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ESTATUTO SOCIAL - "ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOVILLE" CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FORO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO Art. 1.º Sob a denominação social de "ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOVILLE", que doravante passa a ser chamada de ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOVILLE, fica constituída uma associação civil sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Art. 2.º A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo primeiro - A ASSOCIAÇÃO terá atuação única e exclusivamente sobre a área do Loteamento denominado “Loteamento Residencial Novo Sarandi”, compreendendo: os lotes, as frações ideais de terreno referente aos condomínios, as praças e demais áreas de destinação pública do empreendimento imobiliário doravante denominado simplesmente como RESIDENCIAL ECOVILLE. Parágrafo segundo A Planta apresentada do Residencial Ecoville, esta incorporada a este Estatuto Social, constando: Quadro Estatístico com as quantidades aproximadas de terrenos e de metragens quadradas, indicações de quadras, indicações com nomes de ruas e avenidas, praças, áreas institucionais e outros tendo como referência os dados do mês de setembro de 2003. A planta do Residencial mencionada no estatuto não o acompanha para fins de registro. Art. 3.º A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo: I - zelar pela obediência às normas constantes dos memoriais descritivos,contratos de compra e venda e Regulamento interno do "RESIDENCIAL ECOVILLE”; II - administrar os serviços de vigilância da área; serviços de limpeza, manutenção e desenvolvimento de áreas comuns, serviços de limpeza dos lotes cujas construções não tenham sido iniciadas; III - gerir junto aos Poderes Públicos competentes e/ou empresas concessionárias ou permissionárias de bens públicos ou prestadoras de serviços públicos, a regular prestação dos serviços públicos, inclusive para conservação, manutenção, reparação e melhoria do sistema viário e do sistema de áreas verdes institucionais da área abrangida pelo RESIDENCIAL ECOVILLE, assim como, subsidiariamente ou através de convênio com os mesmos Poderes, auxiliar ou prover a prestação de tais serviços; IV - orientar e fiscalizar a observância das restrições urbanísticas, memoriais descritivos, regulamento interno e contratos de compra e venda atinentes aos lotes abrangidos no RESIDENCIAL ECOVILLE; V - orientar e fiscalizar a observância das normas de tráfego e estacionamento estabelecidas, obedecidas às normas legais em vigor, gerindo junto aos Poderes Públicos competentes o apoio necessário para tal observância e a adoção daquelas normas convenientes à comunidade do RESIDENCIAL ECOVILLE, relativamente ao assunto; VI - gerir junto aos titulares de terrenos ou de edificações acrescidas, a conservação dos respectivos imóveis ou edificações; VII - promover o desenvolvimento comunitário do RESIDENCIAL ECOVILLE, gerindo junto aos seus moradores, visando a sua integração e a melhoria da qualidade de vida da comunidade; VIII -aprovar as plantas apresentadas pelos proprietários ou titulares de direitos sobre os imóveis localizados no RESIDENCIAL ECOVILLE, obedecidas às normas legais vigentes; IX - promover o convívio e o bom entendimento entre os moradores e proprietários de imóveis localizados no RESIDENCIAL ECOVILLE; X - promover e patrocinar atividades de caráter esportivo, social e cultural;

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ESTATUTO SOCIAL - "ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOVILLE" CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FORO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO Art. 1.º Sob a denominação social de "ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOVILLE", que doravante passa a ser chamada de ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOVILLE, fica constituída uma associação civil sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Art. 2.º A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo primeiro - A ASSOCIAÇÃO terá atuação única e exclusivamente sobre a área do Loteamento denominado “Loteamento Residencial Novo Sarandi”, compreendendo: os lotes, as frações ideais de terreno referente aos condomínios, as praças e demais áreas de destinação pública do empreendimento imobiliário doravante denominado simplesmente como RESIDENCIAL ECOVILLE. Parágrafo segundo – A Planta apresentada do Residencial Ecoville, esta incorporada a este Estatuto Social, constando: Quadro Estatístico com as quantidades aproximadas de terrenos e de metragens quadradas, indicações de quadras, indicações com nomes de ruas e avenidas, praças, áreas institucionais e outros tendo como referência os dados do mês de setembro de 2003. A planta do Residencial mencionada no estatuto não o acompanha para fins de registro. Art. 3.º A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo: I - zelar pela obediência às normas constantes dos memoriais descritivos,contratos de compra e venda e Regulamento interno do "RESIDENCIAL ECOVILLE”; II - administrar os serviços de vigilância da área; serviços de limpeza, manutenção e desenvolvimento de áreas comuns, serviços de limpeza dos lotes cujas construções não tenham sido iniciadas; III - gerir junto aos Poderes Públicos competentes e/ou empresas concessionárias ou permissionárias de bens públicos ou prestadoras de serviços públicos, a regular prestação dos serviços públicos, inclusive para conservação, manutenção, reparação e melhoria do sistema viário e do sistema de áreas verdes institucionais da área abrangida pelo RESIDENCIAL ECOVILLE, assim como, subsidiariamente ou através de convênio com os mesmos Poderes, auxiliar ou prover a prestação de tais serviços; IV - orientar e fiscalizar a observância das restrições urbanísticas, memoriais descritivos, regulamento interno e contratos de compra e venda atinentes aos lotes abrangidos no RESIDENCIAL ECOVILLE; V - orientar e fiscalizar a observância das normas de tráfego e estacionamento estabelecidas, obedecidas às normas legais em vigor, gerindo junto aos Poderes Públicos competentes o apoio necessário para tal observância e a adoção daquelas normas convenientes à comunidade do RESIDENCIAL ECOVILLE, relativamente ao assunto; VI - gerir junto aos titulares de terrenos ou de edificações acrescidas, a conservação dos respectivos imóveis ou edificações; VII - promover o desenvolvimento comunitário do RESIDENCIAL ECOVILLE, gerindo junto aos seus moradores, visando a sua integração e a melhoria da qualidade de vida da comunidade; VIII -aprovar as plantas apresentadas pelos proprietários ou titulares de direitos sobre os imóveis localizados no RESIDENCIAL ECOVILLE, obedecidas às normas legais vigentes; IX - promover o convívio e o bom entendimento entre os moradores e proprietários de imóveis localizados no RESIDENCIAL ECOVILLE; X - promover e patrocinar atividades de caráter esportivo, social e cultural;

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XI - promover a confraternização e solidariedade entre os sócios, estimulando a criação de meios para a consecução dos objetivos sociais; XII - observar as normas que regem loteamentos e condomínios residenciais. Art. 4.º O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é indeterminado. CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL Art. 5.º Os sócios da ASSOCIAÇÃO são todos os titulares, compromissários compradores, cessionários ou promissários cessionários de direitos sobre imóveis localizados no empreendimento imobiliário denominado RESIDENCIAL ECOVILLE.

§ 1° Os sócios titulares ingressarão no quadro social mediante a simples aquisição e/ou titularidade de imóvel localizado no empreendimento imobiliário RESIDENCIAL ECOVILLE. § 2° Perderá essa qualidade o sócio titular que alienar a titularidade de seu imóvel ou unidade, ou seus direitos aquisitivos respectivos.

§ 3° Os compromissários compradores preterem os titulares de domínio nos direitos de ASSOCIAÇÃO da mesma forma que os cessionários e ou promissários cessionários preterem os cedentes e ou promitentes cedentes.

§ 4° Para o fim de representação junto à ASSOCIAÇÃO, dos sócios titulares que sejam co-titulares de imóveis, dos sócios pessoas jurídicas, e dos sócios casados ou em união estável, fica estabelecido que indicarão, por escrito, aquele que os representará perante a ASSOCIAÇÃO, e que poderá, por conseguinte, ser eleito para ocupar os cargos eletivos. CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Art. 6.º Aos sócios em geral, desde que quites com os cofres sociais, são assegurados os direitos de: I - freqüentar a sede social e demais dependências permitidas, gozando de todas as regalias conferidas pela ASSOCIAÇÃO e pelos Estatutos Sociais;

II - usufruir os benefícios e vantagens prestadas pela ASSOCIAÇÃO e utilizar-se dos serviços assumidos por esta;

III - participar das comissões permanentes ou temporárias, observados o disposto no presente Estatuto Social, quanto à representatividade;

IV - sugerir ao Conselho Deliberativo, à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e a Ouvidoria providências úteis aos interesses sociais;

V - participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado;

VI - ter acesso à futura página eletrônica (Internet) a ser criada e à secretaria da ASSOCIAÇÃO, sem prejuízo de outras formas de convocação e divulgação previstas neste Estatuto e na legislação de regência, à pauta das Assembléias Gerais, balancetes financeiros, pareceres emitidos pelos Órgãos Sociais e contratados, Proposta Orçamentária e demais documentos estatutários, observadas as medidas de segurança visando resguardar os interesses dos sócios e da ASSOCIAÇÃO. § 1º É vedado ao sócio em débito com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO o direito de votar e ser votado.

§ 2º Os direitos dos sócios, no caso de pessoas jurídicas, serão exercidos por seus representantes legais, cuja representação deverá ser comprovada no ato, pela apresentação de procuração com finalidade específica, com firma do outorgante reconhecida ou contrato social da Empresa quando for o caso;

§ 3º Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

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Art. 7.º Havendo demanda judicial entre o sócio e a ASSOCIAÇÃO, o sócio, para ser votado, deverá declarar a existência da ação no ato de inscrição de sua candidatura, apresentando cópia do processo, ficando, contudo, impedido de se candidatar a cargos da Diretoria Executiva e da Ouvidoria.

§ 1º Transitado em julgado a ação, e sendo a decisão contrária ao sócio, este ficará impedido de ser votado até o cumprimento da decisão judicial.

§ 2º Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior e sendo o sócio membro de algum órgão social eletivo, será automaticamente afastado de seu cargo, até o adimplemento da decisão judicial. § 3º Todos os processos deverão ser de conhecimento do Conselho Deliberativo e dos sócios em geral, devendo a Diretoria Executiva divulgar as partes e o objeto da ação. § 4º Se eleito para qualquer cargo social, o demandado ou demandante deverá se ausentar da reunião em que qualquer assunto referente ao seu processo vier a ser discutido. Art. 8.º São deveres dos sócios em geral: I - cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto Social e o Regulamento Interno; II - acatar e cumprir as deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria; III - pagar à ASSOCIAÇÃO, nos prazos fixados, os preços estabelecidos pelos serviços por ela prestados; IV - pagar a taxa de manutenção, aprovada pela Assembléia Geral; V - colaborar no sentido de ser preservado o patrimônio econômico e moral da ASSOCIAÇÃO;

VI - dar integral desempenho às obrigações que lhe forem atribuídas pelo órgão social correspondente, quando nomeado para integrar Comissões de Trabalho da ASSOCIAÇÃO. CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Art. 9.º A ASSOCIAÇÃO possui os seguintes órgãos: I - Assembléia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Diretoria Executiva; IV - Conselho Fiscal; V - Ouvidoria. Parágrafo Único. Incumbe a todos os órgãos sociais, dentro de seus campos de atividades, estatutariamente estabelecidos, conjugarem esforços no sentido de serem atingidos os objetivos sociais. Art. 10. Todos os cargos do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal, e da Ouvidoria, serão exercidos sem qualquer remuneração ou vantagem econômica ou financeira. § 1º Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e, assim também, os do Conselho Fiscal, e da Ouvidoria, não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ASSOCIAÇÃO, em virtude de ato regular de gestão e dentro de suas competências estatutárias, respondendo, contudo, civilmente perante a ASSOCIAÇÃO quando agirem com dolo, violação da Lei ou do Estatuto Social. § 2º Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Ouvidoria não poderão prestar, por si ou por empresas da qual façam parte como sócios ou administradores, serviços ou fornecer materiais à ASSOCIAÇÃO, bem como exercer cargo público eletivo.

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§ 3º Os membros dos órgãos sociais referidos no parágrafo anterior deverão se afastar do cargo que exercem, caso venham a se candidatar a qualquer cargo público eletivo. SEÇÃO "A" - DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 11. A Assembléia Geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, sendo constituída por todos os sócios da ASSOCIAÇÃO, no gozo de seus direitos civis e sociais e quites com suas obrigações estatutárias. Parágrafo Único. A Assembléia Geral reunir-se-á: I - ordinariamente, duas vezes por ano, sendo: a) a primeira: No mês de abril para deliberar sobre as contas do exercício anterior; b) a segunda: No mes de novembro para deliberar sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte; eleger, anualmente, quando for o caso, os membros da Ouvidoria e do Conselho Deliberativo; eleger, nos anos ímpares, os membros da Diretoria Executiva; e eleger, nos anos pares, os membros do Conselho Fiscal. II - extraordinariamente, quando convocada nas formas previstas neste estatuto. Art. 12. As deliberações das Assembléias Gerais obrigam os sócios, bem como os demais órgãos sociais. § 1° As deliberações das Assembléias Gerais obrigam, inclusive, os sócios delas ausentes. § 2° As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão ser anuladas ou modificadas por outra Assembléia Geral. Art. 13. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Conselho Deliberativo, através do seu Presidente ou seu substituto, mediante edital que mencionará dia, hora e local da sua realização, bem como, expressa e claramente, a Ordem do Dia a ser debatida. § 1° A convocação da Assembléia Geral será feita através de edital a ser publicado em jornal de Porto Alegre, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização a não ser quando constar da Ordem do Dia matéria referente à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando o respectivo edital deverá ser publicado com a antecedência de 30 (trinta) dias à data da realização.

§ 2° O edital deverá, também, ser fixado no quadro de avisos da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOVILLE. § 3° Deverá, também, o Presidente do Conselho Deliberativo, assegurar a distribuição de cartas circulares aos sócios, contendo cópia do edital, a ser postada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para realização da Assembléia Geral.

§ 4° Deverá ser determinado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, sem prejuízo de outras formas de divulgação que entender necessárias, a fixação de cartaz ou faixa nos acessos principais ao empreendimento imobiliário RESIDENCIAL ECOVILLE, em local de fácil visualização. § 5° O edital referido no § 1º deverá, desde logo, consignar horários diferentes para a instalação da Assembléia Geral, em primeira e em segunda convocação.

§ 6º Em primeira convocação, a Assembléia Geral será instalada com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos sócios mais um e, em segunda, com qualquer número, respeitadas as demais disposições do Estatuto.

§ 7° Em segunda convocação, a Assembléia poderá instalar-se no mesmo dia da primeira convocação, trinta minutos após.

§ 8° As convocações por carta das Assembléias Gerais deverão informar que as cópias dos documentos a serem apreciados encontram-se à disposição dos sócios na Secretaria da ASSOCIAÇÃO.

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Art. 14. A Assembléia Geral poderá ser convocada, outrossim:

I - pela Diretoria Executiva;

II - por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal, para tratar de assuntos de sua competência;

III - por no mínimo 1/5 (um quinto) de diferentes sócios que estejam quites com suas obrigações sociais, signatários de documento específico para essa finalidade, com pauta definida no requerimento, sendo vetada a adesão por procuração.

§ 1° A convocação prevista nos incisos deste artigo somente será efetivada se, uma vez solicitada por escrito ao Presidente do Conselho Deliberativo, este não o fizer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da protocolização do respectivo requerimento.

§ 2º É permitida a convocação e a realização conjunta de Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 15. A Assembléia Geral será instalada, obedecida a seguinte ordem: pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo seu substituto legal, e na ausência destes, por qualquer dos Conselheiros do Conselho Deliberativo, por qualquer dos Diretores ou por qualquer dos sócios.

§ 1° A Assembléia será presidida pelo Presidente escolhido pelos sócios presentes, por votação ou aclamação.

§ 2° O Presidente eleito convidará, a seguir, um Secretário e, se for o caso, tantos outros quantos necessários.

§ 3° Os membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva não poderão ser eleitos nem designados para as funções previstas nos §§ 1º e 2º. Art. 16. Nas deliberações das Assembléias Gerais, os votos dos sócios serão sempre proporcionais as quantidades de unidades de terrenos. Sendo que, todas as unidades de terrenos de até 300 m2 corresponderá o direito de um voto; nas demais unidades de terrenos com áreas maiores deverá ser considerado que, para cada fração de 300 m2 será adicionado mais um voto. Esclarecimentos: Conceitualmente denominamos de Lotes quando situados nas quadras e de frações ideais quando situados nos condomínios. Nos terrenos localizados em condomínios é considerado sempre a “área real total”. § 1° Somente poderão votar os sócios regularmente registrados nos livros sociais, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da realização da Assembléia e que estejam em dia para com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO. § 2° É permitido o voto por procuração com finalidade específica, com firma do outorgante reconhecida, e outorgada há menos de um ano, desde que o procurador represente apenas um outorgante. Art. 17. Compete à Assembléia Geral Ordinária: I - eleger, quando for o caso, os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Ouvidoria; II - apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual e as contas da Diretoria, quanto ao exercício anterior; III - apreciar e deliberar sobre a Proposta Orçamentária, tratada no Capítulo V deste Estatuto. § 1º Os membros dos órgãos sociais eletivos, exceto os da Ouvidoria, estão impedidos de votar nas matérias constantes dos incisos II e III deste artigo. § 2º Para as deliberações a que se referem os incisos I a III, é exigida a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios que assinaram a lista de presença.

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Art. 18. Compete à Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre qualquer assunto de interesse da ASSOCIAÇÃO, especialmente: I - sobre alteração ou reforma do Estatuto Social, após parecer do Conselho Deliberativo; II - sobre alienação e aquisição, neste caso quando imóveis, dos bens da ASSOCIAÇÃO e constituição de ônus reais sobre os mesmos, após parecer do Conselho Deliberativo; III - em última instância, apreciar e retificar, total ou parcialmente, as decisões do Conselho Deliberativo; IV - durante a realização das Assembléias, interpretar dispositivos estatutários e resolver os casos omissos e, se necessário, encaminhar suas deliberações a respeito à ratificação na Assembléia Geral Extraordinária seguinte; V - deliberar sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO; VI - destituir os membros dos órgãos sociais. § 1° A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos sócios e, em segunda, com qualquer número, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º. § 2º Para as deliberações a que se referem os incisos I a VI, é exigida a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios que assinaram a lista de presença. § 3° Para as aprovações a que se referem os incisos I e VI do presente artigo e observada a disposição do § 2º, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes na assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela ser instalada, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação. Nas demais matérias, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, a decisão poderá ser tomada pela maioria simples dos votos presentes. § 4° Para as deliberações referentes aos incisos II e V serão necessários 2/3 (dois terços) dos votos presentes, em Assembléia convocada especialmente para o fim, com a presença mínima de 70% (setenta por cento) dos sócios que assinarem a lista de presença. § 5° Para a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO, a Assembléia Geral poderá pré-estabelecer normas genéricas, de forma que, independentemente de pedidos específicos, a Diretoria possa dispor dos bens desta natureza. Art. 19. Quando forem julgadas em grau de recurso, as decisões do Conselho Deliberativo e, salvo deliberação em contrário, quando da eleição dos membros dos Órgãos Sociais , a votação da Assembléia Geral será feita por escrutínio secreto, sendo que nas demais, pela forma que deliberar a Assembléia Geral. Parágrafo Único. Sendo secreto o sufrágio, o Presidente da Assembléia poderá instalar uma ou mais mesas receptoras e apuradoras, designando-lhes Presidentes e Escrutinadores. Art. 20. Os trabalhos de cada reunião serão registrados em livro próprio, pelo Secretário da Mesa, e a respectiva Ata, assinada pelos membros da Mesa, deverá ser aprovada imediatamente após o encerramento dos trabalhos. Parágrafo Único. A Assembléia Geral poderá autorizar a Mesa a lavrar e assinar posteriormente a respectiva ata, delegando poderes a três sócios presentes durante toda a reunião para, em seu nome, conferi-la, aprová-la e assiná-la, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para entrega na Secretaria da ASSOCIAÇÃO, contra protocolo. SEÇÃO "B" - DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 21. O Conselho Deliberativo, subordinado à Assembléia Geral, é o órgão representativo dos sócios, em cujo

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nome deliberará quanto aos assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO, excluindo unicamente os privativos da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal, competindo-lhe, precipuamente: I - até o final do mês de outubro de cada ano ou excepcionalmente quando houver justificativa, examinar e deliberar sobre a Proposta Orçamentária para o próximo exercício, apresentada pela Diretoria Executiva; II – até o final do mês de março de cada ano, examinar o Relatório Anual, o Balanço Geral e o Demonstrativo de Receitas e Despesas referentes ao exercício anterior, apresentados pela Diretoria Executiva; o Relatório e o Parecer do Conselho Fiscal e o Relatório da Auditoria Independente, se existir, e sobre eles emitir parecer para encaminhamento à Assembléia Geral; III - eleger dentre os membros do Conselho eleitos pela assembléia e dar posse à sua Mesa Diretiva; IV - aplicar sanções aos seus membros, por infrações eventualmente cometidas, em razão do exercício de suas funções, conforme se dispuser no Regimento Interno do Conselho Deliberativo; V - interpretar este Estatuto e suprir suas omissões, quando necessário; VI - indicar, na hipótese de impedimento ou afastamento dos membros da Ouvidoria, sócios para ocupar os cargos deste Órgão, que completarão o mandato dos seus antecessores até a próxima eleição anual; VII - nomear Comissões de Trabalho, com funções especificadas no ato de tal nomeação, sendo que tais Comissões serão Órgãos auxiliares do Conselho, e os membros daquelas demissíveis por deliberação do Conselho. VIII - elaborar e aprimorar seu Regimento Interno. § 1° As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos. § 2° Nas hipóteses previstas nos incisos III e IV deste artigo, as deliberações serão tomadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes, arredondando-se para cima, caso se obtenha número fracionado. § 3° O Conselho Deliberativo não tem funções executivas, ficando assegurado aos Conselheiros o direito de solicitar informações à Diretoria Executiva, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente desta última. Art. 22. O Conselho Deliberativo compõe-se de 04 (quatro) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, que lhe dará posse a partir do primeiro dia útil, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Art. 23.. A eleição dos membros do Conselho Deliberativo far-se-á na forma prevista no art. 77 deste Estatuto. Art. 24. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, por convocação de seu Presidente para discussão dos assuntos constantes na pauta de convocação. Art. 25. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que por convocação: I - do Presidente do Conselho Deliberativo; II - de 2/3 (dois terços) do Conselho Fiscal, arredondando-se para cima, caso se obtenha número fracionado, ou ainda, do Diretor Presidente, se este solicitar tal convocação por escrito ao Presidente do Conselho Deliberativo e este último não o fizer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo requerimento. Art. 26. Nas reuniões do Conselho Deliberativo, cada Conselheiro tem direito a um único voto, cabendo, entretanto, ao Presidente do Conselho, o voto de qualidade. Art. 27. O Conselho Deliberativo será dirigido pela respectiva Mesa, integrada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos anualmente, dentre seus membros, em reunião que deve ser realizada no dia da respectiva posse.

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§ 1° Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: I - convocar as reuniões do Conselho e presidi-las e convocar as Assembléias Gerais; II - representar o Conselho perante os demais órgãos da ASSOCIAÇÃO e sócios; III - nomear Comissões entre os Conselheiros, quando necessário, para encaminhar os processos a serem apreciados pelo Conselho. § 2° Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, momentâneos ou temporários. § 3° Compete ao 1o. Secretário secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas, manter a correspondência do Conselho e substituir o Presidente nos casos de sua ausência e do Vice-Presidente. § 4° Compete ao 2o. Secretário colaborar com o 1o. Secretário e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos momentâneos ou temporários. § 5° A Mesa do Conselho manter-se-á em exercício até a posse da nova, eleita para substituí-la. § 6° Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente antes de completado sessenta (60) dias do início do seu mandato, o seu sucessor deverá ser eleito dentro de trinta (30) dias, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, para completar o mandato de seu antecessor. § 7º Se a vacância do cargo de Presidente ocorrer após sessenta (60) dias do início do mandato, assumirá o Vice-Presidente, que completará o mandato de seu antecessor. Art. 28. O Conselheiro efetivo que não comparecer a duas (2) reuniões consecutivas do Conselho Deliberativo sem justificativa escrita encaminhada à Mesa do Órgão, ou a quatro (4) reuniões ao longo do ano, mesmo que justifique suas faltas, perderá automaticamente o seu mandato. § 1º A justificação deverá ser feita até dez (10) dias após a respectiva reunião. § 2º O comparecimento dos Conselheiros às reuniões será comprovado por meio de assinatura no livro próprio. Art. 29. Compete ao Presidente do Conselho ou, na sua ausência, ao seu substituto, determinar a expedição das circulares de convocação do Conselho, indicando a pauta da reunião que, depois de publicada, será, salvo nova publicação, imutável e conterá sempre um item final para assuntos gerais, não passíveis de votação. § 1° A convocação dos Conselheiros deverá ser feita com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, através de carta com Aviso de Recebimento dos Correios (A.R.) ou carta protocolizada. § 2° Por deliberação do Conselho, as reuniões Ordinárias poderão ser realizadas nas datas conforme calendário anual aprovado, dispensando outras formas de convocação, exceto se por mudança de data aprovada previamente. § 3° A pauta da reunião poderá ser também, na hipótese prevista no parágrafo anterior, encaminhada aos Conselheiros através de mensagem eletrônica (e-mail) ou fac-símile, cabendo à secretaria da ASSOCIAÇÃO confirmar o recebimento com cada Conselheiro. § 4° Compete ao interessado alterar perante a ASSOCIAÇÃO o local para onde pretende que sejam endereçadas as correspondências, uma vez que será considerada como válidas as expedidas para o endereço constante no cadastro da ASSOCIAÇÃO. § 5° As convocações serão, também, afixadas na sede da ASSOCIAÇÃO e disponibilizadas na página eletrônica (Internet) quando for possível. § 6° O Conselho Deliberativo poderá deliberar sobre assunto não constante da pauta de reunião no item assuntos gerais, quando este julgar assunto de relevância, desde que a maioria dos presentes decida pelo

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encaminhamento da votação e que a decisão vencedora alcance no mínimo 50% dos votos mais um da totalidade dos membros do Conselho, independentemente do número de Conselheiros presentes. Art. 30. As reuniões do Conselho Deliberativo serão abertas em primeira convocação com a presença de todos os Conselheiros e, em segunda convocação, trinta minutos após a hora fixada na convocação, com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos membros. Parágrafo Único. A critério do Conselho, poderá este funcionar em sessão permanente, respeitados, para as deliberações, o mínimo de presença previsto neste Estatuto. Art. 31. O Conselho Deliberativo somente poderá decidir com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) membros, no exercício do mandato. Art. 32.. As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser assistidas por membros da Diretoria e sócios em geral, podendo, contudo, o Presidente do Conselho Deliberativo vetar a presença de sócio, desde que fundamentada a decisão e que conste da ata. § 1° O Diretor Presidente poderá intervir na discussão, sem direito a voto, ou designar um Diretor para prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão. § 2° As Atas das reuniões do Conselho Deliberativo deverão ser lidas e aprovadas ao final de cada sessão e disponibilizadas em até 15 (quinze) dias aos sócios através da futura página eletrônica (Internet) da ASSOCIAÇÃO ou na ausência desta, outro canal de comunicação que venha a ser indicado pelo Conselho. § 3º Os Conselheiros poderão autorizar a Mesa a lavrar e assinar posteriormente a respectiva ata, delegando poderes a três membros presentes durante toda a reunião para, em seu nome, conferi-la, aprová-la e assiná-la, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para entrega ao Presidente do Órgão. Art. 33. Após regularmente instalada a reunião, quando necessário, o Conselho poderá suspendê-la e determinar sua continuação em outro dia, hora e local, sendo que as deliberações tomadas nas diversas etapas serão igualmente válidas, para todos os efeitos legais e estatutários. Parágrafo Único. A Secretaria deverá, com brevidade, dar aviso da ocorrência aos Conselheiros ausentes da reunião, por carta, e-mail, fax ou telegrama urbano e, conforme a urgência e a relevância, quando possível, por telefone. SEÇÃO "C" - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 34. A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, órgão executivo com amplos poderes para praticar os atos decorrentes dessa incumbência, com mandato de 02 (dois) anos eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, sendo integrada por 4 (quatro) Diretores Efetivos e 2 (dois) Diretores Suplentes que poderão ser convocados pelo Diretor Presidente ou por quem o substitua em caso de vacância de qualquer cargo de Diretor Efetivo. § 1º O mandato da Diretoria inicia-se no primeiro dia útil do ano seguinte ao da eleição. § 2º. A Diretoria Executiva poderá ser reeleita, total ou parcialmente. Art. 35.. A Diretoria cujo mandato esteja finalizando, ficará no exercício pleno dos poderes até a posse da Diretoria eleita, caso a data da posse da nova Diretoria ultrapasse o prazo previsto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 36. À Diretoria Executiva incumbem todos os atos de gerência da ASSOCIAÇÃO, competindo-lhe, precipuamente: I - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto Social, memoriais descritivos, contrato de compra e venda com a Ipiranga Engenharia Ltda., Regulamento interno e outros do "RESIDENCIAL ECOVILLE" e das deliberações das Assembléias Gerais;

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II - estimular o desenvolvimento de todas as atividades sociais e tomar todas as providências relativas à administração da ASSOCIAÇÃO, necessárias ao seu perfeito funcionamento e à consecução de seus objetivos; III - promover a cobrança e arrecadação dos valores devidos pelos sócios, pelos serviços de limpeza, manutenção, vigilância, apreciação e gestão de projetos e das restrições construtivas e todos os demais previstos no Regulamento Interno das Restrições do RESIDENCIAL ECOVILLE, bem como efetuar os respectivos pagamentos aos empregados e terceiros por ela contratados; IV - elaborar a Proposta Orçamentária para o ano seguinte até o final do mês de setembro, que deverá ser apresentada ao Conselho Deliberativo, para análise e parecer, bem como, poderá elaborar e adequar outras formas de penalidades, defesas e valores para multas que são tratados no Regimento Interno; V - encaminhar ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo, até o dia 20 (vinte) de fevereiro, o Balanço Geral e a Demonstração de Receita e Despesa, acompanhados de relatório pormenorizado da prestação de contas de suas atividades do exercício anterior; VI - enviar ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do trimestre, balancete do período, relatório de acompanhamento da execução orçamentária e de obras do trimestre findo; VII - quando se tratar de despesas superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) obter, no mínimo, 3 (três) orçamentos, mantendo os processos de cotações íntegros, sem alterações ou ressalvas feitas durante a tomada de decisão; VIII - nomear Comissões de Trabalho, com funções especificadas no ato de tal nomeação, sendo que tais Comissões serão Órgãos auxiliares da Diretoria e os membros daquelas demissíveis "ad nutum", por deliberação da Diretoria; IX - contratar, admitir, punir, promover, suspender e demitir empregados, estipulando suas obrigações e condições de trabalho; X - viabilizar de forma pró-ativa as reuniões com as Comissões de Trabalho; XI - atender no prazo máximo de 15 (quinze) dias às solicitações apresentadas pela Ouvidoria, sendo que qualquer comunicação a este Órgão deverá ser assinada pelo Diretor da área envolvida; XII - responder ou encaminhar providências às solicitações apresentadas pelos sócios; XIII - diligenciar para o rigoroso cumprimento do Orçamento aprovado; XIV - submeter à apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo as normas para apreciação de plantas, elaboradas pelo Diretor Técnico; XV - prover a Ouvidoria de toda infraestrutura necessária ao seu funcionamento, dando-lhe o suporte requerido, respeitadas as provisões orçamentárias e demais disposições do Estatuto; XVI - adotar procedimentos que resguardem a co-responsabilidade da ASSOCIAÇÃO no que se refere aos encargos trabalhistas de empresas terceirizadas. XVII - Observar e fazer cumprir as exigências e os compromissos assumidos com os órgãos competentes e Legislações que instituíram o loteamento e os condomínios quando da aprovação do mesmo.

Parágrafo Único. Fica facultado à Diretoria Executiva contratar terceiros para executar os serviços

necessários para a administração da ASSOCIAÇÃO, observados o Orçamento aprovado e as disposições estatutárias. Art. 37. A Diretoria Executiva é assim constituída: I - Diretor Presidente; II - Diretor Administrativo; III – Diretor Técnico; IV - Diretor de Segurança;

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Art. 38. A representação ativa ou passiva da ASSOCIAÇÃO será exercida pelo Diretor-Presidente, em conjunto com qualquer dos Diretores ou, em caso de ausência ou impedimento do Diretor-Presidente, por outros dois Diretores. § 1° A Diretoria poderá, outrossim, nomear procuradores, que representarão a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, inclusive junto a estabelecimentos bancários, podendo os referidos procuradores praticar todos os atos previstos em mandato. § 2° À exceção dos mandatos revestidos dos poderes da cláusula "ad judicia", todos os demais expirarão no dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano em que forem outorgados. § 3° Para a constituição de procuradores, a ASSOCIAÇÃO será representada na forma prevista no caput deste artigo. Art. 39. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros. § 1° As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes, votando o Presidente em último lugar, cabendo-lhe, também, o voto de qualidade em caso de empate. § 2° As deliberações da Diretoria Executiva somente poderão ser tomadas com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros. Art. 40. Cada Diretor reunir-se-á, sempre que necessário, com as Comissões de Trabalho eventualmente constituídas na sua respectiva área de atuação. Art. 41. Compete ao Diretor Presidente: I - representar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais Diretores na forma prevista no Estatuto; II - representar a Diretoria Executiva nas reuniões do Conselho Deliberativo, se convocado, e prestar esclarecimentos ou indicar outro Diretor para fazê-lo, quando solicitado; III - convocar qualquer poder da ASSOCIAÇÃO, inclusive a Assembléia Geral ou reunião do Conselho Deliberativo, se o Presidente deste último não atender o requerimento escrito da Diretoria Executiva, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva solicitação; IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V - rubricar todos os livros da ASSOCIAÇÃO pertinentes à Diretoria Executiva e assinar as atas de Reuniões da Diretoria; VI - assinar, juntamente com o Diretor responsável, todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais ou responsabilidade financeira da ASSOCIAÇÃO, inclusive cheques, ordens de pagamento, títulos de créditos e quaisquer outros contratos ou documentos que importem em responsabilidade da ASSOCIAÇÃO; VII - autorizar, juntamente com o Diretor da área, por escrito, a contratação de despesas em nome da ASSOCIAÇÃO, rubricando as respectivas contas e notas, bem como a contratação de terceiros para executar serviços a que a ASSOCIAÇÃO esteja obrigada; VIII - promover a elaboração, juntamente com os demais membros da Diretoria, do Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstração da Receita e Despesa a serem encaminhados ao Conselho Fiscal e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo, observado o prazo previsto no art. 36, inciso V; IX - promover a elaboração, juntamente com os demais membros da Diretoria, da Proposta Orçamentária a ser encaminhada ao Conselho Deliberativo, observado o prazo previsto no art. 36, inciso IV, deste Estatuto;

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X - assinar, juntamente com o Diretor Administrativo- Financeiro, e com um Técnico em Contabilidade o Balanço Geral e a Demonstração de Receita e Despesa; XI - nomear e demitir os membros das Comissões de Trabalho, criadas pela Diretoria; XII - nomear, em conjunto com qualquer dos Diretores, procuradores que representarão a ASSOCIAÇÃO, em Juízo ou fora dele. Art. 42. Compete ao Diretor Administrativo (Administrativo+Financeiro+comunicação)

I - representar a ASSOCIAÇÃO, ativa ou passivamente, em conjunto com o Diretor Presidente ou o substituto deste; II - substituir, com todas as prerrogativas e responsabilidades, o Diretor Presidente em caso de ausência, vaga ou impedimento; III - organizar e dirigir todos os serviços administrativos e da Tesouraria; IV - assinar, juntamente com o Diretor Presidente, todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais ou responsabilidade financeira da ASSOCIAÇÃO, inclusive cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outros contratos ou documentos que importem em responsabilidade da ASSOCIAÇÃO; V - ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes à ASSOCIAÇÃO e promover a arrecadação de todas as receitas devidas à ASSOCIAÇÃO pelos serviços por ela prestados aos sócios e valores suplementares; VI - manter em depósito bancário, ou em aplicação em papéis do mercado financeiro, que tenham pronta liquidez, os fundos disponíveis da ASSOCIAÇÃO, mantendo em caixa estritamente o quanto a Diretoria entender conveniente para o atendimento do movimento financeiro normal da ASSOCIAÇÃO; VII - proceder à escrituração contábil e financeira da ASSOCIAÇÃO, por si, por funcionários da ASSOCIAÇÃO ou por terceiros, entretanto, sempre sob sua supervisão e responsabilidade; VIII - efetuar, mediante documento regular assinado pelo Diretor responsável, o pagamento de despesas previamente autorizadas; IX - efetuar o pagamento dos serviços executados por terceiros contratados pela Diretoria Executiva; X - tomar as medidas cabíveis para cobrança amigável ou judicial de quaisquer créditos da ASSOCIAÇÃO; XI - apresentar à Diretoria, mensalmente, balancete do movimento financeiro da ASSOCIAÇÃO, assim como relação das responsabilidades ativas e passivas da ASSOCIAÇÃO, vencidas e não realizadas, bem como as que estiverem por vencer; XII - elaborar e assinar, na forma e prazos previstos nestes estatutos, o Relatório Trimestral, o Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstração de Receita e Despesa, bem como a Proposta Orçamentária; XIII - organizar e dirigir todos os serviços da Secretaria da ASSOCIAÇÃO; XIV - manter, sob sua responsabilidade e guarda, todo o arquivo de documentos e livros sociais; XV - garantir o adequado fluxo de comunicação pelos canais existentes, correio, livro de sugestões, e-mails e outros que vierem a ser criados; XVI - controlar, mediante registro em livro próprio, o número de sócios da ASSOCIAÇÃO, à medida que estes lhe forem apresentando os respectivos títulos definitivos ou de compromisso de aquisição de propriedade; XVII - nomear, promover, aplicar sanções administrativas e demitir os funcionários da ASSOCIAÇÃO;

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encarregar-se de todos os assuntos pertinentes à administração da ASSOCIAÇÃO, em especial os relacionados a pessoal, transporte, bem como assuntos jurídicos; XVIII - proceder ao cadastro dos bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO em livro próprio ou fichas, cumprindo-lhe também a guarda e conservação de tal patrimônio incluindo os veículos da ASSOCIAÇÃO. XIX - promover a lavratura e subscrição das Atas das reuniões da Diretoria; XX - manter controle e arquivo de correspondências recebidas e expedidas; XXI - elaborar os informativos dirigidos aos sócios com a adequada periodicidade; XXII - manter a página eletrônica (Internet) atualizada contendo inclusive as Atas das reuniões dos Órgãos Sociais disponíveis; XXIII - garantir o adequado fluxo de comunicação pelos canais existentes, correio, livro de sugestões, e-mails e outros que vierem a ser criados; XXIV - publicar balancetes, balanço geral, estatística do loteamento, demonstrativos de receitas e despesas, dentre outras informações. Art. 43. Compete ao Diretor de Segurança: (Segurança+ atividade cultural /esportiva)

I - representar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, em conjunto com o Diretor Presidente ou o substituto deste; II - substituir, com todas as prerrogativas e responsabilidades, o Diretor Administrativo-Financeiro, em caso de ausência, vaga ou impedimento; III - estabelecer as normas regulamentadoras e seus cumprimentos quanto à segurança e vigilância das áreas internas, externas e de acessos do RESIDENCIAL ECOVILLE, mantendo sob sua supervisão e orientação o pessoal encarregado para tal; IV - encaminhar às autoridades competentes, em conjunto com o Diretor Técnico, as sugestões dos sócios referentes ao trânsito em RESIDENCIAL ECOVILLE; V - responsabilizar-se pela guarda dos arquivos, vídeos, dados e informações sobre a área de segurança. Art. 44. Compete ao Diretor Técnico: (Técnico+Urbanismo+Paisagismo+Meio Ambiente)

I - representar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, em conjunto com o Diretor Presidente ou substituto deste; II - estabelecer procedimentos para aprovação de projetos de construções, modificações ou acréscimos para os imóveis localizados em RESIDENCIAL ECOVILLE, resguardadas as restrições previstas no Regulamento interno, Memoriais descritivos, contrato de compra e venda; III - supervisionar, por si ou por terceiros, a execução das obras de construção de imóveis localizados em RESIDENCIAL ECOVILLE, fiscalizando a obediência das mesmas ao constante das diretrizes do regulamento interno; IV - encaminhar às autoridades competentes, em conjunto com o Diretor de Segurança, as sugestões dos sócios referentes ao trânsito no RESIDENCIAL ECOVILLE; V - decidir sobre quaisquer assuntos relacionados a projetos e construções, não especificados neste Estatuto ou no Regulamento de restrições, Memoriais descritivos, contratos de compra e venda, desde que ratificados pelo Conselho Deliberativo.

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VI - substituir, com todas as prerrogativas e responsabilidades, o Diretor responsável pela Comunicação em caso de ausência, vaga ou impedimento; VII - estabelecer diretrizes e supervisionar a execução dos serviços de manutenção e limpeza da área; VIII - zelar pela manutenção e pelo desenvolvimento das áreas ajardinadas / paisagismo e de preservação ambiental, garantindo que todas as atividades diretas e indiretas da ASSOCIAÇÃO e dos prestadores de serviço não provoquem danos ambientais. IX - substituir, com todas as prerrogativas e responsabilidades, o Diretor de Segurança em caso de ausência, vaga ou impedimento; X - diligenciar no sentido de manter em perfeito funcionamento os equipamentos de segurança, e os demais empregados na ASSOCIAÇÃO; XI - estabelecer diretrizes de uso, manutenções e supervisionar a execução dos serviços de conservação de edificações, de todos os veículos da ASSOCIAÇÃO, equipamentos e demais bens patrimoniais. SEÇÃO "D" - DO CONSELHO FISCAL Art. 45. O Conselho Fiscal, Órgão consultivo e de fiscalização, subordinado à Assembléia Geral, compor-se-á de 02 (dois) membros efetivos e 01 (um) suplente, todos sócios, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral, que lhe dará posse a partir do primeiro dia útil, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. § 1° O Conselho Fiscal será dirigido por um Coordenador, eleito pelos próprios Conselheiros efetivos. § 2° As deliberações do Conselho Fiscal somente poderão ser tomadas com a presença mínima de 2 (dois) membros efetivos. Art. 46.Ao Conselho Fiscal compete: I - examinar, trimestralmente, os livros, documentos e balancetes encaminhados pela Diretoria Executiva, emitindo parecer em livro próprio; II - apresentar ao Conselho Deliberativo, através do seu Coordenador ou por quem este indicar, o resultado do seu parecer relativo ao período examinado e da empresa de auditoria independente, se contratada; III - examinar, anualmente, o Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstração de Receita e Despesa, elaborados pela Diretoria Executiva, emitindo parecer sobre tais documentos para apresentação ao Conselho Deliberativo até o dia 20 (vinte) de março de cada ano; IV - propor ao Conselho Deliberativo a contratação de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para auxílio técnico no desempenho de suas funções; V - disponibilizar trimestralmente, no prazo de até 40 (quarenta) dias após o final do trimestre, balancete aos sócios, com o devido parecer; VI - praticar todos os atos permitidos por Lei e pelos Estatutos, no cumprimento fiel de suas funções. Art. 47. Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal cônjuge, convivente, parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins, dos membros da Diretoria, bem como daqueles que fizeram parte da Diretoria imediatamente anterior. Art. 48. O Conselho Fiscal, para assessorar seus trabalhos poderá contratar, de acordo com as suas necessidades, empresa de Auditoria Independente que apresentará relatório, inclusive à Diretoria Executiva, incluindo as recomendações de estilo.

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SEÇÃO "E" - DA OUVIDORIA Art. 49. A Ouvidoria, subordinada à Assembléia Geral, é Órgão representante dos sócios junto aos demais Órgãos da ASSOCIAÇÃO, composta pelo Ouvidor Coordenador e pelo Ouvidor Suplente, sendo eleitos na Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. § 1° A Assembléia Geral Ordinária que eleger os 2 (dois) ouvidores lhes dará posse, sendo que o mandato será exercido a partir do primeiro dia útil. § 2° Será eleito Ouvidor Coordenador o candidato mais votado e Ouvidor Auxiliar o outro com maior número de votos recebidos a seguir. § 3° O Ouvidor Coordenador representará a Ouvidoria perante os demais Órgãos Sociais, podendo delegar ou compartir a representação. § 4° No caso de afastamento por qualquer razão do Ouvidor Coordenador, assumirá o cargo o Auxiliar mais votado. Art. 50. O Ouvidor Coordenador e o Ouvidor Auxiliar não podem acumular os cargos com o de membro de qualquer outro Órgão Social. Art. 51. Compete a Ouvidoria da ASSOCIAÇÃO: I - exercer a função de representante dos pleitos dos sócios junto à administração da ASSOCIAÇÃO; II - agilizar a remessa de informações de interesse dos sócios ao seu destinatário; III - facilitar ao máximo o acesso do sócio a Ouvidoria, simplificando procedimentos; IV - encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente, acompanhando a apreciação da mesma; V - ter livre acesso a todos os órgãos sociais e a toda documentação da ASSOCIAÇÃO, para que possa acompanhar as soluções requeridas para cada situação; VI - identificar pontos potenciais de melhoria no atendimento aos sócios, propondo alterações de procedimentos diretamente ao setor ou Órgão demandados; VII - atuar preventivamente em situações de conflitos; VIII - estimular a participação do sócio na fiscalização dos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO; IX – manter quando for o caso, na página eletrônica do Residencial, mapa estatístico das suas atividades. Art. 52. É garantido a Ouvidoria, sem interferência dos demais Órgãos Sociais, espaço próprio no boletim informativo da ASSOCIAÇÃO, na página eletrônica (Internet) a ser implantada e em outros canais de comunicação existentes. Art. 53. A Ouvidoria poderá participar de todas as reuniões dos demais órgãos sociais, cabendo a estes comunicarem-na nas mesmas condições da convocação dos membros. CAPÍTULO V - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO BALANÇO Art. 54. O exercício social coincide com o ano civil e é disciplinado pelo orçamento. Art. 55. A Proposta Orçamentária será elaborada pela Diretoria Executiva, que deverá apresentá-la ao Conselho Deliberativo no prazo previsto neste Estatuto, composta das seguintes partes distintas:

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I - Plano de Custeio, consignando as provisões de receitas e despesas relativas ao custeio das operações normais da ASSOCIAÇÃO; II - Plano de Investimentos, especificando os investimentos propostos para o período. § 1° Define-se como Plano de Investimentos as aplicações relativas à execução de obras novas, reformas de edificações com ou sem aumento de área, execução ou reforma de áreas ajardinadas e aquelas relativas às aquisições de bens integrantes do ativo imobilizado. § 2° Excluem-se do Plano de Investimentos todas as despesas de manutenção dos bens móveis ou imóveis, assim como a aquisição de materiais de consumo. § 3° Integram o Plano de Investimentos os orçamentos, pré-projetos e memorial descritivo de cada obra ou serviço proposto. § 4° Os recibos de cobrança deverão indicar, separadamente, as taxas de custeio e as taxas de investimentos quando for o caso. Art. 56. O Conselho Deliberativo examinará a Proposta Orçamentária, emitindo o seu parecer, obedecidos os prazos estabelecidos neste Estatuto. § 1° Aprovada a Proposta Orçamentária, a mesma será submetida à Assembléia Geral Ordinária, para deliberação. § 2° A não aprovação da Proposta Orçamentária pelo Conselho Deliberativo implicará na apresentação de nova proposta no prazo de até 15 (quinze) dias, vigorando nesse período o orçamento anterior no que concerne às receitas e o custeio, ficando suspensos novos investimentos. § 3° Os procedimentos previstos neste artigo deverão estar encerrados até a data da realização da Assembléia Geral Ordinária convocada na forma e nos prazos previstos no Estatuto, para deliberação sobre a Proposta Orçamentária. § 4° Não havendo a conclusão dos trabalhos em tempo hábil como disposto no parágrafo anterior, caberá à Assembléia Geral Ordinária decidir sobre a Proposta Orçamentária. Art. 57. A receita da ASSOCIAÇÃO será oriunda dos pagamentos efetuados pelos sócios na forma de taxa de manutenção e, em decorrência dos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO, de contribuições, doações e rendas eventuais. Art. 58. As despesas compreendem todos os encargos necessários ao funcionamento e custeio da ASSOCIAÇÃO, sua administração e conservação do patrimônio social. Art. 59. A Proposta Orçamentária poderá ser suplementada no decurso do exercício por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, mediante proposta fundamentada da Diretoria, acompanhada de exposição da situação econômico-financeira da ASSOCIAÇÃO e parecer do Conselho Deliberativo. § 1º As verbas de custeio poderão ser remanejadas, dentro do respectivo orçamento de custeio, por solicitação da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo. § 2º As verbas de investimento poderão ser remanejadas até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento anual de investimentos, cabendo à Diretoria Executiva, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, obter, previamente, a aprovação das transferências que se fizerem necessárias. § 3º Havendo acréscimo nas despesas, a Proposta indicará recursos para a respectiva cobertura. § 4º Excepcionalmente, serão admitidos serviços de emergência, não previstos no Orçamento. § 5º Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior e desde que seu custo seja superior ao equivalente a

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1,0 % (um por cento) do orçamento anual vigente, deverá o mesmo ser comunicado ao Presidente do Conselho Deliberativo, para que este, no prazo de 5 (cinco) dias, convoque extraordinariamente o Conselho para a apreciação da matéria. § 6º Na reunião convocada para os fins previstos no § 5º, deverá comparecer o Diretor Presidente, acompanhado, se for o caso, dos demais Diretores das áreas envolvidas, que justificará a despesa e indicará também os recursos para a respectiva cobertura. § 7º Todas as alterações de valores previstos na Proposta Orçamentária deverão ser objeto de explicação na prestação de contas do exercício incorrido. Art. 60. Anualmente, em 31 de dezembro de cada ano, será levantado um Balanço Geral, com a respectiva Demonstração da Receita e Despesa do exercício. § 1° Deverão ser elaboradas demonstrações financeiras trimestrais, acompanhadas de notas explicativas que permitam a correta avaliação do desempenho da ASSOCIAÇÃO para informação aos sócios. § 2º As demonstrações contábeis deverão ser auditadas, competindo ao auditor independente emitir o respectivo parecer sobre as peças e relatórios financeiros elaborados por ocasião do encerramento de cada exercício social. § 3º Nenhum auditor independente ou empresa de auditoria poderá auditar as demonstrações contábeis da ASSOCIAÇÃO por mais de três (3) anos consecutivos. § 4º A contratação dos auditores compete à Diretoria Executiva, por proposta e tomada de preços, com referendo do Conselho Deliberativo. § 5º Os relatórios circunstanciados e os pareceres apresentados pelos auditores serão encaminhados pela Diretoria Executiva aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, facultando-se a estes Órgãos a convocação dos auditores para a prestação de quaisquer esclarecimentos. § 6º Por ocasião do término de cada gestão, incumbe ao auditor emitir relatório especial com os pontos que lhe parecerem pertinentes sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da ASSOCIAÇÃO, bem como sobre a adequação e segurança dos seus controles internos, relatando, ainda, se for o caso, as pendências relevantes que devam ser de conhecimento da nova Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. § 7º O relatório especial antes referido será apreciado pela Diretoria Executiva e por ela encaminhado, em conjunto com os esclarecimentos que lhe parecerem apropriados, para conhecimento e deliberação do Conselho Fiscal e, após, do Conselho Deliberativo, na mesma reunião que se destinar ao exame do Relatório Anual das Atividades. Art. 61. A Proposta Orçamentária deverá contemplar a constituição de Fundo de Reserva. § 1º A Diretoria deverá manter a título de Fundo de Reserva, quantia aplicada equivalente a 1 (um) mês de arrecadação da ASSOCIAÇÃO. § 2º A utilização do Fundo de Reserva, total ou parcialmente, deverá ocorrer mediante proposta da Diretoria e aprovação pelo Conselho Deliberativo e Assembléia Geral. Art. 62. Os recursos da ASSOCIAÇÃO não podem ser aplicados para fins estranhos aos objetivos sociais exceção feita às aplicações para proteção contra efeitos da inflação. Art. 63. A contratação dos serviços com valores anuais superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverá obedecer a critérios de contratação especificados no Regimento Interno da Diretoria Executiva, observando os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo Único. O valor referido no caput será corrigido anualmente, desde a data da vigência deste Estatuto, com base no IGP-M da Fundação Getúlio Vargas e na falta deste, pelo índice que o substituir.

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CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 64. No caso de ser deliberada a dissolução da ASSOCIAÇÃO, a Assembléia Geral decidirá também sobre a eleição do Liquidante, bem como sobre a destinação do patrimônio líquido social integral, para outra associação civil, sem fins lucrativos ou econômicos, cujos objetivos sejam assemelhados aos da associação. Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese o patrimônio social poderá ser partilhado entre os sócios. Art. 65. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído pelos bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos pela ASSOCIAÇÃO e, assim também, pelos demais valores que vierem a compor tal patrimônio, a título de contribuições de sócios ou de terceiros. Art. 66. Todos os cargos eletivos previstos neste Estatuto somente poderão ser preenchidos por pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, proprietários, titulares de direitos de compromissários compradores, cessionários ou promissários cessionários de direitos sobre imóveis localizados em RESIDENCIAL ECOVILLE, devidamente registrados como Sócios da ASSOCIAÇÃO, no Livro próprio. Art. 67. Havendo renúncia ou destituição do cargo pertencente a qualquer Órgão social eletivo, fica o sócio inelegível até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano subseqüente à data da formalização da renúncia ou da destituição. Art. 68. As questões apresentadas por escrito aos Órgãos Sociais deverão ser respondidas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo, permitida uma única prorrogação por igual período, sob pena de implicar no afastamento do membro responsável pelo não encaminhamento de providências. Parágrafo Único. Entende-se por encaminhamento nos termos previstos no caput, a solução à questão apresentada ou resposta fundamentada ao solicitante sobre os pontos abordados. Art. 69. A todos os membros dos Órgãos Sociais cabe observar estrita confidencialidade das informações obtidas em razão do exercício do cargo, no que se refere à não sócios. Art. 70. Os sócios obrigam-se a respeitar a Norma de Conduta, Infrações e Penalidades, cabendo ao Conselho Deliberativo aplicar o Código sempre que necessário, interpretar casos omissos e sobre estes deliberar. Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Executiva elaborar proposta de alteração da Norma de Conduta, Infrações e Penalidades a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo para então encaminhamento à Assembléia Geral Extraordinária, para aprovação. Art. 71. Os sócios obrigam-se a respeitar o Regulamento interno do "RESIDENCIAL ECOVILLE". Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Executiva elaborar proposta de alteração do Regulamento a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, para então encaminhamento à Assembléia Geral Extraordinária para aprovação. Art. 72. Os valores correspondentes às taxas de manutenção da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOVILLE, serão apresentados na Proposta Orçamentária e submetido à apreciação para a Assembléia Geral que examinará e deliberará, conforme disposições do Capítulo V, ficando estabelecido que, os valores a ser propostos serão sempre fixados e cobrados sobre cada M2 (metro quadrado) de terreno sendo indiferente existir ou não qualquer tipo edificação sobre o mesmo. Nos terrenos localizados em Condomínios é considerado sempre a “ área real total” Parágrafo Único - A juízo da Diretoria Executiva, poderá se firmar uma parceria em que nos documentos de cobrança dos valores devidos à Empresa vendedora dos terrenos, bem como, nos valores dos Condomínios constituídos poderão também incluir aqueles devidos a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOVILLE, desde que, por este solicitado e para repasse imediato após os respectivos recebimentos. Art. 73. As informações prestadas pelos sócios são de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO, estando esta impedida de cedê-las ou comercializá-las.

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§ 1º O sócio que desejar se comunicar com parte ou com a totalidade dos demais sócios, a seu critério, desde que o assunto diga respeito ao funcionamento da ASSOCIAÇÃO, terá o direito de distribuir seu comunicado através de via impressa postada pela administração da ASSOCIAÇÃO.

§ 2º O ônus financeiros para cumprimento do disposto no parágrafo anterior e também eventuais procedimentos judiciais, serão de única e total responsabilidade do sócio ou dos sócios que elaboraram tal comunicado.

§ 3º É vedado à ASSOCIAÇÃO qualquer tipo de controle ou censura ao conteúdo do documento a ser divulgado Art. 74. Para todos os cargos eletivos dos Órgãos Sociais, o processo de eleição obedecerá aos seguintes procedimentos e formalidades: I - os candidatos deverão protocolar sua candidatura na Secretaria da ASSOCIAÇÃO;

II - para os cargos do Conselho Deliberativo e Ouvidoria, os candidatos apresentarão sua candidatura individual até o último dia útil do mês de outubro de cada ano; III - para os cargos da Diretoria Executiva, os candidatos apresentarão sua candidatura em chapa completa até o último dia útil do mês de outubro dos anos ímpares; IV - para os cargos do Conselho Fiscal, os candidatos apresentarão sua candidatura individual até o último dia útil do mês de outubro dos anos pares; V - os candidatos concorrentes aos cargos dos Órgãos citados nos incisos II e IV que desejarem, poderão protocolar, até o encerramento do prazo de candidatura, apresentação pessoal e plano de idéias, cujo conteúdo não excederá a uma página tamanho carta, em arquivo eletrônico e impresso; VI - para os cargos da Diretoria Executiva, cada chapa candidata protocolará no prazo previsto no inciso III, a Plataforma de Trabalho a ser implantada caso eleita, em arquivo eletrônico e impresso, sendo vetada a candidatura não acompanhada da referida Plataforma; VII - as informações previstas nos incisos V e VI serão disponibilizadas aos sócios em até 2 (dois) dias após o encerramento dos prazos de apresentação das candidaturas, através da página eletrônica a ser criada (Internet) da ASSOCIAÇÃO ou, na ausência desta, através de outro meio de divulgação. § 1° Somente poderão candidatar-se a cargo eletivo os sócios regularmente inscritos e quites com os cofres sociais até a data do protocolo de sua candidatura, cabendo à Diretoria Executiva garantir o cumprimento do disposto neste parágrafo. § 2° Quando o titular de imóvel for pessoa física, se casado ou em união estável, apenas um dos cônjuges poderá candidatar-se a cargo eletivo. § 3° Serão eleitos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal os mais votados, até completar o número de vagas efetivas, sendo considerados suplentes os demais, na ordem de votação, igualmente até preencher-se o número de vagas suplentes. § 4° Verificando-se empate na votação para os cargos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, e desde que seja necessário para se estabelecer quem será efetivo e suplente, a vaga será preenchida pelo candidato mais idoso. § 5° Os membros suplentes preencherão as vagas do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal quando convocados pelo Presidente do respectivo Órgão Social, de acordo com o número de votos que tenham obtido na eleição. § 6° Serão eleitos membros da Diretoria Executiva aqueles relacionados na chapa mais votada. § 7º Verificando-se empate na votação para Diretoria Executiva, novo escrutínio será imediatamente realizado. § 8º Ocorrendo novo empate no segundo escrutínio previsto no parágrafo anterior, proceder-se-á a sorteio para o qual serão convocados os interessados, devendo tal procedimento constar em ata. Art. 75. O sócio ocupante de cargo eletivo de Órgãos Sociais que se candidatar a cargo eletivo de outro Órgão

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social, será automaticamente destituído do cargo que ocupa, no momento da aceitação da sua candidatura, não se aplicando neste caso o disposto no art. 70. Art. 76. Sem prejuízo do disposto no art. 50 deste Estatuto, não poderá ocupar concomitantemente cargos efetivos dos Órgãos Sociais, o cônjuge, o convivente do sócio, como também dos seus parentes até terceiro grau, consangüíneos ou afins, de membros efetivos de qualquer órgão social eletivo. Art. 77. Fica vedada a contratação como funcionário da ASSOCIAÇÃO do sócio, do seu cônjuge, de convivente do sócio, como também dos seus parentes até primeiro grau, consangüíneos ou afins Art. 78. As reuniões ordinárias dos Órgãos Sociais serão agendadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, devendo ser divulgadas a todos os sócios através de quadro de avisos e na página eletrônica (Internet) com até 2 (dois) dias úteis após a definição da data da reunião. Parágrafo Único. As reuniões dos Órgãos Sociais serão abertas aos sócios, sem que estes tenham direito a palavra, salvo deliberação em contrário dos membros dos órgãos envolvidos. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 79. A Proposta Orçamentária para o exercício de 2004 e os Demonstrativos relativos ao exercício de 2003 deverão ser elaborados até o dia 30 de janeiro de 2004. Art. 80. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar Assembléia Geral Extraordinária para as deliberações abaixo: I - Eleger os 2 (dois) membros da Ouvidoria, que tomarão posse, excepcionalmente, no primeiro dia útil seguinte ao da eleição, II - Eleger os 04 (quatro) membros efetivos e os 02 (dois) suplentes do Conselho Deliberativo, previstos no Estatuto, que tomarão posse, excepcionalmente, no primeiro dia útil seguinte ao da eleição, III - Eleger os 04 (quatro) membros integrantes da Diretoria Executiva e mais 02 Diretores Suplentes, os quais tomarão posse no dia útil seguinte ao da eleição. IV - Eleger os membros do Conselho Fiscal no total de 02 (dois) efetivos e 01 (um) suplente, previstos no Estatuto, que tomarão posse, excepcionalmente, no primeiro dia útil seguinte ao da eleição. Art. 81. A Diretoria Executiva eleita deverá elaborar em até 60 (sessenta) dias após a sua posse, o Código de Ética ao qual os funcionários obrigam-se a cumprir, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo, que deverá examinar e deliberar sobre o mesmo em um prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento e que será imediatamente implantado assim que aprovado. Parágrafo Único. Caberá a Diretoria Executiva encaminhar cópia do Código, após aprovado pelo Conselho Deliberativo, a cada um dos funcionários da ASSOCIAÇÃO, que deverão assinar termo que comprove a ciência do documento ao qual obrigam-se a cumprir. Art. 82. Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e da Ouvidoria deverão elaborar seus respectivos Regimentos Internos em prazo de até 90 (noventa) dias após a sua posse. Art. 83. A Diretoria Executiva eleita deverá elaborar em até 90 (noventa) dias após a sua posse a Norma de Conduta, Infrações e Penalidades, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo, que deverá examinar e deliberar sobre o mesmo no prazo de até 60 dias, encaminhando-o para deliberação em Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo Único. A Diretoria Executiva deverá promover a coleta de informações e sugestões junto aos sócios para que obtenha um resultado participativo e promover reuniões abertas para as quais os sócios serão devidamente convidados a participar, em que a minuta do Código será apresentada para discussão.

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Art. 84. O quorum de 1/3 (um terço) para deliberação previsto no § 3º do art. 18 somente entrará em vigor a partir da próxima eleição prevalecendo até então o parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único. As deliberações, necessariamente, ocorrerão por 2/3 (dois terço) dos votos presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para o fim previsto. Art. 85. Todos os Cargos Eletivos previstos neste Estatuto Social somente poderão ser preenchidos por pessoas físicas, maiores de 21 (vinte e um) anos, proprietários, titulares de direitos de compromissários compradores, cessionários ou promissários cessionários de direitos sobre imóveis localizados em Residencial Ecoville, devidamente registrados como Sócios da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOVILLE, através de termo de anuência e Livro Próprio. Art. 86. Fica estabelecido que os conflitos oriundos da aplicação das normas do Estatuto Social e Regulamento Interno serão resolvidos no âmbito da mediação, nos termos da legislação vigente. Art. 87. A ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOVILLE é regida pelo Estatuto Social e Regulamento Interno e as presenças, controle de sócios, discussões e deliberações das assembléias gerais são verificadas e registradas em livro de presença, livro dos sócios, livro de ata e documentos complementares.

Parágrafo Único. As deliberações emanadas das assembléias gerais, serão transcritas na forma de ata, em livro próprio e serão assinadas ao seu final, pelo presidente da mesa e pelo secretário, cabendo aos demais a assinatura no livro de presenças.