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Direito constucional Natureza, conceito e objeto. Perspecva sociológica. Perspecva políca. Perspecva jurídica. Fontes formais. Concepção posiva.......................................................................................................................................................... 3 Constuição Sendos sociológico, políco e jurídico; conceito, objetos e elementos. Classificações das constuições. Constuição material e constuição formal. Constuição garana e constuição-dirigente. Normas constucionais ....................................................................................................................................................... 4/6 Poder constuinte: fundamentos do poder constuinte; poder constuinte originário e derivado; reforma e revisão constucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constuição................................................................................................. 6 Controle de constucionalidade Conceito e sistemas de controle de constucionalidade. Inconstucionalidade: por ação e por omissão. Sistema brasileiro de controle de constucionalidade .................................................................................................. 92 Fundamentos constucionais dos direitos e deveres fundamentais Direitos e deveres individuais e colevos. Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos polícos. Pardos polícos. Garanas constucionais individuais. Garanas dos direitos colevos, sociais e polícos. Remédios do direito constucional .......................... 11 Poder Legislavo: fundamento, atribuições e garanas de independência ............................................................................................... 41 Processo legislavo: fundamento e garanas de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos................................................. 49 Poder Execuvo Forma e sistema de governo. Chefia de Estado e chefia de governo. Atribuições e responsabilidades do presidente da República ................................................................................................................................................ 67 Poder Judiciário Disposições gerais. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Jusça. Tribunais regionais federais e juízes federais. Tribunais e juízes dos estados. Funções essenciais à jusça ................................................................. 74 Defesa do Estado e das instuições democrácas Segurança pública. Organização da segurança pública ................................................................................................. 95 Atribuições constucionais da Polícia Federal ................................................................................................................... 99 Ordem social Base e objevos da ordem social. Seguridade social. Educação, cultura e desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. Índios..................................................... 99 SUMÁRIO Direito Constucional PF

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Direito constitucional Natureza, conceito e objeto. Perspectiva sociológica. Perspectiva política. Perspectiva jurídica. Fontes formais. Concepção positiva .......................................................................................................................................................... 3

Constituição Sentidos sociológico, político e jurídico; conceito, objetos e elementos. Classificações das constituições. Constituição material e constituição formal. Constituição garantia e constituição-dirigente. Normas constitucionais .......................................................................................................................................................4/6

Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição ................................................................................................. 6

Controle de constitucionalidade Conceito e sistemas de controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: por ação e por omissão. Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade .................................................................................................. 92

Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentaisDireitos e deveres individuais e coletivos. Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. Partidos políticos. Garantias constitucionais individuais. Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Remédios do direito constitucional .......................... 11

Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência ............................................................................................... 41

Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos ................................................. 49

Poder ExecutivoForma e sistema de governo. Chefia de Estado e chefia de governo. Atribuições e responsabilidades do presidente da República ................................................................................................................................................ 67

Poder JudiciárioDisposições gerais. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais regionais federais e juízes federais. Tribunais e juízes dos estados. Funções essenciais à justiça ................................................................. 74

Defesa do Estado e das instituições democráticasSegurança pública. Organização da segurança pública ................................................................................................. 95

Atribuições constitucionais da Polícia Federal ................................................................................................................... 99

Ordem socialBase e objetivos da ordem social. Seguridade social. Educação, cultura e desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. Índios ..................................................... 99

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Direito Constitucional

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Introdução ao direito administrativo Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo .............................................................3Objeto do direito administrativo ......................................................................................................................................4Fontes do direito administrativo ......................................................................................................................................4Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo ..............................................................................8 Princípios da administração pública .................................................................................................................................9

Administração pública Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material ..........................................................13Órgão público: conceito e classificação .........................................................................................................................14 Servidor: cargo e funções. Atribuições .........................................................................................................................287Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Ausência de competência: agente de fato .....................................................................................................................21Administração direta e indireta ......................................................................................................................................14 Autarquias ......................................................................................................................................................................15 Fundações públicas ........................................................................................................................................................17Empresas públicas e privadas .........................................................................................................................................16Sociedades de economia mista ......................................................................................................................................19Entidades paraestatais ....................................................................................................................................................20Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988 ..............................................................................13

Atos administrativos Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. Fato e ato administrativo. Atos administrativos em espécie. Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. O silêncio no direito administrativo. Cassação. Revogação e anulação ....................................................................................................................................................23Processo administrativo – Lei nº 9.784/1999101 .........................................................................................................109Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. Atos administrativos simples, complexos e compostos. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. Atos administrativos gerais e individuais. Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Teoria das nulidades no direito administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo ...................................32

Poderes da administração pública Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações. Poder disciplinar. Poder de polícia. Polícia judiciária e polícia administrativa. Liberdades públicas e poder de polícia. Principais setores de atuação da polícia administrativa .................................................................................................................................................................37

Serviços públicosConcessão, permissão, autorização e delegação. Serviços delegados. Convênios e consórcios. Conceito de serviço público. Caracteres jurídicos. Classificação e garantias. Usuário do serviço público. Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. Permissão e autorização ..............................................................170

Intervenção no domínio econômico:desapropriação ...............................................................................................................................................................90

Licitações Conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. Modalidades. Procedimento, revogação e anulação. Sanções penais. Normas gerais de licitação ....................................................119Legislação pertinente:

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações .......................................................................................................................137Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão ................160Instrução Normativa do STN nº 1/1997 e suas alterações ...................................................................................219*Sistema de registro de preços.................................................................................................................................166

* Revogada pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

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Direito Administrativo

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Contratos administrativosConceito, peculiaridades e interpretação. Formalização. Execução, inexecução, revisão e rescisão ...........................132Convênios e consórcios administrativos ............................................................................................................... 199/213

Controle da administração pública Conceito, tipos e formas de controle. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle pelos tribunais de contas. Controle administrativo. Recurso de administração. Reclamação .................................................45 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações) ...................................................................98Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una ...........................................................................................................................................................48 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro ...........................................................................49 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas..................................................................................50Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU ............................................................................................................................................................ 51Sistema de correição do poder executivo federal: Decreto nº 5.480/2005, Decreto nº 5.683/2006, Decreto nº 7.128/2010, Portaria CGU nº 335/2006 .....................................................................................................................51Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. Representação e reclamação administrativas .........................................................................................................................................45Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória .........................................................................74Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações..........................................................................................................75

Agentes públicos e servidores públicos Agentes públicos (servidor público e funcionário público) ..........................................................................................287Natureza jurídica da relação de emprego público. Preceitos constitucionais. Servidor efetivo e vitalício: garantias. Estágio probatório. Servidor ocupante de cargo em comissão. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. Lei nº 8.112/1990 e suas alterações ..............................................................................289Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965) .............240Regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar .............................................................................................322Improbidade administrativa – Lei nº 8.429/1992 ...........................................................................................................98Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ................................................................................339Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público ...................................................................................................................289

Bens públicos Classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil. Terras devolutas. Vias públicas, cemitérios públicos e portos. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. Limitações administrativas. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. Servidões administrativas. Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária ......................................................................................................................................78

Responsabilidade civil do EstadoResponsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro .............................................................76

Direito administrativo disciplinarFontes; princípios; ilícito de direito administrativo disciplinar; procedimentos disciplinares da administração pública ...................................................................................................................................................................240Lei nº 4.878/1965 .........................................................................................................................................................240Lei nº 8.112/1990: regime disciplinar...........................................................................................................................289Lei nº 9.784/1999 .........................................................................................................................................................109Decreto nº 59.310/1966 ...............................................................................................................................................250Lei nº 9.266/1996 e suas alterações .............................................................................................................................281Lei nº 11.358/2006 .......................................................................................................................................................281

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Introdução ao direito penalConceito, caracteres e função do direito penal. Princípios básicos do direito penal. Relações com outros ramos do direito. Direito penal e política criminal ......................................................................................................................3

A lei penalCaracterísticas, fontes, interpretação, vigência e aplicação. Lei penal no tempo e no espaço. Imunidade. Condições de punibilidade. Concurso aparente de normas ...........................................................................................12

Teoria geral do crimeConceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. Bem jurídico. Tempo e lugar do crime. Punibilidade. Concurso de crimes e crime continuado ............................................................................................ 20/53

Teoria do tipoCrime doloso e crime culposo. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. Erro de tipo. Classificação jurídica dos crimes. Crimes comissivos e omissivos. Crimes de dano e de perigo. Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. Iter criminis. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível ......................................................................................................20

IlicitudeCausas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito ..........................................................................................................................................36

Teoria geral da culpabilidadeFundamentos, conceito, elementos e conteúdo. Princípio de culpabilidade. Culpabilidade e pena. Causas de exclusão da culpabilidade. Imputabilidade. Erro de proibição .......................................................................................39

Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; imputação ...........................................42

Teoria geral da penaCominação das penas. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Regimes de pena. Pena pecuniária. Medidas de segurança. Aplicação da pena. Elementares e circunstâncias. Causas de aumento e de diminuição das penas. Fins da pena. Livramento condicional e suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação. Execução penal..........................................................................................................................................54

Extinção da punibilidadeConceito, causas gerais e específicas, momentos de ocorrência. Prescrição: conceito, teorias, prazos para o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas, causas interruptivas ..................................49

Crimes Crimes contra a pessoa...................................................................................................................................................73Crimes contra o patrimônio ............................................................................................................................................92Crimes contra a propriedade imaterial .........................................................................................................................109 Crimes contra a propriedade intelectual ......................................................................................................................109Crimes contra a organização do trabalho .....................................................................................................................111Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos .........................................................................115 Crimes contra a dignidade sexual .................................................................................................................................116Crimes contra a família .................................................................................................................................................122Crimes contra a incolumidade pública .........................................................................................................................127Crimes contra a paz pública ..........................................................................................................................................132Crimes contra a fé pública ............................................................................................................................................134Crimes contra a administração pública ........................................................................................................................144

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Direito Penal

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Crimes contra as finanças públicas ..............................................................................................................................167Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006) .......................................................169Crime organizado (Lei nº 12.850/2013) ........................................................................................................................180Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986) ................................................................................331Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) ..................................366Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) ....................................................................................................................184Crimes contra a ordem econômica (Lei nº 8.176/1991) ................................................................................................... *Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990) .........................................................................................................................190Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989) .................................................................192Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997) .........................................................................................................................194Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998) ...................................................................................................224Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967, Lei nº 1.079/1950 e Lei nº 8.176/1991) ...................................*Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005) ........................................................................................................................*Crimes nas licitações e contratos da administração pública (Lei nº 8.666/1993) ..........................................................**

Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965) ......................................................................................................................................... 196

Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003) ............................................................................................................ 200

Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968) ..........................................................328

Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990) ...................................................................................376 Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) ................................................................................................................................... *

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) .............................................................................................. 238

Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996) ................................................................................................................... 206

Lei nº 12.037/2009 ............................................................................................................................................................ 328

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) ................................................................................................................................. 403

Execução penal (Lei nº 7.210/1984) ...................................................................................................................................... *

Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995) .............................................................................................................. 208

* Estes conteúdos encontram-se na matéria de Direito Processual Penal, nesta apostila.** Este conteúdo encontra-se na matéria Direito Administrativo, nesta apostila.

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Direto processual penal Princípiosgerais,conceito,finalidade,características,fontes .......................................................................................... 7 Leiprocessualpenal:fontes,eficácia,interpretação,analogia,imunidades ....................................................................3 Sistemasdeprocessopenal............................................................................................................................................ 16

Inquérito policial Histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; graude cognição;

valorprobatório; formasde instauração;notitia criminis; delatio criminis; procedimentos investigativos;indiciamento;garantiasdoinvestigado;conclusão;prazos ............................................................................................22

Atribuiçõesdapolíciafederalnapersecuçãocriminal:Leinº10.446/2002;jurisdição;competência;conexãoecontinência;prevenção;questõeseprocedimentosincidentes ..................................................................................53

Competênciadajustiçafederal,dostribunaisregionaisfederais,doSTJedoSTF,conflitodecompetência ................54

Processo criminal: finalidade,pressupostosesistemas ...............................................................................................................................85

Ação penal Conceito,características,espéciesecondições ...........................................................................................................125 Sujeitosdoprocesso: juiz,MinistérioPúblico,acusadoeseudefensor,assistente,curadordoréumenor,

auxiliaresdajustiça,assistentes,peritoseintérpretes,serventuáriosdajustiça,impedimentosesuspeições ..........153

Juizados especiais criminais: aplicaçãonajustiçafederal .............................................................................................................................................. *

Termo circunstanciado de ocorrência; atos processuais; forma, lugar e tempo ................................................................85

Provas Conceito,objeto,classificaçãoesistemasdeavaliação.Princípiosgeraisdaprova,procedimentoprobatório.

Valoração.Ônusdaprova.Provasilícitas.Meiosdeprova:perícias,interrogatório,confissão,testemunhas,reconhecimentodepessoasecoisas,acareação,documentos,indícios.Buscaeapreensão:pessoal,domiciliar,requisitos,restrições,horários .....................................................................................................................................176

Prisão Conceito, espécies,mandadodeprisãoe cumprimento.Prisãoemflagrante.Prisão temporária. Prisão

preventiva.Princípiodanecessidade,prisãoespecial,liberdadeprovisória.Fiança ...................................................189

Sentença criminal Juiz,MinistérioPúblico,acusadoedefensor,assistenteseauxiliaresdajustiça ..........................................................153 Citação,intimação,interdiçãodedireito ......................................................................................................................222 Processosdoscrimesderesponsabilidadedosfuncionáriospúblicos ...........................................................................85 Sentença:coisajulgada,habeas corpus,mandadodesegurançaemmatériacriminal ...............................................246

Processo criminal de crimes comuns Tráficoilícitoeusoindevidodesubstânciasentorpecentes(Leinº11.343/2006) ........................................................... * Crimeorganizado(Leinº9.034/1995) ..............................................................................................................................* Crimescontraosistemafinanceironacional(Leinº7.492/1986) .................................................................................... * Crimescontraaordemeconômicaetributáriaeasrelaçõesdeconsumo(Leinº8.137/1990) ......................................* Lavagemdedinheiro(Leinº9.613/1998) ........................................................................................................................* Crimeshediondos(Leinº8.072/1990) .............................................................................................................................*

* Estesconteúdosencontram-senamatériaDireitoPenal,nestaapostila.

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DireitoProcessualPenal

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Crimesresultantesdepreconceitosderaçaoudecor(Leinº7.716/1989) ..................................................................... *Crimesdetortura(Leinº9.455/1997) .............................................................................................................................*Crimescontraomeioambiente(Leinº9.605/1998) ....................................................................................................... *Crimesderesponsabilidade(Decreto-Leinº201/1967,Leinº1.079/1950eLeinº8.176/1991) ................279/281/254Crimesfalimentares(Leinº11.101/2005) ....................................................................................................................254Crimesnaslicitaçõesecontratosdaadministraçãopública(Leinº8.666/1993;Leinº12.037/2009) ..........................**

Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996) ....................................................................................................................... *

Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965) ............................................................................................................................................. *

Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003) ................................................................................................................ *

Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968) .............................................................. *

Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) ...................................................................................... *

Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) ............................................................................................................................... 275

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) .................................................................................................. *

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) ..................................................................................................................................... *

Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) .................................................................................................................................. 288

Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995) .................................................................................................................. *

* Estesconteúdosencontram-senamatériadeDireito Penal,nestaapostila.**Esteconteúdoencontra-senamatériaDireito Administrativo,nestaapostila.

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Criminologia Conceito. Métodos: empirismo e interdisciplinaridade .................................................................................................... 3 Objetosdacriminologia:delito,delinquente,vítima,controlesocial ................................................................................4

Funções da criminologia Criminologiaepolíticacriminal.Direitopenal ................................................................................................................... 5

Modelos teóricos da criminologia Teorias sociológicas ............................................................................................................................................................ 6 PrevençãodainfraçãopenalnoEstadodemocráticodedireito ......................................................................................13 Prevenção primária. Prevenção secundária. Prevenção terciária ....................................................................................13 Modelos de reação ao crime ............................................................................................................................................ 14

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Criminologia

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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos ........................3

Posse. Classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: aquisição e perda da propriedade, direito real sobre coisa alheia, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco ................................................................................49

Comerciante ou empresário comercial. Condições para o exercício da atividade comercial. Obrigação e privilégios dos comerciantes. Sociedades comerciais: noções gerais, personalidade jurídica, dissolução e liquidação. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Sociedades por ações: características gerais; responsabilidade dos sócios .................................................................................................................................................. *

Títulos de crédito: atributos gerais; integração das leis uniformes de Genebra no direito brasileiro; nota promissória; duplicata; cheque ..*

* Estes itens encontram-se na matéria Direito Empresarial.

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Direito Civil

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Jurisdição: natureza; conceito; características;espécies;problemáticada jurisdiçãovoluntária;princípios; estrutura

constitucional(poderjudiciário,organizaçãojudiciária,atividadejurisdicional,atividadesessenciaisàjustiça);equivalentesjurisdicionais(autotutela,autocomposição,mediaçãoearbitragem) .................................................. 3/46

Jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos: habeas corpus noprocessocivil;mandadodesegurançaindividualecoletivo;habeas data;açãopopular;

açãocivilpública;natureza,conceitos,hipótesesdecabimentoedetalhesprocedimentaisdecadamodalidade ......10

Competência: Conceito, critériosdedistribuição, espécies. Identificaçãodo foro competente.Modificações (conexão,

continência,prevenção),perpetuatio jurisdictionis,conflitospositivosenegativos.Competênciainternaeinternacional(concorrenteeexclusiva),homologaçãodesentençaestrangeira.Competênciadajustiçafederal.. 34/54

Tutela: Tutelasjurídicaejurisdicional;tutelasprocessualesatisfativa;tutelasinicialefinal. Tutelasdeurgência:

conceito, espécies, extensão, profundidade. Antecipação dos efeitos da tutela: natureza, conceito,característicaselimites.Tutelacautelar:naturezaeconceito;distinçãoemrelaçãoàantecipaçãodetutela.Podergeraldecautela.Cautelaresinominadas:pressupostos,espécies,procedimentocautelar.Cautelaresnominadas(detalheseprocedimentos):arresto,sequestro,caução,buscaeapreensão,exibição,produçãoantecipadadeprovas,protestos,notificaçõeseinterpelações,atentado .....................................................................41

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DireitoProcessualCivil

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Seguridade social Conceito e disciplina constitucional. Princípios e objetivos. Saúde, assistência social e previdência social .................... 3

Financiamento da seguridade socialNormas constitucionais. Contribuições sociais para custeio da seguridade social. Contribuições da União. Contribuições do empregador, da empresa e de entidades equiparadas. Contribuição do empregador doméstico. Contribuição do segurado. Salário de contribuição: conceito, parcelas integrantes e não integrantes. Outras receitas da seguridade social. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Obrigações das empresas. Prazos de recolhimento, juros, multa e atualização monetária. Obrigações acessórias. Prova da inexistência do débito ........................................................................................................................................................................ 14

Regime geral de previdência socialNormas constitucionais. Planos de benefícios da previdência social. Segurados obrigatórios. Segurados facultativos. Aquisição, manutenção, perda e reaquisição da qualidade de segurado. Dependentes. Regras gerais aplicáveis aos benefícios. Período de carência. Cálculo do valor do benefício. Salário de benefício. Renda mensal do benefício. Reajustamento do valor do benefício. Período básico de cálculo e fator previdenciário. Benefícios em espécie. Benefícios dos segurados. Benefícios dos dependentes. Serviços da previdência social. Cumulação de benefícios. Contagem recíproca de tempo de serviço ............................................................................ 30

Decadência e prescriçãoDecadência e prescrição para os beneficiários. Decadência e prescrição para o INSS ................................................... 29

Crimes contra a seguridade e a previdência social. Apropriação e sonegação de contribuição previdenciária. Estelionato contra o INSS. Crimes contra a fé pública em detrimento do INSS. Crimes contra a administração pública em detrimento do INSS. Inserção de dados falsos em sistemas de informações. Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informação. Extinção e suspensão de punibilidade. Constituição prévia e definitiva da contribuição previdenciária no âmbito administrativo .................................................................................................................................................... 32

Aspectos criminais da legislação previdenciária: Lei nº 8.212/1991, Lei nº 8.213/1991, Decreto nº 3.048/1999 ...................................................................................... 65

SUMÁRIO

Direito Previdenciário

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Finanças públicas na Constituição Federal de 1988 Orçamento: conceito e espécies, natureza jurídica, princípios orçamentários. Normas gerais de direito

financeiro. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos ............................................................................3

Despesa pública Conceito e classificação; disciplina constitucional dos precatórios .......................................................................... 24/42 Receita pública. Conceito, ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas .........................6

Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária; crédito público; dívida pública ........................................48

Sistema tributário nacional Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartição de competências na federação brasileira. Delegação

de arrecadação. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Legislação sobre o sistema tributário brasileiro. Definição de tributo e espécies de tributos ...................................................................................................58

Fontes do direito tributário Conceito de fonte; fontes formais do direito tributário. Legislação tributária: leis, tratados, convenções

internacionais, normas complementares. Vigência da legislação tributária. Aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária ........................................................................................................53

Obrigação principal e acessória: fato gerador; sujeitos ativo e passivo; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária;

solidariedade tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade por infrações ........................................64

Crédito tributário Constituição; lançamento; modalidades; suspensão. Compensação, restituição, transação, remissão, prescrição

e decadência. Conversão de depósito em renda. Consignação em pagamento. Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. Restituição do tributo transferido; restituição de juros e multas; correção monetária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário .............................................................93

Competência tributária Não exercício da competência. Competência residual e extraordinária. Limitações da competência. Princípios

da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Proibição de tributos interlocais. Imunidade e isenção. Uniformidade tributária. Tributação das concessionárias. Sociedades mistas e fundações. Imunidade recíproca. Extensão da imunidade às autarquias ............................................................................................................................59

Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior; imposto sobre produtos industrializados (IPI); imposto sobre operações

de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) ............................................................66

Impostos de renda Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas ...........................................81

Fato gerador taxas e preços públicos; taxas contratuais e facultativas; contribuições para a seguridade social; contribuição

sobre o lucro; regime da COFINS e da CIDE; empréstimo compulsório; limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988 ...............................................................................................................88

Administração tributária: procedimento fiscal; sigilo fiscal e prestação de informações; dívida ativa; certidões e cadastro ...............................101

SUMÁRIO

Direito Financeiro e Tributário

PF

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Direito Internacional Público:conceito, fontes e princípios ............................................................................................................................................ 3

Atos InternacionaisTratados: validade; efeitos; ratificação; promulgação; registro, publicidade; vigência contemporânea e diferida; incorporação ao direito interno; violação; conflito entre tratado e norma de direito interno; extinção .......... 6Convenções, acordos, ajustes e protocolos ................................................................................................................... 30Aspectos penais do Protocolo de São Luís (Decreto nº 3.468/2000) ............................................................................ 30Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional (Convenção de Palermo); Decreto nº 5.015/2004 ............................................................................................................................................................... 34Decreto nº 5.017/2004 (protocolo adicional à convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças) .... 48Atribuições do Departamento de Polícia Federal para questões decorrentes de tratados internacionais.................... 60

Personalidade InternacionalEstado; imunidade à jurisdição estatal; consulados e embaixadas ................................................................................. 6Organizações internacionais: conceito; natureza jurídica; elementos caracterizadores; espécies .................................. 9População; nacionalidade; tratados multilaterais; estatuto da igualdade .................................................................... 15Estrangeiros: vistos; deportação, expulsão e extradição: fundamentos jurídicos; reciprocidade e controle jurisdicional ................................................................................................................................................................... 16Asilo político: conceito, natureza e disciplina ................................................................................................................ 53

Proteção Internacional dos Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos ................................................................................................................. 53Direitos civis, políticos, econômicos e culturais ............................................................................................................ 63Mecanismos de implementação.................................................................................................................................... 83

Conflitos InternacionaisMeios de solução: diplomáticos, políticos e jurisdicionais ............................................................................................ 60Cortes internacionais ..................................................................................................................................................... 60

Domínio Público Internacional:mar; águas interiores; mar territorial; zona contígua; zona econômica; plataforma continental; alto-mar; rios internacionais; espaço aéreo; normas convencionais; nacionalidade das aeronaves; espaço extra-atmosférico ........ 59

SUMÁRIO

Direito Internacional Público

PF

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Direito comercialOrigem; evolução histórica; autonomia; fontes; características. Empresário: caracterização; inscrição; capacidade; teoria da empresa e seus perfis ...................................................................................................................3

Teoria geral dos títulos de créditosTítulos de créditos: letra de câmbio; cheque; nota promissória; duplicata. Aceite; aval; endosso; protesto; prescrição. Ações cambiais .............................................................................................................................................47

Espécies de empresaResponsabilidade dos sócios. Distribuição de lucros. Sócio oculto. Segredo comercial .................................................19

Teoria geral do direito societárioConceito de sociedade; personalização da sociedade. Classificação das sociedades: sociedades não personificadas; sociedades personificadas; sociedade simples; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade em comandita por ações; sociedade cooperada; sociedades coligadas. Liquidação; transformação; incorporação; fusão; cisão; sociedades dependentes de autorização. Sociedade limitada; sociedade anônima. Estabelecimento empresarial. Recuperação judicial; recuperação extrajudicial; falência do empresário e da sociedade empresária. Institutos complementares do direito empresarial: registro; nome; prepostos; escrituração; propriedade industrial ...................................................................................................4

Sistema financeiro nacional:constituição; competência das entidades integrantes; instituições financeiras públicas e privadas; liquidação extrajudicial de instituições financeiras; sistema financeiro da habitação .....................................................................66

SUMÁRIO

Direito Empresarial

PF

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Fabrício Sarmanho • Eduardo Muniz Machado Cavalcanti • Edgard Antônio Lemos Alves • Welma Maia • Maurício Nicácio • Márzio Ricardo • Samantha Pozzer Kühleis

2017

Direito Constitucional • Direito Administrativo • Direito Processual Civil • Criminologia

“O que é uma apostila preparatória? É uma apostila elaborada antes da publicação do edital, com base nos concursos anteriores, ou no último edital, para permitir ao aluno antecipar seus estudos. Comece agora a se preparar”.

PREPARATÓRIA

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Direito ADministrAtivoEdgard Antônio Lemos Alves / Welma Maia / Maurício Nicácio / Márzio Ricardo

Edgard Antônio Lemos Alves

IntRoDUÇÃo Ao DIREIto ADmInIStRAtIvo

O estudo do Direito Administrativo parte, necessaria-mente, da noção geral de Direito.

Direito

O Direito, objetivamente considerado, é um conjunto de normas – regras e princípios – impostas coercitivamente pelo Estado para disciplinar a vida em sociedade, restringindo de certa forma a liberdade individual, porém garantindo o bem-estar coletivo.

Uma das características naturais do homem é a vida gregária, isto é, o homem é um ser que vive em sociedade. Vivendo em sociedade, pessoas tendem a entrar em conflito para predomínio de seus interesses pessoais. Daí surge a necessidade das regras de Direito: para que não haja desor-dem, mas harmonia.

O Direito, portanto, mantém equilíbrio nas relações humanas para que a sociedade se conserve e não pereça. Por isso é que se costuma simbolizar o direito com uma balança – que representa o equilíbrio – e uma espada que sustém a balança e que garante, pela força (ou sanção), o cumprimento das normas jurídicas. (MONTEIRO, 1954)

O Direito foi tradicionalmente dividido em dois grandes ramos: o Direito Público e o Direito Privado. Este último regula as relações individuais, privadas, fazendo valer, em regra, o princípio da autonomia da vontade. Temos como ramos do Direito Privado, o Direito Civil, o Direito Comercial e o Direito do Trabalho (Teoria dominante no Brasil). Já o Direito Público, subdividindo-se em dois – interno e exter-no – regula, respectivamente, as relações do Estado com a coletividade e suas relações com outros Estados. Como ramos do Direito Público, temos o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Tributário, o Direito Internacional, o Direito Financeiro, o Direito Penal e Processual (Penal, Civil e Trabalhista), o Direito Eleitoral, entre outros.

Conceito de Direito Administrativo

Há vários critérios para se conceituar o Direito Adminis-trativo. Cada doutrinador, em busca de fornecer a conceitu-ação exata do Direito Administrativo, usa tais critérios para embasar o seu próprio conceito, seja combinando-os, seja dando ênfase a um em especial.

Critério do Poder Executivo

Resumia o estudo do Direito Administrativo ao estudo dos atos do Poder Executivo, limitando-o, pois sabemos que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo também exercem atividades administrativas.

Critério das Relações Jurídicas

Pelo critério das relações jurídicas, o Direito Administra-tivo é o conjunto de regras jurídicas que disciplinam o rela-cionamento da Administração Pública com os administrados. Também não é suficiente, pois o Estado não se relaciona juridicamente apenas com seus administrados, relaciona-se também com seus agentes e com outros Estados.

Critério da Atividade Jurídica e Social do Estado

Seus defensores definem o Direito Administrativo consi-derando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade não contenciosa) e de outro, os órgãos que a regulam.

Critério do Serviço Público

Seus defensores definiam o Direito Administrativo como sendo a disciplina jurídica que regulava a instituição, a organização e o funcionamento dos serviços públicos e o oferecimento aos administrados. Também é inadequado, visto que muitos serviços públicos, tais como os de utilidade pública, são prestados por meio de concessionários ou per-missionários, utilizando o regime jurídico de Direito Privado.

Critério da Administração Pública

Os autores que o adotaram diziam que o Direito Admi-nistrativo é o conjunto de princípios que regem a Adminis-tração Pública.

Critério teleológico ou Finalístico

O Direito Administrativo seria o sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Também é insuficiente, uma vez que o Estado não se utiliza só de princípios para reger a atividade administrativa.

Critério negativo ou Residual

De acordo com este critério, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a conse-cução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta.

Dada a dificuldade de se conceituar o que é o Direito Administrativo, ora pela insuficiência, ora pela limitação das definições, vejamos os conceitos mais utilizados:

Hely Lopes Meirelles“Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem

os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado”. Utiliza o critério da Administração Pública.

José Cretella Júnior“É o ramo do Direito Público interno que regula a ativida-

de e as relações jurídicas das pessoas públicas e a instituição de meios e órgãos relativos à ação dessas pessoas”. Utiliza o critério da atividade jurídica e social do Estado.

maria Sylvia Z. Di Pietro“É o ramo do Direito Público que tem por objeto os

órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”. Combina vários critérios, tais como o da atividade jurídica e social do Estado, o critério teleológico e o critério negativo ou residual.

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Celso Antônio B. de mello“É o ramo do Direito Público que disciplina a função

administrativa e os órgãos que a exercem”. Utiliza o critério da atividade jurídica e social do Estado.

Diógenes Gasparini“É a sistematização de normas de direito (conjunto

harmônico de princípios jurídicos), destinadas a ordenar a estrutura e o pessoal (órgãos e agentes) e os atos e atividades da Administração Pública, praticadas ou desempenhadas enquanto Poder Público”. Utiliza o critério teleológico.

objeto do Direito Administrativo

Tamanha é a amplitude do Direito Administrativo que somente podemos compreender seu objeto se analisarmos a relação existente entre a Administração Pública e seus administrados, agentes e órgãos.

Uma de suas vertentes tem como objeto o estudo dos órgãos públicos administrativos do Estado, bem como a estrutura, a organização e a regulamentação das atividades e serviços públicos que serão prestados aos administrados. Hoje, também abrange toda a matéria atinente à intervenção do Estado no domínio econômico e na propriedade privada.

Fontes do Direito Administrativo

Fonte, na concepção mais antiga e ainda em vigor, é o lugar de onde nasce, provém, brota. No Direito Administra-tivo, é a sua origem, a sua base fundamental.

De acordo com a doutrina dominante, quatro são as fontes do Direito Administrativo: a Lei, a Doutrina, a Juris-prudência e os Costumes. A primeira fonte é primária ou imediata. As demais são secundárias ou mediatas.

Lei

Em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Adminis-trativo. É o conjunto de normas de conduta geral, impessoal e abstrata, que, impondo o seu poder normativo, traça os limites de atuação dos indivíduos e do próprio Estado nas atividades administrativas. Abrange desde a Constituição até os regulamentos executivos.

A lei como fonte principal do Direito Administrativo tem papel fundamental na aplicação do princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal, segundo o qual o cidadão pode praticar todos os atos não vedados pela lei, diferentemente do Estado, que só pode agir dentro dos parâmetros fixados expressamente na lei (entendida em suas várias espécies – Constituição, lei, medida provisória, lei com-plementar, lei delegada, tratado, portaria, regulamento, reso-lução, entre outras). Ressalte-se que algumas dessas espécies têm assegurada a apreciação pelo Poder Legislativo para sua plena eficácia; outras, porém, constituem-se em meros atos unilaterais, originados de autoridades administrativas, seja impondo condutas para os administrados, seja organizando internamente a estrutura da própria Administração.

A lei é fundamental na conduta do agente público. Enquanto o parti cular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, o agente público só pode praticar os atos determi-nados por lei ou por ela permitidos.

Doutrina

Formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo do Direito Admi-nistrativo, pois emana de grandes estudiosos da matéria que, fornecendo poderosos argumentos para sustentar

opiniões jurídicas ou servindo de base para a formação ou interpretação das leis, usufruem a condição de autoridade no assunto.

A doutrina resulta de trabalho de pesquisas e elaboração de estudos. Ressalte-se que, por ser a doutrina universal, é possível recorrer tanto a doutrinadores brasileiros quanto a estrangeiros para sua formação, sendo comum a lei incorpo-rar em seu texto normas extraídas dessas doutrinas ou até mesmo contar com participação de algum doutrinador em sua elaboração. Como exemplo disso, temos Maria Sylvia Zanella Di Pietro, integrante da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do qual resultou a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Adminis-tração Pública Federal (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 21ª edição, p. 80).

Jurisprudência

Traduz-se na reiteração de decisões de órgãos judicantes em um mesmo sentido, influenciando de forma relevante a construção do Direito Administrativo. Mesmo não tendo caráter obrigatório, acaba por nortear os profissionais do Direito, bem como o cidadão, quanto à interpretação e aplicação das leis. Cabe ressaltar que, com o advento da Súmula Vinculante (Lei nº 11.417/2006), o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Assim, a jurisprudência transformada em súmula vincu-lante passará a ser fonte primária do Direito Administrativo.

Vale lembrar também que, diferentemente da doutrina, a jurisprudência não é universal; a jurisprudência estrangeira não é fonte do Direito Administrativo, apesar de poder servir de inspiração.

Por fim, diga-se que, como forma de garantir o princípio da segurança jurídica, a alteração jurisprudencial no âmbito do Direito Administrativo não atinge situações já consolida-das: só vale para o futuro.

Nessa linha, prescreve o art. 2º, inciso XIII, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, que é critério a ser observado na tramitação do processo administrativo

a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

A adoção da súmula vinculante no nosso ordenamento jurídico contribuirá decisivamente para desafogar a máquina judiciária, uma que vez que facilitará e simplificará o julga-mento de infinitos processos que possuam causas idênticas ou semelhantes.

Atualmente, temos 56 Súmulas Vinculantes. A Súmula Vinculante nº 30, todavia, encontra-se suspensa pelo Ple-nário do STF.

São elas:

Súmula vinculante nº 1Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfei-

to a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Comple-mentar nº 110/2001. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 30/5/2007; Fonte de Publicação: DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007, DJ de 6/6/2007, p. 1, DOU de 6/6/2007, p. 1)

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Súmula vinculante nº 2É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou dis-

trital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. (Data de Aprovação: Sessão Plená-ria de 30/5/2007; Fonte de Publicação: DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007, DJ de 6/6/2007, p. 1, DOU de 6/6/2007, p. 1)

Súmula vinculante nº 3Nos processos perante o Tribunal de Contas da União

asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da de-cisão puder resultar anulação ou revogação de ato adminis-trativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 30/5/2007; Fonte de Publicação: DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007, DJ de 6/6/2007, p. 1, DOU de 6/6/2007, p. 1)

Súmula vinculante nº 4Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário míni-

mo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser subs-tituído por decisão judicial. (Data de Aprovação: Sessão Plená-ria de 30/4/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 83/2008, p. 1, em 9/5/2008, DOU de 9/5/2008, p. 1)

Súmula vinculante nº 5A falta de defesa técnica por advogado no processo

admi nistrativo disciplinar não ofende a Constituição. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 7/5/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 88/2008, p. 1, em 16/5/2008, DOU de 16/5/2008, p. 1)

Súmula vinculante nº 6Não viola a constituição o estabelecimento de remune-

ração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 7/5/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 88/2008, p. 1, em 16/5/2008, DOU de 16/5/2008, p. 1)

Súmula vinculante nº 7A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela

Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de ju-ros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edi-ção de Lei Complementar. (Data de Aprovação: Sessão Plená-ria de 11/6/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008, DOU de 20/6/2008, p. 1)

Súmula vinculante nº 8São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º

do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 12/6/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008, DOU de 20/6/2008, p. 1)

Súmula vinculante nº 9O disposto no art. 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Exe-

cução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do art. 58. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 12/6/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008, DOU de 20/6/2008, p. 1)

Súmula vinculante nº 10Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a

decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. (Data de Aprovação; Sessão Plenária de 18/6/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008, DOU de 27/6/2008, p. 1)

Súmula vinculante nº 11Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência

e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/8/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008, DOU de 22/8/2008, p. 1)

Súmula vinculante nº 12A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públi-

cas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/8/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008, DOU de 22/8/2008, p. 1)

Súmula vinculante nº 13A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mes-ma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compre-endido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 21/8/2008; Fonte de Publicação: DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008, DOU de 29/8/2008, p. 1)

Súmula vinculante nº 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter

acesso amplo aos elementos de prova que, já documen-tados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 2/2/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009, DOU de 9/2/2009, p. 1)

Súmula vinculante nº 15O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor

público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 25/6/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 121/2009, p. 1, em 1/7/2009, DOU de 1º/7/2009, p. 1)

Súmula vinculante nº 16Os art. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC nº 19/1998), da

Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 25/6/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 121/2009, p. 1, em 1º/7/2009, DOU de 1º/7/2009, p. 1)

Súmula vinculante nº 17Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da Consti-

tuição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29/10/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1)

Súmula vinculante nº 18A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no

curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29/10/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1)

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Súmula vinculante nº 19A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços pú-

blicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da Constituição Federal. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29/10/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1)

Súmula vinculante nº 20A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Admi-

nistrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29/10/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1)

Súmula vinculante nº 21É inconstitucional a exigência de depósito ou arrola-

mento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo1. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29/10/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 210/2009, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1)

Súmula vinculante nº 22A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar

as ações de indenização por danos morais e patrimoniais de-correntes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 2/12/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 232/2009, p. 1, em 11/12/2009. DOU de 11/12/2009, p. 1)

Súmula vinculante nº 23A Justiça do Trabalho é competente para processar e

julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 2/12/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 232/2009, p. 1, em 11/12/2009. DOU de 11/12/2009, p. 1)

Súmula vinculante nº 24Se tipifica crime material contra a ordem tributária,

previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 2/12/2009; Fonte de Publicação: DJe nº 232/2009, p. 1, em 11/12/2009. DOU de 11/12/2009, p. 1)

Súmula vinculante nº 25É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que

seja a modalidade do depósito. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 16/12/2009. Fonte de Publicação: DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009. DOU de 23/12/2009, p. 1.)

Súmula vinculante nº 26Para efeito de progressão de regime no cumprimento

de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar

1 Cespe/Tribunal de Contas-RO/Procurador do Ministério Público/2010.

se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminoló-gico. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 16/12/2009. Fonte de Publicação DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009. DOU de 23/12/2009, p. 1.)

Súmula vinculante nº 27Compete à Justiça estadual julgar causas entre con-

sumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente. (Data de Aprovação: Sessão Ple-nária de 18/12/2009. Fonte de Publicação: DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009. DOU de 23/12/2009, p. 1.)

Súmula vinculante nº 28É inconstitucional a exigência de depósito prévio como

requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pre-tenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 3/2/2010. Fonte de Publicação DJe nº 28, p. 1, em 17/2/2010. DOU de 17/2/2010, p. 1.)

Súmula vinculante nº 29É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa,

de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identi-dade entre uma base e outra. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 3/2/2010. Fonte de Publicação: DJe nº 28, p. 1, em 17/2/2010. DOU de 17/2/2010, p. 1.)

Súmula vinculante nº 31É inconstitucional a incidência do Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis. (Data de Aprovação: Sessão Ple-nária de 4/2/2010. Fonte de Publicação: DJe nº 28, p. 1, em 17/2/2010. DOU de 17/2/2010, p. 1.)

Súmula vinculante nº 32O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro

pelas seguradoras. Data de Aprovação: Sessão Plenária de 16/2/2011. Fonte de Publicação: DJe nº 37 de 24/2/2011, p. 1. DOU de 24/2/2011, p. 1.)

Súmula vinculante nº 33Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras

do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 9/4/2014. Fonte de Publicação: DJe nº 77, de 24/4/2014, p. 1. DOU, de 24/4/2014, p. 1).

Súmula vinculante nº 34 A Gratificação de Desempenho de Atividade de Segu-

ridade Social e do Trabalho (GDASST), instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor cor-respondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Me-dida Provisória 198/2004, convertida na Lei nº 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005). (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 16/10/2014. Fonte de Publicação: DJE nº 210 de 24/10/2014, p. 1. DOU de 24/10/2014, p. 1.)

Súmula vinculante nº 35 A homologação da transação penal prevista no artigo

76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou

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requisição de inquérito policial. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 16/10/2014. Fonte de Publicação: DJE nº 210, de 24/10/2014, p. 1. DOU de 24/10/2014, p. 1.)

Súmula vinculante nº 36Compete à justiça federal comum processar e julgar ci-

vil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de do-cumento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. (Data de Aprovação: sessão Plenária de 16/10/2014. Fonte de Publicação: DJE nº 210, de 24/10/2014, p. 1. DOU de 24/10/2014, p. 1.

Súmula vinculante nº 37Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legis-

lativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. (Data de Aprovação: Sessão Ple-nária de 16/10/2014. Fonte de Publicação: DJE nº 210, de 24/10/2014, p. 2. DOU de 24/10/2014, p. 1.

Súmula vinculante nº 38É competente o Município para fixar o horário de fun-

cionamento de estabelecimento comercial. (Data de Apro-vação: Sessão Plenária de 11/3/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 55 de 20/3/2015, p. 1. DOU de 20/3/2015, p. 1).

Súmula vinculante nº 39Compete privativamente à União legislar sobre venci-

mentos dos membros das polícias civil e militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Data de Aprova-ção: Sessão Plenária de 11/3/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 55, de 20/3/2015, p. 1. DOU de 20/3/2015, p. 1).

Súmula vinculante nº 40A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV,

da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindi-cato respectivo. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 11/3/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 55, de 20/3/2015, p. 1. DOU de 20/3/2015, p. 1).

Súmula vinculante nº 41O serviço de iluminação pública não pode ser remune-

rado mediante taxa. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 11/3/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 55, de 20/3/2015, p. 2. DOU de 20/3/2015, p. 1).

Súmula vinculante nº 42É inconstitucional a vinculação do reajuste de venci-

mentos de servidores estaduais ou municipais a índices fe-derais de correção monetária. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 11/3/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 55, de 20/3/2015, p. 2. DOU de 20/3/2015, p. 2).

Súmula vinculante nº 43É inconstitucional toda modalidade de provimento que

propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 8/4/2015).

Súmula vinculante nº 44Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a ha-

bilitação de candidato a cargo público. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 8/4/2015).

Súmula vinculante nº 45A competência constitucional do Tribunal do Júri pre-

valece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido

exclusivamente pela Constituição Estadual. (Data de Apro-vação: Sessão Plenária de 8/4/2015).

Súmula vinculante nº 46A definição dos crimes de responsabilidade e o estabe-

lecimento das respectivas normas de processo e julgamen-to são de competência legislativa privativa da União. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 9/4/2015).

Súmula vinculante nº 47Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou

destacados do montante principal devido ao credor consubs-tanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno va-lor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa na-tureza. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 27/5/2015). Fonte de Publicação: DJe nº 104, de 2/6/2015, p. 1, DOU de 2/6/2015, p. 1)

Súmula vinculante nº 48Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legí-

tima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço adu-aneiro. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 27/5/2015; Fonte de Publicação: DJe nº 104, de 2/6/2015, p. 1, DOU de 2/6/2015, p. 1)

Súmula vinculante nº 49Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal

que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/6/2015; Fonte de Publicação: DJe nº 121, de 23/6/2015, p. 1, DOU de 23/6/2015, p. 1)

Súmula vinculante nº 50Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obriga-

ção tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/6/2015; Fonte de Publica-ção: DJe nº 121, de 23/6/2015, p. 1, DOU de 23/6/2015, p. 1)

Súmula vinculante nº 51O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores milita-

res pelas Leis nºs 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados con-cedidos pelos mesmos diplomas legais. (Data de Aprovação; Sessão Plenária de 18/6/2015; Fonte de Publicação: DJe nº 121, de 23/6/2015, p, 1, DOU de 23/6/2015, p. 1)

Súmula vinculante nº 52Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao

IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 18/6/2015; Fonte de Publicação: DJe nº 121, de 23/6/2015, p. 2, DOU de 23/6/2015, p. 2)

Súmula vinculante nº 53A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114,

VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da conde-nação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 18/6/2015; Fonte de Publicação: DJe nº 121, de 23/6/2015, p. 2, DOU de 23/6/2015, p. 2)

Súmula vinculante nº 54A medida provisória não apreciada pelo congresso nacio-

nal podia, até a Emenda Constitucional nº 32/2001, ser reedi-

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tada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/3/2016. Fonte de Publicação: DJe nº 54, de 28/3/2016, p. 1. DOU de 28/3/2016, p. 134)

Súmula vinculante nº 55O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos

servidores inativos. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/3/2016. Fonte de Publicação: DJe nº 54, de 28/3/2016, p. 1. DOU de 28/3/2016, p. 134)

Súmula vinculante nº 56A falta de estabelecimento penal adequado não autori-

za a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâme-tros fixados no RE 641.320/RS. (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29/06/2016. Fonte de Publicação: Dje nº 165, de 8/8/2016, p.1. DOU de 8/8/2016, p. 134)

Costumes

A regra é a legalidade, mas diante de situações em que não exista norma jurídica para reger o caso concreto, o cos-tume poderia ainda exercer influência. O costume não pode ser acolhido se e quando contrário à lei, porém pode ser utilizado ante a sua omissão, como ocorre com a Analogia e com os Princípios Gerais do Direito (art. 4º da LICC).

O costume pode ser admitido como fonte do Direito, mas seu uso é restritivo. Somente na ausência de norma escrita é que poderia ser admitido. No caso de divergência entre normas costumeiras e a norma positivada, sempre prevalecerá esta última.

O costume acaba por funcionar como elemento informa-tivo da doutrina e, por conseguinte, da própria elaboração da lei, não ganha muito espaço no Direito Administrativo por prevalecer o princípio da legalidade, restando-lhe apenas a condição de resumir-se a mera praxe administrativa.

outras fontes secundárias do Direito Administrativo

Regulamentos administrativos: os regulamentos são atos administrativos, postos em vigência por Decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas. Desta conceituação ressaltam os caracteres marcantes do regulamento: é ato administrativo (e não legislativo); ato explicativo ou supletivo da lei; ato hie-rarquicamente inferior à lei; ato de eficácia externa. Existem leis que dependem de regulamento para serem executadas; outras, porém, que são autoexecutáveis. Qualquer delas entretanto, pode ser regulamentada, com a só diferença de que nas primeiras o regulamento é condição de sua aplicação, e nas segundas é ato facultativo do Executivo.

Estatutos: normalmente regulam relações juridicas de determinadas pessoas com o Estado.

Regimentos: atos internos referentes à organização de órgãos colegiados. Podem existir nos três Poderes, em qual-quer das pessoas políticas, e nas entidades da administração descentralizada.

Instruções: atos normativos ou ordinatórios destinados à orientação da própria Administração e subordinados hie-rárquicos, no cumprimento de lei ou outra norma jurídica e ao desempenho das atribuições funcionais.

tratados internacionais: tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações inter-nacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional. No Brasil, os tratados e convenções

internacionais que versem sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

REGImES JURÍDICoS DA ADmInIStRAÇÃo PÚBLICA

noções Gerais

A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de Direito Público ou de Direito Privado.

A obrigatoriedade de instituir-se um regime ou outro, em regra, é feito pela própria Constituição Federal ou pela lei. Como exemplo básico, temos o art. 173, § 1º, II, e o art. 175, ambos da Constituição Federal.

Observe o que diz o texto legal:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Cons-tituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de presta-ção de serviços, dispondo sobre:I – [...]II – a sujeição ao regime jurídico próprio das em‑presas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.III – [...]Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.2

Parágrafo único. A lei disporá sobre:I – o regime das empresas concessionárias e per‑missionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.

No art. 173, a Constituição prevê a sujeição ao regime de direito privado às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem ativida-de econômica, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Nesse caso, a Constituição não deixou à Administração Pública nem ao legislador infraconstitucional qualquer opção sobre o regime a ser instituído. Já determinou que fosse o regime jurídico de direito privado.

O art. 175, por sua vez, outorga ao Poder Público a incumbência de prestar serviços públicos, podendo fazê-lo diretamente ou sob regime de concessão ou permissão e o parágrafo único deixa à lei a tarefa de fixar o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorro-gação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. Aqui, a Constituição deixou à lei a opção de adotar entre um regime e outro.

Apesar de a Constituição ter deixado ao legislador a opção de escolher entre um regime e outro, isso não quer dizer que

2 Assunto cobrado na prova da FCC/Tribunal de Contas-RO/Auditor/Substituto de Conselheiro/2010.

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a Administração não participe da decisão, muito pelo contrá-rio, normalmente é dentro dos órgãos administrativos que são feitos os estudos técnicos e financeiros que precedem o encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo e res-pectivamente ao Poder Executivo para sanção e promulgação.

O que não pode acontecer, de forma alguma, é a Admi-nistração Pública, por ato próprio, optar entre um regime e outro, se isso não estiver autorizado em lei. Sua atuação deve sempre estar pautada na lei. É o princípio da legalidade.

É importante também ressaltar que, quando a Administra-ção Pública se submete ao regime jurídico de direito privado, em regra, ela se nivela ao particular, mas nunca se despe de determinados privilégios, como o juízo privativo, por exemplo; e sempre se submete a restrições concernentes a prática de seus atos, como a competência, a forma, a finalidade, o pro-cedimento (da licitação, por exemplo) e a publicidade oficial. Outras vezes, mesmo submetidas às regras privadas, a Admi-nistração conserva algumas de suas prerrogativas, que der-rogam parcialmente o direito comum, na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público desejado pela lei.

Em outras palavras, é o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2008, p. 59):

A norma de direito público sempre impõe desvios ao direito comum, para permitir à Administração Pública, quando dele se utiliza, alcançar os fins que o ordenamento jurídico lhe atribui, e ao mesmo tem-po, preservar os direitos dos administrados, criando limitações à atuação do Poder Público.

Regime Jurídico Administrativo e sua Relação com os Direitos Individuais

A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para indicar, em sentido amplo, os regimes jurídicos de direito público e o regime jurídico de direito privado que a Administração Pública pode se submeter. Já a expressão regime jurídico administrativo decorre das regras do Direito Administrativo, onde a Administração Pública é colocada numa posição privilegiada, de superioridade, na relação jurídico-administrativa, porém está sujeita às regras impostas pela lei (princípio da legalidade).

Daí poder se dizer que o regime jurídico administrativo ca-racteriza-se por duas ideias opostas: prerrogativas e sujeições.

As prerrogativas são conferidas à Administração Pública em nome da supremacia do interesse público sobre o inte‑resse privado. Com base nessa supremacia, o Poder Público pode, por exemplo, desapropriar bens particulares, requisitar bens e serviços, instituir servidão, ocupar temporariamente imóvel alheio, impor medidas de polícia. Além das prerrogati-vas, a Administração ainda goza de determinados privilégios como a imunidade tributária, prazos em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, juízo privativo, processo especial de execução (precatórios – art. 100, da CF), além da presunção da legitimidade dos atos que pratica.

Já as sujeições são impostas para que ela atue estritamen-te de acordo com a legalidade, a moralidade administrativa e a finalidade pública que deve perseguir e da qual não pode dispor, pois o interesse não é dela, e sim da coletividade. Dentre tais sujeições, temos a obrigatoriedade de dar pu-blicidade aos atos administrativos e, como decorrência dos mesmos, a sujeição à realização de concurso público para seleção de pessoal e de concorrência pública para contratar com particulares. Se não observadas implicam em desvio de poder e, por conseguinte a nulidade dos atos praticados.

Neste sentido é o ensinamento de Maria Sylvia Di Pietro (2008, p. 61), que assim dispõe:

Ao mesmo tempo em que as prerrogativas colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o beneficio da coletividade, as restrições a que está sujeita limi-tam a sua atividade a determinados fins e princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e consequente nulidade dos atos da Administração.

Para Maria Sylvia, muitas dessas prerrogativas e restri-ções são expressas sob a forma de princípios que informam o direito público e, em especial, o Direito Administrativo.

Como o Direito Administrativo não é codificado, os princí‑pios representam papel relevante nesse ramo do direito, per-mitindo à Administração Pública e ao Judiciário estabelecer o equilíbrio necessário entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da administração.

Estabelecidos os regimes jurídicos aos quais a Administra-ção Pública pode sujeitar-se, estudaremos agora os princípios inerentes ao regime jurídico administrativo.

PRInCÍPIoS DA ADmInIStRAÇÃo PÚBLICA

noções Gerais

Conforme ensina Diógenes Gasparini, princípios são proposições que alicerçam ou embasam um sistema e lhe garantem a validade. Geralmente não estão hierarquizados nem positivados, mas devem ser observados em toda atua-ção administrativa.

Corroborando o entendimento do ilustre doutrinador, tem--se a jurisprudência de Pretório Excelso, que assim acentuou:

Os princípios podem estar ou não explicitados em normas. Normalmente sequer constam de texto regrado. Defluem no todo do ordenamento jurídico. Encontram-se ínsitos, implícitos no sistema, perme-ando as diversas normas regedoras de determinada matéria. O só fato de um princípio não figurar no texto constitucional não significa que nunca teve relevância de princípio (RE nº 160.381/SP).

Princípios Constitucionais Explícitos que Regem a Administração Pública – art. 37, caput

L EGALIDADEI mPESSoALIDADE

M oRALIDADEP UBLICIDADEE FICIÊnCIA

Princípios Informativos ou Implícitos

Supremacia do Interesse Público sobre o PrivadoIndisponibilidade do Interesse Público

Continuidade do Serviço PúblicoFinalidadeAutotutela

RazoabilidadeProporcionalidade

motivaçãoSegurança Jurídica

HierarquiaEspecialidade

Controle ou tutelaProbidade Administrativa

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O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da propor-cionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional.3

Princípios Constitucionais da Administração Pública

Legalidade (art. 37, caput, da CF; art. 5º, II, da CF)

É princípio básico de todo Estado de Direito e também de toda Administração Pública na execução de suas atividades. A atuação administrativa deve estar pautada na lei. A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Admi-nistração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei per-mite, desse modo tudo o que não está permitido é proibido.

Se “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o agente público atuan do de acordo com ela estará cumprindo sua finalidade.

Caso contrário, desviando-se de sua finalidade cometerá ato ilícito, expondo-se à responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso.

Impessoalidade (art. 5º, caput, da CF; art. 37, § 1º, da CF)

Significa que o administrador deve orientar-se por crité-rios objetivos, não devendo fazer distinções fundamentadas em critérios pessoais. Todos são iguais perante a lei. É em de-corrência desse princípio que se criou o concurso e a licitação.

Cabe ressaltar também que os agentes públicos, no exercício de suas funções, não praticam atos em seu próprio nome, mas no da Administração, por esse motivo se faz presente a restrição constitucional à publicidade dos atos oficiais que caracterizem promoção pessoal.

moralidade (art. 37, § 1º, da CF)

O administrador deve atuar com ética e moralidade, isto é, de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, e, portanto, sujeito ao controle do Poder Judiciário.

A moralidade veio para dar coe rência ao nosso ordena-mento jurídico. Foi consagrada não só pela Constituição Fe-deral, mas também pela doutrina e jurisprudência, estando intimamente ligada à probidade administrativa – “ao agente público não basta ser honesto e probo, tem que mostrar que possui tal qualidade”. O que se exige (indisponibilidade do interesse público) no presente Estado Democrático de Direito é a legalidade moral e ética, ou seja, a legalidade legítima da conduta administrativa, visando ao atendimento do interesse público e não à satis fação pessoal do agente.

Ademais, a CF confere aos particulares o poder de exi-gir, por meio da ação popular, que a administração pública respeite o princípio da moralidade.4

Publicidade (art. 5º, XXXIII, da CF; art. 37, § 3º, II, da CF; art. 11, Iv, da Lei nº 8.429/1992)

É requisito de eficácia e moralidade dos atos administra‑tivos. Entretanto, não é requisito de forma, pois o ato para estar formado basta ser legal, impessoal, moral e eficiente, para ser eficaz é que se faz necessária a sua publicação5. Propicia ao Administrador a transparência em suas atuações e possibilita aos administrados a defesa de seus direitos.3 Cespe/Ibama/Analista Ambiental/2013.4 Cespe/TCU/AUFC/2010.5 Assunto cobrado na prova da FCC/TRT 9ª Região/Analista Judiciário/Área

Judiciária e Execução de Mandatos/2010.

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública negar publici-dade aos atos oficiais.

Exceções ao princípio da publicidade:

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a in-denização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Art. 5º, X da CF).

É assegurado a todos o acesso à informação e res-guardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (Art.5º, XIV).

Informações de interesse particular ou coletivo quan-do imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (Art. 5º, XXXIII da CF).

Garantias contra a negativa injustificada:Habeas data (art. 5º, LXXII): tem cabimento quan do

a informação negada injustificadamente é personalíssima.Mandado de segurança (art. 5º, LXIX): não sendo

prestada por meio de habeas data, é possível impetrar mandado de segurança, para obter o direito líquido e certo à informação negada.

Eficiência (art. 37, caput, da CF; art. 41, § 1º, III, da CF)

Impõe ao agente público que realize suas atribuições com perfeição, presteza e rendimento funcional.

A eficiência é a capacidade de obtenção dos objetivos fixados em razão dos meios disponíveis. A eficiência está vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, nunca acima deles; ela veio para somar. A violação a qualquer um desses princípios implica violação à eficiência, uma vez que será eficiente a Adminis-tração Pública que cumprir com excelência a lei e a moral, de forma impessoal e pública. A eficiência também configura meio de controle da própria Administração Pública, quando exige avaliação periódica de desempenho funcional dos seus servidores (art. 41, § 1º, III, da CF).

Igualdade ou Isonomia O princípio da igualdade é, também, um dos princípios

das Ciências Jurídicas em geral, mas que para o Direito Público e em especial para o Direito Administrativo adqui-re coloração especial, dada a particular subordinação da Administração ao princípio da legalidade estrita, segundo a qual só é dado fazer somente o que a lei determina ou expressamente permite.

A igualdade perante a lei costuma ser chamada de isonomia. Sempre foi, desde a antiguidade, associada à de-mocracia, como uma de suas características fundamentais, bem como princípio interpretativo e limitação ao legislador. Mas a diferenciação de tratamento às pessoas, em condi-ções diferentes, ou seja, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência da própria conceituação de Justiça. Isto se dá porque o princípio da igualdade, previsto da Constituição Federal, significa que, na verdade, todos são iguais, mas mesmas condições, pois não de pode, a título de isonomia, ser-lhe dada abrangência com o fim de que se promova o nivelamento de desiguais. Ora se todos são iguais perante a lei, nas mesmas condições, todos são iguais em idêntica situação, perante a Adminis-tração, executora da lei. Com efeito, todos têm o direito de, nas mesmas condições, ter as mesmas oportunidades e o mesmo tratamento pela Administração. Resultam deste princípio, por exemplo, a obrigatoriedade de realização de

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concurso público para ingresso em cargo público efetivo, de licitação para as contratações administrativas, da isonomia fiscal, da responsabilidade objetiva do Estado por ato de seus agentes, entre outras.

Princípios Informativos da Administração Pública

Supremacia do Interesse Pú blico

É a essência do regime jurídico administrativo. O poder é dado para que a Administração o exerça, buscando fina-lidades de interesses gerais, por isso há de haver sempre a sua prevalência. Pelo princípio da supremacia do interesse público, temos que os atos administrativos são presumidos legítimos e, em regra, imperativos e autoexecutáveis.

É por meio dele que houve uma ampliação das atividades assumidas pelo Estado para atender às necessidades coleti-vas, com a consequente ampliação do próprio conceito de serviço público. Ocorreu o mesmo com o poder de polícia do Estado, que deixou de impor apenas obrigações negativas (de não fazer), visando resguardar a ordem pública, e passou a impor obrigações positivas, uma vez que ampliou o seu campo de atuação (além da ordem pública agora também a ordem econômica e social – arts. 173, § 4º, e 182 da CF), condicionando o uso da propriedade ao bem-estar social, regulando e fiscalizando as atividades de forma a reprimir o abuso do poder econômico.

Indisponibili da de do Interesse Público

Conforme visto no princípio da supremacia do interesse público, o poder é dado ao Administrador para que ele o exerça. Portanto, não é lícito dispor desse interesse ou fazer prevalecer interesse próprio, uma vez que não possui sua titularidade, só mera guarda.

É justamente por não poder dispor desses interesses, cuja guarda lhe é atribuída por lei, que não poderá renunciá-los nem total, nem parcialmente, sob pena de responder pela omissão. Constituem-se em poder-dever de agir. Assim, a autoridade não pode deixar de punir, quando constatada a prática de ilícito administrativo; não pode deixar de exercer o poder de polícia para coibir o exercício dos direitos indivi-duais que estejam em conflito com o interesse coletivo; não pode deixar de exercer os poderes decorrentes da hierarquia.

Atualmente, esse princípio é citado no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999 e especificado no parágrafo único, com a seguinte exigência: “Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competên-cias, salvo autorização em lei.”

Continuidade dos Serviços Públicos

Este princípio está diretamente ligado ao serviço público e destina-se a atender necessidades sociais; portanto, não pode parar. Era com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permitia a invocação pelo particular da exceção do contrato não cumprido. Hoje, a legislação já permite que o particular a invoque no caso de suspensão de sua execução, por ordem escrita da adminis-tração, por mais de 120 dias ou atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos (art. 78, XIV e XV, da Lei nº 8.666/1993).

Finalidade

Toda atuação do administrador destina-se a atender o interesse público. É a Lei que vai indicar qual o interesse a ser atingido pela Administração Pública. Daí se falar que o princípio da finalidade é inerente ao princípio da legalidade.

Se o administrador se desvia de tal finalidade, praticando ato diverso do previsto na regra de competência, comete ato ilícito, o que em Direito Administrativo chamamos de abuso de poder, podendo sofrer o controle popular, exercido por meio de ação popular, além da correspondente ação civil pública.

Autotutela

A Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece à Administração o poder/dever de declarar a nulidade dos seus próprios atos, praticados em desacordo com a Lei. É, ainda, em consequência da Autotutela que existe a possibi‑lidade de a Administração revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas (sejam ino‑portunos ou inconvenientes), embora legais.6

A capacidade da Administração Pública de poder sanar os seus atos irregulares ou de reexaminá-los à luz da con-veniência e oportunidade, reconhecida nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, está em consonância direta com o princípio da autotutela.7

Súmula nº 346, 1963/STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Súmula nº 473, 1969/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.8

Caso se verifique, durante a realização de um concurso público, a utilização, por candidatos, de métodos fraudu-lentos para a obtenção das respostas corretas das provas, a administração pública poderá anular o concurso embasada diretamente no princípio da autotutela.9

Razoabilidade

Os poderes concedidos à Administração devem ser exer-cidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sem excessos, ou seja, adequação entre os fins e os meios (art. 2º, VI, da Lei nº 9.784/1999).

A razoabilidade é um dos principais limites à discricio-nariedade, uma vez que o agente público deve pautar sua conduta em critérios racionais, sensatos e coerentes, fun-damentados sempre no atendimento ao interesse público.

O princípio da razoabilidade também foi preconizado pela EC nº 45/2004, que acrescentou novo inciso no art. 5º da Constituição Federal, assegurando a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo.

Proporcionalidade

É um desdobramento da razoabilidade. Adotando a medida necessária para atingir o interesse público almejado, o Administrador age com proporcionalidade, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.10

Art. 2º, VI, da Lei nº 9.784/1999: Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do inte-resse público.

6 Assunto cobrado na prova da FCC/TCE-SP/Auditor/2013.7 FCC/Defensoria Pública do Estado de São Paulo/Defensor Público/2010.8 Cespe/TCU/AUFC/2010.9 Cespe/AE ES/Seger-ES/Direito/2013.10 Assunto cobrado na prova da FCC/TRE-Acre/Técnico Judiciário/Área Adminis-

trativa/2010.