênio. Por via de consequência, as partes resolvem alterar o item 5.1 da cláusula quinta do convênio, para o fim de acrescer o valor anual estimado para os três programas (Agentes Comunitários, Saúde Bucal e Saúde da Família) em R$ 1.445.498,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais), passando o valor total estimado do presente convênio de R$ 5.781.992,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais), para R$ 7.227.490,20 (sete milhões, duzentos e vinte sete mil, quatrocentos e noventa reais e vinte centavos), que será suportado pelas dotações orçamentárias: Ficha n° 226 – 3.3.50.43.00-10.301.0010-2031, Ficha n° 174 – 3.3.50.43.00-10.301.0010-2031 e Ficha nº 207 – 3.3.50.43.00-10.301.0010-2031, devendo ser repassado à CONVENIADA mensalmente o valor aproximado de R$ 120.458,17 (cento e vinte mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), valor este oriundo de repasses do Fundo Municipal de Saúde e a título de subvenção social. - ASSINATURA: 28/03/12, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 965/08 – PROCESSO Nº 75.318/11 – AP. 41.350/07 (capa) - CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONVENIADA: SORRI/BAURU - OBJETO: As partes, conforme lhes faculta o inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, resolvem acrescentar mais 12 (doze) meses ao prazo de vigência, descrito no item 6.1 da cláusula sexta, passando de 48 (quarenta e oito) meses para 60 (sessenta) meses o prazo total do convênio. Por via de consequência, as partes resolvem alterar o item 5.1 da cláusula quinta do convênio, para o fim de acrescer o valor anual estimado para os três programas (Agentes Comunitários, Saúde Bucal e Saúde da Família) em R$ 2.333.231,88 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), passando o valor total estimado do presente convênio de R$ 9.332.927,68 (nove milhões, trezentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), para R$ 11.666.159,52 (onze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), que será suportado pelas dotações orçamentárias: Fichas nº 226 - 3.3.50.43.00-10.301.0010-2031, Ficha nº 174 - 3.3.50.43.00.10.301.0010-2031 e Ficha nº 207 - 3.3.50.43.00.10.301.0010-2031, devendo ser repassado à CONVENIADA mensalmente, o valor aproximado de R$ 194.435,99 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), valor este oriundo de repasses do Fundo Municipal de Saúde e a título de subvenção social. – ASSINATURA: 28/03/2.012 de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

EXTRATOS

Seção IIIEditais

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU – PROCESSO: 72.575/11 – Modalidade: Pregão Presencial nº. 020/12 - OBJETO: Aquisição estimada anual de 63.846KG(sessenta e tres mil, oitocentos e quarenta e seis quilos) de salsicha de peru, 102.104KG(cento e dois mil, cento e quatro quilos) de almondega de carne bovina, 82.172KG(oitenta e dois mil, cento e setenta e dois quilos) de kibe de carne e 101.254KG(cento e um mil, duzentos e cinquenta e quatro quilos) de empanados de carne de aves, através de registro de preços. D E C I S Ã O: O Sr. Prefeito Municipal, embasado no parecer apensado ao processo fls. 341 a 343, NÃO ACOLHEU o recurso interposto pela licitante CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA ME, mantendo sua desclassificação no lote 03. Por conseguinte, ADJUDICA E HOMOLOGA em 04/04/12 da seguinte forma:

LOTE 01 – SALSICHA DE PERULicitante/Marca R$

AIM Com. & Representações Ltda, marca Sadia R$ 7,12 o KG, totalizando R$ 454.583,52 o loteLOTE 02 – ALMONDEGA DE CARNE BOVINA, COZIDA E CONGELADA

Licitante/Marca R$

Page 43: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

43DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Campos Oliveira & Ghiraldi Ltda ME, marca Bertin/JBS

R$ 13,40 o KG, totalizando R$ 1.368.193,60 o lote

LOTE 03 – KIBE DE CARNE BOVINA** FRACASSADO **

LOTE 04 – CARNE EMPANADA DE AVESLicitante/Marca R$

AIM Com. & Representações Ltda, marca Sadia R$ 11,10 o KG, totalizando R$ 1.123.919,40 o lote

Bauru, 09/04/12 – Luciano Martins dos Santos Junior – Diretor da Divisão de Compras e Licitações-SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/12 - PROCESSO Nº 62.831/11 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BAURU – 1º CLASSIFICADA CONTRATADA: LEONEL COELHO - ME – Objeto: FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 61.070KG (sessenta e um mil e setenta quilos), DE PÃO DE TIPO HOT DOG 50 GRAMAS – Interessada: Secretarias Municipais da Educação, das Administrações Regionais e Gabinete do Prefeito - 12º Grupamento de Bombeiros, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 022/12, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 01 – PÃO DE TIPO HOT DOG, valor unitário por quilo R$ 4,49, marca Cinco Estrelas.PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/12 – ASSINATURA: 29/03/2012 – VALIDADE: 28/03/2013. Bauru, 09/04/2012 – Luciano Martins dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Compras e Licitações.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/12 - PROCESSO Nº 62.831/11 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BAURU – 2º CLASSIFICADA CONTRATADA: CARLOS EDUARDO DE SOUZA FERREIRA PADARIA – Objeto: FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 61.070KG (sessenta e um mil e setenta quilos), DE PÃO DE TIPO HOT DOG 50 GRAMAS – Interessada: Secretarias Municipais da Educação, das Administrações Regionais e Gabinete do Prefeito - 12º Grupamento de Bombeiros, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 022/12, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 01 – PÃO DE TIPO HOT DOG, valor unitário por quilo R$ 8,90, marca Kipão.PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/12 – ASSINATURA: 29/03/2012 – VALIDADE: 28/03/2013. Bauru, 09/04/2012 – Luciano Martins dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Compras e Licitações.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/12 - PROCESSO Nº 62.831/11 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BAURU – 3º CLASSIFICADA CONTRATADA: PADARIA SANTA FÉ COLONIAL DE BAURU LTDA - EPP – Objeto: FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 61.070KG (sessenta e um mil e setenta quilos), DE PÃO DE TIPO HOT DOG 50 GRAMAS – Interessada: Secretarias Municipais da Educação, das Administrações Regionais e Gabinete do Prefeito - 12º Grupamento de Bombeiros, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 022/12, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 01 – PÃO DE TIPO HOT DOG, valor unitário por quilo R$ 9,00, marca Santa Fé.PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/12 – ASSINATURA: 29/03/2012 – VALIDADE: 28/03/2013. Bauru, 09/04/2012 – Luciano Martins dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Compras e Licitações.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/12 - PROCESSO Nº 46.618/11 - CONTRATANTE:- MUNICIPIO DE BAURU – CONTRATADA: EQUIPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME – Objeto: AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE 910 (NOVECENTAS E DEZ) CADEIRAS GIRATÓRIAS COM ESPALDAR MÉDIO, 472 (QUATROCENTAS E SETENTA E DUAS) LONGARINAS METÁLICAS DE 03 LUGARES E 1375 (UM MIL TREZENTAS E SETENTA E CINCO) CADEIRAS FIXAS COM ESPALDAR MÉDIO - Interessada: Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e Corpo de Bombeiros, para diversas Secretarias Municipais, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 058/12 - do Processo Administrativo n.º 46.618/11, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:LOTE 1 – CADEIRA GIRATÓRIA

Item Especificação Valor Unitário Marca

01Cadeira giratória, NA COR PRETA R$ 160,00 EQUIPER

LOTE 2 – LONGARINA METÁLICAItem Especificação Valor Unitário Marca

01 Longarina metálica de 03 lugares, NA COR PRETA. R$ 646,67 EQUIPERLOTE 3 – CADEIRA FIXA

Item EspecificaçãoValor Unitário Marca

01 Cadeira Fixa, NA COR PRETA. R$ 129,00 EQUIPERPRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE:- PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/12 – ASSINATURA:- 27/03/2012 – VALIDADE: 26/03/2013.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/12 - PROCESSO Nº PROCESSO Nº 19.102/2011 (Apenso os Processos nº 19.837/11, 25.661/11, 25.662/11, 25.665/11, 26782/11, 37083/11, 45779/11, 45897/11) - CONTRATANTE:- MUNICIPIO DE BAURU – CONTRATADA: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA – Objeto: FORNECIMENTO NA QUANTIDADE ESTIMATIDA ANUAL DE: 108 LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS; 02 LIQUIDIFICADORES 1,5L; 02 BATEDEIRAS DE 3,6L, - Interessada: Secretarias Municipais do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Econômico, de Economia e Finanças, da Educação, da Saúde, Bem Estar Social e Gabinete do Prefeito, cujas especificações estão indicadas nos anexos I e IV do Processo Administrativo n.º 19.102/2011 (Apenso os Processos nº 19.837/11, 25.661/11, 25.662/11, 25.665/11, 26782/11, 37083/11, 45779/11, 45897/11), mediante emissão de Contrato e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo.

Item LOTE IX – LIGUIDIFICADOR E BATEDEIRA MARCA R$ UNIT

1Liquidificador industrial, capacidade de 8 litros, copo em inox, motor 1/5 cv, bivolt, rotação de 3500rpm, manual em português.

FAK 341,55

2 Liquidificador, copo com capacidade de 1,5 litros, 03 velocidades, função pulsar, 450W, 110v.

B R I T A N I A DIAMANTE 04 VELOCIDADE

82,49

3 Batedeira 04 velocidades, função pulsar, 3,6 litros, 250W, com par de batederos.

MONDIAL - B-0204 LITROS

93,81

PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE:- PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2011 – ASSINATURA:- 12/03/2012 – VALIDADE: 11/03/2013.

NOTIFICAÇÃO DE INABILITAÇÃO E PRAZO - Edital n.º 122/2012 – Processo n.º 45.862/2011 - Modalidade: Convite n.º 012/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE: 45 M2 (QUARENTA E CINCO METROS QUADRADOS) DE FORRO DE PVC, NA COR BRANCA, COM 200MM DE LARGURA POR 10MM DE ESPESSURA E 36 M2(TRINTA E SEIS METROS QUADRADOS) DE MANTA TÉRMICA, DUPLA FACE, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Interessada: Secretaria do Bem Estar Social. A Comissão Permanente de Licitação analisando as documentações apresentadas decide: Inabilitar a empresa DIVISÓRIAS BAURUPLAC LTDA, por apresentar o Contrato Social e Alterações sem autenticação contrariando o subitem 7.21 do edital; não apresentar Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débito Imobiliário com a Fazenda Municipal, subitem 5.2.2, alínea “b” ou Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui imóvel na base territorial do Município de Bauru, conforme determina o art. 1º, § 1º da Lei Municipal n. º 5.305/2005, item 5.3, alínea “a”; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos, subitem 5.2.2, alínea “e”; Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurado a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V), item 5.3, alínea “b” e Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo III), item 5.3, alínea “c”. Abre-se prazo de 03(três) dias úteis, nos termos do parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal n.º 8666/93 e subitem 9.1.2.2 do edital nº 122/12, para a empresa apresentar os documentos citados.Bauru, 09/04/12 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.

AVISO DE DECISÃO DE RECURSO E ABERTURA DE PROPOSTA DO ENVELOPE 03 – PROPOSTA COMERCIAL - Edital n.º 080/2011 – Processo n.º 17.585/2011 - Modalidade: Concorrência Pública n.º 006/2011 – Objeto: Contratação de prestação de serviços técnicos profissionais em engenharia consultiva, relativos à elaboração de projetos para construções novas de edificações das unidades escolares da rede pública da Secretaria Municipal da Educação de Bauru e Almoxarifado - Interessada: Secretaria Municipal da Educação. D E C I S Ã O – O Prefeito Municipal, em 05/04/12, julga improcedente o recurso pela empresa MOARA PROJETOS E GERENCIAMENTO LTDA fundamentado nos documentos anexos no processo, parecer da Subcomissão Técnica e Comissão Permanente de Licitação, mantendo-se a classificação técnica da licitante H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda. A Comissão Permanente de Licitação marcou a sessão de abertura do envelope nº 03 “proposta” das empresas Habilitadas: MOARA PROJETOS E GERENCIAMENTO LTDA E H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA; para o dia 11(onze) de abril de 2012 ás 15:00(quinze) horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Administração, na Praça das Cerejeiras nº 1-59 – 2º andar – sala 2, Vila Noemy. Bauru, 09/04/12 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 11.864/2012 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 042/12 - por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição de 100 (cem) toucas árabe com boné. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 23/04/2012 às 9h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 23/04/2012 às 9h. Início da Disputa de Preços dia 23/04/2012 às 14h – Pregoeira: Kamila Concuruto Pinholi. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua José Aiello nº 3-30, fone (14) 3104-1463, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID: 417661. Divisão de Compras e Licitações, 09/04/2012 – [email protected] Sarita de Barros – Diretora da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 15.574/12 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 45/12 – Sistema de Registro de Preço n° 59/12 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto é aquisição estimada anual de gêneros alimentícios. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 23/04/2012 às 9h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 23/04/2012 às 9h. Início da Disputa de Preços dia 23/04/2012 às 14:30 – Pregoeira: Evelyn Prado Rineri. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua José Aiello nº 3-30, fone (14) 3104-1463, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID: 418298.Divisão de Compras e Licitações, 09/04/2012 – [email protected]. Sarita de Barros – Diretora da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMSProcesso: 17.607/2012 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 24 – Inciso IV combinado com o Artigo 25 – Inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto: Aquisição de peças e mão de obra para conserto e revisão de viaturas. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em 04/04/2012 à empresa abaixo:ORLEANS COMERCIAL LTDA: Item 01 – Peças para o conserto da Viatura prefixo 251- PSMC à R$ 2.915,82; Item 02 – Mão de Obra para conserto da Viatura prefixo 251- PSMC à R$ 965,00; Item 03 - Peças para o conserto da Viatura prefixo 249- PSMC à R$ 1.485,02; Item 04 – Mão de Obra para conserto da Viatura prefixo 249- PSMC à R$ 1.290,00; Item 05 – Peças para revisão da Viatura prefixo 340 SAMU à R$ 356,92; Item 06 – Mão de Obra para revisão da Viatura prefixo 340 SAMU à R$ 239,46; Item 07

Page 44: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

44 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

– Peças para revisão da Viatura prefixo 342 SAMU à R$ 356,92; Item 08 – Mão de Obra para revisão da Viatura prefixo 342 SAMU à R$ 239,46; Item 09 – Peças para revisão da Viatura prefixo 343 SAMU à R$ 356,92; Item 10 – Mão de Obra para revisão da Viatura prefixo 343 SAMU à R$ 239,46; Item 11 – Peças para revisão da Viatura prefixo 344 SAMU à R$ 356,92; Item 12 – Mão de Obra para revisão da Viatura prefixo 344 SAMU à R$ 239,46; Item 13 – Peças para revisão da Viatura prefixo 345 SAMU à R$ 356,92; Item 14 – Mão de Obra para revisão da Viatura prefixo 345 SAMU à R$ 239,46,sendo o valor total da empresa de R$ 9.637,74.Bauru, 09/04/2012 – [email protected] de Barros – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – SMS.

NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMSProcesso: 17.864/12 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 24 – Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto: Sessões de oxigenoterapia hiperbárica para cumprimento de Mandado Judicial. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em 05/04/2012 à empresa abaixo:OXIBARIMED SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA LTDA., item 01 – Tratamento de oxigenoterapia hiperbárica (30 sessões) à R$ 350,00 unitário – totalizando R$ 10.500,00; sendo o valor total da empresa de R$ 10.500,00.Bauru, 09/04/2012 – [email protected] de Barros – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – SMS.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 08.484/12 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 035/12 - por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição de 09 (nove) toners e 01 (um) kit fotocondutor para impressora LEXMARK E260DN. Aberto no dia: 23/03/2012 às 09h. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram adjudicados pelo pregoeiro em 05/04/2012 e devidamente Homologado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde em 05/04/2012, à empresa abaixo:DIROX DISTRIBUIDOR XEROGRAFICO LTDA MEitem 01 – Cartucho novo de toner p/impressora Lexmark modelo: E260DN, preto, original, no valor unitário de: R$ 349,80, totalizando: R$ 3.148,20; item 02 – Kit Fotocondutor novo p/ impressora Lexmark modelo: E260DN, original, no valor unitário de: R$ 99,57, totalizando: R$ 99,57.Total dos itens ganhos pela empresa: R$ 3.247,77.Bauru, 09/04/2012 - compras [email protected] de Barros – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMSProcesso: 17.581/2012 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 24 – Inciso IV combinado com o Artigo 25 – Inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto: aquisição de peças e mão de obra para conserto das Viaturas Prefixo 222 e 223 – SAMU. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em 09/04/2012 à empresa abaixo:VIVIANI FRANCE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA: Item 01 – peças viatura prefixo 222 SAMU à R$ 7.952,84; Item 02 – Mão de Obra para conserto da Viatura prefixo 222 SAMU à R$ 1.875,00; Item 03 – peças viatura prefixo 223 SAMU à R$ 4.892,10; Item 04 – Mão de Obra para conserto da Viatura prefixo 223 SAMU à R$ 2.625,00; sendo o valor total da empresa de R$ 17.344,94.Bauru, 09/04/2012 – [email protected] de Barros – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – SMS.

NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMSProcesso: 17.863/2012 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 24 – Inciso IV combinado com o Artigo 25 – Inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto: aquisição de peças e mão de obra para conserto das Viaturas Prefixo 237 CEREST e 299 – SAMU. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em 09/04/2012 à empresa abaixo:PRIMO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.: Item 01 – peças viatura prefixo 299 SAMU à R$ 5.705,00; Item 02 – Mão de Obra para conserto da Viatura prefixo 299 SAMU à R$ 1.365,00; Item 03 – peças viatura prefixo 237 CEREST à R$ 5.365,58; Item 04 – Mão de Obra para conserto da Viatura prefixo 237 CEREST à R$ 335,80; sendo o valor total da empresa de R$ 12.771,38.Bauru, 09/04/2012 – [email protected] de Barros – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – SMS.

Ata de Registro de Preços nº 026/12 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 022/12 - Processo nº 07.825/2012 – Objeto: aquisição estimada anual de 1.500 kg (mil e quinhentos quilos) de ração para cães adultos, 900 kg (novecentos quilos) de ração para cães filhotes, 900 kg (novecentos quilos) de ração para gatos adultos, 600 kg (seiscentos quilos) de ração para gatos filhotes e 480 (quatrocentos e oitenta quilos) de ração para eqüinos do Centro de Controle de Zoonoses- Proponentes num total de 12 empresas interessadas. CONTRATANTE: Município de Bauru – Prazo de Validade: 01 (um) ano – Assinatura em 29/03/2012 - Contratadas:SOLUTION AGROPECUÁRIA LTDA-METERESA GAGLIARDI HARA - EPPBauru, 09/04/2012 [email protected] de Barros – Diretora da Divisão Compras e Licitações- S.M.S.

AVISO DE ERRATAÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Publicação realizada no Diário Oficial de Bauru em 03/04/2.012. Processo: 08.338/12 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 33/12 – Sistema de Registro de Preço n° 35/12 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: confecção estimada anual de 2000 (duas mil) camisetas em malha fria com PV.Onde se Lê:Homologado pelo Sr. Secretario Municipal Saúde de Bauru em 29/03/2012Leia-se: Homologado pelo Sr. Secretario Municipal Saúde de Bauru em 30/03/2012Divisão de Compras e Licitações, 09/04/2012 – [email protected] de Barros – Diretora da Divisão de Compras e Licitações - S.M.S.

Seção IVAutarquias e Empresa PúblicaCOHAB - Companhia de Habitação Popular de Bauru

Edison Bastos Gasparini JúniorDiretor Presidente

Horário de atendimento: 8h - 12h das 14h - 18hEndereço: Avenida Nações Unidas 30-31

Telefone Geral: 3235-9222CEP: 17011-105

1 - Diretoria - 3235-9225 e 3235-92262 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - 3235-9211e 3235-9223.3 - Divisão Jurídico Contencioso - 3235-9209 e 3235-9210.4 - Divisão de Contratos e Transferência - 3235-9205 e 3235-9212.5 - Divisão de FCVS - 3235-9206 e 3235-9221.6 - Divisão de Recursos Humanos - 3235-9208 7 - CPD - 3235-9216 e 3235-9218.8 - Compras - 3235-9217.9 - Portaria - 3235-9213.10 - Fax - 3235-9202 e 3235-922411 - Divisão de Contabilidade - 3235-9207 e 3235-9219.

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB BAURU, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação e Julgamento - CPLJ, torna pública a retificação de especificação no lote 2, anexo I, do edital do PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, de nº 05/2012, que visa a AQUISIÇÃO de QUATRO VEÍCULOS passageiro automóvel nacionais zero Km. Edital e Ata de Retificação disponíveis no site: www.cohabbauru.com.br (menu: editais e publicações / selecione uma categoria: “licitações”). No mais, o edital permanece tal como lavrado. MAIORES INFORMAÇÕES: 14.3235.9209 ou 3235.9210 (Cleber) ou [email protected] Cleber Speri – Pregoeiro

DAE Departamento de Água e Esgoto

Fábio Freire LaraPresidente

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO [email protected]

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@[email protected]

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

corregedoria@daebauru.sp.gov.br-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL Nº 8666/93-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Informações

Serviço de Compras do DAE, Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146 ou (14) 3235-6165. Os editais de Pregão Eletrônico do DAE estarão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br. Os referidos editais também poderão ser acessados através do site www.licitacoes-e.com.br, onde se realizarão as sessões de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.

Processo Administrativo nº 9360/2011 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 25/2012 – DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Ácido Fluossilícico para tratamento de água,

Page 45: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

45DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

conforme especificações, contidas no Anexo I do Edital.Pregão Eletrônico por meio da Internet, de acordo com a Resolução nº 30 de 27/06/2005 do DAE.Data de recebimento das propostas: 24/04/2012, até às 13:30 horas.Abertura da Sessão: 24/04/2012, às 14:00 horas.Início da Disputa de Preços: 24/04/2012, às 14:00 horas.Pregoeiro Titular: Thaís de Moraes Perseguim.Pregoeiro Substituto: Eduardo Jacobini Germano.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 9362/2011 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 26/2012 – DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Cloro Líquido para tratamento de água, conforme especificações, contidas no Anexo I do Edital.Pregão Eletrônico por meio da Internet, de acordo com a Resolução nº 30 de 27/06/2005 do DAE.Data de recebimento das propostas: 24/04/2012, até às 08:00 horas.Abertura da Sessão: 24/04/2012, às 08:00 horas.Início da Disputa de Preços: 24/04/2012, às 08:30 horas.Pregoeiro Titular: Solange Aparecida Pedro.Pregoeiro Substituto: Thaís de Moraes Perseguim.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 4020/2011 - DAEPregão Eletrônico nº 29/2012 – DAEObjeto: Aquisição de Bomba Centrífuga Monobloco em polipropileno e Bomba Centrífuga com Acoplamento magnético, conforme especificações, contidas no Anexo I do Edital.Pregão Eletrônico por meio da Internet, de acordo com a Resolução nº 30 de 27/06/2005 do DAE.Data de recebimento das propostas: 26/04/2012, até às 13:00 horas.Abertura da Sessão: 26/04/2012, às 13:00 horas.Início da Disputa de Preços: 26/04/2012, às 13:30 horas.Pregoeiro Titular: Solange Aparecida Pedro.Pregoeiro Substituto: Daniele Pompilio Moreno.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 3244/2011 - DAEPregão Eletrônico nº 30/2012 – DAEObjeto: Aquisição de Reagentes e Vidrarias, conforme especificações, contidas no Anexo I do Edital.Pregão Eletrônico por meio da Internet, de acordo com a Resolução nº 30 de 27/06/2005 do DAE.Data de recebimento das propostas: 27/04/2012, até às 08:00 horas.Abertura da Sessão: 27/04/2012, às 08:00 horas.Início da Disputa de Preços: 27/04/2012, às 08:30 horas.Pregoeiro Titular: Daniele Pompilio Moreno.Pregoeiro Substituto: Eduardo Jacobini Germano.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Informações

Serviço de Compras do DAE, Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146 ou (14) 3235-6165. Os editais de Pregão Presencial do DAE estarão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 3101/2012 - DAEPregão Presencial nº 27/2012 – DAE.Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de coletor, impressora, software, insumos para leitura e emissão simultânea de contas, bem como desenvolvimento, implantação (treinamento) e manutenção do software e hardware, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data e Horário de Início da Sessão (Credenciamento e Entrega dos envelopes): 25/04/2012 às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Hilda Cardoso da Silva.Pregoeiro Substituto: Eduardo Jacobini Germano.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 2149/2012 - DAEPregão Presencial nº 28/2012 – DAE.Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação e Manutenção de Sistemas Informatizados de Gestão Pública, especificamente Almoxarifado, Contabilidade Pública e Tesouraria, Execução Orçamentária, Orçamento-Programa, Licitações e Gerenciamento de Contratos, Patrimônio e Gestão/Controle de Frota, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data e Horário de Início da Sessão (Credenciamento e Entrega dos envelopes): 26/04/2012 às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Hilda Cardoso da Silva.Pregoeiro Substituto: Eduardo Jacobini Germano.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 11209/2011 - DAEPregão Presencial pelo Sistema Registro de Preços nº 31/2012 – DAE.Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de Limpeza, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.Data e Horário de Início da Sessão (Credenciamento e Entrega dos envelopes): 23/04/2012 às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Eduardo Jacobini Germano.Pregoeiro Substituto: Solange Aparecida Pedro.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTIFICAÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO – DAE

Processo Administrativo nº 7776/2011 – DAEPregão Eletrônico pelo Sistema Registro de Preços nº 18/2012.Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Tampão articulado circular, de acordo com as quantidades e especificações, contidas no Anexo I do Edital.

Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 04/04/2012 e seu objeto adjudicado conforme segue:Lote 01: Ítem 01 – Tampão articulado circular.Ítem 01 – 800 Peças - Tampão articulado circular, classe 400, em ferro fundido nodular, para poço de visita de rede coletora de esgoto sanitário, com as seguintes características:- Diâmetro maior telar (base): 70 cm;- Diâmetro mínimo da tampa: 53 cm;- Altura mínima do telar: 10 cm;- Carga de controle mínima no centro do tampão: 40.000kg;Obs: A marca do fabricante deve ser gravada de forma visível e indelével, confeccionado em estrita conformidade com o modelo anexo, com o logotipo do DAE. A tampa quando assentada no aro (guarnição) deve ter sua parte superior no mesmo plano que a parte superior do aro, não se permitindo ressalto, nem saliência que permita folga entre o aro e a tampa. Tampa e telar com contato de apoio elástico (anel polietileno anti ruído).Conforme norma NBR 10160/2005 da ABNT, com estimativa de consumo de: 1ª Entrega: 320 unidades; 2ª Entrega: 80 unidades; 3ª à 12ª Entregas: 50 unidades.Valor Unitário: R$ 169,58 - Marca: Afer.1ª Colocada: Crisfer Industrial Ltda - EPP.Valor total do lote: R$ 135.664,00 (Cento e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais).-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 5647/2011 – DAEPregão Presencial pelo Sistema Registro de Preços nº 13R/2012.Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Lubrificantes (sendo vedado “Óleo Lubrificante Recondicionado”), estopa, produto de limpeza concentrado e desengraxante, conforme especificações, contidas no Anexo I do Edital.Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 09/04/2012 e seu objeto adjudicado conforme segue:Lote 01: Ítens 01 ao 25 – Óleo Lubrificante, graxa, fluído de freio e aditivo.Ítem 01 - 2400 Litro - Óleo lubrificante multiviscoso de alto desempenho para motores Diesel Turbo, classificação API CG-4 – SAE 15W40, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 5,55 - Marca: BRÍtem 02 - 4600 Litro - Óleo lubrificante multiviscoso de alto desempenho para motores Diesel, classificação API CF SAE 40, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 4,82 - Marca: BRÍtem 03 - 3800 Litro - Óleo lubrificante multiviscoso de alto desempenho para motores à gasolina e álcool, classificação API SJ SAE 20W50, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 6,80 - Marca: BRÍtem 04 - 800 Litro - Óleo lubrificante multiviscoso de alto desempenho para motores de 4T de motocicletas, classificação API SF SAE 20W50, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 7,79 - Marca: BRÍtem 05 - 3800 Litro - Óleo de alto desempenho para uso em sistemas hidráulicos de retroescavadeiras, viscosidade ISO VG 68, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 5,20 - Marca: TEXACOÍtem 06 - 800 Litro - Óleo de alto desempenho para uso em sistemas hidráulicos de retroescavadeiras, viscosidade ISO VG 32, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 6,79 - Marca: TEXACOÍtem 07 - 4000 Litro Óleo de múltiplas transmissões e de freios, para uso em retroescavadeiras, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 6,79 - Marca: TEXACOÍtem 08 - 1800 Litro - Óleo tipo EP para lubrificação de transmissões, tomada de força, diferenciais e redutores de velocidade e sistemas hidráulicos de Pá Carregadeiras, classificação API GL-5 SAE 85W140, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 6,79 - Marca: TEXACOÍtem 09 - 1000 Litro - Óleo para transmissões automáticas e direção hidráulica ATF (coloração vermelha), em embalagem de 01 à 50 litros cada. Valor Unitário: R$ 7,65 - Marca: BRÍtem 10 - 1600 Litro Óleo lubrificante para câmbio e diferencial API GL5 – 90, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 6,40 - Marca: BRÍtem 11 - 1000 Litro - Óleo lubrificante para transmissão 10W, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 5,07 - Marca: BRÍtem 12 - 08 Balde - Óleo lubrificante de alto desempenho para uso em motores diesel, de classificação API CD SAE 30, em balde de 20 litros cada.Valor Unitário: R$ 93,74 - Marca: BRÍtem 13 - 19 Tambor - Graxa à base de lítio NLGI-2, com alto desempenho lubrificante, classificação EP para uso em retroescavadeiras, caminhões e automóveis, em tambor de 170 Kg cada.Valor Unitário: R$ 1.453,40 - Marca: BRÍtem 14 - 375 Frasco - Óleo para motores 2T à gasolina, classificação API TC, em frasco de 500 ml cada.Valor Unitário: R$ 3,35 - Marca: BRÍtem 15 - 500 Frasco - Fluído de freio DOT 4, classificação SAE J1703, FMVSS-116, ABNT NBR9292, em frasco de 500 ml cada.Valor Unitário: R$ 7,65 - Marca: BRÍtem 16 - 200 Litro - Óleo lubrificante para motor FLEX, classificação 15W40, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 7,65 - Marca: BRÍtem 17 - 600 Litro - Óleo lubrificante para transmissão de retroescavadeiras, classificação SAE 10W – 30 API GL-4 ALLISON C-4, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 6,79 - Marca: TEXACOÍtem 18 - 800 Litro - Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos de retroescavadeiras, classificação HPL (DIN 51 524 Part2) ISO VG 46, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 5,93 - Marca: TEXACOÍtem 19 - 400 Litro - Óleo lubrificante para sistema diferencial de retroescavadeiras, classificação SAE

Page 46: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

46 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

85W-140 API GL-5, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 6,79 - Marca: TEXACOÍtem 20 - 1200 Litro - Óleo lubrificante para uso em eixos dianteiros e traseiros, multiviscoso, classificação API GL5 SAE 10W30, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 6,85 - Marca: Ambra New HollandÍtem 21 - 1200 Litro - Óleo lubrificante para uso em transmissão de pá carregadeira, classificação API GL4 SAE 20W30, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 10,32 - Marca: PETRONASÍtem 22 - 1200 Litro - Óleo tipo AW de alta performance para uso em sistemas hidráulicos de pá carregadeira, viscosidade ISO VG 68 (HLP), em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 6,79 - Marca: TEXACOÍtem 23 - 800 Litro - Óleo para sistema hidráulico de pá carregadeira New Holland W 130, em embalagem de 01 à 50 litros cada.Valor Unitário: R$ 6,80 - Marca: Ambra New HollandÍtem 24 - 20 Frasco - Fluído de freio para retro escavadeira New Holland LB 110, em frasco de 500 ml cada.Valor Unitário: R$ 8,51 - Marca: Ambra New HollandÍtem 25 - 40 Frasco - Aditivo para eixos dianteiros e traseiros para pá carregadeira New Holland, em frasco de 200 ml cada.Valor Unitário: R$ 118,00 - Marca: Ambra New HollandEstimativa de retirada do objeto: No primeiro mês após assinatura do Contrato, a empresa deverá disponibilizar no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos produtos solicitados, ficando o restante para ser solicitado de acordo com a necessidade.1ª Colocada: Marcos Antônio Chaves – EPP.Valor total do lote: R$ 240.689,97 (Duzentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).Lote 02: Ítens 01 ao 03 – Estopa, Produto de Limpeza (ativado) e Produto Desengraxante (Solupan).FRACASSADO-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (Emenda à Lei Orgânica do Município n° 40 – Artigo 51 Inciso XXIII)

01 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento

Conta Movimento

Saldo Anterior R$ 418.012,37 Saldo Anterior R$ 75.880,83 493.893,20 418.012,37

Receita R$ 113.383,53 Receita R$ 32.331,26 145.714,79 113.383,53Despesa R$ 258.697,45 Despesa R$ 45.850,91 304.548,36 258.697,45Saldo Disponível R$ 272.698,45 Saldo

Disponível R$ 62.361,18 335.059,63 272.698,45Conta Vinculada

Conta Vinculada

Saldo Anterior R$ 7.699.217,90 Saldo Anterior R$ 45.219.033,53 52.918.251,43 7.699.217,90

Receita R$ 83.452,92 Receita R$ 21.299,70 104.752,62 83.452,92Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 7.782.670,82 Saldo Atual R$ 45.240.333,23 53.023.004,05 7.782.670,82

02 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento

Conta Movimento

Saldo Anterior R$ 272.698,45 Saldo Anterior R$ 62.361,18 335.059,63 272.698,45Receita R$ 151.058,23 Receita R$ 43.985,36 195.043,59 151.058,23Despesa R$ 154.003,29 Despesa R$ 69.067,87 223.071,16 154.003,29Saldo Disponível R$ 269.753,39 Saldo Disponível R$ 37.278,67 307.032,06 269.753,39Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 7.782.670,82 Saldo Anterior R$ 45.240.333,23 53.023.004,05 7.782.670,82Receita R$ 50.110,50 Receita R$ 47.250,20 97.360,70 50.110,50Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 7.832.781,32 Saldo Atual R$ 45.287.583,43 53.120.364,75 7.832.781,32

05 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento

Conta Movimento

Saldo Anterior R$ 269.753,39 Saldo Anterior R$ 37.278,67 307.032,06 269.753,39Receita R$ 1.041.264,12 Receita R$ 77.750,97 1.087.786,76 1.010.035,79Despesa R$ 1.084.184,68 Despesa R$ 60.546,01 1.115.413,01 1.054.867,00Saldo Disponível R$ 226.832,83 Saldo Disponível R$ 54.483,63 279.405,81 224.922,18Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 7.832.781,32 Saldo Anterior R$ 45.287.583,43 53.120.364,75 7.832.781,32Receita R$ 730.110,50 Receita R$ 29.317,68 759.428,18 730.110,50Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 8.562.891,82 Saldo Atual R$ 45.316.901,11 53.879.792,93 8.562.891,82

06 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 226.832,83 Saldo Anterior R$ 54.483,63 279.405,81 224.922,18Receita R$ 187.395,07 Receita R$ 53.464,49 214.930,46 161.465,97Despesa R$ 187.683,47 Despesa R$ 53.442,80 213.612,57 160.169,77Saldo Disponível R$ 226.544,43 Saldo Disponível R$ 54.505,32 280.723,70 226.218,38Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 8.562.891,82 Saldo Anterior R$ 45.316.901,11 53.879.792,93 8.562.891,82Receita R$ 99.098,53 Receita R$ 27.513,70 126.612,23 99.098,53Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 8.661.990,35 Saldo Atual R$ 45.344.414,81 54.006.405,16 8.661.990,35

07 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 226.544,43 Saldo Anterior R$ 54.505,32 280.723,70 226.218,38Receita R$ 407.516,23 Receita R$ 140.515,30 548.031,53 407.516,23Despesa R$ 366.542,96 Despesa R$ 148.657,68 515.200,64 366.542,96Saldo Disponível R$ 267.517,70 Saldo Disponível R$ 46.362,94 313.554,59 267.191,65Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 8.661.990,35 Saldo Anterior R$ 45.344.414,81 54.006.405,16 8.661.990,35Receita R$ 106.151,12 Receita R$ 63.705,05 169.856,17 106.151,12Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 8.768.141,47 Saldo Atual R$ 45.408.119,86 54.176.261,33 8.768.141,47

08 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 267.517,70 Saldo Anterior R$ 46.362,94 313.554,59 267.191,65Receita R$ 393.041,45 Receita R$ 116.587,18 509.628,63 393.041,45Despesa R$ 368.419,29 Despesa R$ 104.552,05 472.971,34 368.419,29Saldo Disponível R$ 292.139,86 Saldo Disponível R$ 58.398,07 350.211,88 291.813,81Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 8.768.141,47 Saldo Anterior R$ 45.408.119,86 54.176.261,33 8.768.141,47Receita R$ 208.556,20 Receita R$ 44.372,69 252.928,89 208.556,20Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 8.976.697,67 Saldo Atual R$ 45.452.492,55 54.429.190,22 8.976.697,67

09 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 292.139,86 Saldo Anterior R$ 58.398,07 350.211,88 291.813,81Receita R$ 1.732.042,94 Receita R$ 414.228,08 2.146.271,02 1.732.042,94Despesa R$ 1.496.083,01 Despesa R$ 360.809,87 1.856.892,88 1.496.083,01Saldo Disponível R$ 528.099,79 Saldo Disponível R$ 111.816,28 639.590,02 527.773,74Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 8.976.697,67 Saldo Anterior R$ 45.452.492,55 54.429.190,22 8.976.697,67Receita R$ 600.538,56 Receita R$ 58.266,22 658.804,78 600.538,56Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 9.577.236,23 Saldo Atual R$ 45.510.758,77 55.087.995,00 9.577.236,23

12 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 528.099,79 Saldo Anterior R$ 111.816,28 639.590,02 527.773,74Receita R$ 351.835,64 Receita R$ 121.332,99 473.168,63 351.835,64Despesa R$ 311.855,33 Despesa R$ 121.213,06 433.068,39 311.855,33Saldo Disponível R$ 568.080,10 Saldo Disponível R$ 111.936,21 679.690,26 567.754,05Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 9.577.236,23 Saldo Anterior R$ 45.510.758,77 55.087.995,00 9.577.236,23Receita R$ 211.938,63 Receita R$ 55.379,94 267.318,57 211.938,63Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 9.789.174,86 Saldo Atual R$ 45.566.138,71 55.355.313,57 9.789.174,86

13 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 568.080,10 Saldo Anterior R$ 111.936,21 679.690,26 567.754,05Receita R$ 272.671,15 Receita R$ 53.768,95 326.440,10 272.671,15Despesa R$ 522.655,50 Despesa R$ 89.593,68 612.249,18 522.655,50Saldo Disponível R$ 318.095,75 Saldo Disponível R$ 76.111,48 393.881,18 317.769,70Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 9.789.174,86 Saldo Anterior R$ 45.566.138,71 55.355.313,57 9.789.174,86Receita R$ 114.050,20 Receita R$ 74.712,93 188.763,13 114.050,20Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 9.903.225,06 Saldo Atual R$ 45.640.851,64 55.544.076,70 9.903.225,06

14 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 318.095,75 Saldo Anterior R$ 76.111,48 393.881,18 317.769,70Receita R$ 905.597,76 Receita R$ 248.114,55 1.153.712,31 905.597,76Despesa R$ 576.156,24 Despesa R$ 255.835,18 831.991,42 576.156,24Saldo Disponível R$ 647.537,27 Saldo Disponível R$ 68.390,85 715.602,07 647.211,22Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 9.903.225,06 Saldo Anterior R$ 45.640.851,64 55.544.076,70 9.903.225,06Receita R$ 110.520,10 Receita R$ 121.426,79 231.946,89 110.520,10Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 10.013.745,16 Saldo Atual R$ 45.762.278,43 55.776.023,59 10.013.745,16

15 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 647.537,27 Saldo Anterior R$ 68.390,85 715.602,07 647.211,22Receita R$ 330.572,55 Receita R$ 68.441,67 399.014,22 330.572,55Despesa R$ 610.758,98 Despesa R$ 71.307,93 682.066,91 610.758,98Saldo Disponível R$ 367.350,84 Saldo Disponível R$ 65.524,59 432.549,38 367.024,79

Page 47: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

47DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 10.013.745,16 Saldo Anterior R$ 45.762.278,43 55.776.023,59 10.013.745,16Receita R$ 128.518,11 Receita R$ 36.830,95 165.349,06 128.518,11Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 10.142.263,27 Saldo Atual R$ 45.799.109,38 55.941.372,65 10.142.263,27

16 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento

Conta Movimento

Saldo Anterior R$ 367.350,84 Saldo Anterior R$ 65.524,59 432.549,38 367.024,79Receita R$ 710.172,11 Receita R$ 122.286,58 832.458,69 710.172,11Despesa R$ 766.698,19 Despesa R$ 124.644,45 891.342,64 766.698,19Saldo Disponível R$ 310.824,76 Saldo Disponível R$ 63.166,72 373.665,43 310.498,71Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 10.142.263,27 Saldo Anterior R$ 45.799.109,38 55.941.372,65 10.142.263,27Receita R$ 5,13 Receita R$ 62.915,19 62.920,32 5,13Despesa R$ 234.250,60 Despesa R$ 234.250,60 234.250,60Saldo Atual R$ 9.908.017,80 Saldo Atual R$ 45.862.024,57 55.770.042,37 9.908.017,80

19 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 310.824,76 Saldo Anterior R$ 63.166,72 373.665,43 310.498,71Receita R$ 462.838,32 Receita R$ 99.835,94 562.674,26 462.838,32Despesa R$ 434.853,77 Despesa R$ 95.329,17 530.182,94 434.853,77Saldo Disponível R$ 338.809,31 Saldo Disponível R$ 67.673,49 406.156,75 338.483,26Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 9.908.017,80 Saldo Anterior R$ 45.862.024,57 55.770.042,37 9.908.017,80Receita R$ Receita R$ 45.595,80 45.595,80 0,00Despesa R$ 129.550,60 Despesa R$ 129.550,60 129.550,60Saldo Atual R$ 9.778.467,20 Saldo Atual R$ 45.907.620,37 55.686.087,57 9.778.467,20

20 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 338.809,31 Saldo Anterior R$ 67.673,49 406.156,75 338.483,26Receita R$ 846.669,76 Receita R$ 189.322,17 1.035.991,93 846.669,76Despesa R$ 777.703,29 Despesa R$ 182.220,78 959.924,07 777.703,29Saldo Disponível R$ 407.775,78 Saldo Disponível R$ 74.774,88 482.224,61 407.449,73Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 9.778.467,20 Saldo Anterior R$ 45.907.620,37 55.686.087,57 9.778.467,20Receita R$ 209.234,58 Receita R$ 88.297,21 297.531,79 209.234,58Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 9.987.701,78 Saldo Atual R$ 45.995.917,58 55.983.619,36 9.987.701,78

21 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 407.775,78 Saldo Anterior R$ 74.774,88 482.224,61 407.449,73Receita R$ 298.569,40 Receita R$ 92.452,07 391.021,47 298.569,40Despesa R$ 306.064,36 Despesa R$ 95.322,31 401.386,67 306.064,36Saldo Disponível R$ 400.280,82 Saldo Disponível R$ 71.904,64 471.859,41 399.954,77Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 9.987.701,78 Saldo Anterior R$ 45.995.917,58 55.983.619,36 9.987.701,78Receita R$ 98.110,20 Receita R$ 47.493,28 145.603,48 98.110,20Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 10.085.811,98 Saldo Atual R$ 46.043.410,86 56.129.222,84 10.085.811,98

22 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 400.280,82 Saldo Anterior R$ 71.904,64 471.859,41 399.954,77Receita R$ 286.764,40 Receita R$ 62.008,03 348.772,43 286.764,40Despesa R$ 333.852,00 Despesa R$ 90.071,31 423.923,31 333.852,00Saldo Disponível R$ 353.193,22 Saldo Disponível R$ 43.841,36 396.708,53 352.867,17Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 10.085.811,98 Saldo Anterior R$ 46.043.410,86 56.129.222,84 10.085.811,98Receita R$ 157.101,20 Receita R$ 61.005,51 218.106,71 157.101,20Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 10.242.913,18 Saldo Atual R$ 46.104.416,37 56.347.329,55 10.242.913,18

23 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 353.193,22 Saldo Anterior R$ 43.841,36 396.708,53 352.867,17Receita R$ 613.474,01 Receita R$ 136.795,93 750.269,94 613.474,01Despesa R$ 508.391,81 Despesa R$ 91.246,02 599.637,83 508.391,81Saldo Disponível R$ 458.275,42 Saldo Disponível R$ 89.391,27 547.340,64 457.949,37Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 10.242.913,18 Saldo Anterior R$ 46.104.416,37 56.347.329,55 10.242.913,18Receita R$ Receita R$ 21.323,76 21.323,76 0,00Despesa R$ 110.550,50 Despesa R$ 110.550,50 110.550,50Saldo Atual R$ 10.132.362,68 Saldo Atual R$ 46.125.740,13 56.258.102,81 10.132.362,68

26 DE MARÇO DE 2012

DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento

Saldo Anterior R$ 458.275,42 Saldo Anterior R$ 89.391,27 547.340,64 457.949,37Receita R$ 364.816,74 Receita R$ 105.714,70 470.531,44 364.816,74Despesa R$ 451.069,33 Despesa R$ 100.361,30 551.430,63 451.069,33Saldo Disponível R$ 372.022,83 Saldo Disponível R$ 94.744,67 466.441,45 371.696,78Conta Vinculada Conta Vinculada

Saldo Anterior R$ 10.132.362,68 Saldo Anterior R$ 46.125.740,13 56.258.102,81 10.132.362,68Receita R$ 242.370,30 Receita R$ 47.513,55 289.883,85 242.370,30Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 10.374.732,98 Saldo Atual R$ 46.173.253,68 56.547.986,66 10.374.732,98

27 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento

Saldo Anterior R$ 372.022,83 Saldo Anterior R$ 94.744,67 466.441,45 371.696,78Receita R$ 273.847,12 Receita R$ 43.893,14 317.740,26 273.847,12Despesa R$ 300.659,39 Despesa R$ 84.782,13 385.441,52 300.659,39Saldo Disponível R$ 345.210,56 Saldo Disponível R$ 53.855,68 398.740,19 344.884,51Conta Vinculada Conta Vinculada

Saldo Anterior R$ 10.374.732,98 Saldo Anterior R$ 46.173.253,68 56.547.986,66 10.374.732,98Receita R$ 126.127,09 Receita R$ 126.127,09 126.127,09Despesa R$ Despesa R$ 4.006,00 4.006,00 Saldo Atual R$ 10.500.860,07 Saldo Atual R$ 46.169.247,68 56.670.107,75 10.500.860,07

28 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento

Saldo Anterior R$ 345.210,56 Saldo Anterior R$ 53.855,68 398.740,19 344.884,51Receita R$ 446.622,88 Receita R$ 129.966,41 576.589,29 446.622,88Despesa R$ 446.366,38 Despesa R$ 145.898,26 592.264,64 446.366,38Saldo Disponível R$ 345.467,06 Saldo Disponível R$ 37.923,83 383.064,84 345.141,01Conta Vinculada Conta Vinculada

Saldo Anterior R$ 10.500.860,07 Saldo Anterior R$ 46.169.247,68 56.670.107,75 10.500.860,07Receita R$ 145.129,22 Receita R$ 81.096,65 226.225,87 145.129,22Despesa R$ 42.029,97 Despesa R$ 42.029,97 42.029,97Saldo Atual R$ 10.603.959,32 Saldo Atual R$ 46.250.344,33 56.854.303,65 10.603.959,32

29 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento

Saldo Anterior R$ 345.467,06 Saldo Anterior R$ 37.923,83 383.064,84 345.141,01Receita R$ 1.216.874,71 Receita R$ 46.265,84 1.263.140,55 1.216.874,71Despesa R$ 66.263,78 Despesa R$ 43.328,68 109.592,46 66.263,78Saldo Disponível R$ 1.496.077,99 Saldo Disponível R$ 40.860,99 1.536.612,93 1.495.751,94Conta Vinculada Conta Vinculada

Saldo Anterior R$ 10.603.959,32 Saldo Anterior R$ 46.250.344,33 56.854.303,65 10.603.959,32Receita R$ Receita R$ 18.946,63 18.946,63 0,00Despesa R$ 1.045.010,50 Despesa R$ 1.045.010,50 1.045.010,50Saldo Atual R$ 9.558.948,82 Saldo Atual R$ 46.269.290,96 55.828.239,78 9.558.948,82

30 DE MARÇO DE 2012 DAE Fundo de Tratamento de Esgoto TOTAL ÁGUAConta Movimento Conta Movimento

Saldo Anterior R$ 1.496.077,99 Saldo Anterior R$ 40.860,99 1.536.612,93 1.495.751,94Receita R$ 545.606,83 Receita R$ 44.223,17 589.830,00 545.606,83Despesa R$ 537.237,20 Despesa R$ 52.592,80 589.830,00 537.237,20Saldo Disponível R$ 1.504.447,62 Saldo Disponível R$ 32.491,36 1.536.612,93 1.504.121,57Conta Vinculada Conta Vinculada

Saldo Anterior R$ 9.558.948,82 Saldo Anterior R$ 46.269.290,96 55.828.239,78 9.558.948,82Receita R$ 619.940,50 Receita R$ 419.333,09 1.039.273,59 619.940,50Despesa R$ Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 10.178.889,32 Saldo Atual R$ 46.688.624,05 56.867.513,37 10.178.889,32

Elis Ângela dos Anjos Diretora FinanceiraRESUMO MARÇO – 2012

D A E Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento TOTALSaldo Anterior 418.012,37 Saldo Anterior 75.880,83 493.893,20Receita 11.952.634,95 Receita 2.443.284,78 14.395.919,73Despesa 10.866.199,70 Despesa 2.486.674,25 13.352.873,95Saldo Disponível 1.504.447,62 Saldo Disponível 32.491,36 1.536.938,98Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior 7.699.217,90 Saldo Anterior 45.219.033,53 52.918.251,43Receita 4.041.063,59 Receita 1.473.596,52 5.514.660,11Despesa 1.561.392,17 Despesa 4.006,00 1.565.398,17Saldo Atual 10.178.889,32 Saldo Atual 46.688.624,05 56.867.513,37

Page 48: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

48 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Antonio Mondelli JúniorPresidente

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de BauruPça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário

http://www.emdurb.com.brPabx : ( 14 ) 3233 9000

[email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

CONVOCAÇÃOA EMDURB – Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Bauru, solicita o comparecimento da candidata abaixo relacionado, no setor de Recursos Humanos, situado à Praça João Paulo II s/nº - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para tratar de assunto relacionado à admissão, conforme Processo Seletivo já realizado.

Ajudante GeralJoelma Cristina Felipe dos Santos RG 29416925

O NÃO COMPARECIMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS SERÁ CONSIDERADO DESISTÊNCIA À VAGA.

ANTONIO MONDELLI JÚNIORPRESIDENTE – EMDURB

COMUNICADOA primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, em face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reunião dia 18 de abril de 2012 (quarta-feira), a partir das 19:00 horas, na ordem relacionada, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:

01-21783/12 02-21787/12 03-21789/1204-21796/12 05-21801/12

Bauru, 10 de abril de 2012.Presidente da JARI

Edital de Processo Seletivo nº 01/2012 Mecânico de Manutenção de Máquinas - EMDURB

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB, Bauru/SP TORNA PÚBLICO que, na forma prevista no Art. 37 da Constituição, realizará PROCESSO SELETIVO para o provimento de cargo do seu quadro efetivo, sob o regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DO EMPREGO PÚBLICO

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.2 Cargo e requisitos:CARGO: Mecânico de Manutenção de MáquinasVAGAS: 01 (uma).CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais.SALÁRIO BASE – R$1.352,04 (Referência R12 A do Quadro do Pessoal da EMDURB) + vale compra no valor de R$ 245,00. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$15,00.ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.

1.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades de manutenção geral da parte mecânica dos veículos e maquinários da empresa, para assegurar-lhes condições de bom funcionamento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;d) Gozar de boa Saúde Física e Mental;e) Ter concluído o Ensino Fundamental no ato da posse;

f) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;g) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;h) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;i) Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.j) Não exercer outra função pública no ato da posse e não ter sido demitido por justa causa ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 anos;k) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital.

2.2 Os interessados deverão comparecer na sede da EMDURB – Terminal Rodoviário, setor de Recursos Humanos localizada na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Bauru/SP, nos dias 23/04 a 27/04/2012, nos horários das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, munidos dos seguintes documentos:a) fotocópia de RG e CPF ou CNH;b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$15,00 (quinze reais), que deverá ser recolhido no Setor de Tesouraria da EMDURB, localizado na Praça João Paulo II, s/nº.b.1.) Não será aceito pagamento com cheque, ou cartão magnético (crédito ou débito), pelo correio, por transferência eletrônica, por DOC, por ordem de pagamento ou por qualquer outro meio. 2.3 Serão permitidas inscrições por procuração (modelo sugerido ao final do presente Edital) mediante a entrega do respectivo mandato com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato, acompanhado de cópia dos documentos necessários para a inscrição do candidato, especificados no item 2.2, bem como, a apresentação da identidade do procurador sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

2.4 Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, que efetuaram doação de sangue nos últimos seis meses, a contar da data do início das inscrições, em hospitais públicos e privados.

2.5 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

2.6 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

2.7 Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento das inscrições.

2.8 Em hipótese alguma serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.9 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período e condições estabelecidas neste Edital.

2.10 A inscrição que não estiver de acordo com os requisitos exigidos será indeferida, descabendo qualquer recurso.

2.11 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei 5215/04, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e a função a ser exercida.

2.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

2.13 O candidato deverá declarar o tipo e grau de deficiência no ato da inscrição. Caso não declare ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

2.14 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo no ato da inscrição, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença – CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade de o candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo.

2.15 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado.

2.16 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

2.17 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

2.18 A EMDURB não promoverá a restituição, integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição em hipótese alguma.

2.19 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em

Page 49: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

49DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

que a responsabilidade pela devolução recaíra sobre a EMDURB.

2.20 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município a partir do dia 08/05/2012.

3. DAS PROVAS

3.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de “Mecânico de Manutenção de Máquinas”, será constituído por duas etapas: Prova objetiva e prova prática.

3.2 DA PROVA OBJETIVA

1.1.1 De caráter eliminatório e classificatório. Consistirá em questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, equivalentes ao Ensino Fundamental e específico da área profissional, sendo:

1.1.2 a) Conhecimentos Gerais – 10 (dez) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada;b) Conhecimentos específicos de mecânica – 10 (dez) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada;

c)Matemática – 10 (dez) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada;d) Português - 10 (dez) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada.

3.2.2 A data, o horário e o local para realização da prova objetiva (questões de múltipla escolha) serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru, a partir do dia 08/05/2012.

3.2.3 Os candidatos deverão apresentar o documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição.

3.2.4 Os candidatos deverão comparecer ao local com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, sendo que às 8 horas os portões serão fechados e não será permitida a entrada de qualquer candidato após este horário, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

3.2.5 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

3.2.6 O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.

3.2.7 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.2.8 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da “Folha de Respostas” por erro do candidato.

3.2.9 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1 hora do horário do seu início, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

3.2.10 Ao término da prova será sugerido que os três últimos candidatos deixem a sala em conjunto.

3.2.11 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta), sendo desclassificado e, portanto, eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, inferior a 20 (vinte) pontos.

3.2.12 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidato ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

3.2.13 Será desclassificado o candidato que:a) Não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;b) For surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;c) Não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada;d) Ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante;e) Não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital;f) Portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;h) Não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, a Folha Definitiva de Resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da prova e na folha de respostas.

3.2.14 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos. É, expressamente, proibida a utilização de agendas eletrônicas ou similares, calculadoras, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados.

3.2.15 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos fiscais, o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses das cláusulas 3.2.13 e 3.2.14, tomando as medidas saneadoras necessárias.

3.2.16 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos sendo atribuídos os respectivos pontos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

3.2.17 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua inteira responsabilidade.

3.2.18 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar e será eliminado do Processo Seletivo.

3.2.19 Em hipótese alguma será remarcada ou permitida a realização da prova em data diferente da estabelecida neste Edital.

3.3 DA PROVA PRÁTICA

3.3.1 A relação dos candidatos aprovados na prova objetiva e a data, o horário e o local da prova prática, serão publicados a partir do dia 31/05/2012, no Diário Oficial do Município de Bauru.

3.3.2 A Prova Prática consistirá na avaliação do candidato no reconhecimento da mecânica e acessórios para funcionamento e manutenção de veículos e máquinas na resolução de defeitos, sendo utilizados na prova caminhões de coleta de lixo e outros maquinários em geral. O candidato deverá estar vestido e calçado adequadamente e de maneira confortável que permita realizar as atividades inerentes ao cargo, conforme descrição na cláusula 1.3 deste edital.

3.3.3 Concorrerão à prova prática somente os candidatos habilitados na prova objetiva.

3.3.4 Serão aplicadas à prova prática as mesmas disposições contidas no capítulo anterior, no que lhe couber.

3.3.4 A prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada independentemente das condições climáticas do dia e não poderá ser realizada em data diferente da estabelecida pela Comissão.

3.3.5 Na realização da prova prática, o candidato deverá utilizar os EPI’s fornecidos pela Comissão. Caso o candidato se recuse a utilizar os EPI’s ou ainda proceda ao uso incorreto dos mesmos, será automaticamente desclassificado do Processo, isentando a EMDURB de qualquer responsabilidade a respeito.

3.3.6 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo desclassificado o candidato que atingir pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, 30 (trinta) pontos.

4. DO RESULTADO

4.1 – A nota final será composta pela somatória das notas da Prova Objetiva e da Prova Prática.

4.2 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

4.3 - Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:a ) Candidato com maior idade, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso;b) Obtiver maior nota na Prova Prática;c) Obtiver maior nota nas questões específicas de mecânica na Prova Objetiva;d) Maior número de filhos menores de 18 anos.

4.4 O gabarito da 1ª fase será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB www.emdurb.com.br a partir do dia 22/05/2012.

4.5 O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município a partir do dia 30/06/2012.e no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB www.emdurb.com.br.

5. DOS RECURSOS

5.1 Serão admitidos recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da relação de inscrições indeferidas, do gabarito da 1ª fase e do resultado final.

5.2 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e protocolizado no Setor de Expediente – sala 04 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, Praça João Paulo II s/nº - Jardim Santana, sendo que serão liminarmente indeferidos os que não trouxerem fatos novos ou interpostos fora do prazo previsto.

5.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

5.4 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

5.5 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s)

Page 50: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

50 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos ao mesmo cargo.

5.6 A Comissão Examinadora do Processo Seletivo, após análise do recurso da 1ª fase, decidirá sobre sua aceitação e publicará o resultado no Diário Oficial do Município, a partir do dia 31/05/2012.

5.7 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso adicional pelo mesmo motivo.

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

6.1 O candidato somente será investido no emprego, se atender as seguintes exigências:a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;b) Apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 2.1 deste Edital, incluindo, os seguintes: - Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei;- Quitação com o Serviço Militar;- C.P.F. e R.G;- Prova de Escolaridade (Ensino Fundamental completo);- Uma foto 3X4 recente;- Declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei,- Atestados de antecedentes criminais;- Certidão de nascimento, e ainda, se for o caso, certidão de casamento e de nascimento dos descendentes, e - Demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.c) Não registrar antecedentes criminais;d) Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;e) Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB;

6.2 Não serão nomeados ex-servidores/ex-empregados públicos demitidos por justa causa e/ou exonerados a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, em qualquer ramo do setor público, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O ato de inscrição importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do PROCESSO SELETIVO, nos termos do Edital.

7.2 A EMDURB não está obrigada a convocar todos os candidatos aprovados, fazendo a convocação conforme a sua necessidade e conveniência.

7.3 Os casos omissos neste Edital serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

7.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e dados para contato, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

7.5 O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da EMDURB.

7.6 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente Processo Seletivo.

Bauru, 19 de março de 2012.

Antonio Mondelli JuniorPresidente da EMDURB

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS

• Interpretação de texto;• Sinônimos e Antônimos;• Sentido próprio das palavras;• Acentuação gráfica;• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau;• Verbos: regulares, irregulares e Auxiliares;• Emprego de pronomes;• Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem ás relações que estabelecem;• Concordância verbal e nominal;• Crase;• Regência.

Obs: NÃO SERÃO OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES PREVISTA NA ÚLTIMA REFORMA DA ORTOGRAFIA DA LINGUA PORTUGUESA.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA

• Números inteiros: operações e propriedade; números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades;

• Razão e proporção;• Porcentagem;• Regra de três simples;• Equação do 1º grau;• Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;• Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;• Resoluções de situações problemas.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MECÂNICA • Motores: funcionamento e componentes;• Sistemas: elétricos, arrefecimento, suspensão, transmissão, freios, etc.• Tipos de motores;• Ciclos de motores à combustão interna.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

• Cultura geral;• História do Brasil;• Geografia do Brasil;• Fatos relevantes ao cotidiano no contexto mundial;• Fatos políticos, econômicos e sociais relevantes ao contexto municipal, nacional e mundial ocorridos em 2011.

CRONOGRAMA – PROCESSO SELETIVOCORRÊNCIA

1ª Publicação 05/04/122ª Publicação 10/04/123ª Publicação 12/04/12Período de inscrições 23/04 a 27/04/12Publicação de inscrições indeferidas e convocação para prova objetiva 08/05/12Período de recurso das inscrições 08/05 a 14/05/12Publicação dos recursos 17/05/12Prova Objetiva 20/05/12Publicação do gabarito da prova objetiva 22/05/12Período de recurso da prova objetiva 22/05 a 2/05/12Publicação dos resultados recursos e relação de aprovados da prova objetiva e convocação para a prova prática 31/05/12Prova Prática 17/06/12Publicação da prova prática e Classificação final 21/06/12Período de recurso classificação final 21/06 a 27/06/12Publicação do Resultado final e homologação 30/06/12

As datas contidas neste alterações, que serão devidamente cronograma poderão sofrer divulgadas no Diário Oficial do Município e no site da EMDURB www.emdurb.com.br .

Bauru, 19 de março de 2012.

Antonio Mondelli JuniorPresidente da EMDURB

Modelo de PROCURAÇÃO

Eu,_________________________________________RG.________________________________________, CPF________________________ nomeio o (a) Sr. (a) _________________________________________ RG._________________________________, CPF. ___________________________________ meu procurador (a), dando plenos poderes para que possa efetivar minha inscrição no Processo Seletivo para o cargo de ____________________________________ na EMDURB.

(Local), _____ de _____________ de ________.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2012A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB torna público e para conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade CARTA CONVITE Nº 001/12 – Processo nº 785/12, regime menor preço. Abertura da sessão em 18/04/2012 às 09hs, na Praça João Paulo II s/nº, Jd. Santana – Bauru – SP, sala de Reuniões da EMDURB, quando se dará recebimento e abertura das propostas para prestação de serviço para Construção de poços piezômétricos. Poços para acompanhamento do nível de chorume e pressão de gases no Aterro Sanitário, conforme especificações no ANEXO I do edital.O edital está disponível no site: www.emdurb.com.br, licitações e na EMDURB, Praça João Paulo II s/nº, Jd. Santana – Bauru – SP, piso superior, setor de compras das 8h às 12h e das 13h às 17hs, informações sobre o edital: [email protected], ou pelo Fone (014) 3233-9040.Bauru, 10 de Abril de 2012.Comissão de Licitação.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034881Processo nº 4213/11 - Pregão para Registro de Preços nº 016/11Contratante: EMDURB. Contratada: REDE BOM DIA DE COMUNICAÇÕES LTDA.Objeto: Publicação em jornal de grande circulação local.Valor Total: R$ 81,60Condições de Pagamento: 10º dia útil do mês subseqüente a prestação de serviço.Assinatura: 04/04/12Bauru, 10 de Abril de 2012.Presidente da EMDURB.

Page 51: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

51DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034884Processo nº 2688/11 - Pregão Presencial nº 007/11Contratante: EMDURB. Contratada: APL ASSESSORIA E PUBLICIDADE LEGAL LTDA.Objeto: 016 cm. Publicação em jornal de grande circulação do estado, referente aviso Pregão Registro de Preços.Valor Total: R$ 392,00Condições de Pagamento: 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços (publicações).Assinatura: 04/04/12Bauru, 10 de Abril de 2012.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034893Processo nº 2354/11 - Pregão para Registro de Preços nº 006/11Contratante: EMDURB. Contratada: NOVAGROSERV COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA.Objeto: 005 un. Cabo de acelerador para roçadeira Husqvarna.Valor Total: R$ 356,50Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega.Assinatura: 05/04/12Bauru, 10 de Abril de 2012.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034895Processo nº 1896/11 - Registro de Preços nº 003/11Contratante: EMDURB – Contratada: PRESERVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E TERRAPLENAGEM LTDA.Objeto: 157 horas Locação de trator de esteira.Valor Total: R$ 25.041,50Cond. Pagamento: 10º dia útil do mês subseqüente a prestação do serviço. Assinatura: 05/014/12Bauru, 10 de Abril de 2012.Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034897Processo nº 3735/11 - Registro de Preços nº 014/11Contratante: EMDURB. Contratada: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA. Objeto: 1.505 unidades de refeições (marmitex). Valor Total: R$ 1.986,50Condições de Pagamento: 10º dia útil do mês.Assinatura: 09/04/12Bauru, 10 de Abril de 2012.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034899Processo nº 6384/11 - Pregão Registro de Preços nº 028/11Contratante: EMDURB. Contratada: MARCOS ANTONIO CHAVES EPP.Objeto: 600 Lts. Óleo hidraulico 68Valor Total: R$ 4.188,00Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da entrega.Assinatura: 09/04/12Bauru, 10 de Abril de 2012.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034900Processo nº 6384/11 - Pregão Registro de Preços nº 028/11Contratante: EMDURB. Contratada: FERRARINI COMÉRCIO PEÇAS PARA TRATORES LTDA. Objeto: 400 Lts. Óleo lubrificante 15 W 40 motor diesel, (marca Petronas). Valor Total: R$ 2.764,00Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da entrega.Assinatura: 09/04/12Bauru, 10 de Abril de 2012.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034901Processo nº 5015/11 - Pregão Registro de Preços nº 024/11Contratante: EMDURB. Contratada: FERRARINI COMÉRCIO PEÇAS PARA TRATORES LTDA. Objeto: 004 un. Câmara de ar 80-100/14 � traseiro (p/ Honda Biz) e 006 un. Câmara de ar 600-100/17� dianteiro (Honda Biz) Valor Total: R$ 143,60Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da entrega.Assinatura: 09/04/12Bauru, 10 de Abril de 2012.Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Gilson Gimenes CamposPresidente

www.funprevbauru.com.br Criada pela Lei 4830b de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

TELEFONESAdministrativo – 3223-7071Previdenciário – 3227-1444

Benefícios – 3223-7719Financeiro e Contabilidade 3223-7000

Jurídico e CPD – 3223-7901Presidente e Imprensa – 3223-6433

[email protected]@[email protected]@[email protected]

[email protected]@[email protected]

[email protected]@[email protected]

[email protected]

[email protected]

Canal condutor de opiniões, reclamações e denuncias, garantindo o principio da ética, da eficiência e da transparência.

PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA

Portaria nº. 081/2012: Dispensando a servidora Sra. NOEMI MAZETTO DA SILVA, RG nº 19.794.680-X, matricula nº 033, da função de Confiança de Diretora da Divisão Previdenciária, a partir de 05 de abril de 2012.

Portaria nº. 082/2012: Designando o servidor Sr. VANDERLEI APARECIDO TOMIATI, RG nº 18.682.530-4, matricula nº 037, na função de Confiança de Diretor da Divisão Previdenciária, a partir de 05 de abril de 2012.

Portaria nº. 085/2012: Designando os servidores que poderão atuar como pregoeiro e equipe de apoio no pregão presencial para realização da compra anual de materiais de escritório referente o exercício 2012, que terá a seguinte composição:

PREGOEIRO RGEDUARDO TELLES DE LIMA RALA 29.044.597-8

EQUIPE DE APOIOPAULO F. CHIUSO FERNANDES 27.192.386-6ELAINE APARECIDA SEMENTILLE 25.538.950-4LOUISE ADELINE CARVALHO CANDIDO 44.017.571-9

DIVISÃO ADMINISTRATIVADESISTÊNCIA/CONVOCAÇÃO

Em razão do não comparecimento dentro do prazo estipulado da candidata Sra. Aline Alves de Araujo classificada em 7º. lugar, convocada para tratar de assunto relacionado a nomeação/admissão para o cargo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Auxiliar de Administração, solicitamos o comparecimento da candidata abaixo relacionada, na Divisão Administrativa da FUNPREV, Rua Rio Branco, 19-31, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação, no horário das 8hs às 12hs ou das 13hs às 16hs, para tratar de assunto relacionado à nomeação/admissão, conforme concurso público já realizado.

AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃOCLASS. NOME RG 8º Monica Martyniak Donaire 26.673.321-9

Bauru, 09 de abril de 2012.

PORTARIA Nº 84/2012APOSENTA voluntariamente, a partir do dia 09 de abril de 2012, a Sra. Aparecida Silva de Oliveira, portadora do RG nº 12.909.017-7 SSP/ SP e CPF nº 015.696.258-67, servidora da Prefeitura Municipal de Bauru SP, no cargo efetivo de Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico de Administração, padrão C-21, com proventos integrais, conforme procedimento administrativo nº 2699/2011, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 6º da Emenda constitucional 41/2003, c/c art. 145 incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº. 5397/2006.Bauru, 09 de abril de 2012.

PORTARIA Nº 86/2012APOSENTA voluntariamente, a partir do dia 08 de abril de 2012, o Sr. Valci Nogueira Martins, portador do RG nº 9.656.272 SSP/ SP e CPF/MF nº 708.494.398-68, servidor da Prefeitura Municipal de Bauru SP, no cargo efetivo de Assistente em Gestão Administrativa e Serviços - Vigia padrão C-16, com proventos proporcionais, conforme procedimento administrativo nº 4063/2011, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 40, § 1º incisos III, alínea “b” da Constituição Federal c/c art. 92-B incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº. 5397/2006.Bauru, 09 de abril de 2012.Divisão Previdenciária

Page 52: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

52 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

01 de março de 2012 13 de Março de 2012 R$ 23 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.866.324,61 Saldo Anterior R$ 274.012.332,07 Saldo Anterior R$ 274.569.816,81 Receita R$ - Receita R$ - Receita R$ 511,25 Despesa R$ - Despesa R$ 23.319,85 Despesa R$ 29.852,57 Saldo Disponivel R$ 269.866.324,61 Saldo Disponivel R$ 273.989.012,22 Saldo Disponivel R$ 274.540.475,49

02 de março de 2012 R$ 14 de Março de 2012 R$ 26 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.866.324,61 Saldo Anterior R$ 273.989.012,22 Saldo Anterior R$ 274.540.475,49 Receita R$ - Receita R$ - Receita R$ - Despesa R$ (358,08) Despesa R$ 3.000,00 Despesa R$ 100,00 Saldo Disponivel R$ 269.866.682,69 Saldo Disponivel R$ 273.986.012,22 Saldo Disponivel R$ 274.540.375,49

05 de Março de 2012 R$ 15 de Março de 2012 R$ 27 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.866.682,69 Saldo Anterior R$ 273.986.012,22 Saldo Anterior R$ 274.540.375,49 Receita R$ 2.318,02 Receita R$ 1.383,28 Receita R$ - Despesa R$ 249.724,23 Despesa R$ 1.655,74 Despesa R$ 2.787,00 Saldo Disponivel R$ 269.619.276,48 Saldo Disponivel R$ 273.985.739,76 Saldo Disponivel R$ 274.537.588,49

06 de Março de 2012 R$ 16 de Março de 2012 R$ 28 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.619.276,48 Saldo Anterior R$ 273.985.739,76 Saldo Anterior R$ 274.537.588,49 Receita R$ 116.765,22 Receita R$ 520.858,17 Receita R$ 954.308,97 Despesa R$ 21.676,59 Despesa R$ 513,00 Despesa R$ 5.476.345,20 Saldo Disponivel R$ 269.714.365,11 Saldo Disponivel R$ 274.506.084,93 Saldo Disponivel R$ 270.015.552,26

07 de Março de 2012 R$ 19 de Março de 2012 R$ 29 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.714.365,11 Saldo Anterior R$ 274.506.084,93 Saldo Anterior R$ 270.015.552,26 Receita R$ 99.172,93 Receita R$ 2,98 Receita R$ - Despesa R$ 16.510,12 Despesa R$ (2.496,18) Despesa R$ - Saldo Disponivel R$ 269.797.027,92 Saldo Disponivel R$ 274.508.584,09 Saldo Disponivel R$ 270.015.552,26

08 de Março de 2012 R$ 20 de Março de 2012 R$ 30 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.797.027,92 Saldo Anterior R$ 274.508.584,09 Saldo Anterior R$ 270.015.552,26 Receita R$ 2.659,70 Receita R$ 98.752,16 Receita R$ 4.988.529,98 Despesa R$ 299.953,79 Despesa R$ 25.566,48 Despesa R$ 4.570,40 Saldo Disponivel R$ 269.499.733,83 Saldo Disponivel R$ 274.581.769,77 Saldo Disponivel R$ 274.999.511,84

09 de Março de 2012 R$ 21 de Março de 2012 R$ R$ 269.499.733,83 Saldo Anterior R$ 274.581.769,77 Receita R$ 4.516.789,08 Receita R$ - Despesa R$ 4.190,84 Despesa R$ 11.952,96 Saldo Disponivel R$ 274.012.332,07 Saldo Disponivel R$ 274.569.816,81

12 de Março de 2012 R$ 22 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 274.012.332,07 Saldo Anterior R$ 274.569.816,81 Receita R$ - Receita R$ - Despesa R$ - Despesa R$ - Saldo Disponivel R$ 274.012.332,07 Saldo Disponivel R$ 274.569.816,81

Bauru, 10 de Abril de 2.012Andrei Quaggio dos Santos Luiz Gustavo Peres Macedo Gilson Gimenes Campos Chefe Seção de Contab/Orçam Diretor da Divisão Financeira Presidente Controlador Interno TCE-SP Economista I Funprev Contador I Funprev Corecon 32.356 Crc 1SP219939/O-8

Divisão FinanceiraBalancete Março 2.012_--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Fundacao Prev. Servidores Publicos Mun. Efetivos de Bauru || || Receita Orcamentaria e Intra-Orcamentaria || || DATA 05/04/2012 Balancete Analitico - 03 / 2012 Pagina 1 ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| Receita |Fonte| C.Apl | Especificacao | No Mes | No Ano | Prevista | Diferenca ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | ||1.0.0.0.00.00.000| | |RECEITAS CORRENTES | | | | || | | | | | | | ||1.2.0.0.00.00.000| | |RECEITA DE CONTRIBUICOES | | | | || | | | | | | | ||1.2.1.0.00.00.000| | |CONTRIBUICOES SOCIAIS | | | | || | | | | | | | ||1.2.1.0.29.00.000| | |CONTRIB.P/O REGIME PROPRIO DE PREVID.SERV.PUBLICO | | | | || | | | | | | | ||1.2.1.0.29.07.000| | |CONTR.DO SERVIDOR P/REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA | | | | ||1.2.1.0.29.07.001| 04 |6120000|contrib. servidor ativo - pmb | 1.506.269,13| 4.475.515,38| 19.045.300,00| 14.569.784,62||1.2.1.0.29.07.002| 04 |6120000|contrib. servidor - dae | 160.139,77| 482.429,48| 2.454.506,50| 1.972.077,02||1.2.1.0.29.07.003| 04 |6120000|contrib. servidor ativo - cmb | 28.763,01| 78.278,97| 357.000,00| 278.721,03||1.2.1.0.29.07.004| 04 |6120000|contrib. servidor ativo - funprev | 9.056,64| 27.931,74| 148.743,00| 120.811,26||1.2.1.0.29.07.005| 04 |6120000|contrib. servidor ativo - aux.pmb | 14.263,41| 40.889,40| 180.000,00| 139.110,60||1.2.1.0.29.07.006| 04 |6120000|contrib. servidor ativo -dae aux.doenca | 2.200,47| 7.692,81| 30.000,00| 22.307,19||1.2.1.0.29.07.007| 04 |6120000|contr.serv.ativo aux.doenca cmb | 0,00| 0,00| 9.000,00| 9.000,00||1.2.1.0.29.07.008| 04 |6120000|contr.serv.ativo aux.doenca funprev | 126,75| 329,52| 100,00| -229,52||1.2.1.0.29.07.009| 04 |6120000|contr.serv.ativo civil exerc.anteriores | 0,00| 0,00| 577,00| 577,00|| | | | | | | | ||1.2.1.0.29.09.000| | |CONTR.SERVIDOR INATIVO P/O REGIME PROP.PREVIDENCIA | | | | ||1.2.1.0.29.09.001| 04 |6120000|contrib. servidor inativo civil | 74.754,51| 228.515,86| 700.000,00| 471.484,14|| | | | | | | | |

Page 53: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

53DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

01 de março de 2012 13 de Março de 2012 R$ 23 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.866.324,61 Saldo Anterior R$ 274.012.332,07 Saldo Anterior R$ 274.569.816,81 Receita R$ - Receita R$ - Receita R$ 511,25 Despesa R$ - Despesa R$ 23.319,85 Despesa R$ 29.852,57 Saldo Disponivel R$ 269.866.324,61 Saldo Disponivel R$ 273.989.012,22 Saldo Disponivel R$ 274.540.475,49

02 de março de 2012 R$ 14 de Março de 2012 R$ 26 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.866.324,61 Saldo Anterior R$ 273.989.012,22 Saldo Anterior R$ 274.540.475,49 Receita R$ - Receita R$ - Receita R$ - Despesa R$ (358,08) Despesa R$ 3.000,00 Despesa R$ 100,00 Saldo Disponivel R$ 269.866.682,69 Saldo Disponivel R$ 273.986.012,22 Saldo Disponivel R$ 274.540.375,49

05 de Março de 2012 R$ 15 de Março de 2012 R$ 27 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.866.682,69 Saldo Anterior R$ 273.986.012,22 Saldo Anterior R$ 274.540.375,49 Receita R$ 2.318,02 Receita R$ 1.383,28 Receita R$ - Despesa R$ 249.724,23 Despesa R$ 1.655,74 Despesa R$ 2.787,00 Saldo Disponivel R$ 269.619.276,48 Saldo Disponivel R$ 273.985.739,76 Saldo Disponivel R$ 274.537.588,49

06 de Março de 2012 R$ 16 de Março de 2012 R$ 28 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.619.276,48 Saldo Anterior R$ 273.985.739,76 Saldo Anterior R$ 274.537.588,49 Receita R$ 116.765,22 Receita R$ 520.858,17 Receita R$ 954.308,97 Despesa R$ 21.676,59 Despesa R$ 513,00 Despesa R$ 5.476.345,20 Saldo Disponivel R$ 269.714.365,11 Saldo Disponivel R$ 274.506.084,93 Saldo Disponivel R$ 270.015.552,26

07 de Março de 2012 R$ 19 de Março de 2012 R$ 29 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.714.365,11 Saldo Anterior R$ 274.506.084,93 Saldo Anterior R$ 270.015.552,26 Receita R$ 99.172,93 Receita R$ 2,98 Receita R$ - Despesa R$ 16.510,12 Despesa R$ (2.496,18) Despesa R$ - Saldo Disponivel R$ 269.797.027,92 Saldo Disponivel R$ 274.508.584,09 Saldo Disponivel R$ 270.015.552,26

08 de Março de 2012 R$ 20 de Março de 2012 R$ 30 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 269.797.027,92 Saldo Anterior R$ 274.508.584,09 Saldo Anterior R$ 270.015.552,26 Receita R$ 2.659,70 Receita R$ 98.752,16 Receita R$ 4.988.529,98 Despesa R$ 299.953,79 Despesa R$ 25.566,48 Despesa R$ 4.570,40 Saldo Disponivel R$ 269.499.733,83 Saldo Disponivel R$ 274.581.769,77 Saldo Disponivel R$ 274.999.511,84

09 de Março de 2012 R$ 21 de Março de 2012 R$ R$ 269.499.733,83 Saldo Anterior R$ 274.581.769,77 Receita R$ 4.516.789,08 Receita R$ - Despesa R$ 4.190,84 Despesa R$ 11.952,96 Saldo Disponivel R$ 274.012.332,07 Saldo Disponivel R$ 274.569.816,81

12 de Março de 2012 R$ 22 de Março de 2012 R$ Saldo Anterior R$ 274.012.332,07 Saldo Anterior R$ 274.569.816,81 Receita R$ - Receita R$ - Despesa R$ - Despesa R$ - Saldo Disponivel R$ 274.012.332,07 Saldo Disponivel R$ 274.569.816,81

Bauru, 10 de Abril de 2.012

|1.2.1.0.29.11.000| | |CONTRIB.PENSIONISTAS P/O REGIME PROP.PREVIDENCIA | | | | ||1.2.1.0.29.11.001| 04 |6120000|contrib. pensionista civil - pmb | 1.301,36| 12.512,96| 30.000,00| 17.487,04|| | | |TOTAL CONTRIBUICOES SOCIAIS | 1.796.875,05| 5.354.096,12| 22.955.226,50| 17.601.130,38|| | | |TOTAL RECEITA DE CONTRIBUICOES | 1.796.875,05| 5.354.096,12| 22.955.226,50| 17.601.130,38|| | | | | | | | ||1.3.0.0.00.00.000| | |RECEITA PATRIMONIAL | | | | || | | | | | | | ||1.3.1.0.00.00.000| | |RECEITAS IMOBILIARIAS | | | | || | | | | | | | ||1.3.1.1.00.00.000| | |ALUGUEIS | | | | || | | | | | | | ||1.3.1.1.01.00.000| | |ALUGUEIS DE IMOVEIS URBANOS | | | | ||1.3.1.1.01.00.004| 04 |6000001|alugueis urbanos funprev | 0,00| 0,00| 22.000,00| 22.000,00|| | | |TOTAL RECEITAS IMOBILIARIAS | 0,00| 0,00| 22.000,00| 22.000,00|| | | | | | | | ||1.3.2.0.00.00.000| | |RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS | | | | || | | | | | | | ||1.3.2.8.00.00.000| | |REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS | | | | ||1.3.2.8.10.00.000| 04 |6000001|remuneracao dos investimentos do rpps renda fixa | 3.518.916,68| 10.492.720,68| 21.000.000,00| 10.507.279,32||1.3.2.8.20.00.000| 04 |6000001|remun.dos investimentos do rpps renda variavel | -220.586,11| 4.878.229,95| 4.850.000,00| -28.229,95|| | | |TOTAL RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS | 3.298.330,57| 15.370.950,63| 25.850.000,00| 10.479.049,37|| | | |TOTAL RECEITA PATRIMONIAL | 3.298.330,57| 15.370.950,63| 25.872.000,00| 10.501.049,37|| | | | | | | | ||1.6.0.0.00.00.000| | |RECEITA DE SERVICOS | | | | || | | | | | | | ||1.6.0.0.13.00.000| | |SERVICOS ADMINISTRATIVOS | | | | ||1.6.0.0.13.01.000| 04 |6000001|servicos de inscricao em concursos publicos | 0,00| 0,00| 3.600,00| 3.600,00||1.6.0.0.13.07.000| 04 |6000001|servicos de fotocopias e/ou copias heliograficas | 0,00| 0,00| 1.200,00| 1.200,00|| | | | | | | | ||1.6.0.0.13.99.000| | |OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | | | | | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Fundacao Prev. Servidores Publicos Mun. Efetivos de Bauru || || Receita Orcamentaria e Intra-Orcamentaria || || DATA 05/04/2012 Balancete Analitico - 03 / 2012 Pagina 2 ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| Receita |Fonte| C.Apl | Especificacao | No Mes | No Ano | Prevista | Diferenca ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------||1.6.0.0.13.99.001| 04 |6000001|receb.de consiguinacoes 2011 | 4.286,54| 12.759,77| 165.000,00| 152.240,23|| | | |TOTAL RECEITA DE SERVICOS | 4.286,54| 12.759,77| 169.800,00| 157.040,23|| | | | | | | | ||1.9.0.0.00.00.000| | |OUTRAS RECEITAS CORRENTES | | | | || | | | | | | | ||1.9.1.0.00.00.000| | |MULTAS E JUROS DE MORA | | | | || | | | | | | | ||1.9.1.2.00.00.000| | |MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES | | | | || | | | | | | | ||1.9.1.2.29.00.000| | |MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB.P/O RPPS | | | | || | | | | | | | ||1.9.1.2.29.02.000| | |MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTR.SERVIDOR P/O RPPS | | | | ||1.9.1.2.29.02.001| 04 |6000001|multa e juros de mora contr.serv.facultativo | 0,00| 0,00| 1.100,00| 1.100,00|| | | | | | | | ||1.9.1.9.00.00.000| | |MULTAS DE OUTRAS ORIGENS | | | | || | | | | | | | ||1.9.1.9.27.00.000| | |MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS | | | | ||1.9.1.9.27.00.001| 04 |6000001|multas e juros previstas em contratos | 0,00| 0,00| 1.100,00| 1.100,00|| | | |TOTAL MULTAS E JUROS DE MORA | 0,00| 0,00| 2.200,00| 2.200,00|| | | | | | | | ||1.9.2.0.00.00.000| | |INDENIZACOES E RESTITUICOES | | | | || | | | | | | | ||1.9.2.1.00.00.000| | |INDENIZACOES | | | | || | | | | | | | ||1.9.2.1.99.00.000| | |OUTRAS INDENIZACOES | | | | ||1.9.2.1.99.00.001| 04 |6000001|outras indenizacoes | 0,00| 0,00| 1.100,00| 1.100,00|| | | | | | | | ||1.9.2.2.00.00.000| | |RESTITUICOES | | | | || | | | | | | | ||1.9.2.2.10.00.000| | |COMPESACOES FINANCEIRAS ENTRE O RGPS E O RPPS | | | | ||1.9.2.2.10.02.000| 04 |6120000|comp.financeiras entre rgps e rpps-parcelamentos | 98.971,11| 293.184,45| 2.520.000,00| 2.226.815,55|| | | | | | | | ||1.9.2.2.99.00.000| | |OUTRAS RESTITUICOES | | | | ||1.9.2.2.99.00.001| 04 |6000001|outras restituicoes | 1.048,56| 10.191,83| 31.000,00| 20.808,17|| | | |TOTAL INDENIZACOES E RESTITUICOES | 100.019,67| 303.376,28| 2.552.100,00| 2.248.723,72|| | | | | | | | ||1.9.9.0.00.00.000| | |RECEITAS CORRENTES DIVERSAS | | | | || | | | | | | | ||1.9.9.0.02.00.000| | |RECEITA DE ONUS DE SUCUMBENCIA DE ACOES JUDICIAIS | | | | ||1.9.9.0.02.01.000| 04 |6000001|honorarios de advogados | 0,00| 2.106,58| 1.500,00| -606,58|| | | | | | | | ||1.9.9.0.99.00.000| | |OUTRAS RECEITAS | | | | ||1.9.9.0.99.00.002| 04 |6000001|receitas eventuais | 0,00| 0,00| 1.000,00| 1.000,00|| | | |TOTAL RECEITAS CORRENTES DIVERSAS | 0,00| 2.106,58| 2.500,00| 393,42|| | | |TOTAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 100.019,67| 305.482,86| 2.556.800,00| 2.251.317,14|| | | |TOTAL RECEITAS CORRENTES | 5.199.511,83| 21.043.289,38| 51.553.826,50| 30.510.537,12|| | | | | | | | ||7.0.0.0.00.00.000| | |RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORCAMENTARIAS | | | | |

Page 54: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

54 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

| | | | | | | | ||7.2.0.0.00.00.000| | |RECEITA DE CONTRIBUICOES (I-O) | | | | || | | | | | | | ||7.2.1.0.00.00.000| | |CONTRIBUICOES SOCIAIS (I-O) | | | | | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Fundacao Prev. Servidores Publicos Mun. Efetivos de Bauru || || Receita Orcamentaria e Intra-Orcamentaria || || DATA 05/04/2012 Balancete Analitico - 03 / 2012 Pagina 3 ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| Receita |Fonte| C.Apl | Especificacao | No Mes | No Ano | Prevista | Diferenca ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | | | | | | ||7.2.1.0.29.00.000| | |CONTR.P/O REGIME PROPRIO DO SERVIDOR PUBLICO(I-O) | | | | || | | | | | | | ||7.2.1.0.29.01.000| | |CONTRIBUICAO PATRONAL P/O RPPS (I-O) | | | | ||7.2.1.0.29.01.001| 04 |6110000|contr.patr.pmb - serv. ativ | 3.012.473,95| 8.944.686,24| 37.425.303,63| 28.480.617,39||7.2.1.0.29.01.002| 04 |6110000|contr.patr.dae - serv. ativo | 325.383,87| 969.963,16| 5.026.600,00| 4.056.636,84||7.2.1.0.29.01.003| 04 |6110000|contr.patr.cmb - serv. ativo | 54.710,46| 148.131,15| 872.376,87| 724.245,72||7.2.1.0.29.01.004| 04 |6110000|contr.patr.funprev- serv. ativo civil | 18.113,31| 55.863,54| 300.000,00| 244.136,46||7.2.1.0.29.01.005| 04 |6110000|contr.patr.serv.at.exerc.anteriores | 0,00| 0,00| 1.157,00| 1.157,00||7.2.1.0.29.01.006| 04 |6110000|contr.patr.aux.doenca pmb | 0,00| 0,00| 360.000,00| 360.000,00||7.2.1.0.29.01.007| 04 |6110000|contr.patr.aux.doenca dae | 0,00| 12.272,20| 60.000,00| 47.727,80||7.2.1.0.29.01.008| 04 |6110000|contr.patr.aux.doenca cmb | 0,00| 0,00| 18.000,00| 18.000,00||7.2.1.0.29.01.009| 04 |6110000|contr.patr.aux.doenca funprev | 0,00| 0,00| 100,00| 100,00|| | | | | | | | ||7.2.1.0.29.15.000| | |CONTRIB.PREVIDENC.EM REGIME DE PARC.DEBITOS (I-O) | | | | ||7.2.1.0.29.15.001| 04 |6110000|parc.divida previdenciaria pmb | 943.977,32| 2.828.055,92| 11.986.000,00| 9.157.944,08||7.2.1.0.29.15.002| 04 |6110000|parc.divida previd.dae | 98.752,16| 294.924,81| 1.200.000,00| 905.075,19|| | | |TOTAL CONTRIBUICOES SOCIAIS (I-O) | 4.453.411,07| 13.253.897,02| 57.249.537,50| 43.995.640,48|| | | |TOTAL RECEITA DE CONTRIBUICOES (I-O) | 4.453.411,07| 13.253.897,02| 57.249.537,50| 43.995.640,48|| | | | | | | | ||7.9.0.0.00.00.000| | |OUTRAS RECEITAS CORRENTES (I-O) | | | | || | | | | | | | ||7.9.4.0.00.00.000| | |RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA DECORRENTE DE APORTES | | | | ||7.9.4.0.00.00.001| 04 |6000001|rec.aportes deficit pmb e cmb | 662.748,62| 1.969.886,27| 7.814.300,00| 5.844.413,73||7.9.4.0.00.00.003| 04 |6000001|rec.aportes deficit.dae | 0,00| 145.743,47| 900.000,00| 754.256,53|| | | |TOTAL RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA DECORRENTE DE APORTES | 662.748,62| 2.115.629,74| 8.714.300,00| 6.598.670,26|| | | |TOTAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES (I-O) | 662.748,62| 2.115.629,74| 8.714.300,00| 6.598.670,26|| | | |TOTAL RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORCAMENTARIAS | 5.116.159,69| 15.369.526,76| 65.963.837,50| 50.594.310,74||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL GERAL DA RECEITA | 10.315.671,52| 36.412.816,14| 117.517.664,00| 81.104.847,86|| | | | | | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

_---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Fundacao Prev. Servidores Publicos Mun. Efetivos de Bauru || || DATA 05/04/2012 Movimentacao Extraorcamentaria - Balancete Sintetico - 03 / 2012 Pagina 1 || ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | RECEITA | DESPESA || Codigo | Especificacao |-----------------------------------------------------------------------------------|| | | No Mes | No Ano | No Mes | No Ano ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | RESTOS A PAGAR | | | | || | Restos a Pagar 2011 | | | 0,00 | 15.888,39 || | TOTAL RESTOS A PAGAR | | | 0,00 | 15.888,39 || | | | | | || 4.0.00 | CONSIGNACOES | | | | || 4.1.00 | CONSIGNATARIOS DIVERSOS | | | | || 4.1.02 | sindicatos / entidades representativas de clas | 27.512,61 | 83.044,33 | 27.840,45 | 83.847,88 || 4.1.03 | pensao alimenticia | 25.633,78 | 75.648,88 | 25.633,78 | 75.648,88 || 4.1.04 | planos de previdencia e assistencia medica | 2.992,44 | 9.260,07 | 3.108,88 | 9.233,10 || 4.1.07 | convenios | 414.570,00 | 1.213.054,67 | 406.576,64 | 1.193.619,43 || 4.1.99 | outros consignatarios | 114.891,51 | 346.117,16 | 113.567,67 | 342.556,13 || | | | | | || | TOTAL CONSIGNATARIOS DIVERSOS | 585.600,34 | 1.727.125,11 | 576.727,42 | 1.704.905,42 || 4.2.00 | TESOURO NACIONAL | | | | || 4.2.01 | imposto sobre a renda retido na fonte - irrf | 248.177,60 | 782.224,93 | 0,00 | 0,00 || | | | | | || | TOTAL TESOURO NACIONAL | 248.177,60 | 782.224,93 | 0,00 | 0,00 || 4.3.00 | TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL | | | | || 4.3.01 | iss | 512,79 | 643,11 | 0,00 | 0,00 || | | | | | || | TOTAL TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL | 512,79 | 643,11 | 0,00 | 0,00 || | | | | | || | TOTAL CONSIGNACOES | 834.290,73 | 2.509.993,15 | 576.727,42 | 1.704.905,42 || | | | | | || | | | | | || 9.0.00 | TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS A ENTIDADES | | | | || 9.3.00 | REPASSES PREVIDENCIARIOS - PLANO PREVIDENCIARI | | | | || 9.3.03 | outros aportes | 152.089,49 | 339.798,05 | 0,00 | 0,00 || | | | | | || | TOTAL REPASSES PREVIDENCIARIOS - PLANO PREVIDENCIARI | 152.089,49 | 339.798,05 | 0,00 | 0,00 |

Page 55: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

55DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

| | | | | | || | | | | | || | TOTAL TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS A ENTIDADES | 152.089,49 | 339.798,05 | 0,00 | 0,00 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | 986.380,22 | 2.849.791,20 | 576.727,42 | 1.720.793,81 | -----------------------------------------------------------------------------------

_ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM Fundacao Prev. Servidores Publicos Mun. Efetivos de Bauru CONAM || || BALANCETE SINTETICO DA DESPESA EMPENHADA POR ELEMENTO || || DATA 05/04/2012 Mes : 03 / 2012 Pagina 1 ||----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| Economica | Descricao | No Mes | % | No Ano | % | Dotacao | % | Saldo | % ||----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------||3.0.00.00.00| DESPESAS CORRENTES | | | | | | | | ||3.1.00.00.00| pessoal e encargos sociais | | | | | | | | ||3.1.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | ||3.1.90.01.00| aposentadorias, reserva remunerada e ref| 0,00 | 0,00| 50.000.000,00 | 84,29| 70.000.000,00 | 59,56| 20.000.000,00 | 34,36||3.1.90.03.00| pensoes | 0,00 | 0,00| 5.000.000,00 | 8,42| 12.000.000,00 | 10,21| 7.000.000,00 | 12,02||3.1.90.05.00| outros beneficios previdenciarios | 0,00 | 0,00| 1.694.487,66 | 2,85| 3.375.000,00 | 2,87| 1.680.512,34 | 2,88||3.1.90.11.00| vencimentos e vantagens fixas - pessoal | 0,00 | 0,00| 1.450.000,00 | 2,44| 1.985.000,00 | 1,68| 535.000,00 | 0,91||3.1.90.16.00| outras despesas variaveis - pessoal civi| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 10.000,00 | 0,00| 10.000,00 | 0,01||3.1.90.91.00| sentencas judiciais | 26.656,27 | 46,30| 94.905,92 | 0,16| 400.000,00 | 0,34| 305.094,08 | 0,52||3.1.91.00.00| apl. direta decorrente de oper. intra-or| | | | | | | | ||3.1.91.13.00| obrigacoes patronais (i-o) | 0,00 | 0,00| 200.000,00 | 0,33| 300.000,00 | 0,25| 100.000,00 | 0,17|| | | | | | | | | | || TOTAL | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 26.656,27 | 46,30| 58.439.393,58 | 98,52| 88.070.000,00 | 74,94| 29.630.606,42 | 50,90|| | | | | | | | | | ||3.3.00.00.00| outras despesas correntes | | | | | | | | ||3.3.20.00.00| transferencias a uniao | | | | | | | | ||3.3.20.01.00| aposentadorias, reserva remunerada e ref| 0,00 | 0,00| 6.000,00 | 0,01| 7.000,00 | 0,00| 1.000,00 | 0,00||3.3.20.03.00| pensoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 2.000,00 | 0,00| 2.000,00 | 0,00||3.3.20.92.00| despesas de exercicios anteriores | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 17.000,00 | 0,01| 17.000,00 | 0,02||3.3.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | ||3.3.90.30.00| material de consumo | 7.482,08 | 12,99| 22.404,58 | 0,03| 171.500,00 | 0,14| 149.095,42 | 0,25||3.3.90.35.00| servicos de consultoria | 0,00 | 0,00| 7.000,00 | 0,01| 7.200,00 | 0,00| 200,00 | 0,00||3.3.90.36.00| outros servicos de terceiros - pessoa fi| 0,00 | 0,00| 122.800,00 | 0,20| 158.000,00 | 0,13| 35.200,00 | 0,06||3.3.90.39.00| outros servicos de terceiros - pessoa ju| 11.994,04 | 20,83| 673.548,71 | 1,13| 998.749,00 | 0,84| 325.200,29 | 0,55||3.3.90.47.00| obrigacoes tributarias e contributivas | 0,00 | 0,00| 15.000,00 | 0,02| 30.000,00 | 0,02| 15.000,00 | 0,02||3.3.90.91.00| sentencas judiciais | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 10.000,00 | 0,00| 10.000,00 | 0,01||3.3.91.00.00| apl. direta decorrente de oper. intra-or| | | | | | | | ||3.3.91.39.00| outros servicos de terceiros-pes.juridic| 0,00 | 0,00| 2.000,00 | 0,00| 2.500,00 | 0,00| 500,00 | 0,00|| | | | | | | | | | || TOTAL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 19.476,12 | 33,82| 848.753,29 | 1,43| 1.403.949,00 | 1,19| 555.195,71 | 0,95|| | | | | | | | | | || TOTAL | DESPESAS CORRENTES | 46.132,39 | 80,12| 59.288.146,87 | 99,95| 89.473.949,00 | 76,13| 30.185.802,13 | 51,86|| | | | | | | | | | ||4.0.00.00.00| DESPESAS DE CAPITAL | | | | | | | | ||4.4.00.00.00| investimentos | | | | | | | | ||4.4.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | ||4.4.90.51.00| obras e instalacoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 157.500,00 | 0,13| 157.500,00 | 0,27||4.4.90.52.00| equipamentos e material permanente | 11.440,00 | 19,87| 24.560,00 | 0,04| 300.000,00 | 0,25| 275.440,00 | 0,47|| | | | | | | | | | || TOTAL | INVESTIMENTOS | 11.440,00 | 19,87| 24.560,00 | 0,04| 457.500,00 | 0,38| 432.940,00 | 0,74|| | | | | | | | | | || TOTAL | DESPESAS DE CAPITAL | 11.440,00 | 19,87| 24.560,00 | 0,04| 457.500,00 | 0,38| 432.940,00 | 0,74|| | | | | | | | | | || | TOTAL GERAL DA DESPESA ORCAMENTARIA| 57.572,39 |100,00| 59.312.706,87 |100,00| 89.931.449,00 |100,00| 30.618.742,13 |100,00|| | | | | | | | | | | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

_ -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM Fundacao Prev. Servidores Publicos Mun. Efetivos de Bauru CONAM |

| |

| BALANCETE SINTETICO DA DESPESA LIQUIDADA POR ELEMENTO |

| |

| DATA 05/04/2012 Mes : 03 / 2012 Pagina 1 |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Economica | Descricao | Liquidado no Mes | % | Liquidado no Ano | % | Empenhado no Ano | % | A Liquidar | % | Dotacao | % | Saldo | % |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|3.0.00.00.00|DESPESAS CORRENTES | | | | | | | | | | | | |

|3.1.00.00.00|pessoal e encargos sociais | | | | | | | | | | | | |

|3.1.90.00.00|aplicacoes diretas | | | | | | | | | | | | |

|3.1.90.01.00|aposentadorias, reserva remunerada e ref | 4.251.877,41 | 75,67| 12.785.892,26 | 75,14| 50.000.000,00 | 84,29| 37.214.107,74 | 87,98| 70.000.000,00| 59,56| 20.000.000,00| 34,36|

|3.1.90.03.00|pensoes | 932.387,04 | 16,59| 2.884.654,03 | 16,95| 5.000.000,00 | 8,42| 2.115.345,97 | 5,00| 12.000.000,00| 10,21| 7.000.000,00| 12,02|

|3.1.90.05.00|outros beneficios previdenciarios | 152.516,30 | 2,71| 630.792,20 | 3,70| 1.694.487,66 | 2,85| 1.063.695,46 | 2,51| 3.375.000,00| 2,87| 1.680.512,34| 2,88|

|3.1.90.11.00|vencimentos e vantagens fixas - pessoal | 103.009,44 | 1,83| 295.750,58 | 1,73| 1.450.000,00 | 2,44| 1.154.249,42 | 2,72| 1.985.000,00| 1,68| 535.000,00| 0,91|

|3.1.90.16.00|outras despesas variaveis - pessoal civi | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 10.000,00| 0,00| 10.000,00| 0,01|

|3.1.90.91.00|sentencas judiciais | 26.656,27 | 0,47| 94.905,92 | 0,55| 94.905,92 | 0,16| 0,00 | 0,00| 400.000,00| 0,34| 305.094,08| 0,52|

|3.1.91.00.00|apl. direta decorrente de oper. intra-or | | | | | | | | | | | | |

|3.1.91.13.00|obrigacoes patronais (i-o) | 18.113,31 | 0,32| 55.863,54 | 0,32| 200.000,00 | 0,33| 144.136,46 | 0,34| 300.000,00| 0,25| 100.000,00| 0,17|

| TOTAL | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 5.484.559,77 | 97,60| 16.747.858,53 | 98,42| 58.439.393,58 | 98,52| 41.691.535,05 | 98,56| 88.070.000,00| 49,72| 29.630.606,42| 71,62|

| | | | | | | | | | | | | | |

|3.3.00.00.00|outras despesas correntes | | | | | | | | | | | | |

|3.3.20.00.00|transferencias a uniao | | | | | | | | | | | | |

|3.3.20.01.00|aposentadorias, reserva remunerada e ref | 504,64 | 0,00| 1.485,04 | 0,00| 6.000,00 | 0,01| 4.514,96 | 0,01| 7.000,00| 0,00| 1.000,00| 0,00|

|3.3.20.03.00|pensoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 2.000,00| 0,00| 2.000,00| 0,00|

Page 56: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

56 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

|3.3.20.92.00|despesas de exercicios anteriores | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 17.000,00| 0,01| 17.000,00| 0,02|

|3.3.90.00.00|aplicacoes diretas | | | | | | | | | | | | |

|3.3.90.30.00|material de consumo | 7.109,66 | 0,12| 14.993,56 | 0,08| 22.404,58 | 0,03| 7.411,02 | 0,01| 171.500,00| 0,14| 149.095,42| 0,25|

|3.3.90.35.00|servicos de consultoria | 513,00 | 0,00| 1.539,00 | 0,00| 7.000,00 | 0,01| 5.461,00 | 0,01| 7.200,00| 0,00| 200,00| 0,00|

|3.3.90.36.00|outros servicos de terceiros - pessoa fi | 8.678,47 | 0,15| 26.473,72 | 0,15| 122.800,00 | 0,20| 96.326,28 | 0,22| 158.000,00| 0,13| 35.200,00| 0,06|

|3.3.90.39.00|outros servicos de terceiros - pessoa ju | 97.028,12 | 1,72| 194.977,08 | 1,14| 673.548,71 | 1,13| 478.571,63 | 1,13| 998.749,00| 0,84| 325.200,29| 0,55|

|3.3.90.47.00|obrigacoes tributarias e contributivas | 1.009,36 | 0,01| 3.021,04 | 0,01| 15.000,00 | 0,02| 11.978,96 | 0,02| 30.000,00| 0,02| 15.000,00| 0,02|

|3.3.90.91.00|sentencas judiciais | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 10.000,00| 0,00| 10.000,00| 0,01|

|3.3.91.00.00|apl. direta decorrente de oper. intra-or | | | | | | | | | | | | |

|3.3.91.39.00|outros servicos de terceiros-pes.juridic | 210,87 | 0,00| 545,73 | 0,00| 2.000,00 | 0,00| 1.454,27 | 0,00| 2.500,00| 0,00| 500,00| 0,00|

| TOTAL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 115.054,12 | 2,04| 243.035,17 | 1,42| 848.753,29 | 1,43| 605.718,12 | 1,43| 1.403.949,00| 0,72| 555.195,71| 1,04|

| | | | | | | | | | | | | | |

| TOTAL | DESPESAS CORRENTES | 5.599.613,89 | 99,65| 16.990.893,70 | 99,85| 59.288.146,87 | 99,95| 42.297.253,17 |100,00| 89.473.949,00| 76,13| 30.185.802,13| 51,86|

| | | | | | | | | | | | | | |

|4.0.00.00.00|DESPESAS DE CAPITAL | | | | | | | | | | | | |

|4.4.00.00.00|investimentos | | | | | | | | | | | | |

|4.4.90.00.00|aplicacoes diretas | | | | | | | | | | | | |

|4.4.90.51.00|obras e instalacoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 157.500,00| 0,13| 157.500,00| 0,27|

|4.4.90.52.00|equipamentos e material permanente | 19.340,00 | 0,34| 24.560,00 | 0,14| 24.560,00 | 0,04| 0,00 | 0,00| 300.000,00| 0,25| 275.440,00| 0,47|

| TOTAL | INVESTIMENTOS | 19.340,00 | 0,34| 24.560,00 | 0,14| 24.560,00 | 0,04| 0,00 | 0,00| 457.500,00| 0,02| 432.940,00| 0,00|

| | | | | | | | | | | | | | |

| TOTAL | DESPESAS DE CAPITAL | 19.340,00 | 0,34| 24.560,00 | 0,14| 24.560,00 | 0,04| 0,00 | 0,00| 457.500,00| 0,38| 432.940,00| 0,74|

| | | | | | | | | | | | | | |

| | TOTAL GERAL DA DESPESA ORCAMENTARIA | 5.618.953,89 |100,00| 17.015.453,70 |100,00| 59.312.706,87 |100,00| 42.297.253,17 |100,00| 89.931.449,00|100,00| 30.618.742,13|100,00|

| | | | | | | | | | | | | | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

_ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM Fundacao Prev. Servidores Publicos Mun. Efetivos de Bauru CONAM |

| |

| BALANCETE SINTETICO DA DESPESA PAGA POR ELEMENTO |

| |

| DATA 05/04/2012 Mes : 03 / 2012 Pagina 1 |

|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Economica | Descricao | No Mes | % | No Ano | % | Empenhado ate a Data| % | Empenhos a Pagar | % |

|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|3.0.00.00.00| DESPESAS CORRENTES | | | | | | | | |

|3.1.00.00.00| pessoal e encargos sociais | | | | | | | | |

|3.1.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | |

|3.1.90.01.00| aposentadorias, reserva remunerada e ref | 4.251.877,41 | 76,03| 12.785.892,26 | 75,26| 50.000.000,00 | 84,29| 37.214.107,74 | 87,92|

|3.1.90.03.00| pensoes | 931.598,52 | 16,65| 2.883.865,51 | 16,97| 5.000.000,00 | 8,42| 2.116.134,49 | 4,99|

|3.1.90.05.00| outros beneficios previdenciarios | 152.516,30 | 2,72| 630.792,20 | 3,71| 1.694.487,66 | 2,85| 1.063.695,46 | 2,51|

|3.1.90.11.00| vencimentos e vantagens fixas - pessoal | 103.009,44 | 1,84| 295.750,58 | 1,74| 1.450.000,00 | 2,44| 1.154.249,42 | 2,72|

|3.1.90.16.00| outras despesas variaveis - pessoal civi | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|3.1.90.91.00| sentencas judiciais | 26.656,27 | 0,47| 94.905,92 | 0,55| 94.905,92 | 0,16| 0,00 | 0,00|

|3.1.91.00.00| apl. direta decorrente de oper. intra-or | | | | | | | | |

|3.1.91.13.00| obrigacoes patronais (i-o) | 18.113,31 | 0,32| 55.863,54 | 0,32| 200.000,00 | 0,33| 144.136,46 | 0,34|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 5.483.771,25 | 98,06| 16.747.070,01 | 98,57| 58.439.393,58 | 98,52| 41.692.323,57 | 98,50|

| | | | | | | | | | |

|3.3.00.00.00| outras despesas correntes | | | | | | | | |

|3.3.20.00.00| transferencias a uniao | | | | | | | | |

|3.3.20.01.00| aposentadorias, reserva remunerada e ref | 504,64 | 0,00| 1.485,04 | 0,00| 6.000,00 | 0,01| 4.514,96 | 0,01|

|3.3.20.03.00| pensoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|3.3.20.92.00| despesas de exercicios anteriores | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|3.3.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | |

|3.3.90.30.00| material de consumo | 5.929,66 | 0,10| 13.813,56 | 0,08| 22.404,58 | 0,03| 8.591,02 | 0,02|

|3.3.90.35.00| servicos de consultoria | 513,00 | 0,00| 1.539,00 | 0,00| 7.000,00 | 0,01| 5.461,00 | 0,01|

|3.3.90.36.00| outros servicos de terceiros - pessoa fi | 8.678,47 | 0,15| 26.473,72 | 0,15| 122.800,00 | 0,20| 96.326,28 | 0,22|

|3.3.90.39.00| outros servicos de terceiros - pessoa ju | 72.215,03 | 1,29| 170.163,99 | 1,00| 673.548,71 | 1,13| 503.384,72 | 1,18|

|3.3.90.47.00| obrigacoes tributarias e contributivas | 1.009,36 | 0,01| 3.021,04 | 0,01| 15.000,00 | 0,02| 11.978,96 | 0,02|

|3.3.90.91.00| sentencas judiciais | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|3.3.91.00.00| apl. direta decorrente de oper. intra-or | | | | | | | | |

|3.3.91.39.00| outros servicos de terceiros-pes.juridic | 175,68 | 0,00| 334,86 | 0,00| 2.000,00 | 0,00| 1.665,14 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 89.025,84 | 1,59| 216.831,21 | 1,27| 848.753,29 | 1,43| 631.922,08 | 1,49|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | DESPESAS CORRENTES | 5.572.797,09 | 99,65| 16.963.901,22 | 99,85| 59.288.146,87 | 99,95| 42.324.245,65 |100,00|

| | | | | | | | | | |

|4.0.00.00.00| DESPESAS DE CAPITAL | | | | | | | | |

|4.4.00.00.00| investimentos | | | | | | | | |

|4.4.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | |

|4.4.90.51.00| obras e instalacoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|4.4.90.52.00| equipamentos e material permanente | 19.340,00 | 0,34| 24.560,00 | 0,14| 24.560,00 | 0,04| 0,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | INVESTIMENTOS | 19.340,00 | 0,34| 24.560,00 | 0,14| 24.560,00 | 0,04| 0,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | DESPESAS DE CAPITAL | 19.340,00 | 0,34| 24.560,00 | 0,14| 24.560,00 | 0,04| 0,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

| | TOTAL GERAL DA DESPESA ORCAMENTARIA | 5.592.137,09 |100,00| 16.988.461,22 |100,00| 59.312.706,87 |100,00| 42.324.245,65 |100,00|

| | | | | | | | | | |

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Bauru,10 de Abril de 2.012

Andrei Quaggio dos Santos Luiz Gustavo Peres Macedo Gilson Gimenes CamposChefe Seção Cont/Orçam Diretor da Divisão Financeira PresidenteControlador Interno TCE-SP Corecon 32.356Crc 1SP219939/O-8

Page 57: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

57DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

PODER LEGISLATIVORoberval Sakai Bastos Pinto

Presidente

Editais e AvisosCONCURSO PÚBLICO - JORNALISTA

DATA DA PROVA OBJETIVA: 15/04/2012 (domingo)LOCAL: EMEF SANTA MARIA – Rua Presidente Kennedy, 19-97

ABERTURA DOS PORTÕES: 08h15 FECHAMENTO: 08h50

CANDIDATOS INSCRITOS SALA 1000020 ADEMIR ELIAS000088 ALESSANDRO PAULO DA SILVA000107 ANA CARLA IZEPPE000070 ANA CAROLINA DOS SANTOS FERREIRA000049 ANA CLAUDIA MIYAGUSIKU KANASHIRO000079 ANA PAULA SANTOS PESSOTO000091 ANDRÉ LUIZ GODINHO000023 ANDRESSA TORRESILHA BORZILO000053 ANDREZA CRISTINA LEVORATO SEGA000005 ANGELITA MARIA DE SOUZA000083 BIANCA DIDONI000052 BRUNA CATTO000022 BRUNA DOS SANTOS FURLANETO DIAS000004 BRUNO MESTRINELLI PARANHOS000047 CAMILA FERNANDES000029 CAMILA FRANCO MORAIS000060 CAMILA TICIANELLI DUTRA000097 CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO000062 CAROLINA BATAIER000095 CELI APARECIDA DE SOUZA LEME000003 CELIA REGINA RODRIGUES000068 DANIEL MARTINS SALA 2000040 DANIELA FIORETTO000065 DANIELE GONÇALVES BARBOZA LEÃO000008 DANIELLE XAVIER DO NASCIMENTO000017 DANILO BRANCALHÃO BERBEL000069 DEBORAH MENDES DE MATTOS000027 EDSON LOPES DE OLIVEIRA SOBRINHO000078 ELIANE LOURENÇO DE FREITAS000082 EMERSON TRAVAGLINI000057 ERIKA OUBINA DIOS000044 ESTELA PINHEIRO MACHADO000103 EUGÊNIO CALDEIRA DE OLIVEIRA JABUR000007 EVANDRO SANTOS DE AMORIM000090 FABIANA PATRÍCIA TEÓFILO000013 FELIPE ESTEVES DE MOURA LEITE000024 FELIPPE AUGUSTO CAETANO SILVA000064 FLAVIA CAPOBI ANCO LAGATTA000074 FLÁVIO OGEDA RAMALHO000096 FRANCINE FERNANDA BATISTA GARCIA000028 GABRIEL FERREIRA DUARTE BARBOSA000011 GABRIELA PERES DONATO000015 GIOVANNA SANCHES000050 GIULIANO TREVELIN MARTINS SALA 3000063 GRACIELA DE LIMA000092 GUILHERME JOSÉ AZEVEDO LEITE ALVES DA SILVA000089 IVANA RUGINSKI BORGES NASCIMENTO DA SILVA000014 JANICE ENOSHITA SATO000038 JAQUELINE MARIA DA SILVA CASANOVA000071 JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

000104 JUCIARA SILVA SANTOS000056 JULIANA FRANCISCO ALARCON MARTINELLO000055 JÚLIO CÉSAR PENARIOL000009 JÚLIO CÉSAR PIMENTEL000099 JULIO FERNANDES PADILHA000101 JUSSARA PRISCILA TECH000100 KARINA MARTINS CATTO000036 LARISSA CRISTINA BERNARDI FAVARO FLAMINIO000051 LARISSA GOMES FARIA000021 LIDIANE OLIVEIRA SANTOS000087 LILIAN GRASIELA SILVA000033 LINAIR DE JESUS MARTINS GIACHETI000075 LUÍS FERNANDO CARVALHO000106 LUIZ FABIANO FERNANDES CRUZ000080 LUIZ HENRIQUE BELTRAMIN SALA 4000098 MARCELA GOMES SANTOS000066 MARCIO FERREIRA MARTINELE000031 MARIA CRISTINA FERNANDES MEIRELLES DE SOUZA000048 MARIA INES FERREIRA000072 MARINA FOURNIER ARAUJO000086 MAYRA DE SOUZA MALAVOLTA BARRETO000093 MELANIE RETZ GODOY DOS SANTOS ZWICKER000076 MILENA CASSIMIRO LACERDA000067 MILENA GRASIELA SILVA SANTOS000042 MIRIAM DE SOUZA BOLLINI CARVALHO000045 MONIQUE CRISTINA ROSA AFFONSO000030 NATALIA DE OLIVEIRA CONTE000043 NATALIA SFORCIN000084 NEIDE MARIA CARLOS000102 PAULO EDUARDO TONON GARCIA000018 RAFAEL ANTONIO LISBOA MAININI000041 RAFAEL COSTA PLACCE000081 RENATO SENIS CARDOSO000019 RENATO VENTURINI000006 RODRIGO CARVALHO DA SILVA000016 RODRIGO CESAR ALLEGRO RIGHETTI SALA 5000002 RONALDO LUÍS DIEGOLI000058 ROSA MALENA PIGNATARI000085 ROSILENE CRISTINA DE ARAUJO PERES000035 RUBENS ROSELLA BARACHO000037 SELMA MIRANDA DOS PRAZERES000073 SIDNÉIA BARBOSA PAIÃO DE CAMPOS000105 SOLANGE APARECIDA AMARAL LIMA000077 TÂNIA FERRARIN OLIVATTI000001 TANIA REGINA ASSAF GUERRA000061 TÁSSIA CAROLINE ZANINI000026 TATHIANA REGINA BERTOLINI SILVA LEITE000094 TATIANA DOS SANTOS000012 THAIS ALVES DE CAMPOS ANDRIOLI000032 THÁRCIO DE LUCCAS MENDONÇA AZEVEDO000034 THIAGO COSTA FIGUEIREDO BRANDÃO000010 THIAGO DE SOUZA NAVARRO000059 VALDEMIR JERONIMO JUNIOR000046 VALERIA BIDOIA000039 VINICIUS MARTINS CARRASCO DE OLIVEIRA000025 VIVIANY MICHELY CARNEIRO GOMES000054 WILLIAM PEDRO DOS SANTOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES I

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES I, para a realização da Prova Objetiva, nos termos do Edital 2/2012, de acordo com as seguintes orientações: A PROVA SERÁ REALIZADA EM 15/04/2012 (DOMINGO), NA INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE, PRÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO – BLOCO 5, sito à PRAÇA IX DE JULHO Nº 1-51, VILA FALCÃO. A Prova terá início às 15 horas, com duração de 3 hora(s). O portão de entrada será aberto às 14 horas e fechado impreterivelmente às 14 horas e 45 minutos, não sendo permitida, sob nenhum pretexto a entrada de candidato após o horário estabelecido.

Page 58: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

58 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

SALA 106INSCRIÇÃO NOME0003301648 A REGINA GRIMALDI FERREIRA0003301399 ABDA MAURICIO DOS SANTOS0003301741 ABDIAS PERGENTINO DE ARAUJO NETO0003301238 ADAIR FRANCO ALVES0003300885 ADAUTO D ANGELIS0003302092 ADELI DE SOUZA0003300179 ADÉLIA DEVALMA BERTEMES DE CARVALHO0003301788 ADEMILSON FERNANDES DE OLIVEIRA0003301921 ADEMIR DEALMEIDA0003301316 ADEMIR MORAIS DE OLIVERIA0003301939 ADEMIR THEODORO0003301299 ADILSON ADELIO ZAYONS0003300851 ADILSON MOTTA FRANCO0003300706 ADREANA APARECIDA ROSA GOES0003301534 ADRIA MICHELE TRINDADE0003301281 ADRIANA AKEMI AUGUSTO0003302141 ADRIANA AMÉLIA DE SOUZA0003301132 ADRIANA ANTONIO GOMES0003300260 ADRIANA APARECIDA LOPES0003301945 ADRIANA CRISTINA DA SILVA ROCHA0003301546 ADRIANA CRISTINA SANTANA DA SILVA0003301701 ADRIANA DA SILVA MENDES0003301793 ADRIANA DE FARIA0003300494 ADRIANA FERREIRA ROSSI0003300683 ADRIANA FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS0003301861 ADRIANA GANCALVES DOS SANTOS0003300970 ADRIANA Mª SALVADOR BRAGATO BUSINHANI0003300315 ADRIANA MARIA DA SILVA0003301572 ADRIANA MAROSTICA GIACOMINI0003300834 ADRIANA MIRANDA0003301142 ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA0003300131 ADRIANA RODRIGUES SILVA ZANINI0003302052 ADRIANE DE MATTOS BAPTISTA OLIVEIRA0003301935 ADRIANO DA SILVA0003300248 ADRIANO GOMES DE MORAES0003300817 ADRIANO HENRIQUE DOS SANTOS ALVARES0003301468 ADRIANO SIMPLICIO DA SILVA0003300090 ADRIELI PATRICIA GARCIA0003300444 AGOSTINHO SILVA SANTOS0003300177 AILTON PEREIRA DOS SANTOS0003301668 ALAM SILVA DE MATOS0003301039 ALAN JOSE DA SILVA0003301452 ALAN ROMANINI BARQUILHA0003301949 ALCIR NUNES PEREIRA FILHO0003300239 ALDAIZA CRISTINA SENA BROCHADO0003300524 ALDENIR VIEIRA0003301768 ALESSANDRA BERNARDO LIMAO GALVES0003301591 ALESSANDRA DE OLIVEIRA0003301072 ALESSANDRA FERNANDES DE ABREU0003300493 ALESSANDRA MONTEIRO SANTANA0003301173 ALESSANDRA PEREIRA COSTA EVARISTO0003301603 ALESSANDRA SALVADOR COSTA MORIJO0003301358 ALESSANDRA YONEDA0003301868 ALESSANDRO DE JESUS NOBREGA0003300029 ALEX BARBOSA DA SILVA0003300589 ALEX DE SOUZA FRANÇA0003301272 ALEXANDER APARECIDO BALBINO0003301565 ALEXANDRA APARECIDA DAHER ZAMAIO0003302143 ALEXANDRA CRISTALDO CORONEL0003301850 ALEXANDRE DE CARVALHO LEME0003300188 ALEXANDRE DE SOUZA BRAGA0003300715 ALEXANDRE MANCUSO PEREIRA0003300034 ALEXANDRE MICHELAN DUMA0003300308 ALEXANDRE ROBERTO0003301395 ALEXSANDRO BARBOZA SOUSA SALA 107INSCRIÇÃO NOME0003300781 ALINE BRAGA MELO DE OLIVEIRA0003300932 ALINE CORREA DO SANTOS0003300403 ALINE CRISTINA DA SILVA LUZ

0003300220 ALINE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA0003301538 ALINE DA SILVA LIMA0003301485 ALINE DANIELE DE SOUZA0003300702 ALINE FERREIRA DE LIMA0003300684 ALINE PRISCILA NOGUEIRA BALBINO0003301440 ALINE TERRA DE OLIVEIRA0003300345 ALINE VANESSA NOGUEIRA0003301974 ALINES CRISTINA DA SILVA0003300323 ALIOMAR SILVESTRE DA SILVA0003301406 ALLAN HENRIQUE DE MORAES0003300365 ALLAN KARDEC DE SOUZA JUAREZ0003301536 ALLAN RAZUK DE OLIVEIRA0003300313 ALMERINDA OLIVEIRA DE MARCO0003301343 AMANDA AVILA SOLLERO SILVA0003301993 AMANDA GARCIA CINICIATO0003301356 AMARILDO RODRIGUES0003300048 AMERICO SERGIO ADORNE0003302171 ANA BEATRIZ VIEIRA BARBOSA0003300547 ANA CAROLINA CAVALINI0003300656 ANA CAROLINA FELLIPE CARDOSO0003300343 ANA CLAUDIA AVELINO0003300305 ANA CLAUDIA DA SILVA JUNQUEIRA0003300866 ANA CLAUDIA DIAS FAES0003301725 ANA CLAUDIA PEREIRA GUIMARAES0003301721 ANA CLAUDIA TABANEZ DA SILVA0003300064 ANA CRISTINA FRACALOSSI0003301662 ANA CRISTINA PLETTI MARTINS0003300400 ANA LÚCIA DA SILVA0003301196 ANA LUCIA DE OLIVEIRA0003300283 ANA LUCIA PEREIRA0003302155 ANA LUCIA SANQUETI DOS SANTOS0003300634 ANA LUIZA PESSIN DA SILVA0003300424 ANA MARIA BAZILIO BRAGA0003301675 ANA MARIA CRISTINO BARRIO SANTOS COSTA0003301994 ANA MARIA MESSIAS0003301179 ANA MARIA SOARES DOS SANTOS0003301229 ANA PAULA AGUIAR SILVESTR0E0003301510 ANA PAULA DE ASSIS CARVALHO0003302038 ANA PAULA DOS SANTOS FERNANDES0003300038 ANA PAULA FERREIRA0003301121 ANA PAULA GONÇALVES0003302020 ANA PAULA MARCIANO DOS ANJOS0003300874 ANA PAULA MARQUES DA SILVA0003301491 ANA PAULA MARQUES DE SOUZA0003300002 ANA PAULA PORCINO0003301881 ANA PAULA RODRIGUES DA COSTA0003300474 ANA PAULA ROS DOS SANTOS EVANGELISTA0003301610 ANA RODRIGUES CARDOZO0003300021 ANA SILVA FERRARI0003301527 ANA VALERIA PROSSIDONIO0003301214 ANDERSON DE ALMEIDA DOS SANTOS0003300361 ANDERSON FARIA FERREIRA0003302156 ANDERSON LUIZ BARBOSA DIORIO0003300719 ANDERSON LUIZ DOS SANTOS0003301587 ANDERSON MENDES DA SILVA0003301915 ANDERSON RIBEIRO DO AMARAL0003300763 ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS0003301434 ANDERSON SILVA DOURADO0003300281 ANDRE AUGUSTO RODRIGUES0003301739 ANDRÉ LUIS DE SOUZA0003301225 ANDREA APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO0003300316 ANDREA CRISTIANE APARECIDA DO NASCIMENTO SALA 108INSCRIÇÃO NOME0003300053 ANDREA GALVÃO DE FRANÇA0003300178 ANDREA GUERRA MIRANDA NASCIMENTO0003300024 ANDREA SILVESTRE DA SILVA0003301370 ANDREIA APARECIDA ALVES0003302158 ANDREIA APARECIDA GRANNA0003301062 ANDREIA APARECIDA PAULO DOS SANTOS0003301456 ANDRÉIA CRISTINA DE OLIVEIRA0003300606 ANDRÉIA DE FÁTIMA MOURA DE OLIVEIRA

Page 59: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

59DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

0003301604 ANDREIA NUNES DE SIQUEIRA COELHO0003300312 ANDREIA PEREIRA ALVES0003300216 ANDREIA SIMONE PIZOLLIO0003300646 ANDRESSA KARLA DEOCLIDES TOLEDO0003302005 ANDRESSA MARTINS CAMPOS0003301937 ANDRESSA NEVES0003301462 ANDREZA DALANA KRETTI DOS SANTOS CELLEGHINI0003300633 ANEDINA MARIA DA SILVA CORREA0003300847 ANELISE MARTINS0003301877 ANGELA CRISTINA DA SILVA0003301690 ANGELA CRISTINA EVARISTO0003301722 ANGELA MARIA ORTEGA0003300593 ANGELICA CRISTHINA MARCOLINO0003301666 ANGELICA DOMINGOS DAS NEVES0003300225 ANGELINA APARECIDA SILVA DE LIMA0003300417 ANICIANA ALVES DA COSTA SANTOS0003300538 ANITA MARIA GERMANO0003300604 ANTONIA BATISTA DE BRITO0003300703 ANTONIA JACIARA MENDES DA SILVA0003302112 ANTONIA MARCELINA DA SILVA0003301624 ANTONIO BUENO CREPALDI0003300425 ANTONIO CARLOS BUENO0003301530 ANTONIO DA SILVA LEITE0003300907 ANTONIO FERRAS SANTOS0003301891 ANTONIO GILBERTO FARIA JUNIOR0003300219 ANTONIO MARCOS PROCOPIO0003300180 ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO0003300896 ANTONIO SERGIO DE SOUZA0003300487 APARECIDA ALVES DE SOUZA GONÇALVES0003300463 APARECIDA BARBOZA DE OLIVEIRA FELIZARDO0003301992 APARECIDA BERNARDO DOS SANTOS ALVES0003302017 APARECIDA COALHARELI FERNANDES FERREIRA0003300439 APARECIDA DE FÁTIMA CORNACCHIONE0003300486 APARECIDA DE FÁTIMA JERÔNIMO MESQUITA0003300859 APARECIDA DE FATIMA PEREIRA0003301838 APARECIDA DOS SANTOS PINTO0003301756 APARECIDA FATIMA DA SILVA0003301321 APARECIDA FERNANDA FONSECA0003300304 APARECIDA LEONOR DE SOUZA0003300615 APARECIDA REGINA CRISTINO DE ALMEIDA0003300036 APARECIDA REGINA MAGATTI0003301826 APARECIDA RIBEIRO0003300910 APARECIDA TEODORO DE MARCO0003301980 APARECIDA VIANA PIRES DE MORAES0003301909 APARECIDO CICERO TAVERA0003301111 APARECIDO DA CONCEICAO0003300901 APARECIDO DA SILVA SANTOS0003301378 APARECIDO DONISETI LEANDRO0003302115 ARACELI APARECIDA SANTANA0003300860 ARCY PEREIRA ROCHA0003301093 ARIANA MARIA OLIVEIRA CARDOSO0003300870 ARIANE REGINA ALVES PEREIRA0003300840 ARIETE PEREIRA BRONZATO0003301094 ARINDA MARIA DA COSTA MAFFEI0003300499 ARIOMAR MIRANDA0003300969 ARISTOTELES BARNABE ALVES0003300461 ARLETE PRISCILA NUNES RIBEIRO SALA 111INSCRIÇÃO NOME0003300605 ARLETE PRISCILA ROSA0003301224 ARLETE TERESINHA PEREIRA GONÇALVES0003301895 ARNALDO MENDES0003301385 ARTUR BORGES DE CARVALHO JUNIOR0003301523 ÁUREA BATISTA DOS SANTOS0003300918 BENEDITA DIAS PRADO CAMARGO0003301004 BENEDITA RODRIGUES MACHADO SANTOS0003302097 BENILDE ANGÉLICA FIORI0003301863 BERENICE APARECIDA SILES SILVA0003300855 BERNADETE ALENCAR BRASIL0003302150 BERNADETE MOREIRA0003302014 BRUNA GUARNETTI PEREIRA0003301475 BRUNNA BELLINI DE OLIVEIRA

0003302139 BRUNO CALIXTO DOS SANTOS CARVALHO0003301736 BRUNO HERRERA ARUTH0003302091 BRUNO LOPES0003300752 CACILDA DE OLIVEIRA SOUZA0003300093 CAMILA DOS SANTOS SILVA0003301290 CAMILA SILVA GONÇALVES0003301200 CAMILA TRAVALINO ROBIN0003300698 CARINA DA SILVA0003301141 CARLA GABRIELA DE SOUZA CRUZEIRO0003300845 CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA0003301687 CARLOS ALBERTO BOGNAR SACOMAN0003301843 CARLOS ALBERTO DA SILVA ALVES0003302015 CARLOS ANDRE ZEQUI MARQUES0003300357 CARLOS AUGUSTO CABRAL RIBEIRO0003300609 CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MATEUS0003301347 CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VASCONCELOS JUNIOR0003301000 CARLOS DE OLIVEIRA0003300914 CARLOS EDUARDO CAZASOLA0003300386 CARLOS EDUARDO COSTA GUIMARAES0003301646 CARLOS EDUARDO DE JESUS0003301723 CARLOS EDUARDO FERREIRA0003300456 CARLOS HENRIQUE C. CHECHI0003300329 CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE YAMASHITA0003301016 CARMEN LUCIA ALVES0003300882 CARMINHA FERNANDES0003301933 CAROLINA DA PAIXÃO FERREIRA DA SILVA0003301083 CASSIA CATELLI CAVIQUIOLI0003300187 CATIA APARECIDA BRAZ COELHO0003301231 CATIA LILIANE VIEIRA DE MELO0003301774 CÁTIA RODRIGUES DOS SANTOS0003301979 CECILIA BARBOSA XAVIER0003300241 CELESTE KAWAGUTI HONDA0003300708 CÉLIA CRISTINA PAULINO0003300148 CELIA MIEKO ENDO MISSAKA0003300522 CÈLIA REGINA BETTIL0003300823 CELIA REGINA MARIA COSTA LOPES0003301326 CELIA REGINA TAVARES DE SOUZA0003301630 CELINA DA CONCEIÇÃO MORENO LIRA0003300080 CELINA DENIS FERREIRA DA SILVA0003300591 CELIO SOUTO DE BRITO0003300414 CELSO APARECIDO LEANDRO DOS SANTOS0003301409 CELSO CARLOS FERNANDES0003300909 CELSO RICARDI BATISTA DE PAULA0003301018 CESAR APARECIDO DE SOUZA0003301548 CESAR JOSE DA SILVA0003300438 CIBELI CRISTINA PELEGRINO0003300714 CICERA BOANI DE CARVALHO DOS SANTOS0003302135 CICERA MARILENE PEREIRA0003300979 CIDICLEIA REGIANE PEREIRA0003302009 CINTHIA FERNANDA GOMES0003301019 CINTIA CRISTINA PEREIRA0003300558 CIRLEI LEME SALA 112INSCRIÇÃO NOME0003300693 CLARICE DA SILVA0003300551 CLARICE HERCULANO BERTONE0003301024 CLARISSE ANIELLA GRIJO0003301205 CLAUCIA CATELLI CAVIQUIOLI BALAMINUT0003300733 CLAUDECIRA DOS SANTOS0003300625 CLAUDETE ALVES DE OLIVEIRA0003301991 CLAUDETE DOMINGUES PEDRO0003300734 CLÁUDIA APARECIDA MARQUES DA ROCHA0003301929 CLÁUDIA APARECIDA PEDRO JESUS0003301645 CLAUDIA BARBOZA MARQUES DA SILVA0003301762 CLAUDIA DA SILVA0003300214 CLAUDIA DA SILVA MARTINS0003301545 CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERMIANO0003301568 CLAUDIA FRABETTI JORGE0003301940 CLAUDIA LIMA DE FIGUEIREDO0003300117 CLAUDIA LUZIA AFONSO0003301257 CLAUDIA RAMOS NUNES MACUICA0003301165 CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA VERLI

Page 60: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

60 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

0003300062 CLAUDIA VALERIA TAVORA0003300726 CLAUDINEI CONCURUTO0003301901 CLAUDINEIA APARECIDA CARDOSO0003301851 CLAUDINEIA DE GOES MARTINS0003300432 CLAUDINO FELIPE JÚNIOR0003301832 CLAUDIO DOS SANTOS SA0003301103 CLAUDIO TREVISAN0003300981 CLAUDOMIRO BARBOZA DA SILVA0003300602 CLAYTON HELIO TELES SANTOS DE OLIVEIRA0003301770 CLEBERSON MARCIANO PINHEIRO CARDOSO0003301503 CLEIA CRISTINA RODRIGUES0003302065 CLEIDE APARECIDA RODRIGUES PIMENTEL0003300300 CLEIDE MORAIS LEONALDO DE BRITO0003300518 CLEIDE NERY VIEIRA0003301608 CLÉLIA ANDREAÇA JOSÉ DE AMARAL DEANO0003301199 CLEUCI MARIA COELHO0003301046 CLEUMA OLIVEIRA DA SILVA0003302027 CLEUSA APARECIDA BALDO0003302087 CLEUSA JUSTINO DA SILVA0003301884 CLEUSA RODRIGUES0003300608 CLODOALDO APARECIDO DOMINGUES LEITE0003301748 CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS0003301753 CONCEICAO MARIA DE SOUZA RIBAS0003300878 CONCEIÇÃO VENITO DE PAULA0003302069 CREMIR RICARDO MODESTO PIMENTEL0003300980 CRISBER MORANI RODRIGUES MAFFEI0003300407 CRISLANE DA SILVA MARQEUS AFONSO0003301729 CRISTIAN DE CARVALHO FONTES0003301447 CRISTIANA APARECIDA DE BARROS SILVA BENEDETTE0003300568 CRISTIANA DOS SANTOS SILVERIO0003301805 CRISTIANA MANOEL DA SILVA0003300095 CRISTIANE AMARAL0003300299 CRISTIANE APARECIDA SCHEDA0003300632 CRISTIANE CRISTINA CARDOSO0003301848 CRISTIANE ELAINE MACHADO0003300126 CRISTIANE GOMES ALVES0003300011 CRISTIANE MARIA BOAVENTURA GINEZ0003300974 CRISTIANE PEREIRA BARROS0003301970 CRISTIANE RUIZ CUSTODIO CORONEL0003302022 CRISTINA FIGUEIRA RAMOS DOS SANTOS0003302025 CRISTINA FRANCISCO DOS SANTOS PINHEIRO0003301433 CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS PINHEIRO0003300421 DANIELE RODRIGUES0003301486 DAGMAR CECILIA HENRIQUE0003300310 DAIANA CORREIA DA SILVA0003301734 DAIANA DOS SANTOS NEVES0003301230 DAIENE PAULA REIS VIEIRA SALA 201INSCRIÇÃO NOME0003300985 DAIR DOS SANTOS LOPES0003300611 DALVA APARECIDA TEIXEIRA0003301817 DAMARIS CLARICE CAMPOS CHAVES0003300478 DAMARIS DOS SANTOS0003300337 DAMARIS MORAES PAVANI0003300824 DANIEL CHAM0003301786 DANIEL DE CASTRO FARIA0003300836 DANIEL DE OLIVEIRA PERES0003301301 DANIEL JOSE DOS SANTOS0003300484 DANIEL LUIZ GONÇALVES0003301351 DANIELA APARECIDA BUTRICO0003301804 DANIELA CRISTINA MENDES DA SILVA0003300057 DANIELA DA SILVA RICARDO0003300084 DANIELA GRINGO BATISTA0003301540 DANIELA HUSS0003300101 DANIELA JANJACOMO PONCE0003300940 DANIELE CRISTINA PARDO AGULHARE0003301404 DANIELE FERREIRA DE ALMEIDA0003301250 DANIELE PIMENTEL BARRETO0003300793 DANIELLE ADRIANE FERNANDES0003301998 DANIELLE APARECIDA DOS ANJOS MESQUITA0003302031 DANIELLE DE SOUZA GOIVINHO0003302148 DANIELLE MUSTAFA DELICATO

0003301057 DANIELLY ALINE DIONIZIO PAINI0003301677 DANILO CHAGAS DA SILVA0003301414 DANILO FERREIRA ZANATA0003300455 DANILO NEVES SILVA0003301869 DANYELLE FAGUNDES PEREIRA0003301969 DARCIA DA SILVA CARVALHO0003301398 DARLENE LIMA MARQUES0003300353 DAVI ALVES PEREIRA0003301642 DAYARA CRISTINE MACHADO DE PAULA0003300664 DAYGLESON TAVARES DA SILVA0003301112 DEBORA APARECIDA DE ALMEIDA GONÇALVES0003301647 DEBORA BARBOZA0003301500 DEBORA BORGES ESTEVAM0003300590 DEBORA FERNANDA CRUZ FRANÇA0003300356 DÉBORA REGINA PÉRES RIQUETE0003300962 DÉBORA VERONEZ DE QUEIROZ COSTA0003301160 DEILE MARCIANO0003301801 DEISY CHIES0003301638 DEIVID DOS SANTOS PIZELLI0003302177 DEJACIR ALVES DE OLIVEIRA0003300718 DEJANIRA SANCHES MIRANDA ROMANO0003301336 DENICE PINTO DE CAMARGO0003300379 DENISE DAMARIS TOLEDO BARROS0003301541 DENISE PAULINO ARANCIBIA MUÑOZ0003300856 DENIZE CANEDO MACEDO0003300583 DEOLICE MARIA POLATO AGUILHAR0003300103 DEOLINDA RODRIGUES FERREIRA0003300696 DERCILIA DE MELO SOARES0003300621 DEUMA DE FATIMA DOTTA0003301806 DIANA ANASTACIA CAVALCANTE LINS SILVA0003300041 DIEGO MESSIAS VICENTE LEITÃO0003300956 DIEGO MIGUEL DA SILVA0003300222 DIENEFIRELY NASCIMENTO SALGADO0003300040 DINO MARIO SILVA DE OLIVEIRA0003301831 DIRCE DE FATIMA MENEZES0003300042 DIRCEU CARLOS SILVA JÚNIOR0003300393 DISNÉIA CRISTINA DA SILVEIRA0003302043 DJANE SALVATERRA RAMALHO0003301997 DOLORES DE OLIVEIRA PARADELA DE SOUZA0003300967 DOMINGOS SALVADOR DE LIMA0003300387 DORALICE APARECIDA NABA0003301232 DORIVAL BIGHETTI NETO SALA 202INSCRIÇÃO NOME0003301379 DORIVAL CAMILO0003300072 DOUGLAS BALBINO DA SILVA0003300113 DOUGLAS WILIANS DE CARVALHO GOMES0003301738 DRIELEN CRISTINY DA SILVA TEODORO0003301355 EDERSON SILVA DOS SANTOS0003301396 EDILAINE APARECIDA PEDRO0003300989 EDILEDA APARECIDA BRIGUENTI DE GODOI0003301999 EDILEUSA PEDRO DO NASCIMENTO DOS ANJOS0003300256 EDILEUZA MARCELINO0003300527 EDILSON RIBEIRO DE QUEIROZ0003301252 EDIMARA APARECIDA CIPRIANO0003302042 EDINA PEREIRA COITINHO0003301215 EDINEI DE OLIVEIRA0003301923 EDINÉIA ANGELA DE PAULA0003301728 EDINEIA MOTA GASPAR0003302011 EDINEY DE SOUZA NASCIMENTO0003301457 EDISON ANDRE BELLINI JUNIOR0003302131 EDITH SANT ANA0003300123 EDIVALDO DIAS DOS SANTOS0003300645 EDIVALDO SOARES DOS SANTOS0003300545 EDMILSON FRANCISCO FERRAZ0003300254 EDNA BARBOSA DE OLIVEIRA0003301987 EDNA CANDIDA SANTIAGO DA SILVA0003301324 EDNA DE FREITAS BARBOSA0003301928 EDNA MARIA FORTUNATO0003300802 EDNA RODRIGUES DA SILVA0003301474 EDNEIA BASTOS PINHATA0003302024 EDNEIA FRANCISCO DA PAZ IGNACIO LUIZ

Page 61: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

61DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

0003300411 EDNILSON LOPES JUSTINO0003302161 EDNILSON RIBEIRO0003301535 EDSON VICENTE FIDELIS0003300079 EDUARDO APARECIDOBARBOSA DA SILVA0003300175 EDUARDO CLEMENTE DE SOUSA0003302055 EDUARDO DE OLIVEIRA LEME0003300510 EDUARDO HENRIQUE APOLONIO BUCOVIC DE SOUZA0003302003 EDUARDO LUIZ SEBASTIAO0003301187 ELAINE APARECIDA DE CARVALHO0003300502 ELAINE CRISTINA CARIIEL DINIZ0003301377 ELAINE CRISTINA DA ROSA0003301310 ELAINE CRISTINE DA SILVA0003300170 ELAINE MARIANO DA SILVA0003300945 ELAINE REGINA PEREIRA MATTOS0003301815 ELAINE RODRIGUES BORGES0003302172 ELAINE RODRIGUES DE ALMEIDA0003302080 ELEANO TORCINELLI0003302068 ELEN JAQUELINE FERREIRA0003301362 ELENI DAMAZIO DE OLIVEIRA JANDREICHE0003300572 ELENICE CIRILO GOMES0003301888 ELENICE DE CASSIA COSTA0003301554 ELENICE DIAS LOPES DA SILVA0003300371 ELIANA APARECIDA ARAUJO0003300099 ELIANA APARECIDA TURCATO MEDEIROS0003301108 ELIANA CRISTINA MACHADO0003300687 ELIANA CRISTINA MORAIS VICENTIN0003300032 ELIANA DA CONCEIÇÃO PEDROSO0003302051 ELIANA DE OLIVEIRA MEIRA0003301154 ELIANA VENANCIO DA ROCHA DE MAIO0003301153 ELIANE CAMPOS MARQUES0003300892 ELIANE DOS SANTOS0003301133 ELIANE GONÇALVES0003302113 ELIANE LUCIA DA SILVA0003301514 ELIAS MOREIRA DA SILVA0003300110 ELIENE MARISA DA SILVA0003300825 ELIETE MARIA PAVAN0003301985 ELISANGELA DE SOUSA DA SILVA

SALA 203INSCRIÇÃO NOME0003300844 ELISANGELA MARILDA GUILHERME0003301479 ELISÂNGELA MOREIRA DA SILVA0003300457 ELISANGELA RIOS FOSTER0003301672 ELISANGELA ZACARIAS0003300069 ÉLITA ANDRESA AGUIAR FLORIANO0003300813 ÉLITO MARCOS DE CAIRES MUNIZ0003301882 ELITON DOS SANTOS BEZERRA0003301140 ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS CRUZ0003301634 ELIZABETE MOLINA SILVA0003301567 ELIZANDRA DA SILVA APOLINARIO0003300951 ELIZANGELA DOS SANTOS IVANOVAS0003301341 ELIZANGELA FOLHA RODRIGUES CASADO0003300857 ELIZANGELA RIBEIRO DEMARQUE0003301862 ELKER MARTINS FERREIRA0003300037 ELLEN CRISTINA QUINTANILHA FRANCISCO0003301085 ELOISA ALONSO SOLANA CASSIMIRO0003301718 ELOISA CUSTODIO PEDROZO0003300765 ELZA VICENTE DA SILVA0003300516 EMERSON LUIS DO PRADO0003300971 ERICA ALBINA DE PAULA0003302076 ÉRICA DOS SANTOS NUNES0003301743 ERIKA BRANCO MORAES AMARAL0003301703 ÉRIKA BUENO DE OLIVEIRA SOUZA0003300950 ERIKA DA COSTA0003301493 ERIKA YUMI YAMASHITA PEREIRA DE SOUZA0003301740 ERINEIA ELIETE MATHIAS DE JESUS0003301857 ESLI GRACINDO ALVES0003300686 ESTELA MARIA COSTA0003301009 ESTER LAINE PESSOA MARTIN0003301056 EUCLIDES RIBEIRO GOMES0003300446 EUNICE ROSA DE OLIVEIRA

0003300491 EUNICE SOUZA SANTANA0003300073 EVA APARECIDA COSTA0003300292 EVANDRO AMATTE NICOLETTI0003301172 EVANDRO TONETI GUIMARES0003302045 EVANDRO VITOR IGNACIO DE FARIA0003302018 EVANY GOMES DE OLIVEIRA0003301866 EVERALDO SIMÕES CAVO0003300168 EVERTON APARECIDO PINHEIRO0003300993 EVERTON VICENTE DOS SANTOS0003300742 EWERTON RENATO FELICIANO0003300727 EYDE CORREIA DOS SANTOS0003301265 EZEQUIEL APARECIDO GONÇALVES0003301263 FABIANA APARECIDA MONTORO FERREIRA0003300363 FABIANA CRISTINA BASTOS0003301742 FABIANA REGINA CARVALHO0003301035 FABIANA SANDI MELLO0003301295 FABIANA SANTOS SOUZA0003300783 FABIANE ELOY FERREIRA0003301958 FABIANI VENANCIO PEDROZA0003300639 FABIANO DOS SANTOS MENEZES0003300194 FABIO CARDIM CARREIRA0003300142 FABIO DA SILVA SANTANNA0003302111 FABIO FRANCIS DA SILVA0003301423 FABIO FRANCO0003300077 FABIO GUERRA CAETANO0003301853 FABIO HENRIQUE CUBA0003301422 FABRICIA FERNANDA CESAR0003302149 FABRÍCIA GOMES PEDREIRA0003301438 FABRICIO ALVES FERNANDES0003302104 FÁTIMA APARECIDA DE MELO0003301403 FATIMA APARECIDA MARIA0003301751 FÁTIMA APARECIDA MORALES COSTA0003302118 FATIMA BENEDITA WENCESLAU ALVAREZ0003301914 FÁTIMA CARVALHO RIBEIRO SALA 206INSCRIÇÃO NOME0003301750 FATIMA DE PAULO DA CONCEIÇAO DE OLIVEIRA0003301453 FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA0003300205 FATIMA SOLIADORA MAURICIO0003301537 FERNANDA CRISTINA COLASSO0003301879 FERNANDA CRISTINA MOREIRA0003300230 FERNANDA DE ARAUJO MORAES0003300320 FERNANDA DE MOURA0003302081 FERNANDA DE OLIVEIRA FERASOLI0003301518 FERNANDA DOS SANTOS JACQUES DE FREITAS0003300574 FERNANDA MIRANDA0003301100 FERNANDO APARECIDO TELES0003300109 FERNANDO LUIZ DA SILVA0003301726 FERNANDO PEREIRA0003300206 FERNANDO PEREIRA DE LIMA0003300831 FERNANDO PINHEIRO SERRA0003300270 FLAVIA DA SILVA PEREIRA0003301489 FLÁVIA MESQUITA MARTINS RAMOS0003300577 FLAVIO ANDRADE0003301594 FLAVIO MARTINS DOS SANTOS0003301288 FLAVIO PEIXOTO ALONSO0003300217 FLAVYANNE ALVES BARROS0003300937 FLORA INES GARCIA0003300295 FRANCIANY CAMILA PORTEL0003300550 FRANCIELLE HERCULANO BERTONE0003301813 FRANCIELLE OLIVEIRA SAUDINO0003301477 FRANCILENE YAMANE0003301235 FRANCINE APARECIDA CARDOSO0003300571 FRANCINETE GRANGEIRO DA SILVA0003300637 FRANCISCA DA SILVA0003300712 FRANCISCA HELDA FARIAS DA SILVA0003300665 FRANCISCA LUIZ PEREIRA0003300157 FRANCISCO APARECIDO GIMENEZ0003301844 FRANCISCO CARLOS FURTADO0003302154 FRANCISCO CESAR CAMPOS OLIVEIRA0003300531 FRANCISCO JOSE DA SILVA0003301170 FRANCISCO LEMOS DE ALMEIDA

Page 62: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

62 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

0003301873 FRANCISCO NASCIMENTO DESOUZA0003300858 GABRIEL ADRIANO BASILIO0003301073 GABRIEL FELICIO MARTINS DOS SANTOS0003301918 GABRIEL FERNANDO SOARES0003301331 GABRIELA CRISTINA DE SOUZA0003300529 GABRIELA CRISTINA PINTO0003300160 GABRIELA DOS SANTOS BORNATO0003301539 GEISEBEL CRISTINA GOMES0003301129 GENERIO DAMASCENO E SOUZA JUNIOR0003301667 GENIVALDA OLIVEIRA NOGUEIRA DE SA0003300631 GEOVANA ALINE TAQUETO MORALE0003301161 GERACI FERREIRA DIAS0003301061 GERALDA DUARTE0003301206 GERALDO FERREIRA LIMA FILHO0003300663 GERALDO JOSE DE FREITAS SANTOS0003301484 GERMANO BELO PONTES0003300116 GICELI NEVES DACOSTA BRITO0003300533 GILDO BOMFIM DA SILVA0003301104 GILMARA APARECIDA DE SOUZA DA SILVA0003302174 GILMARA DE GODOI TERENCIANO0003300749 GILMARA MARQUES SAID0003301936 GILMARA RIBEIRO TONON0003300066 GILVAN CANDIDO DE SOUZA0003301251 GIOVANA APARECIDA FIGUEIREDO BARBOSA0003300348 GIOVANA VIEIRA DA ROCHA0003301693 GIOVANY BRUNNO CINEGAGLIA0003300952 GISELE CRISTINA DE MENEZES0003301089 GISELE CRISTINA DE SOUZA0003301526 GISELE DIAS DE SOUZA SALA 207INSCRIÇÃO NOME0003301054 GISELE EUZÉBIO ALEGRIA0003300388 GISELE FERNANDA MORENO0003300380 GISELE KALIL DA FONSECA FIGUEIREDO0003301088 GISLAINE FRANCO DA SILVA0003302122 GISLEI MARCELO PIMENTA0003302138 GISLENE APARECIDA AVELINO0003300822 GIULIANA CRISTINA GUERRISI0003300112 GIULIANA RAQUEL FREITAS0003300810 GLADIS MIRIAM QUINTANA0003301442 GLAUBER LEONEL DA SLVA CAMPOS0003300276 GLAUCIA DE FATIMA GARCIA0003301126 GRACIANA PAULA DE GODOY FERREIRA0003300358 GUILHERME NONATO DOS SANTOS0003301860 GUILHERME RAIMUNDO MOURA0003301441 GUILHERME RIBEIRO COPPI0003300382 GUSTAVO ALEXANDRE DE OLIVEIRA0003300891 GUSTAVO LEANDRO JOEL0003301053 GUSTAVO PEREIRA DIAS DOS SANTOS0003301932 HARLEY DE OLIVEIRA JEREMIAS0003300517 HATILA CABRAL RIBEIRO0003302146 HELDER DA SILVA LIMA0003300767 HELEN MARINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA0003301840 HELENA APARECIDA DE RISSI MORETTO0003301854 HELENA MARIA LUZIA GONÇALVES0003301674 HELIO FERREIRA MILANO0003300269 HENRIQUE ALVES LIMA0003300720 HERBERT LIMÃO.GOMES0003300809 HERCILIA FATIMA GRANDE0003301079 HERIKE DE CASTRO E SILVA0003300729 HUGO GOMES LADEIRA0003300883 ICHELE CRISTINA PATROCINIO0003301773 IDAGDA REGINA DO CARMO0003300129 IDNEUZA APARECIDA MORENO ALVES0003300943 ILMA MACIEL RUDEK0003300263 INES DA SILVA ROSA ALVES0003300102 IRACELMA BARBOSA SANTOS0003301760 IRACI DA COSTA SANTOS0003301542 IRAILDE OLIVEIRA SOARES0003300472 IRANI GASPAR LEMOS DE SALES0003301531 IRENE DOS SANTOS0003301216 IRINA GIMAEL DE SOUZA

0003301584 ISAAC REBOUÇAS MARTINS0003300728 ISABEL CARVALHO PEREIRA0003300675 ISABEL CRISTINA MARIANO0003301501 ISABELI CRISTINA PIZZELLO FERREIRA0003300322 ISAC HUDSON MATIAS0003301671 ISIS KATIUCIA RIBEIRO DE MATOS0003301312 IURI GUISSONI QUAGLIA0003301686 IVALDO DE MELLO JUNIOR0003301590 IVANI BORGES DOS SANTOS DOMINGUES0003300778 IVANIA APARECIDA DE PAULO SILVA0003302098 IVANIA MARIA DA SILVA ESPIRITO SANTO0003301855 IVANIL APARECIDA PEREIRA NUNES0003301304 IVANILDE AUGUSTINHO CABESTRE0003302085 IVETE GOMES BIANCONE0003300653 IVONE ACÁCIO DA SILVA0003300877 IVONE ELISABETE REIS0003301430 IZABEL CRISTINA DO AMARAL FROTA PARDINI0003301293 IZABEL DA SILVA DE OLIVEIRA0003301254 JADILSON MUNHOZ MANZATTO0003301870 JAILSON APARECIDO BALBINO0003300561 JAIR BRASIL DA CONCEIÇÃO0003300830 JAIR DE CAMARGO0003300995 JAIR FORTI JÚNIOR0003300930 JAIRO SEBASTIÃO FERREIRA SALA 208INSCRIÇÃO NOME0003301872 JANAINA ALMEIDA DA SILVA0003301924 JANAINA APARECIDA FRANCO0003302006 JANAINA APARECIDA SOARES0003301055 JANAINA BATISTA DE OLIVEIRA0003301763 JANAINA MADEIRA0003300534 JANAINA VALIM0003300247 JANAINE AUGUSTINHO0003301822 JANDIRA ROSA DE OLIVEIRA0003301388 JANETTE CORTONEZI BAIO0003300926 JAQUELINE DE SOUZA CRISTIANO0003302021 JAQUELINE FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA0003300150 JEAN AUGUSTO PEREIRA0003301253 JEFERSON LUIZ DAMIAO0003300580 JEFFERSON DA SILVA ARRUDA0003301060 JEOSE CARLOS DA SILVA0003300426 JESSICA ALVES VIANA0003300451 JESSICA CRISTINA RODRIGUES BISPO0003300740 JESSIKA APARECIDA CARLOS DA SILVA ALVARES DE MATTOS0003301633 JHONNATAN CONRADO RODRIGUES0003300875 JHONY D ANGELIS0003301287 JOANA DARC DA SILVA0003300785 JOANA MIGUEL DA SILVA0003302026 JOANA PATROCINIA DE OLIVEIRA0003300176 JOÃO APARECIDO BARBOSA0003301965 JOÃO CARLOS DOMINGUES DOS SANTOS0003300614 JOAO CARPANEZE0003301086 JOAO EURIDES PEREIRA0003301128 JOÃO HENRIQUE SILVA RUIZ0003300998 JOÃO PAULO RODRIGUES BUENO0003301208 JOÃO PEDRO CAMILO SILVA0003301595 JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO0003301392 JOÃO VICTOR LOCKMANN0003300082 JOHN LENNON RODRIGUES VALENTIM0003300374 JOICE NASCIMENTO MARTIN0003300774 JONATÁN ELIEZER NUNES0003300816 JONATHAN DA SILVA ARRUDA0003301203 JONATHAN DE SOUZA0003300464 JORGE LUIS DA SILVA CORREIA0003301342 JORGE PAULO RAQUEL JUNIOR0003300378 JOSÉ ANTONIO EUGENIO0003302094 JOSE ANTONIO REIS ZANATA0003300135 JOSE BARBOSA LUCIANO0003301900 JOSE CARLOS FERNANDES JUNIOR0003301775 JOSE CLEMENTE VILHARBA0003301246 JOSÉ DE OLIVEIRA0003301920 JOSE FLAUSINO MOREIRA

Page 63: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

63DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

0003301785 JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR0003301319 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA0003300288 JOSE MARCELO RAVANHAN0003300739 JOSE NICOLA CARDOSO DE ARAUJO0003301044 JOSE ROBERTO ROMANO0003300721 JOSEFA SARAH DE SOUZA0003300644 JOSELI SANTANA0003301233 JOSELINA LOPES DOS SANTOS0003300458 JOSIANE ANDREIA CORDEIRO CALLEJON0003301544 JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA0003300623 JOSIANE DE ABREU0003300397 JOSIANE FERREIRA BATISTA0003301372 JOSIANE MIRANDA OLIVEIRA0003300154 JOSIMARA APARECIDA SIQUEIRA DA SILVA0003301136 JOSMEIRE FERNANDES NAVARRO0003301504 JOVELI ROSSI PRIMO DE SOUZA0003301482 JOVINA APARECIDA PETENTE VIANA0003301017 JUCEIA REGINA FRANCO BENTO0003300475 JUCELEI APARECIDA ROBERTO COELHO DE SOUZA SALA 209INSCRIÇÃO NOME0003301811 JUCINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA0003301075 JUDINÁLIA GONÇALVES DOS SANTOS0003301428 JUDITE FERREIRA0003300808 JUDITH BARBARA DE QUEIROZ FILHA0003301897 JULCILEIA DE CASSIA DE ARAUJO0003301669 JULIA DE INÊS BEZERRA DOS SANTOS0003300033 JULIA MARIA RODRIGUES HOMELIS FLORIANO0003301778 JULIANA APARECIDA MARTINS0003300043 JULIANA APARECIDA SCANTIMBURGO MANSO0003302019 JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA0003300477 JULIANA CELESTINO LOPES CRUZ0003300212 JULIANA FERREIRA0003300163 JULIANA KARLA ZANELATO0003301373 JULIANA MARIA RUZZON DUTRA MAGALHÃES0003300045 JULIANA TOLEDO FIRMINO0003300273 JULIANA VALIM0003301927 JULIANO RIBEIRO BARBOSA0003300794 JULIANO TADEU SIMIONATO0003301197 JULIO CESAR CORTEZ DE SOUZA0003302130 JULIO CESAR FELIPE MARÇAL0003301696 JULIO CESAR SILVA0003300490 JUSSARA DE CASSIA ANDRADE COSTA0003300897 KAREN CRISTINA DE SOUZA0003300688 KAREN CRISTINE PINTO DO NASCIMENTO0003301779 KAREN CUNHA ANTUNES0003301143 KAREN DA SILVA MARTINS0003300453 KARINA DAMAZIO JANDREICHE SILVA0003301867 KARINA SILVA PEREIRA0003301600 KARINA TAMIRIS PAVAN ALVES JOEL0003301329 KARISSA EVELIM DA SILVA0003300692 KARLA LARISSA DA SILVA MENDES0003301383 KATIA DA SILVA LEANDRO0003301109 KATIA DO NASCIMENTO CORREA CRUZ0003301836 KATIANE MENEZES DE OLIVEIRA0003302034 KEBELLYN CAROLINE DO NASCIMENTO0003301898 KEITY DAIANE DA SILVA SOARES0003300863 KELIA DALILA PIRES0003300185 KELLY GARCIA MUNIZ0003300879 KELLY LUIZI BRAGA0003300677 KELLY VANESSA LEIZICO0003301983 KLEANE GUEDES SIMÕES DOS SANTOS0003300342 KLEBER AERTZ ANZOLIN0003300526 KLEBER ALBINO0003300895 KLEBER LUIS CESTARI0003302044 LAERCIO DOS SANTOS0003301495 LAIDE APARECIDA ABRANTES DE SOUZA0003300641 LARISSA SOARES DA SILVA0003301922 LAYANE DE FATIMA GASPARINI0003300915 LAYS FERNANDA GONCALVES ORDANI0003300821 LEANDRO AUGUSTO COSTA LOPES0003301814 LEANDRO CHINALE DE SANTANA

0003300058 LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS0003301077 LEIA RODRIGUES SILVA0003300833 LEILA ADRIANA GONÇALVES GIMENEZ0003301617 LEILA CASTOR DE FARIA0003300434 LEILA DE FREITAS RIBEIRO DA SILVA0003301026 LELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA0003300987 LEONARDO MACHADO LIMA0003302100 LEONICE ALVES CHAVES0003301359 LEONILDO DE OLIVEIRA0003300195 LETICIA CAROLINE PEREIRA0003300560 LETICIA DIAS DE SOUZA0003300253 LETICIA RUIZ0003301150 LIGIA GERONIMA DIAS ALQUERRO0003301368 LIGIANE DA SILVA PERES SALA 210INSCRIÇÃO NOME0003300141 LILIAN CRISTINA GONÇALVES0003301962 LILIAN LEMES0003302041 LILIAN MARIA ALVES0003300267 LILIAN RONDONI DA SILVA0003301432 LILIANA CONCEICAO DE CAMARGO0003302163 LINDAMAURA CARVALHO DA SILVA0003301807 LINDINALVA LAURENTINO DA SILVA FREITAS0003300328 LOURDES DE FREITAS0003300835 LOURDES FRANCISCO TEZA0003301337 LUCAS FELIPE DE CARVALHO CAMPOS0003300338 LUCAS PIRES DE SOUZA0003301905 LUCIA ALVES DOS SANTOS0003301292 LUCIA APARECIDA DA LUZ0003300613 LUCIA BARBOSA ALVES GUEDES0003300955 LÚCIA CRISTINA DE ARAUJO0003301746 LUCIA HELENA CORREA0003300423 LUCIA HELENA GODOY SEVERINO0003301218 LUCIA HELENA OLIVEIRA SOUZA RODRIGUES0003300745 LUCIA HELENA WENZEL POLICE LOUREÇO0003300144 LUCIA MARIA DE PONTES0003301960 LUCIA MARIA DE SOUZA BARBOSA0003301524 LUCIA REGINA CLEMENTINO RODRIGUES0003300917 LUCIANA ALVES DA SILVA MORAES0003301427 LUCIANA ANDREA SAES SANTIAGO0003301176 LUCIANA ANTONIA RIBEIRO0003300399 LUCIANA BARBOSA PASCOALINO DE ARRUDA0003301064 LUCIANA CARDOSO RIGHETTI0003301264 LUCIANA DE OLIVEIRA CARVALHO0003300674 LUCIANA DE SOUZA SERRADOR GONÇALVES0003300158 LUCIANA LUZIA XAVIER DA SILVA0003301279 LUCIANA SANTOS SILVA0003300395 LUCIANE NASCIMENTO BARBOZA0003300807 LUCIANE VALERIA ANDRE0003300441 LUCIANO DE SANTANA SILVA0003301325 LUCIANO PENHA0003301402 LUCIDALVA INES RODRIGUES DAMASCENO0003301628 LUCIENE DOS SANTOS DE SOUZA0003300251 LUCILENE BERLARMINO DE SOUZA0003302117 LUCILENE DOS SANTOS FERNANDES0003301705 LUCILENE FERREIRA PADILHA0003300582 LUCILENE FERREIRA RAMOS0003300654 LUCILENE RODRIGUES BARBOZA0003300346 LUCIMAR APARECIDA DA SILVA0003301249 LUCIMAR BORGES DOS SANTOS0003300244 LUCIMAR DOS SANTOS0003300128 LUCIMARA CRISTINA DE PAULA CUBA0003300396 LUCINEI FERNANDES PERES0003300841 LUCINEIA DOS SANTOS DE ARAUJO FERREIRA0003300546 LUCINEIA MOREIRA DOS SANTOS0003300050 LUCIO JOSE PADIAL PEREIRA0003300748 LUCIO MARIO MARCELINO SILVA0003300467 LUCIOLA APARECIDA NEUBER0003300888 LUIS CARLOS RIBEIRO0003300819 LUIS EDUARDO DE CARVALHO JUNIOR0003301426 LUÍS EVARISTO DE LIMA0003301113 LUIS SABINO DA SILVA

Page 64: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

64 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

0003300562 LUIZ ALEXANDRE GASPAR MARQUES DE JESUS0003301189 LUIZ ANTONIO DA SILVA0003302105 LUIZ CARLOS DOS SANTOS0003300331 LUIZ CARLOS RAMOS0003301683 LUIZ CARLOS ROSA0003301117 LUIZ EDUARDO APARECIDO CAMARGO0003301118 LUIZ FERNANDO ROSA GUEDES0003300306 LUIZ FRANCO ALVES0003300279 LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO SALA 211INSCRIÇÃO NOME0003301367 LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA0003301294 LUIZ NOBRE ARAUJO0003300988 LUKAS HENRIQUE DA SILVA SOUZA0003301371 LURDES DE JESUS PEDRO0003301167 LUSIA INÊS DE FARIA PERÓLLIO0003301560 LUVIDIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA0003302001 LUZANETE RAMOS PARADELA0003301302 LUZIA CARVALHO PEREIRA0003300711 LUZIA DE FATIMA DA SILVA LACERDA0003301209 LUZIA DOS SANTOS VICENTIN0003302123 LUZIA LEPERA GIACOVONI0003300333 LUZIA PRUDENTE DIAS0003301716 LUZIA VICTORELLI0003302157 LUZINETE DE LOURDES MARTINS0003300934 MAGALI DE LOURDES DA SILVA RAMOS0003300579 MAIARA CRISTINA ALVES0003301345 MANOEL GUILHERME DE SOUZA0003301497 MANOEL GUIMARAES DOS SANTOS0003301665 MARA LUCIA BARBOSA CARAÇA0003301420 MARCELA DE SOUZA KAKIUCHI0003301625 MARCELA LUCIANA BARBOSA0003300876 MARCELA REGINA DE SOUZA0003300030 MARCELO CUSTODIO DA SILVA0003300262 MARCELO DA SILVA PAINI0003301144 MARCELO HENRIQUE SANTANA ROCHA0003301069 MARCELO JOSE DE MACEDO0003300155 MARCELO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA0003300236 MARCELO MAGALHAES DE OLIVEIRA0003300224 MARCELO SOTELO GONÇALVES0003300861 MARCIA ALEXANDRA DE LIMA0003301384 MARCIA APARECIDA ALBINO DA SILVA0003300549 MARCIA APARECIDA FLORENCIO0003302169 MARCIA AUXILIADORA PIRES DE CASTRO0003300893 MARCIA CRISTINA COLACINO0003300071 MARCIA CRISTINA GARCIA0003301819 MARCIA FERNANDA FRANCO0003301990 MARCIA FERREIRA DA SILVA0003301328 MARCIA MARIA MAIA SOARES0003301387 MARCIA REGINA BRUNO RIBEIRO0003301280 MARCIA REGINA DE MORAES0003300086 MARCIA REGINA VALADARES DOS SANTOS0003301047 MARCIA REGINA VIDES DE OLIVEIRA0003300753 MARCIANA DA SILVA GONÇALVES DIAS0003300462 MARCIO ALESSANDRO DA SILVA0003300924 MARCIO DE LIMA0003301450 MARCIO DOS SANTOS NEVES0003300658 MARCIO LUIS DE MAIO0003300418 MARCIO RAZUK0003302103 MARCIO RIVELINO RAMOS0003301820 MARCIO SOUTO DADAMOS0003300994 MARCO ANTONIO DE FARIA GONÇALVES0003301954 MARCOS ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR0003300075 MARCOS FERREIRA MILANO0003302004 MARCOS FRANCISCO DE FREITAS MARIANO0003301115 MARCOS GAMALIEL PELIÇÃO0003300127 MARCOS JESUS DA SILVA0003301449 MARCOS JOSÉ FERNANDES0003301198 MARCOS PAULO TRINDADE LOPES0003300928 MARCOS VINICIO DE OLIVEIRA0003300601 MARCOS VINICIUS DE ANDRADE0003301731 MARCOS VINICIUS LUIZ

0003300368 MARCOS VINICIUS MARANGON PEREIRA0003302058 MARGARETE LOPES CARVALHO DA SILVA0003300369 MARGARETH DOURADO DOS SANTOS0003301097 MARGARETH RASSVETOV BERTO SALA 301INSCRIÇÃO NOME0003301735 MARGARIDA APARECIDA FACCIN0003300848 MARIA ALCINEILA SILVA DE MEDEIROS0003300931 MARIA ALICE PEREIRA0003301679 MARIA ANGELICA LIMA DE MOURA0003300334 MARIA ANGELICA RAMOS DURIGAN0003301123 MARIA ANTONIA SILVA BARRETO ROZ0003300695 MARIA APARECIDA ABELANEDA NASCIMENTO0003300576 MARIA APARECIDA BASSO DE MORAES0003301228 MARIA APARECIDA COSTA0003301038 MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA SILVA0003301889 MARIA APARECIDA DO CARMO MACHADO0003302093 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO GARCIA0003300264 MARIA APARECIDA DOS REIS ALEXANDRE0003301583 MARIA APARECIDA FERREIRA0003300419 MARIA APARECIDA PEREIRA CRUZ0003301390 MARIA APARECIDA ROCHA ROSA0003300468 MARIA AUGUSTA KOTI0003300172 MARIA BARRETO MARIANO0003300832 MARIA CLARA KAWANO SILVA0003301431 MARIA CLAUDIA RODRIGUES GONÇALVES FIGUEIREDO0003300412 MARIA CLAUDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS0003301391 MARIA CRISTINA HOJAS0003301186 MARIA CRISTINA MATHEUS GARCIA CARVALHO0003300347 MARIA CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA0003301658 MARIA CRISTINA ROSA0003301374 MARIA DA CONCEIÇÃO FATORE0003300535 MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA0003301298 MARIA DAS NEVES DUTRA DOS SANTOS YONAMINE0003300681 MARIA DE FATIMA VIEIRA0003302152 MARIA DE JESUS DO CARMO LEME0003301899 MARIA DE JESUS LOPES MOURAO0003301618 MARIA DE LOURDES COVICHIOLE DA SILVA0003300068 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA0003300916 MARIA DE LOURDES PEREIRA FORNI0003301481 MARIA DE LOURDES SA SILVA DODO0003301727 MARIA DE LURDES FACCIN BASSO0003300647 MARIA DO CARMO DA SILVA0003301816 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA0003300652 MARIA DOS ANJOS RIBEIRO RODRIGUES0003301558 MARIA ELIANA PEREIRA ARAUJO0003301002 MARIA EVA SOUZA CASSIANO0003301454 MARIA FERNANDA CLEMENTINO0003300791 MARIA GORETI DOS REIS ANDRADE0003301361 MARIA HELENA LUIZ TAKEDA0003301556 MARIA HELENA PEDROSO0003302054 MARIA HELIA HONORIO PEREIRA CESARIO0003301670 MARIA INES DE PAULA DIAS0003301592 MARIA IRIS DA SILVA0003300705 MARIA ISABEL NOBRE0003301676 MARIA ISABEL RODRIGUES CARDOSO0003300554 MARIA JOANA FERREIRA CAMPOS0003300149 MARIA JOSÉ AFONSO MATURANA0003301547 MARIA JOSE ARTEIRO DE CARVALHO0003300787 MARIA JOSÉ DIAS0003301318 MARIA JOSÉ DOS SANTOS0003300405 MARIA JOSE QUINTINO DE SOUZA0003301795 MARIA JOSE ZIMIANI CARNEVALI0003301972 MARIA JULIANA CENEDESE0003301737 MARIA LEOMAR AMARO GONÇALVES0003300827 MARIA LUCIA ALVES NOBRE0003300799 MARIA LUCIA DE SOUZA BETETE0003301059 MARIA LUCIA FELISDORO SANTOS0003300935 MARIA LUIZA DE CARVALHO0003300919 MARIA MADALENA DA SILVA BENTO0003301883 MARIA MADALENA FELICIO DA COSTA

Page 65: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

65DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

SALA 302INSCRIÇÃO NOME0003300701 MARIA MARCELINA MENDES DA SILVA0003300700 MARIA MENDES DA SOLIDADE0003302082 MARIA NATIVIDADE DA SILVA OLIVEIRA0003301752 MARIA QUITERIA FREIRE DA SILVA0003301916 MARIA RAMOS DE OLIVEIRA AMARAL0003301260 MARIA REGINA DE ARAUJO0003300482 MARIA ROSA DAMACENA DA SILVA0003300271 MARIA ROSA DOS SANTOS0003300285 MARIA ROSELI DE ALMEIDA PINHEIRO0003302033 MARIA RUTH MARQUES MACIEL0003301781 MARIA SILVIA SANTANA TEODORO0003300850 MARIA TERESA DOS SANTOS PINTO0003302070 MARIA VILMA PEREIRA MARUTANI0003301549 MARIA Z ILENE ALVES0003302007 MARIA ZILDA EUFLOSINA DOS REIS0003301620 MARIANA ALVES RODRIGUES DEMAI0003301874 MARIANA CRISTINA ROSA BATAIOLA0003301660 MARIANA DE SOUSA SANTOS0003301483 MARIANA ELIAS TEODORO0003301007 MARIANA PESSOA DE AGUIAR0003301655 MARIANA RIBEIRO VENTURA0003301543 MARIANY FERNANDA LISBOA DE SOUZA0003300325 MARIELE PEREIRA DOS SANTOS0003300296 MARIELY BRAGA DE MELO0003300588 MARILDA APARECIDA ROMÃO CAMARGO0003300237 MARILDA DA SILVA REIS0003301759 MARILDA MANOEL DA CRUZ SANTOS0003300495 MARILEI CRISTINA DE ALMEIDA MELO0003301131 MARILENE ARIANA DE SOUZA MARQUES0003300445 MARINA SANTOS DE MORAES OLIVEIRA0003301506 MARINES RODRIGUES0003300362 MARINETE APARECIDA DOS SANTOS0003301340 MARINIR OLIVEIRA TREFILLO0003301234 MARIO ALEIXO MACHADO JUNIOR0003302153 MARIO ROBERTO CARDOSO JUNIOR0003300060 MARISA APARECIDA DA SILVA0003302029 MARISA APARECIDA SILVA DO CARMO0003300530 MARISA DE ALMEIDA UEDA0003301210 MARISE NATIVIDADE SILVA0003300364 MARISSELMA DOS REIS ALMEIDA0003300162 MARISTELA GARCIA DOS SANTOS0003301244 MARIVALDA CONCEIÇÃO DA SILVA0003300933 MARIZA APARECIDA DIDONE RODRIGUES0003300797 MARLENE APARECIDA FERNANDES0003301692 MARLENE APARECIDA RIBEIRO0003300010 MARLENE DA SILVA LIMA0003301719 MARLENE MARIA SIMÕES DO PRADO0003301147 MARLENE MATIAS MARTINS0003301663 MARLI DANIEL0003300682 MARLLENE APARECIDA SCACHETTI0003302062 MARLUCI REGINA PIERIN PEREIRA0003300872 MARLY BARNABE0003300599 MARSELHA FERNANDA KAUFFMAN PASQUALI0003300015 MARTA DE OLIVEIRA CESARIO0003300385 MARTA DOS SANTOS ANDRADE PRADO0003301769 MARY HELLEN DE SOUZA0003301162 MARY STELA SONEIRA OKUNO0003301755 MATHEUS DE CARVALHO NAVARRO0003301285 MATHEUS DE OLIVEIRA MILANO0003301027 MATHEUS MARQUES SANCHEZ ASSAD0003302179 MAURI DONIZETI GOMES FERREIRA0003301381 MAURICIA APARECIDA DOS SANTOS BARROS0003301612 MAURIMAR PINHEIRO0003300143 MAURO ALVES0003300894 MAYARA LOUISIE DE SOUZA COSTA SALA 303INSCRIÇÃO NOME0003300115 MEIRE APARECIDO MENA0003301119 MEIRYELLEN PEREIRA DOS SANTOSNPRATTI

0003300563 MERIELE PEDRASSANI CORREIA0003300189 MICHAEL LINALDI0003301460 MICHELE GONÇALVES CUNHA DOURADO0003301789 MICHELE LUCIANA BARBOSA0003302167 MICHELI ALINE BERRETINI0003301305 MICHELLI PREISSLER ALVARAREZ0003300233 MIGUEL SIMEAO FILHO0003300603 MIKE FERNANDO DA SILVA PEREIRA0003302166 MILCA DANIELA DA SILVA GRAVA0003300089 MILTON DE SOUZA E SILVA0003300673 MILTON SOARES JUNIOR0003300759 MIQUELE ROMANO PAEZ0003301566 MIRELA FRANCO TEODORO DE SOUZA0003301268 MIRIAM CHRISTINELLI0003300314 MIRIAM DA SILVA0003300130 MIRIAM DE LOURDES CREMASCO DA SILVA0003301221 MIRIAM NILDE JANUARIO DOS SANTOS0003301078 MIRIAM NOEMIA DE DEUS OLIVEIRA0003301821 MIRIAM ROSE LAVADO0003301673 MIRIAN FONSECA AMERICO DA SILVA0003301436 MIRIAN MARIA DE MELLO COUTO LOPES0003300741 MIRIAN SILVA DE ARAUJO0003300762 MISLAINE ALMEIDA PACIFICO0003300161 MOISES JOSE DO CARMO0003301323 MÔNICA AVELINA DE SOUZA0003301931 MONICA MARIA MIEKO SILVA0003301787 NADIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA0003301517 NADIA REGINA DE SOUZA0003300489 NAILZA GONÇALVES DA SILVA SANTOS0003301350 NAIR CORDEIRO0003301967 NARI RODRIGUES ALVES0003301908 NATALIA CRISTINA DELCHIARO GONÇALVES0003300905 NATALIA DA SILVA PINTO0003300837 NATALIA DE SOUZA SILVA0003301022 NATALIA MARCIANO DOS SANTOS0003301585 NATALIA REGINA MARTINS TONETTI0003301799 NATÁLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA CRUZ0003301289 NATÁLIA ROZENDO0003300125 NATALINA DE FÁTIMA OLMEDO0003301521 NATHALIA CAROLINA RIBEIRO BARRETO0003301227 NEIDE APARECIDA ARRUDA COELHO0003301588 NEIDE APARECIDA CARDOSO0003301845 NEIDE APARECIDA ELIAS0003300680 NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA0003300920 NEIELTON LUCAS BUENO GONÇALVES0003300756 NEIMARCIA DIANE BOMTEMPO DE SIQUEIRA0003300452 NEIVA APARECIDA MESQUITA MALDONADO0003300982 NELI DE FATIMA DANIEL SANTOS0003301282 NEUSA DE OLIVEIRA0003301277 NEUSA MARIA DYONISIO PEREIRA0003301694 NEUZA ARRUDA SATO0003301258 NEY AUGUSTO FERREIRA0003301237 NÍCOLAS VINÍCIUS PESSÔA0003300761 NILDA DE FATIMA TIRITAN0003302121 NILDA ESMILCE VERGARA ZAYAS0003301127 NILSON BUCH0003300978 NILTON DIAS PAVANI0003301525 NILVA ELENA GIRALDI CAVALCANTE0003300437 NILZA PAES DA ROSA0003300274 NILZA SEVERINO SAMISTRAL0003301243 NIRLEI MORAES GODOY0003300638 NIVALDO AUGUSTO0003300722 NIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS

SALA 306INSCRIÇÃO NOME0003300716 NOEL MARTINS JUSTO0003301101 NOELI MARIA DOS SANTOS0003300871 NOEMIA DA SILVA FERNANDES0003301913 NORMA OLIVEIRA DA CRUZ

Page 66: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

66 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

0003301266 ODAIRJOSÉ MACUICA0003301522 OLGA MARIA FLORINO PINTO0003300691 OLIVIO VIEIRA LINDOLPHO0003301467 ONOFRE BARBOZA DOS SANTOS0003302036 ORLANDO EIZI ISHI0003300339 OSMAR DA SILVA NASCIMENTO0003300051 OSMARINA NUNES SOARES0003300667 OSMARINA PEREIRA BENEDITO0003301791 OSVALDO DOS SANTOS RODRIGUES0003300867 OSVALDO PEDRO SEABRA0003301451 OSVALDO SILVA FILHO0003301459 OSVANE MARIA FERREIRA0003300094 OTONIEL ROSA DE SOUZA0003301213 OZILDE MARIA BERTOLI0003301255 PABLO LUIZ PEREIRA BRONZATO0003300921 PATRICIA ALVAREZ0003301902 PATRICIA APARECIDA MATEUS BINO0003301948 PATRICIA CALIXTO DA SILVA0003300843 PATRICIA CARDOSO DA SILVA0003301619 PATRICIA GOMES PELEGRINI DOS SANTOS0003300476 PATRICIA GRAZIELA DE CARVALHO SANFELICE0003300890 PATRICIA JORGE NEVES0003301175 PATRICIA KELLER MAIELLO CAMARGO0003302107 PATRICIA NOGUEIRA TAVARES0003300349 PATRICIA PORFIRIO HORNE0003301659 PATRICIA REGINA CAPELIN FLORENTINO0003301654 PAULA AKEMI KITICE0003302109 PAULA IGNACIO DA SILVA DE SOUZA0003300501 PAULA MARQUES EGYDIO0003300815 PAULA REGINA DA SILVA FELLIPE0003301096 PAULO ADALBERTO PENEDO0003301492 PAULO ALTINO FERREIRA DE MORAES0003301580 PAULO FRANCISCO DE OLIVEIRA0003301284 PAULO GOMES DOS SANTOS0003302108 PAULO HENRIQUE REGINATO0003300818 PAULO RICARDO SOLANA0003301314 PAULO ROBERTO SILVA0003301152 PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA0003300324 PAULO TEODORO DE MARCO0003301095 PEDRO HENRIQUE MORENO0003300648 PEDRO HENRIQUE SAHARA0003301114 PEDRO NOGUEIRA DOS SANTOS0003302059 PRISCIELI MINHANO MARCHETTI0003300803 PRISCILA BONACHELA0003301511 PRISCILA CASSIANA DE MACEDO0003300440 PRISCILA CRISTINA FONTES0003301611 PRISCILA DIAS0003301944 PRISCILA FERREIRA0003302049 PRISCILA MINHANO MARCHETTI PEREIRA0003302077 PRISCILA NAZARETH CARNEIRO0003300394 PRISCILA OLIVEIRA ALVES0003300001 PRISCILA SARAIVA DE LIMA0003301074 PRISCILA VIRGINIA MAIA DE MORAIS0003300880 RAFAE SANTOS MARINHO0003300238 RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA0003300107 RAFAEL DE SOUZA FRANCISCO0003301780 RAFAEL DORCE0003300436 RAFAEL GUILHERME DA SILVA0003301532 RAFAEL PEREIRA DE CAMARGO0003301643 RAFAEL SILAS THOMAZ0003301494 RAFAELA DE SOUZA PEREIRA SALA 307INSCRIÇÃO NOME0003302173 RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA0003300055 RAMONA PAULINA DA CRUZ0003301552 RAPHAELA ALVES DE SOUZA0003301177 RAQUEL ANTUNES SELEZNEVAS0003301892 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA0003301515 RAQUEL DE SOUZA BATISTA DA CRUZ0003301207 RAQUEL DINIZ OLIVEIRA0003301841 RAQUEL JOSE DE SOUZA

0003302012 RAQUEL RODRIGUES DA SILVA0003301561 RAQUEL SIQUEIRA TORRES0003301827 RAQUEL STEFAN PIRES0003301307 RAYRA DE CARVALHO COSTA CÉSAR PINTO0003301014 REGIANE DE FATIMA SILVA RODRIGUES0003300031 REGIANE FRNCISCO FERMINO0003300666 REGIANE MARIA NOGUEIRA DEGANE0003301505 REGINA MAURA ZANON BATTISTA0003300028 REGINA MIRANDA DA SILVA TORRES0003300804 REGINALDO AMARO NEVES0003301033 REGINALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA0003300351 REGINEIA CAMARGO ERVILHA PEREIRA0003301602 REINALDO FUSCO0003300466 REINALDO JOSÉ DE BARROS0003300635 REINALDO NUNES PEREIRA0003301034 RENAN SOARES DE ALMEIDA0003301217 RENATA APARECIDA MARTINS DAVILLA0003301041 RENATA CRISTINA LOPES0003301498 RENATA DANIELA GIMENES0003301091 RENATA DE OLIVEIRA XAVIER LOPES0003301106 RENATA QUIRINO DA SILVA0003300370 RENATA RIBEIRO SANTOS0003301650 RENATO ANTONIO DA SILVA0003300922 RENATO APARECIDO CORREA DE ANDRADE0003300643 RENATO DE ABREU MARQUES0003301982 RENATO DOS SANTOS BRAGA0003300800 RENILDA APARECIDA DA SILVA GOVEA0003302030 RHAYAN CRISTYAN RIBEIRO VICTORINO0003300852 RICARDO AKIRA KURODA0003301005 RICARDO DE AGUIAR0003301220 RICARDO DE JESUS SANCHES0003301930 RICARDO MARQUES DE AGUIAR0003300868 RICARDO ROGÉRIO DA SILVA0003300302 RITA DE CASSIA BENTO0003300849 RITA DE CASSIA BRASIL DA SILVA0003300277 RITA DE CASSIA DA COSTA CARVALHO0003300573 RITA DE CASSIA DE OLIVERA SÁ MARIANO0003300812 RITA DE CÁSSIA GOMES BRAGA0003300422 RITA SOCORRO DE ALMEIDA0003301629 ROBERTA CRISTINA GIMENES CAMPOS BARBOSA0003300485 ROBERTA CRISTINA MIRANDA0003301782 ROBSON LOPES DE SIQUEIRA0003301130 ROCHAINE DE FARIA NICOLAU0003302159 ROCILAINE SANQUETI DOS SANTOS0003300771 RODNEY LÁZARO DIAS DA MOTTA0003300259 RODRIGO AUGUSTO VASCONI0003300929 RODRIGO CESAR GARCIA0003300229 RODRIGO DO PRADO TAVARES DE MELLO0003300949 RODRIGO FRANCISCO DE ASSIS0003300585 RODRIGO JOSE DE SOUZA0003301320 RODRIGO RODRIGUES ALVES DA SILVA0003301048 RODRIGO VILA NOVA DE SOUZA0003301049 ROGER DE LIMA MONTEIRO0003301256 ROGERIO DA COSTA0003302136 ROGERIO GOMES AMARO0003300355 ROGERIO VIEIRA DA ROCHA0003302048 ROMILTO BRITO DE SOUZA SALA 308INSCRIÇÃO NOME0003300435 ROMULO OTTAVIANI NOGUEIRA0003300092 RONILDO DELEÃO LEITE0003301808 ROQUE ORLANDO ALVES0003300689 ROSA ALVES0003301169 ROSA APARECIDA BONO TERRUEL FRANCISCO0003301577 ROSA DE LIMA0003301606 ROSA MARIA DA SILVA0003300272 ROSA PRESTELO COELHO0003301964 ROSALIA APARECIDA DOS REIS SANTOS0003300408 ROSALINA DA SILVA PEREIRA RIBEIRO0003300630 ROSANA APARECIDA BASTOS SOUZA0003300730 ROSANA CORREIA DOS SANTOS ARAUJO

Page 67: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

67DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

0003301259 ROSANA CRISTINA RODRIGUES0003301419 ROSANA DA CONCEIÇÃO PEREIRA NUNES ALVES0003300864 ROSANA FATIMA PRIMOLAN0003300828 ROSANA MONICA PICOLOTO CELESTINO0003301749 ROSANA MORALLES NARDI0003301829 ROSANA SOARES DE MORAES0003300119 ROSANE CORDEIRO0003301599 ROSANGELA ALVES DA SILVA JANDRICIC0003300670 ROSANGELA APARECIDA AVELINO0003301010 ROSANGELA CRISTINA MORIJO RIBEIRO0003301348 ROSANGELA GODOI DA SILVA0003300039 ROSÂNGELA VIEIRA DE LIMA0003302133 ROSANI FIRETTI GUIDE0003301445 ROSARIA AMARAL0003300887 ROSARIA DE OLIVEIRA PEREIRA0003301098 ROSELAINE DE CASSIA MARGARIDO0003300318 ROSELAINE MENEZES TONIATTO0003301413 ROSELI APARECIDA EGÉA PINTO0003301300 ROSELI APARECIDA LOPES NOGUEIRA0003301598 ROSELI BORGES DOS SANTOS0003301125 ROSELI CÂNDIDO ROMERO0003302056 ROSELI FERRARI MINHANO0003301339 ROSELI FOGAÇA0003301581 ROSELINA DE CARVALHO ALMEIDA0003301487 ROSELY ESPINDOLA RUAS SPIRANDELI0003300948 ROSEMARY APARECIDA DE MOURA0003300732 ROSENEI DE OLIVEIRA0003302032 ROSENI DA SILVA LINHARES0003302175 ROSENILDA FRANCISCO DIAS BARBOSA0003300401 ROSEVANY PERES DOMINGUES0003300519 ROSICLEIDE AUGUSTA PEREIRA0003302084 ROSILDA RODRIGUES DE MOURA0003301425 ROSILEI APARECIDA DA SILVA PRADO0003301151 ROSILEIDE DE MORAIS0003301412 ROSIMARA FERRARI0003301708 ROSIMEIRE PEREIRA DA CRUZ0003301942 ROSIMEIRE RODRIGUES ARAUJO0003301550 ROSIMERI CRISTINA DA SILVA0003300278 ROSINEIDE APARECIDA CARPEZANI COSTA0003301589 ROSINEIDE RODRIGUES MOISES MORENO0003301800 ROSITA ALVES BARBOSA0003302142 ROZANGELA MARIA FELCAR BARTHMAN0003300990 RUAN CARLOS REGINALDO0003300660 RUBENS TAVARES DA SILVA0003301407 RUTE PEREIRA0003301938 SABRINA REIS DOMINGUES0003301906 SAMANTHA CRISTINA INDRIGO0003300226 SAMANTHA WELLEN MARTINS DA SILVA0003301146 SAMUEL GALHARDO VALVERDE0003301639 SAMUEL RODRIGO RAFACHO0003301824 SANDRA APARECIDA BIGHETI LOPES0003301919 SANDRA APARECIDA MARTINS VIEIRA0003300140 SANDRA APARECIDA SANDOLI SALA 309INSCRIÇÃO NOME0003300145 SANDRA CORREIA DE ANDRADE CAVALARI0003301715 SANDRA CRISTINA DE OLIVERIA0003300381 SANDRA REGINA MARCOLINO0003301070 SANDRA REGINA PICOLOTO0003301680 SANDRA REGINA RIBEIRO PEIXOTO0003301066 SANDRA SILVA MARTINS0003300076 SANDRO JOSÉ CHELSKI0003300959 SARA MARIA PEREIRA LOPES ALVES0003300598 SARA OLIVEIRA0003300913 SELI IRENE DOS SANTOS0003301439 SELMA APARECIDA MAIA RODRIGUES0003301394 SELMA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA0003301984 SELMA DE JESUS SIMÕES DUARTE0003300798 SELMA IVANILSEN PINHEIRO DE PAULA0003302127 SERGIO ARMANDO GALICIA0003300391 SERGIO MOREIRA DA COSTA

0003301911 SERGIO RUBENS MANDUCA DA SILVA FILHO0003300359 SHEILA CRISTINA DOS SANTOS0003300796 SHEILA LACERDA APARECIDO0003301040 SHIRLEY DE OLIVEIRA COSTA0003301835 SHIRLEY DOS SANTOS FRANCISCO0003300139 SHIRLEY SOARES LOPES FRANCISCO0003300104 SHIRLEYDE ANDRADE NE0003301376 SIDINEI PEREIRA SODRÉ0003302078 SIDNEI DE SOUZA RIBAS0003300600 SIDNEIA BOANI DE CARVALHO0003300280 SIDNEY APARECIDO DO PRADO CAMARGO0003301335 SILBENE APARECIDA TORRES0003301269 SILMAIRE ERLY DOS SANTOS HADGE0003301622 SILMARA APARECIDA DIONISIO DOS SANTOS0003301155 SILMARA CRISTIE JACQUES RODRIGUES LAPERUTA0003300202 SILMARA CRISTINA NARCISO0003300898 SILVANA APARECIDA BEZERRA COSTA0003301157 SILVANA APARECIDA DA COSTA CAMACHO0003300108 SILVANA GUIMARAES SANTO ANDRE0003300199 SILVANA MARA AGUILAR LOPES BRANCO0003302120 SILVANA RODRIGUES ALVES0003301245 SILVANE MARA LUCATTO ALGARRA BARBOSA0003300352 SILVANIRA PONCE DE LIMA0003301063 SILVELENA DE FATIMA MINHANO AZEVEDO0003300469 SILVIA APARECIDA GALDINO DA SILVA0003301313 SILVIA COSTA SANTANA0003301092 SILVIA DE LIMA0003300389 SILVIA ELENA REDRESSA DA SILVA0003300449 SILVIA LUCIA NUNES0003301796 SILVIA MARIA DOS SANTOS0003300450 SILVIA REGINA DE SOUSA PIRISSATO0003300443 SILVIA REGINA PRECIDONE GONÇALVES0003300523 SILVIA THAIS DEOLIVEIRA E SILVA0003301463 SILVIA VENANCIO DE CAMARGO FRANCISCO0003301389 SILVIO APARECIDO GOMES BRAGA0003301087 SILVIO CARDOSO DE OLIVEIRA0003300429 SILVIO VIEIRA DE MATTOS0003301941 SIMONE APARECIDA DA SILVA SOUZA0003300738 SIMONE CRISTIANE DONOFRE0003301697 SIMONE CRISTINA DEL REY NUNES0003300282 SIMONE DA SILVA RICARDO HERNANDES0003302046 SIMONE DE CAMPOS LASTRO0003300047 SIMONE MACEDO0003300541 SIMONE MARQUES DE JESUS SILVA0003300297 SIMONE MENDES BORDIM0003302176 SINEVAL RODRIGUES0003301907 SIRLENE PEREIRA0003300801 SIVALDO LUIZ MACHADO0003301461 SOLANGE CUSTODIO SALA 310INSCRIÇÃO NOME0003302162 SOLANGE MARIA DA SILVA0003300059 SOLANGE MENDES BORDIM0003301303 SONIA APARECIDA SILVEIRA0003300232 SONIA CRISTINA DE SOUZA DAMASCENO E SOUZA0003301574 SONIA MARCONDES DE QUADROS0003301309 SONIA PEREIRA DA COSTA0003301959 SÔNIA PINHEIRO CAMPOS0003301472 SORAIA SILVEIRA ROCHA PEREIRA0003301706 STEPHANIE NATHALY DE OLIVEIRA0003301732 SUELEN RONDON CALIXTO DOS SANTOS0003300520 SUELI DE FÁTIMA BETTIL0003300966 SUELI DE SOUZA0003301239 SUELLEN ALINE FIGUEIREDO0003301223 SUELLEN REGINA MAGATTI CAPUANO0003300360 SUELY REIS FERREIRA DA SILVA0003301032 SUMARI TIEMI KAMIYAMA0003300557 SUSANA PEREIRA PAVAN0003301166 SUZANA MARCHIORI MATIAS0003302101 SUZANA RODRIGUES CARDOZO MANCUZO0003300413 SUZANIK MARCELA DE MENEZES

Page 68: TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012 1 Diário Oficial de Bauru · MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Projeto de iniciativa do ... GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO

68 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 10 DE ABRIL DE 2.012

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

Publicação centralizada e coordenada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru, Departamento de Administração de Materiais.

0003301148 SUZI MARA PASSOS DA SILVA MANTOVANI0003302090 SUZIE HELLEN DE LIMA GONÇALVES LOPES FERREIRA0003300513 TAMIRES DIAS DUTRA0003301528 TAMIRIS REGINA RAMOS JUSTINO0003301145 TANCREDO RICARDO TERRA DE OLIVEIRA0003300340 TANIA CRISTINA GOMES BRANCO0003301596 TANIA CRISTINA MORAES0003300087 TANIA DE JESUS NERES DA SILVA0003300912 TANILDE DE JESUS OLIVEIRA MUNIZ0003300676 TATIANA ALVES BARBOSA0003301695 TATIANA DE FATIMA URQUIZA0003300228 TATIANE ANGÉLICA DORNELLA0003301764 TATIANI APARECIDA DE OLIVEIRA0003300009 TERESA CRISTINA ALVES0003302119 TERESINHA ALBERTA MISSON0003300553 TEREZA BRAULINO0003301976 TEREZA CRISTINA DE CARVALHO0003302088 TEREZINHA MAFFEI0003300699 THAINARA FERNANDA BARROS DOS SANTOS0003301015 THALITA CRISTINA OSHIMA DE SOUZA0003300061 THALLES HENRIQUE POLIDO DA SILVA0003300433 THAMARA PARRILHA AUGUSTO0003302106 THATYELLE LAYS GRAZIRI ANZOLIN0003300246 THIAGO AUGUSTO DE SOUZA CUSTODIO0003302164 THIAGO VICTOR MARTINS0003301621 THIAGO VIEIRA CUNHA PLETI0003300846 THUANY PAULA MANSO COLLIS0003301067 TOMMY CARLOS MARTINS DE LIMA0003301354 ULUEDES LIMA VILA NOVA0003301685 VAGNER PEREIRA DEJESUS0003301416 VALDELICE BENEDITA CARVALHO DE MATOS0003301951 VALDINEIA DE LIMA ALMEIDA0003301435 VALDIR EDIMILSO ILORIO DA SILVA0003300173 VALDIRA SANT´ANA0003301080 VALDIRENE DOS SANTOS SILVA0003301344 VALDIRENE FOLHA RODRIGUES GARCIA0003300764 VALDOMIRA MARINHO CAMPOS DE FREITAS0003300552 VALÉRIA CRISTINA MENDES PEDRO0003301797 VALERIA CRISTINA NUNES ALVES0003301417 VALERIA GONÇALVES DA SILVA0003300725 VALÉRIA PALMEIRA PEREIRA0003300565 VALERIANA FERRAZ PROSSIDONIO0003300242 VALESKA YARA PIRES RAMOS DE OLIVEIRA0003300865 VALKIRIA RODRIGUES BATISTA0003300777 VALMIR TEIXEIRA DA LUZ SALA 311INSCRIÇÃO NOME0003300559 VALQUIRIA FLORENTINO ALMEIDA0003301508 VALTER ALVES CORDEIRO0003301184 VALTER DE LELIS BLANCO0003301212 VALTER DOMENEGHETTI0003300620 VANDERLEIA DO CARMO ABREU SILVA0003301893 VANDERLEIA GONÇALVES DOS SANTOS0003301516 VANDERLEY FERMINO0003300098 VANESSA APARECIDA FERREIRA0003301917 VANESSA CRISTINA DA SILVA0003301437 VANESSA DA SILVA MELO0003301952 VANESSA DANIELLE DOS SANTOS0003301247 VANESSA DOURADO DE PAULA0003301283 VÂNIA BATISTA VIDAL MORIJO0003301981 VANIA DA SILVA0003301709 VANIA GERALDO DE ALMEIDA0003301164 VANILDA VERLI

0003301767 VANILZA MARQUES DOS SANTOS0003300488 VANILZA RODRIGUES CELESTINA0003300842 VERA LUCIA ADAO0003300784 VERA LUCIA COELHO DA CUNHA0003302134 VERA LUCIA DA SILVA0003300963 VERA LUCIA DE ARAUJO0003301946 VERA LUCIA DE LIMA FELIPE0003300659 VERA LUCIA DE SANTANNA0003301315 VERA LUCIA FERNANDES DA SILVA0003300335 VERA LUCIA PASCOALINO0003301478 VERA LUCIA PEREIRA BELLINI0003300309 VERA LUCIA VIDES NOGUEIRA0003300367 VERIDIANA MARIA AMORIM0003301657 VERÔNICA RAFAELA DOS SANTOS0003300153 VICENTE PAULO TORRES0003300869 VICTOR DE OLIVEIRA PEDROSO DA SILVA0003300736 VILCERLANDE SANTOS NEVES0003300341 VILMA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA0003300936 VILMA QUIRINO DA CRUZ0003300564 VILMACRISTIANE DE SOUZA0003300899 VINICIUS MISOKAMI DA SILVA0003300097 VITOR HUGO DORIVAL GALLERANI0003301183 VIVALDA LUCIENE SOUSA DA SILVA0003301903 VIVIAN APARECIDA DE SOUZA KRAUS0003300121 VIVIAN DE JESUS SOUZA0003300026 VIVIAN KARINA VENANCIO SALEMA0003300012 VIVIANE AMORIM0003301480 VIVIANE CRISTINA BARBOSA LOPES0003300806 VIVIANE DOS SANTOS MONTEIRO JOEL0003301311 VIVIANE SILVA CARDOSO SANTOS0003300049 WALKIRIA LOPES CAMILO0003301163 WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS0003302061 WASHINGTON FIRMINO GOMES0003300509 WELLINGTON ALVES DA SILVA0003300383 WELLINGTON FRANCISCO AUGUSTO0003300760 WELLINGTON LUIZ MENDES0003300991 WELLINGTON RAFAEL DA ROSA ALMEIDA0003301847 WESLEY MOREIRA NOVAIS SILVA0003302129 WESLEY SOUZA LOPES0003301691 WILLIAN ANDRE MARCONDES DE LIMA0003300406 WILLIAN LIMA DOS SANTOS0003301876 WILLIANS EMMANOEL ALÇA CAMPOS0003300416 WILSON LUCIO DA SILVA0003300019 WILTON CESAR DA SILVA0003300941 YARA FATIMA DE PAULA0003301366 ZENILDA PEREIRA SCOLA0003301711 ZILDA MATOS PAULO RODRIGUES0003301465 ZORAIDE APARECIDA FERREIRA PINTO

Os candidatos deverão comparecer no local de prova indicado acima, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula oficial de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza a identificação do candidato.O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.

Bauru, 9 de abril de 2012.A Comissão