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Edital TCM

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  • ESTADO DO CEAR TRIBU N A L D E CONTAS DOS M UNICPIOS

    PROCESSO SELETIV O PARA CONTRATAO D E ESTAGIRIOS - 2015

    O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICPIOS DO ESTADO DO CEAR, atravs de seu Presidente, no uso das atribuies regimentais, torna pblico, para conhecimento dos interessados, a realizao de processo seletivo para admisso e formao de cadastro de reserva para estgios remunerados, destinados a estudantes de nvel superior, conforme detalhamento que se segue.

    1. DAS DISPO SIES PRELIM IN A RES

    1.1 Podero participar do processo seletivo alunos com matrcula e frequncia regulares em cursos de nvel superior, adiante discriminados, vinculados a instituies de ensino pblico ou particular, nos termos da Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Resoluo TCM n. 07, de 05 de maro de 2009, alterada pelas Resolues de n. 02, de 03 de fevereiro de 2011, n. 04, de 12 de abril de 2012, n. 05, de 21 de junho de 2012, n. 03 de 18 de abril de 2013, bem como demais instrumentos legais aplicveis matria.

    1.2 O processo seletivo ser desenvolvido, executado e acompanhado pelo Centro de Integrao Empresa - Escola - CIEE, segundo as diretrizes do Tribunal de Contas dos Municpios - TCM/CE.

    1.3 Do total de bolsas de estgio do TCM/CE, 10% sero reservadas para estudantes portadores de deficincia, na forma do 5., Art. 17, da Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008.

    1.3.1 Os candidatos que necessitem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou no, para a realizao da prova, devero preencher requerimento nos moldes do Anexo I, indicando suas necessidades especficas, encaminhando-o juntamente com o requerimento, a declarao atualizada do curso e cpias do RG e CPF, com a documentao devendo ser protocolado no CIEE, no prazo mximo de 1 (um) dia, aps o final das inscries.

    1.4 O Edital completo, contendo os requisitos e condies de participao no processo seletivo, ser divulgado no site do CIEE na Internet (www.ciee.org.br), a partir do dia 26/03/2015, bem como no site do Tribunal de Contas dos Municpios do Estado do Cear (www. tcm.ce.gov.br).

    1.5 A presente seleo visa o preenchimento de vagas de estagirios e formao de cadastro de reserva, nas reas de Administrao, Biblioteconomia, Direito, Servio Social, Cincias Contbeis, Engenharia Civil, Informtica, existentes atualmente no Tribunal de Contas dos Municpios do Estado do Cear - TCM e das que vierem a vagar dentro do prazo de 12 (doze) meses, atravs da formao de cadastro de reserva.

    1.6 Os cursos, as reas e o nmero de vagas existentes so estabelecidos no quadro a seguir:

    CURSOSQUANTIDADE DE VAGAS

    ENSINO SUPERIORJUNIOR SENIOR

    Cincias Contbeis 09 22Direito 05 03Engenharia Civil - 12Informtica 05Administrao - 01Servio Social 01Biblioteconomia - 03Jornalismo 01 01Publicidade 02

  • 2. DOS REQ U ISITO S PARA INSCRIO

    2.1. O estgio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequncia efetiva nos cursos vinculados ao ensino pblico ou particular com curso reconhecido pelo MEC.

    2.2. Para candidatar-se ao estgio nas categorias jnior ou snior (ensino superior), dever o estudante ter noes de informtica e comprovar, documentalmente:

    a) Ter, em cada disciplina cursada, nota no inferior a 6 (seis) ou 60% (sessenta por cento) do total de pontos possveis;

    b) No ter reprovao em qualquer disciplina do curso superior, que d suporte ao estgio;

    2.3. Ser exigido, documentalmente, ainda:

    a) Para o estgio jnior, que o estudante tenha concludo, na data da inscrio no processo seletivo, o mnimo de 15% (quinze por cento) e o mximo 50% (cinquenta por cento) dos crditos dos cursos;

    b) Para o estgio snior, que o estudante tenha concludo, na data da inscrio no processo seletivo, o mnimo de 50% (cinquenta por cento) e o mximo 75% (setenta e cinco por cento) dos crditos dos cursos;

    c) Declarao informando ter conhecimento de informtica bsica.

    2.4. No podero ser estagirios estudantes que sejam ocupantes de cargo, emprego ou funo pblica, ou ainda aqueles que sejam ou venham a ser estagirios em outro rgo ou entidade da Administrao Pblica Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, bem como em empresas privadas que prestem servios aos gestores ou rgos sujeitos jurisdio do Tribunal.

    2.5. O estudante que j tenha estagiado no Tribunal de Contas dos Municpios do Estado do Cear - TCM no poder realizar novo estgio, salvo se for referente a outro curso.

    3. DAS INSCRI ES

    3.1 As inscries sero realizadas no perodo de 26/03/2015 a 02/04/2015, no stio do CIEE na Internet (www.ciee.org.br), cabendo a cada candidato imprimir o respectivo comprovante.

    3.2 No haver cobrana de taxa de inscrio para o presente processo seletivo.

    4. DAS PROVAS

    4.1 Aps a avaliao prvia de verificao do cumprimento dos requisitos, sero levadas a efeito as provas objetivas do processo de seleo, contemplando as disciplinas de Lngua Portuguesa e Conhecimentos Especficos, com durao de 2 (duas) horas.

    4.2 As provas sero realizadas no dia 12/04/2015, na Faculdade Darcy Ribeiro, sita Avenida Herclito Graa n. 400 - Centro, em Fortaleza CE.

  • 4.3 Aplicao das provas para os estudantes dos cursos de Cincias Contbeis e Administrao ocorrero das 8hs s 10hs e os demais cursos: Direito; Engenharia Civil; Informtica; Servio Social; Biblioteconomia; Jornalismo e Publicidade ocorrero das 10h30min s 12h30min (horrio de Braslia/DF).

    4.4 Os candidatos devero comparecer ao local designado para a realizao das provas com, no mnimo, 30 (trinta) minutos de antecedncia do horrio fixado para o seu incio.

    4.4.1 O candidato dever comparecer munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrio, nos termos do subitem 3.1.

    4.5 Para a realizao da prova, cada candidato dever portar o documento de identidade original ou uma cpia fiel, autenticada em cartrio oficial.

    4.5.1 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias Estaduais de Segurana Pblica, pelos institutos de identificao, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Conselhos, Ordens, etc.); passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico e expedidas por rgo pblico, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Flabilitao (somente o modelo novo com foto).

    4.5.2 No sero recepcionados como documentos de identidade: certides de nascimento; CPF; ttulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegveis, no-identificveis e/ou danificados.

    4.6 No ser admitido o ingresso de candidato no local de realizao das provas aps o horrio fixado para seu incio.

    4.7 As provas sero realizadas sem consulta a qualquer material, no sendo permitida, durante sua realizao, a comunicao entre os candidatos ou a utilizao de aparelhos eletrnicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrnica, palmtop, notebook, receptor, mquina de calcular, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro, relgio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotaes, etc.

    4.8 No ser permitido ao candidato retirar-se do local de realizao das provas levando o caderno de questes.

    5. DA SELEO E CLASSIFICAO DOS CANDIDATOS

    5.1 O processo seletivo para preencher as vagas de estgio de nvel superior ser desdobrada em duas fases de carter eliminatrio e classificatrio, aps a verificao inicial de conformidade dos candidatos em relao aos requisitos de participao:

    a) Ia fase, constituda de prova escrita de Lngua Portuguesa e conhecimentos especficos, de acordo com a grade curricular do curso;

    b) 2a fase, consistindo na anlise do Histrico Acadmico para verificar as mdias globais e percentuais de crditos cursados, de acordo com as disposies do subitem 2.2, item a.

    5.2 Somente ser considerado aprovado o candidato que obtiver, no mnimo, 50% (cinqenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que no obtenha nota zero em nenhuma das provas individuais.

  • 5.3 Ser elaborada a lista de classificao dos candidatos por curso mencionado no subitem 1.5, em ordem decrescente dos pontos obtidos nas provas.

    5.4 Os classificados sero convocados medida da disponibilidade imediata ou futura de vagas, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificao, na forma do disposto no item 6.

    5.5 Na ocorrncia de empate entre estudantes de nvel superior ter preferncia o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

    a) Maior nota na prova de Conhecimentos Especficos;b) Maior nota na prova de Lngua Portuguesa;b) Candidato detentor de mais idade.

    6. DA CONVOCAO E PR EEN C H IM EN TO DAS VAGAS

    6.1 A convocao para o preenchimento das vagas de estgio no TCM mediante contato telefnico ou outro modal prprio de comunicao.

    6.1.1. O preenchimento das vagas para os estgios ocorrer a partir da no D.O.E. do TCM, respeitadas as necessidades do TCM para cada orgnica.

    6.1.2. O TCM reserva-se o direito de convocar candidatos em nmero que atenda s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e existncia de vagas para estgio.

    6.1.3 Sero considerados para convocao os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de sua responsabilidade manter sempre atualizados os respectivos dados cadastrais e acadmicos (instituio de ensino superior, nome curso, semestre letivo, etc.)

    6.1.4 Para cada vaga de estgio a ser ocupada sero realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) nmero(s) telefnico(s) informado(s) por cada candidato na ficha cadastral.

    6.1.5 No caso do candidato no ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecer na lista de classificados, aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga de estgio, com o candidato ocupante da posio classificatria imediatamente posterior sendo convocado para o preenchimento da vaga disponibilizada.

    6.1.6 Todas as tentativas de contato telefnico com os candidatos sero registradas pelo CIEE.

    6.2. Haver entrevistas individuais para candidatos portadores de deficincia eventualmente classificados. A-entrevista ser realizada no rgo administrativo detentor da vaga para identificar a acessibilidade e compatibilidade das atividades do estgio com a natureza da deficincia.

    6.2.1 Os estudantes classificados no certame seletivo, na condio de portadores de deficincia, sero convocados observando-se a reserva legal prevista no subitem 1.3

    6.2.2 O candidato no entrevistado que no venha a ocupar a vaga de estgio, permanecer na lista de classificados aguardando nova oportunidade de convocao.

    6.3 Ser eliminado do processo seletivo o candidato que:

    a) no for localizado em decorrncia de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;b) no concordar com o incio do estgio na data, local e demais condies estipuladas pelo TCM;

    ser realizada pelo CIEE,

    publicao dos resultados unidade de sua estrutura

  • c) no aceitar participar da entrevista, quando for convocado para tal.d) deixar de comparecer entrevista, sem motivo formalmente justificado no prazo mximo de 24 horas.

    6.4 Caso a jornada de estgio seja incompatvel com o horrio regular das atividades acadmicas, o estudante permanecer no rol de classificados at o surgimento de vaga compatvel com a grade.

    6.4.1 So considerados horrios regulares das atividades acadmicas ou escolares obrigatrias do estudante, somente aqueles que constarem dos registros cadastrais do CIEE.

    6.6 O candidato que desistir formalmente do estgio ser excludo da lista de classificao.

    6.7 Enquanto perdurar o perodo de validade do certame, os candidatos classificados podero, a qualquer tempo, requerer remanejamento para o final da lista de classificao. O requerimento dever ser protocolado, pessoalmente, na unidade do CIEE em Fortaleza - CE.

    6.8 No ser fornecido ao candidato o comprovante de classificao no certame, prevalecendo, para tal fim, as listas de classificao divulgadas no stio do CIEE na Internet.

    7. DA DIVULGAO DO RESULTADO

    7.1 Os gabaritos sero divulgados no stio do CIEE, na Internet, na data provvel de 13/04/2015.

    7.2 Os recursos cabveis podero ser interpostos na unidade do CIEE, situado a Av. Baro de Studart, 2360, na data de 15/04/2015, das 8hs s 17hs.

    7.2.1 Para interpor qualquer recurso, o candidato dever preencher um formulrio especfico, disponibilizado pelo Centro de Integrao Empresa - Escola (CIEE).

    7.2.2 Os recursos sero conhecidos, analisados e decididos pela banca examinadora do CIEE.

    7.3 O resultado definitivo ser divulgado at o dia 29/04/2015, no stio do CIEE, na Internet, bem como, na edio do Dirio Oficial do Eletrnico do TCM /CE, a circular na mesma data.

    7.4 O resultado final do certame subsidiar o provimento imediato de vagas existentes, bem como, a formao de cadastro reserva a ser utilizado pelo TCM, segundo sua necessidade e convenincia para preencher as vagas de estgio durante o perodo de validade do processo seletivo.

    8. DA VALIDADE DO PRO CESSO SELETIV O

    8.1 O processo seletivo ter validade at 29/04/2016, podendo ser prorrogado, a critrio das partes contratantes (TCM/CE e CIEE).

    9. DAS DISPO SI ES GERAIS

    9.1 Os valores mensais das bolsas de estgio percebidas pelos estudantes importam, pela ordem, em RS 760,00 (Nvel Superior Snior) e R$ 630,00 (Nvel Superior Jnior)

    9.2 O estagirio far jus ao Benefcio Transporte correspondente s tarifas de meia passagem, em quantidades mensais proporcionais aos dias teis de cada ms de referncia.

    9.3 O estagirio no far jus a outros benefcios sociais (Vale Alimentao, Plano de Sade, etc.).

  • 9.4 O estgio ter durao de 20 (vinte) horas semanais, desdobradas em 4 (quatro) horas dirias, de segunda a sexta-feira, em horrios e turnos definidos de acordo com as demandas do TCM.

    9.5 O cumprimento do estgio no estabelece vnculos empregatcios de nenhuma natureza entre o estudante e o TCM.

    9.9 Os casos omissos sero resolvidos pelo CIEE, interagindo com a Coordenadoria de Gesto de Pessoas do TCM, atravs de seu titular, na condio de gestor do contrato firmado entre as partes.

    9.10 Para esclarecimentos adicionais sobre o processo seletivo, o estudante dever telefonar para a Central de Relacionamento do CIEE, acessando o nmero (085) 4012 7600.

    Fortaleza, 06 de maro de 2015

  • ED ITA L DO PROCESSO SELETIV O PARA CONTRATAO D E ESTAGIRIOS

    ANEXO I

    M O DELO D E R EQ U ER IM EN TO PARA SOLICITAO D E TRA TA M EN TO

    ESPECIA L PARA REALIZAO DAS PROVAS

    Nas opes que se seguem, o candidato dever selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial a ser dispensado no dia da seleo para viabilizar sua participao no certame.

    1. Necessidades Fsicas:( ) Sala para amamentao (candidata que tiver necessidade de amamentar seu beb)( ) Sala trrea (dificuldade para locomoo)( ) Sala individual (candidato com doena contagiosa/outras)( ) Maca( ) Mesa para cadeira de rodas ( ) Apoio para perna

    1.1 Mesa e cadeiras separadas( ) Gravidez de risco ( ) Obesidade ( ) Limitaes fsicas

    1.2 Auxlio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)( ) folha de respostas da prova objetiva

    1.3 Auxlio para leitura (leitor)( ) dialexia ( ) tetraplegia

    2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa viso)( ) auxlio na leitura da prova (leitor)( ) prova em braile e leitor ( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)( ) prova super-ampliada (fonte 26)

    3. N ecessidades auditivas (perda total ou parcial de audio)( ) intrprete de LIBRAS (Lngua Brasileira de Sinais)( ) leitura labial

    ( ) Outras