Tabela 2013 Da Lei 8.112

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    Tabela simplificada com os prazos da Lei 8.112/90.

    validade de concurso pblico At 2 anos, prorrogvel por mais 2

    ra o nomeado tomar posse 30 dias improrrogveis

    ra o servidor entrar em exerccio 15 dias improrrogveis

    estgio probatrio 36 meses

    ra adquirir estabilidade 3 anos

    ra o servidor em dbito com o errio, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria

    disponibilidade cassada, quitar o dbito60 dias

    e se garante famlia do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para

    alidade de origem1 ano contado do bito

    ra o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, no se apresentar na nova sede 30 dias No prazo para devolver a ajuda

    ra o servidor restituir, integralmente, as dirias que receber e no se afastar da sede por qualquer

    tivo5 dias

    ra o servidor restituir o excesso de dirias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o

    visto5 dias

    ra que se considere a licena concedida dentro do trmino da outra de mesma espcie como

    orrogao60 dias

    ximo de licena por motivo de doena em pessoa da famlia 150 dias

    ra que se conceda licena para tratar de pessoa da famlia semprejuzo da remunerao At 30 dias, podendo ser prorrogado por at 30 dias

    ra que se conceda licena para tratar de pessoa da famlia comprejuzo da remuneraoAt 90 dias contados do trmino do segundo perodo de 30 dias

    licena com remunerao

    quema de licenas concedidas por motivo de doena em pessoa da famlia 30 dias + 30 dias + 90 dias

    ra licena por motivo de afastamento do cnjuge Por prazo indeterminado e sem remunerao

    ra o servidor reassumir o exerccio do cargo concludo o servio militar At 30 dias sem remunerao

    ra atividade poltica sem remunerao

    Durante o perodo que mediar entre a sua escolha em conven

    partidria, como candidato a cargo eletivo, e a vspera do registro

    candidatura perante a justia Eleitoral. Este perodo no contado

    tempo de servio.

    ra atividade poltica com a remunerao do cargo efetivo

    A partir do registro da candidatura, at o dcimo dia seguinte aoeleio. A remunerao somente ser paga pelo perodo de 3 mese

    esse perodo supere 3 meses o servidor poder permanecer de lic

    porm sem remunerao. Esse perodo ser computado como tem

    servio para aposentadoria e disponibilidade.

    ra que o servidor possa, no interesse da administrao (ato discricionrio), afastar-se do exerccio

    ra curso de capacitaoAps 5 anos, no acumulveis, de efetivo exerccio.

    ra a durao da licena para capacitao com a respectiva remunerao At 3 meses

    ra tratar de assuntos particulares, para o servidor que no esteja em estgio probatrio

    At 3 anos, sem remunerao. A licena pode ser interrompida a qu

    tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administrao. O p

    no computado como tempo de servio para qualquer efeito

    ra desempenho de mandato classistaDurao igual do mandato, podendo ser prorrogada, no caso

    reeleio,por uma nica vez. O tempo de licena ser computado

    todos os efeitos, exceto para promoo por merecimento.

    ximo contnuo de licena para tratamento de sade 24 meses.

    ra a punio do servidor com suspenso, quando, sem justificativa, recusar-se a ser submetido

    peo mdica determinada pela autoridade competenteAt 15 dias

    ra licena servidora gestante 120 dias consecutivos, sem prejuzo da remunerao

    ra o servidor pelo nascimento ou adoo de filhos (licena paternidade) 5 dias consecutivos

    ra a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criana at 1 ano de idade 90 dias de licena remunerada

    m crianas com mais de 1 ano de idade 30 dias

    ra a prova de acidente em servio 10 dias, prorrogvel.

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    ximo de ausncia do servidor para estudo ou misso no exterior4 anos. Finda a misso ou estudo, somente decorrido igual perod

    permitida nova ausncia.

    ra o servidor ausentar-se do servio para doao de sangue1 dia, sem restrio de ser apenas uma vez ao ano, como estabel

    CLT

    ra o servidor ausentar-se do servio para alistar-se como eleitor 2 dias

    ra casamento 8 dias consecutivos

    r falecimento do cnjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob

    arda ou tutela e irmos8 dias consecutivos

    ra deslocamento do servidor para nova sede de que trata o Art. 18 Mnimo 10 diasMximo 30 dias

    ra interposio de pedido de reconsiderao ou de recurso30 dias a contar da publicao ou cincia, pelo interessado, da de

    recorrida

    prescriodo direito de requerer.Obs: O prazo de prescrio ser contado da data da publicao

    ato impugnado ou da data da cincia pelo interessado, quando o ato no for publicado.

    Em 5 anos quanto aos atos dedemisso e de cassao de aposentad

    disponibilidade,ou que afetem interesse patrimonial e crditos resu

    das relaes de trabalhoEm 120 dias nos demais casos, salvo qu

    outro prazo for fixado em Lei

    cursal para o cancelamento deADVERTNCIA do registro de assentamento funcional do servidor 3 Anos de efetivo exerccio

    cursal para o cancelamento deSUSPENSO do registro de assentamento funcional do servidor 5 Anos de efetivo exerccio

    ximo de penalidade deSUSPENSO 90 dias sem remunerao

    SUSPENSO para o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeo

    dicaAt 15 dias

    incompatibilizao do ex-servidor para nova investidura em cargo pblico federal quando valer-se

    cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da funo pblica

    ARTEIRADA) Art. 117, IX

    5 anos

    incompatibilizao do ex-servidor para nova investidura em cargo pblico federal quando atuar

    mo procurador ou intermedirio, junto a reparties pblicas, salvo quando se tratar de benefcio

    videncirio ou assistencial de parentes at o 2. Grau e de cnjuge ou companheiro (ADVOCACIA

    MINISTRATIVA) Art. 117, XI

    5 anos

    ESCRICIONAL (que a administrao tem para punir seus servidores) no caso deADVERTNCIA 180 dias, contados a partir da data em que o fato se tornou conhe

    ESCRICIONAL (que a administrao tem para punir seus servidores) no caso de SUSPENSO 2 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conh

    ESCRICIONAL (que a administrao tem para punir seus servidores) no caso de DEMISSO 5 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conh

    penalidade mxima que pode ser aplicada atravs de uma sindicncia (procedimento sumrio) Suspenso de 30 dias

    s penalidades de ADVERTNCIA OU SUSPENSO que resulte deSINDICNCIA 30 DIAS Prorrogveis por + 30

    ra a concluso de Sindicncia 30 DIAS Prorrogveis por + 30

    ra a concluso de PAD 60 dias Prorrogveis por + 60

    ra afastamento cautelar do servidor durante a realizao do PAD (com remunerao ) 60 dias Prorrogveis por + 60

    ra o(s) indiciado(s) atravs de PAD apresentar(em) defesa escrita

    1 indiciado, 10 dias, contados da data de aposio de sua cincia n

    da citao. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 10 + 20 = 30Ma

    indiciado, prazo comum de 20 dias, contados da data da cincia do

    citado. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 20 + 40 = 60

    azo para a defesa quando a citao for feita por edital 15 dias, contados da data da ltima publicao do edital.

    ra se proferir a deciso, no julgamento do PAD 20 dias, contados do recebimento do processo

    ra a concluso do RITO SUMRIO ( PAD SUMRIO) 30 dias prorrogveis por + 30

    ra o servidor apresentar opo no caso de acumulao de cargos 10 dias, contados da data da cincia da notificao

    ra a comisso lavrar termo de indiciao e promover a citao pessoal do servidor no PAD

    MRIOAt 3 dias aps a publicao do ato que constituiu a comiss

    ra o servidor apresentar defesa escrita no PAD SUMRO 5 dias

    ra a autoridade julgadora proferir sua deciso no PAD SUMRIO 5 dias, contados do recebimento do processo.

    ra a comisso revisora concluir seus trabalhos na REVISO DO PROCESSO 60 dias, improrrogveis

    ra o julgamento da REVISO DO PROCESSO 20 dias