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ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada. Página 1 de 39 Sistema de Gestão da Qualidade SUPERINTENDÊNCIA DE VAPT VUPT E ATENDIMENTO AO PÚBLICO INSTRUÇÃO DE TRABALHO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - DETRAN Responsáveis: Edson Francisco de Jesus e Neusa Maria Macedo Cardoso Cópia Controlada - Revisão 55 de 11/08/2011 e Aprovado por _________________________________ 1. OBJETIVO Prestar atendimento ao cidadão de maneira rápida, eficiente e eficaz, de acordo com os requisitos especificados pelo cliente. 2. REFERÊNCIA NBR ISO 9001:2008 Código de Trânsito Brasileiro - CTB do DENATRAN Deliberação nº 57/2007 do CONTRAN Deliberação nº 76, de 29 de dezembro de 2008 Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 Memorando Circular nº 327/04-DO Memorando Circular nº 279/GV-2006 Ofício Circular 007/GH 04 Ofício Circular 073/05-DO Ofício Circular 05/07-GH Ofício Circular 01/10-GH Ofício Circular 13/09-GH Ordem de serviço nº 02/05-DO Ordem de Serviço nº 003/06-DO Parecer nº 1904/1999 - PROJUR Parecer nº 1488/2005 Portaria nº 464/1998 - DG/SG Portaria nº 542/1999-DG/PROJUR Portaria nº 023/2001 - GP/PROJUR Portaria 380/2002/GP - PROJUR Portaria nº 1607/2002-GP/PROJUR Portaria 1695/2002 - GP/CRT Portaria nº 1058/2003 - GP/PROJUR Portaria nº 1059/2003 - GP/PROJUR Portaria nº 450/2004/GP/GPROJUR Portaria nº 11/2006 - DENATRAN Portaria nº 335/2007 - GP/GPROJUR Portaria nº 641/2007 – GP/GPROJUR Portaria nº 696/2007 – GP/PROJUR Portaria nº 688/2009 - GP/PROJUR Portaria nº 800/2009 - GP/SG – art. 41 Portaria nº 876/2009 – GP/PROJUR Resolução 168/2004 do CONTRAN Resolução 205/2006 do CONTRAN Resoluções e Deliberações do CONTRAN

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Sistema de Gestão da Qualidade SUPERINTENDÊNCIA DE VAPT VUPT E ATENDIMENTO AO PÚBLICO

INSTRUÇÃO DE TRABALHO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - DETRAN Responsáveis: Edson Francisco de Jesus e Neusa Maria Macedo Cardoso

Cópia Controlada - Revisão 55 de 11/08/2011 e Aprovado por _________________________________

1. OBJETIVO

Prestar atendimento ao cidadão de maneira rápida, eficiente e eficaz, de acordo com os requisitos especificados pelo cliente. 2. REFERÊNCIA

� NBR ISO 9001:2008 � Código de Trânsito Brasileiro - CTB do DENATRAN � Deliberação nº 57/2007 do CONTRAN � Deliberação nº 76, de 29 de dezembro de 2008 � Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 � Memorando Circular nº 327/04-DO � Memorando Circular nº 279/GV-2006 � Ofício Circular 007/GH 04 � Ofício Circular 073/05-DO � Ofício Circular 05/07-GH � Ofício Circular 01/10-GH � Ofício Circular 13/09-GH � Ordem de serviço nº 02/05-DO � Ordem de Serviço nº 003/06-DO � Parecer nº 1904/1999 - PROJUR � Parecer nº 1488/2005 � Portaria nº 464/1998 - DG/SG � Portaria nº 542/1999-DG/PROJUR � Portaria nº 023/2001 - GP/PROJUR � Portaria 380/2002/GP - PROJUR � Portaria nº 1607/2002-GP/PROJUR � Portaria 1695/2002 - GP/CRT � Portaria nº 1058/2003 - GP/PROJUR � Portaria nº 1059/2003 - GP/PROJUR � Portaria nº 450/2004/GP/GPROJUR � Portaria nº 11/2006 - DENATRAN � Portaria nº 335/2007 - GP/GPROJUR � Portaria nº 641/2007 – GP/GPROJUR � Portaria nº 696/2007 – GP/PROJUR � Portaria nº 688/2009 - GP/PROJUR � Portaria nº 800/2009 - GP/SG – art. 41 � Portaria nº 876/2009 – GP/PROJUR � Resolução 168/2004 do CONTRAN � Resolução 205/2006 do CONTRAN � Resoluções e Deliberações do CONTRAN

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3. O QUE DEVE SER FEITO 3.1. Determinação dos requisitos relacionados ao produto 3.1.1. A determinação dos requisitos especificados pelo cliente é identificada na recepção da Unidade Vapt Vupt, que orienta o cliente quanto à documentação necessária para a realização do serviço solicitado. 3.1.2. O órgão avalia se tem condições para atender as solicitações dos clientes no que se refere ao prazo para entrega, preço, condição de pagamento, quando for o caso, etc. Caso haja alguma divergência entre o pedido do cliente e as condições do condômino em atendê-lo, isso será resolvido antes do fechamento da solicitação do serviço. 3.1.3. Descrição detalhada dos documentos utilizados para a realização dos processos de atendimento relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (nos casos em que couber):

� Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente reconhecido pela legislação federal, como Carteira de Conselho, CTPS, Passaporte e CNH dentro do prazo de validade. � CPF � Comprovante de endereço atualizado (água, luz, telefone, de um dos últimos três meses) não podendo ser emitidos pelos guichês da Celg, Saneago ou internet, o comprovante deverá ser obrigatoriamente o enviado pelo correio, ou IPTU, INCRA (do exercício anterior ou do atual), ou contrato de locação de imóvel residencial, vedada a declaração de endereço sob as formas de próprio punho, carimbo, datilografada ou impressa. Quando o comprovante de endereço não estiver em nome do condutor (candidato), o mesmo deverá assinar o Termo de responsabilidade, descrito no formulário RENACH, confirmando o seu endereço discriminado no comprovante apresentado. (conforme portaria 800/09/GP/SG art. 41). Os comprovantes de endereço deverão ser do mesmo município que em foi montado o processo, exceto nas Unidades da Capital e Unidade de Aparecida de Goiânia, ou seja, processo montado na Unidade de Senador Canedo deverá ser somente mediante comprovante de endereço do município de Senador Canedo e nas Unidades da Capital e Unidade de Aparecida de Goiânia poderá ser montado comprovante de quaisquer municípios dentro do Estado de Goiás. � Em todos os processos de CNH não será mais necessária a utilização da mascara, isto é, a assinatura que passará a valer para a CNH será a eletrônica ou assinatura digital. Somente será utilizada a máscara nos locais onde não houver a foto digital. � Se o requerente de um processo de CNH, for devolvê-lo e o mesmo tem sua solicitação a mais de três ou quatro meses, não será necessário a troca das cópias por um novo comprovante de endereço atualizado, pois o mesmo está ligado à data de solicitação do processo. � A foto que sairá impressa na nova CNH será digital. Ressaltando que nas unidades que ainda não possuem foto digitalizada, deverá ser colada uma foto 3x4 (colorida, recente e com fundo branco) no formulário RENACH utilizando-se da mascara padrão do DETRAN–GO. � Cópia da CI – Carteira de Identidade (Civil, Militar ou Profissional) ou documento equivalente (Passaporte, Carteira de Trabalho que tenha todos os

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dados preenchidos e legíveis) sendo que todas deverão ser nacionais e com validade. � Cópia do CPF ou emissão do comprovante realizada pelo site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp. Se ao realizar a consulta pelo site o CPF estiver com a situação igual a “SUSPENSO” ou “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, o mesmo deverá ser regularizado, passando da situação de “SUSPENSO“ ou “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO” para “REGULAR”. Se o n° do CPF já estiver impresso na Carteira de Identidade ou documento equivalente não será necessária a cópia do mesmo. � Cópia do Certificado de Atualização sobre trânsito, frente e verso, contendo o nome do cliente, nome do curso e especificação das disciplinas com as respectivas cargas horárias. Os cursos classificados como Cursos Especiais poderão ser incluídos na CNH do cliente, e conseqüentemente no seu prontuário no DETRAN (Curso para Movimentação de Produtos Perigosos – MOPP, Curso para Motorista de Transporte Coletivo, Curso para Motorista de Transporte Escolar, Curso para Motorista de Transporte de Emergência, Moto taxista e moto frete). Para averbação de curso os mesmos deverão ter sido concluídos a partir de 1998. � Todas as cópias deverão ser de boa qualidade, não reduzidas, coloridas ou não, sem rasuras ou imperfeições, contendo todos os dados legíveis. Todas as cópias deverão estar contidas na mesma folha, podendo ser utilizado frente e verso da mesma folha. O espelho do CPF no qual foi retirado através do site correspondente poderá estar em folha separada. Se as cópias apresentadas forem autenticadas em cartório o cliente não precisara apresentar os originais ao atendente, exceto o documento de identificação, caso contrário o cliente deverá apresentar as cópias e originais ao atendente para que o mesmo possa fazer a autenticação das cópias após realizar conferencia das mesmas. Porém para que o cliente efetue sua identificação o mesmo deverá apresentar o original do documento de identificação ao atendente. O servidor público possui fé publica, portanto, após a conferência da cópia, mediante o original, deverá constar na referida cópia o carimbo de “confere com original” e a assinatura do servidor, com a autenticação legível de seu nome e data da conferência. � Formulário de Requerimento de 2ª Via de CNH, do próprio DETRAN-GO, devidamente preenchido (sem rasuras, com mesma cor de tinta e caligrafia) e assinado com firma reconhecida, em cartório, como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”. Caso a assinatura foi firmada por um cartório situado em local diferente do município da solicitação do processo, deverá ter o Sinal Público aposto por um cartório situado no mesmo município da solicitação do processo. � Se o cliente for portador de qualquer tipo de deficiência física e a mesma estiver especificada na CNH, o mesmo poderá ser atendido nas Unidades Vapt Vupt sem a necessidade de passar por junta médica, ressaltando os casos que os médicos das Unidades solicitem a realização da referida Junta Médica. � Documento de identificação será aquele que possuir foto, por exemplo: Carteira de Identidade (Civil, Militar ou Profissional), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho que tenha todos os dados preenchidos, legíveis e com validade.

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� Fica vedado o atendimento a CFC por procuração, com exceção da Unidade de Senador Canedo, já que a mesma possui autorização da Presidência do DETRAN GO para atender alguns serviços para CFC.

3.1.4. Descrição Detalhada dos documentos utilizados para a realização dos processos de atendimento relacionados a Veículos (nos casos em que couber):

� O cliente se torna procurador ou representante legal somente através de procuração. Quando o cliente apresentar procuração o mesmo deverá deixar com o atendente uma cópia da mesma juntamente com uma cópia de um documento de identificação. Para solicitar o DUA de pagamento do CRLV, basta o procurador apresentar a procuração para o atendente fazer a conferência. Quando o atendente confere a procuração, autentica a cópia e recolhe para arquivar. � O atendente deverá informar ao usuário que a emissão do CRLV poderá ser feita em qualquer unidade VAPT-VUPT, ou posto do DETRAN-GO, onde faça emissão de documentos. No caso de procurador, deverá levar a procuração original mais cópias. � A Procuração Simples ou Particular: deverá discriminar as características do veiculo (placa ou chassi) e os poderes específicos para solicitações de serviços no DETRAN-GO, ter a assinatura do proprietário do veículo com firma reconhecida por “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”, ressaltando que fica vedado o reconhecimento de firma por “semelhança”. Este tipo de procuração tem validade municipal, ou seja, a procuração terá validade dentro do município do reconhecimento de firma. Caso o local da sua utilização for diferente do município firmado, a citada procuração deverá possuir o Sinal Público aposto por uma cartório situado no município da sua utilização. Por exemplo: procuração simples firmada por um cartório do município de Goianésia; cliente quer fazer um serviço dentro do município do Goiânia; a procuração deverá ter o Sinal Público de um cartório situado no município de Goiânia. O Sinal Público significa dizer que o tabelião do município de Goiânia, estará reconhecendo a autenticidade de outro tabelião situado no município de Goianésia, e conseqüentemente a autenticidade do próprio cartório, este sinal publico, na maioria das vezes será firmado por semelhança, já que neste caso o tabelião não estará presente no ato do reconhecimento. � Procuração Pública: terá validade em todo território nacional, portanto não necessitando do Sinal Público. Para as solicitações de 2º via de CRV ou CRLV, deverá constar no mandato procuratório público os poderes específicos para os citados fins. � A Procuração Publica ou Particular só poderá ser substabelecida apenas uma vez, por exemplo: o Sr. José elege o Sr. Marcio como seu procurador. O Sr Márcio substabelece a Sra. Maria como sua procuradora utilizando-se dos mesmos termos da primeira procuração. Lembrando que a procuração do tipo substabelecimento só terá validade juntamente com a primeira procuração. � Para solicitação de quaisquer serviços relacionados a Veículos apresentar cópias e originais, nos casos em que couber. Se as cópias estiverem autenticadas em cartório situado no município da solicitação não será necessária à apresentação de todos os originais. Caso contrário o atendente

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efetuará a conferência da documentação conforme originais. Porém para efetuar a identificação o cliente deverá apresentar o original do documento. � Cópia do comprovante de endereço deverá ser de algum município pertencente ao Estado de Goiás e de preferência com CEP (sendo de um dos últimos 03 meses (90 dias) – água, luz, telefone ou IPTU. Outro tipo de comprovante confirmar se será aceito com o atendente) � Documento de identificação será aquele que possuir foto, por exemplo: Carteira de Identidade (Civil, Militar, Profissional), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho que tenha todos os dados preenchidos, legíveis e com validade. � Se o serviço solicitado for realizado mediante procuração, o atendente organiza toda documentação apresentada pelo cliente, forma o Processo com procuração e arquiva em local específico. � Todas as cópias deverão ser de boa qualidade, não reduzidas, coloridas ou não, sem rasuras ou imperfeições, contendo todos os dados legíveis. Todas as cópias deverão estar contidas na mesma folha, podendo ser utilizado frente e verso da mesma folha. O espelho do CPF no qual foi retirado através do site correspondente poderá estar em folha separada. Se as cópias apresentadas forem autenticadas em cartório o cliente não precisara apresentar os originais ao atendente, caso contrário o cliente apresenta as cópias e originais ao atendente para que o mesmo possa fazer a autenticação das cópias após realizar conferencia das mesmas. Porém para que o cliente efetue sua identificação o mesmo deverá apresentar o original do documento de identificação ao atendente. O servidor público possui fé publica, portanto, após a conferência da cópia, mediante o original, deverá constar na referida cópia o carimbo de “confere com original” e a assinatura do servidor, com a autenticação legível de seu nome e data da conferência.

3.1.5. Siglas e Significados

DESCRIÇÃO SIGNIFICADO(S)

1) NBR ISO 9001:2000 ISO (International Organization for Standardization – Organização Internacional para Normalização)

2) CTB Código de Trânsito Brasileiro

3) DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito

4) CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito

5) DO Diretoria de Operações do DETRAN-GO

6) DUA Documento Único de Arrecadação

7) GV Gerência de Veículos do DETRAN-GO

8) GP Gabinete da Presidência do DETRAN-GO

9) CRT Controladoria Regional de Trânsito do DETRAN-GO

10) PROJUR Procuradoria Jurídica do DETRAN-GO

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11) GRPOJUR Gerência de Procuradoria Jurídica do DETRAN-GO

12) DG Diretoria Geral do DETRAN-GO

13) SG Secretaria Geral do DETRAN-GO

14) CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

15) CNH Carteira Nacional de Trânsito

16) PID Permissão Internacional para Dirigir

17) CFC Centro de Formação para Condutores

18) PD Prática de Direção

19) LT Legislação de Trânsito

20) CEP Código de Endereçamento Postal

21) IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano

22) CI Carteira de Identidade

23) CPF Cadastro de Pessoa Física

24) DETRAN-GO Departamento Estadual de Trânsito de Goiás

25) RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores

26) CRV Certificado de Registro de Veículo

27) PA2 Pagina Atual – impressão da tela que esta sendo consultada no sistema

28) RENACH Registro Nacional de Carteira de Habilitação

29) IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

30) RNTRC Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga

31) ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres

32) PGU Prontuário Geral Único – Base Estadual

33) PpD Permissão para Dirigir

34) DD Direção Defensiva

35) PS Primeiros Socorros

36) CIRETRAN Circunscrição Regional de Trânsito

37) SP Estado de São Paulo

38) UF Unidade Federativa

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4. SERVIÇOS REALIZADOS 4.1. Informações e Consultas .............................................................................................8

4.2. Atualização de Endereço .............................................................................................8

4.3. Comunicação de Venda do Veículo ............................................................................8

4.4. Averbação de Impedimento de Licenciamento (Embargo)......................................10

4.5. Reemissão de Documentos Variados .......................................................................11

4.6. Licenciamento Anual do Veículo - Emissão do CRLV .............................................11

4.7. Emissão do CRLV após Pagamento do DUA Previamente Solicitada pela Internet

............................................................................................................................................13

4.8. Emissão de Cópia do CRLV.......................................................................................14

4.9. Emissão de DUAs para Pagamento de Multa ...........................................................15

4.10. Entrega de CNH e PID ..............................................................................................16

4.11. Revalidação de CNH Nacional .................................................................................17

4.12. CNH Definitiva ..........................................................................................................24

4.13. Revalidação de CNH quando Apreendida...............................................................25

4.14. Segunda via de CNH Nacional pertencente ao Estado de Goiás ..........................26

4.15. Reemissão de CNH / Alteração de dados do condutor..........................................27

4.16. Averbação da CNH Nacional....................................................................................29

4.17. Permissão Internacional para Dirigir ......................................................................30

4.18. Cadastrar Processos para CFC de 1ª Via de PpD/CNH (Realizado somente em

Senador Canedo)................................................................................................................31

4.19. Emissão de DUAs para Pagamento de Reteste de Prática de Direção – PD e

Reteste de Legislação de Trânsito – LT...........................................................................32

4.20. Marcação de prova de Legislação de Trânsito – LT e prova de Prática de Direção

– PD ....................................................................................................................................32

4.21. Mudança e Inclusão de Categoria da CNH .............................................................33

4.22. Formação de Lotes / Relação de Processos ..........................................................33

4.23. Emissão da Taxa de Agendamento Teórico (Realizado somente em Itaberaí).......35

4.24. Emissão da Taxa de Licença de Aprendizagem (Realizado somente em Itaberaí) 35

4.25. Averbação de Cursos Especiais .............................................................................35

4.26. Informação de valores das taxas cobradas............................................................36

4. DETALHAMENTO

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4.1. Informações e Consultas � O atendente presta informações relativas aos serviços prestados pelo DETRAN-GO, bem como os documentos necessários para sua realização. � Qualquer pessoa poderá receber informações verbais referentes a multas e situação do veículo, porém somente o proprietário ou representante legal poderá receber informações impressas com dados referentes ao veículo. � O atendente não poderá prestar informações sobre a propriedade do veículo, bem como dados pessoais do proprietário (CPF, CI, endereço, dentre outros) a terceiros. Estas informações são restritas ao proprietário do veículo ou procurador � Somente o proprietário poderá receber informações sobre CNH, sendo ela impressa ou verbal.

4.2. Atualização de Endereço 4.2.1. Requisitos especificados

� Serviço permitido somente ao proprietário do veículo ou procurador. � Cópia do comprovante de endereço � Um documento de identificação � Formulário de Declaração de Endereço preenchido pelo cliente. � Documentação do veículo ou número da placa. � Este serviço é gratuito

4.2.2. Processo de atendimento p.1.O cliente apresenta ao atendente a cópia do comprovante de endereço atualizado, juntamente com o seu documento de identificação, o Formulário de Declaração de Endereço preenchido, assinado e informa o número da placa do veículo. p.2. O atendente consulta o Sistema RENAVAM para confirmar se o veículo pertence ao cliente (teclar: F6 – F4 veículo local). p.3. Mediante confirmação de propriedade, o atendente realiza a atualização de endereço, confirma todos os dados disponibilizados pelo cliente e encerra o atendimento.

OBS 1: Terminado o tempo de retenção ativo, os processos formados por este serviço são remetidos à Sede Administrativa do DETRAN-GO – Setor de Arquivo, onde receberão tratamento específico. OBS 2: A atualização de endereço poderá ser feita em veículos pertencente ao mesmo município do comprovante de endereço apresentado, caso contrario o atendente devera manter o endereço do veiculo especificado no documento e alterar apenas o correspondência. Ressaltando que o endereço deverá estar situado dentro do Estado de Goiás.

4.3. Comunicação de Venda do Veículo OBS 1: Este serviço é gratuito e será efetivado quando o cliente deseja comunicar ao DETRAN-GO que o seu veículo foi vendido, ficando registrado no sistema RENAVAM os dados da venda juntamente com os dados do comprador. Com isso, o proprietário (vendedor) ficará isento de todas as responsabilidades pertinentes ao veículo em questão (infrações, pontuação na CNH, ou quaisquer débitos posteriores ao comunicado), porém, o mesmo não poderá cancelar a referida comunicação posteriormente.

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OBS 2: Nos casos da comunicação de venda do veículo ser feita para empresa revendedora de veículos usados, será permitido, após a revenda do veículo, o direcionamento da comunicação de venda para o novo adquirente do veículo realizado somente na sede do DETRAN-GO, ou seja, o veículo foi vendido a uma revendedora de veículos (garagem) e o cliente fez o comunicado de venda direcionado a esta revendedora. A revendedora por sua vez vende o veículo para uma terceira pessoa, então a mesmo poderá redirecionar o comunicado de venda para este novo comprador sem a necessidade de transferir o veículo para a revendedora. OBS 3: Caso a cópia do CRV não esteja autenticada em cartório, se o CRV original estiver presente, o atendente poderá autenticar a cópia, uma vez que o seu carimbo tem fé pública. 4.3.1. Requisitos especificados

� Serviço permitido somente ao proprietário do veículo (aquele que está vendendo o veículo) ou procurador. Porém, se outra pessoa trouxer o requerimento devidamente preenchido e assinado pelo vendedor (assinatura do requerimento deverá ser a mesma que foi realizada no CRV) e uma cópia do CRV autenticada em cartório, o atendente também poderá efetuar o serviço. � Um documento de identificação � Formulário de Comunicação de Venda do Veículo, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário (vendedor) do veículo. � Cópia do CRV, com a autorização para a transferência do veículo devidamente preenchida no verso do CRV, assinada, datada, com reconhecimento de firma da assinatura do proprietário (vendedor) como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião” e assinatura do comprador no campo “De acordo”. � Caso o CRV tenha o “ÍTEM "C" é necessário reconhecimento de firma do comprador do veículo no CRV. O atendente não poderá efetivar a comunicação de vendas se não estiver constando os dois reconhecimentos de firma no CRV.

OBS 1: O atendente poderá efetuar o comunicado de venda mesmo se o veículo já estiver com averbação de impedimento de licenciamento/embargo solicitado. 4.3.2. Processo de atendimento

p.1. O atendente recolhe a documentação apresentada pelo cliente e averigua se está em conformidade para que possa iniciar o processo, observando se a assinatura do comprador foi realizada antes da autenticação da cópia do CRLV. Caso contrário, à referida cópia estará rasurada e inválida para a efetivação do serviço. p.2. Se a documentação não estiver em conformidade, o atendente orienta o cliente quanto aos procedimentos necessários para a execução do serviço e finaliza o atendimento. p.3. O atendente acessa o sistema RENAVAM (teclar: F6 e digita o numero da placa) e consulta se o veículo está registrado no nome do cliente. p.4. Após confirmação da propriedade, o atendente cadastra os dados, no sistema RENAVAM (teclar: veículos – efetuar serviços – comunicado de venda), referente ao comprador do veículo, local e data da venda. p.5. O atendente entrega os seguintes PA2 ao cliente, que funciona como registro do serviço solicitado:

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� 1º PA2 com os dados do veículo juntamente com a sua situação, teclar: F6 (digitar placa) + <ENTER> � 2º PA2 com os dados da comunicação de venda, teclar: teclar: F6 (digitar placa) + <ENTER> - F5

OBS 1: Terminado o tempo de retenção ativo, os processos formados por este serviço são remetidos à Sede Administrativa do DETRAN-GO – Setor de Arquivo, onde receberão tratamento específico. OBS 2: O comprador somente será considerado proprietário legal do veículo, após a realização da transferência do veículo para o seu nome (procedimento este realizado somente na sede do DETRAN-GO), não podendo nem solicitar o Licenciamento do Veículo com emissão do CRLV, já que o mesmo encontra-se registrado no nome do antigo proprietário, ou seja, o vendedor. OBS 3: Caso ocorra erro no registro da comunicação de venda, o atendente deverá comunicar imediatamente a Gerência de Veículos do DETRAN-GO, por escrito, para que este erro possa ser corrigido, sob pena do atendente sofrer punições. 4.4. Averbação de Impedimento de Licenciamento (Embargo) OBS 1: Este serviço colocará uma restrição no veículo, impedindo apenas que seja solicitado o CRLV, normalmente atualizado anualmente. Sendo que para retirar o embargo (desembargar), o proprietário do veículo deverá solicitar diretamente na sede do DETRAN-GO. OBS 2: A prenotação da restrição de “Impedimento de Licenciamento”, não isenta o proprietário (vendedor) das responsabilidades pertinentes ao veículo em questão (infrações ou pontuação na CNH). 4.4.1. Requisitos especificados

� Serviço permitido somente ao proprietário do veículo ou procurador. � Serviço permitido somente quando o proprietário (vendedor) não solicitou a Comunicação de Venda do Veículo e/ou não possui a cópia autenticada do CRV, com a autorização para transferência do veículo. � Cópia do comprovante de endereço com CEP � Cópia de um documento de identificação � Formulário de Averbação de Impedimento de Licenciamento, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário (vendedor) do veículo, com reconhecimento de firma da assinatura como “verdadeira”, “autentica” ou “aposta na presença do tabelião”. � Comprovante de pagamento do DUA do serviço � Cópia do CPF

4.4.2. Processo de atendimento p.1. O atendente consulta o sistema e verifica se o veículo ainda pertence ao cliente e se não existe serviço em andamento. p.2. Emite o DUA de impedimento de licenciamento (teclar: arrecadação – solicitação de serviços – código: 2542) e orienta o cliente quanto ao pagamento no banco. p.3. O cliente retorna com o DUA pago, o formulário de Averbação de Impedimento de Licenciamento (Embargo) preenchido, as cópias dos documentos e entrega ao atendente. p.4. O atendente confere toda a documentação, registra no sistema RENAVAM o impedimento de Licenciamento (teclar: veículo – efetuar serviços –

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impedimento de licenciamento) e logo após emite o PA2 (teclar: F6 digitar placa) que funciona como registro do serviço.

OBS 1: Terminado o tempo de retenção ativo, os processos formados por este serviço são remetidos à Sede Administrativa do DETRAN-GO – Setor de Arquivo, onde receberão tratamento específico. 4.5. Reemissão de Documentos Variados 4.5.1. Requisitos especificados

� Qualquer pessoa poderá solicitar a reemissão do DUA, bastando para isso apresentar o DUA ou placa do veículo para a localização do serviço desejado. � Se a remissão for de multas parceladas ou á vista o atendente deverá seguir o detalhamento do serviço específico � Quando a remissão for alguma documentação referente ao processo de CNH o cliente deverá apresentar formulário RENACH, CNH ou CPF do requerente. � Nas Unidades da Capital este serviço é vetado aos Despachantes e CFC’s.

4.5.2. Processo de atendimento p.1. O cliente apresenta um dos documentos exigidos. p.2. O atendente reemite o novo documento, de acordo com a solicitação do cliente, e confere todas as informações dispostas no documento. p.3 O atendente entrega o novo documento orientando o cliente quando ao local para finalização do procedimento e/ou data de vencimento especificada no próprio documento e encerra o atendimento.

OBS 1: No caso de remissão do DUA do CRLV que tenha parcelamento de multa junto, solicitar primeiramente as remissão das parcelas das multar para posteriormente solicitar a remissão do DUA do CRLV. OBS 2: No caso de veículos, o atendente poderá fazer reemissão somente dos DUAs para pagamento, vetado a remissão do CRLV, sob pena de o atendente sofrer punições. 4.6. Licenciamento Anual do Veículo - Emissão do CRLV 4.6.1. Requisitos especificados

� Serviço permitido somente ao proprietário do veículo ou procurador. � Um documento de identificação � CRLV do ano anterior ou número da placa. � Não poderá haver nenhum serviço em andamento, pois este impedirá a emissão do CRLV. Este será liberado após pagamento do serviço em andamento e débitos pendentes. � Não haver gravame ativo pendente de regularização. Caso isso ocorra o Sistema informará que o CRLV deverá ser solicitado juntamente com o gravame, e o atendente orienta o cliente a se dirigir à sede do DETRAN-GO para solicitar a alteração de restrição juntamente com o Licenciamento Anual. Para realizar este serviço o proprietário deverá apresentar o CRV original, cópias e originais da CI, CPF e comprovante de endereço. � Se pessoa jurídica apresentar o original ou cópia autenticada do Contrato Social da Empresa (usado somente para identificação do proprietário da empresa, não ficará retido nenhuma cópia deste documento. O atendente deverá ficar atendo na cláusula que descreve quem e como será a

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administração dos bens, pois há casos em que apenas um dos sócios respondem administrativamente pela empresa) � Caso o cliente opte por fazer o parcelamento das multas, não poderá ser feito o licenciamento do veículo enquanto o parcelamento não for quitado.

OBS: O CRLV será emitido só após o pagamento do DUA. 4.6.2. Processo de atendimento

p.1. O atendente consulta o sistema RENAVAM, confirma se o veículo pertence ao cliente, e verifica se não há nenhum serviço em andamento ou débito. p.2. Se houver serviço em andamento e débito, o atendente informa ao cliente sobre a obrigatoriedade da conclusão do serviço em questão, para que posteriormente outro serviço possa ser realizado e orienta caso exista a possibilidade de parcelar os possíveis débitos pendentes (IPVA e multas).

OBS: Caso o cliente opte por fazer o parcelamento das multas, o atendente informa que não poderá ser feito o licenciamento do veículo enquanto o parcelamento não for quitado.

p.3. Se não houver serviço em andamento e nem débito, o atendente emite o DUA, orienta o cliente quanto ao local de pagamento, e só após a quitação do débito o CRLV será emitido, desde que a documentação necessária esteja em conformidade. Em seguida orienta o cliente que após o pagamento deverá pegar nova senha na recepção da Unidade.

OBS 1: Caso o cliente queira solicitar emissão de cópias do CRLV ele poderá fazer isso juntamente com a emissão do CRLV em 1ª via, porém o pagamento deverá ser feita antes da emissão o CRLV. O IPVA e as multas se houver, não poderão estar parcelados. OBS 2: Para a emissão da 1ª via do CRLV com cópias, o atendente entra no sistema RENAVAM e preenche a tela de solicitação conforme descrição a seguir:

a. Preencher no item pedido: "1". b. Item cópias do CRLV: "S". c. Item quantidade de cópias: o número de cópias solicitada pelo cliente, variando de 1 a 5. d. Item número do cedular: o número do CRV ou do CRLV atual e quitado. p.4. Após a emissão do CRLV, o atendente solicita que o cliente date e assine o recibo (canhoto do CRLV) atestando que recebeu o original do CRLV.

OBS 3: Em Águas Lindas após a emissão do CRLV, o atendente solicita que o cliente date, assine o recibo (canhoto do CRLV) e o livro para registrar a entrega do CRLV. Este livro será identificado como Processo de CRLV, no qual consta os seguintes itens: nº da placa, nº do cedular, nº do S.S, nome do proprietário ou procurador, data e assinatura.

p.5. O atendente orienta o cliente quanto ao local e data(s) de pagamento. Porém quando a emissão das cópias for realizada junto com a emissão da 1ª via do CRLV é necessário efetuar primeiramente o pagamento do DUA para depois realizar a emissão do CRLV. p.6. O atendente deve registrar a entrega do CRLV (canhoto do CRLV) utilizando o Sistema RENAVAM (teclar: veículos – efetuar serviços – licenciamento anual – F10 registra cedular de CRLV), observando se o n° da SS e n° do cedular pertencem àquela placa. Caso ocorra algum erro durante a baixa do canhoto, informar a Gerência de Veículos/Licenciamento para efetuar

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as correções pertinentes. OBS 4: Se o atendente identificar que há multa parcelada em aberto (sem negociação), deve-se realizar primeiro reemissão de DUAs para pagamento de multas. Sendo que em caso de pagamento sem parcelamento o cliente estando em concordância com os dados informados, autoriza verbalmente a emissão dos DUAs das multas a serem pagas. OBS 5: Caso o cliente faça opção pelo pagamento parcelado da(s) multa(s), será emitido um requerimento referente ao parcelamento destas. O cliente deverá assinar o citado requerimento concordando com o parcelamento realizado. O cliente deverá assinar requerimento concordando com o parcelamento, em seguida o atendente emite as parcelas e explica que a emissão do CRLV só se dará após a quitação do parcelamento das multas. OBS 6: Proprietários de veículos de transporte rodoviário de cargas – CATEGORIA ALUGUEL – deverão apresentar a comprovação do RNTRC expedida pela ANTT e o atendente deve arquivar uma cópia do comprovante da RNTRC ou imprimir o comprovante via internet (www.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp). O RNTRC deve estar no mesmo nome do proprietário do veículo, exceto no caso de locação. Em Goiânia, o representante local da ANTT é o Sindicato das Empresas de Transporte de Goiás situada à rua T- 28 nº 887 CEP 74210-040 Setor Bueno Fone: 3251-8355 OBS 7: O DUA de pagamento referente ao CRLV também pode ser solicitado e pago via internet (www.detran.go.gov.br) com a opção de receber o CRLV posteriormente no endereço de registro do veículo, através dos Correios ou retirá-lo em qualquer posto de atendimento do DETRAN-GO. Para a retirada do CRLV via internet o veículo em questão não poderá ter nenhum tipo de restrição ou serviço em andamento. OBS 8: Terminado o tempo de retenção ativo, os processos formados por este serviço são remetidos à Sede Administrativa do DETRAN-GO – Setor de Arquivo, onde receberão tratamento específico. OBS 9: Para alteração de endereço o atendente dever seguir o detalhamento específico deste serviço. OBS 10: Caso o veículo possua alguma restrição judicial, o atendente poderá emitir o CRLV conforme a autorização dada pelo sistema RENAVAM (consultar portaria correspondente), orientando o cliente quanto a regularização da referida restrição. OBS 11: O atendente orienta o cliente, que caso queira fazer o parcelamento do IPVA deverá se dirigir ao posto da Secretaria da Fazenda – SEFAZ. 4.7. Emissão do CRLV após Pagamento do DUA Previamente Solicitada pela Internet OBS: Este serviço é realizado quando o cliente retira pela internet a guia de pagamento referente ao CRLV e escolhe a opção de recebê-lo nos postos de atendimento do DETRAN-GO. 4.7.1. Requisitos especificados

� Serviço permitido somente ao proprietário ou ao procurador. � Um documento de identificação � Documentação do veículo ou número da placa. � Não pode haver nenhum serviço em andamento, pois este impedirá a emissão do CRLV.

4.7.2. Processo de atendimento

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� Caso o cliente não tenha em mãos o DUA referente ao CRLV pago: a. O atendente abre o Sistema RENAVAM (teclar: F6 – Shift+F1), digita o número da placa e o exercício (ano) para encontrar o “Nosso Número”. b. O atendente acessa o Sistema RENAVAM (teclar: veículos – efetuar serviços – reemissao – emissão de CRLV/ pagamento com cheque) e digita o “Nosso Número” para emissão do CRLV. � Caso o cliente tenha em mãos o DUA referente ao CRLV pago: a. O atendente acessa o Sistema RENAVAM (teclar: veículos – efetuar serviços – reemissao – emissão de CRLV/ pagamento com cheque) e digita o “Nosso Número” para emissão do CRLV. p.1. Após a emissão do CRLV, o atendente solicita que o cliente date e assine o recibo (canhoto do CRLV) atestando que recebeu o original do CRLV. p.2. O atendente deve registrar a entrega do CRLV (canhoto do CRLV) utilizando o Sistema RENAVAM (teclar: veículos – efetuar serviços – licenciamento anual – F10 registra cedular de CRLV). Ao registrar o cedular o atendente deverá informar o nº da S.S., nome do recebedor, nº de identificação do recebedor, nº do cedular e nº da via do cedular, observando se o n° da SS e n° do cedular pertencem àquela placa. Caso ocorra algum erro durante a baixa do canhoto, informar a Gerência de Veículos/Licenciamento para efetuar as correções pertinentes. p.3. Em seguida, o atendente organiza toda documentação apresentada pelo cliente e arquiva em local específico.

OBS 2: Terminado o tempo de retenção ativo, os processos formados por este serviço são remetidos à Sede Administrativa do DETRAN-GO – Setor de Arquivo, onde receberão tratamento específico 4.8. Emissão de Cópia do CRLV OBS1 : Este serviço é realizado quando o cliente quiser mais cópias do CRLV atual, podendo emitir no máximo cinco cópias. OBS 2: Caso o proprietário não esteja com nenhum destes documentos: (CRV, CRLV DO EXERCICIO ANTERIOR), o atendente tem a opção de encontrar o nº cedular do CRV, fazendo acompanhamento no histórico do veículo. Basta acessar: F6+F4+F7, ENTRA NO ÙLTIMO SERVIÇO, E TERÁ O Nº CEDULAR. Atenção: Só terá o nº cedular a partir do segundo serviço existente na placa do veículo, do contrário a pessoa terá que trazer o CRV ou CRLV ou fazer 2ª via do documento. 4.8.1. Requisitos especificados

� O atendente deve seguir os requisitos especificados no serviço de Emissão do CRLV � A cópia poderá ser solicitada juntamente com a Emissão do CRLV, porém o valor do IPVA e as multas, se houver, não poderão estar parcelados. � Original do CRLV ou do CRV. � Não pode haver nenhum serviço em andamento, pois este impedirá a emissão da cópia do CRLV.

4.8.2. Processo de atendimento p.1. O atendente consulta o sistema para verificar se o veículo pertence ao

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cliente. p.2. Verifica se não há nenhum serviço em andamento e nem débito. p.3. Se existir serviço em andamento, o atendente informa o cliente sobre a obrigatoriedade de ser efetuado primeiramente o pagamento para que o serviço solicitado possa ser realizado e orienta caso exista a possibilidade de parcelar os possíveis débitos pendentes (IPVA e multas). p.4. Se não houver serviço em andamento e a documentação estiver em conformidade, o atendente acessa o sistema RENAVAM e preenche a tela de solicitação conforme descrição a seguir: a. Preencher no item pedido: "3". b. Item cópias do CRLV: "S". c. Item quantidade de cópias: o número de cópias solicitada pelo cliente, variando de 1 a 5. d. Item número do cedular: o número do CRV ou do CRLV atual, expedido e quitado. p.5. O atendente emite o DUA e orienta o cliente a respeito dos locais e datas de pagamento do DUA, bem como a retornar ao atendente após efetuar o pagamento. p.6. Quando o cliente retorna apresentando o DUA pago, o atendente emite o número de cópias solicitado. p.7. Após a emissão da(s) cópia(s) do CRLV, o atendente solicita que o cliente date e assine o(s) recibo(s) (canhoto do CRLV) atestando que recebeu o(s) original(is) do(s) CRLV. p.8. O atendente deverá registrar a entrega do(s) CRLV (canhoto do CRLV) utilizando o Sistema RENAVAM (teclar: veículos – efetuar serviços – licenciamento anual – F10 registra cedular de CRLV), observando se o n° da SS e n° do cedular pertencem àquela placa. Caso ocorra algum erro durante a baixa do canhoto, informar a Gerência de Veículos/Licenciamento para efetuar as correções pertinentes. p.9. Em seguida, o atendente organiza toda documentação apresentada pelo cliente e arquiva em local especifico.

OBS 1: Para este serviço será cobrada uma taxa, de acordo com a quantidade de cópias solicitadas. 4.9. Emissão de DUAs para Pagamento de Multa 4.9.1. Requisitos especificados

� CRLV ou placa do veículo � Para pagamento de multa à vista: poderá ser solicitado por qualquer pessoa, não sendo necessária a apresentação de notificação de infração ou do alto de infração. Basta apresentar o CRLV ou simplesmente informar a placa do veículo; � Para parcelamento de multa somente o proprietário legal ou procurador; � Caso o cliente tenha comprado o veículo, e apresentar uma cópia e o original do CRV com Autorização de Transferência devidamente preenchido e assinado, o mesmo poderá solicitar a emissão das multas, quanto existentes, para pagamento à vista. A cópia do CRV será recolhida pelo atendente para arquivo.

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4.9.2. Processo de atendimento p.1. O cliente apresenta documentação ao atendente, para que este possa averiguar a conformidade dos requisitos especificados. p.2. Caso a documentação não esteja em conformidade, o atendente orienta o cliente quanto aos procedimentos necessários para a execução do serviço e finaliza o atendimento. p.3. Estando a documentação em conformidade com os requisitos especificados, o atendente questiona qual será a opção de pagamento da multa que o cliente fará, se à vista ou parcelado. � Se o cliente optar pelo pagamento da multa à vista: a. O atendente emite o DUA de pagamento da multa e entrega ao cliente. b. O atendente orienta o cliente quanto aos valores, locais de pagamento e a data de vencimento do DUA e finaliza o atendimento. � Se o cliente optar pelo pagamento da multa parcelado: a. O atendente emite o Requerimento de Parcelamento de Multa. b. Solicita que o cliente leia e tome ciência dos termos do requerimento, especifica quais são as penalidades impostas pelo não cumprimento e após isso solicita que o cliente assine o requerimento dando o seu de acordo. c. Emite as parcelas e orienta o cliente sobre os valores, locais de pagamento e data de vencimento do DUA. p.4. Em seguida, o atendente organiza toda documentação apresentada pelo cliente, forma o Processo com Requerimento de Parcelamento de multa e arquiva em local especifico.

OBS: Terminado o tempo de retenção ativo, os processos formados por este serviço são remetidos à Sede Administrativa do DETRAN-GO – Setor de Arquivo, onde receberão tratamento específico. OBS: Emitir DUA de CRLV SEM EMISSÃO DO DOCUMENTO nos casos em que o comprador for transferir o veículo para um município diferente do município de registro atual do veículo. Ex.: Placa do veículo pertence ao município de Anápolis e vai ser transferido para Goiânia, o comprador deverá apresentar o recibo devidamente preenchido e reconhecido firma mais cópia para ser arquivado pelo atendente. Somente assim o atendente poderá emitir o DUA sem emissão do CRLV. 4.10. Entrega de CNH e PID 4.10.1. Requisitos especificados

� A entrega da CNH para o proprietário da CNH será feita mediante apresentação do DUA pago ou documento de identificação do mesmo. � A entrega da CNH para terceiros será feita obrigatoriamente mediante apresentação do DUA pago juntamente com documento de identificação e procuração pública ou particular, sendo que esta ultima deve conter assinatura com firma reconhecida em cartório como “verdadeira”, “autentica” ou “aposta na presença do tabelião”. � Nos processos de renovação de CNH, estando a mesma ainda válida, o atendente do DETRAN-GO só entregará a nova CNH, mediante a devolução da anterior para inutilização. (conforme art. 36 da resolução 168/04).

4.10.2. Processo de atendimento

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p.1. O cliente dirige-se a mesma Unidade Vapt Vupt onde fez a sua solicitação de posse dos documentos requeridos para retirar a sua CNH ou PID. p.2. O atendente, após conferir os documentos apresentados, registra a saída da CNH no sistema RENACH informando o nº do processo (estará impresso no DUA pago, caso contrário localizar no sistema, teclar: F3 - processos) e nº do CPF da pessoa que estará recebendo a CNH. O atendente solicita ao cliente que assine, por extenso, o Livro de Assinatura de Recebimento de CNH’s para registrar a entrega também por escrito. O atendente entrega a nova CNH ou PID ao cliente e encerra o atendimento. p.3. O atendente solicita que o cliente assine, por extenso, o Livro de Assinatura de Recebimento de CNH´s para registrar a entrega também por escrito.

OBS 1: A data prevista para retirada da CNH e PID na Unidade de origem do processo após a conclusão e devolução do mesmo será de até 10 (dez) dias úteis para as Unidades da Capital e de até 30 (trinta) dias úteis para as Unidades do Interior. OBS 2: Em Águas Lindas o atendente registra a entrega da CNH somente através da assinatura do cliente, por extenso, no Livro de Assinatura de Recebimento de CNH’s. O registro da entrega da CNH via sistema RENACH ainda não é realizado nesta Unidade, pois os atendentes não possuem esta opção. 4.11. Revalidação de CNH Nacional 4.11.1. Requisitos especificados

� CNH com foto (RENACH – Base Federal): a. Original e cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente (CNH dentro do prazo de validade) b. Original e cópia do CPF c. Original e cópia de comprovante de endereço (de um dos últimos três meses) � CNH sem foto (PGU – Prontuário Geral Único – Base Estadual): a. Original e cópia de CNH b. Original e cópia de Carteira de Identidade ou documento equivalente c. Original e cópia de CPF d. Original e cópia de comprovante de endereço (de um dos últimos três meses)

OBS 1: Os documentos devem estar dento do prazo de validade. OBS 2: Caso o processo de 1ª Via da PPD/CNH tenha sido solicitado antes de 10/11/1999:

� O cliente poderá fazer opção por curso, prova ou averbação de curso. Se a escolha for por averbação de curso o cliente deverá acrescentar juntamente aos requisitos especificados uma cópia do certificado de atualização sobre trânsito. � Caso o condutor reprove pela 2ª vez na prova de renovação de CNH, não poderá fazer um novo reteste. Terá obrigatoriamente que fazer o curso de renovação nos termos do anexo II Item 4.2.2.3 da resolução 168/04. � O condutor com a CNH vencida a mais de cinco anos, também terá que fazer obrigatoriamente o curso para renovação de CNH.

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4.11.2. Processo de atendimento p.1. O atendente recolhe a documentação apresentada pelo cliente e averigua se está em conformidade para que possa iniciar o processo. p.2. Se a documentação não estiver em conformidade, o atendente orienta o cliente quanto aos procedimentos necessários para a execução do serviço e finaliza o atendimento. p.3. O atendente acessa o Sistema RENACH e consulta os dados do cliente na BINCO (teclar: F3 – cadastro nacional – prontuário (554) ou F3 – cadastro nacional – número (552)), confere se os dados registrados estão de acordo com a documentação apresentada.

OBS 1: Caso o nome do cliente, data de nascimento e nome da mãe estejam incorretos, o atendente orientará o cliente para que o mesmo procure o Setor de Protocolo do DETRAN-GO para solicitar a(s) correção(ões) mediante as cópias dos documentos que contem o(s) dado(s) a ser(em) corrigido(s). Caso as cópias não estejam autenticadas em cartório, o cliente deverá apresentar cópias e originais da CI, CNH e Certidão (Nascimento, Casamento ou Averbação de Divórcio). A correção será efetivada na Gerência de Habilitação do DETRAN-GO (bloco 4) e o cliente poderá dar continuidade ao processo referente a CNH somente quanto as devidas correções forem efetivadas no sistema.

p.4. Estando tudo em conformidade com os requisitos especificados, o atendente consulta se a CNH possui registro/matrícula no cadastro nacional (RENACH) � Se a CNH possuir matrícula (CNH RENACH ou CNH PGU): a. O atendente acessa o sistema RENACH no cadastro atual (teclar: F3 – cadastro atual) e anota a matrícula. b. Com a matrícula em mãos, o atendente realiza as atualizações pertinentes ao cliente, informando o n° do CEP e observando se o mesmo corresponde ao endereço consultado (teclar: F3 – requerer serviços – manter pessoas – alterar).

� Se a CNH não possuir matrícula (CNH PGU): a. O atendente acessa o sistema RENACH no cadastro anterior (teclar: F3 – cadastro anterior). b. No caso de inclusão no RENACH, o atendente orienta o condutor a primeiramente pagar a taxa de renovação com inclusão no RENACH e em seguida retornar à recepção e solicitar senha de RETORNO-DETRAN para conclusão do processo. c. Se o cliente possuir dados no cadastro anterior, o atendente incluirá os mesmos conforme documentação apresentada (teclar: requerer serviços – manter pessoas – incluir) para que seja gerada a matrícula. d. Com a matrícula em mãos, o atendente faz a transferência do cliente do cadastro antigo para o cadastro atual (teclar: requerer serviços – transferir condutor do cadastro antigo). e. Se o cliente não possuir dados no cadastro anterior, o atendente orienta o cliente para que procure a sede do DETRAN-GO e finaliza o atendimento. p.5. Após as atualizações o atendente questiona se o cliente exerce atividade de transporte remunerada � Se a resposta for positiva

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a. O cliente deverá se submeter também ao exame psicológico e no formulário RENACH estará especificado o nome e endereço da clínica em que será realizado o respectivo exame. b. Será emitida uma declaração para dar ciência ao cliente e citando as resoluções do CONTRAN a respeito da atividade de transporte remunerada.

OBS 2: Exercer atividade de transporte remunerada significa dizer que: o cliente realiza transporte de carga ou passageiro com fins lucrativos (remuneração), ou seja, cliente transporta carga ou passageiros utilizando veículos que possua categoria do tipo aluguel (placa vermelha). 4.11.2.1. CNH cujo processo de 1ª via de PpD/CNH tenha sido solicitado depois de 10/11/1999

p.1. O atendente solicita (teclar: solicitar serviços – opção Renovação de exames/CNH) e emite o processo composto por: 01 DUA para pagamento, 01 capa de processo, 02 formulários RENACH, 01 declaração de atividade de transporte remunerada ou não remunerada. O atendente repassa os formulários junto com a declaração para que o cliente possa conferir seus dados.

OBS 1: Em Águas Lindas será emitido apenas 01(um) formulário RENACH, pois as clínicas médicas credenciadas, não retêm o citado formulário, ou seja, o formulário utilizado pela clinica será o mesmo para emissão da CNH, não necessitando da emissão de 02(dois) formulários.

p2. Após conferência, o cliente assina a declaração de atividade de transporte remunerada e as vias dos formulários RENACH (observar o detalhamento do serviço específico, pois existirão casos que se necessita apenas uma via do formulário RENACH) p.3. O atendente entrega o processo ao cliente e o orienta quanto o local do exame médico, local da foto digital (atendente deverá seguir o detalhamento do serviço específico), e se for o caso local para a realização do exame psicológico. p.4. Após o término de todos os procedimentos, o cliente devolve o processo na Unidade onde foi iniciado. p.5. O atendente recebe o processo, deixando com o cliente somente o DUA assinado e carimbado, o qual já deverá ter sido pago. O atendente registra a recepção do processo no Sistema RENACH (teclar: efetuar serviços – recepcionar processo) p.6. O atendente orienta o cliente quanto à data prevista para a entrega da sua nova CNH e finaliza o atendimento. p.7. O atendente organiza o processo concluído na seguinte ordem: capa de processo, formulário RENACH, cópias dos documentos e declaração, formam-se os lotes nos quais deverão ser encaminhados a Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s.

OBS 2: Para formação de lotes o atendente deve seguir detalhamento específico do serviço Formação de Lotes/Relação de Processos. OBS 3: A data prevista para retirada da CNH na Unidade de origem, o atendente deverá seguir o detalhamento específico do serviço Entrega de CNH e PID. OBS 4: Se todo o processo for aprovado pelo DETRAN-GO a CNH é confeccionada e devolvida à Unidade de origem do processo, para ser guardada em local

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específico, até ser retirada pelo cliente. OBS 5: Se algum item no processo estiver em desacordo com os padrões adotados pelo DETRAN-GO, o mesmo é devolvido a Unidade de origem e, sendo necessário o atendente entrará em contato com o cliente para que as devidas correções possam ser realizadas. Após a realização das correções o processo é devolvido a Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção da nova CNH. OBS 6: Nas Unidades que ainda não possuem foto digitalizada, deverá ser colada uma foto 3x4 (colorida, recente e com fundo branco) no formulário RENACH utilizando-se da máscara padrão do DETRAN GO OBS 7: Nas Unidades do Interior: caso no nome do cliente, data de nascimento e nome da mãe estejam incorretos, a Unidade em questão envia a Gerência de Habilitação da sede do DETRAN-GO (Goiânia) um ofício especificando as correções acompanhado das cópias autenticadas em cartório dos documentos que contém o(s) dado(s) a serem alterados. O cliente só poderá dar continuidade ao processo referente à CNH somente quando a(s) devida(s) alterações forem efetuada(s) no sistema 4.11.2.2. CNH cujo processo de 1ª via de PpD/CNH tenha sido solicitado antes de 10/11/1999

p.1. O atendente informa ao cliente que ele deverá optar por fazer: curso, prova ou averbação de curso.

OBS: Em Águas Lindas será emitido apenas 01(um) formulário RENACH, pois as clínicas médicas credenciadas, não retêm o citado formulário, ou seja, o formulário utilizado pela clinica será o mesmo para emissão da CNH, não necessitando da emissão de 02(dois) formulários.

p.2. O atendente solicita (teclar: solicitar serviços – opção renovação de exames/CNH) e emite o processo de Revalidação de CNH composto por: 01 DUA para pagamento, 01 capa de processo, 02 formulários RENACH, 01 declaração de atividade de transporte remunerada ou não remunerada. O atendente repassa os formulários junto com a declaração para que o cliente possa conferir seus dados p.3. Após conferência, o cliente assina a declaração de atividade transporte remunerado e todas as vias dos formulários RENACH em local específico, sendo que este último é utilizado uma máscara padrão do DETRAN-GO, no qual deverá possuir a assinatura que deverá ser feita conforme cópia do documento de identificação apresentado e a outra conforme o cliente preferir, já que esta sairá na nova CNH p.4. De acordo com escolha do cliente (curso, prova ou averbação de curso), o atendente deverá seguir um dos procedimentos descritos abaixo.

� Se a opção for pela Prova

OBS 1: Esta opção será escolhida quando o cliente fizer a escolha pela Prova de Renovação de CNH, a qual terá duração de até uma hora, abordando as disciplinas Direção Defensiva e Primeiros Socorros, realizada na sede no DETRAN-GO para Capital e CIRETRAN para Interior

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a. O atendente entrega o processo ao cliente e o orienta quanto o local do exame médico, local da foto digital (atendente deverá seguir o detalhamento do serviço específico), e se for o caso local para a realização do exame psicológico. O atendente informa ao cliente a ordem de execução dos citados serviços para melhor andamento do processo formado. b. Após o término dos procedimentos acima, o atendente orienta o cliente quanto ao local para a realização do agendamento da prova. c. Para agendar a prova, o atendente recolhe o processo deixando com o cliente somente o DUA assinado e carimbado, o qual já deverá ter sido paga. d. Após a informação da data, local e horário de realização da prova e aprovação do cliente, o atendente faz o agendamento, emite o comprovante e o entrega ao cliente, orientando quanto ao local para obtenção do material para estudo (www.detran.go.gov.br). e. O atendente orienta o cliente quanto à data prevista para a entrega da sua nova CNH e finaliza o atendimento. f. O atendente organiza o processo concluído do tipo “Renovação de CNH com Opção de Prova” na seguinte ordem: capa de processo, formulário RENACH, cópias dos documentos e declaração, faz uma relação dos processos (Serviço de Remessa) e os encaminha a Gerencia de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s. Os processos do tipo “Renovação de CNH com Opção de Prova” não se fazem lotes.

OBS 2: Para elaboração da Relação de Processos (Serviço de Remessa) o atendente deve seguir detalhamento específico do serviço Formação de Lotes/Relação de Processos. OBS 3: O agendamento da prova poderá ser feito somente nas unidades de origem do processo com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Nas Unidades da Capital o agendamento poderá ser feito de segunda-feira a sábado obedecendo aos horários de funcionamento das respectivas unidades. OBS 4: A data prevista para retirada da CNH na Unidade de origem, o atendente deverá seguir o detalhamento especifico do serviço Entrega de CNH e PID. OBS 5: Se todo o processo for aprovado pelo DETRAN-GO e o cliente for aprovado na prova, a CNH é confeccionada e devolvida à Unidade de origem do processo, para ser guardada em local específico, até ser retirada pelo cliente. OBS 6: Em Águas Lindas o calendário das provas é repassado pelo DETRAN-GO da capital, via telefone. As provas são aplicadas dentro da Unidade Vapt Vupt, aos sábados, por examinadores do DETRAN-GO. OBS 7: Em Senador Canedo as provas são marcadas na Unidade, conforme calendário pré-estabelecido, e remitidas a CIRETRAN local, para que o cliente possa fazer a prova. OBS 8: Nas Unidades do Interior após o cliente concluir a prova, os examinadores a corrigem, repassando o resultado (aprovado ou reprovado) ao cliente. Se o cliente for aprovado os examinadores recolhem o processo e a prova do mesmo e os encaminham à Gerencia de Habilitação do DETRAN-GO na capital, para que seja confeccionada a nova CNH. Após a confecção da CNH, a mesma é devolvida à Unidade de origem, via malote. Se o cliente for considerado reprovado, o processo permanece na Unidade, aguardando o cliente para que ele possa remarcar a prova (Reteste de LT) ou trocar a opção por curso. O mesmo será informado quanto ao pagamento do DUA de acordo com a sua escolha.

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OBS 9: Em Aparecida de Goiânia as provas que têm como resultado reprovado são remetidas à sede do DETRAN-GO para que posteriormente o mesmo as encaminhe à Unidade em questão. OBS 10: Nas Unidades da capital se algum item no processo estiver em desacordo com os padrões adotados pelo DETRAN-GO ou se o cliente for reprovado na prova, o processo é devolvido à Unidade de origem, e sendo necessário o atendente entra em contato com o cliente para que as devidas correções possam ser realizadas. Após a realização das correções o processo é devolvido à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção da nova CNH. OBS 11: Nas Unidades da capital se o cliente for considerado reprovado na prova, o processo retornará a Unidade de origem, via malote, aguardando o cliente para que ele possa remarcar a prova (Reteste de LT) ou trocar opção por curso. O mesmo será informado quanto ao pagamento do DUA de acordo com a sua escolha. OBS 12: Nas Unidades que ainda não possuem foto digitalizada, deverá ser colada uma foto 3x4 (colorida, recente e com fundo branco) no formulário RENACH utilizando-se da máscara padrão do DETRAN GO.

� Se a opção for pelo Curso OBS 1: Esta opção será escolhida quando o cliente fizer a escolha pelo Curso de Atualização composto por 15 horas/aulas, ou seja, 10 horas/aulas de Direção Defensiva e 05 horas/aulas de Primeiros Socorros, sendo que o calendário de realização do referido curso e sua respectiva taxa será de responsabilidade do CFC “A” escolhido. Nos formulários RENACH constará o nome e endereço do CFC “A” para realização do curso e a distribuição do Centro de Formação de Condutores “A” será feita de forma aleatória pelo sistema RENACH conforme disposição de vagas.

a. O atendente entrega o processo ao cliente e o orienta quanto o local do exame médico, local da foto digital (atendente deverá seguir o detalhamento do serviço específico), local do curso e se for o caso local para a realização do exame psicológico. O atendente informa ao cliente a ordem de execução dos citados serviços para melhor andamento do processo formado. b. Na Unidade Aparecida, quando o endereço do cliente for de Goiânia, o sistema automaticamente irá direcionar o curso para um dos CFCA's de Goiânia, neste caso o atendente informa ao cliente onde ele irá fazer o curso e após todo o procedimento para renovação concluído, quando ele for agendar o curso, o atendente do CFCA deverá ligar na Unidade Aparecida para que seja feita a transferência de município de Aparecida para Goiânia. Após o cliente concluir o curso e devolver o processo nesta unidade o mesmo será transferido de volta para Aparecida de Goiânia. c. Após o termino do curso, o cliente retorna a Unidade de origem do processo, entrega ao atendente o original do certificado de conclusão do referido curso juntamente com o processo de Renovação de CNH solicitado anteriormente, observando se a assinatura realizada no certificado confere com a assinatura contida na cópia da documentação apresentada. d. O atendente orienta o cliente quanto à data prevista para a entrega da sua nova CNH e finaliza o atendimento. e. O atendente organiza o processo concluído na seguinte ordem: capa de processo, formulário RENACH, cópias dos documentos, declaração e original

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do certificado de conclusão do curso, formam-se os lotes nos quais deverão ser encaminhados a Gerencia de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s.

OBS 2: A data prevista para retirada da CNH na Unidade de origem, o atendente devera seguir o detalhamento especifico do serviço Entrega de CNH e PID. OBS 3: Se todo o processo for aprovado pelo DETRAN-GO a CNH é confeccionada e devolvida à Unidade de origem do processo, para ser guardada em local específico até ser retirada pelo cliente. OBS 4: Se algum item no processo estiver em desacordo com os padrões adotados pelo DETRAN-GO, o mesmo é devolvido a Unidade de origem, e sendo necessário o atendente entra em contato com o cliente para que as devidas correções possam ser realizadas. Após a realização das correções o processo é devolvido a Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção da nova CNH. OBS 5: Nas Unidades que ainda não possuem foto digitalizada, deverá ser colada uma foto 3x4 (colorida, recente e com fundo branco) no formulário RENACH utilizando-se da máscara padrão do DETRAN GO.

� Se a opção for pela Averbação de Curso já existente OBS 1: Esta opção será escolhida quando o cliente quiser averbar um curso, sobre trânsito, que já tenha sido feito e deseja aproveitá-lo para a Renovação de CNH. Esta averbação será aceita somente se o certificado for emitido por uma entidade credenciada ao DETRAN-GO, a partir do ano de 1998 e possuir carga horária suficiente parcial ou total (Direção Defensiva – 10horas/aulas e Primeiros Socorros – 05 horas/aulas).

a. O atendente entrega o processo ao cliente e o orienta quanto o local do exame médico, local da foto digital (atendente deverá seguir o detalhamento do serviço específico), e se for o caso local para a realização do exame psicológico. O atendente informa ao cliente a ordem de execução dos citados serviços para melhor andamento do processo formado. b. Após o término dos procedimentos citados acima, o atendente organiza os processos na seguinte ordem: capa de processo, formulário RENACH, cópias dos documentos e declaração e orienta o cliente que o mesmo deverá encaminhar-se ao Setor de Protocolo no DETRAN-GO para solicitar averbação do curso c. Após protocolar, o processo será encaminhado à Gerência de Educação de Trânsito do DETRAN-GO para análise do certificado em questão. d. Após aprovação da referida solicitação, o processo será devolvido à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s. e. O atendente orienta o cliente quanto à data prevista para a entrega da sua nova CNH e finaliza o atendimento.

OBS 2: A data prevista para retirada da CNH na Unidade de origem, o atendente devera seguir o detalhamento especifico do serviço Entrega de CNH e PID.

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OBS 3: Se todo o processo for aprovado pelo DETRAN-GO e averbação do curso for aceita, a CNH é confeccionada e devolvida à Unidade de origem do processo, para ser guardada em local específico, até ser retirada pelo cliente. OBS 4: Se algum item no processo estiver em desacordo com os padrões adotados pelo DETRAN-GO ou se a averbação do curso for feita parcialmente (aproveitado apenas uma das disciplinas), o mesmo é devolvido à Unidade de origem, e sendo necessário o atendente entrará em contato com o cliente para que as devidas correções possam ser realizadas. No caso da averbação do curso parcial o cliente deverá completar a carga horária em CFC “A”. Após a realização das correções o processo é devolvido à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção da nova CNH. Em Águas Lindas o cliente poderá solicitar averbação parcial junto aos CFC’s credenciados. OBS 5: Em Águas Lindas o cliente entrega o processo concluído ao atendente juntamente com a cópia do certificado autenticada em cartório, no qual será averbado. O atendente, anexa um oficio, ao processo completo, solicitando a averbação do certificado, relacionando todos os cursos e se os mesmos serão incluídos na CNH. Feito isso o atendente encaminhará o processo ao Setor de Protocolo na sede do DETRAN GO, via malote, para que seja protocolada a averbação do curso desejado. Se o cliente possuir outros cursos classificados como especiais os mesmos poderão ser inclusos em seu prontuário e, conseqüentemente, na sua CNH. Para isso o cliente deverá acrescentar ao processo as cópias dos certificados autenticadas em cartório. 4.12. CNH Definitiva 4.12.1. Requisitos especificados

� Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente � Cópia do CPF � Cópia do comprovante de endereço

4.12.2. Processo de atendimento p.1. O atendente segue o procedimento de Revalidação de CNH, porém ao solicitar o processo o atendente deve teclar: solicitar serviços – opção CNH Definitiva, e emite o processo composto por: 01 DUA para pagamento, 01 capa de processo, 02 formulários RENACH (o sistema emitirá duas vias automaticamente, mas no caso de “CNH Definitiva” somente será utilizada uma via. A outra via poderá ser descartada. Quando for “CNH Definitiva + Renovação de Exames/CNH” será utilizado as duas vias).

OBS 1: Em Águas Lindas será emitido apenas 01(um) formulário RENACH, pois as clínicas médicas credenciadas, não retêm o citado formulário, ou seja, o formulário utilizado pela clinica será o mesmo para emissão da CNH, não necessitando da emissão de 02(dois) formulários.

p.2. Após o término dos procedimentos citados acima, o atendente entrega o processo ao cliente orientando quanto aos procedimentos para dar continuidade ao mesmo.

OBS 2: O cliente só precisará passar por avaliação médica se a CNH Definitiva solicitada estiver com exame médico vencido. No ato da solicitação o Sistema RENACH colocará o serviço de Renovação de Exames/CNH juntamente com o serviço CNH Definitiva automaticamente. Caso isso não aconteça o atendente

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solicita taxa e serviço complementar correspondente à Renovação de Exames/CNH para que o referido processo seja concluído.

p.3. O cliente após o término de todos os procedimentos devolve o processo ao atendente. p.4. O atendente recolhe o processo deixando com o cliente somente o DUA carimbado e assinado, o qual já deverá ter sido pago. O atendente registra a recepção do processo no Sistema RENACH (teclar: efetuar serviços – recepcionar processo). p.5. O atendente orienta o cliente quanto à data prevista para a entrega da sua nova CNH e finaliza o atendimento. p.6. O atendente organiza o processo concluído na seguinte ordem: capa de processo, formulário RENACH, cópias dos documentos e declaração, formam-se os lotes que deverão ser encaminhados à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s.

OBS 3: A data prevista para retirada da CNH na Unidade de origem, o atendente devera seguir o detalhamento especifico do serviço Entrega de CNH e PID. OBS 4: Se todo o processo for aprovado pelo DETRAN-GO, a CNH é confeccionada e devolvida a Unidade de origem do processo, para serem guardadas em local específico, até serem retiradas pelo cliente. OBS 5: Se algum item no processo estiver em desacordo com os padrões adotados pelo DETRAN-GO, o mesmo é devolvido à Unidade de origem, e sendo necessário o atendente entra em contato com o cliente para que as devidas correções possam ser realizadas. Após a realização das correções o processo é devolvido à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção da nova CNH. 4.13. Revalidação de CNH quando Apreendida OBS: Este procedimento será utilizado quando a CNH estiver com restrição de Apreensão de CNH, sendo que o atendente deverá seguir o procedimento de Revalidação de CNH, acrescentando-se os itens abaixo. 4.13.1. Requisitos especificados

� Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente � Cópia do CPF � Cópia do comprovante de endereço � Cópia do Auto de Infração onde consta que a CNH foi Apreendida por estar vencida a mais de 30 dias. Anexar apenas quando a CNH não foi encaminhada a Sede do DETRAN-GO ou não se encontra em poder do proprietário. � Caso a CNH tenha sido apreendida dentro do Estado de Goiás ou pela Polícia Estadual, a mesma encontrará disponível na Gerência de Fiscalização no DETRAN GO. Porém, caso a CNH tenha sido apreendida em outra UF ou pela Polícia Federal o cliente deverá apresentar a copia do Auto de Infração, onde consta a Apreensão da CNH.

4.13.2. Processo de atendimento p.1. O atendente deve seguir o procedimento de Revalidação de CNH. p.2. Após o término dos procedimentos citados, o atendente organiza os processo na seguinte ordem: capa de processo, formulário RENACH, cópias dos documentos e declaração. Em seguida orienta o cliente, após o processo concluído, para que o mesmo se encaminhe à Gerência de Fiscalização e

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Segurança de Tráfego no DETRAN-GO (bloco 8) para retirar sua CNH no Setor de Apreensão e assim concluir o processo. p.3. Após retirar a sua CNH e conseqüentemente a crítica existente no Sistema RENACH, o atendente orienta o cliente que o mesmo poderá entregar o processo, já concluído, na Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s. p.4. O atendente orienta o cliente quanto ao local de entrega da CNH, e quanto à data prevista para a entrega da sua nova CNH e finaliza o atendimento.

OBS 1: A data prevista para retirada da CNH na Unidade de origem, o atendente devera seguir o detalhamento especifico do serviço Entrega de CNH e PID. OBS 2: Se todo o processo for aprovado pelo DETRAN-GO e a pendência da CNH resolvida, a mesma é confeccionada e devolvida à Unidade de origem do processo, para ser guardada em local específico, até ser retirada pelo cliente. OBS 3: Se algum item no processo estiver em desacordo com os padrões adotados pelo DETRAN-GO, o mesmo é devolvido à Unidade de origem, e sendo necessário o atendente entra em contato com o cliente para que as devidas correções possam ser realizadas. Após a realização das correções o processo é devolvido à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção da nova CNH. 4.14. Segunda via de CNH Nacional pertencente ao Estado de Goiás 4.14.1. Requisitos especificados

� Formulário de Requerimento de 2ª Via de CNH � Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente � Cópia do CPF � Cópia do comprovante de endereço � Ter perdido, extraviado ou danificado a CNH Atual

4.14.2. Processo de atendimento p.1. O atendente deverá seguir o procedimento de Revalidação de CNH, porém ao solicitar o processo o atendente deverá teclar: solicitar serviços – opção Segunda Via de CNH + Requerimento de 2ª Via, e emite o processo composto por: 01 DUA para pagamento, 01 capa de processo, 02 formulários RENACH, (o sistema emitirá duas vias automaticamente, mas no caso de “Segunda Via de CNH + Requerimento de 2ª Via de CNH” somente será utilizada uma via. A outra via poderá ser descartada. Quando “Renovação de Exames/CNH + Requerimento de 2ª Via de CNH” será utilizado as duas vias)

OBS 1: Em Águas Lindas será emitido apenas 01(um) formulário RENACH, pois as clínicas médicas credenciadas, não retêm o citado formulário, ou seja, o formulário utilizado pela clinica será o mesmo para emissão da CNH, não necessitando da emissão de 02(dois) formulários.

p.2. Caso o cliente tenha extraviado ou perdido sua CNH e a mesma já estiver vencida, o atendente solicita o processo teclando: solicitar serviços – opção Renovação de Exames/CNH + Requerimento de 2ª Via, e emite o processo composto por: 01 capa de processo, 02 formulários RENACH, 01 declaração de atividade de transporte remunerada ou não remunerada e o entrega ao cliente para que ele possa conferir seus dados. p.3. O atendente anexa ao processo os PA2: � 1º PA2 com o nome do atendente, teclar: F3 – pessoas, segunda tela � 2º PA2 cadastro atual, teclar: F3 – cadastro atual

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p.4. Após o término dos procedimentos citados acima, o atendente entrega o processo ao cliente orientando quanto aos procedimentos para dar continuidade ao mesmo. p.5. O cliente após o término de todos os procedimentos devolve o processo ao atendente. p.6. O atendente recolhe o processo deixando com o cliente somente o DUA assinado e carimbado, o qual já deverá ter sido paga. O atendente deverá registrar a recepção do processo no Sistema RENACH (teclar: efetuar serviços – recepcionar processos). p.7. O atendente orienta o cliente quanto à data prevista para a entrega da sua nova CNH e finaliza o atendimento. p.8. O atendente organiza o processo concluído dos tipos “Segunda Via de CNH com Requerimento de 2ª Via” ou “Renovação de CNH com Requerimento de 2ª Via de CNH” na seguinte ordem: capa de processo, Requerimento de 2ª Via de CNH, formulário RENACH, cópias dos documentos, declaração e PA2. O atendente faz uma relação dos processos (Serviço de Remessa) e os encaminha à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s. Os processos dos tipos “Segunda Via de CNH com Requerimento de 2ª Via” e “Renovação de CNH com Requerimento de 2ª Via de CNH” não se fazem lotes.

OBS 2: Para elaboração da Relação de Processos (Serviço de Remessa) o atendente deve seguir detalhamento específico do serviço Formação de Lotes/Relação de Processos. OBS 3: A data prevista para retirada da CNH na Unidade de origem, o atendente devera seguir o detalhamento especifico do serviço Entrega de CNH e PID. OBS 4: Se todo o processo for aprovado pelo DETRAN-GO, a CNH é confeccionada e devolvida à Unidade de origem do processo, para ser guardada em local específico, até ser retirada pelo cliente. OBS 5: Se algum item no processo estiver em desacordo com os padrões adotados pelo DETRAN-GO, o mesmo é devolvido à Unidade de origem, e sendo necessário o atendente entra em contato com o cliente para que as devidas correções possam ser realizadas. Após a realização das correções o processo é devolvido à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção da nova CNH. OBS 5: Para solicitação de 2ª Via de CNH de outro Estado, o cliente deverá procurar a sede do DETRAN GO 4.15. Reemissão de CNH / Alteração de dados do condutor OBS 1: Este procedimento será utilizado quando a CNH não estiver vencida e esteja com dados incorretos e até mesmo quando o cliente quiser incluir atividade de transporte remunerada. Se o cliente for incluir atividade de transporte remunerada o nome, endereço e telefone da clínica psicológica sairá especificado nos formulários RENACH. A data da validade da CNH será mantida. OBS 2: No caso de alteração de dados, o condutor deverá primeiramente se dirigir a sede do DETRAN-GO munido de documentos originais e cópias autenticadas de Carteira de Identidade, CPF, CNH e Comprovante de endereço. Em seguida solicitar via protocolo geral as alterações desejadas e só depois de concluídas estas alterações, ele poderá se dirigir à unidade Vapt Vupt de sua preferência para proceder o serviço desejado.

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4.15.1. Requisitos especificados � Original e cópia da CNH � Cópia do comprovante de endereço � CNH atual não poderá estar vencida

4.15.2. Processo de atendimento p.1. O atendente deve seguir o procedimento de Revalidação de CNH, porém ao solicitar o processo o atendente deve teclar: solicitar serviços – opção Reemissão de CNH s/ cert. (c/ foto), e emite o processo composto por: 01 DUA para pagamento, 01 capa de processo, 02 formulários RENACH, 01 declaração de atividade de transporte remunerada ou não remunerada e o entrega ao cliente para que ele possa conferir seus dados e assinar no local específico.

OBS 1: Em Águas Lindas será emitido apenas 01(um) formulário RENACH, pois as clínicas médicas credenciadas, não retêm o citado formulário, ou seja, o formulário utilizado pela clinica será o mesmo para emissão da CNH, não necessitando da emissão de 02(dois) formulários. OBS 2: Caso o cliente faça a opção por remitir a CNH com inclusão atividade de transporte remunerada, o atendente deverá incluir está atividade após a solicitação do processo (teclar: manter função de apoio – altera opção por atv remunerada). Inclusão realizada o atendente deverá remitir o formulário RENACH com a clínica psicológica especificada.

p.2. Após a emissão do processo, o atendente anexa a CNH original junto a cópia dos documentos, pois a mesma perderá a validade com a emissão da nova CNH com os dados corrigidos. p.3. Após o término dos procedimentos citados acima, o atendente entrega o processo ao cliente orientando quanto aos procedimentos para dar continuidade ao mesmo. p.4. O cliente após o término de todos os procedimentos devolve o processo ao atendente. p.5. O atendente recolhe o processo, deixando com o cliente somente o DUA assinado e carimbado, o qual já deverá ter sido pago. O atendente deve registrar a recepção do processo no Sistema RENACH (teclar: efetuar serviços – recepcionar processo). p.6. O atendente orienta o cliente quanto à data prevista para a entrega da sua nova CNH e finaliza o atendimento. p.7. O atendente organiza o processo concluído na seguinte ordem: capa de processo, formulário RENACH, cópias dos documentos com CNH original afixada e declaração, formam-se os lotes nos quais deverão ser encaminhados à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s.

OBS 3: Para formação de lotes o atendente deve seguir detalhamento específico do serviço Formação de Lotes/Relação de Processos. OBS 4: A data prevista para retirada da CNH na Unidade de origem, o atendente devera seguir o detalhamento especifico do serviço Entrega de CNH e PID. OBS 5: Se todo o processo for aprovado pelo DETRAN-GO, a CNH é confeccionada e devolvida à Unidade de origem do processo, para ser arquivada em local específico, até ser retirada pelo cliente. OBS 6: Se algum item no processo estiver em desacordo com os padrões adotados pelo DETRAN-GO, o mesmo é devolvido à Unidade de origem, e sendo necessário

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o atendente entrará em contato com o cliente para que as devidas correções possam ser realizadas. Após a realização das correções o processo é devolvido à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção da nova CNH. 4.16. Averbação da CNH Nacional 4.16.1. Requisitos especificados

� Cópia da CNH � Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente � Cópia do CPF � Cópia do comprovante de endereço

OBS: O serviço de Averbação de CNH Nacional do Estado do Amapá (AP) é realizado somente na sede do DETRAN-GO. O cliente solicita a averbação da CNH e após a resposta do Estado de origem (transferência aceita – 263) o mesmo poderá concluir o processo em quaisquer Unidades Vapt Vupt. OBS: No serviço de Averbação de CNH Nacional do Estado do Rio de Janeiro (RJ) o atendente inclui o condutor e entra em contado com o setor de prontuário no DETRAN, que irá fazer a solicitação de transferência. Em seguida o atendente confirma a transferência e conclui o processo. O cliente solicita a averbação da CNH e após a resposta do Estado de origem (transferência aceita – 263) o mesmo poderá concluir o processo em quaisquer Unidades Vapt Vupt. Este serviço não é realizado na Unidade Valparaíso 4.16.2. Processo de atendimento

p.1. O atendente deve seguir o procedimento de Revalidação de CNH, acrescentado-se os itens descritos abaixo. p.2. O atendente acessa o Sistema RENACH e consulta os dados do cliente na BINCO (teclar: F#- cadastro nacional – prontuário (554) ou F3 – cadastro nacional – numero (552), quando CNH do tipo RENACH ou do tipo PGU. Se possuir dados e estes estiverem corretos, observando principalmente categoria e nome do cliente, o atendente emite o PA2 desta tela. Se os dados na BINCO estiverem incorretos, o atendente orienta o cliente para que procure a sede do DETRAN-GO e finaliza o atendimento.

OBS 1: Caso os dados registrados na BINCO estiverem incorretos o cliente deverá solicitar sua correção junto ao DETRAN-GO de origem para posteriormente dar continuidade no processo. O atendente, por sua vez, não poderá confirmar a transferência da CNH.

p3. Com os dados registrados na BINCO e após emissão do PA2 o atendente inclui os dados no cadastro atual (teclar: manter pessoas - incluir) para conseguir transferi-la para o Estado de Goiás, e assim gerar matrícula. p.4. O atendente confirma a transferência do cliente para o Estado de Goiás. p.5. Quando o cliente quiser averbar e renovar a sua CNH, o atendente solicitar o processo teclando: solicitar serviços – opção Averbação de CNH Nacional + Renovação de Exames/CNH e emite o processo composto por: 01 DUA para pagamento, 01 capa de processo, 02 formulários RENACH, 01 declaração de atividade de transporte remunerada ou não remunerada e o entrega ao cliente para que ele possa conferir seus dados e assinar no local específico.

OBS 2: Em Águas Lindas será emitido apenas 01(um) formulário RENACH, pois as clínicas médicas credenciadas, não retêm o citado formulário, ou seja, o formulário

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utilizado pela clinica será o mesmo para emissão da CNH, não necessitando da emissão de 02(dois) formulários.

p.6. Quando o cliente quiser apenas transferir sua CNH para o Estado de Goiás, mantendo assim a validade, o atendente deve solicitar o processo teclando: solicitar serviços – opção Averbação de CNH Nacional e emite o processo composto por: 01 DUA para pagamento, 01 capa de processo, 02 formulários RENACH, 01 declaração de atividade de transporte remunerada ou não remunerada e o entrega ao cliente para que ele possa conferir seus dados e assinar no local específico. p.7. O atendente anexa ao processo os PA2: � 1° PA2 com a transferência aceita (166 ou 167), teclar: teclar: F3 – processos, entrar com matrícula. � 2° PA2 com dados da BINCO, teclar: F3 – cadastro nacional – prontuário nacional (554) ou F3 – cadastro nacional – número (552). p.8. Após o término dos procedimentos citados acima, o atendente entrega o processo ao cliente orientando quanto aos procedimentos para dar continuidade ao mesmo. p.9. O cliente após o término de todos os procedimentos devolve o processo ao atendente. p.10. O atendente recolhe o processo deixando com o cliente somente o DUA assinado e carimbado, o qual já deverá ter sido pago. O atendente deve registrar a recepção do processo no Sistema RENACH (teclar: efetuar serviços – recepcionar processo). p.11. O atendente orienta o cliente quanto à data prevista para a entrega da sua nova CNH e finaliza o atendimento. p.12. O atendente organiza o processo concluído na seguinte ordem: capa de processo, formulário RENACH, cópias dos documentos, declaração e PA2, formam-se os lotes nos quais deverão ser encaminhados à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s.

OBS 3: Para formação de lotes o atendente deverá seguir detalhamento específico do serviço Formação de Lotes/Relação de Processos. OBS 4: Se a CNH apresentada for do tipo sem foto (PGU – modelo antigo) e a Unidade Federativa for diferente de GO (Goiás), a CNH original ficará retida ao processo solicitado. OBS 5: A data prevista para retirada da CNH na Unidade de origem, o atendente devera seguir o detalhamento especifico do serviço Entrega de CNH e PID. OBS 6: Se todo o processo for aprovado pelo DETRAN-GO, a CNH é confeccionada e devolvida à Unidade de origem do processo, para ser arquivadas em local específico, até ser retirada pelo cliente. OBS 7: Se algum item no processo estiver em desacordo com os padrões adotados pelo DETRAN-GO, o mesmo é devolvido à Unidade de origem, e sendo necessário o atendente entra em contato com o cliente para que as devidas correções possam ser realizadas. Após a realização das correções o processo é devolvido à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção da nova CNH. 4.17. Permissão Internacional para Dirigir OBS: Este procedimento será utilizado quando o cliente quiser solicitar uma PID. Esta PID possuirá a mesma validade da CNH Nacional e será aceita somente fora

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do Brasil junto aos países que façam parte de acordos convencionais e de reciprocidade. 4.17.1. Requisitos especificados

� Cópia da CNH � CNH atual não poderá estar vencida

4.17.2. Processo de atendimento p.1. O atendente deve seguir o procedimento de CNH Definitiva, porém ao solicitar o processo o atendente deverá teclar: solicitar serviços – opção Permissão Internacional para dirigir - PID e emite o processo composto por: 01 DUA para pagamento, 01 formulário RENACH do tipo PID e 01 capa de processo (o atendente deverá identificar nesta o nome da Unidade solicitante, pois o mesmo não sairá impresso automaticamente como acontece nos outros serviços). p.2. Após o término dos procedimentos citados acima, o atendente entrega o processo ao cliente orientando quanto aos procedimentos para dar continuidade ao mesmo. p.3. O cliente após o término de todos os procedimentos devolve o processo ao atendente. p.4. O atendente recolhe o processo deixando com o cliente somente o DUA assinado e carimbado, o qual já deverá ter sido pago. O atendente deverá registrar a recepção do processo no Sistema RENACH (teclar: efetuar serviços – recepcionar processo). p.5. O atendente orienta o cliente quanto à data prevista para a entrega da sua PID e finaliza o atendimento. p.6. O atendente organiza o processo concluído na seguinte ordem: capa de processo, formulário RENACH padrão da PID e cópia da CNH. A seguir segue o mesmo procedimento de formação de lotes para renovação, com a diferença que não precisa ser com processos múltiplos de 4, faz-se lote apenas com um ou mais processos. OBS 1: A data prevista para retirada da PID na Unidade de origem, o atendente devera seguir o detalhamento especifico do serviço Entrega de CNH e PID.

OBS 2: Se todo o processo for aprovado pelo DETRAN-GO, a PID é confeccionada e devolvida à Unidade de origem do processo, para ser guardada em local específico, até ser retirada pelo cliente. OBS 3: Se algum item no processo estiver em desacordo com os padrões adotados pelo DETRAN-GO, o mesmo é devolvido à Unidade de origem, e sendo necessário o atendente entrará em contato com o cliente para que as devidas correções possam ser realizadas. Após a realização das correções o processo é devolvido à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção da PID. OBS 4: o cliente não precisa tirar foto, pois será utilizada a existente na CNH apresentada. Caso a foto que esteja no sistema não for do tipo digital, o atendente deverá colar uma foto 3x4 (colorida, recente e com fundo branco) utilizando-se da máscara padrão RENACH. 4.18. Cadastrar Processos para CFC de 1ª Via de PpD/CNH (Realizado somente em Senador Canedo) OBS: O CFC – Centro de Formação de Condutores, estará sendo representado por um funcionário, que atuará apenas como um intermediário entre o atendente e o

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solicitante da PpD/CNH, pois esta solicitação de 1ª Via de PpD/CNH é realizada apenas através do CFC. 4.18.1. Requisitos especificados

� Cópia do RG do solicitante do serviço � Cópia do CPF do solicitante do serviço � Cópia do comprovante de endereço com CEP � Procuração do candidato dando poderes para abertura do processo de 1ª Via de PpD/CNH.

OBS: Todas as cópias devem conter carimbo de conferência devidamente assinado e identificado pelo proprietário ou sócio-proprietário do CFC. 4.18.2. Processo de atendimento

p.1. O atendente recolhe a documentação do solicitante da 1ª Via da PpD/CNH, representado por um funcionário do CFC e averigua se está tudo em conformidade para que possa iniciar o processo. p.2. Caso a documentação não esteja em conformidade, o atendente orienta o funcionário do CFC quanto aos procedimentos necessários para a execução do serviço e finaliza o atendimento. p.2. Estando a documentação em conformidade com os requisitos especificados, o atendente inclui os dados do solicitante da 1ª Via da PpD/CNH no Sistema RENACH, onde é gerada uma matrícula e em seguida realiza as atualizações pertinentes. p.3. O atendente emite o DUA entrega ao funcionário do CFC que após efetivar o pagamento retorna ao condômino para emissão do processo composto por: 01 capa, 01 RENACH e 01 declaração de exerce atividade de transporte remunerado ou não. p.4. O atendente repassa o processo montado ao funcionário do CFC para que todos os dados sejam conferidos. p.5. O funcionário do CFC levará o processo já montado para CFC, afim de que lá sejam tomadas as devidas providências junto ao solicitante da PpD/CNH e encerra o atendimento.

4.19. Emissão de DUAs para Pagamento de Reteste de Prática de Direção – PD e Reteste de Legislação de Trânsito – LT 4.19.1. Requisitos especificados

� O CFC apresenta o processo e/ou o código do instrutor se necessário. 4.19.2. Processo de atendimento

p.1. O atendente verifica a matrícula do cliente contida no processo, se o mesmo exerce atividade de transporte remunerada ou não remunerada, a categoria da PPD/CNH do cliente, o código do CFC. p.2. O atendente emite o DUA de pagamento e entrega ao funcionário do CFC e finaliza do atendimento.

4.20. Marcação de prova de Legislação de Trânsito – LT e prova de Prática de Direção – PD 4.20.1. Requisitos especificados

� Processo de 1ª via da PpD/CNH, no qual deverá estar composto por toda a documentação necessária, devidamente concluído, revisado, com os DUAs pagos e atestado pelo CFC com assinatura identificada, sob pena de não ter os

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exames agendados � Para marcar a prova de Legislação de Trânsito, o CFC deverá apresentar o processo com toda documentação necessária até o Certificado Teórico. � Para marcar a prova de Prática de Direção, o CFC deverá apresentar o carimbo contendo a placa do veículo em que o candidato fará a prova. O processo deverá estar completo, incluindo o Certificado Teórico e Prático.

4.20.2. Processo de atendimento p.1. O funcionário do CFC apresenta o processo de 1ª Via de PpD/CNH ao atendente. p.2. O atendente verifica se o processo contém os selos do Sindicato dos CFC’s, atestados pelo CFC, no formulário RENACH e no Certificado do Curso Teórico e/ou Prático realizado pelo solicitante do processo. p.3. O atendente verifica se assinatura contida no processo confere com o documento de identificação apresentado. p.4. O atendente realiza a marcação da prova solicitada de LT ou PD e finaliza o atendimento.

OBS 1: Caso o cliente tenha agendado prova de Legislação de Transito, o CFC deverá dar entrada no processo até a última segunda-feira que antecede a data da prova. A marcação da prova deverá ser feita ate às 17h00 da terça-feira mais próxima, ou seja, no dia seguinte da entrega do processo. OBS 2: Caso o cliente tenha agendando a prova de Prática de Direção, o CFC deverá entregar o processo até às 12h00 do quarto dia útil que antecede a data da prova. A marcação da prova deverá ser feita até às 12h00 do terceiro dia útil, ou seja, o dia seguinte da entrega do processo. 4.21. Mudança e Inclusão de Categoria da CNH 4.21.1. Requisitos especificados

� Cópia de Identidade � Cópia de CPF � Cópia da CNH � Cópia comprovante de endereço atualizado � Código do Instrutor � Procuração do candidato dando poderes para abertura do processo.

OBS: Todas as cópias devem conter carimbo de conferência devidamente assinado e identificado pelo proprietário ou sócio-proprietário do CFC. 4.21.2. Processo de atendimento

p.1. O atendente acessa o Cadastro Atual através do Sistema RENACH (teclar: F3 – opção cadastro atual), verifica a matrícula e atualiza os dados pertinentes ao solicitante da mudança/inclusão. p.2. O atendente questiona ao representante do CFC, se o condutor exerce atividade de transporte remunerada ou não remunerada. p.3. O atendente solicita o serviço no sistema, entrega o processo ao responsável do CFC para que o mesmo faça a conferência de todos os dados atualizados. p.4.O atendente emite juntamente com o processo solicitado a licença de aprendizagem que deverá ser chancelada, e finaliza o atendimento.

4.22. Formação de Lotes / Relação de Processos

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4.22.1. Requisitos especificados � Os processos deverão estar devidamente concluídos � Os processos deverão pertencente à mesma Unidade formadora dos lotes, ou seja, os lotes serão compostos por processos iniciados naquela Unidade.

4.22.2. Processo de atendimento p.1. O atendente recolhe o processo devidamente concluído e organiza na seguinte ordem: Capa de processo, Requerimento de 2ª via de CNH, Formulário RENACH, Cópia dos documentos, Declaração, PA2 e Certificado. Esta ordem será obedecia conforme o serviço solicitado. p.2. Após o recolhimento do processo, o atendente recepciona o processo no sistema RENACH (teclar: efetuar serviços – recepcionar processo) e assina no verso do formulário RENACH, campo recepção. p.3. O atendente confere novamente se toda documentação está de acordo com a documentação apresentada, observando as assinaturas, dados pessoais (filiação, nome do cliente, órgão emissor, endereço, dentre outros), certificado e composição do processo, ou seja, se não está faltando nenhum item. p.4. Após a recepção, o atendente registra a revisão do processo no sistema RENACH (teclar: efetuar serviços – revisar processo – informar revisão do processo) e assina na frente do formulário RENACH, campo revisão. p.5. O atendente após recepção e revisão dos processos, organiza os processos e autoriza a emissão da CNH via sistema RENACH (teclar: efetuar serviços – informar revisão – autorizar emissão de CNH (159)) p.6. O atendente solicita o lote no sistema (teclar: efetuar serviços – manipular lotes – formar lotes para emissão da CNH, código da ciretran correspondente). Os lotes deverão ser compostos por no máximo 20 processos, sendo estes múltiplos de 4, preferencialmente formados por 8 ou 12 processos. p.7. Após a solicitação do lote o sistema emitirá a capa do mesmo, composto por uma relação de processos conforme quantidade informada anteriormente. p.8. O atendente confere os processos conforme relação colocando os mesmo na ordem alfabética emitida e escreve/carimba o nome da Unidade formadora na capa do lote. p.9. O atendente reserva o lote em local específico. Um funcionário da sede do DETRAN-GO responsável pelo malote levará os lotes formados nos quais deverão ser encaminhados à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s. p.10. Os processos, relacionados abaixo não se fazem lotes, e serão encaminhados à Gerência de Habilitação do DETRAN-GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s através do Serviço de Remessa (se trata de relação de processos: composto por nome do cliente, n° do processo, n° da matricula do cliente, local de origem dos processos, local de destino dos processos, nome do atendente que emitiu a relação). � “Segunda Via de CNH com Requerimento de 2ª Via”: encaminhados ao Setor de Revisão � “Renovação de CNH com Requerimento de 2ª Via de CNH”: encaminhados ao Setor de Revisão � “Renovação de CNH com Opção de Prova”: encaminhados ao Setor de Marcação de Prova

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OBS 1: Nas Unidades Vapt Vupt Araguaia e Aparecida de Goiânia existe um local, diferenciado do atendimento, específico para formação de lotes dentre outros assuntos relacionados a CNH. O atendente que assumirá esta mesa de Apoio/Lote será escolhido através de escalas realizadas pelo próprio condômino, conforme necessidade. Nestas Unidades a entrega de CNH, devolução do processo concluído, recepção do processo concluído, troca de opção: prova/curso ou curso/prova, entrega de formulários e agendamento da prova também através de escalas realizadas pelo próprio condômino. OBS 2: A Gerência de Habilitação do DETRAN-GO criou os apoios operacionais. Estes apoios são atendentes treinados pela Gerência e que possuem senha diferenciada e estão aptos a resolverem diversos assuntos pertinentes à CNH (manutenção de processos em geral) que os atendentes do tipo padrão Vapt Vupt não consigam. Esta função tem como objetivo amenizar as dificuldades encontradas pelos atendentes-padrão Vapt Vupt a resolver problemas encontrados em processos que haveria necessidade do deslocamento do cliente à sede do DETRAN-GO. Isso ocorrerá somente nas Unidades da Capital e Unidade de Aparecida de Goiânia. OBS 3: Em Águas Lindas o atendente solicita o lote no sistema (teclar: efetuar serviços – manipular lotes – formar lotes para emissão da CNH – código da CIRETRAN: 54008) e os reserva em local especifico. Um funcionário dos Correios responsável pela coleta de malotes levará os lotes formados e os encaminhará a Gerência de Habilitação do DETRAN GO para que seja feita a confecção das novas CNH’s.

4.23. Emissão da Taxa de Agendamento Teórico (Realizado somente em Itaberaí) 4.23.1. Requisitos especificados

� O CFC apresenta o processo de 1ª via da CNH. 4.23.2. Processo de atendimento

p.1. O atendente verifica a matrícula do cliente contida no processo, a categoria da PpD/CNH do cliente, o código do CFC. p.2. O atendente emite a Taxa e entrega ao funcionário do CFC e finaliza do atendimento.

4.24. Emissão da Taxa de Licença de Aprendizagem (Realizado somente em Itaberaí) 4.24.1. Requisitos especificados

� O CFC apresenta o processo de 1ª via da CNH. 4.24.2. Processo de atendimento

p.1. O atendente verifica a matrícula do cliente contida no processo, a categoria da PpD/CNH do cliente, o código do CFC. p.2. O atendente emite a Taxa e entrega ao funcionário do CFC e finaliza do atendimento.

4.25. Averbação de Cursos Especiais 4.25.1. Requisitos especificados

� Cópia da CNH e original no caso de ser feito a reemissão da CNH � Cópia do comprovante de endereço recente

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� Cópia (s) do Certificado (s) do (s) curso (s) autenticadas em cartório ou pelo funcionário do DETRAN, mediante apresentação do original e dentro do prazo de validade.

4.25.2. Processo de atendimento p.1. O atendente segue o procedimento para renovação de CNH, porém, ao solicitar o processo, deverá teclar: SOLICITAR SERVIÇO, OPÇÃO: AVERBAÇÃO DE CURSOS ESPECIAIS MAIS REEMISSÃO CNH SEM CERTIDÃO (COM FOTO), emite o processo composto por: 1 DUA, 1 capa, 2 formulários RENACH, 1 declaração de exerce atividade de transporte remunerado. p.2. Após a realização de todo procedimento, o atendente orienta o requerente quanto ao pagamento das taxas, em seguida dirigir-se ao DETRAN, via protocolo geral e dar entrada na averbação dos cursos que deseja. O atendente informa quanto ao prazo de entrega e local onde deverá retirar sua CNH.

OBS 1: Caso o requerente for incluir atividade remunerada o atendente terá que orientá-lo quanto ao exame psicológico e local, antes de proceder a averbação do curso. OBS 2: Se a CNH estiver vencida, neste caso o atendente segue o procedimento para renovação de CNH: solicitação de serviço, averbação de cursos especiais mais renovação de exames. 4.26. Informação de valores das taxas cobradas

TAXAS DE REVALIDAÇÃO DE CNH COM OPÇÃO DE CURSO VAPT VUPT DA CAPITAL

(PpD/CNH adquirida antes de 10/11/1999)

Renovação COM foto R$ 249,48

Renovação SEM foto R$ 281,12

Renovação + Profissional COM FOTO R$ 309,48

Renovação + Profissional SEM FOTO R$ 341,12

Averbação + Renovação COM foto R$ 362,49

Averbação + Renovação SEM foto R$ 394,13

Averbação + Renovação + Profissional COM FOTO R$ 422,49

Averbação + Renovação + Profissional SEM FOTO R$ 454,13

TAXAS DE REVALIDAÇÃO DE CNH COM OPÇAO DE CURSO EM AGUAS LINDAS DE

GOIAS INTERIOR (PpD/CNH adquirida antes de 10/11/1999)

Renovação COM foto R$268,40

Renovação SEM foto R$300,12

Averbação + Renovação COM foto R$381,41

Averbação + Renovação SEM foto R$413,13

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TAXAS DE REVALIDAÇÃO DE CNH COM OPÇAO DE CURSO EM JATAÍ (PpD/CNH adquirida antes de 10/11/1999)

Renovação COM foto R$ 288,48

Renovação SEM foto R$ 320,12

Renovação + Profissional COM FOTO R$ 348,48

Renovação + Profissional SEM FOTO R$ 380,12

Averbação + Renovação COM FOTO R$ 401,49

Averbação + Renovação SEM FOTO R$ 433,13

Averbação + Renovação + Profissional COM FOTO R$ 461,49

Averbação + Renovação + Profissional SEM FOTO R$ 493,13

TAXAS DE REVALIDAÇÃO DE CNH COM OPÇAO DE PROVA EM JATAÍ (PpD/CNH adquirida antes de 10/11/1999)

Renovação COM foto R$ 168,48

Renovação SEM foto R$ 200,12

Averbação + Renovação COM FOTO R$ 281,49

Averbação + Renovação SEM FOTO R$ 313,13

TAXAS DE REVALIDAÇÃO DE CNH COM OPÇÃO DE PROVA

VAPT VUPT DA CAPITAL/INTERIOR (PpD/CNH adquirida antes de 10/11/1999)

Renovação COM foto R$ 168,48

Renovação SEM foto R$ 200,12

Averbação + Renovação COM foto R$ 281,49

Averbação + Renovação SEM foto R$ 313,13

Renovação + Profissional COM foto R$ 228,48

Renovação + Profissional SEM foto R$ 260,12

TAXAS DE REVALIDAÇÃO DE CNH QUE NÃO NECESSITAM O CURSO OU A PROVA

VAPT VUPT DA CAPITAL E INTERIOR (PpD/CNH adquirida depois de 10/11/1999)

Averbação de CNH R$ 113,01

Averbação + Renovação COM foto R$ 263,41

CNH Definitiva R$ 128,83

CNH Definitiva + Renovação R$ 279,23

CNH Definitiva + Renovação + Averbação R$ 392,24

CNH Definitiva + Averbação R$ 241,84

Renovação COM foto R$ 150,40

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2ª via CNH COM foto R$ 110,74

2ª via CNH SEM foto R$ 142,38

Renovação + Profissional COM foto R$ 210,40

Remissão de CNH (com foto) sem certidão R$ 65,54

Reavaliação de Exames Aptidão Física/Mental c/ remissão de CNH

R$ 118,89

Permissão Internacional para Dirigir - PID R$ 128,83

Remissão de CNH (com foto) sem certidão, com inclusão de atividade de transporte remunerada R$ 125,54

TAXAS DA CAPITAL e INTERIOR ESPECIFICADAS SEPARADAMENTE

Taxa de Reteste de LT (reprovado) R$ 22,60

Taxa de Reteste de LT (não compareceu) R$ 15,82

Taxa de Agendamento Teórico (Prova ou Curso)* R$ 18,08

Taxa de Averbação de Curso R$ 18,08

Taxa do Curso na Capital * R$ 81,00

Taxa do Curso em Itaberaí R$ 80,00

Taxa do Curso em Águas Lindas R$ 100,00

Taxa de curso em Jataí R$ 120,00

Taxa do Exame Médico* R$ 60,00

Taxa do Exame Psicológico (atividade de transporte remunerada) R$ 60,00

Taxa de Inclusão no RENACH R$ 31,64

* Os valores destas taxas já estão inclusos no total das tabelas anteriores relacionadas acima

TAXAS DE VEÍCULOS

Taxa de Impedimento de Licenciamento/Embargo R$ 22,60

Taxa da Cópia do CRLV R$ 30,46

Taxa de Reemissão de DUA R$ 9,04

5. IDENTIFICAÇÃO E RASTREABILIDADE

� A identificação e a rastreabilidade dos processos referentes às CNH´s é feita através do número do processo, número da CNH e/ou CPF do cliente; � A identificação e a rastreabilidade dos processos referentes aos veículos é feita através do número da placa do veículo e/ou CPF do proprietário do veículo

6. PRODUTO DE PROPRIEDADE DO CLIENTE

� A documentação do cliente entregue ao condômino para execução dos serviços é preservada e arquivada nos órgãos públicos, respeitando-se a legislação pertinente.

7. PRESERVAÇÃO DO PRODUTO

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� Os produtos utilizados na execução dos serviços são preservados em locais seguros na área de atendimento reservada ao condômino.

8. REGISTROS DA QUALIDADE � Os registros da execução do serviço são de controle do órgão e devem estar disponíveis para qualquer verificação necessária.

9. ANEXOS

� Estão disponíveis no site da Intragência os formulários utilizados pelo DETRAN-GO.