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ESTADO DO MARANHÃO AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL - AGERP COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CSL E-mail: [email protected] Telefone: (0xx98) 32499877 ramal 212. 1 Fls. Nº ___________ Proc. Nº 081808/2014 Rubrica __________ PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 - CSL/AGERP/MA Regido pela Lei Estadual nº 9.579/2012, que instituiu o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 29.920, de 1º de abril de 2014, Lei Estadual 9.529/2011. Devendo também ser aplicado no que couber a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081808/2014. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor lance. REGIME DE EXECUÇÃO: Global. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desratização, fumigação, descupinização, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, nas dependências da AGERP/Sede e AGERP/Ilha do Maranhão, respectivamente situadas na Rua Granja Barreto, S/N, Outeiro da Cruz e na Av. João Pessoa nº 333, João Paulo, ambas situadas na cidade de São Luís/MA. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LOCAL: Auditório da AGERP, situada na Rua Granja Barreto, s/n, Viaduto do Café, Bairro Outeiro da Cruz, nesta Capital. DATA: 23 / 10 / 2014. HORÁRIO: 15h00min (horário local). DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL Dia: Segunda a sexta-feira Horário: 13h às 18h Local: Comissão Setorial de Licitação CSL/AGERP Site: www.agerp.ma.gov.br Pregoeiro Responsável: Ana Lourdes Costa Souza Pregoeira Oficial Portaria nº 003 de 31/01/2014 Este instrumento contém: Edital e seus anexos com XX páginas Senhor Licitante, Objetivando comunicação futura entre a AGERP/MA e o licitante, solicito a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do Recibo de Retirada do Edital (Anexo VII) à Comissão Setorial de Licitação - CSL/AGERP, por meio do e-mail [email protected] ou pessoalmente. A não remessa do recibo exime a Pregoeira e a Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações e/ou esclarecimentos referente ao instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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ESTADO DO MARANHÃO AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL - AGERP

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL E-mail: [email protected]

Telefone: (0xx98) 32499877 – ramal 212.

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Proc. Nº 081808/2014

Rubrica __________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 - CSL/AGERP/MA

Regido pela Lei Estadual nº 9.579/2012, que instituiu o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 29.920, de 1º de abril de 2014, Lei Estadual 9.529/2011. Devendo também ser aplicado no que couber a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081808/2014.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor lance.

REGIME DE EXECUÇÃO: Global.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desratização, fumigação, descupinização, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, nas dependências da AGERP/Sede e AGERP/Ilha do Maranhão, respectivamente situadas na Rua Granja Barreto, S/N, Outeiro da Cruz e na Av. João Pessoa nº 333, João Paulo, ambas situadas na cidade de São Luís/MA.

LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LOCAL: Auditório da AGERP, situada na Rua Granja Barreto, s/n, Viaduto do Café, Bairro Outeiro da Cruz, nesta Capital. DATA: 23 / 10 / 2014. HORÁRIO: 15h00min (horário local).

DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL Dia: Segunda a sexta-feira Horário: 13h às 18h Local: Comissão Setorial de Licitação – CSL/AGERP Site: www.agerp.ma.gov.br

Pregoeiro Responsável: Ana Lourdes Costa Souza

Pregoeira Oficial Portaria nº 003 de 31/01/2014

Este instrumento contém: Edital e seus anexos com XX páginas

Senhor Licitante, Objetivando comunicação futura entre a AGERP/MA e o licitante, solicito a Vossa Senhoria o

preenchimento e remessa do Recibo de Retirada do Edital (Anexo VII) à Comissão Setorial de Licitação - CSL/AGERP, por meio do e-mail [email protected] ou pessoalmente.

A não remessa do recibo exime a Pregoeira e a Equipe de Apoio da comunicação de

eventuais retificações e/ou esclarecimentos referente ao instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 – CSL/AGERP

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL - AGERP, por sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 003 de 31 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do dia 05 de fevereiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, de nº XXX/2014/CSL/AGERP, do tipo MELHOR LANCE GLOBAL, de interesse da AGERP em vista do que consta do Processo Administrativo n.º 081808/2014-AGERP, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579/2012, que instituiu o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 29.920, de 1º de abril de 2014 e Lei Estadual 9.529/2011. Devendo também ser aplicado no que couber a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie, e atendidas às especificações e formalidades seguintes.

O Pregão terá início às 15 horas do dia 23 de outubro de 2014, devendo os envelopes, contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos, ser entregues no Auditório da AGERP, situada na Rua Granja Barreto, s/n, Viaduto do Café, Bairro Outeiro da Cruz, nesta Capital, na data e horário acima mencionados.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desratização, fumigação, descupinização, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, nas dependências da AGERP/Sede e AGERP/Ilha do Maranhão, respectivamente situadas na Rua Granja Barreto, S/N, Outeiro da Cruz e na Av. João Pessoa nº 333, João Paulo, ambas situadas na cidade de São Luís/MA, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I, deste Edital.

1.2. O valor máximo estimado para a contratação é de R$ 5.843,33 (cinco mil e oitocentos e

quarenta e três reais e trinta e três centavos).

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas às exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2. Não poderá participar diretamente desta Licitação:

a) pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente com o objeto deste Pregão.

b) pessoa jurídica impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado.

c) pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma da alínea “b” deste subitem.

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d) pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma das alíneas “b” e “c” deste subitem.

e) servidor ou dirigente da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP.

2.2.1. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação, do contrato, ou fornecimento dos bens a estes necessários, aquele que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou familiar com servidores da Comissão Setorial de Licitação da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP.

2.2.2. Não poderá participar, concorrendo entre si, empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. A Sessão Pública de abertura do certame terá início com o Credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes, mediante entrega dos documentos apresentados com a comprovação da outorga de poderes necessários para a formulação dos lances e prática de todos os atos inerentes a esta licitação, nas condições seguintes:

a) Se o Licitante se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à Administração e Gerência da Sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, obrigatoriamente acompanhado de cópia do Ato Constitutivo da empresa arquivado no registro competente, devidamente atualizado,

b) Se o licitante designar representante legal, este deverá apresentar a Carteira de Identidade ou documento equivalente bem como a Procuração ou Carta Credencial firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do ANEXO II deste Edital, obrigatoriamente acompanhados de cópia do Ato Constitutivo arquivado no registro competente, devidamente atualizado.

3.3. Os documentos de que tratam os subitens 5.1.1 e 5.1.2 serão entregues na Sessão Pública de abertura deste PREGÃO, no momento do Credenciamento, separados dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação.

3.4. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação - CSL/AGERP, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.5. É restrita a participação na licitação apenas aos licitantes ou representantes legais credenciados, sendo vedada ao não credenciado, a entrega dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, conforme disposição contida no artigo 18, I, “c” do Decreto Estadual nº 28.790/2012.

3.6. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa, conforme disposição contida no artigo 18, inciso I, alíneas “a” e “b” do Decreto Estadual nº 28.790/2012, alterado pelo Decreto Estadual 29.920/14.

3.7. Os documentos de credenciamento serão conferidos pela Pregoeira, a cada sessão pública realizada.

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3.8. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme disposição contida no artigo 7º do Decreto Estadual nº 28.790/2012, alterado pelo Decreto Estadual 29.920/14.

3.8.1. O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório serão motivo para apuração e punição, em regular processo, com da garantia da ampla defesa e do contraditório.

3.9. A Pregoeira poderá restringir o acesso ao recinto onde se desenvolve a sessão presencial a pessoal previamente identificado.

3.10. Encerrada a fase do Credenciamento, serão recebidos os Envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação dos credenciados, não sendo a partir deste momento permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários. O ingresso de licitantes no recinto, após o encerramento do credenciamento é permitido para assistir a sessão, sem perturbar os trabalhos.

3.11. Não será admitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente e nem mais de um credenciado para o mesmo proponente.

3.12. Os envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, em envelopes separados, devidamente lacrados e identificados na parte externa na forma definida neste Edital.

3.13. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.

3.14. O Edital encontra-se também disponível, no site da AGERP www.agerp.ma.gov.br, somente para consulta dos interessados.

3.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;

3.16. Os casos omissos serão resolvidos pela AGERP, com base na Lei nº 9.579/2012 e nas Leis nºs 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520 de 17 de julho de 2002. 3.17. É facultado à Pregoeira: a) promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos para fundamentação de suas decisões.

c) no julgamento da Proposta e da documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.

d) relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.

e) negociar os preços e condições da Proposta, na fase de negociação, visando aumentar as vantagens em favor da AGERP, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.

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3.18. A Pregoeira antes de iniciar a fase de lances poderá definir o valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

3.19. A Pregoeira poderá delegar aos membros da Equipe de Apoio quaisquer das atribuições previstas no artigo 15 do Decreto Estadual nº 28.790/2012. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

4.1. Até 04 (quatro) dias úteis contados da publicação do Aviso deste Edital ou da data da sua disponibilização, qualquer pessoa física ou jurídica e os membros do Ministério Público e Tribunal de Contas poderão impugnar o Edital deste Pregão, conforme dispõe art. 51 da Lei nº 9.579/2012.

4.1.1. O prazo para impugnação do Edital, contado da publicação, é decadencial.

4.1.2. Nos processos submetidos à apreciação do Poder Judiciário e do Ministério Público, a Procuradoria-Geral do Estado avaliará a conveniência de arguir litigância de má-fé em relação aos

licitantes que, tendo deixado consumar-se a decadência, buscarem a via judicial para discutir regra do Edital.

4.2. A impugnação deverá ser dirigida à Pregoeira e protocolada na Sala da Comissão Setorial de Licitação da AGERP, nos dias e horários de expediente, sob pena, de não conhecimento da impugnação.

4.3. Caberá à Pregoeira responder, em 02 (dois) dias úteis a impugnação formulada, podendo, se for o caso, auxiliar-se do apoio da área requisitante, responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da AGERP.

4.3.1. Se a resposta à impugnação não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 4.3 o prazo para a abertura da sessão será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.

4.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ao inicialmente estabelecido, com divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.

4.5. Os pedidos de Informações ou Esclarecimentos relativos ao Edital deverão ser protocolados na Comissão Setorial de Licitação, no horário de expediente, ou enviados através do fax nº. 3243-

6032 (Gabinete).

4.5.1. Não serão levados em consideração pedidos de informações ou esclarecimentos, que não tenham sido protocolados na Comissão Setorial de Licitação da AGERP ou enviados através do Fax nº. 343-6032 (Gabinete).

4.5.2. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e a Pregoeira, a Equipe de Apoio e demais servidores da Comissão Setorial de Licitação da AGERP.

4.5.3. Os esclarecimentos ou informações aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido cópia deste Edital junto à Comissão Setorial de Licitação da AGERP.

4.6. A entrega da Documentação e Proposta de Preços, na sessão de abertura do certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

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5. DOS BENEFICIÁRIOS DE PREFERÊNCIA

5.1. A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, o Microempreendedor Individual e as Cooperativas a esses equiparados na forma da legislação específica terão na presente licitação, direito de preferência, na disputa da Proposta e direito de saneamento na Habilitação conforme art.4º inciso XIV da Lei nº 9.579/2012 e, com as alterações proferidas pela Lei Estadual nº 9.990de 13 de fevereiro de 2014.

5.1.1. Os beneficiários de preferência deverão apresentar Certidão Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da Legislação especifica observando-se:

a) para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a apresentação da Certidão Específica ou documento equivalente do Enquadramento emitido pela Junta Comercial da respectiva sede.

b) para o Microempreendedor Individual apresentação da inscrição no Registro Público de empresas Mercantis da respectiva sede, em conformidade com o artigo 966 da Lei nº 10.406/2003

(Código Civil Brasileiro).

c) para as Cooperativas, cópia do ato de sua constituição. 5.1.2. A comprovação dos beneficiários de preferência dar-se-á no momento do Credenciamento, mediante a apresentação dos documentos elencados no subitem 5.1.1, separados dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação. 5.2. Do Direito de Preferência na Fase de Julgamento da Proposta

5.2.1. Selecionada a proposta de melhor preço ou encerrada a fase de lances, a Pregoeira verificará a existência de licitante presente e credenciada com direito de preferência. Existindo beneficiário e, se o valor da respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior ao preço da Proposta classificada, será proclamado empate fictício e ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta classificada.

5.2.2. A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº123/2006 e, havendo outros licitantes beneficiários, a Pregoeira os convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

5.2.3. No caso de equivalência de valores apresentados pelos licitantes beneficiários será realizado sorteio entre eles para que se identifique àquele que primeiro poderá apresentar o desempate.

5.2.4. Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes desta licitação, a Pregoeira dará continuidade ao Pregão com a Proposta de Preços originalmente classificada em primeiro lugar, procedendo á abertura dos documentos de sua habilitação. 5.3. Do Direito de Preferência na Fase de Julgamento da Habilitação

5.3.1. A comprovação da Regularidade Fiscal dos licitantes beneficiários de preferência enquadrados nas condições do item 5 será exigida para efeito de assinatura do Contrato, conforme determina o art.43, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

5.3.2. Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes documentos apresentem alguma restrição, consoantes dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº123/2006.

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5.3.3. Sendo o licitante classificado em primeiro lugar, beneficiário do direito de preferência, o exame da habilitação, observará o direito de saneamento previsto na Lei. Nesse caso, a Pregoeira concederá o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, ou diretamente 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação fiscal apresentada de forma irregular. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. No dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital, após o credenciamento, a Proposta de Preços e os documentos para Habilitação serão entregues pelo Licitante credenciado ou pelo seu representante legal, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente lacrados e rubricados em seus fechos com os seguintes dizeres em sua parte externa: ENVELOPE Nº 01-PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 008/2014- CSL/AGERP RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE ENVELOPE Nº 02-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 008/2014-CSL/AGERP RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

6.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

6.3. Não serão consideradas Propostas de Preços e Documentação de Habilitação apresentadas por internet (e-mail), via postal ou fac-símile.

6.4. A PROPOSTA DE PREÇOS assim como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, são documentos licitatórios e após abertos os envelopes serão juntados aos autos do Processo Licitatório, não podendo dele ser retirados.

6.5. Os documentos de habilitação exigidos neste Pregão deverão ser legíveis e poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação - CSL/AGERP, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes, mediante a apresentação do documento original, ou ainda por publicação em órgão de Imprensa Oficial.

6.6. Na hipótese de o interessado pretender servir-se da autenticação por servidor da Comissão Setorial de Licitação, esta ficará à disposição dos interessados no horário de expediente, na sala da Comissão Setorial de Licitação, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, observada as condições seguintes:

6.6.1. Somente serão aceitas cópias legíveis.

6.6.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

6.8. A Proposta de Preços assim como os Documentos de Habilitação, são documentos licitatórios e após abertos os envelopes serão juntados aos autos do Processo licitatório, não podendo dele ser retirados.

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6.9. No ato da entrega dos envelopes de Proposta de Preços os licitantes deverão apresentar, em separado, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação no modelo do ANEXO V deste Edital.

6.9.1. A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação constante do subitem 6.9 acarretará o impedimento do licitante participar do PREGÃO, por ser documento obrigatório conforme exige o art. 18, inciso VI do Decreto Estadual nº 28.790/2012. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, apresentada no ENVELOPE Nº 01 e dela deverá constar os seguintes conteúdos, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, incluso o de fax e celular, e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, Agência e Conta Corrente, para fins de pagamento, caso seja vencedor. O CNPJ registrado na Proposta de Preços deverá ser o mesmo da Nota Fiscal emitida por ocasião do pagamento do objeto contratado, caso o licitante seja vencedor.

b) Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da unidade, quantidade, marca, e outros elementos que, de forma inequívoca identifiquem a procedência dos produtos ofertados;

d) Preço dos serviços executados, os preços deverão ser cotados em moeda corrente (R$), em algarismos, e já deverão incluir todos os tributos incidentes e as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da prestação do serviço.

e) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

f) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60(sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado, será considerado como sendo de 60(sessenta) dias, contado da data prevista para recebimento dos envelopes.

g) Prazo de execução dos serviços: 12(doze) meses, contados da data da publicação de extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão, podendo, no interesse da administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 78, II, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012;

h) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012, no modelo do Anexo III.

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i) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VII. 7.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

a) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.

b) Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.

7.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvada apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira.

7.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

a) A Pregoeira poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário.

7.5. Em caso de divergência nos preços unitário e total da PROPOSTA prevalecerá o preço unitário, podendo a PREGOEIRA retificar o valor total proposto considerando o valor unitário da proposta e o quantitativo determinado no Edital, registrando o fato na Ata da Sessão.

7.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

7.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

7.8. Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.

7.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

7.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeira.

7.12. O licitante que não mantiver sua proposta ficará sujeito às penalidades do art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012.

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8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Na sessão do Pregão, após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes credenciados, que tenham apresentado propostas em valores superiores em até dez 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;

8.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, cinco propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira selecionará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de cinco, para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 18, inciso IX, do Decreto Estadual n.º 28.790/2012;

8.3. Os licitantes credenciados selecionados serão convidados, na forma do inciso IX deste artigo, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor;

8.4. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preço escritas melhor classificadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a que dará o primeiro lance;

8.5. Os lances serão verbais e anotados pela equipe de apoio, devendo o licitante credenciado somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;

8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;

8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último valor apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;

8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados;

8.9. Quando os licitantes credenciados não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase;

8.10. Selecionada a proposta de melhor preço, a Pregoeira verificará a existência de licitante presente e credenciado com direito de preferência, na forma do art. 4º, XIV da Lei Estadual nº 9.579/2012 (Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão);

8.11. Existindo beneficiário do direito de preferência (microempresa, de empresas de pequeno porte, microempreendedor individual e as cooperativas), e se o valor da respectiva proposta de preços estiver no intervalo de até 5% (cinco por cento) acima do menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, conforme disposto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e, § 2º do art. 14, da Lei Estadual nº 9.529/11, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem crescente de preços, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate;

8.11.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual.

8.12. A Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto à conformidade do objeto da proposta apresentada como menor lance global, conforme as especificações previstas no Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando o resultado do julgamento.

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8.13. Encerrada a etapa competitiva e aceitável o preço ofertado, a Pregoeira procederá à abertura do ENVELOPE Nº 02 – Documentos de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação exigidas neste Edital;

8.14. Se a proposta escrita de Menor Lance Global não for aceitável ou se a respectiva licitante desatender às exigências habilitatórias, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;

8.14.1. Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, a Pregoeira pode conceder o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, conforme disposição contida no art. 18, inciso XXIII do Decreto Estadual nº 28.790/2012;

8.14.2. Não sendo apresentadas novas propostas em conformidade com o edital, no prazo indicado acima, a Pregoeira passará para a fase de recursos, conforme disposição contida no art. 18, inciso XXIV do Decreto Estadual nº 28.790/2012.

8.15. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de melhor lance, no sentido de que seja obtido o melhor preço;

8.16. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por

extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta ao licitante;

8.17. Caso tenha ocorrido lance, o licitante proclamado vencedor obriga-se a apresentar e protocolar na Comissão Setorial de Licitação - CSL, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata da sessão, nova Proposta de Preços, ajustada ao lance final e vencedor;

8.17.1. Considerada a nova proposta regular, quanto ao valor e demais exigências do Edital, o objeto desta licitação será adjudicado à empresa declarada vencedora;

8.17.2. A não apresentação da nova proposta no prazo determinado neste item 8.17 e ainda na hipótese da inadequação da nova proposta implicará na desclassificação do licitante e decadência do direito à contratação, cabendo a Pregoeira, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, convocarem os licitantes remanescentes na ordem de classificação dos lances para dar continuidade ao Pregão, podendo inclusive reabrir a fase de lances.

8.18. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

8.18.1. Não atenderem às exigências deste Edital, especificamente aquelas contidas no termo de Referência;

8.18.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;

8.18.3. Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado, admitindo-se:

8.18.3.1. Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame da AGERP;

8.18.3.2. Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

8.18.4. Apresentarem preço global, superior ao valor estabelecido para o objeto, conforme consta do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.

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9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

9.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e as Cooperativas deverão apresentar a Documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal, Social e Trabalhista, Técnica e Qualificação Econômico-Financeira em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 6.1 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes à:

9.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a mediante a Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em relação a todos os estabelecimentos da empresa, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, instituída pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.

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h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art.56, inciso II, da Lei nº

9.579/12, nos termos do Anexo IV;

i) No caso de licitante pessoa jurídica, a exigência de Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista de

Tributos Federais deve abranger a matriz e a todos os demais tributos incidentes sobre o objeto para a filial que participar da licitação.

9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.

9.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da licitante para fornecimento do produto pertinente e compatível, em característica, com o objeto da licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.

9.1.5. Outros Documentos

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

a.1) As licitantes poderão utilizar este mesmo documento para comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que a Certidão referida na alínea “a” faça referência expressa a Lei Complementar 123/2006. 9.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia previamente autenticada através de Cartório competente, ou por esta CSL/AGERP, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto.

9.3. É facultada a autenticação nas cópias das Certidões de Regularidade Fiscal apresentadas pelas licitantes cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet, de acordo com a norma especifica.

9.4. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

9.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, será considerado o proponente inabilitado. 9.6. As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual e as Cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 9.1.2 (alíneas “b” a “g”), mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento que o

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proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, para reapresentação da documentação devidamente regularizada.

9.6.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem 9.6 implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 96 da Lei Estadual nº 9.579/2012, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para reabertura do Pregão, ou revogar a licitação, conforme incisos I e II, do art. 81, da Lei Estadual 9.990/2014.

9.6.2. Este benefício será concedido somente às empresas que atenderem ao disposto no Item 5 deste Edital. 10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

10.1. O julgamento da Habilitação terá início com a verificação da adequação dos documentos com as exigências do Edital.

10.2. Será proclamado Habilitado o licitante que apresentar todos os documentos exigidos no edital e estes comprovam a habilitação e qualificação do licitante e Inabilitado aquele que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou os apresentarem de forma irregular, com exceção dos licitantes beneficiários do direito de preferência.

10.3. Se o licitante classificado for beneficiário do direito de preferência nas condições do item 5, o exame da habilitação observará o direito de saneamento, concedendo-lhe a Pregoeira, o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, ou diretamente 04 (quatro) dias úteis, para a regularização da documentação, observadas as condições seguintes:

a) Se o licitante beneficiário do direito de preferência não apresentar a documentação no prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, sendo o mesmo proclamado inabilitado e selecionada a Proposta de Preços subsequente em ordem de preço dos outros licitantes com direito de preferência, se houver.

b) Se o licitante beneficiário do direito de preferência apresentar a documentação regular no prazo estabelecido, o objeto da licitação será a ele adjudicado.

10.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados a Pregoeira poderá, obedecida à ordem de classificação das Propostas, fixar-lhes o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas ensejadoras das suas inabilitações.

10.5. Não sendo apresentados novos documentos no prazo estabelecido, a Pregoeira dará prosseguimento ao certame licitatório passando para a fase de recurso.

10.6. Após a entrega dos documentos de habilitação não será permitida a substituição ou apresentação de documentos, salvo quando a critério da Pregoeira se tratarem de esclarecimentos sobre dubiedades ou manifestos erros materiais.

10.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para Habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observada as condições seguintes:

a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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c) o atestado de Capacidade Técnica poderá estar emitido em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial do licitante.

„10.8. Documentos datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do ENVELOPE Nº. 01 serão considerados válidos, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.

a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, que é o caso dos Atestados de Capacidade Técnica.

10.9. Para fins de habilitação, é facultada à Pregoeira a confirmação de informações e a aceitação de documentos que constam de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas Estadual, Municipal e Federal, emissores de Certidões, devendo tais documentos serem juntados ao Processo licitatório, não constituindo-se direito do licitante a possibilidade desta consulta.

10.9.1. A eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos da Habilitação acarretará a inabilitação do licitante em face do não saneamento das falhas verificadas pela Pregoeira.

10.10. Os Envelopes de Habilitação dos demais licitantes permanecerão sob a guarda da Pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a Homologação da Licitação ou, até o início da prestação do seu objeto pelo licitante Contratado, sob pena de inutilização dos mesmos. 11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

11.1. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer;

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto a Licitante declarada vencedora;

11.3. Caracteriza-se a renúncia do direito em recorrer, quando o licitante presente e credenciado expressamente declina do direito, se consultado se mantém silente; se está ausente à sessão e não indica representante na fase de credenciamento da sessão.

11.4. O Recurso será dirigido ao Presidente da AGERP por intermédio da Pregoeira, devidamente protocolado no Órgão.

11.5. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03(três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata;

11.6. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos;

11.7. Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira deverá ser entregue, no prazo legal, na Comissão Setorial de Licitação - CSL, no endereço citado no subitem 17.3., terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento;

11.8. A Pregoeira não conhecerá recurso apresentado fora do prazo legal, assim como aquele subscrito por pessoa não credenciada ou não identificada no processo para responder pelo Recorrente. 11.9. O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório serão motivo para apuração e punição, em

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regular processo, com da garantia da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto no art. 18, inciso XXXIV, alínea “g”, do Decreto nº 28.790/2012. 11.10. Recebido o Recurso, a Pregoeira, reconsiderando ou não sua decisão, o encaminhará devidamente informado, à consideração do Presidente da AGERP que proferirá o julgamento. 11.11. Após julgamento do Recurso, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, encaminhando os autos para a contratação. 11.12. Não havendo manifestação de recurso, a Pregoeira procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 11.13. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.14. A interposição de recurso suspenderá apenas o objeto do recurso, podendo haver adjudicação parcial. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

12.1. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, e declarado o vencedor, a Pregoeira Adjudicará o objeto ao licitante vencedor e seguidamente encaminhará os autos ao Presidente da AGERP para apreciação e decisão quanto à Homologação do resultado da licitação.

12.2. Homologado o resultado da presente licitação, a AGERP convocará o(s) interessado(s) para assinatura do respectivo Contrato.

12.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 13. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

13.1. O Presidente da AGERP se reserva ao direito de, com base no art. 68, da Lei Estadual nº 9.579/2012 (Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão), revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, em ambos os casos baseado em Parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos prazos estabelecidos nos referidos atos.

13.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de nulidade do processo licitatório, ressalvada a hipótese prevista no § 6º do artigo 68, da Lei Estadual nº 9.579/2012 (Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão).

13.3. A Autoridade Superior poderá ainda declarar extinto o processo licitatório quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente, assegurando-se aos interessados o contraditório e a ampla defesa.

13.4. Em decisão na qual se evidencie lesão ao Interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria AGERP. 14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

14.1. Homologado o resultado da presente licitação, o licitante adjudicatário será convocado para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, comparecer à ASSEJUR/AGERP, durante a validade de sua proposta, para assinar o Contrato, na forma da Minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair o direito à

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Contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas nos artigos 81, §§ 1º e 2º e 96 da Lei Estadual nº 9.579/2012.

14.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme disposição contida no artigo 81, § 3º da Lei Estadual nº 9.579/2012.

14.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no item 14.1, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-as às sanções previstas no Item 15 deste Edital.

14.2.1 Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, desde que o preço da proposta seja compatível com o praticado no mercado, ou ainda, revogar a licitação, conforme disposição contida no artigo 81, § 4º da Lei Estadual nº 9.579/2012.

14.2.2. Os licitantes serão notificados, no prazo de 02 (dois) dias úteis para a abertura da sessão, inclusive, poderá retomar a fase de lances e as subsequentes, até a nova adjudicação consoante dispõe o artigo 20, §§ 1º e 2º do Decreto nº 28.790/2012.

14.3. Para a assinatura do Contrato, a empresa adjudicatária será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme procuração apresentada na ocasião.

14.4. O Adjudicatário por ocasião da assinatura do Contrato deverá comprovar a regularidade dos documentos de Habilitação, exigidos na licitação, perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e perante o INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e caso tenha ocorrido alterações na Sociedade, deverá apresentar estes documentos, devidamente atualizados. A não apresentação destes documentos sujeitará o adjudicatário à aplicação das sanções previstas em Lei.

14.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato consoante dispõe o Artigo 91, § 1º, III da Lei Estadual nº 9.579/2012.

14.6 No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Estado do Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual 21.178/2005 e Certificado de Regularidade expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão, conforme Lei Estadual nº 9752/2013.

14.7. A empresa contratada fica obrigada a contratar egressos do Sistema Prisional conforme a Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010. 15. SANÇÕES APLICÁVEIS AO LICITANTE

15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, conforme art. 96 da Lei Estadual n° 9.579/2012, as seguintes sanções:

I. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, nos seguintes casos:

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I.1. Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;

I.2. Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;

I.3. Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;

I.4. Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;

I.5. Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

II. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, por atraso injustificado na entrega do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada da seguinte forma:

II.1. No caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA a 0,33% (trinta e três por centésimos por cento) ao dia, sobre o valor dos fornecimentos, até o limite de 10% (dez por cento) que deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, conforme art. 96 da Lei nº 9.579/12.

II.2. Nos casos de recusa ou inexecução no cumprimento do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA :

a. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente, exceção aos licitantes convocados após o prazo de validade da proposta, conforme § 2º do artigo 96 da Lei Estadual n° 9.579/2012;

b. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

II.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do art. 80, IV, da Lei n.º 9.579/2012, no caso de não pagamento voluntário, no prazo de 2 (dois) dias úteis ira proceder conforme determina o inciso III do artigo 98 da Lei Estadual n° 9.579/2012;

III. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com o Estado, de acordo com os prazos a seguir:

III.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

III.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

III.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na entrega do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.

IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para participar de Licitação e assinar contratos com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação.

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V. IMPEDIMENTO para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC por igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade de pregão.

15.2. As sanções referidas nos incisos “I”, “III”, “IV” e “V”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “II”.

15.3. A multa a que se refere a alínea “II” será descontada dos pagamentos devidos pela AGERP ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

15.4. Após a aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se à comunicação escrita à

empresa e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), conforme reza o artigo 99 da Lei Estadual n° 9.579/2012.

15.5. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.

15.6. É admitida a reabilitação integral ou parcial do Licitante ou Contratado, em todas as penalidades aplicadas, sempre que o envolvido:

a) Ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, promovendo a reparação integral;

b) Cumprir as condições de reabilitação definidas no ato punitivo.

15.7. Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder a reabilitação parcial, reduzindo o prazo de suspensão ou da declaração de idoneidade pela metade.

15.8. As sanções aplicadas e a reabilitação devem ser anotadas pela Administração para referência em atestados que o fornecer e inscrita no SGC.

15.9. É condição para validade da aplicação das sanções a garantia da ampla defesa e do contraditório.

15.10. É da competência do gestor do Contrato citar o representante do Contratado pelas irregularidades que ocorrerem na execução do Contrato, para assegurar-lhe a ampla defesa e o contraditório.

15.11. É da competência da Pregoeira a citação pelas irregularidades praticadas no curso da licitação.

15.12. Recusando-se o representante ou interessado a receber a citação, será anotado o fato com a presença de pelo menos uma testemunha, valendo para todos os efeitos como válida, sem prejuízo da determinação para troca de representante.

15.13. Os atos de comunicação de irregularidade ao Contratado para fins de exercício do direito de defesa prévia devem necessariamente conter:

a) Disposição legal ou Contratual Transgredida;

b) A penalidade máxima passível de aplicação no caso;

c) A especificação do prazo de 05 (cinco) dias, contado do conhecimento do fato pela autoridade competente para promover a citação.

15.14. O prazo para citação é de, no máximo, 5 (cinco) dias, contado do conhecimento do fato pela autoridade competente para promover citação.

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16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recurso específico consignado no orçamento da AGERP, em conformidade com as seguintes dotações orçamentárias: Fonte: 0101; Programa: 0411-Apoio Administrativo; Ação: 4457-Administração da Unidade; PI: ADMAGERP; ND: 44.90.39.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação - CSL/AGERP, na Rua Granja Barreto, s/nº - Viaduto do Café –Outeiro da Cruz - nesta Capital de segunda à sexta-feira, no horário das 13h às 18h, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente.

17.1.1. Este edital também se encontra à disposição dos interessados na página www.agerp.ma.gov.br, apenas para consulta. Qualquer alteração dos seus termos estará disponível aos interessados somente na CSL/AGERP e repassada apenas aos adquirentes do edital que procederam de acordo com o item seguinte deste instrumento convocatório.

17.2. Ao adquirir cópia do Edital, junto á Comissão o interessado deverá informar o nome da empresa, nº CNPJ, endereço em que receberá notificação, fone, fax, celular e e-mail, se houver, nome do responsável da empresa, e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço inicialmente fornecido.

17.3. Os licitantes poderão solicitar informações adicionais, eventualmente necessárias, sobre o certame junto à Comissão, através do FAX (098) 3243-6032, ou na Comissão Setorial de Licitação - CSL, no endereço constante do item 17.1 deste Edital, no horário das 13h às 18h, de 2ª a 6ª feira, obedecidos os seguintes critérios:

17.3.1. Não serão levadas em consideração pela Comissão, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, até 02 (dois) dias úteis da publicidade do edital.

17.3.2. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.

17.3.3. Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital.

17.3.4. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassados pela Comissão somente aos adquirentes do Edital que procederem de acordo com o estabelecido no subitem 17.3 deste Edital.

17.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;

17.5. Os licitantes deste Pregão sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes constantes do Edital e se comprometem a cumpri-los plenamente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou verbal.

17.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos documentos de Habilitação e Proposta e a AGERP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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17.8. No interesse da AGERP, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da Sessão de abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital, se for o caso.

17.9. No caso de alteração do Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das Propostas e Documentação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta e dos documentos de habilitação.

17.10. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de Propostas e Habilitação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.

17.10.1. Ocorrendo a hipótese do subitem 10.10, os envelopes de Propostas não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelos membros da Comissão e pelos representantes legais dos licitantes presentes, ficarão em poder da Comissão e sob a sua guarda até nova Sessão oportunamente marcada para continuidade dos trabalhos desta licitação.

17.11. É facultada à Comissão ou á autoridade superior da AGERPS em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta. 17.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto Estadual nº 24.629/2008, Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 (Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão), Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012 e Lei Estadual 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, que regulamentou o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes à espécie. 17.13. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Modelo de Carta Credencial ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação ANEXO IV - Declaração de Pessoa Jurídica ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação ANEXO VI - Minuta do Contrato ANEXO VII - Comprovante de Retirada de Edital

São Luís (MA), xx de xxxxxxxxxx de 2014.

Ana Lourdes Costa Souza Pregoeira/AGERP

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014-CSL/Agerp

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

Fundamentação Legal: Lei Estadual nº 9.579/12 subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber.

1. DO OBJETO

1.1 – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desinsetização desratização, fumigação, descupinização, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, nas dependências da AGERP sede localizada na Avenida granja Barreto s/n Outeiro da Cruz, em São Luis/Ma; e AGERP Ilha do Maranhão - localizada na

Avenida João Pessoa, 333 – J. Paulo.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 – Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/

MA e AGERP Ilha do Maranhão – localizado na Avenida João Pessoa, 333 – J. Paulo estão instaladas em prédios antigos e próximos a área fértil a proliferação de cupins, ratos, formigas e outros insetos que se deslocam e se instalam nas dependências desta Agência, trazendo dano à saúde de seus servidores assim como de seu patrimônio material. Em virtude disso, é de fundamental importância a realização dos serviços de dedetização.

Considerando a necessidade de manter em pleno funcionamento as instalações dessa instituição, sem a presença indesejável de insetos e roedores, além do fantasma da dengue, assim ambiente agradável para o desempenho das atividades essenciais e administrativas. Considerando a obrigatoriedade de elaboração prévia do Termo de Referência, constatamos a necessidade de elaboração do presente Termo de Referência, com o intuito de permitir a perfeita identificação do objeto pretendido.

2.2 A elaboração desse Termo de Referência tem como objetivo a definição precisa do objeto a ser licitado, apresentando subsídios a Comissão Licitações, a fim de deflagrar processo licitatório para contratação de empresa para prestação de Serviços de desinsetização, Desratização, Descupinização, higienização, desinfecção nas dependências da sede da AGERP, conforme discriminado acima.

2.3 Visa também, otimização do resultado no processo de licitação, possibilitando ampla competição. Atendendo o princípio da isonomia e resguardando os interesses da Administração Pública. Para uma perfeita caracterização do objeto da licitação, realizamos estudo para conhecimento do mercado possibilitando utilização de serviços adequados a cada unidade, redução dos riscos na contratação, redução de desperdícios e contratações desnecessárias, propiciando economia para a AGERP e maximização dos recursos orçamentários disponíveis.

3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA

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3.1. A Empresa deve ser especializada no ramo, devendo apresentar documento de Registro junto ao respectivo Conselho Regional, comprovando, ainda, que possui em seu quadro pelo menos 1 (um) profissional técnico das seguintes áreas: biologia, engenharia Agrônoma, engenharia florestal, engenharia química, farmácia, medicina veterinária e química, com fins de comprovação de sua competência para prestação dos serviços; Apresentar alvará expedido pela Vigilância Sanitária;

3.2. Apresentar Atestado de Capacidade Técnico-Operacional que comprove a prestação anterior de serviço similar, emitido por órgão da Administração Pública em geral ou Empresa Privada, devendo constar do atestado emitido pelas pessoas jurídicas de direito privado o nome completo do signatário, o número do CPF, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte do Pregoeiro e equipe de apoio.

3.3. Apresentar termo de vistoria dos locais da prestação dos serviços, para conhecimento das condições, não podendo alegardes conhecimento do tamanho das áreas onde serão prestados os serviços, com certificação do Sr. Sebastião Ferreira Chefe da Divisão Administrativa

4. LOCAIS

4.1 – Todas as 48 salas pertencentes à AGERP Sede e Ilha do Maranhão, onde possuem no seu total aproximadamente 1.820 (m²) em area construida, os serviços serão executados tanto na área interna como externa do prédio.

5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:

5.1 – Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme detalhado no presente Termo de Referência; 5.2 – A contratada executará os serviços de desinsetização, desratização e descupinização necessários à prevenção e eliminação de ratos, cupins e outros insetos rasteiros porventura existentes nos locais relacionados no presente Termo de Referência, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes para assegurar plena eficácia da execução, sob a sua inteira responsabilidade. A contratada deverá utilizar materiais de qualidade superior, ou seja, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e o vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal.

5.3 – Serão realizadas 04 (quatro) aplicações, divididos em duas etapas (sendo que cada etapa terá (02) duas aplicações), sendo uma após a entrega do empenho à CONTRATADA, e a segunda no máximo 04 (quatro) meses após a primeira aplicação, conforme solicitação da Divisão Administrativa responsável por acompanhar a execução dos serviços.

5.4 – Os serviços deverão ser executados em dia e horário que não interfiram no andamento dos trabalhos da AGERP-SEDE, mediante prévia autorização, preferencialmente, no final de semana. Os horários para execução dos serviços são preferencialmente de as 08 às 12 horas e, aos sábados.

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6. DA IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA:

6.1 – A CONTRATADA é obrigada a identificar os funcionários designados para executar os serviços de desinsetização, desratização e descupinização mediante a utilização de crachás, nos quais deverá constar o nome completo, foto, função do funcionário. Além disso, a CONTRATADA é obrigada a fornecer treinamento em segurança individual de toda mão-de-obra contratada, responsabilizando-se por qualquer tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus contratados ou por eles causados a terceiros nas instalações da AGERP-MA.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

a) executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;

b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;

c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

e) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contratante;

f) executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;

g) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências do contratante;

h) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;

i) cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;

j) comunicar à fiscalização do contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

l) a contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas onde for verificada a ineficácia da execução do objeto ora contratado, sem ônus para o contratante;

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m) a contratada deverá fazer ( visitas ) a cada 30 ( trinta ) dias em locais considerados críticos para a ploriferação de pragas, determinados pelo Gestor/ Fiscal do contrato, o ônus destas visitas deverá estar incluso no custo do contrato dos serviços.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº. 9.579/12; b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

c) permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;

d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;

e) proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;

h) proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;

9. DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES

O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Estadual n° 9.579, de 12 de abril de 2012.

9. 1 – O atraso injustificado no cumprimento da obrigação sujeitará a CONTRATADA à aplicação

das seguintes multas moratórias:

a. Multa moratória diária de 0,06¨% sobre o valor total do evento (curso ou seminário), em caso de atraso no inicio da execução após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço, a juízo da Administração, até o limite de 10%;

b. Multa moratória diária de 0,06¨% sobre o valor total do evento (curso ou seminário), em caso de atraso no inicio da execução após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço, a juízo da Administração, até o limite de 10%;

9. 2– Além das multas indicadas no parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá , garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do CONTRATO, as seguintes sanções:

a. advertência;

b. multa de 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;

c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e. as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

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9. 3 – Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

10. PRAZOS DE EXECUÇÃO

10.1 A primeira aplicação, nos locais solicitados tanto na AGERP /SEDE como AGERP ILHA DO MARANHÃO, não deverá exceder 10 (dez) dias a partir do recebimento da ordem de serviços, emitidas no setor da Divisão Administrativa na presença do fiscal do contrato, ou seja, o Chefe da Divisão Administrativa.

10.2. A segunda aplicação, nos locais solicitados tanto na AGERP /SEDE como AGERP ILHA DO MARANHÃO, não deverá exceder 10 (dez) dias a partir do recebimento da ordem de serviços, emitidas no setor da Divisão Administrativa na presença do fiscal do contrato, ou seja, o Chefe da Divisão Administrativa.

11. DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será feita pelo Chefe da Divisão Administrativa servidor denominado Fiscal do Contrato, o qual terá condição de acompanhar a prestação do serviço, objetivando dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgida no curso da vigência do contrato, sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante a CONTRATANTE.

12. DO PAGAMENTO:

12.1– O pagamento será efetuado em duas parcelas conforme a execução da aplicação descritas no item 5.5.3, mediante apresentação de Nota Fiscal, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada até o 10º (décimo) dia útil após a prestação dos serviços e depois de satisfeita as condições e exigências contratuais.

13. FORMA DE PAGAMENTO

13.1 O pagamento será parcelado de acordo com as aplicações realizadas, bem como, está descrito no item 5.5.3 ate o décimo dia útil após a prestação dos serviços e apresentação da respectiva Nota Fiscal conforme a descrição dos executados dos serviços , por meio de Ordem Bancária em conta-corrente por ela indicada.

13.2 Deverão acompanhar a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos além de outros: a) CND - Certidão Negativa de Débito (INSS), devidamente válida.

b) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal).

c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita;

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d) Certidão Quanto a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. e) Certidão Negativa de Débito e da Dívida Ativa Estadual e Municipal

f) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT

13.3 O procedimento de pagamento da Nota Fiscal/Fatura só começará a ser realizado após o Recebimento Definitivo e, após a empresa entregar à AGERP todos os documentos necessários exigidos acima, não se computando o prazo de pagamento enquanto a empresa não fornecer todos os documentos necessários e exigidos.

14. DA GARANTIA:

14.1– Os serviços realizados pela contratada, objeto do presente instrumento, são garantidos pelo período de 06 (seis) meses após a execução.

15. PRAZOS DE VIGÊNCIA

15.1 Indicamos que o contrato tenha sua vigência de 12 (doze) meses. Conforme o artigo abaixo, uma vez que os serviços devem ser feitos anualmente para garantir a saúde do ambiente de trabalho, ou seja, a prestação deve ser feita de forma continua, para não gerar a proliferação dos insetos conforme descrito na justificativa da contratação.

A Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, II, estipula que os contratos referentes à “prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. No entanto, vale ressaltar que a possibilidade de prorrogação deve ser prevista no ato convocatório para que todos os licitantes tenham plena ciência das condições de contratação.

16. DO VALOR ESTIMADO:

O valor estimado dos serviços será obtido através da media das propostas apresentadas nos autos.

17. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente do objeto deste Termo de Referência correrá por conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta AGERP-MA informado pela Assessoria de Planejamento e anexado ao Edital de Licitação.

18- Da Modalidade de Licitação:

Pregão Presencial.

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A N E X O II

CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE

São Luís, ______/______/______

À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL.

Prezados Senhores,

A Empresa__________________________,CNPJ nº ____________________, por

seu representante legal abaixo assinado, credencia o Sr._______________________Carteira

de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, para representá-la

perante a Comissão Setorial de Licitação da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e

Extensão Rural do Maranhão – Agerp, bem como, outorgamos poderes necessários e

suficientes para atuar em todas as fases do PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2014-CSL/Agerp,

inclusive com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços, desistir de recursos,

interpor e assinar em nome da empresa subscrita e praticar os demais atos pertinentes ao

certame que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)

OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.

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A N E X O III

DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

(Nome da Empresa )_______________________, CNPJ N°. _____________,

estabelecida____________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo licitatório.

Local e data

....................................................................

(Representante legal)

OBS: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.

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Declaração de cumprimento no art. 56, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579.

ANEXO IV

Ref.: (identificação da licitação)

A empresa (razão social do licitante) com endereço na ______, inscrita no CNPJ/MF

sob o nº_____, por intermédio de seu representante legal infra-assinado,

Sr.(a)_______________portador(a) da cédula de identidade Nº _________e do CPF Nº

_____________ sob pena de submeter-se à aplicação das sanções definidas no art. 56, inciso II,

da Lei Estadual nº 9.579, DECLARA, , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

( ) Não emprega menor de dezesseis anos.

(...) Não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

# DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

São Luís(MA), ...... de .................... de ............

.....................................................................................................

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)

(n.º da identidade do declarante)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º

_________________________, sediada na ____________________(endereço completo), por

seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei

Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do

Pregão n.º /2013-CSL/AGERP, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou

concordata.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus

termos.

São Luís, ____, de __________ de 2014.

Assinatura

# DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO Processo Administrativo nº 81808/2014. Pregão Presencial nº _____/2014. Contrato nº /2014.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO E A EMPRESA _______________, NA FORMA ABAIXO.

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão – AGERP/MA, com sede situada à na Rua Granja Barreto, s/n, Outeiro da Cruz, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n° 08.593.102/0001-70, neste ato representada por seu titular, ________________________ doravante denominada CONTRATANTE e, de outro, ____________________, pessoa jurídica de personalidade privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° _______________ e Inscrição Estadual n° ______________, sediada na ___________________, neste ato representada por seu representante legal, _______________________, portador da C.I. n.º _____________________ e do C.P.F nº ______________________, residente e domiciliada na ______________________, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº XXX/2014 – CSL/AGERP, conforme consta do Processo Administrativo n° 81808/2014 – AGERP/MA, da proposta de preços da Contratada e da(s) Nota(s) de Empenho n° ___________, submetendo-se as partes aos preceitos instituídos pela Lei Estadual n° 9.579/12, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 28.790/12 e, subsidiariamente, as Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, ao Edital de Licitação e seus Anexos de acordo com as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desratização, fumigação, descupinização, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, nas dependências da AGERP/Sede e AGERP/ Ilha do Maranhão, respectivamente situadas na Av. Granja Barretos/n, Outeiro da Cruz e na Av. João Pessoa nº 333, João Paulo, ambas situadas na cidade de São Luís/MA, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no seu Termo de Referência - ANEXO I, deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor global do presente Contrato é de R$ ........... (.....................).

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO - O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo n.º 81808/2014 e o que são partes integrantes do contrato, independente de transcrição: I – Edital do Pregão Presencial n.º ____/2014 e seus anexos; III – Proposta de Preços da CONTRATADA, datada de .... de ...... de 2014. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado à critério da Administração e em conformidade com a Lei. CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO - O Regime será de execução indireta, na modalidade empreitada por menor preço. Nos preços estão compreendidos todos os custos com a entrega dos materiais e fornecimentos necessários à execução do objeto, incluídas todas as despesas diretas e indiretas e tudo o mais que se fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento contratado, não cabendo à CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no Edital e no presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O objeto deste contrato será executado pela CONTRATANTE, de acordo com o Termo de Referência e em conformidade com os artigos 66 e seguintes da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Agerp rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições deste Edital, da proposta de preços e do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto deste Pregão constante do Termo de Referência (Anexo I deste Edital) será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe da Divisão Administrativa, na condição de Fiscal do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento dos problemas detectados visando o cumprimento satisfatório do objeto do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços citados no Termo de Referência (ANEXO I) deverá ser realizado na AGERP/Sede e no Escritório da AGERP/Ilha do Maranhão, na cidade de São Luís/MA, nos endereços constante no Termo de Referencia – Anexo I deste Edital e não exceder 10 (dez) dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento, na presença do fiscal do Contrato. PARÁGRAFO QUARTO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das imediatas medidas saneadoras. PARÁGRAFO QUINTO - As exigências e a atuação da fiscalização pela Contratante em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne à execução do objeto contratado. PARÁGRAFO SEXTO - Na ocorrência de qualquer circunstância que desaprove o recebimento definitivo do objeto do contrato, com a execução do serviço, o mesmo ficará pendente e o

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pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades, não podendo o Contratado, em nenhuma hipótese, interromper a prestação dos serviços eventualmente pendentes, sendo que durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa do contratado, não incidirá sobre a AGERP/MA qualquer ônus, inclusive financeiro. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO – O cumprimento das obrigações da empresa contratada será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos pelo Chefe da Divisão Administrativa da AGERP/MA que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios na execução do objeto do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em duas parcelas conforme a execução da aplicação mediante a nota fiscal, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada até o 10º (décimo) dia útil após a prestação dos serviços e depois de satisfeita as condições exigências contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO –. A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas e solicitação de pagamento, deverá ser entregue na Divisão Administrativa para juntada ao processo de contratação e procedimento de pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO –. Deverão acompanhar a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos além de outros:

a) CND - Certidão Negativa de Débito (INSS), devidamente válida, caso a apresentada na licitação esteja vencida;

b) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal), caso a apresentada na licitação esteja vencida;

c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita;

d) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

e) Certidão Negativa de Débito e da Dívida Ativa Estadual e Municipal.

f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O procedimento de pagamento da Nota Fiscal/Fatura só começará a ser realizado após o Recebimento Definitivo e, após a empresa entregar à AGERP todos os documentos necessários exigidos acima, não se computando o prazo de pagamento enquanto a empresa não fornecer todos os documentos necessários e exigidos;

PARÁGRAFO QUARTO - Concluindo que a prestação do serviço não atende as especificações contidas neste edital poderá a CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas em lei.

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PARÁGRAFO QUINTO – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, mediante depósito no Banco nº .............., conta corrente nº .............., Agência nº .............. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO – Os percentuais de desconto fixados para a aquisição do objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: Fonte do Recurso: 0101; Programa: 0411 – Apoio Administrativo; Ação: 4457 - Administração da Unidade; PI: ADMAGERP; ND: 33.90.39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA - O prazo de garantia dos serviços, será de 06(seis) meses após a execução dos serviços de acordo com o disposto no Termo de Referencia – Anexo I do edital do Pregão Presencial nº ___/2014, a contar da data da execução da última aplicação. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 1. DA CONTRATANTE - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das previstas no Termo de Referência, as seguintes:

a) exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº. 9.579/12; b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; c) permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados; d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato; e) proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado; h) proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados; 2. DA CONTRATADA - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Termo de Referência, as seguintes: a) executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;

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c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contratante; f) executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente; g) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências do contratante; h) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato; i) cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes; j) comunicar à fiscalização do contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; l) a contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas onde for verificada a ineficácia da execução do objeto ora contratado, sem ônus para o contratante; m) a contratada deverá fazer (visitas) a cada 30 ( trinta ) dias em locais considerados críticos para a proliferação de pragas, determinados pelo Gestor/ Fiscal do contrato, o ônus destas visitas deverá estar incluso no custo do contrato dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, conforme art. 96 da Lei Estadual n°9.579/2012, as seguintes sanções: I. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, nos seguintes casos:

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I.1. Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva; I.2. Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances; I.3. Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas; I.4. Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo; I.5. Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação. II. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada da seguinte forma: II.1. No caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA a 0,33% (trinta e três por centésimos por cento) ao dia, sobre o valor dos fornecimentos, até o limite de 10% (dez por cento) que deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, conforme art. 96 da Lei nº 9.579/12. II.2. Nos casos de recusa ou inexecução no cumprimento do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA : a. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente, exceção aos licitantes convocados após o prazo de validade da proposta, conforme § 2º do artigo 96 da Lei Estadual n° 9.579/2012; b. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. II.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93, no caso de não pagamento voluntário, no prazo de 2 (dois) dias úteis ira proceder conforme determina o inciso III do artigo 98 da Lei Estadual n° 9.579/2012; III. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com o Estado, de acordo com os prazos a seguir: III.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação. III.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

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III.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato. IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para participar de Licitação e assinar contratos com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação. V. IMPEDIMENTO para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC por igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade de pregão. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções referidas nos incisos “I”, “III”, “IV” e “V”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “II”. PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere à alínea “II” será descontada dos pagamentos devidos pela AGERP ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. PARÁGRAFO TERCEIRO - Após a aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), conforme reza o artigo 99 da Lei Estadual n° 9.579/2012. PARÁGRAFO QUARTO - É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação. PARÁGRAFO QUINTO - É admitida a reabilitação integral ou parcial do Licitante ou Contratado, em todas as penalidades aplicadas, sempre que o envolvido: a) Ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, promovendo a reparação integral; b) Cumprir as condições de reabilitação definidas no ato punitivo. PARÁGRAFO SEXTO - Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder a reabilitação parcial, reduzindo o prazo de suspensão ou da declaração de idoneidade pela metade. PARÁGRAFO SÉTIMO - As sanções aplicadas e a reabilitação devem ser anotadas pela Administração para referência em atestados que o fornecer e inscrita no SGC. PARÁGRAFO OITAVO - É condição para validade da aplicação das sanções a garantia da ampla defesa e do contraditório. PARÁGRAFO NONO - É da competência do gestor do Contrato citar o representante do Contratado pelas irregularidades que ocorrerem na execução do Contrato, para assegurar-lhe a ampla defesa e o contraditório. PARÁGRAFO DÉCIMO - É da competência da Pregoeira a citação pelas irregularidades praticadas no curso da licitação.

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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Recusando-se o representante ou interessado a receber a citação, será anotado o fato com a presença de pelo menos uma testemunha, valendo para todos os efeitos como válida, sem prejuízo da determinação para troca de representante. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Os atos de comunicação de irregularidade ao Contratado para fins de exercício do direito de defesa prévia devem necessariamente conter: a) Disposição legal ou Contratual Transgredida; b) A penalidade máxima passível de aplicação no caso; c) A especificação do prazo de 5 (cinco) dias, contado do conhecimento do fato pela autoridade competente para promover a citação. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O prazo para citação é de, no máximo, 5 (cinco) dias, contado do conhecimento do fato pela autoridade competente para promover citação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE – À CONTRATANTE cabem às prerrogativas instituídas pela Lei nº 9.579/2012, no seu Artigo 74. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Exigir-se-á da licitante vencedora, de cada lote, a prestação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser atualizada nas mesmas condições, na hipótese de acréscimo ou supressão do objeto licitado, podendo a CONTRATADA optar por: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro-garantia. PARÁGRAFO SEGUNDO - A apresentação do comprovante da garantia prestada será feita no momento da assinatura do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado pela empresa vencedora junto ao Banco do Brasil, agência 3.846-6, conta corrente 5.946-3, conta específica para esse fim, cujo valor será informado ao Banco do Brasil por meio de ofício expedido pela Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP. PARÁGRAFO QUARTO - A caução dada em garantia responderá pela fiel execução do contrato e somente será levantada após o integral cumprimento das obrigações ajustadas. PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO SEXTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de Estado da Educação. Caso a reposição não se efetive, a Secretaria de Estado da Educação reserva-se o direito de proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada.

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PARÁGRAFO SÉTIMO - A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante pedido formal da CONTRATADA, após a execução do Contrato, desde que integralmente cumpridas às obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento. PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para a rescisão, entre outros os enumerados no artigo 92, § 1º, incisos I a XIII e § 2º e art. 93, da Lei nº 9.579/2012. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA HABILITAÇÃO – A CONTRATANTE manterá durante a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - O resumo deste Contrato assim como os respectivos aditamentos serão publicados pela CONTRATANTE, na imprensa oficial, consoante dispõe o artigo 82 da Lei nº 9.579/2012. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, as partes elegem o Foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também as subscrevem.

São Luís (MA), _____ de ___________ de _______.

----------------------------------------- ----------------------------------------- CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _____________________________ __________________________ CPF: CPF: C.I: C.I:

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PRESENCIAL Nº 008/2014-CSL/Agerp

A N E X O VII

RECIBO DE RETIRA DE EDITAL

Processo Administrativo nº 81808/2014. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 008/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desratização, fumigação, descupinização, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, nas dependências da AGERP/Sede, localizada na Av. Granja Barreto s/n, Outeiro da Cruz, em São Luís/MA e AGERP/Ilha do Maranhão, localizada na Av. João Pessoa nº 333, João Paulo em São Luís/MA, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

Senhor Licitante,

Objetivando comunicação futura entre a Agerp e o licitante, solicito a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do Recibo de Retirada do Edital, em anexo, à Comissão Setorial de Licitação - CSL/Agerp, por meio do e-mail [email protected] ou pessoalmente.

A não remessa do recibo exime a Pregoeira e a Equipe de Apoio da comunicação de

eventuais retificações e/ou esclarecimentos referente ao instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Razão Social: _______________________________________________________ C.N.P.J. nº:__________________ / E-mail:_________________________________ Endereço:___________________________________________________________ Cidade: _____________________________________Estado: _________________ Telefone:_____________________________________Fax: ___________________ Recebemos na sede da AGERP/MA, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local_____________________,_____de_______de 2014.

Assinatura