SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO … · Chamamento Público nº 003/2016 V. PRESSUPOSTOS...

14
Chamamento Público nº 003/2016 SEÇÃO A – PREÂMBULO I. REGÊNCIA LEGAL: O presente Credenciamento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e alterações pertinentes, a Lei Complementar nº 101/00, o regulamento aprovado pelo Decreto estadual nº 9.266/04 e a legislação pertinente, bem como o Art. 29 da Lei Estadual nº 13.204/2014, relativa às mudanças na estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, que dispõe sobre a finalidade da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, qual seja “gerenciar e executar a Política de Fomento e Desenvolvimento do Turismo, bem como a promoção de eventos turísticos, no âmbito estadual”. I.1. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios. A sua prática é economicamente satisfatória, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço demandado já está previamente estabelecido pela própria Administração que, ao credenciar vários interessados, proporcionará ao Estado melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos, para compor a progra- mação do Carnaval 2017. II. ÓRGÃO/ENTIDADE E SETOR: SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DA BAHIA / SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA BAHIATURSA PRAÇA THOMÉ DE SOUZA, S/N, PALÁCIO RIO BRANCO, CENTRO SALVADOR - BA III. NÚMERO DE ORDEM: 32.801 IV. FINALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO/OBJETO: Constitui objeto do presente Chamamento Público o Credenciamento de propostas para contratação de bandas e artistas, com o objetivo de compor a programação artística do “Carnaval 2017”, projeto promovido pelo Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Turismo por intermédio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, a ser realizado no período de 23 a 28 de Fevereiro de 2017, em Salvador e Região Metropolitana, conforme especificações constantes na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS. IV.1. DO LOCAL DA APRESENTAÇÃO A apresentação acontecerá em Salvador ou nos municípios da RMS – Região Metropolitana de Salvador, a ser definido em momento oportuno. Compete exclusivamente à Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, a definição do local e horário das apresentações das bandas e artistas selecionados, bem como da duração das mesmas. _______________________________________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA BAHIATURSA CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2016 CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE BANDAS E ARTISTAS PARA APRESENTAÇÃO NO “CARNAVAL 2017”

Transcript of SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO … · Chamamento Público nº 003/2016 V. PRESSUPOSTOS...

Chamamento Público nº 003/2016

S E Ç ÃO A – P RE Â MBU L O

I. REGÊNCIA LEGAL:

O presente Credenciamento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e alterações pertinentes, a Lei Complementar nº 101/00, o regulamento aprovado pelo Decreto estadual nº 9.266/04 e a

legislação pertinente, bem como o Art. 29 da Lei Estadual nº 13.204/2014, relativa às mudanças na estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, que dispõe sobre a finalidade da

Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, qual seja “gerenciar e executar a

Política de Fomento e Desenvolvimento do Turismo, bem como a promoção de eventos turísticos, no âmbito estadual”.

I.1. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação

prevista no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da

natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios.

A sua prática é economicamente satisfatória, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço demandado já está previamente estabelecido pela própria Administração que, ao credenciar vários interessados, proporcionará

ao Estado melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade,

mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos, para compor a progra-mação do Carnaval 2017.

II. ÓRGÃO/ENTIDADE E SETOR:

SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DA BAHIA / SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA

BAHIA – BAHIATURSA

PRAÇA THOMÉ DE SOUZA, S/N, PALÁCIO RIO BRANCO, CENTRO – SALVADOR - BA

III. NÚMERO DE ORDEM: 32.801

IV. FINALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO/OBJETO:

Constitui objeto do presente Chamamento Público o Credenciamento de propostas para contratação de bandas e

artistas, com o objetivo de compor a programação artística do “Carnaval 2017”, projeto promovido pelo Governo

do Estado da Bahia, através da Secretaria de Turismo por intermédio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, a ser realizado no período de 23 a 28 de Fevereiro de 2017, em Salvador e

Região Metropolitana, conforme especificações constantes na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.

IV.1. DO LOCAL DA APRESENTAÇÃO

A apresentação acontecerá em Salvador ou nos municípios da RMS – Região Metropolitana de Salvador, a ser definido em momento oportuno. Compete exclusivamente à Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado

da Bahia – Bahiatursa, a definição do local e horário das apresentações das bandas e artistas selecionados, bem

como da duração das mesmas.

_______________________________________________________

SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA

BAHIATURSA

CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2016 CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE BANDAS E ARTISTAS PARA

APRESENTAÇÃO NO “CARNAVAL 2017”

Chamamento Público nº 003/2016

V. PRESSUPOSTOS PARA PARTICIPAÇÃO:

O presente Edital destina-se à seleção de bandas, grupos musicais e artistas individuais, representados por em-

presário exclusivo devidamente constituído em pessoa jurídica do campo artístico-cultural, na forma do quanto

disposto no inciso III e §1º do Art. 60 da Lei Estadual nº 9.433/05.

Poderão participar deste Credenciamento:

Pessoas jurídicas de direito privado que tenham, dentre as suas finalidades, as atividades a que se refere o item V, que demonstrem habilitação e que satisfaçam, integralmente, as condições deste Edital e seus anexos.

V.1. Não serão admitidas neste Credenciamento pessoas jurídicas que estejam suspensas do direito de licitar ou

contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei

Estadual nº 9.433/05.

V.2. É expressamente vedada a participação na presente chamamento público de integrantes da Comissão

Julgadora de Mérito Artístico-Cultural, bem como de parentes, cônjuges e afins, até o 3º grau de parentesco, nos

termos dos Arts. 18 e 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.

VI. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:

O presente Credenciamento ocorrerá de acordo com as seguintes etapas: inscrições, habilitação, qualificação, convocação e contratação.

VI.1. INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:

As inscrições para o presente Credenciamento deverão ser feitas no período de 03 a 17 de janeiro de 2017, das

8:30 às 18:00 horas, no Protocolo Central da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, situado à Praça Thomé de Souza, s/n, Palácio Rio Branco – Centro – Salvador – BA.

Somente serão aceitas inscrições feitas de modo presencial e mediante apresentação de todos os

documentos requisitados. Inscrições recebidas via Correios ou por meio eletrônico serão de pronto desconsideradas.

A entrega do envelope efetua a inscrição, entretanto a habilitação somente se efetivará após a

análise e aprovação de toda a documentação pela comissão de avaliação.

VI.1.1 Os proponentes deverão entregar envelope lacrado, indevassável, devidamente identificado, conforme recomendado abaixo, contendo os seguintes itens (documentos artísticos juntamente com a documentação de

regularidade jurídico-fiscal). Os envelopes devem conter em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:

VI.1.1.1.: Material Artístico:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2016

NOME DO ARTISTA/BANDA:_____________________________

RAZÃO SOCIAL DO REPRESENTANTE LEGAL: ___________________

CNPJ: ______________________

TELEFONE:___________________

E-MAIL: _______________________________________________

Chamamento Público nº 003/2016

a) 01 (uma) via impressa e original do Formulário para Apresentação de Proposta para Bandas e Artistas para o “Carnaval 2017” (Anexo II), disponível no site oficial da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado

da Bahia (www.bahiatursa.ba.gov.br). Os formulários deverão estar preenchidos na íntegra, rubricados em

todas as páginas e assinados nos campos indicados. Não serão aceitos formulários preenchidos à mão;

b) Material fonográfico (CD);

c) Fotos do artista, banda ou grupo musical durante apresentações anteriormente realizadas, e, quando

possível, registro audiovisual (DVD);

d) Recortes de jornais, revistas, clipagem de sites da internet e outros meios que possam comprovar a notoriedade do artista no segmento em análise.

VI.1.1.2.: DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL:

a) Ofício de encaminhamento do pleito (Anexo III) (documento original, modelo disponível em

www.bahiatursa.ba.gov.br); b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Ato constitutivo (Contrato Social) ou estatuto, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor,

devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores (Cópia (s) Autenticada (s));

d) Relação nominal atualizada dos seus dirigentes, com prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade (Cópia (s) Autenticada (s));

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e junto à Dívida Ativa da

União; f) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho – FGTS, mediante a

apresentação do certificado de regularidade do FGTS – CRF; g) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual do estado sede da Pessoa Jurídica se for o caso, e

junto à Fazenda do Estado da Bahia; h) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do município sede da Pessoa Jurídica;

i) Prova de regularidade com relação a débitos trabalhistas mediante a exibição da CNDT – Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas; j) Certidão de situação de adimplência junto ao Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos

– SICON; k) Comprovante de conta bancária da Pessoa Jurídica (cópia autenticada de folha de cheque, cartão ou

extrato bancário);

l) Cartão de Contratante Eventual do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; m) Consulta Optante do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/);

n) Comprovação através de Declaração, conforme modelo constante no Anexo VIII desse Edital quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de me-

nores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres; o) Comprovação através de Declaração, conforme modelo constante no Anexo IX deste edital quanto ao

conteúdo previsto na lei n. 8.286/2012 (Lei Antibaixaria), que dispõe sobre a proibição do uso de recursos

públicos para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, incenti-vem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento.

p) Documento de identidade e CPF de cada componente da Banda (cópia autenticada); q) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF de cada membro da Banda (cópia

autenticada);

r) Certidão do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (em vigor), se for o caso; s) Declaração ou Contrato de Exclusividade firmado pelo detentor do nome ou da marca da banda ou por seu

procurador em favor da Pessoa Jurídica (Empresário Exclusivo) que celebrará o contrato com a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa (documento devidamente

registrado em Cartório, conforme orientações disponíveis em www.bahiatursa.ba.gov.br);

t) Instrumento procuratório firmado pelos componentes da banda constituindo procurador com poderes para representá-la e assinar Declaração ou Contrato de Exclusividade com o Empresário Exclusivo, se for o caso

(original ou cópia autenticada, orientações disponíveis em www.bahiatursa.ba.gov.br);

Chamamento Público nº 003/2016

VII. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:

O julgamento da habilitação competirá à Comissão de avaliação composta por servidores lotados na

Coordenação de Contratos e Convênios da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia –

Bahiatursa, que deliberará pela habilitação ou não dos interessados, mediante emissão de parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, desde que cumpridas as exigências constantes no presente

Edital.

VIII. QUALIFICAÇÃO DOS HABILITADOS:

O julgamento da Qualificação dos Habilitados competirá à Comissão Julgadora de Mérito Artístico-Cultural,

composta por 03 (três) membros, designados pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, que deliberará pelo Enquadramento ou não dos Habilitados, mediante emissão de parecer

circunstanciado (Anexo VI) e individualizado por pretendente, desde que cumpridas as exigências constantes

no presente Edital.

VIII.1. A Comissão Julgadora de Mérito Artístico-Cultural, após análise do material artístico apresentado,

poderá, ao seu critério:

a) Solicitar esclarecimentos adicionais ou complementação da documentação;

b) Desabilitar as propostas apresentadas de forma distinta do quanto descrito no presente Edital.

VIII.2. O resultado da etapa de qualificação será divulgado através do site oficial da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa (www.bahiatursa.ba.gov.br) e no Diário Oficial do

Estado, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando a qualificação dos candidatos habilitados que obtiverem a pontuação mínima de 11 (onze) pontos, conforme critérios a seguir:

a) Análise e avaliação do portfólio da banda ou artista (release, currículo, clipagem, meios de

comunicação diversos, etc.), que permitam a verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de inserção no cenário musical do evento “Carnaval”.

REGULAR BOM ÓTIMO

01 (um) ponto 03 (três) pontos 07 (sete) pontos

b) Audição do material disponibilizado em áudio (CD) e/ou vídeo (DVD), para avaliação da qualidade

geral da proposta musical e sua execução.

REGULAR BOM ÓTIMO

03 (três) ponto 07 (sete) pontos 09 (nove) pontos

c) Análise da concepção artística do candidato, envolvendo performance no palco, figurino, empatia com o público, produção geral, etc. Observar que este item é verificável principalmente através

da disponibilização de material em vídeo (DVD).

REGULAR BOM ÓTIMO

01 (um) ponto 03 (três) pontos 04 (quatro) pontos

VIII.2.1. Para cada um dos critérios acima, somente será atribuída uma nota regular, bom ou ótimo, perfazendo um total máximo possível de 20 (vinte) pontos.

VIII.2.2. As atrações qualificadas celebrarão contrato de apresentação artística diretamente com a

Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, após sorteio para alocação da demanda, e farão jus aos cachês a seguir, a partir dos pontos obtidos através da escala

abaixo:

a) Bandas ou artistas que receberem pontuação entre 11 (onze) e 12 (doze) pontos – cachê de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) Bandas ou artistas que receberem pontuação entre 13 (treze) e 14 (quatorze) pontos –

cachê de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);

Chamamento Público nº 003/2016

c) Bandas ou artistas que receberem pontuação entre 15 (quinze) a 17 (dezessete) pontos –

cachê de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais);

d) Bandas ou artistas que receberem pontuação entre 18 (dezoito) a 20 (vinte) pontos – cachê de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

VIII.2.2.1. Os cachês acima correspondem ao valor bruto por apresentação, com "show colocado",

sem nenhum outro custo para a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA.

VIII.2.2.2. O pagamento será efetuado após as apresentações, conforme cronograma de pagamento

próprio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA.

VIII.2.2.3. A emissão da Nota Fiscal, bem como o recolhimento dos impostos pertinentes, são de

inteira responsabilidade do contratado.

VIII.3. Caberá a Comissão Julgadora a convocação das bandas ou artistas qualificados, conforme

demanda, definidos após sorteio, que terão seus nomes divulgados no Diário Oficial do Estado e no site oficial da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia

(www.bahiatursa.ba.gov.br).

VIII.3.1. Ocorrendo empate no julgamento, os critérios prioritários a serem considerados pela Comissão Julgadora para desempate seguirão a ordem descrita abaixo:

a) Maior nota no critério Audição;

b) Maior nota no critério Concepção Artística.

VIII.4. Caberá a Comissão Julgadora avaliar os casos omissos, considerando sempre a prevalência do interesse público.

____________________________________________________________________________

IX. DA CONVOCAÇÃO

O ato de convocação dos credenciados, de responsabilidade da Superintendência de Fomento ao Turismo do

Estado da Bahia – BAHIATURSA, conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da con-

tratação, fundamentação legal e dotação orçamentária.

Caso haja necessidade de complementação da documentação exigida para a assinatura do contrato, a convo-

cada deverá cumprir o quanto solicitado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de descre-

denciamento automático.

XI. LOCAL, HORÁRIO E RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE INSTRUMENTO:

Setor: Diretoria de Operações Turísticas

Servidor responsável: Rodrigo Martins E-mail: [email protected]

X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

VALOR: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Unidade Gestora:

32801

Fonte:

100

Projeto/Atividade:

5893

Elemento de despesa:

3.3.90.39

Chamamento Público nº 003/2016

Portaria de designação: Endereço: Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia

Praça Thomé de Souza, s/n – Palácio Rio Branco – Centro – Salvador-BA

Tel.: (71) 3116-6887 Horário: das 08h30min às 18h00min.

______________________________________________________________________________________

XII. SITE DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: www.bahiatursa.ba.gov.br

_________________________________________________________________________________________

XIII. ÍNDICE DE ANEXOS:

Estão disponíveis no site oficial da Bahiatursa (www.bahiatursa.ba.gov.br) os seguintes anexos:

I. Disposições Gerais;

II. Formulário para apresentação de propostas;

III. Ofício de encaminhamento do pleito

IV. Minuta de Contrato;

V. Orientações de Declaração ou Contrato de Exclusividade;

VI. Orientações de Instrumento procuratório;

VII. Parecer da comissão julgadora de mérito artístico cultural;

VIII. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor

IX. Modelo de Declaração de Conhecimento da Lei Antibaixaria

_________________________________________________________________________________________

XIV. EXAME PRÉVIO DA MINUTA E APROVAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA (ART. 75 DA LEI

ESTADUAL Nº 9.433/05)

Declara a administração da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – BAHIATURSA, que a fase interna do presente Chamamento Público foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico,

através do Parecer nº PA-NLC-CLM-8852016, de 27/12/2016, da Procuradoria Geral do Estado da Bahia. –

PGE. _________________________________________________________________________________________

Chamamento Público nº 003/2016

P A RT E B – D IS P OS I Ç Õ E S E S P E C Í FI C AS

1. TERMO DE REFERÊNCIA:

1.1 OBJETO

Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de propostas para contratação de bandas e artistas, com o objetivo de compor a programação artística do “Carnaval 2017”, projeto promovido pelo Governo do

Estado da Bahia, através da Secretaria de Turismo por intermédio da Superintendência de Fomento ao

Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, a ser realizado no período de 23 à 28 de fevereiro de 2017, nos Municípios de Salvador/Bahia e Região Metropolitana.

1.2 HABILITAÇÃO

O julgamento da Qualificação dos Habilitados competirá à Comissão Julgadora de Mérito Artístico-Cultural, composta por 03 (três) membros, designados pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da

Bahia – Bahiatursa, que deliberará pelo Enquadramento ou não dos Habilitados, mediante emissão de parecer circunstanciado (Anexo VI) e individualizado por pretendente, desde que cumpridas as exigências constantes

no presente Edital.

A Comissão Julgadora de Mérito Artístico-Cultural, após análise do material artístico apresentado, poderá, ao seu critério:

Solicitar esclarecimentos adicionais ou complementação da documentação;

Desabilitar as propostas apresentadas de forma distinta do quanto descrito no presente Edital.

O resultado da etapa de qualificação será divulgado através do site oficial da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa (www.bahiatursa.ba.gov.br) e no Diário Oficial do Estado, em até 07

(sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando o enquadramento dos candidatos

habilitados que obtiverem a pontuação mínima de 11 (onze) pontos, conforme critérios a seguir:

Análise e avaliação do portfólio da banda ou artista (release, currículo, clipagem, meios de comunicação diversos, etc.), que permitam a verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de

inserção no cenário musical do evento “Carnaval”.

REGULAR BOM ÓTIMO

01 (um) ponto 03 (três) pontos 07 (sete) pontos

Audição do material disponibilizado em áudio (CD) e/ou vídeo (DVD), para avaliação da qualidade geral da proposta musical e sua execução.

REGULAR BOM ÓTIMO

03 (três) pontos 07 (sete) pontos 09 (nove) pontos

Análise da concepção artística do candidato, envolvendo performance no palco, figurino, empatia com o

público, produção geral, etc. Observar que este item é verificável principalmente através da disponibilização de material em vídeo (DVD).

REGULAR BOM ÓTIMO

01 (um) ponto 03 (três) pontos 04 (quatro) pontos

Para cada um dos critérios acima, somente será atribuída uma nota regular, bom ou ótimo, perfazendo um

total máximo possível de 20 (vinte) pontos.

As atrações selecionadas celebrarão contrato de apresentação artística diretamente com a Superintendência

de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, conforme demanda, definidos após sorteio, e farão

jus aos cachês a seguir, a partir dos pontos obtidos através da escala abaixo:

Bandas ou artistas que receberem pontuação entre 11 (onze) e 12 (doze) pontos – cachê de R$

5.000,00 (cinco mil reais);

Chamamento Público nº 003/2016

Bandas ou artistas que receberem pontuação entre 13 (treze) e 14 (quatorze) pontos – cachê de

R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);

Bandas ou artistas que receberem pontuação entre 15 (quinze) a 17 (dezessete) pontos – cachê

de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais);

Bandas ou artistas que receberem pontuação entre 18 (dezoito) a 20 (vinte) pontos – cachê de

R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Os cachês acima correspondem ao valor bruto por apresentação, com "show colocado", sem nenhum outro

custo para a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia.

O pagamento será efetuado após as apresentações, conforme cronograma de pagamento próprio da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia.

A emissão da Nota Fiscal, bem como o recolhimento dos impostos pertinentes, são de inteira responsabilidade

do contratado.

Caberá a Comissão Julgadora a convocação das bandas ou artistas qualificados, que terão seus nomes divulgados no Diário Oficial do Estado e no site oficial da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado

da Bahia (www.bahiatursa.ba.gov.br).

Ocorrendo empate no julgamento, os critérios prioritários a serem considerados pela Comissão Julgadora para desempate seguirão a ordem descrita abaixo:

Maior nota no critério Audição;

Maior nota no critério Concepção Artística.

Caberá a Comissão Julgadora avaliar os casos omissos, considerando sempre a prevalência do interesse público.

A proponente deverá elaborar o sua proposta em consonância com o modelo de formulário inserido na

SEÇÃO C, de acordo com as especificações constantes no presente termo de referência.

O proponente deverá preencher adequadamente o formulário de proposta inserido na SEÇÃO C, com observância de todas as orientações constantes nos seus quadros.

2. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:

2.1 A celebração do Contratado com os Classificados, através de seus representantes legais, obedecerá as

condições do instrumento Contratual constante do Anexo IV.

Chamamento Público nº 003/2016

ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

1.1 O edital é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO

C – MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DEMAIS ANEXOS.

1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o

órgão/entidade e setor responsável pela chamamento público; o número de ordem; a finalidade da

chamamento público; os pressupostos de participação; o período de inscrição e o endereço para o encaminhamento das projetos; dotação orçamentária; os requisitos de habilitação e o local, horário e

responsável por esclarecimentos.

1.3 O termo de referência compõe a SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS.

1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DEMAIS ANEXOS indicará o formulário de apresentação de proposta e demais modelos de documentos que porventura

necessários, a serem preenchidos pelo proponente.

2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO

2.1 É vedada a participação neste Credenciamento de pessoas jurídicas:

a) cujo objeto social não se relacione às características do projeto;

b) que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas

inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.

c) Pessoa Física.

3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

3.1. Em todos os atos deste Credenciamento, a proponente deverá ser representada por pessoa jurídica

habilitada.

4. QUANTO À FORMA DOS PROJETOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1 Os documentos da proposta e da inscrição deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em envelope lacrado, indevassado, o qual deverá estar rubricado pelo represente legal da proponente, devendo ser

identificado no anverso o nome do artista/banda, e da pessoa jurídica que o representará, de acordo com modelo de etiqueta constante do presente Edital.

4.2 Para a habilitação dos interessados no Credenciamento, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos

mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO.

4.3 Os documentos relativos à inscrição deverão ser apresentados em cópia simples ou cópia autenticada pelos meios aceitos em lei. Os originais poderão ser solicitados pela Superintendência de Fomento ao Turismo

do Estado da Bahia – Bahiatursa, a qualquer tempo, para a devida conferência.

4.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

5. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS

5.1 A proponente deverá elaborar a sua proposta de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B –

DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos de formulário de proposta e demais

documentos constantes na SEÇÃO C, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.

5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital.

5.3 A formulação do projeto implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares

em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados.

Chamamento Público nº 003/2016

6. CONTRAPARTIDA

As contrapartidas estarão previstas no instrumento contratual.

7. PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO

7.1 As propostas deverão ser protocoladas presencialmente, no prazo e no endereço constantes no item II

da SEÇÃO A – PREÂMBULO.

7.2 A comissão de avaliação conferirá e examinará os documentos de inscrição, bem assim julgará e habilitará as propostas.

7.3 Após verificação dos documentos apresentados na fase de inscrição, a comissão julgadora de mérito

artístico-cultural procederá à análise das propostas, para posterior Enquadramento.

7.4 Será(ão) considerada(s) inabilitado(s) o(s) proponente(s) que não atender(em) aos requisitos de inscrição indicados no item VI da SEÇÃO A – PREÂMBULO, segundo avaliação motivada da comissão de avaliação.

7.5 A comissão julgadora de mérito artístico-cultural julgará e a classificará as propostas com observância dos

critérios de avaliação constantes no item VIII deste Edital.

7.6 Os resultados serão divulgados no site Oficial da Bahiatursa (www.bahiatursa.ba.gov.br) e no Diário Oficial do Estado.

8. RECURSOS

8.1 A proponente poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do

resultado no Diário Oficial do Estado.

8.2 O recurso deverá ser protocolado, presencialmente, no protocolo central da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa, no prazo e endereço constantes no item II da SEÇÃO A –

PREÂMBULO.

8.3 A Comissão de Avaliação terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir o recurso;

8.4 Mantendo a Comissão a(s) sua(s) decisão(ões) deverá o recurso ser encaminhado a autoridade superior do órgão promotor do Credenciamento, devidamente informados;

8.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9. HOMOLOGAÇÃO

9.1 Após enquadradas as propostas, e após o sorteio para o atendimento à demanda e devida alocação, a

autoridade superior competente homologará o procedimento em despacho circunstanciado e publicará no DOE.

9.2 A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do Contrato.

10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1 Os Artistas/Bandas, através dos seus representantes legais, das propostas enquadradas e contempladas no sorteio para alocação da demanda serão convocados a assinar o Contrato, se for o caso, no prazo de até

10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à formalização do ajuste, podendo solicitar sua

prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do Credenciamento.

10.2 Como condição para celebração do Contrato, o(s) Proponentes(s) da(s) proposta(s) enquadradas(s) e

dorteada(s) deverá(ão) manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos no item VI da

SEÇÃO A – PREÂMBULO.

10.3 A assinatura do Contrato deverá ser realizada pelo representante legal.

11. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

11.1 As atrações contempladas celebrarão contrato de apresentação artística com a Superintendência de

Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, e farão jus ao recebimento do valor bruto dos cachês

Chamamento Público nº 003/2016

do show colocado, sem nenhum outro custo adicional para a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa, exceto o previsto como cachê.

11.2 Para a efetivação do pagamento será necessária a declaração de cumprimento do objeto contratado

emitido pelo fiscal designado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, bem como de relatório emitido pela empresa representante do artista.

11.3 O pagamento ocorrerá em sua totalidade após o efetivo cumprimento do objeto contratado, mediante

apresentação de Nota Fiscal e relatório pela empresa contratada, emissão de declaração de cumprimento do objeto pelo fiscal designado pela Bahiatursa, bem como da atualização das certidões de regularidade fiscal, de

acordo com o cronograma financeiro da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia –

Bahiatursa.

11.4 O pagamento do cachê ficará automaticamente suspenso, até o saneamento da irregularidade, caso haja

inadimplemento de quaisquer das obrigações previstas no Contrato, especialmente:

a) Atrasos não justificados no cumprimento da obrigação, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da

Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Contrato, ou o inadimplemento da contratada com relação a outras cláusulas contratuais;

b) Quando o Contratado deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia ou órgãos competentes do controle interno da Administração.

12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 A Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa exercerá, diretamente, as

atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato, mediante a elaboração de relatórios e atestação da satisfatória realização do objeto do contrato, a partir dos seguintes critérios:

a) Pontualidade na prestação do serviço;

b) Qualidade do serviço prestado; c) Urbanidade na relação com os prepostos da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia –

Bahiatursa e com os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço; d) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé e transparência.

12.2 Fica assegurado a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa o livre

acesso dos seus técnicos credenciados para acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este contrato, quando em missão fiscalizadora e ou

auditoria.

12.3 O acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato a cargo da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa serão executados pelo servidor ocupante do cargo

indicado no termo de contrato.

12.4 O acompanhamento e a fiscalização exercidos pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado

da Bahia – Bahiatursa não excluem e nem reduzem as responsabilidades do contratado de acompanhar, supervisionar e comprovar as ações desenvolvidas para execução do objeto do contrato.

Parágrafo Único – A avaliação de desempenho, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, poderá

ensejar a aplicação de sanção administrativa, nos termos dos Artigos 185 e 186 da Lei Estadual nº 9.433/05 e Artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.

13. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO

13.1 O Contratado deverá encaminhar a comprovação do cumprimento do objeto do contrato

13.2 A comprovação do cumprimento do objeto do contrato constará os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento; b) Relatório de cumprimento do Objeto, contendo data e local da apresentação, público estimado e demais

informações que julgar relevantes; c) Comprovação do Evento: Registro fotográfico (mínimo de cinco fotos, legíveis), registro em vídeo,

comprovação de registro em mídia no qual se possa verificar a data e local da realização da apresentação,

Chamamento Público nº 003/2016

cópia de peças promocionais ou de divulgação produzidas, e demais meios que comprovem a execução do contrato.

13.3 A aprovação da comprovação do cumprimento do objeto do contrato fica condicionada à verificação da

regularidade dos documentos apresentados, conforme previsto nos parágrafos primeiro e segundo, bem assim à certificação do cumprimento da execução do objeto correspondente, mediante parecer circunstanciado do

servidor responsável pela fiscalização do contrato indicado no termo do instrumento.

13.4 A comprovação do cumprimento do objeto do contrato não exime a contratada de comprovar a regular aplicação dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de controle interno e externo da

Administração, nos termos da legislação vigente.

14. DA RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 A inexecução, parcial ou total, do contrato celebrado ensejará sua rescisão e demais consequências previstas nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 9.433/05.

14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e por escrito do contratante, na ocorrência dos

casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal nº 8.666/93 e incisos I a XV, XX e XXI do Artigo 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

14.3 A rescisão contratual implicará na desclassificação do artista ou banda.

14.4 O contrato poderá ser resilido mediante notificação escrita, com antecedência de pelo menos 30 (trinta)

dias, por conveniência de qualquer dos partícipes.

14.5 O descumprimento de qualquer das cláusulas do contrato é causa para sua resolução, especialmente a falta de apresentação de comprovação, conforme prazos e critérios estabelecidos;

14.6 A nulidade do contrato ou da chamamento público que o antecedeu poderá acarretar a sua rescisão.

15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO

Este Chamamento Público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo se

anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

16. IMPUGNAÇÕES

17.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade

promotor da seleção, o Edital por irregularidade na aplicação da Lei Estadual nº 9.433/05, devendo protocolar

o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início do período de inscrição, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação

ao Tribunal de Contas.

17.2 Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do Credenciamento, as falhas ou irregularidades do Edital, a proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista

para o início do período de inscrição, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.

17.3 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar da chamamento público até que seja proferida decisão final na via administrativa.

17.4 Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, o órgão promotor da chamamento público

procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação do envelope, poderá o órgão promotor do Credenciamento, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação,

reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação dos projetos.

Chamamento Público nº 003/2016

18.2 É facultado a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento de chamamento público, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

18.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão.

18.4 A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir proponente, em despacho

motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da chamamento público, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica.

18.5 Nos casos dos projetos desclassificados, os documentos permanecerão à disposição dos proponentes

para devolução, mediante solicitação subscrita por seu representante legal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da homologação desta chamamento público, após o que serão inutilizados.

18.6 As disposições desta chamamento público, bem como a proposta apresentada pelo proponente serão,

para todos os efeitos legais, parte integrante do termo de contrato, independentemente de transcrição.

18.7 Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Superintendente da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, com a análise técnica da Comissão Julgadora e de outros setores da

Bahiatursa, se necessário for.

18.8 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18.9 Serão de responsabilidade do proponente todas as despesas decorrentes de sua participação na presente

Chamamento público.

18.10 É expressamente vedada, durante a apresentação da atração contratada, a execução de músicas que desvalorizem, denigram, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, sob

pena de aplicação de multa, nos termos da Lei nº 12.573/2012.

18.11 É expressamente vedada, durante a apresentação da atração contratada, manifestação da banda ou artista, ou mesmo a cessão de espaço na apresentação, para divulgação de mensagens homofóbicas, de

discriminação racial, de desqualificação da figura da mulher ou ainda de apologia ao uso de drogas ilícitas, sob pena de aplicação de multa, nos termos da Lei nº 12.573/2012.

18.12 A inscrição neste processo de Chamamento público implica na aceitação dos termos do presente Edital,

não sendo permitido aos artistas, bandas ou grupos musicais receberem apoio financeiro de outros órgãos

pertencentes ao Governo do Estado da Bahia, neste período.

18.13 É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das informações prestadas, bem como dos

documentos apresentados, respondendo nas esferas cível, crime e administrativa no caso de constatação de

falsidade ou irregularidade.

18.14 Fica reservada à Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – Bahiatursa, na forma

da lei, a contratação direta de outros artistas ou bandas, ou através de seus empresários exclusivos, por

notoriedade, independente do resultado da presente Chamamento público, inclusive para apresentações no interior do Estado.

18.15 O proponente é responsável por promover, por sua conta e risco, o transporte de pessoal,

equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução artística da proposta selecionada, bem como pelas despesas decorrentes de hospedagem e alimentação.

18.16 O proponente é responsável pela documentação necessária relativa a liberação de execução da

proposta selecionada, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, excetuando-se o ECAD.

18.17 A revisão ou reajustamento dos preços somente ocorrera por interesse da Administração Pública, justo preço de mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos

para cada serviço.

Chamamento Público nº 003/2016

18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Chamamento Público

poderão ser prestados no local e horário, ou no portal eletrônico, indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO.

Salvador, 29 de dezembro de 2016.

Diogo Rodrigues Medrado Diretor Superintendente

Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - Bahiatursa