SUMÁRIO - PRP Soluções Contábeis · II - o objetivo de cada ação do programa de educação...

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1 1 – NORMAS E LEGISLAÇÃO; 2 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; 3 – SÉRIE DE ESTUDOS Nº 5; 4 – NOTAS EXPLICATIVAS; 5 – GESTÃO ADMINISTRATIVA; 6 – EXIGÊNCIA DA INFORMAÇÃO; 7 – AUDITORIA; ANEXOS 8 – GUIAS PRÁTICOS PREVIC; 9 – INDICADORES. SUMÁRIO

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1 – NORMAS E LEGISLAÇÃO; 2 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; 3 – SÉRIE DE ESTUDOS Nº 5; 4 – NOTAS EXPLICATIVAS; 5 – GESTÃO ADMINISTRATIVA; 6 – EXIGÊNCIA DA INFORMAÇÃO; 7 – AUDITORIA; ANEXOS 8 – GUIAS PRÁTICOS PREVIC; 9 – INDICADORES.

SUMÁRIO

2

1 – NORMAS E LEGISLAÇÃO CONTÁBIL

3

Entidade

Continuidade

Oportunidade

Vlr. Original

Competência

Prudência

Conservadorismo

Consistências

Conservadorismo

Materialidade

Objetividade

CONVENÇÕES PRINCÍPIOS

4

CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA

CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE

Fundo de Pensão

Aplicação dos

Recursos

Resolução 3792 e 3846 4275

(+) (+)

BENEFÍCIOS AOS PARTICIPANTES:

Aposentadorias, Auxílio Doença, Pensão. CUSTOS ADMINISTRATIVOS

(-)

Resolução CNPC nº 29 Regulamento Orçamento

Regulamentos Plano de Custeio Avaliação Atuarial

Estatuto

ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMANTAR - EFPC

Leis 108 e 109

Lei Complementar 109 / 2001 Lei Complementar 108 / 2001 DECRETO 4.942 / 2003

Res. 13 / 2004 Governança

Res. 27 / 2008 Estatuto e Regulamentos

Planos

Res. 26 / 2008 Superávit/Déficit

Res. 29 / 2009 Administrativo

Res. 3.792 / 2009 Investimentos

Res. 23 / 2006 Informações

Instrução 02 / 2010 Inf.Investimentos

Instr. 34 / 2009 Contabilidade

Res. 8 / 2011 Contabilidade

Instrução 06 / 2013

Alterar

Res.12 / 2013 Alterar

Instr.05/2013 Complementa

Res.13/2013 Altera

Res.Bacen 4275 2013 - Alterar

2.1 - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA PREVIDÊNCIA

COMPLEMENTAR

Instrução nº 8 17/04/14 - Suspende

Instrução nº 11 10/09/14 – Revogou a SPC 32

De 2009 - educ.fin,prev.

Instrução nº9 DA Instrução nº 12

13/10/14

Instrução 15 12/11/2014

Alterar

Instrução nº 13 12/11/14 –

Revoga Instr. 5

Instrução nº 14 12/11/14 –

Retirada Patrocínio Instrução nº 17

12/11/14 – Licenc.Automático

Regulamento

Resolução nº 15 19/11/14 –

Estruturação do Plano Altera Res.18

Resolução nº 16 19/11/14 –

Estruturação do Plano

Instrução nº 16 12/11/14 –

Análise Eletrônica DITEC

Portaria Previc nº 615, 24/11/14 – Taxa Juros Parâmetro

Resolução nº 18 / 2006

Resolução CNPC nº 11 - 13/05/13

IN 7 12/12/2013 Estudo Técnico

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INSTRUÇÃO Nº 08 DE 17 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de

Previdência Complementar, na divulgação das informações aos participantes e assistidos e

dá outras providências. Suspendeu até 31/12/2014 Instrução nº 5 de 01/11/2013.

INSTRUÇÃO Nº 11 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre os procedimentos para envio de informações aos participantes ativos e

assistidos dos planos de benefícios, orienta as Entidades Fechadas de Previdência

Complementar, sobre o desenvolvimento de projetos de educação financeira e previdenciária

e dá outras providências. Revogou Instrução SPC 32 de 04/09/2009.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - 2014

INSTRUÇÃO Nº 12 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre as Demonstrações Atuariais - DA dos planos de benefícios administrados pelas

entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências . Revogou

Instrução Previc nº 9 de 14/12/2010.

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - 2014

INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 14, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 – DOU de 13/11/2014

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência

complementar para fins do pedido de autorização de retirada de patrocínio regulada pela

Resolução CNPC n° 11, de 13 de maio de 2013, no âmbito da Superintendência Nacional

de Previdência Complementar - Previc.

INSTRUÇÃO PREVIC Nº 13 DE 12/11/2014 - DOU em 13 nov 2014

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de

Previdência Complementar na divulgação de informações aos participantes e

assistidos, e dá outras providências. Revoga a Instrução nº 5 / 2013.

INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 17 DE 12/11/2014 -DOU em 13 nov 2014

Estabelece as condições para o licenciamento automático na autorização para aplicação

imediata de regulamentos de planos de benefícios, de convênios de adesão e de suas

alterações.

INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 15, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 - DOU de 13/11/2014

Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009 e Instrução Previc nº 2 de

18/05/2010

INSTRUÇÃO MPS/PREVIC/DC Nº 16 DE 12/11/2014 -DOU em 13 nov 2014

Disciplina os procedimentos de análise e define prazos para atendimento de requerimentos

no âmbito da Diretoria de Análise Técnica-DITEC as PREVIC.

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - 2014

RESOLUÇÃO Nº 15 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera a Resolução nº18, de 28/03/2006, do CGPC, que estabelece parâmetros

técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios de entidade fechadas de

previdência complementar.

PORTARIA PREVIC Nº 615, DE 24 DE NOVEMBRO 2014

Dispõe sobre os critérios para definição da Taxa de juros parâmetro, para o exercício de

2014, de que trata a Resolução nº 15, de 19 de novembro do CNPC, que alterou a

Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do CGPC.

RESOLUÇÃO CNPC Nº 016, DE 19.11.2014

Altera a Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da

Previdência Complementar, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem

observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do

resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos

de benefícios de caráter previdenciário que administram, e altera a Resolução nº 8, de 31 de

outubro de 2011, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que dispõe sobre os

procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.

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Vigência: Obrigatória a partir de 01/01/2015 ou opcional ainda em 2014.

Corredor da Taxa de Juros: 1 - Taxa de Juros Parâmetro – TJP, dependerá da duration de cada plano. 2 – Estrutura a Termo da Taxa de Juros - ETTJ. 3 – Limite Superior: Adicionar 0,4 ponto percentual na TJP. 4 – Limite Inferior : 70% da TJP.

Exemplo: Entidades que pleiteiam a manutenção da taxa de juros 5,75%. Possível se comprovar viabilidade técnica e que tenham duration superior a 18 anos.

Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, que corresponde à média dos três

últimos anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros – ETTJ diárias, baseadas

nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo

– IPCA, e que será anualmente disponibilizada pela PREVIC às EFPC.

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PORTARIA 615

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Planos com distribuição de superávit: Norma vigente taxa de juros máxima 1% inferior ao teto, 5,5% - 1% = 4,5%. Na nova resolução: Adotar a taxa de juros limite do corredor. 1% inferior a menos que o teto do corredor. Exemplo : Plano que irá distribuir superávit com duration 15 anos.

Teto = 5,70 – 1% = 4,70

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Estudos de aderência da taxa de juros = Estudos de Convergência.

Adesão da taxa de juros deve observar dois critérios: 1 – Técnico = Estudo de Convergência; 2 – Prudencial = Deve observar o Piso e o Teto.

Estudo de Convergência = 4,80%

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Art. 1º Esta portaria se aplica somente aos planos de benefícios que optarem pela

aplicação da Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho Nacional

de Previdência Complementar, para o exercício de 2014, conforme faculdade

concedida no art. 6º dessa resolução, para fins de definição da taxa de juros real

anual utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos

de benefícios e contribuições do respectivo plano de benefícios.

Art. 2º Para a definição da Taxa de juros parâmetro de que trata o item 4 do Anexo

à Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, alterada pela a resolução nº 15, de 19

de novembro de 2014, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, para

o exercício de 2014, aplica-se a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média disposta

no Anexo a esta portaria, com posição de 19 novembro de 2014.

Parágrafo único. Também estão dispostos no Anexo, os limites inferior e

superior de que trata o item 4.2 do Anexo à Resolução nº 18, de 28 de março de

2006, alterada pela a Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho

de Gestão da Previdência Complementar.

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Art. 3° A Taxa de juros parâmetro aplicável corresponderá àquela cujo ponto da

Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do

passivo do respectivo plano de benefícios.

Art. 4º O cálculo da duração do passivo deve ser feito por meio de planilha

eletrônica divulgada na página da Previc.

Art. 5º A entidade fechada de previdência complementar (EFPC) deverá

encaminhar à Previc, até o dia 31 de março de 2015, a planilha eletrônica descrita

no art. 4º, por meio de mensagem eletrônica intitulada pelo texto “Planilha de

cálculo da duração - ” seguido pela sigla da EFPC e pelo CNPB e deve ser

endereçada à [email protected], para cada um dos planos de benefícios.

Art. 6º Compete à Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos a

divulgação do disposto nessa portaria para os próximos exercícios.

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INSTRUÇÕES

A Planilha está formatada para o cálculo automático da Duração do passivo calculada e taxa parâmetro.

Para geração da tabela, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

Ao abrir a tabela o usuário deverá autorizar a execução de macros.

Para iniciar o cálculo, o usuário deverá preencher os campos: Prazo do Fluxo e TA

Prazo do Fluxo é a quantidade de anos para a projeção do pagamento de benefícios.

TA é a taxa de juros real anual aplicada no ano anterior pelo respectivo plano de benefícios.

Após esse preenchimento deverá clicar no botão "Gerar Tabela".

Uma macro será executada e criará uma tabela para a inserção dos fluxos até o prazo informado.

Deverão ser preenchidos, em módulo, os valores por ano para os campos:

Contribuições Normais de Assistidos

Contribuições Normais da Patrocinadora (Contraparte Contribuição de Assistidos)

Contribuições Extraordinárias de assistidos

Contribuições Extraordinárias da Patrocinadora (Contraparte Contribuição de Assistidos)

Contribuições Normais de Ativos

Contribuições Normais da Patrocinadora (Contraparte Contribuição de Ativos)

Contribuições Extraordinárias de Ativos

Contribuições Extraordinárias da Patrocinadora (Contraparte Contribuição de Ativos)

Benefícios Programados

Benefícios de Risco

Resgates

Portabilidade

Após esse preenchimento a planilha calculará a duração do passivo e as taxas de referência, mínima e máxima

Esta aba poderá ser exportada clicando no botão "Exportar Fluxo". Assim o usuário deverá "salvar como" caso queira guardar o resultado.

A mesma planilha poderá ser utilizada no cálculo da duração do passivo de mais de um CNPB, bastando para isso, após a exportação

dos resultados clicar no botão "Excluir aba do Fluxo" e reiniciar a operação.

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INSTRUÇÃO Nº 11 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

Art. 1º O relatório anual de informações de que trata o art. 3º da Resolução

CGPC nº 23 de 2006, poderá ser disponibilizado aos participantes ativos e

assistidos por meio eletrônico, conforme o previsto no inciso II do art. 5º da

referida Resolução.

§ 1º As EFPC que observarem o disposto no caput deste artigo ficam

dispensadas de encaminhar aos participantes ativos e assistidos, por meio

impresso, o resumo do relatório anual de informações de que trata o art. 4º

da Resolução CGPC nº 23 de 2006, exceto quando solicitado pelo

interessado.

§ 2º Com vistas a comprovar a disponibilização do relatório aos participantes

ativos e assistidos, as EFPC devem manter em seus arquivos os

comprovantes da disponibilização, os quais deverão ser apresentados à

Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC sempre

que solicitado.

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Art. 2º Os programas de educação financeira e previdenciária desenvolvidos pelas

EFPC devem conter, no mínimo:

I - a descrição completa do programa e das ações de educação financeira e

previdenciária;

II - o objetivo de cada ação do programa de educação financeira e previdenciária;

III - a identificação dos participantes ativos e assistidos, por plano de benefícios, que

serão atingidos pelo programa, bem como a forma e os meios de comunicação

utilizados;

IV - o detalhamento de cada ação do programa de educação financeira e previdenciária,

com os respectivos públicos-alvo e conteúdos, bem como sua duração, quando

aplicável;

V - as metas a serem atingidas;

VI - o cronograma de execução das ações do programa de educação financeira e

previdenciária; e

VII - a descrição da metodologia de monitoramento e avaliação, para cada ação do

programa de educação financeira e previdenciária, contendo:

a) os indicadores de monitoramento, que comprovem a efetividade e a abrangência das

ações de educação financeira e previdenciária;

b) as avaliações de implementação, que demonstrem que as ações estão sendo

executadas conforme o previsto; e

c) as avaliações de resultado, que indiquem os efeitos da ação ou do programa sobre

os participantes ativos e assistidos.

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Parágrafo único. Os programas de educação financeira e previdenciária

devem ser adequados às características dos planos de benefícios e ao perfil

dos participantes ativos e assistidos das EFPC.

Art. 3º Os programas e as ações de educação financeira e previdenciária

executados pelas EFPC serão objeto de acompanhamento pela fiscalização

e incluídos como critérios afirmativos no Programa Anual de Fiscalização -

PAF.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Instrução SPC nº 32 de 04/09/2009.

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Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.

Art. 1º Alterar o art. 3º e o art. 4º da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009,

que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As demonstrações contábeis anuais, na forma estabelecida pela Resolução CNPC nº

08, de 2011, e os balancetes mensais obrigatórios devem ser enviados à Superintendência

Nacional de Previdência Complementar - PREVIC por meio do sistema de captação de

dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social." (NR)

"Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes à PREVIC

são os seguintes:”

II - Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência:

a) Balancete do Plano de Benefícios;

b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e

c) Balancete Consolidado.

Parágrafo único. A justificativa de eventual substituição das demonstrações contábeis e

dos balancetes deve permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da

PREVIC.

INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 15 DE 12/11/2014

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Art. 2º Alterar o caput e o parágrafo 1º do artigo 11, da Instrução Previc nº 02, de 18 de maio

de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A EFPC deve preencher e enviar, mensalmente, por meio do SICADI, os demonstrativos

de investimentos dos planos que administram, inclusive do Plano de Gestão Administrativa.

§ 1º O demonstrativo de investimentos, com a posição do último dia de cada mês, deve ser

preenchido e enviado até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao prazo final de

encaminhamento do balancete contábil." (NR)

Art. 3º Excluir o parágrafo 3º do art. 11º da Instrução Previc nº 02, de 18 de maio de 2010.

Art. 4º Alterar a letra (b) do item 18 do Anexo A - Normas Complementares, da Instrução MPS/SPC

nº 34, de 24 de setembro 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

b) os prêmios pagos ou recebidos em operações com opções devem ser contabilizados na data

da operação, na respectiva conta de ativo ou passivo; as variações do valor justo do derivativo

devem ser registradas em "Rendas/Variações Positivas", ou em "Deduções/Variações Negativas."

Art. 5º Alterar a letra (h) do item 19 do Anexo A - Normas Complementares, da Instrução MPS/SPC

nº 34, de 24 de setembro 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

h) as avaliações imobiliárias devem ser realizadas, preferencialmente, anualmente ou, pelo

menos, a cada três anos." (NR)

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Art. 6º Alterar a letra (a) do item 22 do Anexo A - Normas Complementares, da Instrução

MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

a) os planos de benefícios que optem pela realização da reavaliação dos investimentos

imobiliários com periodicidade superior a um ano devem contabilizará a depreciação

mensalmente, em conta redutora analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida

"Deduções/Variações Negativas"; em caso de reavaliação anual dos investimentos

imobiliários fica dispensado o registro da depreciação." (NR)

Art. 7º Incluir a letra (o) no item 30 do Anexo A - Normas Complementares, da Instrução

MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009:

o) premissas utilizadas para avaliação dos ativos sem cotação no mercado ativo, constantes do

laudo de avaliação econômica, bem como as justificativas para a escolha do preço do ativo

nos casos em que mais de uma opção é apresentada para a entidade; a exigência é aplicável

inclusive para ativos em fundos de investimentos exclusivos."

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Art. 8º Alterar o item 3 do Anexo B - Função e Funcionamento das Contas da Instrução

MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2.1.2.2.00.00.00 - Gestão Administrativa / Retenções a Recolher

Função: Registrar as retenções incidentes sobre salários, fornecedores, terceiros e outras,

ainda não repassadas, tais como retenções na fonte relativas à IRRF, INSS e PIS/COFINS.

Funcionamento:

Creditada: Pelo compromisso assumido.

Debitada: Pelo pagamento." (NR)

2.1.2.4.00.00.00 - Gestão Administrativa / Tributos a Recolher

Função: Registrar tributos diretos a serem recolhidos pela EFPC, relativos à Gestão

Administrativa, tais como TAFIC, IPTU, IPVA e PIS/COFINS do plano de benefícios.

Funcionamento:

Creditada: Pelo valor do tributo a pagar.

Debitada: Pelo pagamento." (NR)

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de

1º de janeiro de 2015.

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Art. 1º O inciso II do §1º do artigo 9º do Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do

Conselho de Gestão da Previdência Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - taxa máxima de juros real anual correspondente ao teto estabelecido no item 4 do

Regulamento Anexo à Resolução nº 18, de 2006, do Conselho de Gestão da Previdência

Complementar, para o respectivo plano de benefícios, reduzida em um ponto percentual."

Art. 2º A Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência

Complementar, passa a vigorar acrescida da Seção IV no Capítulo II do Título III com a seguinte

redação: “Da destinação e da utilização do Superávit”

"Seção IV”

Dos Ajustes de Precificação

Art. 11-A. Anteriormente à destinação, o valor do ajuste de precificação negativo será deduzido

da reserva especial, para fins de cálculo do montante a ser destinado.

§1º O valor do ajuste de precificação mencionado no caput corresponde à diferença entre o valor

dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos

mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na

respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.

§2º O ajuste de que trata o caput está restrito aos títulos públicos federais atrelados a índice de

preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento cujos prazos e montantes de

recebimento de principal e juros sejam iguais ou inferiores aos prazos e montantes de

pagamentos de benefícios que tenham seu valor ou nível previamente estabelecidos e cujo

custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção,

bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão."

RESOLUÇÃO CNPC Nº 016, DE 19/11/2014

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Art. 3º A Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência

Complementar, passa a vigorar acrescida da Seção I no Capítulo I do Título IV com a seguinte

redação: “Do equacionamento de déficit”

"Seção I”

Dos Ajustes de Precificação

Art. 28-A. O valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, será acrescido ou deduzido,

respectivamente, para fins de equacionamento de déficit.

§1º O valor do ajuste de precificação mencionado no caput corresponde à diferença entre o valor

dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos

mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na

respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.

§2º O ajuste de que trata o caput está restrito aos títulos públicos federais atrelados a índice de

preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento cujos prazos e montantes de

recebimento de principal e juros sejam iguais ou inferiores aos prazos e montantes de

pagamentos de benefícios que tenham seu valor ou nível previamente estabelecidos e cujo

custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção,

bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão."

Art. 4º O item IV do Anexo "B" da Resolução nº 8, de 31 de outubro de 2011, do Conselho

Nacional de Previdência Complementar, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta

Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, de forma

facultativa e a critério da EFPC, a partir dessa data, e de forma obrigatória, a partir de 1º de janeiro

de 2015.

Efeitos para equacionamento de déficits e

destinação de superávits: Demonstrativo de Ativo

Líquido, alteração na Res. CNPC nº 8/2011

Slides cedidos por Evenilson Balzer

EXEMPLOS

CFE. RESOLUÇÃO Nº 16/2014

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arts 11-A e 28-A

Título Federal Venc.data

AplicaçãoQuantidade

Taxa %

aquisiçãoIndex Emissão

PU

Mercado

Valor da

Aplicação

Valor do Título

(Contábil)Tx Atuarial

Valor do Título

(Ajustado) Valor do Ajuste

1) - NTN-B

NTN- B 15/08/2050 02/04/2013 10.000,00 4,609 IPCA 10/02/2010 3.107,98 28.426.321,32 31.070.192,81 5,50 27.060.107,97 -4.010.084,84

NTN -B 15/08/2050 03/02/2014 10.000,00 6,300 IPCA 10/02/2010 2.413,08 21.112.647,45 24.130.816,19 5,50 27.060.107,97 2.929.291,78

Total NTN -B 20.000,00 49.538.968,77 55.201.009,00 54.120.215,94 -1.080.793,062) - NTN-C

......

......

......

Total NTN -C 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL GERAL

(1 + 2) 0,00 49.538.968,77 55.201.009,00 54.120.215,94 -1.080.793,06

Modelo de acompanhamento do valor dos títulos para fins dos ajustes previstos nos artigos 11-A e 28-A da CGPC 26

Comissão AD HOC da ABRAPP (com apoio da equipe técnica da FIBRA) está

elaborando uma planilha de cálculo automático do ajuste, pelo simples

preenchimento das quantidades, dos valores contábeis, e das taxas atuariais.

Será estuda a possibilidade de disponibilização desta planilha pela ABRAPP, ou

solicitar que a própria PREVIC disponibilize planilha similar.

AJUSTE TOTAL = SOMATÓRIA DO AJUSTE DOS TÍTULOS

Slides cedidos por Evenilson Balzer

30

R$ mil

Exercício Exercício

Atual Anterior

1. Ativos

Disponível

Recebível

Investimento

Títulos Públicos

Créditos Privados e Depósitos

Ações

Fundos de Investimento

Derivativos

Investimentos Imobiliários

Empréstimos

Financiamentos Imobiliários

Depósitos Judiciais/Recursais

Outros Realizáveis

Permanente

2. Obrigações

Operacional

Contingencial

3. Fundos não Previdenciais

Fundos Administrativos

Fundos dos Investimentos

4. Resultados a Realizar

5. Ativo Líquido (1-2-3-4)

Provisões Matemáticas

Superávit/Déficit Técnico

Fundos Previdenciais

Exercício Exercício

Atual Anterior

Apuração do Equilibrio Técnico Ajustado

a) Resultado Realizado (a1 - 02)

a.1) Superávit Técnico Acmulado

a.2 ) (-) Déficit Técnico

b) Ajuste de Precificação

c) (+/-) Equilibrio Técnico Ajustado = (a + b)

DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS

DESCRIÇÃO Variação (%)

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

DESCRIÇÃO Variação (%) Valor do ajuste será

transferido para o

DAL do plano,

levando à apuração

de um “Equilíbrio

Técnico Ajustado”

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Caso o “Equilíbrio

Técnico Ajustado” seja

superior à 10% das

Provisões Matemáticas o

Déficit Técnico deverá

ser equacionado.

R$ mil

Exercício Exercício

Atual Anterior

Apuração do Equilibrio Técnico Ajustado

a) Resultado Realizado (a1 - 02) -12

a.1) Superávit Técnico Acmulado

a.2 ) (-) Déficit Técnico -12

b) Ajuste de Precificação 3

c) (+/-) Equilibrio Técnico Ajustado = (a + b) -9

DESCRIÇÃO Variação (%)

APURAÇÃO DO EQUILIBRIO TÉCNICO AJUSTADO

DÉFICIT TÉCNICO COM AJUSTE POSITIVO DE PRECIFICAÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Caso o “Equilíbrio

Técnico Ajustado” seja

superior à 10% das

Provisões Matemáticas o

Déficit Técnico deverá

ser equacionado.

R$ mil

Exercício Exercício

Atual Anterior

Apuração do Equilibrio Técnico Ajustado

a) Resultado Realizado (a1 - 02) -12

a.1) Superávit Técnico Acmulado

a.2 ) (-) Déficit Técnico -12

b) Ajuste de Precificação -4

c) (+/-) Equilibrio Técnico Ajustado = (a + b) -16

DESCRIÇÃO Variação (%)

APURAÇÃO DO EQUILIBRIO TÉCNICO AJUSTADO

DÉFICIT TÉCNICO COM AJUSTE NEGATIVO DE PRECIFICAÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

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R$ mil

Exercício Exercício

Atual Anterior

Apuração do Equilibrio Técnico Ajustado

a) Resultado Realizado (a1 - 02) 12

a.1) Superávit Técnico Acmulado 12

a.2 ) (-) Déficit Técnico

b) Ajuste de Precificação -3

c) (+/-) Equilibrio Técnico Ajustado = (a + b) 9

Nota:

Utilizar ou destinar somente o equilibrio técnico ajustado que exceder a 25% das provisões matemáticas

DESCRIÇÃO Variação (%)

APURAÇÃO DO EQUILIBRIO TÉCNICO AJUSTADO

SUPERÁVIT TÉCNICO COM AJUSTE NEGATIVO DE PRECIFICAÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

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R$ mil

Exercício Exercício

Atual Anterior

Apuração do Equilibrio Técnico Ajustado

a) Resultado Realizado (a1 - 02) 12

a.1) Superávit Técnico Acmulado 12

a.2 ) (-) Déficit Técnico

b) Ajuste de Precificação 4

c) (+/-) Equilibrio Técnico Ajustado = (a + b) 12

Nota:

Utilizar ou destinar somente o equilibrio técnico ajustado que exceder a 25% das provisões matemáticas

DESCRIÇÃO Variação (%)

APURAÇÃO DO EQUILIBRIO TÉCNICO AJUSTADO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

SUPERÁVIT TÉCNICO COM AJUSTE POSITIVO DE PRECIFICAÇÃO

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EXERCÍCIO EXERCÍCIO

ATUAL ANTERIOR

1) - EQUILIBRIO TÉCNICO AJUSTADO (1.1 + 1.2) 91.1) - SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO (= 1.1.1 + 1.1.2) 12 1.1.1) - Reserva de Contingência 4 1.1.2) - Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios 8

1.2) - AJUSTE DE PRECIFICAÇÃO (Controles Auxiliares) (=1.2.1) -3 1.2.1) - Ajuste Negativo de Precificação -3

2) - ( - ) DEDUÇÕES DO EQUILIBRITO TÉCNICO PARA FINS DE DESTINAÇÃO/UTILIZAÇÃO ( Controles Auxiliares) =(2.2.1 + 2.2.2 + 2.2.3) -6 2.2.1) - Dedução da Reserva de Contingência (valor idêntico ao item 1.1.1) -4 2.2.2) - Dedução de Desenquadramentos dos Recursos Garantidores -1 2.2.3) - Dedução de Contratos de Confissão de Dívida Firmados com Patrocinadores -1

3) - ( +/- ) TOTAL DA RESERVA ESPECIAL LÍQUIDA DO PLANO DE BENEFÍCIO A SER DESTINADA OU UTILIZADA = (1 + 2) 3

MODELO DE DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DO PLANO DE BENEFÍCIO A SER DESTINADA OU UTILIZADA

DESCRIÇÃO

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Art. 7° O resultado superavitário do plano de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, para garantia dos benefícios contratados, em face de eventos futuros e incertos. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, serão consideradas as reservas matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão. Art. 8º Após a constituição da reserva de contingência, no montante integral de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, os recursos excedentes serão empregados na constituição da reserva especial para a revisão do plano de benefícios.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 026, DE 29/09/2008 - Reserva de contingência e Especial

Art. 20. Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão, como estabelecido no estatuto da EFPC, deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas: I – redução parcial de contribuições; II – redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou III – melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador. Parágrafo único. Caso as formas previstas nos incisos I e II não alcancem os assistidos, a EFPC poderá promover a melhoria dos benefícios dos assistidos prevista no inciso III simultaneamente com aquelas formas.

RESOLUÇÃO CGPC Nº 026, DE 29/09/2008–Formas de Revisão do Plano de Benefícios

43

Resolução 13, de nov 2013, que Alteração art. 28 da res/26. 2008 equacionamento do déficit

RES/13, DE NOV 2013, nova redação art. 28 da RES 26:

Art. 28. Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit técnico, deverá ser elaborado o plano de equacionamento de déficit, obedecendo aos seguintes prazos contados a partir do encerramento do exercício social que apurou o resultado deficitário:

I – até o final do exercício seguinte, se o déficit técnico acumulado for superior a dez por cento das provisões matemáticas;

44

Resolução 13, de nov 2013, que Alteração art. 28 da res/26. 2008

RES/13, DE NOV 2013, nova redação art. 28 da RES 26:

II - até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro

resultado deficitário anual consecutivo, se o déficit técnico acumulado

for igual ou inferior a dez por cento das provisões matemáticas.

§ 1º Nos casos previstos nos incisos I e II, é necessária a

formalização de estudos que concluam que o fluxo financeiro do

plano é suficiente para honrar os compromissos no período.

45

Resolução 13, de nov 2013, Alteração art. 26 da res/26. 2008

RES/13, DE NOV 2013, nova redação art. 28 da RES 26:

§ 2º Caberá ao Conselho Deliberativo da entidade fechada aprovar

plano de equacionamento de déficit, observado, quando for o caso, o

disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar n.º 108,

de 29 de maio de 2001.

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso I ao resultado deficitário

acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar

o percentual de dez por cento das provisões matemáticas.

Art. 30. Observado o disposto nesta Resolução e nas demais normas estabelecidas pelo órgão regulador, o equacionamento referido no art. 28 poderá ser feito por meio das seguintes formas: I – aumento do valor das contribuições; II – instituição de contribuição adicional; III – redução do valor dos benefícios a conceder; ou IV – outras formas estipuladas no regulamento do plano de benefícios. § 1º A redução do valor dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, neste caso, a instituição de contribuição extraordinária para a cobertura do déficit apurado.

RESOLUÇÃO 26 DE 2008 - FORMAS DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT

Art. 22 – Ao final de cada exercício, coincidente com o ano

civil, as entidades fechadas deverão levantar as

demonstrações contábeis e as avaliações atuariais de cada

plano de benefícios, por pessoa jurídica ou profissional

legalmente habilitado, devendo os resultados ser

encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e

divulgados aos participantes e aos assistidos.

Lei Complementar Nº 109/2001

Normas Gerais dos Procedimentos Contábeis dos Fundos de Pensão.

47

OBJETIVO: (item 1)

ORIENTAR E PADRONIZAR OS REGISTROS CONTÁBEIS

DESENVOLVIMENTO DAS NORMAS: (item 2)

EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE E CONVERGÊNCIA COM AS PRÁTICAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS

PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS: (item 3)

POSSUEM CARÁTER DE UNIVERSALIDADE ABRANGENDO TODAS AS EFPC

AUTONOMIA PATRIMONIAL CONTÁBIL: (item 4)

IDENTIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO E MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DE CADA PLANO PREVIDENCIAL, ASSISTENCIAL E PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

RESOLUÇÃO 8 CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS

48

BALANCETES MENSAIS OBRIGATÓRIOS: (item 5) a) BALANCETE DO PLANO DE BENEFÍCIOS b) BALANCETE DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA c) BALANCETE CONSOLIDADO Consolidado por trimestre civil para envio à PREVIC podendo ser reduzido a periodicidade a critério da PREVIC. (alterado para mensal em 2015).

EXERCÍCIO SOCIAL: (item 6) INÍCIO: 1º DE JANEIRO FIM: 31 DE DEZEMBRO

MÉTODOS E CRITÉRIOS ADOTADOS: (item 7) DEVEM SER OBJETIVOS E UNIFORMES AO LONGO DO TEMPO. MODIFICAÇÕES RELEVANTES DEVEM SER EVIDENCIADAS NAS NOTAS EXPLICATIVAS, COM A QUANTIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS

49

RESOLUÇÃO 8 CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS

50

RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS

OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS: (item 10)

=> DEVERÃO SER EFETUADOS COM BASE EM DOCUMENTOS IDÔNEOS

=> IDENTIFICANDO O FATO CONTÁBIL DE FORMA CLARA

=> DEVENDO CONTER EM SEU HISTÓRICO AS CARACTERÍSTICAS DO

DOCUMENTO QUE O ORIGINOU

- Emitente do documento

- Documento suporte

- Número do documento

- Data do documento

- Tipo de serviço prestado / material adquirido

EXEMPLO: Pagamento efetuado a XYZ Consultoria, suportado pela NF. 000001,

emitida em xx/xx/xxxx, relativo a serviço de consultoria atuarial.

NORMAS GERAIS

51

RESOLUÇÃO CNPC Nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS

PROVISÕES DE CARÁTER CONTINGENCIAL: (item 23)

PARA O REGISTRO CONTÁBIL DAS PROVISÕES DE CARÁTER CONTINGENCIAL A EFPC

DEVERÁ OBSERVAR AS NORMAS EDITADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE

CONTABILIDADE.

(ANEXO “A”, ITEM 26 DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009)

AS PROVISÕES EM CARÁTER CONTINGENCIAL DEVEM SER CONTABILIZADAS NO

EXIGÍVEL CONTINGENCIAL , TENDO COMO CONTRAPARTIDA A CONTA “CONSTITUIÇÃO /

REVERSÃO DE CONTINGÊNCIAS”. IAS 37 E PRONUNCIAMENTO CPC 25

PROBABILIDADE

DE PERDA

JURISPRUDÊNCIA

PROVISIONAMENTO

CONTÁBIL

NOTAS

EXPLICATIVAS

REMOTA Julgados com decisões desfavoráveis NÃO NÃO

POSSÍVEL

Julgados com decisões favoráveis e contrárias

NÃO (Julgamento da EFPC)

SIM

PROVÁVEL Pacificado em 1ª e 2ª instância e nas cortes superiores SIM SIM

NORMAS GERAIS

Ativo contingente São caracterizados em situações nas quais, como resultado de eventos passados, há um ativo possível cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

A entrada de benefícios econômicos é

praticamente certa.

A entrada de benefícios econômicos é provável, mas não praticamente

certa.

A entrada não é provável.

O ativo não é contingente (item 33).

Nenhum ativo é reconhecido (item 31).

Nenhum ativo é reconhecido (item 31).

Divulgação é exigida (item 89).

Nenhuma divulgação é exigida (item 89).

NORMAS GERAIS

53

RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS

PLANOS ASSISTENCIAIS (item 24)

A EFPC QUE ADMINISTRA PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE REGISTRADOS NA ANS

DEVERÃO SEGUIR AS INSTRUÇÕES DAQUELE ÓRGÃO SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE

PROVISÕES.

PLANOS ASSISTENCIAIS AUTOGESTÃO: REGISTRADOS NA ANS

PLANOS ASSISTENCIAIS FINANCEIROS: NÃO POSSUEM REGISTRO NA ANS. A

CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DEVE SER EFETUADA DENTRO DO PRÓPRIO

PLANO DE CONTAS DA PREVIC EM RÚBRICAS DA GESTÃO PREVIDENCIAL.

NORMAS ESPECÍFICAS DOS PLANOS ASSISTENCIAIS:

Resolução Normativa ANS nº 207, 2009

Resolução Normativa ANS nº 247, 2011

NORMAS GERAIS

54

RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS

INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO (item 25)

PARA O REGISTRO CONTÁBIL DO PROCESSO SUCESSÓRIO, A EFPC DEVERÁ OBSERVAR

OS SEGUINTES CONCEITOS:

INCORPORAÇÃO: ABSORÇÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL, POR

OUTRO QUE ASSUME TODOS OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, FICANDO MANTIDA

AS RELAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSTITUÍDAS

FUSÃO: UNIÃO DE DOIS OU MAIS PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAIS, DANDO

ORIGEM A UM NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS, QUE LHES SUCEDEM EM TODOS OS

DIREITOS E OBRIGAÇÕES

CISÃO: TRANSFERÊNCIA DE PARCELA DO PATRIMÔNIO (BENS, DIREITOS E

OBRIGAÇÕES) DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL PARA UM OU MAIS

PLANOS DE BENEFÍCIOS

00

NORMAS GERAIS

55

RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS

LIVRO DIÁRIO: (item 11.1)

=>LANÇAMENTOS EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE CONTAS PADRÃO, EM ORDEM CRONOLOGICA DE DIA, MÊS E ANO

=>IDENTIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS POR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL, ASSISTENCIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA.

=>ESCRITURAÇÃO ATUALIZADA, NÃO SENDO PERMITIDO ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS.

=>REGISTRO EM CARTÓRIO ATÉ O DIA 15 DE ABRIL DO ANO SUBSEQUENTE AO EXERCÍCIO SOCIAL A QUE SE REFERIR.

=>DEVERÃO SER TRANSCRITOS OU ANEXADOS AO LIVRO DIÁRIO AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS E AS NOTAS EXPLICATIVAS.

NORMAS GERAIS

56

RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS

LIVRO RAZÃO (item 11.2) REGISTRO ANALÍTICO DOS LANÇAMENTOS SEGREGADOS POR CONTAS CONTÁBEIS. NÃO EXISTE A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO CARTORIAL. DEVE CONTER A SEGUINTE ESTRUTURA MÍMINA: => SALDO ANTERIOR => MOVIMENTO DIÁRIO (DEVEDOR OU CREDOR) => HISTÓRICO => SALDO ATUAL => IDENTIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS POR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL, ASSISTENCIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA

NORMAS GERAIS

57

RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS

CONTROLE DOS BENS : (itens 12 e 13) REGISTRO ANALÍTICO OBRIGATÓRIO DOS BENS DO ATIVO PRMANENTE E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, OS QUAIS DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: => VALOR DA AQUISIÇÃO => DATA DA AQUISIÇÃO => ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, CASO HAJA => DEPRECIAÇÃO OU AMORIZAÇÃO => REAVALIAÇÃO => VALOR ATUALIZADO => DATA DA BAIXA => OUTRAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A EFPC deverá providenciar,

anualmente, o inventário físico dos Bens Patrimoniais,

Contabilizando os Controles Individuais

com os Registros Contábeis .

NORMAS GERAIS

58

PLANO DE CONTAS INSTRUÇÃO Nº34 ALTERADA PELA INSTRUÇÃO Nº 6 DE 13/11/2013 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Código CONTAS Código CONTAS

1.0.0.0.00.00.00 ATIVO 2.0.0.0.00.00.00 PASSIVO

1.1.0.0.00.00.00 DISPONÍVEL 2.1.0.0.00.00.00 EXIGÍVEL OPERACIONAL

1.2.0.0.00.00.00 REALIZÁVEL 2.1.1.0.00.00.00 GESTÃO PREVIDENCIAL

1.2.1.0.00.00.00 GESTÃO PREVIDENCIAL 2.1.2.0.00.00.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA

1.2.2.0.00.00.00 GESTÃO ADM INISTRATIVA 2.1.2.1.00.00.00 CONTAS A PAGAR

1.2.2.2.00.00.00 DESPESAS ANTECIPADAS 2.1.2.2.00.00.00 RETENÇÕES A RECOLHER

1.2.2.3.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 2.1.2.3.00.00.00 RECEITAS ANTECIPADAS

1.2.2.4.00.00.00 DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS 2.1.2.4.00.00.00 TRIBUTOS A RECOLHER

1.2.2.5.00.00.00 TRIBUTOS A COMPENSAR 2.1.2.9.00.00.00 OUTRAS EXIGIBILIDADES

1.2.2.9.00.00.00 OUTROS REALIZÁVEIS 2.1.3.0.00.00.00 INVESTIMENTOS

1.2.3.0.00.00.00 INVESTIM ENTOS 2.2.0.0.00.00.00 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL

1.3.0.0.00.00.00 PERMANENTE 2.3.0.0.00.00.00 PATRIMONIO SOCIAL

1.4.0.0.00.00.00 GESTÃO ASSISTENCIAL 2.4.0.0.00.00.00 GESTÃO ASSISTENCIAL

Código

4.0.0.0.00.00.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA

4.1.0.0.00.00.00 RECEITAS 4.2.3.0.00.00.00 ADMINISTRAÇÃO ASSISTENCIAL

4.2.0.0.00.00.00 DESPESAS 4.2.4.0.00.00.00 REVERSÃO DE RECURSOS PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS

4.2.1.0.00.00.00 ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIAL / INVESTIMENTO 4.2.9.0.00.00.00 OUTRAS DESPESAS

4.2.1.1.00.00.00 DESPESAS COMUNS e ESPECÍFICA 4.3.0.0.00.00.00 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS

4.2.1.1.01.00.00 PESSOAL E ENCARGOS 4.4.0.0.00.00.00 REVERSÃO DE RECURSOS PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS

4.2.1.1.02.00.00 TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS 4.5.0.0.00.00.00 FLUXO DE INVESTIMENTOS

4.2.1.1.03.00.00 VIAGENS E ESTADIAS 4.7.0.0.00.00.00 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS

4.2.1.1.04.00.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS

4.2.1.1.05.00.00 DESPESAS GERAIS

4.2.1.1.06.00.00 DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES

4.2.1.1.07.00.00 TRIBUTOS

4.2.1.2.07.00.00 TRIBUTOS

4.2.1.1.99.00.00 OUTRAS DESPESAS

CONTAS

Parágrafo único. As alterações na Planificação Contábil Padrão produzirão efeitos a partir de

1º de janeiro de 2014.

59

2 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Planificação Contábil

1. ATIVO 1.1 DISPONÍVEL 1.2 REALIZÁVEL 1.2.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 1.2.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA 1.2.3 INVESTIMENTOS 1.3 PERMANENTE 1.3.1 IMOBILIZADO 1.3.2 INTANGÍVEL 1.3.3 DIFERIDO

2. PASSIVO 2.1 EXIGÍVEL OPERACIONAL 2.1.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 2.1.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA 2.1.3 INVESTIMENTOS 2.2 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL 2.2.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 2.2.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA 2.2.3 INVESTIMENTOS 2.3 PATRIMÔNIO SOCIAL 2.3.1 PATRIMÔNIO DE COBERT DO PLANO 2.3.1.1 PROVISÕES MATEMÁTICAS 2.3.1.2 EQUILÍBRIO TÉCNICO 2.3.2 FUNDOS 2.3.2.1 FUNDOS PREVIDENCIAIS 2.3.2.2 FUNDOS ADMINISTRATIVOS 2.3.2.3 FUNDOS DOS INVESTIMENTOS 2.4 GESTÃO ASSISTENCIAL

ESTRUTURA DE CONTAS – SINTÉTICA (Resolução CNPC 8 de 31/10/11)

Financeiro

Arrecadação

Administrativo

Investimentos

Administrativo

Investimentos

Investimentos

Administrativo

Administrativo

Benefícios

Benefícios

ATUARIAL

60

Investimentos

Administrativo

ATUARIAL

Planificação Contábil Padrão;

3. GESTÃO PREVIDENCIAL 3.1 ADIÇÕES 3.2 DEDUÇÕES 3.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 3.4 COBERTURA/REVERSÃO DE DESP. ADMINISTRATIVAS 3.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS 3.6 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROVISÕES ATUARIAIS 3.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FDOS 3.8 SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO 4. GESTÃO ADMINISTRATIVA 4.1 RECEITAS 4.2 DESPESAS 4.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 4.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS 4.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS

5. FLUXO DOS INVESTIMENTOS 5.1 RENDAS/VARIAÇÕES POSITIVAS 5.2 DEDUÇÕES/VARIAÇÕES NEGATIVAS 5.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 5.4 COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS 5.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS 5.8 APURAÇÃO DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS 6. GESTÃO ASSISTENCIAL 7. OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS 8. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

ESTRUTURA DE CONTAS – SINTÉTICA (Resolução CNPC 8 31/10/11)

61

62 62

PLANO BD PLANO CD PLANO CV PGA SOCIEDADE

Fundo Adm BD Fundo Adm CD Fundo Adm CV

SOCIEDADE

SÓCIO BD SÓCIO CD SÓCIO CV

Como funciona

CNPJ

CPF CPF CPF CNPB CNPB CNPB

ENTIDADE

CNPA ???

ESTRUTURA DAS EFPC

63

A T I V O P A S S I V O

DISPONÍVEL EXIGÍVEL OPERACIONAL

Gestão Previdencial

REALIZÁVEL Gestão Administrativa

Gestão Previdencial Investimentos

Gestão Administrativa

Investimentos EXIGÍVEL CONTINGENCIAL

Títulos Publicos Gestão Previdencial

Créditos Privados e Depósitos Gestão Administrativa

Ações Investimentos

Fundos de Investimentos

Derivativos PATRIMÔNIO SOCIAL

Investimentos Imobiliários Patrimônio de Cobertura do Plano

Empréstimos Provisões Matemáticas

Financiamentos imobiliários Benefícios Concedidos

Depósitos Judiciais / Recursais Benefícios a Conceder

Outros Realizáveis (-) Provisões Matemáticas a Constituir

PERMANENTE Equilíbrio Técnico

GESTÃO ASSISTENCIAL Fundos

GESTÃO ASSISTENCIAL

TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO

Contabilidade EFPC

Investimentos

Provisões Matemáticas

3 - GESTÃO PREVIDENCIAL

Resultados EFPC

5 – FX DOS INVESTIMENTOS

4- GESTÃO ADMINISTRATIVA

CONTABILIDADE

Coração criado por Geraldo de Assis Souza Junior - Libertas

REGULAMENTO DO PLANO

REGULAMENTO DO PGA

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

AVALIAÇÕES ATUARIAS

ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO

DI -DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS 1 - ATIVOS

2 - PASSIVOS

POLÍTICAS SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS

CONTABILIDADE

64

Valores em R$ mil

A T I V O Exercício Exercício P A S S I V O Exercício Exercício

2014 2013 2014 2013

DISPONÍVEL 1.200 EXIGÍVEL OPERACIONAL 7.400

Gestão Previdencial 6.000

REALIZÁVEL 1.029.400 Gestão Administrativa 400

Gestão Previdencial 5.000 Investimentos 1.000

Gestão Administrativa 300

Investimentos 1.024.100 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL 2.300

Títulos Publicos 1.014.100 Gestão Previdencial -

Créditos Privados e Depósitos Gestão Administrativa 100

Ações Investimentos 2.200

Fundos de Investimentos 10.000

Derivativos PATRIMÔNIO SOCIAL 1.021.000

Investimentos Imobiliários Patrimônio de Cobertura do Plano 1.000.000

Empréstimos Provisões Matemáticas 940.000

Financiamentos imobiliárioa Benefícios Concedidos 940.000

Depósitos Judiciais / Recursais Benefícios a Conceder -

Outros Realizaveis (-) Provisões Matemáticas a Constituir

PERMANENTE 100 Equilíbrio Técnico 60.000

Imobilizado 100 Resultados Realizados 60.000

Intangível Superávit Técnico Acumulado 60.000

Diferido (-) Déficit Técnico Acumulado

Resultados a Realizar

GESTÃO ASSISTENCIAL

Fundos 21.000

Fundos Previdenciais -

Fundos Administrativos 10.000

Fundos dos Investimentos 11.000

GESTÃO ASSISTENCIAL

TOTAL DO ATIVO 0 1.030.700 TOTAL DO PASSIVO - 1.030.700

65

MOVIMENTO 2012 PLANO 1 PLANO 2 PGA OP.COMUNS CONSOLIDADO

3. GESTÃO PREVIDENCIAL - - - - -

3.1 ADIÇÕES (60.000) (24.000) - - (84.000)

3.1.1 CORRENTES (60.000) (24.000) (84.000)

3.1.2 REMUN. DAS CONTR. EM ATRASO

3.1.3 RECURSOS PROV. DE CONTR. CONTRATADAS

3.1.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS

3.1.5 PORTABILIDADE

3.1.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS

3.1.9 OUTRAS ADIÇÕES

3.2 DEDUÇÕES 90.000 12.000 - - 102.000

3.2.1 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 90.000 12.000 102.000

3.2.2 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO ÚNICA

3.2.3 INSTITUTOS

3.2.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS

3.2.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS

3.2.9 OUTRAS DEDUÇÕES

3.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS

3.4 COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADM 4.000 700 - - 4.700

3.4.1 RECURSOS ORIUNDOS DO PGA

3.4.2 CONTRIBUÇÕES/REEMBOLSOS 4.000 700 4.700

3.4.3 DOTAÇÃO INICIAL/DOAÇÕES

3.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (38.050) (3.600) (41.650)

3.6 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROV. ATUARIAIS 70.000 10.000 80.000

3.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS -

3.8 SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO (65.950) 4.900 (61.050)

Movimento 2014

66

MOVIMENTO 2012 PLANO 1 PLANO 2 PGA OP.COMUNS CONSOLIDADO

4. GESTÃO ADMINISTRATIVA -

4.1 RECEITAS (6.500) - (6.500)

4.1.1 GESTÃO PREVIDENCIAL - (4.700) - (4.700)

4.1.1.1 CORRENTES (4.700) - (4.700)

4.1.2.1.01 CUSTEIO ADM PLANO1 (4.000) (4.000)

4.1.2.1.02 CUSTEIO ADM PLANO 2 (700) (700)

4.1.1.2 REMUNERAÇÃO DAS CONTR EM ATRASO/CONT -

4.1.1.3 DOTAÇÃO INICIAL -

4.1.1.4 DOAÇÕES -

4.1.2 INVESTIMENTOS - (1.800) (1.800)

4.1.2.1 CUSTEIO ADMINISTRATIVO (1.750) (1.750)

4.1.2.1.01 CUSTEIO ADM PLANO 1 (1.450) (1.450)

4.1.2.1.02 CUSTEIO ADM PLANO 2 (300) (300)

4.1.2.2 TAXA DE ADM DE EMPRÉSTIMOS E FINANC. (50) (50)

4.1.3 GESTÃO ASSISTENCIAL -

4.1.4 DIRETAS -

4.1.9 OUTRAS -

4.2 DESPESAS 5.800 5.800

4.2.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 4.700 4.700

4.2.1.1 DESPESAS COMUM 4.300 4.300

4.2.1.1.01 PESSOAL E ENCARGOS 2.000 2.000

4.2.1.1.02 TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS 200 200

4.2.1.1.03 VIAGENS E ESTADIAS 100 100

4.2.1.1.04 SERVIÇOS DE TERCEIROS 900 900

4.2.1.1.05 DESPESAS GERAIS 500 500

4.2.1.1.06 DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES 100 100

4.2.1.1.99 OUTRAS DESPESAS 500 500

4.2.1.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 400 400

4.2.2 INVESTIMENTOS 1.100 1.100

4.2.2.1 DESPESAS COMUM 1.000 1.000

4.2.2.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 100 100

4.2.4 REVERSÃO DE RECURSOS P/ O PL DE BENEFÍCIOS -

4.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 2 2

4.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (80) (80)

4.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS 778 778

Movimento 2014

67

Movimento 2014

68

Valores em R$ mil

A T I V O Exercício Exercício P A S S I V O Exercício Exercício

2014 2013 2014 2.013,00

DISPONÍVEL 13.000 1.200 EXIGÍVEL OPERACIONAL 7.400 7.400

Gestão Previdencial 6.000 6.000

REALIZÁVEL 1.042.880 1.029.400 Gestão Administrativa 400 400

Gestão Previdencial 5.000 5.000 Investimentos 1.000 1.000

Gestão Administrativa 300 300

Investimentos 1.037.580 1.024.100 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL 2.902 2.300

Títulos Publicos 1.022.500 1.014.100 Gestão Previdencial - -

Créditos Privados e Depósitos Gestão Administrativa 102 100

Ações Investimentos 2.800 2.200

Fundos de Investimentos 10.080 10.000

Derivativos PATRIMÔNIO SOCIAL 1.045.678 1.021.000

Investimentos Imobiliários Patrimônio de Cobertura do Plano 1.018.950 1.000.000

Empréstimos 5.000 Provisões Matemáticas 1.020.000 940.000

Financiamentos Imobiliários Benefícios Concedidos 1.020.000 940.000

Depósitos Judiciais / Recursais Benefícios a Conceder

Outros Realizaveis (-) Provisões Matemáticas a Constituir

PERMANENTE 100 100 Equilíbrio Técnico (1.050) 60.000

Imobilizado 100 100 Resultados Realizados (1.050) 60.000

Intangível Superávit Técnico Acumulado - 60.000

Diferido (-) Déficit Técnico Acumulado (1.050)

Resultados a Realizar

GESTÃO ASSISTENCIAL

Fundos 26.728 21.000

Fundos Previdenciais - -

Fundos Administrativos 10.778 10.000

Fundos dos Investimentos 15.950 11.000

GESTÃO ASSISTENCIAL

TOTAL DO ATIVO 1.055.980 1.030.700 TOTAL DO PASSIVO 1.055.980 1.030.700

69

MOVIMENTO 2012 PLANO 1 PLANO 2 PGA OP.COMUNS CONSOLIDADO

3. GESTÃO PREVIDENCIAL - - - - -

3.1 ADIÇÕES (60.000) (24.000) - - (84.000)

3.1.1 CORRENTES (60.000) (24.000) (84.000)

3.1.2 REMUN. DAS CONTR. EM ATRASO

3.1.3 RECURSOS PROV. DE CONTR. CONTRATADAS

3.1.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS

3.1.5 PORTABILIDADE

3.1.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS

3.1.9 OUTRAS ADIÇÕES

3.2 DEDUÇÕES 90.000 12.000 - - 102.000

3.2.1 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 90.000 12.000 102.000

3.2.2 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO ÚNICA

3.2.3 INSTITUTOS

3.2.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS

3.2.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS

3.2.9 OUTRAS DEDUÇÕES

3.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS

3.4 COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADM 4.000 700 - - 4.700

3.4.1 RECURSOS ORIUNDOS DO PGA

3.4.2 CONTRIBUÇÕES/REEMBOLSOS 4.000 700 4.700

3.4.3 DOTAÇÃO INICIAL/DOAÇÕES

3.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (38.050) (3.600) (41.650)

3.6 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROV. ATUARIAIS 70.000 10.000 80.000

3.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS -

3.8 SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO (65.950) 4.900 (61.050)

Movimento 2014

70

R$ mil

DESCRIÇÃO Exercício Exercício Variação

2014 2013 %

A) Patrimônio Social - início do exercício 1.021.000 975.500 4,66%

1. Adições 132.480 140.000 -5,37%

(+) Contribuições Previdenciais 79.300 73.000 8,63%

(+) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial 41.650 50.000 -16,70%

(+) Reversão de Contingências - Gestão Previdencial - 10.000 -100,00%

(+) Receitas Administrativas 6.500 4.900 32,65%

(+) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Administrativa 80 100 -20,00%

(+) Reversão de Contingências - Gestão Administrativa - -

(+) Constituição de Fundos de Investimentos 4.950 2.000 147,50%

(+) Receitas Assistenciais

2. Destinações (107.802) (94.500) 14,08%

(-) Benefícios (102.000) (90.000) 13,33%

(-) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial -

(-) Constituição de Contingências - Gestão Previdencial -

(-) Despesas Administrativas (5.800) (4.500) 28,89%

(-) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Administrativa -

(-) Constituiçao de Contingências - Gestão Administrativa (2)

(-) Reversão de Fundos de Investimentos -

(-) Despesas Assistenciais

3. Acréscimo/Decréscimo no Patrimonio Social (1+2) 24.678 45.500 -45,76%

(+/-) Provisões Matemáticas 80.000 36.900 116,80%

(+/-) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício (61.050) 6.460 -1045,05%

(+/-) Fundos Previdenciais - - 0,00%

(+/-) Fundos Administrativos 778 140 455,71%

(+/-) Fundos de Investimentos 4.950 2.000 147,50%

4. Operações Transitórias

(+/-) Operações Transitórias

1.045.678 1.021.000 2,42%B) Patrimônio Social - final do exercício (A+3+4)

II - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL - DMPS

71

MOVIMENTO 2012 PLANO 1 PLANO 2 PGA OP.COMUNS CONSOLIDADO

3. GESTÃO PREVIDENCIAL - - - - -

3.1 ADIÇÕES (60.000) (24.000) - - (84.000)

3.1.1 CORRENTES (60.000) (24.000) (84.000)

3.1.2 REMUN. DAS CONTR. EM ATRASO

3.1.3 RECURSOS PROV. DE CONTR. CONTRATADAS

3.1.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS

3.1.5 PORTABILIDADE

3.1.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS

3.1.9 OUTRAS ADIÇÕES

3.2 DEDUÇÕES 90.000 12.000 - - 102.000

3.2.1 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 90.000 12.000 102.000

3.2.2 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO ÚNICA

3.2.3 INSTITUTOS

3.2.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS

3.2.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS

3.2.9 OUTRAS DEDUÇÕES

3.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS

3.4 COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADM 4.000 700 - - 4.700

3.4.1 RECURSOS ORIUNDOS DO PGA

3.4.2 CONTRIBUÇÕES/REEMBOLSOS 4.000 700 4.700

3.4.3 DOTAÇÃO INICIAL/DOAÇÕES

3.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (38.050) (3.600) (41.650)

3.6 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROV. ATUARIAIS 70.000 10.000 80.000

3.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS -

3.8 SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO (65.950) 4.900 (61.050)

Movimento 2014

72

DESCRIÇÃO Exercício Exercício

2014 2013 Var. %

A) Ativo Líquido - início do exercício750.000 729.100 2,87%

1. Adições 98.050 105.000 -6,62%

(+) Contribuições 60.000 55.000 9,09%

(+) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial 38.050 40.000 -4,88%

(+) Reversão de Contingências - Gestão Previdencial - 10.000 -100,00%

2. Destinações (94.000) (84.100) 11,77%

(-) Benefícios (90.000) (80.000) 12,50%

(-) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial

(-) Constituição de Contingências - Gestão Previdencial

(-) Custeio Administrativo (4.000) (4.100) -2,44%

3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) 4.050 20.900 -80,62%

(+/-) Provisões Matemáticas 70.000 29.520 137,13%

(+/-) Fundos Previdenciais

(+/-) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício (65.950) 4.970 -1426,96%

4. Operações Transitórias

(+/-) Operações Transitórias

B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) 754.050 750.000 0,54%

C) Fundos não Previdenciais 23.996 18.500 29,71%

(+/-) Fundo Administrativo 8.046 7.500 7,28%

(+/-) Fundo dos Investimentos 15.950 11.000 45,00%

III - Demonstração DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDO - Plano 1

73

DESCRIÇÃO Exercício Exercício

2014 2013 Var. %

A) Ativo Líquido - início do exercício250.000 227.900 9,70%

1. Adições 29.400 32.900 -10,64%

(+) Contribuições 25.800 22.900 12,66%

(+) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial 3.600 10.000 -64,00%

(+) Reversão de Contingências - Gestão Previdencial -

2. Destinações (14.500) (10.800) 34,26%

(-) Benefícios (12.000) (10.000) 20,00%

(-) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial

(-) Constituição de Contingências - Gestão Previdencial

(-) Custeio Administrativo (2.500) (800) 212,50%

3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) 14.900 22.100 -32,58%

(+/-) Provisões Matemáticas 10.000 7.380 35,50%

(+/-) Fundos Previdenciais

(+/-) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício 4.900 1.490 228,86%

4. Operações Transitórias

(+/-) Operações Transitórias

B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) 264.900 250.000 5,96%

C) Fundos não Previdenciais 2.732 2.500 9,28%

(+/-) Fundo Administrativo 2.732 2.500 9,28%

(+/-) Fundo dos Investimentos - - 0,00%

III - Demonstração DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDO - Plano 2

74

IV - Demonstração DO ATIVO LIQUIDO POR PLANO- Plano 1 DESCRIÇÃO Exercício Exercício Var

2014 2013 %

1. Ativos 786.500 776.500 1,29%

Disponível 1.100 1.000 10,00%

Recebível 1.000 500 100,00%

Investimento 784.400 775.000 1,21%

Títulos Públicos 769.400 765.000 0,58%

Créditos Privados e Depósitos

Ações

Fundos de Investimento 10.000 10.000 0,00%

Derivativos

Investimentos Imobiliários

Empréstimos 5.000

Financiamentos Imobiliários

Depósitos Judiciais Recursais

Outros Realizáveis

Permanente

2. Obrigações 8.500 8.000 6,25%

Operacional 6.000 6.000 0,00%

Contingencial 2.500 2.000 25,00%

3. Fundos não Previdenciais 23.950 18.500 29,46%

Fundo Administrativo 8.000 7.500 6,67%

Fundo dos Investimentos 15.950 11.000 45,00%

4. Resultados a Realizar

5. Ativo Liquido (1-2-3-4) 754.050 750.000 0,54%

Provisões Matemáticas 770.000 700.000 10,00%

Superávit/Déficit Técnico (15.950) 50.000 -131,90%

Fundos Previdenciais

75

IV - Demonstração DO ATIVO LIQUIDO POR PLANO- Plano 2

DESCRIÇÃO Exercício Exercício Var

2014 2013 %

1. Ativos 269.478 254.200 6,01%

Disponível 11.900 200 5850,00%

Recebível 5.078 4.800 5,79%

Investimento 252.500 249.200 1,32%

Títulos Públicos 252.500 249.200 1,32%

Créditos Privados e Depósitos

Ações

Fundos de Investimento - -

Derivativos

Investimentos Imobiliários

Empréstimos -

Financiamentos Imobiliários

Depósitos Judiciais Recursais

Outros Realizáveis

Permanente

2. Obrigações 1.800 1.700 5,88%

Operacional 1.400 1.400 0,00%

Contingencial 400 300 33,33%

3. Fundos não Previdenciais 2.778 2.500 11,12%

Fundo Administrativo 2.778 2.500 11,12%

Fundo dos Investimentos - -

4. Resultados a Realizar

5. Ativo Liquido (1-2-3-4) 264.900 250.000 5,96%

Provisões Matemáticas 250.000 240.000 4,17%

Superávit/Déficit Técnico 14.900 10.000 49,00%

Fundos Previdenciais

76

MOVIMENTO 2012 PGA

4. GESTÃO ADMINISTRATIVA -

4.1 RECEITAS (6.500)

4.1.1 GESTÃO PREVIDENCIAL (4.700)

4.1.1.1 CORRENTES (4.700)

4.1.1.1.01 CUSTEIO ADM PLANO1 (4.000)

4.1.1.1.02 CUSTEIO ADM PLANO 2 (700)

4.1.1.2 REMUNERAÇÃO DAS CONTR EM ATRASO/CONT

4.1.1.3 DOTAÇÃO INICIAL

4.1.1.4 DOAÇÕES

4.1.2 INVESTIMENTOS (1.800)

4.1.2.1 CUSTEIO ADMINISTRATIVO (1.750)

4.1.2.1.01 CUSTEIO ADM PLANO 1 (1.450)

4.1.2.1.02 CUSTEIO ADM PLANO 2 (300)

4.1.2.2 TAXA DE ADM DE EMPRÉSTIMOS E FINANC. (50)

4.1.3 GESTÃO ASSISTENCIAL

4.1.4 DIRETAS

4.1.9 OUTRAS

4.2 DESPESAS 5.800

4.2.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 4.700

4.2.1.1 DESPESAS COMUM 4.300

4.2.1.1.01 PESSOAL E ENCARGOS 2.000

4.2.1.1.02 TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS 200

4.2.1.1.03 VIAGENS E ESTADIAS 100

4.2.1.1.04 SERVIÇOS DE TERCEIROS 900

4.2.1.1.05 DESPESAS GERAIS 500

4.2.1.1.06 DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES 100

4.2.1.1.99 OUTRAS DESPESAS 500

4.2.1.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 400

4.2.2 INVESTIMENTOS 1.100

4.2.2.1 DESPESAS COMUM 1.000

4.2.2.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 100

4.2.4 REVERSÃO DE RECURSOS P/ O PL DE BENEFÍCIOS

4.2.9 OUTRAS DESPESAS

4.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 2

4.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (80)

4.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS 778

76

Movimento 2014

77

DESCRIÇÃO

Exercício

Atual

Exercício

Anterior

Variação

(%)

10.000 9.500 5,26%

6.580 5.000 31,60%

1.1. Receitas 6.580 5.000 31,60%

Custeio Administrativo da Gestão Previdencial 4.700 3.577 31,40%

Custeio Administrativo dos Investimentos 1.750 1.274 37,36%

Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos 50 49 2,04%

Receitas Diretas

Resultado Positivo dos Investimentos 80 100 -20,00%

Reversão de Contingências

Reembolso da Gestão Assistencial -

Outras Receitas

5.802 4.500 28,93%

2.1. Administração Previdencial 4.702 3.600 30,61%

Pessoal e encargos 2.000 1.500 33,33%

Treinamentos/congressos e seminários 200 150 33,33%

Viagens e estadias 100 200 -50,00%

Serviços de terceiros 1.300 900 44,44%

Despesas gerais 500 300 66,67%

Depreciações e amortizações 100 120 -16,67%

Contingências 2 -

Outras Despesas 500 430 16,28%

2.2. Administração dos Investimentos 1.100 900 22,22%

Pessoal e encargos 1.000 850 17,65%

Treinamentos/congressos e seminários - -

Viagens e estadias - -

Serviços de terceiros 100 50 100,00%

Despesas gerais - -

Depreciações e amortizações - -

Contingências -

Outras Despesas

2.3. Administração Assitencial - -

2.4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios

2.5. Outras Despesas

778 500 55,60%

778 500 55,60%

10.778 10.000 7,78%

5. Constituição/Reversão do Fundo Adminstrativo (4)

B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6)

A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior

1. Custeio da Gestão Administrativa

2. Despesas Administrativas

3. Resultado Negativo dos Investimentos

4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)

6. Operações Transitórias

V - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA)

78

MOVIMENTO 2012 PLANO 1 PLANO 2 CONSOL.

4. GESTÃO ADMINISTRATIVA - - -

4.2 DESPESAS 5.012 788 5.800

4.2.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 4.162 538 4.700

4.2.1.1 DESPESAS COMUM 3.762 538 4.300

4.2.1.1.01 PESSOAL E ENCARGOS 1.750 250 2.000

4.2.1.1.02 TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS 175 25 200

4.2.1.1.03 VIAGENS E ESTADIAS 88 13 100

4.2.1.1.04 SERVIÇOS DE TERCEIROS 787 113 900

4.2.1.1.05 DESPESAS GERAIS 438 63 500

4.2.1.1.06 DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES 88 13 100

4.2.1.1.99 OUTRAS DESPESAS 438 63 500

4.2.1.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 400 400

4.2.2 INVESTIMENTOS 850 250 1.100

4.2.2.1 DESPESAS COMUM 750 250 1.000

4.2.2.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 100 100

4.2.4 REVERSÃO DE RECURSOS P/ O PL DE BENEFÍCIOS

4.2.9 OUTRAS DESPESAS

4.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 2 2

4.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (60) (20) (80)

4.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS 546 232 778

CRITÉRIOS DE RATEIO DES DESPESAS ADMINISTRATIVAS

78

79

80

R$ mil

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO

2012

EXERCÍCIO

2011

Variação

(%)

2.500 2.139 16,90%

1.020 811 25,72%

1.1. Receitas 1.020 811 25,72%

Custeio Administrativo da Gestão Previdencial 700 537 30,46%

Custeio Administrativo dos Investimentos 300 255 17,74%

Taxa de Administração de Empréstimos e Financiam. -

Receitas Diretas -

Resultado Positivo dos Investimentos 20 20 0,00%

Reversão de Contingências -

Outras Receitas -

788 450 75,11%

2.1 - Administração Previdencial 538 360 49,44%

2.1.1 - Despesas Comuns 538 360 49,44%

2.1.2 - Despesas Específicas - -

Pessoal e encargos

Treinamentos/congressos e seminários

Viagens e estadias

Serviços de terceiros

Despesas gerais

Depreciações e amortizações

Contingências

Outras Despesas

2.2 - Administração dos Investimentos 250 90 177,78%

2.2.1 - Despesas Comuns 250 90 177,78%

2.2.2 - Despesas Específicas -

Pessoal e encargos

Treinamentos/congressos e seminários

Viagens e estadias

Serviços de terceiros -

Despesas gerais

Depreciações e amortizações

Contingências

Outras Despesas

2.3. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios

2.4. Outras Despesas

232 361 -35,80%

5. Constituição/Reversão do Fundo Adminstrativo (4) 232 361 -35,80%

6. Operações Transitórias

2.732 2.500 9,28%

VI - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE

BENEFÍCIOS (FACULTATIVA) - PLANO 2

A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior

1. Custeio da Gestão Administrativa

2. Despesas Administrativas

3. Resultado Negativo dos Investimentos

4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)

B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6)

81

DESCRIÇÃOExercício

Atual

Exercício

AnteriorVar (%)

Patrimônio de Cobertura do Plano ( 1 + 2 ) 754.050 750.000 0,54%

1. Provisões Matemáticas 770.000 700.000 10,00%

1.1. Benefícios Concedidos 770.000 700.000 10,00%

Contrituição Definida 770.000 700.000 10,00%

Benefício Definido

1.2. Benefício a Conceder -

Contrituição Definida -

Saldo de contas - parcela patrocinador(es)/instit. -

Saldo de contas - parcela participantes -

Benefício Definido

1.3. (-) Provisões matemáticas a constituir -

(-) Serviço passado -

(-) Patrocinador(es)

(-) Participantes -

(-) Déficit equacionado -

(-) Patrocinador(es) -

(-) Participantes -

(-) Assistidos -

(+/-) Por ajustes das contribuições extraordinárias -

(+/-) Patrocinador(es) -

(+/-) Participantes -

(+/-) Assistidos -

2. Equilíbrio Técnico (15.950) 50.000 -131,90%

2.1. Resultados Realizados (15.950) 50.000 -131,90%

Superávit técnico acumulado -

Reserva de contingência 50.000

Reserva para revisão de plano

(-) Déficit técnico acumulado (15.950)

2.2. Resultados a realizar -

3. Fundos 15.950 11.000 45,00%

3.1. Fundos Previdenciais

3.2. Fundos dos Investimentos - Gestão Previdencial 15.950 11.000 45,00%

4. Exigível Operacional 6.000 6.000 0,00%

4.1. Gestão Previdencial 6.000 6000 0,00%

4.2. Investimentos - Gestão Previdencial

5. Exigível Contingencial 2.398 1.900 26,21%

5.1. Gestão Previdencial

5.2. Investimentos - Gestão Previdencial 2.398 1.900 26,21%

VII - DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS - PLANO 1

82

DESCRIÇÃOExercício

Atual

Exercício

Anterior

Var

(%)

Patrimônio de Cobertura do Plano ( 1 + 2 ) 264.900 250.000 5,96%

1. Provisões Matemáticas 250.000 240.000 4,17%

1.1. Benefícios Concedidos 250.000 240.000 4,17%

Contrituição Definida 250.000 240.000 4,17%

Benefício Definido

1.2. Benefício a Conceder -

Contrituição Definida -

Saldo de contas - parcela patrocinador(es)/instit. -

Saldo de contas - parcela participantes -

Benefício Definido

1.3. (-) Provisões matemáticas a constituir -

(-) Serviço passado -

(-) Patrocinador(es)

(-) Participantes -

(-) Déficit equacionado -

(-) Patrocinador(es) -

(-) Participantes -

(-) Assistidos -

(+/-) Por ajustes das contribuições extraordinárias -

(+/-) Patrocinador(es) -

(+/-) Participantes -

(+/-) Assistidos -

2. Equilíbrio Técnico 14.900 10.000 49,00%

2.1. Resultados Realizados 14.900 10.000 49,00%

Superávit técnico acumulado 14.900 10.000 49,00%

Reserva de contingência 14.900 10.000 49,00%

Reserva para revisão de plano

(-) Déficit técnico acumulado

2.2. Resultados a realizar -

3. Fundos - -

3.1. Fundos Previdenciais

3.2. Fundos dos Investimentos - Gestão Previdencial - -

4. Exigível Operacional 1.000 1.000 0,00%

4.1. Gestão Previdencial - -

4.2. Investimentos - Gestão Previdencial 1.000 1000 0,00%

5. Exigível Contingencial 402 300 34,00%

5.1. Gestão Previdencial

5.2. Investimentos - Gestão Previdencial 402 300 34,00%

VII - DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS - PLANO 2

Resolução nº 12 de

19/08/2013

83

3 – SÉRIE DE ESTUDOS Número 5

84

85

86

87

88

89

90

91

92

4 – NOTAS EXPLICATIVAS

93

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

AS NOTAS EXPLICATIVAS, PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES

CONTÁBEIS, DEVEM CONTER, OBSERVADO O QUE DETERMINA A NBC

TE SOBRE APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: A) CONTEXTO OPERACIONAL IDENTIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO (NÚMERO DA PORTARIA E DATA DE

APROVAÇÃO NA SPC, PATROCINADORES OU INSTITUIDORES, TIPOS DE PLANOS ADMINISTRADOS, QUANTIDADE DE PARTICIPANTES ATIVOS, ASSISTIDOS, E AUTOPATROCINADOS) - RECOMENDÁVEL

RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - OBRIGATÓRIO

RELAÇÃO DOS ITENS AVALIADOS - OBRIGATÓRIO

94

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) A) CONTEXTO OPERACIONAL (...CONTINUAÇÃO...) RELAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NO EXERCÍCIO ATUAL E ANTERIOR

- OBRIGATÓRIO

EVENTUAIS MUDANÇAS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS – OBRIGATÓRIO

APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - RECOMENDÁVEL CRITÉRIOS CONTÁBEIS UTILIZADOS (CRITÉRIOS ESTABELECIDOS

NA RESOLUÇÃO DO CNPC Nº 8 E INSTRUÇÃO SPC 34/2009). EXPLICAR A FILOSOFIA DE GESTÃO E FLUXOS, ASSISTENCIAL SEGREGADO, REPASSE DOS RECURSOS ENTRE O PLANOS E OUTROS ITENS RELEVANTES.

95

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) B) CONTIGÊNCIAS PASSIVAS DESCRIÇÃO DAS CONTIGÊNCIAS PASSIVAS RELAVANTES CUJAS CHANCES DE

PERDAS SEJAM PROVÁVEIS OU POSSÍVEIS - OBRIGATÓRIO - Valor Total da Ação - Valor Provisionado - Probabilidade de êxito - Identificação do Plano Envolvido DESCRIÇÃO DAS CONTIGÊNCIAS PASSIVAS RELAVANTES CUJAS CHANCES DE

PERDAS SEJAM REMOTAS – RECOMENDÁVEL (OBSERVAR RELEVÂNCIA) - Valor Total da Ação - Valor Provisionado - Probabilidade de êxito - Identificação do Plano Envolvido

DESCRIÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, CASO EXISTAM, PARA SUPORTAR AS

POSSÍVEIS CONTIGÊNCIAS –

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

96

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

C) CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A PROVISÃO - OBRIGATÓRIO

NATUREZA DA PROVISÃO - OBRIGATÓRIO

PERCENTUAL DE PROVISIONAMENTO - OBRIGATÓRIO

PLANO ENVOLVIDO - OBRIGATÓRIO

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

97

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

D) ATIVO INTAGÍVEL E DIFERIDO

DESCRIÇÃO DOS PROJETOS - RECOMENDÁVEL

CUSTO TOTAL DOS PROJETOS E PRAZO DE AMORTIZAÇÃO - OBRIGATÓRIO

DATA DE INÍCIO DA AMORTIZAÇÃO - RECOMENDÁVEL

PERCENTUAL ANUAL DE AMORTIZAÇÃO - OBRIGATÓRIO

VALOR AMORTIZADO NO EXERCÍCIO SOCIAL - RECOMENDÁVEL

AMORTIZAÇÃO ACUMULADA - RECOMENDÁVEL

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

E) AVALIAÇÕES/REAVALIAÇÕES DOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PERMANENTE

HISTÓRICO - OBRIGATÓRIO

DATA DA AVALIAÇÃO /REAVALIAÇÃO - OBRIGATÓRIO

DATA DO REGISTRO CONTÁBIL DO LAUDO - RECOMENDÁVEL

IDENTIFICAÇÃO DOS AVALIADORES RESPONSÁVEIS - OBRIGATÓRIO

VALOR CONTÁBIL DO BEM ATÉ A DATA DA REAVALIAÇÃO - RECOMENDÁVEL

VALOR DA AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO - OBRIGATÓRIO

CONTAS CONTÁBEIS RELACIONADAS - OBRIGATÓRIO

EFEITOS VERIFICADOS NO EXERCÍCIO - OBRIGATÓRIO

VIDA ÚTIL REMANESCENTE DO BEM AVALIADO/REAVALIADO – OBRIGATÓRIO

CASO OCORRA ALIENAÇÃO NO PERÍODO DISCRIMINAR - RECOMENDÁVEL

IMÓVEL HISTÓRICO

DATA DA

AVALIAÇÃO OU

REAVALIAÇÃO

DATA DO

REGISTRO

CONTÁBIL

AVALIADOR

RESPONSÁVEL

NOME/RAZÃO SOCIAL

AVALIADOR

RESPONSÁVEL

CNPJ/CPF

VALOR CONTÁBIL

ATÉ A DATA DA

REAVALIAÇÃO

VALOR DA

AVALIAÇÃO OU

REAVALIAÇÃO

RESULTADO DA

REAVALIAÇÃO

VIDA ÚTIL

REMANESCENTE

CONTA CONTÁBIL

RELACIONADA

IMÓVEL "A" Reavaliação de Imóvel para Renda Locados a Patrocinadores 23/04/2010 30/06/2010 XYZ Avaliações Ltda 00.000.000/0000-00 1.356.636R$ 1.645.000R$ 288.364R$ 40 1.2.3.6.04.02

IMÓVEL "B" Reavaliação de Imóvel do Imobilizado 23/04/2010 30/06/2010 XYZ Avaliações Ltda 00.000.000/0000-00 387.254R$ 510.000R$ 122.746R$ 35 1.3.1.1.02

IMÓVEL "C" Avaliação para Aquisição de Imóvel para Renda Loccados a Terceiros 20/05/2010 31/05/2010 ABC Avaliações Ltda 99.999.999/9999-99 -R$ 3.104.481R$ -R$ 50 1.2.3.6.04.03

R$ 1.743.890 R$ 5.259.481 R$ 411.110

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

F) AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DECORRENTES DE MUDANÇAS DE PRÁTICAS CONTÁBEIS OU RETIFICAÇÕES DE ERROS DE PERÍODOS ANTERIORES, NÃO ATRIBUÍVEIS A EVENTOS SUBSEQÜENTES, COM DESCRIÇÃO DA NATUREZA E DOS SEUS RESPECTIVOS EFEITOS - OBRIGATÓRIO

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

G) DESCRIÇÃO DAS SEGUINTES OPERAÇÕES ATIVAS DA GESTÃO PREVIDENCIAL POR PLANO DE BENEFÍCIOS

CONTRATAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO - OBRIGATÓRIO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PASSADO - OBRIGATÓRIO

CONTRATAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO - RECOMENDÁVEL

OUTRAS CONTRATAÇÕES – OBRIGATÓRIO

=> INFORMAÇÕES SOBRE AS CONTRATAÇÕES

VALOR CONTRATADO - OBRIGATÓRIO SALDO DEVEDOR - OBRIGATÓRIO

PRAZOS DE AMORTIZAÇÃO PACTUADO - OBRIGATÓRIO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO RESTANTE - RECOMENDÁVEL

VALOR DAS PARCELAS - OBRIGATÓRIO

DATA DE VENCIMENTO - OBRIGATÓRIO

CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO PACTUADOS) – OBRIGATÓRIO

SUGESTÃO DE QUADROS NA PRÓXIMA TRANSPARÊNCIA

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

H) COMPOSIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS, CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO E SERVIÇO PASSADO POR PLANO E PATROCINADOR COMPARATIVO COM O ANO ANTERIOR - OBRIGATÓRIO

EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR CONTRATADO 20.000.000,00 20.000.000,00 12.000.000,00 -

SALDO DEVEDOR ATUAL 14.285.698,32 14.828.540,00 9.588.522,45 -

PRAZO DE AMORTIZAÇÃO PACTUADO 240 meses 240 meses 96 meses -

PRAZO DE AMORTIZAÇÃO RESTANTE 112 meses 124 meses 92 meses -

VALOR DAS PARCELAS 127.550,88 119.585,00 104.223,07 -

DATA DE VENCIMENTO Dia 5 de cada mês Dia 5 de cada mês Dia 5 de cada mês -

ATUALIZAÇÃO PACTUADA INPC + 6% a.a. INPC + 6% a.a. INPC + 6% a.a. -

PLANO 01 - PATROCINADOR ABC

SERVIÇO PASSADO DÉFICIT TÉCNICO

EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR CONTRATADO 900.000,00 900.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00

SALDO DEVEDOR ATUAL 585.715,00 725.956,00 3.838.771,43 4.100.000,00

PRAZO DE AMORTIZAÇÃO PACTUADO 48 meses 48 meses 96 meses 96 meses

PRAZO DE AMORTIZAÇÃO RESTANTE 16 meses 28 meses 58 meses 70 meses

VALOR DAS PARCELAS 36.607,19 32.998,00 66.185,71 58.571,43

DATA DE VENCIMENTO Dia 5 de cada mês Dia 5 de cada mês Dia 5 de cada mês Dia 5 de cada mês

ATUALIZAÇÃO PACTUADA INPC + 8% a.a. INPC + 8% a.a. INPC + 6% a.a. INPC + 6% a.a.

CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DÉFICIT TÉCNICO

PLANO 02 - PATROCINADOR XYZ

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

H) (...CONTINUAÇÃO...) COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS COMPARATIVA COM O ANO ANTERIOR - OBRIGATÓRIO

OBS.: A PROVISÃO DE CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA ESTÁ CONSTITUÍDA OBSERVANDO OS

PRAZOS E PERCENTAUIS DESCRITOS NO TEM 11, ANEXO “A” DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2008.

EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR

TÍTULOS PÚBLICOS 128.153.214,00 108.817.110,00

TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS 115.455.000,00 98.258.123,00

TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS 12.698.214,00 10.558.987,00

CRÉDITS PRIVADOS E DEPÓSITOS 284.884.837,25 222.118.483,00

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 258.987.425,25 199.528.741,00

COMPANHIAS ABERTAS 25.897.412,00 22.589.742,00

FUNDOS DE INVESTIMENTO 577.078.421,00 452.700.436,00

RENDA FIXA 487.523.698,00 400.221.536,00

AÇÕES 89.554.723,00 52.478.900,00

EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS 6.430.861,89 2.745.769,00

ALUGUÉIS E RENDA 4.785.861,89 1.395.769,00

LOCADOS A PATROCINADORES 1.645.000,00 1.350.000,00

LOCADOS A TERCEIROS 3.104.481,00 -

ALUGUÉIS A RECEBER 95.125,89 61.258,00

PCLD ALUGUÉIS A RECEBER (58.745,00) (15.489,00)

EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 6.922.444,30 6.310.762,81

EMPRÉSTIMOS 3.463.448,15 3.158.064,81

EMPRPESTIMOS CONTRATADOS 3.458.996,15 3.152.698,00

EMPRÉSTIMOS EM ATRASO 25.897,00 24.589,15

PCLD EMPRÉSTIMOS A RECEBER (21.445,00) (19.222,34)

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

H) (...CONTINUAÇÃO...) COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS COMPARATIVA COM O ANO ANTERIOR - OBRIGATÓRIO

RESOLUÇÃO CGPC Nº 04/2002 CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE RENDA FIXA I – TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO (MERCADO)

II – TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO (CURVA) DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA EM NOTAS EXPLICATIVAS: MONTANTE, NATUREZA E FAIXAS DE VENCIMENTO OS VALORES DE CUSTO E DE MERCADO, SEGREGADOS POR TIPO DE TÍTULO, BEM

COMO OS PARÂMETROS UTILIZADOS NA DETERMINAÇÃO DOS VALORES O MONTANTE DOS TÍTULOS RECLASSIFICADOS, OS REFLEXOS NO RESULTADO E

OS MOTIVOS QUE LEVARAM A RECLASSIFICAÇÃO (SE HOUVER RECLASSIFICAÇÃO NO EXERCÍCIO SOCIAL)

A RECLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS SÓ PODERÁ SER EFETUADA POR OCASIÃO DA ELABORAÇÃO DOS BALANÇOS ANUAIS

DECLARAÇÃO SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA E A INTENÇÃO DE MANTER OS TÍTULOS CLASSIFICADOS COMO “MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO” ATÉ A DATA DO VENCIMENTO

AS EFPC QUE ADOTAM A GESTÃO SEGREGADA DOS INVESTIMENTOS (MARCAÇÃO REAL) A DIVULGAÇÃO DESCRITA NOS ITENS ANTERIORS DEVEM SER EFETUADAS POR PLANO DE BENEFÍCIOS

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

I) CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA O RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

ADMINISTRAÇÃO DA GESTÃO PREVIDENCIAL, GESTÃO ASSISTENCIAL E INVESTIMENTOS - OBRIGATÓRIO

RATEIO ENTRE OS PLANOS DE BENEFÍCIOS - OBRIGATÓRIO

PLANO PREVIDENCIAL 01 E PLANO PREVIDENCIAL 02:

R$ 4.000,00 (GESTÃO PREVIDENCIAL) E R$ 2.000,00 (INVESTIMENTOS)

DESP. ADM.

ADMINISTRAÇÃO DA GESTÃO PREVIDENCIAL QTDE % R$

PLANO PREVIDENCIAL 01 1.500 78,95% 3.158

PLANO PREVIDENCIAL 02 400 21,05% 842

Nº DE PARTICIPANTES DA ENTIDADE 1.900 100,00% 4.000

Nº DE PARTICIPANTES

DESP. ADM.

ADMINISTRAÇÃO DOS INVESTIMENTOS R$ % R$

PLANO PREVIDENCIAL 01 91.000 71,43% 1.429

PREVIDENCIAL 02 36.400 28,57% 571

PATRIMÔNIO TOTAL 127.400 100,00% 2.000

PATRIMÔNIO

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

J) OBJETIVOS E CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A CONSTITUIÇÃO E REVERSÃO DE FUNDOS

FUNDO(S) PREVIDENCIAL(IS) - OBRIGATÓRIO

FUNDO(S) ADMINISTRATIVO(S) – OBRIGATÓRIO

FUNDO(S) DE INVENTIMENTO(S) - OBRIGATÓRIO

RESOLUÇÃO CGPC Nº 26/2008 Parágrafo Único do Artigo 5º “AS REGRAS DE CONSTITUIÇÃO E REVERSÃO DOS FUNDOS

PREVIDENCIAIS DEVERÃO CONSTAR NA NOTA TÉCNICA ATUARIAL, NO PARECER ATUARIAL E NAS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS”

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

k) CONTAS CONTÁBEIS COM DENOMINAÇÃO “OUTROS” OU “OUTRAS”

DETALHAMENTO DOS SALDOS QUANDO ULTRAPASSAREM NO TOTAL 10% DO RESPECTIVO GRUPO DE CONTAS - OBRIGATÓRIO

1.2.1.1.04.00.00 CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS

1.2.1.1.04.01.00 CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO CONTRATADA

1.2.1.1.04.02.00 SERVIÇO PASSADO CONTRATADO

1.2.1.1.04.03.00 DÉFICIT TÉCNICO CONTRATADO

1.2.1.1.04.99.00 OUTRAS CONTRATAÇÕES

4.2.0.0.00.00.00 DESPESAS

4.2.1.0.00.00.00 GESTÃO PREVIDENCIAL

4.2.1.1.00.00.00 DESPESAS COMUNS

4.2.1.1.01.00.00 PESSOAL E ENCARGOS

4.2.1.1.01.01.00 CONSELHEIROS

4.2.1.1.01.02.00 DIRIGENTES

4.2.1.1.01.03.00 PESSOAL PRÓPRIO

4.2.1.1.01.04.00 PESSOAL CEDIDO

4.2.1.1.01.05.00 ESTAGIÁRIOS

4.2.1.1.01.99.00 OUTRAS

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

=> PARTICIPAÇÃO DO FUNDO ADMINISTRATIVO NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

PREVIDENCIAIS

=> SALDOS NAS CONTAS DE ATIVO (CONTAS A RECEBER) NOS PLANOS PREVIDENCIAIS COM AS CONTAS DE PASSIVO (CONTAS A PAGAR) NO PGA

=> SALDOS NAS CONTAS DE PASSIVO (CONTAS A PAGAR) NOS PLANOS PREVIDENCIAIS COM AS CONTAS DE ATIVO (C0NTAS A RECEBER) DO PGA

=> SALDOS NAS CONTAS DE ATIVO E PASSIVO DOS PLANOS PREVIDENCIAIS QUE PERTENCEM A OUTROS PLANOS (LANÇAMENTOS EQUIVOCADOS)

OS REFERIDOS AJUSTES DEVEM SER EFETUADOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO CONTÁBIL AUXILIAR (ANTIGO BALANCETE DE OPERAÇÕES COMUNS)

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

L) CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

DETALHAMENTO DOS AJUSTES E ELIMINAÇÕES DECORRENTES DO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - OBRIGATÓRIO

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

LANÇAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR COMPETÊNCIA

• • Contribuições • Benefícios

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

PLANOS BD

LANÇAMENTOS QUE PODERÃO SER REGISTRADOS POR CAIXA

PLANOS CD

• Benefícios

PLANOS CV

• Benefícios

PLANOS CD

PLANOS CV

•Contribuições de participantes e autopatrocinados de planos instituídos; • Contribuições de patrocinadores e participantes Obs.: Verificar prazo de repasse dos recursos estipulado no regulamento de cada plano

MENCIONAR PROCEDIMENTO EM NOTA EXPLICATIVA

RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS

NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)

N) EVENTOS SUBSEQUENTES

Descrever os eventos ocorridos em período entre a data de encerramento da demonstrações contábeis e o parecer dos Auditores Independentes, que tenham ou possam a vir a ter efeitos relevantes sobre a situação econômico - financeira e os resultados futuros da entidade, com a devida identificação dos planos de benefícios previdenciais ou plano de gestão administrativa afetados - OBRIGATÓRIO

FATO QUE LEVOU AO EVENTO - OBRIGATÓRIO

VALORES ENVOLVIDOS (SE HOUVER E CONHECIDOS) - OBRIGATÓRIO

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO AFETAS AOS SISTEMA - RECOMENDÁVEL

INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES

NOTAS EXPLICATIVAS

50 As notas explicativas devem ser apresentadas de forma

sistemática, ou seja, cada item deve, sempre que possível, ter

referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas

demonstrações contábeis.

51 As notas explicativas devem propiciar a compreensão dos

planos de benefícios, considerando sua modalidade, maturidade,

perfil de participantes e seus compromissos, bem como sua

estrutura de investimentos.

GUIA PREVIC – Principais questões

APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE E CONTEXTO OPERACIONAL

52 A compreensão e a interpretação dos aspectos relevantes das EFPC estão

intimamente relacionadas ao seu objetivo social, sendo a descrição das

atividades e das operações básicas exercidas um dos aspectos

fundamentais das notas explicativas.

53 É recomendável que os planos de benefícios estejam descritos segundo os

diferentes aspectos de identificação, tais como: nome, número do Cadastro

Nacional de Plano de Benefícios – CNPB, modalidade, patrocinadores ou

instituidores. A identificação dos planos pode ser auxiliada pela divulgação

de quadros sintéticos capazes de resumir a informação, mas que não

substituem a caracterização dos planos.

GUIA PREVIC – Principais questões

APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE E CONTEXTO OPERACIONAL

QUADRO EXEMPLIFICATIVO

O quadro a seguir tem apenas caráter exemplificativo e demonstra uma das

possibilidades de apresentação sintética dos dados de identificação tanto dos

planos de benefícios, unidades de controle e gestão das EFPC, quanto das

patrocinadoras.

54 É recomendável que a descrição dos planos de benefícios evidencie

características populacionais, tais como: o número de participantes

segregados entre ativos, assistidos e pensionistas; e a informação da

respectiva idade média das populações dos planos.

Plano de CNPB Modalidade Patrocínio Idade

Benefícios Ativos Assistidos Pensionistas Média

Plano X CNPB nº 19xx000235 BD Patrocinador I 111 2222 33 30

Plano Y CNPB nº 19xx000296 BD Patrocinador II 11111 22 3 50

Plano K CNPB nº 20xx000258 CD Patrocinador III 1111 222 33 40

Plano H CNPB nº 20xx000598 CD Patrocinador IV 111 222 3 35

Plano W CNPB nº 20xx000349 CD Patrocinador V 111 222 3333 45

Plano Q CNPB nº 20xx000895 CV Patrocinador VI 11 222 333 60

Plano P CNPB nº 20xx000276 CV Patrocinador VII 1 22 33 30

Plano O CNPB nº 20xx000456 CV Patrocinador VIII 1111 2 33 20

PARTICIPANTES

GUIA PREVIC – Principais questões

REALIZAVEL DE INVESTIMENTOS

55 O realizável de investimentos corresponde a parcela significativa do

ativo dos planos de benefícios. Dessa maneira, grande parte das notas

explicativas deve relacionar-se ao maior detalhamento das informações

de investimentos das EFPC.

56 A evidenciação dos investimentos deve permitir aos usuários aferir a

significância dos diferentes segmentos de aplicação para a posição

patrimonial e financeira e para o desempenho dos planos de benefícios.

Os gestores utilizam essas informações na tomada de decisões

relacionadas à estrutura de compromissos de cada um dos planos

administrados. Para participantes e assistidos, o interesse é quanto à

composição e desempenho dos investimentos do seu plano.

GUIA PREVIC – Principais questões

REALIZÁVEL DE INVESTIMENTOS

57 As informações sobre o realizável dos investimentos são um indicativo

quanto à adequação entre a estrutura de investimentos do plano de

benefícios e sua necessidade de liquidez e solvência, sendo

recomendável a identificação dos perfis de investimentos, das

rentabilidades das aplicações e das respectivas exposições ao risco.

58 A EFPC deve identificar se a gestão de seus investimentos é realizada

por meio de segregação real ou segregação virtual dos ativos por plano

de benefícios.

59 Quando a entidade não utilizar a segregação real, é necessária a

evidenciação em notas explicativas dos critérios de cotização adotados

e da composição das carteiras de investimentos dos planos de

benefícios e do PGA.

GUIA PREVIC – Principais questões

REALIZÁVEL DE INVESTIMENTOS

60 É recomendável a indicação, em notas explicativas, das provisões

para perdas, com a devida caracterização da natureza e extensão por

segmento de investimentos e por ativo, evidenciando o saldo do

exercício anterior.

61 Na qualificação das informações de títulos públicos é recomendável a

segregação dos títulos por emissor: federal, estadual e municipal.

GUIA PREVIC – Principais questões

REALIZÁVEL DE INVESTIMENTOS

62 Nos segmentos de créditos privados/depósitos e de ações é

relevante a quantificação dos valores aplicados nos diferentes

grupos de emissores, sendo recomendável a evidenciação das

principais empresas e instituições de maior representatividade

nessas carteiras e dos diferentes ativos vinculados ao patrocinador.

63 É recomendável que a EFPC evidencie a forma de precificação

adotada para os ativos de sua carteira de investimentos que não

puderem ser marcados a mercado em virtude de ausência de

negociação no período de 180 (cento e oitenta) dias que

antecederem a data-base das demonstrações.

GUIA PREVIC – Principais questões

REALIZÁVEL DE INVESTIMENTOS

64 É recomendável a explicitação da política de reavaliação dos imóveis

com definição da sua periodicidade. A EFPC deve preparar um quadro

analítico descritivo que contenha histórico das datas de reavaliação,

valor do imóvel, efeitos no resultado e identificação dos avaliadores

responsáveis.

65 É recomendável que a EFPC divulgue em notas explicativas

informações sobre os planos de benefícios que apresentam perfis de

investimentos, contendo no mínimo os dados do quadro a seguir:

Plano X - CNPB 19xx000296

Tipo Qtde de Participantes Volume de Rentabilidade (%)

Perfil Recursos

X

Y

Z

Total

GUIA PREVIC – Principais questões

PROVISÕES CONTINGÊNCIAS PASSIVAS

66 A estrutura do Exigível Contingencial prevista na planificação das EFPC

tem o objetivo de reconhecer contabilmente os valores das

provisões associadas às gestões Previdencial, Administrativa e de

Investimentos segregadas por plano de benefícios e PGA. O registro

deve estar em consonância com as normas editadas pelo Conselho

Federal de Contabilidade – CFC.67 Para a correta explicitação dos

riscos envolvidos, reais ou potenciais, as EFPC devem registrar com a

acurácia devida as provisões contingenciais relacionadas a ações

judiciais, em especial as referentes às questões previdenciais,

trabalhistas e tributárias.

67 É necessária a evidenciação das provisões consideradas relevantes, com

informações sobre a evolução dos processos judiciais em aberto e dos

valores provisionados entre os exercícios.

GUIA PREVIC – Principais questões

PROVISÕES CONTINGÊNCIAS PASSIVAS

68 É necessária a evidenciação das provisões consideradas relevantes,

com informações sobre a evolução dos processos judiciais em aberto e

dos valores provisionados entre os exercícios.

69 A assessoria jurídica da EFPC deve elaborar relatório contemplando

todas as ações judiciais da entidade, contendo, no mínimo, as

seguintes informações: identificação das partes, descrição da natureza

da ação, avaliação da probabilidade de perda (ou êxito) e estimativa do

valor.

70 A EFPC deve utilizar informações relativas à probabilidade de perda (ou

êxito) das ações para classificá-las como provisão ou passivo

contingente.

GUIA PREVIC – Principais questões

PROVISÕES CONTINGÊNCIAS PASSIVAS

71 O valor a ser provisionado deve ser calculado com base na melhor

estimativa de desembolso, determinada pela administração da EFPC,

devendo ter cuidado para que o passivo não seja subavaliado ou

superavaliado em virtude do grau de incerteza que envolve essa

estimativa.

72 As provisões devem ser avaliadas, no mínimo, no encerramento de cada

exercício e ajustadas para refletir a melhor estimativa de desembolso,

sem prejuízo de reavaliação a qualquer tempo na ocorrência de

alterações relevantes nas ações judiciais.

73 O Conselho Fiscal da EFPC deve ter conhecimento do relatório das ações

judiciais, incluindo eventuais reavaliações, e verificar se a entidade está

realizando registro contábil adequado das provisões e divulgando

informações sobre os passivos contingentes em notas explicativas.

GUIA PREVIC – Principais questões

PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS ATIVAS

74 O termo provisão também é utilizado para contas redutoras do ativo,

como provisão para créditos de liquidação duvidosa decorrentes de

contribuições previdenciais em atraso e provisão para cobrir possíveis

perdas de investimentos considerados de difícil realização.

75 O ativo contingente não deve ser reconhecido nas demonstrações

contábeis das EFPC, uma vez que pode tratar-se de resultado que

nunca venha a ser realizado. O reconhecimento contábil apenas

ocorrerá quando a realização do ganho for praticamente certa.

76 A EFPC deve divulgar breve descrição da natureza dos ativos

contingentes em notas explicativas, quando for provável a entrada de

recursos.

GUIA PREVIC – Principais questões

DÌVIDAS DE PATROCINADORES

77 A evidenciação, em notas explicativas, de contratação de contribuições

em atraso, de serviço passado e de déficit técnico deve ter como

referência a divulgação de elementos contratuais mínimos e a

previsibilidade – baseada, quando for o caso, em comportamento

anterior - de amortização dessas obrigações.

78 As notas explicativas devem apresentar descrição textual com resumo

dos contratos, informando, no mínimo, o valor contratado, os juros

pactuados ou encargos incidentes, o valor das parcelas, a forma e o

prazo de amortização, a quantidade de parcelas, a data de vencimento e

os saldos em aberto.

GUIA PREVIC – Principais questões

DÍVIDAS DE PATROCINADORES

79 A expectativa de amortização dos contratos com patrocinadores deve ser

evidenciada por meio de divulgação de quadro de composição da dívida.

Esse quadro deve registrar os valores de cada item que contribua para a

evolução do saldo contratual e as informações devem ser segregadas por

plano de benefícios e por patrocinador.

80 Devem ser divulgados em notas explicativas quaisquer eventos que

influenciem a evolução do contrato, como a repactuação de valores ou

inadimplências circunstanciais.

GUIA PREVIC – Principais questões

QUADRO EXEMPLIFICATIVO

O quadro a seguir tem por objetivo apresentar alguns aspectos essenciais

na evidenciação das informações relativas aos contratos estabelecidos em

situações excepcionais. Seu caráter é apenas exemplificativo e deve ser

ajustado à especificidade de cada EFPC, podendo, inclusive, admitir

formas de apresentação diferenciada.

Comparativo dos Saldos de Valores Contratados - Patrocinador XYZ R$ mil

Descrição

20x1 20x0 20x1 20x0

Saldo no incio do período

Parcela do período

Atualização

Repactuação de valores

Saldo no final do período

Inadimplência do período

Plano A Plano B

GUIA PREVIC – Principais questões

12

5

5 - GESTÃO ADMINISTRATIVA

12

6

Gestão Administrativa

A Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009, dispõe sobre os critérios e limites

para custeio das despesas administrativas pelas Entidades Fechadas de Previdência

Complementar, e dá outras providências.

O Plano de Gestão Administrativa trata dos seguintes tópicos:

• Das Fontes de Custeio Administrativo;

• Dos Critérios e Limites das despesas e dos limites de cobertura das despesas

administrativas;

• Das Receitas Administrativas; e

• Do acompanhamento e controle das despesas administrativas

FONTES DE CUSTEIO

12

7

REGULAMENTO

Regulamento do Plano de Gestão Administrativa

Estudo realizado pelas comissões técnicas da ABRAPP (Regional Centro-Norte,

Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos) e Comissão Técnica ANCEP, o

Regulamento do Plano de Gestão Administrativa – PGA deve conter, no mínimo, os

seguintes requisitos na sua formação:

DA FORMA DE GESTÃO DOS RECURSOS

DA CONSTITUIÇÃO DO PGA

DAS FONTES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO

DOS LIMITES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO

DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS E CRITÉRIOS DE RATEIO

DA POLÍTICA E REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS

DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO PGA

DA AVALIAÇÃO DO FUNDO ADMINISTRATIVO

DO ORÇAMENTO

DO ATIVO PERMANENTE

12

8

DA TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS

DA RETIRADA DE PATROCINADOR

DA ADESÃO DE NOVO PATROCINADOR A UM PLANO JÁ ADMINISTRADO

PELA (NOME DA ENTIDADE)

DA INCLUSÃO DE NOVO PLANO DE BENEFÍCIO PARA ADMINISTRAÇÃO

DA CISÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIO ADMINISTRADO

DA EXTINÇÃO DA ENTIDADE

DA EXTINÇÃO DE UM PLANO ADMINISTRADO PELA ENTIDADE

DA FUSÃO OU INCORPORAÇÃO DE PL

RESOLUÇÃO CGPC 28 – ITEM 17.2 – A APRESENTAÇÃO DO DPGA POR PLANO DE BENEFÍCIOS

SERÁ CONSIDERADA PELA PREVIC COMO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO

PROGRAMA ANUAL DE FISCALIZAÇÃO – PAF.

REGULAMENTO

12

9

RESOLUÇÃO CNPC nº 8– 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS

PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (item 27)

O PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DEVERÁ TER REGULAMENTO PRÓPRIO

APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO.

(ANEXO “A”, ITENS 9 a 13 DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009)

O REGULAMENTO DO PGA DEVE CONTER REGRAS CLARAS E OBJETIVAS QUE

TRATEM, NO MÍNIMO, DAS FONTES E DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS

ADMINISTRATIVOS, DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PLANOS, DOS

PATROCINADORES, DOS PARTICIPANTES E DOS ASSISTIDOS, NO CASO DE

TRANSFERÊNCIA DE GERENCIAMENTO , CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE PLANOS,

RETIRADA DE PATROCÍNIO E ADESÕES DE NOVOS PATROCINADORES.

REGULAMENTO

Constituem fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas dos planos de benefícios operados pela EFPC:

I – contribuição dos participantes e assistidos;

II – contribuição dos patrocinadores e instituidores;

III – reembolso dos patrocinadores e instituidores;

IV – resultado dos investimentos;

V – receitas administrativas;

VI – fundo administrativo;

VII – dotação inicial; e

VIII – doações.

Compete ao Conselho Deliberativo, ou outra instância estatutária competente, definir as fontes de custeio, observados os regulamentos dos planos de benefícios, por ocasião da aprovação do orçamento anual, as quais deverão estar expressamente previstas no plano de custeio.

FONTES DE CUSTEIO

13

0

13

1

Limites das Fontes de Custeio para as EFPC – Regidas pela LC nº 108/2001

Os limites de que trata a LC nº108/2001 para o PGA, observado o custeio pelo

patrocinador, participantes e assistidos, é um entre os seguintes:

• Taxa de administração de até 1% (um por cento) calculada sobre os Recursos

Garantidores do Plano, ou

• Taxa de carregamento de até 9% (nove por cento) sobre a soma das contribuições +

pagamento de benefícios

As fontes de custeio, Fundo Administrativo, Dotação Inicial e Doações, não são

computadas para a verificação do limite de que trata o art. 6º.

As EFPC que no exercício de 2010 não observar os limites fixados no art. 6º, terá prazo de

60 (sessenta) meses, a partir da entrada em vigor desta Resolução para se adequar ao

referido limite.

O limite de destinação de recursos para o plano de gestão administrativa, até o

enquadramento de que trata o caput, será calculado com base no exercício de 2009.

LIMITES DAS FONTES DE CUSTEIO

13

2

Taxa de Administração: percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores

dos planos de benefícios no último dia do exercício a que se referir;

CÁLCULO DOS RECURSOS GARANTIDORES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

+ 1.1 DISPONÍVEL

+ 1.2.3 ATIVO REALIZÁVEL DOS INVESTIMENTOS

(-) 2.1.3 PASSIVO EXIGÍVEL OPERACIONAL DOS INVESTIMENTOS

(-) 2.2.3 PASSIVO EXIGÍVEL CONTINGENCIAL DOS INVESTIMENTOS

________________________________________________________________

= RECURSOS GARANTIDORES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

LIMITES DAS FONTES DE CUSTEIO

13

3

Taxa de Carregamento: percentual incidente sobre a soma das contribuições e

dos benefícios dos planos no exercício a que se referir;

CÁLCULO DO FLUXO PREVIDENCIÁRIO

+ 3.1.1.1 Contribuições Patrocinadoras

+ 3.1.1.2 Contribuições Instituidores

+ 3.1.1.3 Contribuições Participantes

+ 3.1.1.4 Contribuições Autopatrocinados

+ 3.1.1.5 Contribuições Participantes em BPD

+ 3.2.1 Benefícios de Prestação Continuada

+ 3.2.2 Benefícios de Prestação Única

________________________________________________________________

= FLUXO PREVIDENCIÁRIO

LIMITES DAS FONTES DE CUSTEIO

13

4

13

5

A EFPC de que trata a Lei Complementar nº 108, de 2001, que no exercício de

2010 não observar os limites fixados no art. 6º, terá prazo de até 60 (sessenta)

meses, a partir da entrada em vigor desta Resolução, para se adequar ao referido

limite.

O limite de destinação de recursos para o plano de gestão administrativa, até o

enquadramento de que trata o caput, será calculado com base no exercício de

2009.

PRAZO DE ENQUADRAMENTO

13

6

QUANTITATIVO QUALITATIVO

Objetivo Subjetivo

Testa a Teoria Desenvolve a Teoria

Mensuração Interpretação

estatística Narrativas

Raciocínio é lógico

Raciocínio é dialético

Estabelece relações, causas

Descreve os significados, descobertas

INDICADORES

INDICADORES

137

A metáfora do iceberg

Capital Financeiro

Capital Intelectual

13

8

O artigo 4º da Resolução 13 determina: “...É imprescindível a competência técnica e gerencial, compatível com a exigência legal e estatutária e com a complexidade das funções exercidas, em todos os níveis da administração da EFPC, mantendo-se os conselheiros, diretores e empregados permanentemente atualizados em todas as matérias pertinentes às suas responsabilidades...”

O artigo 4º da Resolução 29 determina: “...Caberá ao Conselho Deliberativo, ou outra instância estatutária competente, fixar os critérios quantitativos e qualitativos das despesas administrativas, bem como as metas para os indicadores de gestão para avaliação objetiva das despesas administrativas, inclusive gastos com pessoal... “

INDICADORES

13

9

FUNDO ADMINISTRATIVO QUE CORRESPONDA AO VALOR DO ATIVO

PERMANENTE

Instrução SPC 34/2009 (Anexo “B” – Função e Funcionamento)

2.3.2.2.01.00.00 – Fundos Administrativos / Plano de Gestão Administrativa

Função: Registrar o fundo constituído com a diferença positiva apurada entre as receitas e

despesas da Gestão Administrativa.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição do fundo em contrapartida da conta 4.7.0.0.00.00.00.

Debitada:

Pela utilização dos recursos; e

Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 4.7.0.0.00.00.00.

Observações: O saldo mínimo do Fundo Administrativo deve corresponder a, pelo menos, o valor do

“Permanente”. O fundo administrativo correspondente ao “Permanente” não pode ser utilizado para a

cobertura de resultados negativos do PGA.

FUNDO ADMINISTRATIVO

14

0

FONTE DESCRIÇÃO Comentários Exercício Exercício Var.

Atual Anterior %

GRUPO 4.2

4.2.2.1.01 + 4.2.2.2.01 1.1 - Pessoal e Encargos

4.2.2.1.02 + 4.2.2.2.02 1.2 - Treinamentos/Congressos e Seminários

4.2.2.1.03 + 4.2.2.2.03 1.3 - Viagens e Estadias

4.2.2.1.04 + 4.2.2.2.04 1.4 - Serviços de Terceiros

4.2.2.1.05 + 4.2.2.2.05 1.5 - Despesas Gerais

4.2.2.1.06 + 4.2.2.2.06 1.6 - Depreciações e Amortizações

4.2.9 1.7 - Outras Despesas de Investimentos contabilizadas no PGA

4.3.2 1.8 - Contingências

2.1 - Honorários Advocatícios - recuperação de investimentos

2.2 - Despesas de Imóveis (IPTU, Manutenção, Taxa Adm, e Outras)

2,3 - Despesas Bancárias

2.4 - Custódia/Controladoria/Corretagem

2.5 - Taxa de Administração/Gestão

2.5 - SELIC e CETIP

2.6 - Outras Despesas Administrativas Diretas dos investimentos

- -

3.1 - Auditoria Externa

3.2 - Custódia/Controladoria

3.3 - Corretagens

3.4 - Taxa de Performance Fee

3.5 - Taxa de Administração/Gestão

3.6 - Taxa de Fiscalização da CVM

3.7 - Outras Despesas debitadas nos Fundos de Investimentos

Total dos Custos da Administração dos Investimentos (1 + 2 + 3)

Observações:

GRUPO 5.2

FORA DA

CONTABILIDADE DA

ENTIDADE

Despesas não

registradas pela

entidade. Estão

registradas nos fundos

exclusivos ou carteiras

exclusivas .

3 - DESPESAS DEDUZIDAS NOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Despesas referente a

deduções dos

investimentos

contabilizadas no Plano

diretamente no

investimento a que se

refere, exemplo Fundos

Abertos.

Despesas da gestão da

entidade referente a

administração de todos

os investimentos

contabilizados no PGA.

1 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS INVESTIMENTOS NO PGA

2 - DEDUÇÕES DOS INVESTIMENTOS

PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PGA

85 O Plano de Gestão Administrativa – PGA tem por finalidade

registrar as atividades referentes à gestão administrativa da EFPC

e deve ter regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, com

a definição de todos os requisitos necessários para a

operacionalização da referida gestão.

86 A EFPC deve estabelecer regras claras e objetivas no

regulamento do PGA, definindo, no mínimo, fontes e destinações

dos recursos administrativos, bem como os direitos e as

obrigações dos planos de benefícios, dos patrocinadores, dos

participantes e dos assistidos, nos casos de transferência de

gerenciamento, criação e extinção de planos de benefícios,

retirada de patrocínio e adesões de novos patrocinadores, entre

outras formas de reorganização.

GUIA PREVIC – Principais questões

PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PGA

87 O PGA pode ser utilizado como ferramenta de gestão e controle,

mediante defnição de indicadores que permitam a avaliação

objetiva da gestão administrativa, considerando dados das

despesas e das fontes de custeio.

88 A EFPC deve evidenciar os critérios de formação e reversão do

fundo administrativo, com objetivo de fornecer informação

gerencial que previna utilizações inadequadas dos recursos

acumulados, como, hipoteticamente, a reversão de fundo

administrativo em resposta a eventual apuração de déficit de plano

de benefícios.

89 É recomendável que a EFPC divulgue a remuneração dos

conselheiros, dirigentes e administradores consolidada ou

individualmente, de forma separada dos demais encargos e

salários.

GUIA PREVIC – Principais questões

PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PGA

90 É recomendável que a EFPC divulgue, em notas explicativas, os

valores gastos com serviços de terceiros: administradores de

carteira, assessoria jurídica, atuários, auditoria independente,

consultorias, contadores e outros considerados relevantes.

91 Recomenda-se que a EFPC divulgue, em notas explicativas, a

transferência de recursos de cada plano de benefícios e do fundo

administrativo do PGA para o custeio das atividades

administrativas. Isso agrega transparência à comunicação com os

usuários em geral e auxilia o gerenciamento dos eventuais

excedentes de recursos.

90 A EFPC deve elaborar critério de rateio para o fundo

administrativo do PGA que represente adequadamente a

participação de cada plano de benefícios. É recomendável que

esse critério seja divulgado em notas explicativas..

GUIA PREVIC – Principais questões

PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PGA

92 A EFPC deve elaborar critério de rateio para o fundo administrativo

do PGA que represente adequadamente a participação de cada plano

de benefícios. É recomendável que esse critério seja divulgado em

notas explicativas.

GUIA PREVIC – Principais questões

6 – EXIGÊNCIA DAS INFORMAÇÕES

Obrigações legais na divulgação das EFPC

Resolução CGPC nº 23 de 06/12/2006

Art. 2º A todo pretendente deve ser disponibilizado e a todo participante entregue, quando de

sua inscrição no plano de benefícios:

I - certificado onde estarão indicados os requisitos que regulam a admissão e a manutenção

da qualidade de participante, bem como os requisitos de elegibilidade e a forma de cálculo de

benefícios;

II - cópia do estatuto da EFPC e do regulamento do plano de benefícios; e

III - material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do

plano.

§ 1º Na divulgação dos planos de benefícios não poderão ser incluídas informações

diferentes ou divergentes das que figurem nos documentos referidos neste artigo.

§ 2º Sempre que houver alterações de Estatuto ou Regulamento, as mesmas devem ser

destacadas e divulgadas aos participantes e assistidos por meio eletrônico ou impresso, a

critério da EFPC, no prazo de trinta dias, contado da aprovação.

EXIGÊNCIAS LEGAIS DAS INFORMAÇÕES

14

7

Art. 3º As EFPC deverão elaborar relatório anual de informações, que deverá conter,

no mínimo:

I - demonstrações contábeis consolidadas, por plano de benefícios, os pareceres e as

manifestações exigidas, referentes ao exercício social, conforme discriminado no item

17 do anexo C da Resolução CNPC n° 8, de 31 de outubro de 2011;

II - informações referentes à política de investimentos, em vigor no período a que se

refere o relatório, conforme discriminado no art. 16 da Resolução CMN n° 3.792, de 24

de setembro de 2009;

III - relatório resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos,

conforme discriminado no item 14 do anexo à Resolução CGPC n° 18, de 28 de março

de 2006;

IV - parecer atuarial do plano de benefícios, com conteúdo previsto em normas

específicas, incluindo as hipóteses atuariais e respectivos fundamentos, bem como

informações circunstanciadas sobre a situação atuarial do plano de benefícios,

dispondo, quando for o caso, sobre superávit e déficit do plano, assim como sobre suas

causas e equacionamento;

EXIGÊNCIAS LEGAIS DAS INFORMAÇÕES

14

8

Art. 4º o relatório anual mencionado no art. 3º será encaminhado, na forma de resumo

impresso, aos participantes e assistidos até o dia 30 de abril do ano subsequente ao que

se referir, no qual deverá conter informações que permitam a análise clara e precisa da

situação patrimonial da entidade, da política e dos resultados dos investimentos, das

despesas administrativas e com investimentos e da situação atuarial do plano de

benefícios.

V – Informações segregadas sobre as despesas do plano de benefícios, incluindo os gastos referente

a gestão de carteiras, custódia, corretagens pagas, acompnhamento da política de investimento,

consultorias, honorários advocatícios, auditorias, avaliações atuáriais e outras despesas relevantes;

VI – Informações relativas as alterações do esttuto e regulamento ocorrido no ano a que se refere o

relatório; e

VII – outros documentos previstos em atos da Previc.

Demonstrativos Anuais - (item 17 Anexo C, Res. 8 de 2011)

A EFPC deverá apresentar, anualmente, os seguintes demonstrativos contábeis, pareceres e

manifestação, referentes ao exercício social:

a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;

b) Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS (Consolidada)

c) Demonstração do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefício previdencial) comparativa

com o exercício anterior;

d) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (consolidada e por plano de

benefício previdencial) comparativa com exercício anterior;

e) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada) comparativa

com o exercício anterior;

f) Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – DPT- comparativa com o

exercício anterior;

g) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;

h) Parecer dos Auditores Independentes;

i) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;

j) Parecer do Conselho Fiscal; e

k) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis.

EXIGÊNCIAS LEGAIS DAS INFORMAÇÕES

Disponibilização das Informações aos Participantes e Assistidos

Art. 5º (Res/CGPC nª 23, 2006)A EFPC disponibilizará ao participante ou assistido, por

meio eletrônico, ou encaminhará a ele mediante sua solicitação:

I - relatório discriminando as assembleias gerais, realizadas no decorrer do exercício, das

companhias nas quais detenham participação relevante no capital social e naquelas que

representam parcela significativa na composição total de seus recursos, a critério do

conselho deliberativo, em especial quanto às deliberações que envolvam operações com

partes relacionadas ou que possam beneficiar, de modo particular, algum acionista da

companhia, direta ou indiretamente, explicitando o nome do representante da entidade e o

teor do voto proferido, ou as razões de abstenção ou ausência;

II – o relatório anual de informações descrito no art.3º, em sua integralidade;(Alterado pela

Resolução CNPC nº 2 de 03/03/2011.

III - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, com conteúdo previsto

em norma específica, exceto àquelas relacionadas à evolução da massa de participantes e

política salarial do patrocinador;

IV – informações relativas à política de investimentos e o demonstrativo de investimentos.

EXIGÊNCIAS LEGAIS DAS INFORMAÇÕES

EXIGÊNCIAS LEGAIS DAS INFORMAÇÕES

INSTRUÇÃO Nº 13, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 (Revogou a Instrução nº5/2013)

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência

Complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A divulgação das informações de interesse dos participantes e assistidos pelas Entidades Fechadas

de Previdência Complementar (EFPC) deverá ser realizada por meio de canal de comunicação de fácil

acesso aos participantes e assistidos, preferencialmente em sítio eletrônico da entidade, utilizando se

de linguagem clara e acessível.

§1º No caso de inexistência do canal de comunicação no sítio eletrônico da EFPC, previsto no caput,

admite se a comunicação através de método usualmente empregado pela EFPC na comunicação com

os participantes e assistidos.

§2º Ficam as EFPC dispensadas de encaminhar, por meio impresso, as comunicações normatizadas por

esta instrução, exceto quando expressamente solicitado pelos interessados.

CAPÍTULO II

DO RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES

Art. 2º A EFPC deverá elaborar o Relatório Anual de Informações (RAI) até o dia 30 de abril do ano

subsequente ao ano a que se referirem, devendo encaminhá-lo ao interessado caso solicitado. §1º O RAI

deverá conter informações que permitam a análise clara e precisa da situação patrimonial do plano, da

política e dos resultados dos investimentos, das despesas administrativas e com investimentos e da

situação atuarial do plano de benefícios, nos termos do art. 3° da Resolução CGPC n° 23, de 6 de junho

de 2006, incluindo-se:

I - demonstrações contábeis consolidadas, por plano de benefícios, os pareceres e as manifestações

exigidas, referentes ao exercício social, conforme discriminado no item 17 do anexo C da Resolução CNPC

n° 8, de 31 de outubro de 2011;

II - informações referentes à política de investimentos, em vigor no período a que se refere o relatório,

conforme discriminado no art. 16 da Resolução CMN n° 3.792, de 24 de setembro de 2009;

III - relatório resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos, conforme discriminado

no item 14 do anexo à Resolução CGPC n° 18, de 28 de março de 2006;

IV - parecer atuarial do plano de benefícios, com conteúdo previsto em normas específicas, incluindo as

hipóteses atuariais e respectivos fundamentos, bem como informações circunstanciadas sobre a situação

atuarial do plano de benefícios, dispondo, quando for o caso, sobre superávit e déficit do plano, assim

como sobre suas causas e equacionamento;

15

3

V – Informações segregadas sobre as despesas do plano de benefícios, incluindo os gastos referente a

gestão de carteiras, custódia, corretagens pagas, acompnhamento da política de investimento,

consultorias, honorários advocatícios, auditorias, avaliações atuáriais e outras despesas relevantes;

VI – Informações relativas as alterações do esttuto e regulamento ocorrido no ano a que se refere o

relatório; e

VII – outros documentos previstos em atos da Previc.

CAPÍTULO III

DO RESUMO DO RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES

Art. 3º Deverá ser disponibilizado, preferencialmente por meio eletrônico, o Resumo do Relatório Anual

de Informações aos participantes e assistidos até o dia 30 de abril do ano subsequente ao qual se referir,

o qual deverá conter informações relevantes que permitam a análise clara e precisa dos resultados do

plano frente aos objetivos traçados, da saúde financeira, atuarial e patrimonial do plano, o número de

participantes, a rentabilidade no exercício, especificando se os perfis de investimento, quando existentes,

e fatos relevantes.

Parágrafo único. Sem prejuízo da divulgação das informações normatizadas nesta Instrução, a EFPC

deverá manter disponíveis, aos participantes e assistidos, por meio eletrônico, no mínimo os 5 (cinco)

últimos resumos dos relatórios anuais, a partir do exercício de 2015, permanecendo dispensados os

exercícios anteriores.

CAPÍTULO IV

DAS DEMAIS PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

Art. 4º A EPFC deverá informar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da

formalização da solicitação, a situação individual do participante ou assistido perante o plano de benefícios,

bem como outras informações de seu interesse.

§1º O disposto no caput não exime a EFPC de prestar informações previstas em leis, atos normativos,

estatutos da EFPC e regulamentos de planos de benefícios, ou determinadas pela Previc.

§2º Na hipótese de alteração do estatuto ou de regulamento de plano de benefícios, a entidade deverá

comunicar o inteiro teor da proposta de alteração aos participantes e assistidos, com antecedência mínima

de 30 (trinta) dias da remessa do requerimento de alteração à Superintendência Nacional de Previdência

Complementar, e deverá divulgar texto consolidado, evidenciando todas as alterações realizadas, no prazo

de 30 (trinta) dias contados da aprovação.

Art. 5º A EFPC deverá manter no canal de comunicação a que se refere o art. 1º desta Instrução:

I - estatuto da EFPC e regulamento(s) do(s) plano(s) de benefícios;

II - material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do plano;

III relatório discriminando as assembleias gerais, realizadas no decorrer do exercício, das companhias nas

quais detenham participação relevante no capital social e naquelas que representam parcela significativa

na composição total de seus recursos, a critério do conselho deliberativo, em especial quanto às

deliberações que envolvam operações com partes relacionadas ou que possam beneficiar, de modo

particular, algum acionista da companhia, direta ou indiretamente, explicitando o nome do representante

da entidade e o teor do voto proferido, ou as razões de abstenção ou ausência; e

IV - atalho para a página eletrônica da Previc, em formato padronizado disponibilizado pela autarquia.

CAPÍTULO V

DOS PERFIS DE INVESTIMENTO

Art. 6º A EFPC que oferecer a possibilidade de optar por distintos perfis de investimento no plano de

benefícios ao qual o participante ou assistido estiver vinculado deverá:

I - manter no canal de comunicação previsto no art. 1º, em linguagem simples e clara aos participantes e

assistidos, a relação descritiva dos perfis de investimento, incluindo informações acerca dos riscos

inerentes a cada um dos perfis oferecidos, ressaltando-se que resultados passados não garantem

rentabilidade futura; e

II - incluir no relatório previsto no art. 2º, no mínimo, a rentabilidade de cada perfil de investimento,

com avaliação pelos respectivos gestores.

CAPÍTULO VI

DOS SIMULADORES DE BENEFÍCIOS

Art. 7º A EFPC poderá disponibilizar simulador com projeções dos valores dos benefícios previstos em

seus planos de benefícios, por mídia interativa, desde que seja permanentemente adequados às

respectivas hipóteses atuariais.

§1º O simulador não poderá gerar expectativas irreais por parte dos participantes, devendo, no mínimo,

constar expressamente que a simulação não representa promessa de rentabilidade ou garantia de nível

de benefícios.

§2º Caso o usuário do simulador adote uma taxa de juros que exceda os limites legais, se existentes,

deverá ser alertado para o risco adicional assumido na simulação.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Fica estabelecido o

prazo máximo de 1 (um) ano para as EFPC adaptarem-se às regras da presente Instrução, a contar da

data de sua entrada em vigor.

Art. 9º Fica revogada a Instrução MPS/PREVIC/DC nº 5, de 1º de novembro de 2013.

i) as demonstrações contábeis e respectivas manifestações e pareceres sobre estas;

ii) informações referentes à política de investimentos;

iii) resumo das informações trazidas no demonstrativo de investimentos;

iv) parecer atuarial;

v) informações sobre despesas administrativas segregadas por plano e por item de

despesa; e

vi) eventuais alterações regulamentares e estatutárias que tenha havido no exercício.

RAI

“informações relevantes que permitam a análise clara e precisa dos resultados do

plano frente aos objetivos traçados, da saúde financeira, atuarial e patrimonial do

plano, o número de participantes, a rentabilidade no exercício, especificando- se os

perfis de investimento, quando existentes, e fatos relevantes”.

RESUMO DO RAI

15

7

7 – AUDITORIA

A EFPC, na contratação de serviços de auditoria contábil independente, deverão observar os seguintes aspectos:

substituição obrigatória do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais consecutivos;

a contagem de prazo inicia-se a partir da última substituição da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; e

o retorno da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos 3 (três) exercícios sociais, contados a partir da data de sua substituição.

AUDITORIA INDEPENDENTE

29. Os procedimentos de auditoria devem ser planejados e

executados considerando, além da posição consolidada da

entidade, a posição individual dos planos de benefícios e do plano

de gestão administrativa, de forma a permitir o registro dos

aspectos relevantes verificados em cada plano de benefícios e no

plano de gestão administrativa.

29.1 O parecer dos auditores independentes deverá conter opinião

sobre o consolidado, e individual sobre cada plano de benefícios e

o plano de gestão administrativa.

AUDITORIA INDEPENDENTE

AUDITORIA INDEPENDENTE

ITEM 29 – INSTRUÇÃO 34

Os procedimentos de auditoria devem ser planejados e

executados considerando, além da provisão consolidada da

entidade, posição individual por planos de benefícios e do PGA.

O parecer dos auditores deve conter opinião sobre o consolidado

e individual sobre cada plano de benefícios e do PGA.

AUDITORIA INDEPENDENTE

OPINIÃO MODIFICADA

APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFC Nº 1232 DE 27/11/2009 E NBC TA 705

TIPOS DE OPINIÃO MODIFICADA

Esta Norma estabelece três tipos de opinião modificada, a saber,

opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.

CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE É NECESSÁRIO MODIFICAR A OPINIÃO DO

AUDITOR INDEPENDENTE

(a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as

demonstrações contábeis, como um todo, apresentam distorções relevantes; ou

(b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam

distorções relevantes .

AUDITORIA INDEPENDENTE

OPINIÃO COM RESSALVA

O auditor deve expressar uma opinião com ressalva

quando ele, tendo obtido evidência de auditoria

apropriada e suficiente, conclui que as distorções,

individualmente ou em conjunto, são relevantes,

mas não generalizadas nas demonstrações

contábeis .

AUDITORIA INDEPENDENTE

OPINIÃO ADVERSA

O auditor deve expressar uma opinião

adversa quando, tendo obtido evidência de

auditoria apropriada e suficiente, conclui que

as distorções, individualmente ou em

conjunto, são relevantes e generalizadas para

as demonstrações contábeis.

AUDITORIA INDEPENDENTE

ABSTENÇÃO DE OPINIÃO

O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não

consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para

suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções

não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam

ser relevantes e generalizadas.

Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a

administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem,

segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma

opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as

demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração

retire a limitação, ou manterá a abstenção de opinião.

AUDITORIA INDEPENDENTE

33 A EFPC deve ter suas demonstrações contábeis auditadas por

auditor independente.

34 O objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de

confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.

Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo

auditor sobre a adequação da elaboração das demonstrações

contábeis e se elas representam a posição patrimonial e financeira

da EFPC.

35 Recomenda-se que a escolha e contratação dos profissionais de

auditoria independente inclua a aprovação dos honorários e a

estruturação de um plano de trabalho. A EFPC deve avaliar o

desempenho das atividades e planejar a sua substituição

periódica obrigatória.

GUIA PREVIC – Contábil – Principais questões

AUDITORIA INDEPENDENTE

36 O auditor deve ser, inquestionavelmente, sob quaisquer visões,

independente da EFPC à qual forneça os serviços de auditoria,

preservando sua capacidade de formar opinião sem ser afetado

por influências que poderiam comprometer essa opinião,

aprimorando sua atuação com integridade e isenção.

37 O auditor não pode auditar seu próprio trabalho e,

consequentemente, não deve realizar trabalhos de consultoria

para a EFPC contratante. O Conselho Deliberativo da entidade

deve estar ciente de todos os serviços prestados pelos auditores

independentes, de forma a evitar potenciais conflitos de

interesses.

GUIA PREVIC – Principais questões

16

7

ANEXOS

16

8

8 – GUIAS PRÁTICOS PREVIC

16

9

----Conselho

Nacional de Previdência

Complementar

CNPC

Secretaria de Políticas de Previdência

Complementar

SPPC

Câmara de Recursos de Previdência

Complementar

CRPC

Superintendência Nacional de Previdência

Complementar

PREVIC

Órgão Fiscalizador

Instância Recursal e de Julgamento Órgão Regulador

Formular Políticase Diretrizes

PREVIC

17

0

Compete à Previc, nos termos da Lei nº 12.154, de 2009, dentre outras, as seguintes atribuições:

• autorizar a constituição e o funcionamento das EFPC, bem como a aplicação

dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;

• autorizar as operações de fusão, cisão, incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às EFPC;

• autorizar a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores;

• autorizar as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;

• proceder à fiscalização das atividades das EFPC;

PREVIC sob a ótica da Política Contábil:

17

1

• proceder à fiscalização das atividades das EFPC; • apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis; • expedir instruções e estabelecer procedimentos para a

aplicação das normas relativas à área de competência; • decretar intervenção e liquidação extrajudicial das EFPC, bem

como nomear interventor ou liquidante; • nomear administrador especial de plano de benefícios

específicos, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial; e

• promover a mediação e a conciliação entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidor

PREVIC sob a ótica da Política Contábil:

17

2

PREVIC sob a ótica da Política Contábil:

A PREVIC é o órgão de fiscalização sua atuação, além da área contábil se estende as demais atividades da previdência complementar e tem por objetivo, além de sua atuação na fiscalização da contabilidade, oferecer diretrizes básicas para a atuação das EFPC, bem como difundir conhecimentos aplicáveis ao sistema de previdência através de seus manuais de orientação relacionados a seguir:

• Guia PREVIC - Melhores Práticas em Investimentos O Guia de Melhores Práticas em Investimentos visa estimular a segurança econômico-financeira e atuarial dos Planos e da EFPC, por meio de uma ampla reflexão sobre liquidez, solvência equilíbrio previdenciário, evitando que interesses conflitantes ou ausência de conhecimentos possam colocar em risco o patrimônio construído pelos participantes.

17

3

PREVIC Melhores Práticas Atuariais Destina-se a orientar os dirigentes, participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e prestadores de serviço quanto à gestão atuarial dos planos de benefícios. PREVIC - Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar Destina-se a oferecer diretrizes básicas para atuação das EFPC no sentido de difundir conhecimentos aplicáveis e úteis para contribuir com a consecução dos objetivos estatutários das EFPC e com a gestão eficiente do patrimônio dos participantes. PREVIC - Cartilha do Participante Nesta cartilha são apresentadas as principais características de um fundo de pensão e as informações sobre como se processa a fiscalização de suas atividades. “Seu Fundo de Pensão é transparente?”, há uma série de pontos endereçados ao participante, para orientá-lo quanto ao grau de transparência e de observância da legislação que trata da divulgação de informações.

.

17

4

GUIA PREVIC Melhores Práticas em Fundos de Pensão O guia está dividido em tópicos essenciais: estrutura de governança, investimentos, passivo previdenciário e gestão de riscos, além de recomendações e determinações da Previc para o sistema.

.

17

5

PREVIC - Melhores Práticas Contábeis para Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Destina-se a oferecer diretrizes básicas para o processo de elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, tendo como foco a qualidade e a transparência dessas informações com o objetivo de orientar dirigentes, participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e prestadores de serviço. PREVIC - Melhores Práticas em Licenciamento. Este guia tem por objetivo orientar os dirigentes, participantes, patrocinadores, instituidores e prestadores de serviço quanto ao processo de licenciamento. PREVIC – Guia para os Conselhos Fiscais. A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC, órgão do Ministério da Previdência Social – MPS responsável por promover Políticas Públicas para o desenvolvimento do Regime de Previdência Complementar – RPC, no âmbito das EFPC´s, oferece este guia com a finalidade de orientar, principalmente, os novos conselheiros fiscais, sobre a melhor forma de atuação e conscientizá-los da importância da integração dos órgãos estatutários na Governança. 17

6

17

7

9 – INDICADORES

17

8

INDICADORES

Indicadores Patrimoniais e Econômicos (PREVIC) – Material de apoio

D E S C R I Ç Ã O

FINALIDADE INTERPRETAÇÃO

Maior melhor

1 INVESTIMENTOS LÍQUIDOS/ Representa o grau de

comprometimento O indicador acima de 100, demonstra que os investi-

PROVISÕES MATEMÁTICAS (2.3.1.1.00.00) *100 dos investimentos com as Provisões mentos são suficientes para a cobertura das Matemáticas provisões matemáticas.

Maior melhor

2 INVESTIMENTOS LÍQUIDOS/ Representa o grau de

comprometimento O indicador acima de 100, demonstra que os investi-

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (2.3.1.1.01.00) *100 dos investimentos com as Provisões mentos são suficientes para a cobertura das

Matemáticas de Benefícios

Concedidos Provisões Matématicas de Benefícios Concedidos

Menor melhor

3 PROVISÕES MATEMÁTICAS ( 2.3.1.1.00.00)/ Representa o grau de

comprometimento O indicador acima de 100, demonstra que o

PATRIMÔNIO LÍQUIDO *100 do Patrimônio Líquido com as

Provisões Patrimônio Líquido não é suficiente para a

Matemáticas(compromisso atuarial) cobertura das Provisões Matématicas

4 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (2.3.1.1.01.00)/ Representa o grau de

comprometimento O indicador acima de 100, demonstra que

PATRIMÔNIO LÍQUIDO * 100 do Patrimônio Líquido com as

Provisões o Patrimônio Líquido não é suficiente para

Matemáticas de Benefícios

Concedidos a cobertura das Provisões Matématicas de Benefícios Concedidos.

17

9

5 PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR (2.3.1.1.00.00)/ Demonstra quanto representa a

provisão Do total do ativo o indicador calculado

ATIVO TOTAL ( 1.0.0.0.00.00) *100 Matemática a Constituir em relação

ao demonstra o % que ainda falta integralizar

ativo total por meio da Provisão Matemática a

Constituir.

Menor melhor / Limite 1%

6 PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Demonstra quanto está sendo

destinado ao custeio O indicador abaixo de 1%, demonstra que

(3.4.0.0.00.00.00+5.4.0.0.00) / RECURSO GARANTIDOR *100

administrativo da gestão previdencial em relação aos Recursos Garantidores. não está sendo transferido valores superiores

ao limite legal estabelecido para o custeio

administrativo.

Menor melhor / Limite 9%

7 PERCENTUAL DE TAXA DE CARREGAMENTO Demonstra quanto está O indicador abaixo de 9 % demonstra que

(3.4.0.0.00.00 + 5.4.0.0.00.00 / FLUXO PREVIDENCIÁRIO (ADIÇÕES + DESTINAÇÕES DA GESTÃO PREVIDENCIAL)*100

sendo destinado ao custeio administrativo não está sendo transferido valores superiores

da gestão previdencial em relação ao

Fluxo Previdenciario. ao limite legal estabelecido para o custeio

administrativo.

8 DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIAL Demonstra quanto representa as

Despesas Do total das Despesas Administrativas

. DESP. ADM.PREVID ( 4.2.1.0.00.00) / DESP. ADM. TOTAL de Administração Previdencial em

relação ao total o indicador calculado demonstra o % destas

(4.2.0.0.00.00) * 100 das Despesas Administrativas com as Despesas de Administração Previ-

dencial.

18

0

Menor melhor

9 . DESP. ADM.PREVID ( 4.2.1.0.00.00) / ATIVO TOTAL Demonstra quanto representa as

Despesas O indicador calculado demonstra o % do Ativo

( 1.0.0.0.00.00) * 100 de Administração Previdencial em

relação Total que está sendo utilizado para cobertura

ao total do Ativo Total das Despesas de Administração Previdencial.

10 DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTENCIAL Demonstra quanto representa as

Despesas Do total das Despesas Administrativas

. DESP. ADM.ASSIST.( 4.3.3.0.00.00) / DESP. ADM. TOTAL de Administração Assistencial em

relação o indicador calculado demonstra o % destas

(5.2.0.0.00.00) * 100 ao total das Despesas Administrativas com as Despesas de Administração Assis-

tencial

Menor melhor

11 . DESP. ADM.ASSIST.( 4.3.3.0.00.00) / ATIVO TOTAL Demonstra quanto representa as

Despesas O indicador calculado demonstra o % do Ativo

( 1.0.0.0.00.00) * 100 de Administração Assistencial em

relação Total que está sendo utilizado para cobertura

ao total do Ativo Total das Despesas de Administração Assistencial.

A soma dos itens 18, 19 e 20, deve ser 100

12 DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS INVESTIMENTOS Demonstra quanto representa as

Despesas Do total das Despesas Administrativas

. DESP. ADM.INVEST.( 4.2.2.0.00.00) / DESP. ADM. TOTAL de Administração dos Investimentos

em o indicador calculado demonstra o % destas

(4.2.0.0.00.00) * 100 relação ao total das Despesas Adminis com as Despesas de Administração de

trativas Investimentos

18

1

Menor melhor

13 . DESP. ADM.INVEST.( 4.2.2.0.00.00) / ATIVO TOTAL Demonstra quanto representa as

Despesas O indicador calculado demonstra o % do Ativo

( 1.0.0.0.00.00) * 100 de Administração de Investimentos

em Total que está sendo utilizado para cobertura

relação ao total do Ativo Total das Despesas de Administração de Investi-

mentos

Menor melhor

14 DESPESA TOTAL Demonstra quanto representa as

Despesas O indicador calculado demonstra o % do Ativo

. DESPESAS ADMINISTRATIVAS TOTAL ( 4.2.0.0.00.00)/ Administrativas totais em relação ao Total que está sendo utilizado para cobertura

ATIVO TOTAL ( 1.0.0.0.00.00) * 100 Ativo Total das Despesas Administrativas

15 GRAU DE DEPENDÊNCIA DA EFPC PARA COM O (S) PATROC. (S)

Demonstra quanto do Ativo Total é repre- Do total do ativo o indicador calculado

(RECEBÍVEL LÍQUIDO DA EFPC JUNTO PATROCINADORA/ sentado por créditos junto à

patrocinadora, demonstra o % a receber junto o patrocinador,

ATIVO TOTAL ( 1.0.0.0.00.00) * 100 tais como: contribuições em atraso,

contra- ou seja, o Grau de dependência do Ativo Total

tadas, provisões matemáticas a

constituir da EFPC com o patrocinador.

(não inclui contribuições do mês)

Ideal 1

16 PARIDADE CONTRIBUTIVA Demonstra a relação entre as

contribuições O indicador calculado demonstra o que a

normais do patrocinador e as

contribuições patrocinadora recolhe para cada R$ 1 de

(CONTRIB. NORMAIS PATRONAIS - 3.1.1.1.01.00) / CONTRIB. NORMAIS dos participantes ativos e assistidos. contribuição do participante ativo ou assistido

DOS PARTIC.ATIVOS (3.1.1.2.01.01) + CONTRIB. NORMAIS DOS PART.

Obrigado

18

2

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTABILISTAS DAS ENTIDADES DE

PREVIDÊNCIA

E-mail: [email protected]