Teoria do Ordenamento Jurídico

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Teoria do Ordenamento Jurídico Histórico Etmologia Ordenamento Ordnung (Al.) Ordinamento (It.) Ordennement (Fr.) Sistema Distinções Autores Santi Romano O Ordenamento Jurídico (1917) Teoria da Institução Hans Kelsen Teoria Geral do Direito e do Estado Estática Jurídica Norma Jurídica Dinâmica Jurídica Ordenamento Jurídico Ordenamento Jurídico como Sistema Teoria Geral do Sistema Elementos Repertório Elementos Estrutura Coerência Unidade Do sistema e do sistema jurídico Canaris) Dos sistemas em geral Ordenação: estado de coisas racionalmente apreensível. Unidade: possibilidade de ordenação por princípios fundamentais. Dos sistemas jurídicos Adequação valorativa Unidade interior Mobilidade Abertura Sistema fechado Sistema aberto Sistema dinâmico As cláusulas gerais e a operabilidade A própria norma é aberta Ex: Art. 4, III, CDC; art. 51, IV, CDC Princípios do Código Civil (Miguel Reale) Sociabilidade Eticidade Operabilidade Conceitos indeterminados e Standarts : Referências Karl English e Karl Larenz Conceitos Inderminados O juiz deve preencher o conceito Sinônimos??? Características do Ordenamento Jurídico Unidade ou coesão Unidade pela Constituição Sumpremacia da Constituição Hierarquia Não são regras, mas estrutura do sistema. Termo que subordina termo. Relação de preferência de termo sobre termo. Planos Existência Faticidade Validade Formal Material Eficácia Eficácia da lei no tempo: Conflito de normas jurídicas no tempo Direito Constitucional Direito Civil Direito Penal Direito do Trabalho Vigor Coerência ou consistência Dinâmica / abertura Mecanismos Formais Revogação Parcial: derrogação Total: ab-rogação Expressa Tácita Global Invalidação Não retira a norma do sistema, apenas suspende a sua eficácia Ex: Inconstitucionalidade Caducidade Norma Permanente Norma Temporária Desuso É a inaptidão social da norma jurídica costume negativo: prática reiterada de não seguir a lei Antinomia jurídica O problema das antinomias Classificação das Antinomias Reais Critério lógico Critério axiológico Aparentes Solução Lei especial revoga geral Lei posterior revoga anterior Lei superior revoga inferior Constituição não revoga lei contrária a ela, simplesmente invalida Alf Ross Total-total; Total-parcial; Parcial-parcial Completude Assunção da incompletude do Sistema Caracteriza enquanto sistema fechado Maria Helena Diniz: Completabilidade Técnica de superação das lacunas Lacunas Tipos Autênticas ( de lege lata ) e não autênticas (de lege ferenda ) Intencionais e não-intencionais Patentes e latentes originárias e posteriores Lacunas DA lei Lacunas DO direito Lacunas de conflito Decorrente de antinomia real Lacuna técnica ( intra legem ) Analogia Brocardo" (ubi eadem ratio, ibi eadem jus) Hierarquia das fontes Pluralismo Jurídico Conceito para a Teoria Geral do Direito Posição de Noberto Bobbio Fases Estatal Historicismo Jurídico Institucional Tipos Não institucionalizado Ex: Decreto 6.040. Em especial o anexo, art. 1º, VIII. VIII - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais; Institucionalizados Produção normativa institucionalizada Convenções coletivas do trabalho Ações propostas por sujeitos coletivos Resolução dos conflitos institucionalizada Conciliação Arbitragem Juizados de Pequenas Causas Usos alternativos do direito Alternative Dispute Resolution (ADR's) Negociação Mediação Conciliação CNJ: "Conciliar é legal" Arbitragem Propostas inovadoras: Fátima Nancy Andrighi Minijulgamento Avaliação neutra Negociação regulamentadora “Alugue um Juiz" As relações entre os ordenamentos Em relação ao Estado Acima Abaixo Ao lado Contra Relação Coordenação Subordinação Ordenamento Global TGD II - VI - Teoria do Ordenamento Jurídico.mmap - 08/11/2011 - Mindjet

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Teoria doOrdenamento Jurídico

Histórico

Etmologia

Ordenamento

Ordnung (Al.)

Ordinamento (It.)

Ordennement (Fr.)

Sistema

Distinções

Autores

Santi RomanoO Ordenamento Jurídico (1917) Teoria da Institução

Hans Kelsen Teoria Geral do Direito e do Estado

Estática Jurídica Norma Jurídica

Dinâmica Jurídica Ordenamento Jurídico

Ordenamento Jurídico como Sistema

Teoria Geral do SistemaElementos

RepertórioElementos

Estrutura Coerência

Unidade

Do sistema e do sistemajurídico Canaris)

Dos sistemas em geralOrdenação: estado de coisas racionalmente apreensível.Unidade: possibilidade de ordenação por princípios fundamentais.

Dos sistemas jurídicos

Adequação valorativaUnidade interiorMobilidade

AberturaSistema fechadoSistema aberto

Sistema dinâmico

As cláusulas gerais e a operabilidade

A própria norma é aberta

Ex: Art. 4, III, CDC; art. 51, IV, CDC

Princípios do Código Civil (Miguel Reale)

SociabilidadeEticidadeOperabilidade

Conceitos indeterminados e Standarts :

Referências Karl English e Karl Larenz

Conceitos Inderminados O juiz deve preencher o conceito

Sinônimos???

Características do Ordenamento Jurídico

Unidade ou coesão

Unidade pela Constituição Sumpremacia da Constituição

Hierarquia

Não são regras, mas estrutura do sistema.Termo que subordina termo.

Relação de preferência de termo sobre termo.

Planos

Existência Faticidade

ValidadeFormal

Material

Eficácia

Eficácia da lei no tempo:

Conflito de normas jurídicas no tempo

Direito Constitucional

Direito Civil

Direito Penal

Direito do TrabalhoVigor

Coerência ou consistência

Dinâmica / abertura Mecanismos Formais

Revogação

Parcial: derrogaçãoTotal: ab-rogaçãoExpressaTácitaGlobal

InvalidaçãoNão retira a norma do sistema, apenas suspende a sua eficácia

Ex: Inconstitucionalidade

CaducidadeNorma PermanenteNorma Temporária

DesusoÉ a inaptidão social da norma jurídica

costume negativo: prática reiterada de não seguir a lei

Antinomia jurídica

O problema das antinomias

Classificação das Antinomias

ReaisCritério lógicoCritério axiológico

Aparentes Solução

Lei especial revoga geralLei posterior revoga anteriorLei superior revoga inferior

Constituição não revoga lei contráriaa ela, simplesmente invalida

Alf Ross

Total-total;Total-parcial;Parcial-parcial

Completude

Assunção da incompletude do Sistema

Caracteriza enquanto sistema fechadoMaria Helena Diniz: Completabilidade

Técnica de superação das lacunas

Lacunas

Tipos

Autênticas ( de lege lata ) e não autênticas (de lege ferenda )Intencionais e não-intencionaisPatentes e latentesoriginárias e posteriores

Lacunas DA leiLacunas DO direito

Lacunas de conflitoDecorrente de antinomia realLacuna técnica ( intra legem )

Analogia Brocardo" (ubi eadem ratio, ibi eadem jus)

Hierarquia das fontes

Pluralismo Jurídico

Conceito para a Teoria Geral do Direito

Posição de Noberto BobbioFases

EstatalHistoricismo Jurídico

Institucional

Tipos

Não institucionalizadoEx: Decreto 6.040. Em especial o anexo, art. 1º, VIII.

VIII - o reconhecimento e a consolidaçãodos direitos dos povos e comunidadestradicionais;

Institucionalizados

Produção normativainstitucionalizada

Convenções coletivas do trabalhoAções propostas por sujeitos coletivos

Resolução dos conflitosinstitucionalizada

Conciliação

Arbitragem

Juizados de Pequenas Causas

Usos alternativos do direito

Alternative Dispute Resolution (ADR's)

Negociação

Mediação

ConciliaçãoCNJ: "Conciliar é legal"

Arbitragem

Propostas inovadoras: FátimaNancy Andrighi

MinijulgamentoAvaliação neutra

Negociação regulamentadora“Alugue um Juiz"

As relações entre os ordenamentosEm relação ao Estado

Acima

Abaixo

Ao lado

Contra

RelaçãoCoordenação

Subordinação

Ordenamento Global

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