Tal é a força da legitimidade nas monarquias - Prof. Otto Alencar

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  • 8/2/2019 Tal a fora da legitimidade nas monarquias - Prof. Otto Alencar

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    TAL A FORA DA LEGITIMIDADE NAS MONARQUIAS (E O NOSSO D.PEDRO II)

    Otto de Alencar S Pereira

    No sculo XVI, exatamente em 1578, desaparecia na Batalha de Alcacer-Kebir, o quase mitolgico Rei D. Sebastio de Portugal (primo em 11

    grau do nosso D. Pedro II). A longa ausncia levou a que se supusesse amorte. Como no tinha filhos, nem irmos, muito menos sobrinhos outios, obedecendo-se risca a linha de sucesso legtima da Monarquia,subiu ao trono de Portugal o velho Cardeal D. Henrique, seu tio-av,

    irmo cadete de seu av D. Joo III (ambos tios-nonos avs de nosso D.Pedro II), (o das Capitanias Hereditrias). Por pouco tempo entretanto,

    pois o velho Cardeal-Rei no tendo descendentes, sua linha comeava e sefindava nele mesmo. Foram dois anos de reinado (1578/1580), morrendoD. Henrique em 1580. Esta data trgica representa uma grande crise naHistria de Portugal porque a sucesso legtima foi ferida e decepada.

    Outra linha da Famlia Real era representada por um bastardo do Duquede Beja (tambm irmo de D. Joo III,portanto tambm tio-nono-av de

    nosso D. Pedro II): o Prior do Crato D. Antnio. Naquela poca, s serecorria aos bastardos em ltima instncia e foi justamente o caso, pois aherdeira legtima, Da. Catarina de Bragana, av em 7 grau de nosso D.

    Pedro II, filha do Duque de Guimares, av em 8 grau do nosso D. Pedro

    II, 4 linha, irmo menor de D. Joo III. Alm de ser mulher, o que napoca, e principalmente na cultura ibrica, constitua srio obstculo,

    cedeu influncia de seu poderoso primo, o Rei de Espanha Filipe II (filhode Da. Isabel, irm de D. Joo III, tia em 9 grau do nosso D. Pedro II). O

    Rei da Espanha no tinha direito algum, pois alm de descender dos reisportugueses por lado materno, havendo descendentes por lado paterno,era um soberano estrangeiro. A luta entre o bastardo D. Antnio (primo

    em 11 grau do nosso D. Pedro II) e seu primo da Espanha foi rpida,naturalmente, devido superioridade militar do Rei Espanhol. Durantesessenta anos (1580/1640) Portugal foi governado pelos Reis de Espanha

    (Filipe II, Filipe III e Filipe IV, primos em 11o, 12o e 13o graus do nosso D.Pedro II), reis de fato, mas no de direito. Por causa desse rompimento nasucesso legtima, Portugal perdeu a glria de seu passado e os Filipes

    at hoje so considerados usurpadores do trono de Portugal. Finalmenteem 1640, o Duque de Bragana, (av em 5 grau do nosso D. Pedro II),

    neto de Da. Catarina, comandou a luta da independncia de Portugal e foiaclamado rei como D. Joo IV; a legitimidade estava restabelecida, foi a

    gloriosa Restaurao Portuguesa!

    "TAL A FORA DA LEGITIMIDADE NAS MONARQUIAS!".

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    No sculo XVII, o Rei de Portugal D. Afonso VI (tio 4 av do nosso D.Pedro II) era praticamente um louco, ou pelo menos um incapaz. Seu

    irmo D. Pedro (av em 4 grau do nosso D. PedroII) assumiu a Regncia,

    mas o rei era o louco. Vivia internado em um convento-hospcio enquantoo irmo governava por ele e em seu nome. A legitimidade estavapreservada. Um dia D. Pedro cansou-se de governar sem a coroa e

    conseguiu das Cortes a destituio de D. Afonso VI, proclamando-se Reide Portugal com o nome de D. Pedro II. D. Afonso VI no tinha filhos, D.Pedro era mesmo o seu herdeiro, mas como se antecipou hora de sua

    coroao, at hoje a Histria o condena como usurpador.

    "TAL A FORA DA LEGITIMIDADE NAS MONARQUIAS!".

    O nosso D. Pedro I (pai do nosso D. Pedro II) duzentos anos mais tardetambm foi alvo de uma usurpao fraterna. Tendo herdado a Coroa de

    Portugal, com a morte de D. Joo VI (av do nosso D. Pedro II) em 1826,tornou-se o Rei de Portugal D. Pedro IV. Ele era, entretanto, Imperadordo Brasil e proclamador de nossa Independncia, no podia reunir as

    duas coroas em sua pessoa, pois contrariaria a sua grande obra dasoberania brasileira. Assim abdicou da coroa portuguesa em favor de sua

    filha mais velha, Da. Maria DA Glria (irm do nosso D. Pedro II),

    nascida antes da Independncia, portanto, autntica Infanta de Portugal,e contratou o casamento da Princesa com seu irmo, o Infante D. Miguel,tio dela (e do nosso D. Pedro II), para conservar a varonia de Bragana

    como mandavam as antigas leis. D. Miguel no concordou em ser um Rei-Consorte e dando um golpe poltico coroou-se Rei absoluto de Portugal,

    como D. Miguel I. Por isso at hoje chamado de usurpador.

    "TAL A FORA DA LEGITIMIDADE NAS MONARQUIAS!"

    A legitimidade nas monarquias depende de leis muito antigas,especialmente da prpria lei natural. Por ela, os filhos sucedem aos paise, na ausncia dos filhos, os irmos e os filhos destes e assim por diante.

    A sofisticao destas leis, pela civilizao crist, instituiu aprimogenitura. A lei da primogenitura, entretanto, depende tambm de

    outra lei natural: a da liberdade humana. O primognito herdanaturalmente, mas herda se quiser herdar. Se no quiser, pode renunciar

    e transferir seus direitos s linhas que se seguirem sua. A validadedessas leis nas monarquias equivale validade do voto nas Repblicas.

    Essas leis determinam a legitimidade do monarca e so os alicerces damonarquia. Sem elas no h monarquia e sim tirania, assim como sem

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    eleies no h repblica e sim ditadura. A perfeita ordem sucessria, nasmonarquias, depende do respeito legitimidade. Ela d segurana

    forma monrquica de governo. Precisa ser obedecida, honrada evenerada, como coisa sagrada. Qualquer rompimento linha legtima

    sucessria traz sempre consequncias funestas nao. Uma das grandes

    vantagens das monarquias sobre as repblicas reside justamente naestabilidade do sistema, e este conseguido, principalmente, pelo respeito

    a essas leis de legtima sucesso.

    Quando Luis Filipe, Duque de Orleans (av do Conde d'Eu, genro do nossoD. Pedro II) e primo do Rei da Frana Carlos X, aceitou o trono na

    revoluo de 1830, que deps o ramo mais velho da Casa de Bourbon, eleno teve a ousadia de usar o ttulo de Rei de Frana e adotou o de Rei dosFranceses, pois seu primo Carlos X (tetrav da Princesa D. Christinne de

    Ligne, esposa de D. Antnio, trineto do nosso D. Pedro II), vivia e estavaexilado na Inglaterra. Mais tarde, seu neto, o Conde Paris (primo em 4

    grau de D. Luiz e de D. Antnio, trinetos do nosso D. Pedro II) reconheceua Chefia da Casa de Frana na pessoa do Conde de Chambord (primo em

    4 grau de D. Christinne de Ligne, esposa de D. Antnio, trineto do nossoD. Pedro II), neto e herdeiro de Carlos X.

    "TAL A FORA DA LIGITIMIDADE NAS MONARQUIAS!"

    Quando D. Pedro de Alcntara de Orleans e Bragana, filho primognitoda Princesa Isabel e neto do nosso D. Pedro II, ex-Prncipe do Gro- Par

    e, na poca, Prncipe Imperial do Brasil, renunciou a seus direitossucessrios, no exlio em Cannes (Frana), a 30 de outubro de 1908, com aperfeita aquiescncia da Princesa Isabel (nesta poca De Jure D. Isabel

    I Imperatriz do Brasil e filha do nosso D. Pedro II), ele se utilizou da LeiNatural da Liberdade Humana). Renunciou porque quis "de livre e

    espontnea vontade". Os motivos da renncia no interessam. O queinteressa o fato em si da renncia, documento pleno de valor jurdico e

    poltico, reconhecido como tal por todas as cortes europeias, por todas asfamlias reais, reinantes ou no reinantes, por todas as publicaes

    especializadas (especialmente a Gotha) e principalmente por todos osmonarquistas brasileiros de ento e de agora. Com a renncia, realizada

    quando o Prncipe ainda era solteiro e sem filhos, os seus legtimosdireitos passaram para seu irmo, Dom Luiz de Orleans e Bragana (neto

    do nosso D. Pedro II), o "Prncipe Perfeito", segundo a Lei Natural,segundo a Lei da Primogenitura (antiqussima - veja-se no Antigo

    Testamento o caso de Esa e Jac) e tambm de acordo com aConstituio Imperial de 1824.

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    Pela renncia, D. Luiz (neto do nosso D. Pedro II) passou a ser o PrncipeImperial do Brasil, pois a Imperatriz de Direito ainda era sua me a

    Princesa Isabel. D.Luiz casou-se no prprio ano de 1908 com a PrincesaDa. Maria Pia de Bourbon das Duas-Siclias (pertencente famlia de

    nossa Imperatriz Da. Tereza Christina). Infelizmente, em consequncia

    de doena adquirida nas trincheiras da 1 Grande Guerra, D. Luiz morreucedo, em 1920, com apenas 42 anos de idade. Tivera, de seu consrcio com

    Da. Maria Pia, trs filhos: D. Pedro Henrique, D. Luiz Gasto e Da. PiaMaria (bisnetos do nosso D. Pedro II). Sua morte colocou D. Pedro

    Henrique como Prncipe Imperial do Brasil (pois a Princesa Isabel aindavivia). No ano seguinte, 1921, falecia a Redentora e ,por sua morte, D.Pedro Henrique de Orleans e Bragana (bisneto do nosso D. Pedro II)tornou-se o Chefe da Casa Imperial do Brasil ("De Jure" D. Pedro III)

    incontestavelmente. Ocupou esta posio at seu passamento em 1981,reconhecido por todos os monarquistas do Brasil e do mundo. Ele se

    casara em 19 de agosto 1937, no Castelo de Niphenburg (Munich) com Da.Maria Elisabeth de Wittelsbach, Princesa da Baviera, filha do PrncipeFrancisco e neta do Rei Luiz III da Baviera. Deste consrcio D. Pedro

    Henrique tivera 12 filhos, a saber: D. Luiz Gasto, D. Eudes (renunciou);D. Bertrand (atual Prncipe Imperial do Brasil); Da. Isabel; D. Pedro deAlcntara (renunciou); D. Fernando Diniz (renunciou); D. Antnio Joo(casado com a Princesa Christine de Ligne), Da. Eleonora (casada com o

    Prncipe Michel de Ligne); D. Francisco (renunciou); D. Alberto(renunciou); Da. Maria Thereza (renunciou); e Da. Maria Gabriella.Destes, o primognito o prncipe D. Luiz Gasto Maria Jos Pio de

    Orleans e Bragana (trineto do nosso D. Pedro II), o atual Chefe da

    Casa Imperial do Brasil e herdeiro do Trono ("De Jure" D. Luiz IImperador do Brasil), o nico, portanto, que pode reunir em torno de si os

    brasileiros, no caso de uma Restaurao Monrquica, pois possui osdireitos dinsticos legtimos.