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AP 042/2011 – Mini e micro geração distribuída Contribuição CEMAR
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Sumário
1. INTRODUÇÃO 2
2. IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS 2
3. MODELO DE COMERCIALIZAÇÃO 4
4. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS 4
5. DIFICULDADES NA OPERAÇÃO 6
REGULAÇÃO DE TENSÃO 6
DISTORÇÃO HARMÔNICA 6
SEGURANÇA E OPERAÇÃO 7
NÍVEIS DE TENSÃO CONSIDERADOS PARA MICRO E MINI-CENTRAIS GERADORAS 7
DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO 8
6. EFEITO NAS TARIFAS 10
EFEITO NA NECESSIDADE DE INVESTIMENTOS 10
EFEITOS NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 10
EFEITO NAS TARIFAS 11
EXPECTATIVA QUANTO AOS CONSUMIDORES QUE SERÃO BENEFICIADOS 11
NECESSIDADE DE SINAL NO USO DO SISTEMA 11
7. OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR/GERADOR 12
QUANTO A RECLAMAÇÕES SOBRE DANOS ELÉTRICOS 12
DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES 12
8. CONCLUSÃO 13
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1. Introdução
O conceito de geração distribuída na escala proposta (mini e micro-centrais) representa,
no cenário atual, uma inovação para o setor de energia elétrica, e em especial para o
segmento de distribuição, pois figuras até então distintas (consumidor e gerador) passam a
coexistirem unidades de pequeno porte com um grande potencial de pulverização.
A introdução do conceito implica em mudanças profundas nos processos comerciais, na
operação do sistema, nos processos de manutenção corretiva e preventiva, nas projeções
de mercado e carga, no planejamento de médio e longo prazo e na compra de energia
para atendimento ao mercado (participação em leilões).
Também devem ser avaliados aspectos tributários (ICMS, PIS e COFINS) e a Contribuição
da Iluminação Pública – CIP , tendo em vista que incidem sobre o montante do consumo
de energia.
E, por fim, as questões tarifárias devem ser cuidadosamente avaliadas, na medida em que
o rateio entre os consumidores dos diversos itens da Parcela “A” e da própria Parcela “B”
poderão ser alterados.
Neste contexto, a CEMAR entende que o processo proposto pela ANEEL no âmbito da AP
042/2011 poderá ser enriquecido significativamente caso se adote uma postura de maior
cautela, com a realização de análises mais detalhadas e a implantação de projetos piloto
pelas distribuidoras.
Por outro lado, a CEMAR vislumbra que a implantação de forma equivocada ou apressada
do conceito pode anular os seus efeitos benéficos potenciais e até prejudicar os
consumidores, especialmente aqueles de menor poder aquisitivo.
Diante deste cenário, a CEMAR apresenta a seguir suas considerações sobre a proposta da
ANEEL, explorando de forma mais detalhada alguma das idéias apresentadas acima.
2. Implantação dos sistemas
Já na implantação os sistemas de geração distribuída de pequeno porte podem resultar em
desafios adicionais para as áreas de planejamento das empresas, pois atualmente a
entrada de geradores ou auto-produtores de médio e grande porte podem ser estudadas
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de forma individual, e em visões macro do sistema, normalmente com a simulação
restringindo-se ao sistema de MT/AT.
Com o uso de geração no BT torna-se obrigatória a realização de simulações detalhadas, e
em grande volume. Mais ainda, a quantidade de cenários a serem considerados cresce
exponencialmente, implicando em maior tempo e custo para a realização das simulações.
Por outro lado, os pedidos de parecer de acesso podem vir em grande quantidade e num
contexto no qual a ANEEL reduz o prazo de resposta para 15 dias (micro-geração) e 30 dias
(mini-geração).
A CEMAR entende a resposta desses pareceres poderiam seguir no mínimo, o mesmo
prazo de análise e projeto de expansão que trata o Art. 32 da REN 414/2010, permitindo
um prazo de 30 dias para a distribuidora realizar os estudos necessários para realizar o
parecer de acesso e informar ao interessado o seu resultado, tendo em vista que esse
serviço segue uma complexidade maior do que o que trata o referido artigo.
Além do aumento do prazo para 30 dias, necessário para a garantia da qualidade dos
serviços demandados, remeter à concessionária todas as despesas com os estudos
realizados aumentará o custo global da mesma, devido a ampliação das equipes dedicadas
ao tratamento dos pedidos de parecer de acesso, e por consequência ocorrerá o repasse
dos custos para os demais consumidores.
Como possível solução, a CEMAR vislumbra a necessidade de limitar o número de estudos
que podem ser solicitados por cada unidade consumidora ou transferir para o interessado
o custo de estudos adicionais (além do primeiro).
Por fim, ainda quanto a este tema, existem expectativas de que o volume de solicitações
de acesso pode ser elevado assim que o novo regulamente for publicado, havendo uma
sobrecarga nas distribuidoras, que atual na linha de frente do processo. Neste contexto, é
prudente a existência de um período de transição de pelo menos 1 ano, com prazos mais
flexíveis para a realização dos estudos (parecer de acesso).
Vale lembrar, ainda, que o modelo tarifário previsto na AP 040/2010 passa a adotar o
custo real da empresa como base para as tarifas, de forma que o aumento certamente
será, em certa medida, rateado entre todos os demais consumidores.
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3. Modelo de Comercialização
Segundo a proposta da ANEEL não haverá comercialização de energia, mas sim, um
processo de compensação entre a concessionária e o gerador/consumidor, sendo que esta
troca poderá acontecer ao longo do tempo (limitada a 12 meses) e entre diferentes
unidades consumidoras.
Mais ainda, caso seja implantado o sistema de postos tarifários, a troca poderá ser
proporcionalizada em função do valor das tarifas vigentes nos momentos de geração e
consumo da energia.
Especialmente neste segundo caso (troca proporcional conforme diferença de tarifas entre
postos tarifários), fica difícil defender que não há alguma forma de comercialização,
especialmente se o saldo financeiro vier a ser positivo a favor do consumidor. A existência
de saldos desta natureza poderá levar a questionamentos jurídicos, especialmente quando
o prazo de 12 meses proposto pela ANEEL terminar e o saldo for “zerado”.
Este conjunto de fatores, por si mesmos, resultarão em aumento da complexidade dos
sistemas comercial e de medição, uma vez que o faturamento sofrerá alterações e será
preciso fazer o balanço e o controle entre a energia consumida e a gerada.
Também poderão surgir questionamentos de ordem tributária, como será discutido a
seguir.
4. Aspectos tributários
De forma geral são quatro os tributos que incidem sobre o consumo de energia elétrica –
ICMS, PIS, COFINS e CIP – sendo o primeiro Estadual, os dois seguintes Federais e o último
um tributo Municipal.
Cada um deles apresenta sua legislação específica, e a escolha da base de cálculo poderá
ser questionada. A Tabela abaixa mostra duas situações possíveis.
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Consumindo do sistema Exportando para o sistema
No primeiro caso, há um consumo real de 120 kWh, mas apenas 20 kWh são fornecidos
pelo sistema da distribuidora, e, mais ainda, o valor faturado (conforme a proposta) será
de no mínimo 30 kWh (supondo ligação monofásica).
Para o segundo caso, o consumo real é de 80 kWh, e há exportação de 60 kWh para o
sistema. Ainda assim, também haverá o faturamento mínimo de 30 kWh.
Do ponto de vista da base de cálculo dos tributos, o primeiro caso traz três valores
possíveis (120 kWh, 20 kWh e 30 kWh), enquanto no segundo caso temos dois valores
possíveis (30 kWh e 80 kWh).
A solução mais simples, em todos os casos, é a incidência dos tributos sobre o consumo
real da unidade consumidora, mas a tendência natural será a proposição de uso do valor
faturado como base de cálculo. Esta proposta será, naturalmente, questionada pelas
secretarias de fazenda das diversas instâncias de governo interessadas no tema.
Adicionalmente, a escolha da base de calculo poderá afetar drasticamente os valores
efetivamente pagos pelo consumidor, fato este que não pode ser negligenciado em
qualquer estudo de viabilidade econômica da adoção de geração distribuída.
A questão tributária pode ganhar maior complexidade no caso da troca de energia em
diferentes postos horários – quando haverá uma proporcionalização dos montantes em
função das diferentes tarifas. Neste contexto, fica fragilizada a argumentação de que não
Unidade consumidora
Sistema
M G
120
100
20
Unidade consumidora
Sistema
M G
80
140
-60
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há comercialização – e havendo comercialização, a questão tributária tem sua
complexidade aumentada.
A base de incidência dos tributos para unidades consumidoras/geradoras é um ponto que
não foi abordado pelo Regulador em sua proposta, mas é de fundamental importância que
o tema seja tratado de forma exaustiva, de forma a evitar questionamentos futuros.
5. Dificuldades na Operação
Além dos aspectos já citados, o uso de geradores distribuídos trará mudanças significativas
para os processos de operação e manutenção das redes. Descrevemos, a seguir, as
principais dificuldades técnicas encontradas na implantação da mini e microgeração
distribuída. Estas podem ser sanadas, mas, antes disso, deve haver um tempo de
amadurecimento e estudo mais amplo sobre o assunto.
Problemas quanto a Qualidade de Energia
Regulação de Tensão
A instalação de geradores distribuídos nas redes pode elevar as tensões nodais em regime
permanente levando à necessidade de limitar a potência injetada por eles. Contudo, não é
possível determinar o grau de responsabilidade de cada gerador de forma que a limitação
da geração seja imposta de forma adequada.
Tal fato ocorre, pois, atualmente, não existe ferramenta computacional que permita
determinar tecnicamente a responsabilidade percentual de cada gerador neste fator
técnico (regulação de tensão), bem como em sobrecarga, perdas técnicas, nível de curto-
circuito e estabilidade.
Distorção harmônica
Para o caso específico dos sistemas fotovoltaicos, para os quais se pretende dar maiores
incentivos, os inversores de frequência tem importância fundamental. Além de realizar a
transformação de corrente contínua em alternada, o equipamento é responsável pela
qualidade da energia entregue ao sistema.
Entretanto, os inversores possuem características não lineares, e como tais, provocam
distorções harmônicas consideráveis, que causam, em resumo, os seguintes efeitos
maléficos aos sistemas, e às cargas neles inseridos: disparos indevidos de dispositivos de
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proteção, redução do fator de potência, aumento da queda de tensão, tensão elevada
entre neutro e terra e fenômeno de ressonância.
Os distúrbios citados acima são de notada preocupação da ANEEL, tanto que os limites de
distorção harmônica são determinados no Módulo 8 do PRODIST, que trata de Qualidade
do Produto. É evidente que há dispositivos técnicos (filtros ativos e passivos) para mitigar o
impacto das harmônicas, mas são de custo elevado e de tecnologia um tanto quanto
complexa e ainda pouco difundida nos sistemas de distribuição brasileiros.
Problemas quanto a Operação e Manutenção
Segurança e Operação
Sob determinadas circunstâncias alguns inversores de frequência podem gerar sinais
assimétricos ou níveis significativos de corrente contínua à rede onde estão conectados, o
que pode se tornar até pouco provável, uma vez que os transformadores de distribuição
oferecem um curto-circuito virtual à corrente contínua.
Entretanto poderá haver um alto risco, caso isso aconteça durante a execução de uma
obra na qual o transformador seja desconectado da rede e as equipes da concessionária
considerarem que a linha está inerte, ao testá-la com o medidor convencional que é de
corrente alternada. Desta forma, percebe-se que serão necessárias mudanças significativas
na forma de operar o sistema, que trarão, consequentemente, aumento de custos.
Outro ponto para discussão é quanto ao funcionamento do gerador em ilha (islanding),
situação na qual a instalação geradora mantém o fornecimento a uma zona da rede de
distribuição e às cargas conectadas, depois de ter perdido o enlace com a rede principal.
A condição de operação em ilha representa também um risco para as equipes de
manutenção, pois pode haver o contato com a rede, imaginando que a mesma esteja
desenergizada. Visando prevenir este cenário, recomenda-se o uso de um inversor com
proteção contra funcionamento em ilha, que, por sua vez, são de custo elevado e caso
venham a falhar, os efeitos podem ser desastrosos.
Níveis de Tensão considerados para Micro e Mini-Centrais Geradoras
No que diz respeito aos níveis de tensão que deverão ser considerados para conexão de
Micro e Mini-centrais Geradoras, resumidos abaixo na TABELA 1, da minuta da Seção 3.2
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do PRODIST, vale frisar que, na visão da CEMAR, estes devem estar de acordo com a Seção
V da Resolução Normativa nº 414/2010, pois, para estes clientes, deverá ser mantida a
disponibilidade no sistema, para eventuais situações de perda de geração dos clientes.
Assim, sugere-se a adequação da tabela acima de acordo com os níveis de tensão
considerados, em conformidade com a Seção V da Resolução Normativa nº 414/2010,
conforme tabela abaixo:
Potência Instalada Nível de Tensão de Conexão
< 10KW Baixa Tensão (Monofásico)
10 a 75 KW Baixa Tensão (Trifásico)
75KW a 1000 KW Média Tensão
Dispositivos de proteção
No que diz respeito aos requisitos mínimos de proteção em função da potência instalada,
conforme exposto abaixo na TABELA 2, da minuta da Seção 3.2 do PRODIST, sugere-se a
adoção dos dispositivos de proteção mais rigorosos também para geradores que serão
ligados na baixa tensão, de forma a adequar-se a alteração proposta dos níveis de tensão
para conexão de acordo com a carga instalada.
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Abaixo seguem os “REQUISITOS MÍNIMOS EM FUNÇÃO DA POTÊNCIA INSTALADA” propostos:
Equipamento Potência Instalada
< 75KW 75 KW a 1000 KW
Elemento de desconexão (1) Sim Sim
Elemento de interrupção (2) Sim Sim
Transformador de acoplamento Não Sim
Proteção de sub e sobretensão Sim(3) Sim(3)
Proteção de sub e sobrefreqüência Sim(3) Sim(3)
Proteção contra desequilíbrio de corrente Sim Sim
Proteção contra desbalanço de tensão Sim Sim
Sobrecorrente direcional Sim Sim
Sobrecorrente com restrição de tensão Sim Sim
Relé de sincronismo Sim Sim
Anti-Ilhamento Sim Sim
Estudo de curto-circuito Sim Sim(5)
Medição Medidor 4 Quadrantes Medidor 4 Quadrantes
Ensaios Sim(6) Sim(6)
Notas:
(1) Chave seccionadora visível e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão da central geradora durante
manutenção em seu sistema.
(2) Elemento de desconexão e interrupção automático acionado por comando e/ou proteção.
(3) Não é necessário relé de proteção específico, mas um sistema eletro-eletrônico que detecte tais anomalias e que
produza uma saída capaz de operar na lógica de atuação do elemento de desconexão.
(4) Nas conexões acima de 300 kW, se o lado da acessada do transformador de acoplamento não for aterrado, deve-se usar
uma proteção de sub e de sobretensão nos secundários de um conjunto de transformador de potência em delta aberto.
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(5) Se a norma da distribuidora indicar a necessidade de realização estudo de curto-circuito, caberá à acessada a
responsabilidade pela sua execução.
(6) Os ensaios devem ser os mesmos recomendados pelo fabricante e deverão ser realizados pelo acessante.
6. Efeito nas tarifas
A proposta da ANEEL implica, grosso modo, na redução do mercado efetivo das
distribuidoras de energia elétrica. Alega ainda, o Regulador, que o uso de geração
distribuída implicará em menor necessidade de investimentos em sistemas de transmissão
e distribuição.
Todavia, alguns aspectos precisam ser considerados, notadamente quanto a estes últimos
pontos.
Efeito na necessidade de investimentos
Segundo a minuta, o sistema da distribuidora irá, naturalmente, atuar como backup para
os sistemas de geração individuais, ou seja, o consumo será suprido pelo sistema em casos
de falha na geração.
Neste contexto, a distribuidora deverá dimensionar o seu sistema, e realizar os
investimentos, de forma a garantir o atendimento mesmo em condição de falha do
gerador. A situação é ainda mais crítica no caso de uso da fonte solar, já que não haverá
geração justamente no horário de ponta (18 as 21 hs).
Deste modo, a tendência é que os investimentos em distribuição sejam mantidos nos
patamares usuais. Ou seja, a introdução de geração nesta escala não deve resultar em
redução da necessidade de investimentos, e, mais ainda, conforme sejam ampliadas as
necessidades de proteções, pode haver um aumento da necessidade de investimentos em
sistemas de proteção e controle.
Efeitos na operação e manutenção
No que se refere a custos operacionais e de manutenção, é evidente o aumento de
complexidade que a geração distribuída em larga escala poderá trazer, notadamente para
os processos de intervenção na rede. Também os processos comerciais terão maior
complexidade. Em ambos os casos, a tendência natural é de elevação dos custos.
Outros processos que serão afetados dizem respeito às projeções de mercado para
compra de energia, já que além da tendência futura de consumo, deverá ser observada a
tendência futura de ampliação dos sistemas de geração distribuída.
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Efeito nas tarifas
Assim, em uma análise inicial observa-se uma tendência de redução do mercado das
distribuidoras e uma ampliação dos custos (de capital e de O&M), levando a um aumento
das tarifas de uso.
Por outro lado, também se deve avaliar qual será o critério de rateio dos diversos itens da
Parcela “A” entre os consumidores, já que hoje todo o consumo participa dos diversos
rateios.
No caso de unidades com geração, qual será o critério de rateio? O consumo real? Ou os
valores faturados? Caso se adote a 2ª opção, e não havendo uma redução do montante a
ser rateado, tem-se, novamente, uma tendência de aumento das tarifas.
Deste modo, tanto as componentes tarifárias relativas à Parcela “B”, quanto as vinculadas
à Parcela ‘A”, podem apresentar tendência de alta. Este efeito tende a ser pequeno,
principalmente no início, mas pode crescer ao longo do tempo.
Expectativa quanto aos consumidores que serão beneficiados
Outro aspecto relevante diz respeito ao tipo de consumidor poderá, de fato, usufruir dos
benefícios potenciais.
Sabe-se que os custos de implantação de tais sistemas são altos, de forma que somente
consumidores de alto poder aquisitivo é que poderão adotar este tipo de solução. Os
consumidores de menor poder aquisitivo devem, naturalmente, manter o atendimento
pela distribuidora.
Assim, justamente os consumidores que contribuem com maiores fatias do mercado
poderão “se ausentar” mediante o uso de sistema de geração, reduzindo, assim sua
contribuição no rateio dos custos totais da concessão (Parcela “A” e “B”).
Com este efeito, os consumidores de menor poder aquisitivo terão que arcar com fatias
maiores dos custos da concessão, via tarifas.
Necessidade de sinal no uso do sistema
O movimento discutido no item anterior é agravado pelo fato dos consumidores que
fazem uso de geração para fins de compensação pagarem, segundo a proposta da ANEEL,
apenas o valor mínimo fase, a título de custo de disponibilidade.
Conforme já discutido anteriormente, e especialmente na fonte solar, não haverá redução
da necessidade de investimentos, pois a concessionária deverá dimensionar seu sistema
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para atender a todo o consumo. Por outro lado, pode haver aumento de custos de
operação e manutenção.
Neste contexto, se o consumidor não paga pelo uso do sistema, o mesmo acaba por obter
um desconto na tarifa de uso, que será especialmente elevado no caso de concessões com
baixa densidade de carga e consumidores e perdas elevadas, pois nestes casos a Parcela
“B” tem peso expressivo na tarifa e especialmente na TUSD.
Assim, é preciso que seja mantida a cobrança, para cada consumidor, das tarifas de uso do
sistema de distribuição (TUSD), tendo como base de cobrança o consumo efetivamente
verificado.
Deste modo, cada consumidor, tendo ou não optado pelo uso de sistema de geração, irá
pagar pelo uso que faz do sistema, e participar de forma isonômica dos rateios de custo da
parcela “A”. Neste caso, a compensação fica restrita à parcela de energia, que representa
o elemento real da “negociação” implícita no processo de compensação.
7. Obrigações do consumidor/gerador
Por fim, caso a proposta seja implementada em sua forma atual, é preciso que sejam feitas
adaptações de forma revisar os direitos e obrigações do consumidor/gerador, em sua
relação comercial com a distribuidora.
Quanto a reclamações sobre danos elétricos
Atualmente os consumidores atendidos em baixa-tensão devem ser ressarcidos caso seus
equipamentos venham a ser danificados por eventos oriundo do sistema da distribuidora.
Em que pese as proteções previstas, o fato é que na existência de um sistema de geração
local irá dificultar sobremaneira a identificação da origem de eventuais perturbações.
Neste contexto, propõe-se que os consumidores que adotem geração local não possam
apresentar reclamações sobre danos elétricos.
Do Contrato celebrado entre as partes
Por fim, deve ser revisto o tipo de contrato a ser usado, pois as obrigações das partes
serão diversas das existentes nos atuais contratos de adesão (consumidores/geradores do
Grupo “B”). Dentre os pontos a serem inseridos, vale destacar:
Exclusão do direito de reclamações sobre danos elétricos, pois o próprio sistema
de geração pode gerar eventos que danifiquem os equipamentos, e a
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concessionária não tem condições de monitorar em detalhes a operação de tais
sistemas;
Obrigação cumprir normas de segurança específicas, especialmente no que se
refere a procedimentos a serem observados quando da realização de intervenções
de manutenção com desligamento do sistema, quando o gerador deve ser
desconectado;
Clausulas que tratem do sistema de compensação proposto, especialmente
quanto ao período de validade do saldo de energia junto à distribuidora; e
Clausulas que tratem dos aspectos tributários pertinentes.
8. Conclusão
O uso de geração distribuída é uma tendência que deve ganhar força a longo prazo, e
neste contexto é louvável a iniciativa da ANEEL em abordar a questão.
Todavia, na visão da CEMAR, a proposta apresentada ainda precisa de muitos
aperfeiçoamentos antes de ser de fato implantada. Notadamente, há diversas lacunas a
serem avaliadas, com destaque para as questões tributárias, os efeitos nas tarifas e as
novas obrigações do consumidor/gerador.
Neste contexto, a CEMAR propõe, além dos pontos tratados acima, que a presente
discussão seja suspensa e que o Regulador incentive, via projetos de P&D, a implantação
de sistemas piloto, de forma a avaliar, ao longo do tempo, os diversos efeitos (positivos ou
negativos) da adoção generalizada de mini e micro geração distribuída.