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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT TELEFONE/FAX (065) 3384-1244 E-mail: [email protected] Página 1 de 51 Pregão Presencial 003/2018 SRP EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, por meio de seu Pregoeiro, designado pelo portaria nº 028/2018, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que está realizando LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por Item, com a finalidade de selecionar a melhor proposta, para a futura e eventual contratação de empresa do ramo para o fornecimento de Materiais de Expediente sob o regime de entrega PARCELADA, conforme descrito neste edital e seus anexos, em consonância com a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, decreto municipal 020/2010, lei complementar nº 123/2006 147/2017 e demais legislações aplicáveis. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues até as 09h00 (Nove horas), do horário local, do dia 17 de Julho de 2018, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão presencial será realizado em sessão pública em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal, denominado Pregoeiro. IMPORTANTE: • Abertura da sessão: Data: 17/07/2018 Hora: às 09h00 (nove) horas do horário local, dando-se início, em seguida, ao credenciamento. • Início da Disputa de Preços: Após o fim do credenciamento. 2 - DO OBJETO 2.1. É objeto do presente certame o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, com a finalidade de selecionar a melhor proposta, para a futura e eventual contratação de empresa do ramo para o fornecimento de Materiais de Expediente sob o regime de entrega PARCELADA. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I deste Edital. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta licitação: 3.1. Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial nº. 003/2018.

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Pregão Presencial 003/2018 – SRP

EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, por meio de seu Pregoeiro,

designado pelo portaria nº 028/2018, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento

de todos os interessados, que está realizando LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por Item, com a finalidade

de selecionar a melhor proposta, para a futura e eventual contratação de empresa do ramo para o

fornecimento de Materiais de Expediente sob o regime de entrega PARCELADA, conforme

descrito neste edital e seus anexos, em consonância com a Lei Federal 8.666/93, observadas as

alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, decreto municipal 020/2010, lei complementar

nº 123/2006 – 147/2017 e demais legislações aplicáveis.

Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos

no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues até as 09h00 (Nove horas), do horário

local, do dia 17 de Julho de 2018, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão presencial será realizado em sessão pública em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal, denominado

Pregoeiro.

IMPORTANTE:

• Abertura da sessão:

Data: 17/07/2018

Hora: às 09h00 (nove) horas do horário local, dando-se início, em seguida, ao

credenciamento.

• Início da Disputa de Preços:

Após o fim do credenciamento.

2 - DO OBJETO

2.1. É objeto do presente certame o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE

PREÇOS, do tipo menor preço por item, com a finalidade de selecionar a melhor proposta, para a

futura e eventual contratação de empresa do ramo para o fornecimento de Materiais de

Expediente sob o regime de entrega PARCELADA. A descrição detalhada do objeto da presente

licitação consta do Anexo I deste Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta licitação:

3.1. Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão

Presencial nº. 003/2018.

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3.2. As empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus

anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas

propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.

3.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.

3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em

quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

a) Que se encontrem sob falência e recuperação judicial, concurso de credores, dissolução

ou liquidação;

b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam

controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com

suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou

Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, e;

d) Estrangeiras que não funcionem no País.

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um

representante, que deverá identificar-se junto ao Pregoeiro quando solicitado, exibindo os

respectivos documentos para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

A. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento

através de:

A1.Copia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador e de todos os

sócios da empresa;

A2. Procuração pública ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos

poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e

notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, com

firma reconhecida no caso de procuração particular;

A3. Cópia do contrato social da empresa e sua última alteração, se for caso, ou contrato

social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial;

A4. Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de

habilitação.

Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.

B.Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, faz-

se necessário o credenciamento através de:

B1. Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do sócio-gerente, diretor ou

proprietário e de todos os sócios da empresa;

B2. Cópia do contrato social da empresa e sua última alteração, se for caso, ou contrato

social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial;

B3. Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de

habilitação. .

Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.

4.1.1. Todos os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados em

fotocópias simples, desde que acompanhados dos originais para conferência, ou fotocópias

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autenticadas em cartório e/ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, exceto aqueles

obtidos e impressos por meio da internet.

4.2. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente

dos envelopes de números 01 e 02, ou seja, fora dos envelopes lacrados.

4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.

4.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 (A e B) não

implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de

manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório,

enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

4.5. No caso de microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte

que deseje usufruir dos direitos da lei pertinente, deverá ser apresentada também a Certidão

Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa

ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais e que assim

desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não

superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão.

4.6. Empresas que apenas enviarem suas propostas e que não desejarem credenciar

representante, deverão apresentar, fora dos envelopes de proposta e habilitação, declaração de que

cumprem plenamente os requisitos de habilitação. No caso de microempresário individual,

microempresas ou empresas de pequeno porte que desejem usufruir dos benefícios da Lei

Complementar 123/2006, deverão apresentar, ainda, certidão simplifica expedida pela Junta

Comercial que comprove tal situação, datada de no máximo 90 (noventa) dias da abertura da

sessão. Se não apresentarem tais documentos, suas propostas não serão apreciadas ou, se não

apresentarem a referida certidão, não terão direito aos benefícios da lei.

4.7.OS DOCUMENTOS USADOS NO CREDENCIAMENTO PODERÃO SER

USADOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA SUA

DUPLICAÇÃO.

5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços

e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por Pregoeiro, em conformidade com este

Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.

5.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, os representante(s) da(s) Empresa(s)

licitante(s) entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de

habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.

5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá conter expresso, em seu exterior, as

seguintes informações:

ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS

DEPT° DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2018

<RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE>

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA

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5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as

seguintes informações:

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

DEPT° DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2018

<RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE>

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA

5.5. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, e após a

rodada de negociações, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa,

preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta (anexo III), redigida com clareza em língua

portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas,

sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais

pelo representante legal da licitante.

6.2. Deverá constar a razão social da licitante, nº. do CNPJ, endereço completo, telefone,

fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº. da conta corrente, agência e

respectivo banco;

6.2.1. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias

corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste, será considerado o prazo de 60

dias.

6.2.2. Os valores descritos nas propostas são preços máximos, sendo que o valor a

contratar será definido por ocasião da abertura das propostas de preços e dos lances ofertados,

sendo vencedora a licitante que, após os lances, ofertar o objeto pelo menor preço.

6.2.3. O objeto licitado será fornecido mediante Autorização de Fornecimento expedida

pela Secretaria Municipal de Administração, conforme CLÁUSULA QUARTA DO ANEXO II.

6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais

como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, transporte,

frete, entrega, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao

cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou

incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar

preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não

sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser

fornecidos sem ônus adicionais;

6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências

do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento;

6.7. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que

beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

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7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;

7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR

PREÇO POR ITEM;

7.4. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por

cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do

vencedor;

7.5. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior,

o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos

lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;

7.6. o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma

sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e

os demais, em ordem decrescente de valor;

7.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço

apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital;

7.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta

escrita de menor preço e o valor estimado para a devida contratação;

7.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas das propostas, o Pregoeiro

examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo

motivadamente a respeito;

7.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a

documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas

condições habilitatórias;

7.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado

vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;

7.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,

o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à

habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de

uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele

adjudicado o objeto do certame;

7.14. Nas situações previstas nos subitens 7.9, 7.10 e 7.13, o Pregoeiro poderá negociar

diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

7.15. - na disputa de preço um licitante a outro o Pregoeiro poderá estabelecer o

lance mínimo.

7.16. - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro

examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo

motivadamente a respeito;

7.17. - concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável

a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope

contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de

habilitação.

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7.18. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e os valores fixados, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os

licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes

facultado esse direito.

8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

8.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos

relativos;

I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade do proprietário;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,

acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando

a atividade o exigir.

f) Cópia dos Documentos Pessoais dos sócios proprietários ou diretor no caso de sociedade.

7.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste sub-item não precisarão constar do

envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste

Pregão.

g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da

Pessoa Jurídica.

II - REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede

da licitante, ou outra equivalente (Distrito Federal ou Territórios), na forma da lei, compreendendo

os seguintes documentos:

c.1) Certidão de Regularidade de Tributos Federais, Dívida Ativa Federal e Contribuições

Previdenciárias, administrados pela Secretaria da Receita Federal (certidão conjunta);

c.2) Certidão de Regularidade com a procuradoria geral do estado, quanto à dívida ativa do estado.

c.3) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (certidão negativa de tributos);

c.4) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal (IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas e

Contribuições);

d) - Certificado atualizado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

e) – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;

a) Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pelo Estado ou pelo Município da

empresa licitante.

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8.1 a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Artigo 43

§1ª da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo

inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para

a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.2 b) para usufruir dos benefícios de que trata o art. 43 §1 da lei complementar 123/2006, a

licitante, mesmo que haja restrição na documentação fiscal deverá apresentar as certidões exigidas

na habilitação fiscal.

* Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de

habilitação, não sendo necessária sua duplicação.

9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1. Conforme Art. 41 § 1º da Lei 8.666/93, qualquer pessoa poderá solicitar

esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, através de protocolo em até 02

(cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

9.4. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o

retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório

e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

9.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a

realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis)

meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 dias úteis para

apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para

apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da

licitação ao licitante vencedor.

10.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na

sede da Prefeitura Municipal.

11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. O contrato referente ao fornecimento do objeto será formalizada e conterá,

necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório, conforme anexo II.

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DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.2. A Secretaria Municipal de Administração poderá convocar oficialmente a licitante

vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar

a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito

à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

11.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no

prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de

classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da

proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja

obtido melhor preço, ou revogar o presente Pregão Presencial, independentemente da cominação

prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

11.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o CONTRATO que poderá

ser firmada, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela

Secretaria Municipal de Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação

assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital

sujeitará o FORNECEDOR a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93,

incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);

b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento),

caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela

inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal poderá, garantida prévia

e ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor

adjudicado.

12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se

não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa,

sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com

a Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

Municipal.

12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar a documentação ou

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar

e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, a Prefeitura Municipal

solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município por igual período,

sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

12.5. A multa, eventualmente imposta ao FORNECEDOR, será automaticamente

descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

Caso o FORNECEDOR não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal,

ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o

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pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão

encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo,

ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa.

12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos

eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura Municipal.

13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas

pelas dotações;

02.2003 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e dependências

03.2008 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. da Secr.administ e Dependências

04.2080 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e Depend. Da Sec. De Educação

04.2025 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. Esp. Trein. E Part. Em Comp.

04.2026 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Atividades Culturais

04.2015 – 3.3.90.30.00.00 Mant. As Ativ. e Serv. do Ensino Fundamental

04.2030 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Educ. Especial

04.2074 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção salario Educação

04.2019 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do Ensino Infantil

05.2081 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Secretaria Municipal de Saúde

05.2075 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Central Regulação

05.2036 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção PSF

05.2038 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção agente saude

05.2041 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção prog. Saude na Escola

05.2033 – 3.3.90.30.00.00 Manute. Centro Saúde

05.2042 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção Laboratorio

05.2077 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Alta e media complexidade

05.2037 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção famacia basica

05.2044 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Vigilância Sanitária

05.2078 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção da Vigilância Epidemiológica

06.2060 – 3.3.90.30.00.00 Realização do FestPorto

06.2048 – 3.3.90.30.00.00 Manut.do Departamento de Turismo

06.2046 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do CDCA e Conselho Tutelar

06.2050 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção do IGD – Bolsa Família

06.2058 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Índice de Gestão Desc. do SUAS-IGD/SUAS

06.2049 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Progr. De Atenção Integral a Família-PAIF

06.2051 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Fundo Mun. de Investimento Social

06.2052 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. do CRAS

06.2054 – 3.3.90.30.00.00 Proteção Social Básica

06.2056 – 3.3.90.30.00.00 Serviço de Convivência e Fortalecimento De Vínculos

06.2059 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção dos Benefícios Eventuais

06.2053 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social

06.2053 – 3.3.90.32.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social

08.2068 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Secr. Municipais de Agricultura

08.1046 – 3.3.90.30.00.00 Implantar Prog. De Apoio Prod. Agrop. e Assist. Tecn.

08.1064 – 3.3.90.30.00.00 Apoio as Assoc. de Produotres Rurais e incent. Prod.

09.2071 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. da Secretaria

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09.2012 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Departamento de Agua e Esgoto

14 - DO PAGAMENTO

14.1 – O pagamento será efetuado até 30 (Trinta) dias após a apresentação da NF-e.

Acompanhada das referidas Ordens de Fornecimento.

14.2 –As NF-e deverão ser entregues no ato da entrega dos produtos solicitados, contendo

exatamente o descriminado na Ordem de Fornecimento.

14.3 – Será aceito como documento fiscal comprobatório para liquidação somente a

Nota Fiscal Eletrônica.

14.3.1 – Caso a licitante não forneça a NF-e juntamente com as Ordens de Fornecimento,

a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, NÃO efetuará o pagamento.

15 – DA QUALIDADE

15.1 – Os produtos adquiridas deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em

conformidade com a descrição constante do Anexo I deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo

teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Porto Estrela o direito de rejeitá-los no

todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer

ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.

15.2 – O objeto da presente licitação deve apresentar rotulagem conforme legislação:

registro no órgão competente, data de fabricação e validade, dados do produtor, peso, orientações

sobre armazenamento, de acordo com a legislação vigente.

15.3 – As empresas vencedoras serão responsáveis por seus produtos até a data que

expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa

do Consumidor.

15.4 – Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou

adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, ficando o

pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade,

a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.

15.5 – Será de responsabilidade das empresas vencedoras, a qualidade físico-química e

sanitária dos produtos licitados.

16 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1. O município reserva-se o direito de exercer a fiscalização da sua execução, nos

termos pactuados através do edital e seus anexos e legislação pertinente ao objeto da contratação.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a

inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

17.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação

por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou

por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

17.2.1. A anulação do procedimento induz à da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

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17.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do FORNECEDOR de boa-fé de ser ressarcido pelos

encargos que tiver suportado no cumprimento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

17.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua

proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente

da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada para o próximo dia útil, nos

mesmos horários.

17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente normal na Prefeitura Municipal.

17.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro da ATA

DE REGISTRO DE PREÇO.

17.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação

do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data

de abertura do PREGÃO, por escrito, ào Pregoeiro, devendo ser sido protocolizada no Protocolo

Geral da Prefeitura Municipal.

17.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.10. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei

8.666/93, e demais legislações aplicáveis.

18 - DOS ANEXOS

18.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

- Termo de Referência: Anexo I.

- Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Anexo II.

- Minuta do Contrato: Anexo III.

- Modelo da proposta econômica: Anexo IV.

- Modelo do atestado de capacidade técnica: Anexo V.

- Modelos das declarações: Anexo VI.

- Exigências para habilitação: Anexo VII.

19 - DO FORO

19.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade

de Barra do Bugres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Porto Estrela/MT, 25 de Junho de 2018.

Roosevelt da Guia Ortega

Pregoeiro Oficial

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ANEXO I TERMO DE REFERENCIA

1 - OBJETO: 1.1 – O presente Termo de Referência tem por objetivo a Seleção da proposta

mais vantajosa para o registro de preços para futura e eventual aquisição de forma parcelada de Materiais de Expediente conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.

2 – PRODUTOS;

ITEM

QUANTIDADE

IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DAS DESCRIÇÕES

DESCRIÇÃO MARCAS SUGERIDAS

CÓD TCE

VALOR UN

1. 30

AGENDA DO ANO REVESTIDA EM MATERIAL SINTETICO COM 176 FOLHAS MEDINDO 135X196MM. UNIDADE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

2965 1 R$ 22,80

2. 20

ALFINETE PARA MAPA - CABECA DE POLIETILENO DE 5MM, COMPRIMENTO TOTAL 18MM CORES VARIADAS CAIXA COM 100 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

323625-0 38 R$ 4,82

3. 20

PERCEVEJO - EM METAL,LATONADO,COM DIAMETRO DE 12,00MM- CAIXA COM 100 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

330990-8 38 R$ 2,19

4. 50

ALMOFADA PARA CARIMBO, EM TECIDO, N° 03, NA COR AZUL, COM ESTOJO PLÁSTICO RÍGIDO E TAMPA DE METAL, EMBALAGEM DE PAPELÃO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

324356-7 1 R$ 3,73

5. 50

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, MEDINDO 60X150X45MM, DE PLÁSTICO, BASE DE FELTRO,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE. UNIDADE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

25755-9 1 R$ 7,65

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6. 50

APAGADOR PARA QUADRO NEGRO/VERDE, MEDINDO 60X150X45MM, DE MADEIRA COM DEPOSITO PARA GIZ, BASE DE FELTRO,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE. UNIDADE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

170848-1 1 R$ 1,76

7. 200

FOLHA EM EVA - NA COR (DIVERSAS),CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA) COM GLITTER, MEDINDO (60 X 40)CM, COM 0,2MM DE ESPESSURA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

1787 1 R$ 3,61

8. 500

EMBORRACHADO - EM EVA,MEDINDO 90,00X180,00CM,CORES DIVERSAS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

397996-2 1 R$ 2,33

9. 500

MASSA DE MODELAR - FORMATO CILINDRICO,COLORIDA COM 12 CORES VIVAS, 180G A BASE DE AMIDO,ATOXICA

FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

344383-3 1 R$ 3,79

10. 800

APONTADOR DE LÁPIS, DE PLÁSTICO RÍGIDO, COM DEPOSITO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

324114-9 1 R$ 1,58

11. 500

CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM POLIPROPILENO, (25X36X13)MM 25G/M2, NA COR AZUL

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

104989-5 1 R$ 4,35

12. 500

BALÃO VORRACHA, Nº 7 PACOTE COM 50 UNIDADES- DIVERSAS CORES

SÃO ROQUE, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

265135-1 1 R$ 5,80

13. 50

BASTÃO PARA COLA QUENTE SEMI TRANSPARENTE PC 1 KG ( 11,2MM X 30 CM)- PARA PISTOLA GRANDE, PACOTE COM 2 KG

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

335706-6 1995 R$ 48,75

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14. 50

BASTÃO PARA COLA QUENTE SEMI TRANSPARENTE PC 1 KG ( 7,5MM X 30 CM) PARA PISTOLA PEQUENA. PACOTE COM 2KG

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

333279-9 1995 R$ 48,75

15. 50

PRENDEDOR DE PAPEL - METAL, RETANGULAR (PRETO) PEQUENO.BINDER CLIPS 25 MM CAIXA COM 12 PEÇAS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

169474-0 1 R$ 6,16

16. 30

PRENDEDOR DE PAPEL - METAL, RETANGULAR (PRETO) MEDIO- BINDER CLIPS 41 MM CAIXA COM 12 PEÇAS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

169473-1 1 R$ 14,36

17. 150

BLOCO DE PAPEL AUTO-ADESIVO PARA RECADOS, DIMENSÕES: 76X76MM, COR AMARELO.BLOCO COM 100 FOLHAS.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

219987-4 2414 R$ 3,89

18. 50

BOLA - CONFECCIONADA EM BORRACHA,COM PESO ENTRE 180 A 200G,TIPO INICIACAO N° 10 MATRIZADA,CIRCUNFERENCIA ENTRE 48 A 50CM

PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

335914-0 1 R$ 21,20

19. 50

BOLA - DE EM BORRACHA, PESANDO PESO OFICIAL, DE PARA INICIACAO, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) Nº 12

PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

778 1 R$ 31,05

20. 50

BOLA - CONFECCIONADA EM PU, COM CAMARA EM BORRACHA BUTILICA (BORRACHA NATURAL E SINTETICA) E COM SISTEMA DE BALANCEAMENTO,PESO ENTRE 410 A 450G OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, ADULTO CIRCUNFERENCIA: ENTRE 68 A 70CM, APROVADA PELA FIFA,COM 11 GOMOS DE DUPLA CAMADA (IMPERMEAVEL), FORRO MULTIAXIAL, MIOLO COM VALVULA CONFECCIONADA EM SILICONE ESPECIAL LUBRIFICADO E SUBSTITUIVEL, 0% ABSORÇÃO DE AGUA

PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

47282-4 1 R$ 209,14

21. 50

BOLA - DE COSTURADA PVC MICROPOWER, PESANDO ENTRE 350 E 380 GRAMAS, DE BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO MIRIM, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) MEDINDO 61 E 64CM, COM 32 GOMOS, CAMARA AIRABILITY E MIOLO SLIPSYSTEM REMOVIVEL

PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

216914-2 1 R$ 153,75

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22. 30

BOLA - CONFECCIONADA EM MICROFIBRA DE PU, COM CAMARA EM BORRACHA BUTILICA (BORRACHA NATURAL E SINTETICA) E COM SISTEMA DE BALANCEAMENTO,PESO: 410 A 440G,DE FUTEBOL DE SALAO, MAX 1000, CATEGORIA ADULTO,CIRCUNFERENCIA ENTRE 61 A 64CM, APROVADA PELA FIFA,COM 11 GOMOS DE DUPLA CAMADA (MICROFIBRA DE PU + COMPOSTO MICROCELULAR) COM COLAGEM LATERAL, FORRO MULTIAXIAL, MIOLO COM VALVULA CONFECCIONADA EM SILICONE ESPECIAL LUBRIFICADO E SUBSTITUIVEL, 0% ABSORÇÃO DE AGUA

PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

335866-6 1 R$ 166,65

23. 30

BOLA - DE COURO SINTETICO, PESANDO 350 A 380G, DE FUTEBOL DE SALAO MAX 100 MIRIM, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR BRANCA, MIOLO SUBSTITUIVEL, ACABAMENTO MATRIZADO, 0% ABSOÇÃO DE AGUA

PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

32094-3 1 R$ 276,15

24. 50

BOLA - CONFECCIONADA EM COURO SINTETICO, COM SISTEMA ANTIESTOURO,PESANDO 420 A 450G,TIPO SOCIETY TERMOTEC,DE TAMANHO E CIRCUFERENCIA OFICIAL, 32 GOMOS,DIVERSAS CORES

PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

324770-8 1 R$ 119,30

25. 50

BOLA ESPORTIVA DE VOLEIBOL, OFICIAL, COM 18 GOMOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM PVC, COM CIRCUNFERÊNCIA DE 65 A 67CM (CHEIA), COM MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, PESANDO 260 A 280G , 0% ABSORÇÃO DE AGUA, CAMARA AIRBIITY .APROVADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL. UNIDADE.

PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

5607 1 R$ 136,85

26. 100

BORRACHA BORRACHA - TK PLASTICA, PARA DESENHO, RETANGULAR, 56X33X11MM, BRANCA -ESCOLAR PARA APAGAR ESCRITA A LÁPIS, BRANCA, MACIA CAIXA COM 40 UNIDADE

FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

196692-8 1 R$ 4,49

27. 100

CADERNO BROCHURA DE DESENHO, FORMATO 1/4, 40 FOLHAS, CAPA DURA, PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

113799-9 R$ 13,98

28. 100

CADERNO BROCHURA, FORMATO 1/4, 48 FOLHAS, CAPA DURA, PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

150374-0 R$ 27,90

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29. 100

CADERNO - TIPO BROCHURA,COSTURADO,MEDINDO 144,00X208,00MM,CAPA DURA,COM 90G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 100 FOLHAS,DE 56G/M2- PACOTE COM 10 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

378122-4 31 R$ 25,48

30. 100

CADERNO - TIPO BROCHURA,COSTURADO,MEDINDO 210,00X280,00MM,NO FORMATO UNIVERSITARIO,CAPA DURA,COM 405G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 96 FOLHAS,DE 56G/M2. PACOTE COM 10 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

403322-1 31 R$ 76,00

31. 100

CADERNO - TIPO ESPIRAL,ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO,MEDINDO 200,00X275,00MM,COM 12 MATERIAS,CAPA FLEXIVEL,COM 90G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 144 FOLHAS,DE 56G/M2

TILIBRA, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

323901-2 1 R$ 19,80

32. 100

CALCULADORA DE MESA, ERGONÔMICA E COMPACTA, 12 DÍGITOS, NÚMEROS GRANDES, RAIZ QUADRADA, BOTÕES DE PLÁSTICO, CÁLCULO DE TEMPO, CÁLCULO DE IMPOSTO, PORCENTAGEM, MARCADOR DE PONTO A CADA TRÊS DÍGITOS, CÁLCULO DE TAXAS, CANCELAMENTO E AZERAMENTO, CANCELA ÚLTIMO NÚMERO INSERIDO, ARREDONDAMENTO, TECLA ACUMULATIVA, GARANTIA DE UM ANO.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

196835-1 1 R$ 22,38

33. 30

BOLSA - ESCOLAR TIPO MOCHILA, FORMATO OVAL, NA PARTE SUPERIOR, COM CORPO NA COR AZUL PANTONE 184051 TP, CONFECCIONADA EM LONA 600, COM APLICACAO INTERNA DE RESINA DE PVC,CORPO PRINCIPAL COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 12 LITROS, SERA APLICADO UM ACABAMENTO EM VIVO NA COR PRETA NAS COSTURAS DAS FACES FRONTALE POSTERIOR. QUE DEVERAMO SER REFORCADAS. O FECHAMENTO SE DA COM UM ZIPER EM NYLON N. 06 NA COR PRETA,COM ALCA EM LONA NA COR AZUL PANTONE 184051 TP, COM 4 CM DE LARGURA E 30 CM DE COMPRIMENTO, COM COSTURA RETA CENTRAL E EXTREMIDADE CHANFRADA. TIRA DE REGULANGEM DA ALCA DE OMBRO, NA COR PRETA CONFECCIONADA EM TELA FIBRA DE POLIESTER RESINANDO COM 2,5 CM DE LARGURA E 29 CM DE COMPRIMENTO,PRESA NA PARTE INFERIOR DO CORPO PRINCIPAL, REGULADO POR MEIO DE UMA FIVELA DE DUAS VIAS E A EXTREMIDADE DA FITA DEVE ESTAR PRESA NO TRANSPASSE DO REGULADOR,MEDINDO 37CM DE ALTURA POR 31CM DE LARGURA E 12 CM DE PROFUNDIDADE (TAMANHO ¨P¨),BOLSO EXTERNO NA PARTE FRONTAL INFERIOR DA BOLSA, COM CAPACIDADE 2 LITROS, MEDINDO 31 CM

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

256424-6 1 R$ 24,00

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DE LARGURA E 19 CM DE ALTURA, COM APLICACAO DE UM ACABAMENTO EM VIVO NA COR PRETA,IMPRESSAO DA REDE ESTADUAL EM 4 CORES E BRASAO EM 5 CORES NO BOLSO,FECHAMENTO COM ZIPER DE NYLON N. 06.,COSTURAS REBATIDAS NOS PONTOS ONDE EXIJA RESISTENCIA A TRACAO. PARA TRASNPORTE NOOTBOOK

34. 100

CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA OU GROSSA, AZUL, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, CARGA: TUBO PLÁSTICO, ESFERA EM TUGSTÊNIO, PRODUTO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 UNIDADES.

BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

300452-0 61 R$ 41,36

35. 70

CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA OU GROSSA, PRETA, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, CARGA: TUBO PLÁSTICO, ESFERA EM TUGSTÊNIO, PRODUTO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 UNIDADES.

BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

300456-2 61 R$ 42,58

36. 50

CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA OU GROSSA, VERMELHA, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, CARGA: TUBO PLÁSTICO, ESFERA EM TUGSTÊNIO, PRODUTO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 UNIDADES.

BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

300454-6 61 R$ 42,91

37. 10

CANETA - ESFEROGRAFICA PLASTICA, COM IMPRESSAO EM SILK 01 COR,PONTA FINA,NA COR BRANCA COM DETALHE AZUL,PARA ESCREVER EM PAPEL, CAIXA COM 50 UNIDADES

BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

306937-0 1 R$ 33,80

38. 300

CANETA HIDROGRAFICA - EM PLASTICO,PONTA EM FELTRO,MEDIA,COLORIDA,COM 24 CORES,VALIDADE MINIMA DE 4 ANOS

FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

325718-5 1 R$ 17,68

39. 50

CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO E OPACO, 5,0 MM, AMARELO FLUORESCENTE- CAIXA COM 12 UNIDADES

FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

162895-0 188 R$ 22,33

40. 50

CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO E OPACO, 5 MM, VERDE FLUORESCENTE- CAIXA COM 12 UNIDADES

FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade

162894-1 188 R$ 22,45

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compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

41. 50

CANETA PARA CD E DVD - DE 2MM (PONTA DUPLA),NA COR PRETA, DO TIPO MARCADOR PERMANENTE (ACRILEX), POSSUI DUAS PONTAS UMA FINA E UMA GROSSA,EM PLASTICO RIGIDO

ACRILEX, BIC, FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

281213-4 1 R$ 2,94

42. 20

CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, INCOLOR, DIMENSSÕES 210X297MM. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

334100-3 201 R$ 38,04

43. 20

CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, PRETA, DIMENSSÕES 210X297MM. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

33415-3 201 R$ 37,90

44. 300

LAPIS DE CERA - GIZAO,COLORIDO COM 12 CORES,ATOXICO,LAVAVEL

ACRILEX, BIC, FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

322992-0 1 R$ 3,49

45. 20

CARTOLINA - PESANDO 240G/M2,MEDINDO (55 X 73)CM,CORES DIVERSAS- PACOTE COM 100 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

264782-6 201 R$ 60,90

46. 10

PAPEL CELOFANE - EM CELULOSE, NA GRAMATURA 75G/M2, PESANDO 20 MICRAS, MEDINDO 70 X 90, NA COR CORES DIVERSAS- MPACOTE COM 50 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

169038-8 210 R$ 37,00

47. 50

CLIPS PARA PAPEL EM ARAME GALVANIZADO Nº. 2/0, ANTIFERRUGEM. CAIXA COM 500 GRAMAS.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

323592-0 2533 R$ 9,24

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48. 50

CLIPS PARA PAPEL EM ARAME GALVANIZADO, N° 4/0, ANTIFERRUGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 500 G

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

323604-8 2533 R$ 14,47

49. 50

CLIPS PARA PAPEL EM ARAME GALVANIZADO, N° 8/0, ANTIFERRUGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 500 G

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

323590-4 2533 R$ 23,98

50. 100

COLA BRANCA LIQUIDA, NÃO TÓXICA, EMBALAGEM DE PLÁSTICO COM 90 GRAMAS(NOVENTA GRAMAS). CAIXA COM 12 (DOZE) UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DA FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA.

TENAZ , KOALA, BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

57725-1 229 R$ 15,67

51. 20

COLA BRANCA, EMBALAGEM COM 1 KG, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. FRASCO.

TENAZ , KOALA, BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

57725-1 200 R$ 13,87

52. 20

COLA BRANCA, EMBALAGEM EM FRASCO DE 500G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. FRASCO.

TENAZ , KOALA, BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

R$ 6,98

53. 300

COLA COLORIDA COM GLITER, 35 G. CORES VARIADAS UNIDADE

ACRILEX, BIC, FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

252601-8 1392 R$ 5,99

54. 10

CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA, FRASCO COM 18 (DEZOITO) ML, EMBALAGEM COM DE PLÁSTICO RÍGIDO. CAIXA COM 12 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA.

BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

324515-2 1 R$ 18,42

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55. 50

ISOPOR - FORMATO PLACA,MEDINDO 1,00MX50,00CMX5,00MM,NA COR BRANCA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

323637-4 1 R$ 6,58

56. 50

ISOPOR - FORMATO PLACA,MEDINDO 1,00MX50,00CMX10,00MM,NA COR BRANCA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

323635-8 1 R$ 4,41

57. 50

ISOPOR - FORMATO PLACA,MEDINDO 1,00MX50,00CMX20,00MM,NA COR BRANCA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

323587-4 1 R$ 5,96

58. 100

PRANCHETA PORTATIL - EM ACRILICO,FORMATO OFICIO,COM PRENDEDOR DE METAL E CALCULADORA ACOPLADA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

360169-2 1 R$ 13,90

59. 30

JOGO DE QUEBRA CABECA - CONFECCIONADO EM MDF, TEMAS VARIADOS, COM APROXIMADAMENTE 100 PECAS

CARLU, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

797 1 R$ 149,00

60. 50

COLA - MASSA DO TIPO EPOXI,PARA APLICACAO EM DIVERSOS TIPOS DE MATERIAIS,EMBALAGEM 100G

LOCTITE- DUREPOXI, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

299112-8 1 R$ 20,88

61. 80

MIDIA DVD - DVD- RW PARA GRAVACAO DE AUDIO E VIDEOS, TIPO REGRAVAVEL, COM ESTOJO EM ACRILICO SLIM, COM CAPACIDADE: 4.7 GB

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

247954-0 1 R$ 1,38

62. 100

FOLHA EM EVA - NA COR (DIVERSAS),CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA),MEDINDO (45 X 60)CM, COM 0,2MM DE ESPESSURA, PACOTES COM 05 FOLHAS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

291578-2 1 R$ 6,66

63. 10

ENVELOPE DE PAPELARIA - SULFIT, SACO, SEM IMPRESSAO, 11 X 23 CM MEDIO, COM ABA, OFICIO BRANCO CAIXA COM 250 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

168376-4 196 R$ 21,30

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64. 10

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, 75G/M2, SACO, SEM IMPRESSAO, 24 X 34 CM, COM ABA, PARDA - PACOTE COM 250 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

157617-8 196 R$ 58,94

65. 10

ENVELOPE SACO OURO, FORMATO 360X260MM, CAIXA COM 250 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

159424-9 1 R$ 69,93

66. 10

ENVELOPE SACO OURO 170X250, CAIXA COM 250 UNIDADES.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

325480-1 R$ 49,80

67. 10

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 12MMX 33CM, CAPACIDADE PARA ENCADERNAÇÃO: 75 FOLHAS.PACOTE COM 100 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

342803-6 201 R$ 16,13

68. 10

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 9MM, COMPRIMENTO 33CM, CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO: 50 FOLHAS. EMBALAGEM PACOTE COM 100 UNIDADES.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

376701-9 201 R$ 9,24

69. 10

ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACAO,NA COR PRETO,COM 30 MM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

402120-7 201 R$ 25,47

70. 150

ESTILETE COM CORPO EM PLÁSTICO RÍGIDO E LÂMINA EM AÇO CARBONO DIVIDO, MEDINDO 18 MM DE LARGURA. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

324525-0 1 R$ 1,58

71. 100

EXTRATOR DE GRAMPO, TIPO ESPÁTULA, EM AÇO CROMADO, TAMANHO MÉDIO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

324281-1 1 R$ 2,14

72. 50

FITA ADESIVA 45mmx50m, TRANSPARENTE (LARGA ). EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

286620-0 1 R$ 3,89

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73. 200

FITA ADESIVA TRANSPARENTE POLIPE 50X50 - PACOTE COM 5 ROLOS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

163580-8 1 R$ 13,61

74. 100

FITA, TIPO DUPLA FACE; MATÉRIA PRIMA PAPEL SATURADO, NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM 3 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

14100-3 1 R$ 14,43

75. 30

GIZ ESCOLAR BRANCO, NÃO TÓXICO E ANTIALÉRGICO, COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 08 (OITO) CM DE ALTURA CADA. PACOTE COM 64 (SESSENTA E QUATRO) UNIDADES. CAIXA COM 50 PACOTES

CALAC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

145306-8 61 R$ 178,00

76. 30

GIZ ESCOLAR COLORIDO, NÃO TÓXICO E ANTIALÉRGICO, COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 08 (OITO) CM DE ALTURA CADA. PACOTE COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES. CAIXA COM 50 PACOTES

CALAC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

145292-4 61 R$ 244,00

77. 300

GLITTER ESCOLAR - COMPOSTO DE PARTICULAS DE PVC METALIZADAS, DESTINADO PARA PARA TRABALHOS ESCOLARES, COM BOA APRESENTACAO VISUAL E SEM RESISTENCIA A LAVAGEM OU SOLVENTES, NA COR AZUL CLARO, ACONDICIONADO EM EM FRASCO PLASTICO CONTENDO 3,0 GRAMAS, EMBALADO EM EM CAIXA DE PAPELAO COM 6 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

389713-3 1 R$ 11,30

78. 20

GRAMPEADOR METÁLICO GRANDE, PENTE PARA GRAMPOS 23/10, PARA GRAMPEAR NO MÍNIMO 100 (CEM) FOLHAS DE PAPEL 75 G/M, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO NORMA SAE 1010/20, COM ESPESSURA FOSFATIZADA E PINTURA ELETROSTÁTICA, CORES DIVERSAS. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. UNIDADE.

MAXPRINT, GOLLER PLUS , Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

64709-8 1 R$ 83,00

79. 70

GRAMPEADOR METÁLICO MÉDIO, PENTE PARA 210 (DUZENTOS E DEZ) GRAMPOS 26/6, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA GRAMPEAR 20 (VINTE) FOLHAS DE PAPEL, BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (ABERTO/FECHADO), FABRICADO EM CHAPA DE AÇO NORMA SAE 1010/20, COM ESPESSURA FOSFATIZADA E PINTURA ELETROSTÁTICA, COR À ESCOLHER, APOIO DA BASE EM PVC. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

357564-0 1 R$ 20,08

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80. 70

GRAMPEADOR METÁLICO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA GRAMPEAR 25 FOLHAS DE PAPEL 75G/M², TAMANHO DA BASE 20CM, COR PRETO, ESTRUTURA INTERNA E INFERIOR EM METAL CROMADO, MODELO ERGONÔMICO, PEGADA EMBORRACHADA NAS DUAS EXTREMIDADES, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 100 GRAMPOS, UTILIZA GRAMPOS 26/6 E 24/6. UNIDADE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

357661-2 1 R$ 21,90

81. 70

GRAMPO COBREADO PARA GRAMPEADOR, TAMANHO 26/6 CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, CAIXA COM 5000 UNIDADES.

ACC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

406540-9 219 R$ 6,60

82. 20

GRAMPO COBREADO PARA GRAMPEADOR, TIPO TAPECEIRO, TAMANHO 106/6. CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CAIXA.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

R$ 13,80

83. 50

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, TAMANHO 23/10 CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, CAIXA COM 5000 UNIDADES.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

406539-5 219 R$ 19,51

84. 100

GRAMPO TRILHO DE PLÁSTICO, EM PROLIPROPILENO FLEXÍVEL E RESISTENTE, DUAS PEÇAS (MACHO E FÊMEA), CAPACIDADE 300 FOLHAS,COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. PACOTE COM 50 PARES.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

277868-8 61 R$ 14,84

85. 100

GRAMPO TRILHO - EM PLASTICO,PARA PASTA COM LINGUETA 120MM, COM CAPACIDADE PARA ATE 500 FOLHAS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

257786-0 61 R$ 16,40

86. 30 JOGO - DE BARALHO EM PAPELAO, COM

52 CARTAS, COLORIDO

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

248802-7 1 R$ 9,60

87. 30

MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO DE MEMORIA,CONFECCIONADA EM MDF,PARA O EXERCICIO DA LOGICA E RACIOCINIO,MEDINDO (50 X 50 X 28)MM,CONTEM 40 PECAS,ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

327037-8 1457 R$ 28,10

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88. 30

JOGO DE BOZO - COMPOSTO POR 5 DADOS DE 6 FACES E 1 COPO DE COURO

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

4503 1 R$ 13,00

89. 30

JOGO DE DOMINO - COM PEDRAS EM OSSO, CAIXA DE PLASTICO

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

149713-8 1 R$ 12,34

90. 30

JOGO PEGA VARETA - ESTILO FUNIL JOGO PEGA VARETAS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

157858-8 1 R$ 4,99

91. 60

BONECA - DE PLASTICO - COM CABECAS, BRACOS E PERNAS, OLHOS FIXOS COM ROUPINHA E CABELO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 17CM LARG X 28CM ALT X 12CM PROF, COM GARANTIA DE 03 MESES E SELO INMETRO

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

333434-1 1 R$ 39,80

92. 20

OLHO MOVEL - DE PLASTICO,FORMATO REDONDO,TAMANHO Nº 07,COR AZUL. Pacote com 100 unid.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

1308 201 R$ 3,90

93. 20

OLHO DE PLASTICO FIXO- NUMERO 14, NO FORMATO REDONDO, UNIDADE, pacote com 100 unidades

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

1307 201 R$ 3,78

94. 10

CORDA - DE NYLON, 12MM,TRANCADA ROLO COM 50 METROS,

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

159517-2 43 R$ 312,00

95. 50

REGUA - EM ALUMINIO,MEDINDO 30CM DE COMPRIMENTO. PACOTE COM 10 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

257764-0 31 R$ 59,40

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96. 1000

LAPIS DE COR - EM MADEIRA,FORMATO SEXTAVADO,GRANDE,COLORIDO COM 12 CORES,AQUARELAVEL,EM CONFORMIDADE COM A NORMA EN 71/4

FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

324242-0 1 R$ 14,17

97. 50

LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA,FORMATO REDONDO,N.2,MEDINDO 170,00MM,COM BORRACHA EMBUTIDA CAIXA COM 12 UNIDADES

FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

324143-2 188 R$ 6,99

98. 100

LAPIS - FORMATO REDONDO, MINA PRETA N.2, MEDINDO 170 MM, EMBALAGEM APROPRIADA, CAIXA COM 144 UNIDADES

ACROLEX, BIC, FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

4669-8 228 R$ 36,78

99. 60

LAPISEIRA - FORMATO REDONDO,CORPO EM METAL FOSCO,0,70MM,COM CLIP METALICO

PILOT,BIC , PILOT, FABER CASTELL,Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

439366-0 1 R$ 6,48

100. 20

LIVRO ATA - MODELO OFICIAL N. 140, COM PAPELAO PRENSADO (CAPA DURA), CONTENDO 50 FLS., MEDINDO (220X310)MM, COM PAUTA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

28615-0 1 R$ 7,25

101. 30

LIVRO ATA - MODELO MO 140, COM CAPA DURA, CONTENDO 100 FOLHAS, MEDINDO (220X330)MM, COM PAUTA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

31275-4 1 R$ 11,99

102. 50

MARCADOR - DE QUADRO BRANCO,CORPO EM PLASTICO,PONTA DE ACRILICO,POROSA,NA COR AZUL,RECARREGAVEL - CAIXA COM 12 UNIDADES

V.DOARD MASTER PILOTO, BIC Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

326927-2 188 R$ 51,96

103. 50

MARCADOR - DE QUADRO BRANCO,CORPO EM PLASTICO,PONTA DE ACRILICO,POROSA,NA COR VERDE,RECARREGAVEL- CAIXA COM 12 UNIDADES

V.DOARD MASTER PILOTO, BIC Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou

326929-9 188 R$ 51,96

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA

Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT

TELEFONE/FAX (065) 3384-1244

E-mail: [email protected]

Página 26 de 51

superior às marcas sugeridas

104. 50

MARCADOR - DE QUADRO BRANCO,CORPO EM PLASTICO,PONTA DE ACRILICO,OGIVA, RECARREGAVEL,NA COR PRETA- BOARD MASTER -CAIXA COM 12 UNIDADES

V.DOARD MASTER PILOTO, BIC Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

323527-0 188 R$ 51,96

105. 50

MARCADOR - DE QUADRO BRANCO,CORPO EM PLASTICO,PONTA DE ACRILICO,POROSA,NA COR VERMELHA, RECARREGAVEL- BOARD MASTER -CAIXA COM 12 UNIDADES

V.DOARD MASTER PILOTO, BIC Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

323535-1 188 R$ 51,96

106. 10

TINTA - PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,AZUL- FRASCO COM 1 LITRO

RADEX, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

326252-9 903 R$ 198,00

107. 10

TINTA - PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,PRETA- FRASCO COM 1 LITRO

RADEX, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

325221-3 903 R$ 198,00

108. 10

TINTA - PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,VERMELHA - FRASCO COM 1 LITRO

RADEX, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

326254-5 903 R$ 198,00

109. 20

REFIL PARA CANETA - REFIL DE PONTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO- BOARD MASTER -CAIXA COM 36 UNIDADES

V.DOARD MASTER PILOTO, BIC Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

441349-0 188 R$ 139,00

110. 200

FIO DE LA - 70% ACRILICA E 30% LA,CORES VARIADAS,NUMERO 3/5,NOVELO PESANDO 100G

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

406389-9 1 R$ 6,50

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111. 100

PALITO - DE PICOLE EM MADEIRA, PARA CONFECCAO DE PICOLE, TAMANHO 12 CM COM FORMATO CHATO- PACOTE COM 100UND

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

192292-6 201 R$ 3,22

112. 20

MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO PEDAGOGICOS MATERIAL DOURADO, DE MADEIRA, PARA ENSINO DIDATICO, COM 611 PECAS - DIMENSAO - 26X26X13 CM

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

166545-6 1 R$ 39,99

113.

40

UMEDECEDORES DE DEDOS - COM SUPORTE DE PLASTICO, E UMEDECEDOR BASE DE GEL

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

29967-7 1 R$ 1,74

114. 5

NUMERADOR - CORPO EM METAL,FUNCIONAMENTO AUTOMATICO,COM 6 DIGITOS,AUTOENTINTADO,MODELO OFFSET

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

413407-9 1 R$ 210,25

115. 100

PAPEL - ALMACO,200,00X275,00MM,NA COR BRANCA,COM PAUTA E MARGEM- PACOTE COM 100 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

34208-8 500 R$ 11,29

116. 150

PAPEL CREPOM - MEDINDO (0,48CM X 2.00M), TIPO ESPIRAL,DIVERSAS CORES. PACOTE COM 10 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

345908-0 31 R$ 12,55

117. 30

PAPEL DE SEDA - MEDINDO (50X70)CM, PESANDO 20G/M2,COLORIDA- PACOTE COM 100 UND

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

322057-5 500 R$ 19,48

118. 5

PAPEL CARBONO MANUAL, NA COR PRETA E AZUL, FORMATO A4 (210 X 297 MM). CAIXA COM 100 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

169026-4 38 R$ 22,32

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119. 50

PAPEL - SOFT,FORMATO A4,ESPESSURA DE 1 MM,COLORIDO,PACOTE COM 100 FOLHAS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

422349-7 1 R$ 56,50

120. 150

PAPEL CAMURCA - MEDINDO 40 X 60, NA COR CORES DIVERSAS. PACOTE COM 25 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

169034-5 566 R$ 15,64

121. 500

PAPEL CARTÃO FOSCO 50 X 70 CM, GRAMATURA 280 G/M, PACOTE COM 10 (DEZ) FOLHAS.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

159358-7 1 R$ 8,75

122. 15

PAPEL - HECTOGRAFICO,FORMATO A4,75G/M2,NA COR AZUL- PACOTE COM 10 FOLHAS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

334572-6 194 R$ 19,99

123. 100

PAPEL LAMINADO - PESANDO 150G/M2,MEDINDO (50 X 66)CM,CORES DIVERSAS- PACOTE COM 20 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

308458-2 630 R$ 16,67

124. 15

PAPEL - PAPEL - KRAFT,MEDINDO 0,8 X 10,0M, NA COR NATURAL

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

7092 1 R$ 75,50

125. 150

PAPEL SULFITE - PESANDO 75G/M2, MEDINDO TAM A4 (210 X 297)MM, NA COR BRANCA ALCALINA- CAIXA COM 10 RESMAS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

155795-5 777 R$ 207,84

126. 50

PAPEL VERGE - PESANDO 180/M2, MEDINDO FORMATO A-4 MEDINDO 210 X 297MM, COR DIVERSA - CAIXA COM 50 UND

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

154418-7 522 R$ 15,14

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127. 1000

PASTA - REGISTRADOR AZ,EM PAPELAO PLASTIFICADO,MEDINDO 280,00X344,00MM,LOMBADA DE 80,00MM,COM FERRAGEM DE PRESSAO,NA COR PRETA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

322439-2 1 R$ 9,24

128. 50

PASTA - CATALOGO,EM CARTAO PLASTIFICADO,FORMATO OFICIO,COM 100 ENVELOPES NA ESPESSURA DE 0,10 MICRAS E 4 EXTENSORES DE METAL,NA COR PRETA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

325915-3 1 R$ 17,20

129. 800

PASTA COM ABA E ELASTICO - PAPELAO PLASTIFICADO, PESANDO 290G/M2, NO TAMANHO OFICIO, COM ELASTICO E ILHOSES DE METAL, NA COR VARIADA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

172021-0 1 R$ 1,70

130. 200

PASTA C/ABA E ELASTICO PLASTICO - EM PLASTICO TRANSPARENTE,COM LOMBADA DE 18MM DE ESPESSURA,NO TAMANHO OFICIO,COM ABA DE ELASTICO,CORES VARIADAS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

265451-8 1 R$ 1,99

131. 50

PASTA - SUSPENSA,EM CARTOLINA,35G/M2,MEDINDO 365,00X240,00MM,COM PRENDEDOR EM PLASTICO E VISOR DE PLASTICO COM 90,00MM,NA COR MARMORIZADO TIMBO 0,35- CAIXA COM 50 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

322367-1 61 R$ 2,20

132. 30

PEN DRIVE - 16 GB,ALT 1,00 CM## LARG 2,00 CM## PROF 4,00 CM,PEN DRIVE 3 EM 1, MICRO SD, ADAPTADOR SD E PEN DRIVE , TRAVA DE SEGURANCA,CONEXAO PLUG AND PLAY, COMPATIVEL COM INTERFACE USB 2.0 OU 3.0, TAXA DE TRANSFERENCIA MINIMA DE 480 MB/S,3,00 G

SANDISK, KINGSTON MULTILASER, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

311155-5 1 R$ 42,38

133. 30

PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8 GB,COMPATIVEL COM: WINDOWS E LINUX,PROTECAO DO CONECTOR USB (CONECTOR RETRATIL OU TAMPA RETRATIL),INTERFACE: USB 2.0 (COMPATIVEL COM USB 1.0)

SANDISK, HP, PHILIPS, KINGSTON, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

287359-1 R$ 28,38

134. 40

PERFURADOR PARA PAPEL - EM ACO,CAPACIDADE DE 25 FOLHAS COM 75G/M2,COM 2 VAZADORES,NA COR PRETA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

324338-9 1 R$ 23,05

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA

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E-mail: [email protected]

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135. 40

PERFURADOR PARA PAPEL - EM ESTRUTURA METALICA, COM CAPACIDADE DE PERFURACAO DE 40 FOLHAS, COM VASADOR PEQUENO, NA COR PRETA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

236641-0 1 R$ 44,37

136. 20

PERFURADOR INDUSTRIAL - EM FERRO FUNDIDO, DE MESA, COM ABERTURA ENTRE PINOS DE 10 MM, COM CAPACIDADE DE PERFURAR 100 FLS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

33957-1 1 R$ 189,00

137. 50

PINCEL - DE PELO SINTETICO,, DE MADEIRA,, 4 (FORMATO REDONDO)

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

107538-1 1 R$ 3,83

138. 50

PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE MADEIRA, NUMERO 6 (FORMATO REDONDO)

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

82100-4 1 R$ 2,13

139. 50

PINCEL - DE PELO SINTETICO,, DE MADEIRA,, 8 (FORMATO REDONDO)

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

107539-0 1 R$ 2,51

140. 50

PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE MADEIRA, NUMERO 10 (FORMATO REDONDO)

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

82101-2 1 R$ 5,22

141. 50

PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE MADEIRA, NUMERO 12 (FORMATO REDONDO)

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

126159-2 1 R$ 2,61

142. 50

PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE MADEIRA, NUMERO 14 (FORMATO REDONDO)

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

82096-2 1 R$ 2,82

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA

Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT

TELEFONE/FAX (065) 3384-1244

E-mail: [email protected]

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143. 20

PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA, DO TIPO 1100-P- CAIXA COM 12 UNIDADES

PILOT,Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

194436-3 188 R$ 33,95

144. 20

PINCEL ATOMICO - NA COR PRETO, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA, DO TIPO 1100-P - CAIXA COM 12 UNIDADES

PILOT,Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

194437-1 188 R$ 34,43

145. 10

PINCEL ATOMICO - NA COR VERDE, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA, DO TIPO 1100-P - CAIXA COM 12 UNIDADE

PILOT,Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

179616-0 188 R$ 33,10

146. 50

PISTOLA - (MINI)-DE PLASTICO, COM GATILHO,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE,POTENCIA DE 40W, BIVOLT

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

269726-2 1 R$ 18,51

147. 60

PISTOLA - GROSSA -DE PLASTICO, COM GATILHO E PONTA COM ISOLANTE TERMICO,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE,POTENCIA DE 40W, BIVOLT

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

7113 1 R$ 24,08

148. 100

PRANCHETA PORTATIL - DE ACRILICO, TAMANHO OFICIO A-4, COM PRENDEODOR DE FERRO, TRANSPARENTE- UNIDADE

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

149073-7 1 R$ 11,94

149. 10

REGUA - EM ACRILICO,MEDINDO 50,00CM,COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO,TRANSPARENTE- PACOTE COM 10

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

324778-3 31 R$ 29,50

150. 60

REGUA - DE ACRILICO, MEDINDO 30CM,COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO, NA COR TRANSPARENTE. PACOTE COM 25 UNIDADES.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

146530-9 566 R$ 17,30

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA

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Página 32 de 51

151. 200

TESOURA ESCOLAR, SEM PONTA, DE AÇO INOXDÁVEL, TAMANHO 11CM, NAS CORES VARIADAS , COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CAIXA COM 12 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

7989 188 R$ 15,57

152. 150

TESOURA - TESOURA SIMPLES DE USO GERAL, ACO INOXIDAVEL, ANATOMICO, PLASTICO PRETO, 21,8 CM, ACONDICIANADA DE FORMA APROPRIADA

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

190693-3 1 R$ 7,63

153. 60

TESOURA ESCOLAR - DE EM ACO INOXIDAVEL, MEDINDO 21CM, CABO DE PLASTICO, NA COR PRETA, PARA PICOTAR, COM FORMATO 02 DEDOS, LAMINA DE ACO, SEM PONTA, GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICACAO POR GARANTIA POR TEMPO INDETERMINADO- UNIDADE

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

242565-3 1 R$ 33,47

154. 500

TINTA GUACHE - COMPOSTA DE RESINA,AGUA,PIGMENTO,CARGA, CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL, NA COR VARIADA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 6 CORES, CONTENDO 30GR CADA POTE.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

182906-8 308 R$ 6,19

155. 100

TINTA GUACHE - COMPOSTA DE RESINA,AGUA,PIGMENTO,CARGA, CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL, NA COR VERDE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA 250ML- COR A ESCOLHER NO ATO DO PEDIDO

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

161388-0 34 R$ 17,88

156. 80

COLCHONETE - EM ESPUMA,REVESTIMENTO EM NAPA,MEDINDO: 1,20M X 0,50M,NA COR AZUL,ESPESSURA 10,00 CM

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

95118-8 1 R$ 68,00

157. 20

CORRETIVO - TIPO CANETA,7ML,PARA QUALQUER TIPO DE ESCRITA- CAIXA COM 12 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

324516-0 188 R$ 156,00

158. 10

TINTA PARA CARIMBO - NA COR AZUL, EMBALAGEM DE PLASTICO 42ML COM TAMPA ROSQUEADA, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE- CAIXA COM 12 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

10475 188 R$ 29,35

159. 10

TINTA - PARA CARIMBO AUTOENTINTADO,A BASE DE AGUA,PRETO,FRASCO COM 40ML- CAIXA COM 12 UNIDADES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

417246-9 188 R$ 59,40

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA

Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT

TELEFONE/FAX (065) 3384-1244

E-mail: [email protected]

Página 33 de 51

160. 60

PETECA - DE EM COURINO, COM DIAMETRO 8,0CM DE BASE, COM PENAS MULTICOLORIDAS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

61866-7 1 R$ 23,40

161. 200 ARO - EM PLASTICO, TIPO BAMBOLE,

COLORIDO, COM 85CM DE DIAMETRO

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

174973-0 1 R$ 7,75

162. 50

CORTADOR DE ISOPOR - ELETRICO, MEDINDO 30 X 20 CM APROXIMADAMENTE, COM CAPACIDADE DE CORTE DE= 5 FOLHAS APROXIMADAMENTE, PARA FUNCIONAR EM 110V

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

34214-9 1 R$ 178,80

163. 20

PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK GRANDE PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORACAO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA. TAMANHO DO FURO 38MM X 38MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS RECORTES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

5213 1 R$ 30,00

164. 20

PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK PEQUENO PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORACAO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA. TAMANHO DO FURO 15MM X 15MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS RECORTES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

5211 1 R$ 23,50

165. 20

PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK MEDIO PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORACAO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA. TAMANHO DO FURO 25MM X 25MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS RECORTES

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

5212 1 R$ 27,00

166. 10

TROFEU PARA ESPORTES EM GERAL - DE, EM METAL, ACRILICO, ETC, NA COR DOURADO, PRATEADO, ETC, DE BASE EM POLIETILENO PRETO, QUADRADO, HEXAGONAL, COM 15 CM DE ALTURA - APROXIMADAMENT

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

138351-5 1 R$ 78,00

167. 10

TROFEU PARA ESPORTES EM GERAL - DE, EM EM METAL,ACRLICO,DOURADO,PRATEADO, ETC, BASE EM ,/MADEIRA, NA COR PRETA, DE QUADRADO,RETANGULAR HEXAGONAL ETC., COM 50 CM.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

102429-9 1 R$ 189,00

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA

Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT

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168. 10

TROFEU PARA ESPORTES EM GERAL - DE, EM METAL, ACRILICO, ETC, NA COR DOURADO,PRATEADO, ETC, DE BASE EM POLIETILENO PRETO,QUADRADO,HEXAGONAL ETC, COM 115 CMS,DE ALTURA.

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

76543-0 1 R$ 399,00

169. 300

MEDALHA PARA ESPORTE EM GERAL - EM METAL, NA COR DOURADA, REDONDA, COM ACABAMENTO EM RESINA E PERSONALIZADA, COM FITA AZUL, COM 6CM

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

164308-8 1 R$ 8,25

170. 10

BALANCA - ELETRONICA, VISOR INDICADOR COM LEITURA DIGITAL, COM CAPACIDADE PARA 40KG E FRACOES DE 2 GRAMAS, MEDINDO ( 275 X 320 X 125)MM, BATERIA RECARREGAVEL 6 DC 4 AH/CARREGADOR AC 110/220 V - 12 DC 500 MA. PARA PESAAGEM DE ALIMENTOS

Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas

179048-0 1 R$ 999,00

2.1 Os produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em até 3 dias uteis após a solicitação.

Porto Estrela 23 de Maio de 2.018

SERGIO APARECIDO PAULINO Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças

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ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ‘SRP’ Nº. 003/2018

Pelo presente, a PREFEITURA MUNICIPAL, “qualificação”, neste ato representada por

seu Prefeito, Sr..., “qualificação”, doravante denominado GERENCIADOR e a(s) empresa(s)

________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00, com endereço em Rua

______________, nº. ______, Bairro __________, _______________ - _____, através do seu

representante legal o(a) Sr.(a) _______________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-

00, e RG. Sob o nº. 0.000.000-0 SSP/ ____, vencedora(s) do certame doravante denominada(s)

FORNECEDORA(S), ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 003/2018, ao

REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades

estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de

Preços, conforme as Lei nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as

disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Paragrafo Primeiro: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para a

futura e eventual contratação de empresa do ramo para o fornecimento de Materiais de Expediente

sob o regime de entrega PARCELADO para as Secretarias Municipais e seus departamentos,

segundo as condições previstas no edital e especificações constantes nesta ata de registro de preços.

Paragrafo Segundo: o contratado se obriga a fornecer os itens abaixo relacionados,

conforme especificações constantes no edital e anexo I da licitação, modalidade pregão presencial

nº 003/2018, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e

efeitos legais.

Conforme tabela do Termo Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.0. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,

podendo ser prorrogada na forma da Lei.

2.1. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir

legalmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

2.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas

máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração

o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo

abster-se de adquiri-lo.

2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da

Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório,

mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS

3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração

Planejamento e Finanças.

CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

4.1. A entrega do objeto deste contrato ocorrerá em local determinado pela Prefeitura

Municipal (na sede da licitante, cito Av. Jose Antônio de Faria nº 2035, centro de Porto

Estrela/MT), em até 03 (Três) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.

4.2.Somente será aceito material que corresponda as especificações constantes da

presente ata de registro de preço, do edital e seus anexos, e tenha sido objeto de vistoria pelo órgão

responsável pelo recebimento.

4.4.A nota fiscal será emitida e entregue juntamente com o bem adquirido, devendo conter

na mesma as características do item licitado e data de sua emissão e data e hora da saída.

4.5. Caso seja constatado que o bem entregue não corresponde em qualidade, descrição e

especificação ao estabelecido na licitação, será exigido da FORNECEDORA sua substituição ou

será rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar

contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos e

na legislação pertinente.

5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através

Autorização de Fornecimento (A.F), emitida pela Prefeitura Municipal, contendo o nº da Ata, o

nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

5.2. A Autorização de Fornecimento (A.F) será encaminhada ao fornecedor que deverá

assiná-la e devolve-la a esta Prefeitura no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do seu

recebimento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.0. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a solucionar

quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se porventura

não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente

documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;

6.1. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento,

acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;

6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo

com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-

se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui

estabelecida;

II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em

desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de

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faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto

registrado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se

obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de

qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do

produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do

fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço

registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou

inexecução dos serviços objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo

não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no

endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas

nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,

integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será

exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de

fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar

todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e

às disposições legais vigentes;

XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa

devolvida pela mesma, no prazo de 3 (três) dias úteis, caso constatadas divergências nas

especificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado

por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade

a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do

fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos

casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer

solidariedade ou responsabilidade;

III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por

autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser

observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao

Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento

devido ao fornecedor, o valor correspondente.

7.1. O FORNECEDOR autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente

aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem

devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a

prévia defesa.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.0. A Prefeitura Municipal obriga-se a:

I - indicar os locais, datas e horários em que deverão ser entregues os produtos.

II - permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, desde que observadas

as normas de segurança;

III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos

produtos;

IV - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.

8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que

os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento ao fornecedor, através de crédito em conta

corrente mantida pelo mesmo, ou por meio de cheque, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos

contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da

correspondente Autorização de Fornecimento (A.F), com o respectivo comprovante de que o

fornecimento foi realizado a contento.

9.1. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

9.2. Por ocasião do pagamento, o fornecedor deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica,

em conformidade com a legislação aplicável ao fornecimento destinado à administração pública,

juntamente com todas as certidões exigidas para habilitação fiscal.

9.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e

obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente

Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste

instrumento, desde que devidamente comprovado.

10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados

no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da

proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura

solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a

adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem

iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS

11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas

seguintes situações:

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- quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e na Ata de

Registro de Preços;

- quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

- quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente

deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei

8.666/93;

- em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente

deste Registro;

- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

- por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por

correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da

presente Ata.

11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço

registrado a partir da última publicação.

11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não

ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades

previstas neste Edital.

11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do

FORNECEDOR, relativas ao fornecimento.

11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo

critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o

FORNECEDOR cumpra integralmente a condição infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS,

SEGUROS, ETC

12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos, taxas, transporte e frete que forem devidos em decorrência das

contratações e ou fornecimento do objeto deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de

seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à

execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em

processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das

demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por período

de até 05 (cinco) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

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13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de

cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de

Fornecedores do Município.

13.2. O fornecedor sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva

fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido

para entrega do produto.

13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a

Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a Ata, ficando o fornecedor

impedido de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura

pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá

ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda

descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não

resultem prejuízos à .

13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde

que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;

b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da

licitação.

13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser

aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade,

após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do

FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação

do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração

Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá

o FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações

estabelecidas nesta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na

forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.0. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas pela

dotação do Município.

02.2003 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e dependências

03.2008 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. da Secr.administ e Dependências

04.2080 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e Depend. Da Sec. De Educação

04.2025 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. Esp. Trein. E Part. Em Comp.

04.2026 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Atividades Culturais

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04.2015 – 3.3.90.30.00.00 Mant. As Ativ. e Serv. do Ensino Fundamental

04.2030 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Educ. Especial

04.2074 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção salario Educação

04.2019 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do Ensino Infantil

05.2081 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Secretaria Municipal de Saúde

05.2075 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Central Regulação

05.2036 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção PSF

05.2038 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção agente saude

05.2041 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção prog. Saude na Escola

05.2033 – 3.3.90.30.00.00 Manute. Centro Saúde

05.2042 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção Laboratorio

05.2077 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Alta e media complexidade

05.2037 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção famacia basica

05.2044 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Vigilância Sanitária

05.2078 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção da Vigilância Epidemiológica

06.2060 – 3.3.90.30.00.00 Realização do FestPorto

06.2048 – 3.3.90.30.00.00 Manut.do Departamento de Turismo

06.2046 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do CDCA e Conselho Tutelar

06.2050 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção do IGD – Bolsa Família

06.2058 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Índice de Gestão Desc. do SUAS-IGD/SUAS

06.2049 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Progr. De Atenção Integral a Família-PAIF

06.2051 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Fundo Mun. de Investimento Social

06.2052 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. do CRAS

06.2054 – 3.3.90.30.00.00 Proteção Social Básica

06.2056 – 3.3.90.30.00.00 Serviço de Convivência e Fortalecimento De Vínculos

06.2059 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção dos Benefícios Eventuais

06.2053 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social

06.2053 – 3.3.90.32.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social

08.2068 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Secr. Municipais de Agricultura

08.1046 – 3.3.90.30.00.00 Implantar Prog. De Apoio Prod. Agrop. e Assist. Tecn.

08.1064 – 3.3.90.30.00.00 Apoio as Assoc. de Produotres Rurais e incent. Prod.

09.2071 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. da Secretaria

09.2012 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Departamento de Agua e Esgoto

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.0 As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de

lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de Barra do Bugres/MT. como competente para

dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem

ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

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E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata em 02 (DUAS) vias de igual

teor e forma para um só efeito legal, ficando arquivadas na sede da GERENCIADORA, na forma

do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Porto Estrela/MT. xx de xxxxxxxxxxx de 2018.

____________________

Eugênio Pelachim

Prefeito Municipal

Contratante

______________________

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Fornecedor

Testemunhas:

Nome: _______________________________

CPF : _______________________________

Nome: _______________________________

CPF : _______________________________

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ANEXO III

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS Nº 0XX/2018, QUE FAZEM

ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PORTO

ESTRELA, POR INTERMÉDIO DE SEU

PREFEITO, E A EMPRESA ARCA 7

PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI - ME.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela -

MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito

Municipal Sr. Eugênio Pelachim, brasileiro, casado, residente à Avenida Hitler Sansão, s/nº. –

centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº. 1.323.121 – SSP/PR, devidamente

inscrito no CPF/MF sob o nº. 424.930.999-15, doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ:

XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Srº

XXXXXXXX, portador do RG. Nº. XXXXXXX SSP/XX e CPF Nº XXXXXXXX, residente e

domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO,

considerando o que consta no Processo de Pregão Presencial nº 003/2018 e em observância às

disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº. 10.406, de janeiro de 2002,

resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 003/2018,

mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de Materiais de Expediente sob o

regime de entrega PARCELADA. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta

do Anexo I deste Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, independentemente de

transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de XX/XX/2018 a 31/12/2018.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. O valor total a ser pago, conforme Carta Proposta da empresa XXXXXXXXXXXX, é de

R$ 00.000,00 (XXXXXXXXX).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

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4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos próprios da

CONTRATANTE e serão empenhadas na dotação orçamentária:

02.2003 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e dependências

03.2008 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. da Secr.administ e Dependências

04.2080 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e Depend. Da Sec. De Educação

04.2025 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. Esp. Trein. E Part. Em Comp.

04.2026 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Atividades Culturais

04.2015 – 3.3.90.30.00.00 Mant. As Ativ. e Serv. do Ensino Fundamental

04.2030 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Educ. Especial

04.2074 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção salario Educação

04.2019 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do Ensino Infantil

05.2081 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Secretaria Municipal de Saúde

05.2075 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Central Regulação

05.2036 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção PSF

05.2038 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção agente saude

05.2041 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção prog. Saude na Escola

05.2033 – 3.3.90.30.00.00 Manute. Centro Saúde

05.2042 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção Laboratorio

05.2077 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Alta e media complexidade

05.2037 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção famacia basica

05.2044 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Vigilância Sanitária

05.2078 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção da Vigilância Epidemiológica

06.2060 – 3.3.90.30.00.00 Realização do FestPorto

06.2048 – 3.3.90.30.00.00 Manut.do Departamento de Turismo

06.2046 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do CDCA e Conselho Tutelar

06.2050 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção do IGD – Bolsa Família

06.2058 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Índice de Gestão Desc. do SUAS-IGD/SUAS

06.2049 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Progr. De Atenção Integral a Família-PAIF

06.2051 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Fundo Mun. de Investimento Social

06.2052 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. do CRAS

06.2054 – 3.3.90.30.00.00 Proteção Social Básica

06.2056 – 3.3.90.30.00.00 Serviço de Convivência e Fortalecimento De Vínculos

06.2059 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção dos Benefícios Eventuais

06.2053 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social

06.2053 – 3.3.90.32.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social

08.2068 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Secr. Municipais de Agricultura

08.1046 – 3.3.90.30.00.00 Implantar Prog. De Apoio Prod. Agrop. e Assist. Tecn.

08.1064 – 3.3.90.30.00.00 Apoio as Assoc. de Produotres Rurais e incent. Prod.

09.2071 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. da Secretaria

09.2012 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Departamento de Agua e Esgoto

.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados

da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

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5.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 ( cinco ) dias, contados

da data que se findar os tramites da clausula 5.1.

5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento

ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM =

Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira =

0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da

taxa anual = 6%.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável dentro do período de um ano, exceto para

reequilíbrio econômico financeiro.

6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de

1993.

6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do contrato.

6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder

o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais

que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de

Referência.

8. CLÁUSULA OITAVA- FISCALIZAÇÃO

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para

acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou

defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em

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corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o

art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das

falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. São obrigações da Contratante:

9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com

as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem

como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à

autoridade competente para as providências cabíveis;

9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de

comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o

qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste contrato;

9.6. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Executar os serviços conforme especificações constantes do Termo de Referência e de

sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas

contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,

na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta.

10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;

11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

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11.2.2. multa moratória de 0,5% ( cinco décimos ) à cada um dia de atraso injustificado sobre o

valor total, até o limite de 15 (quinze) Dias;

11.2.2.1. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes

entre si.

11.2.2. multa compensatória de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato,

no caso de inexecução total do objeto;

11.2.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem

acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até

dois anos;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da

penalidade de suspensão do subitem anterior;

11.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato

e aplique as outras sanções cabíveis.

11.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente

convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do

contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.

11.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº

8.666, de 1993, e subsidiariamente nas leis que instituírem o processo administrativo municipal.

11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a

serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na

Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

11.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trina)

dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,

no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da

Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo

das sanções aplicáveis.

12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos

para a contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo

à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do

contrato.

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12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos,

conforme o caso:

12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.5.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições

contidas na Lei nº 8.666, de 1993, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais

dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Bugres - MT para dirimir questões oriundas

deste Contrato não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro

por mais privilegiado que outro seja.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias

de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Porto Estrela – MT, XX de XXXXX de 2018.

EUGÊNIO PELACHIM

Prefeito Municipal

Contratante

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ: XXXXXXXX

Contratado

NOME

CPF

Testemunha

NOME

CPF

Testemunha

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ANEXO IV

(Modelo)

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ‘SRP’ Nº. 003/2018

PROPOSTA ECONÔMICA

Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº.003/2018,

acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme planilha de preço constante da

Tabela a seguir:

PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA

Pregão Presencial n°. 003/2018. Tipo MENOR PREÇO POR ITEM

Proponente:

Endereço: Cidade: UF:

Telefone: Fax: E-mail:

Banco: Agência: Conta Corrente:

CNPJ: Inscrição Estadual: Rubrica:

Declaramos que nos preços

propostos no presente documento

estão inclusas todas as despesas, tais

como impostos, taxas, transporte,

entrega, lucro e demais custos diretos

e indiretos, não cabendo quaisquer

alegações posteriores de omissão de

custos na proposta, bem como pleitos

adicionais, sendo o objeto do Edital

entregue sem acréscimos de valores.

Valor Total da Proposta: R$

(valor da proposta) (valor por

extenso)

Validade da proposta: 60

(sessenta) dias.

Validade dos produtos: (de

acordo com edital)

Prazo de entrega: de acordo

com Edital.

CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO V

(Modelos)

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ‘SRP’ Nº. 003/2018

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins, que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecida),

estabelecida na (endereço completo da empresa favorecida), forneceu para esta empresa (nome e

CNPJ da empresa emitente), situada na (endereço da empresa emitente do atestado), o objeto

abaixo especificado, no período de (__/__/__ a __/__/__):

OBJETO: ...........................

VALOR (R$): ..................................

Atestamos, ainda, que tais objetos foram entregues satisfatoriamente, não existindo, em

nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as

obrigações assumidas, inclusive quanto às especificações e qualidades do objeto.

............................, .......de ....................de .........

Carimbo e Assinatura da Declarante

CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE

a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-

se a fornecimentos de materiais distintos, caso a licitante deseja apresentar mais de um atestado.

b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá

pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, levando em consideração se a omissão

não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível

com o objeto da Licitação.

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ANEXO VI

MODELOS DE DECLARAÇÕES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00/2018

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ‘SRP’ Nº. 003/2018

DECLARAÇÕES

Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de

Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA sob as penas da Lei:

1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8.666/93, acrescido pela Lei nº.

79.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a

partir de 14 anos.

2) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a

presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3) CUMPRIMENTO DO ART. 4º, INCISO VII DA LEI 10.520/2002, sob pena de

aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, que

atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital;

4) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos

os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações

objeto da Licitação.

Local e data

Nome, identificação e assinatura do licitante