SPED Contábil - Versão 2 -...

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utorial T Tron Informática | www.tron.com.br Tutorial Contabilidade Gerencial A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: •I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; •II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; •III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD: •I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. •II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras. Fonte: Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED SPED Contábil - Versão 2.0 Neste tutorial vamos abordar todas as parametrizações e cadastros para a geração perfeita de arquivos SPED Contábil Digital (ECD).

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

•I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;•II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;•III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

•I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.•II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.

Fonte: Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED

SPED Contábil - Versão 2.0

Neste tutorial vamos abordar todas as parametrizações e cadastros para a geração perfeita de arquivos SPED Contábil Digital (ECD).

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Passo - a- passo:Acessar o cadastro da empresa na aba Contabilidade e preencher os campos destacados na imagemabaixo.

•Responsável pela Administração do Cadastro: Informar a unidade responsável pela administração do cadastro da entidade. Ao selecionar alguma unidade da federação, ela será relacionada com a Secretaria da Fazenda do Estado ou equivalente. Para mais informações a respeito desse campo, verificar tabela definida no campo 2 do registro 0007, conforme determina o Guia Prático do SPED Contábil.

•Qualificação da Pessoa Jurídica: Informar uma das qualificações em que a empresa se encaixa:

1. 00 - Sociedade Seguradora de Capitalização ou Entidade aberta de previdência complementar - (SUSEP)2. 10 - PJ em geral - (RFB) e Corretora Autônoma de Seguros - (RFB)3. 20 - PJ Componente do Sistema Financeiro - (COSIF)

•Código Cadastral do Empresário ou Sociedade Empresária na Instituição: Informar o código de cadastro da pessoa jurídica correspondente ao responsável pela Administração do Cadastro.

Ao preencher o cadastro da empresa, o próximo passo é verificar a data de validade do registro CRC que foi criado no cadastro do escritório contábil e contador.

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Após a verificação de cadastro basta realizar a parametrização do plano de contas para a geração cor-reta dos códigos de natureza da conta/grupo, conforme a tabela determinada no Guia Prático.

Código Grupo/Conta01 Contas de Ativo02 Contas de Passivo03 Patrimônio Líquido04 Contas de Resultado05 Contas de Compensação09 Outras

A tabela indica o número que será gerado no campo 3 do registro I050. Esta informação é parametriza-da no seguinte caminho: Cadastro > Plano de Contas Empresa > F10 (extras) > Parametrização com o Plano de Contas Referencial.

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Ao selecionar a opção “Parametrização para o SPED/FCONT”, o sistema apresentará a seguinte tela:

Na janela acima, basta selelecionar o Parâmetro que contém as seguintes opções:

•Ativo•Passivo•Contas de Patrimônio•Contas de Resultado•Contas de Compensação •Outras Contas

Ao informar o parâmetro desejado, selecione a conta/grupo correspondente a ele. Na imagem abaixo, foi selecionado o parâmetro Ativo e selecionado a conta/grupo Ativo do próprio plano de contas da empresa.

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Selecionado o grupo, clique no ícone da “bandeirinha vermelha” para marcar todas as contas de uma só vez. Ou clique no “ícone quadrado” localizado antes do código normal para marcar conta a conta.

Feito o procedimento para o grupo do Ativo, é só repetir o mesmo processo para passivo, patrimônio líquido, contas de resultado, contas de compensação e outras.

ATENÇÃO: Contas de patrimônio líquido estão dentro do grupo passivo, ao selecionar passivo para a parametrização e clicar na bandeirinha para marcar todos, o grupo de patrimônio será marcado como passivo. Aconselhamos selecionar o parâmetro Patrimônio Líquido e na conta/grupo selecionar apenas o grupo de patrimônio para realizar a parametrização de forma correta, para melhor entendimento sobre isto, verificar imagem abaixo.

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Verificar se a empresa tem lançamento em partida simples no período contábil. Se existir, deve ser realizada a geração de partida múltipla por meio da opção disponível em: Movimentação > F10 (Extras) > Gerar Partida Multipla.

A imagem acima demonstra a geração de partidas múltiplas com base nos lançamentos em partida simples. O sistema verifica os lançamentos em partida simples e gera apenas um único lançamento.

Como realizar a geração da partida múltipla?Basta selecionar os lançamento no Grid de origem (primeiro grid), sempre levando em consid-eração o dia do lançamento. Relizada a seleção dos lançamentos, basta clicar neste ícone.

O sistema então realizará a transferências desses lançamentos para o Grid de destino (segun-do grid) e solicitará a confirmação da operação. Ao confirmar, é realizada a unificação dos laçamentos em partida simples do dia primeiro, gerando um único lançamento em partida dobrada.

Esse procedimento deve ser feito mês a mês, caso ocorra lançamentos em partida simples. Caso exista diferença de valores, os mesmos devem ser corrigidos para uma geração perfeita desta informação.

Ao realizar a parametrização de todas as opções demonstradas acima, o próximo passo é a geração do arquivo SPED Contábil.

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A geração é realizada na seguinte opção: Geração de Informações Oficiais > SPED Contabil.

Ao acessar a opção descrita acima, o sistema irá habilitar a seguinte tela:

Para realizar a geração do arquivo, basta verificar cada opção que existe na tela e realizar o preenchimento de forma correta, lembrando que apenas os campos que estão em vermelho possuem preenchimento obrigatório (há campos em que o não preenchimento irá gerar advertências ao submenter o arquivo a validação).

Detalhamento dos campos:

•Data Inicial e Final: Sistema irá verificar o período contábil da empresa e preencher automaticamente com a data inicial e final. Não será permitido a geração de uma arquivo fora do período selecionado.

•Nº de Ordem: É o número do livro. A numeração dos livros é sequencial por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o 50, o próximo (digital ou não) é o 51.

•Indicador de Situação Especial: Nos casos de fusão, cisão e incorporação, preencher o campo inclusive no período imediatamente posterior ao evento, caso a pessoa jurídica seja resultante de fusão, cisão e incorporação.

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•Forma de Escrituração: Indica o tipo de livro a ser gerado.

•Indicador de Empresa de Grande Porte: Indica se a empresa é ou não de grande porte.

•Indicador de Situação no Início do Período: Informar a situação da empresa no início do período contábil, lembrando que empresas que iniciam o período contábil fora de 01/01/X1 não devem ser geradas sob o tipo Normal.

•Escrituração Contábil Descentralizada: Indica a centralização dos lançamentos quando se trata de matriz/filiais. Ao marcar essa opção, o sistema irá habilitar o Indicador de Descentralização, que deve ser marcado de acordo com o tipo de movimento da empresa selecionada para a geração do arquivo, caso a mesma seja matriz ou filial.

•Natureza do Livro: Informar um título para o Livro. Ex: Diário com Escrituração Resumida.

•Identificação das Demonstrações: Indicar umas das opção que existe no campo de acordo com a necessidade da empresa selecionado para geração do arquivo.

•Cabeçalho das Demonstrações: Campo de preenchimento obrigatório somente quando a Identificação das Demostrações for igual “2 - Demonstrações contábeis consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias”.

•Abrangência Demonstração: Indica a forma de geração da DRE, de forma analítica ou sintética.

•Data Arq. Atos Constitutivos: É a data de arquivamento do ato de constituição da empresa. As datas de alterações contratuais devem ser desconsideradas. Em termos práticos, é a data do NIRE.

•Data Ato Conv. Sociedade Simples em Sociedade Empresária: É a data em que a Junta Comercial arquivou o documento que formaliza a conversão. Em termos práticos, é a data do NIRE. Com o novo Código Civil, parte das antigas sociedades civis passou a ser classificada como sociedade empresária. Com isto, deixaram de ter registro em cartório e passaram para as juntas comerciais.

•Qualificações do Assinante Contador: Indicar umas das opções do campo para qualificar o contador que está sendo informado no arquivo.

•Qualificações do Assinante Responsavel: Indicar umas das opções do campo para qualificar o responsável pela empresa que está sendo informada no arquivo.

•Nome do Auditor Independente: Informar o nome do Auditor Independente, caso exista.

•Registro do Auditor Independente: Informar o número do CVM do Auditor responsável.

•Geração das Demostrações Contábeis e Balanço Patrimonial (J005, J100 e J150): Indica a forma de apuração da empresa para a geração dos registros acima.

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•Indicador de Finalidade da Escrituração: Informar o indicador correspondente ao arquivo que está sendo gerado. O sistema irá prencher automaticamente a opção Original. Caso necessite subistituir um arquivo já enviado, verificar umas das opções deste campo que atende a necessidade.

•Hash da Escrituração Substituída: Informar o código Hash, caso seja necessário gerar um arquivo substituto. Esse código consta no comprovante de entrega do primeiro arquivo. Esse campo ficará habilitado apenas quando o Indicador de Finalidade da Escrituração for iqual a: Substituta com Nire, Substituta sem Nire e Substituta com Troca de Nire.

•Nire da Escrituração Substituída: Esse campo só será habilitado caso a opção Substituta com Nire seja selecionada no campo Indicador de Finalidade da Escrituração. Deve ser informado o NIRE que irá substituir o primeiro já enviado.

•Caminho de Geração do SPED Contábil: Indica o local onde o arquivo SPED Contábil será gerado. Como padrão, o sistema irá gerar o arquivo em C:\Tron\SPED

Ao comparar as telas de geração do arquivo SPED, podemos constatar que na versão 11.0.9.306 – 04/06/2014 em relação a versão atual, houve a inclusão de novos campos, como por exemplo: Indicador de situação no início do período, nome e número do registro do auditor independente, Hash da escrituração e NIRE da escrituração.