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PROF.: TED JEFFERSON MATÉRIA: AUDITORIA Turma: Básico Fiscal 1 AUDITORIA 1 – TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO Em um trabalho de asseguração, um profissional, que pode ser um auditor independente, um auditor interno ou indivíduo que não esteja na prática de auditoria, expressa uma conclusão ou uma opinião com a finalidade de aumentar a confiança do público externo sobre determinado objeto ou processo. Existem três tipos de trabalhos de asseguração: os trabalhos de asseguração razoável, os trabalhos de asseguração limitada e os denominados outros trabalhos de asseguração. Quando se tratar de trabalho de asseguração de informações contábeis históricas – aqueles relacionados com as demonstrações contábeis -, o trabalho de asseguração razoável é denominado auditoria e o de asseguração limitada de revisão . A execução desses dois tipos de trabalho é permitida ao auditor independente . Exemplos de trabalhos de asseguração: Auditoria; Revisão de segurança de controles internos; Autenticidade de pesquisa de opinião; Fornecimento de informações diversas; e outras. Nem todos os trabalhos executados por auditores independentes são trabalhos de asseguração, como, por exemplo: procedimentos previamente acordados, compilações de informações financeiras ou de outras informações; e trabalhos de consultoria ou de assessoria . Consultoria é um processo analítico que envolve tipicamente combinações de atividades relacionadas com a determinação de objetivos, descoberta de fatos, definição de problemas ou de oportunidades, avaliação de alternativas, desenvolvimento de recomendações, comunicação de resultados e, às vezes, implantação e acompanhamento posterior. É para uso e benefício do cliente. Toda auditoria é um trabalho de asseguração. No trabalho de asseguração, o auditor independente expressa uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos, que não seja a parte responsável, acerca do resultado da avaliação ou mensuração de determinado objeto, de acordo com os critérios aplicáveis ( NBC TA - Estrutura Conceitual). Avaliação ou mensuração é sustentada por evidências apropriadas e suficientes que permitem a fundamentação para expressar uma conclusão no relatório de asseguração. Essa conclusão é o resultado da avaliação ou mensuração. Poderá ser uma conclusão positiva ou negativa. Objeto é o elemento identificável e passível de avaliação ou mensuração baseado em critérios identificáveis. Ex.: controles internos e demonstrações contábeis. O objetivo do trabalho de asseguração razoável – auditoria – é reduzir o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo, considerando as circunstâncias do trabalho como base para uma forma positiva de expressão da conclusão do auditor independente (NBC TA). Não é um nível absoluto de segurança, uma vez que a maioria das evidências de auditoria é persuasiva e não conclusiva. Ex.: “ Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial...” O objetivo do trabalho de asseguração limitada é o de reduzir o risco de trabalho de asseguração a um nível que seja aceitável, considerando as circunstâncias do trabalho, porém com maior risco do que no trabalho de asseguração razoável, como base para uma forma negativa de expressão negativa da conclusão do auditor independente (NBC TA).

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AUDITORIA

1 – TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO

Em um trabalho de asseguração, um profissional, que pode ser um auditor independente, um auditor interno ou indivíduo que não esteja na prática de auditoria, expressa uma conclusão ou uma opinião com a finalidade de aumentar a confiança do público externo sobre determinado objeto ou processo.

Existem três tipos de trabalhos de asseguração: os trabalhos de asseguração razoável, os trabalhos de asseguração limitada e os denominados outros trabalhos de asseguração. Quando se tratar de trabalho de asseguração de informações contábeis históricas – aqueles relacionados com as demonstrações contábeis -, o trabalho de asseguração razoável é denominado auditoria e o de asseguração limitada de revisão. A execução desses dois tipos de trabalho é permitida ao auditor independente.

Exemplos de trabalhos de asseguração: Auditoria; Revisão de segurança de controles internos; Autenticidade de pesquisa de opinião; Fornecimento de informações diversas; e outras.

Nem todos os trabalhos executados por auditores independentes são trabalhos de asseguração, como, por exemplo: procedimentos previamente acordados, compilações de informações financeiras ou de outras informações; e trabalhos de consultoria ou de assessoria.

Consultoria é um processo analítico que envolve tipicamente combinações de atividades relacionadas com a determinação de objetivos, descoberta de fatos, definição de problemas ou de oportunidades, avaliação de alternativas, desenvolvimento de recomendações, comunicação de resultados e, às vezes, implantação e acompanhamento posterior. É para uso e benefício do cliente.

Toda auditoria é um trabalho de asseguração. No trabalho de asseguração, o auditor independente expressa uma conclusão

com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos, que não seja a parte responsável, acerca do resultado da avaliação ou mensuração de determinado objeto, de acordo com os critérios aplicáveis ( NBC TA - Estrutura Conceitual).

Avaliação ou mensuração é sustentada por evidências apropriadas e suficientes que permitem a fundamentação para expressar uma conclusão no relatório de asseguração. Essa conclusão é o resultado da avaliação ou mensuração. Poderá ser uma conclusão positiva ou negativa.

Objeto é o elemento identificável e passível de avaliação ou mensuração baseado em critérios identificáveis. Ex.: controles internos e demonstrações contábeis.

O objetivo do trabalho de asseguração razoável – auditoria – é reduzir o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo, considerando as circunstâncias do trabalho como base para uma forma positiva de expressão da conclusão do auditor independente (NBC TA). Não é um nível absoluto de segurança, uma vez que a maioria das evidências de auditoria é persuasiva e não conclusiva.

Ex.: “ Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial...”

O objetivo do trabalho de asseguração limitada é o de reduzir o risco de trabalho de asseguração a um nível que seja aceitável, considerando as circunstâncias do trabalho, porém com maior risco do que no trabalho de asseguração razoável, como base para uma forma negativa de expressão negativa da conclusão do auditor independente (NBC TA).

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EX.: “ Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhuma modificação relevante...”

Ex.: “ Com base em nosso trabalho, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que os controles internos não são eficazes...”

Os trabalhos de asseguração executados por auditores independentes possuem 5 elementos:

• Um relacionamento de 3 partes, envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

• Um objeto apropriado; • Critérios adequados; • Evidências apropriadas e suficientes; e • Um relatório de asseguração escrito de forma apropriada para trabalho de

asseguração razoável ou para trabalho de asseguração limitada.

A parte responsável é a pessoa responsável pelo objeto no trabalho de relatório direto, podendo ser ou não aquela que contrata o auditor independente (a parte contratante).

Os usuários previstos são a pessoa, as pessoas ou grupo de pessoas para quem o auditor independente submete seu relatório de asseguração. São os usuários das informações a serem fornecidas pelo auditor em seu relatório.

A parte responsável e os usuários previstos podem ser de diferentes entidades ou da mesma entidade.

Os critérios são os pontos de referência e as melhores práticas utilizadas para avaliar ou mensurar o objeto. As características dos critérios utilizados com referência para trabalhos de asseguração são: relevância, integridade, confiabilidade, neutralidade e compreensibilidade ou entendimento. Obs.: expectativas próprias, julgamento profissional e experiência individual não são critérios adequados.

O auditor independente planeja e executa o trabalho de asseguração com atitude de ceticismo profissional para obter evidência apropriada e suficiente sobre se a informação relativa ao objeto está livre de distorções relevantes.

Sendo assim, tal profissional considera a materialidade, o risco do trabalho de asseguração, a quantidade e a qualidade das evidências disponíveis quando o planeja e o executa, em especial quando determina a natureza, a época ou a extensão dos procedimentos de obtenção de evidência. É necessária atitude de ceticismo profissional (mente alerta e questionadora do auditor, sempre) ao longo de todo o trabalho.

A suficiência da evidência apropriada consiste na medida da quantidade da evidência de auditoria. O conceito está relacionado com o aspecto quantitativo das provas obtidas.

A adequação da evidência apropriada consiste na medida da qualidade da mesma, ou seja refere-se à sua relevância e confiabilidade.

As evidências podem ser classificados em 4 tipos: física (observação de pessoas, locais ou eventos), documental, testemunhal e analítica (obtida por meio de análises, comparações e interpretações de dados e informações já existentes.

As NBCs estabelecem os elementos básicos dos relatórios de asseguração, ou seja, os elementos que não podem faltar. Porém, nada impede que o auditor independente faça outras considerações nos mesmos quando apropriado. Portanto, os relatórios não têm um formato padrão.

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EXERCÍCIOS

1 – (FCC/TCE-GO-/2009/Adaptada) Políticas, procedimentos, práticas e estruturas organizacionais desenvolvidas para dar razoável garantia de que os objetivos do negócio serão alcançados e que os eventos indesejáveis serão prevenidos ou detectados e corrigidos definem o conceito de Controle. Assim, é correto afirmar que, por meio dos trabalhos de asseguração, poderão ser promovidos vários serviços como, por exemplo, a revisão de segurança de sistemas controles internos.

2 – (FCC/COPERGÁS/ANALISTA CONTADOR/2010) Os trabalhos de

consultoria representam uma das espécies dos trabalhos de asseguração. 3 – (Cespe/CGE-PB/2008) Com relação às origens da auditoria e seus tipos,

julgue o item seguinte: O surgimento da auditoria externa está associado à necessidade das empresas

de captarem recursos de terceiros. 4 – (Cespe/CNPq/2011) Pareceres sobre demonstrações contábeis emitidos

por auditores independentes contribuem para elevar o grau de confiança dos usuários nas informações auditadas. Ao elaborar parecer, o auditor busca a asseguração razoável.

5 – (FCC/Copergás/2010) O trabalho de asseguração razoável de

demonstrações contábeis é denominado revisão. 6 – (Cespe/MMA/2011) O objetivo do trabalho de asseguração limitada é

reduzir o risco a um nível menor do que em um trabalho de asseguração razoável. 7 – (FCC/Copergás/2010) O trabalho de asseguração limitada de

demonstrações contábeis é denominada auditoria. 8 – (FCC/Copergás/2010) É correto afirmar que de acordo com as disposições

constantes da NBC TA Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração, os trabalhos de asseguração envolvem três partes distintas: o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos.

9 – (FCC/Copergás/2010) É correto afirmar que a parte responsável, nos

trabalhos de asseguração, é a única usuária das informações a serem fornecidas pelo auditor em seu relatório.

10 – (Cespe/MMA/2011) Os relatórios de trabalho de asseguração, tais como

os diversos tipos de parecer, têm formato padrão.

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GABARITO 1 C 2 E 3 C 4 C 5 E 6 E 7 E 8 C 9 E

10 E

2 – AUDITORIA INDEPENDENTE

Segundo a Resolução CFC n° 1.298/2010, que dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, as NBC PAs são as normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes. Essa mesma Resolução define, ainda que as NBC TAs são as normas técnicas aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC(Federação Internacional de Contadores).

A auditoria externa nasceu da necessidade das empresas captarem recursos de terceiros.

O objetivo do auditor independente é emitir sua opinião sobre as demonstrações financeiras examinadas. Para atingir esse objetivo o auditor necessita planejar adequadamente seu trabalho, avaliar o sistema de controle interno relacionado com a parte contábil e proceder a revisão analítica das contas do ativo, passivo, receita e despesa, a fim de estabelecer a natureza, datas e extensão dos procedimentos de auditoria, colher as evidências comprobatórias das informações das demonstrações e avaliar essas evidências. (Almeida, 2010).

As informações produzidas pela contabilidade, utilizadas em conjunto, evidenciam para os usuários, dentre outros aspectos, a situação econômica, financeira, patrimonial e desempenho da entidade em determinado período. São divididas em relatórios longos (representados pelos relatórios da Administração que reúnem informações sobre os negócios e principais fatos administrativos ocorridos no exercício findo), relatórios curtos (representados pelos relatórios da auditoria independente e do conselho fiscal) e o conjunto completo das demonstrações contábeis (engloba as principais demonstrações contábeis produzidas e divulgadas ao final do exercício social).

Segundo a NBC TA 200, o objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor, por meio de um relatório de auditoria, sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

As práticas contábeis adotadas no Brasil compreendem a legislação societária brasileira; as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo CFC; os pronunciamentos; as interpretações e as orientações emitidas pelo CPC homologado pelos órgãos reguladores; e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por conseguinte, em

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consonância com as normas contábeis internacionais. Na ausência de disposições específicas, prevalecem as normas emitidas pelo CFC.

2.1 - REQUISITOS ÉTICOS RELACIONADOS À AUDITORIA

O auditor deve cumprir as exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência (NBC PA 290), no que se refere aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis.

Segundo a NBC TA 200, os princípios fundamentais de ética profissional, relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade para Firmas de Auditoria Independente. Esses princípios estão alinhados com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são: integridade; objetividade (consiste em o auditor, durante os trabalhos de auditoria, se apoiar em fatos e evidências que permitirão o convencimento razoável da realidade ou da veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas); competência e zelo profissional; confidencialidade; e comportamento ou conduta profissional (ZIO C3).

Art. 2º n° 803/1996 – Código de Ética Profissional do Contador. São deveres do Profissional da Contabilidade:

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade

técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;

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XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional.

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional. O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais (NBC

PAs) mostram como a estrutura conceitual deve ser aplicada em situações específicas. No caso de o trabalho de auditoria ser de interesse público, é de interesse dos diversos usuários da informação produzida e materializada no relatório de auditoria que os membros das equipes e firmas de auditoria, incluindo sócios e auditores, sejam independentes dos respectivos clientes de auditoria. O auditor deve manter sigilo em relação às informações obtidas no decorrer de seu trabalho, ressalvados os casos em que há autorização expressa da entidade auditada ou quando houver obrigações legais ou mediante ordem judicial que o obriguem a fazê-lo. As informações da entidade auditada, assim como os papéis de trabalho, são da auditoria. O sigilo profissional deve ser observado na relação entre o auditor e a entidade auditada; na relação entre os auditores; na relação entre os auditores e os organismos reguladores e fiscalizadores; e na relação entre auditor e demais terceiros.

O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais (NBC PAs) indicam que a independência compreende uma independência de pensamento(postura mental independente) e a aparência de independência.

Independência de Pensamento é a ausência de influências que o comprometem e a Aparência de Independência consiste em o auditor evitar fatos e circunstâncias de forma que terceiros concluam que a objetividade e o ceticismo estão comprometidos.

Segundo a NBC PA 290, os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores para: identificar as ameaças à independência; avaliar a importância das ameaças à independência identificadas; e aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.

A todo momento o auditor irá estruturar problemas, aferirá riscos e incertezas, avaliará alternativas para coleta de informações e evidências, tomará decisões sobre aspectos específicos da auditoria e avaliará as consequências de suas decisões. Nesse sentido, o julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre: materialidade e risco de auditoria; a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria; avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor; avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade; e extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis (NBC TA 200). As evidências podem incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores.

O risco de auditoria é o de que o auditor expresse uma opinião inadequada (parecer sem ressalvada ou limpo) quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Ele é uma função do risco de distorção relevante e do risco de detecção (Item 13 da NBC TA 200).

O risco de distorção relevante é o de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes:

• O risco inerente, que é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa se relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados; e

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• O risco de controle, que é o risco de que uma distorção que possa ocorre em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

O risco de detecção é o de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

O risco de detecção está diretamente relacionado com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria.

Natureza do procedimento de auditoria se refere à sua finalidade (isto é, teste de controle ou procedimento substantivo) e ao seu tipo ( ou seja, inspeção, observação, indagação, confirmação, recálculo, reexecução ou procedimento analítico).

Época do procedimento de auditoria se refere ao momento em que ele é executado ou ao período ou, ainda, a data em que a evidência de auditoria se aplica.

Extensão do procedimento de auditoria se refere à quantidade a ser executada, por exemplo, o tamanho da amostra ou a quantidade de observações de uma atividade de controle.

A avaliação dos riscos é antes uma questão de julgamento profissional do que uma questão passível de mensuração precisa. O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria de demonstrações contábeis. Isto é essencial para a condução apropriada da auditoria, porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias.

No decorrer do desenvolvimento dos trabalhos, o auditor dever observar todas as NBC TAs relevantes para a auditoria. Caso o auditor julgue necessário não atender a um requisito relevante de uma NBC TA, ele deve executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. O não atendimento a um requisito relevante de uma NBC TA exige o registro do motivo em papéis de trabalho (documentação de auditoria).

É importante destacar também que, ao executar uma auditoria, pode-se exigir que o auditor cumpra com exigências legais e regulatórias, além das exigidas pelas NBC TAs. Estas não passam por cima de lei ou regulamento que regem a auditoria de demonstrações contábeis. Caso essa lei ou regulamento seja diferente das NBC TAs, a auditoria conduzida apenas em conformidade com tal lei ou regulamento não cumpre automaticamente o constante nas normas de auditoria.

Os termos do trabalho de auditoria estabelecidos devem ser formalizados na carta de contratação ou outra forma adequada de acordo, por escrito, que devem incluir: o objetivo e o alcance da auditoria; as responsabilidades do auditor e da administração; a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a elaboração das demonstrações contábeis; e a forma e o conteúdo esperado de quaisquer relatórios a serem emitidos pelo auditor e uma declaração de que existem circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferente do esperado.

O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável. Se, antes de conclui-lo, o auditor for solicitado a mudar o alcance para um trabalho que forneça um menor nível de asseguração, ele deve determinar se há justificativa razoável para tal mudança.

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Caso o auditor não concorde com a mudança dos termos do trabalho de auditoria e a administração não permitir que ele continue o original, o profissional deve se retirar do mesmo, quando permitido por lei ou regulamento aplicável; e determinar se há alguma obrigação contratual ou de outra forma de relatar as circunstâncias a outras partes, como os responsáveis pela governança, proprietários ou reguladores.

As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir (NBC PA 290 – ITEM 7):

a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.

A ameaça de familiaridade surge por relacionamento pessoal íntimo e familiar entre o auditor e a administração da entidade auditada, o que pode comprometer o desempenho de suas funções, devido à influência dos aspectos de comportamento ético, zelo profissional, independência indevida sobre o auditor.

Conforme o Item 112 da NBC PA 290, uma ameaça de interesse próprio pode ser criada se a firma, ou membro da equipe de auditoria, ou familiar imediato dessa pessoa deter interesse financeiro em entidade e um cliente de auditoria também deter interesse financeiro nessa entidade. Entretanto, considera-se que a independência não está comprometida se esses interesses forem irrelevantes e o cliente de auditoria não puder exercer influência significativa sobre a entidade. Se esse interesse é relevante para alguma parte, e o cliente de auditoria pode exercer influência significativa sobre a entidade, nenhuma salvaguarda pode reduzir a ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, a firma não deve ter esse interesse e, antes de se tornar membro da equipe de auditoria, qualquer pessoa que tenha tal interesse deve:

(a) alienar o interesse; (b) alienar uma quantidade suficiente do interesse de modo que o interesse

remanescente não seja mais relevante.

Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio – chave da auditoria (liderança da equipe ou responsável técnico) por mais de 5 anos. Depois desse período, o profissional não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio – chave da auditoria para o cliente pelo prazo de 2 anos.

A NBC PA 290 indica que a entidade ou empresa de interesse do público são as seguintes: todas as companhias abertas; qualquer entidade que seja definida por

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regulamento ou legislação como entidade de interesse público; qualquer entidade para a qual o regulamento ou a legislação requer auditoria e que seja conduzida de acordo com os mesmos requerimentos de independência que se aplicam à auditoria de companhias abertas, sendo no caso do Brasil as entidades de grande porte, conforme definido pela Lei 11.638/2007.

É importante frisar que o assunto também é abordado pelo Art. 31 da CVM n° 308/1999, informando que depois do período de 5 anos, o profissional não deve ser recontratado em um intervalo mínimo de 3 anos.

Mas ATENÇÃO! Segundo a Instrução CVM nº 509/2011, a nova redação desse artigo passou a ser: “Art. 31-A O prazo estabelecido no art. 31 desta Instrução é de até 10 (dez) anos consecutivos caso: I – a companhia auditada possua Comitê de Auditoria Estatutário - CAE em funcionamento permanente; e

II – o auditor seja pessoa jurídica.

§ 1º Para a utilização da prerrogativa prevista no caput, o CAE deverá estar instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente.

§ 2º Adotada a prerrogativa prevista no caput, o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência, em período não superior a 5 (cinco) anos consecutivos, com intervalo mínimo de 3 (três) anos para seu retorno.”

Portanto, não se deve confundir a rotação do responsável técnico com a rotação da empresa de auditoria.

O exame das demonstrações contábeis não tem por objetivo precípuo a descoberta de fraudes ou garantir a viabilidade futura da organização. Todavia, o auditor independente deve considerar a possibilidade da ocorrência de fraudes.

O auditor deve estabelecer e documentar seus honorários mediante avaliação dos serviços, considerando os seguintes fatores: a relevância, o vulto, a complexidade e o custo dos serviços a executar; o número de horas estimadas para a realização dos serviços; a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; a qualificação técnica dos profissionais que irão participar da execução dos serviços; e o lugar em que os serviços serão prestados, fixando, se for o caso, como serão cobrados os custos de viagens e estadias.

O auditor independente, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar em boa guarda, pelo prazo de 5 anos, a partir da data de emissão do seu relatório, de toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados.

O auditor independente pode coordenar seu trabalho com o dos auditores internos, utilizando o trabalho da auditoria interna como suplemento do seu. A responsabilidade do auditor não será modificada.

EXERCÍCIOS

1 – (FGV/SENADO FEDERAL/2008) O texto abaixo apresenta um dos deveres do contabilista de acordo com o código de ética profissional. Exercer a profissão com _____, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna acima. a) Moderação – idealismo – zelo b) Zelo – diligência – honestidade

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c) Racionalidade – diligência – idealismo d) Moderação – zelo – honestidade e) Racionalidade – zelo – moderação. 2 – (FCC/SEFAZ-SP – APOFP/2010) As normas brasileiras que estabelecem os preceitos de conduta para o exercício profissional, especificamente para aqueles que atuam como auditores independentes, são estruturadas como: a) NBC TI b) NBC PI c) NBC TA d) NBC PA e) NBC TP 3 – (Pref. Uberaba-MG/Analista em Auditoria/Ciências Contábeis/2011) Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I relacionando os grupos de normas de auditoria com as normas a eles referentes. COLUNA I 1. Normas Profissionais 2. Normas relativas à execução do trabalho 3. Normas relativas ao parecer COLUNA II ( ) Os auditores não devem ter sua independência prejudicada, mantendo-a nas atitudes e na aparência. ( ) Deve-se buscar desenvolver relatórios que apresentem dados exatos e fidedignos, de forma objetiva, imediata e oportuna. ( ) Deve-se obter material de evidência suficiente e adequado, por meio de inspeções, observações, entrevistas e confirmações. Assinale a alternativa que apresenta a sequência de números CORRETA. A) (3) (2) (1) B) (1) (2) (3) C) (1) (3) (2) D) (3) (1) (2) 4 – (FGV/Auditor Fiscal – SEFAZ-RJ/2011) Consoante o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), indique se a alternativa está correta. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. 5 – (FGV/Auditor Fiscal – SEFAZ-RJ/2011) De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, indique se a alternativa está correta. A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que têm por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. Na ausência de disposições específicas, prevalecem as normas emitidas pelo Corecon. 6 –(FGV/Auditor da Receita Estadual – AP/2010) A NBC TA 200 enumera os princípios éticos profissionais a serem seguidos por um auditor. Assinale a alternativa que não apresenta um desses princípios. (A) Integridade. (B) Formalidade.

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(C) Competência. (D) Confidencialidade. (E) Comportamento profissional. 7 – (CFC/2012) Trabalhos de auditoria sobre informações contábeis históricas são consideradas como de interesse do público, portanto, é requerido que os membros da equipe de auditoria sejam independentes de pensamento ou de aparência em relação aos clientes de auditoria. Os conceitos sobre independência devem ser aplicados pelos auditores, EXCETO para: a)Identificar ameaças à independência. b)Aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. c)Avaliar a importância das ameaças identificadas. d)Determinar o grau de relevância, materialidade e riscos de auditoria. 8 - (FGV/Auditor Fiscal – SEFAZ-RJ/2011) Em consonância com o Conselho Federal de Contabilidade, indique se a alternativa está correta. No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, exige-se que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a independência como abrangendo postura mental independente e independência na aparência. A independência do auditor frente à entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião. A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional. 9 - (FGV/Auditor Fiscal – SEFAZ-RJ/2011) Em consonância com o Conselho Federal de Contabilidade, indique se a alternativa está correta. O ceticismo profissional não inclui estar alerta, por exemplo, a evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas ou informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria. 10 - (FGV/Auditor Fiscal – SEFAZ-RJ/2011) Em consonância com o Conselho Federal de Contabilidade, indique se a alternativa está correta. O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional não é necessário, em particular, nas decisões sobre materialidade e risco de auditoria. 11 – (FCC/INFRAERO/2011) De acordo com as Normas Técnicas de Auditoria Independente, é princípio fundamental de ética profissional a (A) interação com o auditado. (B) objetividade. (C) parcialidade. (D) integralidade. (E) subjetividade. 12 – (FACAPE/PETROLINA-PE/AUDITOR-FISCAL/2011) Implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista estão os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores. Esses princípios estão relacionados nas NBC PA. Dentre tais princípios estão:

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a)prudência, sigilo profissional e competência profissional. b)confidencialidade, integridade e comportamento profissional. c)subjetividade, confidencialidade e Integridade. d)confidencialidade, prudência e comportamento profissional. e)sigilo profissional, competência profissional e devido zelo. 13 – ( FCC/Câmara dos Deputados/2007) Considera-se conduta(s) ética(s) do auditor com relação a seu trabalho: a)Utilizar informações obtidas na realização do trabalho de auditoria para decidir o momento de comprar ações da empresa na bolsa de valores. b)Divulgar negócios estratégicos da empresa para permitir que os acionistas e demais interessados do mercado saibam como os negócios estão sendo conduzidos. c)Guardar informações que sejam consideradas pela legislação societária relevantes para o mercado acionário. d)Aplicar procedimentos contábeis que melhorem os valores dos ativos e reconheça somente as exigibilidades, deixando as incertezas sem registrar. e)Manter sigilo profissional das informações a que tiver acesso, disponibilizando mediante ordem judicial.

14 – (CESPE/TCU/2008) As revelações acerca das demonstrações contábeis têm relação com as informações a que o auditor tem acesso pelo trabalho realizado. Desse modo, o auditor pode deixar de revelar informações, muitas vezes privilegiadas em razão da confidencialidade a ele conferida pela empresa sob auditoria, desde que o usuário não seja induzido a conclusões errôneas e prejudiciais ao seu próprio interesse. 15 – (FUNCAB/Pref. Anápolis/Auditor Fiscal/2012) A alternativa que melhor abrange o conceito de independência do auditor, conforme as normas de auditoria do CFC é: a)Não possuir vínculos com pessoas da entidade auditada e nem interesse econômico ou financeiro na entidade. b)Evitar circunstâncias significativas a ponto de um terceiro possa concluir que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional estejam comprometidos. c)Ter um postura que permita expressar opinião sem ser afetado por influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo à pessoa agir com integridade e exercer objetividade e ceticismo profissional. d)Utilizar – se de salvaguardas apropriadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável para realizar o trabalho de asseguração. e)Evitar fatos e circunstâncias que afetem a aparência de independência e manter uma postura que permita a independência de pensamento. 16 – (FCC/TRF/2011) É prática do auditor guardar sigilo das informações que obteve para realização da auditoria das demonstrações contábeis, dando divulgações dessas informações nas situações em que a lei ou normas de auditoria permitam. 17 – (FCC/TRT – 4ª/Analista Judiciário/2011) Não corresponde a um princípio fundamental da conduta ética do auditor: a)Integridade dos trabalhos executados. b)Competência técnica nas análises e avaliações. c)Postura mental independente. d)Subjetividade na aplicação de procedimentos. e)Confidencialidade das informações.

18 – (ESAF/CVM/2010) Visando manter a qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte providência:

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a) comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação. b) aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, documentando-as. c) propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças mediante acordo entre as entidades. d) documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e controle do setor em que atua a entidade auditada. e) eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu parecer. 19 – (UFSC-AUDITOR/2011) Analise as afirmativas a seguir. Sobre o sigilo profissional, pode-se afirmar que ele deve ser observado nas seguintes circunstâncias: I - na relação entre o auditor e a entidade auditada. II - na relação entre os auditores. III - na relação entre os auditores e os organismos reguladores e fiscalizadores. IV - na relação entre o auditor e demais terceiros. Assinale a alternativa CORRETA. A ( ) Todas as afirmativas estão corretas. B ( ) Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas. C ( ) Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas. D ( ) Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas. E ( ) Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas. 20 – (Cesgranrio/Seplag-BA/Auditor/2011) Na execução de suas atividades, o auditor deve apoiar-se em fatos e evidências que permitam o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião em bases consistentes. Essa norma relativa à pessoa do auditor é reconhecida como (A) imparcialidade (B) independência (C) objetividade (D) soberania (E) subjetividade 21 – (ESAF/CVM/2010) Assinale a opção que indica uma exceção aos princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. a) Independência técnica. b) Confidencialidade. c) Competência e zelo profissional. d) Comportamento e conduta profissional. e) Objetividade. 22 – (ESAF/CVM/2010) Segundo as normas de auditoria vigentes, risco de auditoria pode ser caracterizado como: a) o risco de haver insuficiência de informações sobre determinada transação nas demonstrações contábeis sem que o auditor possa perceber. b) possibilidade de ser o trabalho do auditor inviabilizado pela inexistência de informações confiáveis para o trabalho.

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c) o risco de o Controle Interno não ter detectado a tempo uma falha que leva a entidade a elaborar demonstrações contábeis distorcidas. d) o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada, quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. e) possibilidade de o auditor emitir parecer sem ressalvas, quando distorções relevantes nas demonstrações contábeis forem intencionalmente encobertas. 23 - (FCC/INFRAERO/2011) A circunstância de que os procedimentos executados pelo auditor, a fim de reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não acusem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, é denominado risco: a)De contingências. b)Operacional. c)Inerente. d)Substantivo. e)De detecção. 24 – (FCC/Infraero/Auditor/2011) A possibilidade de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante denomina-se (A) casualidade de distorção. (B) incidente de relevância. (C) erro in loco. (D) risco de auditoria. (E) fato externo. 25 – (FCC/Copergás/Contado/2010) De acordo com a NBC TA 200, o risco de que uma distorção relevante nos componentes das demonstrações contábeis não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade é denominada risco: a)De auditoria. b)De detecção. c)Subjacente. d)De controle e)Inerente.

26 – (Cesgranrio/IBGE/Auditor/2010) O auditor lida com o risco de não identificar erros ou irregularidades relevantes, por ser o exame efetuado em base de testes. Esse risco é classificado como (A) inerente. (B) geral. (C) iminente. (D) de controle. (E) de detecção. 27 – (CFC/2011) O planejamento adequado, a designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho, a aplicação de ceticismo profissional, a supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado, ajudam a aprimorar a eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação e reduzem a possibilidade de que o auditor possa selecionar um procedimento de auditoria inadequado, aplicar erroneamente um procedimento de auditoria apropriado ou interpretar erroneamente os resultados da auditoria. Tais procedimentos são fundamentais na redução do risco de: a)Controle b)Detecção. c)Distorção inerente. d)Relevante.

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28 – (FCC/TCE-SP/2013) O risco de detecção está diretamente relacionado com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria. 29 – (FUNCAB/BÚZIOS-RJ/2012) Se, em circunstâncias excepcionais, o Auditor julgar necessário não atender a um requisito relevante de uma norma de auditoria, ele: A) está exercitando seu julgamento profissional, que lhe permite executar apenas os requisitos da norma que julga serem imprescindíveis, sem que seja necessário documentar justificativas. B) deve apresentar a situação para o responsável pelo controle de qualidade, para que esse ratifique ou retifique o seu julgamento (do auditor). C) deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o seu não atendimento. D) pode documentar o não atendimento do requisito nos papéis de trabalho sem que seja necessário documentar justificativas. E) deve fazer constar do seu relatório que tais requisitos não foram cumpridos. 30 – (CFC/Auditoria/2012) De acordo com a NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, a contratação de auditoria deve ser formalizada em carta ou outra forma adequada de acordo, por escrito, que devem incluir, EXCETO: a)O objetivo e o alcance da auditoria das demonstrações contábeis. b)As responsabilidades do auditor e da administração. c)A identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a elaboração das demonstrações contábeis. d)A definição objetiva da forma e conteúdo do relatório a ser emitido no final. 31 - (CFC/Auditoria/2011) A NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria apresenta uma série de definições de termos vinculados aos objetivos da norma. Em relação a esse assunto, assinale a opção INCORRETA. a)Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria. b)Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. c)Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. d)Asseguração razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, um nível absoluto de segurança. 32 - (CFC/Auditoria/2004) O principal objetivo da auditoria independente é: a)Revisar os controles internos da entidade, para identificação de possíveis fraudes. b)Emitir uma opinião sobre as Demonstrações Contábeis de uma entidade, com finalidade de avaliar a sua viabilidade econômica. c)Emitir Parecer sobre as Demonstrações Contábeis de uma entidade, quanto a sua adequação consoante os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. d)Avaliar o risco de fraudes nas Demonstrações Contábeis. 33 – (FGV/Auditor Fiscal/Angra dos Reis-RJ/2010) O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. A característica que distingue o julgamento profissional esperado do auditor é que esse julgamento seja exercido por auditor, cujo treinamento, conhecimento e experiência tenham ajudado no

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desenvolvimento das competências necessárias para estabelecer julgamentos razoáveis. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. Cumpre destacar que ele não deve ser usado como justificativa para decisões que, de outra forma, não são sustentados pelos fatos e circunstâncias do trabalho nem por evidência de auditoria apropriada e suficiente. O julgamento profissional NÃO é necessário, em particular, nas decisões sobre (A) materialidade e risco de auditoria. (B) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria. (C) avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor. (D) avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade. (E) extração de conclusões não baseadas nas evidências de auditoria obtidas. 34 – (Fundep/Pref. De Lagoa Santa/Auditor Fiscal/2012) Na auditoria das demonstrações contábeis, o auditor trabalha em busca de evidências de distorções relevantes que possam justificar a existência de não conformidades dos saldos apresentados nas demonstrações contábeis. Entre os seguintes procedimentos, assinale aquele que NÃO deve ser objetivo do auditor. A) Confrontar lançamentos do Razão Geral e do Razão Analítico com os demais livros da escrituração contábil principalmente com o Livro Diário. B) Confirmar a existência física de bens. C) Preparar as demonstrações contábeis para a adequada publicação em periódicos de grande circulação da praça da empresa auditada. D) Examinar, por amostragem, parte da documentação comprobatória dos registros contábeis. 35 – (CONUPE/Auditor Fiscal/Olinda-PE/2012) De acordo com a NBC TA 200 –Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, o auditor deve planejar e executar a auditoria: a)Com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. b)Sempre que aplicável, com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. c)Com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que não causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. d)Com relativo ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. e)Com relativo ceticismo profissional, reconhecendo que não podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. 36 – (FCC/TRF 1/Analista Judiciário – Contador/2011) O risco de auditoria é uma função dos riscos de (A) detecção e de controle acionário. (B) fraude e de formação profissional. (C) materialidade e de independência profissional. (D) julgamento e de confidencialidade. (E) distorção relevante e de detecção.

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37 - (FCC/TRT - MS/Analista Judiciário – Contador/2011) Ao conduzir uma auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos gerais do auditor obter segurança (A) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. (B) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro. (C) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. (D) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. (E) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro consolidado do auditor independente. 38 – (ESAF/SEFAZ-SP/2009) Sobre a auditoria independente, é correto afirmar que tem por objetivo: a) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. b) apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles internos. c) emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis. d) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio. e) recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios. 39 – (ESAF/CVM/2010) Assinale a opção que indica uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto. a) Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse financeiro, a extensão desse interesse. b) Encerrar o trabalho de auditoria ou transferi-lo a outra entidade. c) Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se membro da equipe de auditoria. d) Alienar o interesse financeiro ou transferi-lo temporariamente até a conclusão dos trabalhos. e) Comunicar às entidades de supervisão e controle a existência desse interesse e aguardar pronunciamento. 40 – (ESAF/AFRFB/2012) A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse público que vem sendo auditada pela empresa Justos Auditores Independentes, pelo mesmo sócio-principal há sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma de auditoria externa a) ser substituída por outra, não podendo retornar a fazer a auditoria da empresa no prazo de dez anos. b) fazer a substituição desse sócio-principal, podendo o mesmo retornar a fazer trabalhos de auditoria nessa companhia somente após cinco anos.

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c) substituir toda a equipe de auditoria, podendo retornar aos trabalhos nessa companhia, decorridos no mínimo três anos. d) trocar o sócio-principal e demais sócios-chave do trabalho, podendo retornar a fazer auditoria após decorrido o prazo de dois anos. e) comunicar ao cliente a manutenção do sócio-principal, ficando a cargo do órgão regulador a determinação ou não da substituição. 41 – (FUNCAB/AUDITOR FISCAL/ Pref. Anápolis/2012) É responsabilidade dos auditores independentes: A) expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base em auditoria conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais, com o objetivo de obter segurança razoável de que estão livres de distorções relevantes. B) garantir que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e os controles internos foram suficientes para impedir distorção relevante decorrente de fraude ou erro. C) expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base em auditoria conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, informando se ocorreram ou não distorções decorrentes de fraude ou erro. D) informar se as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e se os controles internos foram suficientes para impedir distorção relevante decorrente de fraude ou erro. E) expressar uma opinião sobre as áreas analisadas das demonstrações contábeis com base em auditoria conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, com o objetivo de identificar fraudes e erros. 42 – (FUNCAB/Auditor Fiscal/Pref. Anápolis/2012) Quando uma entidade possui auditoria interna, o auditor independente: A) deve evitar interações com a auditoria interna, a fim de evitar perda da independência. B) pode coordenar seu trabalho com o dos auditores internos, utilizando o trabalho da auditoria interna como suplemento do seu. C) solicita os trabalhos do auditor interno para avaliar melhor a entidade, mas sem que isso afete seu planejamento de auditoria. D) não deve utilizar-se dos trabalhos da auditoria interna. E) deve utilizar os trabalhos da auditoria interna para reduzir seus trabalhos em campo. 43 – (ESAF/CGU/2006) Em uma Auditoria Independente, a perda de independência pode-se dar pela ocorrência dos seguintes fatos, exceto: a) operações de créditos e garantias com a entidade auditada. b) relacionamentos comerciais com a entidade auditada. c) relacionamentos familiares e pessoais com a entidade auditada. d) atuação como administrador ou diretor de entidade auditada. e) recebimento dos honorários devidos pelos serviços de auditoria prestados à entidade auditada. 44 – (CETRO/ISS-SP/2014) Analise os conceitos abaixo, conforme a NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC nº 1.203/2009. I. Risco de Detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo Auditor para reduzir o risco de Auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. II. Risco de Auditoria é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorções relevantes antes da Auditoria.

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III. Risco de Distorção Relevante é o risco de que o Auditor expresse uma opinião de Auditoria equivocada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. É correto o que se afirma em (A) I, apenas. (B) I e II, apenas. (C) I, II e III. (D) I e III, apenas. (E) III, apenas.

GABARITO

1 B 23 E

2 D 24 D

3 C 25 D

4 C 26 E

5 E 27 B

6 B 28 C

7 D 29 C

8 C 30 D

9 E 31 D

10 E 32 C

11 B 33 E

12 B 34 C

13 E 35 A

14 C 36 E

15 E 37 A

16 C 38 C

17 D 39 C

18 B 40 D

19 A 41 A

20 C 42 B

21 A 43 E

22 D 44 A

2.2 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA

Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade formal e reconhecida pelo CFC, que tem o intuito de manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais, as habilidades e as competências indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade de auditoria independente. (NBC PA 12, Item 2).

Submetem-se às disposições da NBC PA 12 os contadores com registro ativo inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, aos responsáveis técnicos e aos demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVM; que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas

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demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Os auditores independentes devem cumprir 40 pontos de educação profissional continuada por ano (NBC PA 12,Art.6°). O cumprimento desta pontuação é exigido a partir do ano subsequente ao início das atividades ou à obtenção do registro do CNAI.

O cumprimento das exigências estabelecidas deve ser comprovado por meio do relatório de atividades, a ser encaminhado ao CRC de jurisdição do registro principal até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base.

Os seguintes eventos ou atividades integram o programa de educação profissional continuada:

Art. 33°Aquisição de conhecimentos nas modalidades presenciais, à distância e mistas por meio de:

(a) cursos credenciados; (b) eventos credenciados: seminários, conferências, painéis, simpósios,

palestras, congressos, convenções, fóruns, debates, reuniões técnicas, encontros e outros eventos de mesma natureza, nacionais e internacionais;

(c) cursos de pós-graduação oferecidos por IES credenciadas pelo MEC: (i) stricto sensu; (ii) lato sensu; e (d) cursos de extensão que tenham relação com o PEPC. Art.34°. Docência em disciplinas ou temas relacionados ao PEPC: (a) cursos credenciados pela CEPC. (b) eventos credenciados: seminários, conferências, painéis, simpósios,

palestras, congressos, convenções, fóruns, debates, reuniões técnicas, encontros e outros eventos de mesma natureza, nacionais e internacionais;

(c) cursos de pós-graduação: (i) lato sensu; (ii) stricto sensu; (d) Bacharelado em Ciências Contábeis; e (e) cursos de extensão. Art.35°. Atuação em atividades relacionadas ao Programa de Educação

Profissional Continuada, como: (a) participante em comissões técnicas e profissionais do CFC, dos CRCs, do

IBRACON, da CVM, do BCB, da SUSEP e outros organismos afins, no Brasil ou no exterior;

(b) orientador de tese, dissertação ou monografia. Art.36°. Produção intelectual de forma impressa ou eletrônica relacionada ao

PEPC, por meio de: (a) publicação de artigos em revistas nacionais e internacionais; (b) estudos e trabalhos de pesquisa apresentados em congressos nacionais ou

internacionais; e (c) autoria, co-autoria e/ou tradução de livros publicados. 2.3 - CONTROLE DE QUALIDADE

Os instrumentos de controle de qualidade dos trabalhos de auditoria são os seguintes: NBC PA 11 (Revisão Externa da Qualidade pelos Pares); NBC PA 01 (Controle de Qualidade para Firmas, Pessoas Jurídicas e Físicas, de Auditoria Independente); NBC TA 220 (Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis); e Instrução CVM N° 308/1999.

A revisão externa de qualidade pelos pares consiste em um processo de acompanhamento, avaliação e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos

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auditores independentes e pela firma de auditoria, que visa à obtenção de desempenho profissional da mais alta qualidade, por meio do adequado atendimento às NBC TAs e NBC PAs.

A revisão pelos pares é considerada o elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente. Aplica-se, exclusivamente, aos contadores que exercem a atividade de auditoria independente com cadastro na CVM e no CNAI.

Art.5°, NBC PA 11. As partes envolvidas na Revisão pelos Pares são as seguintes: o Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE), que é o responsável pela administração do Programa de Revisão; Auditor-revisor, que é o responsável pela realização da revisão individual; Auditor-revisado, que é a firma, ou o auditor independente, que será objeto da revisão.

Art.6°, NBC PA 11. O Auditor deve submeter-se à Revisão pelos Pares, no mínimo, uma vez a cada ciclo de 4 anos, considerando que:

(a) a cada ano, no mês de janeiro, devem ser selecionados para inclusão no programa de revisão, por critério definido pelo CRE, os auditores que deverão submeter-se à Revisão pelos Pares, sendo, obrigatoriamente, incluídos aqueles que obtiveram seu cadastro na CVM no ano anterior, que será definido como o ano-base da revisão;

(b) em decorrência dos problemas específicos relatados pelo auditor-revisor na última revisão, o CRE pode decidir por determinar períodos menores para a revisão seguinte nos trabalhos do auditor-revisado.

Art.10°, NBC PA 11. O auditor-revisado deve submeter-se a nova revisão no ano subsequente, quando: o auditor-revisor emitir relatório com opinião adversa ou abstenção de opinião; o relatório de revisão e/ou o plano de ação não tiverem sidos aprovados pelo CRE no ano que foram submetidos à revisão, por não atendimento aos prazos estabelecidos ou por outras razões comunicadas pelo CRE.

Art.43, NBC PA 11. O relatório emitido pode ser de 4 (quatro) tipos: (a) sem ressalvas, com emissão de carta de recomendações, quando o auditor-revisor concluir, positivamente, sobre os trabalhos realizados. A falta de emissão de carta de recomendações deve ser justificada pelo auditor-revisor em sua carta de encaminhamento do relatório da revisão ao CRE;

(b) com ressalvas, quando: o auditor-revisor encontrar falhas relevantes que, não requeiram, porém, a emissão de opinião adversa. Nesse caso, é obrigatória a emissão de carta de recomendações; ou for imposta alguma limitação no escopo da revisão que impeça o auditor-revisor de aplicar um ou mais procedimentos requeridos. Nesse caso, a emissão da carta de recomendações pode não ser requerida, dependendo das causas das limitações apresentadas no escopo da revisão;

(c) com opinião adversa, com emissão obrigatória de carta de recomendações, identificando as falhas que evidenciem as políticas e os procedimentos de qualidade que não estão em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais, editadas pelo CFC e, quando aplicável, com as normas emitidas por órgãos reguladores;

(d) com abstenção de opinião, com emissão obrigatória de carta de recomendações, tendo em vista que as limitações impostas ao trabalho foram tão relevantes que o auditor-revisor não tem condições de concluir sobre a revisão.

Cabe ao CRE definir os auditores que devem ser revisados, bem como estabelecer o cronograma para entrega dos relatórios de revisão e dos demais documentos (carta de recomendação, plano de ação e questionário-base). O auditor revisor que não cumprir os prazos determinados está automaticamente impedido de atuar como tal no ano subsequente.

No controle de qualidade dos seus serviços, o auditor deverá planejar, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir aos usuários de seus serviços a certeza razoável de que o trabalho foi realizado de acordo com as normas de controle de qualidade requeridas nas circunstâncias.

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A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que requeiram, para determinados trabalhos, a revisão de controle de qualidade do trabalho, com o objetivo de fornecer uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório de auditoria.

A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para requerer que a revisão de controle de qualidade do trabalho inclua: discussão de assuntos significativos com o sócio encarregado do trabalho; revisão das demonstrações contábeis ou outras informações sobre o objeto e o relatório proposto; revisão da documentação do trabalho selecionada, relativa a julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas; e avaliação das conclusões obtidas para elaboração do relatório e consideração se esse proposto é apropriado.

A firma estabelecerá um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve comunicar, pelo menos uma vez por ano, os resultados do monitoramento de seu sistema de controle de qualidade aos sócios encarregados dos trabalhos e outras pessoas apropriadas na firma, incluindo o presidente ou, se apropriado, a diretoria executiva.

A NBC TA 220 (Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis) é a norma técnica que trata da qualidade dos procedimentos e da metodologia de trabalho da auditoria independente das demonstrações contábeis, com aplicação a todos os auditores, inclusive aqueles que não possuem registro na CVM. Os objetivos são as responsabilidades específicas do auditor e do revisor do controle de qualidade do trabalho em relação à qualidade dos procedimentos e da metodologia dos trabalhos de auditoria independente.

Segundo a NBC TA 220 e NBC PA 01, a revisão de controle de qualidade do trabalho é um processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva na data, ou antes da data, do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. Para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas, o sócio encarregado do trabalho deve não datar o relatório até a conclusão da revisão do controle de qualidade.

Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. Todavia, as equipes de trabalho (são todos os sócios e quadro técnico envolvidos no trabalho, assim como quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da rede para executar procedimentos de auditoria no trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma) têm a responsabilidade de implementar procedimentos de controle de qualidade que são aplicáveis ao trabalho de auditoria e fornecer à firma informações relevantes que permitam o funcionamento da parte do sistema de controle de qualidade relacionado com independência.

A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para tratar e resolver as diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas e, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor de controle de qualidade do trabalho.

A firma tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e com as exigências legais e regulatórias aplicáveis; e os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados nas circunstâncias (Item 2 da NBC TA 220).

O objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que: a auditoria está de acordo com normas técnicas e com as exigências legais e regulatórias aplicáveis; e os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas circunstâncias (Item 6 da NBC TA 220).

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Art. 31, CVM n° 308/1999. O Auditor Independente - Pessoa Física e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente, por prazo superior a cinco anos consecutivos, contados a partir da data desta Instrução, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação.

Os auditores independentes deverão, a cada 4 anos, submeter-se à revisão do seu controle de qualidade, segundo as diretrizes emanadas do CFC e do Ibracon (Instituto Brasileiro de Contadores), que será realizada por outro auditor independente, também registrado na CVM, cuja escolha deverá ser comunicada previamente a esta autarquia.

No caso de auditor independente – pessoa jurídica, a revisão do controle de qualidade será efetuada por sociedade de auditores que possua estrutura compatível com o trabalho a ser desenvolvido.

O auditor independente responsável pela revisão do controle de qualidade deverá observar, em relação ao auditor revisado, as normas de independência aprovadas pelo CFC. O revisor não poderá fazer parte da equipe de trabalho de auditoria e deve possuir experiência suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de auditoria.

É importante destacar quem é revisor de controle de qualidade do trabalho de auditoria: um sócio; outro profissional da firma; uma pessoa externa adequadamente qualificada; e uma equipe composta pelos profissionais acima elencados.

Para entidades de pequeno porte, o revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas ao elaborar o relatório.

As normas e os procedimentos devem ser colocados à disposição do CFC para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento, e dos próprios clientes, como afirmação de transparência.

Art. 12, NBC PA 01: Nesta Norma, os termos a seguir possuem os significados a eles atribuídos:

Data do relatório é a data selecionada pelo auditor independente para datar o seu relatório. Documentação do trabalho é o registro do trabalho executado, dos resultados obtidos e das conclusões obtidas pelo auditor independente (são usados muitas vezes termos como “papéis de trabalho”).

Sócio encarregado do trabalho é o sócio ou outra pessoa na firma responsável pelo trabalho e sua execução, e pelo relatório que é emitido em nome da firma. Quando necessário, é quem tem a autoridade apropriada conferida pelo Sistema CFC/CRC e quando requerido pelo regulador. Os termos sócio encarregado do trabalho, sócio e firma devem ser lidos como os equivalentes aplicados para o setor público. Revisão do controle de qualidade do trabalho é o processo projetado para fornecer uma avaliação objetiva, na data, ou antes, da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe do trabalho e das conclusões obtidas ao elaborar o relatório. O processo de revisão do controle de qualidade do trabalho é elaborado para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas e os outros trabalhos, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade de revisão do controle de qualidade do trabalho.

Revisor de controle de qualidade do trabalho é o sócio, ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório.

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Equipe de trabalho são os sócios e o quadro técnico envolvidos no trabalho e quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da mesma rede para executar procedimentos do trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por firma da mesma rede.

Firma é um único profissional ou sociedade de pessoas que atuam como auditor independente. Inspeção em relação a trabalhos concluídos são procedimentos projetados para fornecer evidências do cumprimento das políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma pelas equipes de trabalho.

Companhia aberta é a entidade que tem ações, cotas ou outros títulos cotados ou registrados em bolsa de valores ou negociados de acordo com os regulamentos de bolsa de valores reconhecida ou outro órgão equivalente.

Monitoramento é o processo que consiste na contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo a inspeção periódica de uma seleção de trabalhos concluídos, projetados para fornecer à firma segurança razoável de que seu sistema de controle de qualidade está operando de maneira efetiva.

Firma da mesma rede é a firma ou entidade que é parte da mesma rede daquela responsável pela auditoria, revisão de informação contábil histórica, pelo outro serviço de asseguração ou pelo serviço correlato.

Rede é uma estrutura maior que: (a) tem por objetivo a cooperação; e (b) tem claramente por objetivo: a divisão comum dos lucros ou custos, ou

sócios em comum, controle ou administração em comum, políticas e procedimentos de controle de qualidade em comum, estratégia de negócios comum, uso de marca comercial comum ou parte significativa dos recursos profissionais. Sócio é qualquer pessoa com autoridade para comprometer a firma à execução de serviços profissionais.

Pessoal são sócios e o quadro técnico. Norma técnica é a norma de trabalho de auditoria, de revisão, de outros

serviços de asseguração ou serviços correlatos. Segurança razoável no contexto desta Norma é um nível alto, mas não

absoluto, de segurança. Exigências éticas relevantes são exigências éticas às quais estão sujeitos a

equipe de trabalho e o revisor do controle de qualidade do trabalho, que normalmente compreendem o Código de Ética Profissional do Contabilista bem como outros aspectos previstos em NBC PAs.

Quadro técnico são profissionais, exceto sócios, incluindo quaisquer especialistas empregados da firma.

Pessoa externa qualificada é uma pessoa de fora da firma com competência e habilidades que poderia atuar como sócio encarregado do trabalho, por exemplo, um sócio de outra firma ou um empregado (com experiência apropriada) de outra firma de auditoria, cujos membros podem realizar auditorias e revisões de informações contábeis históricas ou outros serviços de asseguração e serviços correlatos.

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EXERCÍCIOS

1 – (ESAF/CVM/2010) Assinale a opção cuja docência não é considerada como educação profissional continuada, nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. a) Cursos de graduação em economia, administração e/ou gestão financeira. b) Cursos de pós-graduação strictu e lato sensu. c) Seminários, conferências e painéis. d) Cursos certificados. e) Programas de extensão. 2 – (Cespe/TCU/2007) Para efeito de supervisão e controle de qualidade no âmbito da auditoria independente, na avaliação permanente da carteira do cliente, a orientação do CFC é a de não se promover rodízio dos auditores responsáveis pela realização dos serviços, de modo a resguardar a independência do auditor responsável e assegurar a continuidade e coerência dos trabalhos executados. 3 – (ESAF/CGU/2006) Visando a avaliar os procedimentos adotados pelos Contadores e firmas de Auditoria que exercem a atividade de Auditoria Independente, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, foi instituído(a) pelo Conselho Federal de Contabilidade a) o Programa de Educação Profissional Continuada. b) o Cadastro Nacional de Auditores Independentes. c) a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares. d) o Exame Nacional de Qualificação Técnica. e) a Supervisão e Controle de Qualidade Externa. 4 – (NCE/Analista Legislativo – ES/2006) A qualidade nos trabalhos da auditoria independente é essencial para a boa condução dos trabalhos e para emissão do parecer. Assim, em que periodicidade os auditores independentes (revisados) devem se submeter à revisão dos controles de qualidade externos, por outros auditores independentes com estrutura compatível, conforme determinação do CFC, IBRACON e CVM? a)1 ano. b)2 anos. c)3 anos. d)4 anos. e)5 anos.

5 – (UFPR/Auditor/2010) A revisão externa de qualidade, denominada de "revisão pelos pares", constitui-se em processo educacional, de acompanhamento e controle, que visa alcançar desempenho profissional da mais alta qualidade. A administração do programa de revisão cabe ao Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade, que tem como sigla: a) CREA. b) CRE. c) CAPREQ. d) CREQ. e) CAPRE.

6 – (ESAF/Auditor Fiscal – RN/2005) No controle de qualidade dos seus serviços, o auditor deverá ______, supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo a garantir aos usuários de seus serviços a certeza ________ de que o trabalho foi realizado de acordo com as ______ de controle de qualidade requeridas nas circunstâncias.

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a)Planejar/razoável/normas. b)Reestruturar/parcial/normas c)Organizar/mínima/leis. d)Elaborar/total/regulamentações/. e)Auditar/razoável/leis. 7 – (FGV/Auditor Fiscal – AP/2010) De acordo com a norma relativa ao controle de qualidade da auditoria das demonstrações contábeis, o revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas ao elaborar o relatório. Essa avaliação deve envolver: (A) a discussão de todos os assuntos com o sócio encarregado do trabalho. (B) a revisão do plano de contas e dos sistemas contábeis e financeiros, bem como do relatório proposto. (C) a revisão da documentação preparada pela auditoria relativa a todos os exames relevantes feitos pela equipe de trabalho. (D) a avaliação do planejamento da auditoria, o relatório preliminar e a consideração se o relatório é apropriado. (E) a revisão da documentação selecionada pela auditoria relativa aos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas. 8 – (FCC/Auditor Fiscal Municipal de SP/2006) Segundo a NBC PA 01, a comunicação dos resultados do monitoramento do sistema de qualidade interno dos serviços prestados por empresa de auditoria independente deve ser efetuado a cada: a)Ano. b)Dois anos. c)Três anos. d)Quatro anos. e)Cinco anos.

9 – (NCE/CVM/2008) Os auditores independentes deverão se submeter à revisão do seu controle de qualidade por outro auditor independente, também registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Esta revisão deverá ter a observância, por parte do responsável pela revisão em relação ao auditor revisado, das normas de independência aprovadas pelo CFC. 10 – (FGV/Auditor Fiscal – RJ/2011) Considerando o que determina o Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta. (A) Pessoa externa qualificada é uma pessoa de dentro da firma com competência e habilidades que poderia atuar como sócio encarregado do trabalho. (B) Pelo menos uma vez a cada seis meses, a firma deve obter confirmação por escrito do cumprimento de suas políticas e procedimentos sobre independência de todo o pessoal da firma, que precisa ser independente por exigências éticas relevantes. (C) No caso específico de trabalho de auditoria, o período de retenção seria normalmente de pelo menos quatro anos, a partir da data do relatório do auditor independente ou, se superior, da data do relatório do auditor independente do grupo. A documentação do trabalho é de propriedade da firma. A firma pode, a seu critério, disponibilizar partes ou trechos da documentação do trabalho aos clientes, desde que essa divulgação não prejudique a validade do trabalho realizado ou, no caso de trabalhos de asseguração, a independência da firma ou do seu pessoal. (D) Equipe de trabalho são os sócios e o quadro técnico envolvidos no trabalho e quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da mesma rede para executar procedimentos do trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por firma da mesma rede.

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(E) Recomenda-se, com vistas à manutenção da qualidade (independência), que seja efetuado o rodízio do sócio do trabalho após o período de três anos. 11 – (ESAF/AFRFB/2012) A Revisão do Controle de Qualidade do Trabalho é desenhada para fornecer uma avaliação objetiva, na data, ou antes da data, do relatório, dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões a que se chegou durante a elaboração do relatório. Essa revisão deve ser feita: a) por profissional qualificado e que tenha participado do processo de auditoria. b) somente por profissional da firma que efetuou a auditoria e desde que não tenha participado do trabalho. c) após a entrega do relatório de auditoria ao cliente, permitindo a avaliação de todo o trabalho, inclusive os eventos subsequentes. d) somente por profissional externo a firma de auditoria e desde que tenha as qualificações requisitadas. e) também pelas firmas de auditoria de pequeno porte, podendo ser utilizado profissionais externos, desde que tenham as qualificações necessárias. 12 – (Auditor Fiscal/Petrolina-PE/2011) Nas Normas Brasileiras de Contabilidade NBC PA, que regulam o controle de qualidade para auditores, encontram-se algumas definições de termos (significados atribuídos) nelas empregados como seguem: Sócio encarregado do trabalho: é o sócio ou outra pessoa na firma responsável pelo trabalho e sua execução, e pelo relatório que é emitido em nome da firma. Quando necessário, é quem tem a autoridade apropriada conferida pelo Sistema CFC/CRC e quando requerido pelo regulador. Os termos sócio encarregado do trabalho, sócio e firma devem ser lidos como os equivalentes aplicados para o setor público. Revisor de controle de qualidade do trabalho: é o sócio, ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas; nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e adequadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório. Monitoramento: é o processo que consiste na contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo a inspeção periódica de uma seleção de trabalhos concluídos, projetados para fornecer à firma segurança razoável de que seu sistema de controle de qualidade está operando de maneira efetiva. Equipe de trabalho: os sócios e o quadro técnico envolvidos no trabalho e quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da mesma rede para executar procedimentos do trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por firma da mesma rede. Firma: é a empresa do profissional ou sociedade de pessoas que atuam como auditor independente. Dentre as definições apresentadas acima, não corresponde com as Normas Brasileiras de Contabilidade a definição de a) Firma b) Equipe de trabalho c) Monitoramento d) Revisor de controle de qualidade do trabalho e) Sócio encarregado do trabalho 13 – (FGV/AUDITOR FISCAL – RJ/2010) A respeito do controle de qualidade da Auditoria das Demonstrações Contábeis, analise as afirmativas a seguir: I. Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da empresa auditada que deve seguir as políticas e processos de trabalho implantadas.

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II. O revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar uma avaliação subjetiva dos julgamentos feitos pela equipe de trabalho e, ao elaborar o relatório, as conclusões devem envolver a revisão das demonstrações contábeis. III. No caso de surgirem diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas ou, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor do controle de qualidade do trabalho, a equipe de trabalho deve seguir as políticas e procedimentos da firma para tratar e resolver as diferenças de opinião. Assinale: (A) se somente a afirmativa I estiver correta. (B) se somente a afirmativa II estiver correta. (C) se somente a afirmativa III estiver correta. (D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. 14 – (FCC/TCM-PA/2010) Em relação à supervisão e ao controle de qualidade da auditoria independente, considere: I. O auditor independente deve evitar o rodízio do pessoal responsável pela execução dos serviços na entidade auditada, uma vez que a permanência do pessoal gera ganhos no trabalho a ser executado devido à experiência acumulada pela equipe. II. Os auditores independentes − empresas ou profissionais autônomos − devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados. III. As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento, e dos próprios clientes, como afirmação de transparência. IV. Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve indicar apenas um responsável técnico quando da aceitação ou da retenção dos mesmos, da revisão do planejamento, da discussão dos assuntos críticos durante a fase de execução dos trabalhos e quando do seu encerramento. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e IV. (B) III e IV. (C) I e II. (D) II e III. (E) I e III. 15 – (ESAF/CVM/2010) O responsável pela revisão da qualidade dos trabalhos de auditoria deve realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos levando em conta os seguintes aspectos, exceto: a) avaliação das conclusões atingidas ao elaborar o relatório e considerar se o relatório é apropriado. b) discussão de assuntos significativos com o encarregado do trabalho. c) revisão da documentação selecionada de auditoria relativa aos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas. d) revisão das demonstrações contábeis e do relatório proposto. e) discussão do julgamento e relatório com a direção da entidade auditada. 16 – (FUNCAB/Auditor Fiscal/Búzios-RJ) Assinale a expressão que define o processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório: A) Treinamento contínuo. B) Treinamento interno. C) Ceticismo profissional. D) Revisão analítica.

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E) Revisão de controle de qualidade do trabalho. 17 - (ESAF/SEFAZ-PI) De acordo com a Resolução CFC n° 1.323/11, o objetivo da revisão pelos pares de auditoria é a: a)Revisão interna das práticas de auditoria aplicadas por sócios de outros escritórios da mesma empresa de auditoria. b)Avaliação dos procedimentos adotados pelos auditores, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. c)Revisão dos procedimentos e técnicas adotadas pelas empresas de auditoria que suportam a emissão do parecer. d)Avaliação das práticas e das estimativas contábeis adotadas pelos auditores que suportaram a emissão do parecer. e)Revisão das políticas internas adotadas pelas empresas de auditoria na segregação de outros tipos de serviços prestados.

18 – (ESAF/AFRFB/2014) É correto afirmar que:

1. a firma de auditoria tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e as exigências legais e regulatórias aplicáveis.

2. a firma de auditoria deve estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados nas circunstâncias.

3. o objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que a auditoria está de acordo com normas profissionais e técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis.

a) Todas são falsas. b) Somente 1 e 2 são verdadeiras. c) Somente a 3 é verdadeira. d) Somente a 2 é falsa. e) Todas são verdadeiras.

19 – (Cespe/TCU/2008) A atividade da auditoria interna deve fazer parte de projeto de monitoramento e avaliação da eficácia geral do programa de qualidade. Entre as avaliações externas, podem-se mencionar as revisões periódicas executadas por outras pessoas da organização com conhecimento das práticas internas da auditoria. Entre as avaliações internas, podem-se citar as revisões de qualidade conduzidas todos os anos por pessoa qualificada, da própria equipe de trabalho do responsável pela auditoria.

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GABARITO 1 A 2 E 3 C 4 D 5 B 6 A 7 E 8 A 9 C

10 D 11 E 12 A 13 C 14 D 15 E 16 E 17 B 18 E 19 E

3 – NOÇÕES DE AUDITORIA INTERNA

12.1.1.3 NBC TI 01– A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente.

12.1.1.4 NBC TI 01– A atividade de Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

12.3.1 – O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade. 12.3.2 – O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos: a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;

b) a metodologia adotada; c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão; d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria; e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas; f) os riscos associados aos fatos constatados; e g) as conclusões e recomendações resultantes dos fatos constatados.

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12.3.3 – O relatório de Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.

12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.

12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

A auditoria interna funciona como órgão de assessoria da administração. Cabe à auditoria interna verificar se o sistema contábil e de controles internos, estabelecidos pela administração, estão funcionando conforme o previsto e se precisa ser aperfeiçoado. Os objetivos da função de auditoria interna são determinados pela administração e, quando aplicável, pelos responsáveis pela governança.

De acordo com a Resolução CFC n° 986/03, a auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

Os principais objetivos da auditoria interna são: • Verificar se as normas relativas ao sistema contábil e de controles internos

estão sendo cumpridas; • Promover medidas no sentido de fazer com que sejam cumpridas as

normas do sistema contábil e de controles internos; • Verificar a necessidade de aperfeiçoamento das normas relativas ao

sistema contábil e de controles internos existentes; • Propor novas normas para o sistema contábil e de controles internos.

12.1.2.1 NBC TI 01– A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de

papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.

12.2.3 – Procedimentos de Auditoria Interna

12.2.3.1 NBC TI 01– Os procedimentos de Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade.

12.2.3.2 NBC TI 01– Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos: a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis; b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade. 12.2.3.3 NBC TI 01– Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações

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da entidade. 12.2.3.4 NBC TI 01– As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.

3.1 - AUDITOR INTERNO VERSUS AUDITOR

INDEPENDENTE

A diferença entre os diversos tipos de auditoria está na finalidade. Na auditoria das demonstrações contábeis, executada pelo auditor independente, o objetivo é a elaboração de um parecer sobre as demonstrações contábeis. Na auditoria interna, o objetivo é a elaboração de um relatório por meio do qual o auditor interno comunique à administração os trabalhos realizados, as conclusões obtidas e as recomendações e providências a serem tomadas em relação ao sistema contábil e de controles internos.

Da mesma forma que a auditoria independente, a auditoria interna é de competência exclusiva do contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

Em virtude do menor grau de autonomia do qual dispõe o auditor interno seus relatórios são de uso exclusivo da administração da entidade. Já os relatórios elaborados pelo auditor independente são destinados, também, ao público externo.

O auditor interno executa auditoria operacional e contábil, enquanto o auditor externo das demonstrações contábeis executa auditoria contábil. A avaliação do desempenho administrativo que o auditor externo faz, principalmente na fase de planejamento, tem como finalidade a obtenção de elementos para formar sua opinião a respeito das demonstrações contábeis e não pode ser considerada, propriamente, auditoria operacional.

O auditor interno não deve ficar subordinado a pessoas que possam ter seus trabalhos por ele examinados. Também não deve executar trabalhos que estejam sujeitos a posterior verificação pela auditoria interna. Não é adequado que o auditor interno, por exemplo, elabore demonstrações contábeis, uma vez que ele deverá verificá-las na auditoria contábil. O auditor interno terá maior autonomia se o departamento de auditoria interna estiver subordinado apenas ao mais alto nível da administração, como por exemplo ao conselho de administração, no caso das sociedades anônimas. Para o auditor independente, a existência de uma auditoria interna que funcione de maneira eficaz é um aspecto positivo na avaliação do sistema contábil e de controles internos.

EXERCÍCIOS

(Cesgranrio/Bacen/2009) Julgue as alternativas: 1 – O exercício da auditoria interna é privativo de contabilista registrado no Conselho Regional de contabilidade da jurisdição. 2 – A principal característica da auditoria interna é a independência, ou seja, não possui vínculo com a empresa auditada. 3 – (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2010) Atualmente, a auditoria interna é uma atividade de grande importância dentro das organizações não só pelo fato de ser exigida por lei, mas também por I - ser uma atividade de avaliação independente que assessora a alta gestão da empresa; II - visar à avaliação da eficácia dos sistemas de controle e procedimentos operacionais;

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III - verificar o devido cumprimento das normas internas e externas; IV - emitir parecer sobre as demonstrações contábeis, publicadas no final do exercício; V - executar a fiscalização tributária na empresa, emitindo autuações, quando necessário. Correspondem a aspectos que conferem importância à auditoria interna as proposições (A) I e III, apenas. (B) I, II e III, apenas. (C) I, II, e IV, apenas. (D) II, III, IV e V, apenas. (E) I, II, III, IV e V. 4 – (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2011) Com a crescente expansão dos negócios, as administrações das empresas instituíram o órgão de auditoria interna, que, em muitos ramos, tornou-se um setor obrigatório por força de lei. A auditoria interna auxilia a organização a alcançar seus objetivos, adotando uma abordagem sistemática para a: (A) avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e governança corporativa. (B) avaliação dos índices de liquidez e financeiros a fim de assegurar a boa saúde financeira da empresa. (C) elaboração do mapeamento organizacional por meio de entrevistas com todos os funcionários. (D) emissão do parecer sobre as demonstrações contábeis e publicação em jornal de grande circulação. (E) revisão das contas contábeis para elaboração do balanço. 5 – (ESAF/AFRFB/2009) - Com relação aos relatórios de auditoria interna, pode-se afirmar que: a) podem considerar posições de interesse da administração e dos gestores, sendo conduzidos aos interesses desses. b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa, sem restrição. c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis pontos a serem levantados pela auditoria externa. d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando houver irregularidades que requeiram ações imediatas. e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não possuírem informações completas. 6 – (FGV/Senado Federal/2008) A auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a_____. De acordo com a Resolução CFC 986/03, assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna acima. a)Assistir à administração da entidade no cumprimento dos seus objetivos. b)Apoiar o controle externo no exercício de sua missão. c)Prevenir a ocorrência de fraudes e erros. d)Possibilitar o adequado planejamento da auditoria. e)Permitir ao auditor fundamentar suas conclusões e recomendações à administração. 7 – (FGV/Auditor Fiscal – RJ/2010) De acordo com a Resolução CFC n.º 1229/09, as atividades inerentes a auditoria interna estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a. (A) Revisão da conformidade com leis e regulamentos. (B) Monitoramento da auditoria externa.

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(C) Exame das informações contábeis e operacionais. (D) Revisão das atividades operacionais. (E) Gestão de risco. 8 – (FGV/Auditor Fiscal/2010) Com relação à Resolução 986/03, que estabelece os procedimentos relacionados à Auditoria Interna, analise as afirmativas a seguir. I. Tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios. II. Deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional. III. Deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. Assinale: (A) se somente a afirmativa II estiver correta. (B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (E) se todas as afirmativas estiverem corretas. 9 – (FGV/Auditor Fiscal – RJ/2009) De acordo com a Resolução CFC n.º 986/03, com relação à auditoria interna, assinale a afirmativa incorreta. (A) Compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos. (B) Está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização. (C) Compreende, para fins de planejamento, os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos que definem a amplitude e a época do trabalho a ser realizado. (D) Realiza exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem obter subsídios suficientes para fundamentar as conclusões e recomendações à administração da entidade. (E) É fundamentada por informações denominadas de “referências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade. 10 – (Cespe/TRT – 21ª Região/2010) Um dos objetivos precípuos da auditoria interna é avaliar a necessidade de edição de novas normas internas ou de reformulação das existentes. 11 – (Cespe/TRT 21ª Região/2010) O contador, na condição de auditor interno de uma entidade, deve mencionar irregularidade com efeitos relevantes sobre o resultado, descoberta durante a realização de seu trabalho, independentemente da obrigação de manter sigilo sobre aquilo de que tenha tomado conhecimento. 12 – (Cespe/TRE – BA/ 2010) A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros.

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13 – (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2008) Com o crescimento do volume de negócios e das normas legais, as Companhias sentiram a necessidade de dar maior ênfase aos procedimentos internos e instituir um setor de Auditoria Interna que fosse além dos testes realizados pela Auditoria Externa. Com relação às principais diferenças entre a Auditoria Interna e a Externa, julgue as alternativas abaixo. I - O auditor externo não possui vínculo empregatício com a empresa auditada, enquanto que o auditor interno é empregado da empresa auditada. II - O principal objetivo da auditoria externa é emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis, já a auditoria interna executa a auditoria contábil e operacional, como revisão de procedimentos e normas internas. III - A auditoria externa está interessada em erros que possam alterar de maneira substancial as informações das demonstrações contábeis, enquanto a auditoria interna realiza testes buscando possíveis falhas operacionais nos procedimentos internos. 14 - (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2010) As atividades de auditoria interna e de auditoria externa muitas vezes são executadas simultaneamente dentro das Companhias, porém essas atividades possuem objetivos diferentes. Nas Companhias de capital aberto, o principal objetivo da auditoria externa é (A) verificar se as normas internas estão sendo seguidas. (B) atestar a integridade dos procedimentos internos. (C) emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis. (D) verificar se o fluxo de caixa está de acordo com as normas externas. (E) emitir opinião sobre as normas internas. 15 – (FCC/SEFAZ-SP/2010) As auditorias internas e externas atuam em diferentes graus de profundidade e de extensão nas tarefas de auditoria. Embora exista uma conexão nos trabalhos de ambas, é função da auditoria externa: (A) acompanhar o cumprimento de normas técnicas e a política de administração da empresa, na consecução dos seus objetivos. (B) avaliar e testar os sistemas de controles internos e contábil, em busca da razoável fidedignidade das demonstrações financeiras. (C) desenvolver continuamente o trabalho de auditoria na empresa, concluindo as tarefas com a elaboração de relatórios. (D) seguir as normas e procedimentos de auditoria na execução dos trabalhos, com grau de independência limitado. (E) prevenir erros e fraudes, sugerindo aos administradores da empresa os ajustes necessários. 16 - (FGV/Senado Federal/2008) Assinale a afirmativa incorreta sobre a diferença entre Auditoria Interna e Auditoria Externa. a)O auditor interno possui autonomia enquanto o auditor externo possui independência. b)O auditor interno é empregado da empresa e o auditor externo é contratado. c)Uma finalidade da auditoria interna é emitir parecer para a adequação do controle interno e da auditoria externa, é emitir parecer sobre adequação das demonstrações contábeis. d)Na auditoria interna são realizados testes substantivos, e na auditoria externa, testes de relevância. e)O auditor interno executa auditoria contábil e operacional, e a auditoria externa executa apenas auditoria contábil.

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17 – (Cespe/TCE-TO/2009) De acordo com a relação do auditor com a entidade auditada, distinguem-se as auditorias interna e externa. Acerca desse assunto, assinale a opção correta. a)O vínculo de emprego do auditor interno lhe retira a independência profissional desejável para atuar nos termos das normas vigentes. b)As empresas, de um modo geral, independentemente de seu porte e da relação custo–benefício, devem dispor de auditoria interna permanente. c)A auditoria interna não tem como objetivo precípuo a emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis, sendo executada mais para fins administrativos internos do que para prestação de contas a terceiros. d)A auditoria externa deve prescindir do concurso da auditoria interna, sob pena de ser induzida em seus exames e perder a desejável independência. e)A auditoria externa deve atuar permanentemente e continuamente, exercendo um controle prévio, concomitante e consequente.

GABARITO 1 E 2 E 3 B 4 A 5 D 6 A 7 B 8 E 9 E

10 C 11 E 12 C 13 C;C;C 14 C 15 B 16 D 17 C 18 C 19 D

4 – CONTROLE INTERNO

O controle possui a finalidade de mitigar ou eliminar um fator de risco identificado.

Os elementos básicos do controle são a fiscalização e a revisão. Segundo a NBC TA 315 Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos de uma entidade no que se refere à proteção de ativos, evitando ou minimizando possíveis prejuízos e perdas que poderão ser decorrentes de erros ou fraudes; confiabilidade dos relatórios financeiros; efetividade e eficiência das operações; e conformidade com leis e regulamentos

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aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno.

Os controles podem ser divididos em contábeis e administrativos, assim como em preventivos ou detectivos.

A auditoria interna faz parte do sistema de controle interno da empresa. Ela tem a função de avaliar os controles contábeis e administrativos.

Controle contábeis são procedimentos utilizados para salvaguardar o patrimônio e a propriedade dos itens que o compõem. Relacionam-se à veracidade e à fidedignidade dos registros contábeis. Ex.: conciliação bancária, inventário periódico, segregação de funções, controle físico sobre ativos e outros.

Controle administrativo compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência e eficácia operacional, que normalmente se relacionam apenas indiretamente com os registros contábeis e financeiros. Relacionam-se às ações ligadas ao alcance dos objetivos da entidade. Ex.: treinamento de pessoal, controle de qualidade e o cumprimento pelos empregados de requisitos de saúde e segurança da organização.

Controles preventivos visam a identificar um erro ou irregularidade antes que este aconteça. Ex.: Segregação de funções; limites e alçadas;autorizações.

Controles detectivos visam a identificar um erro ou irregularidade depois que este tenha ocorrido. Ex.: conciliações e revisões de desempenho.

A doutrina define diversos princípios de controle interno que devem ser observados pela empresa, tais como: relação custo x benefício; segregação de funções; limitação do acesso aos ativos; amarrações do sistema de controle interno; limitações do controle interno; auditoria interna; confronto dos ativos com os registros; atribuições de responsabilidades e definição de rotinas internas.

Há duas atividades de controles relacionadas à atribuição de responsabilidades: alçadas e autorizações.

Segregação de Funções ou Princípio de Oposição de Interesse, consiste em estabelecer que uma mesma pessoa não possa ter funções incompatíveis, que gerem conflito de interesses. Ex.: custódia e inventários; normatização e fiscalização.

O custo do controle interno não deve exceder aos benefícios por ele gerados. A empresa deve definir seus procedimentos, processos e rotinas internas,

preferencialmente no manual da organização. A empresa implementa o controle e elabora a normatização.

A auditoria interna é o controle do controle. O auditor deve buscar entender o processo de avaliação de risco da entidade, ou

seja, se a entidade tem processo para identificar riscos relevantes para os objetivos das demonstrações contábeis; estimar a significância dos riscos; avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e decidir sobre as ações em resposta a esses riscos.

O auditor deve obter entendimento das principais atividades que a entidade utiliza para monitorar o controle interno, e como a entidade inicia ações corretivas para as deficiências nos seus controles.

OBS.: Quanto mais efetivos forem os controles internos, menor o número e a profundidade de testes que serão aplicados ao objeto de auditoria, mas nenhum controle interno é infalível, devendo proporcionar uma segurança razoável de que os objetivos da empresa serão atingidos.

As principais limitações do controle interno são o coluio de funcionários; eventos externos; funcionários negligentes; custo-benefício; falha nos sistemas de informações tecnológicas; e outros.

Em uma auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve efetuar o estudo e a avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade relacionados com os riscos, como base para determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria nos trabalhos de campo.

O auditor independente deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno, identificadas durante a auditoria, aos

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responsáveis pela governança, explicitando que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que ele identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicá-los.

Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.

COSO (Committee of Sponsoring Organizations da National Comissiono on Fraudulent Financial Reporting) – Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão sobre Fraudes em Relatórios Financeiros – é uma entidade privada, sem fins lucrativos, voltada para o aperfeiçoamento da qualidade de relatórios financeiros, principalmente para estudar as causas da ocorrência de fraudes em relatórios financeiros.

As recomendações do COSO são referências para os controles internos. O COSO elegeu como categorias básicas o desempenho, informações e a

conformidade. De acordo com o comitê, controle interno é o processo conduzido pela Diretoria,

Conselhos ou outros empregados de uma companhia, no intuito de fornecer uma garantia razoável de que os objetivos da entidade estão sendo alcançados, com relação às seguintes categorias: eficácia e eficiência das operações; confiabilidade dos relatórios financeiros; e conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis (compliance).

Para o COSO, o controle interno é formado por 5 componentes: ambiente de controle; avaliação de riscos; atividade de controle; informações e comunicações; e monitoramento.

O ambiente de controle deve demonstrar o grau e comprometimento em todos os níveis da administração, com a qualidade do controle interno em seu conjunto.

Avaliação de riscos é a identificação dos eventos ou das condições que podem afetar a qualidade da informação contábil e avaliação dos riscos identificados, incluindo sua probabilidade de ocorrência, a forma como são gerenciados e as ações a serem implementadas. (Risco é o evento futuro e incerto).

Atividades de controle são medidas e ações integrantes de um sistema de controle que, se estabelecidos de forma tempestiva e adequada, podem vir a prevenir ou administrar os riscos inerentes ou em potencial da entidade. São realizadas em todos os níveis.

Informação e comunicação compreende a identificação, armazenamento e comunicação de toda informação relevante, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos, devendo ser oportuna e adequada, além de abordar aspectos financeiros, econômicos, operacionais e estratégicos. É um canal que movimenta as informações em todas as direções – dos superiores ao subordinados, e vice-versa.

Monitoramento compreende o acompanhamento da qualidade do controle interno, visando assegurar a sua adequação aos objetivos, ao ambiente, aos recursos e aos riscos. Pressupõe uma atividade desenvolvida ao longo do tempo.

EXERCÍCIOS

1 – (FCC/TRF – 1ª Região/2011) Dentre as limitações inerentes dos controles internos, EXCLUI-SE a (A) possibilidade de erros e equívocos humanos. (B) possibilidade de conluio para contornar as normas. (C) burla por administradores. (D) falha nos sistemas de informações tecnológicas.

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(E) eficácia do desenho do processo. 2 – (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2010) A implantação de um sistema efetivo de controles passa por várias etapas, como por exemplo, levantamento dos processos, riscos, controles envolvidos, planejamento, execução e monitoramento. Em uma organização, os responsáveis pelo sistema de controles internos, considerando todas as etapas, são os (A) conselheiros e os acionistas. (B) auditores externos e os diretores. (C) gerentes, os auditores internos e os investidores. (D) diretores, os gerentes, os auditores e os demais colaboradores. (E) órgãos reguladores, os auditores em geral e os fiscais. 3 – (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2010) Uma empresa é formada por diversos processos operacionais que irão fazê-la funcionar adequadamente, se os seus objetivos forem alcançados. No entanto, existem riscos relacionados aos processos que podem impedir o alcance desses objetivos. Nesse sentido, a função do controle interno é (A) extinguir completamente os riscos inerentes aos processos operacionais, aumentando a margem de sucesso na cadeia produtiva. (B) mapear todos os processos operacionais da empresa, associando os objetivos finais de cada processo ao seu devido risco. (C) mitigar os riscos existentes em um grau razoável de segurança, para que os objetivos finais dos processos operacionais sejam alcançados. (D) concentrar todos os riscos da empresa em um só processo, facilitando sua investigação e possível extinção. (E) avaliar o impacto e a probabilidade de ocorrência de cada risco em relação aos processos e seus objetivos finais. 4 - (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2010) Um exemplo de controle interno contábil, utilizado para confrontar a mesma informação com dados vindos de bases diferentes e estabelecido para detecção de falhas nos procedimentos, é a (A) revisão de desempenho. (B) revisão analítica. (C) segurança física. (D) conciliação de registros. (E) análise de alçadas. 5 - (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2010) Dependendo da forma como irão atuar em cada processo, os controles internos podem ser classificados em duas categorias: controles preventivos e controles detectivos. Nesse contexto, analise os seguintes exemplos: I - limites de alçada; II - segregação de funções; III - revisão analítica; IV - análise estatística da lucratividade; V - autorização prévia. Referem-se a controles preventivos APENAS os exemplos (A) I e II. (B) III e V. (C) I, II, e V. (D) II, III e IV. (E) I, III, IV e V.

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6 - (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2010) Por definição, um dos objetivos do controle interno é incrementar a eficiência operacional. Um exemplo de controle operacional, utilizado com essa finalidade na prevenção de falhas na linha de produção, é a(o) (A) verificação dos produtos com defeito no final do dia. (B) implementação de programas de incentivo aos trabalhadores de fábrica. (C) revisão de desempenho do processo. (D) revisão periódica do orçamento. (E) monitoramento e a manutenção periódica de máquinas e equipamentos. 7 – (ESAF/CVM/2010) Na comunicação das deficiências do controle interno, o auditor deve explicitar que: a) as deficiências observadas têm relação direta com a elaboração das demonstrações contábeis e são sufi cientes para comprometer o funcionamento da entidade. b) os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância sufi ciente para comunicar aos responsáveis pela governança. c) o exame efetuado nos controles internos, embora relacionados com as demonstrações contábeis, se estenderam para além do limite destas. d) os controles internos avaliados demonstram que a organização necessita desenvolver programas de governança nas áreas financeiras e contábeis. e) as distorções detectadas decorreram única e exclusivamente das defi ciências desse controle detectados como falhos. 8 – (FCC/SEFAZ-SP/2010) Um procedimento de controle interno dos mais eficazes para a prevenção da ocorrência de fraudes nas empresas é a (A) identificação das áreas de risco. (B) definição de cargos e funções. (C) segregação de funções. (D) elaboração de normas e procedimentos. (E) habilitação dos executivos. 9 – (ESAF/AFRFB/2012) O auditor externo, ao realizar seu trabalho na empresa Expansão S.A., identificou vários pontos com não conformidades nos controles internos. Com relação a esses pontos, deve o auditor a) documentá-los em seus papeis de trabalho, para apresentação à administração quando solicitado. b) evidenciá-los no relatório de auditoria, demonstrando os ef.eitos nas demonstrações contábeis. c) exigir a elaboração de notas explicativas, evidenciando o impacto nas demonstrações contábeis. d) encaminhar às diretorias responsáveis das áreas onde foram apontadas as não conformidades, determinando a correção dos erros, antes da emissão do relatório de auditoria. e) comunicar à administração por meio de carta, relatando os pontos de deficiências encontradas. 10 – (Cesgranrio/Transpetro/2011) Os objetivos do controle interno são: proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e ajudar a equipe gestora na condução organizada dos negócios da empresa. Para atingir esses objetivos, torna-se necessária a realização de: (A) testes substantivos e de testes de observância (B) controles contábeis e de controles administrativos (C) controles físicos e de controles documentais (D) padronização de procedimentos e de cumprimento de normas

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(E) inspeção física e de análise de contas 11 – (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2010) A atividade de auditoria interna deve avaliar a adequação e a eficácia dos controles, abrangendo a governança, as operações e os sistemas de informação. Esta avaliação deve assegurar que os controles internos garantam uma série de medidas, EXCETO (A) confiabilidade e integridade das informações financeiras e operacionais. (B) eficácia e eficiência de operações. (C) salvaguarda dos ativos. (D) conformidade às leis, aos regulamentos e aos contratos. (E) integridade dos diretores executivos. 12 - (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2011) As normas de auditoria estabelecem que o auditor deve avaliar o sistema de controles internos a fim de determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria. A esse respeito, considere os procedimentos a seguir. I - Implementar novos controles internos que, porventura, estiverem faltando. II - Levantar e identificar o sistema de controle interno utilizado na empresa. III - Realizar o mapeamento de toda a organização, elaborando fluxos e normas de processo. IV - Verificar se o sistema levantado está realmente sendo utilizado pela empresa. V - Avaliar, por meio de testes, a eficácia dos controles internos utilizados. Durante a avaliação do sistema de controles internos, são deveres dos auditores APENAS os procedimentos apresentados em (A) I, II e V. (B) I, III e IV. (C) II, IV e V. (D) I, II, III e IV. (E) II, III, IV e V. 13 - (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2011) O sistema de controles internos de uma empresa abrange as áreas contábeis e administrativas ou gerenciais. Um exemplo de controle interno contábil é o(a) (A) controle de qualidade. (B) treinamento de pessoal. (C) análise da lucratividade. (D) conciliação bancária. (E) análise de tempos e movimentos. 14 – (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2011) Os controles internos podem ser classificados como preventivos ou detectivos, dependendo do objetivo e do momento em que são aplicados. Observe os controles apresentados a seguir. I - Segregação de funções II - Limites e alçadas III - Autorizações IV - Conciliações V - Revisões de desempenho São exemplos de controles preventivos APENAS os apresentados em (A) I, II e III. (B) II, III e IV. (C) III, IV e V. (D) I, II, III e V. (E) I, II, IV e V. 15 – (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2010) Uma das metodologias aceitas pelo mercado para estruturar o sistema de controles internos é o COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission). O COSO, em sua primeira versão,

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dividiu a estrutura de controle interno em cinco componentes interrelacionados, entre os quais estão o ambiente de controle e a avaliação de riscos. A esse respeito, considere os componentes a seguir. I - Comitê de auditoria II - Atividades de controle III - Informação e comunicação IV - Monitoramento V - Revisão de desempenho Além dos dois componentes mencionados, constituem a estrutura de controle interno do COSO os componentes (A) I, II e III. (B) I, II e V. (C) I, IV e V. (D) II, III e IV. (E) III, IV e V. 16 – (Cesgranrio/Auditor/Petrobras/2008) A metodologia estabelecida pelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) foi concebida com a finalidade de auxiliar na gestão empresarial, estabelecendo um padrão de melhores práticas de controles internos. Os cinco componentes básicos definidos pelo COSO (1a Edição) devem estar alinhados para atender os objetivos ligados a (A) produtividade operacional, transparência e confiabilidade dos relatórios gerenciais e melhoria no ambiente de controle. (B) eficiência no processo de gestão de riscos, capacitação operacional e transparência da alta administração. (C) conformidade legal (compliance), eficiência na avaliação de riscos e transparência na comunicação interna. (D) eficácia e eficiência das operações, confiabilidade nas demonstrações financeiras e cumprimento de leis e normas (compliance). (E) confiabilidade no ambiente de controle interno, capacitação e treinamento de pessoal e agilidade nos fluxos e processos internos. 17 – (Cespe/TCDF/2012) Segundo o COSO, accountability, operações ordenadas e éticas e salvaguarda de recursos são os componentes do controle interno e representam o que é necessário para se alcançar um bom sistema de controle interno. 18 – (Cespe/Auditor/Telebrás/2013) Promover a confiabilidade nos relatórios financeiros é um dos objetivos do controle interno. 19 - (Cespe/Auditor/Telebrás/2013) A implementação do controle interno em uma entidade garante que os objetivos da organização sejam alcançados.

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GABARITO 1 E 2 D 3 C 4 D 5 C 6 E 7 B 8 C 9 E

10 B 11 E 12 C 13 D 14 A 15 D 16 D 17 E 18 C 19 E

5 – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA

O processo de auditoria pode ser dividido em 3 grandes fases: planejamento, execução e relatório.

O planejamento constitui a previsão dos trabalhos a serem executados e o momento da aplicação de procedimentos para colher evidências e provas para se atingir os objetivos da auditoria. Ou seja, planejar é pensar o modo de se realizar a auditoria, de acordo com os meios disponíveis, em tempo, pessoal, recursos financeiros, a fim de se alcançarem os objetivos definidos para o trabalho. O objetivo do auditor é planejar a auditoria a fim de realizá-la de maneira eficaz.

Na fase de planejamento, a equipe de auditoria deve realizar os seguintes procedimentos: obter detalhamento sobre a auditoria, atendendo ao princípio do custo-benefício; obter o máximo de informações sobre a empresa a ser fiscalizada; discutir o escopo, os procedimentos e as técnicas; e testar a documentação a ser utilizada.

O planejamento é a 1ª fase de um trabalho de auditoria; não se encerra com o início dos trabalhos de campo; é flexível; não é uma fase isolada; e é um trabalho em equipe. Trata-se de um processo contínuo e iterativo, que pode começar logo após a conclusão da auditoria anterior e se estender até a conclusão do trabalho de auditoria atual.

A equipe de auditoria deve, preliminarmente, construir uma visão geral do objeto a ser fiscalizado. A visão geral objetiva o conhecimento e a compreensão da empresa a ser fiscalizada, bem como do ambiente organizacional em que está inserida. O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre o ramo de atividade, negócios e práticas operacionais da entidade.

Escopo é a profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da fiscalização, e é definido em função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis.

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O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho, e envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a abrangência, a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames.

Quando da realização da 1ª auditoria, o auditor independente deve incluir no planejamento de auditoria: análise dos saldos de abertura, procedimentos contábeis adotados, uniformidade dos procedimentos contábeis, identificação de relevantes eventos subsequentes ao exercício anterior e revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.

NBC TI O1 – 12.2.1.2 - O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: a) conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade; b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade; c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade; d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna; e) o uso do trabalho de especialistas; f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou complexidade das transações e operações; g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados; h) as orientações e expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e i) conhecimento da Missão e Objetivos Estratégicos da entidade.

Programa de Auditoria é o plano de ação detalhado, destinado a orientar

adequadamente o trabalho do auditor, permitindo-lhe, ainda, complementá-lo quando circunstâncias imprevistas o recomendem.

O Programa de Auditoria , elaborado com base nos elementos obtidos na visão geral do objeto, objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve evidenciar: o objetivo e o escopo da auditoria; o universo e a amostra a serem examinados; os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas; o responsável pela execução de cada procedimento; e quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.

O Programa de Auditoria deve ser estruturado de forma que possa ser específico ou padronizado. Ou seja, deve ser desenvolvido e documentado um plano para cada trabalho de auditoria, que evidenciará o objetivo, o escopo, o prazo e a alocação de recursos. Os programas devem ser executados de modo suficiente para alcançar os objetivos da auditoria.

A estratégia global e o plano de auditoria são de responsabilidade do auditor. O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o

alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.

O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria, visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho.

A documentação da estratégia global de auditoria é o registro das decisões-chave consideradas necessárias para planejar adequadamente a auditoria e comunicar temas importantes à equipe.

A determinação da materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção das necessidades de informações financeiras

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dos usuários. A materialidade, assim como o planejamento, não é imutável e pode ser revista ao longo da execução da auditoria.

O risco e a relevância são conceitos interligados que devem ser avaliados em conjunto.

NBC TA 300 Item 8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve: (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance; (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas; (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho; (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho. NBC TA 300 Item 9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de: (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente; (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação; (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.

O Planejamento e o Programa de Trabalho são documentados e explicados em detalhes na documentação de auditoria.

EXERCÍCIOS

1 – (ESAF/CVM/2010) A respeito de planejamento na realização de auditorias é correto afirmar: a) é a fase inicial dos trabalhos e deve ser concluída antes que as equipes específicas e/ou especializadas iniciem suas avaliações. b) constitui-se nos trabalhos iniciais de coleta de informações a respeito da entidade a ser auditada e dos mecanismos de controle existentes. c) não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. d) é a fase em que participa, além da equipe de auditoria, toda a área de gestão e governança da entidade, em especial, a área responsável pela elaboração das demonstrações contábeis. e) consiste em definir as estratégias gerais e o plano de trabalho antes do início de qualquer atividade de avaliação e revisão das demonstrações. 2 – (ESAF/TCE-GO/2007) Todas as opções abaixo são importantes recomendações acerca do planejamento da auditoria, exceto uma. Aponte a única opção falsa. a) O planejamento e os programas de trabalho não devem ser revisados mesmo que novos fatos o recomendarem. b) O programa de auditoria deve ser detalhado de forma a servir como guia e meio de controle do progresso dos trabalhos. c) O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre o ramo de atividade, negócios e práticas operacionais da entidade.

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d) O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programa de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados. e) O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos executados. 3 – (ESAF/SUSEP/2010) Com relação aos níveis de relevância determinados em um processo de auditoria externa, é verdadeiro afirmar que: a)O processo de avaliação de relevâncias deve sempre considerar os níveis de risco e as distorções identificadas, nãos sendo permitido considerar nos limites eventuais distorções não identificadas ou projetadas; b)O auditor, em nenhuma hipótese, pode estabelecer nível de relevância abaixo dos determinados no planejamento. c)Não se devem considerar as avaliações de risco e relevância no seu conjunto, sendo sempre avaliadas individualmente. d)Os níveis de relevância estabelecidos no planejamento devem ser mantidos, independentemente dos fatores encontrados, durante a realização dos trabalhos. e)Se a administração da entidade auditada negar-se a ajustar as demonstrações contábeis e os procedimentos de auditoria adicionais, de forma a não permitir concluir que o montante agregado das distorções seja irrelevante, deve o auditor considerar os efeitos no seu parecer. 4 – (FCC/SEFAZ-SP/2010) NÃO é objetivo de um programa de auditoria: (A) traçar o roteiro de execução de um ponto de auditoria. (B) conduzir o auditor na aplicação dos procedimentos técnicos de auditoria. (C) propiciar o controle e progresso a ser alcançado no decorrer da execução das tarefas de auditoria. (D) evitar que alguma tarefa de auditoria deixe de ser executada. (E) estimar o tempo necessário para realização da auditoria. 5 – (FGV/Auditor Fiscal-RJ/2010) Nas atividades de planejamento o auditor deve estabelecer uma estratégia global definindo o alcance, a época e a direção para o desenvolvimento do plano de auditoria. A respeito do planejamento da auditoria, assinale a afirmativa incorreta. (A) O auditor deve identificar as características do trabalho para definir o seu alcance, bem como definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas. (B) O auditor deve considerar os fatores que no seu julgamento profissional são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho e determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho. (C) O auditor deve considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando for o caso, a relevância do conhecimento obtido em outros trabalhos. (D) O auditor deve desenvolver o plano de auditoria e nele deve incluir a descrição da natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco. (E) O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global e o plano de auditoria, para definir o tipo de técnica e os procedimentos aplicáveis na revisão do seu trabalho. 6 - (FGV/Auditor Fiscal-RJ) O planejamento na auditoria é dinâmico, ou seja, uma vez elaborado, deve ser revisado sempre que surgirem novas circunstâncias ou os resultados apontarem para uma direção diferente da leitura feita inicialmente. Nesse sentido, o planejamento deverá ser revisto, por exemplo, quando os testes substantivos revelarem uma quantidade de erros superior àquela prevista quando do levantamento do controle interno. Quando da auditoria pela primeira vez, alguns

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cuidados especiais de planejamento devem ser observados, tais como os listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o. a)Leitura dos relatórios de auditoria anteriores (como mecanismo de “conhecimento” da auditada). b)Uniformidade de critérios contábeis (uma vez que pode ter havido alterações de um exercício para o outro, tais como mudança no método de avaliação de estoques, uso de reavaliação, mudança no critério de tributação – lucro presumido para real, por exemplo). c)Valor da cotação da ação investida na bolsa de valores, se companhia aberta. d)Identificação de relevantes eventos subsequentes ocorridos após a data-base do exercício, revelados ou não. e)Levantamento das principais alterações ocorridas no sistema de controle interno. 7 – (Cespe/TCE-TO/2009) A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas em geral, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Vários aspectos são peculiares e relevantes no planejamento dos trabalhos, como: a)A impossibilidade de contar com outros especialistas. b)A necessidade de documentar o planejamento e explicar em detalhes os procedimentos a serem aplicados. c)A possibilidade de desconhecimento das políticas e estratégias da entidade. d)A necessidade de neutralizar as expectativas da administração. e)A conveniência de não modificar os programas de trabalho.

8 – (Cesgranrio/Petrobras/2010) Em uma organização, a implantação do processo de auditoria deve ser dividida em etapas, que devem ser cumpridas para que se alcancem todos os objetivos propostos com a execução desse processo. A primeira etapa do processo de auditoria deve ser o (A) controle de testes. (B) controle dos resultados. (C) orçamento. (D) planejamento. (E) monitoramento.

9 – (Cesgranrio/Petrobras/2010) O documento de trabalho que contém a relação dos procedimentos de auditoria que serão executados, o responsável pela execução de cada procedimento e uma coluna para inserção de referências e comentários é denominado (A) controle de trabalho. (B) programa de trabalho. (C) relatório de auditoria. (D) ponto de auditoria. (E) parecer conclusivo. 10 – (FCC/TCE-PR/2011) A fase da auditoria em que se determina o momento da realização de cada uma das tarefas é chamada de (A) planejamento. (B) análise de risco. (C) estudo de caso. (D) evidenciação. (E) seleção de programa de trabalho

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GABARITO 1 C 2 A 3 E 4 E 5 E 6 C 7 B 8 D 9 B

10 A

5.1 – FRAUDE E ERRO

A distinção entre fraude e erro se fundamenta no caráter voluntário ou não de um

e de outro. Erro é o ato não voluntário, não intencional, resultante da omissão,

desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações.

Fraude é o ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações (existe o dolo).

OBS.: A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança e da administração da entidade.

O auditor é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

Em relação à comunicação do auditor com os responsáveis pela governança pode ser feita verbalmente ou por escrito. Devido à natureza e sensibilidade da fraude que envolve a alta administração, ou da fraude que resulta em distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor relata tais assuntos tempestivamente e pode considerar necessário também relatá-los por escrito.

Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Apesar do auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu.

EXERCÍCIOS

1 – (ESAF/SEFAZ-SP/2009) Por ser um ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, é correto afirmar que se trata de um erro: a) a alteração de documentos visando modificar os registros de ativos, passivos e resultados. b) a apropriação indébita de ativos.

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c) a supressão ou omissão de transações nos registros contábeis. d) o registro de transações sem comprovação. e) a aplicação incorreta das normas contábeis. 2 – (ESAF/SUSEP/2010) O auditor interno, ao realizar seus procedimentos e testes de auditoria, quanto à identificação de fraudes e erros, evidencia três fatos: I – O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota do IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%. II – Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos, constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o pagamento, desses funcionários, pertencia a outro colaborador do departamento pessoal. III – O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando a produção de um milhão de unidades, nos próximos cinco anos. O projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos. Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos narrados. A)Fraude, fraude e erro. B)Erro, erro e erro. C)Erro, fraude e erro. D)Fraude, fraude e fraude. E)Fraude, erro e erro. 3 – (FGV/Auditor Fiscal-RJ/2010) Analise as afirmativas a seguir: I. A prevenção e detecção da fraude é de responsabilidade da governança da entidade e da sua administração. II. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele pode estabelecer juridicamente se realmente ocorreu fraude. III. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Assinale: (A) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (D) se somente a afirmativa III estiver correta. (E) se somente a afirmativa II estiver correta. 4 – (ESAF/TCU/2006) - O auditor interno ao realizar o processo de avaliação das rotinas a seguir, constata que I. uma nota fiscal de compras de material de escritório, que o analista contábil havia guardado em sua gaveta para posterior registro, não foi lançada; II. em virtude de problemas no setor de faturamento da empresa, o gerente de logística, que tinha urgência em realizar a entrega da mercadoria a um cliente especial, utilizou uma nota fiscal de um outro cliente que já havia recebido a mercadoria com a mesma especificação e quantidade para atender essa urgência; III. o gerente de tecnologia da informação, por solicitação do departamento de contabilidade, ajustou o sistema de estoques para que, todas as vezes em que o saldo de mercadorias no sistema estiver abaixo da quantidade vendida, sejam baixados somente os itens existentes no sistema. Com base nas considerações anteriores e de acordo com as definições convencionadas de fraude e erro, podemos afirmar que houve, respectivamente a) I. Fraude; II. Fraude; III. Fraude b) I. Erro; II. Erro; III. Fraude c) I. Erro; II. Erro; III. Erro

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d) I. Fraude; II. Fraude; III. Erro e) I. Erro; II. Fraude; III. Fraude 5 – (FCC/TRE-CE/2012) Um auditor externo ao proceder a auditoria da empresa Grãos e Cia, constata no ano de 2010, na fase pré-operacional da unidade construída em Palmas, o custo de R$ 18.000.000,00 relativos à terraplanagem do terreno da fábrica. Foram feitos os testes, que evidenciaram que o contrato de serviços de terraplanagem foi realizado com empresa devidamente constituída juridicamente e em atividade normal. O pagamento do serviço contratado foi efetuado à empresa de terraplanagem e comprovado por pagamento eletrônico constante do extrato bancário. O auditor em procedimento complementar e diante da expressividade dos valores foi até a unidade verificar os serviços. Ao indagar alguns funcionários foi informado que o serviço de terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual também doou o terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários também informaram que nunca esteve na empresa Grãos e Cia qualquer funcionário da empresa de terraplanagem contratada. A situação evidencia uma operação de (A) erro contábil e financeiro. (B) fraude contábil e financeira. (C) ato incondicional com distorções contábeis e financeiras. (D) ato condicional, sem efeitos contábeis e financeiros. (E) falha de governança, sem impacto na auditoria. 6 – (FCC/TCE-SE/2011) Segundo a NBC TA 240, que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de Demonstrações Contábeis, (A) o fator distintivo entre fraude e erro está no fato de que a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis é não intencional no primeiro caso e intencional no segundo. (B) o auditor independente é responsável por estabelecer juridicamente se realmente ocorreu fraude. (C) a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. (D) o planejamento adequado da auditoria independente elimina qualquer risco de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis possam não ser detectadas. (E) o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é menor do que no caso de fraude cometida por empregados, já que estes últimos tem maiores possibilidades de manipular os dados contábeis da entidade.

GABARITO 1 E 2 A 3 A 4 E 5 B 6 C

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6 – TESTES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

Os testes de auditoria podem ser classificados em testes de observância (ou aderência) e testes substantivos.

Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento, os testes substantivos visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelos sistemas contábil e administrativo da entidade, dividindo-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica (estes conceitos constam da NBC TI 01 e Instrução Normativa SFC/MF n° 01/2001).

A NBC TI 01, que trata de Auditoria Interna, define que na aplicação dos testes de observância devem ser considerados os seguintes procedimentos: Inspeção, Observação, Investigação e Confirmação.

Em relação às novas normas de auditoria independente, atualmente temos o seguinte:

- Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.

- Procedimentos substantivos é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Incluem: testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações) e procedimentos analíticos substantivos.

Técnicas são formas ou maneiras utilizadas na aplicação dos procedimentos com vistas à obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamento de informações. As mais usuais são: exame documental (inspeção de registro de documentos, NBC TA 500), inspeção física (inspeção de registro de documentos, NBC TA 500), recálculos ou cálculos, observação, entrevista ou indagação, circularização ou confirmação externa [é uma investigação e pode ser positivo (branco ou preto) ou negativo], conciliações, análise de contas contábeis e revisão analítica ou procedimentos analíticos (objetiva verificar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas).

NBC TA 500 estabelece que a inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo.

ATENÇÃO! O acompanhamento do inventário é técnica de observação. Reexecução envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou

controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade.

Confirmação e Investigação, segundo a NBC TI 01 – que trata de auditoria interna, é uma técnica utilizada na obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade. São utilizadas também para confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas condições como um acordo paralelo. Há 2 tipos de pedidos de confirmação de dados usados pela auditoria: positivo e negativo.

O positivo é utilizado quando há necessidade de resposta da pessoa de quem se quer obter uma confirmação formal. Pode ser usado de duas formas: branco (quando não se colocam os valores nos pedidos de confirmação) e preto (quando utilizado saldos ou valores a serem confirmados na data-base indicada).

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O negativo é utilizado quando a resposta for necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de confirmação.

As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria menos persuasiva que as confirmações positivas.

Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado) – NBC TA 505, Item 6.

Exceção é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma. Mas, algumas exceções não representam distorções.

As respostas recebidas eletronicamente, por exemplo, por fax ou correio eletrônico, envolvem riscos relacionados à confiabilidade podendo ser difícil estabelecer a prova de origem e autoridade da parte que confirma e a identificação de alterações. Um processo usado pelo auditor e a parte que confirma, que institua um ambiente seguro para as respostas recebidas eletronicamente, pode reduzir esses riscos. Se o auditor está satisfeito que esse processo é seguro e adequadamente controlado, aumenta a confiabilidade das respectivas respostas. Um processo de confirmação eletrônica pode incorporar diversas técnicas para validação da identidade do remetente de informações no formato eletrônico, por exemplo, por meio do uso de criptografia, assinaturas digitais eletrônicas e procedimentos para verificação de autenticidade de site.

Caso a administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve: indagar sobre as razões da recusa da administração e procurar evidência sobre sua validade e razoabilidade; avaliar as implicações da recusa da administração na avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria; e executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.

A definição, pelo auditor independente, da extensão dos testes a serem aplicados em seus procedimentos de auditoria são fundamentados nos riscos e na confiança, apresentada pelos controles internos da empresa.

Os procedimentos são os exames, as investigações, as técnicas são as ferramentas a serem utilizadas para a aplicação dos procedimentos (como fazer).

Conforme item A12 da NBC TA 320: a determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente.

EXERCÍCIOS

1 – (FCC/TCE-SP/2012) Na auditoria da administração pública, os testes realizados com o objetivo de obter evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelo sistema contábil e administrativo do ente público são denominados testes (A) de observância. (B) substantivos. (C) de aderência.

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(D) amostrais estratificados. (E) operacionais. 2 – (FCC/INFRAERO/2011) Os testes que visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento são denominados testes: a)De observância. b)De revisão analítica. c)Substantivos. d)De aderência. e)Formais de contingência. 3 – (FCC/SEFAZ-SP/2010) Os testes de observância ou de aderência são aplicados pelas auditorias principalmente nas investigações (A) de fraudes e erros. (B) de contas e saldos. (C) dos controles internos utilizados pelos gestores. (D) dos valores representativos dos informes. (E) das trilhas de auditoria. 4 – (FCC/TRE-CE/2012) A técnica de auditoria que consiste na elaboração de perguntas, objetivando a obtenção de respostas para quesitos previamente definidos é a (A) revisão analítica. (B) inspeção física. (C) conciliação. (D) entrevista. (E) observação. 5 – (FCC/ISS-SP/2012) O auditor ao verificar na folha de pagamentos se as verbas pertinentes ao FGTS e INSS foram calculadas adequadamente, atendendo a legislação trabalhista, realiza o procedimento de cálculo e (A) inspeção. (B) observação. (C) indagação. (D) investigação. (E) fiscalização. 6 – (FCC/TRT-23/2011) Os acompanhamentos, pelo auditor, de valores significativos, valendo-se da análise de informações contábeis por meio da utilização de índices, quocientes, quantidades, variações absolutas etc. com o objetivo de identificar situações ou tendências atípicas são denominados (A) testes de detecção. (B) testes de aderência. (C) procedimentos de seleção de amostragem estratificada. (D) testes de programação. (E) procedimentos de revisão analítica. 7 – (FCC/COPERGÁS/2011) A confirmação de terceiros é um procedimento que deve ser utilizado na auditoria da conta: a)Tributos a recolher. b)Fornecedores. c)Despesas antecipadas. d)Depreciação acumulada. e)Estoques.

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8 – (ESAF/CVM/2010) Assinale opção falsa a respeito das evidências de auditoria. a) A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela avaliação dos riscos de distorção. b) A qualidade é fator importante para determinar a suficiência das evidências. c) A opinião do auditor é sustentada nas evidências de auditoria. d) As auditorias anteriores não podem ser uma fonte de evidência segura se tiver sido executada por outra entidade de auditoria. e) A forma primária de obtenção de evidência é a partir de procedimentos de auditoria executados durante o curso da auditoria. 9 – (ESAF/AFRFB/2009) A empresa Agrotoxics S.A. tem seus produtos espalhados por diversos representantes, em todas as regiões do Brasil. Seu processo de vendas é por consignação, recebendo somente após a venda. O procedimento de auditoria que garantiria confirmar a quantidade de produtos existentes em seus representantes seria: a) inventário físico. b) custeio ponderado. c) circularização. d) custeio integrado. e) amostragem. 10 – (ESAF/AFRFB/2009) A auditoria externa realizou na empresa Avalia S.A. o cálculo do índice de rotatividade dos estoques para verificar se apresentava índice correspondente às operações praticadas pela empresa. Esse procedimento técnico básico corresponde a: a) inspeção. b) revisão analítica. c) investigação. d) observação. e) confronto. 11 – (ESAF/SUSEP/2010) A definição, pelo auditor externo, da extensão dos testes a serem aplicados em seus procedimentos de auditoria são fundamentados: a)No volume de transações praticado pela empresa auditada, sem influência dos controles internos. b)Na carta da administração que afirma que todas as informações foram prestadas e disponibilizadas para a auditoria. c)Nos conhecimentos e nas experiências dos auditores que farão os trabalhos. d)Na experiência do auditor em empresas que realizam as mesmas atividades que a empresa auditada, de forma padrão. e)Nos riscos e na confiança apresentada pelos controles internos da empresa.

12 – (ESAF/SUSEP/2010) O auditor interno, ao realizar seus testes, efetuou o acompanhamento dos inventários físicos, confrontou as notas fiscais do período com os registros e realizou a circularização dos advogados internos e externos. Esses procedimentos correspondem respectivamente a: a)Investigação, inspeção e observação. b)Inspeção, observação e investigação. c)Confirmação, investigação e observação. d)Circularização, observação e inspeção. e)Observação, inspeção e investigação.

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13 – (ESAF/2010) Para a obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade, o procedimento de auditoria a ser aplicado é: a)Inspeção. b)Observação. c)Revisão analítica. d)Confirmação. e)Solicitação de informações. 14 – (Cespe/TCU/2008) A verificação da compatibilidade entre os lançamentos efetuados em determinada conta e a documentação correspondente é tipo de teste denominado de observância, enquanto a verificação do cumprimento da rotina definida para a escrituração desses fatos constitui teste do tipo adjetivo. 15 – (Cespe/AUGE-MG/2009) A confirmação externa, ou circularização, consiste na expedição de cartas a empresas ou pessoas com as quais o auditado mantém relações de negócios, solicitando confirmação a respeito da situação desses negócios em data determinada. Acerca da confirmação externa, assinale a opção correta. A) Na correspondência encaminhada, os valores constantes dos livros do cliente devem ser obrigatoriamente discriminados. B) As cartas são assinadas pelos auditores; as informações prestadas por terceiros devem ser previamente compartilhadas com o cliente e por ele reconhecidas. C) As divergências entre os registros do cliente e os de terceiros só serão consideradas válidas mediante reconhecimento por parte do cliente. D) Se a resposta for considerada muito relevante, sua falta implicará na emissão de parecer com abstenção de opinião. E) Decidida a aplicação da confirmação, as cartas serão enviadas apenas às empresas e pessoas selecionadas mediante amostragem, considerando, entre outros fatores, as limitações de tempo, os custos do procedimento e os riscos associados. 16 – (FGV/Auditor Fiscal – RJ/2010) De acordo com as normas de auditoria em vigor, a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta o auditor, é conhecida como: (A) avaliação dos procedimentos de auditoria. (B) avaliação dos papéis de trabalho dos especialistas. (C) suficiência da evidência de auditoria. (D) evidência de auditoria. (E) adequação da evidência de auditoria. 17 – (Cesgranrio/Petrobras/2010) Durante a execução de primeira auditoria no processo de contas a pagar, o auditor interno da empresa X verificou que existiam dois problemas relacionados ao processo: • contas pagas em duplicidade ou com valores incorretos; • fornecedores inexistentes registrados no contas a pagar. Para encontrar os dois problemas relacionados ao processo de contas a pagar, o auditor precisou executar, no mínimo, alguns procedimentos de auditoria, como os que devem ser analisados a seguir. I - Abertura analítica do saldo registrado no contas a pagar. II - Envio de cartas de circularização para os fornecedores. III - Contagem de caixa. IV - Contagem física dos estoques. V - Conferência e inspeção física de documentos. Estão corretos APENAS os procedimentos (A) I, II e V. (B) I, III e IV.

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(C) II, III e IV. (D) I, II, III e V. (E) II, III, IV e V. 18 – (Cesgranrio/Petrobras/2011) Em um processo de auditoria completo, são realizados alguns procedimentos para se chegar ao objetivo final. Dentre os procedimentos que devem ser executados pelos auditores, incluem-se os testes substantivos, que visam à (A) obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil ou dos processos da entidade. (B) realização de procedimentos simples de auditoria para verificação do comportamento financeiro da empresa. (C) regularização de todos os outros procedimentos de auditoria a serem executados. (D) validação do sistema de controles internos por meio da observância do fiel cumprimento das normas internas da empresa. (E) verificação da eficácia do sistema de governança corporativa da empresa. 19 - (Cesgranrio/Petrobras/2011) Os procedimentos de auditoria são um conjunto de técnicas utilizadas pelo auditor para colher evidências sobre o processo auditado e emitir um parecer técnico. Um dos procedimentos de auditoria que podem ser realizados para validação do saldo contábil registrado na conta fornecedores é a(o) (A) contagem física do estoque. (B) conferência de cálculos. (C) confirmação com terceiros. (D) teste dos controles internos. (E) acompanhamento do fluxograma do processo de contas a pagar (walkthrough). 20 – (FGV/Auditor Fiscal – RJ/2010) Tendo em vista o que determina o Conselho Federal de Contabilidade, e considerando a doutrina, assinale a alternativa correta. (A) A evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade. Nesse sentido, as normas de auditoria requerem que o auditor obtenha evidência de auditoria mais persuasiva quanto menor o risco avaliado. (B) Em algumas situações, a administração se recusa a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação. Nesses casos, o auditor deve evitar a execução de procedimentos alternativos de auditoria. (C) Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado). (D) Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos contábeis e seus elementos. Não se recomenda, contudo, o uso para confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas condições como um “acordo paralelo” (side letter). (E) As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria mais persuasiva que as confirmações positivas. 21 – (FGV/Auditor Fiscal – RJ/2011) Com base nas disposições do Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta. (A) Quando uma resposta foi enviada ao auditor indiretamente (por exemplo, porque a parte que confirma endereçou a resposta incorretamente para a entidade ao invés de encaminhar para o auditor), o auditor não pode solicitar a essa parte que envie uma nova resposta por escrito diretamente a ele. (B) As respostas recebidas eletronicamente, por exemplo, por fax ou correio eletrônico, envolvem riscos relacionados à confiabilidade, podendo ser difícil

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estabelecer a prova de origem e autoridade da parte que confirma e a identificação de alterações. Um processo usado pelo auditor e a parte que confirma, que institua um ambiente seguro para as respostas recebidas eletronicamente, pode reduzir esses riscos. (C) Uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, por si só, se enquadra na definição de confirmação externa. (D) Quando a resposta não for recebida, os seguintes procedimentos alternativos de auditoria podem ser executados: observar saldos de contas a pagar, examinar recebimentos subsequentes específicos, documentação de embarque e vendas próximas ao final do período. (E) As exceções observadas em respostas a solicitações de confirmação podem indicar distorções ou possíveis distorções nas demonstrações contábeis. Quando uma distorção é identificada, o auditor deve avaliar se essa distorção é indicativa de fraude. As exceções podem fornecer um guia para a qualidade das respostas de partes que confirmam similares ou para contas similares. As exceções podem indicar, também, uma deficiência, ou deficiências, no controle interno da entidade sobre o processo de encerramento e elaboração de demonstrações contábeis. Todas as exceções representam distorções. Por exemplo, o auditor pode concluir que diferenças nas respostas à solicitação de confirmação são decorrentes de época, mensuração ou erros de transcrição nos procedimentos de confirmação externa. 22 – (Cesgranrio/Transpetro/2011) Os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade. Na aplicação dos testes de observância, devem ser considerados os seguintes procedimentos: a)Exame, vistoria, indagação e certificação. b)Exame, inspeção, vistoria e certificação. c)Investigação, arbitramento, mensuração e avaliação. d)Inspeção, observação, investigação e confirmação. e)Observação, vistoria, indagação e confirmação.

23 – (ESAF/AFRFB/2014) A determinação de materialidade para execução de testes:

a) não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente. b) é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente. c) não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. Não deve ser afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente e subsequentes. d) é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. Não deve ser afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela

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natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente. e) não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. Não deve ser afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, não deve ser atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções em períodos subsequentes.

24 – (CETRO/ISS-SP/2014) Os procedimentos de Auditoria devem ser realizados para testar os registros contábeis, a fim de que o Auditor Independente esteja apoiado em bases sólidas, alicerçado em fatos comprovados, evidências factuais e informações irrefutáveis. Com base nisso, assinale a alternativa que apresenta o procedimento de Auditoria conhecido como confirmação externa.

(A) Verificação, de maneira manual ou eletrônica, da exatidão matemática dos documentos ou registros apresentados.

(B) Acompanhamento, pelo Auditor, da contagem física do estoque realizado por funcionários da empresa.

(C) Execução, pelo Auditor, de forma independente, dos procedimentos ou controles para verificação do controle interno da empresa.

(D) Verificação de registros ou documentos, internos e externos, por quaisquer meios, ou examinar fisicamente a existência de um ativo.

(E) Recebimento de respostas de terceiros pelo Auditor.

GABARITO 1 B 13 D

2 A 14 E

3 C 15 E

4 D 16 E

5 A 17 A

6 E 18 A

7 B 19 C

8 D 20 C

9 A 21 B

10 B 22 D

11 E 23 A

12 E 24 E

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7 – AMOSTRAGEM

Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população (NBC TA 530, Item 5).

Técnicas de amostragem são a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo ou população, por meio do exame de uma parte deste conjunto denominada amostra.

Universo ou população é o conjunto integral de elementos a serem verificados. Razões para utilização da amostragem: economicidade de recursos, tempo e

confiabilidade maior na análise dos dados. Porém existem casos em que não se recomenda a utilização de amostragem, tais como: população pequena, característica de fácil mensuração e necessidade de alta precisão (censo).

O método de amostragem se subdivide em dois tipos: a estatística e a não estatística.

A amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras de estatística, sendo seu uso recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

A amostragem não estatística ou por julgamento é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade.

O objetivo do auditor ao utilizar a amostragem é proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada.

Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas: no caso de testes de controle, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são, ou no caso de testes de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando ela existe; no caso de teste de controle, e que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando ela não existe.

Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem. Ex.: procedimentos de auditoria não apropriados, interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio.

Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo em uma população.

A amostragem estatística tem as seguintes características: seleção aleatória e o uso da teoria das probabilidades. Caso não tenha essas características é considerada amostragem não estatística.

Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor não seja excedido pela distorção real na população. O auditor determina a distorção tolerável para avaliar o risco de que o conjunto de distorções individualmente irrelevantes possa fazer com que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes e forneça margem para

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possíveis distorções não detectadas. Ou seja, é a distorção que o auditor aceita, a fim de que as pequenas distorções, no conjunto, não se tornem grandes distorções.

Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

O tamanho da amostra a ser determinada pelo auditor deve considerar o risco de amostragem, bem como os erros toleráveis e os esperados.

A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem estatística ou não estatística é uma questão de julgamento do auditor, entretanto, o tamanho da amostra não é um critério válido para distinguir entre as duas abordagens. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

7.1 – SELEÇÃO DE FATORES DE CONFIANÇA Ao desenhar um teste substantivo, o auditor utiliza três níveis de segurança:

alto, moderado e baixo. Segurança

Necessária Nível de

Confiança Fator de

Confiança

ALTA 95% 3,0

MODERADA 80% -

90% 1,6 - 2,3

BAIXA 65% -

75% 1,1 - 1,4 Após a remoção de itens chave que individualmente poderiam resultar em

distorção relevante, é iniciado o cálculo do intervalo de amostragem, conforme a seguir:

Intervalo de Amostragem = (Materialidade para execução de uma auditoria ou distorção tolerável)/(Fator de Confiança);

Tamanho da Amostra = (População a ser Testada)/(Intervalo de Amostragem) A população a ser testada deve excluir quaisquer itens específicos, removidos

para avaliação separada. Ex.: Teste para assegurar a existência de contas a receber. O risco de

existência de distorção relevante no nível das afirmações é alto. O valor monetário da população é R$ 177.000,00. Os itens específicos sujeitos à avaliação em separado e que deverão ser retirados da população correspondem a R$ 38.000,00. A segurança obtida por meio dos testes de controle aplicados é nenhuma. O nível de confiança a ser utilizado é 95% (fator de confiança 3,0). A materialidade para execução de auditoria é R$ 15.000,00 e, por fim, não há desvios previstos para a amostra. Calcule o intervalo de amostragem e o tamanho da amostra.

IA = 15.000/3 = 5.000 População a ser testada = 177.000 – 38.000 = 139.000 TA = 139.000/5.000 = 28 7.2 – Amostragem por Atributos

A amostragem por atributos é frequentemente usada para testar controles. Exemplo de um plano simples, que pode ser usado para amostragem por

atributos, segundo dados do IFAC (2010):

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Com base em um nível de confiança de 95% (ou seja, uma taxa de desvio de 5%), sugere-se que:

- Uma amostra de 10 itens, sem nenhum desvio, fornecerá um nível de segurança moderado. No caso de ser encontrado um desvio, nenhuma segurança pode ser obtida.

- Uma amostra de 30 itens, sem nenhum desvio, fornecerá um nível de segurança alto. No caso de ser encontrado um único desvio, pode ser obtido somente um nível moderado de segurança. Se for encontrado mais de um desvio, nenhuma segurança pode ser obtida; e

- Uma amostra de 60 itens e até um desvio fornecerá um nível de segurança alto. No caso de serem encontrados dois desvios, pode ser obtido somente um nível moderado de segurança. No caso de serem encontrados mais de dois desvios, nenhuma segurança pode ser obtida dos testes de controles.

7.3 – Seleção de Amostra Para Testes de Controle Limite Máximo de Desvios – LMD (Testes de Controle) LMD = Taxa de Desvios da Amostra + Provisão para Risco de Amostragem Taxa de Desvios da Amostra = A divisão da quantidade de desvios pelo

tamanho da amostra examinada. Tamanho da Amostra = (Fator de Confiança)/(Taxa Tolerável de Desvio) Ex.: Nível de confiança de 90%; Fator de Confiança Relacionado = 2,3; Taxa

tolerável de Desvio Máxima de 10%. O menor tamanho da amostra será: TA = (2,3)/0,10 = 23 7.4 – Processo de Avaliação de Desvios

Encontrado o LMD, o auditor irá comparar com a taxa aceitável de desvios definida na seleção da amostra. Se o LMD for igual ou inferior à taxa aceitável de desvios, os resultados darão suporte ao risco de controle planejado. Caso o LMD seja superior, o auditor deverá revisar a estratégia de auditoria ou revisar os procedimentos substantivos planejados.

Os resultados da amostra podem ser avaliados por meio da comparação da taxa tolerável de desvio máxima, a qual se denomina limite máximo de desvio.

(LMD) = (Fator de Confiança Ajustado)/TA Suponhamos uma amostragem de 30 itens, com dois desvios encontrados.

Para essa amostragem, foi utilizado um nível de confiança de 90% e uma taxa tolerável de desvio máxima de 10%.

Nível de

Confiança Fator de

Confiança

95% 6,3 90% 5,3 80% 4,3 70% 3,6 LMD = 5,3/30; LMD = 0,17 OU 17%. Isso significa que a confiança do controle deve ser reduzida. Portanto, deve-se

ampliar o tamanho da amostra para que o LMD se reduza e fique abaixo de 10%. TA = 5,3/0,1 = 53, então o tamanho da amostragem deve ser no mínimo de 53

itens. Limite Superior de Erros – LSE (Testes Substantivos)

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LSE = Erro planejado da população + Provisão para Risco de Amostragem A diferença entre o valor encontrado pelo auditor e o valor registrado na

contabilidade será utilizado para projetar o erro (distorção) total da população. Se o LSE for igual ou inferior ao erro aceitável, o auditor conclui que a

população não contém erros relevantes. Se for maior, pode-se suspeitar que a amostra não tenha sido representativa da população e aplicar procedimentos adicionais sobre unidades de amostragem.

O grau de precisão das estimativas está relacionado ao erro tolerável. 7.5 – ESTRATIFICAÇÃO

Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes. O objetivo da estratificação é reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem, podendo melhorar a eficiência da auditoria na definição e utilização da amostra. Utilizado quando há uma grande amplitude nos valores dos itens a serem selecionados.

Na execução dos testes de detalhes, a população é geralmente estratificada por valor monetário.

Os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma amostra de itens dentro de um estrato só podem ser projetados para os itens que compõem esse estrato. Para concluir sobre toda a população, o auditor precisa considerar o risco de distorção relevante em relação a quaisquer outros estratos que componham toda a população.

OBS.: O auditor utiliza a estratificação quando se depara com uma população heterogênea, dividindo-a em estratos cujos elementos apresentarão uma maior homogeneidade.

7.6 – Fatores que Influenciam o Tamanho da Amostra para os Testes de Controle

Quanto menor a taxa tolerável de desvio, maior o tamanho da amostra. Quanto mais alta for a taxa esperada de desvio, maior o tamanho da amostra

para que o auditor esteja em posição de fazer uma estimativa razoável. Quanto maior for o nível de segurança de que o auditor espera que os

resultados da amostra sejam de fato indicativos com relação à incidência real de desvio na população, maior deve ser o tamanho da amostra.

Quanto mais segurança, menor deve ser a avaliação a risco de distorção relevante e maior deve ser o tamanho da amostra.

Se o auditor irá depositar uma confiança grande na efetividade dos controles, deverá aplicar mais testes de controle para se precaver. Assim, aplicará menos testes substantivos.

Para os testes de controles, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado de distorção relevante.

7.7 - Fatores que Influenciam o Tamanho da Amostra para os Testes de Detalhes

Quanto menor for a distorção tolerável, maior deverá ser o tamanho da amostra.

Quanto mais alta for a avaliação do risco de distorção relevante, maior deve ser o tamanho da amostra.

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Quanto maior for o valor da distorção, maior deve ser o tamanho da amostra para que se faça uma estimativa razoável do valor real de distorção na população.

Quanto mais o auditor confia em procedimentos substantivos, menor pode ser o tamanho da amostra.

7.8 – Métodos de Seleção da Amostra

Os principais métodos para selecionar amostras correspondem ao uso de seleção aleatória, seleção sistemática e seleção ao acaso.

Seleção Aleatória ou Randômica é aplicada por meio de geradores de números aleatórios.

Seleção Sistemática é aquela em que a seleção de itens é procedida de maneira que haja sempre um intervalo constante entre cada item selecionado, seja a seleção feita diretamente da população a ser testada, ou por estratos dentro da mesma. A quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem.

Seleção ao Acaso é o método no qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada. A seleção ao acaso não é apropriada quando se usa a amostragem estatística.

EXERCÍCIOS

1– (FCC/ISS-SP/2012) O aumento no uso de procedimentos substantivos no processo de auditoria para confirmação dos saldos do contas a receber da empresa Financia S.A. (A) obriga que a amostra seja aleatória. (B) possibilita um aumento da amostra. (C) causa uma diminuição da amostra. (D) não influencia no tamanho da amostra. (E) exige a estratificação da amostra.

2 – (FCC/ISS-SP/2012) A estratificação da amostra pode ser útil quando: (A) existir risco de mais de 10% da amostra conter erros. (B) houver uma grande amplitude nos valores dos itens a serem selecionados. (C) for identificada uma linearidade nos valores dos itens a serem selecionados. (D) for pequeno o número de itens que compõe a amostra. (E) superar a 100 unidades a quantidade de itens que compõe a amostra.

3 – (FCC/TRE-SP/2012) A técnica de amostragem que consiste em dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes é denominada amostragem: a)Randômica. b)Estratificada. c)De seleção em bloco. d)Aleatória. e)De seleção com base na experiência do auditor.

4 – (FCC/TCE-SE/2011) Segundo a NBC TA 530, que versa sobre a utilização de amostragem em auditoria, é correto afirmar:

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(A) O objetivo da estratificação da amostra é o de aumentar a variabilidade dos itens de cada estrato e permitir que o tamanho da amostra seja aumentado. (B) Quanto menor o risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar, menor deve ser o tamanho da amostra. (C) Anomalia é a distorção ou o desvio comprovadamente representativo de distorção ou desvio em uma população. (D) O método de seleção da amostra em que o auditor não segue nenhuma técnica estruturada é denominado método de seleção aleatório. (E) Quanto maior a confiança do auditor em procedimentos substantivos (testes de detalhes ou procedimentos analíticos substantivos), menor pode ser o tamanho da amostra.

5 – (FCC/INFRAERO/2011) Em relação à utilização de amostragem na auditoria, é correto afirmar: (A) A amostragem utilizada em auditoria é necessariamente probabilística, sob pena de ocorrerem riscos decorrentes da utilização do julgamento pessoal do auditor sobre os itens a serem selecionados. (B) A estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada qual contendo um grupo de unidades de amostragem com características heterogêneas. (C) O tamanho da amostra a ser determinada pelo auditor deve considerar o risco de amostragem, bem como os erros toleráveis e os esperados. (D) O erro tolerável é o erro mínimo na população que o auditor está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostra atingiu o objetivo da auditoria. (E) Quando o erro projetado for inferior ao erro tolerável, o auditor deve reconsiderar sua avaliação anterior do risco de amostragem e, se esse risco for inaceitável, considerar a possibilidade de ampliar o procedimento de auditoria ou executar procedimentos de auditoria alternativos.

6 – (FCC/TCM-CE/2010) Conforme normas técnicas de auditoria independente, NÃO se refere à definição de uma amostragem de auditoria (A) a possibilidade de existência de fraude. (B) os fins específicos da auditoria. (C) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra. (D) as condições de desvio ou distorção. (E) a natureza da evidência da auditoria. 7 – (FCC/SEFAZ-SP/2009) O auditor, ao escolher as notas fiscais a serem examinadas, determinou que fossem separadas as notas com último dígito representado pelo número cinco. Esse procedimento representa uma seleção: a)Casual. b)Sistemática. c)Aleatória d)Direcionada. e)Geométrica.

8 – (ESAF/CGU/2012) Nos casos em que o auditor independente desejar reduzir o tamanho da amostra sem aumentar o risco de amostragem, dividindo a população em subpopulações distintas que tenham características similares, deve proceder a um(a) a) Estratificação. b) Seleção com base em valores. c) Teste de detalhes. d) Seleção sistemática. e) Detalhamento populacional.

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9 – (ESAF/2010) Avalie, se verdadeiro ou falso, os itens a seguir a respeito do uso de amostragem estatística em auditoria e assinale a opção que indica a sequência correta. I – O nível de risco que o auditor está disposto a aceitar não afeta o tamanho da amostra exigido em razão da existência de outros controles a serem utilizados. II – O auditor seleciona itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada. III – Existem outros riscos não resultantes da amostragem tais como o uso de procedimentos de auditoria não apropriados. IV – Para os testes de controle, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado de distorção relevante. a)V,V,F,V b)F,V,V,V c)V,V,V,F d)F,F,F,V e)V,F,V,F

10 – (ESAF/TCU/2012) Ao utilizar o método de amostragem estatística para verificar a aderência aos controles internos, o auditor tem maior probabilidade em conduzir a uma opinião errônea quando incorre no risco de: a)Subavaliação da confiabilidade. b)Rejeição incorreta. c)Aceitação incorreta. d)Superavaliação da confiabilidade. e)Avaliação da população.

11 – (ESAF/ISS-NATAL-RN/2008) A relação existente entre o fator de confiabilidade com a amostra é: a)Quanto mais baixo for o fator de confiabilidade, maior será o tamanho da amostra. b)Não existir no modelo a expectativa de risco de aceitação incorreta. c)O fator de confiabilidade e a amostra devem ter correlação positiva. d)Independente do fator de confiabilidade, o tamanho da amostra não varia. e)Não correlacionar o fator de confiabilidade da amostra com o seu tamanho.

12 – (FCC/TCE-AM) Julgue o item seguinte: Em relação à amostragem estatística em auditoria, o grau de precisão das estimativas está relacionado ao percentual máximo que se admitirá de erros para os resultados obtidos na amostra. 13 – (FCC/TCM-CE/2006) O erro máximo na população que o auditor está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostra atingiu o objetivo da auditoria, é denominado erro: a)Tolerável. b)Sistemático. c)Não sistemático. d)Esperado. e)Projetado.

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14 – (ESAF/AFRFB/2012) Nível de

Confiança Fator de

Confiança

99% 4,6 98% 3,7 95% 3,0 90% 2,3 85% 1,9 80% 1,6 75% 1,4

Considerando que o auditor estabeleceu um grau de confi ança de 95% para a amostra e que determinou uma taxa tolerável de desvio de 5%, o número de itens a serem testados é a) 19. b) 05. c) 60. d) 30. e) 10. 15 - (ESAF/AFRFB/2012) Ao selecionar os itens nas condições estabelecidas na questão anterior, o auditor identificou dois desvios. Dessa forma, pode-se afirmar que o nível de segurança apresentado é: a)Alto. b)Baixo c)Moderado d)Sem segurança e)Ponderado

16 – (ESAF/AFRFB/2014) A eficiência da auditoria na definição e utilização da amostra pode ser melhorada se o auditor:

a) aumentar a taxa de desvio aceitável da amostra, reduzindo o risco inerente e com características semelhantes. b) diminuir o percentual a ser testado, mas utilizar a seleção não estatística para itens similares. c) concluir que a distorção projetada é maior do que a distorção real de toda a amostra. d) estratificar a população dividindo-a em subpopulações distintas que tenham características similares. e) mantiver os critérios de seleção uniformes e pré-definidos com a empresa auditada.

GABARITO

1 C 9 B

2 B 10 D

3 B 11 A

4 E 12 C

5 C 13 A

6 A 14 C

7 B 15 C

8 A 16 D

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8 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA (PAPÉIS DE TRABALHO)

Para fins das normas de auditoria, os seguintes termos possuem os significados atribuídos abaixo:

Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”).

Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas

de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.

Auditor experiente é um indivíduo (interno ou externo à firma de

auditoria) que possui experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:

(i) processos de auditoria; (ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis; (iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e (iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de

atividade da entidade.

Em relação à documentação de auditoria/papéis de trabalho, o objetivo do auditor é preparar documentação que forneça: registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e evidências de que a auditoria tenha sido planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais aplicáveis.

O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem qualquer envolvimento anterior com a auditoria, entenda: a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados; os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito desses assuntos e os julgamentos profissionais significativos exercidos para se chegar a essas conclusões.

O auditor pode considerar útil preparar, como parte da documentação de auditoria, um resumo (também conhecido como memorando de conclusão) que descreva os assuntos significativos identificados durante a auditoria e como eles foram tratados.

A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como: tamanho e complexidade da entidade; natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados; riscos identificados de distorção relevante; importância da evidência de auditoria obtida; metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.

A documentação de auditoria pode ser registrada em papel, formato eletrônico ou outros.

A documentação de auditoria não substitui os registros contábeis da entidade. De acordo com a NBC TA 580, explicações verbais do auditor não

representam documentação adequada para o trabalho executado ou para as conclusões obtidas, mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de auditoria.

A NBC PA 01 determina que um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor.

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Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação, que não é inferior a 5 anos a contar da data do relatório/parecer. Todavia, se o auditor julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria após a montagem do arquivo final de auditoria, deverá documentar as razões específicas para a modificação, quando e por quem foram executados e revisados.

A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem (Item A22 da NBC TA 230):

(a) apagar ou descartar documentação superada; (b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos

de trabalho; (c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os

passos relativos ao processo de montagem do arquivo; (d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com

a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

As modificações resultantes na documentação de auditoria são revisadas de acordo com as responsabilidades de revisão, e a responsabilidade final pela mudanças cabe ao sócio do trabalho.

A documentação de auditoria é de propriedade do auditor (ou da empresa de auditoria), podendo disponibilizar a documentação à entidade auditada, a seu critério, desde que entenda que não haverá prejuízo de qualquer ordem.

Quando os papéis de trabalho podem ser utilizados por mais de um período, classificam-se como permanentes, quando em apenas um, correntes.

Exemplo de papéis de trabalho permanente: estatuto ou contrato social, plano de contas, documentos de planejamento de longo prazo e os programas padronizados.

Exemplo de papéis de trabalho corrente: programa de auditoria, anotações referentes a ajustes e reclassificações e os questionários de controles internos.

Os papéis de trabalho podem ser padronizados ou não, devendo conter informações relativas ao planejamento da auditoria.

EXERCÍCIOS

1 – (FCC/TCE-PR/2011) Sobre os papéis de trabalho é correto afirmar que são (A) de propriedade da empresa ou órgão auditado. (B) documentos elaborados pelo auditor na fase que antecede o planejamento da auditoria. (C) o conjunto de formulários que contém os apontamentos obtidos pelo auditor durante o seu exame. (D) as atividades desempenhadas por cada integrante do grupo de auditoria. (E) os documentos, selecionados pelo auditor, que devem ficar arquivados por, pelo menos, dez anos após a emissão do parecer de auditoria.

2 – (FCC/INFRAERO/2011) Ao conjunto de formulários que contém os apontamentos obtidos pelo auditor durante o seu exame dá-se o nome de:

a)Papéis-espelho. b)Registro de riscos de auditoria. c)Papéis de trabalho. d)Registros de planejamento de auditoria.

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e)Quadro sinótico de auditoria.

3 – (ESAF/CVM/2010) Na elaboração da documentação de auditoria (Papéis de Trabalho), no que se refere à forma, ao conteúdo e a extensão, o auditor deve levar em conta os seguintes fatores, exceto: a) importância da evidência de auditoria obtida. b) tamanho e complexidade da entidade auditada. c) riscos identificados de distorções relevantes nas demonstrações contábeis. d) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados. e) volume dos recursos das transações auditadas. 4 – (ESAF/SEFAZ-SP/2009) Compostos pela documentação preparada pelo auditor ou a ele fornecida na execução da auditoria, os papéis de trabalho possuem as seguintes características, exceto: a) sua disponibilização a terceiros é permitida, desde que formalmente autorizada pela entidade auditada. b) apenas abrigam informações em papel, sendo vedadas as evidências obtidas por meios eletrônicos. c) sua confidencialidade é dever permanente do auditor. d) devem ser mantidos sob a custódia do auditor por um prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do parecer. e) sua padronização não é obrigatória. 5 – (Cesgranrio/Petrobras/2011) De acordo com uma das normas de auditoria, o auditor deve elaborar papéis de trabalho que suportem sua opinião para emissão do parecer final. Os papéis de trabalho representam a(o) (A) marca e a metodologia da equipe de auditoria responsável pelo trabalho. (B) autorização prévia da alta administração para realização da auditoria. (C) dever de cada membro da equipe de auditoria dentro do trabalho realizado. (D) registro de todas as evidências obtidas ao longo da execução da auditoria. (E) controle e gerenciamento dos riscos inerentes ao processo de auditoria. 6 – (ESAF/CGU/2006) Segundo as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, o auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho: a)Pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer. b)Pelo prazo de três anos, a partir da data de emissão do seu parecer. c)Pelo prazo de cinco anos, a partir da data de finalização da auditoria. d)Pelo prazo de três anos, a partir da data de finalização da auditoria. e)Pelo prazo de dois anos, a partir da data de finalização da auditoria. 7 – (ESAF/CGU/2006) Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor e que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião. Indique, entre as seguintes afirmativas, aquela que não se aplica aos papéis de trabalho. a) Devem ser conservados em boa guarda pelo período de cinco anos a partir da data da emissão do parecer a que serviram de fundamento. b) Quando podem ser utilizados por mais de um período, são classificados como ‘permanentes’. c) Arquivos mantidos em meios ópticos ou magnéticos não podem ser classificados como papéis de trabalho. d) Devem conter informações relativas ao planejamento da auditoria. e) Podem ser padronizados ou não.

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8 - (FCC/ICMS-RJ/2014) A Companhia de Calçados Impróprios do Brasil S. A. contratou determinada empresa de auditoria independente para executar a auditoria das demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado em 31/12/2012. O documento preparado pelo auditor contendo o registro dos procedimentos de auditoria executados, das evidências obtidas e das conclusões alcançadas é denominado (A) relatório de auditoria. (B) parecer de auditoria. (C) certificado de auditoria. (D) programa de auditoria. (E) papeis de trabalho.

9 – (ESAF/AFRFB/2014) São características do auditor experiente possuir experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:

a) processos de auditoria, normas de auditoria e exigências legais aplicáveis. b) normas de auditoria e exigências legais aplicáveis e processos judiciais cíveis dos diretores. c) ambiente de negócios em que opera a entidade e negócios estratégicos realizados pelos seus concorrentes. d) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes à atividade da entidade e das atividades dos conselheiros em outras empresas. e) processos sigilosos e fórmulas dos produtos registradas pela empresa e pelos seus concorrentes.

10 – (ESAF/AFRFB/2014) É permitido ao auditor externo, durante o processo final de montagem dos arquivos da auditoria concluída, modificar os documentos de auditoria. Não se inclui como modificação possível:

a) apagar, descartar ou destruir documentação superada. b) acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho. c) substituir carta de circularização dos advogados, com nova posição das contingências. d) conferir itens das listas de verificação, evidenciando ter cumprido os passos pertinentes à montagem do arquivo. e) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve antes da data do relatório de auditoria.

GABARITO 1 C 2 C 3 E 4 B 5 D 6 A 7 C 8 E 9 A

10 C

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9 – FORMAS DE OPINIÃO DO AUDITOR

O relatório/parecer constitui-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos são levados ao conhecimento dos usuários com a finalidade de apontar possibilidades de correção de falhas, fornecer dados para tomada de decisão e atender interesses específicos.

A NBC TA 200 exige que o auditor obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, e que apresente relatório sobre essas demonstrações.

No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, pois a maior parte do trabalho do auditor se refere à busca por evidências de auditoria que possam auxiliá-lo na tomada de decisão, fortalecendo suas conclusões e a emissão de sua opinião.

Os objetivos do auditor na elaboração do seu relatório são: formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis do período auditado com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida; expressar claramente essa opinião por meio de relatório de auditoria por escrito que também descreve a base para a referida opinião.

O auditor independente poderá expressar os seguintes tipos de opinião: opinião sem ressalva; opinião com ressalva; opinião adversa; e abstenção de opinião.

Opinião sem ressalva (não modificada) é quando o auditor conclui que as

demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, e que essas demonstrações, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, não importando se causadas por fraude ou erro. Segundo a NBC TA 705 a opinião sem ressalva é considerado relatório limpo.

A opinião constante do relatório de auditoria não é atestado de que a administração está livre de ter cometido erros ou fraudes na elaboração ou divulgação das demonstrações contábeis, tendo em vista que os trabalhos são realizados em forma de testes, sendo impossível cobrir todas as operações. Ou seja, ainda que o relatório traga uma opinião sem ressalva, esse fato não isenta o administrador e os agentes de governança das responsabilidades legais e normativas.

O auditor deve expressar uma das seguintes expressões: as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes,... de acordo com...; ou as demonstrações contábeis apresentam uma visão correta e adequada... de acordo com ...

Uma opinião modificada pode ser com ressalva, adversa ou com abstenção de opinião.

Relembrando: distorção é a diferença entre o que é relatado e o que é exigido. Já a distorção relevante é aquela que, individualmente ou em conjunto, influenciam as decisões econômicas dos usuários, tomadas com base nas demonstrações contábeis.

Opinião com ressalva é, segundo a NBC TA 705, expressa quando: o auditor, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectados, se houver, sobre as demonstrações contábeis, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor: não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis; se estiverem restritos, representam ou poderiam

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representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis; ou em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

Exemplo de Opinião com ressalva, na NBC TA 705: Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo base para opinião com ressalva, as demonstrações contábeis referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia...

Opinião adversa é quando o auditor encontra distorções relevantes nas demonstrações contábeis, e essas distorções são consideradas generalizadas. Segundo a NBC TA 705, o auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

Exemplo de Opinião adversa, na NBC TA 705: Em nossa opinião, devido à importância do assunto discutido no parágrafo Base para opinião adversa, as demonstrações contábeis consolidadas não apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira consolidada da Companhia...

Abstenção de opinião, segundo a NBC TA 705, é quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados. Outro motivo ocorre quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre as demonstrações contábeis.

A NBC TA 705 prescreve que se depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento de que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação. Caso a administração se recuse, o auditor deve comunicar o assunto aos responsáveis pela governança, assim como determinar se é possível executar procedimentos alternativos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.

Se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente de auditoria, deve determinar as implicações como segue:

1 – Se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectados, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma opinião com ressalva; ou

2 – Se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectados, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria não adequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve: renunciar ao trabalho de auditoria, quando possível, de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis; ou se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório de auditoria independente não for possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.

A NBC TA 705 estabelece que a opinião adversa ou a abstenção de opinião relativa a um assunto específico descrito no parágrafo sobre a base para a ressalva não justifica a omissão da descrição de outros assuntos identificados que teriam de outra forma requerido uma modificação da opinião do auditor. Nesses casos, a divulgação desses outros assuntos de que o auditor tem conhecimento pode ser relevante para os usuários das demonstrações contábeis.

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9.1 – Estrutura/Elementos do Relatório

Título, destinatário, parágrafo introdutório, responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis, responsabilidade do auditor, opinião do auditor, outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria, assinatura do auditor e data do relatório do auditor independente.

Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis – o relatório deve descrever a responsabilidade pela elaboração das demonstrações, que deve incluir uma explicação de que a administração é responsável pela elaboração de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos que determina necessários para permitir a elaboração de demonstrações que não apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

Responsabilidade do auditor – a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, com base na auditoria realizada.

O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria especificando que (Item 31 da NBC TA 700):

(a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis;

(b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causadas por fraude ou erro. Nessas avaliações de risco, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade. Nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos juntamente com a auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve omitir a frase de que a consideração do auditor sobre o controle interno não tem a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos; e

(c) a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.

Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria – essas outras responsabilidades devem ser tratadas em uma seção separada no relatório do auditor independente com o subtítulo “Relatório do auditor independente sobre outros requisitos legais e regulatórios”. A seção do relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios deve ser apresentada após a seção que cobre as demonstrações contábeis.

9.2 – Informações Suplementares Apresentadas com as Demonstrações Contábeis

O auditor deve avaliar se essas informações suplementares estão claramente

diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas. Se essas informações suplementares não estão claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas, o auditor deve pedir que a administração mude a forma de apresentação das informações suplementares não auditadas. Se a administração se recusar a fazê-lo, o auditor deve explicar no relatório que essas informações suplementares não foram auditadas. Todavia, se as informações suplementares não requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas que, apesar disso, são parte integrante das demonstrações contábeis porque não podem ser claramente diferenciadas das

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demonstrações contábeis auditadas devido a sua natureza e forma de apresentação devem ser cobertas pela opinião do auditor.

9.3 – Parágrafo de Ênfase e de Outros Assuntos

Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

Parágrafos de outros assuntos é o parágrafo incluído no relatório de auditoria que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, a responsabilidade do auditor ou o relatório de auditoria.

NBC TA 710, Item 16. Ao emitir relatório sobre demonstrações contábeis cobrindo, também o período anterior, em conexão com a auditoria do período corrente, se a opinião atual (do mesmo auditor) sobre as demonstrações do período anterior for diferente da opinião expressa anteriormente, o auditor deve divulgar as razões substanciais para a opinião diferente em um parágrafo de Outros Assuntos.

Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no relatório, deve: incluí-lo imediatamente após o parágrafo de opinião no relatório do auditor; usar o título “ênfase” ou outro título apropriado; incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis; e indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado.

Circunstâncias em que um parágrafo de ênfase pode ser necessário: existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatório; aplicação antecipada (quando permitido) de nova norma contábil com efeito disseminado de forma generalizada nas demonstrações contábeis, antes da sua data de vigência; grande catástrofe que tenha tido ou continue a ter efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.

Situações em que é exigida a inclusão de um parágrafo de ênfase: eventos subsequentes; dúvida quanto à continuidade operacional da empresa; chamar a atenção para divulgações adicionais realizadas pela empresa (propósitos especiais); contingências relevantes e de grande monta, decorrentes de processos trabalhistas provisionadas e em discussão; e diferenças entre práticas contábeis adotadas no Brasil e as IFRS.

9.4 - CONTIGÊNCIAS 9.4.1 - Passivo Contingente a) Há uma saída Provável de recursos: A provisão é reconhecida e divulgada

em notas explicativas; b) Há uma saída Possível de recursos: A provisão não é reconhecida, mas é

divulgada em notas explicativas; c) Há uma saída Remota de recursos: a empresa não reconhece e nem

divulga em notas explicativas. 9.4.2 - Ativo Contingente

Dado o princípio da prudência, o ativo contingente não deve ser reconhecido se a entrada dos benefícios econômicos for apenas possível ou provável, pois trata-se de resultado que não venha a ser realizado. Caso essa entrada seja praticamente certa, já não se trata de ativo contingente, então deve ser reconhecida.

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O ativo contingente é divulgado quando for provável a entrada de benefícios econômicos.

EXERCÍCIOS

1 – (ESAF/AFRFB/2012) O auditor externo da empresa Mutação S.A., para o exercício de 2011, identificou, nas demonstrações contábeis de 2010, divergências que o levam a formar opinião diferente da expressa pelo auditor anterior. Nesse caso, deve o auditor externo a) eximir-se de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis do ano de 2010, expressando opinião somente sobre a demonstração contábil de 2011. b) divulgar, em um parágrafo de outros assuntos no relatório de auditoria, as razões substanciais para a opinião diferente. c) exigir da empresa a republicação das demonstrações contábeis de 2010, com o relatório de auditoria retificado. d) emitir obrigatoriamente um relatório de auditoria, com opinião modificada, abstendo-se de opinar sobre as demonstrações contábeis de 2010. e) comunicar aos órgãos de supervisão o fato, ressalvando o relatório de auditoria dos anos de 2011 e 2010. 2 – (ESAF/AFRFB/2009) Na emissão de parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-se afirmar que: a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer devendo este comunicar à administração da empresa da suspensão dos trabalhos. b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto das demonstrações. d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

3 - (ESAF/AFRFB/2009) A empresa de Transportes S.A. é uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos por agência de fiscalização. A agência estabeleceu procedimento para registro das concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir parecer: a) sem abstenção de opinião. b) adverso. c) com ressalva. d) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência. e) com abstenção de opinião. 4 – (ESAF/CVM/2010) No parecer sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião afirmando se estas representam adequadamente ou não a situação patrimonial da entidade. Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos relevantes, exceto: a) as obrigações para o período seguinte. b) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que correspondem. c) as mutações do patrimônio líquido. d) a posição patrimonial e financeira. e) o resultado das operações no período.

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5 – (ESAF/SEFAZ-SP-APOFP/2009) Assinale a opção que preenche corretamente as lacunas da seguinte frase: “O auditor deve emitir parecer ______(1)______ quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer ______(2)______.” a) (1) adverso // (2) com ressalva b) (1) com ressalva // (2) adverso c) (1) com abstenção de opinião // (2) com ressalva d) (1) com abstenção de opinião // (2) adverso e) (1) adverso // (2) com abstenção de opinião

6 – (FCC/ISS-SP/2012) A empresa brasileira Torucha S.A. elaborou as demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil para avaliação dos investimentos em controladas, coligadas, usando o método de equivalência patrimonial. Dessa forma, o auditor ao emitir seu relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis deve (A) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações contábeis não atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. (B) elaborar parágrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS. (C) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; como essas práticas refletem os pronunciamentos do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, estão em conformidade com as normas internacionais de contabilidade: IFRS. (D) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as práticas adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de contabilidade: IFRS. (E) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez que as práticas contábeis adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de contabilidade: IFRS. 7 - (FCC/ISS-SP/2012) A empresa exportatudo S.A. tem em suas operações instrumentos financeiros derivativos de hedge de moeda para cobertura de sua exposição cambial. Apesar de enquadrar-se na condição para contabilização pelo método de hedge accounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor externo (A) verificar se o procedimento está divulgado em nota explicativa e emitir relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse procedimento é opcional. (B) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta representativamente o resultado, ressalvando o relatório de auditoria. (C) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos reflexos que o referido procedimento causaria às demonstrações contábeis. (D) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o procedimento causa nas demonstrações contábeis das empresas de forma geral. (E) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o referido procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas. 8 - (FCC/ISS-SP/2012) A empresa Terceserv S.A. possui prejuízos fiscais decorrentes de resultados negativos apurados nos últimos dois anos no valor de R$ 1.000.000,00. Opera em mercado extremamente competitivo e não há por parte da administração expectativa de obtenção de lucros nos próximos 5 anos. A empresa aposta na qualidade dos serviços prestados para superar a concorrência e começar a gerar lucro. Como não há prescrição do crédito tributário, a empresa constituiu provisão

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ativa para reconhecimento do crédito. Nesse caso, o auditor externo deve (A) abster-se de emitir o relatório de auditoria, em virtude de não atender aos pronunciamentos contábeis vigentes. (B) solicitar que a empresa reverta o lançamento, caso a empresa não atenda ressalvar o relatório de auditoria. (C) manter o lançamento, uma vez que o crédito é devido, e emitir relatório de auditoria sem ressalva ou ênfase. (D) recomendar que seja apropriado parte para o resultado do período, uma vez que o benefício já é devido, e emitir relatório de auditoria sem ressalva. (E) ressalvar o relatório de auditoria, mesmo que o valor seja irrelevante, uma vez que a empresa infringe regra contábil e fiscal. 9 – (FCC/TCE-SP/2012) Segundo a NBC TA 705, que trata da opinião do auditor independente, caso as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes que, no julgamento do auditor, estão disseminadas em vários elementos, contas ou itens das demonstrações financeiras, esse profissional deve emitir um relatório (A) padrão. (B) com ressalva. (C) com opinião adversa. (D) com abstenção de opinião. (E) sem ressalva. 10 – (FCC/TRT-4ª REGIÃO/2011) O processo de auditoria e a emissão de relatório de auditoria sem ressalva: A)Não isenta o administrador e os agentes de governança das responsabilidades legais e normativas. B)Divide a responsabilidade pelas demonstrações contábeis com os administradores e transfere a responsabilidade de eventuais fraudes não constatadas para a firma de auditoria. C)Exime da responsabilidade os administradores e a diretoria executiva da empresa, dividindo as responsabilidades com os agentes de governança. D)Não elimina a possibilidade de erros materiais e de distorções relevantes nas demonstrações contábeis. E)Elimina a responsabilidade dos agentes de governança das responsabilidades legais e normativas.

11 – (FCC/NOSSA CAIXA/2011) Quando ocorrer incerteza quanto a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, mas que foi mencionado nas notas explicativas às demonstrações contábeis, o auditor deve (A) emitir parecer adverso. (B) adicionar parágrafo de ênfase em seu parecer sem ressalva. (C) emitir parecer com abstenção de opinião. (D) não emitir o parecer até ter maiores informações sobre o assunto. (E) emitir parecer com ressalva. 12 – (FCC/TRF-1ª/2011) No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter (A) documentação mínima que suporte o processo de auditoria independente, sem a necessidade de confirmação da fidedignidade dos documentos, ainda que haja indícios de fraude. (B) confirmação dos eventos, dentro do processo de revisão analítica, limitando-se a revisão dos documentos selecionados por amostra estatística, independentemente do nível de risco oferecido.

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(C) evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria a um nível aceitável baixo. (D) confirmação de que as demonstrações contábeis não apresentam quaisquer níveis de fraude ou erro. (E) confirmação do risco inerente da entidade, que é igual para todas as classes relacionadas de transações apresentadas nas demonstrações contábeis. 13 – (FCC/SEFAZ-SP/2009) O auditor externo, ao se deparar com algum passivo que represente para a empresa uma incerteza relevante, deve emitir parecer: A)Com ressalva e limitação de escopo do trabalho. B)Sem ressalva e com limitação de escopo do trabalho. C)Adverso, evidenciando a incerteza constatada. D)Sem ressalva e com parágrafo adicional de ênfase. E)Com negativa de opinião e limitação de escopo. 14 - (FGV/Auditor Fiscal – RJ/2011) De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, julgue a alternativa abaixo. O parecer do auditor independente emitido na modalidade sem ressalvas representa garantia de viabilidade futura da entidade, atestando a eficácia da administração na gestão dos negócios. 15 – (FGV/Auditor Fiscal – RJ/2011) A firma de auditoria Auditores Associados foi contratada para emitir parecer específico sobre o balanço patrimonial de determinada entidade. Ela disponibilizou acesso ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios, registros, dados, informações e demais demonstrações contábeis, de forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Dessa forma, é correto classificar essa auditoria como (A) um a limitação no escopo do trabalho. (B) um trabalho de objetivo ilimitado, que deverá gerar parecer na modalidade com ressalvas, pelo menos. (C) um a indeterminação na profundidade do trabalho. (D) um trabalho de objetivo limitado. (E) um a restrição na profundidade do trabalho. 16 – (Cespe/TCE-TO/2009) Parecer dos auditores independentes é o documento mediante o qual os mesmos expressam sua opinião acerca das demonstrações contábeis nele indicadas. Acerca desse assunto, assinale a opção correta. A)Por meio do parecer, o auditor assume responsabilidade de ordem privada, de natureza estritamente contratual. B)O parecer deve ser assinado por contador ou técnico de contabilidade regularmente registrado em CRC. C)A data do parecer deve corresponder a das demonstrações que tenham sido auditadas. D)O auditor, mesmo abstendo-se de emitir opinião a respeito das demonstrações, é responsável por mencionar qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário das informações. E)Em caso de incerteza acerca de fator relevante, o auditor deve abster-se de opinar, desde que haja nota explicativa da administração relacionada ao fato. 17 – (Cespe/TRE-BA/2010) A venda de ativo de valor relevante ocorrida no período entre a data do término do exercício social e a data de emissão do parecer deve ser considerada pelo auditor, mencionada como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente.

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18- (ESAF/AFRFB/2014) No relatório de auditoria, deve ser divulgado que os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a:

a) avaliação dos riscos de não conformidades nas demonstrações contábeis, sempre causadas por fraudes. b) estimativa dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, exclusivamente causadas por erro, sendo de responsabilidade da administração a ocorrência de fraudes. c) identificação de todos os riscos de distorção nas demonstrações contábeis e no relatório da administração, independentemente se causada por fraude ou erro, determinando sua materialidade. d) gestão dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, identificadas na matriz de riscos, causada exclusivamente por erro. e) avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro.

19 – (CETRO/ISS-SP/2014) O Auditor Independente, ao verificar as demonstrações financeiras da empresa AUDITADA S/A, verificou que a empresa mantém valores depositados em juízo no montante aproximado de R$2.150 mil, relacionados, principalmente, a processos trabalhistas, para os quais não possui informações suficientes para justificar a sua manutenção como ativo, além de estar envolvida em processos trabalhistas classificados como perdas prováveis por seus consultores legais em montante aproximado de R$950 mil, para os quais não mantém provisão para perdas, sendo as distorções relevantes para a empresa. Na opinião do Auditor, exceto pelos possíveis efeitos do assunto citado anteriormente, os demonstrativos financeiros da empresa AUDITADA S/A apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa.

Com base nas informações descritas, é correto afirmar que o Auditor Independente deverá emitir, ao final do seu trabalho, um relatório de auditoria

(A) sem ressalvas.

(B) com abstenção de opinião.

(C) com parágrafo de ênfase.

(D) com ressalva.

(E) com negativa de opinião.

20 - (CETRO/ISS-SP/2014) Um Auditor Independente foi contratado para realizar os procedimentos de Auditoria depois do dia 31/12/2013, não acompanhando, portanto, a contagem física do estoque no início e no final do período e, por isso, não foi possível se satisfazer, por meios alternativos, quanto às quantidades em estoque registradas no balanço ao início e ao final do período. Ao final desse período, também não conseguiu confirmar ou verificar os saldos existentes em Duplicatas a Receber devido a problemas no sistema de controle interno da empresa, que não foram sanados pela administração até a data do relatório da Auditoria, fazendo com que não fosse possível verificar a necessidade de ajustes em relação aos Estoques e às Duplicatas a Receber, bem como nos elementos componentes da demonstração do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, sendo que esses dois elementos representavam 70% do total do ativo da empresa. Com base nos dados apresentados, é correto afirmar que o Relatório dos Auditores Independentes deverá ser emitido

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(A) com abstenção de opinião.

(B) com ressalva.

(C) sem ressalva.

(D) com parágrafo de ênfase.

(E) com opinião adversa.

21 – (FCC/TCE-AM/2012) O auditor externo da empresa Pública S.A. (entidade de economia mista) elaborou a revisão das contingências trabalhistas, cíveis e tributárias constatando a seguinte posição de probabilidades de perdas: Prováveis R$ 100.000,00 Possíveis R$ 50.000,00 Remotas R$ 30.000,00 Ao examinar as provisões constituídas e notas explicativas e considerando as normas vigentes pertinentes a contingências, para validar as demonstrações contábeis com relação a esses fatos, deverá contar que a empresa (A) não reconheceu provisões, visto que empresas públicas e entidades de economia mista não estão sujeitas à contestação judicial. (B) reconheceu, no passivo, provisões no valor de R$ 180.000,00. (C) reconheceu, no passivo, provisões no valor de R$ 150.000,00 e apresentou nota explicativa, evidenciando as contingências remotas no valor de R$ 30.000,00. (D) reconheceu, no passivo, provisões no valor de R$ 100.000,00 e evidenciou, em nota explicativa, o valor de R$ 50.000,00, relativo às possíveis perdas. (E) reconheceu, no passivo, provisões no valor de R$ 100.000,00 e evidenciou em nota explicativa.

GABARITO 1 B 12 C

2 D 13 D

3 C 14 E

4 A 15 D

5 A 16 D

6 B 17 C

7 A 18 E

8 B 19 D

9 C 20 A

10 A 21 D

11 B

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10 – UTILIZAÇÃO DE OUTROS TRABALHOS 10.1 – Trabalho de Outro Auditor Independente

A NBC TA 600 pode ser útil ao auditor independente quando este envolver outros auditores na auditoria de demonstrações contábeis que não são demonstrações contábeis de grupos. Por exemplo, o auditor pode envolver outro auditor para observar a contagem de estoques ou fazer a inspeção física de ativos fixos em local remoto.

Esse envolvimento não modifica a responsabilidade do auditor em relação aos trabalhos desenvolvidos. Segundo a norma, o sócio encarregado do trabalho do grupo é responsável pela direção, supervisão, execução e desempenho do trabalho de auditoria do grupo, em conformidade com as normas técnicas e profissionais, assim como exigências legais e regulamentares aplicáveis, e se o relatório de auditoria emitido é ou não apropriado nas circunstâncias.

Como resultado, o relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis do grupo não deve se referir ao auditor do componente. Se tal referência for requerida por lei ou regulamento, o relatório do auditor deve indicar que a referência não diminui a responsabilidade do sócio encarregado ou da firma encarregada do trabalho do grupo e pela opinião de auditoria do grupo.

10.2 – Trabalho do Auditor Interno

Ocorre quando a natureza das responsabilidades e atividades da função de auditoria interna estiver relacionada com os relatórios contábeis da entidade e se o auditor independente espera utilizar o trabalho dos auditores internos para modificar a natureza, época ou reduzir a extensão dos procedimentos a serem executados. Esta utilização pode levar o auditor independente a rever a sua avaliação dos riscos de distorção relevante.

Embora os objetivos da auditoria interna e do auditor independente sejam distintos, os meios utilizados por ambos para alcançar seus respectivos objetivos podem ser semelhantes.

Os objetivos das funções de auditoria interna variam amplamente e dependem do tamanho e da estrutura da entidade e dos requerimentos da administração e, quando aplicável, dos responsáveis pela governança.

O auditor independente assume integral responsabilidade pela opinião expressa, e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho dos auditores internos.

As atividades da auditoria interna podem incluir um ou mais dos itens a seguir: monitoramento do controle interno; exame das informações contábeis e operacionais; revisão das atividades operacionais; revisão da conformidade com leis e regulamentos; gestão de risco; governança.

Para determinar se é provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar os seguintes fatores: objetividade, competência técnica, zelo profissional e comunicação.

Para que o auditor independente possa utilizar um trabalho específico dos auditores internos, deve avaliar e executar os procedimentos de auditoria nesse trabalho, para determinar a sua adequação. A natureza, época e extensão desses procedimentos dependem da avaliação dos riscos de distorção relevante, da avaliação da auditoria interna e da avaliação do trabalho específico dos auditores internos.

Se o auditor independente usa o trabalho específico dos auditores internos, deve incluir na documentação de auditoria as conclusões atingidas relacionadas com a avaliação da adequação do trabalho dos auditores internos.

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OBS.: O que o auditor deve documentar é o que ele próprio avaliou e não as conclusões do auditor interno.

Se o auditor independente utilizou o trabalho de auditoria interna, ele deve incluir na

documentação de auditoria (Item 36 da NBC TA 610):

(a) a avaliação:

(i) se a posição hierárquica da auditoria interna e suas políticas e procedimentos dão adequado suporte para a objetividade dos auditores internos;

(ii) do nível de competência da auditoria interna;

(iii) se a auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade;

(b) a natureza e a extensão do trabalho utilizado e a base para sua decisão; e

(c) os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente para avaliar a adequação dos trabalhos realizados.

10.3 – Trabalho de Especialista de Outra Área

Especialista do auditor é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada.

Especialista da administração é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado pela administração, em que o trabalho nessa área é usado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis.

O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria, e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista. Entretanto, se o auditor considerar o trabalho adequado, poderá utilizar seus resultados como evidência de auditoria, para embasamento das conclusões apresentadas no relatório.

O auditor deve estabelecer acordo, por escrito, com o especialista por ele contratado, sobre os seguintes assuntos: a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho desse especialista; as respectivas atribuições e responsabilidade do auditor e o especialista; a natureza, a época e a extensão da comunicação entre o auditor e esse especialista, incluindo o formato dos relatórios; a necessidade de o especialista observar requisitos de confidencialidade.

O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada.

Se fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar que essa referência não reduz sua responsabilidade por essa opinião.

Um especialista pode ser contratado pela entidade auditada ou pelo auditor independente; ou empregado da entidade auditada ou do auditor independente.

São exemplos de evidências que necessitam da intervenção de especialistas: avaliação de certos tipos de ativos; determinação de quantidades ou condições físicas de ativos; determinações de montantes que requeiram técnicas ou métodos especializados (avaliações atuariais); medição de estágio de trabalhos completados ou a completar em contratos em andamento; interpretações de leis, contratos, estatutos ou outros regulamentos.

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OBS.: O auditor deve considerar, antes da contratação de especialistas, a relevância do item; o risco de distorção ou erro; conhecimento da equipe de trabalho e a experiência prévia dos aspectos considerados; e a quantidade e qualidade de outras evidências de auditoria disponível.

Segundo a NBC TA 620, em muitos casos, o auditor pode testar os dados-fonte. Entretanto, em outros casos, quando a natureza desses dados usados pelo especialista do auditor é altamente técnica em relação à área do especialista, esse especialista pode testar os dados-fonte. Se o especialista do auditor testou os dados-fonte, uma maneira apropriada para o auditor avaliar a importância, integridade e precisão desses dados pode ser a indagação a esse especialista, ou a supervisão ou revisão dos testes aplicados por ele.

Se o auditor determina que o trabalho do especialista do auditor não é adequado para fins da auditoria, deve: estabelecer acordo sobre a natureza e a extensão do trabalho adicional a ser executado pelo especialista; ou executar procedimentos adicionais de auditoria.

Se os resultados do trabalho do especialista não fornecerem suficiente evidência de auditoria ou se não forem consistentes com outras evidências já levantadas, o auditor deve tomar providências que podem incluir discussão com a administração da entidade auditada e com o especialista; aplicação de procedimentos adicionais; contratação de outro especialista; ou modificação de seu parecer.

Em situações em que um especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, esse fato deve ser divulgado nas demonstrações contábeis, e o auditor independente, ao emitir sua opinião de forma modificada, pode fazer referência ao trabalho do especialista. Ou seja, o auditor independente, ao utilizar o trabalho de terceiros para complementar seus trabalhos, não terá responsabilidade, ou no máximo a dividirá, quando executado por especialista da administração.

EXERCÍCIOS

1 – (FCC/TRE-CE/2012) Para que a auditoria externa possa utilizar os trabalhos dos auditores internos é obrigatório que (A) as reuniões sejam aleatórias e sem previsão dos assuntos a serem tratados, mantendo assim a independência. (B) haja subordinação dos auditores internos aos auditores externos. (C) os trabalhos sejam desenvolvidos de acordo com as determinações da administração da empresa e dos órgãos de governança. (D) a determinação da amostra, a seleção dos documentos e a revisão sejam feitas pela auditoria externa. (E) avalie a objetividade da função da auditoria interna e a competência técnica dos auditores internos. 2 – (COPS/Auditor Fiscal-PR/2012) Com base nas normas brasileiras de contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e aplicadas à Auditoria Independente, assinale a alternativa correta. a) A contratação e o fornecimento de trabalhos de especialista são de total responsabilidade da empresa auditada, ficando sob sua responsabilidade todo o trabalho executado. b) O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria, e essa responsabilidade é mantida mesmo com a utilização do trabalho de especialista contratado por ele.

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c) O auditor deve incluir, em seu relatório, informações relativas às auditorias realizadas por especialistas, a fim de dividir a responsabilidade sobre o trabalho. d) O auditor está totalmente isento da responsabilidade sobre o trabalho prestado por especialista durante a realização da auditoria. e) O auditor deve fazer uma ressalva em seu relatório, sempre que são utilizados trabalhos de especialistas no transcurso dos trabalhos de auditoria. 3 – (ESAF/2010) A respeito do uso de especialista de outra área em auditoria, é correto afirmar, exceto: A)Na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor revisar ou testar a fonte de dados utilizada. B)Na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer referência ao trabalho de especialista no seu parecer. C)A certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é um dos elementos de verificação da competência do especialista. D)A responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das premissas e métodos utilizados, é do especialista e não do auditor. E)É atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance do trabalho do especialista é suficiente para os fins da auditoria.

4 – (FGV/Auditor Fiscal/2010) O auditor independente, para determinar se o trabalho dos auditores internos é adequado, deve avaliar os aspectos relacionados nas alternativas a seguir, à exceção de um. Assinale-o. (A) A objetividade da função de auditoria interna. (B) A competência técnica dos auditores internos. (C) A necessidade do uso do trabalho de especialistas para executar a auditoria interna. (D) O zelo profissional demonstrado pelos auditores internos durante o trabalho. (E) A comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor independente. 5 - (FGV/Auditor Fiscal - AP/2010) De acordo com a NBC TA 620, aprovada pela Resolução CFC n° 1230/09, que trata do uso do trabalho de especialistas, o auditor não deve assumir o seguinte procedimento: A)Determinar a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho do especialista para fins da auditoria, devendo para tanto obter entendimento na área de especialização. B)Estabelecer acordo, por escrito, com o especialista por ele contratado, quando apropriado, sobre a natureza, o alcance e os objetivos do seu trabalho. C)Avaliar a adequação do trabalho do especialista, incluindo a relevância e a razoabilidade das suas constatações ou conclusões e a consistência com outras evidências de auditoria. D)Avaliar se o especialista possui competência, habilidade e objetividade necessárias na área de contabilidade e auditoria, condição indispensável para sua contratação. E)Determinar a necessidade de utilizar o trabalho do especialista para obter evidências de auditoria apropriada e suficiente, em área que não seja contabilidade e auditoria.

6 – (ESAF/AFRFB/2014) O auditor independente, ao utilizar o trabalho específico dos auditores internos, deve:

a) ressalvar que o trabalho foi efetuado pelos auditores internos e a responsabilidade é limitada, registrando que a empresa tem conhecimento da decisão por utilizar estes trabalhos.

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b) incluir, na documentação de auditoria, as conclusões atingidas relacionadas com a avaliação da adequação do trabalho dos auditores internos e os procedimentos de auditoria por ele executados sobre a conformidade dos trabalhos. c) restringir a utilização a trabalhos operacionais, de elaboração de cálculos e descrição de processos que não ofereçam riscos ao processo de auditoria, visto que a responsabilidade é limitada sobre eles. d) dividir as responsabilidades com a administração da empresa auditada, restringindo seus trabalhos ao limite da auditoria realizada e à documentação produzida pelos seus trabalhos. e) assumir a qualidade dos trabalhos da auditoria interna, incluindo em seus papéis de trabalho como documentação suporte e comprobatória.

GABARITO 1 E 2 B 3 A 4 C 5 D 6 B

11 – CONTINUIDADE OPERACIONAL

A responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso pela administração, do pressuposto de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional. Entretanto, a ausência de qualquer referência à incerteza de continuidade operacional, no relatório do auditor independente, não significa garantia da capacidade de continuidade operacional.

O auditor deve revisar a avaliação da administração sobre a capacidade de continuidade operacional, cobrindo o mesmo período utilizado pela administração. Se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional, o auditor deve aplicar procedimentos adicionais de auditoria.

Se as demonstrações contábeis foram elaboradas com base na continuidade operacional, mas no julgamento do auditor é inapropriado, ele deve expressar opinião adversa.

Quando o auditor independente conclui que o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado, porém existe incerteza significativa, ele deve determinar se as demonstrações contábeis: descrevem adequadamente os principais eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional; e divulgar que existe incerteza significativa relacionada à capacidade de continuidade operacional e, portanto, que pode não ser capaz de realizar seus ativos e saldar seus passivos no curso normal do negócio.

Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase. E deverá, ainda, chamar a atenção para a nota explicativa às demonstrações que divulgam os assuntos.

Se não for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado,

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devendo declarar, no seu relatório, que há uma incerteza significativa que pode levantar dúvida quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade.

A NBC TA 570 trata o assunto "continuidade", e o seu item A2 relaciona exemplos de situações, classificando os tipos de indicadores de risco em Financeiro, Operacional e outros.

Seguem exemplos de eventos ou condições que, individual ou coletivamente, podem levantar dúvida significativa quanto ao pressuposto de continuidade operacional.

Financeiro • patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto); • empréstimos com prazo fixo, próximos do vencimento, sem previsões

realistas de renovação ou liquidação; ou utilização excessiva de empréstimos de curto prazo para financiar ativos de longo prazo;

• indicações de retirada de suporte financeiro por credores; • fluxos de caixa operacionais negativos indicados por demonstrações

contábeis históricas ou prospectivas; • principais índices financeiros adversos; • prejuízos operacionais significativos ou deterioração significativa do valor

dos ativos usados para gerar fluxos de caixa; • atraso ou suspensão de dividendos; • incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento; • incapacidade de cumprir com os termos contratuais de empréstimo; • mudança nas condições de pagamento a fornecedores, de compras a

prazo para pagamento à vista; • incapacidade de obter financiamento para o desenvolvimento de novos

produtos essenciais ou outros investimentos essenciais. Operacional

• intenções da administração de liquidar a entidade ou interromper as operações;

• perda de pessoal chave da administração sem reposição; • perda de mercado importante, clientes importantes, franquia, licença, ou

principais fornecedores; • dificuldades na manutenção de mão-de-obra; • falta de suprimentos importantes; • surgimento de concorrente altamente competitivo.

Outros • descumprimento de exigências de capital, incluindo outras exigências

legais; • processos legais ou regulatórios pendentes contra a entidade que podem,

no caso de perda, resultar em indenização que a entidade provavelmente não terá capacidade de saldar;

• mudanças de legislação, regulamentação ou política governamental, que supostamente afetam a entidade de maneira adversa;

• catástrofe não segurada ou segurada por valor inferior, quando de sua ocorrência.

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EXERCÍCIOS

1 – (ESAF/AFRFB/2009) O auditor da empresa Encerramento S.A concluiu que o uso do pressuposto de continuidade operacional foi apropriado, mas obteve evidências da incapacidade de continuidade da entidade, nos próximos seis meses, tudo tendo sido adequadamente divulgado nas demonstrações contábeis. Dessa forma, deve o auditor: a)Informar, em parágrafo de ênfase no parecer, os efeitos da situação na continuidade operacional da empresa de forma que os usuários tenham adequada informação sobre a situação. b)Emitir parecer com ressalva, limitando o escopo dos trabalhos pelas restrições financeiras apresentadas pela atividade. c)Emitir parecer com abstenção de opinião por não conseguir determinar a posição econômica e financeira da empresa. d)Emitir parecer sem ressalva, mas estabelecendo que a empresa apresente as demonstrações contábeis, de forma a divulgar os valores dos ativos e passivos por valor de realização. e)Relatar em parecer adverso os efeitos no patrimônio que o processo de descontinuidade ocasiona, trazendo os valores dos ativos e passivos, a valor de realização.

2 – (ESAF/SEFAZ-SP-APOFP/2009) Ao avaliar o pressuposto de continuidade operacional da entidade auditada, o auditor deve lançar mão de indicações que, isoladamente ou não, possam sugerir dificuldades na continuação normal dos negócios. Entre tais indicações, não se inclui: a) incapacidade financeira de a entidade pagar seus credores nos vencimentos. b) alteração na política econômica governamental que afete a todos os segmentos produtivos. c) existência de passivo a descoberto (Patrimônio Líquido negativo). d) posição negativa do Capital Circulante (deficiência de Capital Circulante). e) falta de capacidade financeira dos devedores em saldar seus compromissos com a entidade. 3 – (ESAF/SUSEP/2010) O auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution S.A, identificou que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos com produtos de concorrentes que possuem isenção de tributação. A empresa não vem recolhendo o referido tributo há mais de cinco anos e o valor relativo a essa contingência é significativo. Caso a decisão vier a ser contrária à empresa, a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve ter seu mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o auditor emitir parecer: A)Negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as demonstrações contábeis. B)Com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às demonstrações contábeis. C)Adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábeis. D)Sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa. E)Sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo referência à nota explicativa que deve descrever detalhadamente o evento.

4 – ( COPS/Auditor Fiscal – PR/2012) Quanto à continuidade normal dos negócios da empresa auditada, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a responsabilidade do auditor. a) Apresentar parágrafo de ênfase no relatório de auditoria eximindo-se da responsabilidade da continuidade dos negócios da empresa auditada, por ser esta uma responsabilidade da administração.

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b) Determinar um período mínimo de continuidade operacional da empresa auditada, contado da data de elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, e expressar em seu relatório a certeza quanto à capacidade de continuidade operacional. c) Obter evidência de que a entidade auditada não venha a sofrer solução de continuidade, no mínimo cinco anos contados da data das demonstrações contábeis objeto da auditoria. d) Obter dos administradores uma carta de responsabilidade com o objetivo de garantir a permanência da entidade auditada no mercado por período não inferior a um ano, a contar da data do balanço objeto da auditoria. e) Obter suficiente evidência de auditoria sobre a adequação do uso pela administração do pressuposto de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, e expressar uma conclusão sobre a existência de incerteza significativa quanto à capacidade de continuidade operacional.

5 – (CETRO/ISS-SP/2014) Um Auditor Independente, ao analisar a continuidade dos negócios de seu cliente, deparou-se com as seguintes situações:

I. existe a grande probabilidade de perda de um fornecedor estratégico para a atividade da empresa.

II. a empresa está com dificuldades de substituir o Diretor Financeiro e o de Produção que pediram demissão da empresa.

III. a empresa apresenta Passivo a Descoberto.

Com base nas situações acima, considera-se um indicador financeiro de descontinuidade o que está contido em

(A) I e II, apenas.

(B) II e III, apenas.

(C) II, apenas.

(D) I e III, apenas.

(E) III, apenas.

GABARITO 1 A 2 B 3 E 4 E 5 E

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12 – EVENTOS SUBSEQUENTES

São eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.

Os objetivos do auditor em relação aos eventos subsequentes é obter evidência sobre se os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório, que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações, estão refletidos; responder adequadamente aos fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data de seu relatório, que se fossem do seu conhecimento naquela data (do relatório), poderiam ter levado o auditor a alterá-lo.

Devem ser considerados 3 momentos de eventos subsequentes: eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente; eventos que chegaram ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis; e eventos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis.

1) Eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente – o auditor deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações foram identificados.

2) Eventos que chegaram ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis – O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Mas, se, após a data do seu relatório, entretanto, antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterá-lo, ele deve: discutir o assunto com a administração; determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo, indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

Caso a administração altere as demonstrações, o auditor deve: aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração; estender os procedimentos mencionados até a data do novo relatório; fornecer novo relatório sobre as demonstrações alteradas (o novo relatório não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações alteradas).

3 - Eventos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis – Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações. Entretanto, se após essa divulgação o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, deve: discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança; determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo, indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.

Caso o relatório seja alterado, o auditor deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, parágrafo de ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações emitidas anteriormente e do relatório anterior.

Caso a administração não tome as providências necessárias para garantir que todos os que receberam as demonstrações emitidas anteriormente sejam informados da situação e não altere as demonstrações nas circunstâncias em que o auditor

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considere necessário, o auditor deve tomar as medidas apropriadas para tentar evitar o uso por terceiros daquele relatório de auditoria. Nesse caso, a norma estabelece que o auditor pode considerar apropriado buscar assessoria legal.

Se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e em que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estão proibidos de restringir a aprovação a essa alteração, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes exigidos no item 11(b)(i) da NBC TA 560 a essa alteração. Nesses casos, o auditor independente deve alterar o relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa (Item 12 da NBC TA 560).

Item 11 da NBC TA 560 - Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

(a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

(b) exceto se as circunstâncias no item 12 forem aplicáveis: (i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7

até a data do novo relatório do auditor independente - eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente; e

(ii) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 – Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados.

ATENÇÃO! Variação sazonal, flutuação normal das ações e operações rotineiras não são eventos subsequentes.

Mas, emissão de ações e debêntures são, pois altera o nº disponível desses ativos no mercado.

EXERCÍCIOS

1 – (FCC/TCE-SE/2011) Segundo a NBC TA 560, evento subsequente é aquele ocorrido entre a data (A) de elaboração das demonstrações contábeis e a data de sua aprovação e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório. (B) das demonstrações contábeis e a data de sua aprovação e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data de divulgação das demonstrações contábeis. (C) das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório. (D) de aprovação das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data de aprovação das demonstrações contábeis. (E) de aprovação das demonstrações contábeis e a data da de sua divulgação e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data de aprovação das demonstrações contábeis.

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2 – (FCC/TCM-CE/2010) A utilização dos eventos subsequentes aplicados às contas de contas a pagar tem como objetivo (A) verificar se os valores pagos após a data de encerramento das demonstrações contábeis foram corretamente provisionados. (B) avaliar as alterações significativas no fluxo dos procedimentos contábeis após o fechamento das demonstrações contábeis. (C) complementar ou subsidiar os procedimentos de auditoria aplicados durante a avaliação dos saldos das demonstrações contábeis, a fim de concluir sobre a adequação do saldo da conta. (D) certificar se os valores pagos foram efetivamente debitados em conta-corrente da empresa auditada. (E) certificar se a contabilização dessas contas são corretas. 3 – (FCC/ISS-SP/2007) Julgue as afirmações a seguir, relativas a transações e eventos subsequentes ao término do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis auditadas: I. A emissão de debêntures e ações não é considerada evento subsequente relevante. II. Eventos subsequentes, após a divulgação das demonstrações contábeis, não devem ser considerados pelo auditor, uma vez que ele não pode emitir um novo parecer. III. A desapropriação de bens da companhia pelo Poder Público é considerada um evento subsequente relevante. 4 – (ESAF/AFRFB/2009) A empresa Grandes Negócios S.A adquiriu a principal concorrente, após o encerramento do balanço e a emissão do parecer pelos auditores. No entanto, a empresa ainda não havia publicado suas demonstrações com o parecer. Nessa situação, a firma de auditoria deve: A)Manter o parecer com data anterior ao evento, dando encerramento aos trabalhos. B)Obrigatoriamente, rever o parecer considerando o fato relevante. C)Estabelecer que a empresa inclua o evento relevante nas notas explicativas. D)Refazer o parecer considerando as novas informações, determinando nova data para publicação das demonstrações contábeis. E)Decidir se as demonstrações devem ser ajustadas, discutir o assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às circunstâncias. 5 – (ESAF/SEFAZ-SP/2009) As seguintes opções constituem exemplos de transações e eventos subsequentes, exceto: a) perda em contas a receber decorrente de falência do devedor. b) alteração do controle societário. c) aporte de recursos, inclusive como aumento de capital. d) variação sazonal dos custos com insumos. e) destruição de estoques em decorrência de sinistro. 6 - (ESAF/PREF.NATAL/ATM/2008) Não corresponde a um evento subsequente que gera ajuste nas demonstrações financeiras: A)Decisão definitiva de processo judicial, dando ganho ou perda da causa que represente valor relevante. B)Perda de valor de investimentos, em decorrência do declínio do valor de mercado das ações. C)Descoberta de erros ou fraudes posteriores, que afetam o resultado da empresa. D)Determinação de valores referentes a pagamento de participação nos lucros ou referente a gratificação assumidas legalmente e não formalizadas.

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E)Ativos deteriorados, que constavam com valor significativo e que não foram ajustados. 7 – (ESAF/CGU/2006) Consideram-se exemplos de transações e eventos subsequentes, havidos entre a data de término do exercício social e até após a data da divulgação das demonstrações contábeis, exceto a) as operações rotineiras de compra-e-venda. b) a compra de nova subsidiária ou de participação adicional relevante em investimento anterior. c) a destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de sinistro. d) a alteração do controle societário. e) o aporte de novos recursos, inclusive como aumento de capital.

8 – (ESAF/AFRFB/2014) A administração da empresa Elevação S.A. restringiu a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento subsequente que causou a alteração. A legislação vigente, à qual a empresa está subordinada, não proíbe a empresa de proceder desta forma. Nesta situação, o auditor deve alterar o relatório de auditoria para:

a) retificar a data definitiva em que a empresa deverá fazer a publicação, ressalvando essa alteração nas demonstrações contábeis, sem emitir posição sobre o evento subsequente. b) incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente, sobre os eventos subsequentes, estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa. c) substituir a data do término dos trabalhos, ressalvando o evento subsequente, mencionando a impossibilidade de avaliação dos impactos. d) adicionar parágrafo de outros assuntos, evidenciando o evento subsequente, mencionando a responsabilidade dos administradores sobre os efeitos desse novo evento. e) determinar a data de término dos trabalhos, evidenciando a reavaliação das demonstrações contábeis de forma completa e evidenciando que não há impactos nas demonstrações anteriormente apresentadas.

GABARITO 1 C 2 C 3 E;E;C 4 E 5 D 6 B

7 A

8 B

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13 – Representações Formais

Declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria (NBC TA 580). Não mais prevê a existência da Carta de Responsabilidade. As representações formais não incluem as demonstrações contábeis, nem seus registros comprobatórios. Quem elabora as representações formais é a própria administração ou, quando apropriado, os responsáveis pela governança, para entregar ao auditor, a fim de que se possa confirmar assuntos de relevância (Item 9 da NBC TA 560).

Responsáveis pela Governança são as pessoas ou organizações com responsabilidade pela supervisão geral da direção estratégica da entidade e das obrigações relacionadas à responsabilidade da entidade. Isso inclui a supervisão geral do processo de relatórios contábeis. Para algumas entidades, em algumas circunstâncias, os responsáveis pela governança podem incluir pessoal da administração, por exemplo, membros executivos de um conselho de administração de uma entidade do setor público ou privado, ou um sócio-diretor (NBC TA 260).

NBC TA 580, Item 6 - Os objetivos do auditor são:

(a) obter representações formais da administração, e quando apropriado, dos responsáveis

pela governança, de que eles cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração das

demonstrações contábeis e pela integridade das informações fornecidas ao auditor;

(b) dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes para as demonstrações contábeis

ou para afirmações específicas nas demonstrações contábeis por meio de representações

formais, se o auditor determinar que estas são necessárias ou se forem exigidas por outras

normas de auditoria; e

(c) reagir apropriadamente às representações formais fornecidas pela administração e (quando apropriado dos responsáveis pela governança) ou se a administração (e quando apropriado, os responsáveis pela governança) não fornecer as representações solicitadas pelo auditor.

A NBC TA 260 exige que o auditor comunique aos responsáveis pela

governança as representações formais que ele solicitou da administração. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal no

sentido de que: forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos necessários, conforme termos do trabalho de auditoria; todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações contábeis; e suporte de evidências.

Podemos considerar as representações formais como evidências de auditoria (informação usada pelo auditor para chegar às conclusões nas quais se baseia o seu relatório de auditoria, NBC TA 500).

De acordo com a NBC TA 580 - Item 14, a data das representações formais deve ser tão próxima quanto praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor, e que as representações formais deve ser relativas a todas as demonstrações contábeis e períodos mencionados no relatório. Ou seja, obrigatoriamente, as representações não podem ser posteriores à data do relatório do auditor.

Se as representações formais forem incompatíveis com outras evidências de auditoria, o auditor deve executar procedimentos de auditoria para tentar solucionar o assunto.

Se o auditor tem preocupações, quanto à confiabilidade das representações, ele pode concluir que o risco de representação errônea da administração nas demonstrações contábeis é tal que a auditoria não pode ser conduzida.

O auditor pode considerar se retirar do trabalho, quando possível, a menos que os responsáveis pela governança tenham adotado medidas corretivas, que podem, todavia, não ser suficientes para possibilitar ao auditor a emissão de relatório de auditoria sem modificações.

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NBC TA 580 – Item 20. O auditor pode abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis se:

(a) concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais não sejam confiáveis; ou

(b) a administração não fornecer as representações formais relacionadas às responsabilidades da administração.

Ou seja, a não apresentação de uma representação formal exigida leva à emissão de uma opinião modificada no relatório do auditor independente, no caso, uma abstenção de opinião.

Resumo:

Se está no período de contratação do auditor e a administração já manifesta que não irá fornecer as representações formais – Segundo a NBC TA 210, não seria apropriado o auditor aceitar o trabalho, a menos que seja exigido por lei ou regulamento.

Se chegou ao final dos trabalhos e a administração, naquele momento, se recusa a fornecer as representações formais – Nesse caso, segundo a NBC TA 580, o auditor deverá emitir um relatório de auditoria com abstenção de opinião.

EXERCÍCIOS

1 – (FCC/ISS-SP/2012) A carta de responsabilidade da administração da empresa auditada responsabiliza (A) o conselho de administração e o conselho fiscal. (B) a diretoria executiva. (C) o conselho de administração. (D) a governança e a administração. (E) a diretoria financeira e a de controladoria. 2 - (FCC/ISS-SP/2012) A empresa Resistente S.A. não concordou em apresentar a carta de responsabilidade da administração. Nesse caso, o auditor (A) deve denunciar a empresa aos órgãos competentes e recusar a auditoria. (B) deve aceitar o trabalho, estabelecendo a limitação de escopo e evidenciando a recusa no relatório da auditoria. (C) não deve aceitar o trabalho a menos que seja exigido por lei ou regulamento. (D) deve ressalvar o parecer, apresentando nota de ênfase em qualquer situação. (E) não deve aceitar o trabalho, em qualquer situação, ainda que exigido por lei. 3 – (Esaf/SEFAZ-SP/2009) Sempre que não possa ter expectativa razoável quanto à existência de outra evidência de auditoria pertinente, deve o auditor obter declarações por escrito da administração, sobre os assuntos significativos para as Demonstrações Contábeis, por meio da(o) chamada(o): A)Carta de Responsabilidade da Administração. B)Circularização dos Consultores Jurídicos. C)Termo de Diligência; D)Representação Formal. E)Carta de Conforto.

GABARITO 1 D 2 C 3 D

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14 – ESTIMATIVA CONTÁBIL

Estimativa contábil, segundo a NBC TA 540, que trata do tema, é a aproximação de um valor monetário na ausência de um meio de mensuração preciso. Essas estimativas são de responsabilidade da administração da entidade e se baseia em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis.

O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre: se as estimativas contábeis, incluindo as de valor justo, registradas ou divulgadas nas demonstrações contábeis, são razoáveis; e se as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis são adequadas, no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável.

O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas contábeis para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração. Indicadores de possível tendenciosidade da administração não constituem, por si só, distorções para concluir sobre a razoabilidade de estimativas contábeis individuais (Item 21 da NBC TA 540).

OBS.: Uma diferença entre o desfecho da estimativa e o valor originalmente divulgado não representa necessariamente uma distorção.

EXERCÍCIOS

1 – (ESAF/SUSEP/2010) As estimativas contábeis reconhecidas nas demonstrações contábeis da empresa são de responsabilidade: A)Dos auditores externos; B)Dos advogados; C)Da auditoria interna; D)Do conselho de administração; E)Da administração da empresa.

2 – (ESAF/AFRFB/2009) O auditor, ao avaliar as provisões para processos trabalhistas elaboradas pela Empresa Projeções S.A., percebeu que nos últimos três anos, os valores provisionados ficaram distantes dos valores reais. Dessa forma, deve o auditor: a) estabelecer novos critérios para realização das estimativas pela empresa, no período. b) determinar que a administração apresente novos procedimentos de cálculos que garantam os valores registrados. c) ressalvar o parecer, por inadequação dos procedimentos, dimensionando os reflexos nas demonstrações contábeis. d) exigir que seja feita uma média ponderada das perdas dos últimos três anos, para estabelecer o valor da provisão. e) avaliar se houve o ajuste dos procedimentos, para permitir estimativas mais apropriadas no período.

3 – (FCC/FISCAL DE RENDAS-SP/2009) O contador da empresa Inova S.A. conseguiu condições financeiras vantajosas para comprar dois caminhões por meio de arrendamento mercantil (leasing). Como a empresa tem a intenção de ficar com os veículos no final do prazo do contrato e a compra se enquadra dentro dos conceitos de leasing operacional, a empresa contabilizou como ativo imobilizado os dois caminhões. Referido procedimento atende ao

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(A) conceito da essência sobre a forma. (B) pressuposto da competência de períodos. (C) conceito da neutralidade. (D) pressuposto da relevância. (E) princípio da materialidade. Segundo o CPC 06, os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil segundo um arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa em base linear durante o prazo do arrendamento mercantil, exceto se outra base sistemática for mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário. O contribuinte deixou de utilizar a regra geral, para adotar outra, mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário. Dessa forma, o viés financeiro da operação (reconhecido como essência) foi privilegiado, em detrimento da forma contratualmente definida. Isso caracteriza exatamente a prevalência da essência sobre a forma. 4 - (FCC/FISCAL DE RENDAS-SP/2009) O auditor externo está realizando auditoria em uma empresa do setor industrial, na área de ativo imobilizado. Ao analisar os parâmetros do sistema de cálculo da depreciação da conta Móveis e Utensílios do Escritório Administrativo, constata que a taxa de depreciação, que deveria ser de 5% ao ano, foi cadastrada como 10% ao ano. Dessa forma, o auditor pode concluir que (A) a conta de Estoque de Produtos Acabados, no período, está subavaliada. (B) a conta de Depreciação Acumulada, no período, está subavaliada. (C) a Despesa de Depreciação, no período, está superavaliada. (D) a Depreciação Acumulada está com o saldo acumulado correto. (E) o Custo das Mercadorias Vendidas está superavaliado. Como a questão fala de ativo imobilizado, podemos descartar os itens A;E. Como a alíquota correta é 5% e não 10% a conta Depreciação Acumulada e despesa de Depreciação estão superavaliadas, então podemos descarta os itens B;D. Logo a alternativa é a letra C. 5 - (FCC/FISCAL DE RENDAS-SP/2009) Em relação à análise do valor recuperável de um ativo, é correto afirmar que (A) o valor recuperável deve ser sempre avaliado em relação ao ativo individual. (B) os valores relativos a entradas de caixa decorrentes da reestruturação ou ganho de produtividade devem ser considerados, quando for utilizado o método de fluxo de caixa descontado. (C) as entradas de caixa decorrentes de atividades de financiamento devem ser incluídas ao elaborar o fluxo de caixa futuro. (D) o valor do ágio na aquisição de investimentos só deve ser registrado quando se puder obter o valor efetivo a ser contabilizado. Não devem ser registrados os valores provisórios. (E) as unidades geradoras de caixa devem ser identificadas de maneira consistente, de um período para o outro, considerando os mesmos ativos ou os mesmos tipos de ativos. O CPC 01 (que trata da redução ao valor recuperável de ativos) define valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa como sendo o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor de uso. O item 72 estabelece que as unidades geradoras de caixa devem ser identificadas de maneira consistente de período para período para o mesmo ativo ou tipos de ativos, a menos que haja justificativa para mudança. Portanto, a LETRA “E” é a resposta.

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A alternativa “A” está incorreta, pois o valor recuperável pode ser avaliado não apenas em relação a um ativo individual como também a uma unidade geradora de caixa. A norma estabelece que fluxos de caixa futuros devem ser estimados para o ativo em sua condição atual. Entretanto, as estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir futuras entradas ou saídas de caixa previstas para as quais se tenha expectativa de advir de: a) futura reestruturação com a qual a entidade ainda não está compromissada; ou melhoria ou aprimoramento do desempenho do ativo. Portanto, a LETRA “B” está incorreta. A alternativa “C” está incorreta, pois as estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir: entradas ou saídas de caixa provenientes de atividades de financiamento; ou recebimento ou pagamentos de tributos sobre a renda. A alternativa “D” está incorreta, pois o ágio é a diferença entre o valor pago e o valor justo da participação adquirida, não há que se falar em valor provisório. 6 – (Cespe/TCU/2008) Na verificação de eventuais ônus sobre imóveis de propriedade da entidade auditada, consultam-se, entre outros documentos, certidões atualizadas do registro de imóveis, contratos de compra e venda ou de financiamento desses bens, assim como contratos de financiamento ou parcelamento de dívidas. A questão lista alguns documentos que o auditor deve verificar, ao aplicar as técnicas/procedimentos de auditoria para confirmação de eventuais ônus sobre imóveis. Nesse caso, a intenção do auditor pode ser, por exemplo, verificar se há um IPTU atrasado. Como a questão apenas lista algumas consultas que podem ser realizadas pelo auditor, não sendo essas exaustivas, ela está correta. 7 – (Cespe/TCU/2008) O auditor, ao constatar a existência de ajustes de avaliação patrimonial, deve verificar se estes correspondem a contrapartidas tanto de aumentos quanto de reduções ao valor de mercado, atribuído a elementos correspondentes ao ativo ou ao passivo e classificados no patrimônio líquido, enquanto não incorporadas ao resultado do exercício. Segundo o Art.182, § 3o da Lei 6.404/1976, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. Reflete uma verificação que deve ser feita pelo auditor. 8 – (Cespe/TRT-21ª Região/2010) A existência de ônus sobre os bens do ativo, restritivos à propriedade e negociação, pode estar associada às condições de compra ou financiamento, assim como a garantias referentes a outros tipos de contratos não relacionados à aquisição propriamente dita. Ônus sobre ativos são possíveis dívidas que a empresa possui relacionadas à aquisição ou manutenção de determinado bem, que podem restringir sua propriedade ou negociação. Por exemplo: o atraso no pagamento do IPVA acarreta na impossibilidade de negociação do veículo. Outro exemplo: Se um veículo é financiado, ele está alienado à instituição credora até a quitação integral da dívida, não podendo aquele ativo ser negociado.

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9 – (FGV/Senado Federal/2008) Na empresa é necessário que, periodicamente, os ativos sob a responsabilidade de empregados, sejam confrontados com os registros da contabilidade, com o objetivo de detectar desfalques ou registro inadequado de ativos. Não é exemplo desse confronto: A)Contagem de caixa com o saldo do razão geral. B)Contagem física de títulos com o saldo da conta de investimentos. C)Saldo da conta corrente bancária com o saldo do extrato enviado pelo banco. D)Inventário físico dos bens em estoque com o razão geral da respectiva conta. E)Inventário do ativo imobilizado com o saldo das vendas efetuadas. 1° se confronta o ativo físico e o registro contábil. Para realizar a conciliação do caixa verifica-se o razão da conta. Da mesma forma os títulos na conta investimentos. Saldo da conta bancos o extrato bancário. Inventário físico dos bens com o razão geral da conta. A letra “E” está incorreta, pois o saldo das vendas efetuadas não fornecerá o valor do ativo imobilizado.

10 – (ESAF/AFRFB/2014) Em relação às estimativas contábeis realizadas pela empresa auditada, o auditor independente deve:

a) sempre que constatar possível tendenciosidade da administração, concluir que as estimativas contábeis estão inadequadas, ressalvando o relatório. b) periodicamente exigir da administração e de seus advogados carta de responsabilidade pelas estimativas efetuadas, eximindo a auditoria de avaliar os cálculos e premissas. c) revisar os julgamentos e decisões feitos pela administração na elaboração destas estimativas contábeis, para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração. d) reavaliar as premissas e cálculos e, quando discordar, determinar a modificação dos valores contabilizados, sob pena de não emitir o relatório de auditoria. e) aceitar os valores apresentados, por serem subjetivos e de responsabilidade da administração e de seus consultores jurídicos ou áreas afins. Conforme Item 21 da NBC TA 540: O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas contábeis para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração. Indicadores de possível tendenciosidade da administração não constituem, por si só, distorções para concluir sobre a razoabilidade de estimativas contábeis individuais.

11 – (CETRO/ISS-SP/2014) A Auditoria das disponibilidades da empresa é aquela realizada nos Caixas ou Equivalentes de Caixa, que significa a movimentação dos recursos financeiros, incluindo não somente saldo de moeda em caixa ou depósito em conta bancária, mas também outros tipos de contas que tenham as mesmas características de liquidez e de disponibilidade imediata, devendo ser consideradas as aplicações financeiras com características de liquidez imediata. Assinale a alternativa que apresenta o evento que não deve ser observado pelo Auditor Independente na realização da Auditoria das disponibilidades.

(A) Os numerários em mãos, em trânsito e os saldos bancários que possam ser livremente utilizados.

(B) As aplicações temporárias em ações.

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(C) Os cheques à vista em poder da entidade.

(D) As aplicações em títulos negociáveis com conversibilidade imediata.

(E) As aplicações em poupança.

A questão quer saber o que não tem disponibilidade equivalente ao de caixa, ou seja D+0 (disponível hoje, alta liquidez). Das alternativa relacionadas, a única que depende de terceiros para conseguir liquidar (portanto, não pode-se afirmar que seja extremamente líquida) é a alternativa B, aplicação em ação.

12 - (CETRO/ISS-SP/2014) Devido às incertezas inerentes nas atividades de negócios, alguns itens das demonstrações contábeis podem ser apenas estimados com maior ou menor grau de dificuldade. Quanto às estimativas contábeis, é correto afirmar que a responsabilidade, pela sua definição, é

(A) do Auditor, que deve demonstrar à administração da empresa os procedimentos adotados para o seu cálculo.

(B) dos advogados, que devem demonstrar à administração da empresa os procedimentos adotados para o seu cálculo.

(C) dos advogados, que devem demonstrar ao Auditor os procedimentos adotados para o seu cálculo.

(D) da administração, que deve demonstrar ao Auditor os procedimentos adotados para o seu cálculo.

(E) do Auditor, que deve demonstrar aos advogados os procedimentos adotados para o seu cálculo.

13 - (CETRO/ISS-SP/2014) Um Auditor Independente, auditando as demonstrações financeiras de um cliente no ano de 2013, notou que, no ano de 2012, a empresa deixou de reconhecer uma despesa de depreciação no valor de R$18.000,00. Notou, também, que uma provisão para pagamento de processos trabalhistas no valor de R$25.000,00, contabilizada em 2012, deve ter o seu valor revertido, pois o departamento jurídico da empresa informou que, segundo novas informações do processo, a perda desse valor é remota, não justificando mais a sua contabilização.

O acerto dessas duas operações em 2013 causará o seguinte impacto no resultado líquido da empresa:

(A) aumento de R$43.000,00.

(B) aumento de R$18.000,00.

(C) redução de R$43.000,00.

(D) aumento de R$25.000,00.

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(E) redução de R$25.000,00.

Segundo os princípios da contabilidade o resultado de um período não pode ser afetado por eventos que aconteceram em períodos diferentes da sua apuração. O auditor constatou um erro de depreciação ocorrido no ano anterior no valor de R$18.000,00. O resultado de 2013 não pode ser afetado por essa diferença, uma vez que a mesma deveria ter afetado o resultado de 2012, logo a empresa deverá contabilizar esse valor como Ajustes de Exercícios Anteriores diretamente no Patrimônio Líquido. O Risco de Perda Remota não contabilizado e nem divulgado, então deve-se reverte o lançamento, ocasionando um aumento de R$ 25.000,00 no resultado líquido da empresa.

GABARITO 1 E 2 E 3 A 4 C 5 E 6 C 7 C 8 C 9 E

10 C 11 B 12 D 13 D