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 www.aporto.com.  216  NOVEMBRO  2014 Patr ão que concede férias coletivas irregulares paga multa de 160 UFIR* por empregado Férias coletivas No nal do ano, muitas empresas op- tam por conceder férias coletivas aos seus empregados. Essa prática exige muita cautela por parte do empregador já que a legislação prevê prazos especícos para a concessão deste benefício, sob pena de pagamento de multa de 160 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) por empregado em situação irregular, dobra na reincidência, embaraço ou resistência. Veja a seguir como sua empresa deve proceder para evitar problemas com scalização. As empresas que pretendem conceder férias coletivas a seus empregados nesse período de nal de ano devem observar as regras a seguir: • Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinado setor ou estabelecimento da empresa. Exemplo: a) Caso seja concedido ao setor de pro- dução, todo o setor deverá ser paralisado; b) Caso seja concedido à empresa, toda ela deverá paralisar as atividades. • Poderão ser gozadas em 2 (dois) pe - ríodos anuais (exceto para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos) desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Não podem ser divididas em 3 períodos ou desrespeitar o limite mínimo de 10 (dez) dias. • A empresa deverá efetuar com 15 dias de antecedência as seguintes comunicações: a) Ao órgão local do Ministério do Traba- lho – informando o início e o nal das férias; b) Ao Sindicato representativ o da respec- tiva categoria prossional; c) A todos os empregados devendo axar os avisos nos locais de trabalho. • Caso exista na empresa, empregados contratados a menos de 12 (doze) meses, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, no novo período aquisitivo. Exemplo: a) Empregado admitido em 01/05/2006 . Saiu de férias de 01/12/2006 a 15/12/2006. Terá alterado seu período aquisitivo de 01/05/2006 a 30/04/2007 para 01/12/2006 a 30/11/2007. b) Empregado admitido em 01/05/200 5. Saiu de férias coletivas de 01/12/2006 a 15/12/2006. Não terá seu período aquisitivo alterado. É importante ressaltar que é direito do empregador conceder férias coletivas, mas, para que goze dessa prerrogativa, ele cará condicio- nado à observação das normas acima descritas. Fonte: Almeida, Porto & Associados * 1 UFIR = R$ 1,0641 T rabalhista - Ministério do T rabalho e Emprego (MTE) institui Certidões Negativa e Positiva de Débitos Por meio da Portaria MTE nº 1.421/20 14, foram institu - ídas, no âmbito do MTE, as Certidões Negativa e Positiva de Débitos, as quais serão emitidas, respectivamente, quando: a) inexistir débito decorrente da lavratura de auto de infração; b) existirem débitos de multa denitivamente constitu- ídos, inclusive os relativos a processos encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As certidões serão solicitadas e emitidas exclusi- vamente por meio da Internet, em página apropria- da do site do MTE, somente tendo validade a certidão emitida eletronicamente por meio deste canal. A prova de quitação das multas impostas pela inspeção do trabalho far-se-á mediante emissão das citadas certi- dões, que conterão informações da situação do empregador quanto a débitos registrados no sistema ocial de controle de processos de multas e r ecursos da Secre taria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE. Considerando que o sistema da SIT registra informações existentes no âmbito do MTE, a certidão reetirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrados pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à PGFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando demonstrar a situação atualizada dos mesmos. A certidão conterá, obrigatoriamente, a hora e a data de emissão e o respectivo código de controle, podendo sua autenticidade ser conrmada no endereço eletrônico nela informado. (Portaria MTE nº 1.421/2014 - DOU de 26.09.201 4) Fonte: Editorial IOB 13º Salário Se a empresa for antecipar o pagamento da 1ª parcela, avisar o DP com no mínimo 15 dias de antecedência. Prazos normais para pagamento do 13º Salário no ano de 2014: 1ª parcela ....... 28/11/2014 Parcela única .. 28/11/2014 2ª parcela ....... 19/12/2014 Salário Família - Pagamento exige frequência escolar A Lei 9.876/99 estabelece que, para efetuar o pagamento do salário família, é obrigatória a apresentação de compro- vante de frequência escolar dos lhos a partir de 7 anos de idade, sempre nos meses de maio e novembro. Os comprovantes de fre - quência escolar deverão ser encaminhados a Almeida, Porto & Associados até o dia 14/11/2014, pois o não re - cebimento impossibilitará o pagamento do salário família na folha de pagamento de novembro de 2014. Fonte: Almeida, Porto & Associados Antecipação de impostos Os Clientes que forem go - zar de férias neste final de ano e necessitarem antecipar as guias de impostos a vencer devem entrar em contato para viabilização das mesmas, com no mínimo 15 dias de antecedência. 18 anos Quando fazemos aniversário temos muitos motivos para comemorar; mais um ano de vida, novas conquistas, projetos para o futuro. Com nosso informativo T empo Real isso não é diferente! Ele está completando 18 anos de existência, com muitas melhorias, mais informação e claro, uma aceitação ímpar de nossos Clientes. Agradecemos a todos que contribuem nessa trajetória que será ainda mais longa e comemorada.

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    216 NOVEMBRO 2014

    Patro que concede frias coletivas irregularespaga multa de 160 UFIR* por empregado

    Frias coletivas

    No final do ano, muitas empresas op-tam por conceder frias coletivas aos seus empregados.

    Essa prtica exige muita cautela por parte do empregador j que a legislao prev prazos especficos para a concesso deste benefcio, sob pena de pagamento de multa de 160 UFIR (Unidade Fiscal de Referncia) por empregado em situao irregular, dobra na reincidncia, embarao ou resistncia. Veja a seguir como sua empresa deve proceder para evitar problemas com fiscalizao.

    As empresas que pretendem conceder frias coletivas a seus empregados nesse perodo de final de ano devem observar as

    regras a seguir: Podero ser concedidas frias coletivas

    a todos os empregados de uma empresa ou de determinado setor ou estabelecimento da empresa.

    Exemplo:a) Caso seja concedido ao setor de pro-

    duo, todo o setor dever ser paralisado;b) Caso seja concedido empresa, toda

    ela dever paralisar as atividades. Podero ser gozadas em 2 (dois) pe-

    rodos anuais (exceto para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos) desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. No podem ser divididas em 3

    perodos ou desrespeitar o limite mnimo de 10 (dez) dias.

    A empresa dever efetuar com 15 dias de antecedncia as seguintes comunicaes:

    a) Ao rgo local do Ministrio do Traba-lho informando o incio e o final das frias;

    b) Ao Sindicato representativo da respec-tiva categoria profissional;

    c) A todos os empregados devendo afixar os avisos nos locais de trabalho.

    Caso exista na empresa, empregados contratados a menos de 12 (doze) meses, estes gozaro, na oportunidade, frias proporcionais, iniciando-se, ento, no novo perodo aquisitivo.

    Exemplo:a) Empregado admitido em 01/05/2006.

    Saiu de frias de 01/12/2006 a 15/12/2006.Ter alterado seu perodo aquisitivo de

    01/05/2006 a 30/04/2007 para 01/12/2006 a 30/11/2007.

    b) Empregado admitido em 01/05/2005. Saiu de frias coletivas de 01/12/2006 a 15/12/2006. No ter seu perodo aquisitivo alterado.

    importante ressaltar que direito do empregador conceder frias coletivas, mas, para que goze dessa prerrogativa, ele ficar condicio-nado observao das normas acima descritas.

    Fonte: Almeida, Porto & Associados* 1 UFIR = R$ 1,0641

    Trabalhista - Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE)institui Certides Negativa e Positiva de Dbitos

    Por meio da Portaria MTE n 1.421/2014, foram institu-das, no mbito do MTE, as Certides Negativa e Positiva de Dbitos, as quais sero emitidas, respectivamente, quando:

    a) inexistir dbito decorrente da lavratura de auto de infrao;

    b) existirem dbitos de multa definitivamente constitu-dos, inclusive os relativos a processos encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    As certides sero solicitadas e emitidas exclusi-vamente por meio da Internet, em pgina apropria-

    da do site do MTE, somente tendo validade a certido emitida eletronicamente por meio deste canal.

    A prova de quitao das multas impostas pela inspeo do trabalho far-se- mediante emisso das citadas certi-des, que contero informaes da situao do empregador quanto a dbitos registrados no sistema oficial de controle de processos de multas e recursos da Secre taria de Inspeo do Trabalho (SIT), do MTE.

    Considerando que o sistema da SIT registra informaes existentes no mbito do MTE, a certido refletir sempre a

    ltima situao ocorrida em cadastros administrados pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados PGFN, quanto a estes, poder ser obtida certido perante aquele rgo, visando demonstrar a situao atualizada dos mesmos.

    A certido conter, obrigatoriamente, a hora e a data de emisso e o respectivo cdigo de controle, podendo sua autenticidade ser confirmada no endereo eletrnico nela informado.

    (Portaria MTE n 1.421/2014 - DOU de 26.09.2014)Fonte: Editorial IOB

    13 SalrioSe a empresa for antecipar o

    pagamento da 1 parcela, avisar o DP com no mnimo 15 dias de antecedncia. Prazos normais para pagamento do 13 Salrio no ano de 2014:

    1 parcela .......28/11/2014Parcela nica ..28/11/20142 parcela .......19/12/2014

    Salrio Famlia - Pagamento exige frequncia escolar

    A Lei 9.876/99 estabelece que, para efetuar o pagamento do salrio famlia, obrigatria a apresentao de compro-vante de frequncia escolar dos filhos a partir de 7 anos de idade, sempre nos meses de maio e novembro.

    Os comprovantes de fre-

    quncia escolar devero ser encaminhados a Almeida, Porto & Associados at o dia 14/11/2014, pois o no re-cebimento impossibilitar o pagamento do salrio famlia na folha de pagamento de novembro de 2014.

    Fonte: Almeida, Porto & Associados

    Antecipao de impostos

    Os Clientes que forem go-zar de frias neste final de ano e necessitarem antecipar as guias de impostos a vencer devem entrar em contato para viabilizao das mesmas, com no mnimo 15 dias de antecedncia.

    18 anosQuando fazemos aniversrio temos

    muitos motivos para comemorar; mais um ano de vida, novas conquistas, projetos para o futuro. Com nosso informativo Tempo Real isso no diferente! Ele est completando 18 anos de existncia, com muitas melhorias, mais informao e claro, uma aceitao mpar de nossos Clientes.

    Agradecemos a todos que contribuem nessa trajetria que ser ainda mais longa e comemorada.

  • 2 Novembro / 2014

    Tempo Real

    Pagamento de comisso imobilria saiba mais!Deciso da Turma de Uniformizao de

    Juizados Especiais do Tribunal de Justia de So Paulo confirmou que o pagamento da comisso imobiliria efetuado diretamente ao corretor de imveis e imobiliria pelos compradores de imveis na planta no configura abuso ou venda casada.

    O entendimento pacificou controvrsia em juizados especiais cveis, que, em alguns processos, mandavam devolver a comisso, s vezes de forma dobrada.

    A fonte do equvoco estava no fato de o comprador se dirigir ao estande e, l, j encontrar corretores, o que, supostamente, descaracterizaria o trabalho de corretagem imobiliria.

    Muitos compradores alegavam que o corretor era contratado pela incorporadora. Logo, caberia a ela remuner-lo. O que no se leva em conta nesse raciocnio que os adquirentes se beneficiam do resultado do esforo de corretores de imveis, que o prprio fechamento da compra e venda.

    Pelo Cdigo Civil, o pagamento da correta-gem pode ser livremente ajustado, explica Cludia Brito Marzago, coordenadora jur-dica da vice-presidncia de Comercializao e Marketing do Secovi-SP.

    O que passava despercebido que pode haver dois tipos de estrutura de formatao do preo final do valor do imvel. A corre-tagem pode estar embutida como custo no preo da unidade, assim como o custo do projeto e materiais de construo, de modo que o comprador no consegue identificar o quanto est remunerando a ttulo de corretagem.

    Ou, o mais comum, a comisso estar visvel ao comprador como componente do valor total da transao, caso em que o comprador do bem remunera, direta e separadamente, os valores destinados incorporadora e o valor de corretagem des-tinado aos corretores e imobilirias.

    Isso significa que o comprador sempre pagar a corretagem, pois o valor dos ho-

    norrios da intermediao computado na negociao do imvel. Em tese, para o promitente comprador, pagar direta ou indiretamente a comisso de corretagem indiferente em termos econmicos, j que, de um modo ou de outro, tal percentual (destinado para remunerar o trabalho de intermediao de venda) integrar o preo final da unidade, destaca a deciso do Tribunal.

    Segundo Claudio Bernardes, presidente do Secovi-SP, o acrdo traz esclarecimen-tos importantes para a relao entre com-pradores, imobilirias, corretores e incorpo-radoras. A deciso permite que o mercado passe a operar com segurana no que diz respeito ao pagamento da corretagem. O Tribunal consolidou o modelo que j vinha sendo utilizado dentro das posturas legais, deixando bem claro que no h sobrepreo no pagamento direto da comisso pelo comprador.

    Fonte: SECOVI

    Receita Federal traz esclarecimentos acerca dos efeitosda opo de incorporao imobiliria pelo RET

    A norma em referncia esclare-ceu que a opo da incorporao imobiliria pelo regime especial de tributao (RET), institudo pelo art. 1 da Lei n10.931/2004 , ser considerada efetivada quando atendidos os requisitos previstos no art. 2 dessa Lei, e na Instruo Normativa RFB n1.435/2013 (que revogou a Instruo Normativa RFB n 934/2009 ).

    A norma esclareceu, ainda, que possvel que a opo da incorporao imobiliria pelo RET seja efetuada aps o incio da obra, hiptese em que o recolhi-mento dos tributos, na forma do regime especial, dever ser feito a partir do ms da opo. Contudo, no existe previso legal para opo retroativa pelo RET.

    Considerando que a opo

    pelo regime irretratvel en-quanto perdurarem direitos de crdito ou obrigaes do incor-porador junto aos adquirentes dos imveis da incorporao, o RET ser adotado em relao s receitas recebidas aps a efetivao da opo, referentes s unidades vendidas antes da concluso da obra, as quais com-ponham a incorporao afetada,

    mesmo que essas receitas sejam recebidas aps a concluso da obra ou a entrega do bem.

    Por fim, a norma esclareceu que no se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das ven-das de unidades imobilirias realizadas aps a concluso da respectiva edificao.

    (Soluo de Consulta Cosit n 244/2014 - DOU 1 de 30.09.2014)

    Fonte: Editorial IOB

    Prazo para pagar dbitos com descontos prorrogado em SJCO programa Facilita So Jos, que con-

    cede descontos aos contribuintes em dbito com a Prefeitura e terminaria no dia 30/10/2014, foi prorrogado at o dia 30 de dezembro. O projeto de lei que amplia o prazo foi aprovado pela Cmara Municipal na noite de 24/10/2014.

    Com essa medida, os descontos conce-didos em outubro continuaro a valer nos meses de novembro e dezembro: 85% para quem pagar vista, 80% para quem parcelar em at seis vezes, 70% para quem optar por pagar em 7 a 24 vezes e 60% para os que parcelarem em mais de 24 vezes. Somente podero usufruir dos abatimentos, os con-tribuintes em dia com os tributos de 2014.

    A ampliao do prazo importante, porque d ao contribuinte mais uma opor-tunidade para acertar suas contas com a municipalidade, disse o secretrio da Fazenda.

    O programa Facilita So Jos prev des-contos nos juros e multa de mora referentes ao no pagamento de tributos como IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) ISS (Imposto Sobre Servios), ITBI (Imposto so-bre a Transao de Bens Imobilirios), taxas, multas e outros dbitos inscritos em dvida ativa. Esto excludas apenas as multas de trnsito, o ISS retido pelo tomador de servi-os e as contribuies de melhorias.

    Os contribuintes dispostos a pagar vista

    podem aguardar o recebimento do boleto ou imprimi-lo por meio da internet no link do Facilita So Jos. O pagamento pode ser feito em qualquer banco. J os que optarem pelo parcelamento, tm que se dirigir ao Departamento da Receita, no 1 subsolo do Pao Municipal para definir a quantidade de parcelas e seus valores.

    O objetivo do programa reduzir a dvida ativa de So Jos dos Campos, estimada em R$ 1,5 bilho. Desde o dia 1 de agosto, quando foi lanado o Facilita, j foram rea-lizados mais de 11.500 atendimentos para esclarecimento dos contribuintes.

    Fonte: Facilita So Jos

  • Novembro / 2014 3

    Tempo Real

    Contribuio Previdncia Trabalhador Assalariado

    Salrio de Contribuio (R$) Alquota p/ fins de recolhimento ao INSSAt R$ 1.317,07 8%De R$ 1.317,08 at R$ 2.195,12 9%De R$ 2.195,13 at R$ 4.390,24 11%

    Agenda - Vencimentos das obrigaes

    Teto: R$ 482,92, valor mximo a ser descontado. Vlido para funcionrio e Contribuintes Individuais (autnomos)

    Salrio FamliaTeto A receber

    Salrio at R$ 682,50 R$ 35,00

    Salrio de R$ 682,51 at R$ 1.025,81 R$ 24,66

    Teto: R$ 482,92

    Vigente a partir 1 de janeiro de 201407/11 Guias do FGTS14/11 Carn INSS 14/11 4,65 % (Lei 10.833) ref. 2 quinzena de outubro20/11 INSS 20/11 INSS sobre Receita Bruta20/11 Paes INSS20/11 Paex INSS20/11 IRRF 20/11 ISSQN (S.J.Campos)20/11 Simples Nacional20/11 Regime Especial de Tributao (Patrimnio de Afetao)20/11 ICMS de acordo com o CNAE25/11 IPI 25/11 COFINS25/11 PIS

    28/11 4,65 % (Lei 10.833) ref. 1 quinzena de novembro28/11 Paes Receita Federal28/11 Paex Receita Federal28/11 Contribuio Social e IRPJ - Lucro Real Mensal28/11 Contribuio Social e IRPJ - Lucro Presumido - 2 Cota referente ao 3 trimestre/2014 28/11 Parcelamento Especial Simples Nacional (INSS, Receita Federal e PGFN)28/11 Carn Leo28/11 13 salrio (primeira parcela ou parcela nica)28/11 Parcelamento da Lei 1194128/11 Parcelamento da Lei 12996

    Salrio MnimoO Salrio Mnimo Federal a partir de 1o de janeiro de 2014 de R$ 724,00Estado de SP - 1 faixa .........................................................R$ 810,00 Estado de SP - 2 faixa .........................................................R$ 820,00Estado de SP - 3 faixa .........................................................R$ 835,00

    O piso estadual a partir de janeiro de 2014.

    Dedues: - Abatimento por dependente R$179,71 - Penso Alimentcia - Valor da contribuio previdenciria paga no ms

    Tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte - 2014BASE DE CLCULO EM R$ ALQUOTA PARC. DEDUZIR

    At R$1.787,77 Isento -

    De R$1.787,78 at 2.679,29 7,5% R$ 134,08

    De R$2.679,30 at 3.572,43 15% R$ 335,03

    De R$3.572,44 at 4.463,81 22,5% R$ 602,96

    Acima de R$4.463,81 27,5% R$ 826,15

    Certides Negativas de Dbitos da Fazenda Nacional sero unificadasA partir de 03/11/2014, as certides

    que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuies previdencirias, tanto no mbito da Receita Federal quanto no m-bito da Procuradoria da Fazenda Nacional, sero unificadas em um nico documento. A unificao das Certides Negativas est prevista na Portaria MF 358, de 5 de se-tembro de 2014.

    Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certides: uma relativa s contribuies previdencirias, conhecida como certido do INSS ou cer-tido previdenciria, e outra relativa aos demais tributos.

    Com a unificao a Certido ser obtida por meio dos seguintes procedimentos:

    1. com apenas um acesso o contribuinte obter o documento que atesta sua situao fiscal perante a Fazenda Nacional, o que sim-plifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da mquina administrativa;

    2. a gesto da sistemtica de emisso de Certido da Receita e da Procuradoria passa a ser nica, reduzindo os custos com desen-volvimento e manuteno de sistemas;

    3. na impossibilidade de emisso de cer-

    tido por meio da internet, o contribuinte poder consultar suas pendncias no prprio e-CAC, no stio da Receita Federal, sem a ne-cessidade de se dirigir a uma unidade;

    4. no e-Cac estaro disponveis dois servi-os: Situao Fiscal e Situao Fiscal-Relatrio Complementar, que podero ser acessados por cdigo de acesso ou por certificado di-gital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte ter acesso s suas informaes;

    5. uma vez regularizada eventuais pen-dncias, a certido ser obtida na prpria internet;

    6. no haver mais a vedao para tirar uma certido antes de 90 dias do trmino da validade de uma anterior, como existia na certido das contribuies previdenci-rias: uma nova certido poder ser emitida a qualquer momento;

    7. os contribuintes com parcelamentos previdencirios em dia podero obter a cer-tido positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamen-to previdencirio, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicitar a certido);

    8. algumas outras situaes que levavam o contribuinte para as unidades da Receita tambm foram resolvidas de forma que o

    contribuinte possa ter a certido pela in-ternet;

    9. a certido unificada deixa de ter finalida-de especfica, ou seja, uma vez obtida a certi-do, ela vale para fazer prova de regularidade junto Fazenda Nacional para quaisquer fins;

    10. as pessoas jurdicas que possuem mui-tos estabelecimentos podero ter a emisso da nova Certido no momento da solicitao pela Internet (para esses contribuintes a emisso da certido previdenciria s ocorria no dia posterior ao pedido).

    Deve-se prestar ateno que, a partir do dia 03/11/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazen-da Nacional, ele deve apresentar uma nica certido emitida a partir dessa data OU, se possuir uma certido previdenciria e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 03/11, mas dentro do prazo de validade, poder apresent-las, pois continuaro v-lidas dentro do perodo de vigncia nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas vlida, ter que emitir a nova Cer-tido Unificada.

    A emisso de Certido de Regularidade Fiscal do Imvel Rural e de Obras no sofre-ram quaisquer alteraes.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

    Tributao de permutas de unidades imobilirias no lucro presumidoImposto sobre a Renda das Pessoas Jur-

    dicas - IRPJ.Pessoas Jurdicas. Atividades Imobilirias.

    Permuta de Imveis. Receita Bruta. Lucro Presumido.

    Na operao de permuta de imveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurdica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobilirias relativas a lotea-mento de terrenos, incorporao imobiliria, construo de prdios destinados venda, bem como a venda de imveis construdos ou adquiridos para a revenda, constituem

    receita bruta tanto o valor do imvel recebido em permuta quanto o montante recebido a ttulo de torna.

    A referida receita bruta tributa-se segundo o regime de competncia ou de caixa, ob-servada a escriturao do livro Caixa no caso deste ltimo.

    O valor do imvel recebido constitui receita bruta indistintamente se trata-se de permuta tendo por objeto unidades imobilirias pron-tas ou unidades imobilirias a construir.

    O valor do imvel recebido constitui receita bruta inclusive em relao s operaes de compra e venda de terreno seguidas de con-

    fisso de dvida e promessa de doao em pagamento, de unidade imobiliria construda ou a construir.

    Considera-se como o valor do imvel rece-bido em permuta, seja unidade pronta ou a construir, o valor deste conforme discriminado no instrumento representativo da operao de permuta ou compra e venda de imveis.

    Lei n 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14; Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Cdigo Civil), art. 533; RIR/1999, arts. 224, 518 e 519; IN SRF n 104, de 24 de agosto de 1988.

    Fonte: Parecer Normativo COSIT/RFB n 9, de 04.09.2014 - DOU de 05.09.2014

    Dispe sobre operao de permuta de imveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurdica que apura o imposto de renda com base no lucro presumido.

  • Este espao visa facilitar a realizao de negcios entre os clientes da Almeida, Porto & Associados. As empresas em questo tero conhecimento da existncia e rea de atuao umas das outras, facilitando assim futuros negcios e parcerias.Caso haja interesse da sua empresa, entre em contato por e-mail: [email protected] ou por telefone (12) 2139-5100.

    Informativo de circulao interna para clientes da Almeida, Porto & AssociadosEdio, redao e editorao eletrnica: AB&G - Associados Comunicao e Marketing S/C LtdaJornalista Responsvel: Marlia Rocha - MTB 36658

    Almeida, Porto & Associados Ltda Av. Francisco Jos Longo, 662 So Jos dos Campos - SP CEP 12245-000Tel. +55 (12) 2139-5199 Fax (12) 2139-5175 [email protected] www.aporto.com.br

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    Geral ....................................................................... [email protected] Depto. Pessoal ........................................................ [email protected] Depto. Fiscal ........................................................... [email protected] Depto. Contbil ....................................................... [email protected] [email protected] Depto. Comercial .................................................... [email protected] Depto. Financeiro.................................................... [email protected] Depto. de Legalizao de Empresas ........................ [email protected] [email protected] Setor - Qualidade/Office 2 CRM .............................. [email protected] SE / Entrega de Documentos ................................... [email protected] Depto. de Tributos e Processos ................................ [email protected]

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