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São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública
CONSULTA PÚBLICA
Nº 21
CONSULTA PÚBLICA
Nº 21
Regulamento de FiscalizaçãoRegulamento de FiscalizaçãoAudiência Pública – São Paulo
27/08/2010
Regulamento de FiscalizaçãoRegulamento de FiscalizaçãoAudiência Pública – São Paulo
27/08/2010
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Horário Regulamento de FiscalizaçãoRegulamento de Fiscalização
14h00 – 14:30
Registro de Presença e Identificação
14:30 – 14:40
Informações sobre o funcionamento da Audiência Pública aos participantes e apresentação dos representantes da Anatel
14:40 – 15:15
Apresentação da motivação, dos objetivos e das alterações propostas no Regulamento de Fiscalização
15:15 – 15:30
Pausa para entrega das perguntas escritas e registro de intenção para manifestação oral dos interessados
15:30 – 16:00
Plenária: Resposta às manifestações escritas
16:00 – 16:45
Plenária: Manifestações orais (perguntas e respostas)
16:45– 17:15 Réplicas (manifestações finais dos participantes)17:15 – 18:00
Tréplicas (argumentações finais da Anatel)
18:00 Encerramento da Audiência Pública
AGENDAAGENDAAGENDAAGENDA
Proposta de Alteração do Regulamento de Fiscalização
Proposta de Alteração do Regulamento de Fiscalização
CONSULTA PÚBLICA
Nº 21
CONSULTA PÚBLICA
Nº 21
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É assegurado ao participante o direito de
manifestação oral em que serão considerados os
seguintes aspectos:
I - as manifestações orais observarão a ordem
sequencial de registro da intenção para
manifestação, devendo informar o nome do
participante;
II - o tempo para manifestação oral será definido em
função do número de participantes, não sendo
inferior a três minutos;
INFORMAÇÕESINFORMAÇÕESINFORMAÇÕESINFORMAÇÕES
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III - o participante poderá reformular ou complementar
oralmente sua manifestação inicial, bastando para
isso novo registro da intenção de manifestação oral,
durante a Audiência Pública;
IV - manifestações orais serão respondidas pelo
representante da Anatel durante a Audiência Pública;
caso não seja possível responder a todos os
questionamentos, a Agência encaminhará as
respostas posteriormente por escrito.A Audiência Pública poderá, a critério da Agência, ser gravada por
meios
eletrônicos, assegurando-se aos interessados, neste caso, o direito
à obtenção de uma cópia do que foi gravado, mediante
o pagamento do custo de reprodução correspondente.
A Audiência Pública poderá, a critério da Agência, ser gravada por
meios
eletrônicos, assegurando-se aos interessados, neste caso, o direito
à obtenção de uma cópia do que foi gravado, mediante
o pagamento do custo de reprodução correspondente.
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Quem é a Anatel?
Políticas de
Estado
Políticas de
Governo
Atratividade dos
Investimentos
Direitos dos
Usuários
Políticas Públicas
Rela
ção d
e c
on
su
mo
E a tecnologia?
Políticas Regulatórias
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Formas de Armazenamento
Resumo Sistemático
Contratos/Termo de Autorização Resoluções
Compete à União, por intermédio do Órgão Regulador, fiscalizar os serviços e redes de telecomunicações, bem como a utilização dos recursos
de órbita e espectro de radiofreqüências. (art. 1º c/c art. 19 LGT)Competência
Informação fidedigna (documentos, base de dados, relatórios, declarações verbais, etc.)
Insumos básicos
Direto (presencial) e Indireto (remoto) Forma de Acesso
Pessoalmente; correios; eletronicamente. Meio de
Transporte
Obtenção de evidência irrefutável, mediante procedimentos e técnicas de fiscalização, de modo a firmar juízo de convicção sobre a realidade fática.
Utilização (evidência)
Parágrafo Único, art. 39 da LGTObrigação da Anatel
Regulamentos e PGMQ STFC/SMP
SMP/STFC/TVA
LGT
Fundamento Legal
art. 3º;I e V, art. 96; VIII e X, art. 127; III, art. 146
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Necessidade de definição de etapas, responsabilidades e
cronograma para elaboração do Plano Anual de Fiscalização;
Necessidade de padronização e orientação aos
Agentes de
Fiscalização da Anatel, no exercício de suas funções,
nos
casos de obstrução da atividade de fiscalização.
Necessidade de padronização para que a Agência
tenha
acesso a processos, sistemas, dados, informações e
documentos necessários para dar suporte as
conclusões
dos relatórios de fiscalização.
MOTIVAÇÃOMOTIVAÇÃOMOTIVAÇÃOMOTIVAÇÃO
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TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO
TÍTULO III - DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃOREGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃOREGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃOREGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
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Detalhamento do processo de planejamento da
fiscalização, envolvendo a elaboração das Diretrizes de
Fiscalização, do POF – Plano Operacional de
Fiscalização, e do PAF – Plano Anual de Fiscalização;
Inclusão de seção tratando da Obstrução à Atividade
de Fiscalização;
Inclusão de seção tratando da Aferição de Dados e
Informações, regulamentando o acesso a processos,
sistemas, dados, informações das prestadoras;
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
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Inclusão da Notificação para Regularização,
acompanhado do Auto de Infração;
Inclusão de artigo sobre acompanhamento da
atividade de fiscalização, cabendo à Anatel autorizar
que representante indicado pela entidade fiscalizada
acompanhe a atividade de fiscalização;
Prestadoras devem disponibilizar, sem ônus para a
Anatel, os recursos tecnológicos e facilidades
necessárias ao acesso on-line e em tempo real;
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
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Definição de Acesso em Tempo Real;
Definição de Acesso On-line;
Definição e Regulamentação do CNST – Centro
Nacional de Sensoriamento Remoto das
Telecomunicações;
Definição de Monitoração;
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
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Definição de Monitoração do Espectro;
Chamadas ao Centros de Atendimento das prestadoras
podem ser objeto de acompanhamento pela Anatel,
para fins de fiscalização;
PADO por grupo econômico.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTASPRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
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Estabelecer os limites, procedimentos e critérios
para o
exercício das atividades de fiscalização;
Garantir a execução, exploração e fruição dos
serviços de
telecomunicações e da implantação e funcionamento
das
redes, da utilização dos recursos de órbita, de
numeração, do
espectro de radiofrequências, inclusive radiodifusão;
OBJETIVOOBJETIVOOBJETIVOOBJETIVO
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Obrigado pela atenção.Obrigado pela atenção.