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Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul ANO VIII | Nº 1770 www.diariomunicipal.com.br/assomasul 1 Expediente: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL Gestão 2015/2016 Presidente: Juvenal de Assunção Neto - Nova Alvorada do Sul Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 879/2015 PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMAMBAI – MS. CNPJ/MF: 03.568.433/0001-36 TS CONSTRUTORA LTDA. EPP, contratada. CNPJ n° 14.992.612/0001-12 OBJETO: Execução de pavimentação asfáltica (área de 4.565,04 m2) e drenagem pluvial urbana (área de 352,00 m2) nas Ruas Algacir Pissini, Nicanor Franco, Jacinto Basílio de Oliveira e outras, na Vila Doriane, Município de Amambai – MS, com recursos do Convênio Federal nº. 803441/2014/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA. PRAZO: Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por mais 06 (seis) meses a partir de 15/01/2017, com vencimento para o dia 15/07/2017, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações 15.451.0002.1005.0000 – Investimento Infraestrutura de Uso Comum do Povo FUNDAMENTO LEGAL: § 1º II do Artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Amambai – MS. LOCAL E DATA: Amambai - MS, 13 de Janeiro de 2017. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira CPF n. 663.061.161-68 Ariel Betezkowski Maciel – Procurador CPF: 008.176.251-86 Publicado por: Alex William de Souza Santos Código Identificador:7B5E1BBC DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061819/2017 O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º Decreto n.º 025/2017, de 03 de janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor Preço por Item”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para “Aquisição de implementos agrícola/GRADE ARADORA MÍNIMO 18 DISCOS, COM CONTROLE REMOTO, para Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Convênionº796740/2013/MDA/CAIXA, IMPLEMENTOS AGRICOLAS – GRADE ARADORA, com recursos de Convênio Federal e contrapartida do Município, conforme solicitação oficiada pela Secretaria. Sendo que as quantidades em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 13/02/2017, às 08:00 (oito horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400, fax: (67) 3481-7430. Amambai / MS, Em 19 de Janeiro de 2017. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Pregoeiro Publicado por: Alex William de Souza Santos Código Identificador:081D20EA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61816/2017 O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por item”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para Aquisição de Materiais de Expediente e Materiais Didáticos, todos de 1ª linha, de boa qualidade e durabilidade e devendo conter as marcas – conhecidas no mercado nacional – impreterivelmente, sob pena de desclassificação, para as todos os órgãos e Secretarias Municipais, para entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 08/02/2017, às 10:00h (dez horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos). As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai - MS. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400.

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Expediente: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL

Gestão 2015/2016

Presidente: Juvenal de Assunção Neto - Nova Alvorada do Sul

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 879/2015

PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMAMBAI – MS. CNPJ/MF: 03.568.433/0001-36 TS CONSTRUTORA LTDA. EPP, contratada. CNPJ n° 14.992.612/0001-12 OBJETO: Execução de pavimentação asfáltica (área de 4.565,04 m2) e drenagem pluvial urbana (área de 352,00 m2) nas Ruas Algacir Pissini, Nicanor Franco, Jacinto Basílio de Oliveira e outras, na Vila Doriane, Município de Amambai – MS, com recursos do Convênio Federal nº. 803441/2014/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA. PRAZO: Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por mais 06 (seis) meses a partir de 15/01/2017, com vencimento para o dia 15/07/2017, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações 15.451.0002.1005.0000 – Investimento Infraestrutura de Uso Comum do Povo FUNDAMENTO LEGAL: § 1º II do Artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Amambai – MS. LOCAL E DATA: Amambai - MS, 13 de Janeiro de 2017. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira CPF n. 663.061.161-68 Ariel Betezkowski Maciel – Procurador CPF: 008.176.251-86

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061819/2017 O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS , Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n.º Decreto n.º 025/2017, de 03 de janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor Preço por Item”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para “Aquisição de implementos agrícola/GRADE ARADORA MÍNIMO 18 DISCOS, COM CONTROLE REMOTO, para Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Convênionº796740/2013/MDA/CAIXA, IMPLEMENTOS AGRICOLAS – GRADE ARADORA, com recursos de Convênio Federal e contrapartida do Município, conforme

solicitação oficiada pela Secretaria. Sendo que as quantidades em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 13/02/2017, às 08:00 (oito horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400, fax: (67) 3481-7430. Amambai / MS, Em 19 de Janeiro de 2017. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Pregoeiro

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61816/2017 O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por item”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para Aquisição de Materiais de Expediente e Materiais Didáticos, todos de 1ª linha, de boa qualidade e durabilidade e devendo conter as marcas – conhecidas no mercado nacional – impreterivelmente, sob pena de desclassificação, para as todos os órgãos e Secretarias Municipais, para entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 08/02/2017, às 10:00h (dez horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos). As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai - MS. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400.

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Amambai / MS, Em 19 de Janeiro de 2017. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Pregoeiro

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Código Identificador:9199CBDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61820/2017 O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para “Aquisição bem como elaboração e confecção de materiais gráficos”, com entrega parcelada, por um período de 12 (doze) meses, a serem utilizados nas diversas Secretarias Municipais de Amambai - MS, conforme solicitação das mesmas, e em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I e conforme modelos apresentados em anexo ao Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 07/02/2017, às 10:00h (dez) horas, na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3.244, Centro, em Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos). As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai - MS. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400. Amambai / MS, Em 19 de Janeiro de 2017. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Pregoeiro

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Código Identificador:1178B081

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61821/2017. O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço” por Item, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço, objetivando a Aquisição de Oxigênio Medicinal, Oxigênio para Solda e Corte – com fornecimento em sistema de comodato dos Cilindros, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, com entrega parcelada, para um período de seis meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração.

Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 06/02/2017, às 11:00h (onze horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos). Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400. Amambai / MS, Em 19 de Janeiro de 2017. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Pregoeiro

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Código Identificador:EFD54162

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61877/2017. O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço” por Item, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço, objetivando a Aquisição de Produtos/material hospitalar para Procedimentos na área da saúde: enfermagem, ortopedia, raios-x, para uso na Secretaria Municipal de Saúde conforme os anexos, que será realizada com recursos do Fundo Municipal de Saúde, com entrega parcelada, pelo período estimado de 06 (seis) meses, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 03/02/2017, às 08:00h (nove horas e trinta minutos), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos). As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai - MS. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400. Amambai / MS, Em 19 de Janeiro de 2017. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Pregoeiro

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Código Identificador:3ACA4FEB

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61878/2017. O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço” por Item, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço, objetivando a Aquisição de Medicamentos para Uso na Farmácia Básica, que será realizada com recursos do Fundo Municipal de Saúde, com entrega parcelada, pelo período estimado de 06 (seis) meses, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 02/02/2017, às 08:00h (nove horas e trinta minutos), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos). As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai - MS. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400. Amambai / MS, Em 19 de Janeiro de 2017. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Pregoeiro

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Código Identificador:0C59C767

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61899/2017 O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto nº 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a escolha de empresa, devidamente constituída, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço “Aquisição de Urnas Funerárias Adulto, Infantil, Tamanho Especial, extra Gorda e Zincadas, bem como Prestação de Serviços de Higienização, Preparo do Corpo, Paramentos e Ornamentação e Translado, para atender pessoas carentes do Município de Amambai-MS, conforme às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, para um período estimado de até 12 meses”, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos

envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 06/02/2017, às 08:00h (oito) horas, na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos). As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai - MS. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400. Amambai / MS, Em 19 de Janeiro de 2017. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Pregoeiro

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Código Identificador:4AE0040A

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62158/2017 O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para Prestação de Serviços de Pensão com fornecimento de hospedagem com café da manhã, almoço, jantar e transporte para hospitais e clínicas no município de Campo Grande/MS para atender usuários assistido pela Prefeitura Municipal de Amambai – MS, para um período estimado de 12 meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 08/02/2017, às 08h00minh (oito horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, centro, Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos). As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai - MS. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400. Amambai / MS, Em 19 de Janeiro de 2017. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Pregoeiro

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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Código Identificador:34991CA2

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62157/2017 O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do 025/2017, de 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço”, objetivando a Seleção de empresas devidamente constituídas, para escolha da (s) proposta(s) de menor preço para Fornecimento de Marmitex e Refeições para pacientes que realizam tratamento de Hemodialise e para os motoristas que fazem o transporte para o município de Ponta Porã, por um período estimado de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 07/02/2017, às 08:00h (oito horas), na sala de reunião de Licitação e Contratação localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, centro, Amambai / MS. Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, pelo representante legal da empresa, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos). As empresas participantes deverão formular e apresentar suas propostas através do Arquivo Magnético gerado pelo Programa de Informática atualmente utilizado pelo Munícipio de Amambai - MS. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3481-7400. Amambai / MS, Em 19 de Janeiro de 2017. ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS Pregoeiro

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Código Identificador:080CF634

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEMED Nº 01/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01/SEMED/2017 Amambai, 18 de Janeiro de 2017.

Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.

VILMA OLIVEIRA DA CRUZ– Secretária Municipal de Educação de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a Comissão para organizar a chamada da Convocação temporária de profissionais da educação, para atuarem na Rede Municipal de Ensino, nos termos do art. 33 da LC nº 013/2009, de 21 de dezembro de 2009. Art. 2º - A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

Suzenilto da Silva Amaral Marcia Cristina Wentz da Silva Marli Charão Gomes Rosa Rosilei Charao Machado Maciel Simone Cardoso de Oliveira Art. 3º. Fica a presente comissão encarregada de tomar as providências necessárias para organizar a chamada da convocação temporária de profissionais da educação para atuarem no ano letivo de 2017. Art. 4º. Todas as decisões da comissão serão registradas e assinadas pelos membros da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de comum acordo entre todos os membros e em caso de necessidade contará com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Amambai – MS. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Amambai, 18 de Janeiro de 2017. VILMA OLIVEIRA DA CRUZ Decreto Nº 010/2017. Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Rosilei Charão Machado Maciel

Código Identificador:159E1A73

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO RESOLUÇÃO CMDCA N.º 01/17 AMAMBAI - MS, 10 DE

JANEIRO DE 2017. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE AMAMBAI – CMDCA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI

MUNICIPAL N.º 2.439/2015, CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada dia nove de janeiro de dois mil e dezessete. RESOLVE: Art. 1.º - Convocar os Conselheiros Tutelares Suplentes para apresentarem ao CMDCA documentos de permanência ou renuncia para seguir a ordem para convocação para assumir a titularidade e cobrir as férias dos demais conselheiros até o dia vinte e quatro de janeiro de dois mil e dezessete (24/01/2017). 1ª Suplente: SUZANA ULISSES DA SILVA 2ª Suplente: CLAUDIA REGINA LOVATTO DÁVILA 3º Suplente: JOEL LIPE ANTUNES DE PENAJO 4ª Suplente: LUCIANA BUHRING 5º Suplente: MARCOS FABIANO BUSS 6ª Suplente: SULMARA APARECIDA DE G. ALVE Art. 2.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SILVIA REJANE CHIMENEZ CASTELLON Presidente do CMDCA

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Código Identificador:F35A90DB

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

RESOLUÇÃO CMDCA N.º 02/17 AMAMBAI - MS, 18 DE JANEIRO DE 2017. A PRESIDENTE DO CONSELHO

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMAMBAI – CMDCA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI

MUNICIPAL N.º 2.439/2015, CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada em 18 de janeiro de 2017.

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RESOLVE: Art. 1.º - Aprovar o Calendário Anual das reuniões do colegiado, sendo:

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL

18 às 7h30min 15 às 7h30min 15 às 7h30min 19 às 7h30min

MAIO JUNHO JULHO AGOSTO

17 às 7h30min 21 às 7h30min 19 às 7h30min 16 às 7h30min

SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

20 às 7h30min 18 às 7h30min 08 às 7h30min 6 às 7h30min

Art.2.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SILVIA REJANE CHIMENEZ CASTELLON Presidente do CMDCA

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Código Identificador:B335BC7F

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 008, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. “NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO Nº 008, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

“NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida, Prefeito de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no § 4º, do artigo 51, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente de Licitação do Município de Aparecida do Taboado/MS, no exercício financeiro de 2017, os seguintes membros: I - Presidente: Paulo Henrique Marques; II – Secretário: Débora Fernanda de Souza Barros; III - Membro: Fabiana Martins Silveira; Art. 2º Aos membros desta Comissão fica concedida a função gratificada prevista no art. 17-A, da Lei Complementar nº 22, de 17 de fevereiro de 2009. Art. 3º A Comissão de Licitação, terá integral apoio da Procuradoria Jurídica do Município. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 007, de 11 de janeiro de 2016. Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2017. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei.

KAISER CARLOS CORREA Secretário de Administração

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Código Identificador:3DBC021C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 009, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. “NOMEIA O PREGOEIRO E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NA

MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO Nº 009, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

“NOMEIA O PREGOEIRO E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO NA MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida, Prefeito de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Municipal n° 115, de 10 de dezembro de 2009 e demais disposições normativas relativas, DECRETA:

Art. 1º Para as licitações, na modalidade de pregão, ficam nomeados o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro para o exercício financeiro de 2017, os seguintes: Pregoeiro: Willian Fernando de Jesus; Membro: Débora Fernanda de Souza Barros; Membro: Márcia Martins Morais; Art. 2º Ficam nomeados os seguintes nomes como suplentes do Pregoeiro Titular, na ordem subseqüente: 1º Suplente de Pregoeiro: KAISER CARLOS CORREA; Art. 3º Ao Pregoeiro e aos membros da Equipe de Apoio fica concedida a função gratificada prevista no art. 17-A, da Lei Complementar nº 22, de 17 de fevereiro de 2009. Parágrafo único. Os suplentes a pregoeiro somente farão gozo da função gratificada prevista no art. 17-A, da Lei Complementar nº 22, de 17 de fevereiro de 2009, no período em que substituírem o pregoeiro titular. Art. 4º O Pregoeiro e sua equipe, terão integral apoio da Procuradoria Jurídica do Município. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto no Decreto Municipal nº 003, de 04 de janeiro de 2016. Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2017. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Registrado em livro próprio e publicado na forma da lei. KAISER CARLOS CORREA Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:F2472F9B

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SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 09/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Contratante-locatário, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratados-locadores, MASAO SHIKI , e sua mulher RACHEL MITIE KAKINOANA SHIKI , resolvem celebrar o Quinto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 09/2013, para prestação de serviços – locação de imóvel, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 09/2013, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 21.131,64 (vinte e um mil, cento e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 95.405,43 (noventa e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos). Da dotação orçamentária As despesas do presente aditivo serão empenhadas em dotação orçamentária específica constante do orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 009/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito MASAO SHIKI Contratado Locador

RACHEL MITIE KAKINOANA SHIKI Contratada Locadora

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Código Identificador:ABB0F5BF

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 083/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR. Contratante, a MUNICIPALIDADE DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representada pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , neste ato representado por seu Gestor, Senhor LUCIANO APARECIDO DA SILVA . Contratada, a empresa A. F. FERNANDES AMBIENTAL - ME , por seu representante legal, o senhor ANTONIO FERREIRA

FERNANDES, celebram o Sétimo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.º 83/2012, por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 83/2012, durante o período de 1º de janeiro a 19 de abril de 2017. Do valor atualizado dos serviços A contratante passará a pagar para a contratada a importância de R$ 11,73 (onze reais e setenta e três centavos) por quilo de lixo recolhido. Das despesas com o presente aditivo As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 7.976,40 (sete mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), considerando que será recolhida a quantidade estimada de 680 (seiscentos e oitenta) quilos de lixo hospitalar. Do valor total do contrato O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 236.688,08 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oito centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 083/2012, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito LUCIANO APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde ANTONIO FERREIRA FERNANDES P/ Contratada

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Código Identificador:222ECE5C

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 014/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA. Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa SANT´ANNA – CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA, por seu representante legal, Dr. PAULO RICARDO SANTANA, resolvem celebrar o sexto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 014/2013, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016.

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Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 014/2013, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação O valor mensal devidamente atualizado dos serviços, passa a ser de R$ 9.803,99 (nove mil, oitocentos e três reais e noventa e nove centavos). As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 117.647,88 (cento e dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos). O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 487.633,56 (quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos). Da dotação orçamentária As despesas do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 014/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito PAULO RICARDO SANTANA P/ Contratada

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Código Identificador:CF0E0A14

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO NONO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 031/2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES.

Contratante, a MUNICIPALIDADE DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representada pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a Firma Individual EDVANIA OLIVEIRA QUEIROZ TÁBOAS CARRASCO, por sua representante legal, a senhora EDVANIA OLIVEIRA QUEIROZ TÁBOAS CARRASCO, resolvem celebrar o Nono Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 031/2013, para prestação de serviços de transporte de alunos universitários e de cursos profissionalizantes, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 031/2013 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar das respectivas entidades de ensino localizadas na cidade de Fernandópolis/SP, no período noturno, com percurso diário de ida e volta de duzentos e quarenta e cinco (245) quilômetros, na forma descrita no contrato de prestação de serviços.

Do valor atualizado dos serviços, das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação A contratante passará a pagar para a contratada, o valor atualizado de R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos), por quilômetro rodado. As despesas decorrentes do presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 74.480,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos. O valor total estimado da presente contratação passa a ser de R$ 294.633,88 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 031/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito EDVANIA OLIVEIRA QUEIROZ TABOAS CARRASCO P/ Contratada

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Código Identificador:9B4743C0

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 033/2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES.

Contratante, a MUNICIPALIDADE DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representada pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a Firma Individual ELVIS ROSSI DE OLIVEIRA - ME , por seu representante legal, o senhor ELVIS ROSSI DE OLIVEIRA, resolvem celebrar o Oitavo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 033/2013, para prestação de serviços de transporte de alunos universitários e de cursos profissionalizantes, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 033/2013 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar das respectivas entidades de ensino localizadas na cidade de Jales/SP, no período noturno, com percurso diário de ida e volta de cento e sessenta e cinco (165) quilômetros, na forma descrita no contrato de prestação de serviços. Do valor atualizado dos serviços, das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação A contratante passará a pagar para a contratada, o valor atualizado de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), por quilômetro rodado. As despesas decorrentes do presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 54.450,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e

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cinquenta reais), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos. O valor total estimado da presente contratação passa a ser de R$ 248.166,55 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 033/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito ELVIS ROSSI DE OLIVEIRA P/ Contratada

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Código Identificador:17EBA930

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 35/2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES.

Contratante, a MUNICIPALIDADE DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representada pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa VWR TRANSPORTES LTDA - ME , por seu representante legal, o senhor WAGNO ALVES DA SILVA, resolvem celebrar o Sétimo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 035/2013, para prestação de serviços de transporte de alunos universitários e de cursos profissionalizantes, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 035/2013 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar das respectivas entidades de ensino localizadas na cidade de Santa Fé do Sul/SP, no período noturno, com percurso diário de ida e volta de setenta (70) quilômetros, na forma descrita no contrato de prestação de serviços. Do valor atualizado dos serviços, das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação A contratante passará a pagar para a contratada, o valor atualizado de R$ 2,92 (dois reais e noventa e dois centavos), por quilômetro rodado. As despesas decorrentes do presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 40.880,00 (quarenta mil, oitocentos e oitenta reais), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos. O valor total estimado da presente contratação passa a ser de R$ 169.940,46 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos). Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 035/2013, não atingidas pelo presente aditivo.

Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito WAGNO ALVES DA SILVA P/ Contratada

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Código Identificador:0B37A2AF

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 036/2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES.

Contratante, a MUNICIPALIDADE DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representada pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a Firma Individual FLÁVIO FERREIRA DA SILVA - ME , por seu representante legal, o senhor FLÁVIO FERREIRA DA SILVA, resolvem celebrar o Décimo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 036/2013, para prestação de serviços de transporte de alunos universitários e de cursos profissionalizantes, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 036/2013 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar das respectivas entidades de ensino localizadas na cidade de Paranaíba/MS, no período noturno, com percurso diário de ida e volta de cento e quarenta e sete (147) quilômetros, na forma descrita no contrato de prestação de serviços. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas decorrentes do presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 48.510,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e dez reais), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos. O valor total estimado da presente contratação passa a ser de R$ 217.143,98 (duzentos e dezessete mil, cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 036/2013, não atingidas pelo presente aditivo.

Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito FLÁVIO FERREIRA DA SILVA P/ Contratada

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Código Identificador:03EEA01A

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 051/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Contratante, a MUNICIPALIDADE DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representada pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa CALUZ & PANUCCI LTDA , por seu representante legal, o senhor ADÃO BENEDITO CALUZ DA SILVA, resolvem celebrar o Quinto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 051/2013, de prestação de serviços de manutenção da iluminação pública, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 051/2013, durante o período de 1º de janeiro 31 de março de 2017. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 25.675,71 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos). O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 369.351,84 (trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária, constante do orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 051/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito ADÃO BENEDITO CALUZ DA SILVA P/Contratada

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Código Identificador:660483DC

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 059/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

Contratante-locatário, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada-locadora, a senhora ARIÁDNE MIRDES EULÁLIA DE QUEIROZ , resolvem celebrar o Quinto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 059/2013, de prestação de serviços - Locação de Imóvel, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 11.289,72 (onze mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). O contrato passa a ter o seu valor total estimado de R$ 40.687,55 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Da dotação orçamentária As despesas do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do orçamento de 2016. Cláusula quinta - da manutenção das demais cláusulas contratuais 5.1 Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 59/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2015. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito ARIADNE MIRDES EULÁLIA DE QUEIROZ Contratada

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Código Identificador:1C42B959

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 083/2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES.

Contratante, a MUNICIPALIDADE DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representada pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa VWR TRANSPORTES LTDA - ME , por seu representante legal, o senhor WAGNO ALVES DA SILVA, resolvem celebrar o Décimo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 083/2013, para prestação de serviços de transporte de alunos universitários e de cursos profissionalizantes, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016.

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Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 083/2013 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar das respectivas entidades de ensino localizadas na cidade de Três Lagoas/MS, no período noturno, com percurso diário de ida e volta de duzentos e noventa e três (293) quilômetros, na forma descrita no contrato de prestação de serviços. Também, a contratante passará a pagar para a contratada, a cifra de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por quilômetro rodado. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas decorrentes do presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 87.900,00 (oitenta e sete mil e novecentos reais), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos. O valor total estimado da presente contratação passa a ser de R$ 377.048,80 (trezentos e setenta e sete mil, quarenta e oito reais e oitenta centavos). Da dotação orçamentária despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 083/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito WAGNO ALVES DA SILVA P/ Contratada

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Código Identificador:F6C84755

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 87/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CADASTRO TÉCNICO RURAL MULTIFINALITÁRIO, OPERACIONALIZADO TOTALMENTE EM AMBIENTE WEB. Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa WOF ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , por seu representante legal, o senhor WAGNER DE OLIVEIRA FILIPPETTI, resolvem celebrar o Quarto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 87/2013, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 87/2013 até o dia 31 de dezembro de 2017.

O contratante passará a pagar para a contratada, o valor mensal de R$ 8.751,38 (oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos). Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas decorrentes do presente aditivo importam na cifra de R$ 105.016,56 (cento e cinco mil, dezesseis reais e cinquenta e seis centavos). O valor total estimado da presente contratação passa a ser de R$ 455.617,76 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 087/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito

WAGNER DE OLIVEIRA FILIPPETTI P/ Contratada

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Código Identificador:BF23CC2E

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO

EXTRATO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 103/2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE PACIENTES NA CIDADE DE CAMPO GRANDE/MS. Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , neste ato representado por seu Gestor, senhor LUCIANO APARECIDO DA SILVA. Contratada, a Firma Individual HÉLIO APARECIDO DE SOUZA - ME , por seu representante legal, o senhor HÉLIO APARECIDO DE SOUZA, resolvem celebrar o Quarto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 103/2013, de prestação de serviços - locação de imóvel para acolhimento de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Do valor atualizado do aluguel, das despesas com o presente aditivo e das despesas estimadas da contratação A contratante passará a pagar para a contratada o valor atualizado do aluguel, na cifra mensal de R$ 1.905,73 (um mil, novecentos e cinco reais e setenta e três centavos), mediante a apresentação de nota fiscal e laudo de execução dos serviços. As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 22.868,76 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos).

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O contrato passa a ter o seu valor total estimado de R$ 92.497,44 (noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento Municipal de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 103/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito LUCIANO APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde HÉLIO APARECIDO DE SOUZA P/Contratada

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Código Identificador:EAF26D21

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 124/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Contratante-locatário, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato devidamente representado por sua gestora, a senhora LUCILENE TABUAS CARRASCO. Contratado-locador, o senhor VALTER MOLINA HARO, neste ato devidamente representada pela IMOBILIÁRIA TABOADO, representada por sua corretora responsável, a senhora RUTHINÉIA REGIANI FREITAS NEVES, celebram entre si, o Sétimo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 124/2013, por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2017. Das despesas com o presente aditivo e das despesas estimadas da contratação. O valor mensal do aluguel é no valor de R$ 1.381,11 (Um mil trezentos e oitenta e um reais e onze centavos). As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 8.286,66 (Oito mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 58.738,12 (Cinquenta e oito mil setecentos e trinta e oito reais e doze centavos). Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 124/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito LUCILENE TABOAS CARRASCO P/Fundo Municipal de Assistência Social RUTHINÉIA REGIANI FREITAS NEVES Procuradora do Contratado Locador

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Código Identificador:F8DD453B

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO

EXTRATO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 125/2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Contratante-locatário, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, neste ato devidamente representado por sua gestora, a senhora LUCILENE TABUAS CARRASCO. Contratada-locadora, a senhora NOBUKA MIURA WAGNER , neste ato devidamente representada pela IMOBILIÁRIA TABOADO, representada por sua corretora responsável, a senhora RUTHINÉIA REGIANI FREITAS NEVES, por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. O contratante pagará a contratada o valor de R$ 1.381,11 (um mil trezentos e oitenta e um reais e onze centavos) até 03 de julho de 2017, quando o valor deverá ser atualizado pelo IGPM-FGV. Das despesas com o presente aditivo e das despesas estimadas da contratação. As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 16.573,32 (Dezesseis mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos). O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 67.107,66 (Sessenta e sete mil cento e sete reais e sessenta e seis centavos). Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 125/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito LUCILENE TABOAS CARRASCO P/Fundo Municipal de Assistência Social RUTHINÉIA REGIANI FREITAS NEVES Procuradora do Contratado Locador

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Código Identificador:241EB53D

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 189/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA TRIBUTÁRIA. Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa AEG ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP , por seu representante legal, o senhor AIRTON FALCHEMBAK , resolvem celebrar o Quarto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 189/2013, para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área tributária, com disponibilização de software, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 189/2013 até o dia 30 de abril de 2017. Os serviços são divididos da seguinte forma:

Item Descrição Prazo p/ execução serviços

Valor Mensal

Valor Total

01

Assessoria e consultoria administrativa na área tributária com implantação de metodologias com vistas a garantir maior eficiência no recebimento de receitas tributárias municipais;

4 meses R$ 16.791,86

R$ 67.167,44

02 Locação software específico para o ISSQN – Nota Fiscal Eletrônica - Plataforma WEB, com fornecimento de licença de uso;

4 meses R$ 4.797,68 R$ 19.190,72

03 Locação software específico para gerenciamento e emissão de Taxas e Alvarás, com fornecimento de licença de uso;

4 meses R$ 3.305,07 R$ 13.220,28

Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação O valor mensal dos serviços, a ser pago para a contratada, é de R$ 24.894,61 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos). As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 99.578,44 (noventa e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 1.015.543,43 (um milhão, quinze mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotações específica do orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 189/2013, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito AIRTON FALCHEMBAK P/ Contratada

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Código Identificador:8F626E9D

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 002/2014

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL.

Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a Firma Individual JAIRO FERNANDES DA SILVA-ME , por seu representante legal, o senhor JAIRO FERNANDES DA SILVA, resolvem celebrar o Oitavo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 002/2014, para prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 002/2014 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas decorrentes do presente aditivo importam na cifra de R$ 183.024,80 (cento e oitenta e três mil, vinte e quatro reais e oitenta centavos), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos e mais 03 dias para exame final. O valor total estimado da presente contratação passa a ser de R$ 638.418,04 (seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e quatro centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 002/2014, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito JAIRO FERNANDES DA SILVA P/ Contratada

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Código Identificador:D7313F0D

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 003/2014

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 13

Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa JOEL ALVES DO AMARANTE – ME, representada pelo senhor JOEL ALVES DO AMARANTE, resolvem celebrar o Quinto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 003/2014, para prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 003/2014 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas decorrentes do presente aditivo importam na cifra de R$ 128.864,40 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos e mais 03 dias para exame final. O valor total estimado da presente contratação passa a ser de R$ 481.355,04 (quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 003/2014, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito JOEL ALVES DO AMARANTE P/ Contratada

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Código Identificador:9BA0441F

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 04/2014

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL.

Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa MARCOS DA SILVA SANTOS – ME, representada pelo senhor MARCOS DA SILVA SANTOS, resolvem celebrar o Sétimo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 004/2014, para prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016.

Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 004/2014 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 130.155,48 (cento e trinta mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos e mais 03 dias para exame final. O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 469.444,92 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Da dotação orçamentária As despesas do presente aditivo serão empenhadas em dotações orçamentárias constante do orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 004/2014, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito MARCOS DA SILVA SANTOS P/ Contratada

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Código Identificador:CA8A101D

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 005/2014

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL.

Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa FABIANO CARLOS DA SILVA-ME, por seu representante legal, o senhor FABIANO CARLOS DA SILVA, resolvem celebrar o Oitavo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 05/2014, para prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 05/2014 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas decorrentes do presente aditivo importam na cifra de R$ R$ 160.556,76 (cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos e mais 03 dias para exame final.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 14

O valor total estimado da presente contratação passa a ser de R$ 573.159,94 (quinhentos e setenta e três mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 005/2014, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito FABIANO CARLOS DA SILVA P/ Contratada

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Código Identificador:BB806BA7

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 006/2014

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL

Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa VANDERLEI ALCAZAS - ME, por seu representante legal, o senhor VANDERLEI ALCAZAS, resolvem celebrar o Sétimo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 006/2014, para prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 006/2014 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas decorrentes do presente aditivo importam na cifra de R$ 175.554,40 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos e mais 03 dias para exame final. O valor total estimado da presente contratação passa a ser de R$ 570.401,57 (quinhentos e setenta mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e sete centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 006/2014, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito VANDERLEI ALCAZAS P/Contratada

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Código Identificador:6FFB2E53

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO

EXTRATO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 018/2014

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Contratante-locatário, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada-locadora, a CASA DA CRIANÇA MENINO JESUS , neste ato representada por sua Diretora Executiva - Presidente, a senhora LEILA CRISTINA APARECIDA QUEIROZ MUNIZ LOPES, resolvem celebrar o Terceiro Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 018/2014, para prestação de serviços – locação de imóvel, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 018/2014, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Do valor atualizado, das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação O valor mensal do aluguel atualizado passará a ser de R$ 2.679,77 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos). As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 32.157,24 (trinta e dois mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos). O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 115.657,24 (cento e quinze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Da dotação orçamentária As despesas do presente aditivo serão empenhadas em dotação orçamentária específica constante do orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 018/2014, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito LEILA CRISTINA APARECIDA QUEIROZ MUNIZ LOPES P/ Contratada Locadora

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Código Identificador:A40078E8

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 031/2014

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL.

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Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA . Contratada, a empresa NILTON ANTÔNIO BARCELOS - ME , por seu representante legal, o senhor NILTON ANTÔNIO BARCELOS , resolvem celebrar o Quinto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 031/2014, para prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 031/2014 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 108.320,80 (cento e oito mil, trezentos e vinte reais e oitenta centavos), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos e mais 03 dias para exame final. O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 384.272,96 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos). Da dotação orçamentária As despesas do presente aditivo serão empenhadas em dotações orçamentárias constante do orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 031/2014, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito NILTON ANTÔNIO BARCELOS P/ Contratada

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Código Identificador:BDFEA2C6

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 041/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL. Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa ELISÂNGELA FERNANDES DE FREITAS , por sua representante legal, a senhora ELISÂNGELA FERNANDES DE FREITAS, resolvem celebrar o Sétimo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 041/2014, para prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016.

Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 041/2014, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação As despesas com o presente aditivo serão de: Linha 1 - R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos), por quilômetro rodado, importando a contratação no valor total estimado de R$ 157.162,60 (cento e cinquenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos), considerando que os serviços deverão ser prestados durante 200 dias letivos e mais 03 dias para exame final; Linha 2 - R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos), por quilômetro rodado, importando a contratação no valor total estimado de R$ 143.610,32 (cento e quarenta e três mil seiscentos e dez reais e trinta e dois centavos), considerando que os serviços deverão ser prestados durante 200 dias letivos e mais 03 dias para exame final. As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 300.772,92 (trezentos mil, setecentos e setenta e dois reais noventa e dois centavos). O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 992.337,64 (novecentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Da dotação orçamentária As despesas do presente aditivo serão empenhadas em dotações orçamentárias constante do orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 41/2014, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito ELISÂNGELA FERNANDES DE FREITAS P/ Contratada

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Código Identificador:611912D8

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 046/2014

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES.

Contratante, a MUNICIPALIDADE DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representada pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa VWR-TRANSPORTE LTDA ME , por seu representante legal, o senhor WAGNO ALVES DA SILVA, resolvem celebrar o Sexto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 046/2014, para prestação de serviços de transporte de alunos universitários e de cursos profissionalizantes, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 29 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 046/2014 até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo a contratada efetuar o transporte dos alunos, nos dias letivos, de conformidade com o calendário escolar das respectivas entidades de ensino localizadas na cidade de Paranaíba/MS, no

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período noturno, com percurso diário de ida e volta de cento e vinte e seis (126) quilômetros, na forma descrita no contrato de prestação de serviços. Do valor atualizado do quilômetro rodado, das despesas com o presente aditivo e do valor total estimado da contratação A contratante passará a pagar para a contratada a cifra de R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos), por quilômetro rodado. As despesas decorrentes do presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 51.408,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oito reais), considerando que os serviços deverão ser prestados durante o período estimado de 200 dias letivos. O valor total estimado da presente contratação passa a ser de R$ 170.159,22 (cento e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 046/2014, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito WAGNO ALVES DA SILVA P/ Contratada

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Código Identificador:A1C90387

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 062/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Contratante-locatário, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , neste ato representado por seu Gestor, senhor LUCIANO APARECIDO DA SILVA . Contratado-locador, o senhor CEZAR DE LIMA QUEIROZ, devidamente representado por sua Procuradora, a IMOBILIÁRIA TABOADO LTDA – ME, por sua corretora responsável, a senhora RUTHINÉIA REGIANI FREITAS NEVES, celebram o Quinto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 062/2014, de prestação de serviços - Locação de Imóvel, por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Do valor mensal do aluguel, das despesas com o presente aditivo e das despesas estimadas com a contratação O contratante-locatário pagará para o contratado-locador, à título de aluguel, o valor mensal de R$ 1.387,84 (um mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 16.654,08 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos).

O contrato passa a ter o seu valor total estimado de R$ 55.759,96 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento Municipal de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 062/2014, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito LUCIANO APARECIDO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde RUTHINÉIA REGIANI FREITAS NEVES P/ Contratado Locador

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Código Identificador:D5A06AE9

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 69/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE INFORMÁTICA. Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA. Contratada, a empresa CM INFORMÁTICA LTDA - ME , por seu representante legal, o senhor CLAYTON SUDÁRIO DE SOUZA, resolvem celebrar o Quinto Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 69/2014, para prestação de serviços de assistência técnica na área de informática, através do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 69/2014, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Das despesas com o presente aditivo As despesas estimadas com o presente aditivo importam na cifra de R$ 94.955,52 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Do valor total do contrato O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 314.139,74 (trezentos e quatorze mil, cento e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes do presente aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 069/2014, não atingidas pelo presente aditivo.

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Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito CLAYTON SUDÁRIO DE SOUZA P/ Contratada

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Código Identificador:75A99C1F

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N.º 075/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACADEMIA PARA ATENDIMENTO DE PROGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratante, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representada pelo Prefeito, JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato devidamente representa do por sua gestora LUCILENE TABUAS CARRASCO. Contratada, a empresa LUCIANA MARIA FUCCI - ME , por sua representante legal, a senhora LUCIANA MARIA FUCCI, celebram o Terceiro Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.º 75/2014, por meio do presente instrumento e na melhor forma de direito: Da fundamentação legal O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso I, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Do objeto O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 075/2014, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Do valor atualizado dos serviços e das despesas com o presente aditivo O contratante passará a pagar para a contratada, o valor mensal de R$ 2.991,29 (dois mil novecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos). As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 35.895,48 (trinta e cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos). Do valor total do contrato O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 114.760,32 (cento e catorze mil setecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos). Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste aditivo serão empenhadas em dotação específica constante do Orçamento de 2017. Da manutenção das demais cláusulas contratuais Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 75/2014, não atingidas pelo presente aditivo. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito LUCILENE TABUAS CARRASCO P/ Fundo Municipal de Assistência Social LUCIANA MARIA FUCCI P/ Contratada

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Código Identificador:142500AC

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO QUINTO ADITIVO À CARTA CONTRATO N.º

01/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOCAÇÃO DO ARQUIVO DE DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO. Contratante (locatário) - MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA . Contratado (locador) – VITOR DONIZETE MARTINS , neste ato devidamente representada pela IMOBILIÁRIA TABOADO, representada por sua corretora responsável, a senhora RUTHINÉIA REGIANI FREITAS NEVES . Fundamento legal - O presente aditivo é firmado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Objeto - O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência da Carta Contrato n.º 01/2014, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Valor mensal do aluguel – O contratante-locatário pagará para o contratado-locador a importância mensal de R$ 1.149,26 (um mil cento e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos). Atualização do valor do aluguel - O valor do aluguel deverá ser atualizado, em 03 de fevereiro de 2016, utilizando-se o índice do IGPM/FGV. Das despesas com o presente aditivo – As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 13.791,12 (treze mil, setecentos e noventa e um reais e doze centavos). Do valor total estimado da contratação – O valor total estimado da presente contratação é de R$ 50.908,66 (cinquenta mil, novecentos e oito reais e sessenta e seis centavos). Verba orçamentária - As despesas decorrentes deste aditivo serão empenhadas em dotação específica do Orçamento de 2017. Casos omissos - Os casos omissos serão regulados de conformidade com a Lei de Licitações e a Lei de Locação. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito RUTHINÉIA REGIANI FREITAS NEVES Procuradora do Contratado

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Código Identificador:493EFFD6

SETOR DE PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO EXTRATO QUINTO ADITIVO A CARTA CONTRATO N.º

002/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA UTILIZAÇÃO DO CREAS. Contratante (locatário) - MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS , neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA,

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por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato devidamente representado por sua gestora, a senhora LUCILENE TABUAS CARRASCO . Contratado (locador) – VALDIR ANTONIO DE OLIVEIRA . Fundamento legal - O presente aditivo é firmado com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e na r. decisão do Prefeito, datada de 30 de dezembro de 2016. Objeto - O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência da Carta Contrato n.º 002/2014, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Atualização do valor do aluguel - O valor do aluguel deverá ser atualizado, a partir de 03 de fevereiro de 2017, utilizando-se o índice do IGPM/FGV. Das despesas com o presente aditivo – As despesas com o presente aditivo importam na cifra estimada de R$ 20.686,68 (Vinte mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Do valor total estimado da contratação – O valor total estimado da presente contratação é de R$ 76.362,99 (Setenta e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos). Verba orçamentária - As despesas decorrentes deste aditivo serão empenhadas em dotação específica do Orçamento de 2017. Casos omissos - Os casos omissos serão regulados de conformidade com a Lei de Licitações e a Lei de Locação. Foro - As partes elegem o foro da comarca de Aparecida do Taboado/MS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente aditivo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aparecida do Taboado/MS, 30 de dezembro de 2016. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito

LUCILENE TABOAS CARRASCO P/ Fundo Municipal de Assistência Social VALDIR ANTONIO DE OLIVEIRA Contratado

Publicado por: Willian Fernando de Jesus

Código Identificador:3818A2D5

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

CAMARA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

PORTARIA Nº 007/2017 CICERO HUMBERTO LEITE , Presidente da Câmara Municipal de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 30, item VII, alínea “g” e “j” do Regimento Interno desta edilidade, etc.; RESOLVE Art. 1º- Conceder férias regulamentares a servidora APARECIDA ISABEL MARAN GOMES, lotada no cargo provimento efetivo Assistente Legislativo, matricula nº 10, referente ao período aquisitivo de 01/08/2014 a 31/07/2015, e, 01/08/2015 a 31/07/2016, e, que a mesma seja de 20 (vinte) dias gozada, no transcorrer dos dias 23/01/2017 a 11/02/2017. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data, afixação ou publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. CICERO HUMBERTO LEITE Presidente Registrada em livro próprio da Secretaria da Câmara Municipal e afixada em local de costume, na forma da lei, em data acima. VINÍCIUS DUARTE ENZ Diretor Executivo

Publicado por: Angela Maria Machado Vaz

Código Identificador:8FC40E4F

LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 002/2015 DAS PARTES O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e JANDIRA LUIZA DE SOUZA SILVA, portadora do CPF n° 312.566.601-59. DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 002/2015 de 28/01/2015. DO PRAZO Este contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do vencimento do Primeiro Termo Aditivo, e término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93. DO VALOR DO CONTRATO Em virtude do aditamento da vigência contratual, fica acrescido o valor de R$ 21.555,24 (vinte e um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) ao Contrato nº 002/2015, totalizando em R$ 60.814,21 (sessenta mil oitocentos e catorze reais e vinte e um centavos). DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO A cláusula nona do contrato originário passa a dispor que as despesas com IPTU ficam a cargo do Municipio, Locatário. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes com a execução deste Termo Aditivo correrão pela seguinte dotação orçamentária: 06.91 2.048 3.3.90.36.15.00.00.00 - Locações de imóveis. DO FUNDAMENTO LEGAL O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal o artigo 57 da Lei (Federal) nº 8.666/93. DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este instrumento. DATA 29 de dezembro de 2016. ALBERTO LUIZ SÃOVESSO Prefeito Municipal Das Partes

Publicado por: Maria Roseli Pontes

Código Identificador:2AACD33B

LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 021/2016 DAS PARTES O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS E PARAISO ALIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 10.704.422/0001-00. DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 021/2016 de 11/03/2016. DA PRORROGAÇÃO Este contrato fica prorrogado até 20 de fevereiro de 2017, a contar do vencimento do Primeiro Termo Aditivo, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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DO FUNDAMENTO LEGAL O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal o artigo 57 da Lei (Federal) nº 8.666/93, e alterações posteriores. DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este instrumento. DATA 19 de dezembro de 2016 ALBERTO LUIZ SÃOVESSO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Roseli Pontes

Código Identificador:BE8A1134

LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 029/2016 DAS PARTES O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS E PARAISO ALIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 10.704.422/0001-00. DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 029/2016 de 14/03/2016. DA PRORROGAÇÃO Este contrato fica prorrogado até 20 de fevereiro de 2017, a contar do vencimento do Primeiro Termo Aditivo, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93. DO FUNDAMENTO LEGAL O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal o artigo 57 da Lei (Federal) nº 8.666/93, e alterações posteriores. DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este instrumento. DATA 19 de dezembro de 2016 ALBERTO LUIZ SÃOVESSO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Roseli Pontes

Código Identificador:48243CC0

LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 031/2016 DAS PARTES O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS E L. A. PALAGANO EPP, inscrita no CNPJ nº 09.645.502/0001-44. DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 031/2016 de 14/03/2016. DA PRORROGAÇÃO Este contrato fica prorrogado até 20 de fevereiro de 2017, a contar do vencimento do Primeiro Termo Aditivo, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93. DO FUNDAMENTO LEGAL O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal o artigo 57 da Lei (Federal) nº 8.666/93, e alterações posteriores. DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este instrumento. DATA 19 de dezembro de 2016 ALBERTO LUIZ SÃOVESSO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Roseli Pontes

Código Identificador:A2ED10D4

LICITAÇÃO. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº VI/001/2017

Fica dispensada do processo de licitação para Contratação dos Serviços de publicação de matérias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 12 meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº 005/2017, Processo nº 001/2017, nos termos do artigo 24, inciso XVI da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21.06.93 e alterações posteriores; feita entre o MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS e o Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ Nº 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul - CNPJ Nº 02.940.523/0001-43. Batayporã-MS, 19 de janeiro de 2017. GEORGI ANDRÉ DA COSTA ALVARADO Presidente da Comissão Permanente de Licitação RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. VI/001/2017 Processo nº. VI/001/2017 ratificando, nos termos do Artigo 26 da Lei nº. 8.666/93 o ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação que dispensou a licitação nos termos do Inciso XVI do Artigo 24 do diploma legal invocado, para Contratação dos Serviços de publicação de matérias no Diário Oficial de Estado de mato Grosso do Sul, pelo período de 12 meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº 005/2017, Processo nº 001/2017, a favor do MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS e o Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ Nº 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul - CNPJ Nº 02.940.523/0001-43, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Batayporã-MS, 19 de janeiro de 2017. JORGE LUIZ TAKAHASHI Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Franco Pereira Jorge

Código Identificador:60B7FAD7

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA DGP/Nº 069/2017 O Prefeito Municipal de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, XXIII, c.c. o art. 65, II, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1º Fica nomeado Danielle Ramos da Costa, inscrita no RG n. 001333339/ SSP-MS, para exercer o Cargo de Secretária Executiva, para ser lotada na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Bodoquena-MS, 12 de janeiro de 2017. KAZUTO HORII Prefeito Municipal

Publicado por: Dandalo de Souza Maciel

Código Identificador:09C66E15

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SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DO AVISO LICITAÇÂO PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº.12/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº.04/2017

O Município de Bodoquena – Estado de Mato Grosso do Sul, RETIFICA a publicação do Jornal Estado do Pantanal, do dia 18/01/2017, pag.8. ONDE-SE LÊ: Bodoquena, 07 de Janeiro de 2017. LEIA-SÊ: Bodoquena, 17 de Janeiro de 2017. Bodoquena-MS, 19 de Janeiro de 2017.

Publicado por: Joao Paulo Lima de Oliveira

Código Identificador:D4D85CEE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 139/2017-RH

Dispõe sobre suspensão de férias regulamentares e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Suspender as férias da servidora MARIA APARECIDA GUEDES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por necessidade de serviço, do período de 05.01.2017 a 30.01.2017, podendo a mesma gozar no período de 05.07.2017 a 30.07.2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 18 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:1633F446

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 140/2017-RH

Dispõe sobre a nomeação de MARIA APARECIDA GUEDES para exercer cargo em comissão de Chefe de Setor Pedagógico e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora MARIA APARECIDA GUEDES para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Setor Pedagógico, Símbolo ADI – 2, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 125, de 06 de janeiro de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos

do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 05.01.2017. Bonito/MS, 18 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:5438231E

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 141/2017-RH

Dispõe sobre a nomeação de MARIA OSMERIA GOUVEIA SIMOES para exercer cargo em comissão de Coordenadoria Pedagógica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora MARIA OSMERIA GOUVEIA SIMOES para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadoria Pedagógica, Símbolo DAS – 3, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 125, de 06 de janeiro de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 05.01.2017. Bonito/MS, 18 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:C26975D7

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 136/2017-RH - REPUBLICAÇÃO POR

CORREÇÃO

Dispõe sobre a nomeação de DAVID DA ROSA para exercer cargo em comissão de Chefe de Setor de Vigilância Ambiental e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Nomear DAVID DA ROSA para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Setor de Vigilância Ambiental, Símbolo ADI – 2, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 125, de 06 de janeiro de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 18.01.2017. Bonito/MS, 18 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

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Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:F381B814

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 142/2017-RH

Dispõe sobre a nomeação de NILDA FLORES MARTINEZ para exercer cargo em confiança de Secretário de Escola e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora NILDA FLORES MARTINEZ para exercer o Cargo em Confiança de Secretário da Escola Municipal João Alves da Nóbrega, Símbolo DAI – 2, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 125, de 06 de janeiro de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 31.01.2017. Bonito/MS, 18 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:9D01C660

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 143/2017-RH

Dispõe sobre a nomeação de SOELIMAR JOSE PERIM para exercer cargo em comissão de Secretario II e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Nomear SOELIMAR JOSE PERIM para exercer o Cargo Comissionado de Secretário II, Símbolo ADI – 2, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 125, de 06 de janeiro de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 20.01.2017. Bonito/MS, 18 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:8E173542

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 144/2017-RH

Dispõe sobre a designação de servidor e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora CLAUDIA MARCIA BRAFF DENES , ocupando o Cargo de Provimento Efetivo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestora do Cadastro Único – CADÚNICO e Programa Bolsa Família. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 18.01.2017. Bonito/MS, 18 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:B989C898

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 145/2017-RH

Dispõe sobre a nomeação de PEDRO CARDOSO RODRIGUES para exercer cargo em confiança de Comandante da Guarda Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor PEDRO CARDOSO RODRIGUES para exercer o Cargo em Confiança de Comandante da Guarda Municipal, Símbolo DAI – 1, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 125, de 06 de janeiro de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 18.01.2017. Bonito/MS, 18 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:BEFA2BF9

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 148/2017-RH

Dispõe sobre a designação de servidor e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor NILSON GOMES , ocupando o Cargo Efetivo de Tratorista (Readaptado na Função de Vigia), da Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Produção e

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Desenvolvimento Rural, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 125, de 06 de janeiro de 2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 18.01.2017. Bonito/MS, 18 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:9BF00276

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 025/2017-RH/ REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO

Dispõe sobre a nomeação de ELENA MARIA ANTUNES para exercer o cargo em comissão de Diretora – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito - IPSMB e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora ELENA MARIA ANTUNES exercer o Cargo de Diretora – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito – IPSMB, Símbolo DAS – 3, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 060, de 27 de setembro de 2005. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 02.01.2017. Bonito/MS, 02 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:EC0F2333

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 026/2017-RH/ REPUBLICAÇÃO POR

CORREÇÃO

Dispõe sobre a exoneração de GLENI RODRIGUES SANCHES FLORES do cargo em comissão de Diretor Contábil do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito - IPSMB e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidora GLENI RODRIGUES SANCHES FLORES do Cargo de Diretor Contábil do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito – IPSMB, Símbolo DAS – 3, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 060, de 27 de setembro de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 01.01.2017. Bonito/MS, 02 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:A9FC70B1

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 146/2017-RH

Dispõe sobre a exoneração de ADOLFO BALERINI do cargo em comissão de Diretor Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito - IPSMB e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o servidor ADOLFO BALERINI do Cargo de Diretor Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito – IPSMB, Símbolo ADI – 1, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 060, de 27 de setembro de 2005. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 18.01.2017. Bonito/MS, 18 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:4844E6A6

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 147/2017-RH

Dispõe sobre a nomeação de GLENI RODRIGUES SANCHES FLORES para exercer o cargo em comissão de Diretora Financeira do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito - IPSMB e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Nomear a servidora GLENI RODRIGUES SANCHES FLORES exercer o Cargo de Diretora Financeira do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito – IPSMB, Símbolo ADI – 1, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 060, de 27 de setembro de 2005. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 19.01.2017.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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Bonito/MS, 18 de janeiro de 2017. ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Santos Chrespim

Código Identificador:EB81323D

GABINETE DO PREFEITO ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DOS VEREADORES

ELEITOS NO DIA DOIS DE OUTUBRO DE 2016 Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, às dez horas na cidade de Bonito MS, nas dependências do Salão da Acácia Branca, reuniram-se os vereadores da Câmara Municipal de Bonito, sob a presidência da vereadora eleita mais idosa senhora Lúcia Miranda, com o fim de dar posse, na forma da lei dos vereadores, vereadoras, prefeito e vice prefeito, eleitos no dia dois de outubro do ano de dois mil e dezesseis. Havendo número legal, a senhora presidente declarou aberta a sessão e convidou para fazer parte da mesa as seguintes pessoas: Prefeito eleito, sr. Odilson Arruda Soares e sua esposa Ilza Gomes Soares, o vice-prefeito José Arthur Soares de Figueiredo e sua esposa senhora Conceição Izabel Aivi de Figueiredo. Em seguida convidou todos os presentes a permanecerem em pé para execução do hino nacional logo após convidou a vereadora Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima para atuar, provisoriamente, como secretaria dos trabalhos perante a mesa. Dando prosseguimento, foi feita a conferencia dos respectivos diplomas dos seguintes vereadores e vereadoras Amir Peres Trindade, Edvaldo Rebeque Pereira, Geraldo Jacques Marques, Jorge Luis Soares de Figueiredo, Maria Lúcia Gonçalves de Miranda, Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima, Mirela Barbosa Rigotti Berger, Nixon Vieira dos Santos, Edinaldo Gregório Dias, Pedro Aparecido Rosário e Valdevino Vargas Ribeiro. Reconhecida a autenticidade dos respectivos diplomas, a senhora presidente e demais vereadores prestaram o devido compromisso e foram declarados empossados, na forma da lei. Dando continuidade, conforma preceitos da Le Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, havendo número legal, foi realizada a eleição da mesa Diretora da Câmara para o biênio de 2017/2018. Após a apuração conhecido o resultado, proclamou-se eleita e empossada a seguinte mesa Diretora: Presidente: Maria Lúcia Gonçalves de Miranda, vice-presidente: Mirela Barbosa Rigotti Berger, 1ª secretária: Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima e 2º secretário: Pedro Aparecido Rosário. Após instalação da nova mesa diretora a Presidente eleita procedeu a posse do Prefeito eleito Odilson Arruda Soares e do vice prefeito sr. José Arthur soares de Figueiredo. Em seguida todos os empossados entregaram a declaração de bens à Presidente da mesa para ser arquivada na câmara municipal. Após terem sido cumpridos todos os procedimentos legais, a presidente passou a palavra aos vereadores e vereadoras presentes, ao vice prefeito e finalmente ao Prefeito Municipal de Bonito-MS, Sr. Odilson Arruda Soares que fez seus comentários e agradecimentos alusivos à cerimônia de posse. Em seguida, a Senhora Presidente da Câmara fez as suas explanações finais e anunciou a inauguração da primeira sessão legislativa anual, às 9:00 horas do dia dois de janeiro de dois mil e dezessete, no plenário da Câmara municipal. E nada mais havendo a tratar, a presidente determinou que eu, Luisa secretária de mesa, desta solenidade lavrasse a presente ata e que por ser verdade, depois de lida, foi assinada pelas autoridades presentes e demais pessoas aqui nominadas. Bonito – MS, 01 de janeiro de 2017.

Publicado por: Dendry Barros Perin

Código Identificador:288340C8

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO EDITAL LISTA CLASSIFICATÓRIA DEFINITIVA E

HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO MÉDICOS

O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA/MS , por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a lista classificatória definitiva, juntamente com a pontuação individual dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para a contratação de MÉDICO(A) CLINICO GERAL. CLASSIFICAÇÃO FINAL:

CLASSIFICAÇÃO NOME PROVA AV. DE DESEMPENHO

NOTA

1º CLAUDINEIA MACHADO DE SOUZA

7,2 1,7 8,9

2º PAULO ALVES PEREIRA JUNIOR

6,0 1,45 7,45

3º LEA KARLA MOURA DIAS 5,6 1,6 7,2 4º AMAURY NANTES 5,2 1,7 6,9

5º VINICIUS CAPISTRANO FERREIRA

3,2 ---- 3,2

Fica HOMOLOGADO o processo seletivo simplificado nº 001/2017/PMB/Secretaria Municipal de Saúde, com o resultado final ora divulgado. E, para que ninguém possa alegar qualquer espécie de desconhecimento, é expedido o presente edital. Brasilândia, 19 de janeiro de 2017. ADELIZA MARIA SANTOS ABRAMI Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Renato Farias de Souza

Código Identificador:C2750CAA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 4439 ALTERA DECRETO 3509/13 DIARIAS

De 18 de janeiro de 2017.

‘‘Altera o §2º do art. 4º, do Decreto 3509/13 que dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências’’.

Dr. Antônio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”; Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º - Altera o §2º, do art. 4º, do Decreto nº 3509/13 de 08 de janeiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Aos motoristas de ambulância em transporte de pacientes para fora do Município e os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social em viagem de serviços de atendimento social, será paga diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) como indenização aos custos de alimentação. § 1º - (...) § 2º - Fica limitada a concessão de diárias aos motoristas de ambulância e aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social em viagem de serviços de atendimento social, em até 10 (dez) diárias por mês. § 3º - (...)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente Decreto nº 4204/16. Município de Brasilândia/MS, aos 18 dias do mês de janeiro de 2017.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. MÁRCIO ENDRIGO DUARTE DOS SANTOS Secretário de Planejamento e Finanças

Publicado por: Jessica Caetano Borges

Código Identificador:C594BA16

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 4436/17 COORDENADORIA DEFESA CIVIL

De 17 de janeiro de 2017.

“Nomeia os membros que comporão a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -COMDEC de Brasilandia/MS”

Dr. Antônio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”; Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de manter atualizada, treinada e atuante a equipe que compõe a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando que os membros que irão compor a Coordenadoria de Defesa Civil precisam estar coesos, preparados, disponíveis e imbuídos solidariamente no objetivo único de prestarem socorros às possíveis vítimas quando fatos anormais e por força da natureza vir a ocorrer, cujos atendimentos adequados fazem a diferença para amenizar sofrimentos e salvar vidas; DECRETA: Art. 1º - Nomeia os membros que comporão a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC do Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo: COORDENADOR José Carlos Dela Bandera Fernandes Secretário Municipal de Serviços Urbanos COORDENADOR ADJUNTO Fagner Sanches de Assis Secretário Municipal de Obras SECRETÁRIO José Carlos Soriano Secretário Municipal de Administração SECRETÁRIO ADJUNTO Renato Farias de Souza Assessor Jurídico SETOR TÉCNICO Emilia Santana Vichete do Amaral Assistente Social Dalreny Junqueira Dourado Secretaria Municipal de Assistência Social Adeliza Maria Santos Abrami Secretária Municipal de Saúde Celso Paulo da Silva Secretaria Municipal de Finanças

Júlio Cezar de Souza Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Dr. Edson Hiroji Okamoto Engenheiro Agrônomo Dr. Carlos Alberto dos Santos Dutra Médico Veterinário Secretaria Municipal da Saúde Marcio Aparecido Marçal de Lima Secretaria Municipal de Saúde Miguel Régis de Oliveira Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Art. 2º - Fica o Coordenador Municipal autorizado em caso de necessidade, convocar tantos quantos Servidores Municipais necessários forem, bem como usar máquinas, veículos, utensílios, instalações públicas e equipamentos de propriedade do Município, requisitar voluntários, veículos, máquinas, prédios e instalações de terceiros, viabilizar ajuda e apoio de terceiros a qualquer título, enfim tudo o mais praticar e que for necessário visando restabelecer a segurança, a vida e o bem estar da Comunidade atingida, podendo ainda utilizar as prerrogativas contidas no artigo 24 Inciso IV, da Lei 8.666/93. Art. 3º - Os membros que irão compor a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, terão seus mandatos até 31 de dezembro de 2020, não serão remunerados e seus serviços declarados e reconhecidos como relevantes aos interesses do Município. Art. 4º - Os recursos para suportar as despesas de possíveis ações da COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC do Município de Brasilândia, serão suportadas pelas dotações do orçamento vigente da época, podendo ser suplementadas se necessário for. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia/MS, aos 17 dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSÉ CARLOS SORIANO Secretário de Administração

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 4438/17 PONTOS FACULTATIVOS ANUAIS

De 17 de janeiro de 2017.

“Divulga a relação de feriados e estabelece pontos facultativos no Município de Brasilândia/MS”

Dr. Antônio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”; Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de divulgar as datas em que não haverá expediente no exercício de 2017 no Município de Brasilândia/MS;

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Considerando o disposto na Lei nº 662, de 06 de abril de 1949, que apresenta a relação de feriados nacionais; Considerando a Portaria nº 07/2017 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que fixou os pontos facultativos do Poder Judiciário Estadual; DECRETA: Art.1º - No exercício de 2017 não haverá expediente no Município de Brasilândia, em razão dos feriados nacionais, estaduais e municipais e pontos facultativos, conforme segue. I – 27 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval; II – 28 de fevereiro – terça-feira – Carnaval; III – 01 de março – quarta-feira – Cinzas; IV – 13 de abril – quinta-feira – Semana Santa; V – 14 de abril – sexta-feira - Feriado Nacional; VI – 21 de abril – sexta-feira – Tiradentes – Feriado Nacional; VII – 24 de abril – segunda-feira – Ponto Facultativo; VIII – 25 de abril – terça-feira – Feriado Municipal Aniversário Cidade de Brasilândia; IX – 01º de maio – segunda-feira – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional; X – 15 de junho – quinta-feira – Corpus Christi – Feriado Nacional; XI – 16 de junho – sexta-feira – Ponto Facultativo; XII – 07 de setembro – quinta-feira – Independência do Brasil - Feriado Nacional; XIII – 08 de setembro – sexta-feira – Ponto Facultativo; XIV – 11 de outubro – quarta-feira – Divisão do Estado – Feriado Estadual; XV – 12 de outubro – quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional; XVI – 13 de outubro – sexta-feira – Ponto Facultativo; XVII – 02 de novembro – quinta-feira – Finados – Feriado Nacional; XVIII – 03 de novembro – sexta-feira – Ponto Facultativo; XIX – 15 de novembro – quarta-feira – Proclamação da República – Feriado Nacional; XX- 25 de dezembro – segunda-feira – Natal – Feriado Nacional XXI – 26 de dezembro – terça-feira – Ponto Facultativo Art. 2º- Não se aplica as disposições constantes no artigo anterior às repartições que exercem serviços essenciais e continuados, os quais não podem sofrer descontinuidade. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia/MS, aos 17 dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO Prefeito Municipal

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 4440/17 NOMEIA FISCAIS DE CONTRATO De 18 de janeiro de 2017.

‘‘Dispõe sobre a nomeação de servidores municipais para função de Fiscal de Contratos, e dá outras providências’’.

Dr. Antônio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”; Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal; Considerando o art. 67 da Lei nº 8.666/93 que dispõe que a execução do contrato administrativo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a necessidade de nomear e regulamentar as atribuições a serem exercidas pelo fiscal de contrato, visando um melhor acompanhamento e planejamento na execução dos contratos; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os servidores públicos municipais, vinculados às mencionadas Secretarias Municipais, como fiscais de contratos referente aos produtos e serviços, conforme segue: Jéssica do Nascimento Caetano Borges, CPF nº 758.413.201-49 - Secretaria Municipal de Administração; Thiago Brasoloto da Silva, CPF nº 028.893.111-47 e Rosangela Vieira dos Santos, CPF nº 716.121.651-68 - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; Adeliza Maria Santos Abrami, CPF nº 421.173.308-78 – Secretaria de Saúde; Paulo César Galiani, CPF nº 466.247.591-00 – Secretaria de Obras; Carlos Alberto Neto de Oliveira, CPF nº 030.755.631-02 e Patricia Louzada da Costa, CPF nº 554.652.931-87 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Rosária Cipriano da Silva, CPF nº 005.415.291-70 – Secretaria de Assistência Social; Miguel Régis de Oliveira, CPF nº 862.450.231-49 - Secretaria de Serviços Urbanos; Valdir Menezes Rocha, CPF nº 256.601.281-49 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Art. 2º - Os fiscais de contratos deverão possuir pleno conhecimento de suas competências e atuações, quais sejam: • Ter pleno conhecimento dos termos do contrato, o qual irá fiscalizar, principalmente de cláusulas, assim como das condições constantes do edital da licitação e seus anexos e da proposta vencedora, com vistas a identificar as obrigações da contratante e da contratada; • Conhecer e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar as metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

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• No acompanhamento e fiscalização do objeto, verificar sua execução, se estão sendo atendidas na sua plenitude as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas e memoriais descritivos, material oferecido em proposta (marca e qualidade do produto ofertado), ou especificado pela administração, assim como o tempo de execução e prazos de conclusão; • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas contratuais e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos; • Disponibilizar toda a infra-estrutura necessária, assim definida em contrato e dentro dos prazos estabelecidos, tais como: área para instalação do canteiro de obras, local para escritório da empresa, instalações, material para execução dos trabalhos quando for o caso, livre acesso dos empregados do contratado desde que devidamente identificados e segundo as normas de segurança internas. Não se pode imputar ao contratado a responsabilidade pelo atraso na execução do objeto, se este derivar da falta de providência da administração em disponibilizar os meios necessários à sua execução; • Comunicar à administração sempre que for identificada, a necessidade de alterações no quantitativo do objeto ou de modificação da forma de sua execução, em razão do conhecimento de fato superveniente ou de outro qualquer, que possam comprometer a aderência (cumprimento pleno, contínuo) contratual e seu efetivo resultado, para que a administração, dentro dos limites da lei e contrato, faça os devidos ajustes através de termo aditivo, evitando perdas na sua execução e o desperdício de dinheiro público; • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e seus anexos, assim como observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela administração no certame licitatório, o qual passou a ser parte do contrato; • Impedir que empresas subcontratadas venham a executar serviços e/ou efetuar a entrega de material quando não expressamente autorizada para tal, salvo nos casos em que haja previsão contratual, ou que tais tipos de serviços exijam execução por empresas especializadas no ramo; • Comunicar por escrito à área de administração de contratos qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição do contrato, ou solicitação de prestação de serviço que foi executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o devido dossiê (§ 1º do art 67, Lei 8666/93) das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Esse dossiê servirá também para fins de expedição de atestado de capacidade técnica futuramente; • Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de prestação de serviços por tarefas, não ultrapassem os créditos correspondentes, existentes no empenho da despesa do contrato, sem que existam créditos orçamentários para suportá-los; • Proceder a obrigatória verificação na liquidação da despesa (atesto da fatura), para fins de apuração da importância correta a ser paga, a quem deve ser pago (CNPJ), de que objeto a que se refere o pagamento foi completamente realizado, e de que as obrigações fiscais e sociais e trabalhistas foram cumpridas, em especial os recolhimentos do FGTS, INSS, tendo em vista a responsabilidade solidária do Ordenador de Despesa; • Responsabilizar-se das informações pertinentes à sua ação de fiscalização; • Responsabilizar-se, mesmo depois de entregue o material ou da prestação do serviço, pelo cumprimento de cláusulas contratuais a serem cumpridas.

Art. 3º - Os membros citados no Art. 1º, não serão remunerados e seus serviços declarados e reconhecidos como relevantes. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia/MS, aos 18 dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSÉ CARLOS SORIANO Secretário de Administração

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Código Identificador:EC32ADA3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 4441/17 NOMEIA COMISSÃO DE BENS

De 18 de janeiro de 2017.

‘‘Dispõe sobre a nomeação da comissão permanente de avaliação, e dá outras providências’’.

Dr. Antônio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”; Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1° - Constituir a Comissão Permanente de Avaliação para avaliar possíveis imóveis para aquisição, venda e locação pelo Município de Brasilândia, na forma que determina a Lei nº 8.666/93. Art. 2° - A Comissão Permanente de Avaliação será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, conforme abaixo: 1 – Eliseu Soares, CPF nº 110.815.621-53 2 - Celso Paulo da Silva, CPF nº 358.091.831-15 3 – Miguel Regis de Oliveira, CPF nº 862.450.231-49 Art. 3º - A Comissão Permanente de Avaliação fica vinculada à Secretaria Municipal de Administração, que tomará as providências necessárias para o seu funcionamento. Art. 4º - A Comissão Permanente de Avaliação poderá solicitar sempre que julgar necessário a participação da Assessoria Jurídica nos desenvolvimentos dos trabalhos. Art. 5° - Os membros componentes da Comissão citada no caput do art. 1º, não serão remunerados e seus serviços declarados como relevantes ao Município. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia/MS, aos 18 dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO Prefeito Municipal

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Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSÉ CARLOS SORIANO Secretário de Administração

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Código Identificador:46227C58

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 4442/17 REVOGA DECRETO 3938/15 E 4173/16 CESTA BÁSICA

De 19 de janeiro de 2017.

‘‘Dispõe sobre a revogação dos Decretos nº 3938/15 e 4173/16, e dá outras providências’’.

Dr. Antônio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”; Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1° - Ficam revogados os Decretos nº 3938 de 05 de janeiro de 2015 e o Decreto nº 4173 de 07 de janeiro de 2016, que reajustaram o valor do auxílio nutricional aos servidores públicos do Município. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia/MS, aos 19 dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSÉ CARLOS SORIANO Secretário de Administração

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Código Identificador:4873F524

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP

DECRETO "P" Nº 0020/17 DECRETO “P” Nº. 0020/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º- Exonera o Servidor JOSÉ MARIA PEREIRA JUNIOR, do Cargo em Comissão GERENTE DE NUCLEO-DAS-3, Núcleo de Licitação, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário.

Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:2642475F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP DECRETO "P" Nº 0035/17

DECRETO “P” Nº. 0035/15 De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º- Exonera a Servidora FATIMA APARECIDA DE SOUZA, da Função de Confiança, CHEFE DE SEÇÃO-DAÍ-5, Seção Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:B07A2686

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP

DECRETO "P" Nº 0045/17 DECRETO “P” Nº. 0045/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º- Exonera a Servidora CARMEN ESMELINDA IRIGOGEM OLMEDO, da Função de Confiança, CHEFE DE SEÇÃO-DAÍ-5, Seção de Notificação Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

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Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:AC372D0D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP DECRETO "P" Nº 0046/17

DECRETO “P” Nº. 0046/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º- Exonera a Servidora LIDIANE BASSO DE ALENCAR, da Função de Confiança, CHEFE DE SETOR-DAÍ-3, Setor de Fiscalização, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:9F58FE83

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP DECRETO "P" Nº 0054/17

DECRETO “P” Nº. 0054/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º- Exonera a Servidora JUSCELINA RODRIGUES DOS SANTOS, da Função de Confiança, CHEFE DE SEÇÃO-DAÍ-5,

Seção de Atendimento aos Deficientes, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:A5F12363

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

DECRETO “P” Nº. 0074/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º- Nomeia o servidor ADILSON RODRIGUES DE SOUZA, para exercer o cargo em Comissão PROCURADOR JURIDICO, DAS-1, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:ABBEDA66

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº. 0080/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal;

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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DECRETA Artigo 1º- Nomeia o servidor GILMAR DOS SANTOS SOARES, para exercer o cargo em Comissão ASSESSOR ESPECIAL, DAS-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:1C527324

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

DECRETO “P” Nº. 0086/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º- Nomeia a servidora SOCORRO BARBOSA DA SILVA, para exercer o cargo em Comissão DIRETOR DE ESCOLA - DAS-2, Centro Educacional Infantil Raio de Luz, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:4BC946AC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP DECRETO "P" Nº 0088/17

DECRETO “P” Nº. 0088/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º- Nomeia a servidora ROSELI CREPALDI , para exercer o cargo em Comissão GERENTE DE NUCLEO, DAS-3, Núcleo de Atenção Básica da Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:D65E48B0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP

DECRETO "P" Nº 0090/17 DECRETO “P” Nº 0090/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º - Nomeia a Servidora EMILIA SANTANA DO AMARAL VICHETE, para a Função de Gratificada, CHEFE DE SETOR-DAÍ-3, Setor de Assistência Social, lotada na Secretaria de Municipal de Assistência Social. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dia do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:8DED86FA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP

DECRETO "P" Nº 0091/17 DECRETO “P” Nº. 0091/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e;

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CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º- Exonera a Servidora ROSANGELA VIEIRA DOS SANTOS, do Cargo em Comissão GERENTE DE NUCLEO-DAS-3, Núcleo de Gestão Financeira, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, e nomeia para exercer o cargo em Comissão GERENTE DE NUCLEO, DAS-3, Núcleo de Administração de Compras e Almoxarifado, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

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Código Identificador:58EF80FC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP

DECRETO "P" Nº 0092/17 DECRETO “P” Nº. 0092/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º- Exonera o Servidor THIAGO BRASOLOTO DA SILVA, do Cargo em Comissão GERENTE DE NUCLEO-DAS-3, Núcleo de Compras e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, e nomeia para exercer o cargo em Comissão GERENTE DE NUCLEO, DAS-3, Núcleo de Gestão Financeira, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Bruna Chagas

Código Identificador:2ED27611

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP DECRETO "P" Nº 0093/17

DECRETO “P” Nº. 0093/17, De, 02 de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da lei Orgânica Municipal; DECRETA Artigo 1º- Nomeia o servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DUTRA , para exercer o cargo em Comissão GERENTE DE NUCLEO, DAS-3, Núcleo de Vigilância Epidemiologia e Imunização, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Artigo 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Município de Brasilândia-MS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Bruna Chagas

Código Identificador:6D5411BF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DP DECRETO "P" Nº 0095/17

DECRETO “P” Nº 0095/17, De, 09 de janeiro de 2.017. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia-MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Artigo 1º- Aposentadoria do servidor GERMANO MANOEL DE OLIVEIRA , através do Regime Geral de Previdência Social, (Ministério da Previdência e Assistência Social), conforme beneficio nº 132.628.993-1, fixada em 18/11/2016, ocupante do Cargo ZELADOR - Efetivo, matrícula nº 10154-1, SAX, Referencia 03, Classe “B”, Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/11/2016. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Brasilândia - MS, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2.017.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Bruna Chagas

Código Identificador:29A3DB97

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Camapuã/MS, por intermédio da Pregoeira Oficial, torna público que o Processo Licitatório nº. 003/2017, Pregão Presencial nº. 003/2017, cujo objeto écontratação de prestação de serviços de transporte escolar, sendo estes com inclusão de manutenção, motorista e combustível, com pagamento por quilômetro rodado, através de medição mensal, destinado ao transporte dos alunos da rede municipal de ensino, durante o ano letivo de 2.017, em trechos das diversas regiões do interior do Município de Camapuã-MS, sofreu alteração em sua data de realização, passando do dia 23 de janeiro de 2017 para 30 de janeiro de 2017, no mesmo horário. Camapuã – MS, 19 de Janeiro de 2017. DELANO DE OLIVEIRA HUBER Prefeito Municipal

Publicado por: Geovana Cabral de Vasconcelos

Código Identificador:B4B5D036

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DECRETO N.º 3.447, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos relativos ao ano de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos relativo ao ano de 2017 na forma do Anexo Único que é parte integrante deste Decreto. Art. 2º Os pontos facultativos especificados no Anexo Único a este Decreto, qualificados como “Ponto Facultativo a Compensar”, constituirão crédito em horas a favor dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a serem compensadas, a juízo da administração, com horas extras, folgas legais, inclusive decorrentes de trabalhos requisitados por órgãos públicos, aí inclusos os relativos à Justiça Eleitoral, entre outras situações. § 1º O controle da compensação a que se refere o caput deste artigo será promovido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. § 2º A compensação a que alude o caput deste artigo deverá ocorrer em até 12 (doze) meses, contados a partir da data do respectivo ponto facultativo a compensar. Art. 3º A observância dos feriados nacionais, estaduais e municipais estende-se aos órgãos públicos e empresas privadas, com sede ou repartição no Município de Camapuã, enquanto que, em relação a pontos facultativos, se restringe aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sem prejuízo de o Poder Legislativo vir a

adotá-los ou definir outros a serem observados no âmbito de sua competência. Art. 4º Fica resguardada e assegurada a prestação de serviços considerados essenciais, na forma da legislação pertinente, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento desses tipos de serviços afetos às respectivas áreas de competência. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Camapuã-MS, 16 de janeiro de 2017. DELANO DE OLIVEIRA HUBER Prefeito Municipal de Camapuã ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO N.º3.447, DE 16 DE JANEIRO DE 2017. CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS 2017 DIA/MÊS SEM. EVENTO TIPO NATUREZA LEGISLAÇÃO

01 de janeiro DOM Confraternização Universal

Feriado Nacional Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002

27 de Fevereiro

SEG Carnaval Ponto Facultativo

Municipal Decreto Nº 3.447/2017

28 de fevereiro

TER Carnaval Feriado Nacional Lei Federal 5.010/66

01 de março QUA **Quarta-Feira de Cinzas (até 12:00 horas)

**Ponto Facultativo

Municipal Decreto Nº 3.447/2017

13 de abril QUI Quinta-feira santa Ponto facultativo

Municipal Decreto Nº 3.447/2017

14 de abril SEX Paixão de Cristo Feriado Nacional Art 2º Lei Federal 9.093/95

21 de abril SEX Tiradentes Feriado Nacional Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002

1º de maio SEG Dia do Trabalho Feriado Nacional Lei Federal nº9.093, de 12/09/1995

15 de junho QUI Corpus Christi Feriado Municipal Decreto nº3.447/17

16 de junho SEX Ponto Facultativo Ponto Facultativo

Municipal Decreto nº3.447/17

07 de setembro

QUI Independência do Brasil

Feriado Nacional Lei nº662, de 06/04/49 e Lei nº10.607, de 19/12/2002

08 de setembro

SEX Ponto Facultativo Ponto Facultativo

Municipal Decreto nº3.447/2017

11 de outubro

QUA Divisão do Estado de MS

Feriado Estadual Lei Complementar 31, de 11/11/1977

12 de Outubro

QUI Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional Lei nº6.802, de 30/06/80

13 de Outubro

SEX Ponto Facultativo Ponto Facultativo

Municipal Decreto nº3.447, de 16 de janeiro de 2017

02 de Novembro

QUI Finados Feriado Nacional Lei nº662, de 06/04/49 e Lei nº10.607, de 19/12/2002

03 de Novembro

SEX Ponto Facultativo Ponto Facultativo

Municipal Decreto nº3.447, de 16 de janeiro de 2017

15 de Novembro

QUA Proclamação da República

Feriado Nacional Lei Federal nº 10.607/2002

* Pontos facultativos a compensar na forma do disposto no artigo 2º do Decreto n.º4.447 de 16 de janeiro de 2017. ** O expediente neste dia será a partir de 12:00 horas até às 17:00 horas.

Publicado por: Wilson Tadeu Lima

Código Identificador:B50CAC49

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 3.450, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

NOMEIA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.69 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

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Art. 1º Fica nomeado o Sr. EDUARDO AZEVEDO DOS SANTOS JUNIOR , Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, como gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Parágrafo Único. O referido gestor deverá assinar e responder por todo expediente atinente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2017. Camapuã-MS, 18 de janeiro de 2017. DELANO DE OLIVEIRA HUBER Prefeito Municipal

Publicado por: Wilson Tadeu Lima

Código Identificador:FE21D16C

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL

DEPARTAMENTO RH TERMO DE POSSE

Ao primeiro dia do mês de Janeiro de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul, situada a Avenida Libindo Ferreira Leite, 251, centro, na presença do Senhor Manoel dos Santos Viais, Prefeito Municipal, compareceu o Sr.º William Gonçalves a tomar posse no Cargo de Secretário Municipal de Saúde, Símbolo DAS I. Na oportunidade a nomeada declarou aceitar as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de desempenhar com probidade e obediência as normas legais e regulamentares. Diante do exposto, o Sr.º Prefeito Municipal empossou o nomeado no Cargo acima mencionado e, para constar lavrou o presente termo. Gabinete do Prefeito Municipal de Caracol, 01 de Janeiro de 2017. MANOEL DOS SANTOS VIAIS Prefeito Municipal WILLIAM GONÇALVES Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Ana Célia Gomes Montiel Amarilha Código Identificador:4CD574BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA

SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Prefeito Municipal de Caracol/MS, no uso de suas atribuições, com fulcro no parágrafo Único, do Artigo 48, da Lei Complementar nº. 141, de 16 de janeiro de 2012, faz saber a quem interessar que fará realizar Audiência Pública para apresentação de Prestação de Contas das metas do 2º Quadrimestre do ano de 2016, no seguinte local, data e horário: Local – Câmara Municipal de Vereadores Data – 27 de Janeiro de 2017. Horário – 16 horas. Assim, todos ficam devidamente convocados para participarem da referida audiência pública. Caracol - MS, 17 de Janeiro de 2017.

Publicado por: Rosykéller Messias Furtado

Código Identificador:05D82062

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

SECRETARIA DE FINANÇAS

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 034/2013

PORTARIA N. º 034/2013

DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIO.

NILCÉIA ALVES DE SOUZA , Prefeita Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Designar o funcionário ELEONOR DE JESUS XIMENES Secretário Municipal de Saúde, símbolo DGA-0, como Gestor do Fundo Municipal de Saúde Pública do Município de Coronel Sapucaia-MS. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2013. Coronel Sapucaia / MS, em 09 de Janeiro de 2013. NILCÉIA ALVES DE SOUZA Prefeita Municipal REGISTRADO PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM 09.01.2013.

Publicado por: Cristiane da Silva Chaves

Código Identificador:D9714891

SECRETARIA DE FINANÇAS EDITAL - SAÚDE

EDITAL A presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Coronel Sapucaia- MS, no uso de suas atribuições convida à sociedade civil organizada, as entidades de classe, as associações de moradores, os sindicatos e todos os cidadãos para participarem da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde a realizar-se no dia 20 de janeiro de 2017 às 13 horas, nas dependências da sala de reuniões, situada à Avenida Abílio Espíndola Sobrinho, Prefeitura Municipal. Coronel Sapucaia, 19 de janeiro de 2017. LEILA LOPES OVANDO Presidente Conselho Municipal de Saúde

Publicado por: Cristiane da Silva Chaves

Código Identificador:7D61638B

SECRETARIA DE FINANÇAS PAUTA Nº 002/2017 - CMS

PAUTA N. 02/2017 - 01ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMS. Data: 20 de janeiro de 2017 LOCAL : SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL

ENDEREÇO : Avenida Abílio Espíndola Sobrinho

HORÁRIO: 13:00 hrs.

1. EXPEDIENTE

Aprovação da Pauta nº 02/2016, com inclusão de informes.

2 Discussão temática e Deliberação RELATOR TEMPO

2.1 Deliberação sobre a composição do comitê técnico do combate a Dengue.

Diretor da Vigilância em Saúde Assis Machado

20 minutos

3 Discussão temática e Deliberação RELATOR TEMPO

3.1 Credenciamento de profissionais para prestação de serviços na rede municipal de Saúde.

Secretário de Saúde Flavio Galdino.

20minutos

5 ASSUNTOS DIVERSOS RELATOR = Conselheiros (as)

LEILA LOPES OVANDO Presidente Conselho Municipal de Saúde

Publicado por: Cristiane da Silva Chaves

Código Identificador:50FAEA85

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS

SETOR DE LICITAÇÃO

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 4/2017 Dispensa de Licitação Nº 004/2017. Processo Licitatório Nº 005/2017. 1 - Adoto a justificativa de Dispensa de Licitação de Licitação, embasado no Artigo 24 inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Orçamentos, Autorização da Despesa, Reserva Orçamentária, Justificativa da Dispensa e Parecer Jurídico. 2 - RATIFICO. A aquisição de Materiais de Consumo Médicos Hospitalar para atender as necessidades de abastecimento do Hospital Municipal Cristo Rei e ESFs do município. HOMOLOGO em favor das empresas CIRURGICA MS - LTDA , com sede na Rua Itatiaia nº 126, Bairro Santo Antônio, na cidade de Campo Grande - MS, CNPJ nº 10.656.587/0001- 45, perfazendo o valor total de R$ 3.637,40 (tres mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). DECOM COMERCIO DE EQUIPAMENTOSE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSP. LTDA – EPP, com sede na Rua Nortelândia nº 985, Bairro Santa Fé, na cidade de Campo Grande - MS, CNPJ nº 08.726.881/0001- 34, perfazendo o valor total de R$ 2.625,10 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos) Dotação Orçamentária: 09 - Gerencia Municipal de Saúde, 09.18 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0404 – Atenção Básica, 2.038 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, 3.3.90.30.00.02. 3.3.90.30.00.14 - Material de Consumo. Deodápolis - MS, 18 de janeiro de 2017. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal

Publicado por: Clovis Souza Lima

Código Identificador:DAFB008F

SETOR DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 5/2017

Dispensa de Licitação Nº 005/2017. Processo Licitatório Nº 006/2017. 1 - Adoto a justificativa de Dispensa de Licitação de Licitação, embasado no Artigo 24 inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Orçamentos, Autorização da Despesa, Reserva Orçamentária, Justificativa da Dispensa e Parecer Jurídico. 2 - RATIFICO. A aquisição de Peças e Serviços para conserto do Sistema de Alimentação de Combustível do veiculo Amarok Placa NRL 9101 pertencente a frota da Gerencia Municipal de Saúde do município. HOMOLOGO em favor da empresa COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEICULOS - LTDA , com sede á Av. Marcelino Pires, nº 3.555, Jardim Caramuru na cidade de Dourados - MS, CNPJ nº 01.096.346/0001- 06. Valor Total: R$ 13.717,97 (treze mil setecentos e dezessete reais e noventa e sete centavos) Dotação Orçamentária: 09 - Gerencia Municipal de Saúde, 09.18 - Fundo Municipal de Saúde, 10.304.0404 - Atenção Básica, 2.110 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, 3.3.90.30.00.02 - Material de Consumo, 3.3.90.39.00.02 – Outros Serviços Terceiros - PJ. Deodápolis - MS, 19 de janeiro de 2017. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal

Publicado por: Clovis Souza Lima

Código Identificador:284E645D

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 005/2017 PROCESSO Nº: 005/2017 OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição de cartuchos de toner e cartuchos de tinta compatíveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. MODALIDADE: Pregão (Presencial) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes no Edital. Recebimento e abertura dos envelopes: A partir das 09:00 hs do dia 03 (três) de fevereiro de 2017. Dotação Orçamentária: 03.01.04122.301-2.005.100000.3.3.90.30.00.000 A solicitação do Edital poderá ser feita através do E-mail: [email protected] - Informações: (67) 3473-1301 - Ramal 31 Eldorado/MS, 19 de janeiro de 2017. EDSON DE BIAGG CUSTÓDIO JUNIOR Pregoeiro Oficial do Município de Eldorado/MS

Publicado por: Edson de Biagg Custódio Junior

Código Identificador:794F96C5

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº: 051/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, considerando que o parecer jurídico prevê a dispensa em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93, considerando que o controle interno atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, ratifico a dispensa de licitação do procedimento. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TREINAMENTO COMPLETO: FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PREGOEIROS. FORNECEDOR: LICIDATA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS EIRELI - ME Secretaria: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 001 GABINETE DO PREFEITO Projeto/Atividade: 2002 Manutenção das Atividades do Gabinete Elemento Orçamentário: 02.001-04.122.0002.2002-3.3.90.39.99.0.1.00.000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VALOR: R$ 3.000,00 três mil reais Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. FIGUEIRÃO -MS, 09 de Janeiro de 2016. ROGERIO RODRIGUES ROSALIN Prefeito Municipal

Publicado por: Aline Crislaine da Silva

Código Identificador:48DDD568

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 990/2016

PROCESSO Nº 2339/2015 ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SH INFORMATICA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME ATA DE N°25/2016. VALOR : 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) DOTAÇÃO : 192.06.002.301.0010.2086 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.99.0131 AMPARO LEGAL : PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2016 DATA DO EMPENHO : 07 DE OUTUBRO DE 2016 ASSINAM : ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E FERNANDO NOGUEIRA BARBOSA.

Publicado por: Andre Nogueira Barbosa

Código Identificador:F1849253

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

ANEXO XI

Av. Moisés de Araújo Galvão, 591, Centro, FIGUEIRÃO/MS Exercício:

2016

Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / CAMARA / FMPCA / FMC / FMESP / FMTUR / FMHIS / FMMA / FMDI / CALAMIDADE / FMDR

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO

RREO - Anexo XI ( LRF, Art. 53, parágrafo 1º, inciso III )

RECEITAS PREVISÃO

ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS

(b)

SALDO A REALIZAR

(c)=(a-b)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

10.000,00 44.600,00 -34.600,00

Alienação de Bens Móveis 0,00 44.600,00 -44.600,00

Alienação de Bens Imóveis 10.000,00 0,00 10.000,00

TOTAL 10.000,00 44.600,00 -34.600,00

Despesas (Aplicação dos Recursos da

Alienação de Ativos)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(d)

DESPESAS EXECUTADAS ATÉ O BIMESTRE

SALDO A EXECUTAR (g)=(d)-(e+f)

DESPESAS LIQUIDADAS

(e)

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00

Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

0,00 0,00 0,00 0,00

Regime Geral da Previdência Social

0,00 0,00 0,00 0,00

Regime Próprio dos Servidores Públicos

0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00

SALDO FINANCEIRO A APLICAR EXERCÍCIO ANTERIOR

(h)

DO EXERCÍCIO (i) = (b) - (e+f)

SALDO ATUAL

(j) = (h+i)

VALOR (III) 0,00 44.600,00 44.600,00

Fonte:

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN Prefeito Municipal

KENEDE BARBOSA DE AMORIM Sec. Mun. de Gestão e Desenvolvimento JOSÉ VICENTE DE FREITAS Contador MS- 009918/O-8

Publicado por: Jose Vicente de Freitas

Código Identificador:8BD3DD6B

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 108, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Determina a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária do quadro de pessoal do magistério municipal, e dá outras providências.

ROGERIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão, no uso da atribuição conferida pelo inciso I, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade da contratação de pessoal, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos, nos casos de licenças ou afastamentos do cargo de provimento efetivo e, ainda, do não provimento de cargo efetivo devido ausência de candidato apto em concurso público. CONSIDERANDO a Constituição Federal em seu inciso IX, art. 37 e Lei Complementar n° 003/2006, de 06 de dezembro de 2006, em seu art. 34 e respectivos incisos, que autorizam a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de se implantar a referida seleção, primando pelos princípios da administração pública de publicidade, transparência e a formalidade que a seleção impõe; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização do Processo Seletivo Simplificado 001/2017 para a contratação temporária de pessoal para o preenchimento de vagas do quadro do magistério, em substituição aos eventualmente licenciados/afastados ou para cargos não providos devido a ausência de candidatos aprovados em concurso público. Art. 2º Fica nomeada a Comissão de Elaboração e Aplicação para coordenar as atividades de preparar, executar e julgar o Processo Seletivo Simplificado 001/2017, composta por 3 (três) servidores do quadro deste município, conforme segue: I – Presidente: Diretor Escolar; II – Membro: Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; III – Membro: Servidor público do magistério designado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação com sede na Rua Castro Alves, 520, Jardim Barreto– Figueirão/MS, que terá competência para decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando os critérios definidos no Edital. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e/ou publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015. Figueirão – MS, 19 de janeiro de 2017. ROGERIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão

Publicado por: Paulo Roberto Salomão Sousa Alves

Código Identificador:0B21617F

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 007, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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Efetua redistribuição de cargo de provimento efetivo e dá outras providências.

ROGERIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93. Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica determinada à redistribuição do cargo de provimento efetivo de Motorista , ocupado pelo servidor ADELSO FEREIRA DE AMORIM , matrícula nº. 01.174, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para a Secretaria Municipal de Saúde, com atribuições a serem definidas por seu respectivo Secretário. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e/ou publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015. Figueirão – MS, 16 de janeiro de 2017. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão.

Publicado por: Claudiane Furtado da Costa

Código Identificador:15446220

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 009, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

Autoriza conversão de um terço das férias em abono pecuniário do servidor que menciona.

ROGERIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1° Autorizar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, à servidora MARIANA BRUSCHI DE FARIA , matricula n. 01.146, pertencente ao Quadro Permanente do Município, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente Municipal de Convênios, referente ao período aquisitivo de 05 de março de 2015 a 04 de março de 2016, com fundamento no art. 133 da Lei Complementar n. 017, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior o período de gozo de férias da servidora será de 01 de fevereiro de 2017 a 20 de fevereiro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e, posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015. Figueirão – MS, 16 de janeiro de 2017. ROGERIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão.

Publicado por: Claudiane Furtado da Costa

Código Identificador:30240573

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA P/N° 012, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre Gratificação por Evolução Educacional e dá outras providências.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor público municipal, abaixo relacionado, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Figueirão, gratificação por evolução educacional, com fulcro no inciso IV, art. 24, da Lei Complementar n°. 003, de 06 de dezembro de 2006 e suas alterações. MATRÍCULA SERVIDOR PERCENTUAL PROCESSO

01.171 Neurilene Lemus da Silva 5% 1.282/2016

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e, posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015. Figueirão – MS, 18 de janeiro de 2017.

Publicado por: Claudiane Furtado da Costa

Código Identificador:DE670247

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO P/Nº 028, DE 9 DE JANEIRO DE 2017.

ROGERIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão, no uso da atribuição conferida pelo inciso I, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E : Nomear, ARIANY LIMA FURTADO , portadora da Carteira de Identidade RG n°. 001.970.295 – SEJUSP/MS, no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, DAS - 4, lotada no Gabinete do Prefeito, em vaga prevista na Lei Complementar n. 033, de 08 de dezembro de 2016 e suas alterações, com validade a contar a partir desta data. Figueirão – MS, 9 de janeiro de 2017. ROGERIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão.

Publicado por: Claudiane Furtado da Costa

Código Identificador:7DF5FC96

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Contrato nº 006/2017 Processo nº 018/2017 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa VIAÇÃO UMUARAMA LTDA Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de passagens intermunicipais e interestaduais. Dotação Orçamentária: 4 - 09.09.01-10.122.0700-2.004-3.3.90.32.00-0.1.02-000 4 - 09.09.02-10.301.0702-2.056-3.3.90.32.00-0.1.31-009 5 - 06.06.01-08.122.0600-2.009-3.3.90.32.00-0.1.00-000 6 - 06.06.04-08.244.0601-2.038-3.3.90.32.00-0.1.81-503 Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Vigência: 17/01/2017 à 31/12/2017 Data da Assinatura: 17/01/2017 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: Patricia Derenusson Nelli Margatto Nunes, pela contratante e Fabiano Silvério das Neves, pela contratada

Publicado por: Ramão Lino Guerreiro

Código Identificador:73461781

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 001/2016 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa LUIZ GUILHERME JUNIOR. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 01/02/2016. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Luiz Guilherme Junior, pelo credenciado

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:7C8B1351

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 003/2016 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa RITHIELY TORRES DOS SANTOS. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 04/07/2016. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Rithiely Torres dos Santos, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:E686C5D2

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 002/2016 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa GRAZIELA BASTOS MACHADO LINO. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 01/06/2016.

Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Graziela Bastos Machado Lino, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:4D0BD2B0

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 004/2016 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa LARISSA APARECIDA BARBOSA. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 01/09/2016. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Larissa Aparecida Barbosa, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:FAFAB207

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 002/2014 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa ALESSANDRA PRADO TERRA. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 30/06/2014. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Alessandra Prado Terra, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:795C032F

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 002/2014

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa ADALBERTO SANTIAGO DE SOUZA JUNIOR. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 30/06/2014. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Adalberto Santiago de Souza Junior, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:705F80AF

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 002/2015 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa IRACI MARQUES VENDRAMINI EIRELI - ME. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 25/03/2015. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e a empresa IRACI MARQUES VENDRAMINI EIRELI - ME, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:D195B0FA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 005/2014 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa LARISSA DOS PASSOS DE OLIVEIRA. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 30/06/2014. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses

Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Larissa dos Passos de Oliveira, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:9B858D1D

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 006/2014 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa CAROLINA MENDES DE MORAIS VASCONCELOS. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 30/06/2014. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Carolina Mendes de Morais Vasconcelos, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:4BC35ED5

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 007/2014 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa JANSSEN PORTELA GALHARDO. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 30/06/2014. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Janssen Portela Galhardo, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:D92DAC98

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 008/2014 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa ADNILZA JARA. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 30/06/2014. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Adnilza Jara, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:FC6B02E3

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 013/2014 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa SOELI LINHARES LOPES GOMES. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 30/06/2014. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Soeli Linhares Lopes Gomes, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:1DAE34BA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 001/2015 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa ANA LUCIA DA SILVA MACIEL GOES. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 25/03/2015. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016

Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Ana Lucia da Silva Maciel Goes, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:83362B62

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 015/2014 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa MARIA CRISTINA TONINATTO. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 29/09/2014. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e MARIA CRISTINA TONINATTO, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:DC7F3EE3

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 003/2015 Processo nº 080/2014 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a pessoa SIMONE DE SOUZA MIRANDA. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/93 e justificativa. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato original celebrado em 02/10/2015. Das Alterações: O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será prorrogado por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/12/2016 Assinam: José Roberto Felippe Arcoverde, pelo credenciador e Simone de Souza Miranda, pela credenciada

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:F1034269

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO N°. 023/2017 PREGÃO PRESENCIAL N°. 007/2017 O MUNICÍPIO DE IGUATEMI (MS), através de seu pregoeiro oficial nomeado através de Decreto Municipal nº 1.432/2017, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial, tipo “MENOR PREÇO” nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 497/2006 e legislação

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correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de escolares residentes na Zona Rural de Iguatemi (MS), atendendo as solicitações da Secretaria Municipal de Educação. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: 06 de Fevereiro de 2017, às 09:00 Horas, em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações, localizada na Avenida Laudelino Peixoto, nº. 871, Centro, Iguatemi/MS. RETIRADA DO EDITAL: Os interessados em participar na presente licitação deverão retirar o edital no Departamento de Licitações e Compras Públicas, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3471-1130 no horário das 07:00 às 13:00 horas. Iguatemi/MS, 19 de Janeiro de 2017. ANDRÉ DE ASSIS VOGINSKI Pregoeiro Oficial Decreto 1.432/2017.

Publicado por: Andre de Assis Voginski

Código Identificador:83671680

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI

PORTARIA Nº 028/2017

“DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ASSISTENTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - Designar, a partir de 16 de janeiro de 2017, para ocupar a função de Assistente Escolar na Escola Municipal Tancredo Neves - Pólo, a Servidora Aparecida Miranda, ocupante do cargo de provimento efetivo de auxiliar de serviços diversos II - Atribuir a referida servidora, em razão da designação de que trata o inciso anterior, gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, com fulcro na tabela 1, do anexo I da Lei complementar nº 016, de 24 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES Prefeita Municipal

Publicado por: Djhonathan Renato de Souza

Código Identificador:9A2CEA2B

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI PORTARIA Nº 029/2017

“DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ASSISTENTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

I – Designar, a partir de 16 de janeiro de 2017, para ocupar a função de Assistente Escolar no Centro Educacional Professor Salvador Nogueira - Pólo, a Servidora Marinez Moreira Batista, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração. II - Atribuir a referida servidora, em razão da designação de que trata o inciso anterior, gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, com fulcro na tabela 1, do anexo I da Lei complementar nº 016, de 24 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES Prefeita Municipal

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Código Identificador:56B7EB69

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI PORTARIA Nº 030/2017

“DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ASSISTENTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I – Designar, a partir de 16 de janeiro de 2017, para ocupar a função de Assistente Escolar no Centro Educacional Municipal Rural Nova Iguatemi, a Servidora Adriana de Souza Alves, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Administração. II - Atribuir a referida servidora, em razão da designação de que trata o inciso anterior, gratificação de 50% (cinquenta por cento), sendo 30% (trinta por cento) de incentivo e 20% (vinte por cento) de difícil acesso, sobre o vencimento base, com fulcro na tabela 1, do anexo I da Lei complementar nº 016, de 24 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES Prefeita Municipal

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Código Identificador:E27B21A5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI PORTARIA Nº 031/2017

“DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ASSISTENTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I – Designar, a partir de 16 de janeiro de 2017, para ocupar a função de Assistente Escolar na Escola Municipal Rural João Paulo I, a Servidora Suzana Gouveia Pereira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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II - Atribuir a referida servidora, em razão da designação de que trata o inciso anterior, gratificação de 50% (cinquenta por cento), sendo 30% (trinta por cento) de incentivo e 20% (vinte por cento) de difícil acesso, sobre o vencimento base, com fulcro na tabela 1, do anexo I da Lei complementar nº 016, de 24 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES Prefeita Municipal

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Código Identificador:F545CE15

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI PORTARIA Nº 032/2017

“DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ASSISTENTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I – Designar, a partir de 16 de janeiro de 2017, para ocupar a função de Assistente Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil – Gilberto de Araújo Teixeira - Pólo, a Servidora Clarice Fatima Rossi, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração. II - Atribuir a referida servidora, em razão da designação de que trata o inciso anterior, gratificação de 30% (tinta por cento) de incentivo, sobre o vencimento base, com fulcro na tabela 1, do anexo I da Lei complementar nº 016, de 24 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES Prefeita Municipal

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Código Identificador:F63D68E2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI

PORTARIA Nº 033/2017

“DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I – Designar, a partir de 16 de janeiro de 2017, para ocupar a função de Agente de Organização Escolar da Centro Municipal de Educação Infantil – Rosa Vitorelli da Cruz, a Servidora Luciana Fonseca dos Santos Correa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos. II - Atribuir a referida servidora, em razão da designação de que trata o inciso anterior, gratificação de 20% (vinte por cento) de incentivo,

sobre o vencimento base, com fulcro na tabela 1, do anexo I da Lei complementar nº 016, de 24 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES Prefeita Municipal

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Código Identificador:2E361B11

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI PORTARIA Nº 034/2017

“DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES , Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I – Designar, no período de 16 de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2017, com carga horária de 40 horas-aulas semanais, o servidor Mauro João Dos Santos, professor, Nível II, Classe C, para exercer a função de Coordenador Pedagógico do Centro Educacional Municipal Rural Nova Iguatemi. II – Para efeito do disposto no inciso anterior, o referido servidor fica autorizada a firmar certificados, fichas, transferências, históricos e outros documentos e papéis inerentes à vida escolar dos alunos, observada a legislação aplicável e demais atos normativos dos órgãos federais e estaduais competentes. III – Conceder ao referido servidor, incentivo financeiro de 70% (setenta por cento), sendo 40% (quarenta por cento) de incentivo e 30% (trinta por cento) de difícil acesso, sobre o vencimento base no cargo ocupado, com fulcro na Tabela 1, do Anexo I, da Lei Complementar nº 016, de 24 de agosto de 2005 e suas alterações posteriores. IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES Prefeita Municipal

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Código Identificador:E11EBCBD

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE Nº 002/2017, DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º. 002/2017, DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.

CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2016 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI, PARA ACEITE DAS VAGAS PARA AS QUAIS FORAM CLASSIFICADOS.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, considerando, os resultados do Concurso Público 001/2016, para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de Jaraguari, para atuação na área da Administração, homologado conforme Edital n° 023, de 17 de novembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º. Convocar, os candidatos aprovados para os cargos de ADVOGADO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ASSISTENTE DE PROFESSOR, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, INSPETOR DE ÔNIBUS, MÉDICO VETERINÁRIO, MERENDEIRO(A), MOTORISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, RECEPCIONISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TECNICO DE INFORMÁTICA, VIGIA , conforme relação abaixo, para confirmação de interesse em assumir as vagas para as quais foram classificados e lista dos nomes seguinte: Cargo: ADVOGADO Número de aprovado convocado por este edital: 01 Nome: ADEMAR DE SOUZA FREITAS JUNIOR Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Número de aprovados convocados por este edital: 04 a – Sede do Município – Área de atuação Nome: SANDRO TORALES SCHULZ b – Assentamento Harmonia – Área de atuação Nome: ELLEN CRISTINA DA COSTA SOUZA c – Assentamento Estrela – Área de atuação Nome: ÉDIPO PEREIRA KULHAVI d – Distrito de Bonfim – Área de atuação Nome: JOSÉ NILTON DE SOUZA Cargo: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO Número de aprovados convocados por este edital: 05 Nome: DANIELE RAMIRES SANDIN Nome: KARLA DE OLIVEIRA PEREIRA Nome: RUBENS GOMES DE ALMEIDA Nome: JOHNNY DINIS DOS SANTOS OLIVEIRA Nome: ANGELIN GOMES DE OLIVEIRA Cargo: ASSISTENTE DE PROFESSOR Número de aprovados convocados por este edital: 03 Nome: IZABELA LAIS DE SOUZA Nome: BRUNA DAHLKE Nome: DANIEL MONTALVÃO DIAS CHAVES Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Número de aprovado convocado por este edital: 01 Nome: NATHALIA LIMA FERNANDES Cargo: ENFERMEIRO Número de aprovados convocados por este edital: 02 Nome: ANA PRISCILLA DELFHINA LEITE Nome: EDMUNDO RONDON NETTO Cargo: ENGENHEIRO CIVIL Número de aprovado convocado por este edital: 01 Nome: JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Número de aprovado convocado por este edital: 01 Nome: JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR Cargo: FISIOTERAPEUTA Número de aprovado convocado por este edital: 01 Nome: MICHELLE HERCUS NOVAIS Cargo: INSPETOR DE ÔNIBUS Número de aprovados convocados por este edital: 03 Nome: EDSON YUDI SAWADA

Nome: GABRIEL DA CRUZ ALENCAR Nome: JAQUELINE SANTOS AMARAL Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Número de aprovado convocado por este edital: 01 Nome: DAYANA RIBEIRO Cargo: MERENDEIRO(A) Número de aprovados convocados por este edital: 08 Nome: LUCIANO BASTOS MONTEIRO Nome: ROGÉRIA MENDES DE LAMARE Nome: SARAH VARGAS PACHE FERREIRA Nome: SELMA APARECIDA DOS SANTOS Nome: ALESSANDRA LEITE SILVEIRA Nome: KATIANE LEITE DE SOUZA Nome: CRISTIANA BATISTA DE CARVALHO Nome: TAÍS DIAS DE ALMEIDA QUEIROZ Cargo: MOTORISTA Número de aprovados convocados por este edital: 04 Nome: FRANCISCO DORIA DE PAULA JUNIOR Nome: ANDERSON LUIZ MOREIRA Nome: TIMOTHEO ALVES BARROS Nome: JUSCELINO GOMES FERNANDES Cargo: ODONTÓLOGO Número de aprovados convocados por este edital: 02 Nome: TATIANAMOTTI GIBRAN GUIMARÃES Nome: IZABELA MENDONÇA DE LIMA Cargo: PSICÓLOGO Número de aprovado convocado por este edital: 01 Nome: LAURA URBIETA DE JESUS Cargo: RECEPCIONISTA Número de aprovado convocado por este edital: 01 Nome: SILVIA LETÍCIA FERREIRA GREGORIO Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Número de aprovados convocados por este edital: 02 Nome: KEVIN FERREIRA VIANNA Nome: CREUZA DA SILVA LESSA Cargo: TECNICO DE INFORMÁTICA Número de aprovado convocado por este edital: 01 Nome: LEANDRO DE BARROS FRANCISCO Cargo: VIGIA Número de aprovados convocados por este edital: 02 Nome: MARIO MARCIO BARBOZA DA SILVA Nome: JORGE LUIZ BARBOSA SANDIM Art . 2°. O procedimento para admissão ocorrerá no período do dia 17 de janeiro ao dia 06 de fevereiro de 2017, no horário das 07h30min às 13h00 horas devendo o aprovado apresentar os documentos e exames listados abaixo em Jaraguari, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado Rua Gonçalves Luiz Martins, nº 420, centro, para início dos trabalhos a partir da apresentação dos documentos, respeitando a período acima descrito.

Art. 3°. Os convocados deverão apresentar os seguintes documentos: a) Carteira de trabalho; b) Cópias da carteira de Identidade e CPF; c) Certidão de Casamento e de Nascimento dos filhos (somente filhos até 14 anos); d) 02 fotografias (3x4) de frente, recentes; e) Cópia do Titulo de Eleitor; f) Cópia do Certificado de Escolaridade; g) Cópia do Diploma e Registro Profissional no Órgão de Classe, caso aplicável; h) Cópia do Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone); i) Carteira ou Certificado de Reservista (obrigatório para homens);

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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j) Exame médico Admissional; l) Declaração de não cumulação de cargo (s) ou emprego (s) público(s); m) Declaração de bens patrimoniais do (a) convocado (a); n) Cartão do PIS/PASEP; o) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Comarca de domicilio do convocado. Parágrafo único. Os documentos especificados neste artigo deverão ser entregues em cópias, acompanhadas dos originais, para serem conferidos no local acima mencionado. Jaraguari, 16 de janeiro de 2017. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gesica Marques Dornelles Machado

Código Identificador:E333A3D4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE Nº 016, NOMEIA DARCI BALZ DORNELLES

PORTARIA Nº. 016, DE 01 DE JANEIRO DE 2017.

NOMEIA O SENHOR DARCI BALZ DORNELLES, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, SÍMBOLO - ADI-202, DO QUADRO PERMANENTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARAGUARI.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Nomear o senhor Darci Balz Dornelles, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento – SÍMBOLO ADI - 202, do quadro permanente da Prefeitura de Jaraguari. Parágrafo único. O servidor nomeado exercerá suas funções no Departamento de Arrecadação, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Jaraguari- MS, 01 de janeiro de 2017. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gesica Marques Dornelles Machado

Código Identificador:09D239B6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE Nº 001/2017, CONVOCAÇÃO DE APROVADOS

EM CONCURSO PUBLICO EDITAL Nº. 001/2017, DE CONVOCAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

CONVOCA O CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2016 PARA PROVIMENTO DO CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI, PARA ACEITE DA VAGA PARA A QUAL FOI CLASSIFICADO.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas

atribuições legais, considerando, os resultados do Concurso Público 001/2016, homologado conforme Decreto n° 017, de 09 de junho de 2008, para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de Jaraguari, para atuação na área da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Convocar, a candidata aprovada para o cargo de Farmacêutico Bioquímico, Talita Silva Aragão, para confirmação de interesse em assumir a vaga para a qual foi classificada em primeiro lugar. Art . 2°. O procedimento para admissão ocorrerá no período de 16 a 23 de janeiro de 2017, no horário das 07h30min às 13h00 horas devendo, a convocada apresentar os documentos e exames listados abaixo no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Jaraguari, localizada na Rua Gonçalves Luiz Martins, nº 420, centro, para início dos trabalhos a partir da apresentação dos documentos, respeitando a período acima descrito.

Art. 3°. Os convocados deverão apresentar os seguintes documentos: a) Carteira de trabalho; b) Cópias da carteira de Identidade e CPF; c) Certidão de Casamento e de Nascimento dos filhos (somente filhos até 14 anos); d) 02 fotografias (3x4) de frente, recentes; e) Cópia do Titulo de Eleitor; f) Cópia do Certificado de Escolaridade; g) Cópia do Diploma e Registro Profissional no Órgão de Classe, caso aplicável; h) Cópia do Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone); i) Carteira ou Certificado de Reservista (obrigatório para homens); j) Exame médico Admssional; l) Declaração de não cumulação de cargo(s) ou emprego(s) público(s); m) Declaração de bens patrimoniais do(a) convocado(a); n) Cartão do PIS/PASEP; o) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Comarca de domicilio do convocado. Parágrafo único. Todos os documentos especificados neste item deverão ser entregues em cópias, acompanhadas dos originais, para serem conferidos no local acima mencionado. Cargo: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO Número do aprovado convocados por este edital: 01 Nome: TALITA SILVA ARAGÃO Publique-se. Jaraguari – Mato Grosso do Sul, 11 de janeiro de 2017. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gesica Marques Dornelles Machado

Código Identificador:B409FE32

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE Nº 036, NOMEIA GÉSICA MARQUES

DORNELLES MACHADO PORTARIA Nº. 036, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

NOMEIA A SENHORA GÉSICA MARQUES DORNELLES MACHADO, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA DE DEPARTAMENTO – SÍMBOLO - ADI-202, DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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RESOLVE: Artigo 1° - Nomear a Senhora GÉSICA MARQUES DORNELLES MACHADO, para o cargo em comissão de diretora de departamento, SÍMBOLO - ADI-202, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jaraguari. Parágrafo único. A servidora nomeada exercerá a função de Diretora do Departamento de Recursos Humano vinculado a Secretaria Municipal de Administração. Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrario. Jaraguari- MS, 19 de janeiro de 2017. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gesica Marques Dornelles Machado

Código Identificador:508C5005

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE Nº 032, NOMEIA CASILDO EMERSON

SOUZA BRASIL PORTARIA Nº. 032, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

NOMEIA O SENHOR CACILDO EMERSON SOUZA BRASIL, PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO – SÍMBOLO - ADI-202, DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Nomear o senhor CACILDO EMERSON SOUZA BRASIL, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento – SÍMBOLO ADI - 202, do quadro permanente da Prefeitura de Jaraguari. Parágrafo único. O servidor nomeado exercerá suas funções no Departamento de Licitação, vinculado a Secretaria Municipal de Administração. Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Jaraguari- MS, 19 de janeiro de 2017. EDSON RODRIGUES NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gesica Marques Dornelles Machado

Código Identificador:2368441A

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA

DECRETO 002/2017 DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO A ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE

FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO Nº 002/2017 Laguna Carapã, 19 de julho de 2017

“Dispõe sobre adoção de medidas visando a alteração de horário de funcionamento da administração municipal e dá outras providências”.

ITAMAR BILIBIO, Prefeito do Município de Laguna Carapã – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade. DECRETA: Art. 1º O Horário de atendimento dos Órgãos Municipais de Laguna Carapã, será das 07:00 (sete) às 11:00 (onze) horas e das 13:00 (treze) horas às 17:00(dezessete) horas perfazendo um total de 8 (oito) horas. Art. 2 - Este Decreto entra em vigor a partir de 23 de Janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Laguna Carapã – MS em 19 de Janeiro de 2017 ITAMAR BILIBIO Prefeito Municipal

Publicado por: Simone Burin

Código Identificador:120C2687

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2017 – PROCON-NAVIRAÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCON-NAVIRAÍ, sito à Rua Joaquim das Neves Norte, nº 238, Centro, nesta Cidade, por meio de sua Diretora Executiva, Dra. Maria Gorete dos Santos, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramitou o processo administrativo FA nº 0116.000.593-9, tendo como Reclamante Cicera Maria Bezerra Rodrigues e como Reclamado Boni Bike Ltda EPP CNPJ/CPF nº 15.706.410/0001-20, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que este sofreu sanção por ausência na audiência do dia 05/04/2016, resultante em multa em 1.000 UFN´s que na data de hoje alcança o valor de R$ 3.210,00, (tres mil duzentos e dez reais) nos termos do art. 33 § 2º Decreto Federal 2181/97, e que por este Edital fica NOTIFICADO nos seguintes termos: “Pela presente fica o Reclamado Boni Bikr Ltda- EPP INTIMADO da decisão de fls. 20, que impôs a multa de 1.000 UFN´s ao não comparecimento à audiência do dia 05/04/2016, proferida pela Conciliadora Dr. Maria Gorete dos Santos, bem como de que deverá recolher o valor da multa, no importe de R$ 3.210,00 (três mil duzentos e dez reais) em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 0787, Conta 274-6, Operação 006, CNPJ nº 03.155.934/0001-90), mediante depósito identificado, consoante determina o artigo 57 da Lei n.º 8.078/90, apresentando o respectivo comprovante, sob pena de inscrição em dívida ativa; Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97. Naviraí, 19 de janeiro de 2017. Sirley Aparecida Bressa digitei.

Publicado por: Carla Andreia A.freitas

Código Identificador:495C427C

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 002/2017 – PROCON-NAVIRAÍ EDITAL DE

NOTIFICAÇÃO

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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PROCON-NAVIRAÍ, sito à Rua Joaquim das Neves Norte, nº 238, Centro, nesta Cidade, por meio de sua Diretora Executiva, Dra. Maria Gorete dos Santos, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramitou o processo administrativo FA nº 50.006.001.16-0001214, tendo como Reclamante Ana Paula Pinheiro e como Reclamado F. J. Castro Campos -ME CNPJ/CPF nº 15.168.411/0001-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que este sofreu sanção por ausência na audiência do dia 24/05/2016, resultante em multa em 1.500 UFN´s que na data de hoje alcança o valor de R$ 4.815,00, (quatro mil oitocentos e quinze reais) nos termos do art. 33 § 2º Decreto Federal 2181/97, e que por este Edital fica NOTIFICADO nos seguintes termos: “Pela presente fica o Reclamado F.J. Castro campos -ME INTIMADO da decisão de fls. 14, que impôs a multa de 1.500 UFN´s ao não comparecimento à audiência do dia 24/05/2016, proferida pela Conciliadora Dr. Maria Gorete dos Santos, bem como de que deverá recolher o valor da multa, no importe de R$ 4.815,00 (quatro mil oitocentos e quinze reais) em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 0787, Conta 274-6, Operação 006, CNPJ nº 03.155.934/0001-90), mediante depósito identificado, consoante determina o artigo 57 da Lei n.º 8.078/90, apresentando o respectivo comprovante, sob pena de inscrição em dívida ativa; Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97. Naviraí, 19 de janeiro de 2017. Sirley Aparecida Bressa digitei.

Publicado por: Carla Andreia A.freitas

Código Identificador:308837C3

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 003/2017-NAVIRAÍPREV

Extingue a Aposentadoria por Idade da Sra. Laudelina Misael dos Santos, e dá outras providências.

O Diretor Presidente da previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí-NAVIRAÍPREV, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Em virtude do falecimento da Sra. Laudelina Misael dos Santos, ocorrido em 11 de janeiro de 2017 e, a mesma não ter nenhum dependente, extinguir o Benefício de Aposentadoria por Idade, a partir da data do óbito, concedida através da Portaria 008/2005-FUNPREV, de 13 de junho de 2005. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2017. MOISÉS BENTO DA SILVA JÚNIOR Diretor Presidente

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Código Identificador:BD736828

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR LIMITE Nº. 001/2017

Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, em conformidade com a justificativa constante no: PROCESSO: 001/2017

DISPENSA POR LIMITE: 001/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS PARA NAVIRAIPREV, CONFORME TERMO DE REFERENCIA CNPJ: 77.500.049/0236-93, COM SEDE À AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES Nº 341, CENTRO, NAVIRAÍ/MS. Apresentou menor valor global para fornecimento dos objetos ora cotados, de R$ 3.349,90 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). DATA DA RATIFICAÇÃO: 16/01/2017. MOISÉS BENTO DA SILVA JUNIOR Diretor Presidente da NAVIRAIPREV Previdência Social dos Servidores Públicos do Munícipio de Naviraí/MS

Publicado por: Carla Andreia A.freitas

Código Identificador:4F8679C0

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 003/2017 – PROCON-NAVIRAÍ EDITAL DE

NOTIFICAÇÃO PROCON-NAVIRAÍ, sito à Rua Joaquim das Neves Norte, nº 238, Centro, nesta Cidade, por meio de sua Diretora Executiva, Dra. Maria Gorete dos Santos, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramitou o processo administrativo FA nº 0110.000.518-7, tendo como Reclamante Flavio de Souza Benites e como Reclamado Medianeira Expresso Vitoria do Xingu CNPJ/CPF nº 75.473.611/0001-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que este sofreu sanção por ausência na audiência do dia 29/04/2010, resultante em multa em 2.000 UFN´s que na data de hoje alcança o valor de R$ 6.420,00 ( seis mil quatrocentos e vinte reais) nos termos do art. 33 § 2º Decreto Federal 2181/97, e que por este Edital fica NOTIFICADO nos seguintes termos: “Pela presente fica o Reclamado Medianeira Expresso Vitoria do Xingu INTIMADO da decisão de fls. 10, que impôs a multa de 2.000 UFN´s ao não comparecimento à audiência do dia 29/04/2010, proferida pelo Conciliador Dr. Paulo Roberto J. Pereira, bem como de que deverá recolher o valor da multa, no importe de R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 0787, Conta 274-6, Operação 006, CNPJ nº 03.155.934/0001-90), mediante depósito identificado, consoante determina o artigo 57 da Lei n.º 8.078/90, apresentando o respectivo comprovante, sob pena de inscrição em dívida ativa; Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97. Naviraí, 19 de janeiro de 2017. Sirley Aparecida Bressa digitei.

Publicado por: Carla Andreia A.freitas

Código Identificador:4557922A

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 004/2017 – PROCON-NAVIRAÍ EDITAL DE

NOTIFICAÇÃO PROCON-NAVIRAÍ, sito à Rua Joaquim das Neves Norte, nº 238, Centro, nesta Cidade, por meio de sua Diretora Executiva, Dra. Maria Gorete dos Santos, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber que perante esse órgão, tramitou o processo administrativo FA nº 0116.000.540-5, tendo como Reclamante Elisane Fernandes de Souza Nascimento e como Reclamada Darlene Aparecida Salvador-ME CNPJ/CPF nº 21.514.116/0001-19, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que este sofreu sanção por ausência na audiência do dia 07/04/2016, resultante em multa em 7.000 UFN´s que na data de hoje alcança o valor de R$ 22.470,00 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta reais) nos termos do art. 33 § 2º Decreto Federal 2181/97, e que por este Edital fica NOTIFICADO nos seguintes termos: “Pela presente fica a

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Reclamada Darlene Aparecida Salvador-ME , INTIMADO da decisão de fls. 28, que impôs a multa de 7.000 UFN´s ao não comparecimento à audiência do dia 07/04/2016 proferida pela Conciliadora Dr. Maria Gorete dos Santos, bem como de que deverá recolher o valor da multa, no importe de R$ 22.470,00 ( vinte e dois mil quatrocentos e setenta reais) em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 0787, Conta 274-6, Operação 006, CNPJ nº 03.155.934/0001-90), mediante depósito identificado, consoante determina o artigo 57 da Lei n.º 8.078/90, apresentando o respectivo comprovante, sob pena de inscrição em dívida ativa; Da mesma forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA da possibilidade de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital, nos termos do artigo 49 do Decreto n.º 2.181/97. Naviraí, 19 de janeiro de 2017. Sirley Aparecida Bressa digitei.

Publicado por: Carla Andreia A.freitas

Código Identificador:F3C84C46

GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO COMDEMA N.º 01/17, DE 19 DE JANEIRO DE

2017 O Plenário do Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente em reunião realizada no dia 15 de Dezembro de 2016, deliberou e o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 049 de 10 de setembro de 2004, artigo n.º 216 e de suas competências regimentais, artigo n.º 4.º, Inciso XXIX e artigo n.º 28, incisos VI, X, XIII E XVI, RESOLVE: Art. 1.º - Aprovar o calendário de Reuniões Ordinárias de 2017 sendo: Art. 2º - Aprovar o local a serem realizadas as reuniões: Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Naviraí-MS. Endereço: Av. Bataguassu, nº900 – Centro. COMDEMA - Cronograma de Reuniões para 2017: Mês Data Dia da Semana Horário

Janeiro 26/01/2017 Quinta-Feira 16h. Fevereiro 23/02/2017 Quinta-Feira 16h. Março 30/03/2017 Quinta-Feira 16h. Abril 27/04/2017 Quinta-Feira 16h. Maio 25/05/2017 Quarta-Feira 16h. Junho 29/06/2017 Quinta-Feira 16h. Julho 27/07/2017 Quinta-Feira 16h. Agosto 31/08/2017 Quinta-Feira 16h. Setembro 28/09/2017 Quinta-Feira 16h. Outubro 26/10/2017 Quinta-Feira 16h. Novembro 30/11/2017 Quinta-Feira 16h. Dezembro 14/12/2017 Quinta-Feira 16h.

Art. 3.º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação. GILBERTO ZEMBRANI JÚNIOR, Presidente do COMDEMA.

Publicado por: Michelle Milhorança Moreira

Código Identificador:C0945690

GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO COMDEMA N.º 02/17, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

O Plenário do Conselho Municipal de Defesa Ao Meio Ambiente - COMDEMA em reunião ordinária realizada no dia 24 de Novembro de 2016, deliberou e o Presidente no uso das atribuições e competências legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 049 de 10 de Setembro de 2004, Artigo n.º 216 e de suas competências regimentais, artigo n.º 4.º, Inciso XXIX e Artigo n.º 28, incisos VI, X, XIII e XVI, RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Programa de Trabalho do COMDEMA para 2017, que consiste em: 1º) Alteração da Lei 049; 2º) Plano Diretor de Arborização 181 (Manual Técnico de Arborização); 3º) Coleta Seletiva; 4º) Questão Fundiária do Parque Natural Municipal do Córrego Cumandaí (área privada do Corredor Ecológico); 5º) Regulamento para Aplicação de Defensivos agrícolas próximo de área urbana; 6º) Regulamento para processo de Compensação Ambiental; 7º) Acompanhamento a Projetos de Recuperação Ambiental a serem implementados; Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação. GILBERTO ZEMBRANI JÚNIOR Presidente do COMDEMA.

Publicado por: Michelle Milhorança Moreira

Código Identificador:637F8154

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°

268/2016. Processo nº 173/16 – Pregão Presencial nº 063/2016. Partes Município de Naviraí e a empresa TROMBETA & VIEIRA LTDA - EPP. Objeto: Alteração da Cláusula Sexta - Do Prazo - O prazo de vigência do contrato passa a vigorar acrescido de 90 (noventa) dias, a contar de 01/01/2017 até o dia 01/04/2017. Fundamento Legal: artigo 57 Inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Assinam: Sr. César Martins da Foncêca, Gerente de Educação e Cultura e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 015/2016, pela Contratante, e o Sr. Ronaldo Adriano Trombeta, pela Contratada. Naviraí – MS, 28 de dezembro de 2016.

Publicado por: Sueli Barbosa dos Santos

Código Identificador:10A3C561

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°

336/2016. Processo nº 286/15 – Pregão Presencial nº 107/2015. Partes Município de Naviraí e a empresa CIRURGICA PARANÁ – DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP. Objeto: Alteração da Cláusula Sexta - Do Prazo - O prazo de vigência do contrato passa a vigorar acrescido de 90 (noventa) dias, a contar de 01/01/2017 até o dia 01/04/2017. Fundamento Legal: artigo 57 Inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Assinam: Sr. Josemar Tomazelli, Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 070/2016, pela Contratante, e o Sr. Vinícius Dinel da Silveira, pela Contratada. Naviraí – MS, 23 de dezembro de 2016.

Publicado por: Sueli Barbosa dos Santos

Código Identificador:D9862312

NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº. 001/2017

Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso V da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, na forma declarada pela Procuradoria Jurídica do Município de Naviraí - MS, em conformidade com a justificativa constante no PROCESSO: 003/2017 – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA: 001/2017 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA IMPRESSÃO E MONTAGEM DE CARNÊS DE IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DO

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, CONFORME SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 10/2017/GERE. EMPRESA VENCEDORA: SMARAPD INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 50.735.505/0001-72. ITEM: 001. VALOR TOTAL: R$ 33.447,60 (trinta e três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE RECEITA – DOTAÇÃO: 01.10.04.129.0515.2.080-33.90.39 (R 1362). DATA DA RATIFICAÇÃO: 13 de janeiro de 2017. CLAUDIA AYAKO TAIRA MEDEIROS, Gerente de Receita e Ordenadora de Despesas Conforme Decreto Nº 021/17

Publicado por: Renata Dyene Rodrigues Lopes

Código Identificador:D800ECE3

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA

ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

ONDE SE LÊ: EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2016 DO CONVÊNIO Nº 004/2016 PARTES: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO JOANNA DE ÂNGELIS OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 004/2016, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO JOANNA DE ÂNGELIS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55.102 - Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.0003-2.060 – Incentivar e Subvencionar Instituições Filantrópicas 3.3.50.43-100000 – Subvenções Sociais 3.3.50.43-181503 – Subvenções Sociais VIGÊNCIA : A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS, INICIANDO-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E TÉRMINO EM 1º DE MARÇO DE 2017 DATA DO DOCUMENTO : 30 DE DEZEMBRO DE 2016. ASSINATURAS: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ – TITA MARIA DE FÁTIMA LEAL BORGES DUARTE LEIA-SE: EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2016 DO CONVÊNIO Nº 004/2016 PARTES: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO JOANNA DE ÂNGELIS OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 004/2016, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO JOANNA DE ÂNGELIS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55.102 - Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.0003-2.060 – Incentivar e Subvencionar Instituições Filantrópicas 3.3.50.43-100000 – Subvenções Sociais 3.3.50.43-181503 – Subvenções Sociais VIGÊNCIA : A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS, INICIANDO-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E TÉRMINO EM 1º DE MARÇO DE 2017 DATA DO DOCUMENTO : 30 DE DEZEMBRO DE 2016. ASSINATURAS: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ – TITA MARIA DE FÁTIMA LEAL BORGES DUARTE

Publicado por: Antonio Hamilton Garcia da Silva Júnior

Código Identificador:F9E5D122

ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 054, DE 06 DE JANEIRO DE 2017

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA , Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 102 da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E:

Artigo 1º. NOMEAR ERICA CRISTINA PADUA CARNEIRO, portadora do RG nº 001100969 – SSP/MS e inscrita no CPF sob o nº 719.199.531-91, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ Ref. 07, lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, com vaga fixada no Artigo 32 da Lei Complementar n.º 046, de 06 de abril de 2011 e vencimento no Anexo II da Lei Complementar n.º 086, de 25 de fevereiro de 2016. Artigo. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 06 dias do mês de janeiro de 2017. RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra. FREDSON FREITAS DA COSTA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ênio Mitihiro Kimura

Código Identificador:60F57F93

ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS PORTARIA N.º 061, DE 06 DE JANEIRO DE 2017

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA , Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 102 da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E:

Artigo 1º. NOMEAR LIDIANE MALHEIROS MARIANO DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 001.032.662 – SSP/MS e inscrita no CPF sob o nº 822.441.971-15, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO ENSINO/Ref. 07, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, com vaga fixada no Artigo 32 da Lei Complementar n.º 046, de 06 de abril de 2011 e vencimento no Anexo II da Lei Complementar n.º 086, de 25 de fevereiro de 2016. Artigo. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 06 dias do mês de janeiro de 2017. RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra. FREDSON FREITAS DA COSTA Secretário Municipal de Administração

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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Publicado por: Ênio Mitihiro Kimura

Código Identificador:374F72F2

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 170, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

“Cria cargo de Cuidador em caráter de urgência pelo período de 06 (seis) meses e dá outras providências.”

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o caráter de urgência e a necessidade imediata e iminente, relevante a criação deste cargo, que já será cargo de provimento efetivo, tendo em vista o Projeto de Lei do Executivo Municipal nesse sentido. DECRETA: Artigo. 1º. Fica criado, em caráter de urgência e pelo período de 06 (seis) meses, o cargo provisório de Cuidador, gênero feminino, com 12 vagas a serem preenchidas por meio contrato pelo prazo acima citado. Parágrafo único. Este cargo tem carga horária de 12 horas trabalhadas, por 36 de descanço, a ser prestado junto a Casa de Acolhimento Institucional “Pâmela Silva”. Artigo 2º. As atribuições do referido cargo criado em caráter de urgência será, executar trabalhos de cuidador de menores na Casa de Acolhimento Institucional “Pâmela Silva”, exercendo os trabalhos inerentes ao recebimento, atendimento, custódia, auxilio, orientação e atividades com os menores acolhidos nesse local. Auxiliar no acondicionamento e instalação dos menores, auxiliar lhes no ato da alimentação, banho, vestir, auxilio para dormir, lavar roupas e artigos de banho, guardar esses materiais, cuidar e manter os bens necessários a esses trabalhos em ordem, limpar as dependências do local, manter a ordem entre as crianças, aplicando atividades e brincadeiras para os menores, buscar meios e cuidados para manter a ordem e a dignidade dos menores, dando lhes respeito e tratamento adequado ao seu quadro, em suas especificidades e demais procedimentos adotados na boa e adequada recepção e manutenção dos menores, proporcionando- lhes apoio e auxilio emocional e material, tendo em vista a qualidade das crianças, em especial as que perderam seus vínculos familiares. Sendo ainda atribuições o acompanhamento dos menores, em seus deslocamentos, dentre eles: internações hospitalares, deslocamentos necessários nesta municipalidade e em outras, além de acompanha-las em todos os procedimentos inerentes à custódia. Artigo 3º. Este cargo, de caráter provisório será regido por contrato mediante prazo determinado, diante da redação do artigo 1º. Parágrafo único. Encontra-se em tramitação o Projeto de Lei n.º 001, datado de 18 de janeiro de 2017, que cria essas vagas no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal, Protocolado na Câmara Municipal nesta data, sob n.º 015/17. Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar desta data. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 18 dias do mês janeiro de 2017. RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA Prefeito Municipal PUBLICADO E REGISTRADO na Secretaria Municipal de Governo, na data supra.

“Cria cargo de Cuidador em caráter de urgência pelo período de 06 (seis) meses e dá outras providências.”

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o caráter de urgência e a necessidade imediata e iminente, relevante a criação deste cargo, que já será cargo de provimento efetivo, tendo em vista o Projeto de Lei do Executivo Municipal nesse sentido. DECRETA: Artigo. 1º. Fica criado, em caráter de urgência e pelo período de 06 (seis) meses, o cargo provisório de Cuidador, gênero feminino, com 12 vagas a serem preenchidas por meio contrato pelo prazo acima citado. Parágrafo único. Este cargo tem carga horária de 12 horas trabalhadas, por 36 de descanço, a ser prestado junto a Casa de Acolhimento Institucional “Pâmela Silva”. Artigo 2º. As atribuições do referido cargo criado em caráter de urgência será, executar trabalhos de cuidador de menores na Casa de Acolhimento Institucional “Pâmela Silva”, exercendo os trabalhos inerentes ao recebimento, atendimento, custódia, auxilio, orientação e atividades com os menores acolhidos nesse local. Auxiliar no acondicionamento e instalação dos menores, auxiliar lhes no ato da alimentação, banho, vestir, auxilio para dormir, lavar roupas e artigos de banho, guardar esses materiais, cuidar e manter os bens necessários a esses trabalhos em ordem, limpar as dependências do local, manter a ordem entre as crianças, aplicando atividades e brincadeiras para os menores, buscar meios e cuidados para manter a ordem e a dignidade dos menores, dando lhes respeito e tratamento adequado ao seu quadro, em suas especificidades e demais procedimentos adotados na boa e adequada recepção e manutenção dos menores, proporcionando- lhes apoio e auxilio emocional e material, tendo em vista a qualidade das crianças, em especial as que perderam seus vínculos familiares. Sendo ainda atribuições o acompanhamento dos menores, em seus deslocamentos, dentre eles: internações hospitalares, deslocamentos necessários nesta municipalidade e em outras, além de acompanha-las em todos os procedimentos inerentes à custódia. Artigo 3º. Este cargo, de caráter provisório será regido por contrato mediante prazo determinado, diante da redação do artigo 1º. Parágrafo único. Encontra-se em tramitação o Projeto de Lei n.º 001, datado de 18 de janeiro de 2017, que cria essas vagas no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal, Protocolado na Câmara Municipal nesta data, sob n.º 015/17. Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar desta data. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 18 dias do mês janeiro de 2017. RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA Prefeito Municipal PUBLICADO E REGISTRADO na Secretaria Municipal de Governo, na data supra.

Publicado por: Andreia Aparecida de Freitas

Código Identificador:7B33A1D6

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATO

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 48

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº01/2017 RATIFICAÇÃO Favorecidos: Gessi dos Santos Salomão – EPP R$1.665,83 Ivanete Carvalho de Souza – ME R$586,74 Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso IV do Art.24 da Lei 8.666/93, conforme justificativa constantes no processo de Dispensa de Licitação nº01/2017, tendo como Objeto a aquisição de gêneros alimentícios para consumo da casa de acolhimento. Ratifico a Dispensa em cumprimento às determinações no Art.26 da Lei 8.666/93. Pedro Gomes-MS, 18 de janeiro de 2017. WILLIAM LUIZ FONTOURA Prefeito Municipal

Publicado por: Ronivaldo Dias da Slva

Código Identificador:C13AAF03

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2014

PROCESSO: 103/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-Contratante e EDNA CHRISTINA BERGO DOMINGUES Contratada. FUNDAMENTO LEGAL : O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso II do §1° art. 57 e Art. 65 inciso II § 1º da Lei n° 8.666/93. e alterações posteriores correlatas e parecer jurídico. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato n.º 125/2014, referente à locação do imóvel urbano situado na Avenida Aureliano Moura Brandão, nº 353, Centro, nesta cidade, que será destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o contrato n.º 125/2014, por mais 06 (seis) meses até o dia 03 de julho de 2017. DO VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 25.895,16. (Vinte e cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) sendo pagos mensalmente o valor de R$4.315,86 (quatro mil trezentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). Data: 03/01/2017. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, que não tenham sido especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer parte integrante do referido instrumento. Assinam: PAULO CESAR LIMA SILVEIRA - Prefeito municipal- EDNA CHRISTINA BERGO DOMINGUES – Locadora

Publicado por:

Celina de Moura Código Identificador:8037F7A2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo aditivo nº 004/2016 Contrato Administrativo nº 145/2015 Processo Administrativo nº 016728/2015 Processo Licitatório nº 080/2015 Pregão Presencial nº 061/2015 Contratante: Município de São Gabriel do Oeste Contratado: Newpc Tecnologia Eireli ME Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe, referente a prestação do serviço de locação de 17 (dezessete) multifuncionais novas, de boa qualidade, com fornecimento de papel, toner e manutenção, para atender as necessidades da Prefeitura

Municipal de São Gabriel do Oeste – MS, com franquia mensal, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência do Edital, por um novo período de 03 (três) meses, a contar do encerramento da vigência contratual, mantendo-se os valores estipulados anteriormente e de acordo com a solicitação do Prefeito Eleito nas Eleições de 2016, nos termos da justificativa que constam do processo administrativo, considerando os Termos Aditivos nº 001/2016 e 002/2016. São as seguintes Secretarias: Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 08 multifuncionais; Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Serviços: 03 multifuncionais; Secretaria Municipal de Governo: 04 multifuncionais; Secretaria Municipal de Infraestrutura: 01 multifuncional; Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente: 01 multifuncional; Vigência: O presente contrato passa a vigorar por um novo período de 03 (três) meses, a contar da data prevista para o seu encerramento. Valor: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais). O valor acima especificado é referente a franquia global de 255.000 cópias para o período de 03 (três) meses. Fundamentação legal: art. 57, incisos II e IV c/c art. 58, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a Cláusula Décima do contrato ora aditivado Assinantes: Adão Unírio Rolim / Alan Valério Pires Ramos Data da assinatura: 19 de dezembro de 2016.

Publicado por: Suellen de Souza Rodrigues

Código Identificador:94ACFBE4

PROCURADORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo aditivo nº 003/2016 Contrato Administrativo nº 146/2015 Processo Administrativo nº 016728/2015 Processo Licitatório nº 080/2015 Pregão Presencial nº 061/2015 Contratante: Município de São Gabriel do Oeste Interveniente: Fundo Municipal de Saúde Contratado: Newpc Tecnologia Eireli ME Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe, referente a prestação do serviço de locação de 16 (dezesseis) multifuncionais novas, de boa qualidade, com fornecimento de papel, toner e manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste MS, com franquia mensal, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência do Edital, por um novo período de 03 (três) meses, a contar do encerramento da vigência contratual, mantendo-se os valores estipulados anteriormente e de acordo com a solicitação do Prefeito Eleito nas Eleições de 2016, nos termos da justificativa que constam do processo administrativo, considerando o Termo Aditivo de reajuste nº 001/2016. Vigência: O presente contrato passa a vigorar por um novo período de 03 (três) meses, a contar da data prevista para o seu encerramento. Valor: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais).O valor acima especificado é referente a franquia global de 240.000 cópias para o período de 03 (três) meses. Fundamentação legal: art. 57, incisos II e IV c/c art. 58, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a Cláusula Décima do contrato ora aditivado. Assinantes: Adão Unírio Rolim / Lindomar Eduardo Brol Rodrigues/ Alan Valério Pires Ramos Data da assinatura: 19 de dezembro de 2016.

Publicado por: Suellen de Souza Rodrigues

Código Identificador:09FB880D

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Termo aditivo nº 004/2016 Contrato Administrativo nº 147/2015 Processo Administrativo nº nº 016728/2015

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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Processo Licitatório nº 080/2015 Contratante: Município de São Gabriel do Oeste Interveniente: Fundo de Educação Municipal Contratado: Newpc Tecnologia Eireli ME Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe e do Termo Aditivo de acréscimo nº 003/2016, referente a prestação do serviço de locação de 12 (doze) multifuncionais novas, de boa qualidade, com fornecimento de papel, toner e manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de São Gabriel do Oeste MS, com franquia mensal, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência do Edital, por um novo período de 03 (três) meses, a contar do encerramento da vigência contratual, mantendo-se os valores estipulados anteriormente e de acordo com a solicitação do Prefeito Eleito nas Eleições de 2016, nos termos da justificativa que constam do processo administrativo, considerando os Termos Aditivos nº 001/2016 (reajuste) e 003/2016 (acréscimo). Vigência: O presente contrato passa a vigorar por um novo período de 03 (três) meses, a contar da data prevista para o seu encerramento. Fundamentação legal: art. 57, incisos II e IV c/c art. 58, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a Cláusula Décima do contrato ora aditivado. Valor do termo aditivo: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 22.233,02 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e três reais e dois centavos), referente à prorrogação e acréscimo ocorrido no Termo Aditivo 003/2016. O valor total acima especificado é referente a franquia global de 231.594 cópias para o período de 03 (três) meses. Assinantes: Adão Unírio Rolim / Elisabetha Gricelda Klein / Alan Valério Pires Ramos Data da assinatura: 19 de dezembro de 2016.

Publicado por: Suellen de Souza Rodrigues

Código Identificador:1664DC0C

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Termo aditivo nº 003/2016 Contrato Administrativo nº 148/2015 Processo Administrativo nº 016728/2015 Processo Licitatório nº 080/2015 Pregão Presencial nº 061/2015 Contratante: Município de São Gabriel do Oeste Interveniente: Fundo Municipal de Assistência Social Contratado: Newpc Tecnologia Eireli ME Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe, referente a prestação do serviço de locação de 04 (quatro) multifuncionais novas, de boa qualidade, com fornecimento de papel, toner e manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Gabriel do Oeste MS, com franquia mensal, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência do Edital, por um novo período de 03 (três) meses, a contar do encerramento da vigência contratual, mantendo-se os valores estipulados anteriormente e de acordo com a solicitação do Prefeito Eleito nas Eleições de 2016, nos termos da justificativa que constam do processo administrativo, considerando o Termo Aditivo de reajuste nº 001/2016. Vigência: O presente contrato passa a vigorar por um novo período de 03 (três) meses, a contar da data prevista para o seu encerramento. Valor: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais). O valor acima especificado é referente a franquia global de 60.000 cópias para o período de 03 (três) meses. Fundamentação legal: art. 57, incisos II e IV c/c art. 58, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a Cláusula Décima do contrato ora aditivado. Assinantes: Adão Unírio Rolim / Sônia Monteiro Candeloro/ Alan Valério Pires Ramos Data da assinatura: 19 de dezembro de 2016.

Publicado por: Suellen de Souza Rodrigues

Código Identificador:9E842E45

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Termo aditivo nº 003/2016 Contrato Administrativo nº 014/2015 Processo Administrativo nº 016728/2015 Processo Licitatório nº 080/2015 Pregão Presencial nº 061/2015 Contratante: Fundação Educacional de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Econômico de São Gabriel do Oeste MS - FUNPESG Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe, referente a prestação do serviço de locação de 02 (duas) multifuncionais novas, de boa qualidade, com fornecimento de papel, toner e manutenção, para atender as necessidades da Fundação Educacional de Apoio a Pesquisa e Desenvolvimento Econômico de São Gabriel do Oeste – Funpesg, com franquia mensal, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência do Edital, por um novo período de 03 (três) meses, a contar do encerramento da vigência contratual, mantendo-se os valores estipulados anteriormente e de acordo com a solicitação do Prefeito Eleito nas Eleições de 2016, nos termos da justificativa que constam do processo administrativo, considerando o Termo Aditivo de reajuste nº 001/2016. Vigência: O presente contrato passa a vigorar por um novo período de 03 (três) meses, a contar da data prevista para o seu encerramento. Valor: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais). O valor acima especificado é referente a franquia global de 60.000 cópias para o período de 03 (três) meses. Fundamentação legal: art. 57, incisos II e IV c/c art. 58, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a Cláusula Décima do contrato ora aditivado. Assinantes: Leo Luís Grison/ Alan Valério Pires Ramos Data da assinatura: 19 de dezembro de 2016.

Publicado por: Suellen de Souza Rodrigues

Código Identificador:77D0A3EF

PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo aditivo nº 003/2016 Contrato Administrativo nº 005/2015 Processo Administrativo nº 016728/2015 Processo Licitatório nº 080/2015 Pregão Presencial nº 061/2015 Contratante: Fundação de Desporto de São Gabriel do Oeste MS - Fundesg Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe, referente a prestação do serviço de locação de 01 (uma) multifuncional nova, de boa qualidade, com fornecimento de papel, toner e manutenção, para atender as necessidades da Fundação de Desporto de São Gabriel do Oeste-MS, com franquia mensal, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência do Edital, por um novo período de 03 (três) meses, a contar do encerramento da vigência contratual, mantendo-se os valores estipulados anteriormente e de acordo com a solicitação do Prefeito Eleito nas Eleições de 2016, nos termos da justificativa que constam do processo administrativo, considerando o Termo Aditivo de reajuste nº 001/2016. Vigência: O presente contrato passa a vigorar por um novo período de 03 (três) meses, a contar da data prevista para o seu encerramento. Valor: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais). O valor acima especificado é referente a franquia global de 15.000 cópias para o período de 03 (três) meses. Fundamentação legal: art. 57, incisos II e IV c/c art. 58, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a Cláusula Décima do contrato ora aditivado. Assinantes: Edwin Diogo Guilhen Garcia / Alan Valério Pires Ramos Data da assinatura: 19 de dezembro de 2016.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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Publicado por: Suellen de Souza Rodrigues

Código Identificador:15906DAA

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Termo aditivo nº 004/2016 Contrato Administrativo nº 017/2015 Processo Administrativo nº 016728/2015 Processo Licitatório nº 080/2015 Pregão Presencial nº 061/2015 Contratante: Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste MS - FUNSAÚDE Contratado: Newpc Tecnologia Eireli ME Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe, referente a prestação do serviço de locação de 05 (cinco) multifuncionais novas, de boa qualidade, com fornecimento de papel, toner e manutenção, para atender as necessidades da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste MS, com franquia mensal, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência do Edital, por um novo período de 03 (três) meses, a contar do encerramento da vigência contratual, mantendo-se os valores estipulados anteriormente e de acordo com a solicitação do Prefeito Eleito nas Eleições de 2016, nos termos da justificativa que constam do processo administrativo, considerando o Termo Aditivo de reajuste nº 001/2016. Vigência: O presente contrato passa a vigorar por um novo período de 03 (três) meses, a contar da data prevista para o seu encerramento. Valor: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). O valor acima especificado é referente a franquia global de 75.000 cópias para o período de 03 (três) meses. Fundamentação legal: art. 57, incisos II e IV c/c art. 58, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a Cláusula Décima do contrato ora aditivado. Assinantes: Janaína Monteiro Candeloro Gonçalves/ Alan Valério Pires Ramos Data da assinatura: 19 de dezembro de 2016.

Publicado por: Suellen de Souza Rodrigues

Código Identificador:CAFA8447

PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº 001/2016 Contrato Administrativo nº 158/2016 Processo Administrativo nº 034006/2016 Processo Licitatório nº 094/2016 Pregão Presencial nº 070/2016 Contratante: Município de São Gabriel do Oeste Interveniente: Fundo Municipal de Saúde Contratado: Camilo Babinski ME Objeto: 2.1. Constitui objeto deste termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe, por um novo período até 31 de março de 2017, contados da data final prevista para seu encerramento, conforme solicitação do Prefeito Eleito nas Eleições de 2016, em observância às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Gabriel do Oeste, nos termos da justificativa que constam do processo administrativo; 2.2. Também compõe o objeto deste termo aditivo o acréscimo de aproximadamente 17% do valor inicialmente contratado, correspondente à quantidade de 10 (dez) viagens, mantendo-se o valor unitário proposto pela contratada, isto é, de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) cada, sendo acrescido ao contratado o valor total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). Valor: O presente termo aditivo representa o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), conforme explicitado no item 2.2 deste termo; o valor total do contrato passa a ser de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais). Fundamentação Legal: Esta modificação contratual encontra amparo legal no art. art. 57, inciso II e IV, e § 1º do art. 65, da Lei Federal nº

8.666/1993, bem como nas Cláusulas Terceira, alínea “d” e Décima Primeira do contrato ora aditivado. Assinantes: Adão Unírio Rolim / Lindomar Eduardo Brol Rodrigues / Camilo Babinski Data da assinatura: 14 de dezembro de 2016.

Publicado por: Suellen de Souza Rodrigues

Código Identificador:5CD46A72

PROCURADORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº 002/2016 Contrato Administrativo nº 004/2015 - FUNSAÚDE Processo Administrativo nº 014209/2014 Pregão Presencial nº 014/2015 Contratante: Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste Contratado: Daniel Francisco de Oliveira 01091463107 Objeto: O objeto deste termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe, por um novo período até 31 de março de 2017, contados da data final prevista para seu encerramento, conforme solicitação do Prefeito Eleito nas Eleições de 2016, em observância às necessidades da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, nos termos da justificativa que constam do processo administrativo. Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, combinado com o art. 58, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na Cláusula Terceira, item 3.2 do contrato. Assinantes: Janaína Monteiro Candeloro Gonçalves / Daniel Francisco de Oliveira Data da Assinatura: 14 de dezembro de 2016.

Publicado por: Suellen de Souza Rodrigues

Código Identificador:1E3228CE

PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº 001/2016 Contrato Administrativo nº 009/2016 - FUNSAÚDE Processo Administrativo nº 028475/2016 Pregão Presencial nº 017/2016 Contratante: Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste Contratado: Laboratório Costa Rosa Ltda. EPP Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe, por um novo período até 31 de março de 2017, contados da data final prevista para seu encerramento, conforme solicitação do Prefeito Eleito nas Eleições de 2016, em observância às necessidades da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, nos termos da justificativa que constam do processo administrativo. Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, combinado com o art. 58, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na Cláusula Décima do contrato. Vigência: até 31 de março de 2017, contados da data prevista para seu encerramento, isto é, 31 de dezembro de 2016. Assinantes: Janaína Monteiro Candeloro Gonçalves / Joaquim Costa Rosa Data da Assinatura: 14 de dezembro de 2016.

Publicado por: Suellen de Souza Rodrigues

Código Identificador:1B28CE38

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO. EDITAL N.º 04/2.016.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2.016. OBJETO: Referente à seleção de proposta, pelo critério do Menor Preço Global, para aquisição de gêneros alimentícios, para compor 700 (setecentas) cestas básicas, para atendimento a pessoas em

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situação de vulnerabilidade, onde receberão o alimento por ocasião do natal. LICITANTES: DEMEU CONVENIENCIA EIRELI-ME. BRUNO V.D. CREPALDI EIRELI-EPP. DAS PROPOSTAS APRESENTADAS . A empresa DEMEU CONVENIENCIA EIRELI-ME apresentou proposta no valor de R$ 104.748,00 (Cento e quatro mil setecentos e quarenta e oito reais). A empresa BRUNO V.D. CREPALDI EIRELI-EPP , apresentou proposta no valor de R$ 104.888,00(Cento e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais). DOS LANCES FINAIS E VENCEDORES A empresa DEMEU CONVENIENCIA EIRELI-ME , venceu a proposta no valor de R$ 104.741,00 (Cento e quatro mil setecentos e quarenta e um reais). VIGENCIA- A vigência contratual será de 06 (seis) meses após a assinatura do contrato. Homologada em 09 de dezembro de 2016. Selvíria-MS, 09 de dezembro de 2016. MARCEL S. FERREIRA GARCIA. Secretario Municipal de Administração.

Publicado por: Rogerio Aparecido dos Santos

Código Identificador:433C384D

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO 003/2016.

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR 700 (SETECENTAS) CESTAS BÁSICAS, PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO MUNICIPIO DE SELVÍRIA - MS.

CONTRATANTE- FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS – FIS. CONTRATADO- DEMEU CONVENIENCIA EIRELI – ME. DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n.º 03/2016, devidamente homologado pelo Prefeito aos 09 de dezembro de 2.016, de conformidade com a Lei n.º 10.520/2002 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores. DO OBJETO E ENTREGA A presente contratação refere-se à aquisição de gêneros alimentícios para compor 700 (setecentas) cestas básicas, para atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, onde receberão o alimento por ocasião do natal, as especificações e os quantitativos, conforme relações em anexo. A contratada deverá fazer a entrega dos itens em sua totalidade, no Ginásio Olegário Rodrigues de Freitas, situado a Avenida Jamil Kauas, na cidade de Selvíria – MS, no maximo até o dia 18 de dezembro de 2016, exceto o frango, que deverá ser entregue exatamente no dia 18 de dezembro, nesta mesma data os beneficiários receberão suas cesta de Natal. O item frango congelado, que faz parte da cesta básica, deverá estar congelado, e deverá ter embalagem própria, para não prejudicar os demais itens, por se tratar de produto perecível. DA VIGÊNCIA

A vigência contratual será de 06 (seis) meses, a contar a partir da data da sua assinatura. DO VALOR DOS PRODUTOS E DO PAGAMENTO A contratante pagará para a contratada a importância de R$ 149.63 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) por unidade de cesta básica. O valor total referente às 700 (setecentas) cestas básicas é de R$ 104.741,00 (cento e quatro mil e setecentos e quarenta e um reais), que serão pagos com recurso do FIS “Fundo de Investimento Social”. O pagamento será feito em até 20 (vinte) dias, de acordo com a solicitação e entrega dos produtos e mediante a emissão do referido documento fiscal. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de acordo com as entregas, dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal de venda e a entrega dos produtos. DA FISCALIZAÇÃO Caberá ao Fundo Municipal de Promoção e Assistência Social proceder à fiscalização e o acompanhamento da execução do presente contrato, através da senhora MARIA DA GLORIA GOMES DA CRUZ ROCHA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constante do Orçamento Programa vigente para o exercício de 2016. 02.017 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FIS. 08.244.0020.2190 - Operacionalização dos Programas de Alimentação Para Famílias Carentes 33.90.32.00.00 – Material Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita Fonte – 81503. DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Três Lagoas/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Selvíria/MS, 09 de dezembro de 2016. JAIME SOARES FERREIRA Prefeito MARIA GLORIA GOMES DA CRUZ ROCHA Secretária Municipal de Assistência Social DEMEU CONVENIENCIA EIRELI – ME Contratado.

Publicado por: Rogerio Aparecido dos Santos

Código Identificador:55D2CEE1

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N.º 034/2017 DE 11 DE JANEIRO 2017.

Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei... Art.1º Nomear, o Srº Antonio José de Carvalho portador da cédula de identidade RG nº 17.245.042-01 SSP/SP e do CPF nº 061.970.528-06 para exercer o cargo de provimento comissionado de Assessor de Gabinete I, Símbolo DAÍ 1.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 10/01/2017, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 11 de Janeiro de 2017. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Norma Ribeiro Perez Criado

Código Identificador:62A81B60

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N.º 044/2017 DE 11 DE JANEIRO 2017.

Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei... Art.1º Nomear, o Srº Antonio Porfirio Torrês portador da cédula de identidade RG nº 54.773.906-0 SSP/SP e do CPF nº 144.179.118-35 para exercer o cargo de provimento comissionado de Assessor de Secretário de Esporte, Símbolo DAÍ 3. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 10/01/2017, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 11 de Janeiro de 2017. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Norma Ribeiro Perez Criado

Código Identificador:43C2D015

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N.º 037/2017 DE 11 DE JANEIRO 2017.

Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Drº JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei... Art.1º Nomear, a Srª Elizabete Aparecida Barbosa portador da cédula de identidade RG nº 38.597.2337 SSP/SP e do CPF nº 480.576.731-68 para exercer o cargo de provimento comissionado de Diretor de Programas Sociais, Símbolo DAS 3. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 02/01/2017, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 11 de Janeiro de 2017. DR. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Norma Ribeiro Perez Criado

Código Identificador:C01710CF

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N.º 041/2017 DE 11 DE JANEIRO 2017.

Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Drº JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei... Art.1º Nomear, a Srª Márcia Bento portador da cédula de identidade RG nº 21.481.099 SSP/SP e do CPF nº 078.515.398-54 para exercer o cargo de provimento comissionado de Secretária Municipal de Cultura, Símbolo DAS 1-E, sob subsidio pela Lei 989 de 15 de dezembro de 2016. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 02/01/2017, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 11 de Janeiro de 2017. DR. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal

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Código Identificador:75A6658C

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N.º 047/2017 DE 13 DE JANEIRO 2017

Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Drº JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei... Art.1º Nomear, o Srº Bruno Cabeçoni dos Santos portador da cédula de identidade RG nº 001369448 SSP/MS e do CPF nº 988.833.131-00 para exercer o cargo de provimento comissionado de Diretor de departamento Contábil, Símbolo DAS 3. Art. 2º O regime jurídico do cargo ora provido é o Estatutário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 158/90 de 05/11/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 02/01/2017, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço Municipal de Selvíria-MS Em, 13 de Janeiro de 2017.

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DR. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Norma Ribeiro Perez Criado

Código Identificador:02AC71CC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013 DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre constituição de COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE CONFERÊNCIA para conferir os documentos e informações apresentadas pela Comissão de Transição de Governo do Município de Selvíria-MS e dá outras providências. “

O PREFEITO MUNICIPAL DE SELVÍRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Dr. José Fernando Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 70, inciso VII, e, CONSIDERANDO que no dia 01.01.2017 ocorreu a posse da atual administração executiva municipal; CONSIDERANDO a edição da RESOLUÇÃO TCE-MS Nº 37/2016, pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos gestores por ocasião da transmissão de cargos; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado recomenda que o Prefeito empossado remeta ao TCE-MS cópia do relatório conclusivo da Comissão de Transição de Governo, CONSIDERANDO a responsabilidade de toda a Administração Pública em zelar e cuidar do recebimento dos bens públicos pertencente ao Patrimônio Público Municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE CONFERÊNCIA, nos termos, da RESOLUÇÃO Nº 37/2016-TCE/MS, com a finalidade de conferir os documentos e informações apresentadas pela Comissão de Transição de Governo do Município de Selvíria-MS. Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a referida Comissão: Fernando Mello Alves - Coordenador Luciano Marcelo Lopes da Silva - Secretário Cleberson Oliveira Canova - Membro Roberto dos Santos Figueiredo - Membro Leandro dos Santos Fermino - Membro Wilson Vargas Rodrigues- Membro Bruno Cabeçoni dos Santos- Membro Maria Regina Rocha - Membro Art. 3º. Compete a Comissão Técnica Especial de Conferência: Conferir os saldos das disponibilidades financeiras remanescentes da gestão anterior, de caixa e/ou bancárias; Conferir os inventários de bens móveis, imóveis e materiais, para fins de emissão de novos Termos de Responsabilidades; Levantar os compromissos financeiros para o período do mandato seguinte; Conferir as demais informações prestadas. Art. 4º. Ficam os membros da Comissão autorizados a requerer de todos os órgãos da administração publica municipal direta e indireta, as informações que forem necessárias ao cumprimento das suas atividades. Art. 5º. Os casos omissos deverão ser resolvidos pelos membros da Comissão, devendo ser informado por escrito ao Prefeito Municipal.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Selvíria-MS, 13 de Janeiro de 2017 DR. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 015 DE 19 DE JANEIRO DE 201

DISPÕE SOBRE O HORARIO DE EXPEDIENTE INTERNO E HORARIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA-MS NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SELVÍRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Dr. José Fernando Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de Adaptação dos novos Gestores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais assessores CONSIDERANDO a necessária conferência de patrimônio, encontro de contas contábeis e a necessária avaliação dos Recursos Humanos CONSIDERANDO as limitações orçamentárias a determinarem economicidade em consonância com produtividade; CONSIDERANDO que o novo horário não acarretará a redução da jornada de trabalho e em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade; CONSIDERANDO a conveniência de padronização do horário de expediente e de atendimento ao público desta Prefeitura; D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinada a realização de expediente interno nas repartições públicas municipais do dia 23 de Janeiro de 2017 ao dia 03 de Fevereiro de 2017 no horário compreendido entre 7h00min as 13h00min, Hora Certa Oficial de Mato Grosso do Sul. Art. 2º. A partir do dia 06 de Fevereiro do ano em curso o horário de expediente das repartições públicas vinculadas ao município de Selvíria-MS, passará a funcionar, obedecendo ao expediente das 7h00min até as 13h00min, Hora Certa Oficial de Mato Grosso do Sul, até ulterior deliberação. Art. 3º - O disposto no artigo anterior não se aplica: I - às unidades que funcionam ininterruptamente; II - unidades que prestem serviços essenciais, emergenciais de interesse público. III - Todas as unidades de Saúde IV - Secretaria de Obras e Serviços Públicos V -Setor de Tributação VI - Escolas Municipais e Creches VII - Conselho Tutelar VIII - Unidade do CREAS Art. 4º. As unidades descritas no artigo 3º funcionarão no expediente das 7h00min até as 11h00min e das 13h00min até as 16h00min, Hora Certa Oficial de Mato Grosso do Sul, desde que não sejam unidades

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que funcionam ininterruptamente, que prestem serviços essenciais, emergenciais de interesse público ou que não possam sofrer paralisação. Art. 5º. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos válidos nas datas descritas. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Selvíria-MS, 19 de Janeiro de 2017 DR. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandre Martins Pereira Macedo

Código Identificador:4427E935

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2017 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 O MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS , Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designada através da Portaria nº 025/2017, torna público aos interessados, a CHAMADA PÚBLICA que tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino no período de 10 meses, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº. Federal nº. 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº. 38/2009, conforme especificações do Anexo I deste Edital, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer desta municipalidade. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado no Setor de Licitações e Contratos, sito à Rua Monteiro Lobato, nº 675, centro de Sete Quedas, estado de Mato Grosso do Sul e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 09h00min do dia 06 de fevereiro de 2017, no mesmo endereço supracitado. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou pen drive os quais serão fornecidos aos interessados e através do site www.setequedas.ms.gov.br Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3479-1476 Ramal 23. Sete Quedas – MS, em 19 de JANEIRO de 2017. SILVIO MARCIO PEREIRA DIAS Presidente da CPL

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Código Identificador:77432780

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE TEMPO AO CONTRATO Nº 049/2016. TOMADA DE PREÇO Nº 004/2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS CONTRATADA: METALÚRGICA TIGRE LTDA – ME OBJETO: Aumentando o prazo para a prestação dos serviços em 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura deste Termo Aditivo, desta forma, a Cláusula acima citada do Tempo do contrato

passa a vigorar pelo período de 08 (oito) meses, contado a partir de 05/01/2017. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II da Lei 8.666/93.·. Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2016. ASSINAM: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS - MS e METALURGICA TIGRE LTDA - ME Sete Quedas – MS, 05/01/2017 CRISTIANE COMELLI Presidente da C. P. L.

Publicado por: Silvio Marcio Pereira Dias

Código Identificador:B05A4B4A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 O MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria nº 025/2017, de 04 de janeiro de 2017, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço por Item” , que tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios para compor a Merenda Escolar das Escolas Municipais, Extensões, Centros Educacionais Infantis e Educação para Jovens e Adultos (EJA), conforme convênios firmados com FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e PNAC/PNAP, e conforme especificações descritas na Proposta de Preço – Anexo I do Edital, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer desta municipalidade, por um período estimado de 10 meses para atender o ano letivo de 2017. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 03 de fevereiro de 2017, às 09h00mim, na sala de reunião e Licitação e Contratação, localizada a Rua Monteiro Lobato, 675, Sete Quedas – MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou pen drive os quais serão fornecidos aos interessados e através do site www.setequedas.ms.gov.br Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3479-1476 Ramal 23. Sete Quedas – MS, em 19 de janeiro de 2017 SILVIO MARCIO PEREIRA DIAS Pregoeiro Oficial

Publicado por: Silvio Marcio Pereira Dias

Código Identificador:23E7533A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 032/2017.

FRANCISCO PIROLI , Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Nomear KATIA REGINA VIANA , nomeado pela portaria nº 0076/2004, símbolo ADM-02, Nível IV, Classe A, do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal criado pela Lei Complementar nº 024/2013, sob regime estatutário instituído pela Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores Públicos de Sete Quedas, Estado do Mato Grosso do Sul para ocupar o cargo de provimento em comissão como ASSESSORA ESPECIAL, Símbolo DAS - 3, constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 024/2013.

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II - Esta portaria retroagirá seus efeitos na data 01/01/2017, revogadas as disposições em contrario. Publique-se Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS, aos 10 de janeiro de 2017. FRANCISCO PIROLI Prefeito Municipal

Publicado por: Christyane Palacio dos Santos

Código Identificador:122FF532

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 033/2017. FRANCISCO PIROLI , Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Nomear GENI FERRO SILVA , nomeado pela portaria nº 043/93, símbolo ADM-01, Nível III, Classe A, do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal criado pela Lei Complementar nº 024/2013, sob regime estatutário instituído pela Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores Públicos de Sete Quedas, Estado do Mato Grosso do Sul para ocupar o cargo de provimento em comissão como ASSESSORA ESPECIAL - IMPRENSA, Símbolo DAS - 3, constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 024/2013. II - Esta portaria retroagirá seus efeitos na data 01/01/2017, revogadas as disposições em contrario. Publique-se Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS, aos 10 de janeiro de 2017. FRANCISCO PIROLI Prefeito Municipal

Publicado por: Christyane Palacio dos Santos

Código Identificador:187FC5A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 034/2017.

FRANCISCO PIROLI , Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar a servidora KATIA REGINA VIANA para responder pela LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SETE QUEDAS/MS, em consonância com o Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64. II - Esta portaria retroagirá seus efeitos na data 01/01/2017, revogadas as disposições em contrario. Publique-se Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS, aos 10 de janeiro de 2017. FRANCISCO PIROLI Prefeito Municipal

Publicado por: Christyane Palacio dos Santos

Código Identificador:7B49A106

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 035/2017.

FRANCISCO PIROLI , Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: I – Designar o servidor DIEGO VALIENTE CASTILHO para responder pela LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SETE QUEDAS/MS , em consonância com o Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64. II - Esta portaria retroagirá seus efeitos na data 01/01/2017, revogadas as disposições em contrario. Publique-se Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS, aos 10 de janeiro de 2017. FRANCISCO PIROLI Prefeito Municipal

Publicado por: Christyane Palacio dos Santos

Código Identificador:2BC0C561

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 036/2017.

FRANCISCO PIROLI , Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar a servidora SIONEIA DA ROCHA para responder pela LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SETE QUEDAS/MS, em consonância com o Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64. II - Esta portaria retroagirá seus efeitos na data 01/01/2017, revogadas as disposições em contrario. Publique-se Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS, aos 10 de janeiro de 2017. FRANCISCO PIROLI Prefeito Municipal

Publicado por: Christyane Palacio dos Santos

Código Identificador:143AA20C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 037/2017. FRANCISCO PIROLI , Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar a servidora SILVANIA MILIOLI DE LIMA para responder pela LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SETE QUEDAS/MS , em consonância com o Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64. II - Esta portaria retroagirá seus efeitos na data 01/01/2017, revogadas as disposições em contrario. Publique-se Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS, aos 10 de janeiro de 2017. FRANCISCO PIROLI Prefeito Municipal

Publicado por: Christyane Palacio dos Santos

Código Identificador:5A8E2D17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 038/2017.

FRANCISCO PIROLI , Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar a servidora MARCIA RODRIGUES DE LIMA para responder pela LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SETE QUEDAS/MS, em consonância com o Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64. II - Esta portaria retroagirá seus efeitos na data 01/01/2017, revogadas as disposições em contrario. Publique-se Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS, aos 10 de janeiro de 2017. FRANCISCO PIROLI Prefeito Municipal

Publicado por: Christyane Palacio dos Santos

Código Identificador:BE5F5BC9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 039/2017.

FRANCISCO PIROLI , Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar a servidora ELAINE PEREIRA DE ALMEIDA para responder pela LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SETE QUEDAS/MS, em consonância com o Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64. II - Esta portaria retroagirá seus efeitos na data 01/01/2017, revogadas as disposições em contrario. Publique-se Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS, aos 10 de janeiro de 2017. FRANCISCO PIROLI Prefeito Municipal

Publicado por: Christyane Palacio dos Santos

Código Identificador:641B8149

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL N° 53/2017, DE 17 DE JANEIRO DE

2017.

“Dispõe sobre CONDEIS- Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Industrial do Município de Sidrolândia”.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, no uso da competência que lhe confere a Lei orgânica do município, DECRETA Art 1° Ficam nomeados os seguintes Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Industrial, do Município de Sidrolândia:

REPRESENTANTES DO SEGMENTO INDUSTRIAL Titular: Geter Paulo Teixeira de Arruda Suplente: Rosangela dos Santos Mello REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL Titular: Mário Nantes de Arruda Suplente: Samuel Cerqueira de Carvalho REPRESENTANTE DO SETOR DE TRANSPORTE E CARGAS: Titular: Alessandro Chances Chaves Suplente: Cledison Joanes Brandão Fernandes REPRESENTANTE DO AGRONEGÓCIO Titular: Jorge Luiz Rebeschini Suplente: Cleber Coldebella REPRESENTANTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO: Titular: Delnero Deneval Marques Domingues Suplente: Evandro Benites Ramires REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Titular: Nelson Batista Gonzales Suplente: José Eraldo de Souza SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Titular: Elaine Além Brito Botton Suplente: Vanessa Nunes Osiro SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Titular: Nilo Cervo Suplente: Antonio Lazaro do Carmo SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE Titular: Ivan de Oliveira dos Santos Suplente: Leiva Aparecida da Silva Além REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO Titular: Carlos Tadeu Henrique do Carmo Suplente: Kennedi Mitrioni Forgiarini Art.2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 17 de Janeiro de 2017. DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Luiz Claudio Neto Palermo

Código Identificador:17A9C006

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU PORTARIA Nº 329/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Tornar sem efeito a Portaria que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1 ° - Tornar sem efeito a portaria nº 227/2017, de 12 de Janeiro de 2017, que designou para exercer a função e Secretária Escolar a servidora Maria Aparecida da Silva. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Mari Sandra Pacheco Ferreira Silva Código Identificador:DBB988D1

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU PORTARIA Nº 315/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Exonerar da Função Gratificada de Coordenador Setorial de Atenção Básica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1 ° - Exonerar ADILSON HENNIG , matrícula nº 2467-1, da Função Gratificada de Coordenador Setorial de Atenção Básica -CAB, símbolo DAS 2, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde Pública, Município de Sidrolândia – MS, devendo retornar ao seu cargo de origem. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:74CF1560

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU

PORTARIA Nº 318/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Exonerar da Função Gratificada de Coordenador Executivo de Saúde Pública - CESP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1 ° - Exonerar MARCELO YUTAKA MIKI , matrícula nº 5335-1, da Função Gratificada de Coordenador Executivo de Saúde Pública - CESP, símbolo DAS 3, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde Pública, Município de Sidrolândia – MS, devendo retornar ao seu cargo de origem. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:6EEF65D2

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU

PORTARIA Nº 316/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Designa para o exercício da função gratificada FGR, de Chefe de Divisão de Auditoria em Serviços de Saúde - DASS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Designar para o exercício da função gratificada de Chefe de Divisão de Auditoria em Serviços de Saúde - DASS, símbolo DAS 3, o servidor ADILSON HENNIG, matrícula nº 2467-1 ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, do Quadro Permanente de Pessoal deste poder Executivo Municipal, vinculado a Secretaria de Saúde Pública, deste município. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:D4716674

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU PORTARIA Nº 319/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Designa para o exercício da função gratificada FGR, de Coordenador(a) Setorial da ESF - Estratégia de Saúde da Família - CESF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Designar para o exercício da função gratificada de Coordenador Setorial da ESF - Estratégia de Saúde da Família - CESF , símbolo DAS 2, o servidor MARCELO YUTAKA MIKI , matrícula nº 5335-1 ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, do Quadro Permanente de Pessoal deste poder Executivo Municipal, vinculado a Secretaria de Saúde Pública, deste município. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:946AB7BA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU PORTARIA Nº 303/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Exonerar do cargo em comissão de Coordenadora Executiva de Administração - CEAD.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e:

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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ARTIGO 1 ° - Exonerar SIRLENE PIROLO COSTA , matrícula nº 3973-2, do cargo em comissão de Coordenadora Executiva de Administração, símbolo DAS 3, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde Pública, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:D8DC38AB

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU PORTARIA Nº 304/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Nomeia ao cargo em comissão de Coordenadora Setorial de Média e Alta Complexidade - COMAC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Nomeia SIRLENE PIROLO COSTA, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Setorial de Média e Alta Complexidade, símbolo DAS 2, vinculada a Secretaria de Municipal de Saúde Pública, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:3A83DDCF

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU PORTARIA Nº 310/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Nomeia ao cargo em comissão de Diretor de Departamento de Finanças - DEFIN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Nomear RAUL SAVARIS, para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Departamento de Finanças - DEFIN, símbolo DAS 1, vinculado a SEPLAFI, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:4E3DBC9F

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU

PORTARIA Nº 309/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Designa para o exercício da função gratificada FGR, de Coordenador(a) Setorial de Atenção Básica - CAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Designar para o exercício da função gratificada de Coordenador(a) Setorial de Atenção Básica - CAB, símbolo DAS 2, a servidora LINEI FERREIRA PAIM NOLASCO, matrícula nº 713-1 ocupante do cargo efetivo de Assistente em Serviços de Saúde I, do Quadro Permanente de Pessoal deste poder Executivo Municipal, vinculada a Secretaria de Saúde Pública, deste município. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:B3F6D3C0

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU PORTARIA Nº 321/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Designa para o exercício da função gratificada FGR, de Coordenador(a) Executivo(a) de Assistência Social - CEPAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Designar para o exercício da função gratificada de Coordenador(a) Executivo(a) de Assistência Social - CEPAS, símbolo DAS 3, a servidora JISLEINE DE SOUZA GARCIA, matrícula nº 1050-1 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Permanente de Pessoal deste poder Executivo Municipal, vinculada a Secretaria de Assistência Social, deste município. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:1B314EA2

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU

PORTARIA Nº 313/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Nomeia ao cargo em comissão de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo - DIAA

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 59

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Nomeia RODRIGO BARBOSA FERREIRA, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo - DIAA, símbolo DAS 3, vinculado a Secretaria de Municipal de Saúde Pública, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:1E786C0A

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU

PORTARIA Nº 325/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Nomeia ao cargo em comissão de Assessor Especial I.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Nomeia GENECI FRANCO OLIVEIRA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS 2, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:CCDCB9B8

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU

PORTARIA Nº 327/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Nomeia ao cargo em comissão de Assessor Especial I.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Nomeia MARCO AURELIO JUNHO HAILER, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS 2, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:1D07D914

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU

PORTARIA Nº 323/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Nomeia ao cargo em comissão de Assessor Especial I.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: ARTIGO 1° - Nomeia LEONICE SALLES SANCHES, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS 2, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Delaine Pereira de Barros

Código Identificador:32DB3B1A

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / DEPTO ADM - DIRHU

PORTARIA Nº 306/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Designa para exercer a função de Secretária Escolar 40h- CPCSE 501.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município, Resolve: ARTIGO 1º- Designar para o exercício da função de Secretária Escolar, símbolo CPCSE 501, a servidora ELIANE CECILIA RIBAS MACHADO, matricula nº 4328-1 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Permanente de Pessoal deste poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Município de Sidrolândia – MS. ARTIGO 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI Prefeito Municipal

Publicado por: Adriele Nogueira Trelha

Código Identificador:BA42012C

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 074/2016 PROC. ADM. Nº 6655/2015

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 60

PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015 PARTES Contratante: MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS Contratada: MECÂNICA FLORES E SERVIÇOS DE GUINCHO LTDA ME OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato 074/2016, conforme o art. 57, I da lei Federal 8.666/1993. DO PRAZO: Prorrogar-se-á o prazo do Contrato Administrativo nº 074/2016, por mais 03 (três) meses, contado da data de sua assinatura, com início no dia 31/12/2016 e término no dia 31/03/2017. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 074/2016

ASSINANTES Contratante: Ari Basso Contratada: MECÂNICA FLORES E SERVIÇOS DE GUINCHO LTDA ME Sidrolândia – MS, 09 de Dezembro de 2016.

Publicado por: Paula Priscila Lopes Brites

Código Identificador:6F289099

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 072/2016

PROC. ADM. Nº 6655/2015 Pregão presencial Nº 072/2015 PARTES Contratante: MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS Contratada: MARIANI & DIASLTDA ME OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato 072/2016, conforme o art. 57, I da lei Federal 8.666/1993. DO PRAZO: Prorrogar-se-á o prazo do Contrato Administrativo nº 072/2016, por mais 03 (três) meses, contado da data de sua assinatura, com início no dia 31/12/2016 e término no dia 31/03/2017. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 071/2016

ASSINANTES Contratante: Ari Basso Contratada: MARIANI & DIAS LTDA ME Sidrolândia – MS, 09 de Dezembro de 2016.

Publicado por: Paula Priscila Lopes Brites

Código Identificador:42CA4D3A

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 071/2016 PROC. ADM. Nº 6655/2015 Pregão presencial Nº 071/2015 PARTES Contratante: MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS Contratada: AGAPE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato 071/2016, conforme o art. 57, I da lei Federal 8.666/1993. DO PRAZO: Prorrogar-se-á o prazo do Contrato Administrativo nº 071/2016, por mais 03 (três) meses, contado da data de sua assinatura, com início no dia 31/12/2016 e término no dia 31/03/2017. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 071/2016

ASSINANTES Contratante: Ari Basso Contratada: AGAPE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME Sidrolândia – MS, 09 de Dezembro de 2016.

Publicado por: Paula Priscila Lopes Brites

Código Identificador:2D4ADFF5

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2014

PROC. ADM. Nº 085/2014 PREGÃO PRESENCIAL 001/2014 PARTES Contratante: MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS Contratada: INTECO TECNOLOGIA INFORMATICA COXIM LTDA

OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual. Prorrogar-se-á o prazo do contrato administrativo nrº 010/2014, com inicio dia 28 de Dezembro de 2016 e término em 28 de Marco de 2017. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 010/2014 As partes elegem o foro da Comarca de Sidrolândia-Ms, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo Aditivo.

ASSINANTES Contratante: Ari Basso Contratada: INTECO TECNOLOGIA INFORMATICA COXIM LTDA Sidrolândia-MS, 09 de Dezembro de 2016.

Publicado por: Paula Priscila Lopes Brites

Código Identificador:59491F5A

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

GER. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO

E FINANÇAS DECRETO Nº 375 DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOMASUL, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SONORA – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando o disposto no Artigo 3° da Lei n° 272 de 06 de março de 2001.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 61

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Fica adotado o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, por meio da Resolução n°001/2009, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Sonora – MS. Art. 2° - O órgão instituído no artigo anterior será o responsável pela publicação dos atos municipais, sendo reservados ao Município de Sonora os direitos autorais dos atos publicados. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário. ENELTO RAMOS DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiano Benicio Costa

Código Identificador:D02055BC

GER. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido à aprovação da Procuradoria Jurídica Municipal que emitiu parecer favorável, RATIFICO , a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso IV do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a empresa, GABRIEL E LOPES LTDA, para a Prestação de Serviços de Fotocópias com Cedência de Equipamentos Reprográficos Novos (sem custo), com Garantia e Manutenção dos Equipamentos com Fornecimento de todo Material, exceto Papel, visando atender as Gerências Municipais. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2017. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2017. EMPRESA: GABRIEL E LOPES LTDA. VALOR: R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) Sonora - MS, 18 de Janeiro de 2017. ENELTO RAMOS DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiano Benicio Costa

Código Identificador:71E53D39

GER. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017 PROCESSO N° 014/2017 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público para os interessados que realizará a Licitação, na Modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 368/2017, 277-A/2007 e 396/2008, na forma abaixo especificada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 014/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 011/2017 Data de Abertura: 01 de Fevereiro de 2017 – Horas: 07h30min

OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a contratação de empresa no ramo pertinente para a aquisição parcelada de gêneros de alimentação e hortifrutigranjeiros (melhor qualidade e menor preço), destinados à merenda escolar dos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em atendimento a solicitação da Gerência Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora, sito a Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750 – Centro, Sonora – MS. Os interessados em adquirir o Edital e seus Anexos, deverão entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de Licitações), sito à Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, Sonora - MS ou através do Telefone (0**67) 3254-1127 ou 3254-1522. Sonora – MS, 18 de Janeiro de 2017. DALMI ALVES Gerente Municipal de Administração Planej. e Finanças.

Publicado por:

Cristiano Benicio Costa Código Identificador:A3936C13

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2017 O MUNICÍPIO DE TERENOS - MS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Antônio José Paniago, 119, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.501.582/0001-88, neste ato representado pela Prefeita Municipal, SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO , brasileiro, casado, portador do RG n.º 3.287.838 SSP/PR e CPF n.º468.459.505-97, residente e domiciliado na Rua Pedro Celestino, nº. 41, COHAB, Terenos/MS, torna público que em 11 de Janeiro de 2017, procedeu a abertura de Processo Administrativo para contratação direta em regime emergencial para prestação de serviços de reforma de duas pontes de madeira em vigamento simples, junto a empresa CONSTRUTORA DUIM LTDA - ME , inscrita no CNPJ: 03.824.375/0001-64, com o valor total de R$ 139.751,07 (cento e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e sete centavos). Desta forma RATIFICO a Contratação Direta nos termos do Art. 24, V c.c art. 26 da Lei Federal 8666/93. Terenos-MS, 13 de Janeiro de 2017. SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO Prefeito Municipal

Publicado por: Márcia Ferreira da Silva

Código Identificador:D6DB1A32

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA “PE” N. 73, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR , GREICIELE SOUZA MUNIZ, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, símbolo ADI-II, a partir de 19 de Janeiro de 2017. TERENOS, 19 DE JANEIRO DE 2017.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 62

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO Prefeito Municipal Registre-se e cumpra-se Em 19.01.17. MARCÍLIO DIAS DA SILVA Secretário Geral

Publicado por: Márcia Ferreira da Silva

Código Identificador:6D4B322A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA “PE” N. 74, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR , OTAVIANO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-5, a partir de 19 de Janeiro de 2017. TERENOS, 19 DE JANEIRO DE 2017. SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO Prefeito Municipal Registre-se e cumpra-se Em 19.01.17. MARCÍLIO DIAS DA SILVA Secretário Geral

Publicado por: Márcia Ferreira da Silva

Código Identificador:F02A6DC6

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS

CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS

PORTARIA N.16/2017 -CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PORTARIA N.16/2017

EMENTA: CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS, VEREADOR ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO a necessidade não interrupção de serviços administrativos, bem como a necessidade de trabalho; CONSIDERANDO que foi concedido o gozo de férias coletivas aos servidores através da Portaria n. 196/2016; R E S O L V E : Art.1º- CONVOCAR a servidora abaixo elencada para retornar às atividades em 23.01.2017: - ADRIANA VALIERI ( Mat. 429) Art. 2º - O período de férias não gozadas, a que faz jus o (a) servidor (a), deverão ser gozados em momento oportuno. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Três Lagoas/MS, 19 de janeiro de 2017

ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

Publicado por: Diogo Henrique Ferrari Ruiz

Código Identificador:6E212C22

CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº01/2017- PROCESSO Nº

1/2017 AVISO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 1/2017 PROCESSO Nº 1/2017 Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 1/2017, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SETOR DA COPA DA CMTLS EMPRESA: EDUARDO CASTRO MILANEZ ME RATIFICA: JORGE APARECIDO QUEIROZ VALOR: 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 01.01 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA 01.01.01.031.0101.2001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL 33903000 Material de Consumo EMPENHO: DATA 18/01/2017 / Nº 31 / VALOR (R$) 1.650,00 NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia Três Lagoas MS, 19 de janeiro de 2017. ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

Publicado por: Diogo Henrique Ferrari Ruiz

Código Identificador:6A639EC7

CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS

AVISO- RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 02/2017- PROCESSO Nº 2/2017

Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 2/2017, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas. OBJETO: Aquisição de 100 galões de 20 litros de água para suprir as necessidades da CMTLS EMPRESA: BATISTA & UEDA LTDA - ME RATIFICA: JORGE APARECIDO QUEIROZ VALOR: 800,00 (oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 01.01 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA 01.01.01.031.0101.2001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL 33903000 Material de Consumo EMPENHO: DATA 18/01/2017 / Nº 32 / VALOR (R$) 800,00 NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia Três Lagoas MS, 19 de janeiro de 2017. ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

Publicado por: Diogo Henrique Ferrari Ruiz

Código Identificador:59A06A26

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS AVISO- RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 3/2017- PROCESSO

Nº 3/2017 Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 3/2017, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas. OBJETO: Aquisição e instalação de 01 (uma) porta de madeira envernizada medindo 0,80 x 2,10 cm no gabinete do Vereador Rialino EMPRESA: TIETÊ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA RATIFICA: JORGE APARECIDO QUEIROZ VALOR: 130,00 (Cento e trinta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 01.01 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA 01.01.01.031.0101.2001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL 33903000 Material de Consumo EMPENHO: DATA 18/01/2017 / Nº 33 / VALOR (R$) 130,00 NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia Três Lagoas MS, 19 de janeiro de 2017. ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

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Código Identificador:A80E1B6B

CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS AVISO- RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 4/2017 -PROCESSO

Nº 4/2017 Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 4/2017, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER TONERS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CMTLS EMPRESA: E. B. SABINO - ME RATIFICA: JORGE APARECIDO QUEIROZ VALOR: 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 01.01 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA 01.01.01.031.0101.2001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL 33903000 Material de Consumo EMPENHO: DATA 18/01/2017 / Nº 34 / VALOR (R$) 5.200,00 NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia Três Lagoas MS, 19 de janeiro de 2017. ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

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Código Identificador:1D2FA7F2

CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS AVISO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA- Nº 0 5/2017

PROCESSO Nº 5/2017 AVISO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 5/2017 PROCESSO Nº 5/2017 Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 5/2017, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas. OBJETO: Serviço de locação de 15 (Quinze) caçambas de 3M³ para atender as necessidades da Câmara Municipal de Três Lagoas-MS EMPRESA: Caçamba Dois Irmãos

RATIFICA: JORGE APARECIDO QUEIROZ VALOR: 1.200,00 (um mil e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 01.01 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA 01.01.01.031.0101.2001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL 33903900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA EMPENHO: DATA 19/01/2017 / Nº 38 / VALOR (R$) 1.200,00 NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia Três Lagoas MS, 19 de janeiro de 2017. ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

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Código Identificador:3797B3DA

CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS

AVISO- RATIFICAÇÃO DE DISPENSA- Nº 92/2016 PROCESSO Nº 286/2016

Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica constante no Processo 1/2017, nos Termos da Lei 8.666/93, alterada por legislações posteriores e correlatas. OBJETO: Aquisição de uma porta de vidro liso 10 MM incolor medindo 0,84x2,54 para reposição da porta da recepção quebrada EMPRESA: VIDROMIT VIDROS SCHMIDT LTDA RATIFICA: ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT VALOR: 700,00 (setecentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 01.01 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA 01.01.01.031.0101.2001 GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL 33903000 Material de Consumo EMPENHO: DATA 29/12/2017 / Nº 857 / VALOR (R$) 700,00 NOME DO DIRETOR GERAL: André Luis Bacalá Ribeiro NOME DO CONTADOR: Ariel Dias Garcia Três Lagoas MS, 19 de janeiro de 2017. ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

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Código Identificador:A39EC5CB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS

PORTARIA N.º 29/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício PRORROGAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor (a) JOSEVANIA FERREIRA ALVES.”

A Sr.ª ELAINE APARECIDA PEREIRA DE SÁ COSTA, Diretora Presidente do TLPREV - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de TRES LAGOAS, Estado de MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 56, da Lei Municipal n.º 2.808/2014, de 18 de Março de 2014, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício PRORROGAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor (a) Sr.(a) JOSEVANIA FERREIRA ALVES, efetivo (a) no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “AV1”, nível “IV-C”, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICO, com vencimentos integrais, a partir de 09 de Janeiro de 2017 e término em 18 de Janeiro de 2017, conforme processo administrativo do TLPREV, n.º 2017.05.10063R2.

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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. TRES LAGOAS - MS, 19/01/2017. ELAINE APARECIDA PEREIRA DE SÁ COSTA Diretora Presidente do TLPREV

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Código Identificador:C2EF6C01

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2017 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação conforme Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, constante no Processo nº. 002/2017 nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, alterada por legislações posteriores correlatas. OBJETO: Assistência e Consultoria Atuarial. EMPRESA: I.F. GARCIA & CIA LTDA - CNPJ nº 10.541.510/0001-20 DATA DO DESPACHO DA RATIFICAÇÃO: 19/01/2017 RATIFICA: ELAINE APARECIDA PEREIRA DE SÁ COSTA VALOR PREVISTO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.09.272.404.2.095 – Financiamento da Previdência Social – 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria - FR 103000. Três Lagoas/MS, 19 de janeiro de 2.017. ELAINE APARECIDA PEREIRA DE SÁ COSTA Diretora-Presidente

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Código Identificador:772BC572

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 001/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 002/2016 - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA e ARMANDO YOUSSEF EL JAROUCHE. OBJETO: Alteração das cláusulas contratuais “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO” e “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL” do Contrato de Locação nº 001/2016 de Imóvel situado à rua Paranaíba 194/196 centro e matriculado sob o nº 43.586 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca Três Lagoas/MS. VALOR: R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais) em 12 parcelas de 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais), mediante reajuste de 4,2646% sobre o valor original, correspondente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 18/01/2017 a 17/01/2018. DATA: 18 de janeiro de 2.017. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do artigo 57 e alínea “d”, inciso II do artigo 65, ambos da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.01.09.272.404.2.095 – Financiamento da Previdência Social – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - FR 103000.

Três Lagoas/MS, 19 de janeiro de 2.017. ELAINE APARECIDA PEREIRA DE SÁ COSTA Diretora-Presidente

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Código Identificador:6474DC31

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N. 01/CMAS/TRES LAGOAS MS/2017

APROVAR O CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMAS EXERCÍCIO DE 2017. TRÊS LAGOAS/MS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Três Lagoas, no uso de suas atribuições: Resolve: Aprovar o dia, horário e local das Reuniões Ordinárias do CMAS, que serão realizadas na segunda terça-feira de cada mês, às 07horas e 30 minutos, no espaço do Controle do Social no CRASE “Coração de Mãe”, situado a Av. Clodoaldo Garcia, 2355 – Vila Haro II. Mês Dia Horário

Janeiro 17 07h 30 m

Fevereiro 14 07h 30 m

Março 14 07h 30 m

Abril 11 07h 30 m

Maio 09 07h 30 m

Junho 13 07h 30 m

Julho 11 07h 30 m

Agosto 08 07h 30 m

Setembro 12 07h 30 m

Outubro 10 07h 30 m

Novembro 14 07h 30 m

Dezembro 12 07h 30 m

Local: Sala do “Controle Social” – CRASE “Coração de Mãe” – Avenida Clodoaldo Garcia, 2355 – Vila Haro II Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em 17 de janeiro de 2017. Três Lagoas/MS, 17 de janeiro de 2017. DAIANE CAROLINE QUEIROZ RAMOS MATEUS Presidente do CMAS/TL/MS Biênio 2016/2018 Gestão 2016/2017

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Código Identificador:DAE1F260

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MEMORANDO Nº 002/2017/ CMS/TL/MS TRÊS LAGOAS, 17

DE JANEIRO DE 2017. INCLUSÃO DE PAUTA Nos termos do Regimento Interno, a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde convoca V.S.ª para a reunião extraordinária de nº 440ª do Conselho Municipal de Saúde de Três Lagoas/MS a realizar-se no dia, horário e com a pauta única abaixo especificada. Dia: 24 de janeiro de 2017 Horário: 18hs30min. Rua Eurídice Chagas Cruz, nº 485, Interlagos. Local: Conselho Municipal de Saúde/TL

ASSUNTO SOLICITANTE ASSUNTO APOIO TÉCNICO

02 Posse de Conselheiros Mesa Diretora Deliberação Mesa Diretora

EDSON APARECIDO DE QUEIROZ Presidente do Conselho Municipal de Saúde/TL

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Código Identificador:EB156736

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OFICIO Nº 006/2017/CMS/TL. TRÊS LAGOAS MS, 19 DE

JANEIRO DE 2017. Prezada Senhor O Conselho Municipal de Saúde-CMS de Três Lagoas/MS, órgão deliberativo da política pública de saúde, solicita de V.S.ª a publicação em órgão oficial de imprensa os nomes dos representantes do gestor, titulares e suplentes, na próxima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de nº 441. Titular: Cassiano Rojas Maia Suplente: Luiz Aparecido Pinto Titular: Elaine Cristina Ferrari Fúrio Suplente: Vera Lúcia Santander Brandão de Andrade Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDSON APARECIDO DE QUEIROZ Presidente Ao Secretário Municipal de Saúde Srº Cassiano Roja Maia

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Código Identificador:F515CF5C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

OFICIO Nº 136/2016/CMS/TL. TRÊS LAGOAS MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

Prezada Senhora, O Conselho Municipal de Saúde-CMS de Três Lagoas/MS, órgão deliberativo da política pública de saúde, solicita de V.S.ª a

publicação em órgão oficial de imprensa o nome da representante do Fórum das Usuárias e Usuários do Sistema Único de Saúde, senhor Edivaldo Cavalcante Bacurau que tomará posse como conselheiro suplente, na próxima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde. Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente. Conselho Municipal de Saúde LUIZ APARECIDO PINTO Presidente À Secretaria Municipal de Saúde Sr.ª Eliane Cristina Figueiredo Brilhante

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Código Identificador:072FFFC5

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde-CMS de Três Lagoas/MS, órgão deliberativo da política pública de saúde, solicita a publicação em órgão oficial de imprensa a Posse dos novos conselheiros titulares e suplentes, na próxima Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de nº 440. REPRESENTANTES DO GESTOR Titular: Cassiano Rojas Maia Suplente: Luiz Aparecido Pinto Titular: Elaine Cristina Ferrari Fúrio Suplente: Vera Lúcia Santander Brandão de Andrade REPRESENTANTE DO USUARIOS Suplente: Edinaldo Cavalcante Bacurau Conselho Municipal de Saúde EDSON APARECIDO DE QUEIROZ Presidente

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Código Identificador:097B08D2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL SEMED Nº 01/2017, CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA PARA DOCENTES EDITAL SEMED Nº01/2017

CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFESSORES. Vilma Oliveira da Cruz, Secretária Municipal de Educação de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Artigo 33 da Lei Complementar nº 13/2009, de 21/12/2009, considerando o Concurso Público de Provas e Títulos, realizado no ano de 2015 e homologado pela Comissão constituída através do Decreto Municipal nº 131/2015, de 19/05/2015; e considerando ainda, a exclusão dos candidatos que usufruíram o direito de posse no referido concurso; Resolve: Art.1º VALIDAR, CONVOCAR e TORNAR PÚBLICO para conhecimento dos interessados a relação nominal dos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, conforme Edital Nº 01/24/2015, publicado no Site da Prefeitura Municipal de Amambai: http://www.amambai.ms.gov.br, para fins de convocação em caráter excepcional e temporário, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Amambai/MS, para o primeiro e segundo semestre escolar do Ano Letivo de 2017, nos períodos compreendidos entre os dias 06/02/2017 à 07/07/2017 ou 20/02/2017 à 07/07/2017 (caso o início do Ano Letivo seja prorrogado) para o primeiro semestre; e 25/07/2017 à 21/12/2017, para o segundo semestre. Parágrafo único. O candidato que vier a ser chamado para provimento de cargo efetivo durante o período da convocação de que trata este Edital será desligado imediatamente da convocação, não podendo fazer uso da mesma prerrogativa para efeito de nova convocação. Título I DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO

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Art.2º A chamada para as convocações será iniciada pela relação nominal, a partir do último candidato chamado no Concurso Público, constante no Anexo I, seguindo a ordem de classificação, e considerando a relação nominal dos Anexos II e III, deste Edital, conforme descrito nos itens 4 e 5 do Edital n° 01/01/2015, do Concurso Público de Provas e Títulos. Parágrafo único No momento da chamada o candidato que não comparecer perderá o direito, para a presente convocação, e só poderá ser convocado mediante o surgimento de novas vagas, seguindo a ordem de sua classificação no Concurso Público de Provas e Títulos. Art.3º No ato da convocação o candidato deverá preencher a ficha cadastral na Secretaria Municipal de Educação, visando a agilidade em sua chamada, no caso do surgimento de novas convocações ou substituições. Parágrafo único No caso do não preenchimento da ficha cadastral pelo candidato, quando do surgimento de nova vaga, será chamado o próximo candidato da relação nominal. Art.4º No ato da convocação a Comissão do Seletivo procederá da seguinte forma: Apresentação do quadro de vagas; Chamada nominal do candidato; Conferência da documentação necessária para a efetivação da convocação; Lotação de acordo com a escolha do candidato dentro do quadro de vagas apresentado; Assinatura do Termo de Convocação. Art. 5° O quantitativo máximo de aulas para a convocação é de 25 horas (30 horas/aulas), incluídas as horas atividades, para o cargo de professor de educação infantil – Creche, e até o limite de 20 horas (24 horas/aulas), incluídas as horas atividades, para o cargo de professor da Educação Infantil - Pré-Escola e do Ensino Fundamental. Art. 6° A lotação dos candidatos será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação de Amambai/MS, localizada na Rua Rui Barbosa, 3608 – Centro, no dia 26/01/2017; caso o Início do Ano Letivo seja prorrogado, a data da lotação dos professores será dia 16/02/2017, conforme o horário abaixo: 8:00 às 11:00 – Professores da Educação Infantil; 13:30 às 15:00 - Professores do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; 15:00 às 17:00 - Professores do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano. Parágrafo único O candidato deve comparecer no local da chamada desde o início do horário estipulado, tendo em vista que o preenchimento das vagas pode ocorrer antes do horário limite para o término. Art. 7° Para a lotação das vagas de Professores das escolas indígenas a convocação será realizada na Sede das respectivas escolas, conforme o descrito a seguir: Escola Municipal Mitã Rory - dia 27/01/2017 ou 17/02/2017 (caso o início do Ano Letivo seja prorrogado), das 07:30 às 9:00. Escola Municipal Polo Indígena Mbo’Eroy Guarani Kaiowá - dia 27/01/2017 ou 17/02/2017 (caso o início do Ano Letivo seja prorrogado), das 9:00 às 11:00. Escola Municipal Polo Indígena Mbo’Erenda Tupã I Ñandeva – dia 27/01/2017 ou 17/02/2017 (caso o início do Ano Letivo seja prorrogado), das 13:30 às 15:30. Art. 8° O candidato deverá se apresentar no local e horário estipulado para o início das convocações, sendo que a ausência no ato da sua chamada ensejará no descrito no Parágrafo único do Artigo 2°, deste Edital. Art. 9º O Professor convocado deverá comparecer no local de trabalho no dia 06/02/2017 ou 20/02/2017, conforme a convocação e lotação. Art. 10 As convocações realizadas para o suprimento de novas vagas, seguirão os mesmos critérios deste Edital. Parágrafo único Para o suprimento de novas vagas os candidatos serão convocados via telefone, para tanto deverão manter sua ficha cadastral atualizada, conforme o Artigo 3° deste Edital. Título II DA DOCUMENTAÇÃO Art.11 No ato da convocação os candidatos convocados deverão apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhadas dos documentos originais: Documento oficial de identidade; Comprovante de Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de cadastro no PIS/PASEP; Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; Comprovante de residência no Município; Certidão de nascimento e/ou casamento; Comprovante de escolaridade exigido para o cargo – diploma ou certificado de conclusão de curso e histórico escolar; Certificado de pós-graduação, mestrado ou doutorado; Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber; Exame médico admissional atestando boa saúde física e mental; Comprovante de conta corrente; Declaração de bens; Declaração de não acúmulo ilegal de cargos; Certidão negativa de antecedentes criminais;

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Certidão de nascimento dos filhos e outros dependentes; Ficha cadastral preenchida; 02 fotos 3x4. Parágrafo único A não apresentação dos documentos citados, no ato da convocação, implicará na perca da convocação, podendo o candidato ser convocado, apenas mediante o surgimento de novas vagas. Título III DA REMUNERAÇÃO Art. 12 A remuneração do Professor convocado seguirá a redação do Artigo 34, da Lei Complementar nº 013/2009, de 21/12/2009, e suas alterações através da Lei Complementar 034/2015, de 25/03/2015. Art. 13 Em caso de falta ao trabalho o Professor terá o dia descontado em folha de pagamento, cabendo registro por parte da direção escolar, ficando o respectivo pagamento, condicionado a reposição das aulas. Título IV DA LICENÇA MÉDICA Art. 14 O Professor poderáapresentar licença para tratamento de saúde de até 15 (quinze) dias por semestre, sendo uma única licença ou somatória de várias licenças menores. Art. 15 A candidata que se encontrar em licença maternidade no ato da convocação e lotação, deverá apresentar documento comprobatório da referida licença, que deve ser cumprida integralmente. Ao final do período, caberá à candidata se apresentar na Secretaria Municipal de Educação de Amambai/MS, para a lotação na primeira vaga que vier a surgir. Título V DA INTERRUPÇÃO DA CONVOCAÇÃO Art. 16 Será interrompida a convocação para aulas temporárias na ocorrência dos seguintes casos: a) Retorno do professor substituído; b) Desativação de sala de aula; c) Quando o Professor não apresentar desempenho favorável na atuação em sala de aula, ou não se adequar com a proposta pedagógica e/ou regimento interno da instituição de ensino em que estiver lotado, conforme relatório emitido pela direção e coordenação pedagógica da instituição, com no máximo três registros; d) Quando for apurado, mediante processo administrativo disciplinar ou processo judicial que o Professor cometeu infrações contra a criança e/ou adolescente, conforme preconizado na legislação vigente; e) A pedido do próprio Professor; f) Posse do Concurso; g) Reagrupamento de turmas. Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Comissão de Convocação, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos e Procuradoria Geral do município de Amambai/MS. Art. 18 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Amambai/MS, 09 de janeiro de 2017. VILMA OLIVEIRA DA CRUZ Secretária Municipal de Educação Dec. 010/2017 ANEXO I DO EDITAL SEMED Nº 01 /2017 CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFESSORES - CANDIDATOS APRO VADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS CONFORME O EDITAL Nº 01/24/2015 Cargo: 2113 - Professor I - Educação Infantil (Aldeia Amambai) N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 78276 NICE CARMONA RIBEIRO 104,60 1º 73667 IRENE LIMA BENITE CHAMORRO 101,80 2º 75228 ISIDÉRIA CARMONA 95,00 3º

78120 KATIUSCE CÁCERES NELSON 95,00 4º

Cargo: 2114 - Professor I - Anos Iniciais do Ens. Fund. (1º ao 5º ano) (Aldeia Amambai) N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 77135 ISSIAS SANCHES MARTINS 160,00 1º 74763 ROSANGELA VASQUES 137,80 2º 75160 ELIZABETE FRANCO 131,40 3º 73957 YASMIN DE OLIVEIRA 130,00 4º 75677 VERGINIA VALIENTE RODRIGUES 130,00 5º 75543 LUZINETE BENITES 115,00 6º 71198 MÔNICA AQUINO 105,40 7º

71781 JORGINHO SOARES MARTINS 105,00 8º

76045 ROSELI MOREIRA 103,00 9º

75235 EVANDRO CÁCERES 102,40 10

73473 MARTA GONÇALVES 101,20 11

74123 AMARO CÁCERES 101,00 12

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75348 CLEIMAR ALVES RICARTE 100,00 13

77684 DELENIR RODRIGUES 100,00 14

75509 ELICA RODRIGUES VALIENTE 100,00 15

76580 ERIK VASQUES AQUINO 95,00 16

77721 SOLANGE VASQUE 95,00 17

77237 MARILENE DOMINGUES 90,00 18

74099 CRISTIAN VASQUES AQUINO 90,00 19

73665 INGRIDI LIMA CHAMORRO 90,00 20

77134 GUIDA BARRIOS 85,00 21

75908 TEODORA MOREIRA 85,00 22

76751 MOISES GONÇALVES 85,00 23

77675 IVANILDA QUEVEDO 85,00 24

77180 FRANCIELI MARTINES VERA 85,00 25

75272 VERGELINA VASQUE 80,00 26

77149 NELSON GONÇALVES 80,00 27

Cargo: 2115 - Professor I - Anos Iniciais do Ens. Fund. (1º ao 5º ano) - (Aldeia Limão Verde) N.insc. Nome do Candidato Nota Pos.

77683 URI QUINHONE SANCHES 95,00 1º 76631 SENIDE TORIBA 92,80 2º 73150 TARCILA FRANCO AQUIVEL 85,00 3º

75464 JACIELLE VASQUES GARCIA 80,00 4º

Cargo: 3126 - Professor I - Educação Infantil N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 75828 VANESSA DOS SANTOS BARBOSA 153,20 1º 77635 JEANE MORLAS SILVA 151,80 2º 68473 ANA CARLA DA SILVA FLORES GARCIA 149,60 3º 75514 SILVANA HORST MARTINS 146,00 4º 74710 DIESSA MAIZA FÜHR 145,00 5º 73800 CÉLIA CHAPARRO MIRANDA 143,40 6º

78580 ROZIENE ANTUNES CASAL SANABRIA 141,60 7º 74933 CAMILA DE MELO XAVIER 140,40 8º 77575 KATIA VANESKA LIMA CONTINI 140,00 9º 74677 DENISE STEDILE 139,80 10

77863 ALINE KELLEN FERRACINI 137,80 11

75893 LIANA LUIZA ARAMBULA TEIXEIRA 136,80 12

73333 PATRÍCIA SATIE MURAKAMI 135,80 13

78102 GISLAINE DA SILVA CLAUS 135,80 14

77587 EMANUELLE REZZADORI CICHILEIRO 134,00 15

74559 ANAGILDA DA SILVA ARAGÃO 133,60 16

75344 REGINA RODRIGUES DE SOUZA VICENTE 133,60 17

74429 PRISCILA DA ROSA LESCANO DIAS 133,60 18

74808 VANUZA APARECIDA RODRIGUES LESMO 133,60 19

76920 VALDETE LORENSETTI 132,60 20

78511 ANA LUCI TOLEDO VERA 132,60 21

74044 MÁRCIA DA COSTA 132,60 22

70471 ANDRÉIA DE SOUZA MACHADO DE MORAES 131,20 23

75377 VÂNIA ANTONINI BASSI 130,40 24

73598 SILVANA DOS SANTOS BATISTA 130,00 25

75340 ELISSANDRA APARECIDA BITENCOURT FERNANDES SALAZAR 129,60 26

77715 CAROLINE ANDRADE FRAIHA 129,20 27

77794 LOANA SOARES DA SILVA AGUIAR 127,80 28

75347 KELLIS JULIANA DA SILVA FERNANDES 127,00 29

79282 SHEILA LEONTINA WEIVERBERG 126,80 30

77709 GESIANE MARA RODRIGUES COSTA 126,60 31

75824 SANDRA DE LIMA 126,60 32

75061 NAURA JANE LOPES PACHECO 125,00 33

69891 MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA 124,80 34

78316 JOCENIR PAVÃO FLORES 124,60 35

73651 MARIA DAS GRAÇAS CORREA DA ROSA TAVARES 123,50 36

75358 TEREZINHA RODRIGUES BORGES 123,40 37

76541 CRISLAINE DOS SANTOS AMADEU 122,80 38

75579 MARIA DA COSTA RECHI DE FARIAS 121,20 39

75148 ROSILENE SANDRI CUBILHA DE LIMA 120,80 40

75392 SOLANGE DUTRA TAVARES 120,60 41

74156 JUCELIA BOEIRA SALOMÃO 120,00 42

72663 ANA CRISTINA RAMIRES VILHALBA 119,80 43

71207 ROSANGELA ALVES CAMPOS 119,40 44

72377 JULIANA LIMA DAUZACKER NANTES 118,60 45

74479 MIRIAM CRISTIANE DE MATOS LIMA 117,80 46

70204 MARIA DE FÁTIMA PEREIRA 117,70 47

73277 ADRIELMA TOLEDO VALEÇUELA 117,60 48

77409 SHEILA MATIAS SORES DA SILVA 117,40 49

74164 TÂNIA FÁTIMA GOMES MOREIRA ARANTES 117,00 50

71618 ROSINEI DOS SANTOS DUTRA 116,50 51

75746 CRISTIANE APARECIDA DUTRA SALAZAR 115,90 52

72364 CINTIA SOUZA 115,80 53

73502 LILIAN GABRIELA FRANÇOLIN 115,70 54

69186 SABRINA VIEIRA DOS SANTOS 115,40 55

73539 IDETI NOGUEIRA SOLEI 115,40 56

73761 ALINE DOS SANTOS SILVA ROA 114,90 57

68678 CRISLAINE DALVI MAMORE 114,80 58

68943 LETÍCIA SOUZA DE MOURA 114,60 59

74409 NEIDE VALENZUELA FLORES 114,60 60

72358 BIANCA JULIANA PAULISTA ROSATI 113,80 61

72498 REGINA CÉLIA ORLATO DE OLIVEIRA 113,60 62

75173 JAÍNE VIANA CORBARI 113,50 63

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 69

77850 ELIANE GREGOL DO AMARAL VIEIRA 113,40 64

70231 GISNÉIA SILVEIRA BARBOSA 113,40 65

78118 ROSANA DE ASSIS 112,30 66

74028 IZABEL CRISTINA VALENZUELA FLORES DOS SANTOS 112,10 67

73929 SALETE RODRIGUES DOS SANTOS 112,00 68

72592 KATHERINE BRUM RAMOS 111,60 69

73332 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 111,60 70

69242 JANE FLORES FALCÃO 110,80 71

69236 RAQUEL HOLOSBACK CENTENARO 110,80 72

74485 LENISE STEDILE DOS SANTOS SILVA 110,80 73

74043 SOLANGE OSÓRIO PIEREZAN 110,40 74

72607 MARILUCE APARECIDA PERALTA DE OLIVEIRA 110,40 75

71803 CLAUDIA FERNANDA ARRUDA CORRÊA 110,40 76

75973 PATRICIA JONCK MACENA 110,00 77

73251 ANDRÉIA APARECIDA ESCOBAR BENITES 110,00 78

75124 ANA CRISTINA SOUZA DA SILVA SOLEI 109,00 79

75252 LUCILENE RUIZ 108,60 80

68558 EDNEIA MARIA DOS SANTOS 108,40 81

74169 CRISTIANE KLEINSCHMITT 108,20 82

71997 MARISA MARTINS DA COSTA 107,40 83

74618 SANDRA APARECIDA PADILHA 107,00 84

72532 TAILANE APARECIDA DE OLIVEIRA ANTUNES 106,90 85

75134 KELLY DAIANA PINHEIRO SCHINAIDER 106,90 86

71609 JUÇARA APARECIDA RODRIGUES VIEIRA 106,80 87

71749 NILDE TOBIAS DA SILVA MALACARNE 106,30 88

77454 LILIAN MARIA MARTINELLI 106,20 89

77170 MARCIANA NUNES MARIANO 106,10 90

78572 REGINA CARLA RIBEIRO LHOPIS 106,00 91

69580 CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL 105,90 92

77568 EDNAIDE SILVA DE SOUZA 105,60 93

75876 TÂNIA CRISTINA DOS SANTOS 105,20 94

77488 KAROLINA MENDES DE MARIA 105,00 95

77821 ELZA MARIA RINALDINI GUIDOTTI 105,00 96

73090 CRISTIANE APARECIDA PINTO PERALTA 105,00 97

72240 ADRIANA TOBIAS DA SILVEIRA CANO 105,00 98

71243 ELENICE EICH KEHL 105,00 99

70366 NILCEIA PEREIRA DA SILVA 104,40 100

79547 ANA CLAUDIA MACIEL 104,00 101

75059 ALINE GARAI LOPES 103,80 102

72280 PATRICIA MONTEIRO BEZERRA 103,60 103

72867 MIDIAN RODRIGUES DA SILVA 103,50 104

74332 CATIA DE OLIVEIRA 103,50 105

74527 JÉSSICA DAIANE NOGUEIRA FERREIRA DE SOUZA 103,20 106

74780 MARILÉIA AQUINO ARTEMAN 103,20 107

78557 CESUIA BARBOSA 102,20 108

79079 NELSIRA VOLPATO ARRUA 102,20 109

78633 ROSÂNGELA MARIA MENOLLI PAREJA 102,00 110

75682 ANA CLAUDIA BRITES RAMIRES 102,00 111

72504 VANESSA ARRUDA ROLIM 101,80 112

74905 IVANIA TOBIAS DE OLIVEIRA 101,60 113

69030 DAMARIS VIEIRA DOS SANTOS POTT 101,40 114

69414 ELIANE DE QUADRA SOUZA RIBEIRO 101,20 115

68688 ANA RITA CORREA 101,20 116

76086 ALINI DE BRITTO RITTA MADEIRA 100,80 117

77833 FELISBINA APARECIDA PAVÃO VALERIO 100,80 118

70229 PATRÍCIA DE OLIVEIRA PAULA 100,00 119

78445 PATRíCIA DE OLIVEIRA ARAÚJO 100,00 120

71780 VANIA SANTOS DE OLIVEIRA 100,00 121

73805 CEMARA CHAPARRO MIRANDA 100,00 122

71287 MARIA MICHELE PRIETO GOMES 100,00 123

72595 KATIA ORLATO DE OLIVEIRA 98,70 124

74450 FABIENNE CHAVES DOS SANTOS (concursada) 98,10 125 77387 BEATRIZ FABIANO LISBOA 98,10 126

70957 RAFAELA DALL' AQUA QUEIROZ 98,00 127

78661 ROSIENE ARRUDA DO AMARAL HIRSCHMANN 98,00 128

72424 MARIA ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS 98,00 129

76077 DIRLAINE DOS SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA 97,80 130

74454 ELISABETE NOGUEIRA FRANCISCO 97,60 131

75696 SILVANA MARIA JUNG SOARES DA SILVA 97,50 132

75756 KEDMA CUBILHA ROA DOS REIS 97,20 133

77790 ELISANGELA TEIXEIRA AMARAL 97,00 134

74211 JOANIR DUTRA LUCIANO DE SOUSA 96,80 135

77663 LUCIANA FERNANDES DA SILVA CUBAS 96,60 136

76823 VALERIA VERMOLLE LAZARO SPRICIGO 96,00 137

74388 PATRICIA COSTA DA SILVA 96,00 138

68577 CARLA RODRIGUES DELFIM 95,80 139

78625 ROSANGELA MOREIRA RODRIGUES HESSE 95,50 140

71993 MARIA IVANI DEMETRIO 95,40 141

79179 SUZANA APARECIDA CADORIN 95,40 142

70909 REGIANE VIEIRA BARBOSA BRONZIM 95,00 143

72470 PAMELA ROSIELE DA SILVA ARAUJO 95,00 144

74990 JESSICA JARA DOS SANTOS 95,00 145

69206 ELAINE GOMES XAVIER 95,00 146

75418 RENATA CARLA RIBEIRO LHOPIS 95,00 147

77822 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 95,00 148

73657 LUCIANE SARMENTO RODRIGUES 95,00 149

76507 SIMONE REGINA BOURSCHEIDT 94,00 150

78024 DIANA REGINA DA SILVA ROSA 94,00 151

78868 RITA DE CÁSSIA MACHADO DE OLIVEIRA 93,80 152

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 70

73781 IVONE LÚCIA DO NASCIMENTO LIMA 93,10 153

78083 EDINALDA SOARES DA SILVA COSTA 93,00 154

78053 RENATA DREWS FERNANDES PREZOTO 93,00 155

71149 ELAINE APARECIDA SELHORST 92,40 156

75079 FERNANDA CARDOSO MOREIRA 92,30 157

73491 MARILENE COLOMBO 92,20 158

74700 NADJA MARIA TOJAL SANTOS ARAÚJO 92,00 159

78296 BEATRIZ DA ROSA CHAGAS 92,00 160

74943 JUSSARA KERSTING DE MOURA 92,00 161

69494 NATALINA DOS SANTOS BARBOSA RIBAS 91,20 162

77746 JASIELI CARVALHO RATIER 91,00 163

73899 JACKELYNE PERALTA BENETTI 90,80 164

72390 TARIANE BÁRBARA GARCIA WEBER 90,40 165

79275 NILSA DELFIM 90,40 166

74343 GENISE SARMENTO LOPES 90,20 167

74333 KATIUZA DA ROSA CHARÃO 90,10 168

73706 ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA 90,00 169

76512 IRACI MIRIAM DE SOUZA 90,00 170

79421 ANNIE MICHELY FERREIRA LUCAS 90,00 171

71577 MARTA VIEIRA LEITE RIGON 90,00 172

74478 MARIA APARECIDA MATHEUS 90,00 173

78617 NELY CABRAL DA ROSA MONTEZANO 90,00 174

74726 SILVIE JANE ZAURA 89,80 175

70912 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS 89,60 176

78340 CARMEM LUCIA GOMES MARTINS 89,40 177

74876 LUZIA APARECIDA DE MORAIS DUTRA 89,00 178

77307 ELIANA MAURICIO DOS SANTOS 88,60 179

72069 MARIA ELENICE DUTRA 88,10 180

76115 RAQUEL MAURICIO PIMENTEL 87,80 181

71070 MARIA DE LOURDES DA SILVA TOBIAS 87,80 182

75697 PAULA MOREIRA NOGUEIRA 87,70 183

77417 TEODORINHA PERALTA ARCE 87,60 184

71110 VANESSA DOS ANJOS DE ASSIS 87,00 185

76174 ROZANGELA DE OLIVEIRA CHAPARRO 87,00 186

75304 KATIA REGINA DOS SANTOS 86,90 187

74705 CRISTIANE RODRIGUES SASSO 86,80 188

74766 CLEA APARECIDA ROSA DE MELO DOS SANTOS 86,40 189

72135 LUZIA SIQUEIRA BENITES (concursada) 86,00 190 75343 RENATA BRANDÃO DE ASSIS 86,00 191

74775 KELLY CRISTINA DELGADO VICENTE 85,80 192

75034 GABRIELA DA SILVA ESCOBAR 85,80 193

74118 ANGELA MARIA SOUZA PENHA 85,50 194

74731 JÉSSICA BENITES TARLEI 85,00 195

76166 DAIANA ROZEMBERG SARMENTO 85,00 196

74072 JOCY DOS SANTOS DIAS 85,00 197

79034 ELIANE RAMOA CABALLERO 85,00 198

78127 VANILZA ADORNA DE ALMEIDA 85,00 199

75782 JULIANA ENCISO 85,00 200

78507 ANA CLAUDIA SALAZAR 85,00 201

73819 DEOLINDA GONÇALVES CORREIA MACIEL 85,00 202

72798 EVA CLEUZA MACHADO DE ARAUJO 80,00 203

74139 DILZA ANTUNES MACHADO 80,00 204

77552 ANDREIA BARBARA BONALDO 80,00 205

76259 SILVIA ELENA BALBO GONÇALVES 80,00 206

75218 SANDRA MARIA DUARTE 80,00 207

78743 TAIZES SUELEM LUNARDI 80,00 208

71855 RAMONA CLEODIMA VICENTE 80,00 209

73010 LORENA KOCH FERNANDEZ DA SILVA SANTANA 80,00 210

73780 SILVANA APARECIDA DOS SANTOS 80,00 211

75840 SANDRA CAROLINA LOPES DELAZARI 80,00 212

74528 MARISTELA WILDNER MATOSO BATISTA 80,00 213

78106 ANA REGINA MORAES FLORES 80,00 214

75131 JUCIMARA TOLEDO SANCHES 80,00 215

73163 SIRLEI ARAGÃO DOS SANTOS DONDONI 80,00 216

71652 GERALDINA PINHEIRO DA LUZ 80,00 217

71453 MARIA EDIVANIA DA SILVA CARVALHO 80,00 218

74768 GISLAINE APARECIDA DE LIMA ROQUE BUTARELLI 80,00 219

68621 JOSIANE DA SILVA CORRÊA 80,00 220

76106 MARIANA FISCHER CAMARGO DALBERTO 80,00 221

75188 DAYANE DOS SANTOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA 80,00 222

77669 GISELE DAIANE LIMA DE ALCANTRE 80,00 223

70107 ANTONINA CAMPOSANO MOREL 80,00 224

70241 MICHELI RODRIGUES DA SILVA 80,00 225

72728 CASSIA LEMES MACIEL 80,00 226

73851 REGIANE DE OLIVEIRA DA FONSECA MARQUES 80,00 227

78808 ADRIANA PEREIRA DIAS 80,00 228

73654 MARIA LUIZA CORREA DIAS 80,00 229

78047 MARLENE SOLEY DA ROSA GOMES 80,00 230

77196 SONIA LIVRADA LIMA TOLEDO 80,00 231

74447 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA 80,00 232

74258 MARLENE PEIXOTO 80,00 233

74393 REGINA MARIA FERREIRA 80,00 234

72340 ROZANGELA MACHADO DE OLIVEIRA 80,00 235

75918 IDA RAMONA JIMENES REGO 80,00 236

79048 MARILDA MACHADO FRANCO 80,00 237

74085 SANDRA MARA FERNANDES DE LIMA 80,00 238

75416 MÁRCIA FERNANDA CHAPARRO ALMADA 80,00 239

76211 TEREZINHA DE FÁTIMA SCHINAIDER 80,00 240

69618 LILIANE SARMENTO RODRIGUES 80,00 241

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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78183 MARIA CLEIDE MACHADO CALISTRO LIMA 80,00 242

77835 CLEIA APARECIDA RODRIGUES DUTRA CORREA 80,00 243

76303 FLAVIA MACHADO AQUINO 80,00 244

Cargo: 3127 - Professor I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 78259 MARIA APARECIDA DUARTE DUTRA 161,40 1º 73833 AUDEIR TOBIAS TORRÃO 161,00 2º

75536 MARCIA ANDREIA DA SILVA COSTA 157,40 3º

72630 RAQUEL DE PAULA RODRIGUES 149,10 4º

74873 HILDA DA CRUZ RIBAS 146,20 5º

77303 ELZIANE DE CASSIA ZACARIAS 141,40 6º

69020 ROSANGELA SOLEI DA ROSA LAUCK 140,80 7º

75936 JULIELMA MACHADO DE OLIVEIRA PEREIRA 138,80 8º

78284 MARA SILVANA SILVA DE SOUZA MORAIS 138,20 9º

73478 ELIA PEREIRA DE LIMA SOARES 136,80 10

75911 ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS 136,80 11

75710 REGINA APARECIDA BENITES DE OLIVEIRA SILVA 125,00 12

77738 ANGELA CRISTINA PEREIRA VIANA 123,50 13

74370 IVANILDE BARBOSA CHARÃO 120,00 14

71402 SULMARA APARECIDA DE GIACOMETTI ALVES 120,00 15

75750 ALESSANDRA RIBEIRO DA COSTA 120,00 16

72914 ROSENILDE DE FATIMA OSTERBERG JONCK ARRUDA 120,00 17

74348 LUCILENE MENAS ALVES MOREIRA 120,00 18

75363 LOURDES MONICA DA SILVA 120,00 19

74722 GLAICIANY PICCOLI ROQUE 115,00 20

74416 LUCINÉIA APARECIDA NOGUEIRA 115,00 21

77461 SOELI APARECIDA DE SOUZA 115,00 22

73481 ADRIANE ESPÍNDOLA CHAVES 115,00 23

72706 MARIA EMÍLIA GONÇALVES PEREIRA 115,00 24

77215 THAÍS EDITH MULLER BRUM 115,00 25

73559 MARIA JONICE CHAMORRO DE SOUZA 110,00 26

75265 ELI REGINA DA COSTA SILVEIRA PEREIRA 110,00 27

76364 ROSANA ESPINDOLA 110,00 28

77216 PATRICIA MARQUES FARIA DOS SANTOS 110,00 29

74484 ELONEIDE LUQUERIA SILVEIRA DA SILVA 110,00 30

77327 CRISTIELI CORRÊA ALBUQUERQUE 110,00 31

74985 LUCIANA PEREIRA WEISS DE MENEZES 110,00 32

73828 CELANIR PEIXOTO RATIER 110,00 33

78692 CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA 110,00 34

73443 ROBERTO RACCHTIUNE NASCIMENTO 110,00 35

78783 FABIANA NOVAES BORTOLAZO VIEIRA 110,00 36

74052 GILCELIA DE ALMEIDA VICENTIN 110,00 37

75498 VANIR FERREIRA LINARES FILHA 105,00 38

75305 ARIANE ELFRIDA ANTUNES LUI NOGUEIRA 105,00 39

77772 MARIA NAURA DOS SANTOS 105,00 40

75269 ANAGILA ANTUNES DUTRA 105,00 41

78886 ANA PAULA FRANCIOZI BEVILACQUA 105,00 42

75580 NOEMI FRANCO 100,00 43

78838 JULIANA DOURADO ROVARI 100,00 44

77847 CRISLAINE DA SILVA BARBOSA 100,00 45

78552 FÁTIMA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 100,00 46

77894 MILEIA MARTINS PIASSA DONDONI 95,00 47

78791 JULIANA DA SILVA MARTINS 95,00 48

78818 SANDRA MARIA MACHADO BERCINI 95,00 49

79504 DENISE HELENA ARAúJO GRACIA 95,00 50

78119 ALINE KEILA APARECIDA GALLO SOARES 95,00 51

77520 ROSELI CALLIARI BIGOSINSKI 95,00 52

77725 ANA BOUM ESPINDOLA 90,00 53

71499 AUREA ZILELIA DO AMARAL GODOY 90,00 54

75694 MADALENA BARBOZA MARQUES FLORES 90,00 55

73321 MARIA APARECIDA CAMPOS VAZ 90,00 56

77968 SILVANA JOSÉ DA SILVA AMARAL 90,00 57

73399 SILVANA GONÇALVES DA SILVA NICOLODI 90,00 58

78289 CORINA ELIZABETE RIQUELME RICARDE 85,00 59

78781 ADRIANI B. DE CASTILHOS 85,00 60

76954 MARILISA ALVES 85,00 61

74558 JOSEFA GIRLENE DOS SANTOS 85,00 62

75943 ROSILENE RUIZ PERES 85,00 63

78636 IRALINA DE FATIMA DA SILVA BRUNO LACERDA CORTES 80,00 64

76326 VALDINÉIA BATISTELE BERTÉ 80,00 65

74468 ROSEMARY SANTOS SILVA 80,00 66

Cargo: 3128 - Professor I - Arte N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 77703 AGUINALDO SANCHES DA SILVA 142,60 1º 71000 MAISA ESCOBAR VERA 139,80 2º

77263 ROSELI NUNES MORAES ARCE 129,80 3º

78986 ROSANA MIRANDA RôA OSTEMBERG 120,60 4º

72700 KAREN FERNANDA RODRIGUES SAAVEDRA 117,30 5º

75985 BETIANE PADILHA DOS SANTOS 116,80 6º

74598 SARAH CHRISTINA DOS SANTOS 116,30 7º

68731 ADEMIR DE CARVALHO MARTINS 116,30 8º

78193 TIAGO NELSON DOS SANTOS 115,00 9º

71301 PAULA REGINA GONZATTO 114,40 10

75795 GLAUCIA MACHADO MORAES 112,30 11

79426 ROSÂNGELA LUDWIG CAPATTO 110,00 12

78680 VANESSA BOBATO 110,00 13

74670 FELICIA SAMANIEGO RUIZ 105,00 14

71992 DANIELLA CRISTIANE PRZYBYSZ PARIZ 105,00 15

72551 VANESSA BORGES ESCOBAR 105,00 16

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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76046 NADIA GONÇALVES ROCHA 105,00 17

76120 MARIA FÁTIMA ACOSTA SANCHES 100,00 18

Cargo: 3129 - Professor I - Ciências N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 74101 LUAN CARLOS MORAIS DUTRA 126,90 1º 78380 ANA RICIERI BECKER TARTARO 122,80 2º

72123 MARILENE DE ALENCAR 120,00 3º

74153 ANDREA CALISTRO SOARES 117,00 4º

71578 MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO 117,00 5º

73646 DAIANE DE MOURA CARVALHO 110,80 6º

73728 CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA 100,40 7º

69380 JOEL LIPE ANTUNES PENAJO 95,80 8º

75094 IVANIR DE PAULA DE MORAIS 95,00 9º

77614 PAMELA BEZERRA DE ARAUJO 90,00 10

78944 DERCIVAL GOMES DOS SANTOS 90,00 11

78588 TÂNIA DE MATOS NOGUEIRA BERVIAN 85,00 12

77855 MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 85,00 13

75271 MICAEL FERNANDES HEINZ 85,00 14

74503 DINORAH MACHADO VAZ DE LIMA 80,00 15

74480 DAIANA SOARES ROLIN MAESTÁ 80,00 16

Cargo: 3130 - Professor I - Educação Física

N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 73553 MARCOS FABIANO BUSS 157,80 1º 73256 IZAU ROBERTO PEDROZA 157,50 2º

77449 DANIELA EMER DAVANSSO 147,00 3º

75260 VALQUIRIA SIMOES HOLANDA 147,00 4º

72117 ALINE PEREIRA KRUMMENAUER 142,80 5º

77477 CIDNEIA BATISTA NUNES 141,20 6º

71698 DALVA MARIA TASSONI 138,80 7º

75617 RENNER FERNANDES DE SOUZA OLIVEIRA 135,80 8º

77077 LUCIMARA ROMÃ DA SILVA 132,20 9º

79314 KATIUCE CARDOSO PEDROSO MARTINS 130,80 10

75175 LÍGIA DA SILVA MACHADO 130,80 11

74300 ADAIR LUIZ DALASTRA 130,40 12

71665 ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA 130,00 13

73748 CAMILA DA SILVA CALIXTO 129,60 14

78158 VIVIANE TEIXEIRA DA SILVA 125,00 15

79287 ILMA VILMA CABELHO FERNANDES 125,00 16

74518 MARIA FERNANDA AGUIAR FERREIRA ALCAZAR DA SILVA 125,00 17

79006 CARLA REJANE GRIZA KLEIN 120,00 18

77191 FABIANO DE SOUZA SALINAS 120,00 19

77698 ROSIMARY COUTINHO XIMENES 120,00 20

68910 JAQUELINE MAYARA SALDANHA LEMES 120,00 21

74553 RAFAEL TOLEDO ROSA 115,00 22

74632 VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA 115,00 23

74576 LUZMARINA BOGADO SIQUEIRA 115,00 24

77956 FABIULA DUTRA FERNANDES 110,00 25

75233 VANESSA DA SILVA CARVALHO 110,00 26

74599 ALESON MICHEL JUNIOR PARIS 110,00 27

78922 CLAUDENIRA VIDEIRA SCHERWINSKI 105,00 28

79581 CRISTIANO ROBERTO PIROLI 105,00 29

79457 PEDRO HENRIQUE DO VALLE SANTOS 105,00 30

72349 GABRIELA SCHELL MARQUES 105,00 31

69863 VALÉRIA GUIMARÃES VASCONCELOS 105,00 32

71421 CLESIANE DE LIMA LOPES 105,00 33

74596 ROBERTO ROSSI 105,00 34

76284 CRISTIANO ROSSI BINOTTI 105,00 35

73890 JOYCE CARIAGA DE SOUZA 105,00 36

78719 PABLO ALEXANDRE HILBIG 105,00 37

72224 MARIELY ROQUE DA SILVA 105,00 38

71846 EDILSON DUTRA FERREIRA 100,00 39

72857 TATIELY SILVA DA ROSA 95,00 40

72768 ADRIELTHIAGO VIZÚ 95,00 41

69073 TIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA 95,00 42

77933 PAULA RENATA LOVATTO BATISTA ROZEMBERG 95,00 43

74496 REGIANE GUASINA FERNANDES 95,00 44

70097 SIDVAL RODRIGUES FERREIRA 95,00 45

79055 MARILEI MENDONÇA SEGURA 95,00 46

75262 ELLEN BENITES DA SILVA 90,00 47

77984 CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA CRUZ 90,00 48

75209 BRUNO HENRIQUE FERRIOL ESPINDOLA 85,00 49

73215 NEIVA DE FÁTIMA VICENTE DE ANDRADE 85,00 50

74206 JANAINA KOCH 85,00 51

77763 ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO 80,00 52

77318 TAIS DE ASSUNÇÃO FLORES 80,00 53

Cargo: 3131 - Professor I - Língua Estrangeira (Espanhol) N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 78574 BRUNA MODESTO 151,00 1º 75150 LARALINI APARECIDA COLMAN 144,00 2º

77581 NOEMI MELLO DO AMARAL 125,60 3º

78234 NATALIA ALICIA KONCIMAL DE LIMA 113,20 4º

79231 CINTIA ROSANA AQUINO GAUTO 112,00 5º

78475 KATIANE MACHADO MARTINS 111,50 6º

77862 LETICIA COLOMBO ANTUNES 106,80 7º

77832 LUZIA DORNELES DA ROSA 105,90 8º

74995 ROSINETE HERNACKI 98,70 9º

79481 DANIELLE APARECIDA LIMA 95,00 10

Cargo: 3132 - Professor I - Geografia N.insc. Nome do Candidato Nota Pos.

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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75102 APARECIDO ROGÉRIO JULIO DA SILVA 165,00 1º 74312 CRISTIANE DE MORAIS SILVA MARQUES 149,00 2º 72306 VLADIMIR APARECIDO DOS SANTOS 145,10 3º

75106 IRLANE RAMIRES GONÇALEZ 144,00 4º

72812 WAGNER APARECIDO CORREA 143,20 5º

71568 GISELE FELIX DO NASCIMENTO 137,30 6º

75090 CLAUDECI LACERDA DOS REIS 134,40 7º

78810 ROSANIA SOUZA SILVA 134,00 8º

75314 ALANA AMABELE SOARES 132,40 9º

69184 PATRICIA FRANCO LUCIANO 125,40 10

77541 LUCIENE GOMES MOREIRA 120,00 11

71151 ALESSANDRO CARLOS DA SILVA 120,00 12

75775 ADRIANO SOUZA PEREIRA 120,00 13

77243 CRISTIAN BORGES MIRANDA 120,00 14

73674 ISMAEL VITOR IDALINO 120,00 15

71623 ALEXANDRE MARTINEZ 115,00 16

78394 ANA CLÁUDIA DOS REIS SILVA FAGÁ 110,00 17

78647 ELIANE AP. PELEGRINO 110,00 18

79297 GILCIMAR GONÇALVES 100,00 19

77673 OSLON CARLOS ESTIGARRIBIA PAES DE BARROS 95,00 20

78541 FRANK MICHEL LISBOA 95,00 21

78704 ADILIO ANDERSON GOMES MOREL 90,00 22

78845 PAMELA PARTENA TSILFIDIS 90,00 23

Cargo: 3133 - Professor I - História N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 75248 CRISTINA BAENA XAVIER 142,00 1º 78434 DANIEL SOUZA DA SILVA 141,50 2º 72553 ELZA APARECIDA RODRIGUES FREITAS 137,00 3º

74377 SUELI DOMINGAS BATISTA VILHALVA 134,00 4º

75955 FABIANA DOS SANTOS 134,00 5º

68977 CRISTIANE MATIAS TAVARES 125,80 6º

79094 MAKERLEY TOBIAS PEREIRA 120,40 7º

78147 FLAVIO GALDINO DA SILVA 117,00 8º

73710 HELENA ELISAETH NOGUEIRA 115,40 9º

71895 NARCISA DALVA MARQUES BARBOSA 112,80 10

74976 LUIZ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA 112,00 11

78451 ANDRIELE FERNANDEZ DE SOUZA 110,40 12

74318 NELSON DE LIMA JUNIOR 110,00 13

71723 MARCELINA FISCHER CAMARGO 110,00 14

77570 SÓCRATES BENITES DE OLIVEIRA 105,00 15

72993 ANTONIO CARLOS DA SILVA 100,00 16

74537 VALDINEI BEZERRA DA SILVA 100,00 17

74125 RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA 100,00 18

71748 ELTON TEIXEIRA DA SILVA 100,00 19

78628 JULIANO DELAI 95,00 20

72255 GILMAR RODRIGUES CUBAS 95,00 21

72770 ALINE DE OLIVEIRA SENEFONTE 95,00 22

76857 ROSIMEIRE KATIA BARBOSA CORDEIRO 90,00 23

75337 MARCIO FORTUNA SALAZAR 85,00 24

68835 ANA LUCIA SOARES FERNANDES 85,00 25

76991 IVANI DO CARMO PEREIRA 85,00 26

76167 ANTONIA VANESSA FERNANDES DA FONTOURA 85,00 27

72415 CLÉRY DA SILVA 80,00 28

78967 JHONATAN SANTANA RODRIGUES 80,00 29

75996 DORALICE APARECIDA MORAES DA SILVA 80,00 30

Cargo: 3134 - Professor I - Língua Portuguesa N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 75655 JOSÉ CARLOS DA SILVA 175,00 1º

75833 SHEILA APARECIDA SARMENTO LOPES 158,80 2º 74456 HUGNEY WALTER NOGUEIRA 153,30 3º

78514 LUCINÉIA BARBOSA SILVEIRA 152,00 4º

74425 MÁRCIA FETTER DE OLIVEIRA 144,40 5º

76241 ELIZANGELA DOS SANTOS RODRIGUES 139,00 6º

74529 MARILENE ALVES ANTUNES 137,40 7º

75279 VÂNIA MÁRCIA CORREIA DA MOTA 133,80 8º

79486 LORRAINE REYES BISPO 125,00 9º

73530 CRISTIANO ALVES SARMENTO 124,40 10

70876 TANIA APARECIDA RIBEIRO 123,40 11

77890 MARCIA DE LIMA ARRUDA BRAUCKS 115,00 12

77714 DIRLEI ROSANGELA GUERINI 115,00 13

78567 JUCELIA PAVAO FLORES CORADINI 115,00 14

79489 JURACI CORREA LEITE 115,00 15

78556 ROBSON ENCISO 110,00 16

71580 MARIA VIEIRA LEITE 110,00 17

72031 FRANCISCO FIDELIS FRANCO NETO 110,00 18

74234 KÁTIA APARECIDA ALZEMAN DE LIMA 110,00 19

71775 LÉA DOS SANTOS FRAGA 105,00 20

73458 PAULA SUTIL 105,00 21

78506 JOSE LUIZ MIRANDA ROMEIRO 105,00 22

79369 FLÁVIA PEDROSO BARZAGUI 105,00 23

75937 IVANILDA CERRI ERLICH 100,00 24

78231 JEFERSON BATISTA MARTINS 100,00 25

75972 GEISEANE RODRIGUES DA SILVA LATRE 95,00 26

75123 ENI TIBERIO GOMES 95,00 27

72969 ELAINE TEIXEIRA DA SILVA 80,00 28

Cargo: 3135 - Professor I - Matemática N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 78215 PRISCILA RODRIGUES SIMIS 173,00 1º 71585 KARINE DELIBERALI 152,80 2º

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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75944 AIDA CRISTIANE VIEIRA ROCHA 152,80 3º

74321 ANDRÉIA CRISTINA DELVECCHIO 149,00 4º

76837 RHONEKLEISON BATISTA SOARES 145,40 5º

75618 CESAR AUGUSTO CAVANHA ROMERO 145,00 6º

77989 DELZA DE SOUZA SILVA 140,90 7º

77457 MARLI DA CUNHA SANCHES 134,00 8º

73637 RAMONACLEIDE MARTINS DUTRA 129,80 9º

74802 RAFAEL MARIANI DA SILVA 125,00 10

71483 JENIFFER DE OLIVEIRA RODRIGUES 125,00 11

77445 ANGELA VARGAS DA SILVA 120,00 12

74286 ADÃO MIRANDA CORTES 120,00 13

71641 ERIKA AYUMI SATAKE 120,00 14

75832 REGIANE FRANÇA MARIANO 120,00 15

72538 INES ISABEL FRITZEN 120,00 16

78027 VERÔNICA MARTINS MOREIRA 115,00 17

72955 EUNICE DA SILVA ROSA 115,00 18

78606 SUZENILTO DA SILVA AMARAL 115,00 19

75698 RICHARD ALEXANDRE CORADINI 115,00 20

71871 ELÚZIA MARIA STAUT 110,00 21

72094 FRANCIELE PEREIRA PANIAGUA 110,00 22

76122 NILSON ROMEIRO VIEIRA SOARES 105,00 23

78503 CLEITON BARZAGUI 105,00 24

75544 ELIANA MAZZER FORTES 105,00 25

77812 FABIANE HOINOSKI BARRETO 105,00 26

79263 CILOÉ BORTOLOTTO RAGNINI 105,00 27

73951 MICHELE CRISTINA TOLEDO DA SILVA 100,00 28

79202 ANDREIA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE 100,00 29

75638 MARLI DOS SANTOS 95,00 30

78959 JOSE FATIANE LOUREIRO MAIDANA 90,00 31

75853 CLAUDIO VIEIRA COUTINHO 85,00 32

78342 DIHELLEN THAYZE MOREIRA CUBAS 85,00 33

74247 FRANCIELE KNIERIM KURZ CORSINI 80,00 34

73983 JHEINE THAIS CORTES TOLEDO 80,00 35

Cargo: 3139 - Professor I - Educação Física (Aldeia Amambaí) N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 78064 IRIDIO CARMONA 100,00 1º 72625 MILLER BORVAO SAMORIO 80,40 2º Cargo: 3140 - Professor I - Língua Estrangeira (Espanhol) - (Aldeia Amambaí) N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 78194 IZADORA THAIS MARINHO DE ANDRADE 145,00 1º

Cargo: 3142 - Professor I - História (Aldeia Amambaí) N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 71920 DAIANE AQUINO CÁCERES 107,40 1º

Cargo: 3145 - Professor I - Língua Materna (Guarani) - (Aldeia Amambaí) N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 78146 UILIAN SANCHES MARTINS BENITES 130,00 1º

75919 LEONIZIO MARTINA ORTIZ 112,00 2º

73661 INDIANARA LIMA CHAMORRO 85,40 3º

ANEXO II DO EDITAL SEMED Nº 01/2017 CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFESSOR – CONFORME ANEXO II DO EDITAL Nº 01/24/2015 – RESULTADO FINAL – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Cargo: 3126 - Professor I – Educação Infantil N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 68678 CRISLAINE DALVI MAMORE 114,80 1º 74450 FABIENNE CHAVES DOS SANTOS 98,10 2º 72135 LUZIA SIQUEIRA BENITES 86,00 3º

ANEXO III DO EDITAL SEMED Nº 01/2017 CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFESSOR – CONFORME ANEXO II I DO EDITAL Nº 01/24/2015 - RESULTADO FINAL – CANDIDATOS NEGROS, AFRODESCENDENTES Cargo: 3126 - Professor I - Educação Infantil N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 77709 GESIANE MARA RODRIGUES COSTA 126,60 1º

Cargo: 3127 - Professor I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 77738 ANGELA CRISTINA PEREIRA VIANA 123,50 1º

Cargo: 3129 - Professor I – Ciências N.insc. Nome do Candidato Nota Pos. 75094 IVANIR DE PAULA DE MORAIS 95,00 1º

Publicado por: Rosilei Charão Machado Maciel

Código Identificador:C32BF14D

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 4437/17 REAJUSTE TABELA MAGISTERIO

De 17 de janeiro de 2017.

“Reajusta Tabela Plano de Remuneração Grupo Magistério” Dr. Antônio de Pádua Thiago, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei”; Considerando o disposto no inciso IV, do Art. 44 da Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto contido na Lei nº 2121/06 de 13/06/2006, que alterou a redação do artigo 74 da Lei nº 813/93 (Estatuto dos Funcionários Públicos) do Município de Brasilândia/MS; Considerando que a partir de 1º de janeiro do corrente ano, foi fixado novo piso salarial nacional do Magistério, fixado em R$ 1.149,40 (um mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos), conforme Portaria nº 31, de 12 de janeiro de 2017 do Ministério da Educação; DECRETA: Art.1º - A remuneração do Grupo Ocupacional – Magistério – MAG passa a vigorar de acordo com a tabela constante do anexo deste decreto. Art. 2º - Fica reajustado em 7,64%, ou seja R$ 1.149,40 (um mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos) o vencimento base dos professores, que será aplicada aos níveis I, II e III. Parágrafo único – Com a correção do piso do Magistério, ficam atualizados os níveis da Tabela Plano de Remuneração do Grupo Ocupacional – Magistério – MAG, 22H e 40H e demais conforme ascensão. Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto serão suportadas por dotações orçamentárias do ano vigente, podendo ser suplementadas se necessário for. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia/MS, aos 17 dias do mês de janeiro de 2017.

DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO Prefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSÉ CARLOS SORIANO Secretário de Administração PLANO DE REMUNERAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL – MAGISTÉRIO – MAG - PROFESSORES

20H

CLASSE A

B

C

D

E

F

G NIVEIS

I R$ 1.149,40 R$ 1.195,37 R$ 1.243,19 R$ 1.292,91 R$ 1.344,63 R$ 1.398,42 R$ 1.454,35

II R$ 1.149,40 R$ 1.195,37 R$ 1.243,19 R$ 1.292,91 R$ 1.344,63 R$ 1.398,42 R$ 1.454,35

III R$ 1.149,40 R$ 1.195,37 R$ 1.243,19 R$ 1.292,91 R$ 1.344,63 R$ 1.398,42 R$ 1.454,35

IV R$ 1.313,73 R$ 1.367,19 R$ 1.422,63 R$ 1.477,08 R$ 1.537,47 R$ 1.598,85 R$ 1.662,21

V R$ 1.444,41 R$ 1.501,83 R$ 1.562,22 R$ 1.624,59 R$ 1.688,94 R$ 1.757,25 R$ 1.827,54

VI R$ 1.608,49 R$ 1.672,83 R$ 1.739,75 R$ 1.809,34 R$ 1.881,71 R$ 1.956,98 R$ 2.035,26

VII R$ 1.791,22 R$ 1.862,87 R$ 1.937,38 R$ 2.014,88 R$ 2.095,47 R$ 2.179,29 R$ 2.266,46

VIII R$ 1.994,70 R$ 2.074,49 R$ 2.157,47 R$ 2.243,77 R$ 2.333,52 R$ 2.426,86 R$ 2.523,94

40H

CLASSE A B C D E F G

NIVEIS

I R$ 2.298,80 R$ 2.390,75 R$ 2.486,38 R$ 2.585,83 R$ 2.689,27 R$ 2.796,84 R$ 2.908,71

II R$ 2.298,80 R$ 2.390,75 R$ 2.486,38 R$ 2.585,83 R$ 2.689,27 R$ 2.796,84 R$ 2.908,71

III R$ 2.298,80 R$ 2.390,75 R$ 2.486,38 R$ 2.585,83 R$ 2.689,27 R$ 2.796,84 R$ 2.908,71

IV R$ 2.627,46 R$ 2.734,38 R$ 2.845,26 R$ 2.954,16 R$ 3.074,94 R$ 3.197,70 R$ 3.324,42

V R$ 2.888,82 R$ 3.003,66 R$ 3.124,44 R$ 3.249,18 R$ 3.377,88 R$ 3.514,50 R$ 3.655,08

VI R$ 3.216,99 R$ 3.345,67 R$ 3.479,50 R$ 3.618,68 R$ 3.763,42 R$ 3.913,96 R$ 4.070,52

VII R$ 3.582,44 R$ 3.725,74 R$ 3.874,77 R$ 4.029,76 R$ 4.190,95 R$ 4.358,59 R$ 4.532,93

VIII R$ 3.989,41 R$ 4.148,98 R$ 4.314,94 R$ 4.487,54 R$ 4.667,04 R$ 4.853,72 R$ 5.047,87

GRUPO OCUPACIONAL – MAG – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

CLASSE/NIVEL A B C D E F G

II 1.858,15 1.932,49 2.009,78 2.090,16 2.173,78 2.260,73 2.351,15

III 2.027,06 2.108,13 2.192,47 2.280,17 2.371,38 2.466,22 2.564,88

IV 2.240,74 2.330,38 2.423,58 2.520,54 2.621,34 2.726,22 2.835,24

V 2.593,79 2.697,53 2.805,45 2.917,67 3.034,36 3.155,74 3.281,98

VI 2.635,22 2.740,63 2.850,24 2.964,25 3.082,82 3.206,12 3.334,39

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Publicado por: Jessica Caetano Borges

Código Identificador:1FECA35D

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

ANEXO IX Av. Moisés de Araújo Galvão, 591, Centro, FIGUEIRÃO/MS Exercício: 2016

Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / CAMARA / FMPCA / FMC / FMESP / FMTUR / FMHIS / FMMA / FMDI / CALAMIDADE / FMDR

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E DESPESAS DE CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/BIMESTRE NOVEMBRO A DEZEMBRO

RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso I)

RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR (c)=(a - b)

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 0,00 0,00 0,00

DESPESAS DOTAÇÃO

ATUALIZADA (d)

Despesas Executadas Até o Bimestre

Saldo a Executar

(g)=(d)-(e+f) Liquidadas (e)

Incritas em Restos a Pagar

Não Processados (f)

DESPESA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Incentivos Fiscais a Contribuintes 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Incentivos Fiscais a Contribuintes por Instituições Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

DESCRIÇÃO a-d b - (e +f) (c - g)

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II)

0,00 0,00 0,00

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN Prefeito Municipal KENEDE BARBOSA DE AMORIM Sec. Mun. de Gestão e Desenvolvimento JOSÉ VICENTE DE FREITAS Contador MS- 009918/O-8

Publicado por: Jose Vicente de Freitas

Código Identificador:3E2D620D

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ANEXO X

Av. Moisés de Araújo Galvão, 591, Centro, FIGUEIRÃO/MS Exercício: 2016

Entidades Selecionadas: PREF / FUNDEB / FMIS / FMAS / FMS / CAMARA / FMPCA / FMC / FMESP / FMTUR / FMHIS / FMMA / FMDI / CALAMIDADE / FMDR

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO À DEZEMBRO DE 2016 / 6º BIMESTRE

LRF, Art. 53, § 1º, inciso II - Anexo X

EXERCÍCIO RECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

(c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(d)=("d" exerc. anterior)+(c)

2015 0,00 0,00 0,00 0,00

2016 0,00 0,00 0,00 0,00

2017 0,00 0,00 0,00 0,00

2018 0,00 0,00 0,00 0,00

2019 0,00 0,00 0,00 0,00

2020 0,00 0,00 0,00 0,00

2021 0,00 0,00 0,00 0,00

2022 0,00 0,00 0,00 0,00

2023 0,00 0,00 0,00 0,00

2024 0,00 0,00 0,00 0,00

2025 0,00 0,00 0,00 0,00

2026 0,00 0,00 0,00 0,00

2027 0,00 0,00 0,00 0,00

2028 0,00 0,00 0,00 0,00

2029 0,00 0,00 0,00 0,00

2030 0,00 0,00 0,00 0,00

2031 0,00 0,00 0,00 0,00

2032 0,00 0,00 0,00 0,00

2033 0,00 0,00 0,00 0,00

2034 0,00 0,00 0,00 0,00

2035 0,00 0,00 0,00 0,00

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2036 0,00 0,00 0,00 0,00

2037 0,00 0,00 0,00 0,00

2038 0,00 0,00 0,00 0,00

2039 0,00 0,00 0,00 0,00

2040 0,00 0,00 0,00 0,00

2041 0,00 0,00 0,00 0,00

2042 0,00 0,00 0,00 0,00

2043 0,00 0,00 0,00 0,00

2044 0,00 0,00 0,00 0,00

2045 0,00 0,00 0,00 0,00

2046 0,00 0,00 0,00 0,00

2047 0,00 0,00 0,00 0,00

2048 0,00 0,00 0,00 0,00

2049 0,00 0,00 0,00 0,00

2050 0,00 0,00 0,00 0,00

2051 0,00 0,00 0,00 0,00

2052 0,00 0,00 0,00 0,00

2053 0,00 0,00 0,00 0,00

2054 0,00 0,00 0,00 0,00

2055 0,00 0,00 0,00 0,00

2056 0,00 0,00 0,00 0,00

2057 0,00 0,00 0,00 0,00

2058 0,00 0,00 0,00 0,00

2059 0,00 0,00 0,00 0,00

2060 0,00 0,00 0,00 0,00

2061 0,00 0,00 0,00 0,00

2062 0,00 0,00 0,00 0,00

2063 0,00 0,00 0,00 0,00

2064 0,00 0,00 0,00 0,00

2065 0,00 0,00 0,00 0,00

2066 0,00 0,00 0,00 0,00

2067 0,00 0,00 0,00 0,00

EXERCÍCIO RECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

(c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(d)=("d" exerc. anterior)+(c)

2068 0,00 0,00 0,00 0,00

2069 0,00 0,00 0,00 0,00

2070 0,00 0,00 0,00 0,00

2071 0,00 0,00 0,00 0,00

2072 0,00 0,00 0,00 0,00

2073 0,00 0,00 0,00 0,00

2074 0,00 0,00 0,00 0,00

2075 0,00 0,00 0,00 0,00

2076 0,00 0,00 0,00 0,00

2077 0,00 0,00 0,00 0,00

2078 0,00 0,00 0,00 0,00

2079 0,00 0,00 0,00 0,00

2080 0,00 0,00 0,00 0,00

2081 0,00 0,00 0,00 0,00

2082 0,00 0,00 0,00 0,00

2083 0,00 0,00 0,00 0,00

2084 0,00 0,00 0,00 0,00

2085 0,00 0,00 0,00 0,00

2086 0,00 0,00 0,00 0,00

2087 0,00 0,00 0,00 0,00

2088 0,00 0,00 0,00 0,00

2089 0,00 0,00 0,00 0,00

Fonte:

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN Prefeito Municipal KENEDE BARBOSA DE AMORIM Sec. Mun. de Gestão e Desenvolvimento JOSÉ VICENTE DE FREITAS Contador MS- 009918/O-8

Publicado por: Jose Vicente de Freitas

Código Identificador:0CE245D8

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA P/N° 003, DE 2 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre promoção vertical aos servidores do quadro permanente que menciona.” ROGERIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1° Fica autorizada a Promoção Vertical aos servidores do quadro permanente do município de Figueirão/MS, com fundamento no art. 12, da Lei Complementar nº. 003, de 06 de dezembro de 2006, conforme quadro abaixo:

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Matrícula Servidor Cargo Símbolo Nível Classe

A partir de De Para

01.118 Marlene Gonçalves de Amorim Técnico em Enfermagem ATO IV A B 15/01/2017

01.119 Neuza Assis de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais ADM I A B 23/01/2017

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio do poder público municipal, conforme lei municipal n° 014/2006 e/ou publicação no órgão de imprensa oficial do município, de acordo com o Decreto n° 028/2015. Figueirão – MS, 2 de janeiro de 2017. ROGERIO RODRIGUES ROSALIN, Prefeito Municipal de Figueirão.

Publicado por: Claudiane Furtado da Costa

Código Identificador:CCFCC9FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FIGUEIRÃO/MS DANILO OLIVEIRA BARBOSA, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no uso de suas atribuições e com respaldo da Lei Complementar n. 019, de 18 de abril de 2013, respectivamente, torna pública a abertura do cadastramento de professores, a fim de comporem o quadro de reserva para desempenharem a função docente, em caráter temporário, na rede Municipal de Ensino de Figueirão – MS, sob a forma de aulas ou classes/aulas livres para serem atribuídas, de acordo com as normas e condições seguintes: 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de professores temporários para desempenharem a função na Rede Municipal de Ensino de Figueirão – MS, em vagas que surgirem em 2017, por necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal ocasionada pela inexistência de profissionais aprovados em concurso público para esse fim ou para desenvolverem projetos de curta duração; 1.2 As informações fornecidas no formulário de cadastro são de inteira responsabilidade do candidato; 1.3 Poderão inscrever-se no quadro de cadastro reserva de professores da Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS somente os graduados em licenciatura; 2 DOS PROCESSOS DE CADASTRAMENTO E SELEÇÃO: 2.1 DO CADASTRAMENTO: 2.1.1 O cadastramento de que trata este edital é requisito para o professor ministrar aulas temporárias na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS; 2.1.2 O formulário de inscrição e o edital do Processo Seletivo de Professores, contendo toda a regulamentação, serão disponibilizados, para preenchimento e impressão, no endereço eletrônico www.figueirao.ms.gov.br; 2.1.3 Os interessados em se cadastrar no quadro de reserva de professores temporários da Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS poderão fazê-lo em UMA e somente UMA habilitação, a qual deverá ser comprovada por meio de cópia autenticada do certificado a ser entregue no momento da inscrição; 2.1.4 A entrega do formulário de inscrição preenchido pelo candidato antecipadamente e dos certificados para comprovação de habilitação serão recebidos pela Comissão do Processo Seletivo na Escola Municipal Professor Antonio Inácio Furtado - Pólo, localizada na Rua Castro Alves, 520, Bairro Jardim Barreto, Figueirão/MS e ocorrerá no período de 24 a 25 de janeiro de 2017, das 08h às 11h e das 13h às 17h. 2.1.5 Poderão inscrever-se os professores sem vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS; 2.1.6 Os professores com vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS poderão inscrever-se desde que não ultrapassem a carga horária de 40 horas semanais. 2.1.7 A lista dos inscritos no quadro de cadastro reserva de professor temporário da Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS será divulgada no endereço eletrônico www.figueirao.ms.gov.br, depois do encerramento do prazo para cadastramento, conforme disposto neste edital. 2.2 DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO: 2.2.1 É requisito para haver a seleção de candidato que o nome conste no quadro de reserva de professores temporários, depois da publicação no endereço eletrônico www.figueirao.ms.gov.br; 2.2.2 A seleção dos candidatos será por meio de entrevista feita pela direção da unidade escolar, juntamente com pelo menos um membro da Comissão do Processo Seletivo, em formulário específico, no ato da inscrição, observados os seguintes critérios:

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a) professor do quadro efetivo com maior tempo de serviço no magistério na unidade escolar com anos letivos ininterruptos e consecutivos; b) aprovado em concurso e ainda não nomeado, observada a ordem de classificação; c) o resultado da seleção, conforme preceitua o caput deste item, será divulgado no dia 27 de janeiro de 2017 no endereço eletrônico www.figueirao.ms.gov.br, no mural de avisos da Escola Municipal Professor Antonio Inácio Furtado Pólo e no mural de avisos desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. 2.2.3 Se o candidato inscrito for selecionado para ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS, de acordo com a publicação no endereço eletrônico www.figueirao.ms.gov.br, deverão apresentar os documentos originais, com cópia legível e sem rasuras, para autenticação, in loco, conforme segue: a) registro geral de identificação (RG); b) inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); c) título de eleitor; d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição (dos dois turnos, se houve) ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no site do TRE; e) documento ou extrato do PIS/PASEP, emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal; f) 1 foto 3X4; g) comprovante de residência; h) certidão de nascimento ou de casamento ou, ainda, de casamento com averbação, quando divorciado, e, neste caso, todos os documentos pessoais devem estar alterados de acordo com a certidão; i) certidão de nascimento dos filhos dependentes, carteira de vacinação dos filhos de 0 a 6 anos e o comprovante de matrícula escolar dos filhos menores de 14 anos; j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo: diploma e histórico escolar, com a data da colação de grau; k) certificado militar, quando for o caso; l) carteira do Conselho Regional, quando for o caso; m) declaração de bens e declaração de acúmulo ou não de cargos públicos, segundo forma da lei; n) carteira de trabalho – CTPS com cópia das folhas em que constem a foto, a qualificação civil e a data do primeiro emprego, quando for o caso; o) comprovante de conta corrente no Banco Bradesco; p) atestado médico declarando gozar boa saúde, o qual deverá ser entregue em até 15 dias antes do exercício das atividades, e caso houver interrupção de mais de 30 dias entre uma convocação e outra, deverá ser entregue novamente. 2.2.4 Candidatos que já ministraram aulas ou que estão em docência na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS deverão conferir documentação e atualizá-la, se necessário, conforme disposto no item 2.2.3 e respectivos subitens. 2.2.5 O candidato cadastrado no quadro de reserva de professores temporários para ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS, selecionado para a convocação, receberá remuneração correspondente ao nível de habilitação ou titulação na área da educação, conforme documentação apresentada, e proporcional às horas semanais trabalhadas, sem que lhe seja possibilitada a alteração de nível durante esse período de admissão temporária. 3 DOS IMPEDIMENTOS: 3.1 São impedimentos à seleção do candidato cadastrado no quadro de reserva para professores temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS se: a) estiver afastado por motivo de licença médica, licença maternidade, licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesse particular ou cedido a outro órgão; b) for ocupante de cargo ou emprego que lhe implique acumulação ilícita; c) estiver aposentado por invalidez ou sob forma compulsória; d) tiver sofrido penalidade na forma da lei; e) possuir condenação administrativa ou criminal, com trânsito em julgado; f) estiver sendo processado por crime ou com os direitos políticos suspensos;

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g) ocupar cargo em comissão ou função de confiança na Administração pública. 3.2 O professor selecionado para ministrar aulas na Rede Municipal de Educação de Figueirão/MS, convocado ou com aulas complementares, há de observar o disposto na Lei Complementar n. 005, de 22 de dezembro de 2006 e suas alterações. 4 DA REVOGAÇÃO: 4.1 A convocação e/ou as aulas complementares serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do professor substituído; c) remoção de professor efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) não apresentação de bom desempenho de professor temporário na regência de classe, comprovado mediante apresentação de relatório, elaborado e assinado pela direção e equipe da coordenação pedagógica da unidade; e) a pedido do professor temporário; f) quando houver extinção do posto de trabalho. 5 DOS PRAZOS: 5.1 A validade do quadro de reserva para professores temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS será até 31 de dezembro de 2016. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1 A inscrição do candidato no quadro de reserva para professores temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS implicará irrestrita aceitação das disposições estabelecidas neste edital e em outros instrumentos normativos inerentes que forem publicados; 6.2 É de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo a conferência da veracidade dos documentos exigidos para convocação do professor, conforme disposto no item 2.2.3; 6.3 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato, revogada a convocação ou canceladas as aulas complementares, caso se verifique alguma irregularidade nas declarações ou na documentação apresentada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis impostas a ele, ou em decorrência de quaisquer subitens do item 4.1 deste edital; 6.4 O professor que tiver as aulas revogadas pelos motivos expostos no item 4.1, subitens a), b), c) e f), permanecerá cadastrado no quadro de reserva para professores temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS e poderá ser novamente selecionado para ocupar outra função temporária; 6.5 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte poderá, a qualquer tempo, para efeito de análise e seleção, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos inclusos no quadro de reserva para professores temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS; 6.6 Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada, instaurada no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no seguinte endereço: Rua Castro Alves, nº 520, Jardim Barreto – Figueirão/MS ou pelo Tel. (67) 3274-1037. Figueirão/MS, 19 de janeiro de 2017. DANILO OLIVEIRA BARBOSA Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. ANEXO I DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: - Exercer as funções de docência; - Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; - Participar da elaboração e/ou revisão do Projeto Político Pedagógico e do Regimento escolar da Unidade Escolar; - Elaborar planos de aula, avaliações e demais instrumentos solicitados; - Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização, Conselhos e outros; - Participar de outros eventos propostos pela Unidade Escolar e/ou Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo do Município de Figueirão/MS. CARGO ESCOLARIDADE/REQUISITOS COMPROVANTES

Professor de Educação Infantil Curso de Magistério; ou Nível Superior – Curso de Graduação em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil; ou Curso de Graduação em Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil;

Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso expedido pela Instituição de Ensino e reconhecido pelo MEC.

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Professor de Anos Iniciais Curso de Magistério; ou Nível Superior – Curso de Graduação em Pedagogia, com habilitação em Anos Iniciais; ou Curso de Graduação em Normal Superior, com habilitação em Anos Iniciais;

Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso expedido pela Instituição de Ensino e reconhecido pelo MEC..

Professor de área específica – Arte, Música e Educação Física.

Nível Superior – Curso de Licenciatura Plena, na área específica a que concorre. Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso expedido pela Instituição de Ensino e reconhecido pelo MEC.

Professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos.

Nível Superior – Curso de Licenciatura Plena, nas diversas áreas do conhecimento, ter notório saber para lidar com as tecnologias educacionais, com comprovação de competência técnica e pedagógica, curso na área tecnológica/ midática.

Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso expedido pela Instituição de Ensino e reconhecido pelo MEC, currículo e certificados de participações em cursos correlatos às tecnologias educacionais, como comprovação de competência técnica e pedagógica.

ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Venho requerer a V. Senhoria a minha inscrição no Processo Seletivo de Professores, manifestando minha candidatura na seguinte vaga: VAGA PRETENDIDA ( ) Professor de Educação Infantil (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Polo); ( ) Professor de Educação Infantil (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Extensão); ( ) Professor de Anos Iniciais (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Polo); ( ) Professor de Anos Iniciais (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Extensão); ( ) Professor de Área Específica (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Polo); ( ) Professor de Área Específica (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Extensão); ( ) Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos (Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Polo); NOME: DATA NASC.: SEXO: ( )FEMININO ( )MASCULINO RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: TÍTULO DE ELEITOR: TELEFONE: ENDEREÇO: CEP: E-MAIL: FORMAÇÃO ACADÊMICA: ESPECIALIZAÇÃO: DECLARO, junto a Secretaria Municipal de Educação, que li atentamente e concordo com o Edital nº 01/2017, que regulamenta o presente Cadastro de Professor Temporário, para o ano de 2017. Assim como declaro verdadeiras as informações preenchidas por mim, neste cadastro, tanto para obter convocação, quanto para aulas complementares. Atenciosamente, ________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Figueirão/MS, ___de janeiro de 2017. ANEXO III DAS UNIDADES ESCOLARES E MODALIDADE DE ENSINO O candidato à contratação temporária poderá se inscrever dentre as Unidades Escolares da rede Municipal de Ensino de Figueirão/MS. UNIDADE ESCOLAR MODALIDADE DE ENSINO

Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Polo. Educação Infantil – Pré I, Pré II

Anos Iniciais – 1º ao 5º Ano

Escola Municipal Prof. Antonio Inácio Furtado – Extensão. Educação Infantil – Pré I, Pré II

Anos Iniciais – 1º ao 5º Ano

ANEXO IV

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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TERMO DE DESISTÊNCIA Eu,____________, RG nº_____________ SSP/____, residente e domiciliado(a) _____________________. Declaro para os devidos fins que desisto da função de docência me oferecida em caráter temporário, por motivos ________________________, retornando ao final da lista de classificação. _____________ Assinatura Figueirão/MS, ___de __________ de 2017.

Publicado por: Luciane Aimi Ramos

Código Identificador:2C8FD18F

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ

SETOR DE CONTABILIDADE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

AV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS Exercício: 2017

18/01/2017-15:37:01

Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

EXERCÍCIO DE 2017 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

(Artigo 8º da LRF)

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Dotação Inicial 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre

CAMARA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ 1.810.000,00 301.666,67 301.666,67 301.666,67 301.666,67 301.666,67 301.666,67

GABINETE DO PREFEITO 736.500,00 122.750,00 122.750,00 122.750,00 122.750,00 122.750,00 122.750,00

PROCURADORIA JURÍDICA 110.000,00 18.333,33 18.333,33 18.333,33 18.333,33 18.333,33 18.333,33

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 52.200,00 8.700,00 8.700,00 8.700,00 8.700,00 8.700,00 8.700,00

CONTROLE INTERNO 4.000,00 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 2.326.929,41 387.821,57 387.821,57 387.821,57 387.821,57 387.821,57 387.821,57

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 788.617,14 131.436,19 131.436,19 131.436,19 131.436,19 131.436,19 131.436,19

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.322.598,95 720.433,16 720.433,16 720.433,16 720.433,16 720.433,16 720.433,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.629.100,00 938.183,33 938.183,33 938.183,33 938.183,33 938.183,33 938.183,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 482.100,00 80.350,00 80.350,00 80.350,00 80.350,00 80.350,00 80.350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8.750.208,48 1.458.368,08 1.458.368,08 1.458.368,08 1.458.368,08 1.458.368,08 1.458.368,08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃ 2.028.000,00 338.000,00 338.000,00 338.000,00 338.000,00 338.000,00 338.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃ 1.359.001,00 226.500,17 226.500,17 226.500,17 226.500,17 226.500,17 226.500,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃ 306.500,00 51.083,33 51.083,33 51.083,33 51.083,33 51.083,33 51.083,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃ 90.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃ 226.000,00 37.666,67 37.666,67 37.666,67 37.666,67 37.666,67 37.666,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. PECUARIA, IND. COM. E TURISMO 1.964.791,42 327.465,24 327.465,24 327.465,24 327.465,24 327.465,24 327.465,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 6.182.453,60 1.030.408,93 1.030.408,93 1.030.408,93 1.030.408,93 1.030.408,93 1.030.408,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 751.000,00 125.166,67 125.166,67 125.166,67 125.166,67 125.166,67 125.166,67

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 180.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00

DESEMBOLSO TOTAL 38.100.000,00 6.350.000,00 6.350.000,00 6.350.000,00 6.350.000,00 6.350.000,00 6.350.000,00

Publicado por:

Margarete Lorenzoni Código Identificador:23B7EA2C

SETOR DE CONTABILIDADE

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

AV. ERVA MATE, 650, CENTRO, LAGUNA CARAPÃ/MS Exercício: 2017

18/01/2017-15:38:29

Entidades Selecionadas: PREF / CAMARA / FMS / FMAS / FMIS / FMCA / FMHIS / FUNDEB

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

EXERCÍCIO DE 2017 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

(Artigo 8º da LRF)

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO Previsão 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre

RECEITAS CORRENTES 39.615.007,34 6.602.501,22 6.602.501,22 6.602.501,22 6.602.501,22 6.602.501,22 6.602.501,22

RECEITA TRIBUTÁRIA 2.362.789,43 393.798,24 393.798,24 393.798,24 393.798,24 393.798,24 393.798,24

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 336.000,00 56.000,00 56.000,00 56.000,00 56.000,00 56.000,00 56.000,00

RECEITA PATRIMONIAL 762.289,89 127.048,32 127.048,32 127.048,32 127.048,32 127.048,32 127.048,32

RECEITA DE SERVIÇOS 600.290,28 100.048,38 100.048,38 100.048,38 100.048,38 100.048,38 100.048,38

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 35.331.094,14 5.888.515,69 5.888.515,69 5.888.515,69 5.888.515,69 5.888.515,69 5.888.515,69

RECEITA DIVERSAS 222.543,60 37.090,60 37.090,60 37.090,60 37.090,60 37.090,60 37.090,60

RECEITAS DE CAPITAL 3.207.686,72 534.614,45 534.614,45 534.614,45 534.614,45 534.614,45 534.614,45

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.207.686,72 534.614,45 534.614,45 534.614,45 534.614,45 534.614,45 534.614,45

DEDUÇÕES DE RECEITA CORRENTE -4.722.694,06 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68

DEDUÇÕES DA RECEITA -4.722.694,06 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68

DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES -4.722.694,06 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68 -787.115,68

RECEITA TOTAL 38.100.000,00 6.350.000,00 6.350.000,00 6.350.000,00 6.350.000,00 6.350.000,00 6.350.000,00

Publicado por:

Margarete Lorenzoni Código Identificador:D9D5F8B2

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 1.433/2017

“DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que se contém no art. 8º c/c art. 13º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, DECRETA: Art.1º - Fica estabelecida, sob forma de previsão, a Programação Financeira, o Cronograma de Desembolso e Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2017 do Poder Executivo da Administração Municipal com o objetivo de atender aos ditames legais do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Anexo I – Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, Anexo II – Metas Fiscais de Arrecadação Bimestral, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, e que no período de execução poderá ser modificado para atendimento de dispositivos da referida LC nº 101/200 (LRF). Art.2º - O Órgão responsável pelo Controle Orçamentário e Planejamento, deverá exercer controle sobre os gastos mensais oriundos das unidades Orçamentárias, devendo, para tanto, receber e registrar as solicitações de compra e de execução de serviços de qualquer natureza dessas unidades, a fim de que sejam respeitados os limites fixados no artigo anterior. Art.3º - Não será objeto de limitação, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da divida fundada, os empenhos globais de contratos de obras e serviços de qualquer espécie e os empenhos estimativos que deverão obedecer aos respectivos cronogramas de desembolso. Art. 4º - O Órgão de Controle Orçamentário e Planejamento, fica responsável pelo acompanhamento dos ingressos da receita, a fim de que haja compatibilidade entre receita arrecadada e a despesa liquidada, com vistas á elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentaria de que trata o art.52 da LRF. Art. 5º - Os eventuais desiquilíbrios entre a receita arrecadada e a despesa liquidada, deverão resultar na aplicação das providencias preconizadas no art.9º da LRF, mediante proposição formulada pelo Órgão de Controle Orçamentário e Planejamento. Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo prefeito Municipal. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES Prefeita Municipal ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOL SO

I - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Dotação Inicial DESEMBOLSOS MENSAIS ACUMULADOS

até Janeiro até Fevereiro até Março até Abril até Maio até Junho até Julho até Agosto até Setembro até Outubro até Novembro até Dezembro

9 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00 Recursos Ordinários

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.000,00 83,33 166,66 249,99 333,32 416,65 499,98 583,31 666,64 749,97 833,30 916,63 1.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 2.000,00 166,67 333,34 500,01 666,68 833,35 1.000,02 1.166,69 1.333,36 1.500,03 1.666,70 1.833,37 2.000,00

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23 Transf. de Convênios - União/Outros (não relac. à ed/saúde/assist. soc

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

4 4 INVESTIMENTOS 2.000,00 166,67 333,34 500,01 666,68 833,35 1.000,02 1.166,69 1.333,36 1.500,03 1.666,70 1.833,37 2.000,00

30 Transferência de Recursos do" FNHIS"

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

4 4 INVESTIMENTOS 2.000,00 166,67 333,34 500,01 666,68 833,35 1.000,02 1.166,69 1.333,36 1.500,03 1.666,70 1.833,37 2.000,00

7 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00 Recursos Ordinários

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

37.000,00 3.083,33 6.166,66 9.249,99 12.333,32 15.416,65 18.499,98 21.583,31 24.666,64 27.749,97 30.833,30 33.916,63 37.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 3.000,00 250,00 500,00 750,00 1.000,00 1.250,00 1.500,00 1.750,00 2.000,00 2.250,00 2.500,00 2.750,00 3.000,00

6 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

81 Transferências do Estado -FIS

503 000 Recursos provenientes do FIS (LEI 2105/2

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

172.000,00 14.333,33 28.666,66 42.999,99 57.333,32 71.666,65 85.999,98 100.333,31 114.666,64 128.999,97 143.333,30 157.666,63 172.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 152.000,00 12.666,67 25.333,34 38.000,01 50.666,68 63.333,35 76.000,02 88.666,69 101.333,36 114.000,03 126.666,70 139.333,37 152.000,00

5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00 Recursos Ordinários

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.309.000,00 109.083,33 218.166,66 327.249,99 436.333,32 545.416,65 654.499,98 763.583,31 872.666,64 981.749,97 1.090.833,30 1.199.916,63 1.309.000,00

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

304.000,00 25.333,33 50.666,66 75.999,99 101.333,32 126.666,65 151.999,98 177.333,31 202.666,64 227.999,97 253.333,30 278.666,63 304.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 14.000,00 1.166,67 2.333,34 3.500,01 4.666,68 5.833,35 7.000,02 8.166,69 9.333,36 10.500,03 11.666,70 12.833,37 14.000,00

29 Transferência de Rec. do Fundo Nac. de Assistência Social - FNAS

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

194.500,00 16.208,33 32.416,66 48.624,99 64.833,32 81.041,65 97.249,98 113.458,31 129.666,64 145.874,97 162.083,30 178.291,63 194.500,00

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

314.500,00 26.208,33 52.416,66 78.624,99 104.833,32 131.041,65 157.249,98 183.458,31 209.666,64 235.874,97 262.083,30 288.291,63 314.500,00

4 4 INVESTIMENTOS 21.500,00 1.791,67 3.583,34 5.375,01 7.166,68 8.958,35 10.750,02 12.541,69 14.333,36 16.125,03 17.916,70 19.708,37 21.500,00

82 Transferências do Estado FEAS- Decreto nº 13.111. 26/01/2011.

504 000 Transferências de Recursos do Fundo Esta

ANEXO I

I - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Dotação Inicial DESEMBOLSOS MENSAIS ACUMULADOS

até Janeiro até Fevereiro até Março até Abril até Maio até Junho até Julho até Agosto até Setembro até Outubro até Novembro até Dezembro

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

55.000,00 4.583,33 9.166,66 13.749,99 18.333,32 22.916,65 27.499,98 32.083,31 36.666,64 41.249,97 45.833,30 50.416,63 55.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 19.000,00 1.583,33 3.166,66 4.749,99 6.333,32 7.916,65 9.499,98 11.083,31 12.666,64 14.249,97 15.833,30 17.416,63 19.000,00

4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 1 PESSOAL E ENCARGOS 4.748.000,00 395.666,67 791.333,34 1.187.000,01 1.582.666,68 1.978.333,35 2.374.000,02 2.769.666,69 3.165.333,36 3.561.000,03 3.956.666,70 4.352.333,37 4.748.000,00

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SOCIAIS

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.845.500,00 237.125,00 474.250,00 711.375,00 948.500,00 1.185.625,00 1.422.750,00 1.659.875,00 1.897.000,00 2.134.125,00 2.371.250,00 2.608.375,00 2.845.500,00

4 4 INVESTIMENTOS 69.000,00 5.750,00 11.500,00 17.250,00 23.000,00 28.750,00 34.500,00 40.250,00 46.000,00 51.750,00 57.500,00 63.250,00 69.000,00

14 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS – UNIÃO

008 000 Componente Piso da Atenção Básica Fixo –

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

460.000,00 38.333,33 76.666,66 114.999,99 153.333,32 191.666,65 229.999,98 268.333,31 306.666,64 344.999,97 383.333,30 421.666,63 460.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 37.000,00 3.083,33 6.166,66 9.249,99 12.333,32 15.416,65 18.499,98 21.583,31 24.666,64 27.749,97 30.833,30 33.916,63 37.000,00

009 000 Componente Piso da Atenção Básica Variáv

3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

966.000,00 80.500,00 161.000,00 241.500,00 322.000,00 402.500,00 483.000,00 563.500,00 644.000,00 724.500,00 805.000,00 885.500,00 966.000,00

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

275.000,00 22.916,67 45.833,34 68.750,01 91.666,68 114.583,35 137.500,02 160.416,69 183.333,36 206.250,03 229.166,70 252.083,37 275.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 91.000,00 7.583,33 15.166,66 22.749,99 30.333,32 37.916,65 45.499,98 53.083,31 60.666,64 68.249,97 75.833,30 83.416,63 91.000,00

010 000 Componente Limite Financeiro da Média e

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

148.000,00 12.333,33 24.666,66 36.999,99 49.333,32 61.666,65 73.999,98 86.333,31 98.666,64 110.999,97 123.333,30 135.666,63 148.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 90.000,00 7.500,00 15.000,00 22.500,00 30.000,00 37.500,00 45.000,00 52.500,00 60.000,00 67.500,00 75.000,00 82.500,00 90.000,00

012 000 Componente da Vigilância Epidemiológica

3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

18.000,00 1.500,00 3.000,00 4.500,00 6.000,00 7.500,00 9.000,00 10.500,00 12.000,00 13.500,00 15.000,00 16.500,00 18.000,00

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

58.000,00 4.833,33 9.666,66 14.499,99 19.333,32 24.166,65 28.999,98 33.833,31 38.666,64 43.499,97 48.333,30 53.166,63 58.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 26.500,00 2.208,33 4.416,66 6.624,99 8.833,32 11.041,65 13.249,98 15.458,31 17.666,64 19.874,97 22.083,30 24.291,63 26.500,00

013 000 Componente da Vigilância Sanitária – (Bl

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

13.000,00 1.083,33 2.166,66 3.249,99 4.333,32 5.416,65 6.499,98 7.583,31 8.666,64 9.749,97 10.833,30 11.916,63 13.000,00

014 000 Componente Básico da Assistência Farmacê

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

79.000,00 6.583,33 13.166,66 19.749,99 26.333,32 32.916,65 39.499,98 46.083,31 52.666,64 59.249,97 65.833,30 72.416,63 79.000,00

057 000 Investimentos na Rede de Serviços de Saú

4 4 INVESTIMENTOS 352.000,00 29.333,33 58.666,66 87.999,99 117.333,32 146.666,65 175.999,98 205.333,31 234.666,64 263.999,97 293.333,30 322.666,63 352.000,00

21 Transferências de Convênios - União/Saúde

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

4 4 INVESTIMENTOS 352.000,00 29.333,33 58.666,66 87.999,99 117.333,32 146.666,65 175.999,98 205.333,31 234.666,64 263.999,97 293.333,30 322.666,63 352.000,00

25 Transferências de Convênios - Estado/Saúde

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

4 4 INVESTIMENTOS 254.000,00 21.166,67 42.333,34 63.500,01 84.666,68 105.833,35 127.000,02 148.166,69 169.333,36 190.500,03 211.666,70 232.833,37 254.000,00

31 Transferências de Rec. do Sistema único de Saúde – SUS/ESTADO

009 000 Componente Piso da Atenção Básica Variáv

ANEXO I

I - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Dotação Inicial DESEMBOLSOS MENSAIS ACUMULADOS

até Janeiro até Fevereiro até Março até Abril até Maio até Junho até Julho até Agosto até Setembro até Outubro até Novembro até Dezembro

3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

253.000,00 21.083,33 42.166,66 63.249,99 84.333,32 105.416,65 126.499,98 147.583,31 168.666,64 189.749,97 210.833,30 231.916,63 253.000,00

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

191.000,00 15.916,67 31.833,34 47.750,01 63.666,68 79.583,35 95.500,02 111.416,69 127.333,36 143.250,03 159.166,70 175.083,37 191.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 1.000,00 83,33 166,66 249,99 333,32 416,65 499,98 583,31 666,64 749,97 833,30 916,63 1.000,00

010 000 Componente Limite Financeiro da Média e

3 3 OUTRAS DESPESAS 21.000,00 1.750,00 3.500,00 5.250,00 7.000,00 8.750,00 10.500,00 12.250,00 14.000,00 15.750,00 17.500,00 19.250,00 21.000,00

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CORRENTES

013 000 Componente da Vigilância Sanitária – (Bl

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.000,00 250,00 500,00 750,00 1.000,00 1.250,00 1.500,00 1.750,00 2.000,00 2.250,00 2.500,00 2.750,00 3.000,00

014 000 Componente Básico da Assistência Farmacê

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

37.000,00 3.083,33 6.166,66 9.249,99 12.333,32 15.416,65 18.499,98 21.583,31 24.666,64 27.749,97 30.833,30 33.916,63 37.000,00

3 FUNDO MUNICIPAL DE MANUT.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL.MAGISTÉRIO - FUNDEB

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

18 Transferências do FUNDEB - ( Educação Básica – 60%)

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

4.618.000,00 384.833,33 769.666,66 1.154.499,99 1.539.333,32 1.924.166,65 2.308.999,98 2.693.833,31 3.078.666,64 3.463.499,97 3.848.333,30 4.233.166,63 4.618.000,00

036 000 Remuneração de Depósitos Bancários - FUN

3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

30.000,00 2.500,00 5.000,00 7.500,00 10.000,00 12.500,00 15.000,00 17.500,00 20.000,00 22.500,00 25.000,00 27.500,00 30.000,00

19 Transferências do FUNDEB - ( Educação Básica – 40%)

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

890.000,00 74.166,67 148.333,34 222.500,01 296.666,68 370.833,35 445.000,02 519.166,69 593.333,36 667.500,03 741.666,70 815.833,37 890.000,00

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

534.000,00 44.500,00 89.000,00 133.500,00 178.000,00 222.500,00 267.000,00 311.500,00 356.000,00 400.500,00 445.000,00 489.500,00 534.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 108.000,00 9.000,00 18.000,00 27.000,00 36.000,00 45.000,00 54.000,00 63.000,00 72.000,00 81.000,00 90.000,00 99.000,00 108.000,00

037 000 Remuneração de Depósitos Bancários - FUN

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

20.000,00 1.666,67 3.333,34 5.000,01 6.666,68 8.333,35 10.000,02 11.666,69 13.333,36 15.000,03 16.666,70 18.333,37 20.000,00

2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATEMI

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00 Recursos Ordinários

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.524.500,00 127.041,67 254.083,34 381.125,01 508.166,68 635.208,35 762.250,02 889.291,69 1.016.333,36 1.143.375,03 1.270.416,70 1.397.458,37 1.524.500,00

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

812.000,00 67.666,67 135.333,34 203.000,01 270.666,68 338.333,35 406.000,02 473.666,69 541.333,36 609.000,03 676.666,70 744.333,37 812.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 15.000,00 1.250,00 2.500,00 3.750,00 5.000,00 6.250,00 7.500,00 8.750,00 10.000,00 11.250,00 12.500,00 13.750,00 15.000,00

1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00 Recursos Ordinários

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

6.373.250,00 531.104,17 1.062.208,34 1.593.312,51 2.124.416,68 2.655.520,85 3.186.625,02 3.717.729,19 4.248.833,36 4.779.937,53 5.311.041,70 5.842.145,87 6.373.250,00

3 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.000,00 83,33 166,66 249,99 333,32 416,65 499,98 583,31 666,64 749,97 833,30 916,63 1.000,00

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

7.725.500,00 643.791,67 1.287.583,34 1.931.375,01 2.575.166,68 3.218.958,35 3.862.750,02 4.506.541,69 5.150.333,36 5.794.125,03 6.437.916,70 7.081.708,37 7.725.500,00

ANEXO I

I - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Dotação Inicial DESEMBOLSOS MENSAIS ACUMULADOS

até Janeiro até Fevereiro até Março até Abril até Maio até Junho até Julho até Agosto até Setembro até Outubro até Novembro até Dezembro

4 4 INVESTIMENTOS 180.000,00 15.000,00 30.000,00 45.000,00 60.000,00 75.000,00 90.000,00 105.000,00 120.000,00 135.000,00 150.000,00 165.000,00 180.000,00

4 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 310.000,00 25.833,33 51.666,66 77.499,99 103.333,32 129.166,65 154.999,98 180.833,31 206.666,64 232.499,97 258.333,30 284.166,63 310.000,00

9 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 124.000,00 10.333,33 20.666,66 30.999,99 41.333,32 51.666,65 61.999,98 72.333,31 82.666,64 92.999,97 103.333,30 113.666,63 124.000,00

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01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.334.250,00 194.520,83 389.041,66 583.562,49 778.083,32 972.604,15 1.167.124,98 1.361.645,81 1.556.166,64 1.750.687,47 1.945.208,30 2.139.729,13 2.334.250,00

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

878.500,00 73.208,33 146.416,66 219.624,99 292.833,32 366.041,65 439.249,98 512.458,31 585.666,64 658.874,97 732.083,30 805.291,63 878.500,00

4 4 INVESTIMENTOS 61.000,00 5.083,33 10.166,66 15.249,99 20.333,32 25.416,65 30.499,98 35.583,31 40.666,64 45.749,97 50.833,30 55.916,63 61.000,00

15 Transferência de Rec. do Fundo Nac. do Desenv. da Educação - FNDE

049 000 Transferência do Salário Educação

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

263.000,00 21.916,67 43.833,34 65.750,01 87.666,68 109.583,35 131.500,02 153.416,69 175.333,36 197.250,03 219.166,70 241.083,37 263.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 57.000,00 4.750,00 9.500,00 14.250,00 19.000,00 23.750,00 28.500,00 33.250,00 38.000,00 42.750,00 47.500,00 52.250,00 57.000,00

051 000 Transferências referentes ao Programa Na

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

191.000,00 15.916,67 31.833,34 47.750,01 63.666,68 79.583,35 95.500,02 111.416,69 127.333,36 143.250,03 159.166,70 175.083,37 191.000,00

052 000 Transferências referentes ao Programa Na

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

125.000,00 10.416,67 20.833,34 31.250,01 41.666,68 52.083,35 62.500,02 72.916,69 83.333,36 93.750,03 104.166,70 114.583,37 125.000,00

053 000 Outras Transferências de Recursos do FND

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

127.000,00 10.583,33 21.166,66 31.749,99 42.333,32 52.916,65 63.499,98 74.083,31 84.666,64 95.249,97 105.833,30 116.416,63 127.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 526.000,00 43.833,33 87.666,66 131.499,99 175.333,32 219.166,65 262.999,98 306.833,31 350.666,64 394.499,97 438.333,30 482.166,63 526.000,00

16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.000,00 833,33 1.666,66 2.499,99 3.333,32 4.166,65 4.999,98 5.833,31 6.666,64 7.499,97 8.333,30 9.166,63 10.000,00

20 Transferências de Convênios - União/Educação

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

4 4 INVESTIMENTOS 503.000,00 41.916,67 83.833,34 125.750,01 167.666,68 209.583,35 251.500,02 293.416,69 335.333,36 377.250,03 419.166,70 461.083,37 503.000,00

23 Transf. de Convênios - União/Outros (não relac. à ed/saúde/assist. soc

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

204.000,00 17.000,00 34.000,00 51.000,00 68.000,00 85.000,00 102.000,00 119.000,00 136.000,00 153.000,00 170.000,00 187.000,00 204.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 2.861.500,00 238.458,33 476.916,66 715.374,99 953.833,32 1.192.291,65 1.430.749,98 1.669.208,31 1.907.666,64 2.146.124,97 2.384.583,30 2.623.041,63 2.861.500,00

24 Transferências de Convênios - Estado/Educação

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

716.000,00 59.666,67 119.333,34 179.000,01 238.666,68 298.333,35 358.000,02 417.666,69 477.333,36 537.000,03 596.666,70 656.333,37 716.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 503.000,00 41.916,67 83.833,34 125.750,01 167.666,68 209.583,35 251.500,02 293.416,69 335.333,36 377.250,03 419.166,70 461.083,37 503.000,00

27 Transf. de Convênios - Estado/Outros (não relac. à ed/saúde/assist. so

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

4.000,00 333,33 666,66 999,99 1.333,32 1.666,65 1.999,98 2.333,31 2.666,64 2.999,97 3.333,30 3.666,63 4.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 71.000,00 5.916,67 11.833,34 17.750,01 23.666,68 29.583,35 35.500,02 41.416,69 47.333,36 53.250,03 59.166,70 65.083,37 71.000,00

70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais

072 000 Recursos Minerais

ANEXO I

I - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Dotação Inicial DESEMBOLSOS MENSAIS ACUMULADOS

até Janeiro até Fevereiro até Março até Abril até Maio até Junho até Julho até Agosto até Setembro até Outubro até Novembro até Dezembro

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 88

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.000,00 250,00 500,00 750,00 1.000,00 1.250,00 1.500,00 1.750,00 2.000,00 2.250,00 2.500,00 2.750,00 3.000,00

074 000 Fundo Especial de Petróleo - FEP

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

151.000,00 12.583,33 25.166,66 37.749,99 50.333,32 62.916,65 75.499,98 88.083,31 100.666,64 113.249,97 125.833,30 138.416,63 151.000,00

80 Transferências do Estado -FUNDERSUL

501 000 Recursos provenientes do FUNDERSUL (LEI

3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.125.000,00 93.750,00 187.500,00 281.250,00 375.000,00 468.750,00 562.500,00 656.250,00 750.000,00 843.750,00 937.500,00 1.031.250,00 1.125.000,00

4 4 INVESTIMENTOS 30.000,00 2.500,00 5.000,00 7.500,00 10.000,00 12.500,00 15.000,00 17.500,00 20.000,00 22.500,00 25.000,00 27.500,00 30.000,00

00

00 Recursos Ordinários

00 00

RESTOS A PAGAR 0,00 3.992.545,85 3.992.545,85 3.992.545,85 3.992.545,85 3.992.545,85 3.992.545,85 3.992.545,85 3.992.545,85 3.992.545,85 3.992.545,85 3.992.545,85 3.992.545,85

TOTAL 48.000.000,00 7.992.545,81 11.992.545,77 15.992.545,73 19.992.545,69 23.992.545,65 27.992.545,61 31.992.545,57 35.992.545,53 39.992.545,49 43.992.545,45 47.992.545,41 51.992.545,85

ANEXO II - METAS FISCAIS DE ARRECADAÇÃO BIMESTRAL

II - Previsão de Arrecadação das Receitas Municipais - 2017

RECEITAS Valor Orçado

BIMESTRES

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum

RECEITAS CORRENTES 46.956.000,00 7.835.536,77 7.835.536,77 7.331.728,67 15.167.265,44 7.931.377,29 23.098.642,73 7.522.459,31 30.621.102,04 8.148.808,92 38.769.910,96 8.186.089,04 46.956.000,00

RECEITA TRIBUTáRIA 4.248.500,00 545.502,84 545.502,84 704.112,44 1.249.615,28 973.021,61 2.222.636,89 609.122,92 2.831.759,81 679.736,37 3.511.496,18 737.003,82 4.248.500,00

IMPOSTOS 3.860.000,00 507.576,77 507.576,77 604.729,09 1.112.305,86 810.720,03 1.923.025,89 578.488,09 2.501.513,98 659.138,83 3.160.652,81 699.347,19 3.860.000,00

IPTU - Imposto s/ a Propriedade Predial e

306.000,00 1.113,79 1.113,79 457,96 1.571,75 248.719,49 250.291,24 33.362,85 283.654,09 15.700,67 299.354,76 6.645,24 306.000,00

IPTU - Imposto s/ a Propriedade Predial e

127.500,00 21.250,00 21.250,00 21.250,00 42.500,00 21.250,00 63.750,00 21.250,00 85.000,00 21.250,00 106.250,00 21.250,00 127.500,00

IPTU - Imposto s/ a Propriedade Predial e

76.500,00 12.750,00 12.750,00 12.750,00 25.500,00 12.750,00 38.250,00 12.750,00 51.000,00 12.750,00 63.750,00 12.750,00 76.500,00

IRRF - Imp.de Renda Retido nas Fontes s/

600.000,00 27.037,33 27.037,33 102.063,56 129.100,89 135.351,84 264.452,73 127.321,34 391.774,07 63.468,94 455.243,01 144.756,99 600.000,00

IRRF - Imp.de Renda Retido nas Fontes s/

250.000,00 41.666,66 41.666,66 41.666,66 83.333,32 41.666,66 124.999,98 41.666,66 166.666,64 41.666,66 208.333,30 41.666,70 250.000,00

IRRF - Imp.de Renda Retido nas Fontes s/

150.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 50.000,00 25.000,00 75.000,00 25.000,00 100.000,00 25.000,00 125.000,00 25.000,00 150.000,00

ITBI - Imposto s/ Transmissão "Inter Vivos"

420.000,00 6.600,26 6.600,26 139.009,85 145.610,11 5.305,24 150.915,35 8.444,56 159.359,91 109.474,59 268.834,50 151.165,50 420.000,00

ITBI - Imposto s/ Transmissão "Inter Vivos"

175.000,00 29.166,66 29.166,66 29.166,66 58.333,32 29.166,66 87.499,98 29.166,66 116.666,64 29.166,66 145.833,30 29.166,70 175.000,00

ITBI - Imposto s/ Transmissão "Inter Vivos"

105.000,00 17.500,00 17.500,00 17.500,00 35.000,00 17.500,00 52.500,00 17.500,00 70.000,00 17.500,00 87.500,00 17.500,00 105.000,00

ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer

900.000,00 203.128,09 203.128,09 92.263,43 295.391,52 147.062,82 442.454,34 134.428,14 576.882,48 198.163,92 775.046,40 124.953,60 900.000,00

ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer

375.000,00 62.500,00 62.500,00 62.500,00 125.000,00 62.500,00 187.500,00 62.500,00 250.000,00 62.500,00 312.500,00 62.500,00 375.000,00

ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer

225.000,00 37.500,00 37.500,00 37.500,00 75.000,00 37.500,00 112.500,00 37.500,00 150.000,00 37.500,00 187.500,00 37.500,00 225.000,00

SNA - Simples Nacional 90.000,00 12.363,98 12.363,98 13.600,97 25.964,95 16.947,32 42.912,27 17.597,88 60.510,15 14.997,39 75.507,54 14.492,46 90.000,00

SNA - Simples Nacional 37.500,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 12.500,00 6.250,00 18.750,00 6.250,00 25.000,00 6.250,00 31.250,00 6.250,00 37.500,00

SNA - Simples Nacional 22.500,00 3.750,00 3.750,00 3.750,00 7.500,00 3.750,00 11.250,00 3.750,00 15.000,00 3.750,00 18.750,00 3.750,00 22.500,00

TAXAS 388.500,00 37.926,07 37.926,07 99.383,35 137.309,42 162.301,58 299.611,00 30.634,83 330.245,83 20.597,54 350.843,37 37.656,63 388.500,00

TAXA DE FISCALIZAçãO DE VIGILâNCIA

10.000,00 3.444,81 3.444,81 3.014,18 6.458,99 1.257,85 7.716,84 935,79 8.652,63 598,28 9.250,91 749,09 10.000,00

TAXA DE LICENçA PARA 135.000,00 23.874,44 23.874,44 88.348,00 112.222,44 9.723,37 121.945,81 3.305,17 125.250,98 6.748,30 131.999,28 3.000,72 135.000,00

TAXA DE FUNCIONAMENTO DE

8.000,00 5.699,97 5.699,97 2.300,03 8.000,00 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00

TAXA DE LICENçA PARA EXECUçãO DE

25.000,00 4.732,24 4.732,24 5.602,81 10.335,05 2.838,06 13.173,11 5.133,62 18.306,73 3.323,73 21.630,46 3.369,54 25.000,00

TAXA DE UTILIZAçãO DE ÁREA DE

1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00

TAXA DE APROVAçãO DO PROJETO DE

1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00

TAXA DE LIMPEZA PúBLICA 185.000,00 174,61 174,61 118,33 292,94 148.482,30 148.775,24 21.260,25 170.035,49 9.927,23 179.962,72 5.037,28 185.000,00

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 89

Taxa Corte de Asfalto 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00

Taxa Desmembramento 3.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 3.500,00

Taxa Imobiliaria 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00

Taxa de Registro de Marcas 3.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 3.500,00

Taxa de Ocupação de Solo 3.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 3.500,00

ANEXO II

II - Previsão de Arrecadação das Receitas Municipais - 2017

RECEITAS Valor Orçado

BIMESTRES

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum

Outras Taxas pela Prestação de Serviços

6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00

RECEITA PATRIMONIAL 418.500,00 67.698,97 67.698,97 85.609,53 153.308,50 71.844,28 225.152,78 57.658,62 282.811,40 64.344,07 347.155,47 71.344,53 418.500,00

RECEITAS IMOBILIáRIAS 11.000,00 1.823,44 1.823,44 990,00 2.813,44 990,00 3.803,44 2.526,92 6.330,36 2.142,69 350.843,37 2.526,95 11.000,00

Aluguéis de Imóveis Urbanos 10.000,00 1.656,78 1.656,78 823,34 2.480,12 823,34 3.303,46 2.360,26 5.663,72 1.976,03 7.639,75 2.360,25 10.000,00

Aluguéis de Imóveis Rurais 1.000,00 166,66 166,66 166,66 333,32 166,66 499,98 166,66 666,64 166,66 833,30 166,70 1.000,00

RECEITAS DE VALORES MOBILIáRIOS

407.500,00 65.875,53 65.875,53 84.619,53 150.495,06 70.854,28 221.349,34 55.131,70 276.481,04 62.201,38 338.682,42 68.817,58 407.500,00

Receita Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc–

30.000,00 5.289,52 5.289,52 7.006,60 12.296,12 5.645,59 17.941,71 3.768,97 21.710,68 4.249,01 25.959,69 4.040,31 30.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários –

20.000,00 4.875,86 4.875,86 6.458,69 11.334,55 5.204,12 16.538,67 3.461,33 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários - F.

75.000,00 12.479,62 12.479,62 7.813,17 20.292,79 18.611,67 38.904,46 8.958,75 47.863,21 15.458,26 63.321,47 11.678,53 75.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários - F.

15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários - F.

15.000,00 2.279,19 2.279,19 2.050,86 4.330,05 2.342,85 6.672,90 2.640,68 9.313,58 2.988,95 12.302,53 2.697,47 15.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários - F.

8.000,00 973,53 973,53 1.490,89 2.464,42 1.085,65 3.550,07 1.341,53 4.891,60 1.525,72 6.417,32 1.582,68 8.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários - F.

1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários-F.

1.000,00 175,70 175,70 211,52 387,22 214,30 601,52 251,85 853,37 103,62 956,99 43,01 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários-F.

1.000,00 8,04 8,04 214,06 222,10 238,04 460,14 275,62 735,76 131,30 867,06 132,94 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

1.000,00 937,51 937,51 0,00 937,51 0,00 937,51 0,00 937,51 31,90 969,41 30,59 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

1.000,00 3,99 3,99 0,00 3,99 0,00 3,99 0,00 3,99 510,19 514,18 485,82 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

1.000,00 166,66 166,66 166,66 333,32 166,66 499,98 166,66 666,64 166,66 833,30 166,70 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

1.000,00 166,66 166,66 166,66 333,32 166,66 499,98 166,66 666,64 166,66 833,30 166,70 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

1.000,00 166,66 166,66 166,66 333,32 166,66 499,98 166,66 666,64 166,66 833,30 166,70 1.000,00

RECEITA DE REMUNERAçãO DE

10.000,00 1.666,66 1.666,66 1.666,66 3.333,32 1.666,66 4.999,98 1.666,66 6.666,64 1.666,66 8.333,30 1.666,70 10.000,00

RECEITA DE REMUNERAçãO DE

15.000,00 3.187,76 3.187,76 4.560,28 7.748,04 1.532,97 9.281,01 1.842,27 11.123,28 1.420,40 12.543,68 2.456,32 15.000,00

RECEITA DE REMUNERAçãO DE

500,00 303,14 303,14 196,86 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00

RECEITA DE REMUNERAçãO DE

15.000,00 1.268,97 1.268,97 1.511,60 2.780,57 1.422,99 4.203,56 1.840,44 6.044,00 4.444,39 10.488,39 4.511,61 15.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

5.000,00 683,50 683,50 1.038,62 1.722,12 1.159,74 2.881,86 1.394,33 4.276,19 0,00 4.276,19 723,81 5.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

1.000,00 113,57 113,57 237,90 351,47 76,82 428,29 143,19 571,48 248,09 819,57 180,43 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

5.000,00 327,77 327,77 441,93 769,70 778,11 1.547,81 1.215,56 2.763,37 1.227,68 3.991,05 1.008,95 5.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

1.000,00 593,40 593,40 131,19 724,59 70,77 795,36 96,50 891,86 64,93 956,79 43,21 1.000,00

ANEXO II

II - Previsão de Arrecadação das Receitas Municipais - 2017

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 90

RECEITAS Valor Orçado

BIMESTRES

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum

Remuneração de Depósitos Bancários -

1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 231,51 231,51 0,00 231,51 727,33 958,84 41,16 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

1.000,00 346,96 346,96 232,61 579,57 148,54 728,11 36,08 764,19 54,37 818,56 181,44 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

10.000,00 1.965,43 1.965,43 2.991,88 4.957,31 2.951,67 7.908,98 571,22 8.480,20 684,42 9.164,62 835,38 10.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

1.000,00 546,81 546,81 433,87 980,68 7,06 987,74 8,36 996,10 3,90 1.000,00 0,00 1.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

8.000,00 1.018,83 1.018,83 824,39 1.843,22 1.520,95 3.364,17 1.772,23 5.136,40 1.935,23 7.071,63 928,37 8.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários -

3.000,00 250,54 250,54 487,75 738,29 697,98 1.436,27 272,94 1.709,21 796,66 2.505,87 494,13 3.000,00

Remuneração de Depósitos Bancários

5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00

Rem.de Outros Depósitos de Recursos não

1.000,00 17,80 17,80 43,21 61,01 147,51 208,52 270,36 478,88 267,45 746,33 253,67 1.000,00

Rem.de Outros Depósitos de Recursos não

3.000,00 644,66 644,66 759,96 1.404,62 603,47 2.008,09 445,85 2.453,94 183,02 2.636,96 363,04 3.000,00

Rem.de Outros Depósitos de Recursos não

150.000,00 24.416,79 24.416,79 28.315,05 52.731,84 23.995,33 76.727,17 22.357,00 99.084,17 22.977,92 122.062,09 27.937,91 150.000,00

RECEITA DE SERVIçOS 4.000,00 307,08 307,08 968,51 1.275,59 401,57 1.677,16 401,57 2.078,73 330,71 2.409,44 1.590,56 4.000,00

RECEITA DE SERVIçOS 4.000,00 307,08 307,08 968,51 1.275,59 401,57 1.677,16 401,57 2.078,73 330,71 2.409,44 1.590,56 4.000,00

SERVIçOS DE VENDA DE EDITAIS

3.000,00 307,08 307,08 968,51 1.275,59 401,57 1.677,16 401,57 2.078,73 330,71 2.409,44 590,56 3.000,00

Serviços a Terceiros (Lei Municipal nº

1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00

TRANSFERêNCIAS CORRENTES

41.834.000,00 7.055.684,57 7.055.684,57 6.475.416,73 13.531.101,30 6.829.298,16 20.360.399,46 6.795.391,55 27.155.791,01 7.353.998,91 34.509.789,92 7.324.210,08 41.834.000,00

TRANSFERêNCIAS 41.128.000,00 7.055.684,57 7.055.684,57 6.475.416,73 13.531.101,30 6.593.964,82 20.125.066,12 6.677.724,88 26.802.791,00 7.118.665,57 33.921.456,57 7.206.543,43 41.128.000,00

FPM - Fundo de Participação dos

4.530.150,00 882.194,91 882.194,91 674.893,15 1.557.088,06 805.610,33 2.362.698,39 652.945,73 3.015.644,12 578.651,39 3.594.295,51 935.854,49 4.530.150,00

FPM - Fundo de Participação dos

3.972.500,00 662.083,34 662.083,34 662.083,34 1.324.166,68 662.083,34 1.986.250,02 662.083,34 2.648.333,36 662.083,34 3.310.416,70 662.083,30 3.972.500,00

FPM - Fundo de Participação dos

4.497.350,00 749.558,34 749.558,34 749.558,34 1.499.116,68 749.558,34 2.248.675,02 749.558,34 2.998.233,36 749.558,34 3.747.791,70 749.558,30 4.497.350,00

ITR - Imposto sobre a Propriedade

1.500.000,00 104.187,39 104.187,39 12.081,55 116.268,94 20.454,26 136.723,20 215.917,95 352.641,15 765.579,79 1.118.220,94 381.779,06 1.500.000,00

ITR - Imposto sobre a Propriedade

625.000,00 104.166,66 104.166,66 104.166,66 208.333,32 104.166,66 312.499,98 104.166,66 416.666,64 104.166,66 520.833,30 104.166,70 625.000,00

ITR - Imposto sobre a Propriedade

375.000,00 62.500,00 62.500,00 62.500,00 125.000,00 62.500,00 187.500,00 62.500,00 250.000,00 62.500,00 312.500,00 62.500,00 375.000,00

COTA-PARTE DA COMPENSAçãO

3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00

COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO

151.000,00 27.223,11 27.223,11 20.331,04 47.554,15 25.074,42 72.628,57 27.519,26 100.147,83 25.491,48 125.639,31 25.360,69 151.000,00

PAB Fixo 422.000,00 76.727,28 76.727,28 76.727,28 153.454,56 76.727,28 230.181,84 76.727,28 306.909,12 76.727,28 383.636,40 38.363,60 422.000,00

Núcleo de Apoio à Saúde da Família -

144.000,00 24.000,00 24.000,00 24.000,00 48.000,00 24.000,00 72.000,00 24.000,00 96.000,00 24.000,00 120.000,00 24.000,00 144.000,00

Saúde Bucal - SB 121.000,00 20.166,66 20.166,66 20.166,66 40.333,32 20.166,66 60.499,98 20.166,66 80.666,64 20.166,66 100.833,30 20.166,70 121.000,00

Saúde da Família - SF 273.000,00 45.500,00 45.500,00 45.500,00 91.000,00 45.500,00 136.500,00 45.500,00 182.000,00 45.500,00 227.500,00 45.500,00 273.000,00

Prog. de Melhoria do Acesso e da Qual.

298.000,00 29.800,00 29.800,00 59.600,00 89.400,00 59.600,00 149.000,00 59.600,00 208.600,00 59.600,00 268.200,00 29.800,00 298.000,00

Programa Saúde na Escola - PSE 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.482,69 3.482,69 517,31 4.000,00

ANEXO II

II - Previsão de Arrecadação das Receitas Municipais - 2017

RECEITAS Valor Orçado

BIMESTRES

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum

Incentivo p/ Atenção à Saúde no Sistema

63.000,00 12.600,00 12.600,00 0,00 12.600,00 12.600,00 25.200,00 25.200,00 50.400,00 0,00 50.400,00 12.600,00 63.000,00

Teto Mun. da Média e Alta Compl. Ambul. e

215.000,00 40.345,52 40.345,52 34.930,90 75.276,42 34.930,90 110.207,32 34.930,90 145.138,22 34.930,90 180.069,12 34.930,88 215.000,00

Teto Municipal Rede Cegonha 7.000,00 1.166,66 1.166,66 1.166,66 2.333,32 1.166,66 3.499,98 1.166,66 4.666,64 1.166,66 5.833,30 1.166,70 7.000,00

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

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Piso Fixo de Vigilância em Saúde - PFVS

62.000,00 13.873,55 13.873,55 9.249,04 23.122,59 4.624,52 27.747,11 13.873,55 41.620,66 15.723,36 57.344,02 4.655,98 62.000,00

Piso Fixo de Vigilância Sanitária - ANVISA

2.500,00 792,26 792,26 1.280,81 2.073,07 426,93 2.500,00 0,00 2.500,00 0,00 2.500,00 0,00 2.500,00

Piso Fixo de Vigilância Sanitária - FNS

9.500,00 1.923,56 1.923,56 5.682,33 7.605,89 1.894,11 9.500,00 0,00 9.500,00 0,00 9.500,00 0,00 9.500,00

Inc. as Ações de Vig. Prev. das DST/AIDS

25.000,00 4.545,45 4.545,45 4.545,45 9.090,90 4.545,45 13.636,35 2.272,73 15.909,08 4.545,45 20.454,53 4.545,47 25.000,00

Incentivos Pontuais p/ Ações de Serv. de

7.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.500,00 7.500,00

Programa de Assistência Farmacêutica

78.000,00 14.181,82 14.181,82 14.181,82 28.363,64 14.181,82 42.545,46 14.181,82 56.727,28 14.181,82 70.909,10 7.090,90 78.000,00

BPC NA ESCOLA - Questionário a ser

78.000,00 13.000,00 13.000,00 6.500,00 19.500,00 26.000,00 45.500,00 6.500,00 52.000,00 13.000,00 65.000,00 13.000,00 78.000,00

Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI

54.000,00 27.000,00 27.000,00 0,00 27.000,00 0,00 27.000,00 13.500,00 40.500,00 13.500,00 54.000,00 0,00 54.000,00

Piso Fixo de Média Complexidade - MSE

144.000,00 12.270,10 12.270,10 24.540,19 36.810,29 11.781,35 48.591,64 59.601,29 108.192,93 35.807,07 144.000,00 0,00 144.000,00

Piso de Transição de Média Complexidade

72.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 24.000,00 12.000,00 36.000,00 12.000,00 48.000,00 12.000,00 60.000,00 12.000,00 72.000,00

Piso de Alta Complexidade I - 25.000,00 2.500,00 2.500,00 0,00 2.500,00 10.000,00 12.500,00 2.500,00 15.000,00 10.000,00 25.000,00 0,00 25.000,00

TRANSFERêNCIAS DO 315.000,00 83.287,06 83.287,06 41.591,78 124.878,84 40.856,40 165.735,24 64.410,51 230.145,75 42.615,46 272.761,21 42.238,79 315.000,00

TRANSFERêNCIAS DIRETAS DO FNDE

190.000,00 22.208,76 22.208,76 37.286,94 59.495,70 37.286,94 96.782,64 37.286,94 134.069,58 37.286,94 171.356,52 18.643,48 190.000,00

TRANSFERêNCIAS DIRETAS DO FNDE

120.000,00 14.346,32 14.346,32 13.206,71 27.553,03 26.413,42 53.966,45 26.413,42 80.379,87 26.413,42 106.793,29 13.206,71 120.000,00

OUTRAS TRANSFERêNCIAS DIRETAS

150.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00

Transferência Financ.do ICMS - 27.000,00 0,00 0,00 8.999,99 8.999,99 4.500,00 13.499,99 4.500,00 17.999,99 4.500,00 22.499,99 4.500,01 27.000,00

Transferência Financ.do ICMS - 11.250,00 1.875,00 1.875,00 1.875,00 3.750,00 1.875,00 5.625,00 1.875,00 7.500,00 1.875,00 9.375,00 1.875,00 11.250,00

Transferência Financ.do ICMS - 6.750,00 1.125,00 1.125,00 1.125,00 2.250,00 1.125,00 3.375,00 1.125,00 4.500,00 1.125,00 5.625,00 1.125,00 6.750,00

Auxílio Financeiro para Fomentar as

100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00

Cota-Parte do ICMS 8.100.000,00 1.322.268,29 1.322.268,29 1.360.160,69 2.682.428,98 1.348.150,10 4.030.579,08 1.370.379,96 5.400.959,04 1.344.042,36 6.745.001,40 1.354.998,60 8.100.000,00

Cota-Parte do ICMS 3.375.000,00 562.500,00 562.500,00 562.500,00 1.125.000,00 562.500,00 1.687.500,00 562.500,00 2.250.000,00 562.500,00 2.812.500,00 562.500,00 3.375.000,00

Cota-Parte do ICMS 2.025.000,00 337.500,00 337.500,00 337.500,00 675.000,00 337.500,00 1.012.500,00 337.500,00 1.350.000,00 337.500,00 1.687.500,00 337.500,00 2.025.000,00

Cota-Parte do IPVA 390.000,00 190.488,67 190.488,67 56.982,55 247.471,22 60.716,86 308.188,08 32.077,88 340.265,96 17.427,06 357.693,02 32.306,98 390.000,00

Cota-Parte do IPVA 162.500,00 27.083,34 27.083,34 27.083,34 54.166,68 27.083,34 81.250,02 27.083,34 108.333,36 27.083,34 135.416,70 27.083,30 162.500,00

Cota-Parte do IPVA 97.500,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 32.500,00 16.250,00 48.750,00 16.250,00 65.000,00 16.250,00 81.250,00 16.250,00 97.500,00

Cota-Parte do do IPI sobre Exportação

60.000,00 6.445,55 6.445,55 7.593,64 14.039,19 15.046,14 29.085,33 8.127,24 37.212,57 8.283,15 45.495,72 14.504,28 60.000,00

Cota-Parte do do IPI sobre Exportação

25.000,00 4.166,66 4.166,66 4.166,66 8.333,32 4.166,66 12.499,98 4.166,66 16.666,64 4.166,66 20.833,30 4.166,70 25.000,00

ANEXO II

II - Previsão de Arrecadação das Receitas Municipais - 2017

RECEITAS Valor Orçado

BIMESTRES

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum

Cota-Parte do do IPI sobre Exportação

15.000,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 5.000,00 2.500,00 7.500,00 2.500,00 10.000,00 2.500,00 12.500,00 2.500,00 15.000,00

COTA-PARTE DA CIDE - CONTRIBUIçãO

9.500,00 164,29 164,29 0,00 164,29 0,00 164,29 2.391,53 2.555,82 6.944,18 9.500,00 0,00 9.500,00

ESF - Saúde da Família 204.000,00 0,00 0,00 81.600,00 81.600,00 20.400,00 102.000,00 40.800,00 142.800,00 36.435,50 179.235,50 24.764,50 204.000,00

PACS - Agentes Comunitário 48.000,00 0,00 0,00 19.324,68 19.324,68 9.662,34 28.987,02 4.831,17 33.818,19 9.506,49 43.324,68 4.675,32 48.000,00

ATB - Sistema Penitenciário 12.000,00 0,00 0,00 4.833,83 4.833,83 2.416,92 7.250,75 1.583,09 8.833,84 1.583,09 10.416,93 1.583,07 12.000,00

Fis Saúde Lei 4.170/2012 180.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00 180.000,00

PPI - Transp. Pacientes Críticos 20.000,00 0,00 0,00 2.424,24 2.424,24 0,00 2.424,24 1.818,18 4.242,42 1.212,12 5.454,54 14.545,46 20.000,00

MAC - PPI 1.000,00 0,00 0,00 177,66 177,66 197,97 375,63 106,60 482,23 0,00 482,23 517,77 1.000,00

CVISA - Vigilância Sanitária 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 0,00 2.000,00

Farmácia Básica 36.000,00 0,00 0,00 14.179,39 14.179,39 7.641,24 21.820,63 3.544,85 25.365,48 7.089,70 32.455,18 3.544,82 36.000,00

Fundersul Linear 700.000,00 109.637,68 109.637,68 118.643,08 228.280,76 122.049,02 350.329,78 93.893,22 444.223,00 137.543,20 581.766,20 118.233,80 700.000,00

Fundersul ICMS 450.000,00 72.514,58 72.514,58 62.917,55 135.432,13 65.976,50 201.408,63 95.631,82 297.040,45 72.735,64 369.776,09 80.223,91 450.000,00

FIS – FUNDO DE INVESTIMENTOS

316.000,00 47.475,49 47.475,49 46.892,03 94.367,52 45.577,60 139.945,12 70.438,12 210.383,24 58.007,86 268.391,10 47.608,90 316.000,00

FEAS - FUNDO ESTADUAL 71.000,00 0,00 0,00 17.750,00 17.750,00 11.833,34 29.583,34 11.833,34 41.416,68 11.833,34 53.250,02 17.749,98 71.000,00

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 92

DE

Transferências do FUNDEB 60%

4.618.000,00 864.447,38 864.447,38 760.236,12 1.624.683,50 783.358,19 2.408.041,69 733.744,62 3.141.786,31 680.027,73 3.821.814,04 796.185,96 4.618.000,00

Transferências do FUNDEB 40%

1.532.000,00 275.093,89 275.093,89 241.930,63 517.024,52 249.288,81 766.313,33 233.500,22 999.813,55 278.815,44 1.278.628,99 253.371,01 1.532.000,00

TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS

706.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 235.333,34 235.333,34 117.666,67 353.000,01 235.333,34 588.333,35 117.666,65 706.000,00

Convênio Transporte Escolar 706.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 235.333,34 235.333,34 117.666,67 353.000,01 235.333,34 588.333,35 117.666,65 706.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

451.000,00 166.343,31 166.343,31 65.621,46 231.964,77 56.811,67 288.776,44 59.884,65 348.661,09 50.398,86 399.059,95 51.940,05 451.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA

175.500,00 75.488,65 75.488,65 22.061,59 97.550,24 20.281,46 117.831,70 22.629,07 140.460,77 17.118,29 157.579,06 17.920,94 175.500,00

Multa e Juro Mora - IPTU 12.000,00 1.301,23 1.301,23 1.798,92 3.100,15 3.970,28 7.070,43 3.658,85 10.729,28 655,45 11.384,73 615,27 12.000,00

Multa e Juro Mora - IPTU 5.000,00 833,34 833,34 833,34 1.666,68 833,34 2.500,02 833,34 3.333,36 833,34 4.166,70 833,30 5.000,00

Multa e Juro Mora - IPTU 3.000,00 1.037,49 1.037,49 1.189,32 2.226,81 0,00 2.226,81 0,00 2.226,81 773,19 3.000,00 0,00 3.000,00

Multa e Juro Mora - ITBI 600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600,00 600,00 0,00 600,00

Multa e Juro Mora - ITBI 250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250,00 250,00 0,00 250,00

Multa e Juro Mora - ITBI 150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150,00 150,00 0,00 150,00

Multa e Juro Mora - ISSQN 3.000,00 235,30 235,30 172,74 408,04 536,63 944,67 1.054,37 1.999,04 307,03 2.306,07 693,93 3.000,00

Multa e Juro Mora - ISSQN 1.250,00 208,34 208,34 208,34 416,68 208,34 625,02 208,34 833,36 208,34 1.041,70 208,30 1.250,00

Multa e Juro Mora - ISSQN 750,00 125,00 125,00 125,00 250,00 125,00 375,00 125,00 500,00 125,00 625,00 125,00 750,00

MULTAS E JUROS DE MORA DE

7.000,00 2.081,73 2.081,73 572,92 2.654,65 1.137,30 3.791,95 801,64 4.593,59 1.375,58 5.969,17 1.030,83 7.000,00

ANEXO II

II - Previsão de Arrecadação das Receitas Municipais - 2017

RECEITAS Valor Orçado

BIMESTRES

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do

30.000,00 10.812,95 10.812,95 3.798,25 14.611,20 4.414,62 19.025,82 3.314,15 22.339,97 2.972,30 25.312,27 4.687,73 30.000,00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do

12.500,00 2.083,34 2.083,34 2.083,34 4.166,68 2.083,34 6.250,02 2.083,34 8.333,36 2.083,34 10.416,70 2.083,30 12.500,00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do

7.500,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 2.500,00 1.250,00 3.750,00 1.250,00 5.000,00 1.250,00 6.250,00 1.250,00 7.500,00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do

3.000,00 744,16 744,16 315,22 1.059,38 401,54 1.460,92 1.006,00 2.466,92 311,21 2.778,13 221,87 3.000,00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do

1.250,00 208,34 208,34 208,34 416,68 208,34 625,02 208,34 833,36 208,34 1.041,70 208,30 1.250,00

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do

750,00 125,00 125,00 125,00 250,00 125,00 375,00 125,00 500,00 125,00 625,00 125,00 750,00

MULTAS E JUROS DE MORA DA DíVIDA

50.000,00 40.435,88 40.435,88 4.372,88 44.808,76 458,19 45.266,95 2.725,20 47.992,15 1.131,48 49.123,63 876,37 50.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA

30.000,00 12.375,67 12.375,67 3.908,58 16.284,25 3.778,48 20.062,73 2.737,01 22.799,74 2.793,33 25.593,07 4.406,93 30.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DE

500,00 83,34 83,34 83,34 166,68 83,34 250,02 83,34 333,36 83,34 416,70 83,30 500,00

MULTAS POR AUTO DE INFRAçãO

5.000,00 282,15 282,15 725,93 1.008,08 667,72 1.675,80 1.970,67 3.646,47 882,02 4.528,49 471,51 5.000,00

OUTRAS MULTAS 2.000,00 1.265,39 1.265,39 290,13 1.555,52 0,00 1.555,52 444,48 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00

RECEITA DA DíVIDA ATIVA

275.500,00 90.854,66 90.854,66 43.559,87 134.414,53 36.530,21 170.944,74 37.255,58 208.200,32 33.280,57 241.480,89 34.019,11 275.500,00

Divida Ativa do IPTU 150.000,00 71.676,12 71.676,12 23.530,20 95.206,32 17.569,29 112.775,61 12.362,12 125.137,73 10.542,11 135.679,84 14.320,16 150.000,00

Divida Ativa do IPTU 62.500,00 10.416,66 10.416,66 10.416,66 20.833,32 10.416,66 31.249,98 10.416,66 41.666,64 10.416,66 52.083,30 10.416,70 62.500,00

Divida Ativa do IPTU 37.500,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 12.500,00 6.250,00 18.750,00 6.250,00 25.000,00 6.250,00 31.250,00 6.250,00 37.500,00

Divida Ativa do ISSQN 9.000,00 1.216,91 1.216,91 118,14 1.335,05 400,02 1.735,07 3.464,79 5.199,86 3.154,89 8.354,75 645,25 9.000,00

Divida Ativa do ISSQN 3.750,00 625,00 625,00 625,00 1.250,00 625,00 1.875,00 625,00 2.500,00 625,00 3.125,00 625,00 3.750,00

Divida Ativa do ISSQN 2.250,00 375,00 375,00 375,00 750,00 375,00 1.125,00 375,00 1.500,00 375,00 1.875,00 375,00 2.250,00

RECEITA DA DíVIDA ATIVA DA TAXA DE

10.000,00 211,63 211,63 2.161,53 2.373,16 810,90 3.184,06 3.678,67 6.862,73 1.833,57 8.696,30 1.303,70 10.000,00

RECEITA DA DíVIDA ATIVA DE

500,00 83,34 83,34 83,34 166,68 83,34 250,02 83,34 333,36 83,34 416,70 83,30 500,00

RECEITAS DE CAPITAL 5.604.500,00 322.333,34 322.333,34 322.333,34 644.666,68 322.333,34 967.000,02 445.165,35 1.412.165,37 3.615.001,33 5.027.166,70 577.333,30 5.604.500,00

TRANSFERêNCIAS DE CAPITAL

5.604.500,00 322.333,34 322.333,34 322.333,34 644.666,68 322.333,34 967.000,02 445.165,35 1.412.165,37 3.615.001,33 5.027.166,70 577.333,30 5.604.500,00

TRANSFERêNCIAS 853.000,00 83.666,66 83.666,66 83.666,66 167.333,32 83.666,66 250.999,98 206.498,67 457.498,65 311.834,65 769.333,30 83.666,70 853.000,00

Mato Grosso do Sul , 20 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VIII | Nº 1770

www.diariomunicipal.com.br/assomasul 93

TRANSFERêNCIAS DE RECURSOS DO

351.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 122.832,01 122.832,01 228.167,99 351.000,00 0,00 351.000,00

TRANSFERêNCIAS DE RECURSOS

502.000,00 83.666,66 83.666,66 83.666,66 167.333,32 83.666,66 250.999,98 83.666,66 334.666,64 83.666,66 418.333,30 83.666,70 502.000,00

TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS

4.751.500,00 238.666,68 238.666,68 238.666,68 477.333,36 238.666,68 716.000,04 238.666,68 954.666,72 3.303.166,68 4.257.833,40 493.666,60 4.751.500,00

TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIO DA

351.000,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 117.000,00 58.500,00 175.500,00 58.500,00 234.000,00 58.500,00 292.500,00 58.500,00 351.000,00

TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIO DA

502.000,00 83.666,66 83.666,66 83.666,66 167.333,32 83.666,66 250.999,98 83.666,66 334.666,64 83.666,66 418.333,30 83.666,70 502.000,00

Outras Transfências de Convênio da União

3.064.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.064.500,00 3.064.500,00 0,00 3.064.500,00

Outras Transfências de Convênio da União

2.000,00 333,34 333,34 333,34 666,68 333,34 1.000,02 333,34 1.333,36 333,34 1.666,70 333,30 2.000,00

Outras Transfências de Convênio da União

2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00

ANEXO II

II - Previsão de Arrecadação das Receitas Municipais - 2017

RECEITAS Valor Orçado

BIMESTRES

1º 2º 3º 4º 5º 6º

Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum Bim Acum

TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS DOS

253.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 253.000,00 253.000,00

TRANSFERêNCIAS DE CONVêNIOS DOS

503.000,00 83.833,34 83.833,34 83.833,34 167.666,68 83.833,34 251.500,02 83.833,34 335.333,36 83.833,34 419.166,70 83.833,30 503.000,00

OUTRAS TRANSFERêNCIAS DE

74.000,00 12.333,34 12.333,34 12.333,34 24.666,68 12.333,34 37.000,02 12.333,34 49.333,36 12.333,34 61.666,70 12.333,30 74.000,00

DEDUçõES DA RECEITA -5.959.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -5.959.000,00 -5.959.000,00

RENúNCIA -5.959.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -5.959.000,00 -5.959.000,00

FPM - Fundo de Participação dos

-906.030,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -906.030,00 -906.030,00

FPM - Fundo de Participação dos

-794.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -794.500,00 -794.500,00

FPM - Fundo de Participação dos

-899.470,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -899.470,00 -899.470,00

ITR - Imposto sobre a Propriedade

-300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -300.000,00 -300.000,00

ITR - Imposto sobre a Propriedade

-125.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -125.000,00 -125.000,00

ITR - Imposto sobre a Propriedade

-75.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -75.000,00 -75.000,00

Transferência Financ.do ICMS - -5.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -5.400,00 -5.400,00

Transferência Financ.do ICMS - -2.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2.250,00 -2.250,00

Transferência Financ.do ICMS - -1.350,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.350,00 -1.350,00

Cota-Parte do ICMS -1.620.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.620.000,00 -1.620.000,00

Cota-Parte do ICMS -675.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -675.000,00 -675.000,00

Cota-Parte do ICMS -405.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -405.000,00 -405.000,00

Cota-Parte do IPVA -78.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -78.000,00 -78.000,00

Cota-Parte do IPVA -32.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -32.500,00 -32.500,00

Cota-Parte do IPVA -19.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -19.500,00 -19.500,00

Cota-Parte do do IPI sobre Exportação

-12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -12.000,00 -12.000,00

Cota-Parte do do IPI sobre Exportação

-5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -5.000,00 -5.000,00

Cota-Parte do do IPI sobre Exportação

-3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.000,00 -3.000,00

TOTAL RECEITAS 46.601.500,00 8.157.870,11 8.157.870,11 7.654.062,01 15.811.932,12 8.253.710,63 24.065.642,75 7.967.624,66 32.033.267,41 11.763.810,25 43.797.077,66 2.804.422,34 46.601.500,00

Publicado por:

Djhonathan Renato de Souza Código Identificador:3E585215