Teoria das qualificações

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TEORIA DAS QUALIFICAÇÕES Faculdade de Ciências Jurídicas – FCJ Disciplina: Direito Internacional Privado Prof. Msc. Cássio Malta Scuccato DIAMANTINA 2010

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TEORIA DAS QUALIFICAÇÕES

Faculdade de Ciências Jurídicas – FCJ

Disciplina: Direito Internacional Privado

Prof. Msc. Cássio Malta Scuccato

DIAMANTINA

2010

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“Qualificação é a operação pela qual o juiz, antes de decidir, verifica a que instituição jurídica correspondem os fatos realmente provados.”

Del’Olmo, 2009

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Teorias Existentes:

Lex fori: proposta por Kahn (1891) e defendida por Bartin (1897)

A solução está em se aplicar a lei do foro, devendo o julgador qualificar o instituto com base em sua própria lei.

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Teorias Existentes:

Lex causae: proposta por Despagnet (1898) e defendida por Wolff

Opção pela lei estrangeira aventada, lei material, lei da causa.

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CASOS CLÁSSICOS DE DIREITO

INTERNACIONAL PRIVADO

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A SUCESSÃO DO MALTÊS

Refere-se ao casamento ocorrido na Ilha de Malta, sem pacto antenupcial, onde os noivos se estabeleceram. O casal emigrou para a Argélia, então sob legislação francesa, onde o marido faleceu, em 1889, sem descendentes, mas deixando muitos bens imóveis e outros herdeiros.

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A SUCESSÃO DO MALTÊS

A viúva maltesa nada herdaria pela lei francesa, mas seria contemplada com a quarta parte dos bens se fosse aplicada a legislação vigente em Malta. Bartin, seu advogado, defendeu, perante o Tribunal de Argel, a tese de que a solução se encontrava no Direito de Família, devendo ser buscada no regime patrimonial (para casamento de estrangeiros, celebrado no estrangeiro, se aplicava a lei do primeiro domicílio conjugal). Portanto, a lei maltesa.

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Se o tribunal colocasse a lide no direito sucessório, a legislação aplicável seria a francesa, pois a sucessão de bens imóveis era regulada pela lei da situação dos mesmos e estes se encontravam na Argélia. Tratava-se, pois, de um caso de qualificação: direito de família ou direito sucessório. Venceu a tese de Bartin, recebendo a viúva a sua parte.

A SUCESSÃO DO MALTÊS

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TESTAMENTO HOLÓGRAFO DO HOLANDÊS

Protagonizou interessante lide envolvendo a qualificação, diz respeito a cidadão dos Países Baixos, que faleceu na França, onde viveu a maior parte de sua vida, deixando testamento hológrafo (testamento particular, proibido no ordenamento jurídico holandês, mas admitido pela legislação francesa).

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TESTAMENTO HOLÓGRAFO DO HOLANDÊS

A validade do testamento pelo tribunal francês dependia da qualificação: estatuto pessoal ou forma dos atos jurídicos. No primeiro caso, o testamento seria nulo, pois o holandês não teria capacidade para assiná-lo, mesmo fora de seu país. Na última hipótese, o documento teria plena validade, já que em matéria de forma, a lei aplicável é a do local da realização do ato jurídico.

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CASAMENTO DE GREGO ORTODOXO

Realizado civilmente na França, com mulher francesa, sem a cerimônia religiosa obrigatória pela legislação grega (revogada somente em 1982), ensejou um problema de qualificação. Condição de fundo ou condição de forma. Se a exigência da celebração religiosa se enquadrasse no primeiro caso, o casamento seria nulo, pois a lei francesa submete a validade das núpcias à lei nacional dos cônjuges. No último caso, condição de forma, a lei francesa seria a aplicável e o casamento seria válido.

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QUESTÕES PRÉVIAS

“As questões prévias ou incidentais são situações que surgem após a qualificação, mas que precisam ser resolvidas antes da solução concreta do caso.”

Del’Olmo, 2009

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CASO DE DIREITO INTERNACIONAL

PRIVADO

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Um casal homoafetivo, legalmente casado na Holanda (possível na legislação desse país), que se estabalece na Bahia, comprando um luxuoso hotel a beira mar. Meses depois, efetivados seus domicílios no Brasil, um deles falece.

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Surge então a questão prévia: o casamento realizado na Holanda é válido no Brasil?Deve o magistrado brasileiro reconhecer ao cônjuge sobrevivente os direito hereditários?

Pela qualificação legal, o direito aplicável é o brasileiro, onde o domicílio do “de-cujos”. O foro competente também é o brasileiro (bens imóveis no país). O côjuge supérstite inicia ação de inventário.

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