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Jornal São José do Rio Preto, sexta-feira 24 de janeiro de 2020 B1 Anuncie: 17. 3022-7234 / 3353-2447 Atendimento: Segunda à sexta-feira 8hs às 19hs / Sábado das 9hs às 14hs ATOS OFICIAIS - PROCLAMAS - PROTESTOS - LEILÕES - BALANÇOS - DECLARAÇÕES CONVOCAÇÕES - CITAÇÕES - INTIMAÇÕES - REGISTRO DE IMÓVEIS - CONCURSOS E OUTROS & Editais Publicidade legal [email protected] / diario.ofi[email protected] CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP Ata nº 02/2020 Edital de Chamamento Público nº 01/2019 – CMDCA Comunica a interposição de recurso e demais providencias. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão de Seleção de Projetos – Chamamento Público CMDCA 01/2019, estabelecida pela Resolução nº 467/2019 do mesmo, no uso de suas atribuições e competências e em atendimento às disposições da Lei Federal nº 13.019 de 2014 e no Decreto nº 17.708, de 07 de fevereiro de 2017 e suas alterações, resolve: Considerando a publicação do resultado prelimi- nar do Edital 01/2019/SEMAS/CMDCA, Ata nº 01/2020 publicada no DOM em 15.01.2020 e em atendimento ao Art.31 do Decreto 17.708/2017 COMUNICA os demais interessados da apresentação de recurso administrativo pela Fundação Faculdade Regional de Medicina de São Jose do Rio Preto - FUNFARME, ficando intima- dos para caso queiram apresentar contrarrazão ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias uteis. O recurso apresentado e demais documentos encontram-se disponíveis no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, para analise. São José do Rio Preto, 23 de janeiro de 2020. COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO CMDCA DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS COMUNICADO O Município de São José do Rio Preto, através do Secretário Municipal da Fazenda, abaixo assinado, NOTIFICA A EMPRESA conforme segue: 1- Entrega dos aparelhos de ar-condicionado descritos na nota de empenho 25.215/2019, a contar do recebimen- to desta, impreterivelmente em 48 (quarenta e oito) horas. 2- Con- cedo, ainda, 05 (cinco) dias úteis para a empresa, em querendo, apresentar o contraditório, em atendimento aos ditames constitu- cionais, tendo em vista os fortes indícios de descumprimento da obrigação assumida, que poderão acarretar em aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ordem de Forneci- mento, rescisão unilateral do contrato e suspensão de licitar com a Administração Pública por até 02 anos. 3- Publique-se EXTRATO DE CONTRATO Diretoria De Compras E Contratos Inexigibilidade Nº 27/19 Objeto: Aquisição de créditos de vale transporte urbano destinados aos pacientes da rede municipal de saúde. Credor: CONSORCIO RIOPRETRANS – Empenho nº 1601/20 – R$ 123.750,00. EXTRATO DE CONTRATO Inexigibilidade N° 001/20 Contrato: INL/0001/20 Contratada: Nadadenovo Produções Artísticas LTDA ME OBJETO: Apresentação teatral do espetáculo “O Rei da Vela” do Grupo Parlapatões no Janeiro Brasileiro da Comédia edição de 2020. Vl. Total: R$28.000,00 – SMC – Valdeci Pedro Ganga EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 656/2019 CONTRATO PRE/0013/20 CONTRATADA: LICITAMAIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI OBJETO: Aquisição de equipamento de informática – Item 01 – SMS – Prazo de vigência: 24 meses. Valor Total: R$16.744,00. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 671/2019 ATA Nº 0059/20 CONTRATADA: MARCOS OTAVIO VIOTO ME. OBJETO: Fornecimento de materiais de escritório – Valores Unitá- rios – Item 06 - R$0,60; Item 07 - R$0,50; Item 08 - R$0,60; Item 12 - R$0,85; Item 14 - R$5,30; Item 17- R$18,20 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 665/2019 ATA Nº 0060/20 CONTRATADA: TRS SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI ME. OBJETO: Fornecimento de toner – Valores Unitários – Item 01 - R$14,00; Item 02 - R$14,00; Item 05 - R$43,00; Item 06 - R$43,00; Item 10 - R$58,00; Item 11- R$17,00; Item 16 - R$149,50; Item 18 - R$24,50; Item 20 - R$13,50; Item 23 - R$18,00; Item 24 - R$40,00; Item 25- R$40,00; Item 26 - R$40,00; Item 27 - R$40,00; Item 28 - R$18,00; Item 30 - R$40,00; Item 31 - R$19,00; Item 32- R$43,00; Item 33 - R$16,00; Item 34 - R$43,00; Item 35 - R$17,35; Item 36 - R$60,00; Item 38 - R$16,00; Item 39- R$19,00; Item 40 - R$34,00 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 608/2019 ATA Nº 0061/20 CONTRATADA: CROMO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATE- RIAIS ODONTO MEDICO HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Fornecimento de insumos para controle de diabetes – Valores Unitários – Item 01 - R$0,022; Item 02 - R$0,022; Item 03 - R$0,213 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 660/2019 ATA Nº 0062/20 CONTRATADA: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de medicamentos da relação REMUME – Valores Unitários – Item 16 - R$6,550; Item 25 - R$0,063 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 660/2019 ATA Nº 0063/20 CONTRATADA: ALFALAGOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de medicamentos da relação REMUME – Valores Unitários – Item 10 - R$11,060; Item 11 - R$8,870; Item 30 – R$0,990 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 660/2019 ATA Nº 0064/20 CONTRATADA: CIMED IND. DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de medicamentos da relação REMUME – Valor Unitário – Item 23 - R$2,550 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 586/2019 ATA Nº 0065/20 CONTRATADA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA. OBJETO: Fornecimento de produtos do serviço de atenção ao osto- mizado – Valores Unitários – Item 01 - R$39,50; Item 02 – R$19,40; Item 07 – R$30,00; Item 09 – R$12,30; Item 13 – R$300,00; Item 14 – R$19,30; Item 17 - R$33,00; Item 20 – R$23,90; Item 21 – R$35,00; Item 24 – R$20,70; Item 25 – R$20,00; Item 26 – R$27,70; Item 27 – R$25,00; Item 31 – R$22,10 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS COMUNICADO RETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 718/2019 – PROCESSO Nº 15.855/2019. Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentí- cios(arroz) destinados as unidades escolares da rede municipal de ensino. Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 27/01/2020 às 15:30hs para continuidade dos trabalhos. – Mariana Correa Pedroso Fernandes - Pregoeira. COMUNICADO RETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 710/2019 – PROCESSO Nº 15.806/2019. Objeto: Registro de preços para aquisição de fronha e lençol para atender a demanda da Rede Pública. Secretaria Municipal de Saú- de. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 27/01/2020 às 09:00hs para continuidade dos trabalhos. – Adriana Tápparo - Pregoeira. DECRETO Nº 18.516 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. Alteração orçamentária. PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acor- do com o artigo 6º da Lei nº 13.369 de 29 de novembro de 2019, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.040.000,00 (Dois milhões e quarenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária a seguir descrita: I – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANIS- MO Ficha 523 R$ 2.040.000,00 Programa 20 – Políticas ambientais e sustentabilidade 16.001.18.542.0020.2033.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, nos termos do que dispõe o inciso I do §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Ficam compatibilizadas as Peças Orçamentárias – PPA 2018/2021 e LDO 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for per- tinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 22 de janeiro de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto. PREFEITO EDINHO ARAÚJO ISRAEL CESTARI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ANGELO BEVILACQUA NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA MAURO JOSÉ BISPO DE ARAÚJO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixa- ção na mesma data e no local de costume e pela Imprensa local. SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – Se- MAE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA nº 07/2019 – PROC. nº 119/2019 Objeto: Execução de obras/serviços de reparos de vazamentos; substituições; desobstruções; ampliações; extensões e melhorias de redes e ramais prediais; substituição e instalação de cavaletes, caixas padrão e hidrômetro; manutenção, melhoria e ampliação de instalações próprias e outros serviços complementares necessários ao sistema público municipal de abastecimento de água, coleta e afastamento de esgoto, com fornecimento de mão-de-obra especia- lizada, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas próprias, no município de São José do Rio preto, incluindo os distritos Talha- dos e Engenheiro Schmidt. HOMOLOGO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, este Proces- so Licitatório, por entendê-lo como regular, ADJUDICANDO o objeto à licitante PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMEN- TOS EIRELI, pelo valor global de R$29.411.285,29, em razão de ter oferecido o MENOR PREÇO GLOBAL para execução do objeto desta licitação. Nicanor Batista Junior – Superintendente do SeMAE EXTRATO DE DESPACHO – INEXIGIBILIDADE nº 01/2020 – PRO- CESSO SeMAE nº 5/2020 Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de em- presa para fornecimento de adaptador de polia para acionamento dos Decanter Centrífugos da ETE Rio Preto por meio de inversores de frequência. Despacho: "RATIFICO (artigo 26 da Lei 8.666/93), com fundamen- to no artigo 25, “I”, da Lei Federal 8.666/93 a escolha da empresa PERIALISE DO BRASIL LTDA, para o fornecimento do objeto. Valor: R$21.693,90 Prazo de execução: 60 dias Data do Despacho: 22.01.2020. Nicanor Batista Junior – Superintendente do SeMAE. S. J. Rio Preto 23.01.2020 – Nicanor Batista Júnior – Superinten- dente do SeMAE. EXTRATO: TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL A TÍTULO GRATUITO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO. OBJETO: TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS CONSTITUI- DO DE 01 BEBEDOURO DE PRESSÃO COM DUAS TORNEIRAS (PATRIMÔNIO: 228725); 01 APARELHO DE DVD (PATRIMÔNIO: 228769); 01 TELEVISOR LED DE 60 POLEGADAS (PATRIMÔNIO: 228770); 01 BATEDEIRA PLANETÁRIA (PATRIMÔNIO: 229350); 03 TENDAS 3 X 3 METROS (PATRIMÔNIOS: 229438, 229439 E 229440); 04 FREEZERS HORIZONTAIS (PATRIMÔNIOS: 229441, 229442, 229443 E 229444); 01 CÂMARA FOTOGRÁFICA DIGITAL (PATRIMÔNIO: 229569); 01 MÁQUINA DE LAVAR ALTA PRESSÃO (PATRIMÔNIO: 229569); 01 FORNO ELÉTRICO (PATRIMÔNIO: 230047); 01 ARMÁRIO DE LAVANDERIA (PATRIMÔNIO: 230091); 01 ARMÁRIO DE COZINHA (PATRIMÔNIO: 230092); 15 CADEI- RAS HIGIÊNICAS (PATRIMÔNIOS: 234703; 234704, 234705, 234706, 234707, 234708, 234709, 234710, 234711, 234712, 234713, 234714, 234715, 234716 E 234717); 15 CAMAS HOSPI- TALARES COM COLCHÕES (PATRIMÔNIOS: 234718, 234719, 234720, 234721, 234722, 234723, 234724, 234725, 234726, 234727, 234728, 234729, 234730, 234731 E 234732); 01 EVAPO- RADORA DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS (PATRIMÔNIO: 235368); 01 CONDENSADORA DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BYTUS (PATRIMÔNIO: 235369); 01 BIOMBO TRIPLO (PATRIMÔ- NIO: 235403); 16 POLTRONAS RECLINÁVEIS (PATRIMÔNIOS: 235404, 235405, 235406, 235407, 235408, 235409, 235410, 235411, 235412, 235413, 235414, 235415, 235416, 235417, 235418 E 234419); 01 MICROFONE SEM FIO (PATRIMÔNIO: 237364); 01FURRADEIRA DE IMPACTO (PATRIMÔNIO: 237365); 01 PURIFICADOR DE ÁGUA (PATRIMÔNIO: 237366); 01 FORNO DE MICRO-ONDAS (PATRIMÔNIO: 237367), PARA SEU USO EXCLUSIVO, VEDADA A POSSIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO, LO- CAÇÃO, OU NOVA CESSÃO, MESMO QUE A TÍTULO GRATUITO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO. PRAZO: VALIDO PELO PRAZO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CO- LABORAÇÃO 14/2017 E 15/2017, FIRMADO ENTRE AS PARTES, INCLUINDO EVENTUAIS PRORROGAÇÕES. BASE LEGAL: ART. 112 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DATA DA ASSINATURA: 23/01/2020 EXTRATO: TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL A TÍTULO GRATUITO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO. OBJETO: TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS CONSTITUIDO DE 01 PEDESTAL ARTICULADO PARA BANNER (PATRIMÔNIO: 241112); 01 EVAPORADORA DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS (PATRIMÔNIO: 242300); 01 CONDENSADORA DE AR

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP

Ata nº 02/2020Edital de Chamamento Público nº 01/2019 – CMDCAComunica a interposição de recurso e demais providencias. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão de Seleção de Projetos – Chamamento Público CMDCA 01/2019, estabelecida pela Resolução nº 467/2019 do mesmo, no uso de suas atribuições e competências e em atendimento às disposições da Lei Federal nº 13.019 de 2014 e no Decreto nº 17.708, de 07 de fevereiro de 2017 e suas alterações, resolve: Considerando a publicação do resultado prelimi-nar do Edital 01/2019/SEMAS/CMDCA, Ata nº 01/2020 publicada no DOM em 15.01.2020 e em atendimento ao Art.31 do Decreto 17.708/2017 COMUNICA os demais interessados da apresentação de recurso administrativo pela Fundação Faculdade Regional de Medicina de São Jose do Rio Preto - FUNFARME, fi cando intima-dos para caso queiram apresentar contrarrazão ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias uteis. O recurso apresentado e demais documentos encontram-se disponíveis no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, para analise. São José do Rio Preto, 23 de janeiro de 2020. COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO CMDCA

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COMUNICADOO Município de São José do Rio Preto, através do Secretário Municipal da Fazenda, abaixo assinado, NOTIFICA A EMPRESA conforme segue: 1- Entrega dos aparelhos de ar-condicionado descritos na nota de empenho 25.215/2019, a contar do recebimen-to desta, impreterivelmente em 48 (quarenta e oito) horas. 2- Con-cedo, ainda, 05 (cinco) dias úteis para a empresa, em querendo, apresentar o contraditório, em atendimento aos ditames constitu-cionais, tendo em vista os fortes indícios de descumprimento da obrigação assumida, que poderão acarretar em aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ordem de Forneci-mento, rescisão unilateral do contrato e suspensão de licitar com a Administração Pública por até 02 anos. 3- Publique-seEXTRATO DE CONTRATO Diretoria De Compras E Contratos Inexigibilidade Nº 27/19Objeto: Aquisição de créditos de vale transporte urbano destinados aos pacientes da rede municipal de saúde. Credor: CONSORCIO RIOPRETRANS – Empenho nº 1601/20 – R$ 123.750,00.EXTRATO DE CONTRATOInexigibilidade N° 001/20 Contrato: INL/0001/20Contratada: Nadadenovo Produções Artísticas LTDA MEOBJETO: Apresentação teatral do espetáculo “O Rei da Vela” do Grupo Parlapatões no Janeiro Brasileiro da Comédia edição de 2020. Vl. Total: R$28.000,00 – SMC – Valdeci Pedro GangaEXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 656/2019CONTRATO PRE/0013/20CONTRATADA: LICITAMAIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELIOBJETO: Aquisição de equipamento de informática – Item 01 – SMS – Prazo de vigência: 24 meses. Valor Total: R$16.744,00.EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 671/2019ATA Nº 0059/20CONTRATADA: MARCOS OTAVIO VIOTO ME.OBJETO: Fornecimento de materiais de escritório – Valores Unitá-rios – Item 06 - R$0,60; Item 07 - R$0,50; Item 08 - R$0,60; Item 12 - R$0,85; Item 14 - R$5,30; Item 17- R$18,20 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses.EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 665/2019ATA Nº 0060/20CONTRATADA: TRS SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI ME.OBJETO: Fornecimento de toner – Valores Unitários – Item 01 - R$14,00; Item 02 - R$14,00; Item 05 - R$43,00; Item 06 - R$43,00; Item 10 - R$58,00; Item 11- R$17,00; Item 16 - R$149,50; Item 18 - R$24,50; Item 20 - R$13,50; Item 23 - R$18,00; Item 24 - R$40,00; Item 25- R$40,00; Item 26 - R$40,00; Item 27 - R$40,00; Item 28 - R$18,00; Item 30 - R$40,00; Item 31 - R$19,00; Item 32- R$43,00; Item 33 - R$16,00; Item 34 - R$43,00; Item 35 - R$17,35; Item 36 - R$60,00; Item 38 - R$16,00; Item 39- R$19,00; Item 40 - R$34,00 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses.EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 608/2019ATA Nº 0061/20CONTRATADA: CROMO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATE-RIAIS ODONTO MEDICO HOSPITALARES LTDA.OBJETO: Fornecimento de insumos para controle de diabetes – Valores Unitários – Item 01 - R$0,022; Item 02 - R$0,022; Item 03

- R$0,213 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 660/2019ATA Nº 0062/20CONTRATADA: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.OBJETO: Fornecimento de medicamentos da relação REMUME – Valores Unitários – Item 16 - R$6,550; Item 25 - R$0,063 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 660/2019ATA Nº 0063/20CONTRATADA: ALFALAGOS LTDA.OBJETO: Fornecimento de medicamentos da relação REMUME – Valores Unitários – Item 10 - R$11,060; Item 11 - R$8,870; Item 30 – R$0,990 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 660/2019ATA Nº 0064/20CONTRATADA: CIMED IND. DE MEDICAMENTOS LTDA.OBJETO: Fornecimento de medicamentos da relação REMUME – Valor Unitário – Item 23 - R$2,550 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 586/2019ATA Nº 0065/20CONTRATADA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA.OBJETO: Fornecimento de produtos do serviço de atenção ao osto-mizado – Valores Unitários – Item 01 - R$39,50; Item 02 – R$19,40; Item 07 – R$30,00; Item 09 – R$12,30; Item 13 – R$300,00; Item 14 – R$19,30; Item 17 - R$33,00; Item 20 – R$23,90; Item 21 – R$35,00; Item 24 – R$20,70; Item 25 – R$20,00; Item 26 – R$27,70; Item 27 – R$25,00; Item 31 – R$22,10 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses.

DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS

COMUNICADORETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 718/2019 – PROCESSO Nº 15.855/2019. Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentí-cios(arroz) destinados as unidades escolares da rede municipal de ensino. Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 27/01/2020 às 15:30hs para continuidade dos trabalhos. – Mariana Correa Pedroso Fernandes - Pregoeira.COMUNICADORETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 710/2019 – PROCESSO Nº 15.806/2019. Objeto: Registro de preços para aquisição de fronha e lençol para atender a demanda da Rede Pública. Secretaria Municipal de Saú-de. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 27/01/2020 às 09:00hs para continuidade dos trabalhos. – Adriana Tápparo - Pregoeira.

DECRETO Nº 18.516DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

Alteração orçamentária.

PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acor-do com o artigo 6º da Lei nº 13.369 de 29 de novembro de 2019,

D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.040.000,00 (Dois milhões e quarenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária a seguir descrita:I – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANIS-MOFicha 523 R$ 2.040.000,00Programa 20 – Políticas ambientais e sustentabilidade16.001.18.542.0020.2033.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídicaArt. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem do superávit fi nanceiro verifi cado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, nos termos do que dispõe o inciso I do §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º Ficam compatibilizadas as Peças Orçamentárias – PPA 2018/2021 e LDO 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for per-tinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 22 de janeiro de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.PREFEITO EDINHO ARAÚJOISRAEL CESTARI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOANGELO BEVILACQUA NETOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

MAURO JOSÉ BISPO DE ARAÚJOPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIORegistrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afi xa-ção na mesma data e no local de costume e pela Imprensa local.

SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – Se-MAE

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA nº 07/2019 – PROC. nº 119/2019Objeto: Execução de obras/serviços de reparos de vazamentos; substituições; desobstruções; ampliações; extensões e melhorias de redes e ramais prediais; substituição e instalação de cavaletes, caixas padrão e hidrômetro; manutenção, melhoria e ampliação de instalações próprias e outros serviços complementares necessários ao sistema público municipal de abastecimento de água, coleta e afastamento de esgoto, com fornecimento de mão-de-obra especia-lizada, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas próprias, no município de São José do Rio preto, incluindo os distritos Talha-dos e Engenheiro Schmidt.HOMOLOGO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, este Proces-so Licitatório, por entendê-lo como regular, ADJUDICANDO o objeto à licitante PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMEN-TOS EIRELI, pelo valor global de R$29.411.285,29, em razão de ter oferecido o MENOR PREÇO GLOBAL para execução do objeto desta licitação.Nicanor Batista Junior – Superintendente do SeMAE EXTRATO DE DESPACHO – INEXIGIBILIDADE nº 01/2020 – PRO-CESSO SeMAE nº 5/2020Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de em-presa para fornecimento de adaptador de polia para acionamento dos Decanter Centrífugos da ETE Rio Preto por meio de inversores de frequência.Despacho: "RATIFICO (artigo 26 da Lei 8.666/93), com fundamen-to no artigo 25, “I”, da Lei Federal 8.666/93 a escolha da empresa PERIALISE DO BRASIL LTDA, para o fornecimento do objeto.Valor: R$21.693,90 Prazo de execução: 60 dias Data do Despacho: 22.01.2020.Nicanor Batista Junior – Superintendente do SeMAE.S. J. Rio Preto 23.01.2020 – Nicanor Batista Júnior – Superinten-dente do SeMAE.

EXTRATO: TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL A TÍTULO GRATUITO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.OBJETO: TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS CONSTITUI-DO DE 01 BEBEDOURO DE PRESSÃO COM DUAS TORNEIRAS (PATRIMÔNIO: 228725); 01 APARELHO DE DVD (PATRIMÔNIO: 228769); 01 TELEVISOR LED DE 60 POLEGADAS (PATRIMÔNIO: 228770); 01 BATEDEIRA PLANETÁRIA (PATRIMÔNIO: 229350); 03 TENDAS 3 X 3 METROS (PATRIMÔNIOS: 229438, 229439 E 229440); 04 FREEZERS HORIZONTAIS (PATRIMÔNIOS: 229441, 229442, 229443 E 229444); 01 CÂMARA FOTOGRÁFICA DIGITAL (PATRIMÔNIO: 229569); 01 MÁQUINA DE LAVAR ALTA PRESSÃO (PATRIMÔNIO: 229569); 01 FORNO ELÉTRICO (PATRIMÔNIO: 230047); 01 ARMÁRIO DE LAVANDERIA (PATRIMÔNIO: 230091); 01 ARMÁRIO DE COZINHA (PATRIMÔNIO: 230092); 15 CADEI-RAS HIGIÊNICAS (PATRIMÔNIOS: 234703; 234704, 234705, 234706, 234707, 234708, 234709, 234710, 234711, 234712, 234713, 234714, 234715, 234716 E 234717); 15 CAMAS HOSPI-TALARES COM COLCHÕES (PATRIMÔNIOS: 234718, 234719, 234720, 234721, 234722, 234723, 234724, 234725, 234726, 234727, 234728, 234729, 234730, 234731 E 234732); 01 EVAPO-RADORA DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS (PATRIMÔNIO: 235368); 01 CONDENSADORA DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BYTUS (PATRIMÔNIO: 235369); 01 BIOMBO TRIPLO (PATRIMÔ-NIO: 235403); 16 POLTRONAS RECLINÁVEIS (PATRIMÔNIOS: 235404, 235405, 235406, 235407, 235408, 235409, 235410, 235411, 235412, 235413, 235414, 235415, 235416, 235417, 235418 E 234419); 01 MICROFONE SEM FIO (PATRIMÔNIO: 237364); 01FURRADEIRA DE IMPACTO (PATRIMÔNIO: 237365); 01 PURIFICADOR DE ÁGUA (PATRIMÔNIO: 237366); 01 FORNO DE MICRO-ONDAS (PATRIMÔNIO: 237367), PARA SEU USO EXCLUSIVO, VEDADA A POSSIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO, LO-CAÇÃO, OU NOVA CESSÃO, MESMO QUE A TÍTULO GRATUITO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO.PRAZO: VALIDO PELO PRAZO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CO-LABORAÇÃO 14/2017 E 15/2017, FIRMADO ENTRE AS PARTES, INCLUINDO EVENTUAIS PRORROGAÇÕES.BASE LEGAL: ART. 112 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.DATA DA ASSINATURA: 23/01/2020

EXTRATO: TERMO DE CESSÃO DE BEM MÓVEL A TÍTULO GRATUITO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.OBJETO: TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS CONSTITUIDO DE 01 PEDESTAL ARTICULADO PARA BANNER (PATRIMÔNIO: 241112); 01 EVAPORADORA DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS (PATRIMÔNIO: 242300); 01 CONDENSADORA DE AR

Page 2: São José do Rio Preto, sexta-feira Editais Publicidade legal B · Jornal São José do Rio Preto, sexta-feira 24 de janeiro de 2020 B1 Anuncie: 17.3022-7234 / 3353-2447 Atendimento:

B-2 JornalSão José do Rio Preto, sexta-feira24 de janeiro de 2020

CONDICIONADO DE 9.000 BTUS (PATRIMÔNIO: 242301); 01 CADEIRA GIRATÓRIA (PATRIMÔNIO: 242335); 01 MESA DE ES-CRITÓRIO (PATRIMÔNIO: 242336); 01 CORTADOR DE GRAMA ELÉTRICO (PATRIMÔNIO: 244055); 02 APARELHOS TELEFÔNI-COS SEM FIOS (PATRIMÔNIOS: 244638 E 244639); 01 MESA SE-CRETÁRIA (PATRIMÔNIO: 244672); 03 HDS EXTERNOS DE 1 TB (PATRIMÔNIOS: 245221; 245222 E 245223); 02 IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS EPSON (PATRIMÔNIOS: 245224 E 245225); 01 IMPRESSORA JATO DE TINTA (PATRIMÔNIO: 245900); 15 VENTILADORES DE MESA (PATRIMÔNIOS: 245770, 245771, 245772, 245773, 245774, 245775, 245776, 245777, 245778, 245779, 245780, 245781, 245782, 245783 E 245784), PARA SEU USO EXCLUSIVO, VEDADA A POSSIBILIDADE DE EMPRÉS-TIMO, LOCAÇÃO, OU NOVA CESSÃO, MESMO QUE A TÍTULO GRATUITO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO.PRAZO: VALIDO PELO PRAZO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CO-LABORAÇÃO 14/2017 E 15/2017, FIRMADO ENTRE AS PARTES, INCLUINDO EVENTUAIS PRORROGAÇÕES.BASE LEGAL: ART. 112 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.DATA DA ASSINATURA: 23/01/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-CO E NEGÓCIOS DE TURISMO.

AIIM: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N° 0189NOME: WELITON RAMALHO GONÇALVES.• Não possuir, portar ou exibir o Termo de Permissão de Uso outorgada pela administração municipal, bem como outros docu-mentos obrigatórios por força de lei, decreto, portaria, regulamento ou outras normas – multa de 5 (cinco) UFMs. Lei Municipal n° 9.678/06, art. 37, inciso I e Dec. Mun. 13863 art. 40 inc. I;• Obstruir os passeios e logradouros públicos com quaisquer objetos – multa de 5 (cinco) UFMs: LM nº 9678/06 art. 37 inc. V e Dec. Mun. nº 13863 art. 40 inc. V;• Impedir ou difi cultar o trânsito de pedestres ou veículos – multa de 5 (cinco) UFMs: LM nº 9678/06 art. 37 inc. VI e Dec. Mun. nº 13863 art. 40 inc. VI;• Não atendimento à notifi cação expedida pelo fi sco – multa de 5 (cinco) UFMs: LM nº 9678/06 art. 37 inc. VII e Dec. Mun. nº 13863 art. 40 inc. VII.

Diante do exposto fi ca Vossa senhoria NOTIFICADO a recolher aos cofres públicos municipais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência deste, a importância de R$2.310,00 (DOIS MIL E TREZEN-TOS E DEZ REAIS).1. Do auto de infração lavrado caberá impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do lançamento – LC 588/19, art. 19;2. Do auto de infração lavrado caberá desconto sobre o valor de multa, para o caso de pagamento, conforme prazos, condições e percentuais abaixo estabelecidos (LC 588/19, art. 24)I. de 50% (cinquenta por cento), dentro do prazo de 30 (trin-ta) dias, contados da notifi cação da lavratura do Auto de Infração e desde que não haja Impugnação;II. de 35% (trinta e cinco por cento), se apresentada a Im-pugnação e até o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão proferida pela Unidade de Julgamento ou da ciência da de-cisão proferida em Reexame Necessário, se não interposto Recurso Voluntário;III. de 20% (vinte por cento), se interposto Recurso Voluntário, ainda que concomitantemente ao Reexame Necessário, e até o pra-zo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão proferida pelo Secretário Municipal da Fazenda em Recurso Voluntário.3. Sem prejuízo dos tributos devidos e das sanções aplicá-veis a espécie, a Administração Municipal, através de seus Agentes Fiscais, apreenderá e removerá para seus depósitos, qualquer mercadoria ou objeto deixado ou colocado em local não permitido, inclusive nas vias e logradouros públicos, sem autorização ou per-missão da Municipalidade. LM 9678/06, art. 39.Sobreleva-se que esta ocorre via imprensa em virtude da tentativa infrutífera de entrega via A.R. (JU 63263650 6 BR).Inspetoria Fiscal de Posturas – SEMDECSão José do Rio Preto, 23 de janeiro de 2020.

EXTRATO: TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2017 SEMPLAN, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉ-GICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, EM 28/12/2017, OBJETIVANDO A ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO.OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO ACORDO DE COO-PERAÇÃO Nº 001/2017-SEMPLAN, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO.DATA DA ASSINATURA: 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e UrbanismoAdvertência 539/2019

Fica advertida ANDRE LUIS CAMARGO SEVERI, localizada na Av. Benedito Rodrigues Lisboa, 1885 – Universitário – CEP: 15090-370 - São José do Rio Preto/SP, datada em 25/11/2019, em virtude do não cumprimento da notifi cação 16919/2019, deixando de realizar as adequações ambientais necessárias à prática das suas atividades econômicas: Armazenar e depositar adequadamente os resíduos gerados no empreendimento. Informar a destinação fi nal desses resíduos, Art. 2º, §3º, inciso XVI e artigo 4º, inciso II da LM 6499/1996 e Resol do Conama nº 313/2002; Adequar em-preendimento para que os resíduos sólidos, líquidos ou qualquer estado de matéria provenientes atividades industriais, comerciais, residenciais, não venha poluir o solo e os cursos d'agua, confor-me o artigo 1º da LM nº 2268/1978. Observação: PROTOCOLAR NESTA SECRETARIA, COMPROVANTE DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS GERADOS (ÓLEO VEGETAL), INFORMANDO A RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA, no prazo de 15(quinze) dias, caso ocorra o descumprimento da presente advertência, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação municipal, dobrada a cada reincidência pelo não cumprimento e início do processo de lacração do estabelecimento. Assinada pela Agente Fiscal de Posturas Adriana Armani e Silva, uma vez que a missiva nos foi devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob o nº de registro do objeto do AR JU 63262859 2 BR, acusando “não procurado”.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e UrbanismoAdvertência 550/2019

Fica advertida JULIANA DA SILVA GONÇALVES, localizada na Av. Potirendaba, 2937 – Res. Cidade Jardim – CEP: 15081-000 - São José do Rio Preto/SP, datada em 27/11/2019, em virtude do não cumprimento da notifi cação 17454/2019, deixando de realizar as adequações ambientais necessárias à prática das suas atividades econômicas: Armazenar e depositar adequadamente os resíduos gerados no empreendimento. Informar a destinação fi nal desses resíduos, de acordo com o Art 2º, §3º, inciso XVI e artigo 4º, inciso

II da LM 6499/1996 e Resolução do Conama nº 313/2002; Adequar empreendimento para que os resíduos sólidos, líquidos ou qualquer estado de matéria provenientes atividades industriais, comerciais, residenciais, não venha poluir o solo e os cursos d'agua, confor-me Artigo 1º da LM nº 2268/1978. Observação: Protocolar nesta Secretaria, comprovante de destinação fi nal dos resíduos gerados pelo empreendimento – óleo vegetal, informando a razão social, endereço e CNPJ da empresa coletora, no prazo de 30 dias, caso ocorra o descumprimento da presente advertência, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação municipal, dobrada a cada reincidência pelo não cumprimento e início do processo de lacração do estabelecimento. Assinada pela Agente Fiscal de Posturas Adria-na Armani e Silva, uma vez que a missiva nos foi devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob o nº de registro do objeto do AR JU 63276558 0 BR, acusando “desconhecido”.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e UrbanismoNotifi cação 17872/2019

Fica notifi cada a empresa FABRICIO RIBEIRO DO CARMO, locali-zada na Rua Lourenço Martini, 234 – Jd. Marajó – CEP: 15046-260i - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, datada em 06/11/2019, motivos da notifi cação: Fica proibido ao proprietário ou possuidor, de imóvel que, direta ou indiretamente, ocasionou a morte ou destruição parcial ou total da vegetação de porte árboreo em área pública, em sua propropriedade, “caput” do artigo 37 da LC nº 531/96, prazo de 0(zero) dias, Multa de R$ 332,42; Ocasionar direta ou indiretamente a morte/destruição total/parcial de árvore em área pública ou em sua propriedade, por meios químicos, físicos, ou quaisquer outros meios, Art. 76, parágrafo 1º item XXV da LM 13031/18, prazo de 24 hrs, Multa de 12 UFMs. Observação: PROIBIDO ACESSO (POR-TÃO, PORTA, JANELA) À ÁREA VERDE DO PARQUE RESIDEN-CIAL DA SOLIDARIEDADE. O não cumprimento da Notifi cação no prazo estabelecido, a notifi cada fi cará sujeita às penalidades impostas pela legislação, assinada pela Agente Fiscal de Posturas Jane Adriana Moretti, uma vez que a missiva nos foi devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de acordo com registro do AR JU 42516443 4 BR, acusando “ausente”.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e UrbanismoNotifi cação 17875/2019

Fica notifi cada a empresa IZIDORO CAVALARI, localizada na Rua das Gaivotas, 99 – Est. Cavalari “I” - CEP: 15051-622 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, datada em 06/11/2019, motivos da notifi cação: Fica proibido ao proprietário ou possuidor, de imóvel que, direta ou indiretamente, ocasionou a morte ou destruição parcial ou total da vegetação de porte árboreo em área pública, em sua proproprie-dade, “caput” do artigo 37 da LC nº 531/96, prazo de 0(zero) dias, Multa de R$ 332,42; Ocasionar direta ou indiretamente a morte/destruição total/parcial de árvore em área pública ou em sua pro-priedade, por meios químicos, físicos, ou quaisquer outros meios, Art. 76, parágrafo 1º item XXV da LM 13031/18, prazo de 24 hrs, Multa de 12 UFMs. Observação: PROIBIDO ACESSO (PORTÃO, PORTA, JANELA) À ÁREA VERDE DO PARQUE RESIDENCIAL DA SOLIDARIEDADE. O não cumprimento da Notifi cação no prazo estabelecido, a notifi cada fi cará sujeita às penalidades impostas pela legislação, assinada pela Agente Fiscal de Posturas Jane Adriana Moretti, uma vez que a missiva nos foi devolvida pela Em-presa Brasileira de Correios e Telégrafos de acordo com registro do AR JU 42516451 9 BR, acusando “não procurado”.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e UrbanismoNotifi cação 17964/2019

Fica notifi cada a empresa ESTRUTU RIO PRETO ESTRUTURAS METALICAS LTDA, localizada na Rua José polachini Sobrinho, 1543 – Jd. Urano – CEP: 15084-160 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, datada em 20/11/2019, motivos da notifi cação:Executar cabine de pintura com captador de névoa de tinta, Artigo 2º, § 1º e 2º da LM nº 2268/1978, prazo de 15 (quinze) dias, Multa de 50 UFMs; Adequar empreendimento para que os resíduos gasosos, fuma-ças, gases, poeiras ou qualquer estado de matéria provenientes atividades industriais, comerciais, residenciais, não venha poluir a atmosfera, Artigo 2º, §1º e 2º da LM nº2268/78, prazo de 15(quinze) dias, Multa de 50 UFMs; Armazenar e depositar adequadamente os resíduos gerados no empreendimento. Informar a destinação fi nal desses resíduos, Art 2º, §3º, inc XVI, art 3º e 4º inc II da LM nº 6499/96 e Resol Conama nº 313/02, prazo de 05(cinco) dias, Multa de 2002,59 UFIRs. Observação: COMPROVAR A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS GERADOS ( TINTA, EMALAGENS, EPIS, SUCATA METÁLICA). O não cumprimento da Notifi cação no prazo estabelecido, a notifi cada fi cará sujeita às penalidades impostas pela legislação, assinada pela Agente Fiscal de Posturas Adriana Armani e Silva, uma vez que a missiva nos foi devolvida pela Em-presa Brasileira de Correios e Telégrafos de acordo com registro do AR JU 63262796 3 BR, acusando “não procurado”.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e UrbanismoNotifi cação 17993/2019

Fica notifi cada a empresa CLEIDSON WILLIAM LOPES JANUA-RIO, localizada na Rua Delfi no Fernandes de Souza, 344 – Pq. Das Aroeiras II – CEP: 15042-143 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, datada em 25/11/2019, motivos da notifi cação: Deposição no passeio público de obstáculos de qualquer espécie, incluindo materiais para construção, detritos, placas de propagandas ou quaisquer outros que obstruam a passagens de pedestres, Artigo 7º LM nº 8973/2003, prazo de 24 hrs, Multa de 2 UFMs; Exploração dos meios de publicidade sem licença prévia do município, Art. 141, 143, II e VIII LC 17/92, prazo de 0 (zero) dias, Multa de 1 UFM; É proibido o lançamento, depósito, despejo, colocação e ou perma-nência de quaisquer objetos em locais públicos e outros locais, Artigo 5º da Lei Municipal nº 7176/1998, prazo de 24 hrs, Multa de 20 UFIRs; Fica proibida a permanência de qualquer material em logradouro (passeio e via) público, Artigo 96 da LC nº 17/92, prazo de 0 (zero) dias, Multa de 3 UFMs. Observação: RETIRAR IMEDIA-TAMENTE TODA PUBLICIDADE IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA (RUAS, PASSEIO PÚBLICO/CALÇADA, POSTES, CANTEIRO CENTRAL, ÁRVORES, PLACAS DE TRANSITO, ETC.). O não cumprimento da Notifi cação no prazo estabelecido, a notifi cada fi cará sujeita às penalidades impostas pela legislação, assinada pela Agente Fiscal de Posturas Jane Adriana Moretti, uma vez que a missiva nos foi devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de acordo com registro do AR JU 63277150 6 BR, acu-sando “desconhecido”.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e UrbanismoNotifi cação 17997/2019

Fica notifi cada a empresa KAIRO KFOURI HG MUSSI, localiza-da na Rua Emília Joaquina de Jesus Castro, 135 – Cidade Nova – CEP: 15085-310 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, datada em 25/11/2019, motivos da notifi cação: Armazenar e depositar adequa-damente os resíduos gerados no empreendimento. Informar a desti-

nação fi nal desses resíduos, Art 2º, §3º, inc XVI, art 3º e 4º, inc II da LM nº 6499/96 e Resol Conama nº 313/2002, prazo de 05(cinco) dias, Multa de 2002,59 UFIRs; Adequar empreendimento para que os resíduos sólidos, líquidos ou qualquer estado de matéria prove-nientes atividades industriais, comerciais, residenciais, não venha poluir o solo e os cursos d'agua, Artigo 1º da LM nº 2268/1978, prazo de 15(quinze) dias, Multa de 50 UFMs. Observação: COM-PROVAR A DESTINAÇÃO FINAL DO ÓLEO VEGETAL. O não cumprimento da Notifi cação no prazo estabelecido, a notifi cada fi cará sujeita às penalidades impostas pela legislação, assinada pela Agente Fiscal de Posturas Adriana Armani e Silva, uma vez que a missiva nos foi devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de acordo com registro do AR JU 63262860 1 BR, acusando “não procurado”.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e UrbanismoNotifi cação 18179/2019

Fica notifi cada a empresa FILIPE AUGUSTO MANÇAN FELIPE, localizada na Rua Bernardino de Campos, 4705 – Sala 01 – Cen-tro – CEP: 15015-300 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, datada em 23/12/2019, motivos da notifi cação: Deposição no passeio público de obstáculos de qualquer espécie, incluindo materiais para cons-trução, detritos, placas de propagandas ou quaisquer outros que obstruam a passagens de pedestres, Artigo 7º LM nº 8973/03, prazo de 24 hrs, Multa de 2 UFMs; Exploração dos meios de publicidade sem licença prévia do município, Art 141, 143, II e VIII LC 17/92, prazo de 0(zero) dias, Multa de 1 UFM; É proibido o lançamento, depósito, despejo, colocação e ou permanência de quaisquer obje-tos em locais públicos e outros locais, Artigo 5º da LM nº 7176/98, prazo de 24 hrs, Multa de 20 UFIRs; Fica proibida a permanência de qualquer material em logradouro (passeio e via) público, Artigo 96 da Lei Complementar nº 17/92, prazo de 0(zero) dias, Multa de 3 UFMs. O não cumprimento da Notifi cação no prazo estabelecido, a notifi cada fi cará sujeita às penalidades impostas pela legislação, assinada pela Agente Fiscal de Posturas Adriana Armani e Silva, uma vez que a missiva nos foi devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de acordo com registro do AR JU 63277198 2 BR, acusando “desconhecido”.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e UrbanismoNotifi cação de Resíduos 1673/2019

Fica notifi cada a empresa PAULO CESAR DA SILVA, localizada na Rua Silvio Pelicer Filho, 552 – Chácara Jockei Club – CEP: 15062-002 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, datada em 25/11/2019, motivos da notifi cação: Deposição de resíduos em locais não auto-rizados, Lei Federal 307 e Municipal 9.393, Decreto 12.765, prazo imediato, Multa de 100 UFMs. Observação: PROIBIDO DESCARTE IRREGULAR. RUA SILVIO PELICER FILHO, 552. O não cumpri-mento da Notifi cação no prazo estabelecido, a notifi cada fi cará su-jeita às penalidades impostas pela legislação, assinada pela Agente Fiscal de Posturas Jane Adriana Moretti, uma vez que a missiva nos foi devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de acordo com registro do AR JU 63262817 8 BR, acusando “não procurado”.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo

Conforme requerimento referente a “Solicitação de Cancelamento do Protocolo 2019393532”, a pedido de MARCOS SERGIO DE ASSUMPÇÃO, localizada a Av Maria Agrelli Tambury, 1932, Jd. Alto Alegre, CEP: 15054-170 - São José do Rio Preto/SP, emitiu-se OFÍCIO Nº 06/2020 – SMAURB/IFP, em 02 de janeiro de 2020, assinado pelo Inspetor Fiscal de Posturas Edson Francisco da Silva Junior e informou seu deferimento. Publica-se o referido Ofício, uma vez que nos foi devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sob o nº de registro do objeto AR JU 63277254 6 BR, acusando “não existe o nº indicado”.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo

Conforme requerimento referente a “Entrega de Comprovante de Destinação Final de Resíduos Referente a Notifi cação 18050”, a pedido de JEFERSON CLEMENTINO SANCHES, localizada a Rua Coronel Spínola de Castro, 4484 – Vila Redentora, CEP: 15015-500 - São José do Rio Preto/SP, emitiu-se OFÍCIO Nº 08/2020 – SMAURB/IFP, em 03 de janeiro de 2020, assinado pelo Inspetor Fiscal de Posturas Edson Francisco da Silva Junior e informou seu indeferimento, pois segundo informação fi scal, da nota fi scal de coleta de resíduos constam resíduos que não fazem parte da atividade da empresa, de modo que a empresa possuí resíduos de “insul-fi lm”, porém apresentou nota fi scal constando de resíduos de plásticos, papelão e estopa. Publica-se o referido Ofício, uma vez que nos foi devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sob o nº de registro do objeto AR JU 63277226 8 BR, acusando “endereço insufi ciente”.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo

Conforme requerimento referente a “Prorrogação de Prazo”, a pedi-do de PALHARES, BORGES & PAULA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, localizada a Est João Parise, 2040 – Chácara Jockey Club – CEP: 15062-000 - São José do Rio Preto/SP, emitiu--se OFÍCIO Nº 1008/2019 – SMAURB/IFP, em 10 de dezembro de 2019, assinado pelo Inspetor Fiscal de Posturas Edson Francisco da Silva Junior e informou seu deferimento, sendo prazo concedido cujo término dar-se-á em 10/02/2020. Publica-se o referido Ofício, uma vez que nos foi devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sob o nº de registro do objeto AR JU 63276568 1 BR, acusando “não procurado”.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDAEDITAL N.º 007/2020

23 DE JANEIRO DE 2020

EMPRESA.: SISTERS RIO PRETO PARTICIPAÇÕES LTDACNPJ: 18.530.174/0001-21INSCR. MUN.: 322.636/0

Notifi camos a empresa supracitada, autuada por infração à legislação tributária do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, a recolher o valores constante no Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, abaixo relacionado, ou apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia posterior à data de publica-ção deste edital, sob pena de cobrança executiva, nos termos dos artigos 203, III; 217, VII; 237 e 244 da Lei Municipal nº 3.359/83.1. AIIM 004-P/2020 – capitulação legal: O contribuinte, adqui-rente do imóvel, não se enquadrou nas condições de não incidência estabelecidas no Art. 3º, inciso III, da LCM 323/10, descumprindo o disposto no Art. 9º da citada lei, ao não efetuar o recolhimento do ITBI no prazo legal, sujeitando-se às penalidades previstas no Art.

Page 3: São José do Rio Preto, sexta-feira Editais Publicidade legal B · Jornal São José do Rio Preto, sexta-feira 24 de janeiro de 2020 B1 Anuncie: 17.3022-7234 / 3353-2447 Atendimento:

B-3JornalSão José do Rio Preto, sexta-feira24 de janeiro de 2020

14. A multa poderá ser paga com desconto, desde que o pagamen-to ocorra dentro do prazo estabelecido e observadas as demais condições previstas no Art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 588/2019. Caso opte por apresentar defesa, esta deverá ser protocolada na Unidade do Poupatempo, situada na Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto – SP. A guia para pagamento contemplando os descontos acima previstos, desde que respeitado o prazo, deverá ser retirada na Rua Silva Jardim, 3157 - 1º andar - Inspetoria Fiscal Tributária. Após este prazo, a guia deverá ser retirada no Poupatempo.Informamos que toda a documentação referente ao processo que gerou o AIIM supracitado encontra-se sob a guarda do fi sco muni-cipal, à disposição do representante legal da empresa, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada para análise e conhe-cimento, podendo ser consultada nos dias úteis durante os horários de expediente.São José do Rio Preto (SP), 23 de janeiro de 2020.Henrique de Almeida Prado MartinsAuditor Fiscal Tributário Municipal

Secretaria Municipal de ObrasNotifi cação – Francisco Ricardo Giardini

O Departamento de Atendimento Técnico de Engenharia vem por meio desta, informar que caso V.S. não apresente no prazo de quinze dias, a contar da publicação desta, a regularização total do imóvel situado na Av. Anísio Haddad, nº 7300, quadra 01, lote 06, Jardim Aclimação, objeto da notifi cação nº 5375, emitida em 15 de janeiro de 2019, onde foi edifi cada uma construção avan-çando o recuo frontal, em desacordo com a Lei de Zoneamento, será lançada a licença de construção de embargo no valor de R$ 11.339,33(onze mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos), que deverá ser anualmente cobrada com valor corrigido, referente à área de 75,00 m², enquanto a irregularidade notifi cada não for sanada.Sem mais para o momento, permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos.São José do Rio Preto, 21 de janeiro, 2020.Luis Carlos de Queiroz Pereira CalçasEngenheiro Civil - Obras

Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança

PORTARIA SMTTS/Nº 02/2020

O Eng° Amaury Hernandes, Secretário Municipal de Trân-sito, Transportes e Segurança, no uso de suas atribuições legais, etc.,Considerando o que foi publicado na Portaria nº 61/2019 que dis-põe sobre a identifi cação visual obrigatória dos veículos utilizados no serviço de transporte de passageiros – Táxi no município de São José do Rio Preto s, o interesse público e a conveniência adminis-trativa; RESOLVE:Artigo 1º - Retifi car o Artigo 2º da Portaria SMTTS n° 61/2019, com a seguinte lista atualizada dos permissionários, conforme segue: 001 - ABIHU COSTA LIMA 002 - LUIS EDUARDO BRANDINI003 - ANTONIO GODOY GALAN004 - MAURO LUIS LOURENÇO SILVEIRA005 - ALANKENIS FEITOSA MATOS006 - JOSÉ ANTONIO MERINO VILLAR007 - RADOVIR ANTONIO BRAGA 008 - PEDRO SALVADOR ROMANO009 - MARLEI THEIS SCHUSTER CLAUDINO010 - ROBERVAL CLAUDINO011 – ADEMAR SADAYUKI TOTAKE012 – JOSÉ DE SOUSA MOTA013 – SÔNIA APARECEIDA CELERI014 – DAGOBERTO ALOIA MORAES015 – JOSÉ MARQUES016 – CARLOS FERNANDO MOREIRA017 – EDINEI ANGELIO RODRIGUES018 – ANTONIO FRANCISCO LEMOS019 – JULIO CESAR SPINETI020 - LUIS SIQUEIRA DAS NEVES021 – JOÃO JORGE DE ABREU022 – JOÃO FERREIRA DA SILVA023 – RUBENS VIEIRA DE AQUINO024 – WANTUIL DONIZETI PEREIRA025 – WILSON CANDIDO026 – WILLIAN LOPES DA SILVA027 – ANDRÉ LUIZ CABELLO028 – EDSON BARBOSA029 – FRANCISCO ALVES RIBEIRO030 – GONÇALO PEREZ ROCHO JUNIOR031 – JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA TEIXEIRA032 – MARCOS ANTONIO CATELAN033 – OSWALDO GONÇALVES DE LIMA034 – ROSEMBERG SCALVENZZI DE MEDEIROS035 – LUIS ANTONIO DA SILVA036 – MARTA APARECIDA DE GÓES037 – ALEXANDRE OLIVEIRA DE PAULA 038 – JOSELAINE STHEFANY PITELI MARTIM039 – WILLIAN ANTONIO DOS SANTOS040 – VALDEMIR ALEXANDRE DE OLIVEIRA041 – ALCIDES TEIXEIRA042 – CARLOS EDUARDO SANTANA043 – HERNAN MUNOZ044 – SILVIO VANÇAN NETO045 – APARECIDA SANTANA DE OLIVEIRA046 – VANDER JOSÉ BERTI047 - OSMAR JOSÉ DOS SANTOS048 – DOMINGOS DE SOUZA049 – GILBERTO PEREIRA DA SILVA050 – IZOLINO SANTANA DA COSTA051 – IZALTINO TEIXEIRA CAETANO052 – VAGNER DE LIMA SALGADO053 – JOSÉ DONIZETE BARUFFI054 – LUCI LÉIA RIZATTO ALBERTINI055 – LUIZ PEDRO CAOBIANCO056 – OSVALDO DISTACI057 - JOSÉ LUIS MARTIM058 – ALFREDO MIGUEL JUNIOR059 – THYAGO MARTINS AMARANTE060 – MEIRES ANTONIA MAZZARO061 – MARCIO ANTONIO VERRO062 – CARLA CABRERA HALLAL063 – DALVA PERSICO DIANNI064 – DOMINGOS APARECIDO PEREIRA JUNIOR065 – CLÓVIS ANTONIO TROVÃO066 – MARIANGELA TESSI COSTA067 – REGINA SARDINHA POLO068 – CÉLIA APARECIDA RAYMUNDO VELANI069 – MARCOS ANTONIO BURIOLA070 – CARLOS ROBERTO YAMAMOTO071 – PAULO JOSÉ DA SILVA072 – JOÃO MARCOS MARTINEZ

073 – SEVERINO PEDRO FERREIRA074 – ELIEZER PEREIRA DA SILVA075 – ALMIR ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA076 – APARECIDA KIKUE SUZUKI TUKAMOTO077 – ARNOBIO OLIVEIRA SOUZA078 - CLEBER LUIZ RAO 079– DEOCILDES MANUEL DE FARIA080 – FUNIO CONO081 – ILDO TUKAMOTO082 – IRINEU GRIPPE083 – JOSÉ INALDO DA SILVA084 – WALDIR KAZUO FUJITA085 – ODAIR PRADO086 – RUBENS PRUDENCIO087 – JOÃO HENRIQUE PRADO088 – ZUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA089 – FRANCISCO PAULINO SANTOS090 – MARCELO GONÇALVES POIANO091 – SEVERINO FERREIRA DA SILVA092 – JULIO CESAR SIQUEIRA093 - ALE MEDLUM094 – VALDOMIRO TIENI095 – LEONTINA TEIXEIRA DE SOUZA096– JULIANO GALHARDO DE ASSIS097 – MARCOS AILTON PIZELI098 – AGNALDO GOMES DA SILVA099 – JOEL CRISTIANO ROSSI DOS SANTOS100 – DIOGO DE FREITAS VIVALDINI101 – REGINEI INÁCIO DA SILVA102 – EUDO FERNANDES DE ANDRADE103 – OTÁVIO LUIZ NETO104 – JULIO APARECIDO DE FREITAS105 – MARIO LUIZ GOMES106 – ELVIDIO DIANNO107 – FABIO PERSICO DIANNI108 – JOSÉ BENITO GOMES109– NELSON EMILIO POLO110 – JOSÉ DOS REIS ANTONIO111 – JOSÉ OSMAR ROVERONI112 – JOSE RIZZATTO113 – RENATO QUADRADO114 – VAGNER FARIA115 – EUCLIDES PANFIETTE116 – CRISTIANE MARIA MENDES GOMES117 – ALCIMAR DANILO DOS SANTOS118 - ELTON SILVA CASTRO119 – ALESSANDRA PERSICO DIANNI FIGUEIREDO120 – ANTONIO APARECIDO PAPOTTI121 – ANTONIO QUADRADO122 – RICARDO STEFANI123 – REINALDO DE SOUSA124 – ROSANA DE OLIVEIRA BERNARDES FIORILLO125 – LUIZ CARLOS FARIA126 – DALMACIO JOSÉ DE OLIVEIRA127 – ELIAS GOMES DOS SANTOS128 – FLÁVIO DOSUALDO ALEXANDRE129 – RUBENS POLIZELI130 – ROSANA MARIA SILVA E SILVA131 – OSWALDO FRANCISCO132 – JOSÉ VARDELI DA SILVA133 – CELSO ATAYDE DOS SANTOS134 – HUMBERTO KIYOTOSHI UEHARA135 – GILBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA136 – WILSON CYPRIANO ALVES137 – DARCY DIANNI JUNIOR138 – MARIO MARTINS DE ARRUDA139 - DE PAULA LIMA DE SOUZA140 – WELLINGTON MARTINS141 – TIAGO ANTONIO CARRASCO142 – SIDNEY TOLOI143 – CLAYTON DE CAMPOS EUZEBIO144 – CARLOS ALBERTO MOURA EGYDIO145 – JOÃO AUGUSTO DOS SANTOS NETO146 – MARCEL RICARDO FARIA147 – EVANIO BARRETO DE MENEZES148 – MARCOS ANTONIO DA SILVA149 – CARLOS FORTUNA150 – MARCOS ROBERTO FIORILLO151 – VALDECIR ALEXANDRE DE OLIVEIRA152 – OBIDIAS ANTONIO DOS SANTOS153 – RAQUEL CRISTINA DOS SANTOS DE PAULA154 – HENRIQUE MENDONÇA QUARESMA155 – SEBASTIÃO DONIZETE RODRIGUES156 – MARIA MADALENA DA ROCHA157 – CARLOS ALBERTO MARQUES DOS SANTOS158 – ROSEMBERG JUNIO CAVALHEIRO DE MEDEIROS159 – ADRIANO CLAUDIO ZACCHI DA SILVA160 – BIL JAMES NELLIS DE SOUZA161 – SIMONE MARIA DA SILVA OLIVEIRA162 – ROBSON KLEBER GIMENEZ163 – SIDNEI CAVASSANA164 – NELSON DE ALESSO165 – ONIVALDO CONSTÃNCIO DA ROCHA166 – SANDRA REGINA DA SILVA167 – NIVALDO SANTANA DE OLIVEIRA168 – VALDEMAR ALEXANDRE DE OLIVEIRA169 – FLAUSINO GONÇALVES170 – JOSÉ EDUARDO MANTOVANI171 – LUIS CARLOS DA SILVA172 – SILVIO TONIOLO173 – AUGUSTO VENANCIO BUZETTI174 - EDUARDO CONDESSA DE OLIVEIRA175 – GERSON NUNES DA SILVA176 – JOÃO HERMES PALADINO177 – ALCEBIADES MIRANDA MACHADO178 – DANILO HENRIQUE FERREIRA179 – JOSE DE SOUZA NETO180 – APARECIDO FRANCISCO DE OLIVEIRA181 – EDINÉIA APARECIDA BERNARDES DE OLIVEIRA182 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 183 - JHONATHAN SOARES MEMORIA184 - GILBERTO APARECIDO COUTINHO 185 - PAULO VITOR IOMBRILLER186 - MAURICIO APARECIDO SOBRAL COELHO 187 - OSVALDO ROSALEM188 - REGILENE GOULART DE OLIVEIRA 189 - WALDEMAR ROCHA 190 – ELPIDIO GONÇALVES191 - ALESSANDRO PROCOPIO PINHEIRO 192 - VINICIUS DE FREITAS VIVALDINI 193 – GILSON MARCELINO 194 - MAURI THEIS SCHUSTER195 - EDMILSON APARECIDO MOLINA FERREIRA 196 - TAISA RIZZATTO 197 - SERGIO DE CAMARGO VIVALDINI198 - RÉGIS RODRIGUES VENANCIO199 - ANA CLAUDIA RAMIRES TEIXEIRA200 - SIDNEY TOLOI FILHO201 - JOSÉ MOISES DA SILVA202 - JOSELITO FRANCISCO GOMES 203 - SANDRA APARECIDA MENDES IANELLI

204 - LEONARDO SANTOS DA COSTA205 - NELSON DOS REIS JUNIOR206 - ANDREA OLIVEIRA DE PAULA207 - JOSÉ ANTONIO LOPES 208 - JOELITA PEREIRA DA FONSECA SANTA ROSA209 - JOSÉ LUIZ ANDRIOTTI BAZZO 210 - FLAVIO HENRIQUE PEDRO211 - ROSANA POZZI 212 - ALEKSANDRO ZUQUETO CAIRES 213 - DANGELO JOSÉ NUNES SOUZA 214 - FRANCISCO NEWTON DE SOUZAArtigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. São José do Rio Preto, 23 de janeiro de 2020. Engº AMAURY HERNANDES Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança

DECRETO Nº 18.517 DE 23 DE JANEIRO DE 2020. Altera dispositivo do Decreto 18.507, de 10 de janeiro de 2020, que nomeia membros para compor os Conselhos Tutelares. PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI; da Lei Orgânica deste Município; art. 40 da Lei Municipal nº 8.828/02; e Resoluções do CMDCA 462/2019 e 468/2020, e;

Considerando as regras do Edital de divulgação do CMDCA, especialmente àquelas em que o candidato prévia e expressamente escolhe o Conselho de Atuação ao qual irá concorrer; Considerando a sentença proferida nos autos do Processo nº 1042648-35.2019.8.26.0576, que revoga a liminar anteriormente concedida; Considerando a aplicação imediata da sentença, até a decisão judicial em contrário, faz-se necessária a alteração dos Conselhos de Atuação dos candidatos que seguiram a classificação 5 e 6; D E C R E T A: Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 18.507, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar alterado, com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam nomeados para compor os Conselhos Tutelares de São José do Rio Preto, os seguintes membros: Classificação Candidatos Conselho de Atuação Situação

1 Livia Maria De Brito Ferreira Sul

2 Elisangela Patrícia Da Silva Falanque Sul 3 Lorrayne Caroline Santos Sul

4 Kellen Lara Borim Antonio Sul

5 Josimar Peres Sales Norte L

6 Wilson Tadeu Correa Sul

7 Priscilla Bernardes Aires Pedrosa Norte

8 Dayani Aparecida Escroque Norte

9 Bruna Lopes Dos Santos Lemos Norte

10 Karina Andrezza Trotti Ribeiro Norte * - L – Liminar Judicial – Proc. 1025754-81.2019.8.26.0576 – 1VFP.” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Loft João Bassit”, 23 de janeiro de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto. PREFEITO EDINHO ARAÚJO MAURO JOSÉ BISPO DE ARAÚJO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação na mesma data e local de costume e pela Imprensa local.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação torna público, o RESULTADO FINAL DE REMOÇÃO POR TÍTULOS PARA O ANO LETIVO 2020 DE COORDENADOR PEDAGÓGICO – RESOLUÇÃO SME Nº 12/2019, em virtude de concessão de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, expedida no Processo 1055756-34.2019.8.26.0576 - Juizado Especial da Segunda Vara da Fazenda Pública:

CLASSIF. CANDIDATO PONTUAÇÃO SEDE DE EXERCÍCIO DE: PARA:

1 MÁRCIA CLÁUDIA NARDACHIONE TESO 43.455 EM MEU AMOR EM LUCI APARECIDA ZAINUM HAGE 2 RACHEL THOMAZ ARID 41.943 EM LYDIA SANFELICE PROFA EM OSCAR ARANTES PIRES 3 DENISE KHAUAN COLAÇO MUSEGANTE 40.643 EM LUIZ JACOB EM JOÃO JORGE SABINO 4 LUCILA KARINA GARRIDO 36.284 EM RUY NAZARETH DR NÃO ATENDIDO 5 ADRIANA CRISTINA PINHEIRO FÉLIX 34.645 EM ANA MENDES DE OLIVEIRA CASTRO PAES EM MEU AMOR 6 LUCIDALVA RIBEIRO DA SILVA ABREU 33.020 EM GRACILIANO RAMOS EM LOURIVAL PIRES FRAGA 7 RENATA RODRIGUES MADI 32.444 EM JOÃO JOSÉ FERIS PROF EM ALBERTO JOSÉ ISMAEL 8 CAMILA DE SOUZA ANTONIASSI VALEJO 31.817 EM NORBERTO BUZZINI DR EM CASTELO DO BOSQUE 9 IARA BIANCO LONGUINI DE OLIVEIRA 30.890 EM DOM JOSÉ JOAQUIM GONÇALVES NÃO ATENDIDO

10 DANIELE DA CUNHA PEREIRA 28.844 EM ADELICIO TEODORO DR EM RUBENS CINTRA DAMIAO 11 ANDRÉA APARECIDA DA SILVA DAMIÃO 28.518 EM GRÁCIA MARIA DA SILVA BORTOLETO NÃO ATENDIDO 12 VIVIAN DE SOUZA CAMARGO LIMA 28.272 EM CHAFIC BALURA PROF EM BOSQUE ENCANTADO 13 JULIANA COSTA COELHO 27.599 EM NEIDE EGÉA LAGUNA PROF NÃO ATENDIDO 14 EDER RALHA DE CASTRO ROSA 24.555 EM VEREADOR SÉRGIO CAMARGO EM GRACILIANO RAMOS 15 EVELYN LEPPOS DURAN MUGLIA REIS 23.836 E.M. RUBENS CINTRA DAMIAO EM NORBERTO BUZZINI 16 MARLISA ORTEGA 22.804 EM CACHINHOS DE OURO NÃO ATENDIDO 17 ALEILIS NUNES DE ALMEIDA 20.991 EM JOANA CASAGRANDE VINHA EM MENINO JESUS 18 MARISTELA MARTINS ROQUE 16.623 EM LETICIA DI LORENZO ARROYO EM ANA MENDES DE OLIVEIRA CASTRO PAES 19 ANA CATARINA ANGELONI HEIN 16.219 EM YOLANDA FERRARI VARGAS PROFª EM LYDIA SANFELICE PROFA 20 MARIA CECÍLIA PEREIRA SOARES RIBEIRO 13.152 EM DARCY RIBEIRO EM LUIZ JACOB

São José do Rio Preto, 23 de janeiro de 2020. Os Coordenadores Pedagógicos removidos deverão iniciar na nova sede de exercício a partir do 29/01/2020 (quarta-feira).

Profª. Sueli Petronília Amâncio Costa Secretária Municipal da Educação

EDITAL PARCELAMENTO - 2020

Ficam os contribuintes do Município de São José do Rio Preto-SP, cujos cadastros seguem relacionados, que tiveram seus débitos parcelados/reparcelados junto à Municipalidade conforme as leis de parcelamento vigentes nesta Prefeitura, CIENTIFICADOS que foi efetuado o envio e a entrega dos CARNÊS referentes ao EXERCÍCIO DE 2020, por Via Postal, devendo o pagamento do débito ser efetuado nos valores e vencimentos indicados, sob pena de rompimento do parcelamento/reparcelamento celebrado. Os contribuintes que não receberem o respectivo CARNÊ poderão retirar a 2ª VIA na unidade do POUPATEMPO ou GANHA TEMPO CIDADÃO - SHOPPING CIDADE NORTE deste município, ou no portal desta prefeitura, no endereço www.riopreto.sp.gov.br. São José do Rio Preto, 23 de janeiro de 2020.

Pedro Facuri Junior Auditor-Fiscal Tributário Municipal

EMPRO - Empresa Municipal de Processamento de Dados

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

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16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

1 - IMOBILIARIO

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1 - IMOBILIARIO

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211300047, 211302022, 211302043, 211306006, 211308011, 211308011, 211308017, 211311000,211311000, 211313014, 211313015, 211317000, 211331000, 211357000, 211357000, 211359000,211400000, 211435000, 211435000, 211441000, 211449000, 211463000, 211474000, 211497000,211497000, 211504000, 211514000, 211617000, 211635000, 211668000, 211689000, 211689000,211708008, 211742011, 211742023, 211745000, 211757001, 211767000, 211768002, 211768031,211768064, 211768142, 211768197, 211768197, 211768286, 211768332, 211768333, 211768339,211768352, 211768352, 211768352, 211768373, 211768376, 211768377, 211768393, 211768403,211768403, 211768403, 211768404, 211768404, 211768409, 211768411, 211768411, 211768416,211768461, 211768472, 211768472, 211768484, 211768484, 211768498, 211768498, 211768514,211768524, 211768539, 211768553, 211768589, 211768597, 211768604, 211768604, 211768606,211768649, 211768686, 211768686, 211768686, 211768699, 211768702, 211768702, 211768718,211768826, 211768826, 211768826, 211768879, 211768879, 211768984, 211768994, 211768994,211769007, 211794000, 211830000, 211855000, 211863000, 211901000, 211909002, 211916001,211920001, 211920001, 211938000, 211967000, 211976000, 211976001, 211977000, 211992001,211993000, 211997000, 212052000, 212052000, 212106001, 212106001, 212108000, 212108000,212115000, 212122000, 212131000, 212132000, 212132000, 212163000, 212165001, 212165001,212207000, 212226060, 212226060, 212255000, 212255000, 212281000, 212322000, 212322000,212336007, 212349000, 212403000, 212412000, 212414000, 212414000, 212424000, 212441000,212454000, 212454000, 212454000, 212496000, 212529000, 212529000, 212530000, 212530000,212533000, 212579031, 212579031, 212598001, 212612001, 212612001, 212615000, 212634042,212634083, 212634104, 212665000, 212669002, 212670000, 212675000, 212692000, 212692000,212702000, 212711000, 212711000, 212722001, 212753000, 212755020, 212755046, 212762003,212775002, 212777011, 212777036, 212777054, 212779006, 212788000, 212799015, 212799015,212799056, 212799056, 212807002, 212809002, 212825009, 212825009, 212825010, 212825010,212826000, 212830001, 212830016, 212830016, 212830029, 212830035, 212830035, 212830050,212836001, 212840000, 212849007, 212849040, 212849042, 212849044, 212849064, 212853016,212853022, 212858000, 212867000, 212889001, 212894000, 212894000, 212909000, 212939000,212939000, 212949000, 212959000, 212966095, 212966112, 212966126, 212966151, 212966151,212966164, 212966169, 212966234, 212966250, 212966251, 212966263, 212966271, 212966285,212966291, 212966313, 212966313, 212966317, 212966341, 212966342, 212966380, 212966395,212966403, 212966405, 212966427, 212966427, 212966427, 212966453, 212966496, 212966500,212966521, 212966521, 212966568, 212966570, 212966570, 212966594, 212966634, 212966636,212966649, 212966664, 212966664, 212966670, 212966692, 212966692, 212966716, 212966716,212997000, 213017001, 213055000, 213057015, 213057113, 213057117, 213057119, 213057122,213057130, 213057135, 213057232, 213057232, 213057241, 213057243, 213057247, 213057259,213057274, 213057308, 213057308, 213057327, 213057327, 213057330, 213057330, 213057330,213060000, 213065006, 213088000, 213088007, 213088007, 213090000, 213099001, 213112000,213112000, 213210000, 213240000, 213258000, 213260001, 213329000, 213352000, 213352000,213380000, 213380000, 213519003, 213560000, 213560000, 213565007, 213589001, 213592000,213604000, 213615000, 213618000, 213625000, 213660002, 213688000, 213734000, 213739000,213850000, 213854000, 213868000, 213919000, 213938001, 213967000, 214036000, 214036000,214114000, 214142000, 214144000, 214169000, 214193001, 214248003, 214254001, 214254001,214264002, 214300004, 214315001, 214333000, 214355010, 214388000, 214388000, 214405000,214406000, 214424000, 214437000, 214466000, 214467000, 214484001, 214500000, 214526000,214528000, 214555000, 214594000, 214596007, 214596007, 214596007, 214607000, 214617000,214640003, 214663000, 214667022, 214667022, 214680013, 214684000, 214705000, 214775000,

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16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

1 - IMOBILIARIO

214782000, 214825000, 214830000, 214855000, 214962000, 215004001, 215023000, 215039000,215044000, 215049000, 215198000, 215198000, 215255000, 215303001, 215323000, 215333000,215342000, 215378000, 215378000, 215380000, 215433005, 215439000, 215489002, 215518000,215531001, 215531001, 215531002, 215535005, 215536004, 215564001, 215567000, 215574003,215586000, 215594007, 215594007, 215597000, 215597000, 215616000, 215625003, 215625018,215631008, 215632007, 215632010, 215637000, 215638001, 215648000, 215650007, 215650028,215658000, 215666000, 215679001, 215679001, 215679001, 215679004, 215689000, 215705000,215728000, 215728000, 215732025, 215732025, 215770001, 215795002, 215798000, 215798000,215847000, 215859020, 215910004, 216245000, 216245000, 216245000, 216266000, 216266000,216274000, 216290000, 216304000, 216337000, 216337000, 216357000, 216357000, 216376000,216460042, 216460103, 216460103, 216460116, 216460134, 216471000, 216471000, 216472000,216472000, 216487000, 216492000, 216492000, 216547000, 216547000, 216604000, 216622000,216630000, 216674000, 216685000, 216689000, 216689000, 216730000, 216730000, 216730000,216762001, 216766000, 216775000, 216791000, 216793000, 216796000, 216810000, 216833000,216833000, 216834000, 216834000, 216841000, 216844000, 216844000, 216851000, 216851000,216852000, 216862000, 216890000, 216894000, 216922000, 216938000, 216971000, 217009000,217010000, 217049001, 217074000, 217076000, 217093000, 217093000, 217100001, 217108000,217108000, 217134001, 217140000, 217142001, 217148000, 217154000, 217174000, 217175001,217209001, 217249000, 217256001, 217320000, 217364000, 217364000, 217373000, 217373000,217381000, 217381000, 217381000, 217416000, 217425001, 217466001, 217468000, 217489000,217534000, 217546000, 217563000, 217575000, 217585000, 217595001, 217595001, 217595001,217606001, 217617001, 217645000, 217650001, 217655000, 217655000, 217661001, 217665000,217702000, 217724000, 217758000, 217766000, 217766000, 217766000, 217790000, 217792000,217816000, 217821000, 217823000, 217859000, 217859000, 217872000, 217874000, 217874002,217878000, 217883001, 217884000, 217911000, 217934001, 217939000, 217939000, 217940001,217940002, 217940002, 217961000, 217961001, 217979001, 217986001, 218005000, 218005000,218033000, 218067000, 218071000, 218078000, 218078000, 218113000, 218129000, 218137007,218137016, 218137020, 218145000, 218147003, 218202000, 218228000, 218254000, 218270000,218276000, 218318000, 218342000, 218365000, 218394001, 218399000, 218422000, 218426000,218443000, 218458001, 218458001, 218460001, 218460002, 218476000, 218478000, 218484000,218485000, 218493000, 218512000, 218519000, 218569000, 218588000, 218597000, 218600000,218604000, 218604000, 218610000, 218631000, 218642000, 218678000, 218690000, 218693001,218718001, 218719000, 218733000, 218744000, 218749000, 218782000, 218786000, 218817000,218820002, 218830000, 218866000, 218885000, 218897000, 218914001, 218929000, 218931000,218943000, 218943000, 218951000, 218960000, 218978000, 218985000, 218985000, 218994000,219019000, 219019000, 219052000, 219054000, 219111000, 219138000, 219152000, 219159000,219162000, 219194000, 219202000, 219229000, 219229000, 219243000, 219256000, 219260000,219278000, 219308000, 219312000, 219318000, 219326000, 219359003, 219359003, 219359013,219542000, 219576000, 219586000, 219596000, 219661000, 219716000, 219728000, 219728000,219781000, 219796000, 219817000, 219824000, 219896000, 219913000, 220011000, 220037000,220055000, 220068000, 220165000, 220301000, 220379000, 220379000, 220394000, 220394000,220396000, 220420000, 220450000, 220450000, 220475000, 220478000, 220486000, 220486000,220496000, 220510000, 220521000, 220568000, 220581000, 220599000, 220617000, 220617000,220639000, 220654000, 220677000, 220719000, 220804000, 220818000, 220847000, 220867000,220924000, 220937000, 220949000, 220967000, 220972000, 220994000, 220999000, 220999000,221024000, 221035000, 221057000, 221066000, 221103000, 221122000, 221138000, 221138000,

Ordem >>>

EMPRO - Empresa Municipal de Processamento de Dados

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

Pag. 7

16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

1 - IMOBILIARIO

221189000, 221209000, 221256000, 221259000, 221301000, 221301000, 221302000, 221314000,221314002, 221345000, 221362000, 221363001, 221363001, 221367000, 221380000, 221418005,221423000, 221423000, 221478009, 221483005, 221495007, 221496000, 221496000, 221503000,221507000, 221507000, 221509000, 221588000, 221588000, 221604000, 221604000, 221605000,221613000, 221633000, 221633000, 221636000, 221648000, 221648000, 221650000, 221666000,221693000, 221706000, 221714000, 221787000, 221801000, 221805000, 221807001, 221930006,221940001, 221940001, 221951000, 221956000, 221960000, 221982000, 222012000, 222024000,222030000, 222030000, 222033001, 222038000, 222059000, 222064000, 222087000, 222089000,222115000, 222134000, 222143001, 222162000, 222162000, 222177000, 222196000, 222200000,222210000, 222212000, 222217000, 222262000, 222306000, 222324000, 222324000, 222358000,222358000, 222360000, 222366036, 222393000, 222393000, 222407001, 222487000, 222487000,222494000, 222494000, 222502000, 222514000, 222553000, 222588000, 222601000, 222640000,222643000, 222644000, 222693000, 222708000, 222708000, 222709000, 222709000, 222726000,222726000, 222832000, 222844000, 222844000, 222874000, 222889000, 222889000, 222979000,222981000, 222981000, 222995000, 223001000, 223042000, 223052000, 223081000, 223099000,223143000, 223154000, 223154000, 223230000, 223297000, 223297000, 223311000, 223344000,223383000, 223432000, 223485000, 223485000, 223485000, 223523000, 223550000, 223553000,223570000, 223606000, 223611000, 223633000, 223729000, 223756000, 223764000, 223779000,223819000, 223819000, 223829000, 223833000, 223839000, 223879000, 223886000, 223909000,223979000, 224010000, 224017000, 224021000, 224025000, 224073000, 224111000, 224149000,224152000, 224173000, 224191000, 224201000, 224314000, 224323000, 224339000, 224348000,224384000, 224384000, 224384000, 224413000, 224415000, 224426000, 224428000, 224430000,224447000, 224475001, 224504000, 224510000, 224510000, 224510000, 224542000, 224545000,224561000, 224569000, 224580000, 224593000, 224599000, 224613000, 224640000, 224641000,224658000, 224664000, 224686000, 224686000, 224706000, 224712000, 224712000, 224749000,224749000, 224762000, 224762000, 224770000, 224810000, 224810000, 224825000, 224852000,224867000, 224875000, 224895000, 224895000, 224915000, 224943000, 224991000, 224991000,224995000, 225016000, 225016000, 225016000, 225057000, 225057000, 225058000, 225078000,225078000, 225082000, 225102000, 225128000, 225137000, 225137000, 225145000, 225161000,225165000, 225174000, 225176000, 225182000, 225183000, 225190000, 225190000, 225202000,225202000, 225203000, 225258000, 225261000, 225279000, 225301000, 225322000, 225322000,225368000, 225372000, 225399000, 225431000, 225440000, 225440000, 225442000, 225456000,225465000, 225467000, 225473000, 225485000, 225490000, 225490000, 225512000, 225512000,225528000, 225528000, 225539000, 225545000, 225554000, 225559000, 225567000, 225575000,225580000, 225596000, 225624000, 225703000, 225711000, 225713000, 225719000, 225768000,225773000, 225803000, 225841000, 225924000, 225937000, 225948000, 225960000, 226029000,226029000, 226069000, 226073000, 226088000, 226093000, 226093000, 226101000, 226101000,226110000, 226130000, 226157000, 226169000, 226176000, 226176000, 226186000, 226232000,226242000, 226255000, 226255000, 226255000, 226265000, 226275000, 226298000, 226299000,226317000, 226324000, 226349000, 226349000, 226349000, 226355000, 226362000, 226366000,226388000, 226396000, 226399000, 226412000, 226438000, 226448000, 226528000, 226664000,226714000, 226728000, 226833000, 226833000, 226908000, 226924000, 226929000, 226981000,226981000, 226990000, 227018000, 227018000, 227060000, 227068000, 227110000, 227110000,227115000, 227129000, 227267000, 227270000, 227275000, 227280000, 227281000, 227394000,227435000, 227455000, 227455000, 227455000, 227541000, 227545000, 227550000, 227565000,227577000, 227577000, 227599000, 227601000, 227607000, 227607000, 227644000, 227644000,

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EMPRO - Empresa Municipal de Processamento de Dados

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

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16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

1 - IMOBILIARIO

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Ordem >>>

EMPRO - Empresa Municipal de Processamento de Dados

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

Pag. 9

16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

1 - IMOBILIARIO

233790000, 233790000, 233797000, 233797000, 233815000, 233822000, 233828000, 233828000,233873000, 233873000, 233897000, 233911000, 233929000, 233929000, 233930000, 233943000,233948000, 233958000, 233976000, 234002000, 234028000, 234031000, 234033000, 234033000,234057000, 234103000, 234111000, 234131000, 234277002, 234285000, 234285000, 234305000,234350000, 234366000, 234366000, 234366000, 234367000, 234367000, 234369001, 234407000,234408000, 234428000, 234436000, 234459000, 234459000, 234485000, 234513000, 234513000,234542000, 234542000, 234603000, 234640000, 234640000, 234696000, 234719000, 234719000,234726000, 234816000, 234816000, 234859000, 234891000, 234968000, 234968000, 234978000,234984000, 235022000, 235065000, 235115000, 235119000, 235119000, 235168000, 235189000,235219000, 235226000, 235226000, 235227000, 235266000, 235267000, 235290000, 235311000,235311000, 235343000, 235344000, 235345000, 235357000, 235411000, 235413000, 235414000,235434002, 235434002, 235511000, 235516000, 235536000, 235537000, 235542000, 235545000,235545000, 235561000, 235579000, 235579000, 235619000, 235641000, 235652000, 235654000,235687000, 235687000, 235689000, 235722000, 235736000, 235736000, 235760000, 235769000,235780000, 235832000, 235832000, 235859000, 235869000, 235930000, 235991000, 235991000,236009000, 236014000, 236014000, 236111000, 236129000, 236138000, 236140000, 236140000,236154000, 236179000, 236219000, 236219000, 236224000, 236224000, 236225000, 236250000,236273000, 236311000, 236331000, 236390000, 236390000, 236448000, 236458000, 236533000,236561000, 236568000, 236630000, 236660000, 236674000, 236685000, 236725000, 236747000,236808000, 236843000, 236974000, 236974000, 236986000, 236991000, 237002000, 237005000,237012000, 237013000, 237039000, 237039000, 237062000, 237062000, 237067000, 237086000,237155000, 237187000, 237196000, 237196000, 237234000, 237249000, 237249000, 237254000,237274000, 237283000, 237294000, 237305000, 237305000, 237358000, 237364000, 237375000,237401000, 237408000, 237417000, 237435000, 237435000, 237436000, 237436000, 237443000,237465000, 237468000, 237485000, 237521000, 237521000, 237521000, 237531000, 237543000,237545000, 237545000, 237568000, 237587000, 237616000, 237616000, 237624000, 237631000,237697000, 237721000, 237737000, 237773000, 237774000, 237780000, 237781000, 237786000,237807000, 237807000, 237830000, 237860000, 237881000, 237912000, 237915000, 237919000,237932000, 237943000, 237948000, 237949000, 237981000, 237996000, 237998000, 238030000,238030000, 238043000, 238043000, 238054000, 238082000, 238106000, 238115000, 238119000,238119000, 238177000, 238190000, 238263000, 238264000, 238264000, 238264000, 238274000,238283000, 238285000, 238328000, 238328000, 238330000, 238397000, 238404000, 238438000,238446000, 238475000, 238498000, 238508000, 238516000, 238529000, 238535000, 238536000,238540000, 238549000, 238549000, 238560000, 238564000, 238587000, 238596000, 238608000,238611000, 238634000, 238634000, 238658000, 238658000, 238663046, 238695000, 238695000,238714000, 238741000, 238778000, 238778000, 238779000, 238787001, 238804000, 238804000,238823000, 238833000, 238833000, 238835000, 238836000, 238845000, 238852000, 238950000,238971000, 238981000, 238984000, 239006000, 239010000, 239013000, 239014000, 239046000,239067000, 239084000, 239194000, 239228000, 239271000, 239271000, 239322000, 239322000,239323000, 239338000, 239338000, 239341000, 239341000, 239345000, 239346000, 239359000,239372000, 239411000, 239411000, 239437000, 239458000, 239490000, 239498000, 239498000,239505000, 239511000, 239540000, 239540000, 239550000, 239553000, 239577000, 239582000,239582000, 239588000, 239588000, 239624000, 239626000, 239628000, 239677000, 239685000,239691000, 239707000, 239728000, 239729000, 239729000, 239730000, 239758000, 239785000,239840000, 239850000, 239853000, 239927000, 239929000, 239968000, 239968000, 239977000,239991000, 240010000, 240010000, 240028000, 240041000, 240056000, 240068000, 240068000,

Ordem >>>

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Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

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1 - IMOBILIARIO

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306858000, 306874000, 306880000, 306903000, 306923004, 306923004, 306953000, 306967000,306973016, 306976000, 306976000, 306976000, 306978000, 306983002, 306987000, 306988000,306988000, 306988001, 306988004, 306988006, 306989013, 306991000, 306991000, 306991033,306991040, 306991045, 306993028, 306993028, 306993043, 306993052, 306993087, 306993090,307000000, 307000002, 307008002, 307008015, 307022000, 307022000, 307022000, 307041013,307041014, 307041035, 307041062, 307041072, 307041076, 307041125, 307041126, 307041162,307041247, 307041276, 307041316, 307041316, 307041316, 307041361, 307065000, 307077000,307093000, 307094000, 307096000, 307129000, 307130000, 307158000, 307158000, 307203000,307212007, 307229001, 307254001, 307254006, 307255001, 307267000, 307286004, 307294000,307299000, 307299000, 307299000, 307315000, 307315000, 307386009, 307395000, 307395000,307494000, 307496000, 307507008, 307507013, 307507036, 307507040, 307507040, 307507040,307507068, 307507069, 307507073, 307507089, 307507103, 307507117, 307507148, 307507159,307507167, 307507167, 307507197, 307507198, 307529000, 307563005, 307563005, 307563005,307586000, 307611000, 307612001, 307612001, 307614000, 307631002, 307646000, 307646000,307673000, 307723000, 307747007, 307747017, 307783000, 307793000, 307796011, 307844000,307846000, 307846000, 307850000, 307850000, 307850000, 307858000, 307876000, 307896000,307904000, 307921000, 307933000, 307972000, 308000000, 308012000, 308012000, 308021000,308021000, 308064000, 308074000, 308084000, 308087000, 308087000, 308093000, 308131000,308170000, 308174000, 308204000, 308217000, 308218000, 308234000, 308244001, 308291000,308412000, 308426000, 308480000, 308542000, 308543000, 308571000, 308575000, 308578000,308580002, 308594000, 308599000, 308604000, 308604000, 308652000, 308654008, 308659000,308665000, 308669000, 308673000, 308675000, 308681000, 308688008, 308688010, 308707000,308720008, 308720026, 308720034, 308720042, 308741000, 308741000, 308748000, 308785000,308785000, 308785000, 308808005, 308812000, 308828000, 308834000, 308886000, 308897000,308956000, 308956000, 308956000, 308996000, 308996000, 308997000, 309069000, 309086000,309193000, 309193000, 309233000, 309235000, 309385000, 309449000, 309461005, 309469000,309475000, 309513000, 309513000, 309513000, 309524000, 309524000, 309604000, 309604000,309679000, 309699000, 309722001, 309743000, 309743000, 309758000, 309758000, 309761000,309797000, 309807000, 309830000, 309830000, 309831001, 309845000, 309857000, 309857000,309884000, 309906000, 309943000, 309943000, 309963000, 309963000, 309974000, 309974000,310027000, 310027000, 310078000, 310110000, 310119000, 310119001, 310126000, 310138000,310145004, 310145004, 310145048, 310145153, 310150000, 310220000, 310220000, 310226001,310282000, 310290000, 310305000, 310353000, 310354000, 310365000, 310413000, 310420022,310420033, 310420048, 310420064, 310420072, 310420097, 310420113, 310420113, 310420187,310420226, 310420226, 310420243, 310420243, 310420283, 310422000, 310429000, 310473000,310473000, 310494000, 310535000, 310536000, 310551030, 310558017, 310558017, 310558025,310558029, 310558048, 310558048, 310560000, 310560000, 310560000, 310588005, 310594000,310594000, 310600000, 310600000, 310635000, 310654001, 310654001, 310655000, 310674000,310705000, 310737000, 310789000, 310805000, 310805000, 310811000, 310829000, 310829000,310843000, 310897000, 310931000, 310938000, 310951000, 310955000, 310955000, 310974000,310991000, 310991000, 311012000, 311028000, 311032000, 311040000, 311061001, 311063000,311101000, 311142000, 311142000, 311206000, 311224000, 311230000, 311260000, 311279000,311284000, 311294000, 311296000, 311304000, 311361000, 311373000, 311432000, 311453000,311465000, 311493000, 311508000, 311527000, 311527000, 311569000, 311686011, 311686045,311686045, 311686089, 311686111, 311686118, 311686126, 311686153, 311686254, 311686274,311686281, 311686307, 311686308, 311686329, 311709000, 311741007, 311796000, 311796000,

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Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

1 - IMOBILIARIO

311890000, 311890000, 311898049, 311948000, 311970000, 311982087, 311983000, 311983000,311990000, 311994000, 312077000, 312100000, 312113000, 312119000, 312131000, 312150000,312228000, 312228000, 312228000, 312239000, 312244000, 312262000, 312262000, 312263000,312263000, 312309000, 312309000, 312347000, 312347000, 312350000, 312351000, 312379000,312379000, 312379000, 312380000, 312385000, 312399000, 312399000, 312405000, 312405000,312405000, 312406000, 312407000, 312414000, 312417000, 312421000, 312421000, 312428000,312435000, 312445000, 312445000, 312497000, 312497000, 312515000, 312515000, 312522000,312539000, 312543000, 312543000, 312551000, 312559000, 312593004, 312593142, 312600000,312601000, 312631000, 312631000, 312637000, 312658000, 312665000, 312665000, 312680000,312703000, 312703000, 312704000, 312704000, 312709000, 312750000, 312750000, 312774000,312774000, 312820000, 312896000, 312896000, 312910000, 312914000, 312973000, 312973000,313024000, 313025000, 313026000, 313051000, 313134000, 313139000, 313139000, 313140000,313140000, 313187000, 313188000, 313308000, 313308000, 313423000, 313628000, 313663000,313729000, 313770000, 313770000, 313771000, 313987000, 313987000, 313988000, 313988000,313989000, 313989000, 313995000, 313996000, 313996000, 314018000, 314021000, 314069000,314091000, 314297000, 314302000, 314302000, 314366000, 314428000, 314428000, 314437000,314437000, 314458000, 314480000, 314480000, 314518000, 314531000, 314586000, 315018000,315045000, 315047000, 315053000, 315053000, 315053001, 315068000, 315069001, 315079000,315082000, 315082000, 315087000, 315111000, 315111000, 315116002, 315132000, 315132000,315132000, 315156000, 315192000, 315196000, 315218000, 315242000, 315246000, 315255000,315264000, 315273000, 315273000, 315273000, 315276000, 315276000, 315277000, 315291000,315304000, 315304000, 315304001, 315305000, 315318000, 315318000, 315338000, 315371002,315371003, 315396001, 315396001, 315532000, 315566000, 315592001, 315592010, 315616011,315616011, 315636001, 315656016, 315656020, 315674000, 315734000, 315738000, 315738000,315765009, 315789000, 315793045, 315801000, 315817000, 315817000, 315821002, 315821015,315845000, 315857002, 315857004, 315857019, 315874001, 315874001, 315874006, 315874006,315874011, 315876039, 315876040, 315900001, 315900028, 315908000, 315916017, 315916021,315979000, 315979000, 316024000, 316042000, 316042000, 316052000, 316052000, 316069000,316077000, 316077000, 316079000, 316093000, 316109000, 316142000, 316177018, 316207000,316215000, 316227000, 316228000, 316256000, 316256000, 316305000, 316365000, 316372000,316429000, 316431000, 316457000, 316457000, 316458000, 316495000, 316507000, 316525000,316564000, 316570000, 316581000, 316595000, 316636000, 316674000, 316674000, 316723000,316727000, 316742000, 316769000, 316793000, 316817000, 316888000, 316894000, 316910000,316925000, 316935000, 316953000, 316957000, 316975000, 316975000, 316976000, 317018000,317031000, 317031000, 317033000, 317042000, 317042000, 317042000, 317045000, 317045000,317049000, 317049000, 317059000, 317087000, 317087000, 317116000, 317119000, 317121000,317123000, 317192000, 317198000, 317202000, 317322000, 317322000, 317341000, 317394000,317394000, 317396000, 317396000, 317415017, 317415044, 317415050, 317416052, 317416065,317416071, 317416083, 317417006, 317424000, 317435001, 317435001, 317436000, 317437000,317437002, 317438025, 317438108, 317539000, 317560000, 317633000, 317650000, 317757000,317759000, 317759000, 317761000, 317786000, 317786000, 317807000, 317825000, 317870000,317890000, 317890000, 317891000, 317907000, 317912000, 317913000, 317919000, 317919000,317924000, 317928000, 317933000, 317939000, 317939000, 318009006, 318009006, 318045000,318048000, 318073000, 318073000, 318073000, 318099000, 318100000, 318120000, 318153000,318153000, 318156000, 318172000, 318183000, 318236005, 318270000, 318281003, 318312016,318317005, 318337010, 318363001, 318369000, 318369000, 318385000, 318385000, 318387000,

Ordem >>>

EMPRO - Empresa Municipal de Processamento de Dados

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

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16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

1 - IMOBILIARIO

318400000, 318400000, 318406000, 318406000, 318429000, 318435000, 318435000, 318456000,318460000, 318530000, 318538000, 318552000, 318625000, 318632000, 318757000, 318757000,318806000, 318820000, 318829000, 318833000, 318865000, 318915000, 318926000, 318930000,319056000, 319056000, 319098000, 319116000, 319153000, 319209000, 319211000, 319215000,319263000, 319294000, 319297000, 319317000, 319376000, 319381000, 319381000, 319387000,319430000, 319430000, 319473000, 319477000, 319484000, 319553000, 319553000, 319574000,319603000, 319618000, 319618000, 319618000, 319620000, 319620000, 319630000, 319630000,319663000, 319725000, 319725000, 319725000, 319744000, 319744000, 319747000, 319777000,319784000, 319790000, 319790000, 319813000, 319846000, 319869000, 319870000, 319870000,319880000, 319908000, 319923000, 319997000, 320035000, 320035000, 320036000, 320078000,320078000, 320115000, 320126020, 320126086, 320126135, 320126135, 320164000, 320209000,320223000, 320239000, 320239000, 320249000, 320257000, 320332000, 320339000, 320355000,320355000, 320387000, 320387000, 320387000, 320397000, 320398000, 320458000, 320458000,320458000, 320458000, 320458000, 320521000, 320537000, 320577000, 320577000, 320587000,320587000, 320619000, 320619000, 320633000, 320669000, 320687000, 320693000, 320702000,320702000, 320759000, 320794000, 320798000, 320799000, 320799000, 320812000, 320812000,320848000, 320848000, 320856000, 320856000, 320868000, 320868000, 320920000, 320950000,320952000, 321004000, 321004000, 321004000, 321015000, 321097000, 321097000, 321097000,321110000, 321110000, 321117000, 321117000, 321117000, 321123000, 321127015, 321127015,321142000, 321154000, 321183000, 321199000, 321217002, 321289000, 321295000, 321324000,321333000, 321354000, 321366000, 321366000, 321377000, 321377000, 321396000, 321432000,321454000, 321480000, 321591000, 321645000, 321669000, 321673000, 321700000, 321811000,321816000, 321913000, 321913000, 321946000, 321952000, 321952000, 321981000, 322009000,322017000, 322030000, 322042000, 322079000, 322081000, 322197000, 322202000, 322202000,322216000, 322221000, 322229000, 323466000, 323466000, 323547000, 323550000, 323570000,323600000, 323617000, 323635000, 323639000, 323646000, 323658000, 323734000, 323744000,323744000, 323764000, 323807000, 323809000, 323809000, 323814000, 323814000, 323815000,323824000, 323824000, 323829000, 323837000, 323844000, 323868000, 323868000, 323887000,323935000, 323935000, 323952000, 323972000, 323973000, 324014000, 324034000, 324035000,324037000, 324038000, 324046000, 324064000, 324064000, 324076000, 324090000, 324090000,324098000, 324109000, 324119000, 324206000, 324209000, 324214000, 324232000, 324240000,324240000, 324246000, 324246000, 324247000, 324247000, 324247000, 324260000, 324263000,324335000, 324335000, 324335000, 324348018, 324407000, 324408000, 324476000, 324530000,324597000, 324633000, 324633000, 324634000, 324635000, 324638000, 324638000, 324638000,324748000, 324748000, 324780000, 324787000, 324790000, 324795000, 324822000, 324833000,324849000, 324864000, 324867000, 324867000, 324875000, 324880000, 324880000, 324880000,324881000, 324881000, 324884000, 324893000, 324908000, 324915000, 324915000, 324915000,324916000, 324916000, 324922000, 324922000, 324924000, 324924000, 324997000, 325020000,325033000, 325033000, 325034000, 325056000, 325056000, 325062000, 325093000, 325102000,325107000, 325111000, 325127000, 325127000, 325134000, 325145000, 325145000, 325145000,325199000, 325199000, 325201000, 325232000, 325254000, 325305000, 325331000, 325554000,325554000, 325564000, 325592000, 325592000, 325595000, 325606000, 325614000, 325621000,325633000, 325640000, 325648000, 325723000, 325754000, 325774000, 325786000, 325786000,325795000, 325845000, 325849000, 325868000, 325930000, 325945000, 325964000, 326089000,326140000, 326166000, 326217000, 326217000, 326260000, 326302000, 326312000, 326315000,326319000, 326395000, 326425000, 326464000, 326503000, 326532000, 326586000, 326606000,

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Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

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16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

1 - IMOBILIARIO

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Ordem >>>

EMPRO - Empresa Municipal de Processamento de Dados

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Carnês emitidos Prefeitura

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Cadastros

1 - IMOBILIARIO

339621000, 339621000, 339622000, 339622000, 339622000, 339626000, 339629000, 339629000,339631000, 339631000, 339631000, 339633000, 339633000, 339635000, 339635000, 339637000,339637000, 339639000, 339639000, 339639000, 339642000, 339642000, 339644000, 339644000,339648000, 339648000, 339650000, 339650000, 339652000, 339652000, 339726000, 340069000,340230000, 340261000, 340277000, 340324000, 340628000, 340633000, 340643000, 340643000,340669000, 340706000, 340711000, 340711000, 340730000, 340738004, 340738011, 340738015,340738018, 340738031, 340738070, 340738127, 340738154, 340738253, 340738289, 340738301,340738315, 340738353, 340738353, 340738358, 340889000, 340901000, 340949000, 340970000,341009000, 341061000, 341061000, 341065000, 341124000, 341124000, 341153000, 341187000,341200000, 341272000, 341272000, 341305000, 341320000, 341612000, 341718000, 341742007,341742022, 341742103, 341902000, 341910000, 341911000, 341912000, 341913000, 341917000,341918000, 341926000, 341926000, 341927000, 341929000, 341942000, 341943000, 341945000,341948000, 341951000, 341951000, 341952000, 341952000, 341953000, 341974000, 341985000,341989000, 341990000, 341994000, 341996000, 342004000, 342007000, 342016000, 342020000,342035000, 342037000, 342041000, 342057000, 342059000, 342059000, 342079000, 342091000,342098000, 342104000, 342124000, 342125000, 342132000, 342133000, 342143000, 342149000,342155000, 342158000, 342160000, 342163000, 342167000, 342179000, 342206000, 342234000,342249000, 342250000, 342288000, 342297000, 342317000, 342343000, 342498000, 342520000,342533000, 342542000, 342568000, 342651000, 342651000, 342651000, 342704000, 342716000,342717000, 342811000, 342820000, 342833000, 342943000, 342946000, 342957000, 342959000,342972000, 343015000, 344553000, 344743269, 344743326, 344812000, 344910000, 345072000,345082000, 345169000, 345229000, 345240000, 345318000, 345378000, 345380000, 345497000,345523000, 345815000, 345816000, 345817000, 345818000, 345819000, 345820000, 345821000,345822000, 345823000, 345824000, 345825000, 345826000, 345827000, 345828000, 345830000,345831000, 345832000, 345833000, 345834000, 345835000, 345836000, 345837000, 345838000,345839000, 345840000, 345841000, 345842000, 345843000, 345844000, 345845000, 345846000,345847000, 345848000, 345849000, 345850000, 345851000, 345852000, 345853000, 345854000,345855000, 345856000, 345857000, 345858000, 345859000, 345860000, 345861000, 345862000,345863000, 345864000, 345865000, 345866000, 345867000, 345868000, 345869000, 345870000,345871000, 345872000, 345873000, 345874000, 345875000, 345876000, 345877000, 345878000,345879000, 345880000, 345881000, 345882000, 345883000, 345884000, 345885000, 345886000,345887000, 345888000, 345889000, 345890000, 345891000, 345948000, 345949000, 345950000,345951000, 345957000, 345958000, 345959000, 345960000, 345965000, 345966000, 345968000,345970000, 345971000, 345972000, 345973000, 345974000, 345975000, 345976000, 345977000,345978000, 345979000, 345980000, 345981000, 345982000, 345983000, 345985000, 345986000,345987000, 345988000, 345989000, 345990000, 345991000, 345992000, 345993000, 345994000,345995000, 345996000, 345997000, 345998000, 345998000, 346000000, 346001000, 346002000,346003000, 346004000, 346005000, 346006000, 346007000, 346008000, 346009000, 346010000,346012000, 346013000, 346014000, 346015000, 346016000, 346017000, 346018000, 346019000,346020000, 346021000, 346022000, 346023000, 346024000, 346025000, 346026000, 346027000,346028000, 346029000, 346030000, 346031000, 346032000, 346033000, 346034000, 346035000,346036000, 346037000, 346038000, 346039000, 346040000, 346041000, 346042000, 346043000,346044000, 346045000, 346046000, 346047000, 346048000, 346049000, 346050000, 346051000,346052000, 346053000, 346055000, 346056000, 346057000, 346058000, 346059000, 346060000,346061000, 346062000, 346063000, 346077000, 346078000, 346079000, 346080000, 346081000,346082000, 346089000, 346090000, 346091000, 346092000, 346094000, 346098000, 346099000,

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1 - IMOBILIARIO

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Cadastros

1 - IMOBILIARIO

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Ordem >>>

EMPRO - Empresa Municipal de Processamento de Dados

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

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16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

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Cadastros

1 - IMOBILIARIO

420013013, 420013020, 420013021, 420013035, 420014004, 420015000, 420015000, 420058000,420068000, 420085000, 420094000, 420178000, 420180000, 420182000, 420207000, 420220001,420224000, 420224000, 420230000, 420230000, 420257000, 420257000, 420257000, 420265000,420292000, 420293000, 420299000, 420328000, 420365001, 420374000, 420374000, 420382000,420385000, 420390001, 420390001, 420408000, 420408000, 420408000, 420438000, 420438000,420474001, 420482000, 420488000, 420493001, 420503002, 420519001, 420535000, 420535000,420549000, 420573001, 420612000, 420612000, 420630000, 420630000, 420676000, 420680000,420680000, 420680000, 420740000, 420753000, 420757000, 420775000, 420804001, 420804001,420807000, 420807000, 420807000, 420817000, 420828000, 420828000, 420852000, 420852000,420866000, 420866000, 420866000, 420899001, 420899001, 420903001, 420927001, 420975001,420991000, 421018000, 421018000, 421031000, 421058002, 421058002, 421070000, 421091000,421119000, 421119000, 421206000, 421222000, 421222000, 421224000, 421240002, 421240002,421273000, 421277000, 421298000, 421311000, 421324000, 421336000, 421336000, 421346000,421351000, 421351000, 421351000, 421383000, 421409000, 421417000, 421447000, 421447000,421459000, 421506000, 421506000, 421507000, 421510000, 421522000, 421530000, 421531000,421544000, 421561000, 421561000, 421561000, 421568000, 421578000, 421597000, 421645000,421650000, 421658000, 421658000, 421665000, 421689000, 421705000, 421705000, 421748000,421789000, 421841000, 421855000, 421855000, 421921000, 421937000, 421964000, 421971000,421975000, 421976000, 421984000, 421984000, 421991000, 422001000, 422002000, 422004000,422015000, 422062000, 422095000, 422099000, 422099000, 422124000, 422137000, 422143000,422151000, 422171000, 422175000, 422195000, 422198000, 422216000, 422218000, 422244000,422248000, 422250000, 422250000, 422295000, 422326000, 422335000, 422385000, 422386000,422389000, 422427000, 422427000, 422491000, 422499000, 422510000, 422518000, 422520000,422520000, 422522000, 422539000, 422539000, 422557000, 422617000, 422630000, 422635000,422637000, 422667000, 422667000, 422669000, 422680000, 422695000, 422702000, 422712000,422721000, 422725000, 422739000, 422740000, 422741000, 422745000, 422745000, 422754000,422757000, 422831000, 422869000, 422879000, 422887000, 422887000, 422909007, 422995001,423032000, 423041000, 423057000, 423118000, 423125000, 423134000, 423166000, 423199000,423200000, 423238000, 423245000, 423276000, 423329000, 423329000, 423340000, 423367000,423368000, 423378000, 423393000, 423468000, 423468000, 423494000, 423499000, 423499000,423511000, 423517000, 423517000, 423518000, 423518000, 423524000, 423527000, 423547001,423552000, 423597000, 423597000, 423605001, 423616000, 423629000, 423629000, 423646000,423661000, 423670000, 423670000, 423679000, 423698004, 423698004, 423703000, 423759000,423769000, 423782000, 423785000, 423789001, 423819000, 423819000, 423824000, 423825000,423856000, 423937000, 423956000, 424005000, 424020000, 424063000, 424168000, 424181000,424247000, 424496000, 424508000, 424508000, 424523000, 424529000, 424541003, 424562000,424565000, 424592000, 424597000, 424618000, 424681000, 424681000, 424723000, 424724000,424725000, 425282000, 425341000, 425341000, 425345000, 425362000, 425416000, 425433000,425441000, 425442000, 425517000, 425523000, 425532000, 425574000, 425651000, 425652000,425653000, 425664000, 425775000, 425786000, 425786000, 425809000, 425809000, 425809000,425852000, 425897000, 425898000, 425980000, 426008000, 426008000, 426009000, 426068000,426274000, 426372000, 426489000, 426510000, 426510000, 426538000, 426559000, 427615000,427667000, 427700000, 427737000, 427864000, 427885000, 427930000, 427983000, 428090000,428157000, 428192000, 428203000, 428222000, 428229000, 428229000, 428267000, 428292000,428302000, 428432000, 428474000, 428542000, 428553000, 428588000, 428601000, 428646000,428850000, 428868000, 429030000, 429058000, 429058000, 429080000, 429142000, 429208000,

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16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

1 - IMOBILIARIO

429208000, 429215000, 429409000, 429431000, 429469000, 429470000, 429530000, 429619000,429626000, 429780000, 429879000, 429986000, 429986000, 429986000, 429986000, 430067000,430067000, 430082000, 430343000, 430481006, 430494316, 430494358, 430495036, 430495056,430495355, 430520000, 430521000, 430580000, 430581000, 430632000, 430633000, 430634000,430725000, 430779000, 430827000, 430859000, 431154000, 431166000, 431190000, 431214000,431261000, 431361000, 431396000, 431425000, 431440000, 431541000, 432414000, 432553000,433340000, 433366000, 433954000, 433992000, 434012000, 434273000, 434351000, 434409000,434412000, 434413000, 434786000, 434909037, 434909109, 434909114, 434912026, 500038000,500051001, 500058000, 500064000, 500106001, 500139000, 500191000, 517511000, 517511000,517511000, 517511000, 517537000, 517554000, 517554000, 517561000, 517561000, 517561000,517585000, 517609000, 517625000, 517625000, 517652000, 517652000, 517661000, 519000000,519000000, 519018000, 519020001, 519025001, 519031006, 519031007, 519035003, 519038000,519039006, 519039006, 519041001, 519042000, 519046000, 519051000, 551020000, 551020000,551020000, 551025000, 551031001, 551036000, 552004013, 552004018, 552004019, 552004028,552004028, 552004033, 552004037, 552004069, 552013013, 552021015, 552021026, 552021050,552042002, 552052000, 552074000, 553008002, 553008002, 553025000, 553025000, 553025000,553032000, 553033000, 553033000, 553034000, 553038004, 553038004, 553038009, 553038009,553054001, 553065004, 553103000, 553154000, 554011000, 554011000, 554011000, 554021005,554051002, 554051002, 554051005, 554055006, 554131000, 554265000, 554299000, 554300000,554301000, 554302000, 554355000, 554355000, 554356000, 554357000, 554357000, 554358000,554359000, 554397002, 554721000, 554739000, 554739000, 554740000, 554754000, 554755000,554886000, 554896000, 554897000, 554973014, 554973014, 554973036, 554973036, 554973044,554973071, 554973071, 554978007, 554978019, 554978099, 554978099, 554978108, 554978146,554978151, 554978151, 554978205, 554978205, 554978229, 554978245, 554978247, 554978268,554978332, 554978344, 554978344, 554978344, 554978344, 554978345, 554978453, 554978465,554978473, 554978527, 554978592, 554978599, 554978658, 554978681, 554978681, 554978754,554978760, 554978800, 554978803, 554978823, 554978829, 554984000, 554986134, 554986134,554990009, 554990020, 554990046, 554990047, 554990059, 554990069, 600018000, 600018000,600054000, 600054000, 600070000, 600071000, 600117000, 600118000, 600120000, 600120000,600126000, 600126000, 600127000, 600134000, 600134000, 600135000, 600141000, 600173000,600174000, 600383000, 600384000, 600489000, 600489000, 600490000, 600490000, 600514000,600595000, 600700000, 600701000, 600733000, 600765000, 600778000, 600779000, 600829000,600945000, 600981000, 601020004, 601020004, 601020004, 601020004, 601054000, 601079000,601155000, 601156000, 601156000, 601235000, 601235000, 601250000, 601251000, 601256000,601257000, 601338000, 601390000, 601407000, 601455000, 601455000, 601464000, 601474000,601493000, 601496000, 601496000, 601496000, 601497000, 601502000, 601502000, 601621000,601621000, 601709000, 602193000, 602208000, 602231000, 602249000, 602260000, 602494000,602623000, 602998000, 603161000, 603182000, 603204000, 603206000, 603255000, 603256000,603443000, 603516000, 603556000, 603788000, 604051000, 604067000, 604075000, 604077000,604134000, 604135000, 604148000, 604235000, 604255000, 604335000, 604353000, 604403000,604462000, 604471000, 604485000, 604493000, 604523000, 604525000, 604537000, 604539000,604546000, 604547000, 604551000, 604553000, 604554000, 604556000, 604602000, 800003000,800043000, 800101000, 800101000, 800120000, 800172000, 800172000, 800195000, 800259000,800268000, 800279000, 800279000, 800286000, 800348000, 900025000, 900033000, 900037000,900037000, 900041003, 900053001, 900086001, 900101001, 900111000, 900135000, 900157001,900165000, 900165000, 900205000, 900219000, 900229006, 900304000, 900370000, 900425001,

Ordem >>>

EMPRO - Empresa Municipal de Processamento de Dados

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

Pag. 25

16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

CadastrosTotal 8897

1 - IMOBILIARIO

2 - MOBILIARIO

900454000, 900464000, 900503000, 900510000, 900518000, 900521000, 900522000, 900563000,900573000, 900673000, 900730000, 900750000, 900769000, 900823000, 900826000, 900849000,900897000, 900908000, 900910000, 900946000, 900997000, 900997000, 900997000, 901049000,901061000, 901063000, 901090000, 901162000, 901180000, 901228000, 901286000, 901339000,901344000, 901413000, 901430000, 901499000, 901555000, 901678000, 901715000, 901757000,901798000, 901799000, 901880000, 901984000, 902019000, 902050000, 902095000, 902119000,902119000, 902146000, 902211000, 902359000, 902360000, 902371000, 902391000, 902422000,902514000, 902549000, 902702000, 902715000, 903322000, 903478000, 903627000, 904091000,904100000,

12730, 12730, 13350, 19970, 27420, 27420, 27420, 27420,27420, 30191, 30191, 35410, 35410, 35410, 52830, 77580,87460, 87460, 103190, 123790, 126949, 129150, 129860, 137550,140490, 178550, 201260, 201260, 219510, 238110, 238550, 238550,260530, 260530, 261530, 273350, 274760, 301820, 305250, 312870,320002, 320002, 333860, 365460, 380960, 396800, 396800, 396800,405220, 416540, 419160, 422380, 423930, 429230, 436440, 449550,453980, 453980, 455800, 456210, 459600, 462290, 464910, 471900,471900, 471900, 480220, 480220, 480220, 480220, 485970, 495790,495790, 495810, 495810, 496290, 496290, 505730, 505730, 510870,513820, 514660, 524190, 525770, 526740, 540521, 551900, 553900,560230, 561380, 561380, 565980, 571750, 578540, 579330, 587250,590250, 607130, 623540, 623540, 625870, 626180, 627250, 631730,632060, 632680, 634670, 637430, 639590, 641550, 651160, 655930,657640, 661750, 661750, 662470, 662470, 662470, 662470, 667060,674900, 677250, 680470, 684290, 684290, 687230, 687250, 687560,688720, 688720, 688730, 691160, 693860, 694870, 695170, 697690,697690, 702620, 703360, 703360, 703360, 706860, 709790, 709820,709820, 715510, 717070, 717460, 723500, 723500, 725340, 727450,729350, 737700, 737740, 743220, 743220, 744580, 744630, 744630,744630, 749610, 753800, 754070, 755900, 756240, 757120, 758930,762900, 762900, 765020, 766780, 767720, 768070, 768460, 769390,771160, 772890, 774060, 780080, 782450, 787720, 787730, 787730,792380, 792380, 792760, 792760, 792850, 797030, 799060, 805580,809140, 812890, 813050, 815270, 818300, 818300, 820980, 822590,824220, 828230, 831530, 832630, 837810, 838900, 838900, 839110,839660, 839770, 840790, 843720, 844890, 845200, 846290, 846290,846710, 847540, 847920, 849240, 852890, 853140, 853920, 856040,858150, 859200, 859630, 859790, 864000, 864940, 865530, 865530,865530, 865530, 865530, 865530, 865530, 865530, 865530, 865530,865530, 871090, 871280, 871680, 871680, 872020, 872250, 874310,874560, 878130, 879100, 879680, 879990, 879990, 880180, 884510,884630, 884680, 885920, 887120, 887620, 888380, 888840, 896230,

Ordem >>>

Ordem >>>

EMPRO - Empresa Municipal de Processamento de Dados

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

Pag. 26

16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

2 - MOBILIARIO

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Cadastros

2 - MOBILIARIO

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EMPRO - Empresa Municipal de Processamento de Dados

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

Pag. 29

16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

2 - MOBILIARIO

3057220, 3057440, 3057440, 3057980, 3057980, 3057980, 3059150, 3061660,3062190, 3062190, 3062600, 3063060, 3064910, 3065110, 3067660, 3068800,3068800, 3069260, 3069600, 3069600, 3069780, 3070210, 3070210, 3070810,3072090, 3072090, 3074250, 3074930, 3077760, 3077830, 3077950, 3080560,3081420, 3081800, 3082310, 3082700, 3083720, 3083820, 3083880, 3084610,3084610, 3085590, 3087260, 3087290, 3087700, 3088540, 3088980, 3092520,3092660, 3092660, 3092910, 3092910, 3093220, 3093560, 3094140, 3094420,3094730, 3095740, 3095810, 3095810, 3097000, 3097890, 3098860, 3101790,3103420, 3103420, 3103510, 3104400, 3105470, 3105470, 3107850, 3107850,3108070, 3108810, 3110090, 3110090, 3110090, 3110270, 3110270, 3112080,3112100, 3116140, 3118690, 3118790, 3119240, 3120390, 3120550, 3121680,3121680, 3123500, 3124530, 3124530, 3124720, 3124720, 3124920, 3125570,3129340, 3129390, 3129430, 3132330, 3132330, 3132530, 3132530, 3132530,3132530, 3132530, 3132530, 3132540, 3132700, 3132880, 3132890, 3133700,3133700, 3134240, 3134410, 3139790, 3140230, 3140230, 3140230, 3141670,3143780, 3144490, 3145350, 3145810, 3146210, 3146210, 3146610, 3146610,3146620, 3151070, 3153310, 3154060, 3154560, 3154800, 3154890, 3154890,3156170, 3157840, 3162490, 3162490, 3164410, 3164540, 3165540, 3166070,3166070, 3166070, 3166520, 3166570, 3167170, 3167220, 3167260, 3167780,3167780, 3169100, 3169100, 3169340, 3171060, 3171710, 3171710, 3173090,3173090, 3173740, 3173900, 3176340, 3178180, 3178180, 3179790, 3179890,3179890, 3180240, 3182220, 3182990, 3183190, 3184290, 3184450, 3184590,3184590, 3185110, 3188720, 3188720, 3191330, 3192160, 3192630, 3192630,3192670, 3194310, 3195320, 3196520, 3196800, 3197260, 3197260, 3198440,3200550, 3200570, 3201030, 3201210, 3202270, 3202490, 3204250, 3205690,3206830, 3206830, 3206890, 3207830, 3208280, 3208810, 3209860, 3210280,3210370, 3211010, 3211410, 3211420, 3211730, 3211810, 3212280, 3212350,3213030, 3214980, 3215350, 3215370, 3219290, 3221130, 3221310, 3223160,3223160, 3224790, 3226740, 3226940, 3226990, 3227290, 3227600, 3227600,3228090, 3228090, 3228160, 3229270, 3231310, 3231370, 3231370, 3231530,3231660, 3232470, 3233630, 3233840, 3233840, 3233840, 3233840, 3233840,3236380, 3237220, 3237230, 3237230, 3237230, 3237230, 3237230, 3237310,3237650, 3237650, 3237650, 3237650, 3237850, 3239830, 3239890, 3242330,3242330, 3246430, 3246640, 3247240, 3247280, 3250680, 3250680, 3251730,3252420, 3253800, 3254140, 3256450, 3258980, 3265710, 3265770, 3266260,3266260, 3266710, 3267240, 3268420, 3269460, 3269460, 3269460, 3269480,3270010, 3272110, 3273910, 3274120, 3274180, 3275100, 3275500, 3276540,3276540, 3276540, 3276540, 3277190, 3277240, 3277240, 3277240, 3278580,3278710, 3279730, 3281250, 3281360, 3281860, 3282140, 3282140, 3282960,3283350, 3283700, 3284720, 3285070, 3286840, 3290010, 3290010, 3290200,3290220, 3290830, 3290830, 3291350, 3292180, 3292430, 3292520, 3292810,3293020, 3294240, 3296070, 3296070, 3296070, 3296110, 3296840, 3298160,3299230, 3300240, 3301710, 3312120, 3312120, 3312260, 3315230, 3316190,3317220, 3319590, 3320220, 3321740, 3323400, 3324860, 3326500, 3327840,3328440, 3329540, 3329590, 3330640, 3333610, 3333930, 3333970, 3333980,3335120, 3335120, 3340090, 3341810, 3342100, 3342110, 3342500, 3345250,

Ordem >>>

EMPRO - Empresa Municipal de Processamento de Dados

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto

Pag. 30

16/01/2020

Carnês emitidos Prefeitura

Div561_ENVIADOS_PREFEITURA_SINT

Cadastros

Cadastros

Cadastros

Total

Total

Total

1830

35

59

2 - MOBILIARIO

3 - DISTRITOS

8 - OUTRAS RECEITAS

Total 10821

3346670, 3346750, 3347570, 3348320, 3348380, 3348380, 3348380, 3348380,3349280, 3353700, 3355070, 3355070, 3355070, 3356630, 3357150, 3357700,3358010, 3359850, 3362210, 3366800, 3368380, 3369890, 3379050, 3379290,3380600, 3380600, 3382640, 3382640, 3385170, 3387020, 3389800, 3389960,3390470, 3392490, 3396840, 3399030, 3400890, 3400890, 3403520, 3409340,3411690, 3418980, 3421110, 3421130, 3421130, 3421340, 3421860, 3426320,3427910, 3428850, 3430440, 3431930, 3432550, 3435180, 3437140, 3449200,3450320, 3450320, 3450320, 3452150, 3452860, 3453200, 3460570, 3461630,3461630, 3463020, 3463270, 3465280, 3476670, 3477170, 3488190, 3493550,3494310, 3494480, 3494980, 3495730, 3498140, 3505260, 3511210, 3512580,3524270, 3536720, 3540640, 3545760, 3546320, 3549420, 3557610, 3559540,3566610, 3567590, 3574770, 3611490, 3616860, 20049015,

502524, 502530, 502607, 502618, 502812, 502899, 502924, 503010,503071, 503114, 503199, 503233, 506058, 508064, 508070, 508072,509031, 509032, 509047, 509055, 509065, 509070, 509073, 509077,509097, 509120, 509128, 509133, 509135, 509137, 509203, 509209,509214, 509220, 509276,

4401, 19054, 161272, 200961, 288171, 326069, 342069, 350881,352268, 358726, 362893, 368770, 372307, 377137, 379228, 380988,385775, 385775, 402331, 407387, 407812, 413475, 435949, 464795,472880, 475940, 477449, 528501, 560208, 560264, 586974, 597630,611369, 682749, 689353, 694305, 799827, 800276, 821225, 946465,956663, 1014984, 1058285, 1064435, 1065150, 1129105, 1133511, 1142928,1261562, 1273303, 1323565, 1355783, 1370980, 1375245, 1384589, 1398334,1407573, 1429574, 1498260,

Ordem >>>

Ordem >>>

Ordem >>>

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE PROTOCOLOS DEFERIDOS – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROTOCOLO PROCESSO RAZÃO SOCIAL TIPO DE SOLICITAÇÃO

2019000120635 00962/98 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Renovação de Licença de Funcionamento

2019000415404 00962/98 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Alteração de Dados Cadastrais - Baixa de Responsabilidade Técnica

2019000415406 00962/98 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Alteração de Dados Cadastrais - Assunção de Responsabilidade Técnica

2019000415413 00962/98 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Alteração de Dados Cadastrais - Endereço

2019000332869 01645/00 CLINICA DE UROLOGIA DR MARCOS TEIXEIRA CESAR S/S LTDA Renovação de Licença de Funcionamento

2019000435522 01645/00 CLINICA DE UROLOGIA DR MARCOS TEIXEIRA CESAR S/S LTDA Alteração de Dados Cadastrais - Razão Social

2019000414545 00274/04 CONDOMINIO EDIFICIO ANITA DE MATTOS Alteração de Dados Cadastrais - Baixa de Responsabilidade Técnica

2019000414551 00274/04 CONDOMINIO EDIFICIO ANITA DE MATTOS Alteração de Dados Cadastrais - Assunção de Responsabilidade Técnica

2019000422518 00274/04 CONDOMINIO EDIFICIO ANITA DE MATTOS Renovação de Licença de Funcionamento

2019000350425 00128/04 CONDOMINIO EDIFICIO VARANDAS DO SUL Alteração de Dados Cadastrais - Responsabilidade Legal

2019000349002 00952/10 LEGIÃO DA BOA VONTADE Alteração de Dados Cadastrais - Baixa de Responsabilidade Técnica

2019000349012 00952/10 LEGIÃO DA BOA VONTADE Alteração de Dados Cadastrais - Assunção de Responsabilidade Técnica

2019000424997 00952/10 LEGIÃO DA BOA VONTADE Renovação de Licença de Funcionamento

2019000419211 02516/18 LUCHESI FISIOTERAPIA RIO PRETO LTDA Alteração de Dados Cadastrais - Baixa de Responsabilidade Técnica

2019000419216 02516/18 LUCHESI FISIOTERAPIA RIO PRETO LTDA Alteração de Dados Cadastrais - Assunção de Responsabilidade Técnica

2019000414148 02205/15 MASTER FOOD RIO PRETO LTDA Alteração de Dados Cadastrais - Responsabilidade Legal

2019000414163 02205/15 MASTER FOOD RIO PRETO LTDA Renovação de Licença de Funcionamento São José do Rio Preto, 24 de Janeiro de 2020

Miriam Wowk dos Santos Silva Gerente de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança PORTARIA SMTTS/Nº 01/2020

Dispõe sobre a identificação visual obrigatória e o tipo de vistoria dos

veículos utilizados no serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por aplicativos no município de São José do Rio Preto.

O Eng° Amaury Hernandes, Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, no uso de suas atribuições legais, etc.,

Considerando a Lei Municipal nº 13.204/2019 em sua íntegra, o interesse público e a conveniência administrativa; Considerando ainda o Artigo 9º, inciso III da Lei Municipal nº 13.204/2019, que versa sobre a exigibilidade de o veículo utilizado no serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por aplicativos ser identificado visualmente com o nome do(s) aplicativo(s) de transportes a que estiver vinculado em adesivo a ser definido pela SMTTS; RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituída a identificação visual obrigatória nos veículos utilizados no serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por aplicativos, por meio de adesivo autocolante impresso, com as características e dizeres definidos conforme modelo em anexo, estabelecido pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto: https://www.riopreto.sp.gov.br/carta-servicos/#transito , link “DOWNLOAD ADESIVO TRANSPORTE POR APLICATIVO”.

§1º – O adesivo deverá ser impresso nas dimensões: 8 cm de altura por 11 cm de largura; em 4 cores (CMYK), em material próprio para colagem interna no para-brisa do veículo.

§2º – O adesivo deverá ser fixado obrigatoriamente no vidro para-brisa dianteiro, internamente, no lado do passageiro, no canto superior mais próximo possível do teto do veículo, respeitando a total visualização e legibilidade do mesmo. Artigo 2º - Em conjunto com o adesivo supracitado deverá ser fixado também um adesivo de dimensões máximas de 3,5 cm de altura por 5 cm de largura, em 4 cores (CMYK), em material próprio para colagem interna no para-brisa do veículo, constando o nome fantasia ou logomarca do aplicativo utilizado.

§1º – Para cada aplicativo que o condutor for legalmente cadastrado deverá ser fixado um adesivo seguindo exatamente a disposição e a sequência de fixação constantes no Exemplo de Fixação no Anexo desta Portaria. Artigo 3º – Sempre que quaisquer dos adesivos elencados nesta Portaria apresentarem avarias ou desgastes que causem parcial ou total comprometimento de visualização e/ou legibilidade deverão ser trocados imediatamente por novos. Artigo 2º - As ETTs e todos os Transportadores abrangidos pela Lei Municipal nº 13.204/2019 terão o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria para se adequarem à identificação definida. Artigo 3º - A vistoria constante no Artigo 10, inciso II, alínea “b” da Lei Municipal nº 13.204/2019 deverá averiguar itens de segurança e condições gerais do veículo. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. São José do Rio Preto, 23 de janeiro de 2020. Engº AMAURY HERNANDES Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança

ADESIVO 02

(CONSTANDO NOME FANTASIA OU

LOGOMARCA DO APLICATIVO 02)

ADESIVO 04

(CONSTANDO NOME FANTASIA OU

LOGOMARCA DO APLICATIVO 04)

ADESIVO 01

(CONSTANDO NOME FANTASIA OU

LOGOMARCA DO APLICATIVO 01)

ADESIVO 03

(CONSTANDO NOME FANTASIA OU

LOGOMARCA DO APLICATIVO 03)

ANEXO

MODELO ADESIVO TRANSPORTE POR APLICATIVO

Caminho para localização do arquivo para download: https://www.riopreto.sp.gov.br/carta-servicos/#transito .

O arquivo estará disponível em “DOWNLOAD ADESIVO TRANSPORTE POR APLICATIVO”.

EXEMPLO DE FIXAÇÃO

DO(S) ADESIVO(S) CONSTANDO O NOME FANTASIA OU LOGOMARCA DO(S) APLICATIVO(S) UTILIZADO(S)

Prefeitura Municipal deCEDRAL

Câmara Municipal deSÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Portaria n.º 2.939, de 17 de janeiro de 2020.

“Dispõe sobre designação de Professor da Rede Municipal de Ensino para exercer as funções de Professor Coordenador Pedagó-gico de Educação Básica séries/anos iniciais da EMEF “Profª. Lucia Novais Brandão”, da Rede Municipal de Ensino”.IRINEO BEOLCHI JUNIOR, Prefeito em Exercício do Município de Cedral, no uso de suas atribuições legais, com fundamento especial nas Leis Complementares 03/99, de 20 de abril de 1999, 01/09, de 12 de Fevereiro de 2009 e 01/17, de 23 de janeiro de 2017, e, Considerando que a referida servidora da Rede Municipal de Ensi-no, ora designada para exercer as funções de Professor Coordena-dor Pedagógico de Educação Básica séries/anos iniciais da EMEF “Prof.ª Lucia Novais Brandão”, é Professor Adjunto Substituto De Educação Básica I, de provimento efetivo, do quadro do magistério público municipal, sendo a mesma formada pelo Curso Colegial de Formação de Professores para o Ensino Primário e Pré-Primário.Considerando que a EMEF “Prof.ª Lucia Novais Brandão”, como órgão do Sistema Municipal de Ensino, na consecução do desen-volvimento da Proposta Pedagógica, necessita de profi ssional capacitado na referida área para obter o objetivo fundamental que é a melhora da qualidade de ensino; Considerando que é de fundamental importância a presença do Professor Coordenador Pedagógico nas séries/anos iniciais do ensino fundamental, na interação entre professores e alunos para o desenvolvimento das atividades educacionais, na solução das diretrizes educacionais com formalidades essenciais para obtenção dos objetivos relacionados nos princípios da Lei de Diretrizes e Ba-ses da Educação Nacional, justifi cando o interesse público, razões pelas quais RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA: Artigo 1.º - Fica designada, a partir desta data, a servidora da Rede Municipal de Ensino, de provimento de emprego efetivo, do quadro do magistério público municipal, Professor Adjun-to Substituto De Educação Básica I, a senhora ROSANE CRISTINA DINIZ, portadora da cédula de identidade n.º 16.930.771-2 e inscrita no CPF sob o n.º 070.345.338-65, para exercer as funções de Pro-fessor Coordenador Pedagógico da Educação Básica séries/anos iniciais da EMEF “Prof.ª Lucia Novais Brandão”. Parágrafo único: Fica resguardado ao servidor nomeado o direito de retornar a seu emprego de origem, de conformidade com o artigo 10 da Lei Complementar n.º 01, de 26 de julho de 1994. Artigo 2.º - A referida servidora, ora designada para as funções de Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica séries/anos iniciais da EMEF “Prof.ª Lucia Novais Brandão”, perceberá seus vencimentos de acordo com a Lei Complementar n.º 01/2017. Artigo 3.º - Compete à profi ssional que desenvolve as funções de Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica séries/anos iniciais da EMEF “Prof.ª Lucia Novais Brandão”, as seguintes atribuições: I – participar diretamente na coordenação pedagógica dos trabalhos docentes para desenvolvimento das propostas estabelecidas em busca de soluções, a curto e médio prazo, inseridas no contexto ensino-aprendizagem dos alunos; II – Acompanhar e controlar o desenvolvimento de projetos pedagó-gicos; III – Acompanhar e coordenar as atividades de recuperação parale-la e contínua dos alunos;IV – Coordenar salas de aceleração;

V – Garantir a integração de todos os docentes no desenvolvimento dos projetos pedagógicos; VI – Contatar as famílias dos alunos que tenham frequência insufi -ciente ou apresentem desempenho insatisfatório; VII – orientar os profi ssionais envolvidos com a educação em relação à qualidade de ensino no que tange a didática renovada, participando da integração e adaptação de recursos pedagógicos, possibilitando a aceleração para estudos de alunos com difi culda-des e a reclassifi cação para o avanço nas séries seguintes median-te a verifi cação de aprendizagem e obrigatoriedade de estudos de recuperação paralela e intensiva. Artigo 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos à data de 01/01/2020, e revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de n.º 2.937, de 15 de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Cedral, 17 de janeiro de 2020; 89.º Ano de Emancipação Político-Administrativa.IRINEO BEOLCHI JUNIORPrefeito Municipal em Exercício Registrada em livro próprio e publicada por afi xação na mesma data e local de costume. Rosália Matilde BortoluzzoSecretáriaPortaria n.º 2.940, de 17 de janeiro de 2020.IRINEO BEOLCHI JUNIOR, Prefeito em Exercício do Município de Cedral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por Lei, RESOLVE baixar a seguinte:PORTARIA:Art. 1.º - Fica a servidora ROSELI APARECIDA CASTRO GIRALDI, portadora da cédula de identidade n.º 7.499.085 e inscrita no CPF sob o n.º 940.869.318-34, dispensada das funções de Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica séries/anos iniciais da EMEF “Prof.ª Lucia Novais Brandão”, designada pela Portaria n.º 2.862/2018.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31/12/2019, e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 2.938, de 15 de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Cedral, 17 de janeiro de 2020; 89.º Ano de Emancipação Político-Administrativa. IRINEO BEOLCHI JUNIOR Prefeito Municipal em ExercícioRegistrada em livro próprio e publicada por afi xação na mesma data e local de costume. Rosália Matilde BortoluzzoSecretáriaDecreto n.º 3.232, de 15 de janeiro de 2020. “Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão Municipal de Avaliação de situações excepcionais de acúmulo de cargos, empregos e funções na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.” IRINEO BEOLCHI JUNIOR, Prefeito em Exercício do Município de Cedral, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1.º - Fica designado o seguinte membro para constitui-ção da Comissão Municipal de Avaliação de situações excepcionais de acúmulo de cargos, empregos e funções na Rede Municipal de Ensino, substituindo os membros nomeados pelo Decreto n.º 3.110, de 30 de agosto de 2018: Representante dos Diretores de Educação Básica Municipal - Ciclo II:Taís Apontes da Silva - RG 36.199.743-7Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cedral, 15 de janeiro de 2020; 89.º ano de Emancipação Político-Administrativa. IRINEO BEOLCHI JUNIORPrefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afi xação na mesma data e local de costume.Rosália Matilde BortoluzzoSecretáriaDecreto n.º 3.233, de 15 de janeiro de 2020. “Altera o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) do município de Cedral/SP e dá outras providências”. IRINEO BEOLCHI JUNIOR, Prefeito em exercício do Mu-nicipal de Cedral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1.º - Fica alterado o Conselho Municipal de Segu-rança Alimentar e Nutricional do município de Cedral/SP, passando a ser constituído, com um mandato de 02 (dois) anos, com seguin-tes membros: I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:TITULAR: Mara Rozebel Perozim Rodrigues – RG nº 6.092.604SUPLENTE: Ananery Miari Carneil – RG nº 30.846.354-7 TITULAR: Maria Silvia Zuin Scavazza – RG nº 5.660.892 – 5 SUPLENTE: Marina Benzatti Tomé – RG nº 42.360.613 – X TITULAR: Rodrigo Simões Mollina - RG nº 47.570.817 – 9 SUPLENTE: Silvio Antonio Poleto – RG nº 33.096.291 – 7 II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 1. REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS RELIGIOSOS E/OU ASSOCIAÇÕES CIVISTITULAR: Graziela Cristina Montanhim – RG nº 42.360.489-2 SUPLENTE: Adriano Marcos Casteleti – RG nº 25.595.045-7 2. REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS DE DI-FERENTES EXPRESSÕES DE FÉ EXISTENTES NO MUNICÍPIO TITULAR: Cilene Clara Zinezi – RG nº 2.830.442 – 1 SUPLENTE: Rosimeire Jordão Guidolim Marcato – RG nº 17.142.909 – 6 3. REPRESENTANTES DE SINDICATO RURAL TITULAR: Marcos Gilberto Tomé – RG nº 219.988 – 1 SUPLENTE: Elizeu Donizeti Sanitá – RG nº 12.533.380 – 04. REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES/USUÁ-RIOS DO SUASTITULAR: Maria de Lourdes Brabheroli da Silva – RG nº 8.257.832SUPLENTE: Sueli Trevizan – RG nº 12.142.940DIRETORIA Presidente: RODRIGO SIMÕES MOLLINA - RG n.º 47.570.817 – 9 Vice-Presidente: MARCOS GILBERTO TOMÉ – RG nº 219.988 – 1 1ª Secretária: CILENE CLARA ZINEZI – RG nº 2.830.442 – 1 2º Secretário: ANANERY MIARI CARNIEL – RG º 30.846.354-7 Gestão: 01 de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2021. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/11/2019, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cedral, 15 de janeiro de 2020; 89.º ano de Emancipação Político-Administrativa. IRINEO BEOLCHI JUNIORPrefeito Municipal em Exercício Registrado em livro próprio e publicado por afi xação na mesma data e local de costume.

Rosália Matilde BortoluzzoSecretária

Page 8: São José do Rio Preto, sexta-feira Editais Publicidade legal B · Jornal São José do Rio Preto, sexta-feira 24 de janeiro de 2020 B1 Anuncie: 17.3022-7234 / 3353-2447 Atendimento:

B-8 JornalSão José do Rio Preto, sexta-feira24 de janeiro de 2020

Decreto n.º 3.234, de 20 de dezembro de 2020. “Dispõe sobre a substituição de membros da Comissão Coordenadora para realização de estudos na adequação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profi ssionais do Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.” IRINEO BEOLCHI JUNIOR, Prefeito em Exercício do Município de Cedral, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1.º - Ficam designados os seguintes membros para constituição da Comissão Coordenadora para realização de estudos na adequação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profi ssionais do Quadro do Magistério Público Municipal, substituin-do os membros nomeados pelo Decreto n.º 3.111, de 30 de agosto de 2018:- Representante dos Diretores de Educação Básica Municipal - Ciclo II:Taís Apontes da Silva - RG 36.199.743-7- Representante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação - FUNDEB:Fabíola Cyrino - RG 33.807.562-8Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cedral, 15 de janeiro de 2020; 89.º ano de Emancipação Político-Administrativa.IRINEO BEOLCHI JUNIORPrefeito Municipal em exercício Registrado em livro próprio e publicado por afi xação na mesma data e local de costume.Rosália Matilde BortoluzzoSecretáriaDecreto n.º 3.235, de 15 de janeiro de 2020. “Dispõe sobre a nomeação de membros para composição da Comissão de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, e consequente alteração do Decreto n.º 3.132, de 21 de novembro de 2018, e dá outras providências”. IRINEO BEOLCHI JUNIOR, Prefeito em Exercício do Município de Cedral, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1.º - Ficam designados para compor a Comissão de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Cedral/SP, substituindo os membros designados pelo Decreto n.º 3.132, de 21 de novembro de 2018: - Representante titular e suplente do Fundo de Manutenção e De-senvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssio-nais da Educação - FUNDEB Titular: Liliane Galvão Teixeira Santos - RG 13.744.821-1- Representante titular e suplente do Conselho Tutelar Suplente: Valdinéia Macedo - RG 28.784.911-9Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cedral, 15 de janeiro de 2020; 89.º ano de Emancipação Político-Administrativa. IRINEO BEOLCHI JUNIOR Prefeito Municipal em Exercício Registrado em livro próprio e publicado por afi xação na mesma data e local de costume.Rosália Matilde BortoluzzoSecretáriaDecreto n.º 3.214, de 16 de dezembro de 2019.“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, para os fi ns que especifi ca.”IRINEO BEOLCHI JUNIOR, Prefeito em Exercício do Município de Cedral, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1.º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.156.428,00, distribuí-dos as seguintes dotações:020100 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS02.061.0002.0004.0000 - MANUTENÇÃO DO SETOR JURÍDI-CO 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 9.320,00020200 - FINANÇAS E CONTABILIDADE04.123.0003.0006.0000 - MANUTENÇÃO DE FINANÇAS E CON-TABILIDADE 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.060,00020300 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL08.244.0007.0009.0000 - MANUT DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.470,0008.244.0007.0009.0000 - MANUT DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.980,00020500 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0011.0019.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 76.900,0010.301.0011.0019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 93.750,003.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.600,0010.301.0011.0023.0000 - MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 81.200,0010.304.0011.0020.0000 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SA-NITÁRIA 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 350,0010.305.0011.0021.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDE-MIOLÓGICA 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.500,003.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00020600 - EDUCAÇÃO BASICA12.361.0004.0027.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDA-MENTAL3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 142.220,003.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 165.900,003.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.800,00020700 - FUNDO MANUT. DES.EDUC.BASICA-FUNDEB12.361.0004.0035.0000 -MANUTENÇÃO DO FUNDEB - PESSOAL MAGISTÉRIO 60%3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 221.200,0012.361.0004.0036.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ADMINIS-TRAÇÃO GERAL 40%

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16.810,0012.365.0004.0054.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - PES-SOAL MAGISTÉRIO 60% - INFANTIL - CRECHE 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 124.150,0012.365.0004.0055.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - PES-SOAL MAGISTÉRIO 60% - INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 72.350,0012.365.0004.0056.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ADMINIS-TRAÇÃO GERAL 40% - INFANTIL - CRECHE 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 28.660,00021000 - OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS15.452.0005.0041.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.650,00021100 - SERVIÇOS DE ESTRADAS RODAGEM MUNICIPAL26.782.0005.0044.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 34.800,00021400 - AGRICULTURA20.606.0009.0047.0000 - MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 9.300,00021500 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO04.122.0003.0048.0000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.1.90.11.00 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.000,003.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.100,00 TOTAL R$ 1.156.428,00 Artigo 2.º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:Anulação: 020100 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS02.061.0002.0004.0000 - MANUTENÇÃO DO SETOR JURÍDI-CO3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 375,004.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 187,0004.121.0002.0002.0000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.900,003.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 250,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 160,0008.243.0007.0005.0000 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.000,003.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.400,004.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN-TE197,00020200 - FINANÇAS E CONTABILIDADE04.123.0003.0006.0000 - MANUTENÇÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 590,003.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 110,0028.846.0000.0010.0000 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP3.3.90.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.290,0028.846.0000.0013.0000 - MANUTENÇÃO DE INATIVOS E PEN-SIONISTAS3.1.90.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 10.200,00020300 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL08.244.0007.0009.0000 - MANUT DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 860,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 800,00020500 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0011.0050.0000 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 375,0010.301.0011.0019.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 440,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 480,004.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 148.000,0010.301.0011.0022.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QUALIS MAIS3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO70.250,003.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.700,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 59.100,0010.301.0011.0023.0000 - MANUTENÇÃO DO BLOCO ATEN-ÇÃO BÁSICA 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 387,0010.302.0011.0024.0000 - MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 2.500,003.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 750,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.700,0010.304.0011.0020.0000 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SA-NITÁRIA3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.100,0010.304.0011.0026.0000 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DA VIGILÂN-CIA EM SAÚDE3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 58.100,0010.305.0011.0021.0000 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPI-DEMIOLÓGICA 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 180,0010.301.0011.0023.0000 - MANUTENÇÃO DO BLOCO ATEN-ÇÃO BÁSICA4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 757,00

10.304.0011.0026.0000 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DA VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.700,00

020600 - EDUCAÇÃO BASICA12.361.0004.0051.0000 - CONST, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 370,00

12.361.0004.0027.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDA-MENTAL3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 870,003.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 640,003.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO(PNATE) 260,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 600,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (PNATE) 3.300,00

12.362.0004.0031.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO - TRANSPORTE 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO2.500,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 20.000,00

12.365.0004.0051.0000 - CONST, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.900,00

12.365.0004.0028.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFAN-TIL – CRECHE3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.200,003.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 93.400,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.700,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (QSE) 750,004.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 560,00

12.365.0004.0029.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFAN-TIL - PRÉ-ESCOLA3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.400,003.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.200,003.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 4.600,003.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 750,003.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 9.500,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.100,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (QSE) 750,004.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,004.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (QSE) 2.100,00

12.365.0004.0030.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFAN-TIL - TRANSPORTE 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 2.100,0012.365.0004.0034.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMOCARINHOSO 5.800,00

12.365.0004.1088.0000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1.000,00

020700 - FUNDO MANUT. DES.EDUC.BASICA-FUNDEB12.361.0004.0035.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - PES-SOAL MAGISTÉRIO 60%3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 17.500,003.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 26.200,00

12.361.0004.0036.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ADMI-NISTRAÇÃO GERAL 40%3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,003.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10.300,003.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.900,00

12.365.0004.0054.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - PES-SOAL MAGISTÉRIO 60% - INFANTIL - CRECHE 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10.300,003.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.400,00

12.365.0004.0055.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - PES-SOAL MAGISTÉRIO 60% - INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 8.000,00

12.365.0004.0056.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ADMI-NISTRAÇÃO GERAL 40% - INFANTIL - CRECHE 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.900,003.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10.300,003.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 10.300,00

12.365.0004.0057.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ADMI-NISTRAÇÃO GERAL 40% - INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 600,003.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,003.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10.300,003.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Page 9: São José do Rio Preto, sexta-feira Editais Publicidade legal B · Jornal São José do Rio Preto, sexta-feira 24 de janeiro de 2020 B1 Anuncie: 17.3022-7234 / 3353-2447 Atendimento:

B-9JornalSão José do Rio Preto, sexta-feira24 de janeiro de 2020

10.300,00

12.367.0004.0037.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - AEE - 60%3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 37.800,003.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.300,00

020800 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO12.306.0004.0038.0000 - MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 28.660,00

12.306.0004.0038.0000 - MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.300,00

12.306.0004.0038.0000-MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ALI-MENTAÇÃO3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 26.400,00

020900 - CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO13.392.0006.0039.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CUL-TURAIS 3.600,003.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.600,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 86.000,00

27.812.0006.0040.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.400,00

27.812.0006.1192.0000 - CONSTRUÇÃO CAMPO DE FUTE-BOL SOCIETY4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500,00

021000 - OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS15.451.0005.0052.0000 - OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁL-TICA/RECAPE/GALERIAS4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 4.600,00

15.452.0005.0041.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 21.400,00

15.452.0005.0053.0000 - EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 22.400,00

021200 - SANEAMENTO17.512.0005.0045.0000 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 46.400,00

17.512.0005.0045.0000 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.900,00021300 - MEIO AMBIENTE18.541.0010.0046.0000 - MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11.300,003.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.100,003.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.180,00021500 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO04.122.0003.0048.0000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.800,00

04.122.0003.0048.0000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.400,00 TOTAL R$ 1.156.428,00 Artigo 3.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cedral, 16 de dezembro de 2019; 89.º ano de Emancipação Político-Administrativa.

IRINEO BEOLCHI JUNIORPrefeito Municipal em Exercício Registrado em livro próprio e publicado por afi xação na mesma data e local de costume.Rosália Matilde BortoluzzoSecretáriaDecreto n.º 3.217, de 27 de dezembro de 2019.“Dispõe sobre a Compatibilização da Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício de 2020.”IRINEO BEOLCHI JUNIOR, Prefeito em Exercício do Município de Cedral, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 8.º e artigo 13 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A:ART. 1.º - A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades integrantes do Poder Executivo, cons-tantes da Lei n.º 2.529, de 02 de dezembro de 2019, fi ca limitada aos valores constantes dos Anexos I e II, integrantes deste Decreto. ART. 2.º - A realização de despesas, incluindo consignação de terceiros e restos a pagar, fará parte do presente cronograma e sua amortização ocorrerá mediante compatibilização do montante arrecadado com o previsto constante do Anexo I deste Decreto.Parágrafo único. Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite fi nanceiro correspondente será igualmente descentralizado, e se tratando de despesas à conta de recursos liberados pelo executivo municipal, o mesmo fará parte do crono-grama mensal de desembolso.ART. 3.º - A liberação de recursos orçamentários terá por base os limites mensais de despesas fi xados no Anexo I deste Decreto.ART. 4.º - Fica o Prefeito Municipal, no âmbito de suas com-petências, autorizado a proceder ao remanejamento total ou parcial dos saldos disponíveis em cada cota de despesa, de acordo com o fl uxo fi nanceiro apurado.

ART. 5.º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2020, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fi xados à conta das fontes de recursos correspondentes.

ART. 6.º - Os repasses fi nanceiros destinados ao Poder Legislativo e seus créditos adicionais, serão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal.

ART. 7.º - Ao serviço de contabilidade da Prefeitura Munici-pal compete proceder a limitação de empenho, segundo os critérios fi xados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando ao fi nal de um bimestre, for verifi cada que a realização das receitas não poderá comportar o cronograma de desembolso para o mesmo período.

Parágrafo único. Excluem-se do limite, a execução de despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação:

I - relativas aos grupos de despesa:

a) pessoal e encargos sociais;

b) juros e encargos da dívida;

c) amortização da dívida;

II - destinadas aos pagamentos:

a) as despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado; e

b) as despesas com fonte de recursos fi nanceiros específi cos e obrigatórios.

ART. 8.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efi cácia a partir de 1.º de janeiro de 2020.

Prefeitura, Municipal de Cedral, 27 de dezembro de 2019; 89.º ano de Emancipação Político-Administrativa. IRINEO BEOLCHI JUNIORPrefeito Municipal em Exercício

Registrado em livro próprio e publicado por afi xa-ção na mesma data e local de costume.

Rosália Matilde BortoluzzoSecretária

Editais deCONVOCAÇÃO

Editais dePROCLAMAS

Prefeitura Municipal deNOVA GRANADA

Editais deBALANÇO

Aviso de Chamada Pública nº 001/2020

Processo nº 003/2020

A Prefeitura Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça São Benedito, nº 417, centro, inscrita no CNPJ (MF) nº 45.147.733/0001-91, representada neste ato pela Prefeita Municipal, a Senhora Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei Federal nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD/MEC nº 026/2013, alterada pela Resolução FNDE/CD/MEC nº 04/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, agricultores e empreendedores rurais ou suas organizações, que se encontra aberto nesta Prefeitura a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020, com a finalidade de apresentar proposta e habilitação para o fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, que serão utilizados na alimentação escolar no exercício de 2020.

ITEM PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE EXERCÍCIO 2020

VALOR ESTIMADO UNITÁRIO R$

VALOR ESTIMADO TOTAL R$

1 Abóbora cabotiá Kg 200 2,18 436,00 2 Abobrinha brasileira Kg 600 3,49 2.094,00 3 Alface Maço 3000 3,86 11.580,00 4 Alho Kg 2500 21,36 53.400,00 5 Banana nanica Kg 1000 2,66 2.660,00 6 Batata Kg 2500 2,54 6.350,00 7 Batata doce Kg 500 1,99 995,00 8 Berinjela Kg 200 2,09 418,00 9 Beterraba Kg 200 2,59 518,00

10 Cebola Kg 3000 2,18 6.540,00 11 Cenoura Kg 1000 2,81 2.810,00 12 Cheiro verde Maço 3000 3,86 11.580,00 13 Chuchu Kg 250 3,70 925,00 14 Couve folha Maço 500 3,86 1.930,00 15 Goiaba Kg 100 6,65 665,00 16 Laranja Kg 1000 1,91 1.910,00 17 Limão Kg 50 1,89 94,50 18 Mamão Kg 500 2,39 1.195,00 19 Mandioca Kg 2500 3,76 9.400,00 20 Manga Kg 500 2,15 1.075,00 21 Mel Kg 100 38,88 3.888,00 22 Melancia Kg 3000 1,78 5.340,00 23 Pepino Kg 200 4,32 864,00 24 Pimentão verde Kg 1000 3,96 3.960,00 25 Repolho Kg 500 2,13 1.065,00 26 Rúcula Maço 150 3,86 579,00 27 Tangerina ponkan Kg 1000 3,58 3.580,00 28 Tomate Kg 1000 4,59 4.590,00 29 Vagem Kg 2000 7,73 15.460,00

TOTAL R$ 155.901,50

Data para entrega dos envelopes: 28/02/2020 às 09:00 h.

DO EDITAL

A cópia desse instrumento convocatório pode ser solicitada através do e-mail: [email protected], ficando estendida a todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de habilitação e as exigências e condições contidas no edital. Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na sede administração da Prefeitura, na Praça São Benedito nº 417, ou pelo telefone (17) 3262-5200, no horário das 07:00h às 12:00h e dás 14:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Nova Granada/SP, 23 de janeiro de 2020.Tânia Liana Toledo Yugar-Prefeita Municipal.

EDITAIS DE PROCLAMAS1º REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO

PRETORua Tiradentes nº 3355, Centro.

Tel: (17)3214-5330

Certifi ca-se que, apresentaram perante o 1º Registro Civil da Co-marca de São José do Rio Preto, os documentos exigidos no artigo 1525 do Código Civil brasileiro para habilitação de casamento:

ANTONIO PAULO FIGUEIREDO e JOSELI FERREIRA DA SILVA. Ele, de nacionalidade brasileira, comerciante, divorciado, nascido em Engenheiro Schmidt, SP, no dia 26 de maio de 1962, fi lho de JOÃO DA COSTA FIGUEIREDO e de SANTA FORTUNATO FI-GUEIREDO. Ela, de nacionalidade brasileira, comerciante, divorcia-da, nascida em Fernandópolis, SP, no dia 16 de dezembro de 1972, fi lha de VITORINO SILVA e de ODETE FERREIRA DA SILVA.

PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO e MÁRCIA REGINA DO ESPIRITO SANTO. Ele, de nacionalidade brasileira, advogado, solteiro, nascido em São José do Rio Preto, SP, no dia 21 de julho de 1987, fi lho de JOSÉ RICARDO FERNANDES SALOMÃO e de EMILIA SORAIA FERES PEREIRA SALOMÃO. Ela, de nacionali-dade brasileira, cirurgiã dentista, solteira, nascida em Santa Fé do Sul, SP, no dia 20 de fevereiro de 1984, fi lha de JOSÉ CARLOS DO ESPIRITO SANTO e de LUZIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO.

MULLER TIAGO BORTOLOTO e THAÍS CRISTINA ARAUJO. Ele, de nacionalidade brasileira, auxiliar de deposito, solteiro, nascido em São José do Rio Preto, SP, no dia 18 de junho de 1986, fi lho de JOSÉ APARECIDO DONIZETI BORTOLOTO e de RITA DE CÁS-SIA DOURADO BORTOLOTTO. Ela, de nacionalidade brasileira, auxiliar de cobrança, divorciada, nascida em Guapiaçu, SP, no dia

28 de junho de 1993, fi lha de JOSÉ MENEZES DE ARAUJO FILHO e de MARTA PERPÉTUA ADÃO ARAUJO. Assim, lavra-se o presente edital de proclamas para que seja afi -xado neste 1º Registro Civil em lugar de costume e publicado pela imprensa local. Se alguém souber de impedimento, oponha-o na forma da lei.São José do Rio Preto, 22 de Janeiro de 2020.David Yamaji Valença, Ofi cial.

A diretoria da A.T.D.E.S.C convoca todos os moradores a parti-ciparem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 26.01.2020 às 19:30 na sede local. Pauta: "Permanência da atual Diretoria

A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CHÁCARA ESTÂNCIA SANTA ROSA-ASSOCIAÇÃO S.R.

CNPJ 19.810.995/0001-84CONVOCA TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE CHÁCARAS DA ESTÂNCIA PARA A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.PAUTA DA REUNIÃO: REGULARIZAÇÃO E GEO REFERENCIAL.DATA: 01/02/2020HORÁRIO 14:30LOCAL : RUA 2, NÚMERO 78, ESTÂNCIA SANTA ROSA , CIDADE IPIGUÁ SP

Page 10: São José do Rio Preto, sexta-feira Editais Publicidade legal B · Jornal São José do Rio Preto, sexta-feira 24 de janeiro de 2020 B1 Anuncie: 17.3022-7234 / 3353-2447 Atendimento:

B-10 JornalSão José do Rio Preto, sexta-feira24 de janeiro de 2020

EMPRESA: CADE - CLUBE AMIGOS DOS DEFICIENTESCNPJ: 06.299.349/0001-52

Conta Nomenclatura 2019 2018ATIVO

1.1. ATIVO CIRCULANTE 35.315,49 D 254.530,36 D1.1.1. DISPONIVEL 35.315,49 D 253.392,65 D1.1.1.01. CAIXA GERAL-MATRIZ 58,82 D 160,82 D1.1.1.01.001 CAIXA GERAL 58,82 D 160,82 D1.1.1.02. BANCOS CONTA MOVIMENTO-MATRIZ 31.555,41 D 24.970,56 D1.1.1.02.008 BANCO ITAU S/A 17.205,39 D 10.620,54 D1.1.1.02.032 BBRASIL - BLOQ 11.547-9 17.205,39 D 1.491,91 D1.1.1.02.034 BCO BRASIL - FEDERAL - BLOQ 1491,91 D 39,73 D1.1.1.02.035 B.BRASIL - FEDERAL - MOVIMENT 15,15 D 15,15 D1.1.1.02.036 B.BRASIL - PROJ ESTADUAL/BLOQ 12.803,23 D 12.803,23 D1.1.1.02.038 BANCO DO BRASIL - TC 02/2017 0 0 1.1.1.02.042 BB SELJ 688/18 HEROIS PARALIMP 0 0 1.1.1.03. APLICACOES LIQUIDEZ IMEDIATA-MATRIZ 3.701,26 D 228.261,27 D1.1.1.03.035 BBRASIL - PROJ ESTADUAL 3.701,26 D 3.701,26 D1.1.1.03.036 BANCO DO BRASIL TC 02/2017 0,00 D 5.624,28 D1.1.1.03.040 BB SELJ 688/18 HEROIS PARALIMP 0,00 D 218.935,73 D1.1.2. REALIZAVEL A CURTO PRAZO 0,00 D 1.137,71 D1.1.2.06. ADIANTAMENTOS DIVERSOS-MATRIZ 0,00 D 1.137,71 D1.1.2.06.004 ADIANTAMENTO DE FERIAS 0,00 D 1.137,71 D1.3. ATIVO PERMANENTE 8.533,77 D 8.533,77 D1.3.2. IMOBILIZACOES MATERIAIS 8.533,77 D 8.533,77 D1.3.2.01. IMOBILIZADO - CUSTO CORRIGIDO-MATRIZ 9.809,06 D 9.809,06 D1.3.2.01.003 MOVEIS E UTENSILIOS 9.809,06 D 9.809,06 D1.3.2.02. (-) DEPRECIACAO ACUMULADA-MATRIZ 1.275,29 C 1.275,29 C1.3.2.02.003 MOVEIS E UTENSILIOS 1.275,29 C 1.275,29 C

TOTAL DO ATIVO -> 43.849,26 263.064,13

PASSIVO2.1. PASSIVO CIRCULANTE 534,00 C 27.441,53 C2.1.1. EXIGIVEL 534,00 C 21.563,30 C2.1.1.03. IMPOSTOS E CONTR A RECOLHER-MATRIZ 0 0 2.1.1.03.004 IRRF A RECOLHER 0 0 2.1.1.03.005 PIS A RECOLHER 0 0 2.1.1.04. SALARIOS ENCARG SOCIAIS PAGAR-MATRIZ 0,00 C 18.563,30 C2.1.1.04.001 SALARIOS E ORDENADOS A PAGAR 0 0 2.1.1.04.003 INSS A RECOLHER 0 0 2.1.1.04.004 FGTS A RECOLHER 0 0 2.1.1.04.006 PROVISAO DE FERIAS 0,00 C 18.563,30 C2.1.1.04.010 CONTRIBUICAO SINDICAL 0 0 2.1.1.04.012 CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL 0 0 2.1.1.09. CHEQUES A COMPENSAR-MATRIZ 534,00 C 3.000,00 C2.1.1.09.007 ITAU S/A 534,00 C 0 2.1.1.09.012 BB SELJ 688/18 HEROIS PARALIMP 0,00 C 3.000,00 C2.1.2. SUBV / CONVENIO / TERMO COLAB 0,00 C 5.878,23 C2.1.2.01. TERMOS DE COLABORACAO - MUNICP-MATRIZ 0,00 C 5.878,23 C2.1.2.01.001 PM.SJRP/SEC MULHER TC 02/2017 0,00 C 5.878,23 C2.4. PATRIMONIO LIQUIDO 43.315,26 C 235.622,60 C2.4.1. CAPITAL E RESERVAS 43.315,26 C 235.622,60 C2.4.1.05. LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS-MATRIZ 43.315,26 C 235.622,60 C2.4.1.05.004 DEFICIT/SUPERAVIT.(ACUMULADO) 235.622,60 C 17.685,59 C2.4.1.05.005 DEFICIT/SUPERAVIT.DO EXERCICIO -192.307,34 D 217.937,01 C

TOTAL DO PASSIVO -> 43.849,26 263.064,13

BALANÇO PATRIMONIAL ANALÍTICO- CONSOLIDADO ANUAL

------------------------- ----------------------------------- RENATO DE SOUZA VERA MARIA LAURINDA DE GODOY M. E COSTA RIBEIRO TECNICO CONTABIL CPF: 063.562.368-41 CRC: 1SP168264/O-3

Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial somando tanto no Ativo como no Passivo, aimportância de R$ 263.064,13 / R$ 43.849,26 Ressalvando que a responsabilidade do profissionalcontabilista, fica restrita apenas ao aspecto meramente técnico desde que reconhecidamente operou comelementos dados e comprovantes fornecidos pela diretoria do CADE - CLUBE AMIGOS DOSDEFICIENTES que se responsabiliza pela sua exatidão e veracidade.

SAO JOSE DO RIO PRETO, 31 DE DEZEMBRO DE 2019.

EMPRESA: CADE - CLUBE AMIGOS DOS DEFICIENTESCNPJ : 06.299.349/0001-52

2019 2018(+) RECEITA BRUTA OPERACIONAL 598.490,04 884.711,10

4. RECEITAS......................................... 598.490,04 884.711,10

4.5. RECEITAS OPERACIONAIS DIVERSAS............... 595.937,67 883.151,84

4.5.1. RECEITAS ADM ENTID S/FINS LUCR........... 595.937,67 883.151,84

4.5.1.02. RECEITAS VINCULADAS - ASS.SOC....... 471.306,08 451.422,08

4.5.1.02.001 PM.SJRP/SEC.MULHER TC 002/2017. 471.306,08 451.422,08

4.5.1.06. RECEITAS DE PATROCINIO.............. 0,00 277.851,81

4.5.1.06.001 REC LEI PAULISTA INCENT ESPORT. 0,00 277.851,81

4.5.1.95. RECEITAS DIVERSAS................... 124.631,59 145.373,95

4.5.1.95.007 CREDITO NOTA FISCAL PAULISTA... 1.142,48 5.704,354.5.1.95.020 DOACOES DIVERSAS............... 123.489,11 139.669,60

4.5.1.99. OUTRAS RECEITAS..................... 0,00 8.504,00

4.5.1.99.004 OUTRAS RECEITAS................ 0,00 8.504,00

4.6. RECEITAS FINANCEIRAS......................... 2.552,37 1.559,26

4.6.1. RECEITAS FINANCEIRAS..................... 2.552,37 1.559,26

4.6.1.01. RECEITAS FINANCEIRAS DIVERSAS....... 2.552,37 1.559,26

4.6.1.01.009 REND APLI LEI PAULISTA ESPORTE. 1.893,75 935,734.6.1.01.013 REND APLIC FIN TC 002/2017..... 658,62 623,53

(-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS

= RECEITA LIQUIDA OPERACIONAL 598.490,04 884.711,10

(-) CUSTOS DAS RECEITAS 0,00 0,00

= DEFICIT / SUPERAVIT 598.490,04 884.711,10

(+) OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 0,00 0,00

(-) DESPESAS OPERACIONAIS -790.797,38 -666.774,09

3. CUSTOS E DESPESAS................................ 790.797,38 666.774,09

3.2. DESPESAS GERAIS.............................. 118.576,12 150.030,06

3.2.1. DESPESAS OPERACIONAIS.................... 1.100,00 860,00

3.2.1.02. DESPESAS DIVERSAS DEPTO VENDAS...... 1.100,00 860,00

3.2.1.02.047 CONTRIBUICOES ENTIDADES CLASSE. 1.100,00 860,00

3.2.2. DESPESAS ADMINISTRATIVAS................. 117.476,12 145.497,25

3.2.2.02. DESP DIVERSAS ADMINISTRATIVAS....... 109.713,05 139.820,30

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOANUAL

3.2.2.02.001 IMPRESSOS/MATERIAL ESCRITORIO.. 506,80 279,803.2.2.02.002 CORREIOS E TELEGRAFOS.......... 356,56 480,403.2.2.02.004 COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES.... 890,07 1.662,013.2.2.02.012 CONSERVACAO MANUT MOVEIS/INSTAL.. 400,00 0,003.2.2.02.015 VIAGENS E ESTADIAS............. 57.326,00 85.890,013.2.2.02.019 ALUGUEL........................ 0,00 5.900,003.2.2.02.020 CONSERVACAO REPARO IMOVEIS..... 4.257,00 26.563,853.2.2.02.022 CONSERVACAO REP.MAQS.EQUIPS.... 2.658,80 1.113,003.2.2.02.026 MATERIAL DE USO E CONSUMO...... 14.705,84 4.222,333.2.2.02.029 ENERGIA ELETRICA............... 5.184,41 1.603,673.2.2.02.030 AGUA........................... 2.859,70 569,443.2.2.02.031 FESTAS PROMOCIONAIS/COMEMORATI. 0,00 810,003.2.2.02.034 TELEFONE E TELEX............... 4.760,73 3.708,383.2.2.02.037 DESPESAS CART.XEROX/AUTENTICAC. 454,82 527,653.2.2.02.041 DEPESAS COM INTERNET........... 691,27 1.389,133.2.2.02.066 DESPESAS DIVERSAS.............. 11.067,43 3.203,243.2.2.02.071 LANCHES E REFEICOES............ 2.199,70 1.742,893.2.2.02.075 DESPESAS C/ESTACIONAMENTO...... 159,00 154,503.2.2.02.076 TAXI / UBER / PASSAGENS......... 1.234,92 0,00

3.2.2.03. DESPESAS FINANCEIRAS................ 2.108,75 2.166,95

3.2.2.03.003 DESPESAS BANCARIAS............. 2.108,75 2.166,95

3.2.2.14. DEPTO DE ESPORTES................... 5.485,00 3.510,00

3.2.2.14.003 TAXAS DE ARBITRAGEM............ 3.489,00 3.510,003.2.2.14.004 CONFEDERACAO (CBBC)............ 1.996,00 0,00

3.2.3. DESPESAS C/IMPOSTOS E TAXAS.............. 169,32 3.672,81

3.2.3.01. IMPOSTOS E TAXAS DIVERSAS........... 169,32 3.672,81

3.2.3.01.004 TAXA DE LICENCA E FUNCIONAMENT. 0,00 3.672,813.2.3.01.005 MULTAS E JUROS DE MORA......... 169,32 0,00

3.3. LEI PAULISTA INCENTIVO ESPORTE............... 217.714,73 62.851,81

3.3.4. PROJETOS ESPORTIVOS LPIE................. 217.714,73 62.851,81

3.3.4.01. PROC SELJ 688/18 HEROIS PARALI...... 217.714,73 62.851,81

3.3.4.01.001 RECURSOS HUMANOS............... 105.000,00 21.000,003.3.4.01.002 LOCAÇÕES....................... 57.500,00 8.000,003.3.4.01.003 MATERIAL ESPORTIVO............. 0,00 8.100,003.3.4.01.004 COMINICAÇÃO VISUAL............. 0,00 3.675,003.3.4.01.005 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS........ 10.000,00 2.000,003.3.4.01.006 ALIMENTACAO.................... 30.000,00 6.000,003.3.4.01.007 CONTABILIDADE.................. 12.500,00 2.500,003.3.4.01.008 PRODUCAO DO PROJETO............ 0,00 11.576,813.3.4.01.009 DEVOLUCAO DE RECURSOS NÃO UTILIZ............ 2.714,73 0,00

3.4. DESPESAS COM CONVENIOS....................... 454.506,53 453.892,22

3.4.2. ATUACAO - ASSIT SOCIAL................... 454.506,53 453.892,22

3.4.2.01. PM.SJRP/SEC MULHER TC 002/2017...... 454.506,53 453.892,22

3.4.2.01.001 DESP/PESSOAL E ENCARGOS........ 337.539,25 339.204,283.4.2.01.002 MATERIAL DE CONSUMO............ 22.097,09 23.295,623.4.2.01.003 SERVIÇOS DE TERCEIROS.......... 67.713,01 73.343,203.4.2.01.004 PROVISÃO DE FÉRIAS E ENCARGOS.. 26.458,63 17.425,593.4.2.01.005 DEVOL REND N/UTILIZ TC 02/2017. 698,55 623,53

= RESULTADO OPERACIONAL -192.307,34 217.937,01

(+) RECEITA NÃO OPERACIONAL 0,00 0,00

(-) DESPESAS NÃO OPERACIONAL 0,00 0,00

= RESULTADO ANTES DO IR -192.307,34 217.937,01

= RESULTADO ANTES DO IR 0,00 0,00

(-) PROVISÃO P/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 0,00 0,00

(-) PROVISÃO P/ IMPOSTO DE RENDA 0,00 0,00

(-) PROVISÃO P/ ADICIONAL DO IR 0,00 0,00

= RESULTADO DO EXERCÍCIO DEPOIS DO IR -192.304,34 217.937,01

(-) PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00

= SUPERAVIT DO EXERCICIO -192.304,34 217.937,01

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RENATO DE SOUZA VERA MARIA LAURINDA DE GODOY M. E COSTA RIBEIRO

TECNICO CONTABIL CPF: 063.562.368-41

CRC: 1SP168264/O-3 PRESIDENTE

Reconhecemos a exatidão do presente Demonstrativo de Resultado, ressalvando que a responsabilidade doprofissional contabilista, fica restrita apenas ao aspecto meramente técnico desde que reconhecidamente operou comelementos dados e comprovantes fornecidos pela diretoria do CADE - CLUBE AMIGOS DOS DEFICIENTES que seresponsabiliza pela sua exatidão e veracidade.

SAO JOSE DO RIO PRETO, 31 DE DEZEMBRO DE 2019.

Editais dePROCLAMAS

EDITAIS DE PROCLAMAS1º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES

E TUTELAS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETORua Tiradentes nº 3355, Bairro Centro

Tel: (17)3214-5330Certifi ca-se que pretendendo proceder à habilitação da conversão de união estável e casamento conforme artigo 1726 do Código Civil brasileiro apresentaram perante este 1º Registro Civil os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil brasileiro: VALDIR APARECIDO DA SILVA e NATÁLIA ANANDA DE LIMA SIL-VA. Ele, de nacionalidade brasileira, administrador, solteiro, nascido em Mirandópolis, SP, no dia 30 de agosto de 1986, residente e domiciliado a Silva Jardim, Nº 4100, Santa Cruz, São José do Rio Preto, SP, fi lho de ROSALVINO GOMES DA SILVA e de MARIA TEOFELO DA SILVA. Ela, de nacionalidade brasileira, empresaria, solteira, nascida em Pereira Barreto, SP, no dia 25 de dezembro de 1990, residente e domiciliada a Silva Jardim, Nº 4100, Santa Cruz, São José do Rio Preto, SP, fi lha de ARNALDO DE SOUZA SILVA e de SIRLEY MARQUES DE LIMA. Assim, lavra-se o presente edital de proclamas para que seja afi xado neste 1º Registro Civil em lugar de costume e publicado pela imprensa local. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Findo o prazo legal e não havendo oposição de impedimentos, será realizado o registro da conversão de união estável em casamento. São José do Rio Preto, 23 de Janeiro de 2020.David Yamaji Valença, ofi cial

EDITAIS DE PROCLAMAS1º REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO

PRETORua Tiradentes nº 3355, Centro.

Tel: (17)3214-5330

Certifi ca-se que, apresentaram perante o 1º Registro Civil da Co-marca de São José do Rio Preto, os documentos exigidos no artigo 1525 do Código Civil brasileiro para habilitação de casamento:WILSON CESTONARIO LARRUBIA e BRUNA CASTILHO. Ele, de nacionalidade brasileira, funcionário público, divorciado, nascido em Monte Aprazível, SP, no dia 13 de maio de 1983, fi lho de WILSON FRANCISCO ZACARELLI LARRUBIA e de MARIA IRENE CES-TONARIO LARRUBIA. Ela, de nacionalidade brasileira, funcionária pública, solteira, nascida em São José do Rio Preto, SP, no dia 06 de junho de 1988, fi lha de JAIR CASTILHO JUNIOR e de MARTA TEREZINHA GUERCI CASTILHO. Assim, lavra-se o presente edital de proclamas para que seja afi -xado neste 1º Registro Civil em lugar de costume e publicado pela imprensa local. Se alguém souber de impedimento, oponha-o na forma da lei.São José do Rio Preto, 23 de Janeiro de 2020.David Yamaji Valença, Ofi cial.

EDITAIS DE PROCLAMAS – Silvio Augusto Pellegrini de Oliveira, Ofi cial do 3o. Cartório de Registro Civil Pessoas Naturais de São José Rio Preto, SP, faz saber que pretendem casar, apresentando os documentos exigidos pelo art. 1525 do Cód. Civil, os pretenden-tes:

1. GABRIEL PERES CAVASSANA e HAYLEEN MIRANDA RODRIGUES DA SILVA, sendo ELE fi lho de MILTON CAVASSA-NA e de NELI APARECIDA FORTES PERES CAVASSANA e ELA residente no 2º subdistrito, desta cidade, fi lha de JOSE MANOEL RODRIGUES DA SILVA e de HELEN ROSE MIRANDA RODRI-GUES DA SILVA;

2. ANTONIO ARRUDA e ILMA CORREIA DA SILVA, sendo ELE fi lho de CASSIANO ARRUDA e de AURORA VECHIATO e ELA fi lha de ERNESTINO CORREIA DA SILVA e de ANEZINDA RITA DA SILVA;

3. JONAS ELI PALU MENDES e JUCIANE CRISTINA NOGUEIRA SANTOS, sendo ELE fi lho de JESUS MENDES e de RUTE PERES PALU MENDES e ELA fi lha de JUCIMAR DOS SANTOS e de SANDRA DOS SANTOS NOGUEIRA SANTOS; bra-sileiros, residentes neste 3º subdistrito. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o em Cartório (R. São Paulo, 2200 – Tel: 3202-9090). 22/01/2020.