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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar. p. 1 Brasília, 23 de setembro de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI Número 09 SUMÁRIO Corregedoria .......................................................................................................................................................... 01 Diárias e Passagens CR Nordeste I ................................................................................................................... 03 CORREGEDORIA PORTARIA Nº 186/CORREG/FUNAI/MJ, de 22 de setembro de 2016. O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1.148/SE/MJ, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 01 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 149, da Lei 8.112/90, e em face do Processo Administrativo nº 08620. 061499/2013-69, resolve: Art. 1º Reconduzir os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 037/CORREG/FUNAI/MJ de 16/05/2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 05, de 17/05/2016, prorrogada pela Portaria n° 63/CORREG/FUNAI/MJ, de 09 de junho de 2016, publicada no Boletim de Serviços da FUNAI n° 06 02, 10/062016, com retificação desta, quanto ao prazo para conclusão dos trabalhos, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 07 de 13/07/2016, reconduzida pela Portaria n° 91/CORREG/FUNAI/MJ, de 12 de julho de 2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 07, de 13/07/2016, prorrogada pela Portaria n° 123/CORREG/FUNAI/MJ, de 17 de agosto de 2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 08 de 22/08/2016. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da aludida comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO ARCOVERDE MORAES Corregedor PORTARIA Nº 187/CORREG/FUNAI/MJ, de 22 de setembro de 2016. O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1.148/SE/MJ, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 01 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 149, da Lei 8.112/90, e em face do Processo Administrativo nº 08620.003288/2010-69, resolve: Art. 1º Reconduzir os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, instaurada pela Portaria nº 074/CORREG/FUNAI/MJ de 29 de junho de 2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 06, de 01/07/2016, prorrogada pela Portaria n° 110/CORREG/FUNAI/MJ, de 27/07/ 2016, publicada no Boletim de Serviços da FUNAI n° 07, de 28/07/2016, com retificação desta, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 07, de 29/07/2016, prorrogada pela Portaria n° 124/CORREG/FUNAI/MJ, de 19/08/ 2016, publicada no Boletim de Serviços da FUNAI n° 08, de 23/08/2016. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da aludida comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO ARCOVERDE MORAES Corregedor PORTARIA Nº 188/CORREG/FUNAI/MJ, de 22 de setembro de 2016. O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1.148/SE/MJ, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 01 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 149, da Lei 8.112/90, e em face da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 08620.061864/2015-05, resolve: Art. 1º Reconduzir os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 085/CORREG/FUNAI/MJ de 04/07/2016, publicada no BS-FUNAI 06-07, de 05/07/2016, prorrogada pela Portaria n° 111/CORREG/FUNAI/MJ de 01/08/2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 08, de 03/08/2016, Reconduzida pela Portaria n° 137/CORREG/FUNAI/MJ, de 24/08/2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 8, - p 02, de 25/08/2016. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO ARCOVERDE MORAES Corregedor

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 1

Brasília, 23 de setembro de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Número 09 –

SUMÁRIO Corregedoria ................................................................................................................ .......................................... 01

Diárias e Passagens – CR Nordeste I ................................................................................................................... 03

CORREGEDORIA

PORTARIA Nº 186/CORREG/FUNAI/MJ, de 22 de setembro de 2016.

O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1.148/SE/MJ, de 30 de

novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 01 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais

previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de

julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 149, da Lei 8.112/90, e em face do Processo

Administrativo nº 08620. 061499/2013-69, resolve:

Art. 1º Reconduzir os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº

037/CORREG/FUNAI/MJ de 16/05/2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 05, de 17/05/2016, prorrogada pela

Portaria n° 63/CORREG/FUNAI/MJ, de 09 de junho de 2016, publicada no Boletim de Serviços da FUNAI n° 06 – 02,

10/062016, com retificação desta, quanto ao prazo para conclusão dos trabalhos, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n°

07 de 13/07/2016, reconduzida pela Portaria n° 91/CORREG/FUNAI/MJ, de 12 de julho de 2016, publicada no Boletim de

Serviço da FUNAI n° 07, de 13/07/2016, prorrogada pela Portaria n° 123/CORREG/FUNAI/MJ, de 17 de agosto de 2016,

publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 08 de 22/08/2016.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da aludida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MMAARRCCIIOO AARRCCOOVVEERRDDEE MMOORRAAEESS

Corregedor

PORTARIA Nº 187/CORREG/FUNAI/MJ, de 22 de setembro de 2016.

O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1.148/SE/MJ, de 30 de

novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 01 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais

previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de

julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 149, da Lei 8.112/90, e em face do Processo

Administrativo nº 08620.003288/2010-69, resolve:

Art. 1º Reconduzir os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, instaurada pela Portaria nº 074/CORREG/FUNAI/MJ

de 29 de junho de 2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 06, de 01/07/2016, prorrogada pela Portaria n°

110/CORREG/FUNAI/MJ, de 27/07/ 2016, publicada no Boletim de Serviços da FUNAI n° 07, de 28/07/2016, com retificação

desta, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 07, de 29/07/2016, prorrogada pela Portaria n° 124/CORREG/FUNAI/MJ,

de 19/08/ 2016, publicada no Boletim de Serviços da FUNAI n° 08, de 23/08/2016.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da aludida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MMAARRCCIIOO AARRCCOOVVEERRDDEE MMOORRAAEESS

Corregedor

PORTARIA Nº 188/CORREG/FUNAI/MJ, de 22 de setembro de 2016.

O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1.148/SE/MJ, de 30 de

novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 01 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais

previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de

julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 149, da Lei 8.112/90, e em face da Sindicância Administrativa

Disciplinar n° 08620.061864/2015-05, resolve:

Art. 1º Reconduzir os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº

085/CORREG/FUNAI/MJ de 04/07/2016, publicada no BS-FUNAI 06-07, de 05/07/2016, prorrogada pela Portaria n°

111/CORREG/FUNAI/MJ de 01/08/2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 08, de 03/08/2016, Reconduzida pela

Portaria n° 137/CORREG/FUNAI/MJ, de 24/08/2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 8, - p 02, de 25/08/2016.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ARCOVERDE MORAES

Corregedor

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 2

Brasília, 23 de setembro de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Número 09 –

PORTARIA Nº 189/CORREG/FUNAI/MJ, de 22 de setembro de 2016.

O CORREGEDOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, nomeado pela Portaria nº 1.148/SE/MJ, de 30 de

novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 01 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais

previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de

julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 149, da Lei 8.112/90, e em face do Processo

Administrativo nº 08620.032806/2013-02, resolve:

Art. 1º Reconduzir os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº

073/CORREG/FUNAI/MJ de 29 de junho de 2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 06, de 01/06/2016,

prorrogada pela Portaria n° 109/CORREG/FUNAI/MJ, de 27 de julho de 2016, publicada no Boletim de Serviços da FUNAI n°

07, de 28/07/2016, com retificação desta, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n° 07, de 29/07/2016.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da aludida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ARCOVERDE MORAES

Corregedor

RETIFICAÇÃO

Retificar a Portaria nº 153/CORREG/FUNAI/MJ, de 13 de setembro de 2016, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI –

Número 09 – p.2, de 19 de setembro de 2016, que designou deprecado para oitiva de testemunha, Processo n°

08620.076939/2014-63, de modo que onde se lê: “lotado e em exercício na Coordenação Regional do Litoral Sul/SC”, leia-se:

“ambos com lotação e em exercício no Museu do Índio/FUNAI-RJ”.

MARCIO ARCOVERDE MORAES

Corregedor

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 3

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DIÁRIAS E PASSAGENS – CR NORDESTE I

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 4

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 5

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 6

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 8

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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