Teoria Geral Do Direito Privado I

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Teoria Geral do Direito Privado I – Professor Gavião Aula 08.03 Direito Objetivo: Regras. O conjunto de regras forma o ordenamento jurídico. O Direito Objetivo é formado, principalmente, pelas leis, regras costumeiras e pelos princípios gerais do Direito. Leis de introdução (4657/42) ela diz quando as outras devem ser respeitadas; Direito Subjetivo: É dividido em duas partes. Lei do código civil (10406/2003) Parte Geral e Parte Especial. 1. Parte Geral i. Pessoas; ii. Bens; iii. Atos Jurídicos. 2. Parte Especial i. Obrigações; ii. Empresas; iii. Coisas; iv. Família; v. Sucessões. Aula 15.03 A pessoa é o titular do Direito. Ela possui direitos e obrigações e tem o interesse protegido pelo ordenamento jurídico, ou seja, pelo Direito Objetivo. Personalidade: é a capacidade, a aptidão para ter direitos. Todas as pessoas têm personalidade e somente elas. A pessoa é dividida em duas categorias: a pessoa natural (física) ou a pessoa jurídicaimportante saber que os animais não se enquadram aqui. Pessoa Natural Os requisitos para se enquadrar nessa classificação se encontram no Código Civil, no artigo 2º. Essencialmente, para se ter personalidade, é necessário o nascimento e vida. Por consenso, ter vida é possuir sinais vitais independentes da mãe. Já o nascimento há duas grandes vertentes: ou somente a saída do ventre materno ou a ruptura do cordão umbilical. Antigamente, em Roma e em Portugal, havia outro requisito: aparentar ser humanóide. Alguns autores colocam que só obteria a personalidade após 24 horas de vida. Aula 29.3 Fim da personalidade: Art. 6º com a morte, porém muitos direitos surgem com a morte de alguém. Os direitos que morrem com o indivíduo são chamados de personalíssimos. Tipos de morte: Morte Real: quando estão presentes os sinais de morte clara perda do contato cérebro organismo, incapacidade muscular, parada espontânea da respiração, colapso da pressão sanguínea, traçado linear do cérebro (mesmo com estímulo) uns dizem que morte real é morte encefálica, outros não. Está no art. 13 da lei 9.434; questões de eutanásia: período quando está com a máquina ligada. Não há definição se deve se considerar a pessoa morta nada definido sobre se é uma vida artificial. Crioconservação (pessoa congelada, é vida ou é morta?);

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