Sobre um conselheiro do governo na irregularidade

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1. Oficio 001/2013 Araucria,30 de abril de 2013 S. Presidente do Comusar Antonio Arival Correa Nesta/ Sr.Presidente Eu Conselheiro Jair Francisco Lopes, representante do segmento dos suarios venho solicitar que se de prosseguimento em relao a representao requerida por este conselheiro e entregue a mesa diretora na 237 reunio ordinaria do Comusar, como possvel confirmar atravs da ata da referida reuinio nas linhas 288 a 304 haja vista que at a presente data Sr. Presidente nenhuma atitude foi tomada em relao aos citados Conselheiros e pelo que me parece o Conselheiro Sr.Marcio Canto se encontra ainda em situao de desacordo com a legislao a se comprovar pela atuao do mesmo na 89 reunio extraordinaria deste Conselho nas linhas 189 em diante, onde o mesmo apresenta relatrio de gesto da diviso de vigilncia ambiental.Assim sendo peo a substituio do mesmo,para que se mantenha a lisura nas aes deste Conselho, pois que de conhecimento geral a importncia da autonomia dos conselhos em relao a gesto que se propo fiscalizar, ora pois que ao assumir representao que no lhe pertence, o Gestor fere legislao do Conselho Nacional de Sade atravs de resoluo 453.Reitero em tempo Sr.Presidente a necessidade da apurao de tal fato, pois que em momentos passados o referido Conselheiro exerceu a funo de presidente deste colegiado, o que poder ensejar em aes no ministrio publico colocando em dvida a validade das aes tomadas por este Conselho a poca da infrao supra citada.Sem mais para o momento, 2. Atenciosamente, Jair Francisco Lopes Conselheiro Municipal de Sade de Araucria