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SONEGAÇÃO FISCALSONEGAÇÃO FISCAL

Utilização de artifícios ilegais, contábeis, jurídicos ou cambiais, de forma a postergar ou eximir-

se do pagamento do tributo.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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EVASÃO FISCALEVASÃO FISCAL

Ato ilegítimo

Operações simuladas com objetivo enganoso ou doloso de evitar a

tributação

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Ato Legítimo

praticado com o objetivo de evitar a incidência tributária ou

diminuir o tributo, ANTES do surgimento da obrigação

tributária.

ELISÃO FISCALELISÃO FISCAL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Etapas essenciais:

1. Prever a situação de fato que, se ocorrer, acarretará conseqüências jurídicas, fazendo nascer a obrigação

tributária(fato gerador ou fato imponível ...)

2. Identificar o período anterior e o período posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária

(reflexos)

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Objetivo:redução da carga tributária através de meios lícitos – ELISÃO FISCAL

Instrumentos:aproveitamento das diferentes formas de tributação e de incentivos fiscais

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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imprescindível o conhecimento das

regras que disciplinam cada uma

das sistemáticas de tributação

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Escolha certa = menos tributos e Escolha certa = menos tributos e mais lucros !mais lucros !

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O Sistema Tributário COMPLEXO, o DESCONHECIMENTO, ou até mesmo o COSTUME, muitas vezes, faz com que a escolha seja pelo caminho mais SIMPLES;

A escolha de como PAGAR precisa ser definida no INÍCIO DO ANO.

Planejamento Tributário

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QUE OPÇÕES TENHO PARA PAGAR?

Para um adequado planejamento tributário, primeiro deve-se

conhecer todas sistemáticas de tributação, depois fazer os

cálculos e comparar.

Para um adequado planejamento tributário, primeiro deve-se

conhecer todas sistemáticas de tributação, depois fazer os

cálculos e comparar.

Lucro Real

Lucro Presumido

Simples Nacional

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APURAÇÃO DO LUCROAPURAÇÃO DO LUCRO

Lucro Real

É lucro líquido do período de

apuração, ajustado pelas adições,

exclusões ou compensações prescritas

ou autorizadas pela legislação

Art. 247 (RIR)

* * Para as empresas que possuem muitas despesas dedutíveis, esta é uma forma de tributação a se pensar.

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APURAÇÃO DO LUCROAPURAÇÃO DO LUCRO

Lucro Real

receita bruta, no ano anterior, superior a R$ 48 milhões ou proporcional

lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior

por lei, usufruam de benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto)

que no decorrer do ano tenha efetuado pagamento por estimativa

bancos, sociedades de créditos, corretora de ações e câmbio, leasing, factoring, empresas de seguros e previdência privada

PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADASPESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS

Art. 246 (RIR)

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APURAÇÃO DO LUCROAPURAÇÃO DO LUCRO

Art. 246, III (RIR)

Lucro Real PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADASPESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS

lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior

Não se aplica a receitas de exportação

Não se aplica a prestação direta de serviços no (ou para) o exterior (ADI/SRF nº 5/2001)

Não se considera prestação direta de serviços os prestados por filiais etc.

Lucro Real Trimestral obrigatório a partir do trimestre da ocorrência (Presumido assegurado nos anteriores)

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APURAÇÃO DO LUCROAPURAÇÃO DO LUCRO

Art. 246, III (RIR)

Lucro Real PESSOAS JURÍDICAS PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADASOBRIGADAS

receita bruta, no ano anterior, superior a R$ 48 milhões ou proporcional

receita bruta = ganhos de capital e receitas financeiras integram (IN/SRF nº 11/96, art. 16, § 1º)

ano de início das atividades não obriga ao lucro real em função do limite de receita, a não ser que se enquadre um qualquer das demais condições de obrigatoriedade tratadas neste artigo.

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O QUE É O REGIME DE LUCRO REAL?

MODALIDADES

• TRIMESTRAL

• ANUAL

IRPJ e CSLL pagos com base no Lucro Líquido Rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade e demais normas fiscais.

Art. 220 e 221 do RIR/99.

IRPJ 15% do Lucro Real + 10% do Lucro superior a R$ 20.000 mensal ou R$ 60.000 trimestral.CSLL 9% do Lucro RealPIS 1,65 % Cobrança não-cumulativa (não incide em cascata)COFINS 7,6 % Cobrança não-cumulativa

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LUCRO REAL – TRIMESTRAL CARACTERÍSTICAS

A empresa faz o BALANÇO três em três meses, considerando as receitas e as despesas que obtenha durante o TRIMESTRE; e recolhe a partir do mês subsequente

JANJAN FEVFEV MARMAR DEZABRABR

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LUCRO REAL- TRIMESTRALVANTAGENS E DEVANTAGENS

VANTAGENS: Boa opção para empresas com lucros lineares e com

dificuldades no fluxo de caixa; IRPJ e CSLL a pagar, podendo ser parcelado até em

03 vezes com juros selic (art. 5º da Lei 9.430/96); Pode-se fazer uso dos benefícios fiscais previstos na

legislação.

DESVANTAGENS: Prejuízo fiscal deduzido até o limite de 30% (arts. 15

e 16 da Lei 9.065/95); O lucro do trimestre anterior não pode ser 100%

compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano calendário;

Não é uma boa opção para as empresas com picos de faturamento.

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LUCRO REAL ANUAL - CARACTERÍSTICAS

O Balanço considerado é o ano calendário civil;

Na apuração anual, antecipa-se o imposto, mensalmente, com base em ESTIMATIVAS ou sobre o valor do LUCRO REAL MENSAL acumulado.

FORMAS DE PAGAMENTOFORMAS DE PAGAMENTO

1. ESTIMATIVA MENSAL2. BALANCETE DE SUSPENÇÃO ou

REDUÇÃO

Possibilidade de suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e CSLL, desde que seja demonstrado lucro menor que o estimado ou prejuízo. (Art. 35 da Lei n.º 8.981/95).

Possibilidade de suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e CSLL, desde que seja demonstrado lucro menor que o estimado ou prejuízo. (Art. 35 da Lei n.º 8.981/95).

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LUCRO REAL ANUAL - ESTIMATIVA MENSAL

Os tributos são PAGOS mensalmente, calculados com base no FATURAMENTO, de acordo com percentuais sobre as atividades;

No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real.

SISTEMA MISTO, combina Lucro Real anual com Lucro SISTEMA MISTO, combina Lucro Real anual com Lucro PresumidoPresumido

Ano-calendário

JAN FEV MAR

DEZ

ABR

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LUCRO REAL ANUAL - ESTIMATIVA VANTAGENS E DESVANTAGENS

VANTAGENS: Flexibilidade de utilização desde desmembramento

comparativo – suspensão ou redução do imposto e contribuição;

Outro ponto é que, do imposto de renda apurado, poderão ser abatidos os incentivos fiscais existentes na legislação.

DESVANTAGENS: O recolhimento dos impostos são mensais; Não há possibilidade de parcelamento do IRPJ e

CSLL; Fato da obrigatoriedade de manutenção de uma

contabilidade mais controlada, escrituração em dia, o que a torna mais trabalhosa.

Sazonalidade, altos lucros, prejuízos. A decisão depende do perfil da empresa!

Sazonalidade, altos lucros, prejuízos. A decisão depende do perfil da empresa!

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LUCRO REAL ANUALBALANCETE DE SUSPENÇÃO OU REDUÇÃO

CARACTERÍSTICA:

A empresa faz o BALANÇO mensalmente, pagando tributos sobre o lucro, considerando as RECEITAS e as DESPESAS que obtenha durante o mês.

Ano-calendário

JAN FEV MAR ABR DEZ

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LUCRO REAL ANUAL- BALANÇO MENSAL VANTAGENS E DESVANTAGENS

VANTAGENS: Empresa paga o imposto sobre o lucro fiscal (nem mais,

nem menos); Boa opção para empresas e atividades sujeitas à

sazonalidades; Controle contábil rigoroso de todas operações ocorridas

na empresa.

DESVANTAGENS: Não há possibilidade de pagamento parcelado do IRPJ e

CSLL; Onerosidade na manutenção da escrituração contábil

Recomendado para Empresas de Grande Porte ! Recomendado para Empresas de Grande Porte !

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Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Atividades de Caráter Cultural e Artístico;

Doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Atividade Audiovisual.

LUCRO REAL INCENTIVOS FISCAIS

* Observados os limites e prazos previstos na legislação.

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É uma forma simplificada de se apurar o lucro, depende de opção

do contribuinte

O lucro é determinado pela aplicação de um percentual sobre

o faturamento de acordo com a atividade do contribuinte

APURAÇÃO DO LUCROAPURAÇÃO DO LUCRO

Lucro Presumido

Art. 518 (RIR)

* * Para as empresas com altas margens de lucros, esta é uma forma de tributação a se pensar. (Prestadoras de

Serviços)

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APURAÇÃO DO LUCROAPURAÇÃO DO LUCRO

Art. 516 (RIR)

Lucro Presumido

APENAS aquelas que não estiverem obrigadas ao lucro real

PESSOAS JURÍDICAS QUE PODEM PESSOAS JURÍDICAS QUE PODEM

FAZER A OPÇÃOFAZER A OPÇÃO

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LUCRO PRESUMIDO / LUCRO REAL ESTIMATIVAPERCENTUAIS SOBRE RECEITA BRUTA

Atividades Alíquota Vendas de mercadorias ou produtos, exceto combustíveis 8,0 %

Revenda de combustíveis para consumo 1,6 %

Demais serviços de transporte (exceto o de carga) 16,0 %

Prestação de serviços transporte de carga 8,0 %

Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas 16,0 %

Prestação de serviços em geral 32,0 %

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitosde qualquer natureza, intermediação de negócios, corretagem seguros 32,0 %

Para o cálculo do lucro presumido e da estimativa do lucro real anual, deve-se aplicar sobre as receitas os percentuais,

abaixo, e posteriormente, multiplica-se pela alíquota de cada tributo (15% de IRPJ e 9% da CSLL) para se chegar ao

imposto devido.

Para o cálculo do lucro presumido e da estimativa do lucro real anual, deve-se aplicar sobre as receitas os percentuais,

abaixo, e posteriormente, multiplica-se pela alíquota de cada tributo (15% de IRPJ e 9% da CSLL) para se chegar ao

imposto devido.

Art. 1

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LUCRO PRESUMIDOCARACTERÍSTICAS

O lucro presumido é calculado por um percentual do FATURAMENTO trimestral, SEM levar em consideração as DESPESAS e CUSTOS (art.516 a 528 RIR/99);

IRPJ 15% da Receita Bruta* + 10% da parte da receita que exceder a R$ 60 mil no trimestre

CSLL 9% da Receita BrutaPIS 0,65 % s/ receitas - Cobrança cumulativa (incide em cascata)COFINS 3 % s/ receitas - Cobrança cumulativa

Sobre o faturamento trimestral são aplicados os percentuais (“margem de lucro” determinada pelo Fisco);

No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e CSLL tem sua base alterada, conforme a atividade da empresa,

vejamos a seguir:

No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e CSLL tem sua base alterada, conforme a atividade da empresa,

vejamos a seguir:

• TRIMESTRALArt. 516 a 528 do RIR MODALIDADE MODALIDADE

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LUCRO PRESUMIDOVANTAGENS E DEVANTAGENS

VANTAGENS: Escrituração contábil simplificada*;

DESVANTAGENS: Não é interessante para quem tem

constante prejuízos; Não existe compensação de prejuízos

fiscais; É vedada a utilização de incentivos

fiscais (PAT, criança e adolescente, audiovisual).

Nem todas as PJ podem optar.

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RESUMINDOLUCRO PRESUMIDO x LUCRO REAL

Base de Cálculo

Lucro Presumido Lucro Real

Trimestral

Pagto definitivo com base na

Receita Bruta

Trimestral Anual

Pagto definitivo em

bases Trimestrais

Com Base na Receita Bruta Mensal ou

Lucro Real Acumulado

Pagamento do PIS e da COFINS sobre a Receita Bruta

Pagamento do PIS e da COFINS No regime não-cumulativo

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SIMPLES NACIONALCARACTERÍSTICAS

Forma SIMPLIFICADA de recolhimento de TRIBUTOS e contribuições, tendo como base de apuração a RECEITA BRUTA do mês e alíquota sobre a Receita Bruta em 12 meses. (Lei Complementar 123/2006)

À medida da variação do faturamento, muda-se a alíquota da tributação;

COMÉRCIO de 4% a 11,61% da R.B; INDUSTRIA de 4,5% a 12,11% da R.B.; SEVIÇOS de 4,5% a 17,42% da R.B (dependendo do

tipo de serviço, 03 tabelas)

Neste regime não são computadas as despesas, sendo o SIMPLES calculado sobre o faturamento mensal.

Neste regime não são computadas as despesas, sendo o SIMPLES calculado sobre o faturamento mensal.

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SIMPLES NACIONALCARACTERÍSTICAS

IRPJIPI

PISPASEP

ICMS

ISS

COFINS

CSSL

INSSExceto

o

incid

en

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na

imp

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ação

Há exceções importantes

Exceto

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SIMPLES NACIONALVANTAGENS E DESVANTAGENS

VANTAGENS: Redução da burocracia, recolhimento em um única

guia; A escrituração fiscal é simplificada.

DESVANTAGENS: Diversas situações impeditivas e restritivas; Determinadas atividades exigem, além do percentual

sobre a receita, o pagamento do INSS sobre a folha. Não é permitido o aproveitamento dos benefícios

fiscais; Ausência de créditos do ICMS e IPI.

Para empresas que possuam créditos do ICMS, substituição tributária e ICMS antencipado, esta pode

não ser a melhor opção!

Para empresas que possuam créditos do ICMS, substituição tributária e ICMS antencipado, esta pode

não ser a melhor opção!

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PARE, PLANEJE E ORGANIZE-SE !

ANTES DE DECIDIR, LEMBRE-SE:

a) Há restrições para determinadas opções de tributação, verifique a sua;

b) Há diferenças entre Lucro real e Lucro líquido, Faça as contas com o número certo;

c) Os resultados do passado são referências válidas, mas é fundamental visualizar o futuro;

d) Consulte sempre o seu Contador.

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CONCLUSÃO

Recomenda-se que as empresas COMECEM já os CÁLCULOS, para optar pela melhor forma de tributação, ESTIMANDO-se receitas e custos, o peso da folha de salários e com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas REALISTAS.

A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo NÃO SÓ o IRPJ e a CSLL, mas TAMBÉM o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais ECONÔMICA, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.