Sumário Executivo - CGE - Controladoria Geral do Estado · 2016-10-10 · tendo se manifestado...
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Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle
Secretaria Federal de Controle Interno
Programa de Fiscalização
em Entes Federativos – V02
Número do Relatório: 201601596
Sumário Executivo
Paraná
Introdução
Este Relatório trata dos resultados dos exames realizados sobre ações de governo executadas
no Estado do Paraná em decorrência do 2º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes
Federativos - FEF.
A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Estado do
Paraná sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais ou
entidades legalmente habilitadas, relativas ao período fiscalizado, indicado individualmente,
tendo sido os trabalhos de campo executados no período de 14/03/2016 a 08/04/2016.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao
serviço público federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e
registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de
questionários.
As situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a
competência de monitoramento a ser realizado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização
e Controle.
A primeira parte, destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal -
gestores federais dos programas de execução descentralizada - apresentará situações
evidenciadas que, a princípio, demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas
desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração
da competente Tomada de Contas Especial, as quais serão monitoradas por este Ministério.
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Na segunda parte serão apresentadas as situações evidenciadas decorrentes de levantamentos
necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte. Dessa
forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos
federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas
competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
Indicadores Socioeconômicos do Ente Fiscalizado
População: 10444526
PIB per Capita: 16.932,32
Eleitores: 7121257
Área: 199318 Fonte: Sítio do IBGE.
Informações sobre a Execução da Fiscalização
Ações de controle realizadas nos programas fiscalizados:
Ministério Programa Fiscalizado Qt.
Montante
Fiscalizado por
Programa
MINIST. DA
AGRICUL.,PECUARIA E
ABASTECIMENTO
DEFESA AGROPECUARIA 1 5.036.448,00
TOTALIZAÇÃO MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E
ABASTECIMENTO
1 5.036.448,00
MINISTERIO DA
EDUCACAO
Educação Básica 2 172.593.416,45
Educação Superior -
Graduação, Pós-Graduação,
Ensino, Pesquisa e Extensão
1 1.619.705,00
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA EDUCACAO 3 174.213.121,45
MINISTERIO DA SAUDE Aperfeiçoamento do Sistema
Único de Saúde (SUS)
1 85.927.264,75
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA SAUDE 1 85.927.264,75
MINISTERIO DO DESENV.
SOCIAL E COMBATE A
FOME
Segurança Alimentar e
Nutricional
1 3.695.548,24
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E
COMBATE A FOME
1 3.695.548,24
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MINISTERIO DO ESPORTE Esporte e Grandes Eventos
Esportivos
1 18.750.000,00
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DO ESPORTE 1 18.750.000,00
MINISTERIO DO
TRABALHO E EMPREGO
Trabalho, Emprego e Renda 1 37.836.171,30
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO
1 37.836.171,30
TOTALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO 8 325.458.553,74
Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,
tendo se manifestado acerca dos apontamentos registrados no presente relatório, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à
consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Consolidação de Resultados
Durante os trabalhos de fiscalização realizados no Estado do Paraná, no âmbito do 2º Ciclo
do Programa de Fiscalização em Entes Federativos - FEF, foram constatadas falhas relativas
à aplicação dos recursos federais examinados, sendo demonstradas por Ministério e programa
de governo, na segunda parte deste relatório. Dentre essas, destacam-se, a seguir, as de maior
relevância quanto aos impactos sobre a efetividade dos programas/ações executados na esfera
local.
Agricultura:
a) Ausência de efetividade das obras realizadas para funcionarem como unidades do Mercado
Brasil, mercados para fornecerem alimentos para a população de baixa renda de Municípios
da região metropolitana de Curitiba – PR. A unidade de Pinhais – PR está fechada e
preservada, enquanto que a de Campo Magro – PR está fechada, mas depredada.
Educação:
a) Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae: atuação deficiente do Conselho
Estadual de Alimentação Escolar - CEAE no acompanhamento da execução do Pnae, com
uma concentração de atividades na pessoa de um só membro; ausência de controle da
quantidade dos alimentos entregues pelas cooperativas de agricultura familiar nos colégios,
pela falta de balanças para aferição do peso; e entrega dos alimentos congelados sem a
diversidade prevista no contrato, dificultando e/ou impedindo a aplicação do cardápio previsto
pelas nutricionistas.
b) Plano de Ações Articuladas - PAR: falhas construtivas na execução da terraplenagem e no
tratamento dos taludes; alvenaria com tijolos quebrados e com falhas e/ou ausência na
aplicação de argamassa; estruturas metálicas do telhado empenadas e enferrujadas; fissuras e
infiltrações em lajes e paredes; e ausência de efetividade de construções, com obras
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incompletas paralisadas e edificações fechadas, sem atender ao objetivo de funcionar como
colégios.
c) Construção de salas de aula na Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste:
defeitos construtivos, como concretagem imperfeita, ferragem exposta e infiltrações na laje e
paredes; e obra paralisada após 25% da execução financeira e abandonada pela contratada,
encontrando-se em processo de deterioração por intempéries.
Esporte:
a) Deficiência do projeto básico da construção do Centro Nacional de Treinamento de
Atletismo – CNTA, com insuficiência da sondagem realizada no local da obra, da
caracterização no perfil geológico do terreno e na identificação da profundidade do lençol
freático. O projeto básico também não indicou a necessidade de execução de um muro de
arrimo, com a finalidade de conter um talude com ângulo superior a 45 graus.
b) Ausência de efetividade da construção do CNTA, pois a obra encontrava-se com pouco
mais de 30% de execução física, e sem condições de cumprir seus objetivos iniciais, ou seja,
a aclimatação e treinamento de atletas de alto nível visando os Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos Rio 2016.
Saúde:
a) Intempestividade na aplicação dos recursos públicos federais destinados ao Bloco
Vigilância em Saúde, tendo sido identificados valores substanciais de recursos em aplicações
financeiras e não gastos com atividades de vigilância em saúde.
b) Comprometimento das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, por atrasos na
distribuição dos inseticidas realizada pelo Ministério da Saúde - MS à Secretaria Estadual de
Saúde – SESA, por meio do Sistema de Insumos Estratégicos – SIES, tendo em vista que o
Estado do Paraná não adquiriu insumos estratégicos para uso em vigilância em saúde.
Trabalho:
a) Ausência de atuação do Conselho Estadual do Trabalho nas atividades do Sistema Nacional
de Emprego – SINE, no que concerne à gestão dos programas de Seguro Desemprego,
Intermediação de Mão de Obra e Qualificação Profissional, e também quanto às atividades
dos postos de atendimento do SINE.
Vale ressaltar que, apesar desta análise estar segmentada por área ministerial, não se deve
perder de vista aqueles aspectos que, em razão de sua transversalidade, caracterizam mais
fortemente as deficiências da gestão estadual, sendo, pois, aqueles que, se corrigidos, tendem
a proporcionar melhorias relevantes.
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Ordem de Serviço: 201600403
Município/UF: Curitiba/PR
Órgão: MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
Instrumento de Transferência: Convênio - 794630
Unidade Examinada: AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANA -
ADAPAR
Montante de Recursos Financeiros: R$ 5.036.448,00
1. Introdução
A fiscalização compreendeu o Convênio nº 794630/2013 firmado em 13 de dezembro de 2013
entre o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA e a Agência de Defesa
Agropecuária do Paraná – ADAPAR - Autarquia criada pela Lei Estadual nº 17026/2011,
vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB - no valor de
R$ 5.036.448,00, com o objetivo de Apoio à Estruturação e Implementação do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA e o fortalecimento das ações de
defesa agropecuária.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 14 a 23 de março de 2016, sobre a
aplicação dos recursos do programa Defesa Agropecuária/Coordenação do Sistema Unificado
de Atenção à Sanidade agropecuária. Foram selecionados como amostra, os setores da
ADAPAR na cidade de Curitiba – PR, beneficiários dos bens e equipamentos adquiridos.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Dados gerais do Convênio
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Fato
Em 13/12/2013, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Agência de Defesa
Agropecuária do Paraná - Adapar, com a interveniência do estado do Paraná assinaram o
Convênio nº 794630-2013, no valor de R$ 3.000.000,00, sendo R$ 2.700.000,00 referentes ao
recurso do concedente e R$ 300.000,00 o recurso do convenente. Os objetos do convênio são
o apoio à reestruturação e implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária – Suasa no estado do Paraná e o fortalecimento das ações de defesa
agropecuária, a serem alcançados de acordo com a execução das metas e etapas constantes do
Plano de Trabalho.
A autarquia Adapar foi criada pela Lei Estadual nº 17.026 de 20 de dezembro de 2011 e tem
a missão de “realizar a defesa agropecuária, unindo esforços na promoção da sanidade
agropecuária, da segurança alimentar e do acesso dos produtos paranaenses aos mercados, em
benefício da sociedade”.
O Programa de Trabalho desse convênio contemplou as metas descritas a seguir:
Quadro: Metas do Convênio
Metas Especificação
1 Reestruturação e implementação das Unidades de Defesa Agropecuária no Estado
2 Manter e melhorar a estrutura e as ações de Defesa Sanitária Animal.
4 Aperfeiçoar o Serviço de Inspeção Estadual visando a melhoria contínua dos Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Fonte: Plano de Trabalho do Convênio 794630
Quadro: Etapas das Metas
Nº da Etapa Descrição
1.1 Estruturação e manutenção de unidades de defesa agropecuária (Saúde Animal, Sanidade
Vegetal e Inspeção Animal e Vegetal, Insumos Agrícolas e Pecuários)
1.2 Estruturação e manutenção de centro de triagem laboratorial
1.3 Estruturação e manutenção de unidades volantes de fiscalização do trânsito agropecuário
2.5 Atendimento a suspeitas ou focos de doenças
2.10 Capacitação do Grupo Especial de Atendimento a Suspeita de Enfermidade Emergencial
– GEASE
2.11 Educação continuada em saúde animal
2.15 Controle de morcegos
4.1
Capacitação: gestão de serviços de inspeção. Procedimentos técnico-administrativos.
Inspeção ante e post mortem, ciência e tecnologia de alimentos, interpretação de resultados
de análises físico-químicas e microbiológicas, programas de autocontrole, verificação
oficial e auditoria de serviços (participantes dos SIM aderidos ou em fase de adesão).
4.3 Supervisões dos trabalhos realizados nos estabelecimentos sob inspeção permanente e
periódica
Fonte: Plano de Trabalho do Convênio 794630
Observação: A meta 3, assim como as etapas das outras metas não fizeram parte do presente convênio. Essas
outras metas e etapas pertencem à programação específica da Adapar que serão realizadas exclusivamente com
recursos próprios.
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Considerando que o prazo de vigência do convênio é até 31 de agosto de 2016, a data limite
para a prestação de contas é dia 30 de outubro de 2016. O cronograma previu para cada meta
a seguinte utilização dos recursos, em reais.
Quadro: Utilização de recursos
Concedente Convenente Total
Meta 1 2.439.900,00 293.000,00 2.732.900,00
Meta 2 223.200,00 7.000,00 230.200,00
Meta 4 36.900,00 0,00 36.900,00
Fonte: Convênio 794630
Foram assinados três Termos Aditivos:
TA 01 em 19 de dezembro de 2014,
TA 02 em 29 de junho de 2015 e
TA 03 em 29 de dezembro de 2015.
Em função dos Termos Aditivos, verificou-se durante os trabalhos de campo que o convênio
encontra-se na seguinte situação:
Total do Convênio: R$ 5.036.448,00
Repasse (concedente): R$ 4.265.060,00
Contrapartida: R$ 467.160,00
Rendimentos de Aplicação: R$ 304.228,00
Todas as alterações e ajustes do Programa de Trabalho foram autorizadas pelo concedente e
registradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv.
As designações formais de servidores para exercer a função de fiscal ocorreram em todas as
fases do convênio. Como exemplo, a Portaria nº 169, de 11 de agosto de 2014 designou um
servidor como gestor do contrato para aquisição de veículos e outro como fiscal técnico para
acompanhamento do processo de licitação e recebimento dos veículos do referido convênio.
Foram adquiridos veículos, mobiliário e outros bens (máquinas fotográficas e computadores)
no âmbito do referido convênio.
A Adapar está sediada em Curitiba - PR e possui representações em diversas cidades no
interior do estado. Os bens adquiridos foram distribuídos para essas representações.
Para definição de escopo levou-se em consideração o custo e a eventual necessidade de efetuar
viagem ao interior do estado para verificar a utilização desses bens.
A amostra do trabalho restringiu-se à Meta 1 representando 91% do valor do convênio. A
referida meta contemplou as aquisições de bens e veículos para as unidades da Adapar, cuja
maioria dos bens foi destinada para a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal
- GIPOA, o laboratório, a Unidade Regional de Sanidade Agropecuária - ARS e para a sede,
todas localizadas na cidade de Curitiba – PR.
A Meta 1 consiste na aquisição de bens.
1.1 Estruturação e manutenção de unidades de defesa agropecuária (Saúde Animal, sanidade
Vegetal e Inspeção Animal e Vegetal, Insumos Agrícolas e Pecuários).
- Veículos,
- Tablets para fiscalização a campo*,
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- Impressoras portáteis*,
- GPS: bússolas eletrônicas,
- Máquinas fotográficas digitais,
- Mesa de reunião 6 lugares,
- Cadeiras de base fixa,
- Mesas de escritório retas,
- Gaveteiros volantes,
- Arquivos para pastas suspensas,
- Impressoras laser multifuncionais*,
- Microcomputadores,
- Notebooks*,
- Mesas de escritório em “L”,
- Arquivos de aço deslizantes,
- Armários altos em aço,
- Armários altos em madeira,
- Cadeiras base giratória,
- Termômetros infravermelhos (-35ºC a -200ºC aproximadamente),
- Cartuchos de tinta para Impressoras portáteis Pretos* e
- Cartuchos de tinta para Impressoras portáteis Coloridos*.
*itens ainda não adquiridos
1.2 Estruturação e manutenção de centro de triagem laboratorial.
- Mini workstation contendo l PC Computador - para análises de imagens,
- Optovar módulo 11.6 ACR P&C para luz transmitida,
- Estufa bacteriológica e
- Estufa BOD para uso em micologia.
1.3 Estruturação e manutenção de unidades volantes de fiscalização do trânsito agropecuário.
Veículo tipo Furgão, a diesel, com duas portas frontais, uma lateral e uma na parte traseira,
com direção hidráulica e ar condicionado.
Em função de transferência de atividades entre unidades da Adapar houve, também,
remanejamento de bens e equipamentos.
##/Fato##
2.2.2. Operacionalização do Convênio
Fato
O convênio encontra-se vigente, os documentos estão regularmente registrados no sistema
Siconv, as alterações propostas no Plano de Trabalho foram autorizadas pelo órgão concedente
e estão sendo ultimados os procedimentos licitatórios para a aquisição dos itens faltantes.
Quanto aos bens e equipamentos adquiridos segue breve relato de cada fase.
Processos licitatórios:
As aquisições ocorreram por meio do sistema de pregão eletrônico do Banco do Brasil. Os
preços dos bens e equipamentos estavam compatíveis com os preços de mercado. Não foram
evidenciadas impropriedades nos processos. Todas as informações encontram-se
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documentadas nos processos originais disponibilizados. Os processos de dispensa de licitação
ocorreram dentro dos ditames legais. Não foram evidenciadas impropriedades nos processos.
Inspeção física:
Todos os bens e equipamentos adquiridos pelo convênio destinados às Unidades sediadas em
Curitiba – PR foram localizados e encontravam-se em utilização na fiscalização da defesa
agropecuária, atividade fim da Autarquia. Da inspeção física verificou-se o que segue:
Veículos:
Dos sete adquiridos, dois foram remanejados para as Unidades Regionais de Sanidade
Agropecuária - URS das cidades de Dois Vizinhos – PR e Laranjeiras do Sul - PR. Dos cinco
veículos restantes, foram conferidos os números dos chassis com as notas fiscais, números de
patrimônio e controles de utilização. Os veículos são utilizados para atividades urbanas. A
Adapar utiliza o Sistema Gestão de Materiais e Serviços – GMS para efetuar os controles de
entrada dos bens e sua eventual movimentação. Não foram evidenciadas impropriedades.
Embora constantes da etapa 1.3 da meta 1, os veículos tipo furgão não foram destinados para
nenhuma Unidade localizada em Curitiba – PR, por isso não foram contemplados na amostra.
Os referidos veículos encontram-se sob a responsabilidade das URS de Cascavel, Jacarezinho
e Toledo, todas no estado do Paraná.
Foto – Veículo Placa AZJ0976, Curitiba - PR, 21 de
março de 2016.
Foto – Etiqueta com o nº do patrimônio - interior
do porta-luvas do veículo Placa AZJ0976,
Curitiba - PR, 21 de março de 2016.
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Foto – Detalhe do controle patrimonial do veículo
Placa AZJ0976, Curitiba - PR, 21 de março de 2016.
Foto – Nota fiscal nº 394325 da compra do veículo
Placa AZJ0976, Curitiba - PR, 21 de março de
2016.
Foto – Detalhe do nº do chassi do veículo Placa
AZJ0976, Curitiba - PR, 21 de março de 2016.
Móveis de escritório:
Todos os armários, arquivos, cadeiras, gaveteiros e mesas foram identificados. Todos
continham número de patrimônio, estavam de acordo com o controle patrimonial e em
utilização nos setores da Adapar responsáveis pela fiscalização. Não foram evidenciadas
impropriedades.
Foto – Arquivo para pastas suspensas, Curitiba -
PR, 21 de março de 2016. Foto – Arquivo deslizante, Curitiba - PR, 21 de
março de 2016.
Equipamentos:
Todos os computadores, câmeras fotográficas, termômetros e GPS continham número de
patrimônio, estavam de acordo com o controle patrimonial e em utilização nos setores da
Adapar responsáveis pela fiscalização. Não foram evidenciadas impropriedades.
Embora não constantes da amostra, porque foram destinados às unidades no interior do estado,
ainda não haviam sido adquiridos os tablets, impressoras portáteis e seus cartuchos. As
impressoras multifuncionais coloridas e cartuchos ainda não foram adquiridos porque na
licitação foram definidas especificações de tecnologia de última geração e exigências que
11
inviabilizaram a competição. Em cumprimento ao art. 21 do Decreto Estadual nº 7874, de 29
de julho de 2010 “fica vedada a realização de procedimento licitatório, em qualquer
modalidade, na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, sem que haja
deliberação do Conselho Estadual de Tecnologia e Telecomunicação - Cosit”. Como os bens
de informática devem ser especificados pela Companhia de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Paraná - Celepar, a Adapar comprometeu-se a conseguir que as
especificações sejam adequadas às suas necessidades, permitindo que os referidos bens
possam ser adquiridos até o término da vigência do convênio.
Foto – Câmeras fotográficas, Curitiba - PR, 17
de março de 2016. Foto – Termômetros Digitais, Curitiba - PR, 17 de
março de 2016.
Itens de laboratório:
Os bens constantes da etapa 1.2 continham número de patrimônio, estavam de acordo com o
controle patrimonial e em utilização nos setores da Adapar. Ressalte-se que o optovar é um
tipo de lente específica para microscópios; possui tecnologia avançada e permite a
visualização da imagem em uma tela de computador com clareza e precisão; permite gravação,
dentre outras facilidades. Segundo o responsável pelo laboratório esses equipamentos são
muito utilizados e têm ajudado nas pesquisas. Não foram evidenciadas impropriedades.
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Foto – Microscópio com lente optovar, Curitiba -
PR, 17 de março de 2016. Foto – Estufas BOD no Laboratório da Adapar,
Curitiba - PR, 21 de março de 2016.
Todos os dados do convênio tais como notas fiscais, pareceres e relatórios encontram-se
registrados no Siconv.
Os recursos financeiros foram movimentados no Banco do Brasil, agência 3793-1, conta
10.520-1; as aplicações nas contas de poupança: 510.010.520-4 e 960.010.520-6 (poupex); e
na conta de aplicação BB CP Admin Supremo.
Durante os trabalhos de campo, no dia 21 de março de 2016 os saldos eram:
Conta-Corrente: R$ 0,00
Aplicação financeira R$ 2.588.760,04.
Verificou-se que os bens se encontram em utilização na atividade fim da Adapar e que os
preços das aquisições foram compatíveis com os preços de mercado.
##/Fato##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, verificou-se que os bens e equipamentos adquiridos
trouxeram melhoria na execução dos trabalhos desenvolvidos na ADAPAR e estão sendo
adequadamente utilizados.
Ressalta-se que o Convênio encontra-se vigente e ainda há bens/equipamentos pendentes de
aquisição.
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Ordem de Serviço: 201600377
Município/UF: Curitiba/PR
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 153.319.204,00
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 02 de março a 15 de abril de 2016,
sobre a aplicação dos recursos do Programa 2030 - Educação Básica -
Ação 8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae), na Secretaria de
Educação do Estado do Paraná.
A ação fiscalizada destina-se a repassar aos Estados/Municípios recursos financeiros para
oferta de alimentação escolar aos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades
da educação básica das redes públicas e de entidades qualificadas como filantrópicas ou por
elas mantidas, com o objetivo de atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante
a permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento
biopsicossocial, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes..
O objetivo do trabalho foi verificar, quanto à legalidade, economicidade e eficácia, a gestão
dos recursos e insumos federais descentralizados ao Estado do Paraná, aplicados em ações do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae.
O total de recursos fiscalizados do presente Programa/Ação, referente ao período de 1 de
janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, foi de R$ 153.319.204,00.
Foram analisados os extratos bancários da conta vinculada ao Pnae, bem como notas de
empenho e notas fiscais do período em referência.
Foram realizadas visitas a três colégios, escolhidos pelo critério dos maiores valores
repassados.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae no Estado do
Paraná
14
Fato
O objetivo do presente relatório é avaliar a execução do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – Pnae quanto aos repasses de recursos federais ao Estado do Paraná nos anos de 2014
e 2015.
Segundo informações coletadas no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE, o Pnae tem como objetivo contribuir “para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares
saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e
nutricional”.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada
aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino (fonte FNDE):
- Creches: R$ 1,00.
- Pré-escola: R$ 0,50.
- Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60.
- Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30.
- Ensino integral: R$ 1,00.
- Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90.
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50.
O Estado do Paraná recebeu repasses federais de R$ 78.541.516,00, em 2014, e R$
74.777.688,00, em 2015, para ações do Pnae no estado. Conforme planilha a seguir, o Estado
do Paraná é o terceiro estado que mais recebe recursos federais para a execução do programa,
estando atrás apenas dos Estados de São Paulo e Minas Gerais:
Tabela - Repasse Pnae
Estado Valor transferido em 2015 (R$) Valor transferido em 2014(R$)
Acre 12.302.348,00 11.117.458,80
Alagoas 17.185.038,00 11.532.509,60
Amapá 10.701.584,00 12.507.532,00
Amazonas 37.230.580,00 37.727.760,00
Bahia 63.722.420,00 71.793.462,00
Ceará 34.417.216,00 28.244.366,40
Distrito Federal 35.933.356,00 31.905.679,20
Espírito Santo 18.820.908,00 18.883.180,00
Goias 41.006.060,00 40.613.980,00
Maranhão 25.277.980,00 26.515.324,00
Mato Grosso 32.106.716,00 33.052.464,00
Mato Grosso do Sul 16.792.920,00 13.620.944,00
Minas Gerais 142.502.528,00 150.377.564,00
Pará 21.792.992,00 23.769.872,00
Paraíba 28.551.756,00 29.143.244,00
Paraná 74.777.688,00 78.541.516,00
Pernambuco 65.117.880,00 65.437.428,00
Piauí 18.584.192,00 18.482.668,00
Rio de Janeiro 57.949.848,00 55.869.648,00
Rio Grande do Norte 23.382.332,00 25.295.204,00
Rio Grande do Sul 71.951.940,00 70.735.584,00
Rondônia 20.372.840,00 21.438.908,00
Roraima 5.843.120,00 6.258.558,00
Santa Catarina 38.172.192,00 37.499.548,00
São Paulo 159.701.412,00 150.851.848,00
15
Estado Valor transferido em 2015 (R$) Valor transferido em 2014(R$)
Sergipe 11.716.244,00 12.514.716,00
Tocantis 18.786.576,00 19.871.696,00
Total 1.104.700.666,00 1.103.602.662,00
*fonte: Portal da transparência: www.portaldatransparencia.gov.br
O art. 14, da Lei nº 11.947/2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado aos
Estados pelo Fundo Nacional de Alimentação – FNDE deve ser utilizado na compra de
gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou
de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
Em conformidade com os dados disponíveis no sítio do FNDE, no ano de 2014, o Estado do
Paraná foi o ente da Federação que mais investiu em agricultura familiar, aplicando, conforme
a planilha abaixo, o percentual de 51,15% dos recursos recebidos:
Tabela - Recursos destinados à agricultura familiar
Estado Valor total considerado Total Pnae 2014* Agricultura Familiar %
PR R$ 70.423.926,00 R$ 36.021.645,00 51,15%
AC R$ 9.827.649,60 R$ 4.462.018,45 45,40%
ES R$ 16.888.458,00 R$ 7.373.251,78 43,66%
RR R$ 5.537.192,00 R$ 1.787.732,43 32,29%
RS R$ 62.693.950,80 R$ 19.204.599,23 30,63%
AM R$ 33.855.867,60 R$ 9.071.296,45 26,79%
MG R$ 135.090.171,60 R$ 34.947.159,75 25,87%
CE R$ 28.244.366,40 R$ 6.047.835,95 21,41%
RN R$ 22.426.822,80 R$ 4.570.170,40 20,38%
MS R$ 13.620.944,00 R$ 2.751.724,88 20,20%
RO R$ 19.248.116,40 R$ 3.731.729,09 19,39%
TO R$ 17.826.142,80 R$ 3.275.022,97 18,37%
PE R$ 58.695.632,40 R$ 9.532.879,63 16,24%
DF R$ 28.292.206,40 R$ 4.221.364,36 14,92%
PA R$ 20.845.228,80 R$ 3.081.536,72 14,78%
MT R$ 29.579.852,40 R$ 4.302.421,61 14,55%
RJ R$ 49.569.296,00 R$ 4.965.290,47 10,02%
SE R$ 11.248.352,40 R$ 881.157,18 7,83%
BA R$ 63.704.700,00 R$ 4.770.355,07 7,49%
GO R$ 36.495.090,00 R$ 2.622.120,22 7,18%
MA R$ 23.815.645,20 R$ 1.242.001,08 5,22%
PB R$ 26.183.362,80 R$ 1.311.115,69 5,01%
PI R$ 16.595.238,00 R$ 248.770,06 1,50%
SC R$ 33.412.549,20 R$ 268.769,96 0,80%
SP R$ 133.395.194,40 R$ 78.998,60 0,06%
AL R$ 11.532.509,60 R$ - 0,00%
AP R$ 10.826.870,80 R$ - 0,00%
* O valor diverge do que consta no portal da transparência.
Não há informações quanto à aquisição da agricultura familiar no ano de 2015, pois os
processos de prestação de contas ainda estão em fase de envio para o FNDE.
O recurso do Pnae no Estado do Paraná é utilizado para atender aproximadamente 1.300.000
matriculados em 2.941 estabelecimentos nos 399 municípios do Estado (conforme
informações apresentadas no Processo Pregão Eletrônico nº 014/15).
##/Fato##
2.1.2. Existência de produtos vencidos no Colégio Estadual do Paraná
16
Fato
Em visita realizada no dia 31 de março de 2016 ao Colégio Estadual do Paraná, colégio que
possui o maior número de alunos no estado, constatou-se a existência de oito unidades do
produto “composto lácteo com cacau”, da marca Apetite, que estavam vencidos desde 20 de
fevereiro de 2016, por ausência de controle de estoque no colégio.
Foto – Produto vencido em 20 de fevereiro de
2016, Curitiba - PR, 31 de março de 2016.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“Esclarecemos que a SEED adota as seguintes medidas para evitar que alimentos destinados
à alimentação percam a validade:
10.1 Normatização do PEAE por meio da Instrução Normativa nº 01/2014-
SUOE/OILOG/CANE:
1.6 Do prazo de validade e aceitabilidade dos alimentos:
1.6.1 Alimento com prazo de validade vencido é condição inadmissível e injustificável,
cabendo, após apuração dos fatos e penalização dos responsáveis.
1.6.2 Nos casos identificados pelo NRE, este deve realizar a apuração do caso, prestando
informações à CANE com os seguintes dados: NRE, município, estabelecimento, corpo
gestor, produto, marca, n° do lote, prazo de validade, quantidade que apresenta alteração,
condição em que se encontra o produto e demais informações julgadas necessárias.
Conforme previsto na Instrução Normativa 01/2014-SUDE/DILOG/CANE, quando
confirmada a presença de alimentos vencidos na escola, e após direito de defesa, ocorre a
solicitação de restituição dos valores dos alimentos vencidos à conta do programa, pela
direção do estabelecimento.
10.2 Formação continuada dos manipuladores de alimentos das escolas sobre a normatização
e Boas Práticas na Alimentação Escolar, por educação a distância. Até a presente data já foram
capacitados em todo o Estado. 2.146 merendeiros. Serão capacitados até dezembro de 2016
aproximadamente mais 4750 (Anexo VI). Elaboração do Manual de Boas Práticas de
Manipulação de Alimentos e dos POPs - Procedimentos Operacionais Padronizados, cartazes
17
de instruções e de Cardápio Semanal para a alimentação escolar, distribuídos para todas as
escolas (Anexo VII).
10.3 Os referidos materiais devem ser dispostos nas cozinhas para facilitar a consulta e
incentivar a adoção de procedimentos higiênico sanitários adequados, reduzir o risco de
contaminação e ampliar a segurança alimentar das refeições. São realizadas visitas técnicas,
pelos NREs e técnicos da SEED, para verificação dos procedimentos adotados nas escolas.
Em 30 de maio de 2016 será oferecido formação presencial de 8 horas, pela SEED,
denominado Formação em Ação, para todos os merendeiros das escolas estaduais sobre a
correta utilização dos materiais mencionados anteriormente e dos resultados esperados, que
ocorrerão nos municípios e regionais.
10.4 Elaboração e distribuição do Diário da Merendeira (Anexo VIII), caderno que visa
facilitar o registro dos cardápios servidos, número de alunos que se alimentaram e a
movimentação de estoque, quanto aos itens utilizados. Esta ferramenta facilita a organização
desses profissionais, inclusive quanto à priorização dos itens com menor prazo de validade.
As medidas adotadas pela SEED devem ampliar a qualidade e segurança alimentar da
alimentação escolar nas escolas estaduais, em todos os seus aspectos, inclusive quanto ao
controle de validade dos produtos.
No que tange à responsabilidade gerencial dos produtos vencidos no Colégio Estadual do
Paraná, apontado no subitem 10 do relatório da CGU, informamos que já foram tomadas
providências por meio de processo protocolado nº 14.082.135-7 e Informação nº 155/2016
(Anexo IX), que solicita o ressarcimento do valor do respectivo produto à conta do PNAE. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Considerando a manifestação do gestor, importa ressaltar que a expedição de instruções
normativas por si só não é suficiente para evitar que alimentos destinados à alimentação
percam sua validade. É necessário que as nutricionistas realizem visitas aos colégios para
orientação pessoal dos responsáveis pela alimentação escolar.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.3. Condições inadequadas de armazenagem dos alimentos
Fato
Na visita realizada no Colégio Estadual Julio Szymanski, em Araucária – PR, na data de 29
de março de 2016, foram identificadas falhas no armazenamento dos alimentos do Pnae, sendo
constatados alimentos em contato com o chão, conforme os registros fotográficos a seguir:
18
Foto - Colégio Estadual Julio Szymanski, Araucária
– PR, 29 de março de 2016.
Foto - Colégio Estadual Julio Szymanski, Araucária –
PR, 29 de março de 2016.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“Destacamos o previsto na Instrução Normativa nº 01/2014 - SEED/SUDE/DI LOG/CANE:
1. 1.22 Os locais de armazenamento devem ser limpos, organizados e possuírem condições
adequadas para conservação dos alimentos. Os diretores e responsáveis pelo acompanhamento
do programa devem observar periodicamente tais condições.
1. 1.23 Os alimentos não devem ser armazenados em contato direto com o piso ou com a
parede. Prateleiras e estrados devem ser utilizados para os produtos não perecíveis e caixas de
verduras ou bandejas, para os produtos perecíveis da agricultura familiar. A relação completa
dos alimentos, bem como padrão de qualidade mínimo e condições de armazenagem podem
ser consultados nos anexos desta Instrução.
A equipe de fiscalização da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar irá visitar a
Escola Estadual Júlio Szymanski, em Araucária. No dia 23/05/2016, para realizar orientação
sobre os ajustes necessários ao armazenamento, e outros, caso seja o caso.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A capacitação e orientação dos colégios acerca do armazenamento correto dos alimentos da
merenda devem ser atividades rotineiras, a fim de se evitar ou reduzir a possibilidade de falhas
como as identificadas na presente constatação ou perda de prazo de validade dos alimentos.
##/AnaliseControleInterno##
19
2.1.4. Quantidade de nutricionistas em desacordo com o parâmetro numérico
estabelecido no art. 10 da Resolução do Conselho Federal de Nutrição - CFN nº 465/2010
Fato
Solicitou-se ao estado do Paraná, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201600377/01,
os documentos referentes à contratação dos profissionais nutricionistas.
A análise dos documentos apresentados indicou a contratação de somente quatro
nutricionistas para o atendimento de, aproximadamente, 1.300.000 alunos matriculados.
O quantitativo de nutricionistas está aquém da previsão da Resolução do CFN nº 465, de 23
de agosto de 2010, no artigo 10, conforme quadro a seguir:
Quadro – Quantitativo de nutricionistas
Nº de alunos Nº de nutricionistas
Carga horária técnica
mínima semanal
recomendada
Até 500 1 RT 30 horas
501 a 1.000 1 RT + 1 QT 30 horas
1.001 a 2.500 1 RT + 2 QT 30 horas
2.501 a 5.000 1 RT + 3 QT 30 horas
Acima de 5.000 1 RT + 3 QT + 1 QT a cada fração de 2.500 alunos 30 horas
(RT) Responsável Técnico – (QT) Quadro Técnico
Fonte: Resolução do CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“A Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar efetuou a solicitação de ampliação do
quadro de nutricionistas, conforme comprovante do protocolado nº 11.342.382-0 em 26 de
maio de 2015. O protocolado encontra-se em tramitação (Anexo XII).
Outros protocolados foram abertos anteriormente, mas em função de limitações orçamentárias
os mesmos formam arquivados.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A resposta da Secretaria de Educação não é suficiente para elidir a presente constatação.
##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
20
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Infraestrutura insuficiente para o Conselho Estadual de Alimentação Escolar
desenvolver suas atividades
Fato
Por meio de entrevistas realizadas com membros do Conselho Estadual de Alimentação
Escolar - CEAE, verificou-se que o Conselho não dispõe de infraestrutura necessária à plena
execução das atividades de sua competência, conforme dispõem as normas do Programa.
O Conselho realiza suas reuniões na Secretaria Estadual de Educação, mas não possui local
específico para a guarda de documentos, tampouco foram disponibilizados materiais de
informática para execução de seus trabalhos.
Quanto ao transporte para deslocamento dos membros aos locais de reunião do Conselho,
verificou-se que somente é disponibilizado veículo para os representantes dos pais de alunos.
Os demais membros (representantes dos professores e representantes da sociedade civil)
arcam com recursos próprios o deslocamento para as reuniões. Destaca-se que há membro do
Conselho que não reside em Curitiba.
Em relação às visitas aos colégios do interior do Paraná, essenciais para o acompanhamento
e controle da execução do Programa, não são disponibilizados veículo, nem recursos para esse
fim, como diárias e alimentação, impedindo o caráter fiscalizatório do Conselho. As visitas
no exercício de 2015 limitaram-se aos colégios de Curitiba e da Região Metropolitana e as
diárias somente são pagas aos representantes do Conselho que são servidores do estado.
Destaca-se que o art. 36 da Resolução FNDE nº 26/2013 prevê que o estado deve
disponibilizar recursos financeiros, previstos no Plano de Ação do Conselho, necessários às
atividades inerentes às competências e atribuições, a fim de desenvolver suas atividades de
forma efetiva.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“A SEED disponibiliza atualmente local para reunião, transporte para os membros que
solicitaram, pessoal para digitação de relatórios, diárias para servidores e ressarcimento para
os demais membros, entre outros serviços administrativos. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
21
Embora o gestor estadual alegue que disponibiliza todos os meios para a boa execução das
atividades do CEAE, não foi apresentada documentação que comprovasse essa situação.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.2. Atuação deficiente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar no
acompanhamento da execução do Pnae
Fato
Constatou-se, por meio de entrevistas aos membros do Conselho Estadual de Alimentação
Escolar - CEAE e por meio das atas das reuniões apresentadas, que os exames relacionados
aos processos licitatórios e à prestação de contas são realizados basicamente pelo Presidente
do Conselho, membro representante dos professores, que, até 2014, era liberado para realizar
tais funções.
Dessa forma, verifica-se que há uma concentração de atividades na pessoa de um só membro,
o que prejudica a atuação do CEAE.
Ademais, a ausência de disponibilização de recursos para transporte e diárias aos membros
que não são servidores do Estado prejudica a verificação adequada do armazenamento e da
quantidade/qualidade dos alimentos que chegam aos colégios e são servidos aos alunos.
No que se refere às reuniões do Conselho, observa-se que são realizadas periodicamente, no
entanto, as atas não são assinadas no mesmo dia, conforme informações obtidas por meio de
entrevistas e de acordo com as atas de 2014 (foram realizadas sete reuniões e seis atas não
foram assinadas) e 2015 (foram realizadas cinco reuniões e duas atas não foram assinadas).
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“A partir do final de 2015 pode ser observado maior envolvimento dos membros
representantes dos pais, sociedade civil e professores, inclusive na análise da extensa
documentação referente à prestação de contas 2015. Conforme mencionado no item 2, há a
disponibilização de diárias para os membros que são servidores e é realizado o ressarcimento
para os demais membros, que também realizam viagens de fiscalização. Com relação às atas
não serem assinadas no mesmo dia da reunião, a SEED fará a adequação do procedimento. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A manifestação do gestor reconhece que somente ao final do exercício de 2015 houve um
maior envolvimento dos membros do conselho e que há uma falha na assinatura das atas.
Quanto ao ressarcimento de valores aos membros que não são servidores públicos, pelas
entrevistas, constatou-se que esse método não é viável, pois muitas vezes o processo é
demorado e por vezes há necessidade de os recursos serem disponibilizados previamente, para
que seja possível o deslocamento dos conselheiros.
22
##/AnaliseControleInterno##
2.2.3. Ausência de canal de comunicação com o Conselho Estadual de Alimentação
Escolar
Fato
Por meio de entrevistas com os membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar -
CEAE, observou-se que não foi estabelecido pela Entidade Executora um canal de
comunicação para o Conselho, a fim de receber dos beneficiários do Pnae informações sobre
a execução do Programa no Estado.
Ademais, observou-se que o disque-denúncia aposto nas embalagens dos produtos
alimentícios indica um número de telefone da Superintendência de Desenvolvimento
Educacional do Estado do Paraná - SUDE, conforme segue:
Foto - Impressão de embalagem de produto
alimentício que indica como disque-denúncia o
número 41 3250-8100, Curitiba - PR, 31 de março de
2016.
Foto - Contato da Superintendência, obtida no
site da Secretaria de Educação, que indica
como telefone o número 41 3250-8100,
Curitiba - PR, 12 de abril de 2016.
Dessa forma, as denúncias relacionadas ao Pnae são transmitidas à própria Unidade
Executora, sem o envolvimento do Conselho. Assim, o CEAE não possui controle sobre as
demandas recebidas para as devidas apurações.
Por fim, destaca-se que os estados devem divulgar as atividades do Conselho por meio de
comunicação oficial, conforme art. 36, IV, da Resolução FNDE nº 26/2013.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“Considerando que os membros não estão permanentemente à disposição da alimentação
escolar, a SEED optou por incluir no Disk-Denúncia das embalagens dos gêneros distribuídos
às escolas o telefone da própria Secretaria, como forma de garantir celeridade e atendimento
diário no período comercial aos interessados. Esclarecemos que as reclamações e denúncias
recebidas por este canal de comunicação são repassadas aos membros por meio de telefone e
durante as reuniões. Seguindo a recomendação apresentada, será incluído nos próximos editais
o telefone de contato do CEAE. A SEED efetua a divulgação das atividades do Conselho
conforme exemplos anexos constantes no portal da educação e matéria institucional divulgada
em 21/3/2016 (anexo III), e continuará a fazê-lo. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
23
Apesar de na manifestação haver alegações de que as denúncias recebidas pelo canal de
comunicação indicado nas embalagens são repassadas aos membros por meio de telefone e
durante as reuniões, o gestor estadual não apresentou documentação que comprovasse tais
fatos. Ademais, o gestor reconhece a ausência de um canal de comunicação direto com o
Conselho de Alimentação Escolar, comprometendo-se a incluir nos próximos editais o
telefone do CEAE.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Falta de capacitação dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar
Fato
Por meio de entrevistas realizadas com membros do Conselho Estadual de Alimentação
Escolar - CEAE, verificou-se que os conselheiros não receberam capacitação/treinamento
referente à execução do Pnae e aos temas que têm relação com o Programa, nos exercícios de
2014 e 2015, contrariando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 26/2013.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“A Secretaria de Estado da Educação - SEED, tal qual o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE, não efetuou capacitação específica para os membros do Conselho de
Alimentação Escolar - CEAE em 2014 e 2015. No entanto, a SEED por meio de sua
representante realiza formação continuada quanto às atribuições e responsabilidades durante
as reuniões ordinárias (como realizar a fiscalização em escolas, o que observar nas notas
fiscais, etc). Vale salientar que os representantes dos pais e professores são efetivos há muito
tempo, e já receberam formação por meio do FNDE em anos anteriores, especialmente seu
presidente. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Houve o descumprimento do art. 36 da Resolução FNDE nº 26/2013, o qual dispõe que os
Estados devem realizar, em parceria com o FNDE, capacitação/treinamento aos conselheiros.
Tal capacitação deve ocorrer de forma específica, ou seja, sem considerar as discussões
realizadas nas reuniões ordinárias do Conselho. Ademais, ainda que a Secretaria Estadual de
Educação alegue que os representantes dos pais e professores pertencem ao Conselho há muito
tempo e que já receberam formação em anos anteriores, faz-se necessário frisar a importância
da atualização dos temas relativos ao Pnae e do aprimoramento da atuação dos conselheiros.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.5. Falta de fornecimento de produtos alimentícios da agricultura familiar em dois
colégios
Fato
24
Em visita a três colégios da rede estadual da região metropolitana de Curitiba, constatou-se a
ausência de produtos alimentícios oriundos da agricultura familiar em dois deles, a seguir
relacionados: Colégio Estadual Júlio Szimanski, no município de Araucária – PR, e Colégio
Estadual Guatupê, no município de São José dos Pinhais – PR.
Segundo entrevistas com as merendeiras e com a direção dos colégios, desde o início do ano
letivo de 2016 não havia sido realizada nenhuma entrega de produtos da agricultura familiar.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“Em março de 2016 ocorreu a entrega dos gêneros da agricultura familiar pelas cooperativas
e associações contratadas em 2015, que ainda apresentavam saldo de empenho. No caso das
duas escolas visitadas, as cooperativas não apresentaram saldo de empenho. A SEED está
finalizando nova Chamada Pública que suprirá as referidas escolas com gêneros
diversificados. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A ausência de produtos alimentícios oriundos da agricultura familiar nos colégios se deu pela
falta de planejamento da Secretaria Estadual de Educação para a execução da Chamada
Pública em tempo hábil, de forma a não acarretar descontinuidade no fornecimento de
alimentos.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.6. Ausência de controle de quantidade dos alimentos da agricultura familiar
entregue pelas cooperativas nos colégios
Fato
Em visita a três colégios da rede estadual, observou-se que não há controle da quantidade
recebida de alimentos da agricultura familiar nesses colégios, tendo em vista a ausência de
balanças para aferição do peso.
Caso as Cooperativas de Agricultores Familiares entreguem uma quantidade inferior à
indicada na nota, os colégios não possuem meios de verificar essa situação e exigir a entrega
de acordo com o contratado, por exemplo.
Segundo entrevistas realizadas com as direções dos colégios, o atesto das notas de entrega se
dá com base na confiança, o que demonstra a fragilidade no processo de recebimento dos
produtos.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“Desde o início da entrega dos gêneros pela agricultura familiar em 2011, a SEED tem tido a
preocupação de garantir a aferição com os quantitativos entregues, tanto que já abriu cinco
protocolados, em 2011, 2012, 2013 e 2015, para aquisição de balanças (Protocolados
25
10.397.008-3, 11.342.490-7, 13.236.860-0, 13.646.173-7) para a referida aquisição. As
licitações realizadas até 2015 foram frustradas, e o novo protocolado sob nº 14.048.154-8,
aberto em 19/04/2016, encontra-se em fase de cotação de preços (Anexo IV). ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Embora a Secretaria Estadual de Educação tenha envidado esforços para a aquisição das
balanças, a fragilidade permanece. Ademais, faz-se necessário verificar os motivos pelos quais
as licitações foram fracassadas desde 2011.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.7. Ausência de fiscalização relacionada aos alimentos orgânicos da agricultura
familiar
Fato
Não é realizada inspeção nos produtos oriundos da agricultura familiar para identificar se
aqueles adquiridos como orgânicos realmente os são, diferentemente do método adotado em
relação aos demais produtos da merenda escola, que são avaliados por técnicos do Instituto de
Tecnologia do Paraná - TECPAR ou outro laboratório oficial indicado pela Secretaria
Estadual de Educação.
Como a diferenciação de produtos orgânicos ocorre com base em suas qualidades físicas,
decorrentes principalmente da ausência de agrotóxicos e adubos químicos, essas
características não podem ser observadas com facilidade no momento do recebimento dos
produtos pelas escolas.
Tal dificuldade para analisar a forma pela qual os produtos orgânicos foram produzidos
justifica a necessidade de monitoramento da produção pela Entidade Executora, tendo em
vista, principalmente, que o valor pago pelo produto orgânico é 30% maior do que aquele
pago ao produto convencional.
Ademais, faz-se necessário averiguar a qualidade dos produtos orgânicos entregues pelas
Cooperativas, uma vez que foi relatada a ocorrência de desperdícios de até 20% dos produtos
recebidos da agricultura familiar no Colégio Estadual do Paraná, por não estarem em
condições de consumo, conforme demonstra foto a seguir:
Foto - Abobrinha orgânica descartada no lixo pela
presença de bichos, Curitiba - PR, 31 de março de
2016.
26
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“Em março de 2014 foi assinado o Termo de Cooperação entre SEED e SESA para o
monitoramento dos gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para a
alimentação escolar. Esta ação integra o Programa Estadual de Análise de Resíduos de
Agrotóxicos em Alimentos - PARA. A primeira etapa do monitoramento foi realizada nos
Núcleos Regionais de Educação de Pato Branco, Maringá e Cascavel e, a partir de 2016, a
proposta foi estendida para Curitiba, Área Metropolitana Norte e Área Metropolitana Sul. A
intenção da SEED é ampliar o controle de qualidade amostral para todos os NREs a partir de
2017. No monitoramento também estão incluídas amostras dos gêneros orgânicos. Na
Instrução Normativa nº 01/2014 - SEED/SUDE/DILOG/CANE (Anexo V), está previsto:
1.5 Dos casos de alterações das características dos gêneros alimentícios
1.5.2 A verificação da qualidade dos gêneros entregues pela agricultura familiar deve ser
realizada com muita atenção no ato do recebimento, já que padrões diferentes podem estar
presentes no mesmo lote. Não estando de acordo, os produtos devem ser rejeitados no ato da
entrega, no todo ou em parte.
A SEEO fará visita ao Colégio Estadual do Paraná, no dia 24 de maio de 2016 e reforçará a
necessidade de maior rigor com relação à qualidade dos gêneros entregues. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Embora a Secretaria Estadual de Educação tenha firmado Termo de Cooperação com a
Secretaria Estadual de Saúde para monitoramento dos gêneros alimentícios provenientes da
agricultura familiar, o controle de qualidade ainda não abrange todo o Estado.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.8. Descumprimento contratual pela entrega de produtos produzidos por
cooperativa diferente da contratada.
Fato
Em visita ao Colégio Estadual do Paraná, verificou-se que a Associação de Agricultura
Orgânica do Paraná - AOPA entregou geleias produzidas por agricultores do Rio Grande do
Sul, conforme imagens abaixo, contrariando o Contrato nº 097/14 e as regras previstas no
Edital de Chamamento Público nº 001/2013:
27
Fotos - Geleia de uva produzida em Nova Petrópolis - RS, fornecida como agricultura familiar do Paraná,
Curitiba - PR, 31/03/2016.
Tal descumprimento vai de encontro ao objetivo do Programa, que é o fortalecimento da
agricultura familiar da Região, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local.
Destaca-se que a previsão de aquisição de alimentos produzidos em âmbito local consta no
art. 2º da Resolução FNDE nº 26/2013, que prevê ser diretriz da alimentação escolar o apoio
ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios
diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e
pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e
de remanescentes de quilombos.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao publicar a Lei 11.947/2009
pretende dar prioridade para a aquisição de alimentos da agricultura familiar,
preferencialmente orgânicos e estimular o consumo de alimentos in natura e sustentáveis,
visando a promoção da saúde dos alunos, mas também o desenvolvimento da agricultura
familiar, como modo sustentável de inclusão produtiva no campo.
Cabe ressaltar que a agroecologia é uma agricultura feita por pequenos produtores, que além
de preservar o meio ambiente, propicia maior Segurança Alimentar e Nutricional à população,
por não oferecer os riscos decorrentes da ingestão de agrotóxicos (Associação Brasileira de
Saúde Coletiva, 2012).
A Rede Ecovida de Agroecologia é uma organização atuante nos três estados do sul do país,
que tem por objetivo organizar e fortalecer a agricultura orgânica, para manter os mercados
ecológicos da região abastecidos com diversidade e qualidade durante todo o ano. Para tanto
incentiva o intercâmbio de produtos entre agricultores, todos associados, devidamente
certificados como orgânicos e provenientes da agricultura familiar, assegurando a Segurança
28
Alimentar e Nutricional dos produtores e alunos que consomem tais produtos (Agriculturas,
2008).
Segundo legislação federal - Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional nº 11.346
12006, que define: ´Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de
todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares
promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural,
econômica e socialmente sustentáveis. (Art. 3°).´
(...) A AOPA faz parte do Circuito da Rede Ecovida (Anexo X), que viabiliza a circulação de
excedentes de produtos, devido a intempéries e problemas com as culturas, característicos da
agricultura, em especial a familiar, e mais ainda a agroecológica. O intercâmbio entre
agricultores ecológicos é prática comum e propicia a regularidade nas entregas. A troca de
produtos regionais é feita na maioria das vezes por meio de permuta, sem envolvimento de
valores financeiros, entre outros motivos para que os caminhões circulem carregados na ida e
na volta, reduzindo o custo ambiental do transporte.
Visto ser uma agricultura totalmente dependente do clima e da sazonalidade, o beneficiamento
de produtos e aproveitamento de excedentes trata-se de complementaridade para
diversificação de produtos, e não negação da produção local. Ressalta-se o fato de toda
produção agroecológica ser rastreada por intermédio de declarações de transação comercial
para garantir sua rastreabilidade, que se mostra muito mais frágil nos alimentos produzidos de
modo convencional. Ademais, a Rede Ecovida é reconhecida internacionalmente por fomentar
a agricultura orgânica, praticar o comércio justo e promover a sustentabilidade ambiental,
pelos motivos acima expostos, configurando-se como um contraponto à hegemonia do
agronegócio, estimulando a inclusão produtiva e social.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A legislação é clara quanto à sua diretriz, qual seja incentivar a produção local da agricultura
familiar, conforme art. 2º da Resolução FNDE nº 26/2013.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.9. Fornecimento de alimentos em desacordo com o cardápio estipulado.
Fato
Para verificar a aplicabilidade do cardápio elaborado para as escolas do estado do Paraná
foram realizadas visitas em três escolas, quais sejam: no Colégio Estadual Julio Szymanski,
no município de Araucária - PR; Escola Guatupe - PR, em São José dos Pinhais e Colégio
Estadual do Paraná, em Curitiba - PR.
Em todas as escolas visitadas foram cotejados os cardápios apresentados pela Secretaria de
Educação do Paraná, disponibilizados em resposta à Solicitação de Fiscalização nº
201600377/01, com o que efetivamente estava sendo servido na data da inspeção realizada
pela CGU. O resultado desse trabalho demonstrou que todas as escolas visitadas não estavam
cumprindo o cardápio elaborado pela Secretaria da Educação.
Neste sentido, por exemplo, o Colégio Estadual Julio Szymanski, visitada em 29 de março de
2016, estava servindo como merenda, no período da manhã, arroz doce, sendo que não há no
29
cardápio essa opção. Abaixo, segue registro fotográfico com o cardápio do dia afixado na
cozinha do colégio.
Foto - Colégio Estadual Julio Szymanski,
Curitiba – PR, 29 de março de 2016.
Em entrevista com as merendeiras, identificou-se que a maior dificuldade em cumprir o
cardápio estabelecido é causada pela falta de variedade de alimentos disponíveis, o que obriga
a merendeira a elaborar a merenda com base no estoque existente. A falta de variedade de
alimentos e a ausência de verduras da agricultura familiar nos colégios é objeto de constatação
específica deste relatório.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“A cada remessa de alimentos a Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar encaminha
sugestões de cardápios às escolas com base nos alimentos não perecíveis e congelados a serem
enviados no período (Anexo XIII). Entretanto, as escolas podem realizar adequações nos
cardápios de acordo com os alimentos disponíveis no estoque, considerando também os
alimentos disponíveis da remessa anterior.
Além dos alimentos não perecíveis, as escolas recebem gêneros da agricultura familiar, que
podem diferir de escola para escola, dependendo da proposta das cooperativas/associações
para a região. Os cardápios devem considerar a inserção destes alimentos, embora haja
diversas possibilidades de composição, levando em conta o recebimento de itens
diversificados entre as escolas. Por exemplo: uma escola pode receber apenas alface, em outra
temos alface, suco de uva e mexerica, em outra apenas banana e, assim por diante. Esta
dinâmica impossibilita o respeito rígido ao cardápio, o que dificulta a adoção de um cardápio
único para os 2.338 estabelecimentos de ensino atendidos. O importante é salientar que a
SEED encaminha sugestão de cardápio que norteia a elaboração básica nas escolas; que as
escolas recebem aproximadamente 130 diferentes produtos/ano e que esta variedade garante
a composição adequada das refeições nos 200 dias letivos.
Além disso, em 2015 a SEED publicou o livro de receitas Sabores e Saberes da Escola
Paranaense, contendo receitas desenvolvidas pelos merendeiros da rede pública estadual nos
últimos anos. A coletânea de receitas de sucesso foi desenvolvida com a colaboração de
profissionais de todas as regiões do Estado. Nos últimos seis anos, uma equipe de técnicos da
30
Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar analisou, testou receitas e organizou a
formatação do livro (Anexo Xi).”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A inserção de produtos da agricultura familiar na merenda escolar não pode ser considerada
fator impeditivo ao cumprimento do cardápio elaborado pelas nutricionistas. Evidentemente,
uma adaptação ou outra, em decorrência da dinâmica da agricultura familiar, pode ocorrer,
contudo, isso não pode redundar no descumprimento total do cardápio previsto, situação essa
identificada por oportunidade das visitas realizadas pela equipe de fiscalização aos colégios.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.10. Fragilidade no controle de estoques dos alimentos nos colégios
Fato
Para verificar a existência e conformidade do controle de estoque dos alimentos existentes nas
escolas objeto de visitas da CGU, solicitou-se que fossem apresentados os controles existentes
e o inventário do estoque para conferência.
Nas três escolas visitadas verificou-se que há sistema informatizado que controla a entrada e
saída dos alimentos nas escolas. Contudo, ao realizar a conferência das quantidades
informadas nos relatórios impressos pelas escolas com a quantidade de alimentos existentes
nos respectivos depósitos, já considerados (reduzidos) os alimentos utilizados para a
elaboração da merenda daquele dia, foram identificadas divergências quantitativas de
produtos, o que requer que o estado do Paraná tome medidas a fim de aprimorar os controles
existentes.
A título de exemplo, segue, abaixo, o resultado da verificação do estoque realizada no Colégio
Guatupê, em São José dos Pinhais:
Quadro - Conferência do estoque
Produto Estoque previsto Estoque encontrado
Cereal de milho esférico – chocolate branco. 20 pc 19 pc
Composto Lácteo Morango. 6 pc 2 pc
Feijão Carioca Cozido (lata) 16 lt 13 lt
Macarrão parafuso c/ vegetais – grano duro 0 pc 1 pc
Macarrão Penne – grano duro 24 pc 19 pc
Milho verde em conserva 12 lt 13lt
Purê de Batatas (mistura para preparo) 30 pc 39 pc
Fonte: controle de estoques entregue no colégio.
A situação identificada nos outros dois colégios visitados não diverge da acima relatada.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
31
“Destacamos o previsto na Instrução Normativa n° 01/2014 -SEED/SUDE/DILOG/CANE:
1 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Cabe ao estabelecimento de ensino observar e seguir o previsto nesta Instrução, se
responsabilizar pelo recebimento, guarda, controle, conservação, preparo e consumo dos
gêneros alimentícios recebidos, bem como prestação de contas através do registro do APE.
1.1 Do recebimento
(...)
1.1.12 Fazer rigorosa conferência do tipo, qualidade e quantidade de todos os itens
especificados nos Comprovantes de Entrega/Romaneios e Guias de Remessa de Alimentos.
Somente após esta conferência assinar, fazendo atesto de recebimento.
1.1.17 Após o recebimento, os produtos elevem ser devidamente armazenados e registrados
no Sistema Merenda, da seguinte forma;
a) Guias de Remessa de todos os alimentos convencionais; confirmar no Sistema Merenda se
todos os alimentos foram entregues na aba: APE>recebimento>distribuição centralizada.
b) Guias de Remessa dos alimentes congelados e bebidas entregues direto pelo fornecedor:
confirmar no Sistema Merenda se todos os alimentos foram entregues, na aba;
APE>recebimento>distribuição descentralizada.
c) Romaneio (comprovante de entrega) da agricultura familiar: registrar quantidade recebida
por produto na aba PAF>escola>recebimento de produto.
1.1.18 O registro no Sistema Merenda deve ocorrer no dia do recebimento ou, no máximo, na
mesma semana.
Sobre tal, elucidamos ainda o seguinte item:
1.9 Das condições gerais
(...)
1.9.2 é atribuição da escola acompanhar e registrar a movimentado diária dos produtos,
incluindo todos os gêneros utilizados (perecíveis, não perecíveis, congelados, recebidos por
doação ou adquiridos com recursos próprios) no Sistema Merenda, no Módulo APE.
O Acompanhamento do Programa na Escola – APE eletrônico foi implantado em 2014, e, a
funcionalidade interliga o nível central às escolas e é inédita no país ao buscar apresentar
cardápios utilizados e movimentação de estoque das escolas, praticamente em tempo real. No
entanto, é preciso esclarecer que as escolas ainda estão em fase de adaptação ao mesmo.
Desde então, a SEED vem Investindo em capacitação dos profissionais que utilizam o sistema
para garantir a segurança e fidedignidade dos números.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A Secretaria de Educação informa que implantou em 2014 um sistema de acompanhamento
da movimentação de estoque, que ainda há necessidade de “adaptação”. Apresenta, outrossim,
normativo interno que imputa responsabilidade ao estabelecimento de ensino, dentre outras
32
coisas, pelo acompanhamento e registro diário dos produtos recebidos. Contudo, para fins de
análise da execução da política pública o responsável pela execução do programa é o Governo
Estadual, que deve disponibilizar os meios necessários para a consecução dos objetivos da
política. Desta forma, há necessidade de aprimorar os mecanismos de controle de estoque a
fim de se evitar situações como as identificadas no relato acima.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.11. Plano de amostragem do Relatório de Ensaios dos alimentos com quantitativo
inferior ao previsto
Fato
O Edital de licitação Pregão Eletrônico nº 14/2015, anexo IX, prevê que os alimentos licitados
serão inspecionados por técnico do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR ou outro
laboratório indicado pela Secretaria de Educação do Paraná (conforme item 4.1.1, do anexo).
O item 4.1.2., do referido anexo, prevê que o plano de amostragem dos produtos a serem
inspecionados obedecerá à norma NBR 5426 da Associação de Normas Técnicas – ABNT, na
proporção indicada no quadro a seguir:
Quadro - Plano de amostragem
1 Nº de Unidades por lote 2 Nº mínimo de unidades a
serem inspecionadas 3
Nº máximo admissível de
unidades c/defeito p/
aprovação
até 150 08 00
de 151 a 500 20 01
de 501 a 1.200 32 02
de 1.201 a 3.200 50 03
de 3.201 a 10.000 80 05
de 10.001 a 35.000 125 07
de 35.001 a 150.000 200 10
de 150.001 a 500.000 315 14
acima de 500.000 500 21
Fonte: Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2015, item 4.1.2.
A Secretaria de Educação do Paraná apresentou o primeiro relatório de ensaios (e único
emitido até o momento da fiscalização da CGU) emitido pela TECPAR, relativamente à
primeira entrega de alimentos da licitação Pregão Eletrônico nº 14/2015. Trata-se do Relatório
de ensaio nº 16001824, do produto “Carne Bovina em Tiras Congeladas”, emitido em 07 de
março de 2016.
Da análise do relatório, constatou-se que não há o quantitativo total do produto disponibilizado
para exame (o campo destinado a essa informação está em branco). Constam do relatório a
data da coleta, dia 24 de fevereiro de 2016, e o número de embalagens coletadas para a
inspeção, 18 unidades.
Em que pese não ser apresentado o quantitativo total de “carne bovina em tiras congeladas”
objeto de análise pela TECPAR, informação essa que deveria constar do relatório, é possível
concluir que, se cumpridas as cláusulas editalícias e contratuais, foram entregues 48.000
pacotes/unidades de 2 kg de carne bovina em tiras congeladas.
Com efeito, o contrato nº 104/2015 combinado com o edital do Pregão Eletrônico nº 14/2015
preveem que serão realizadas duas entregas durante o ano, com “aproximadamente 50% da
33
quantidade total em cada entrega” (item 1., da cláusula sétima, do contrato e item 2.3 do
anexo I, da licitação). Levando-se em consideração que a previsão contratual da entrega de
carne bovina em tiras totaliza 192.000 kg e que cada pacote de carne tem 2 kg, temos o
seguinte: 192.000/2 = 96.000 unidades das quais devem ser entregues 50% = 48.000 unidades
por entrega.
Desta forma, caso o plano de amostragem fosse aplicado em conformidade com a tabela acima
e levando-se em consideração as previsões do edital de licitação e contrato assinado, dever-
se-ia coletar 200 unidades, sendo que o Relatório de Ensaios nº 16001824 da TECPAR
apresenta o número de embalagens coletadas de 18.
Ademais, a data da coleta dos itens que consta do relatório apresentado pela TECPAR, dia 24
de fevereiro de 2016, é posterior a data da previsão de entrega dos produtos, conforme
relatório emitido no sistema no estado do Paraná para controlar a distribuição da merenda
(http://www.merenda.pr.gov.br/merenda/), no qual se verifica como período para distribuição
“22 de fevereiro a 07 de março de 2016”, o que pode significar que o início da distribuição
dos produtos às escolas precedeu a data da coleta do produto pela TECPAR.
Releva destacar que, a TECPAR, com fulcro na análise realizada por meio do relatório de
ensaio nº 106001824, reprovou parcialmente a entrega do primeiro lote de “carne bovina em
tiras congeladas”, o que obrigou a empresa contratada a comprometer-se a
substituir/compensar 4.953,60 Kg de carne. Conforme Informação nº 069/16 –
SUDE/DILOG/CANE, de 08 de março de 2016, a reprovação se deu sobre o total desse item
do contrato, ou seja, 192.000Kg de carne bovina em cubos congelados. Dessa forma, se houve
a reprovação e análise da totalidade da entrega desse item, a amostra deveria ter sido ainda
maior, caso houvesse a aplicação da tabela acima, o que corresponderia a uma amostra de 315
itens, quando no relatório da TECPAR são mencionados apenas 18.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“Antes do início das entregas dos gêneros congelados, as empresas encaminham à
Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar - CANE o Certificado de análises emitido
por laboratório credenciado contendo todos os parâmetros de análise exigidos em edital. Após
avaliação pela equipe técnica da CANE, este documento é repassado ao Instituto de
Tecnologia do Paraná- TECPAR que realiza a verificação do atendimento do relatório em
relação às exigências constantes em edital. O TECPAR emite um parecer e, em caso de
conformidade, as entregas são autorizadas.
Com antecedência mínima de 30 dias antes do início de cada etapa de entrega, os fornecedores
são informados da quantidade a ser entregue e o período de entrega dos produtos. O produto
é produzido e o Relatório de Ensaio é feito de acordo com os critérios do edital. A coleta das
amostras pelo TECPAR diretamente no entreposto de armazenamento da empresa contratada
serve apenas para reafirmar o Laudo apresentado. Desta forma, optou-se por coletar o mínimo
de amostras que garantisse a segurança do processo, de modo a não comprometer a
distribuição do produto, visto que as amostras coletadas não podem voltar ao processo de
distribuição e a redução de 315 unidades de 2kg cada implicaria em 630 kg a menos de produto
para ser entregue nas escolas. Na próxima entrega será realizada a adequação à tabela ABNT.”
34
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A questão ora tratada cinge-se a estar ou não cumprindo o que determina o edital no que tange
à amostra de produtos analisados. A Secretaria de Educação informa que não cumpriu, eis que
a execução da amostra, conforme previsto no edital, redundaria em uma perda significativa de
alimentos, mas que na próxima entrega será “realizada a adequação à tabela ABNT”. A
contratação da TECPAR e a adoção de estudos amostrais baseados em critérios da ABNT
estão na esfera discricionária das decisões da administração, não cumprindo a este órgão de
controle adentrar ao mérito dessa questão. Contudo, o que não se pode aceitar é que haja a
previsão (no edital) de um plano amostral de análise e na prática não esteja sendo cumprido.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.12. Entrega dos alimentos sem a diversidade prevista no contrato
Fato
O Pregão Eletrônico nº 014/2015 prevê, em seu item 2.3 do anexo I do Edital, que os alimentos
licitados serão objeto de duas entregas nas escolas, sendo que em cada uma deverão ser
entregues “aproximadamente 50% da quantidade total”. Portanto, tendo-se em vista que uma
empresa venceu três lotes da licitação, lotes 01, 02 e 04, almôndega bovina, carne bovina em
cubos e filé de peixe congelado, respectivamente, a entrega realizada pela referida empresa
pressupõe a existência de, pelo menos, metade dos itens dos lotes 01, 02 e 04. Contudo,
conforme as guias de remessas dos alimentos entregues nas escolas e verificação “in loco”, a
empresa entregou apenas um item, carne bovina em cubos (lote 02). A falta de diversidade
dos alimentos nas escolas dificulta e/ou impede a aplicação do cardápio previsto pelas
nutricionistas, além de trazer prejuízo para a alimentação dos alunos em decorrência da
repetição de um mesmo alimento. As escolas visitadas são: Colégio Estadual Julio Szymanski,
no município de Araucária - PR; Colégio Guatupê - PR, em São José dos Pinhais e Colégio
Estadual do Paraná, em Curitiba – PR.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 - GS/SEED, de 20 de maio de 2016, a Secretaria de Estado
da Educação apresentou a seguinte manifestação:
“O planejamento das entregas de congelados leva em conta a composição dos cardápios, a
capacidade de armazenamento das escolas e a pauta correspondente. As pautas são
programações diferenciadas e as escolas podem fazer a escolha de acordo com a realidade
local. O PEAE atualmente possui oito pautas diferenciadas, conforme quadro nº 2.
35
O montante de carne bovina em cubos distribuída (entre 22/02/2016 e 07/03/2016) foi
suficiente para atendimento de cinco dias para as pautas 1 e 5 e de quatro dias para as pautas
2, 3, 6 e 7, conforme preconiza o cardápio enviado "Arroz, feijão carioca, carne bovina em
cubos ao molho e farofa" (Anexo XIII). Nos outros dias a sugestão da composição de cardápio
contempla: "Macarrão parafuso com vegetais ao sugo e salada" (seis dias para pauta 1 e 5;
cinco dias para pauta 2 e 6 e quatro dias para pauta 3 e 7), "Macarrão penne com milho e
ervilha e salada" (seis dias para pauta 1, 2, 5 e 6 e cinco dias para pauta 3 e 7), perfazendo o
total de 15 a 17 dias de atendimento dependendo da pauta.
A partir de então, iniciou-se a entrega de filé de cação (entre 08/03/2016 e 22/03/2016),
suficiente para o atendimento de três dias (pautas 1 e 5), dois dias (pautas 2 e 6) e um dia
(pautas 3 e 7). Para os demais dias previu-se os seguintes cardápios: "Composto lácteo
morango e biscoito cookie castanha do Pará" (dois dias para pauta 1 e 5, três dias para pauta
2 e 6 e quatro dias para pauta 3 e 7); "Composto lácteo morango e biscoito cream cracker
integral" (dois dias para pauta 1 e 5, três dias para pauta 2 e 6 e quatro dias para pauta 3 e 7);
"Chá mate e biscoito cookie chocolate" (dois dias para pauta 1 e 5, três dias para pauta 2 e 6
e quatro dias para pauta 3 e 7), perfazendo o total de 11 a 15 dias de atendimento dependendo
da pauta.
Após esta entrega, iniciou-se a etapa de entregas de almôndega bovina e filé de polaca do
alasca (entre 28/03/2016 e 11/04/2016). O cardápio previsto foi suficiente para atendimento
do filé de peixe para dois dias para todas as pautas e da almôndega bovina, quatro dias para
pautas 1 e 5 e três dias para as pautas 2, 3, 6 e 7. Para os demais dias, previu-se os seguintes
cardápios: "Sopa de legumes" (seis dias para pautas 1 e 5 e cinco dias para as pautas 2, 3, 6 e
7) e "Chá mate e barra de cereais com chocolate" (dois dias para pautas 1 e 5, três dias para
pautas 2 e 6 e quatro dias para pautas 3 e 7), perfazendo o total de 13 a 14 dias dependendo
da pauta.
Deste modo, a diversidade proposta no cardápio está contemplada, assim como a previsão de
suprimento apontada de 40 dias.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A diversidade de alimentos prevista no edital e no contrato firmado não vem sendo cumprida
(aproximadamente 50% da quantidade total da entrega), conforme cotejamento realizado entre
as guias de remessas dos alimentos entregues nas escolas e verificação “in loco”. A Secretaria
36
de Educação informa que a quantidade de alimento encaminhada foi suficiente para o
cumprimento dos cardápios previstos. Contudo, essa informação diverge da constatação deste
relatório que aponta o não cumprimento do cardápio previsto.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae no Estado do Paraná
foram identificadas impropriedades, abaixo discriminadas, dentre outras:
- Recurso do Pnae utilizado para pagamento de transporte dos alimentos;
- Existência de alimentos vencidos no estoque de um colégio visitado;
- Ausência de fiscalização relacionada aos alimentos orgânicos da agricultura familiar;
- Falta de fornecimento de produtos alimentícios da agricultura familiar em dois colégios
visitados;
- Quantidade de nutricionistas em desacordo com o parâmetro numérico estabelecido no art.
10 da Resolução do Conselho Federal de Nutrição - CFN nº 465/2010;
- Atuação deficiente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar no acompanhamento da
execução do Pnae.
37
Ordem de Serviço: 201600534
Município/UF: Curitiba/PR
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: PR SEC GABINETE DO SECRETARIO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 19.274.212,45
1. Introdução
A fiscalização compreendeu a construção de colégios no âmbito do Plano de Ações
Articuladas - PAR, do Ministério da Educação, em contratos firmados com a Secretaria de
Estado da Educação – SEED, do Estado do Paraná.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 28 de março a 01 de abril de 2016.
Foram visitadas unidades de ensino localizadas nos municípios de Guarapuava – PR,
Laranjeiras do Sul – PR, Cascavel – PR e Catanduvas – PR. Os recursos fiscalizados totalizam
R$ 19.274.212,45.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Divergências entre valores adotados para composição do orçamento das obras e
valores constantes do banco de dados do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil - SINAPI
Fato
Foi realizada análise de preços das planilhas orçamentárias contratadas para execução das
obras a seguir listadas, executadas no âmbito do Plano de Ações Articuladas – PAR do
Ministério da Educação.
Tabela - Análise de preços
Obra Município Área
construída
(m²)
Valor
contratado
(R$)
Percentual da
planilha
orçamentária
analisado (%)
Data da
assinatura do
contrato
38
Unidade Nova
José
Marcondes
Sobrinho
Laranjeiras do
Sul - PR 2.655,04 3.570.723,03 42,26 16/04/2014
Unidade Nova
Leni Marlene
Jacob
Guarapuava -
PR 3.091,69 4.312.254,12 45,36 14/04/2014
Unidade Nova
Pedro Carli
Guarapuava -
PR 3.511,02 4.388.847,30 43,26 14/04/2014
Unidade Nova
Jardim Canadá Cascavel - PR 2.570,48 3.484.008,75 41,82 16/04/2014
Unidade Nova
Colégio Dilma
Angélico
Catanduvas -
PR 2.746,06 3.518.379,25 43,27 15/04/2014
Fonte: Documentação referente às contratações em referência.
Do universo analisado, não foi possível verificar os preços referenciais de alguns itens da
planilha orçamentária em razão de não se encontrarem em consonância com o Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
Cabe mencionar que as planilhas contratuais das obras informam as seguintes datas de
referência de preços adotadas para composição do orçamento:
Quadro - Datas de Referência
Unidade Nova José Marcondes Sobrinho 10/2013
Unidade Nova Leni Marlene Jacob 10/2013
Unidade Nova Pedro Carli 08/2013
Unidade Nova Jardim Canadá 09/2013
Unidade Nova Colégio Dilma Angélico 09/2013
Fonte: Planilhas orçamentárias contratuais referentes às obras em referência.
Conforme cláusula sexta dos contratos das obras mencionadas, o regime de execução adotado
para todos os contratos foi o de empreitada por preço unitário.
Sendo assim, a partir da análise amostral de preços das obras, foram observadas divergências
nos valores adotados para os itens a seguir relacionados, em relação aos valores constantes do
banco de dados do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil –
SINAPI, para os respectivos meses de referência:
Tabela - UNV Leni Marlene Jacob
Planilha
verificada
Itens nos quais se observou
divergência de preço em
relação ao SINAPI
Valor
constante da
planilha
orçamentária
contratual
(R$/m³)
Valor
verificado
para o item
no SINAPI
(R$/m³)
Código
SINAPI
verificado
Planilha de
referência
SINAPI
(mês/ano)
Implantação
estrutural
Concreto usinado bombeado
fck=20MPA, inclusive
lançamento e adensamento
327,09 302,91 74138/2 08/2013
39
Módulo 09
*Concreto usinado
fck=20MPA, inclusive
lançamento e adensamento
401,15
302,91
**(retirar R$
31,97 ref. ao
bombeamento)
74138/2
Módulo
02M
*Concreto usinado
fck=20MPA, inclusive
lançamento e adensamento
401,15
302,91
**(retirar R$
31,97 ref. ao
bombeamento)
74138/2
Quadra
*Concreto usinado
fck=25MPA, inclusive
lançamento e adensamento
422,27
323,11
**(retirar R$
31,97 ref. ao
bombeamento)
74138/3
Implantação
hidráulica
Concreto usinado bombeado
fck=20MPA, inclusive
lançamento e adensamento
327,09 302,91 74138/2
Fonte: Planilha Orçamentária contratual da obra.
Tabela - UNV Pedro Carli
Planilha
verificada
Itens nos quais se
observou
inconsistência
Valor
constante da
planilha
orçamentária
contratual
(R$/m³)
Valor
verificado
para o item
no SINAPI
(R$/m³)
Código
SINAPI
verificado
Planilha de
referência
SINAPI
(mês/ano)
Implantação
estrutural
Concreto usinado
bombeado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
327,09 302,91 74138/2
08/2013
Módulo 09
*Concreto usinado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
401,15
302,91
**(retirar R$
31,97 ref. ao
bombeamento)
74138/2
Módulo 02M
*Concreto usinado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
401,15
302,91
**(retirar R$
31,97 ref. ao
bombeamento)
74138/2
Quadra
*Concreto usinado
fck=25MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
422,27
323,11
**(retirar R$
31,97 ref. ao
bombeamento)
74138/3
Implantação
hidráulica
Concreto usinado
bombeado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
327,09 302,91 74138/2
Fonte: Planilha Orçamentária contratual da obra.
40
Tabela - UNV Dilma Angélico
Planilha
verificada
Itens nos quais se
observou
inconsistência
Valor constante
da planilha
orçamentária
contratual
(R$/m³)
Valor
verificado
para o item
no SINAPI
(R$/m³)
Código
SINAPI
verificado
Planilha de
referência
SINAPI
(mês/ano)
Implantação
estrutural
Concreto usinado
bombeado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
327,90 302,91 74138/2
09/2013
Módulo 09)
*Concreto usinado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
401,15
302,91
*(retirar R$
32,05 ref. ao
bombeamento)
74138/2
Módulo 02
*Concreto usinado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
401,15
302,91
*(retirar R$
32,05 ref. ao
bombeamento)
74138/2
Ginásio
Concreto usinado
bombeado
fck=25MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
350,08 323,11
74138/3
Módulo 04
*Concreto usinado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
401,15
302,91
*(retirar R$
32,05 ref. ao
bombeamento)
74138/2
Fonte: Planilha Orçamentária contratual da obra.
Tabela - UNV Jardim Canadá
Planilha
verificada
Itens nos quais se
observou
inconsistência
Valor constante
da planilha
orçamentária
contratual
(R$/m³)
Valor
verificado
para o item
no SINAPI
(R$/m³)
Código
SINAPI
verificado
Planilha de
referência
SINAPI
(mês/ano)
Módulo 09)
*Concreto usinado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
401,15
302,91
*(retirar R$
32,05 ref. ao
bombeamento)
74138/2
09/2013
Módulo 02
*Concreto usinado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
401,15
302,91
*(retirar R$
32,05 ref. ao
bombeamento)
74138/2
Quadra
*Concreto usinado
fck=25MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
422,27
323,11
*(retirar R$
32,05 ref. ao
bombeamento)
74138/3
41
Fonte: Planilha Orçamentária contratual da obra.
Tabela - UNV José Marcondes Sobrinho
Planilha
verificada
Itens nos quais se
observou
inconsistência
Valor constante
da planilha
orçamentária
contratual
(R$/m³)
Valor
verificado
para o item
no SINAPI
(R$/m³)
Código
SINAPI
verificado
Planilha de
referência
SINAPI
(mês/ano)
Implantação
estrutural
Concreto usinado
bombeado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
327,90 302,91 74138/2
10/2013
Módulo 09)
*Concreto usinado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
401,15
302,91
*(retirar R$
32,23 ref. ao
bombeamento)
74138/2
Módulo 04
*Concreto usinado
fck=20MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
401,15
302,91
*(retirar R$
32,23 ref. ao
bombeamento)
74138/2
Quadra
*Concreto usinado
fck=25MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
422,27
323,11
*(retirar R$
32,23 ref. ao
bombeamento)
74138/3
Implantação
hidráulica
Concreto usinado
bombeado
fck=30MPA,
inclusive lançamento
e adensamento
378,30 348,82 74138/4
Fonte: Planilha Orçamentária contratual da obra.
*Ressalte-se, conforme a planilha de referência de preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices
da Construção Civil – SINAPI para os meses em referência, para as composições de número 74137, aplicáveis
aos itens de concreto usinado fck=20MPA e fck=25MPA, inclusive lançamento e adensamento, consta a
informação: “composição a ser desativada”, com previsão de substituição pelas composições de número 74138.
No entanto, as composições 74138 incluem o serviço de bombeamento, não incluído nos itens assinalados com
*. Assim, do valor apontado nas colunas acima “Valor verificado para o item no SINAPI (R$/m³)”, deve ser
excluído o valor referente ao serviço de bombeamento. Para tanto, foi utilizado como parâmetro o item de número
25950 - SERVIÇO DE BOMBEAMENTO DE CONCRETO – constante da planilha de referência de preços do
SINAPI do mês 09/2013.
** Para os meses de agosto/2013 e outubro/2013 o valor previsto para o serviço de bombeamento, conforme
mencionado no parágrafo anterior, foi atualizado por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, nos valores de 0,24 e 0,57, respectivamente.
Cabe destacar o Decreto federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que trata da elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, que determina em seu art. 3º o que segue:
“Art. 3º - O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas
42
no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.”
O art. 16 do mesmo Decreto abrange a transferência de recursos federais a municípios:
“Art. 16. Para a realização de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, os órgãos e entidades da administração pública federal somente poderão celebrar convênios, contratos de repasse, termos de compromisso ou instrumentos congêneres que contenham cláusula que obrigue o beneficiário ao cumprimento das normas deste Decreto nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos.”
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“as planilhas orçamentárias das obras em referência (UNV Leni M. Jacob, UNV Pedro Carli,
UNV José Marcondes Sobrinho, UNV Jardim Canadá e UNV Dilma Angélico) têm seus custos
em conformidade com a Resolução Conjunta SEIL / PRED nº 005/2013 (ANEXO 10). Assim
sendo, os custos unitários dos serviços elencados e questionados nesse item obedecem
rigorosamente o contido nessa Resolução.
Cabe destacar que a SEIL - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, nos termos da
Lei Estadual nº 16.841, de 28 de junho de 2011, é o órgão estadual responsável pela emissão
das Tabelas de Referência de Custos, as quais estabelecem os custos estimados de acordo
com os valores referenciais, para as obras e serviços de edificações a serem contratados e
executados pelos órgãos da administração direta e autárquica do poder executivo do estado
do Paraná.
Cabe destacar também que os orçamentos elaborados pela Coordenação de Orçamentos -
COR/DEPO/SUDE apresentam serviços que não constam da mencionada tabela de
referência. Esses têm suas composições efetuadas pela COR/DEPO/SUDE, por profissionais
habilitados, obedecendo aos critérios estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução
Conjunta SEIL/PRED nº 005/2013 (ANEXO 10)”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno Além da legislação mencionada no campo “fato”, cabe destacar recentes decisões do Tribunal de Contas da União no sentido da obrigatoriedade do uso do SINAPI como referencial de preços em obras públicas custeadas direta ou indiretamente com recursos federais.
Acórdão TCU 1075/2015 - Plenário:
“Esclarece-se que a utilização do Sinapi pelo Tribunal, como sistema referencial de preços, decorre de reiteradas disposições contidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias recentes, cabendo ajustes e adequações conforme especificidades de cada obra em análise.”
Acórdão TCU 2158/2015 - Plenário:
43
“Sob outro aspecto, ressalte-se que desde 2004, anualmente, as Leis de Diretrizes Orçamentárias passaram a incluir dispositivo determinando que as obras públicas, custeadas direta ou indiretamente pela União, tivessem como teto dos custos unitários dos serviços os preços da mediana do Sinapi.”
Acórdão TCU 3121/2015 - 1ª Câmara:
“Como regra, a fixação de preços acima dos valores contidos no Sinapi é irregular. O TCU entende que são pertinentes ajustes nos referenciais de preços para considerar particularidades locais. Cabem aos gestores demonstrarem, de forma objetiva, os ajustes necessários.”
Assim, devem ser aplicados nas planilhas orçamentárias contratadas os valores previstos no banco de dados do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
Ressalte-se que a presente análise foi baseada em amostra, conforme percentuais constantes da tabela inicial deste apontamento e escopo estabelecido para o presente trabalho.
##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Rebaixamento do percentual de execução física da obra - Unidade nova Leni
Marlene Jacob
Fato
Conforme informação constante do Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da
Educação – SIMEC, consultado em 18 de março de 2016, a execução física da obra de
construção da Unidade Nova – Colégio Estadual Professora Leni Marlene Jacob, no município
de Guarapuava - PR, em 23 de abril de 2015, era de 58,49%. No entanto, para data posterior
a 13 de fevereiro de 2016, a mesma consulta informou percentual de execução física de
39,70%.
Observou-se no campo “Restrições e inconformidades” do SIMEC o registro datado de 11 de
agosto de 2015, o qual informou que “em decorrência do monitoramento realizado por meio
do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação
(SIMEC) e de supervisão realizada por empresa contratada pelo FNDE, verificamos que
existe uma grande divergência entre o percentual de execução da obra informado em vistoria
pelo fiscal do Estado responsável pela obra (58,49%) e o da empresa de supervisão
(29,77%).”
44
Em 1º de julho de 2015 foi publicada no Diário Oficial do Paraná a Portaria nº 321/2015 –
DG/SEED, a qual designou novo fiscal de obra. Conforme registros constantes do SIMEC, o
novo fiscal realizou cinco vistorias, incluídas no SIMEC entre 07 de agosto de 2015 e 12 de
fevereiro de 2016.
Conforme a Ficha de Acompanhamento da obra, disponibilizada pela Superintendência de
Desenvolvimento Educacional - SEED/SUDE, impressa em 15 de março de 2016, os valores
pagos à empresa contratada, MI Construtora de Obras Ltda., CNPJ 07.475.058/0001-30,
totalizaram R$ 1.613.871,20, correspondente a 37,43% do valor total do contrato, R$
4.312.254,12.
Tendo em vista as informações constantes do SIMEC, no que se refere às vistorias realizadas
pelo fiscal da obra, observou-se que, de 07 de agosto de 2015 a 06 de abril de 2016, o
percentual de execução física da obra evoluiu somente 6,74%, percentual que denota execução
de obra em ritmo lento, fato que oportuniza a solicitação de reajustes e expõe a contratação à
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
Quanto ao percentual executado informado, de 39,70%, considerou-se coerente com os
serviços executados observados por ocasião da visita ao local da obra.
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“a obra da UNV Leni Marlene Jacob (Ficha de Acompanhamento SEED/SUDE ANEXO 1),
no município de Guarapuava, teve o percentual informado no SIMEC de 58,49%, acima do
efetivamente executado, procedimento ocorrido nessa obra, como em outras obras da
SEED/SUDE, fato que gerou abertura dos protocolados nº 13.607.024-0 e 13.756.817-9 que
tratam da instauração de sindicância a fim de apurar possíveis irregularidades detectadas
na obra (trâmites ANEXO 2). Em razão disso, a fiscalização à época foi demitida, bem como
foram exoneradas a Direção de Engenharia, Projetos e Orçamentos e a Superintendência da
SUDE/SEED. A obra em referência foi objeto também de análise do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, o qual se manifestou através dos Acórdãos nº 6114/15 e nº 6115/15
(ANEXO 3). Um novo fiscal foi designado para a obra, através da Portaria nº 321/2015 -
DG/SEED. A nova fiscalização procedeu medição minuciosa da obra, chegando ao
percentual efetivamente executado de 39,70%, na qual foram excluídos os serviços sem
condições de aceitação. Com isso, o SIMEC teve o percentual de execução corrigido,
permitindo, assim, as inserções de novas vistorias, de forma correta e de acordo com a
realidade”.
##/Fato##
2.2.2. Falhas construtivas na obra - Unidade nova Leni Marlene Jacob
Fato
Na vistoria realizada na obra em 30 de março de 2016, foram verificadas as seguintes
impropriedades:
1. Ausência de preparação do terreno para execução da obra:
A obra foi iniciada sem a devida preparação do terreno, tais como delimitações do perímetro
do terreno, conclusão da terraplenagem, e tratamento dos taludes.
Verificou-se que a delimitação dos fundos do terreno (que faz limite com o Parque das
Araucárias) não foi concluída em toda a sua extensão. Não houve delimitação no limite
esquerdo do terreno (que faz limite com uma área de preservação).
45
Com relação à terraplenagem, foram executados platôs ou nivelamento do terreno em três
níveis para execução das edificações, no entanto verificou-se que a execução da terraplenagem
restringiu-se ao mínimo necessário para implantação dos módulos em execução, restando
concluir a terraplenagem total do terreno, com áreas ainda a serem niveladas/aterradas e ou
cortadas. Não houve a estabilização dos taludes que formaram os platôs onde as obras estão
em execução, provocando, como consequência, erosões pluviais.
Foto – Limite do fundo do Terreno - Executado
parcialmente com muro de alvenaria, Guarapuava -
PR, 30 de março de 2016.
Foto – Lado esquerdo do terreno mostrando parte
da obra da quadra esportiva e o terreno sem
marcação de limite, Guarapuava - PR, 30 de março
de 2016.
Foto – Talude sem estabilização com erosão pluvial,
Guarapuava - PR, 30 de março de 2016.
Foto - A indicação delimitada pela elipse na foto
denota que não houve a devida terraplenagem do
terreno, com a execução do platô e talude
necessários para implantação, na cota mais alta, da
Casa do Zelador., Guarapuava - PR, 30 de março de
2016.
46
2. Baixa qualidade na execução da obra:
Paredes de alvenaria – Na execução das paredes de vedação de alvenaria de tijolos,
verificaram-se problemas no prumo das paredes, ocasionando paredes desalinhadas, assim
como execução de alvenarias com tijolos quebrados e sem a devida qualidade na aplicação da
argamassa no assentamento dos tijolos, inexistindo a mesma em alguns assentamentos.
Foto – Alvenaria ao lado da escada fora de prumo,
Guarapuava - PR, 30 de março de 2016. Foto – Alvenaria com tijolos quebrados e com
falhas e/ou ausência na aplicação de argamassa,
Guarapuava - PR, 30 de março de 2016.
3. Lajes Pré-Moldadas:
Laje de Forro: Na execução das lajes pré-moldadas verificou-se a baixa qualidade das vigotas
de concreto pré-moldado, que apresentaram imperfeições e/ou falhas na concretagem. A
colocação das vigotas também apresentou falhas, visto que muitas delas foram encaixadas de
forma desalinhada, o que ocasionou, inclusive, a quebra das pontas de apoio das mesmas. A
mão de obra empregada para execução do serviço também apresentou baixa qualidade, tendo
em vista a existência de lajotas quebradas e/ou desalinhadas assentadas entre as vigotas.
47
Foto - Vigotas pré-moldadas defeituosas,
Guarapuava - PR, 30 de março de 2016. Foto - Lajotas quebradas e assentadas em
desalinhamento em relação às vigotas pré-
moldadas, o que denota má qualidade do serviço,
Guarapuava - PR, 30 de março de 2016.
Laje de Piso: Na laje de piso no pavimento superior do Módulo 09 - Salas de Aulas constatou-
se a existência de diversas fissuras.
Foto - Fissuras na laje – Pavimento Superior - Salas
de Aula, Guarapuava - PR, 30 de março de 2016.
4. Vigas: Foram verificadas vigas de concreto deformadas com abaulamento.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“em relação aos quatro itens elencados no relatório da CGU sobre as falhas construtivas, as
mesmas serão levantadas "in loco" e suas correções farão parte da planilha de serviços a ser
providenciada para a contratação da retomada da obra pelo Estado, por meio de novo
procedimento licitatório, cujos trâmites serão iniciados tão logo concluídos os levantamentos
em andamento”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor manifestou concordância com os apontamentos efetuados, uma vez que se
prontificou a realizar as devidas correções na obra.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.3. Ausência de efetividade da obra - Unidade nova Leni Marlene Jacob
Fato
Na visita realizada ao local da obra, em 30 de março de 2016, verificou-se que se encontra
paralisada, não obstante o percentual de execução informado no SIMEC de 39,70%.
O contrato nº 0236/2014/GAS/SEED, firmado em 14 de abril de 2014 no âmbito do
procedimento licitatório Concorrência nº 077/2013, para execução da obra da Unidade Nova
48
– Colégio Estadual Professora Leni Marlene Jacob, no município de Guarapuava - PR,
apresentou o prazo de execução de trezentos e trinta dias e vigência de seiscentos e sessenta
dias corridos a partir da data da Ordem de Serviço, que consignou início das obras em 28 de
abril de 2014.
Conforme dados obtidos a partir de consulta ao SIMEC, a data de término do contrato é 03 de
fevereiro de 2016.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“considerando os dados produzidos pela fiscalização demitida, a empresa contratada nunca
cumpriu com o cronograma previsto para a obra, pois em visita ao estabelecimento de
averiguação de possíveis irregularidades, em 30 de abril de 2015, técnicos da SUDE
atestaram 21,74% de execução física.
Naquela data, a obra contava com 12 meses de execução, já excedendo em um mês o prazo
contratual e com liberação de faturas no montante de 67,28% do valor do contrato. A
contratada continuou trabalhando no local, mesmo com contrato expirado, atingindo o
percentual de execução de 39,70%, índice um pouco maior do que havia efetivamente
recebido até aquele momento.
Atingindo esse percentual e tendo a obra sido considerada irregular por órgãos de controle
do Estado, a contratada abandonou a obra, deixando o local apenas com monitoramento
eletrônico”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A manifestação do gestor, ao afirmar que a empresa contratada abandonou as obras, ratifica o
apontamento no sentido da ausência de efetividade da obra da Unidade Nova – Colégio
Estadual Professora Leni Marlene Jacob.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Rebaixamento do percentual de execução física da obra - Unidade nova Pedro
Carli
Fato
Conforme informação constante do Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da
Educação – SIMEC, consultado em 18 de março de 2016, a execução física da obra de
construção da Unidade Nova – Colégio Estadual Pedro Carli, no município de Guarapuava -
PR, em 24 de abril de 2015, era de 60,18%. No entanto, para data posterior a 13 de fevereiro
de 2016, a mesma consulta informou percentual de execução física de 40,96%.
Observou-se no campo “Restrições e inconformidades” do SIMEC o registro datado de 11 de
agosto de 2015, o qual informou “em decorrência do monitoramento realizado por meio do
Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação
(SIMEC) e de supervisão realizada por empresa contratada pelo FNDE, verificamos que
49
existe uma grande divergência entre o percentual de execução da obra informado em vistoria
pelo fiscal do Estado responsável pela obra (60,18%) e o da empresa de supervisão
(27,82%).”
Em 1º de julho de 2015 foi publicada no Diário Oficial do Paraná a Portaria nº 322/2015 –
DG/SEED, a qual designou novo fiscal de obra. Conforme registros constantes do SIMEC, o
novo fiscal realizou cinco vistorias, incluídas no SIMEC entre 21 de agosto de 2015 e 13 de
fevereiro de 2016.
Conforme a Ficha de Acompanhamento da obra, disponibilizada pela Superintendência de
Desenvolvimento Educacional – SEED/SUDE, impressa em 15 de março de 2016, os valores
pagos à empresa contratada, MI Construtora de Obras Ltda, CNPJ 07.475.058/0001-30,
totalizaram R$ 1.314.083,85, correspondente a 29,94% do valor total do contrato, R$
4.388.847,30.
Tendo em vista as informações constantes do SIMEC, no que se refere às vistorias realizadas
pelo fiscal da obra, observou-se que, de 07 de agosto de 2015 a 06 de abril de 2016, o
percentual de execução física da obra evoluiu somente 8,89%, percentual que denota execução
de obra em ritmo lento, fato que oportuniza a solicitação de reajustes e expõe a contratação à
eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
Quanto ao percentual executado informado, de 40,96%, considerou-se coerente com os
serviços executados observados por ocasião da visita ao local da obra.
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“da mesma forma que a UNV Leni Marlene Jacob, a obra da UNV Pedro Carli (Ficha de
Acompanhamento SEED/SUDE - ANEXO 4), no município de Guarapuava, também teve o
percentual informado no SIMEC de 60,18%, acima do efetivamente executado, vindo a fazer
parte do conjunto de obras da SEED/SUDE objeto de averiguação, que neste caso ocorreu
através da abertura dos protocolados nº 13.606.976-4 e 13.756.817-9 que tratam da
instauração de sindicância a fim de apurar possíveis irregularidades detectadas na obra
(trâmites ANEXO 5). A fiscalização à época, assim como a Direção de Engenharia, Projetos
e Orçamentos e a Superintendência da SUDE/SEED, foi demitida. A obra em referência foi
objeto também de análise do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual se manifestou
através dos Acórdãos nº 6114/15 e nº 6115/15 (ANEXO 3). Um novo fiscal foi designado,
através da Portaria nº 322/2015 - DG/SEED. A nova fiscalização procedeu medição
minuciosa da obra, chegando ao percentual efetivamente executado de 40,96%, o qual
também foi inserido no SIMEC para possibilitar as inserções de novas vistorias de forma
correta e que pudessem refletir a realidade”.
##/Fato##
2.2.5. Falhas construtivas na obra - Unidade nova Pedro Carli
Fato
Na vistoria realizada na obra em 29 de março de 2016, foram verificadas as seguintes
impropriedades:
1. Ausência de preparação do terreno para a execução da obra:
50
A obra foi iniciada sem a devida preparação do terreno, tais como drenagem da área alagada
situada no fundo do terreno (limite com a Área de Preservação do Arroio do Engenho),
conclusão da terraplenagem e tratamento dos taludes.
Com relação à terraplenagem foram executados platôs ou nivelamento do terreno em quatro
níveis para execução das edificações, no entanto verificou-se que a execução da terraplenagem
restringiu-se ao mínimo necessário para implantação dos módulos em execução, restando
concluir a terraplenagem total do terreno, com áreas ainda a serem niveladas/aterradas e ou
cortadas .
Não houve a estabilização dos taludes que formaram os platôs onde as obras estão em
execução, provocando, como consequência, erosões pluviais.
Foto – Talude sem estabilização com erosão
pluvial, Guarapuava - PR, 29 de março de 2016. Foto – Área alagada nos fundos do terreno,
Guarapuava - PR, 29 de março de 2016.
Foto - A indicação delimitada pela elipse na foto
denota que o terreno está na sua forma natural, ou
seja, não houve a devida terraplenagem, seja para
retirada de terra da cota mais alta indicada, ou para
a execução de platô e talude entre o nível mais alto
e o da implantação dos módulos 09 e 10.,
Guarapuava -PR, 29 de março de 2016.
2. Baixa qualidade na execução da obra:
51
Paredes de alvenaria - Na execução das paredes de vedação de alvenaria de tijolos, verificou-
se o assentamento de tijolos desalinhados, o que pode provocar problemas no prumo da
parede.
Foto – Assentamento de tijolos desalinhados,
Guarapuava - PR, 29 de março de 2016.
Estruturas Metálicas: Estruturas metálicas do telhado a ser executado no Módulo 05 –(Salas
de Aulas) empenadas e enferrujadas.
Foto – Estruturas metálicas empenadas e
enferrujadas, Guarapuava - PR, 29 de março de
2016.
Laje de piso - Na laje do piso do pavimento superior do Módulo 09 (Salas de Aulas) constatou-
se a existência de diversas fissuras.
52
Foto – Fissuras na laje – Pavimento Superior-Salas
de Aula, Guarapuava - PR, 29 de março de 2016.
Infiltrações
Verificou-se nos Módulos 2M e 05 diversas infiltrações nas lajes de forro, beirais e paredes
nos diversos espaços que constituem estes Módulos.
Foto – Infiltração na laje, Guarapuava - PR, 29 de
março de 2016. Foto – Infiltração no beiral, Guarapuava - PR, 29
de março de 2016.
53
Quadra Esportiva
Verificou-se infiltração na base de pilar de concreto da quadra esportiva.
Foto – Infiltração na base de pilar, Guarapuava -
PR, 29 de março de 2016.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“da mesma forma que na UNV Leni Marlene Jacob, as falhas construtivas serão levantadas
"in loco" e suas correções farão parte da planilha de serviços a ser providenciada para a
contratação da retomada da obra pelo Estado, também por meio de novo procedimento
licitatório, cujos trâmites serão iniciados tão logo concluídos os levantamentos em
andamento”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Foto – Infiltração na parede, Guarapuava - PR, 29 de
março de 2016. Foto – Infiltração na parede, Guarapuava - PR,
29 de março de 2016.
54
O gestor manifestou concordância com os apontamentos efetuados, uma vez que se
prontificou a realizar as devidas correções na obra.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.6. Ausência de efetividade da obra - Unidade nova Pedro Carli
Fato
Na visita realizada ao local da obra, em 30 de março de 2016, verificou-se que esta se encontra
paralisada, não obstante o percentual de execução informado no SIMEC de 40,96%.
O contrato nº 0242/2014/GAS/SEED, firmado em 14 de abril de 2014 no âmbito do
procedimento licitatório Concorrência nº 076/2013, para execução da obra da Unidade Nova
– Colégio Estadual Pedro Carli, no município de Guarapuava - PR, apresentou o prazo de
execução de trezentos e trinta dias e vigência de seiscentos e sessenta dias corridos a partir da
data da Ordem de Serviço, que consignou início das obras em 28 de abril de 2014.
Conforme dados obtidos a partir de consulta ao SIMEC, a data de término do contrato é 03 de
fevereiro de 2016.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“igualmente à UNV Leni Marlene Jacob, a empresa contratada nunca cumpriu com o
cronograma previsto para a obra, pois também em visita ao estabelecimento de averiguação
de possíveis irregularidades, em 30 de abril de 2015, técnicos da SUDE atestaram 17,70%
de execução física. Naquela data, a obra já contava com 12 meses de execução, também
excedendo em um mês o prazo contratual e com liberação de faturas no montante de 66,74%
do valor do contrato. A contratada continuou trabalhando no local, mesmo com contrato
expirado, até atingir o percentual de execução de 40,96%. Atingindo esse percentual e tendo
a obra sido considerada irregular por órgãos de controle do Estado, a contratada também
abandonou a obra, deixando o local apenas com monitoramento eletrônico”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A manifestação do gestor, ao afirmar que a empresa contratada abandonou as obras, ratifica o
apontamento no sentido da ausência de efetividade da Unidade Nova – Colégio Estadual Pedro
Carli.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.7. Visita ao local das obras - Unidade nova José Marcondes Sobrinho
Fato
55
Em 31 de março de 2016, a equipe de fiscalização realizou visita à Unidade Nova José
Marcondes Sobrinho, executada no município de Laranjeiras do Sul - PR. A unidade apresenta
2.655,04m² de área construída, compostos por 14 salas de aula, salas para administração e
coordenação, biblioteca, laboratórios de informática e ciências, passarela coberta, quadra
coberta e casa para zelador.
A obra foi realizada pela empresa Largo Engenharia e Construção Civil Ltda., CNPJ nº
79.050.332/0001-30, no âmbito do procedimento licitatório Concorrência nº 078/2013 –
SEED/SUDE, conforme projeto arquitetônico apresentado. A construção apresenta boas
condições de materiais e acabamentos, exceto pelas observações apresentadas em registro
próprio deste relatório. Segundo informações constantes do Sistema Integrado de
Monitoramento do Ministério da Educação – SIMEC, a execução física do contrato totaliza
100%, não obstante tenham sido observados serviços pendentes de execução por ocasião da
visita à obra.
A unidade ainda não iniciou as atividades previstas. Conforme dados extraídos do SIMEC a
data do término do contrato é 05 de fevereiro de 2016.
Foto – Vista da fachada frontal, Laranjeiras do Sul -
PR, 31 de março de 2016. Foto – Vista do terreno e edificações, Laranjeiras do
Sul - PR, 31 de março de 2016.
Foto – Vista da quadra coberta, Laranjeiras do Sul -
PR, 31 de março de 2016. Foto – Vista do interior de laboratório, Laranjeiras
do Sul - PR, 31 de março de 2016.
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“a obra não está em uso, pois falta finalizar os serviços internos relativos à ligação de energia
definitiva, cujos serviços externos foram realizados pela Copel em 17/02/2016. A empresa
56
não retornou para finalizar a ligação, em razão de não ter recebido, até a presente data,
resposta do Estado quanto ao seu pedido de prorrogação de prazos e aditivos de serviços,
bem como em virtude da pendência de pagamento de faturas relativas ao percentual de
recursos federais (parcelas 9 e 10- Protocolos 13.423.415-6 e 13.432.985.8), conforme Ficha
de Acompanhamento SEED/SUDE (ANEXO 6).”
##/Fato##
2.2.8. Falhas construtivas observadas na obra - Unidade nova José Marcondes
Sobrinho
Fato
Na vistoria realizada no local da obra, em 31 de março de 2016, foram verificadas:
Existência de infiltrações nas paredes internas - Face –Avenida das Torres dos módulos 09 e
04 (Salas de Aulas) e fissuras nas pinturas das paredes do módulo 04 (Salas de aulas) e no
módulo 07 (Laboratório).
Foto – Vista da parede contendo infiltração,
Laranjeiras do Sul - PR, 31 de março de 2016. Foto – Vista da parede contendo fissura na pintura,
Laranjeiras do Sul - PR, 31 de março de 2016.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“as falhas apontadas do relatório da CGU referentes à obra da UNV José Marcondes
Sobrinho, no município de Laranjeiras do Sul, correspondem a problemas técnicos
aparentemente simples. Assim, a empresa contratada, que já retornou ao local para solução
de outras pequenas pendências, após tomar ciência, comprometeu-se a retornar de imediato
para solucionar os vícios construtivos elencados”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor manifestou concordância com os apontamentos efetuados, uma vez que se
prontificou a providenciar as devidas correções na obra.
57
##/AnaliseControleInterno##
2.2.9. Pendências de execução na obra - Unidade nova José Marcondes Sobrinho
Fato
Verificou-se que, segundo informações constantes do Sistema Integrado de Monitoramento
do Ministério da Educação – SIMEC, a execução física do contrato totaliza 100%, não
obstante tenham sido observados serviços pendentes de execução por ocasião da visita à obra.
Conforme a Informação nº 009/2016 – NRE Laranjeiras do Sul/Engenharia, datada de 18 de
fevereiro de 2016, “a obra está em fase de conclusão, restando apenas a ligação definitiva da
entrada de energia e o corte da rede de energia provisória, instalada para execução da obra,
a qual depende diretamente da execução da extensão de rede pela COPEL.”
Da fiscalização realizada verificou-se que as edificações constantes no projeto de implantação
da escola foram construídas. A planilha orçamentária contendo a última medição atualizada,
com a conclusão da obra, foi solicitada ao gestor, no entanto não foi disponibilizada, fato que
prejudicou a conferência de itens de materiais e serviços empregados na obra, por ocasião da
visita ao local. Cabe ressaltar que, por meio de consulta ao SIMEC, verificou-se que houve
substituição do fiscal da obra durante sua execução.
Não foi apresentado termo de recebimento provisório ou definitivo da obra.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“o objeto da contratação foi entregue na sua totalidade, conforme constatado pela própria
CGU. Conforme resposta ao item 6, constam pendentes apenas os serviços internos da
ligação de energia definitiva.
Quanto à substituição de fiscal da obra, a mesma ocorreu em virtude da demissão do fiscal
nomeado quando do início da obra.
Quanto ao recebimento efetivo da obra, o mesmo será possível assim que as pendências da
entrada de energia forem sanadas. Ato contínuo, torna-se formal o termo de recebimento
provisório e, no prazo estimado de 90 dias, deve-se assinar o termo de recebimento definitivo,
conforme estabelecido na Resolução N°032/2011-SEIL - Condições Gerais de Contrato –
Condição Geral nº 16 - Do Recebimento (ANEXO 7)”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor manifestou concordância com os apontamentos efetuados, uma vez que informou
que constam pendentes serviços de ligação de energia e posterior entrega definitiva da obra.
##/AnaliseControleInterno##
58
2.2.10. Alteração de serviços contratados sem formalização de termo aditivo - Unidade
nova José Marcondes Sobrinho
Fato
De acordo com a Informação nº 009/2016 – NRE Laranjeiras do Sul/Engenharia, datada de
18 de fevereiro de 2016, “existem itens contratados que não foram executados, como um
reservatório metálico e seus complementos (fundação, rede hidráulica, etc), um guichê de
atendimento localizado na secretaria escolar e o sistema de tratamento de esgoto autônomo.
No entanto, a empresa executou itens semelhantes, compensando a não execução dos mesmos.
Para tal, há um pedido de aditivo de serviços considerando a glosa destes serviços não
executado, sob nº 213.300.446-7.”
Tendo em vista que, conforme informado no SIMEC, a obra está concluída e até o momento
não houve formalização de Termo Aditivo contratual, conclui-se que as alterações de serviços
foram realizadas em desacordo com a planilha orçamentária contratada.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“durante a execução da obra foi detectada a necessidade de substituição de serviços e
execução de serviços adicionais, cujo pedido tramita no protocolo nº 13.300.446-7, aberto
em 13/08/2014, até a presente data sem análise conclusiva do mérito pela PGE.
A Diretoria anterior, da qual fazia parte o fiscal demitido, tinha como prática autorizar as
alterações de serviços e/ou serviços adicionais assim que a contratada oficializava através
de protocolado seu pedido, sem aguardar a formalização de aditivo contratual, que nesse
caso não chegou a ocorrer”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A manifestação do gestor, no sentido de que foram autorizadas alterações de serviços e/ou
serviços adicionais sem a formalização de aditivo contratual, ratifica o presente apontamento.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.11. Visita ao local da obra - Unidade nova Jardim Canadá
Fato
Quanto à construção da Unidade Nova Jardim Canadá, com 2.570,48 m² de área construída,
localizada na Rua Aquivino Massochin, S/Nº, no município de Cascavel - PR, o valor de
transferência federal previsto no PAR nº 9543/2013 era de R$ 3.083.592,99.
A Secretaria de Estado da Educação – SEED/PR, objetivando a execução das obras e serviços
de engenharia relativos à construção da referida unidade educacional, celebrou, no dia 16 de
abril de 2014, o Contrato nº 294/2014 GAS/SEED com a empresa Largo Engenharia e
59
Construção Civil Ltda. – EPP, CNPJ nº 79.050.332,0001-30, selecionada por meio da
Concorrência Pública nº 074/2013.
O preço máximo da contratação, estabelecido pelo Edital da Licitação, foi de R$ 4.555.331,68
(59,91% referente aos materiais e 40,09% referente à mão de obra), sendo R$ 1.471.738,69
(32,31%) de Recurso Estadual e R$ 3.083.592,99 (67,69%) de Recurso Federal, em acordo
com o Termo de Compromisso PAR 9543/2013.
O valor do contrato celebrado com a Largo Engenharia foi de R$ 3.484.008,76, mantendo-se
os percentuais previstos no edital em relação aos materiais e à mão de obra.
Ou seja, a contratada concedeu um desconto linear de 23,52% sobre o valor de referência
estabelecido no edital para vencer a licitação.
O prazo inicialmente estabelecido para execução da obra foi de 330 dias corridos e a vigência
do contrato, de 660 dias corridos da data de aceite da Ordem de Serviço, emitida no dia 05 de
maio de 2014.
Ou seja, o prazo inicialmente estabelecido para execução dos serviços encerrou-se no dia 31
de março de 2015 e o prazo de vigência do contrato no dia 24 de fevereiro de 2016.
Contudo, por meio do primeiro Termo Aditivo, celebrado no dia 13 de janeiro de 2016, houve
a prorrogação do prazo de execução dos serviços em mais 90 dias corridos a partir da
celebração do Aditivo. Já o prazo de vigência do contrato foi acrescido de 180 dias contados
do dia seguinte ao termino do prazo de execução dos serviços.
Dessa forma, o prazo final estabelecido para execução dos serviços encerrou-se no dia 12 de
abril de 2016 e o prazo final de vigência do contrato se encerrará no dia 09 de outubro de
2016.
A contratada prestou garantia no valor de R$ 174.200,43, correspondentes a 5% do valor do
contrato.
O Fiscal atualmente responsável pela obra, Engenheiro Civil A. S., CREA-PR 116349/D, foi
nomeado pela Portaria nº 740/2015 – DG/SEED, de 19 de outubro de 2015, publicada no
Diário Oficial do Estado do dia 26 de outubro de 2015.
Por meio dos Boletins de Medição e das Fichas de Acompanhamento da Obra, observou-se
que a SEED/PR considerou, do valor total contratado, R$ 3.083.593,51 como parcela de
contribuição Federal e R$ 400.415,25 como parcela de contribuição Estadual, em uma relação
de 88,50% de recursos federais e 11,50% de recursos estaduais.
Até a data da fiscalização da CGU foram realizadas 10 medições na obra. Segundo a última
Ficha de Acompanhamento, emitida pela Superintendência de Desenvolvimento Educacional
– SEED/SUDE no dia 16 de novembro de 2015, a empresa contratada já teria recebido os
seguintes valores:
Tabela – Valores recebidos pela empresa contratada
Medição Nota Fiscal
correspondente
Data da
emissão
Valor Bruto
(R$)
Data do
Pagamento
Origem do
Recurso
1ª 93 26/05/2014 146.683,24 14/07/2014 Federal
2ª 94 10/06/2014 92.896,34 16/07/2014 Estadual
2ª 95 10/06/2014 109.420,52 01/08/2014 Federal
3ª 98 07/07/2014 12.813,29 11/08/2014 Estadual
3ª 99 07/07/2014 236.101,29 01/08/2014 Federal
4ª 102 18/07/2014 12.813,29 13/08/2014 Estadual
60
4ª 103 18/07/2014 273.975,19 14/08/2014 Federal
5ª 106 08/08/2014 12.813,29 17/10/2014 Estadual
5ª 107 08/08/2014 166.301,15 11/11/2014 Federal
6ª 111 22/08/2014 414.456,08 24/11/2014 Federal
6ª 112 22/08/2014 12.813,29 01/05/2015 Estadual
7ª 121 26/09/2014 12.813,29 01/05/2015 Estadual
7ª 122 26/09/2014 381.992,40 24/11/2014 Federal
8ª 125 20/10/2014 12.813,29 01/05/2015 Estadual
8ª 126 20/10/2014 464.376,81 24/03/2015 Federal
9ª 130 10/11/2014 12.813,29 01/05/2015 Estadual
9ª 131 10/11/2014 394.990,62 - Federal
10ª 136 28/11/2014 142.948,24 01/05/2015 Estadual
10ª 137 28/11/2014 238.423,71 - Federal
Total 2.518.844,29
Fonte: Ficha de Acompanhamento, emitida pela Superintendência de Desenvolvimento Educacional –
SEED/SUDE no dia 16 de novembro de 2015.
Observa-se que até a data da fiscalização ocorreram pagamentos para a contratada no valor
total de R$ 2.518.844,29, correspondentes a 72,30% do valor da obra.
Registre-se, também, que a obra está concluída e que foi entregue provisoriamente à
SEED/SUDE, conforme Termo à Comissão de Recebimento lavrado no dia 29 de setembro
de 2015.
Dos R$ 2.518.844,29 pagos à empresa contratada, R$ 2.193.306,68 tiveram origem federal e
R$ 325.537,61 foram de origem estadual.
Ou seja, dos R$ 3.484.008,76 pactuados com a contratada restam ainda em aberto R$
965.164,47, sendo R$ 890.286,92 de responsabilidade do FNDE e R$ 74.877,55 de
responsabilidade do Estado do Paraná.
Conforme relato do Engenheiro Fiscal que acompanhou a inspeção física, a obra ainda não foi
entregue definitivamente pela construtora à SEED/PR por haver ainda pagamentos pendentes,
inclusive em relação a serviços que foram realizados pela contratada e que não constavam da
licitação, em especial em relação à necessidade de construção de um muro de arrimo nos
fundos do colégio onde, no projeto, estava previsto um muro de alvenaria comum.
Foto – Entrada da Escola, Cascavel – PR, 30 de
março de 2016.
Foto – Bicicletário, Cascavel – PR, 30 de março
de 2016.
61
Foto – Rampa de Acessibilidade, Cascavel – PR, 30
de março de 2016.
Foto – Passarela, Cascavel – PR, 30 de março de
2016.
Foto – Laboratório de Ciências, Cascavel – PR, 30 de
março de 2016.
Foto – Sala de Informática, Cascavel – PR, 30 de
março de 2016.
Foto – Sala de Aula, Cascavel – PR, 30 de março de
2016.
Foto – Sala de Aula, Cascavel – PR, 30 de março
de 2016.
62
Foto – Área Externa/Casa do Zelador, Cascavel – PR,
30 de março de 2016.
Foto – Quadra Esportiva, Cascavel – PR, 30 de
março de 2016.
##/Fato##
2.2.12. Ausência de efetividade - Unidade nova Jardim Canadá
Fato
Na visita realizada no local da obra, em 30 de março de 2016, verificou-se que a Unidade
Educacional Jardim Canadá está concluída, contudo ainda não foi entregue pela
Superintendência de Desenvolvimento Educacional – SEED/SUDE para a utilização da
população.
Foto – Fachada da UNV Jardim Canadá, Cascavel –
PR, 30 de março de 2016.
Foto – Pátio da UNV Jardim Canadá, Cascavel – PR,
30 de março de 2016.
Por meio da lavratura do Termo de Recebimento, em 29 de setembro de 2015, a obra foi
recebida provisoriamente pela SEED/SUDE. No referido Termo, a Comissão de Recebimento
da Superintendência de Desenvolvimento Educacional declarou que os serviços executados
estavam de acordo com as cláusulas contratuais avençadas.
Registre-se, ainda, que a obra foi alvo de diversas depredações e furtos de materiais, pela
ausência de utilização e de vigilância no local.
63
Foto – Porta arrombada - UNV Jardim Canadá,
Cascavel – PR, 30 de março de 2016.
Foto – Depredações - UNV Jardim Canadá, Cascavel
– PR, 30 de março de 2016.
Foto – Torneiras quebradas/furtadas - UNV Jardim
Canadá, Cascavel – PR, 30 de março de 2016.
Foto – Porta arrombada - UNV Jardim Canadá,
Cascavel – PR, 30 de março de 2016.
Foto – Depredações - UNV Jardim Canadá, Cascavel
– PR, 30 de março de 2016.
Foto – Extintor furtado - UNV Jardim Canadá,
Cascavel – PR, 30 de março de 2016.
Foto – Depredações - UNV Jardim Canadá, Cascavel
– PR, 30 de março de 2016.
Foto – Torneiras furtadas - UNV Jardim Canadá,
Cascavel – PR, 30 de março de 2016.
64
Devido às invasões e depredações ao empreendimento, parte do telhado do módulo da
administração foi danificado, resultando em infiltração e danificação do forro e de uma das
paredes da unidade.
Foto – Infiltração - UNV Jardim Canadá, Cascavel –
PR, 30 de março de 2016.
Diante disso, entende-se que a Unidade Educacional já poderia ser utilizada pela população
durante o calendário escolar de 2016, todavia, observou-se que a Secretaria de Estado da
Educação ainda não providenciou o mobiliário e os equipamentos necessários à plena
utilização da Unidade.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2015, a Secretaria de Estado
da Educação - SEED, do Governo do Paraná, encaminhou a Informação Técnica nº 08/2016,
emitida pela Auditoria Interna da SEED, contendo a seguinte manifestação:
“14. Ausência de efetividade - UNV Jardim Canadá
O termo de recebimento provisório da obra em tela (ANEXO 12) foi emitido e assinado
parcialmente (ainda não formalizado por não ter a assinatura da SEED/SUDE), com o
objetivo de integrar a documentação necessária à emissão da última fatura da respectiva
obra, fato que ainda não ocorreu até a presente data, em razão da pendência de pagamento
de parcelas relativas ao percentual de recursos federais (parcelas 9 e 10 - Protocolos
13.410.455-4 e 13.433.394-4 - Ficha de Acompanhamento SEED/SUDE (ANEXO 13) e da
solicitação pela empresa de aditivo de prazos e de serviços adicionais, protocolada em
13/08/2014, sob o nº 13.300.419-0. A deliberação desse pedido ocorreu apenas em
13/01/2016, especificamente com a análise do pedido de prazo (cópia ANEXO 14). Durante
o lapso temporal ocorrido entre o pedido e a concessão, a empresa considerando a
proximidade do fim do prazo de execução (31/03/2015), por sua iniciativa, deliberou pela
continuidade da obra, executando inclusive serviços adicionais considerados necessários e
essenciais para a conclusão da obra e a plena utilização ao fim a que se destina.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
65
O Termo de Recebimento provisório, de 29 de setembro de 2015, apesar de não estar assinado
pelo coordenador da SEED/SUDE, foi subscrito pelos membros da Comissão de Recebimento
da Obra, composta pelo fiscal da SEED/SUDE, pela Chefe e pelo responsável técnico do
Núcleo Regional de Educação – Cascavel, além de estar assinado, também, pelo representante
da empresa contratada.
Note-se que a visita realizada ao local da obra ocorreu em 30 de março de 2016, ou seja, mais
de 6 meses depois da do recebimento provisório da obra.
A Lei de Licitações estabelece que o intervalo temporal entre o recebimento provisório e o
definitivo deve ser, tão somente, aquele necessário à observação ou à realização de vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais (art. 73).
Consta do referido termo de recebimento provisório que os serviços executados pela
contratada estão de acordo com as cláusulas contratuais avençadas, ou seja, a execução física
do contrato foi satisfatória.
Desse modo, entende-se que eventuais pendências relacionadas à execução financeira do
contrato não podem servir de fundamento para a não utilização imediata do objeto, haja vista,
inclusive, a supremacia do interesse público sobre o privado e a inafastabilidade da jurisdição
para a resolução, a seu tempo, das possíveis controvérsias subsistentes.
Ressalte-se, ainda, que a obra está sendo alvo de depredações e furtos de materiais, fato não
contestado pelo gestor e que denota ausência de vigilância e conservação, o que reforça a
necessidade de imediata utilização do empreendimento pela população. ##/AnaliseControleInterno##
2.2.13. Informações gerais - Unidade nova Dilma Angélico
Fato
O Colégio Estadual Dilma Krohling Angélico situa-se em Catanduvas - PR, na Rua D. Pedro
II, nº 745.
Conforme Alvará de Construção expedido pela Prefeitura do referido município, a unidade
possui 2.746,06 m² de área construída, compostas pelos seguintes espaços:
- Módulo 01 – Administração;
- Módulo 02 – Serviços Gerais;
- Módulo 04 – 2 Salas de Aula;
- Módulo 06 – Biblioteca e Laboratório de Informática;
- Módulo 07 – Sala de Uso Múltiplo e Laboratório;
- Módulo 09 – 8 Salas de Aula (2 pavimentos);
- Módulo 10 – Circulação, Escada e banheiros (2 pavimentos);
- Rampa 01;
- Passarela;
- Casa do Zelador;
- Ginásio.
A empresa PPN Construções Ltda. – EPP, CNPJ nº 80.303.761/0001-51, vencedora do
Procedimento Licitatório CP nº 075/2013, tipo menor preço, pelo valor de R$ 3.518.379,25,
foi responsável pela execução do objeto. O certame deu-se no âmbito do Plano de Ações
Articuladas – PAR nº 9543/2013.
Em 15 de abril de 2014, foi celebrado o Contrato no 0255/2014 – GAS/SEED, entre a
Secretaria de Estado da Educação – SEED e a Empresa PPN Construções Ltda. – EPP. A
66
seguir, em 13 de janeiro de 2015, ocorreu o 1o Termo Aditivo de prazo; em 17 de agosto de
2015, deu-se o 2o Termo Aditivo para alteração do prazo de execução dos serviços;
novamente, em 27 de janeiro de 2016, houve a edição do 3o Termo Aditivo para prorrogação
do prazo do Contrato em questão.
Da análise dos documentos disponibilizados, verificou-se, por meio do Relatório de Vistoria
de Obras e/ou Serviços no 11, de 26 de agosto de 2016, que a obra encontra-se 97,17%
concluída, conforme tratado nos itens que se referem à inspeção física e à infraestrutura
inadequada do Colégio.
Quanto à execução financeira, de acordo com os documentos disponibilizados, até o momento
da fiscalização foram realizadas 16 medições na obra. Por meio do exame das medições
disponibilizadas, bem como da última Ficha de Acompanhamento emitida pela
Superintendência de Desenvolvimento Educacional – SEED/SUDE em 15 de março de 2016,
a empresa contratada recebeu o montante de R$ 1.209.101,96, ou seja, foram realizados
apenas 34,37% dos pagamentos devidos à empresa construtora. Consta das observações do
mencionado relatório, que o Engenheiro Fiscal atualmente responsável pela obra, CREA-PR
nº 116349/D, foi nomeado pela Portaria no 283/2015 – DG/SEED, de 24 de junho de 2015, e
que no momento da vistoria faltavam pequenas pendências a serem solucionadas, bem como
alguns detalhes executivos a serem finalizados.
Foi informado, ainda, que seriam atestadas as faturas de medição de nos 11 a 16 e que a obra
estava dentro do prazo de execução, com vencimento em 17 de setembro de 2015, sendo a
vigência contratual válida até 14 de maio de 2016.
Cumpre observar que de acordo com a consulta realizada ao SIMEC, em 14/03/2016, a
situação atual da obra é concluída.
##/Fato##
2.2.14. Inspeção física da obra - Unidade nova Dilma Angélico
Fato
A visita ao Colégio Estadual Dilma Krohling Angélico, situado em Catanduvas - PR, na Rua
D. Pedro II, nº 745, ocorreu em 31 de março de 2016.
De acordo com o último Relatório de Medição disponibilizado, o qual se refere desde a 11a
até 16a medição, a obra está 97,17% concluída.
Contudo, a Escola é utilizada pela comunidade e as aulas têm ocorrido normalmente desde o
início do ano letivo de 2016, mesmo sem a infraestrutura adequada em algumas áreas.
Conforme relato do Engenheiro Fiscal que acompanhou a inspeção física, a obra não foi
formalmente entregue à Secretaria de Educação, assim como não há termo de recebimento
oficial do empreendimento dentre os documentos analisados.
67
Foto – Entrada da Escola, Catanduvas – PR, 31 de
março de 2016.
Foto – Bicicletário, Catanduvas – PR, 31 de março
de 2016.
Foto – Rampa de Acessibilidade, Catanduvas – PR,
31 de março de 2016.
Foto – Laboratório de Informática, Catanduvas –
PR, 31 de março de 2016.
Foto – Área Externa/Casa do Zelador, Catanduvas –
PR, 31 de março de 2016.
Foto – Área Externa/Cantina, Catanduvas – PR, 31
de março de 2016.
68
Foto – Área Externa/Quadra Esportiva, Catanduvas
– PR, 31 de março de 2016.
Foto – Quadra Esportiva, Catanduvas – PR, 31 de
março de 2016.
##/Fato##
2.2.15. Infraestrutura inadequada para o funcionamento da Escola - Unidade nova
Dilma Angélico
Fato
O Colégio Estadual Dilma Krohling Angélico encontra-se em funcionamento. Contudo, a
infraestrutura está inadequada para que as atividades escolares sejam realizadas em segurança
tanto para os funcionários quanto para os alunos.
Durante a visita, verificou-se que os botijões de gás P45 não foram instalados pela contratada
na central de gás. Para suprir tal falta, os responsáveis pelo colégio instalaram, de forma
precária e irregular, dois botijões de gás P13 dentro da cozinha, embaixo do fogão.
Questionados, os funcionários do estabelecimento de ensino bem como o Engenheiro que
acompanhou a Equipe de Fiscalização, relataram que a construtora não entregou o material,
tendo em vista que, apesar de ter finalizado a obra, ainda não recebeu todos os pagamentos e,
portanto, não fez a entrega oficial do empreendimento.
A partir da verificação de tal irregularidade, conclui-se que a obra não recebeu a vistoria prévia
do Corpo de Bombeiros antes de iniciar suas atividades.
Verificou-se, também, que as salas de aula não possuem cortinas, mas apenas papéis
improvisados nas janelas, os quais não impedem a entrada excessiva de sol e não protegem os
alunos do calor.
Ademais, as janelas não podem ser abertas, em razão da colocação dos papéis, o que não
permite a circulação do ar. Ou seja, as condições existentes no ambiente são propícias à
propagação de doenças.
69
Foto – Cozinha com botijões de gás instalados em
local inapropriado, Catanduvas – PR, 31 de março
de 2016.
Foto – Botijões de gás instalados em local
inapropriado, Catanduvas – PR, 31 de março de
2016.
Foto – Espaço destinado aos botijões de gás,
Catanduvas – PR, 31 de março de 2016.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o Gestor apresentou a
seguinte manifestação:
“Conforme resposta anterior, em razão da não formalização do recebimento provisório,
ainda existem pequenos vícios construtivos (correções de pintura, goteiras na cobertura,
substituição de reatores em luminárias, etc.) a serem sanados pela contratada, além da
entrega dos 04 cilindros de gás P45, previstos em contrato, item que vem resolver a pendência
apontada pela CGU. Quanto à falta de cortinas nas salas de aula, tal demanda será
encaminhada à SUDE/DILOG para atendimento.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os argumentos apresentados pelo gestor são pertinentes quanto ao fato de não ter havido o
recebimento formal da obra. Contudo, não justificam o problema existente, visto que a
infraestrutura encontrada no local é inadequada para o desenvolvimento das atividades
70
escolares, apresentando riscos para os alunos e funcionários. Ressalta-se o fato de que houve
anuência da SEED para o funcionamento do Colégio, mesmo que em condições precárias.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.16. Efetividade parcialmente atingida - Unidade nova Dilma Angélico
Fato
Embora não tenha ocorrido o recebimento oficial da obra, houve autorização, por parte da
SEED, para o funcionamento do Colégio Estadual Dilma Krohling Angélico, o que faz com
que exista efetividade parcial do Programa Governamental no caso desse empreendimento.
Entende-se parcial, uma vez que apesar de a comunidade estar usufruindo dos serviços
prestados pela Escola, inclusive em relação ao Programa Leite das Crianças, não foram
cumpridas todas as etapas para que isso se tornasse possível.
Da mesma forma, não há a segurança necessária para a realização das atividades escolares, o
que coloca em risco a vida tanto dos funcionários quanto dos alunos, visto que a cozinha
funciona de maneira irregular.
Ressalta-se que dentre os documentos analisados não foi identificada autorização formal para
o início das atividades escolares no Colégio Estadual Dilma Krohling Angélico. Ou seja, a
ocupação da Escola deu-se a título precário, tanto do ponto de vista jurídico quanto técnico.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o Gestor apresentou a
seguinte manifestação:
“Quanto aos aspectos técnicos, para utilização da edificação deve ocorrer o atingimento do
percentual físico de 100% do objeto, o cumprimento de todos os quesitos técnicos que
permitem o recebimento provisório e sua respectiva formalização. Com relação à utilização
antecipada do prédio da UNV CE Dilma Angélico, a mesma ocorreu fundamentada em
necessidade constatada pelo Núcleo Regional de Cascavel/NRE e não por liberação esta
Diretoria.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os argumentos apresentados pelo gestor não justificam o fato de ter havido a anuência da
SEED para o funcionamento do Colégio sem as devidas formalizações legais, especialmente
quanto à vistoria que dá origem ao termo de recebimento da obra e garante a segurança do
empreendimento. A utilização antecipada do prédio da UNV CE Dilma Angélico se deu de
forma irregular e seu funcionamento expõe os alunos e funcionários a riscos desnecessários,
tendo em vista as irregularidades encontradas no local.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.17. Celebração de contrato com regime de execução diferente do estabelecido no
edital da licitação
Fato
71
Nas contratações referentes às obras relacionadas - UNV Leni Marlene Jacob, UNV Pedro
Carli, UNV José Marcondes Sobrinho, UNV Jardim Canadá, UNV Dilma Angélico - foi
observada a impropriedade a seguir exposta:
Observou-se divergência entre a previsão constante dos editais dos respectivos processos
licitatórios e seus contratos correspondentes, quanto ao regime de execução previsto para as
obras e aquele efetivamente contratado, conforme cláusula sexta dos instrumentos contratuais,
conforme segue:
Quadro - Dados das contratações:
Obra Procedimento
licitatório Empresa contratada
Instrumento
contratual
UNV Leni Marlene
Jacob
Concorrência Pública
nº 077/2013 M.I. Construtora de Obras Ltda.
0236/2014 -
GAS/SEED
UNV Pedro Carli Concorrência Pública
nº 076/2013 M.I. Construtora de Obras Ltda.
0242/2014 -
GAS/SEED
UNV José
Marcondes Sobrinho
Concorrência Pública
nº 078/2013
Largo Engenharia e Construção
Civil Ltda.
0273/2014 -
GAS/SEED
UNV Jardim Canadá Concorrência Pública
nº 074/2013
Largo Engenharia e Construção
Civil Ltda.
0294/2014 -
GAS/SEED
UNV Dilma
Angélico
Concorrência Pública
nº 075/2013 PPN Construções Ltda. – EPP
0255/2014 –
GAS/SEED
Fonte: Documentação referente às contratações em referência.
Nos editais citados foi estabelecida a contratação do tipo “Menor Preço”, em regime de
empreitada por preço global; nos contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Educação
– SEED e as empresas relacionadas foi estabelecido o regime de execução por preço unitário.
Destaca-se que a divergência evidenciada entre a redação dos editais e dos contratos firmados
infringe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 3º da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Conforme se extrai da Lei de Licitações, artigos 54, § 1º e 55, XI, nenhuma cláusula poderá
ser acrescentada ao contrato, contendo disposição não prevista na licitação, sob pena de
nulidade do acordo, por prejudicar os demais licitantes.
Cabe ressaltar que, posteriormente, houve alteração no regime de execução dos contratos em
referência por meio de apostilamentos, alterando a redação da cláusula sexta dos documentos
com a substituição do termo “preço unitário” para “preço global”.
No entanto, a realização da alteração por meio de apostilamento não elide a impropriedade
inicial, visto que a existência de divergência entre o regime de execução previsto nos editais
e o efetivamente contratado pode ter sido prejudicial às demais propostas apresentadas nos
certames licitatórios.
Ademais, o apostilamento não é instrumento jurídico adequado para proceder à alteração
contratual pretendida.
Conforme determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, § 8º, artigo 65, o apostilamento
pode ser utilizado apenas nos seguintes casos:
- Variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato;
72
- Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de
pagamento previstas no contrato;
- Empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
Ou seja, o apostilamento pode ser utilizado apenas para registros que não caracterizem
alterações do contrato, dispensando, dessa forma, a celebração de aditivo.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 892/2016 – GS/SEED, de 20 de maio de 2016, o gestor informou que
“no momento da formalização dos contratos referentes às obras analisadas pela CGU não
foi observado pela equipe do Grupo Administrativo Setorial GAS/SEED que o Edital definia
que o regime de execução das empreitadas era pelo preço global e que na ânsia de formalizar
os contratos com a maior brevidade possível foram digitados a partir de outros contratos
onde o regime de execução era o preço unitário, ou seja, não foi realizada a conferência ao
edital havendo uma "falha operacional" no momento da digitação e conferência dos
contratos. Após este "erro" as conferências passaram a ser minuciosas a fim de se evitar
novas ocorrências.
Contudo, no intuito de sanar o "erro" foram realizados apostilamentos aos contratos em
comento, pois o entendimento era de que não alteraria o valor do ajuste tampouco haveria
implicação em sua execução, haja vista que as empresas contratadas apresentaram propostas
(planilhas de custos) para a execução dos serviços com base no que estabelecia o Edital de
Licitação.
Assim, resta claro que houve o "erro", mas que este não foi intencional e que a formalização
do Apostilamento foi efetuada para sanar o equívoco e que a decisão também foi pautada
pela busca do princípio da eficiência e da racionalização de custos na simplificação dos
processos.
Trata-se, portanto, de mero erro material na redação do Termo Contratual, o qual já foi
devidamente sanado e não causou prejuízo à partes contratantes nem prejudicou a execução
dos contratos.
O Princípio da Instrumentalidade, instituído de forma genérica pelo artigo 277 da Lei nº
13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil, preceitua que nenhuma nulidade seja
declarada sem que exista um efetivo prejuízo.
Pelo Princípio da Instrumentalidade considera-se válido um documento que, embora
produzido de forma diferente da exigida, ainda assim atinge a finalidade pretendida. Dessa
forma, mesmo que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, ele
não deve ser declarado nulo.
Nesse sentido, segue abaixo decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que, embora
aborde questão processual, é bastante elucidativa acerca do Princípio da Instrumentalidade:
[ ... ]
Por regra geral do Código de Processo Civil não se dá valor à nulidade, se dela não resultou
prejuízo para as partes, pois aceito, sem restrições, o velho princípio "pas de nulitté sans
grief". Por isso para que se declare a nulidade, é necessário que a parte demonstre o prejuízo
que ela lhe causa. (STJ, 4ª Turma, REsp 14.473 - RJ, rel. Cesar Asfor Rocha)
73
[ ... ]”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Verifica-se que, conforme mencionado no campo “fato”, a existência de divergência entre o
regime de execução previsto nos editais e o efetivamente contratado pode ter sido prejudicial
às demais propostas apresentadas nos certames licitatórios e, por conseguinte, prejudicado a
obtenção da melhor proposta, objetivo maior da realização dos procedimentos licitatórios.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, foram verificadas obras em processo de conclusão bem
como obras em ritmo bastante lento e paralisadas.
A análise das planilhas orçamentárias revelou inconsistência entre alguns valores aplicados e
as planilhas de preços referenciais para contratações incluindo recursos federais. Houve
impropriedade quanto ao regime de execução adotado nas contratações.
Quanto à efetividade, quatro dos cinco colégios visitados ainda não estão atendendo à
comunidade. Na unidade de ensino já em funcionamento considerou-se a efetividade
parcialmente atingida.
74
Ordem de Serviço: 201600535
Município/UF: Cascavel/PR
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Convênio - 780581
Unidade Examinada: UNIOESTE
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.619.705,00
1. Introdução
Os trabalhos foram realizados junto à Unidade Examinada, em estrita observância às normas
de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal.
A ação de controle teve por objetivo a verificação da regularidade da execução do Convênio
nº 780581, no valor total de R$ 1.619.705,64, celebrado entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE, com a interveniência da União, representada pelo
Ministério da Educação, e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná/PR – UNIOESTE.
O Convênio objetivou a aquisição de equipamentos e a construção de almoxarifado, salas de
aula destinadas à Pós-Graduação e sala multiuso de apoio à pesquisa, ensino e extensão no
campus da UNIOESTE, em Foz do Iguaçu - PR, no âmbito do Programa/Ação nº
12364203200480051 – Educação Superior – Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão/Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais.
Para subsídio à realização dos trabalhos, foram empreendidas as seguintes ações prévias:
- Leitura da Ordem de Serviço nº 201600535;
- Levantamentos de dados do Convênio nº 780581;
- Emissão da Solicitação de Fiscalização nº 201500535/001, em 09 de março de 2016, para
disponibilização dos documentos e informações relacionados à contratação e à execução do
objeto do Convênio.
Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, realizados por amostragem sobre as
seguintes áreas:
- Exame da documentação disponibilizada pelo convenente;
- Inspeção física da execução do objeto, realizada em 28 de março de 2016 no local da obra,
no campus da UNIOESTE, em Foz do Iguaçu - PR;
- Verificação dos pagamentos contratuais.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
75
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Informações gerais - Obra Unioeste
Fato
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Autarquia vinculada ao
Ministério da Educação - MEC, e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE,
CNPJ/MF nº 78.680.337/0001-84, celebraram, em 28 de dezembro de 2012, o Convênio nº
780581com a interveniência da União, representada pelo MEC.
O convênio objetivou a aquisição de equipamentos e a construção de almoxarifado, de salas
de aula destinadas à Pós-Graduação e de sala multiuso de apoio à pesquisa, ensino e extensão,
no campus da UNIOESTE em Foz do Iguaçu - PR.
O prazo de vigência do convênio é de 1.460 dias a partir da data da assinatura, ou seja, até o
dia 27 de dezembro de 2016.
O valor aprovado para o convênio é de R$ 1.619.705,64, participando o FNDE com R$
1.500.000,00, correspondentes a 92,61% do valor total investido, e R$ 119.705,64,
correspondentes a 7,39%, a título de contrapartida financeira da UNIOESTE.
As condições para a liberação dos recursos financeiros, por parte do FNDE, foram assim
estabelecidas:
- 1ª parcela: 50% do valor dos recursos conveniados, liberados após a aprovação do convênio
pela área técnica do concedente;
- 2ª parcela: 25% do valor dos recursos conveniados, a ser liberada desde que haja
comprovação de, no mínimo, 25% da execução físico-financeira das ações previstas;
- 3ª parcela: 25% do valor dos recursos conveniados, a ser liberada desde que haja
comprovação de, no mínimo, 50% da execução físico-financeira das ações objeto do convênio.
Até a data da fiscalização, o FNDE já havia transferido à UNIOESTE o valor de R$
750.000,00, OB nº 2014OB802401, de 17 de abril de 2014, restando, ainda, do total
inicialmente ajustado, o valor de R$ 750.000,00 a ser repassado.
Para a execução do objeto do convênio, em relação às obras, a UNIOESTE celebrou o
Contrato nº 012/2014-CFOZ com a Construtora JJBM, CNPJ/MF nº 08.455.806/0001-03, em
05 de dezembro de 2014, no valor total de R$ 695.000,00.
O contrato originou-se da realização da Concorrência Pública nº 001/2014.
76
No valor do referido contrato estão incluídos os materiais e a mão-de-obra necessários à
execução do objeto, conforme proposta apresentada pela contratada durante a realização da
licitação.
Estabeleceu-se para a execução e entrega da obra, o prazo inicial de 180 dias, a partir da
expedição da Ordem de Serviço pela UNIOESTE. Contudo, o prazo contratual foi prorrogado
até 04 de dezembro de 2015, por meio do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2014-
CFOZ, firmado em 29 de agosto de 2015.
À época a contratada prestou garantia no valor de R$ 34.750,00, correspondentes a 5% do
valor do contrato.
Esse valor, segundo informações colhidas durante a inspeção física pela equipe da CGU-
R/PR, encontra-se depositado em uma conta bancária em nome da UNIOESTE e não na conta
especifica utilizada para a movimentação dos recursos do convênio.
Segundo informações contidas no Portal do SICONV na internet, a empresa contratada
recebeu os seguintes pagamentos:
Tabela – Valores recebidos pela Construtora JJBM
Medição Nota Fiscal
correspondente
Data da
emissão
Valor Bruto
(R$)
Tributos (R$) Valor Líquido
(R$)
1ª 200159 01/04/2015 18.624,37 228,14 18.396,23
2ª 201512 07/05/2015 35.634,32 436,52 35.197,80
3ª 201517 05/06/2015 6.601,88 80,87 6.521,01
4ª 201518 26/08/2015 31.947,59 391,35 31.556,24
5ª 201522 19/10/2015 46.640,63 571,34 46.069,29
6ª 201523 11/11/2015 35.559,12 435,59 35.123,53
Totais 175.007,91 2.143,81 172.864,10
Fonte: Siconv/Papéis de trabalho relacionados à execução do objeto do convênio.
O valor total recebido pela contratada corresponde a 25,18% da execução financeira
acumulada da obra.
Entende-se que a execução física estimada pela equipe de fiscalização corresponde ao valor
recebido pela contratada.
Registre-se, por fim, que a obra foi abandonada pela empresa contratada após a 6ª medição
realizada pela UNIOESTE.
##/Fato##
2.2.2. Análise de custos da obra
Fato
O orçamento das obras da construção do almoxarifado, das salas de aula destinadas à Pós-
Graduação e da sala multiuso de apoio à pesquisa, ensino e extensão, no campus da
UNIOESTE em Foz do Iguaçu – PR, foi analisado tendo por base comparativa o banco de
dados do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI,
referente ao mês de dezembro de 2013, referencial adotado pelo gestor para sua composição
de preços.
Os valores comparados totalizaram 70% do valor de R$ 780.742,78, conforme planilha
orçamentária elaborada pelo gestor.
Do universo analisado, não foi possível verificar os preços referenciais de alguns itens da
planilha orçamentária, em razão de não se encontrarem em consonância com o SINAPI.
77
Nos termos apresentados, não foi verificada a ocorrência de sobrepreços. Da mesma forma,
não foi verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço ou superfaturamento por
desequilíbrio econômico financeiro na obra em referência.
##/Fato##
2.2.3. Obra paralisada e em processo de deterioração
Fato
A equipe de fiscalização da CGU realizou a inspeção física no local da obra, objeto do
convênio nº 780581, no dia 28 de março de 2016.
Preliminarmente, registre-se que as obras previstas, com metragem total de 860 m², referem-
se à construção do almoxarifado, bloco de salas de aula destinado à Pós-Graduação e sala
multiuso de apoio à pesquisa ensino e extensão no Campus da Universidade Estadual do Oeste
do Paraná - UNIOESTE em Foz do Iguaçu/PR.
Constatou-se que a única obra que foi iniciada pela contratada, Construtora JJBM Ltda - ME,
CNPJ/MF nº 08.455.806/0001-03, foi a construção do bloco de salas de aula destinado à Pós
Graduação.
Tal obra foi paralisada e abandonada pela contratada após a 6ª medição e encontra-se em
processo de deterioração por intempéries.
Foto – Obra UNIOESTE - bloco de salas de aula,
Foz do Iguaçu – PR, 28 de março de 2016.
Foto – Obra UNIOESTE - bloco de salas de aula, Foz
do Iguaçu – PR, 28 de março de 2016.
No momento da inspeção, pela CGU, a empresa contratada já havia desmobilizado
definitivamente o canteiro de obras sem a manutenção de nenhum efetivo de pessoal no local.
Houve o abandono, pela contratada, no canteiro de obra, de uma betoneira, equipamentos de
proteção individual - EPI, ferramentas, eletrodomésticos, entre outros.
78
Foto – Obra UNIOESTE – betoneira abandonada
pela construtora no canteiro de obra, Foz do Iguaçu
– PR, 28 de março de 2016.
Foto – Obra UNIOESTE – EPI abandonados pela
construtora no canteiro de obra, Foz do Iguaçu – PR,
28 de março de 2016.
No canteiro destinado à construção do bloco de salas de aula foi executada apenas a construção
da base, alvenaria com tijolos cerâmicos furados, chapisco, piso bruto de concreto e a
concretagem da laje pré-moldada.
Quanto aos materiais de construção abandonados, observou-se que já se encontram
deteriorados e imprestáveis para utilização futura, devido à exposição dos mesmos às
intempéries.
Dentre os materiais que já se encontram inservíveis para a utilização estão armações de aço
expostas ao tempo e tapumes em chapa de madeira compensada.
Foto – Obra UNIOESTE – armações de aço
expostas ao tempo, Foz do Iguaçu – PR, 28 de
março de 2016.
Foto – Obra UNIOESTE – equipamentos abandonados
pela construtora no canteiro de obra, Foz do Iguaçu –
PR, 28 de março de 2016.
Destaque-se que os materiais de construção abandonados na obra foram adquiridos com
recursos do FNDE, por meio da execução, pela UNIOESTE, do Convênio nº 780581.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 305/2016-GRE, de 23 de maio de 2016, o gestor se manifestou da
seguinte forma:
“(...) Tratando-se da obra do Bloco de Salas de Aula, consentindo com a equipe de
fiscalização do CGU, a mesma realmente foi paralisada e abandonada pela empreiteira,
79
ligeiramente após a efetivação do pagamento referente ao 6° boletim de medição, sendo que
tal ocorrência aconteceu repentinamente, o que pode ser verificado pelo abandono, no
canteiro de obras, de diversos equipamentos, ferramentas, materiais de construção,
eletrodomésticos, roupas, EPI, dentre outros.
(...)
Quanto aos materiais de construção abandonados, classificados como inservíveis pela equipe
fiscalizadora, explano que os tapumes em chapa de madeira compensada, utilizados para
fechamento do canteiro de obras, definitivamente foram quitados com recursos do convênio
n° 780581, o que não ocorre com as armações de aço expostas ao tempo. Esclareço, aqui,
que o critério adotado para medição e pagamento de qualquer quantidade de aço, assim como
as formas em madeira, é o corte/dobra/colocação e concretagem da peça, ou seja, nenhum
dos materiais (madeira e aço) abandonados no canteiro de obras foram pagos ou sequer
medidos.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os argumentos utilizados pelo gestor corroboram os fatos apontados nesta fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Defeitos construtivos na obra
Fato
Por meio da inspeção física realizada pela equipe de fiscalização da CGU, no dia 28 de março
de 2016, observou-se que a obra relativa ao bloco de salas de aula, destinado à Pós-Graduação
da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, apresenta uma série de vícios
construtivos, defeitos e incorreções resultantes da imperícia da mão-de-obra utilizada pela
contratada.
Dentre os principais problemas identificados estão:
Estruturas de concreto armado apresentando diversas patologias, dentre elas ninhos de
concretagem, deformações e ferragens expostas, devido às falhas no adensamento do concreto
utilizado na obra.
80
Foto – Obra UNIOESTE – ninhos de concretagem e
ferragem exposta, Foz do Iguaçu – PR, 28 de março de
2016.
Foto – Obra UNIOESTE – ninhos de concretagem
e ferragem exposta, Foz do Iguaçu – PR, 28 de
março de 2016.
Foto – Obra UNIOESTE – ninhos de concretagem e
ferragem exposta, Foz do Iguaçu – PR, 28 de março de
2016.
Foto – Obra UNIOESTE – ninhos de concretagem
e ferragem exposta, Foz do Iguaçu – PR, 28 de
março de 2016.
Foto – Obra UNIOESTE – ninhos de concretagem e
ferragem exposta, Foz do Iguaçu – PR, 28 de março de
2016.
Foto – Obra UNIOESTE – ninhos de concretagem
e ferragem exposta, Foz do Iguaçu – PR, 28 de
março de 2016.
Deformação nas formas das estruturas de concreto devido à existência de falhas no travamento
das mesmas.
Foto – Obra UNIOESTE – deformação nas formas
das estruturas de concreto, Foz do Iguaçu – PR, 28
de março de 2016.
Foto – Obra UNIOESTE – deformação nas formas
das estruturas de concreto, Foz do Iguaçu – PR, 28 de
março de 2016.
81
Infiltrações na laje e nas paredes devido à falta de sistema de escoamento das águas pluviais
e de cobertura na obra.
Foto – Obra UNIOESTE – Infiltrações na laje, Foz do Iguaçu – PR, 28 de março de 2016.
A equipe de fiscalização identificou, ainda, durante a aferição das medidas internas da obra,
que os espaços físicos encontram-se fora do esquadro.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 305/2016-GRE, de 23 de maio de 2016, o gestor se manifestou da
seguinte forma:
“Tangente aos vícios construtivos, encontrados na obra, há que se citar que, realmente, foram
resultado da imperícia da mão-de-obra utilizada, a qual por diversas vezes foi notificada
verbalmente junto à contratada.(…)”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os argumentos utilizados pelo gestor corroboram os fatos nesta fiscalização.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Em face dos exames realizados, somos de opinião que a Unidade Gestora deve adotar medidas
corretivas com vistas a elidirem os pontos ressalvados nos itens:
- Defeitos construtivos na obra;
- Obra paralisada em processo de deterioração.
82
Ordem de Serviço: 201600420
Município/UF: Curitiba/PR
Órgão: MINISTERIO DA SAUDE
Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão
Unidade Examinada: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE
Montante de Recursos Financeiros: R$ 85.927.264,75
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 02 de março a 15 de abril de 2016,
sobre a aplicação dos recursos da Programação/Ação 10305 – Aperfeiçoamento do Sistema
Único de Saúde (SUS)/Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
Vigilância em Saúde, na Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – SESA.
A ação fiscalizada destina-se a promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação
em saúde, comunicação e mobilização social na área de vigilância em saúde, por intermédio
de repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do
Estado do Paraná - PR.
O objetivo do trabalho é verificar, quanto à legalidade, economicidade e eficácia, a gestão dos
recursos e insumos federais descentralizados aos municípios e estados, aplicados em ações de
combate ao mosquito Aedes aegypti.
O total de recursos fiscalizados da presente Programação/Ação, referente ao período de 01 de
janeiro de 2015 a 17 de março de 2016 foi de R$ 85.927.264,75 (correspondente ao somatório
do saldo inicial da conta específica, do total dos valores transferidos pelo FNS em 2015 e 2016
- até março, dos rendimentos de aplicações financeiras do período analisado e de créditos
referentes à regularização da conta corrente/devoluções de adiantamentos).
Foram analisados os extratos bancários da conta vinculada ao Fundo de Saúde do Estado do
Paraná - PR, bem como notas de empenho, ordens de pagamento e notas fiscais relativas ao
período de 01 de janeiro de 2015 a 17 de março de 2016.
Na SESA foram verificados boletins e mapeamentos da dengue relativos ao período objeto do
escopo e coletadas informações com os responsáveis dos setores vinculados diretamente às
ações de combate às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, especificamente
dengue, zika vírus e chikungunya.
Foram realizadas visitas à 1ª Regional de Saúde de Paranaguá - PR e à 16ª Regional de Saúde
em Maringá – PR, com a finalidade de se verificar o controle e a utilização de veículos
adquiridos com recursos do Bloco de Vigilância em Saúde destinados à prevenção e combate
ao mosquito Aedes aegypti e inspeção in loco do controle de inseticidas e materiais no Sistema
de Insumos e Informações Estratégicas - SIES. Essas mesmas ações foram realizadas nos
municípios de Paranaguá e Sarandi - PR.
2. Resultados dos Exames
83
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Intempestividade na aplicação dos recursos públicos federais destinados ao Bloco
Vigilância em Saúde
Fato
Verificou-se, conforme consulta efetuada em 26 de fevereiro de 2016 ao sítio do Fundo
Nacional de Saúde (http://www.fns.saude.gov.br/indexExterno.jsf) – período de janeiro de
2015 a janeiro de 2016, que o montante dos recursos enviados por parte do Ministério da
Saúde ao Bloco Vigilância em Saúde somou R$ 26.476.380,04.
De acordo com os extratos bancários apresentados pela Secretaria Estadual de Saúde - PR, os
recursos federais recebidos no período de 1º de janeiro de 2015 a 17 de março de 2016
somaram R$ 30.776.904,48.
Os recursos foram recebidos na conta corrente nº 7248-6 BLVGS-MS-CURITIBA da agência
3793-1 do Banco do Brasil e aplicados em Investimentos de Fundos (S. Público Absoluto –
CNPJS Público Absoluto e S. Público Supremo – CNPJS Público Supremo).
Segue demonstrativo detalhado do total dos recursos verificados (R$):
Tabela – Recursos disponíveis nos exercícios de 2015 e 2016
Saldo em aplicações
financeiras em
31/12/2014
Recursos
recebidos no
período de
01/01/2015 a
17/03/2016
Rendimentos
de aplicações
financeiras
referentes ao
período de
01/01/2015 a
17/03/2016
Outros recursos
Total de
recursos
verificados
49.188.608,60
(39.733.226,18 - S
Público Supremo +
9.455.382,42 - S
Público Absoluto)
30.776.904,48
5.279.096,25
682.655,42
674.878,32 – Depósitos de
Cheques BB Liquidados
(referentes a adiantamentos
– suprimento de fundos);
6.489,60 – Depósitos Online
(devoluções de
adiantamentos);
1.332,50 – Recebimentos
Diversos (regularização
entre contas correntes);
85.927.264,75
84
Saldo em aplicações
financeiras em
31/12/2014
Recursos
recebidos no
período de
01/01/2015 a
17/03/2016
Rendimentos
de aplicações
financeiras
referentes ao
período de
01/01/2015 a
17/03/2016
Outros recursos
Total de
recursos
verificados
(45,00) – Estorno de Crédito.
Fonte: Consulta efetuada em 26 de fevereiro de 2016 ao sítio do Fundo Nacional de Saúde – FNS (exercícios de
2014-dezembro, 2015 e 2016); extratos bancários da conta corrente estadual referente à movimentação dos
recursos relacionados ao Bloco de Vigilância em Saúde (conta corrente nº 7248-6 BLVGS-MS-CURITIBA e
aplicações financeiras S Público Absoluto – CNPJS Público Absoluto e S Público Supremo – CNPJS Público
Supremo); documento de informação referente ao valor de R 1.332,50, constante de extrato (regularização entre
contas correntes); documento apresentado por parte do setor financeiro da SESA acerca dos rendimentos de
aplicações financeiras.
O saldo em aplicações financeiras em 17 de março de 2016 era de R$ 32.928.970,23
(28.738.515,23 – S. Público Absoluto + 4.190.455,00 – S. Público Supremo), correspondendo
a 38,3% da totalidade dos recursos disponíveis no período analisado (R$ 85.927.264,75).
Segue demonstrativo dos recursos verificados por exercício:
Quadro – Recursos disponibilizados por exercício
Ano de 2015 Ano de 2016 Saldo Atual
(R$)
Saldo inicial da
conta específica
(R$)
Total dos valores
transferidos do
FNS (R$)
Rendimentos
em aplicações
financeiras
(R$)
Total dos
valores
transferidos do
FNS (R$)
Rendimentos
em aplicações
financeiras
(R$)
49.188.608,60 27.883.886,76¹ 4.476.065,41 2.893.017,72 803.030,84 32.928.970,23
Fonte: Consulta efetuada em 26 de fevereiro de 2016 ao sítio do Fundo Nacional de Saúde – FNS (exercícios de
2014-dezembro, 2015 e 2016); extratos bancários da conta corrente estadual referente à movimentação dos
recursos relacionados ao Bloco de Vigilância em Saúde (conta corrente nº 7248-6 BLVGS-MS-CURITIBA e
aplicações financeiras S. Público Absoluto – CNPJS Público Absoluto e S. Público Supremo – CNPJS Público
Supremo); documento de informação referente ao valor de R$ 1.332,50, constante de extrato (regularização entre
contas correntes); documento apresentado por parte do setor financeiro da SESA acerca dos rendimentos de
aplicações financeiras.
¹O valor de R$ 3.177.692,59, somado ao total apresentado (R$ 27.883.886,76), corresponde
ao exercício de 2014 e foi recebido no início do exercício de 2015, conforme extratos
bancários.
Outros recursos: R$ 681.306,92 (2015); R$ 1.348,50 (2016).
De acordo com os extratos bancários da conta corrente recebedora dos recursos, as despesas
com Vigilância em Saúde somaram R$ 53.025.294,51 (Pagamentos Diversos) no período
analisado (1º de janeiro de 2015 a 17 de março de 2016).
Após questionamento, o setor financeiro da Secretaria Estadual de Saúde apresentou, ainda,
documento referente à demonstração do saldo financeiro disponível estimado em 31 de março
de 2016, conforme segue:
Tabela – Saldo Financeiro Disponível Estimado (31/03/2016)
Saldo em C/C 33.173.059,07
Restos na Pagar 2013 475.184,36
Restos a Pagar 2014 1.706.027,38
85
Restos a Pagar 2015 2.436.925,05
Total dos Restos a Pagar 4.618.136,79
Indicados Orçamentariamente 2016 2.182.777,39*
TOTAL DAS DESPESAS 6.800.914,18
Saldo Financeiro 26.372.144,89 Fonte: Quadro apresentado na Secretaria Estadual de Saúde; extrato bancário das aplicações financeiras
relacionadas à conta corrente nº 7248-6, destinada à movimentação dos recursos relacionados ao Bloco de
Vigilância em Saúde S. Público Absoluto – CNPJS Público Absoluto (R$ 28.864.077,26) e S. Público Supremo
– CNPJS Público Supremo (4.308.981,81) – março de 2016.
*Valor não especificado em quais ações será aplicado.
Foi solicitado ao gestor justificativa quanto à ausência de tempestividade na aplicação dos
recursos em ações de Vigilância em Saúde.
Em resposta, a Secretaria Estadual de Saúde – SESA, por meio do Ofício nº 0663/2016/GS,
de 11 de abril de 2016, apresentou a seguinte justificativa:
“[...] Quanto às questões relacionadas ao saldo financeiro da Vigilância em Saúde, no
período de 2015 e 2016, analisado por essa equipe de auditores, conforme o teor do oficio n°
7558/2016 — CGU — Regional/ PR, de 02 de março de 2016, temos a esclarecer que os
recursos financeiros no valor de R$ 32.928.970,23 (trinta e dois milhões, novecentos e vinte
e oito mil, novecentos e setenta reais e vinte e três centavos), fazem parte do Bloco de
Financiamento da Vigilância em Saúde, que é constituído por dois componentes: Vigilância
em Saúde e Vigilância Sanitária, divididos da seguinte forma:
1. Piso Fixo de Vigilância em Saúde, que financia as ações de vigilância em saúde,
compreendendo: a vigilância, prevenção e o controle das doenças transmissíveis; vigilância
e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco; vigilância
de riscos ambientais em saúde; gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde de
âmbito nacional que possibilitam análises de situação de saúde; vigilância da saúde do
trabalhador e ações de promoção em saúde.
2. Piso Variável de Vigilância em Saúde, compreendendo:
2.1. Incentivo para a implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de
vigilância em saúde:
- Vigilância Epidemiológica Hospitalar — VEH, Serviço de Verificação de Óbito — SVO;
- Registro de Câncer de Base Populacional — RCBP;
- Laboratórios Centrais de Saúde Pública — LACEN;
- Vigilância Sentinela da Influenza;
- Projeto Vida no Trânsito; e
- Programa Academia da Saúde.
2.2. Incentivo às ações de vigilância, prevenção e controle de DST/AIDS e hepatites virais:
- Qualificação das Ações de Vigilância e Promoção da Saúde às DST/Aids e Hepatites Virais;
- Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;
- Fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV.
2.3. Programa de qualificação das ações de vigilância em saúde - com incentivos financeiros
para a qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue e febre de
chikungunya.
86
Considerando o exposto acima, justificamos que o valor identificado na conta corrente 7248-
6/BLVGS está disponível para as ações de vigilância em saúde na sua integralidade e não
somente na prevenção e controle da dengue, conforme o objeto da presente auditoria.
Do saldo disponível em conta corrente, os valores de restos a pagar de exercícios anteriores
somam o montante de R$ 4.618.136,79 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, cento e trinta
e seis reais e setenta e nove centavos), além de indicações orçamentárias para o exercício de
2016 até 16 de março de 2016, que somam o valor estimado em R$ 1.670.680,90 (um milhão,
seiscentos e setenta mil, seiscentos e oitenta reais e noventa centavos), ficando um saldo
financeiro de 27.065.953,68 (vinte e sete milhões, sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta
e três reais e sessenta e oito centavos). Obs.: (esse valor foi corrigido, por parte do setor
financeiro, para R$ 26.640.152,54 - vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e
cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
O saldo financeiro atual disponível, conforme informação do FUNSAÚDE irá atender todas
as ações conforme previsão orçamentária do exercício de 2016 para a Vigilância em Saúde.
A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao
Fundo Estadual de Saúde — FUNSAÚDE é realizada mediante a elaboração do relatório
anual de gestão e sua aprovação pelo Conselho Estadual de Saúde.”
Ressalte-se que o saldo apresentado na resposta apresentada considerou a data de 17 de março
de 2016.
Verificou-se ainda que os recursos orçados para o combate ao Aedes aegypti são registrados
em várias fontes (255, 100 e outras) conforme despesas demandadas, segundo quadro de
despesas apresentado em sistema informatizado do setor de planejamento da SESA.
Ainda que o saldo existente em aplicações financeiras da conta corrente nº 7248-6 BLVGS-
MS-CURITIBA da agência 3793-1 do Banco do Brasil refira-se ao montante do Bloco
Vigilância em Saúde como um todo, para aplicação em diversas ações de vigilância em saúde,
ele deverá ser utilizado tempestivamente nessas ações conforme o exercício de recebimento.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 0992/2016/GS, de 17 de maio de 2016, a Secretaria Estadual de Saúde
– SESA apresentou a seguinte justificativa:
“1. A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao
Fundo Estadual de Saúde do Bloco da Vigilância em Saúde é realizada para o Ministério da
Saúde, mediante relatório de gestão, elaborado anualmente e aprovado pelo Conselho
Estadual de Saúde, conforme o que estabelece a Portaria n° 2135, de 25 de setembro de 2013,
que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de
Saúde — SUS;
2. As despesas referentes ao respectivo recurso federal transferido fundo a fundo são
efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da
Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento);
3. A execução orçamentária e financeira dos recursos citados segue o que prevê a Lei de
Responsabilidade Fiscal, Seção IV- Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das
Metas.
87
"Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O apontamento refere-se ao montante total do saldo disponível em aplicações financeiras na
data da fiscalização (17 de março de 2016) – R$ 32.928.970,23, o qual se destina às ações de
vigilância em saúde como um todo, independentemente do processo de realização das
despesas.
Ressalte-se que o saldo atual foi ocasionado pelo montante elevado existente em aplicações
financeiras em 01 de janeiro de 2015, no valor de R$ 49.188.608,60, referente a períodos
anteriores.
A Portaria MS nº 1.616, de 30 de setembro de 2015 prevê o seguinte:
“Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada
sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos
e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº
3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.”
“Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente
pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou
totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos
e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular
processo administrativo.”
Diante do exposto, tem-se que os recursos enviados pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS
para o estado, para execução das ações do Bloco de Vigilância em Saúde, devem ser aplicados
nessas ações, ou, verificada sobra de recursos financeiros, deverá ser solicitado o
remanejamento desses recursos.
Os recursos poderão ser utilizados em exercício subsequente, desde que exista uma previsão
de quais ações específicas serão implementadas. Saliente-se que não foi apresentado um
orçamento específico referente à utilização do saldo em questão. ##/AnaliseControleInterno##
2.1.2. Comprometimento das ações de combate ao mosquito por atrasos na distribuição
dos inseticidas realizada pelo Ministério da Saúde - MS à Secretaria Estadual de Saúde
- SESA
Fato
Durante a realização da fiscalização, foi verificado o sistema de controle de estoque, aquisição
e distribuição dos inseticidas e biolarvicidas.
Em resposta ao Ofício nº 7558/2016 – CGU – Regional/PR – CGU - PR, enviado em 09 de
março de 2016, a Secretaria Estadual de Saúde – SESA, por meio do Ofício nº 398/2016/GS,
de 09 de março de 2016, apresentou a seguinte informação:
“A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná utiliza o SIES – Sistema de Insumos Estratégicos
da Secretaria de Vigilância em Saúde do MS para a gestão dos insumos, sob a coordenação
88
da Seção de Apoio Logístico e Insumos Estratégicos – SCALI, vinculada à Superintendência
de Vigilância em Saúde/Centro de Vigilância Ambiental/SESA – PR, sob a gestão do Centro
de Vigilância Ambiental, localizada no município de Maringá.”
“O Estado do Paraná faz uso dos inseticidas e larvicidas preconizados pelo Ministério da
Saúde.”
“O Ministério da Saúde vem atrasando o repasse dos inseticidas por meio do Sistema de
Insumos Estratégicos – SIES.”
“O Estado do Paraná até o momento não adquiriu insumos estratégicos para uso em
Vigilância em Saúde, considerando o que preconiza a Portaria n° 1378, de 09/07/2013, a
qual regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das
ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos
ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária,
capítulo II, das competências, artigo 6°, parágrafo XIX, item e.”
A Secretaria enviou cópia de solicitações do produto para ações de combate ao vetor
transmissor da dengue nos municípios do Paraná onde estariam ocorrendo casos suspeitos e
onde o vírus estaria em circulação:
Quadro – Solicitações de insumo para ações de combate ao vetor
Nº do
Pedido
Data do
Pedido Insumo
Qtde.
Solicitada
Qtde.
Recebida
1571003 23/12/2015 Malathion EW
44% 10.000 l 0
1610458 01/02/2016 Malathion EW
44% 16.000 l 4.000 l
1631304 18/02/2016 Malathion EW
44% 12.000 l 2.200 l
1644686 29/02/2016 Malathion EW
44% 20.000 l 0
1668752 17/03/2016 Malathion EW
44% 20.000 l 12.000 l
Fonte: Resposta enviada pela Secretaria Estadual de Saúde – SESA por meio do Ofício nº 398/2016/GS (Pesquisa
de Pedidos; comunicado enviado por parte da SCALI à SESA).
Conforme comunicado enviado por parte da SCALI à SESA na data de 15 de fevereiro de
2016, o Ministério da Saúde – MS havia autorizado 4.000 litros de malathion, com previsão
de chegada até 19 de fevereiro de 2016.
Os atrasos nos envios de inseticidas e biolarvicidas por parte do Ministério da Saúde – MS à
Secretaria Estadual de Saúde no estado do Paraná – SESA vêm acarretando o consequente
atraso nas entregas desses insumos, por parte da Secretaria, aos municípios do estado,
resultando em paralisações na execução das atividades de combate ao Aedes aegypti.
Durante vistorias realizadas na sede da Seção de Apoio Logístico e Insumos Estratégicos –
SCALI, vinculada à Superintendência de Vigilância em Saúde/Centro de Vigilância
Ambiental/SESA – PR, sob a gestão do Centro de Vigilância Ambiental, localizada no
município de Maringá/PR (localidade da 15ª Regional de Saúde), na Secretaria de Saúde do
município de Sarandi/PR, vinculada à 15 ª Regional de Saúde, e na sede da 1ª Regional de
Saúde, no município de Paranaguá/PR, confirmou-se, conforme entrevistas realizadas com
agentes responsáveis pelos setores de prevenção e combate às endemias, que os atrasos nos
89
envios dos inseticidas e biolarvicidas e em quantitativos insuficientes para a demanda vêm
prejudicando as ações de combate ao Aedes aegypti nos municípios do estado.
Em resposta ao Ofício nº 7558/2016 – CGU – Regional/PR – CGU - PR, enviado em 09 de
março de 2016, a Secretaria Estadual de Saúde – SESA, por meio do Ofício nº 0663/2016/GS,
de 11 de abril de 2016, apresentou a seguinte justificativa:
“Reportamo-nos ao Ofício 7558/2016 - CGU, protocolado sob o n° 14.017.669-9, referente
às Ações de Combate ao Aedes aegyipti com recursos federais no Estado do Paraná.
Referente à informação sobre os atrasos no fornecimento de inseticidas, no período de 27 de
fevereiro de 2015 a 17 de março de 2016, foram realizadas 27 solicitações de insumos
(inseticidas) pelo Sistema de Insumos Estratégicos - SIES e a planilha a seguir detalha a
solicitação e respectiva liberação de cada pedido de MALATHION no SIES, num total de
203.000 litros solicitados e 107.200 litros liberados no período e anexo cópia da íntegra das
solicitações:
DATA
SOLICITAÇÃO
MALATHION
QUANTIDADE
SOLICITADA
LITROS
DATA
LIBERAÇÃO
MALATHION
QUANTIDADE
LIBERADA
LITROS
27/02/2015 5.000 27/02/2015 3.000
05/03/2015 5.000 06/03/2015 4.000
12/03/2015 8.000 12/03/2015 6.000
19/03/2015 10.000 20/03/2015 2.000
23/03/2015 10.000 26/03/2015 8.000
28/03/2015 15.000 06/04/2015 8.000
10/04/2015 12.000 16/04/2015 0*
02/09/2015 15.000 08/09/2015 8.000
01/10/2015 8.000 05/10/2015 6.000
11/11/2015 8.000 12/11/2015 2.000
17/11/2015 7.000 27/11/2015 5.000
27/11/2015 6.000 30/11/2015 3.000
02/12/2015 8.000 03/12/2015 6.000
09/12/2015 8.000 11/12/2015 8.000
23/12/2015 10.000 26/12/2015 8.000
01/02/2016 16.000 16/02/2016 4.000
18/02/2016 12.000 24/02/2016 2.200
29/02/2016 20.000 30/03/2016 12.000
17/03/2016 20.000 24/03/2016 12.000 *Devido à falta de malathion, foi enviado ao Paraná Lambdacialotrina CE 5% diluição óleo como adulticida,
2000 litros em 16/04 e 2000 litros em 24/04/2015.
O Estado do Paraná não fez aquisição de inseticidas pelo fato de ser competência da União
a gestão dos estoques nacionais de insumos estratégicos de interesse da Vigilância em Saúde,
bem como prover insumos destinados ao controle de doenças transmitidas por vetores,
conforme Portaria n° 1.378, de 9 de julho de 2013.
Desde o ano de 2011 até o momento, foram distribuídos aos municípios via regional de saúde
1054 equipamentos costais motorizados, sendo que permanecem em estoque 107
equipamentos e há processo de aquisição em andamento.
A falta do inseticida para dispersão espacial interrompeu por diversas vezes as atividades de
bloqueio nos diversos municípios do estado, sendo que hoje são 285 municípios com casos
90
confirmados e 219 com circulação viral, ou seja, com casos autóctones. Também foram
liberados equipamentos acoplados a veículos (fumacê) para 38 municípios desde novembro
de 2015, com 88 veículos liberados. A forma de aplicação está descrita no POP de operador
de UBV em anexo.
O Paraná tem sua estrutura de apoio para utilização de UBV acoplado a veículos em Maringá
(SCALI) com uma frota de 48 veículos. A equipe lotada na SCALI faz a manutenção dos
equipamentos e capacitação de ACE para operar equipamentos leves e pesados. Também
dispõe de caminhão para transporte dos inseticidas e veículo para supervisão dos trabalhos
de campo.
Para determinação do número de ciclos a serem realizados, são levados em consideração
fatores epidemiológicos e entomológicos e seguem os trâmites estabelecidos na Resolução
SESA 459/2014, que estabelece critérios técnicos para utilização do equipamento de Ultra
Baixo Volume acoplado a veículo (UBV pesado), bem como normatiza os modelos
documentais a serem utilizados (cópia em anexo).
A solicitação de inseticidas é realizada via SIES em todos os municípios do estado (POP SIES
em anexo). A coordenação do SIES para inseticidas e EPIs está sob a responsabilidade da
SCALI. Após liberação do produto pelo MS, o mesmo é entregue na empresa contratada para
o armazenamento e fracionamento dos produtos visando melhor segurança no manuseio,
visto que o produto malathion é acondicionado em bombonas de 200 litros. A distribuição é
realizada pela equipe da SCALI com treinamento para Movimentação de Produtos Perigosos
MOPP. Anexa relação de servidores com curso MOPP.
Para estabelecimentos comerciais e industriais, a resolução SESA 29/2011 dispõe sobre a
Norma Técnica de Prevenção à Proliferação do mosquito Aedes aegypti, onde os
proprietários e/ou responsáveis de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e/ou
industriais, citados na Norma Técnica, são obrigados a apresentar um Plano de
Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue - PGPCD quando solicitado pela
autoridade sanitária local, conforme termo de referência constante do Anexo II desta
resolução.
Segue cópia do boletim semanal da SESA para dengue, Zika e Chikungunya, onde atualmente
44 municípios encontram-se em epidemia e 41 estão em estado de alerta. O critério utilizado
para definição de epidemia é a proporção de 300 casos confirmados por 100 mil habitantes.
[...]”
A documentação constante do Anexo citado (cópias das solicitações de insumos – inseticidas
pelo SIES - Sistema de Insumos Estratégicos da Secretaria de Vigilância em Saúde; POP –
Procedimento Operacional Padrão de operador de UBV – Ultra Baixo Volume; cópia da
Resolução SESA - Secretaria Estadual de Saúde 459/2014; POP SIES; relação de servidores
com curso MOPP – Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de
Produtos Perigosos; cópia da Resolução SESA 29/2011; boletim semanal da SESA para
dengue, zika e chikungunya) foi verificada na CGU – Controladoria Geral da União - Regional
do Estado do Paraná.
Foram solicitadas e enviadas as seguintes quantidades de insumos:
Quadro – Quantidades de insumos solicitadas e enviadas
91
Nº do
Pedido
Data do
Pedido Insumo
Qtde.
Solicitada
Qtde.
Recebida
Situação
do Pedido
1238018 14/04/2015 Lambdacialotrina CE 5%
- 01 2.000 l 2.000 l Atendido
1247960 23/04/2015 Lambdacialotrina CE 5%
- 01 2.000 l 2.000 l Atendido
1509719 28/10/2015 Pyriproxyfen 0,5 Gr
SUMILARV 0,5 G
400 Kg
500 Kg
400 Kg
0 Atendido
1516335 05/11/2015 Alfacipermetrina – SC
20% 400 Kg 480 Kg Atendido
1601087 22/01/2016 Pyriproxyfen 0,5 Gr.;
Bendiocarb – 80% PM
200 Kg
100 Kg
200 Kg
100 Kg Atendido
Fonte: Anexo ao Ofício nº 0663 – resposta da Secretaria Estadual de Saúde à Solicitação de Fiscalização nº
201600420/02 (Consulta de pedidos emitidos). ##/Fato##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Regularidade da aplicação de recursos públicos federais do Bloco Vigilância em
Saúde destinados às ações de combate ao Aedes aegypti
Fato
A partir das informações e dos controles auxiliares disponibilizados pela Superintendência de
Vigilância em Saúde – SVS da SESA - PR, verificou-se que foram realizadas despesas
relacionadas às ações de combate ao mosquito Aedes aegypti no valor total de R$
4.032.070,62 no período analisado.
Desse montante, R$ 426.000,00 referiram-se a 71 concessões de suprimentos de fundos, no
valor de R$ 6.000,00 cada, a servidores das regionais de saúde responsáveis por gastos de
pequena monta realizados durante as atividades de combate ao mosquito. Foram analisados
os processos de prestação de contas de dez das 71 concessões no período e constatou-se que
se tratam de despesas com hospedagem, alimentação e passagem rodoviária, em alguns casos.
Nos exames, foi verificado que os processos contêm a descrição detalhada dos servidores
participantes das ações, itinerários, datas de saída e de chegada, motivo das viagens e
atividades realizadas, bem como os respectivos comprovantes das despesas realizadas.
As contratações somaram R$ 3.606.070,62, dos quais R$ 1.539.075,00 relativos à aquisição
de veículos e equipamentos; R$ 856.444,76 para a compra de materiais de consumo; e R$
1.210.550,86 com a contratação de serviços. Foram examinados os processos de pagamento
dessas contratações e verificou-se a sua adequada formalização, bem como a regularidade da
aplicação dos recursos públicos federais do Bloco Vigilância em Saúde destinados às ações
92
de combate ao Aedes aegypti. O quadro 1 a seguir apresenta um panorama dos gastos
realizados nas ações de combate ao mosquito e o quadro 2 adiante detalha as contratações,
ambos os demonstrativos relativos ao período de 04/02/2015 a 17/03/2016:
Quadro - Panorama dos gastos
Valores em Reais
Combate ao Aedes aegypti 4.032.070,62
Suprimento Fundos 426.000,00
Contratações 3.606.070,62
Fonte: Controle das despesas realizadas nas ações de combate ao Aedes aegypti 2015-2016; Relação das
concessões de suprimentos de fundos para as ações de combate ao Aedes aegypti no período 2015-2016.
Tabela - Detalhe das contratações
Valores em Reais
PERMANENTE (total) 1.539.075,00
12 Caminhonetes VW (pregão) 1.137.300,00
300 Nebulizadores costais (pregão) 396.000,00
Lousa touchscreen p/ auditório da SCALI 5.775,00
CONSUMO (total) 856.444,76
Kits teste dengue (pregão) 523.000,00
Principais
despesas
Aditivo testes dengue (pregão) 130.950,00
Óleo vegetal (pregão) 68.900,00
Respiradores faciais, luvas nitrílicas, cartuchos químicos
(pregão) 42.000,00
Outros 91.594,76
SERVIÇO (total) 1.210.550,86
Armazenagem, fracionamento e rotulagem de produtos
químicos (pregão) 929.105,00
Principais
despesas
Retirada de produtos químicos (reconhecimento de
dívida) 205.800,00
Materiais gráficos (flyers) dengue, zica, chikungunya
(pregão) 49.000,00
Outros 26.645,86
Fonte: Relação de veículos adquiridos para utilização no combate ao Aedes aegypti no estado do Paraná;
Controle da utilização das caminhonetes VW/2016; Controle das despesas realizadas nas ações de combate ao
Aedes aegypti 2015-2016; Relação das concessões de suprimentos de fundos para as ações de combate ao Aedes
aegypti no período 2015-2016; Processo de pagamento dos veículos; Processo de pagamento dos kits para teste
da dengue; Processo de pagamento do material gráfico para divulgação; Processos de prestação de suprimentos
de fundos - amostra analisada.
##/Fato##
2.2.2. Atuação dos servidores
Fato
Constatou-se que os servidores que atuam na linha de frente das ações de combate ao
mosquito, em particular no controle vetorial, são cedidos do Ministério da Saúde à SESA -
PR. Segundo dados do Núcleo do Ministério da Saúde no Paraná – NEMS, há 371 servidores
cedidos, dos quais 184 ao Governo do Estado do Paraná/SESA e 187 a municípios
paranaenses. Dos servidores cedidos ao estado do Paraná, 172 atuam nas 22 Regionais de
Saúde e doze estão distribuídos entre o Centro de Saneamento e Vigilância Sanitária, o Centro
Psicológico Metropolitano - CPM - Piraquara, o Departamento de Vigilância em Saúde, o
Laboratório Central do Estado e a Diretoria de Vigilância e Pesquisa.
93
Na visita realizada à Seção de Apoio Logístico de Insumos e Equipamentos – SCALI, em
Maringá - PR, unidade avançada da SESA - PR que centraliza e gerencia os insumos e
equipamentos que são utilizados em todo o estado, foram entrevistados o servidor responsável
pela unidade e o servidor responsável pelo sistema SIES e almoxarifado.
Da análise dos controles existentes, corroborada pela inspeção física realizada, constatou-se
que o contingente que atua na SESA/SCALI é todo formado por servidores cedidos pelo
Ministério da Saúde. São 16 servidores: 11 guardas de endemia e 5 agentes de saúde. Foram
verificadas as diversas atribuições desempenhadas pelos servidores e restou comprovado que
todos atuam no combate ao Aedes aegypti. Foram também verificados os controles de
frequência e das atividades desempenhadas pelos servidores em exercício na SESA/SCALI e
confirmou-se a eficaz atuação de toda a equipe.
##/Fato##
2.2.3. Veículos e equipamentos adquiridos para utilização no combate ao Aedes aegypti
Fato
Conforme documentos verificados na Secretaria Estadual de Saúde – SESA (Setor
Financeiro), entre as despesas efetuadas com recursos federais em ações de combate ao Aedes
aegypti, relativas ao Bloco de Financiamento BLVGS PFVS, constava a aquisição, por meio
de Pregão, de doze caminhonetes modelo Amarok CS 4x4 S, no valor total de R$ 1.137.300,00
(unidade destino: CEVA – Centro de Vigilância Ambiental); constava ainda a aquisição de
respiradores faciais, luvas nitrílicas e cartuchos químicos para servidores envolvidos com
manipulação de inseticidas, no valor de R$ 42.000,00 (unidade destino: CEVA) e 300
nebulizadores costais, no valor de R$ 396.000,00 (unidade destino: CEVA), também
adquiridos por meio de Pregão; material de EPI para consumo no valor de R$ 874,50 (unidade
destino: 10ª RS-Cascavel/PR) e protetores solares e auriculares no valor de R$ 2.920,00
(unidade destino: CEVA), entre outras aquisições.
Foi realizada, na ocasião da visita à Seção de Apoio Logístico e Insumos Estratégicos –
SCALI, vinculada à Superintendência de Vigilância em Saúde/Centro de Vigilância
Ambiental/SESA – PR, sob a gestão do Centro de Vigilância Ambiental, localizada no
município de Maringá/PR, inspeção física no tocante ao quantitativo e utilização dos veículos
adquiridos com recursos federais para ações de combate ao mosquito Aedes aegypti.
Foram verificados, na sede da SCALI, oito veículos novos modelo Amarok CS 4x4 S, tipo
Pick-Up, as quais ainda não haviam iniciado a utilização, e duas Ford Ranger XL 13P, tipo
Pick-Up CD, semi-novas, as quais haviam sido recebidas na sede em substituição a duas
Amarok CS 4x4 S novas que permaneceram na Superintendência de Vigilância em Saúde em
Curitiba/PR para utilização na SVS/Ambiental e na SVS/CIEVES.
Já na sede da Secretaria Estadual de Saúde em Curitiba/PR foram verificados os demais
veículos adquiridos – duas caminhonetes Amarok CS 4x4 S, tipo Pick-Up CD, lotadas no
GAS (Grupo Administrativo Setorial)/ATRA Curitiba e na DG (Diretoria Geral) Curitiba,
além das outras duas caminhonetes citadas no parágrafo anterior, lotadas na SVS
(Superintendência de Vigilância em Saúde)/Ambiental e SVS/CIEVS (Centro de Informações
Estratégicas em Vigilância em Saúde).
As entradas, saídas e localidades referentes aos deslocamentos realizados são registradas em
formulários de controle de entradas e saídas dos veículos.
94
Na sede da SCALI foi verificada, ainda, a utilização de outros 56 veículos, adquiridos em
períodos anteriores, nas ações de combate ao Aedes aegypti.
Conforme informação prestada por parte do agente de endemias responsável pelo controle de
estoque de inseticidas e biolarvicidas em sistema informatizado da unidade (SCALI), os
veículos permanecem lotados na sede da SCALI em Maringá/PR e, conforme solicitações,
realizam as ações em municípios do estado.
Ressalte-se que os doze veículos adquiridos ainda não apresentavam a logomarca do governo
federal, indicando o Ministério da Saúde – MS. Segundo informações prestadas na Secretaria
Estadual de Saúde, a logomarca será providenciada.
Verificou-se, ainda, que não havia, na sede da SCALI, assim como na Secretaria Estadual de
Saúde – SESA (2ª Regional de Saúde do Paraná), na Secretaria de Saúde do município de
Sarandi/PR, vinculada à 15 ª Regional de Saúde no município de Maringá/PR, e na sede da 1ª
Regional de Saúde, no município de Paranaguá/PR, equipamentos estocados sem previsão de
utilização e máquinas em condições inadequadas de funcionamento e/ou sem manutenção.
A Secretaria Estadual de Saúde ainda enviou, por meio do Ofício nº 0663/2016/GS, de 11 de
abril de 2016, a seguinte planilha com a discriminação do estoque de EPIs na Seção de Apoio
Logístico de Insumos e Equipamentos – SCALI em Maringá:
Quadro - EPIs adquiridos para a Seção de Apoio Logístico de Insumos e Equipamentos –
SCALI em Maringá - PR
EPI Quantidade Ano de
Aquisição
Abafador 150 2014
Botina 81 2015
Boné 180 2014
Bolsa 120 2014
Calça 71 2015
Camisa 101 2015
Camiseta 170 2015
Chapéu 127 2014
Creme repelente 180 2016
Óculos 103 2014
Meias 500 2015
Macacão branco 120 2016
Macacão azul 102 2014
Máscara completa e filtros 118 2015
Máscara semi-facial e filtros 150 2014
Luvas nitrílicas 1.000 2016
Luvas de raspa 200 2014
Touca árabe 200 2015
Touca ninja 270 2014
Protetor auricular 270 2016
Botas brancas 20 2014
Botas pretas 30 2014
Avental raspa 05 2014
Avental impermeável 100 2014 Fonte: Secretaria Estadual de Saúde.
95
##/Fato##
2.2.4. Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti no estado do Paraná
Fato
De acordo com o último boletim da dengue publicado em 05 de abril de 2016, pela Secretaria
Estadual de Saúde do Estado do Paraná - SESA - PR), o Estado já contabilizou 21.455 casos
de dengue desde agosto de 2015, espalhados por 289 municípios do Paraná, nas 22 regionais
de saúde.
Nesse boletim, quatro municípios entraram em situação de epidemia (quando há mais de 300
casos a cada cem mil habitantes na cidade). Os municípios de Floresta, Bela Vista do Paraíso,
Nova Santa Rosa e Ivaiporã passaram a fazer parte da lista que, agora, totaliza 44 municípios
em situação endêmica. Até 05 de abril de 2016, a Secretaria de Saúde havia confirmado 34
mortes por dengue no estado do Paraná.
A tabela a seguir demonstra o número de casos de dengue, notificados, dengue grave (DG),
dengue com sinais de alarme (DSA), óbitos e incidência por 100 mil habitantes por regional
de saúde no estado do Paraná, da semana epidemiológica 31/2015 à 13/2016:
Tabela – Quantificação de casos de dengue no Paraná
Segundo o boletim informativo da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná divulgado em 05
de abril de 2016, o número de municípios com casos confirmados de dengue era de 289, sendo
232 com casos autóctones, isto é, quando o paciente contrai o vírus dentro do estado. Em
números totais, isto representou 19.408 casos autóctones e 2.047 casos importados. Os
municípios com maior número de casos autóctones confirmados são: Paranaguá (3.493), Foz
do Iguaçu (3.476), Londrina (2.559) e Assaí (1.208). Os casos de Zika Vírus e Chikungunya
somam 223 e 46, respectivamente.
96
O mesmo boletim informa que a incidência de dengue no estado é de 173,86 casos por 100
mil habitantes, sendo considerada situação de alerta, pelo Ministério da Saúde, entre 100 e
299,99 casos por 100 mil habitantes.
Esses números tendem a aumentar, pois, conforme levantamentos verificados em campo pela
equipe de fiscalização da CGU, o repasse de inseticidas, principalmente Malathion, vem
sofrendo frequentes atrasos por parte do Ministério da Saúde - MS, impactando de forma
negativa as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti.
No período de 27 de fevereiro a 17 de março de 2016 foram realizadas 27 solicitações de
inseticidas por meio do Sistema de Insumos Estratégicos - SIES, representando 203.000 litros
de Malathion, sendo liberados pelo MS 107.200 litros. Chegou-se a verificar que as ações de
bloqueio do vetor tiveram que ser interrompidas em diversos municípios do estado, ou seja,
os ciclos de combate ao mosquito Aedes aegypti não foram realizados de forma completa,
inclusive, nos municípios em situação de epidemia como Londrina e Foz de Iguaçu.
Considera-se ciclo período que vai desde a picada da fêmea até a maturação dos ovos, postura
e nova alimentação e/ou o período extrínseco de incubação do vírus nos mosquitos, que vai
desde sua ingestão até a multiplicação e localização nas glândulas salivares, e que, em média,
é de sete dias. Faz-se necessário a aplicação durante quatro dias consecutivos para eliminar as
novas gerações do mosquito que estariam chegando a determinada área após o quarto dia do
ciclo gonotrófico, que é o ciclo vital do mosquito, ou seja, o tempo que decorre entre a ingestão
do sangue, através da picada, e a postura dos ovos; ou a eliminação das fêmeas a cada 7 dias
para extinguir aquelas que estejam infectadas.
A metodologia recomendada pelo Ministério da Saúde é uma mistura dos dois métodos
anteriores e preconiza a realização de cinco aplicações a UBV (Ultra Baixo Volume) em ciclos
de três a cinco dias.
A falta de inseticida impacta diretamente no combate ao Aedes aegypti, uma vez que a
interrupção desses ciclos é de suma importância para que os mosquitos se proliferem e,
consequentemente, transmitam as doenças relacionadas a eles, como: dengue, Zika Vírus e
Febre Chikungunya.
Conforme informações prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde em 11 de abril de 2016,
por meio do Ofício nº 0663/2016/GS: “A falta do inseticida para dispersão espacial
interrompeu por diversas vezes as atividades de bloqueio nos diversos municípios do estado,
sendo que hoje são 285 municípios com casos confirmados e 219 com circulação viral, ou
seja, com casos autóctones. Também foram liberados equipamentos acoplados a veículos
(fumacê) para 38 municípios desde novembro de 2015, com 88 veículos liberados. A forma
de aplicação está descrita no POP de operador de UBV em anexo.
O Paraná tem sua estrutura de apoio para utilização de UBV acoplado a veículos em Maringá
(SCALI) com uma frota de 48 veículos. A equipe lotada na SCALI faz a manutenção dos
equipamentos e capacitação de ACE para operar equipamentos leves e pesados. Também
dispõe de caminhão para transporte dos inseticidas e veículo para supervisão dos trabalhos
de campo.
Para determinação do número de ciclos a serem realizados, são levados em consideração
fatores epidemiológicos e entomológicos e seguem os tramites estabelecidos na Resolução
SESA 459/2014 que estabelece critérios técnicos para utilização do equipamento de Ultra
Baixo Volume acoplado a veículo (UBV pesado), bem como normatiza os modelos
documentais a serem utilizados (cópia em anexo).”
##/Fato##
97
3. Conclusão
Verificou-se que desde 2011 o Governo do Paraná tem feito campanhas sistemáticas de
controle da dengue com a impressão de materiais educativos distribuídos aos 399 municípios
paranaenses por meio das 22 Regionais de Saúde.
O combate ao mosquito tem sido efetuado de forma contínua e sistemática. Segundo
informações da SESA, o apoio do estado no combate ao vetor junto a todos os municípios do
estado se dá de forma integrada, trabalhando-se a mobilização da sociedade civil e organizada,
por meio de campanhas midiáticas e parcerias estabelecidas de forma interinstitucional. No
Paraná, todo dia 9 de cada mês é dia de combate ao Aedes aegypti, conforme Lei Estadual
17.675/2013. Campanhas publicitárias de conscientização da população também têm sido
efetuadas de forma constante com a distribuição de cartazes, folhetos, lembretes de visita dos
agentes de endemias para imóveis fechados, adesivos, faixas e vídeos de orientações rápidas
para veiculação em emissoras parceiras. Também foram impressos materiais específicos para
crianças, como quebra-cabeças que indicam quais são os principais criadouros do mosquito
nas residências.
Em 2015, a campanha contra o mosquito Aedes aegypti foi reforçada com a produção e
veiculação de peças publicitárias para rádio e televisão. A campanha de mídia foi iniciada em
dezembro de 2015 e seguiu até fevereiro de 2016.
O estado do Paraná mantém, junto ao Portal da Secretaria de Saúde, boletins informativos
sobre a dengue e outras doenças relacionadas ao referido mosquito, os quais são atualizados
frequentemente. No período de agosto de 2015 a 12 de abril de 2016, já foram confirmados
24.393 casos da doença, sendo 22.020 autóctones e 2.373 importados, com 34 óbitos.
No Portal também é possível o agendamento de visitas dos Agentes da Dengue em casos
suspeitos da doença.
No entanto, conforme exposto no presente relatório, algumas impropriedades foram
constatadas, tais como:
- Comprometimento das ações de combate ao mosquito por atrasos na distribuição dos
inseticidas realizada pelo Ministério da Saúde - MS à Secretaria Estadual de Saúde – SESA;
- Intempestividade na aplicação dos recursos públicos federais destinados ao Bloco Vigilância
em Saúde.
98
Ordem de Serviço: 201600500
Município/UF: Curitiba/PR
Órgão: MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
Instrumento de Transferência: Convênio - 720289
Unidade Examinada: PR SEAG
Montante de Recursos Financeiros: R$ 3.695.548,24
1. Introdução
A fiscalização compreendeu o Convênio nº 720289/2009 firmado em 31 de dezembro de 2009
entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e a Secretaria
Estadual de Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná - SEAB, no valor de R$
3.695.548,24, com o objetivo de implantar Mercados Populares para a comercialização de
gêneros alimentícios de primeira necessidade a preços acessíveis à realidade local, tendo como
público alvo famílias em vulnerabilidade alimentar residentes na periferia da região
metropolitana de Curitiba - PR.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 21 a 25 de março de 2016, sobre a
aplicação dos recursos do programa Segurança Alimentar e Nutricional/Apoio à Agricultura
Urbana. Foram visitadas as edificações localizadas nos municípios de Pinhais - PR e Campo
Magro – PR, como amostra.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Convênio para Implantação de mercados Populares
Fato
O convênio nº 720289/2009 firmado em 31 de dezembro de 2009 entre o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e a Secretaria Estadual de Agricultura e
Abastecimento do Estado do Paraná - SEAB teve como objeto “Implantar Mercados Populares
para a comercialização de gêneros de primeira necessidade a preços acessíveis a realidade
local, tendo como público alvo famílias em vulnerabilidade alimentar residentes na periferia
da região metropolitana de Curitiba - PR”. Na SEAB o convênio recebeu o número 247/2009
– SESAN.
99
A justificativa para a assinatura do convênio foi apresentada conforme a seguir: “Atendendo
às diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Governo do Estado
do Paraná, através da SEAB e sua vinculada Centrais de Abastecimentos do Paraná SA -
CEASA, objetiva fortalecer a rede operacional de equipamentos públicos e,
consequentemente, os Sistemas Locais de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir da
implantação de estruturas públicas de comercialização para abastecimento alimentar das
populações pobres e extremamente pobres e regulação de preços do mercado local. O estado
do Paraná dispõe de estrutura e logística de abastecimento, como Centrais de Distribuição e
Fundo Rotativo para a aquisição de estoque de produtos. Conta ainda, com experiência na
operação de serviço de abastecimento social, pois desde 1983, o Estado operacionaliza, com
equipe própria, por meio da CEASA, o programa “Armazém da Família”, o qual guarda,
dentre outros programas estaduais de comercialização de gêneros de primeira necessidade,
maiores similitudes com as finalidades do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS.
Justifica-se ainda pelo objetivo de focalizar este projeto em bolsões de pobreza em 5 (cinco)
municípios da Região Metropolitana de Curitiba”.
O Convênio foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de janeiro de 2010 e previu o
término para 31 de julho de 2011, porém, em função dos aditamentos, o prazo final passou
para 31 de julho de 2014 e a data limite para prestação de contas passou para o dia 02 de março
de 2016.
Foram firmados quatro Termos Aditivos:
nº 01 com Indicação de Crédito, assinado em 29/12/2010;
nº 02 com acréscimo/alteração da vigência, assinado em 29/07/2011;
nº 03 com alteração da vigência, assinado em 31/07/2012 e
nº 04 com acréscimo/alteração da vigência, assinado em 31/07/2013.
O valor do convênio foi de R$ 3.695.548,24, sendo R$ 2.383.654,94 do órgão federal e R$
1.311.893,30 de contrapartida estadual.
##/Fato##
2.1.2. Inviabilidade de manutenção do convênio
Fato
O convênio previu três metas:
Meta 1: Implantação de cinco Centros de Apoio a Família – Mercado Brasil – Alimenta
Paraná.
Contratação de pessoas jurídicas para a construção de cinco unidades de mercado popular,
com as especificações no memorial descritivo em anexo e aquisição de equipamentos,
mobiliários e materiais para equipar as cinco unidades, bem como contratação de uma empresa
para desenvolvimento de um sistema de gestão para controle e monitoramento das unidades,
que deverão estar interligadas. Deverá fazer o controle de estocagem, financeiro contábil e
fiscal.
Etapa 1 - Fase 1.1: Construção civil - edificação de 213,16 m² em cada unidade.
Etapa 2 - Fase 1.1: Montagem e Instalação das Unidades (Mercados) - Material de
consumo/insumos e Contratação de Pessoa Jurídica
Meta 2 - Capacitação dos gestores, lideranças comunitárias e equipe operacional que atuarão
no projeto
100
Será realizada capacitação da equipe operacional e gestores do projeto, tanto na coordenação
quanto na execução operacional do programa. Os temas a serem abordados serão: logística,
formação de preço, atendimento ao público, gestão de negócio, aspectos financeiros, contábeis
e fiscais, operação de controle de estoque e reposição de mercadorias, operação de check outs.
Serão realizados encontros regionais com a população atendida e serão realizados em cada
município, com prazo ou data predeterminados. Têm por finalidade avaliar o desempenho do
programa e prestar serviços de orientação e esclarecimento aos participantes através de
palestras, seminários, debates, filmes ou outros recursos.
Oportunamente deverão ser realizados encontros regionais com os gerentes municipais, com
a finalidade de discutir, avaliar e aprimorar o desenvolvimento das atividades e o
desenvolvimento do programa. Normalmente deverá participar um gerente de cada município.
Meta 3 - Desenvolvimento de material de controle e informação
Produção de carteirinhas com código de barras para as famílias beneficiárias, as quais serão
utilizadas pelo sistema informatizado; produção de folders com a metodologia e divulgação
do projeto e programa do governo federal.
Produção de formulários para controle de cartazes do programa para divulgação em ônibus de
circulação local e regional.
Sobre a análise da minuta do Convênio, a Advocacia-Geral da União emitiu em 21 de
dezembro de 2009, o Parecer nº 1273/2009/CONJUR/MDS, processo 71000.102628/2009-
33, onde relacionou itens a serem observados pelo convenente. Seguem alguns desses itens e
os respectivos parágrafos em que se encontram:
- Informa sobre a “forte participação da CEASA” no projeto. (parágrafo 45)
- Trata da capacidade operacional e da proficiência para que o convênio seja executado,
avaliações técnicas etc., a ser observada. Cita acórdãos do TCU sobre o risco de falta de
efetividade. (parágrafos 50 a 53)
- Trata da Análise Técnica, apresenta análise sobre Acórdão do TCU que determinou ao MDS
que considere a viabilidade do objeto dos convênios, sob a ótica da eficiência, efetividade e
economicidade ao serem emitidos os pareceres técnicos (item 6.3, TC 010.738/2003-4,
Acórdão 2.308/2005-TCU – 2ª Câmara). (parágrafo 81)
- Trata da Avaliação Criteriosa, informa que por tratar-se de “projeto-piloto”, e o montante de
recursos financeiros envolvidos, alerta para a necessidade de monitoramento e
acompanhamento reforçado na execução das metas, a fim de garantir a efetividade do projeto,
inclusive através de um plano interno contínuo e periódico de fiscalização in loco. (parágrafo
82)
Na cláusula 11º do convênio estão previstos os casos de rescisão:
“Clausula décima primeira – Da modificação, denúncia e rescisão
11.2 Constituem motivos para a rescisão deste convênio
11.2.5 a superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente
inexequível.
Subcláusula única:
101
A convenente poderá solicitar a alteração deste convênio, desde que preservado o objeto
incialmente pactuado, mediante proposta fundamentada em razões concretas que a justifique
e formulada no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, sendo
vedada a alteração do objeto.”
Por meio do Ofício GS/0932/2014 de 30 de outubro de 2014, o Secretário de Estado de
Agricultura e Abastecimento submeteu ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome - MDS o processo de Prestação de Contas do convênio (71000.102628/2009-33). No
referido documento registra que a Central de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA, em
2012, decidiu encerrar o programa e fechar as últimas unidades. Relaciona, também as
diversas dificuldades que surgiram durante a execução do convênio.
Conforme informado, em 2012 a CEASA decidiu pelo encerramento do programa e fechou
as últimas unidades em funcionamento do Projeto Atendimento às Famílias de Baixa Renda,
inclusive providenciando a baixa dos cadastros de inscrições estaduais junto ao fisco. O
convênio não foi encerrado nessa oportunidade mesmo com a descontinuidade do projeto pela
CEASA.
Em 26 de junho de 2012 foi encerrada a concorrência nº 02/2012 com a designação de empresa
para a construção das edificações.
Visando à continuidade do projeto, a SEAB entrou em contato com o município de Curitiba
que possui programa semelhante já consolidado e cinco municípios pertencentes à região
metropolitana: Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Pinhais e São José dos Pinhais.
Os municípios de Campo Magro e Colombo demonstraram não ter condições de disponibilizar
funcionários para atendimento ao público. O município de Pinhais construiu, por conta
própria, o seu Armazém da Família em um terreno ao lado do disponibilizado para
implantação do Mercado Brasil, razão pela qual pleiteia que o barracão construído seja cedido
ao município para atender demanda de um HORTIFRUTI, conforme anexo. Os municípios
de São José dos Pinhais e Campo Largo também sinalizaram o desinteresse na continuidade
do projeto no formato atual.
No Relatório de Cumprimento do objeto (anexo IX da Prestação de Contas) a SEAB informa
que o objetivo não foi executado em sua totalidade, solicita o encerramento do convênio, com
aceite parcial, considerando a impossibilidade de manutenção do objeto proposto. Solicita
autorização do MDS para que as três edificações (Campo Magro, Colombo e Pinhais – as
demais não foram construídas por não haver proposta durante procedimento licitatório) sejam
utilizadas como hortifrúti.
Das três obras edificadas (Campo Magro, Colombo e Pinhais) selecionaram-se duas como
amostra: uma no munícipio de Pinhais - PR e a outra em Campo Magro - PR, que foram
visitadas respectivamente nos dias 22 e 23 de março.
O município de Pinhais - PR construiu também um mercado (Armazém da Família) três vezes
maior que o objeto deste convênio, no terreno ao lado. Nesse mercado, que já está com a
capacidade máxima, não há oferta de hortifrutigranjeiros.
102
Foto - Edificação em Pinhais - PR, ao lado da
Guarda Municipal, 22 de março de 2016.
Foto - Armazém da Família construído pelo
Município ao lado da Edificação em Pinhais – PR,
22 de março de 2016.
No município de Campo Magro - PR a obra foi edificada em local de pouco movimento, em
início de ladeira, sem comércio próximo ou sinalização adequada. Segue link com imagem do
local:
https://www.google.com.br/maps/@-25.3809528,-
49.3609817,3a,75y,205.53h,79.06t/data=!3m6!1e1!3m4!1sEPMWUS51d45kxnHWJnuxnQ!
2e0!7i13312!8i6656!6m1!1e1
Foto – Edificação com pichações em Campo Magro
– PR, 23 de março de 2016.
Foto – Edificação com pichações em Campo Magro
– PR, 23 de março de 2016.
Em 30 de outubro de 2014, data de encerramento do convênio, a SEAB efetuou o recolhimento
do saldo bancário de R$ 3.867.707,01, sendo R$ 2.325.981,77 para o Tesouro da União e R$
1.550.654,52 para o Tesouro do Estado do Paraná. Os recursos do convênio foram
movimentados pela conta 8901-X, agência 3793-1, Banco do Brasil, referente ao Convênio
720289/2009/MDS-SEAB-Mercado Brasil.
Verificou-se que todas as despesas foram efetuadas com os recursos provenientes da parcela
federal. Nenhum recurso de contrapartida foi utilizado no presente convênio.
103
O valor financeiro restituído à União foi a diferença entre o repasse federal, as despesas
realizadas e parte do rendimento da aplicação financeira, enquanto que os recursos estaduais
foram integralmente restituídos ao erário estadual: valor da contrapartida mais os rendimentos.
Considerando que a natureza do convênio é o interesse recíproco, verificou-se que a União
arcou com todas as despesas da avença e o objetivo não foi atingido.
Da análise da documentação disponibilizada sobre o convênio nº 720289/2009 verificou-se
que o projeto-piloto não alcançou o fim proposto. A SEAB informou que encontrou as
seguintes dificuldades:
- Alterações nos projetos arquitetônicos das obras, necessários para a sua boa execução;
- Mudança de gestão levou a alterações nas equipes de trabalho, inclusive as responsáveis
pelos convênios, sendo necessário período de adaptação e nivelamento de informações;
- Prazos de tramitação e dificuldades na obtenção de sucesso nas licitações das obras civis;
- Dois períodos eleitorais durante a vigência do convênio que dificultaram o início as obras.
Outros fatores que contribuíram para a descontinuidade do convênio:
- edificação padronizada para todos os municípios envolvidos, embora a realidade de um fosse
diferente da de outro. (Em função da demora na entrega da edificação, a prefeitura de Pinhais
- PR construiu por conta própria um mercado 3 vezes maior, ao lado da edificação deste
convênio. Em menos de dois anos de funcionamento esse estabelecimento já se encontra com
sua capacidade no máximo);
- desinteresse ou dificuldades dos municípios envolvidos na manutenção do convênio, seja
por falta de terreno disponível, seja por falta de funcionários, dentre outros;
- mudança nas competências da CEASA e sua retirada do projeto, agente fundamental para o
desenvolvimento do projeto;
- mudança nas gestões estadual e municipais;
- as três (Campo Magro, Colombo e Pinhais) obras foram concluídas há três anos. Nenhuma
está em funcionamento.
A falta de efetividade prejudicou a comunidade pois ela não foi beneficiada: as edificações
não serão mercados, encontram-se sem utilização oficial e estão suscetíveis aos atos de
vandalismo decorrentes da falta de vigilância.
Foi informado pela SEAB que houve visita in loco de técnicos do MDS às três obras, que
houve reuniões onde foram expostas as dificuldades encontradas e a situação da execução do
objeto conveniado. Durante esse período houve a busca de soluções para as dificuldades
encontradas na operacionalização.
Apesar de o convênio estar em vigor desde 2009 foi concebido com um projeto-piloto.
O convênio chegou a seu Termo Final. Não foram adquiridos os bens e equipamentos para
equipar os mercados. O saldo bancário remanescente foi restituído aos cofres federal e
estadual. Não houve manifestação do MDS quanto à solicitação de alteração de objeto
sugerida pela SEAB.
A única ação desenvolvida do presente convênio foi parte da primeira meta, ou seja, a
construção de três das cinco edificações previstas, sendo totalmente custeada com os recursos
federais.
No Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI o presente
convênio encontra-se na situação “aguardando aprovação” do MDS.
104
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GS/0298/2016 de 18 de maio de 2016, o Secretário de Estado de
Agricultura e Abastecimento informa que “Na análise efetuada pelo Departamento
responsável pela Gestão do Convênio, verificamos que as posições consignadas no relatório
são verdadeiras e que não há reparos ou contestações a serem efetuadas. Ao ensejo,
informamos que prosseguiremos com tratativas iniciadas em 2014, de darmos nova utilização
às edificações concluídas”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento ratificou todas as informações
constantes do presente Relatório, ou seja, a comunidade não foi atendida pelo programa que
pretendia oferecer alimentos subsidiados. O objetivo do convênio não foi atendido.
A Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS,
órgão da Advocacia-Geral da União - AGU, por meio do Parecer nº
1273/2009/CONJUR/MDS, específico para este convênio (247/2009, Siafi 720289) efetuou
recomendações ao MDS para que atentasse à efetividade do projeto em função dos seguintes
riscos:
- Havia forte participação da CEASA no projeto;
- Citou a legislação vigente e Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, sobre riscos
de inefetividade: (Acórdão 4.821/2009 – 2ª Câmara; Acórdão 794/2009 - Plenário; Acórdão
6.527/2009 - 2ª Câmara e Acórdão 1/2006 – 1ª Câmara)
- Citou, ainda, o Acórdão 2.308/2005-TCU – 2ª Câmara (item 6.3, TC 010.738/2003-4) que
fez recomendação específica ao Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome
– MDS quanto à viabilidade do objeto dos convênios sob a ótica da eficiência, efetividade e
economicidade ao serem emitidos os pareceres técnicos;
- Sugeriu avaliação criteriosa por tratar-se de projeto-piloto e que, em função dos valores
envolvidos alertou para a necessidade de monitoramento e acompanhamento reforçado na
execução das metas, a fim de garantir efetividade ao projeto.
Apesar dos alertas prévios da AGU, o projeto teve prosseguimento, mesmo com as diversas
intercorrências.
Os recursos utilizados foram exclusivamente federais.
O convênio (projeto-piloto) foi encerrado após decorridos sete anos de execução.
##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
105
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Visita ao local da obra - Campo Magro - PR
Fato
Em 23 de março de 2016, a equipe de fiscalização realizou visita à unidade do Mercado Brasil
executada no município de Campo Magro/PR. A unidade apresenta 213,16m2 de área
construída, compostos por área para escritório, depósito, copa, duas instalações sanitárias,
depósito de material de limpeza e salão para o mercado.
A obra foi realizada pela empresa CDC Comercial Ltda, CNPJ nº 03.914.531/0001-88, no
âmbito do procedimento licitatório Concorrência nº 002/2012, conforme projeto arquitetônico
apresentado, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços nº 086/2012. O objeto
contratado compreendeu a construção de três Mercados Populares nos municípios de Pinhais,
Colombo e Campo Magro, no estado do Paraná.
Verificou-se correspondência entre os materiais e acabamentos previstos e aqueles
efetivamente empregados. Conforme Termo de recebimento provisório disponibilizado, a
unidade foi concluída em outubro de 2013.
Desde sua conclusão, a unidade não foi utilizada para atendimento à comunidade; suas
instalações encontram-se abandonadas e depredadas, conforme registro fotográfico a seguir:
Foto – Vista da unidade a partir da rua, Campo
Magro - PR, 23 de março de 2016.
Foto – Fachada principal da unidade, Campo Magro -
PR, 23 de março de 2016.
Foto – Vista lateral – acesso de veículos, Campo
Magro - PR, 23 de março de 2016.
Foto – Vista interna da unidade, Campo Magro - PR,
23 de março de 2016.
106
Foto – Instalações sanitárias, Campo Magro - PR, 23
de março de 2016.
Foto – Acesso à copa e entrada do depósito, Campo
Magro - PR, 23 de março de 2016.
##/Fato##
2.2.2. Avaliação dos valores constantes da planilha orçamentária - Campo Magro - PR
Fato
O orçamento das obras do Mercado Brasil executado no município de Campo Magro - PR foi
analisado, tendo por base comparativa o banco de dados do Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, referente ao mês de março de 2010, referencial
adotado pelo gestor para sua composição de preços. Os valores comparados totalizaram 68%
do valor de R$ 342.045,59, conforme planilha orçamentária elaborada pelo gestor.
Do universo analisado, não foi possível verificar os preços referenciais de alguns itens da
planilha orçamentária em razão de não se encontrarem em consonância com o SINAPI.
Nos termos apresentados, não foi verificada a ocorrência de sobrepreços. Da mesma forma,
não foi verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço ou superfaturamento por
desequilíbrio econômico financeiro na obra em referência, uma vez que o Contrato de
Prestação de Serviços nº 086/2012 foi aditivado somente para prorrogação do prazo e vigência
contratuais.
##/Fato##
2.2.3. Utilização de unidade genérica para determinação de quantitativo do orçamento
- Campo Magro - PR
Fato
Verificou-se na planilha orçamentária contratual a previsão de materiais e serviços
quantificados pela unidade genérica “gleba” (gb).
Os itens 401.01.01.003 (depósito materiais de escritório e abrigos) e 401.03.01.001
(mobilização e desmobilização de equipamentos), nos valores de R$ 3.835,61 e R$ 1.053,51,
respectivamente, foram quantificados com a unidade de “01 gb”, configurando
descumprimento à Súmula nº 258/2010 emitida pelo Tribunal de Contas da União, que dispõe
“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram
o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar
dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados
mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas”.
##/Fato##
107
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GS/0298/2016, de 18 de maio de 2016, o gestor informou “que as posições
consignadas no relatório são verdadeiras e que não há reparos ou contestações a serem
efetuadas. (...).”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento ratificou todas as informações
constantes do presente Relatório.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.4. Ausência de apresentação da composição do percentual de bonificações e
despesas indiretas - BDI contratual - Campo Magro - PR
Fato
O detalhamento do percentual de bonificações e despesas indiretas - BDI aplicado ao
orçamento contratual foi solicitado pela equipe de fiscalização, porém, não foi apresentado.
A Súmula nº 258/2010, emitida pelo Tribunal de Contas da União, dispõe: “As composições
de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que
compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do
edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da
expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas”.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GS/0298/2016, de 18 de maio de 2016, o gestor informou “que as posições
consignadas no relatório são verdadeiras e que não há reparos ou contestações a serem
efetuadas. (...).”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento ratificou todas as informações
constantes do presente Relatório.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.5. Ausência de efetividade da obra concluída - Campo Magro - PR
Fato
Verificou-se que, embora concluída, a unidade do Mercado Brasil executada no município de
Campo Magro - PR não iniciou as atividades previstas, fato que constitui ausência de
efetividade no atendimento à comunidade.
108
Desde sua conclusão, a unidade não foi utilizada para atendimento à população local. Por
ocasião da visita, a equipe de fiscalização verificou que a unidade está fechada e as instalações
encontram-se abandonadas e depredadas.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GS/0298/2016, de 18 de maio de 2016, o gestor informou “que as posições
consignadas no relatório são verdadeiras e que não há reparos ou contestações a serem
efetuadas. Ao ensejo, informamos que prosseguiremos com tratativas iniciadas em 2014, de
darmos nova utilização às edificações concluídas.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento ratificou todas as informações
constantes do presente Relatório.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.6. Visita ao local da obra - Pinhais - PR
Fato
Em 22 de março de 2016, a equipe de fiscalização realizou visita à unidade do Mercado Brasil
executada no município de Pinhais - PR. A unidade apresenta 213,16m² de área construída,
compostos por área para escritório, depósito, copa, duas instalações sanitárias, depósito de
material de limpeza e salão para o mercado.
A obra foi realizada pela empresa CDC Comercial Ltda., CNPJ nº 03.914.531/0001-88, no
âmbito do procedimento licitatório Concorrência nº 002/2012, conforme projeto arquitetônico
apresentado, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços nº 086/2012. O objeto
contratado compreendeu a construção de três Mercados Populares nos municípios de Pinhais,
Colombo e Campo Magro, no Estado do Paraná.
A construção apresenta boas condições de materiais e acabamentos. Conforme Termo de
recebimento provisório disponibilizado, a unidade foi concluída em agosto de 2013.
As instalações estão em boas condições de manutenção e conservação, conforme registro
fotográfico a seguir:
Foto – Vista da unidade a partir da rua, Pinhais - PR,
22 de março de 2016.
Foto – Fachada principal da unidade, Pinhais - PR,
22 de março de 2016.
109
Foto – Fachada posterior da unidade, Pinhais - PR, 22
de março de 2016.
Foto – Vista interna da unidade, Pinhais - PR, 22 de
março de 2016.
##/Fato##
2.2.7. Avaliação dos valores constantes da planilha orçamentária - Pinhais - PR
Fato
O orçamento das obras do Mercado Brasil executado no município de Pinhais - PR foi
analisado, tendo por base comparativa o banco de dados do Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, referente ao mês de março de 2010, referencial
adotado pelo gestor para sua composição de preços. Os valores comparados totalizaram 64%
do valor de R$ 363.072,20, conforme planilha orçamentária elaborada pelo gestor.
Do universo analisado, não foi possível verificar os preços referenciais de alguns itens da
planilha orçamentária em razão de não se encontrarem em consonância com o SINAPI.
Nos termos apresentados, não foi verificada a ocorrência de sobrepreços. Da mesma forma,
não foi verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço ou superfaturamento por
desequilíbrio econômico financeiro na obra em referência, uma vez que o Contrato de
Prestação de Serviços nº 086/2012 foi aditivado somente para prorrogação do prazo e vigência
contratuais.
##/Fato##
2.2.8. Utilização de unidade genérica para determinação de quantitativo do orçamento
- Pinhais - PR
Fato
Verificou-se na planilha orçamentária contratual a previsão de materiais e serviços
quantificados pela unidade genérica “gleba” (gb).
Os itens 401.01.01.003 (depósito materiais de escritório e abrigos) e 401.03.01.001
(mobilização e desmobilização de equipamentos), nos valores de R$ 3.835,61 e R$ 1.053,51,
respectivamente, foram quantificados com a unidade de “01 gb”, configurando
descumprimento à Súmula nº 258/2010 emitida pelo Tribunal de Contas da União, que dispõe
“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram
o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar
dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados
mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas”.
##/Fato##
110
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GS/0298/2016, de 18 de maio de 2016, o gestor informou “que as posições
consignadas no relatório são verdadeiras e que não há reparos ou contestações a serem
efetuadas. (...).”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento ratificou todas as informações
constantes do presente Relatório.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.9. Ausência de apresentação da composição do percentual de bonificações e
despesas indiretas - BDI contratual - Pinhais - PR
Fato
O detalhamento do percentual de bonificações e despesas indiretas - BDI aplicado ao
orçamento contratual foi solicitado pela equipe de fiscalização, porém, não foi apresentado.
A Súmula nº 258/2010, emitida pelo Tribunal de Contas da União, dispõe: “As composições
de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que
compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do
edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da
expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas”.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício GS/0298/2016, de 18 de maio de 2016, o gestor informou “que as posições
consignadas no relatório são verdadeiras e que não há reparos ou contestações a serem
efetuadas. (...).”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento ratificou todas as informações
constantes do presente Relatório.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.10. Ausência de efetividade da obra concluída - Pinhais - PR
Fato
Verificou-se que, embora concluída, a unidade do Mercado Brasil executada no município de
Pinhais - PR não iniciou as atividades previstas, fato que constitui ausência de efetividade no
atendimento à comunidade.
A edificação encontra-se em boas condições de manutenção e conservação, no entanto, nunca
foi utilizada para atendimento à população local.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
111
Por meio do Ofício GS/0298/2016, de 18 de maio de 2016, o gestor informou “que as posições
consignadas no relatório são verdadeiras e que não há reparos ou contestações a serem
efetuadas. Ao ensejo, informamos que prosseguiremos com tratativas iniciadas em 2014, de
darmos nova utilização às edificações concluídas.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento ratificou todas as informações
constantes do presente Relatório.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, verificou-se que as edificações dos mercados populares
foram concluídas em três dos cinco municípios previstos (Campo Magro, Colombo e
Pinhais, à exceção de Campo Largo e São José dos Pinhais – licitação deserta).
A análise das planilhas orçamentárias das edificações visitadas não revelou existência de
sobrepreços.
Entretanto, os objetivos do convênio não foram alcançados.
As diversas intercorrências provocaram demoras, termos aditivos, prorrogações de prazos e
prejudicaram a efetividade. Mesmo se tratando de um projeto-piloto em vigor desde 2009,
nenhuma das edificações serviu como mercado popular, objetivo do convênio.
112
Ordem de Serviço: 201600482
Município/UF: Curitiba/PR
Órgão: MINISTERIO DO ESPORTE
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 779739
Unidade Examinada: INSTITUTO PARANAENSE DE CIENCIA DO ESPORTE - IPCE
Montante de Recursos Financeiros: R$ 18.750.000,00
1. Introdução
Os trabalhos foram realizados junto à Unidade Examinada, em estrita observância às normas
de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal.
A ação de controle teve por objetivo a verificação da regularidade da execução do Convênio
nº 779739/2012, no valor total de R$ 18.750.000,00, celebrado entre a União, por intermédio
do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Instituto
Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE. O referido Convênio trata da construção do Centro
Nacional de Treinamento de Atletismo – CNTA, no município de Cascavel - PR, visando à
formação de atletas de alto nível na Região Oeste do Paraná.
Para subsídio à realização dos trabalhos, foram empreendidas as seguintes ações prévias:
- Levantamentos de dados do Convênio nº 779739/2012;
- Emissão da Solicitação de Fiscalização nº 201600482/01, em 09 de março de 2016, para
disponibilização dos documentos e informações relacionados à contratação e à execução do
objeto do Convênio.
Nenhuma restrição foi imposta aos exames, os quais foram realizados por amostragem sobre
as seguintes áreas:
- Exame da documentação disponibilizada pelo convenente;
- Inspeção física da execução do objeto, realizada em 29 de março de 2016 no local da obra,
em Cascavel – PR.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
113
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Informações gerais do Convênio nº 779739
Fato
A União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte - IPCE, CNPJ/MF nº
00.470.127/0001-74, celebraram, no dia 28 de dezembro de 2012, o Contrato de Repasse nº
779739/2012 – processo nº 1.001.142-73/2012, com a interveniência/anuência do Governo do
Estado do Paraná, CNPJ/MF nº 00.470.127/0001-74.
O Contrato objetiva a construção do Centro Nacional de Treinamento de Atletismo – CNTA,
no município de Cascavel - PR, visando à formação de atletas de alto nível na Região Oeste
do Paraná.
O prazo inicialmente estabelecido para o término da vigência do Contrato de Repasse foi 30
de novembro de 2016.
Conforme documento que detalha o projeto em questão, fls. 43/55, Anexo Técnico de
Engenharia – A-I, a construção do CNTA tem como um de seus objetivos específicos (item
5) se “consolidar como local de aclimatação e treinamento para os Jogos Olímpicos Rio 2016”.
O valor aprovado para execução do objeto foi de R$ 18.750.000,00, sendo R$ 15.000.000,00
aportados pela União, correspondentes a 80% do valor total investido, e R$ 3.750.000,00 pelo
Instituto Paranaense de Ciência do Esporte, correspondentes a 20% do valor total investido.
Até a data da fiscalização, a União já havia repassado ao Instituto o valor de R$ 5.400.000,00,
restando, do total inicialmente ajustado, o valor de R$ 9.600.000,00 a ser repassado.
##/Fato##
2.2.2. Informações gerais do Centro Nacional de Treinamento de Atletismo - CNTA
Fato
O Centro Nacional de Treinamento de Atletismo situa-se em Cascavel - PR, na Avenida das
Torres, nº 500. A unidade possui área total de 7.948,00 m2, sendo composta pelas seguintes
áreas:
- Pista de Atletismo;
- Edifício de Treino;
- Arquibancadas e Apoio de Público;
114
- Praça;
- Centro de Fisioterapia;
- Alojamento;
-Guarita.
A empresa N. Dalmina Construções Ltda., CNPJ/MF no 78.080.199/0001-00, vencedora do
Procedimento Licitatório CP nº 087/2013, com o valor de R$ 16.325.285,05, é responsável
pela execução do objeto. Ressalta-se que 79,79% de tal valor refere-se a materiais e 20,21%
à mão de obra.
O Contrato no 111/2014 – A, foi celebrado entre a Paraná Edificações e a Empresa N. Dalmina
Construções Ltda., com prazo previsto de 300 dias corridos para a execução dos serviços e de
480 dias corridos para a respectiva vigência.
O regime de execução definido foi o de Preço Global. Observa-se que o Contrato não
apresenta a data de assinatura, mas tão somente o seguinte texto: “O Prazo Contratual, de
acordo com a Cláusula Terceira acima referido, deverá ser contado a partir de 30 de abril
de 2015”.
Em 21 de agosto de 2015, ocorreu o 1o Termo Aditivo ao contrato, que alterou o Cronograma
Físico Financeiro; em 19 de janeiro de 2016, deu-se o 2o Termo Aditivo, para nova alteração
do Cronograma Físico Financeiro.
Ressalta-se que não foram apresentados os documentos referentes a tais alterações, assim
como não foram disponibilizados os Termos Aditivos que tratam de possíveis prorrogações
de prazo do Contrato em análise.
##/Fato##
2.2.3. Avaliação dos valores constantes da planilha orçamentária
Fato
O orçamento do Centro Nacional de Treinamento de Atletismo, situado no município de
Cascavel - PR foi analisado, tendo por base comparativa o banco de dados do Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, referente ao mês de
setembro de 2013, referencial adotado pelo gestor para sua composição de preços. Os valores
comparados totalizaram 31,91% do valor de R$ 18.748.821,47, conforme planilha
orçamentária elaborada pelo gestor.
O universo analisado abrange somente os itens que estão diretamente relacionados aos
trabalhos específicos de construção civil. Ressalta-se que aproximadamente 50% dos valores
correspondentes aos itens de maior relevância da CURVA ABC DE SERVIÇOS não podem
ser aferidos a partir dos sistemas de referências utilizados para análises de preços de obras, a
exemplo do SINAPI, uma vez que se referem a materiais, equipamentos e acessórios
esportivos de alta complexidade e com certificações padronizadas.
Ademais, ainda que fossem comparados aos itens similares constantes dos termos de
referências dos pregões eletrônicos específicos para aquisições desses materiais para a
Olimpíada Rio 2016, as descrições encontradas no memorial descritivo da obra em análise
não são suficientes para tanto.
115
Por fim, em que pese a existência de base de preços contemplando esses itens denominados
especiais, elaborada no âmbito do Ministério do Esporte, a partir da contratação de consultoria
específica, essa base de preços não está disponível para acesso externo, de forma que se
pudesse validar o valor desses materiais e equipamentos esportivos no âmbito do contrato de
repasse em análise.
Dessa forma, nos termos apresentados, ou seja, em relação aos itens constantes do SINAPI,
não foi verificada a ocorrência de sobrepreços. Da mesma forma, não foi verificada a
ocorrência de superfaturamento por sobrepreço ou superfaturamento por desequilíbrio
econômico-financeiro na obra em referência, uma vez que até o momento da fiscalização não
foram firmados termos aditivos dos valores contratuais.
##/Fato##
2.2.4. Ausência de parcelamento do objeto contratual conforme previsto no art. 23, §
1º, da Lei de Licitações
Fato
Por meio da análise de custos da planilha orçamentária, verificou-se que aproximadamente
50% dos valores correspondentes aos itens de maior relevância da CURVA ABC DE
SERVIÇOS se referem a materiais esportivos com certificação IAAF - International
Association of Athletics Federations para atender aos padrões dos eventos para os Jogos
Olímpicos Rio 2016.
As pesquisas de preços de tais materiais feitas no sítio eletrônico comprasnet.gov.br, em 29
de abril de 2016, demonstraram que as aquisições de materiais esportivos com certificação
IAAF, para atender ao evento Rio 2016, foram realizadas por meio de licitação na modalidade
Pregão Eletrônico, dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens
fossem de seu interesse, para que dessa forma pudesse ser atingido o objetivo da escolha da
proposta mais vantajosa para a administração pública.
Conforme determina o art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, “as obras, serviços e compras
efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem
técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor
aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem
perda da economia de escala”.
Nesse sentido, encontra-se ressalva pertinente ao caso, no livro Obras Públicas, Cláudio Sarian
Altounian:
“No caso de serviços especializados acessórios em relação à obra, a lei autoriza a utilização
de modalidade específica com base no valor de contratação desses serviços, com vistas a
viabilizar o maior número de empresas participantes.”
Ainda sobre o assunto, a SÚMULA Nº 247, do Tribunal de Contas da União – TCU:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das
licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja
divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de
escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora
não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do
116
objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de
habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”
Ressalta-se que tais regras se justificam em face do princípio da eficiência de forma a
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração na contratação de obra pública.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Despacho 020/2016, de 17 de maio de 2016, o gestor se manifestou da seguinte
forma:
“O contrato com esta PRED refere-se exclusivamente a execução da obra, sendo os custos
unitários conforme tabela SINAPI. Materiais esportivos com certificação IAAF, não fazem
parte do escopo do contrato.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A argumentação do gestor não condiz com os fatos apurados a partir da análise dos
documentos apresentados pela Paraná Edificações - PRED e utilizados para a realização do
estudo do custo dos itens mais representativos da obra, quais sejam:
- Pista de atletismo de piso sintético sobre base de asfalto padrão IAAF, inclusive fosso, caixa
de areia, piso sintético, demarcação de pista e certificação;
- Base de asfalto padrão IAAF, inclusive fosso e caixa de areia;
- Torre poligonal com escada e plataforma de 30 metros – completo inclusive gaiola;
- Estrutura metálica – conforme projeto específico;
- Telhas para fechamento lateral e cobertura – conforme projeto específico;
- Acessórios esportivos para pista de atletismo: gaiola, tábuas de impulsão, caixa para salto
com vara, traves ajustáveis para steeple chase e dispositivos metálicos para arremesso;
- Reator eletromagnético de uso externo para Lâmpada HPI-T 2000W-U-220V, alto fator de
potência;
- Luminária TPE 3200 para lâmpada MVM 2000W;
- Lâmpada HPI-T 2000W-U-220V.
Esses itens representam aproximadamente 50% dos valores correspondentes aos itens de
maior relevância da planilha orçamentária do Centro Nacional de Treinamento de Atletismo,
os quais não podem ser aferidos a partir dos sistemas de referências utilizados para análises
de preços de obras, a exemplo do SINAPI, por se tratarem de equipamentos esportivos e itens
específicos com certificações padronizadas, não se tratando de materiais ou serviços
corriqueiros em obras de engenharia.
Conforme anteriormente mencionado, a base de preços desenvolvida no âmbito do Ministério
do Esporte não está disponível para consulta pública, de forma que não foi possível validar os
valores dos itens esportivos, denominados “especiais”.
Diante disso, deveriam ter sido observadas tanto a determinação constante do art. 23, § 1º, da
Lei nº 8.666/1993, quanto da Súmula 247, do Tribunal de Contas da União, para que houvesse
o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da
117
competitividade sem perda da economia de escala, possibilitando, assim, atingir o objetivo da
escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.5. Inspeção física
Fato
A Equipe de Fiscalização da CGU/Regional Paraná visitou a obra referente ao Centro
Nacional de Treinamento de Atletismo - CNTA, em Cascavel - PR, no dia 29 de março de
2016.
A obra encontra-se 31,44% realizada, conforme Relatório de Acompanhamento de
Engenharia – RAE, de 05 de fevereiro de 2016, e PA GIGOV/CT 227/2016, de 15 de fevereiro
de 2016. Portanto, não foi possível verificar a correspondência entre os materiais e
acabamentos previstos com os efetivamente aplicados.
Observe-se que, no momento dos trabalhos de campo, verificou-se que os serviços executados
estavam em estágio mais avançado, comparando-se com o apontado no RAE no 05, analisado
por esta Equipe de Fiscalização.
Foto – Obra CNTA - Placa de Obra, Cascavel – PR,
29 de março de 2016.
Foto – Obra CNTA - Canteiro de Obras, Cascavel –
PR, 29 de março de 2016.
118
Foto – Obra CNTA - Vista parcial da Pista de
Atletismo e do Alojamento, Cascavel – PR, 29 de
março de 2016.
Foto – Obra CNTA - Vista parcial da Pista de
Atletismo e da Arquibancada, Cascavel – PR, 29 de
março de 2016.
Foto – Obra CNTA - Arquibancada, Cascavel – PR,
29 de março de 2016.
Foto – Obra CNTA - Vista Edifício de Treino e Pista
Coberta, Cascavel – PR, 29 de março de 2016.
Foto – Obra CNTA - Vista Centro de Fisioterapia e
Pista Coberta, Cascavel – PR, 29 de março de 2016.
Foto – Obra CNTA - Pista Coberta, Cascavel – PR,
29 de março de 2016.
Foto – Obra CNTA - Alojamento, Cascavel – PR, 29
de março de 2016.
Foto – Obra CNTA - Guarita, Cascavel – PR, 29 de
março de 2016.
119
Após a verificação física realizada, e considerando informações disponíveis no Sistema de
Acompanhamento de Obras, mantido no sítio eletrônico da CAIXA, em 20 de junho de 2016,
no qual existe registro de que a obra está atrasada, com 35,70% de execução, com data de
última medição em 18 de maio de 2016, verifica-se que o empreendimento não estará
concluído a tempo para o cumprimento de um dos objetivos específicos do contrato de repasse,
qual seja, se “consolidar como local de aclimatação e treinamento para os Jogos Olímpicos
Rio 2016”, vez que o mencionado evento terá início em 05 de agosto de 2016.
##/Fato##
2.2.6. Deficiência do projeto básico
Fato
Conforme informações prestadas pelo Engenheiro Residente da empresa executora da obra,
N. Dalmina Construções Ltda., e pelo Engenheiro Fiscal da Paraná Edificações, o IPCE –
Instituto Paranaense de Ciência do Esporte recebeu o Projeto do CNTA em doação, não
podendo proceder qualquer alteração no documento para adequá-lo às especificidades locais.
Cumpre observar que não foram precisadas as informações referentes ao doador de tal projeto.
No decorrer da inspeção física, verificou-se a existência das seguintes deficiências no local de
execução da obra:
a) Pontos de alagamento nas proximidades da arquibancada, especialmente na área destinada
ao estacionamento, devido à drenagem prevista em projeto, e executada pela contratada, não
ser suficiente para escoar o excesso de umidade existente no local.
Foto – Obra CNTA – Alagamento no local
destinado à pavimentação do estacionamento,
Cascavel – PR, 29 de março de 2016.
Foto – Obra CNTA – Alagamento no local destinado à
pavimentação do estacionamento, Cascavel – PR, 29
de março de 2016.
Tal fato denota a insuficiência da sondagem realizada no local da obra, e a insuficiência na
caracterização do perfil geológico do terreno e na identificação da profundidade do lençol
freático.
b) Necessidade de execução de um muro de arrimo, contornando parte da área destinada ao
estacionamento, com o objetivo de contenção de um talude que se formou em um ângulo
120
superior a 45 graus, como consequência do trabalho de terraplenagem executado pela
contratada para aplainar uma área que fosse suficiente para a construção do estacionamento.
Foto – Obra CNTA – Barranco em ângulo superior a
45 graus, formado para aplainar a área do
estacionamento, Cascavel – PR, 29 de março de 2016.
Foto – Obra CNTA – Barranco em ângulo superior a
45 graus, formado para aplainar a área do
estacionamento, Cascavel – PR, 29 de março de 2016.
Também foi informado à Equipe de Fiscalização que os serviços de terraplenagem executados
no local da obra pela empresa contratada, relacionados aos cortes e movimentações de terra,
foram muito superiores às quantidades previstas na planilha orçamentária licitada, com
alterações, inclusive, nos taludes.
Conforme determina o inciso IX do art. 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o projeto
básico se constitui de um conjunto de elementos técnicos (projetos arquitetônicos e
complementares, especificação técnica, memorial descritivo, planilha orçamentária,
composições de custos unitários, cronograma físico financeiro, composição dos encargos
sociais e do BDI), os quais devem ser suficientes e com nível de precisão adequado, de forma
que se possa caracterizar integralmente a obra, assegurar a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental, avaliar o custo da obra, definir os métodos executivos e o
prazo de execução.
Nesse sentido, a Súmula nº 261, de 30 de junho de 2010, do Tribunal de Contas da União
determina que “Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de
projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os
elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo
prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que
transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos.”
Considerando o exposto, o projeto básico da construção do Centro Nacional de Treinamento
de Atletismo – CNTA, no município de Cascavel - PR, demonstrou não possuir todos os
elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, contrariando, dessa forma, o
contido no citado dispositivo legal e também a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
121
Por meio do Despacho 020/2016, de 17 de maio de 2016, o gestor se manifestou da seguinte
forma:
“a) Quanto aos alagamentos nas proximidades da arquibancada, foi apresentada pela
empresa solução de drenagem no local, a qual está sendo analisada pela fiscalização da
Paraná Edificações.
b) O talude que atualmente encontra-se com inclinação superior a 45º será suavizado,
evitando assim a necessidade de muro de arrimo. Quanto aos quantitativos informados pela
executora, a fiscalização da Paraná Edificações, recebeu o pedido da empresa e está
avaliando, se julgado procedente, será encaminhado à procuradoria jurídica da PRED/SEIL
para posicionamento.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os argumentos apresentados pelo gestor são pertinentes quanto ao fato de a empresa executora
e a PRED trabalharem para solucionar os problemas existentes. Contudo, tais questões
originaram-se da deficiência do projeto básico recebido e aceito pelo IPCE – Instituto
Paranaense de Ciência do Esporte, em que pese não haver a identificação do doador, o qual
deveria apresentar elementos suficientes e com nível de precisão adequado, de forma a que se
possa caracterizar integralmente a obra, assegurar a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental, avaliar o custo da obra, definir os métodos executivos e o
prazo de execução, conforme prevê o inciso IX do art. 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.7. Ausência de efetividade da obra
Fato
A obra em questão trata da construção do Centro Nacional de Treinamento de Atletismo -
CNTA no estado do Paraná, visando à formação de atletas de alto nível, mais precisamente na
região Oeste do Paraná, no município de Cascavel. Está inserida no Programa/Ação relativo
ao Esporte e Grandes Eventos Esportivos/Apoio à Implantação de Infraestrutura para os Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Verificou-se que a obra teve início em 18 de maio de 2015, com previsão de término em 13
de março de 2016. Contudo, no momento da inspeção física, realizada no dia 29 de março de
2016, a obra encontrava-se com pouco mais de 30% de execução física, fato que constitui
ausência de efetividade no atendimento ao objetivo proposto. Ademais, não há previsão de
data para a finalização dos serviços.
O CNTA, portanto, não se encontra em condições de cumprir um de seus objetivos específicos
iniciais, qual seja, a aclimatação e treinamento de atletas de alto nível na Região Oeste do
Paraná visando os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, considerando que os Jogos
Olímpicos terão início em 05 de agosto de 2016.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
122
Por meio do Despacho 020/2016, de 17 de maio de 2016, o gestor se manifestou da seguinte
forma:
“A obra encontra-se atualmente com 41,13% do cronograma executados. Tramitando através
do protocolado nº 13.992.642-0 solicitação de aditivo de prazo da empresa, a qual solicita
180 dias para a conclusão da obra, como justificativa para o não cumprimento do prazo cita
o volume de chuvas ocorrido no período, aumento de meta física e reequilíbrio financeiro. A
solicitação está sendo analisada por esta PRED e caso seja concedida o prazo de 180 dias
será a partir da assinatura do termo aditivo.
O IPCE se manifestou favorável ao prazo solicitado, diante do qual e do volume de chuvas,
a fiscalização emitiu parecer favorável ao prazo solicitado. Quanto ao reequilíbrio
financeiro, foi negado por esta PRED.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os argumentos utilizados pelo gestor não justificam a ausência de efetividade do objeto, visto
que não haverá o atendimento do objetivo específico proposto que seria a implantação de
infraestrutura de treinamento para preparação e aclimatação da equipe de atletismo para os
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Ainda que seja concedido o prazo de 180 dias para a finalização da obra, o empreendimento
não ficará pronto em tempo hábil para que os atletas de alto nível possam realizar seus
treinamentos na Região Oeste do Paraná, considerando-se que os Jogos Olímpicos ocorrerão
entre 05 e 21 de agosto de 2016 e os Paraolímpicos no período de 07 a 18 de setembro de
2016.
De acordo com as informações disponíveis no Sistema de Acompanhamento de Obras,
mantido no sítio eletrônico da CAIXA, em 20 de junho de 2016, a obra está atrasada, com
35,70% de execução, com data de última medição em 18 de maio de 2016.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, verificou-se a ausência de efetividade da obra, uma vez que
esta não se encontra em condições de cumprir com o objetivo específico de aclimatação e
treinamento de atletas de alto nível na Região Oeste do Paraná nos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos Rio 2016, que ocorrerão entre 05 e 21 de agosto de 2016 e 07 a 18 de setembro
de 2016, respectivamente.
Foi verificada, também, a necessidade da execução de trabalhos não previstos inicialmente,
advindos da deficiência do projeto básico do empreendimento, o qual foi recebido por meio
de doação pelo IPCE – Instituto Paranaense de Ciência do Esporte. De acordo com as
informações prestadas pelo Engenheiro Residente da empresa executora da obra, N. Dalmina
Construções Ltda., e pelo Engenheiro Fiscal da Paraná Edificações, não haveria a
possibilidade de proceder qualquer alteração no documento para adequá-lo às especificidades
locais. Destaca-se, ainda, que não foram precisadas as informações referentes ao doador do
projeto.
123
Por fim, não houve a observância da previsão constante do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993
e da Súmula 247, do Tribunal de Contas da União, com vistas à escolha da proposta mais
vantajosa para a administração pública.
124
Ordem de Serviço: 201600468
Município/UF: Curitiba/PR
Órgão: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
Instrumento de Transferência: Convênio - 775354
Unidade Examinada: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
Montante de Recursos Financeiros: R$ 37.836.171,30
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 21 a 25 de março de 2016 sobre a
aplicação dos recursos do programa de Manutenção, Modernização e Ampliação da Rede de
Atendimento do Programa do Seguro Desemprego no Âmbito do Sistema Nacional de
Emprego – SINE no estado do Paraná.
A fiscalização compreendeu o Convênio nº 052/2012 (SICONV 775354), firmado entre o
Ministério do Trabalho e Emprego e o Governo do Estado do Paraná, no valor de R$
37.836.171,30, com o objetivo de integrar e operacionalizar as funções e ações do Sistema
Público de Emprego, Trabalho e Renda no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
O objetivo da fiscalização foi o de avaliar a qualidade do atendimento dos postos de emprego
financiados com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, principalmente
quanto à coordenação dos serviços de Habilitação ao Seguro Desemprego – HSD,
Qualificação – QSP e Intermediação de Mão de Obra – IMO, no sentido de aferir se são
oferecidos sob a ótica de fomento à empregabilidade.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de
suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
125
2.2.1. Gestão do Convênio 052/2012 - SICONV 775354
Fato
O Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 052/2012/PR (SICONV Nº 775354/2012) foi
celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas
Públicas de Emprego – SPPE e o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria
de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária com interveniência do Conselho
Deliberativo do Fundo do Amparo ao Trabalhador – CODEFAT com objetivo de integrar e
operacionalizar as funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda no
âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE com vigência de 60 meses a partir de 31 de
dezembro de 2012.O valor celebrado foi de R$ 37.836.171,30 (trinta e sete milhões, oitocentos
e trinta e seis mil, cento e setenta e um reais e trinta centavos), dos quais R$ 34.052.554,17
(trinta e quatro milhões, cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e dezessete
centavos) de responsabilidade do concedente e R$ 6.810.510,84 (seis milhões, oitocentos e
dez mil, quinhentos e dez reais e oitenta centavos) de responsabilidade do convenente a título
de contrapartida. A Superintendência da Política do Trabalho da Secretaria de Estado do
Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS é a unidade responsável pela gestão do SINE no
estado do Paraná e está devidamente estruturada com recursos materiais e humanos para
gestão do convênio com o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A estrutura organizacional da Superintendência é formada pelas Coordenações de
Intermediação de Mão-de-obra, Seguro Desemprego, Qualificação Profissional e Gestão da
Rede, auxiliados pelo Observatório do Trabalho. A Unidade possui rotinas de diagnóstico para
entender e projetar as condições que melhor atendem às necessidades das agências e também
instrumentos gerenciais para acompanhar as atividades dos postos e monitorar os dados do
mercado de trabalho.
Adiante são enumeradas as atividades realizadas nas Coordenações para acompanhamento das
agências e do mercado de trabalho no Paraná:
a) Coordenação de Intermediação de Mão de Obra
Unidade responsável pelo atendimento aos trabalhadores e empregadores nas agências do
trabalhador no Paraná e gerenciamento dos serviços de recrutamento, seleção e colocação
de trabalhadores no mercado de trabalho e captação de vagas.
b) Coordenação de Seguro Desemprego
A Coordenação é responsável pela gestão do atendimento aos requerentes do benefício do
seguro desemprego nas agências do trabalhador, inclusive nas modalidades de Pescador
Artesanal, Bolsa Qualificação e Empregado Doméstico. O acompanhamento dos
atendentes do seguro desemprego é realizado por meio de capacitação dos agentes, suporte
remoto, acompanhamento da produção e supervisão.
c) Coordenação de Qualificação Profissional
Cabe à Coordenação o levantamento da demanda, aprovação junto ao Conselho Estadual
do Trabalho - CET e encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Em 2015 houve apenas levantamento da demanda de qualificação que revelou a
necessidade de 36.110 vagas de curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) para o
estado do Paraná. Apesar da necessidade levantada, em 2015 não foram disponibilizadas
vagas de cursos de qualificação necessários para atender à demanda no estado.
126
d) Coordenação de Gestão da Rede
Unidade responsável pelo gerenciamento da Unidade móvel de atendimento ao
trabalhador, com atendimento itinerante com Ônibus da SEDS, nos municípios ou regiões
que não dispõem de Agência do Trabalhador, pela gestão dos termos de cooperação
técnica que são assinados pelos prefeitos locais, Governador, Presidente do Conselho do
Trabalho Local e/ou Gerente da agência do Trabalhador, pela modernização na
infraestrutura e qualidade do atendimento.
A Coordenação de Gestão da Rede procura elaborar formas eficazes para que os
trabalhadores possam ter atendimentos com qualidade. Ao longo do período, foi
desenvolvido e aperfeiçoado o sistema de agendamento de serviços para agilizar e
organizar a fila de atendimento nas agências e, desde o início de 2015, em virtude da falta
de recursos para supervisão in loco, foram elaboradas pesquisas remotas sobre a
infraestrutura das agências do SINE e diagnóstico da rede de atendimento, atualização
sobre serviços e horários de funcionamento, levantamento de mobiliário e padronização
da rede de agências através da elaboração de layouts.
e) Observatório do Trabalho
Em 2015 o Observatório do Trabalho assumiu as funções que antes eram desenvolvidas pelo
Departamento Intersindical de Estatísticas Econômicas e Sociais - DIEESE, tendo como
principais serviços os Boletins e Relatórios de Diagnóstico, que relatam sob diferentes óticas
a dinâmica do Mercado de Trabalho paranaense: Boletins e Relatórios de Diagnóstico
(Boletim Informativo Mensal (CAGED), Boletim Informativo (PNAD), Boletim Informativo
(RAIS), Boletim Regional, Boletim Conjuntural, Análise Informativa e Boletim Especial);
Capacitação de funcionários nas Agências do Trabalhador; Subsídios de informações a outros
atores e setores; Pesquisas diretas e Palestras.
##/Fato##
2.2.2. Conceituação das agências do trabalhador no Paraná
Fato
Dos 399 municípios do Paraná, 224 têm postos de atendimento do SINE. Destes, 220
atendidos pela rede estadual e 4 municipais (Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa). Em
Curitiba o atendimento é feito tanto pelo estado quanto pela prefeitura municipal.
A Superintendência apresentou um diagnóstico das agências do trabalhador no Paraná
estabelecendo conceito para cada agência de acordo com critérios específicos e metas mínimas
de colocação e de habilitação de seguro desemprego de cada agência. Todas as 220 agências
ativas da rede estadual receberam a conceituação de acordo com o porte de cada uma delas,
descritas na tabela a seguir:
Tabela - Conceito das Agências do Trabalhador
Porte Conceito
Total A B C D E
Especial 5 5
Grande 13 3 2 18
Médio 45 25 15 6 3 94
Pequeno 30 21 19 11 22 103
127
Tabela - Conceito das Agências do Trabalhador
Porte Conceito
Total A B C D E
Total 93 49 36 17 25 220
Fonte: Observatório do Trabalho/SEDS
Por meio da Resolução nº 303/2011 o Conselho Estadual do Trabalho estabeleceu as diretrizes
políticas, os componentes do padrão de qualidade e os parâmetros de gestão técnico-
administrativa das unidades de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e
Renda no Paraná e no seu anexo II elencou o padrão quantitativo e qualitativo do quadro
funcional das unidades de atendimento especificando o seu porte, conforme o quadro a seguir:
Quadro - Porte das agências
Porte
Parâmetro
(mil
habitantes)
Cargos nas agências
Gerente Subgerente Supervisor Agente Motorista Servente
Especial > 200 1 1 1 a 3 15 ou + 1 1 a 2
Grande 80 a 200 1 0 1 a 3 12 ou + 1 1 a 2
Médio 15 a 80 1 0 1 6 a 10 1 1
Pequeno Até 15 1 0 0 2 a 6 0 0 a 1
Fonte: Resolução 303/2011 do Conselho Estadual do Trabalho
O trabalho final concluiu pela possibilidade de fechamento de 22 agências de pequeno porte
com conceito "E" e uma agência de médio porte com conceito “D” que na sua quase totalidade
não produzem intermediação de mão de obra, não realizam habilitação do seguro desemprego
e apresentam baixa movimentação de empregos.
##/Fato##
2.2.3. Visita aos postos de atendimento
Fato
Foram visitadas 5 Agências do Trabalhador na região Metropolitana de Curitiba que atendem
o Sistema Nacional de Emprego - SINE no estado do Paraná e verificou-se que as mesmas
estavam localizadas em área central de fácil acesso e próximas a terminais de ônibus. Os
Postos de atendimento do SINE visitados foram: - Agência do Trabalhador de Curitiba; -
Agência do Trabalhador de Fazenda Rio Grande; - Agência do Trabalhador de Quatro Barras;
- Agência do Trabalhador de São José dos Pinhais; e, - Agência do Trabalhador de Pinhais.
Nas visitas não se constatou problemas quanto a pessoal, haja vista que os atendentes dos
postos de atendimento são todos servidores municipais cedidos. A prefeitura atende com a
estrutura de rede quando esta não é oferecida pelo estado e o horário de funcionamento dos
postos visitados está adequado à realidade dos trabalhadores da região. As ações nos postos
de atendimento são gerenciadas por meio das coordenações da Superintendência da Política
do Trabalho e nos postos maiores existe um chefe da agência e um revisor da habilitação do
seguro desemprego e da intermediação.
Nos postos de atendimento visitados verificou-se ainda que:
- Atendem as ações de Intermediação de Mão de Obra (IMO), Habilitação ao Seguro
128
Desemprego (HSD) e qualificação profissional (QSP);
- Os serviços prestados de IMO, HSD e QSP estão coordenados entre si, apesar de que no
exercício de 2015 não foram ofertadas vagas de qualificação;
- O fluxo de atendimento ocorre por meio de agendamento e entrega de senhas;
- Os atendentes das agências são servidores municipais cedidos pelas prefeituras, exceto
quanto à agência estadual do SINE em Curitiba, os quais são servidores do estado contratados
por tempo determinado;
- Os atendentes são capacitados para atender a qualquer serviço ofertado pela agência, porém
nos postos visitados haviam sempre equipes distintas para atender IMO e HSD; e,
- O processo de captação de vagas ocorre por meio de visitas às empresas e telemarketing.
Verificou-se a regularidade no sistema de distribuição de senhas de atendimento para o Seguro
Desemprego nos postos visitados e no posto de atendimento de São José dos Pinhais está
sendo implementado, também, o agendamento para atendimento do serviço da intermediação
da mão de obra.
Quanto ao Portal Mais Empregos, que é utilizado para formalizar a solicitação do Seguro
Desemprego, os atendentes relataram constantes instabilidades que prejudicam o
funcionamento dos postos e causam atrasos no atendimento e, consequentemente, aumento
das filas.
##/Fato##
2.2.4. Execução financeira do Convênio
Fato
O Plano de Trabalho do Convênio plurianual celebrado entre o Ministério do Trabalho e o
estado do Paraná contemplou ações para o período de execução compreendido entre 2012 e
2017 e, a cada exercício, a apresentação de proposta (anexa ao Plano de Trabalho) de
detalhamento das metas e serviços e o respectivo cronograma físico-financeiro.
O detalhamento da despesa para todo o período do convênio é apresentado na tabela a seguir:
Tabela - Natureza da despesa
Natureza da Despesa Total R$
339014 - Diárias 277.500,00
339030 - Material de Consumo 3.232.265,19
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção 175.903,22
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.354.085,16
339037 - Locação de Mão-de-obra 636.189,68
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.678.413,88
449052 - Equipamento e Material Permanente 4.481.814,17
Total 37.836.171,30
Fonte: Termo de Convênio: SIAFI 775354
Nos exercícios de 2013 e 2014 foram liberadas 3 parcelas do convênio e nesse período foram
executados parte dos recursos recebidos com pagamentos das obrigações assumidas.
Entretanto, no período compreendido entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2016 o Gestor não
executou o restante dos recursos do Convênio, mantendo-os aplicados no mercado financeiro.
No final de fevereiro de 2016 os recursos já montavam R$ 8.085.960,23.
129
Tabela - Liberação de recursos
Data Parcela
Valor
Concedente
(R$)
Valor
Convenente
(R$)
23/04/2013 1ª 3.783.617,13 378.362,00
09/01/2014 2ª 3.026.893,71
24/07/2014 2ª 932.061,21
26/09/2014 3ª 8.388.368,29
Total 15.198.879,13 1.310.423,21
Fonte: Extratos bancários da conta do convênio
Apesar da falta de execução financeira da totalidade dos recursos recebidos do convênio, o
estado do Paraná honrou o pagamento das despesas de 2015 e do primeiro trimestre de 2016
com recursos do tesouro estadual.
Atualmente, o estado do Paraná está com dívidas a pagar no montante de R$ 2.351.221,86,
conforme tabela a seguir:
Tabela - Despesas em atraso (2015 a 03/2016)
Obrigação Valor (R$) Percentual
Locação 1.376.510,54 59%
Dados 863.403,98 37%
Vigilância, conservação e limpeza 40.276,26 2%
Energia elétrica 31.498,31 1%
Telefonia fixa 25.970,50 1%
Água e esgoto 13.562,27 1%
Total 2.351.221,86 100%
Fonte: SEDS
Questionada sobre a ausência de execução e a disponibilidade de recursos em conta, a Unidade
se pronunciou como segue:
“O valor em aplicação financeira refere-se ao saldo não executado da terceira
parcela, da primeira etapa, do Convênio nº 52 CODEFAT/SPPE/MTPS – SICONV
775354, recebida em 30/09/2014, conforme anexo I, cuja execução foi pequena em
razão de que as Secretarias de Fazenda e do Planejamento determinaram, por meio
da Resolução Conjuntiva SEAP SEFA 006 de 17/10/2014, uma série de medidas de
contenção e limitação de execução orçamentária que dificultaram a
operacionalização dos processos de licitações sendo liberadas apenas a liquidação
de despesas emergenciais de contratos já existentes, restringindo grande parte da
execução do planejado.
Em 15 de dezembro de 2014 o Governo do Estado do Paraná, por meio da Lei
18374/2014, (anexo II) extinguiu a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e
Economia Solidária – SETS e transferiu suas competências para a Secretaria de
Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, que passou a se denominar
Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS, gerando a
necessidade de sub-rogação deste convênio, que foi solicitado ao Ministério do
Trabalho e Previdência Social - MTPS, por meio do Oficio nº 88/2015-GS em 09 de
fevereiro de 2015, (anexo III).
130
Naquela época, no sistema SICONV, havia um ajuste do Plano de Trabalho
em andamento, este procedimento encerrou-se em abril/2015, somente com este
encerramento foi que o Sistema ficou liberado para iniciar a sub-rogação no SICONV.
Em paralelo foi processado a abertura da nova conta-corrente - c/c, que foi assinada
pela Sr. Secretária desta Pasta em junho/2015, após este procedimento, seguiram os
trâmites no SICONV o que resultaram na formalização da sub-rogação em
06/07/2015, conforme extrato de publicação (anexo IV).
Em 24/07/2015, por meio do ofício nº2044/DETRV/SLTI – Ministério do
Planejamento (anexo V) foram autorizados os procedimentos de transferência do
recurso para nova c/c, que aconteceu em 06/08/2015 conforme extratos em anexo.
Em 16/10/2015 foi encaminhado ao MTPS o ofício n°1210/2015 – GS
(anexoVII) solicitando a prorrogação da 1º etapa para 28/02/2016, data esta
previamente sugerida pelo próprio MTPS.
Em 11 de janeiro de 2016 houve a necessidade de nova prorrogação, para
31/07/2016, conforme demonstram os ofícios encaminhados ao MTPS, - ofício nº
017/2016 e o ofício complementar nº 124/2016 – GS/SEDS de 03/03/2016 (anexo
VIII). Também foram iniciados os procedimentos para solicitar remanejamentos de
recursos entre os itens do Plano de Trabalho, encaminhado ao MTPS em 07/03/2016
por meio do ofício nº132/2016 - GS/SEDS (anexo X), aprovado pelo MTPS em
17/03/2013 por meio da nota Técnica nº 224/2016/CSINE/DES/ SPPE/MTPS (anexo
XI) e o sistema SICONV foi liberado para execução em 08/04/2016.”
Diante das informações apresentadas pelo Gestor, verifica-se que devido a mudanças nas
Secretarias envolvidas na execução do convênio, com a respectiva sub-rogação de
responsabilidades, justifica-se a ausência de execução financeira no período citado.
##/Fato##
2.2.5. Ausência da atuação do Conselho Estadual do Trabalho nas atividades do SINE
Fato
O Conselho Estadual do Trabalho, de caráter permanente e deliberativo, foi instituído pelo
Decreto nº 4.268/94 com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas
de trabalho no estado do Paraná e compõe-se de forma paritária e tripartite por entidades de
trabalhadores, patronais e poder público.
No exercício de 2015 o Conselho reuniu-se doze vezes com registros em Ata. Por meio de
leitura das atas, verificou-se a ausência do registro da atuação do Conselho sobre a gestão dos
programas de Seguro Desemprego, Intermediação de Mão de obra e Qualificação Profissional
nos postos de atendimento do SINE.
Nas visitas aos postos de atendimento do SINE estadual em Curitiba, São José dos Pinhais,
Fazenda Rio Grande, Pinhais e Quatro Barras onde os gerentes e atendentes foram
questionados sobre a presença e atuação do Conselho Estadual no posto, as respostas foram
unânimes quanto ao desconhecimento da atuação do Conselho no posto de atendimento.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
131
Por meio dos Ofícios nº 018/2016/SEJU/SPT e nº 017/2016-CET, ambos de 16 de maio de
2016, a Superintendência da Política do Trabalho - SPT e o Conselho Estadual do Trabalho –
CET/PR apresentaram a seguinte manifestação, editada apenas quanto ao nome de pessoas
citadas, a fim de preservá-las:
“Em atendimento ao relatório preliminar decorrente da fiscalização realizada pela
Controladoria-Geral da União no Estado do Paraná, de que tratam os ofícios nº 10951/2016
– CGU e 332/2016 – CGE, protocolado nº 14.067.029-4, passamos a apresentar nossa
manifestação quanto ao contido no item 6. Ausência da atuação do Conselho Estadual do
Trabalho nas atividades do SINE.
A afirmação de que houve ausência da atuação do Conselho Estadual do Trabalho -
CET nas atividades do SINE em decorrência das respostas dos gerentes e atendentes de 5
Agências do Trabalhador merece reparo, pois, este Conselho foi criado em 1994 e vem
cumprindo regularmente seu papel institucional conforme farta documentação pode
comprovar.
Uma das Agências visitadas tem como gerente a servidora municipal SRC, que
também atua no Conselho Municipal do Trabalho de São José dos Pinhais e, como prova do
conhecimento da atuação e do real papel deste CET anexamos os ofícios nº 001/2015 –
CMT/SJP e 003/2015 (anexo I) os quais apresentaram demandas que necessitavam da
intervenção deste colegiado. Essas demandas resultaram nos ofícios nº 009/2015-CET,
010/2015-CET, 011/2015-CET e 012/2015-CET (anexo II), sendo que para o primeiro houve
a resposta constante no Memo nº 52/2015/CDINF/SPOA/SE/MTE (AnexoIII).
Na reunião do dia 24/03/2015, Ata nº 248 (anexo IV), contou com a participação da
Agência de Curitiba por intermédio do gerente RAS, data que, entre outros temas ocorreu a
apresentação da proposta de padronização visual das Agências do Trabalhador (Anexo V).
Na reunião do dia 05/05/2015, Ata nº 249 (AnexoVI), constou na pauta e ocorreu o
debate sobre as respostas dos ofícios encaminhados aos Prefeitos sobre o resultado das
Agências do Trabalhador de Alvorada do Sul, Conselheiro Mairink, Pérola do Oeste,
Primeiro de Maio, Ribeirão Claro, Uraí, Joaquim Távora, Palmeira, Porto Amazonas,
Querência do Norte, Sabáudia, Guaraci e Marilândia do Sul (AnexoVII).
Na reunião do dia 30/06/2015, Ata nº 251 (AnexoVIII), constou na pauta os dados de
atendimento de imigrantes nas Agências do Trabalhador de Curitiba e de Pinhais, com a
participação da Agência de Curitiba, por intermédio da atendente SBS e da psicóloga MTR.
Houve cobrança expressa do vice-presidente do CET a respeito da presença da Gerente de
Pinhais, GACJ, no entanto, a mesma não pode participar e justificou a sua ausência conforme
consta na Ata. As informações já haviam sido preparadas pela referida gerente, que tinha
conhecimento da reunião por meio de convite antecipado, e que foram apresentadas pela
funcionária MTR (Agência de Curitiba).
A reunião do dia 28/07/2015, Ata nº 252 (Anexo IV), contou com a participação da
Agência de Curitiba por intermédio do gerente RAS, ocasião em que foi apresentado também
um relato da Coordenadora do Seguro-desemprego, FRMS, sobre a reunião ocorrida na
Agência do Trabalhador de Campo Largo, a respeito da demora na habilitação do Seguro-
Desemprego, em decorrência das demissões em duas grandes empresas locais. Neste
momento, o gerente RAS prontificou-se em atender estes trabalhadores na Agência de
Curitiba, o que não ocorreu, pois foi realizado um mutirão no próprio município de Campo
Largo. Esta demanda havia sido levantada, anteriormente, pelo conselheiro AC (NCST), que
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complementou com esclarecimentos sobre este episódio e agradeceu a importante
participação do CET na resolução do problema.
Na reunião do dia 28/08/2015, Ata nº 253 (Anexo X), realizada em Foz do Iguaçu
participaram representantes das Agências do Trabalhador dos municípios de Foz do Iguaçu,
Medianeira e Missal, oportunidade em que foram apresentados dados do CAGED e
resultados das Agências do Trabalhador de toda a região. O representante da Agência do
Trabalhador de Medianeira, senhor VMS, fez um relato detalhado do desempenho de sua
unidade, bem como das dificuldades no dia a dia. Dessa apresentação, originou um longo
debate com várias sugestões e justificativas apresentadas por vários dos Conselheiros e
demais técnicos da SEDS.
Na reunião do dia 29/09/2015, Ata nº 254 (Anexo XI), foi apresentado diagnóstico da
rede de atendimento ao trabalhador, em que vários aspectos do funcionamento e serviços
prestados dentro das Agências foram detalhados, especialmente na questão da acessibilidade,
resultado este de uma pesquisa realizada com os todos os gerentes das Unidades do SINE.
Na reunião do dia 26/02/2016, Ata nº 259 (Anexo XII), realizada em Maringá que
participaram representantes das Agências do Trabalhador de Santo Inácio, Santa Fé,
Mandaguaçu, Marialva, Colorado, Astorga, Maringá, Paiçandu, Sarandi, São Jorge do Ivaí
e Lobato. Nessa ocasião foi pautada a apresentação dos resultados e desafios das agências
da regional de Maringá. O debate foi muito intenso inclusive tendo sido procedida a leitura
de uma carta contendo todas as dificuldades, críticas e reivindicações do conjunto de gerentes
para melhorar o atendimento aos trabalhadores e as condições de funcionamento do SINE
na região.
No entanto, em que pese todo o relato aqui apresentado, cabe alguns esclarecimentos:
1. As atribuições do CET são decorrentes do Decreto nº 4268 de 22 de novembro de
1994 e também da Resolução nº 80, 19 de abril de 1995 do CODEFAT (Anexo XIII),
nesses atos não constam quaisquer referências a obrigação de registro de atuação do
Conselho nos postos de atendimento. O CET tem caráter permanente e deliberativo
com finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de trabalho
no Estado do Paraná.
2. O CET é composto por colegiado de pessoas com profundo conhecimento da área do
trabalho e grande representatividade no Estado, e que ainda participam de outras
atividades relevantes tendo sempre agendas sobrecarregadas.
3. A participação no CET é sem remuneração conforme determina o artigo 7º da
Resolução nº 80/1995-CODEFAT e exceto o representante da área do trabalho a
atuação não é em caráter de tempo integral e dedicação exclusiva.
Com o propósito de contribuir para aperfeiçoar as atividades do CET pretendemos,
doravante, estabelecer como rotina o convite a representantes das agências para
apresentarem relatos e sugestões de ações que possam aprimorar a execução dos programas
do SINE/PR. Também vamos avaliar a possibilidade de constituir grupo temático específico
para melhor acompanhar essas atividades.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Considerando a manifestação do Conselho Estadual do Trabalho - CET/PR sobre o
desempenho das suas atividades, cabe esclarecer que o inciso X do art. 2º do Decreto 4.264,
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de 22 de novembro de 1994, atribui ao CET/PR a responsabilidade do acompanhamento da
aplicação de recursos financeiros destinados aos programas da área do trabalho na Secretaria
de Estado responsável pela política estadual neste campo de atuação e, ainda, a Resolução nº
80/95 do CODEFAT estabelece que compete ao Conselho proceder ao acompanhamento da
utilização dos recursos destinados à execução das ações do Programa Seguro-Desemprego e
dos Programas de Geração de Emprego e Renda, no que se refere ao cumprimento dos
critérios, de natureza técnica, definidos pelo CODEFAT e aprovar, mediante parecer, o
relatório das atividades descentralizadas (“Relatório Cumprimento de Objeto” ou “Relatório
Circunstanciado”), executadas no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Na manifestação do CET/PR não há nenhuma menção ao acompanhamento dos programas de
governo desenvolvidos no âmbito do SINE e também não foi apresentado nenhum parecer ou
relatório que comprove que tenha atuado nas atividades do SINE executadas pelas agências
do trabalhador, especificamente, no tocante à Habilitação ao Seguro Desemprego,
Intermediação de Mão de Obra e Qualificação profissional.
É notável a atuação do CET/PR nos assuntos relativos às políticas e diretrizes na área do
trabalho no estado do Paraná, demonstrado nos registros em atas das reuniões mensais, com a
presença de representantes, pelas deliberações de solicitações e demandas administrativas das
agências do trabalhador, bem como no esforço empreendido pelo CET/PR para viabilização
da padronização visual das agências.
Nesse contexto, o Conselho enviou o Ofício Circular nº 18/2014-CET, de 09 de agosto de
2014, a 12 municípios (Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Guaraci, Joaquim Távora,
Marilândia do Sul, Palmeira, Porto Amazonas, Primeiro de Maio, Querência do Norte,
Ribeirão Claro, Sabáudia e Uraí) solicitando informações sobre o fraco desempenho na
colocação de trabalhadores no mercado de trabalho pelas respectivas agências do trabalhador,
relativos aos períodos de 2011 a agosto de 2014, e que dependendo do desempenho das
agências, as mesmas poderiam ser descredenciadas do Ministério do Trabalho. A resposta ao
Ofício Circular foi pauta da reunião do Conselho no dia 05 de maio de 2015 onde foi
informado que os prefeitos se manifestaram pela recuperação das agências, com exceção do
município de Pérola do Oeste que se manifestou pelo encerramento.
Todavia, o escopo deste trabalho estava restrito às atividades do SINE nas agências do
trabalhador no exercício de 2015 e à atuação do Conselho sobre essas atividades.
Por fim, a citação da opinião de alguns gerentes das agências visitadas foi apenas
corroborativa e não determinante para configurar a atuação do CET/PR nas atividades do
SINE no Paraná. O determinante foi a ausência de parecer ou relatório que efetivamente
comprovasse o acompanhamento da utilização dos recursos destinados à execução das ações
e atividades do SINE no estado.
##/AnaliseControleInterno##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, verificou-se que a gestão das agências do trabalhador, que
operam os postos de atendimento do SINE no estado do Paraná, está sendo adequadamente
executada pela Superintendência de Política do Trabalho nos serviços de coordenação dos
serviços de Habilitação ao Seguro Desemprego – HSD, Qualificação – QSP e Intermediação
de Mão de Obra – IMO.