Teoria do Ordenamento Jurídico
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Teoria doOrdenamento Jurídico
Histórico
Etmologia
Ordenamento
Ordnung (Al.)
Ordinamento (It.)
Ordennement (Fr.)
Sistema
Distinções
Autores
Santi RomanoO Ordenamento Jurídico (1917) Teoria da Institução
Hans Kelsen Teoria Geral do Direito e do Estado
Estática Jurídica Norma Jurídica
Dinâmica Jurídica Ordenamento Jurídico
Ordenamento Jurídico como Sistema
Teoria Geral do SistemaElementos
RepertórioElementos
Estrutura Coerência
Unidade
Do sistema e do sistemajurídico Canaris)
Dos sistemas em geralOrdenação: estado de coisas racionalmente apreensível.Unidade: possibilidade de ordenação por princípios fundamentais.
Dos sistemas jurídicos
Adequação valorativaUnidade interiorMobilidade
AberturaSistema fechadoSistema aberto
Sistema dinâmico
As cláusulas gerais e a operabilidade
A própria norma é aberta
Ex: Art. 4, III, CDC; art. 51, IV, CDC
Princípios do Código Civil (Miguel Reale)
SociabilidadeEticidadeOperabilidade
Conceitos indeterminados e Standarts :
Referências Karl English e Karl Larenz
Conceitos Inderminados O juiz deve preencher o conceito
Sinônimos???
Características do Ordenamento Jurídico
Unidade ou coesão
Unidade pela Constituição Sumpremacia da Constituição
Hierarquia
Não são regras, mas estrutura do sistema.Termo que subordina termo.
Relação de preferência de termo sobre termo.
Planos
Existência Faticidade
ValidadeFormal
Material
Eficácia
Eficácia da lei no tempo:
Conflito de normas jurídicas no tempo
Direito Constitucional
Direito Civil
Direito Penal
Direito do TrabalhoVigor
Coerência ou consistência
Dinâmica / abertura Mecanismos Formais
Revogação
Parcial: derrogaçãoTotal: ab-rogaçãoExpressaTácitaGlobal
InvalidaçãoNão retira a norma do sistema, apenas suspende a sua eficácia
Ex: Inconstitucionalidade
CaducidadeNorma PermanenteNorma Temporária
DesusoÉ a inaptidão social da norma jurídica
costume negativo: prática reiterada de não seguir a lei
Antinomia jurídica
O problema das antinomias
Classificação das Antinomias
ReaisCritério lógicoCritério axiológico
Aparentes Solução
Lei especial revoga geralLei posterior revoga anteriorLei superior revoga inferior
Constituição não revoga lei contráriaa ela, simplesmente invalida
Alf Ross
Total-total;Total-parcial;Parcial-parcial
Completude
Assunção da incompletude do Sistema
Caracteriza enquanto sistema fechadoMaria Helena Diniz: Completabilidade
Técnica de superação das lacunas
Lacunas
Tipos
Autênticas ( de lege lata ) e não autênticas (de lege ferenda )Intencionais e não-intencionaisPatentes e latentesoriginárias e posteriores
Lacunas DA leiLacunas DO direito
Lacunas de conflitoDecorrente de antinomia realLacuna técnica ( intra legem )
Analogia Brocardo" (ubi eadem ratio, ibi eadem jus)
Hierarquia das fontes
Pluralismo Jurídico
Conceito para a Teoria Geral do Direito
Posição de Noberto BobbioFases
EstatalHistoricismo Jurídico
Institucional
Tipos
Não institucionalizadoEx: Decreto 6.040. Em especial o anexo, art. 1º, VIII.
VIII - o reconhecimento e a consolidaçãodos direitos dos povos e comunidadestradicionais;
Institucionalizados
Produção normativainstitucionalizada
Convenções coletivas do trabalhoAções propostas por sujeitos coletivos
Resolução dos conflitosinstitucionalizada
Conciliação
Arbitragem
Juizados de Pequenas Causas
Usos alternativos do direito
Alternative Dispute Resolution (ADR's)
Negociação
Mediação
ConciliaçãoCNJ: "Conciliar é legal"
Arbitragem
Propostas inovadoras: FátimaNancy Andrighi
MinijulgamentoAvaliação neutra
Negociação regulamentadora“Alugue um Juiz"
As relações entre os ordenamentosEm relação ao Estado
Acima
Abaixo
Ao lado
Contra
RelaçãoCoordenação
Subordinação
Ordenamento Global
TGD II - VI - Teoria do Ordenamento Jurídico.mmap - 08/11/2011 - Mindjet