Sobre Portos Secos
-
Upload
sergio-grisa -
Category
Documents
-
view
5.291 -
download
4
description
Transcript of Sobre Portos Secos
www.abepra.org.br
PORTOS SECOS NO BRASIL
Sistema Operacional eIN 241
Recintos Alfandegados
Recintos Alfandegados de Zona PrimáriaAeroportos, Pontos de Fronteira, Terminais Portuários, Instalações Portuárias.
São locais onde se processam os controles de entrada e saída de veículos e mercadorias que estão entrando ou saindo do território nacional.
Recintos Alfandegados de Uso PúblicoPortos Secos.
São instalações destinadas à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, não localizado em área de porto ou aeroporto.
Regimes Autorizados em Portos Secos:I – Comum: importação e exportação
II - Suspensivos
• entreposto aduaneiro (IMP /EXP)
• admissão temporária
• trânsito aduaneiro;
• drawback
• exportação temporária
• depósito alfandegado certificado
• depósito especial
Serviços Comuns nos Recintos:
• estadia de veículos e unidades de carga, pesagem
• limpeza e desinfectação de veículos, lonamento e deslonamento
• fornecimento de energia
• retirada de amostras
• colocação de lacres
• expurgo e reexpurgo
• unitização e desunitização de cargas
• marcação, remarcação, numeração e renumeração de volumes para identificação comercial
• etiquetagem, marcação e colocação de selos fiscais em produtos importados, para atender a legislação nacional ou o adquirente
• consolidação documental
Serviços Especiais :
• etiquetagem e marcação de produtos destinados a exportação, visando sua adaptação a exigências do comprador;
• exposição, demonstração e teste de funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos;.
• acondicionamento e reacondicionamento;
• montagem;
• beneficiamento;
• recondicionamento;
• manutenção ou reparo.
Conceito
Entreposto Aduaneiro
Regime que permite a armazenagem de mercadorias em local alfandegado com suspensão de pagamento dos impostos
incidentes.
Entreposto Aduaneiro
• Na Importação
• Na Exportação
• Industrialização
Porto SecoPorto Seco
AcondicionamentoMontagemBeneficiamentoRecondicionamento
Produto NacionalProduto Nacional
Produto ImportadoProduto Importado
ExportaçãoExportação
Consumo localConsumo local
Fluxo Operacional
Principais Locais de Operação do Regime
Porto Seco
Recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado
Instalação portuária de uso público
*Desde que devidamente credenciados na SRF.
Nota 1
Porto Seco
Recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado
Instalação portuária de uso público
*Desde que devidamente credenciados na SRF.
Credenciamento
Requerimento à SRF contendo:
a atividade solicitada (manutenção, armazenagem, industrialização, etc.);
no caso de industrialização, manutenção ou reparo, uma área isolada para cada beneficiário com número de CNPJ próprio;
sistema informatizado.
Nota 2
Quando credenciados os locais passarão a ter as seguintes denominações:
aeroporto industrial (em aeroporto)
plataforma portuária industrial (em porto organizado ou instalação portuária)
porto seco industrial (em porto seco)
Mercadorias Admitidas em Portos Secosa. partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou
reparo de aeronaves e embarcações;
c. partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de outros veículos, bem assim de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos;
c. máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
Mercadorias Admitidas em Portos Secos
d. partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamento, manutenção ou reparo referidos na alínea "c"; ou
e. quaisquer outros importados e consignados a pessoa física ou jurídica, domiciliada ou estabelecida no País, ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.
Mercadorias Excluídas
as com importação ou exportação proibidas
bem usado
mercadoria importada com cobertura cambial (exceto as destinadas à exportação)
Atividades Admitidas
as atividades comuns relacionadas na IN SRF nº 55/2000
etiquetagem e marcação para atender a exigência de comprador estrangeiro
exposição, demonstração e teste de funcionamento
manutenção ou reparo dos bens referidos no item “a” e “c” das mercadorias admitidas em Portos Secos.
Atividades Admitidas
Operações de industrializaçãoOperações de industrialização
a. Acondicionamento ou reacondicionamento
Acondicionar = embalar, preservar de deterioração, acomodar.
Reacondicionar = reembalar
Atividades Admitidas
Operações de industrializaçãoOperações de industrialização
b. Montagem
Montagem = operação de reunir as peças de um dispositivo, um mecanismo ou qualquer objeto complexo, de modo que possa funcionar ou preencher o fim a que se destina.
Atividades Admitidas
Operações de industrializaçãoOperações de industrialização
c. beneficiamento
Beneficiamento = conjunto de intervenções que visam melhorar ou reparar determinados aspectos de um bem.
Atividades Admitidas
Operações de industrializaçãoOperações de industrialização
d. recondicionamento
Recondicionar = por em condições de pleno funcionamento.
Obs: somente para os bens referidos no item “a” e “c” das mercadorias admitidas em Portos Secos.
Mercadorias Admitidas em Portos Secos
a. partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves e embarcações;
c. partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de outros veículos, bem assim de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos;
c. máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior;
Operacionalidade do Regime
Mercadorias submetidas à Industrialização, Manutenção ou Reparo
poderão ser empregadas mercadorias estrangeiras de diversas DA’s.
nacionais ou nacionalizadas submetidas ao regime de entreposto aduaneiro na exportação, através de registro de Declaração de Admissão
Obs: as mercadorias nacionais ou nacionalizadas deverão ser fornecidas pelo estabelecimento da empresa beneficiária do regime
Operacionalidade do Regime
As mercadorias que ingressarem no recinto para serem utilizadas nas operações de industrialização,
manutenção ou reparo deverão ser objeto de admissão no regime de entreposto aduaneiro na exportação,
acompanhada da respectiva Nota Fiscal.
Operacionalidade do Regime
A movimentação de mercadoria da área de armazenamento para aquela destinada à demonstração
e teste de funcionamento ou industrialização, manutenção ou reparo, bem como o retorno parcial ou total, inclusive do produto resultante, será feita através
de RTM (Relação de Transferência de Mercadoria)
Operacionalidade do Regime
Os refugos, sobras e aparas resultantes da industrialização poderão permanecer na área isolada até:
b. Ocorrer a exportação
c. Ocorrer a destruição, às expensas do beneficiário
d. Ocorrer o despacho para consumo
Extinção do Regime
Mercadorias submetidas à Industrialização, Manutenção ou Reparo
• importação para consumo
• exportação
• reexportação, na hipótese de bem de propriedade estrangeira admitido no regime para fins de recondicionamento, manutenção ou reparo
Extinção do Regime
O despacho aduaneiro será processado no Siscomex, com base em declaração:
I - de importação, que deverá conter a classificação fiscal e descrição das mercadorias, nos campos próprios, e, naquele destinado a Informações Complementares, a classificação fiscal e descrição do produto industrializado.
II - de exportação, que deverá ser formulada com a indicação da classificação fiscal do produto resultante da industrialização.
Extinção do Regime
Os bens admitidos no regime para serem submetidos a recondicionamento, manutenção ou reparo, conforme previsto na alínea "c" das mercadorias que podem ser admitidas em portos secos devem, obrigatoriamente,
ser submetidos a despacho aduaneiro de exportação ou de reexportação
Extinção do Regime
Mercadorias admitidas apenas para o armazenamento
consumo
admissão em outro regime aduaneiro
reexportação
exportação
Base Legal
Instrução Normativa SRF nº 241, de 06.11.2002.
Instrução Normativa SRF nº 289, de 28.01.2003.
Instrução Normativa SRF nº 356, de 02.09.2003.
Legislação Correlata
Instrução Normativa SRF nº 55, de 23.05.2000
Ato Declaratório Executivo COANA nº 15, de 20.02.2002 (revogado em 26.09.2003 pelo Ato Declaratório Conjunto COANA/COTEC nº 2)
• Financeira pela suspensão temporária dos impostos a recolher: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
• Melhora do perfil na Balança Comercial Brasileira;
• Aproximação da carga e dos procedimentos de desembaraço;
• Redução dos custos com estoques;
• Desova imediata dos contêineres, evitando DEMURRAGE;
• Emissão de Certificados de Depósito ou “WARRANTS”, reconhecidos por empresas e bancos;
• Plantão permanente de fiscais e inocorrência de greves;
• Seguro contra roubo, incêndio, avarias etc..;
• Redução de riscos sobre a perda qualitativa e quantitativa sobre os produtos;
• Transferência para armazéns gerais de carga já nacionalizadas a um custo menor de armazenagem;
• Aplicação de modernas técnicas de armazenamento e conservação de mercadorias;
• Postergação do recolhimento dos impostos suspensos;
• Possibilidade de desdobramento dos lotes.
VANTAGENS E BENEFICÍOS
Para o Consignante ...................
O exportador estrangeiro, tendo conhecimento das necessidades brasileiras na aquisição de seus produtos, tem na área alfandegada uma plataforma avançada, fruto de uma política de vendas planejadas e a segurança de que seu investimento terá retorno. O uso do ENTREPOSTO ADUANEIRO, transforma o Brasil em um ponto estratégico para exportação para outros Países da América Latina, por exemplo trazendo a vantagem ao exportador estrangeiro da proximidade logística para distribuição de sua mercadoria junto ao mercado consumidor.
VANTAGENS E BENEFICIOS
Dificuldades Encontradas pelos PORTOS SECOS (Antigas EADI’s) nas Operações
Trânsito Eletrônico Automático;
Trânsito de Mercadoria que Dependam de Anuência de Outros Órgãos;
Trânsito Aduaneiro de Carga Consolidada (NVOCC);
Trânsito Aduaneiro em Transbordo;
Indeferimento de Trânsito Aduaneiro por Falta de Lacre de Origem, Divergência de Peso e Valoração Aduaneira (COVAL);
Trânsito Aduaneiro em Regime de Comboio;
Operação dos Portos Secos;
Custo Diferenciados Portos Secos/IPA’s/ Terminais de Santos na Descarga Direta;
PORTOS SECOS NO BRASIL
N° de Portos Secos no Brasil - 46 (Empresas)N° de Portos Secos no Brasil - 62 (Unidades)
N° de Portos Secos Associadas da ABEPRA - 26 (Empresas)N° de Portos Secos Associadas da ABEPRA - 37 (Unidades)
N° de Portos Secos Não Associadas da ABEPRA - 20 (Empresas)N° de Portos Secos Não Associadas da ABEPRA - 25 (Unidades)
ABEPRA
Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros
Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1.139 - cjs 31/32 - Brooklin Novo
CEP 04571-010 - São Paulo - SP
Tel: 55 11 - 5505-1857 Fax: 55 11 - 5506-9010
E-mail: [email protected]: www.abepra.og.br