São José do Rio Preto, sexta-feira Editais Publicidade legal B · 2020. 3. 27. · Jornal São...

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Jornal São José do Rio Preto, sexta-feira 21 de fevereiro de 2020 B1 Anuncie: 17. 3022-7234 / 3353-2447 Atendimento: Segunda à sexta-feira 8hs às 19hs / Sábado das 9hs às 14hs ATOS OFICIAIS - PROCLAMAS - PROTESTOS - LEILÕES - BALANÇOS - DECLARAÇÕES CONVOCAÇÕES - CITAÇÕES - INTIMAÇÕES - REGISTRO DE IMÓVEIS - CONCURSOS E OUTROS & Editais Publicidade legal [email protected] / diario.ofi[email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS AVISO ESCLARECIMENTOS DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 Objeto: IMPLANTACAO E OPERACAO DE CONJUNTO DE SERVICOS RELATIVOS A MANUTENCAO DA LIMPEZA DE VIAS PUBLICAS, COLETA, TRATAMENTO, TRANSPORTE, E DESTINO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS E SERVICOS CORRELATOS NO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO – SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO. Informamos que foram disponi- bilizados esclarecimentos relativos a este procedimento licitatório no seguinte endereço: http://www.riopreto.sp.gov.br/PublicaLici- tacao/Visitante.action e fica, desde já, fazendo parte integrante do instrumento convocatório, sendo válido para todos os efeitos legais o documento original encartado nos autos, a disposição dos interessados. AVISO EXTRATO DE SESSÃO E TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMO- LOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 18/20209 – Processo n.º 1216/2020 Objeto – Aquisição de móveis de escritório para estruturar a rede de serviços de proteção social especial do município. Secretaria Municipal de Assistência Social. Sessão pública realizada on-line com início dia 10/02/2020, sendo adjudicados os itens à empresa declarada vencedora: A.P. ARTIOLE EIRELI - ME (itens 1 e 2). Não houve manifestação de intenção de recurso. A íntegra da sessão está disponível no “Portal de Compras – Celia Candida Faria - Pre- goeira. HOMOLOGO este procedimento licitatório por não vislumbrar ne- nhuma irregularidade. Patricia Lisboa Ribeiro Bernussi - Secretária Municipal de Assistência Social. AVISO EXTRATO DE SESSÃO E TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMO- LOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 02/2020 – Processo n.º 12/2020 Objeto – Registro de preços de materiais para assistência da Atenção Básica (DAB) e Urgência e Emergência (DUE). Secretaria Municipal de Saúde. Sessão pública realizada on-line com início dia 03/02/2020, sendo adjudicados os itens às empresas declaradas vencedoras: GUSTAVO NICOLINO - EPP (itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10) e MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉR- CIO DE PRODUTOS ( itens 1 e 2) . Não houve manifestação de intenção de recurso. A íntegra da sessão está disponível no “Portal de Compras – Mariana C Pedroso Fernandes - Pregoeira. HOMOLOGO este procedimento licitatório por não vislumbrar nenhuma irregularidade. Aldenis A. Borim - Secretário Municipal de Saúde. COMUNICADO RETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 715/2019 – PROCESSO Nº 15835/2019. Objeto: Registro de preços para aquisição de material hospitalar (abaixador de língua, campo fenestrado e outros) para a Secretaria Municipal de Saúde. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 21/02/2020 às 15:30hs para conti- nuidade dos trabalhos. – Lucia Helena Antonio - Pregoeira. COMUNICADO RETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020 – PROCESSO Nº 13/2020. Objeto: Registro de preços para aquisição de fraldas geriátrica para assistência da atenção básica (DAB) e Urgência e Emergência (DUE). Secretaria Municipal de Saúde. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 27/02/2020 às 15:00hs para continuidade dos trabalhos. – Mariana Correa Pedroso Fernandes - Pregoeira. JULGAMENTO DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 046/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VI- SANDO A REFORMA/READEQUAÇÃO DO CENTRO DE ATEN- ÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS INFANTIL NORTE (RUA MANOEL FRANCISCO RAPOSEIRO, 200, JD. SIMÕES) – SEC. MUN. SAÚDE. A Comissão Municipal de Licitações, por votação unânime, acolhe integralmente o parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde, que é adotado como razões de decidir e passa a fazer parte integrante desta decisão e declara habilitada a prosseguir no certamente licitatório a empresa MADRI ISKI CONSTRUÇÕES EI- RELI e, inabilitada a empresa MLS GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA EPP (não atendeu as alíneas “b.1” e “c” do item 5.1 do edital no quesito “estaca cravada”). Decorrido o prazo recursal, ”in albis”, fica designado o dia 05/MARÇO/2020 às 10:00 hs., para a sessão de abertura da proposta financeira. O inteiro teor desta decisão se acha encartada nos autos do processo a disposição dos interessa- dos. Publique-se para ciência. JULGAMENTO DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 026/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA NA AV. BADY BASSIT, INTERLIGANDO A AV. PRESIDENTE JUSCELINO K. DE OLIVIE- RA E A AV. PHILADELPHO MANOEL GOUVEIA NETO – SEC. MUN. DE OBRAS. Após a análise da documentação apresentada, a Comissão Municipal de Licitações, por votação unânime, aco- lhe integralmente os pareceres técnicos apresentados (Se. Mun. Fazenda e Sec. Mun. Obras), que são adotados como razões de decidir e passam a fazer parte integrante desta decisão e declara habilitada a prosseguir no certamente licitatório a empresa CONS- TROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e inabilita- das as empresas ARION ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP (não atendeu: as alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 5.5.2.1; o subitem 5.5.3 e, a alínea “a.1” do subitem 5.4.2, todos do edital) e J. A. TINELI MARQUES & CIA LTDA EPP (não atendeu a alínea “b.1” do subitem 5.4.2. do edital). Decorrido o prazo recursal, ”in albis”, fica designado o dia 05/MARÇO/2020 às 10:15 hs., para a sessão de abertura da proposta financeira. O inteiro teor desta decisão se acha encartada nos autos do processo a disposição dos interessa- dos. Publique-se para ciência. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS COMUNICADO NOTIFICADA: J H AR CONDICIONADOS - EIRELI Ref. Entrega de aparelhos de ar-condicionado Nota de Empenho nº 25.215/18 - Processo nº 15.502/19. Pregão Eletrônico n° 636/19. O Município de São José do Rio Preto, através do Secretário Municipal da Fazenda, abaixo assinado, NOTIFICA A EMPRE- SA conforme segue: 1- Considerando a resposta enviada no dia 18/02/2020, na qual empresa justifica o atraso e solicita um novo prazo para entrega, dia 02/03/2020. 2- Considerando que a ela- boração de um novo processo licitatório irá retardar mais ainda a aquisição dos aparelhos de ar-condicionado. 3- Portanto, devido à urgência concedemos a contratada um novo prazo para regulariza- ção da entrega, impreterivelmente até dia 02/03/2020. Não ocorrida a entrega, a empresa estará em mora, respondendo automatica- mente pelas penalidades impostas da Cláusula Sexta do Contrato n° PRE/0440/19. Ficando, desde já, concedido o prazo de 05dias úteis para a empresa, em querendo, apresentar o contraditório, em atendimento aos ditames constitucionais.4 - Publique-se. SEMFAZ. COMUNICADO NOTIFICAÇÃO CONTRATADA: LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI EPP EMPENHO 3269/20 Notifico o representante legal da contratada, para entregar no prazo de 03 dias úteis, impreterivelmente, a contar do recebimento desta, a totalidade do empenho em epígrafe. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará na aplicação das penalidades administrati- vas. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo apresentar contraditório, em atendimento aos ditames constitucionais. – SMS – DADM COMUNICADO NOTIFICAÇÃO DERRADEIRA CONTRATADA: E C DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI EPP EMPENHOS 17297/19, 9359/19 E 10222/19 Considerando manifestação da Ger. de Manutenção, quanto a não resolutividade em tempo hábil para o atendimento dos equipamen- tos relacionados nos chamados em abertos OS 21976, 21706, 22895 E 23650. Considerando previsão contratual em sua Cláus. 2ª, item 2.3.1 e 2.3.2. Fica a contratada supramencionada NOTIFI- CADA DERRADEIRAMENTE a PRESTAR ESCLARECIMENTOS E REGULARIZAR OS CHAMADOS EM ABERTO, no prazo de 48 horas, contados do recebimento desta, de forma a dar real cumpri- mento ao processo licitatório. O não cumprimento do prazo estabe- lecido implicará na aplicação das penalidades administrativas. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo apresentar contraditório, em atendimento aos ditames constitucio- nais. SMS – DADM COMUNICADO NOTIFICAÇÃO DERRADEIRA CONTRATADA: GRÁFICA E EDITORA CANAAN LTDA ME ATA 0291/19 Considerando edital do processo licitatório quanto à regularidade fiscal do licitante em seu Título VI, item 1.2, alínea”c”, bem como previsão contratual em sua Cláus. 7ª, Item 7.3. Fica o representan- te legal da empresa supramencionada NOTIFICADO DERRADEI- RAMENTE para apresentar a CERTIDÃO DE TRIBUTOS MUNI- CIPAIS DE POÇOS DE CALDAS nesta S. M. Saúde, no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento desta, de forma a dar real cumprimento ao processo licitatório, estando a contratada sujeita à aplicação das penalidades contratuais que podem, inclusive, culmi- nar na rescisão unilateral do contrato. Concedemos o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo, apresentar o contraditório, em atendimento aos ditames constitucionais. SMS – DADM COMUNICADO NOTIFICAÇÃO DERRADEIRA CONTRATADA: TRS SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI ATA 0433/19 Diante da manifestação da Ger. de Suprimentos, quanto à solicita- ção de recolhimento dos cascos dos toners vazios, pertencentes ao contrato em epígrafe. Com Fundamento no item V do Anexo I do Edital. Fica a empresa NOTIFICADA a RECOLHER OS CASCOS DE TONERS VAZIOS no prazo de 03 dias, impreterivelmente, a contar do recebimento desta. O não cumprimento do prazo estabe- lecido implicará na aplicação das penalidades administrativas. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo apresentar contraditório, em atendimento aos ditames constitucio- nais. SMS – DADM COMUNICADO DECISÃO REQUERENTE: MARQUES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICA- MENTOS LTDA ME EMPENHO 17210/19 Considerando o pedido de Reconsideração encaminhado pela empresa interessada. Considerando a efetivação do atendimento da garantia, bem como, a substituição da peça, dentro do prazo concedido, cumprindo assim as obrigações contratuais, DECIDO: ACOLHER o pedido, EXTINGUINDO a penalidade anteriormente aplicada de Rescisão do instrumento contratual concomitante a Suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos. SMS ALDENIS BORIM. EXTRATO 7º Termo Aditivo Contratual Pregão Eletrônico n.º 378/18; Contrato: PRE/0157/18 Contratada: Barsotti Serviços de Portaria Eireli-EPP Nos termos do art. 65, §1º da Lei 8666/93, fica acrescido em apro- ximadamente 1,25% do valor inicial do contrato supramencionado. SMC. Valdeci Pedro Ganga. EXTRATO 1º Termo Aditivo Contratual Tomada de Preços n.º 16/19; Contrato: TOP/0034/19 Contratada: Engescav Engenharia e Construções Eireli Nos termos do art. 65, §1º da Lei 8666/93, fica acrescido em apro- ximadamente 22,51055114% e fica suprimido em aproximadamente 12,98808054%, ambos do valor inicial do contrato supramenciona- do. SMO. Sergio A. Issas. EXTRATO 2º Termo Aditivo Contratual Tomada de Preços n.º 16/19; Contrato: TOP/0034/19 Contratada: Engescav Engenharia e Construções Eireli Nos termos do art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, fica prorrogado por mais 120 dias, o prazo de vigência do contrato supramencionado. SMO. Sergio A. Issas. EXTRATO 2º Termo Aditivo Contratual Pregão Eletrônico n.º 342/17; Contrato: PRE/0161/17 Contratada: Kaiser Serviços Médicos Ltda - EPP Nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, fica prorrogado por mais 12 meses, o prazo de vigência do contrato supramencionado. SMS. Aldenis A. Borim. EXTRATO 1º Termo Aditivo Contratual Inexigibilidade n.º 06/19; Contrato: INL/0004/19 Contratada: Consórcio Riopretrans Nos termos da cláus. 4ª, item 4.4 do instrumento contratual, fica concedido reequilíbrio de preços na qual o valor unitário do vale transporte passará de R$3,30 para R$3,50. SMA. Luis R. Thiesi. EXTRATO Termo Rescisão Contratual Amigável Dispensa de Licitação nº 21/15 - Contrato: DIL/0028/15 Contratada: Empro Tecnologia e Informação Nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93, e cc cláus. 5ª do instru- mento contratual, fica rescindo o contrato supramencionado de comum acordo. SMAS. Patricia L.R. Bernussi. EXTRATO DE CONTRATO Dispensa de Licitação Nº 01/20 Contrato: DIL/0005/2020 Contratada: Empro Tecnologia e Informação OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em informática e correlatos para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Valor Total R$1.200.000,00. SMAS. Patricia L. R. Bernussi – Prazo de vigência: 24 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 584/2019 CONTRATO PRE/0040/20 CONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COM., IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos de ações judiciais – Itens 12, 24,30 e 35 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. Valor Total: R$387.895,736. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 729/2019 ATA Nº 0153/20 CONTRATADA: LCF SERVIÇOS DE ESCRITORIO E TREINA- MENTO GERENCIAL EIRELI OBJETO: Fornecimento de locação de brinquedo infláveis para eventos de recreação – Valor Unitário – Item 01 - R$1.196,00 – SMEL – Cléa Márcia M. Bernardelli– Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO EMPENHO N.º 1588/2020 CONTRATO Nº: DPL/0008/20 CONTRATADA: COMERCIAL POLLO PRINT RIO PRETO PAPE- LARIA LTDA OBJETO: Prestação de serviço de plotagem – SMAA – Antonio

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JornalSão José do Rio Preto, sexta-feira

21 de fevereiro de 2020

B1

Anuncie: 17. 3022-7234 / 3353-2447Atendimento: Segunda à sexta-feira 8hs às 19hs / Sábado das 9hs às 14hs

ATOS OFICIAIS - PROCLAMAS - PROTESTOS - LEILÕES - BALANÇOS - DECLARAÇÕES CONVOCAÇÕES - CITAÇÕES - INTIMAÇÕES - REGISTRO DE IMÓVEIS - CONCURSOS E OUTROS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS

DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOSAVISOESCLARECIMENTOS DE EDITALCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020Objeto: IMPLANTACAO E OPERACAO DE CONJUNTO DE SERVICOS RELATIVOS A MANUTENCAO DA LIMPEZA DE VIAS PUBLICAS, COLETA, TRATAMENTO, TRANSPORTE, E DESTINO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS E SERVICOS CORRELATOS NO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO – SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO. Informamos que foram disponi-bilizados esclarecimentos relativos a este procedimento licitatório no seguinte endereço: http://www.riopreto.sp.gov.br/PublicaLici-tacao/Visitante.action e fi ca, desde já, fazendo parte integrante do instrumento convocatório, sendo válido para todos os efeitos legais o documento original encartado nos autos, a disposição dos interessados.AVISOEXTRATO DE SESSÃO E TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMO-LOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 18/20209 – Processo n.º 1216/2020Objeto – Aquisição de móveis de escritório para estruturar a rede de serviços de proteção social especial do município. Secretaria Municipal de Assistência Social. Sessão pública realizada on-line com início dia 10/02/2020, sendo adjudicados os itens à empresa declarada vencedora: A.P. ARTIOLE EIRELI - ME (itens 1 e 2). Não houve manifestação de intenção de recurso. A íntegra da sessão está disponível no “Portal de Compras – Celia Candida Faria - Pre-goeira.HOMOLOGO este procedimento licitatório por não vislumbrar ne-nhuma irregularidade. Patricia Lisboa Ribeiro Bernussi - Secretária Municipal de Assistência Social.AVISOEXTRATO DE SESSÃO E TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMO-LOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 02/2020 – Processo n.º 12/2020Objeto – Registro de preços de materiais para assistência da Atenção Básica (DAB) e Urgência e Emergência (DUE). Secretaria Municipal de Saúde. Sessão pública realizada on-line com início dia 03/02/2020, sendo adjudicados os itens às empresas declaradas vencedoras: GUSTAVO NICOLINO - EPP (itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10) e MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉR-CIO DE PRODUTOS ( itens 1 e 2) . Não houve manifestação de intenção de recurso. A íntegra da sessão está disponível no “Portal de Compras – Mariana C Pedroso Fernandes - Pregoeira.HOMOLOGO este procedimento licitatório por não vislumbrar nenhuma irregularidade. Aldenis A. Borim - Secretário Municipal de Saúde.COMUNICADORETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 715/2019 – PROCESSO Nº 15835/2019. Objeto: Registro de preços para aquisição de material hospitalar (abaixador de língua, campo fenestrado e outros) para a Secretaria Municipal de Saúde. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 21/02/2020 às 15:30hs para conti-nuidade dos trabalhos. – Lucia Helena Antonio - Pregoeira.COMUNICADORETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020 – PROCESSO Nº 13/2020. Objeto: Registro de preços para aquisição de fraldas geriátrica para assistência da atenção básica (DAB) e Urgência e Emergência (DUE). Secretaria Municipal de Saúde. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 27/02/2020 às 15:00hs para continuidade dos trabalhos. – Mariana Correa Pedroso Fernandes - Pregoeira.JULGAMENTODIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOSJULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 046/2019Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VI-SANDO A REFORMA/READEQUAÇÃO DO CENTRO DE ATEN-ÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS INFANTIL NORTE (RUA MANOEL FRANCISCO RAPOSEIRO, 200, JD. SIMÕES) – SEC. MUN. SAÚDE. A Comissão Municipal de Licitações, por votação unânime, acolhe integralmente o parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde, que é adotado como razões de decidir e passa a fazer parte integrante desta decisão e declara habilitada a prosseguir no certamente licitatório a empresa MADRI ISKI CONSTRUÇÕES EI-RELI e, inabilitada a empresa MLS GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA EPP (não atendeu as alíneas “b.1” e “c” do item 5.1 do edital no quesito “estaca cravada”). Decorrido o prazo recursal, ”in albis”, fi ca designado o dia 05/MARÇO/2020 às 10:00 hs., para a sessão de abertura da proposta fi nanceira. O inteiro teor desta decisão se acha encartada nos autos do processo a disposição dos interessa-dos. Publique-se para ciência. JULGAMENTODIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOSJULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 026/2019Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA

COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA NA AV. BADY BASSIT, INTERLIGANDO A AV. PRESIDENTE JUSCELINO K. DE OLIVIE-RA E A AV. PHILADELPHO MANOEL GOUVEIA NETO – SEC. MUN. DE OBRAS. Após a análise da documentação apresentada, a Comissão Municipal de Licitações, por votação unânime, aco-lhe integralmente os pareceres técnicos apresentados (Se. Mun. Fazenda e Sec. Mun. Obras), que são adotados como razões de decidir e passam a fazer parte integrante desta decisão e declara habilitada a prosseguir no certamente licitatório a empresa CONS-TROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e inabilita-das as empresas ARION ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP (não atendeu: as alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 5.5.2.1; o subitem 5.5.3 e, a alínea “a.1” do subitem 5.4.2, todos do edital) e J. A. TINELI MARQUES & CIA LTDA EPP (não atendeu a alínea “b.1” do subitem 5.4.2. do edital). Decorrido o prazo recursal, ”in albis”, fi ca designado o dia 05/MARÇO/2020 às 10:15 hs., para a sessão de abertura da proposta fi nanceira. O inteiro teor desta decisão se acha encartada nos autos do processo a disposição dos interessa-dos. Publique-se para ciência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS

COMUNICADONOTIFICADA: J H AR CONDICIONADOS - EIRELIRef. Entrega de aparelhos de ar-condicionadoNota de Empenho nº 25.215/18 - Processo nº 15.502/19. Pregão Eletrônico n° 636/19.O Município de São José do Rio Preto, através do Secretário Municipal da Fazenda, abaixo assinado, NOTIFICA A EMPRE-SA conforme segue: 1- Considerando a resposta enviada no dia 18/02/2020, na qual empresa justifi ca o atraso e solicita um novo prazo para entrega, dia 02/03/2020. 2- Considerando que a ela-boração de um novo processo licitatório irá retardar mais ainda a aquisição dos aparelhos de ar-condicionado. 3- Portanto, devido à urgência concedemos a contratada um novo prazo para regulariza-ção da entrega, impreterivelmente até dia 02/03/2020. Não ocorrida a entrega, a empresa estará em mora, respondendo automatica-mente pelas penalidades impostas da Cláusula Sexta do Contrato n° PRE/0440/19. Ficando, desde já, concedido o prazo de 05dias úteis para a empresa, em querendo, apresentar o contraditório, em atendimento aos ditames constitucionais.4 - Publique-se. SEMFAZ.COMUNICADONOTIFICAÇÃOCONTRATADA: LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI EPP EMPENHO 3269/20Notifi co o representante legal da contratada, para entregar no prazo de 03 dias úteis, impreterivelmente, a contar do recebimento desta, a totalidade do empenho em epígrafe. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará na aplicação das penalidades administrati-vas. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo apresentar contraditório, em atendimento aos ditames constitucionais. – SMS – DADMCOMUNICADONOTIFICAÇÃO DERRADEIRACONTRATADA: E C DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI EPPEMPENHOS 17297/19, 9359/19 E 10222/19Considerando manifestação da Ger. de Manutenção, quanto a não resolutividade em tempo hábil para o atendimento dos equipamen-tos relacionados nos chamados em abertos OS 21976, 21706, 22895 E 23650. Considerando previsão contratual em sua Cláus. 2ª, item 2.3.1 e 2.3.2. Fica a contratada supramencionada NOTIFI-CADA DERRADEIRAMENTE a PRESTAR ESCLARECIMENTOS E REGULARIZAR OS CHAMADOS EM ABERTO, no prazo de 48 horas, contados do recebimento desta, de forma a dar real cumpri-mento ao processo licitatório. O não cumprimento do prazo estabe-lecido implicará na aplicação das penalidades administrativas. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo apresentar contraditório, em atendimento aos ditames constitucio-nais. SMS – DADMCOMUNICADONOTIFICAÇÃO DERRADEIRACONTRATADA: GRÁFICA E EDITORA CANAAN LTDA MEATA 0291/19Considerando edital do processo licitatório quanto à regularidade fi scal do licitante em seu Título VI, item 1.2, alínea”c”, bem como previsão contratual em sua Cláus. 7ª, Item 7.3. Fica o representan-te legal da empresa supramencionada NOTIFICADO DERRADEI-RAMENTE para apresentar a CERTIDÃO DE TRIBUTOS MUNI-CIPAIS DE POÇOS DE CALDAS nesta S. M. Saúde, no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento desta, de forma a dar real cumprimento ao processo licitatório, estando a contratada sujeita à aplicação das penalidades contratuais que podem, inclusive, culmi-nar na rescisão unilateral do contrato. Concedemos o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo, apresentar o contraditório, em atendimento aos ditames constitucionais. SMS – DADMCOMUNICADONOTIFICAÇÃO DERRADEIRACONTRATADA: TRS SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELIATA 0433/19Diante da manifestação da Ger. de Suprimentos, quanto à solicita-ção de recolhimento dos cascos dos toners vazios, pertencentes ao

contrato em epígrafe. Com Fundamento no item V do Anexo I do Edital. Fica a empresa NOTIFICADA a RECOLHER OS CASCOS DE TONERS VAZIOS no prazo de 03 dias, impreterivelmente, a contar do recebimento desta. O não cumprimento do prazo estabe-lecido implicará na aplicação das penalidades administrativas. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo apresentar contraditório, em atendimento aos ditames constitucio-nais. SMS – DADMCOMUNICADODECISÃOREQUERENTE: MARQUES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS LTDA MEEMPENHO 17210/19Considerando o pedido de Reconsideração encaminhado pela empresa interessada. Considerando a efetivação do atendimento da garantia, bem como, a substituição da peça, dentro do prazo concedido, cumprindo assim as obrigações contratuais, DECIDO: ACOLHER o pedido, EXTINGUINDO a penalidade anteriormente aplicada de Rescisão do instrumento contratual concomitante a Suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos. SMS ALDENIS BORIM.

EXTRATO7º Termo Aditivo ContratualPregão Eletrônico n.º 378/18; Contrato: PRE/0157/18Contratada: Barsotti Serviços de Portaria Eireli-EPPNos termos do art. 65, §1º da Lei 8666/93, fi ca acrescido em apro-ximadamente 1,25% do valor inicial do contrato supramencionado. SMC. Valdeci Pedro Ganga.EXTRATO1º Termo Aditivo ContratualTomada de Preços n.º 16/19; Contrato: TOP/0034/19Contratada: Engescav Engenharia e Construções EireliNos termos do art. 65, §1º da Lei 8666/93, fi ca acrescido em apro-ximadamente 22,51055114% e fi ca suprimido em aproximadamente 12,98808054%, ambos do valor inicial do contrato supramenciona-do. SMO. Sergio A. Issas.EXTRATO2º Termo Aditivo ContratualTomada de Preços n.º 16/19; Contrato: TOP/0034/19Contratada: Engescav Engenharia e Construções EireliNos termos do art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, fi ca prorrogado por mais 120 dias, o prazo de vigência do contrato supramencionado. SMO. Sergio A. Issas.EXTRATO2º Termo Aditivo ContratualPregão Eletrônico n.º 342/17; Contrato: PRE/0161/17Contratada: Kaiser Serviços Médicos Ltda - EPPNos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, fi ca prorrogado por mais 12 meses, o prazo de vigência do contrato supramencionado. SMS. Aldenis A. Borim.EXTRATO1º Termo Aditivo ContratualInexigibilidade n.º 06/19; Contrato: INL/0004/19Contratada: Consórcio RiopretransNos termos da cláus. 4ª, item 4.4 do instrumento contratual, fi ca concedido reequilíbrio de preços na qual o valor unitário do vale transporte passará de R$3,30 para R$3,50. SMA. Luis R. Thiesi.EXTRATOTermo Rescisão Contratual AmigávelDispensa de Licitação nº 21/15 - Contrato: DIL/0028/15Contratada: Empro Tecnologia e InformaçãoNos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93, e cc cláus. 5ª do instru-mento contratual, fi ca rescindo o contrato supramencionado de comum acordo. SMAS. Patricia L.R. Bernussi. EXTRATO DE CONTRATODispensa de Licitação Nº 01/20Contrato: DIL/0005/2020Contratada: Empro Tecnologia e InformaçãoOBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em informática e correlatos para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Valor Total R$1.200.000,00. SMAS. Patricia L. R. Bernussi – Prazo de vigência: 24 meses.EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 584/2019CONTRATO PRE/0040/20CONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COM., IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.OBJETO: Aquisição de medicamentos de ações judiciais – Itens 12, 24,30 e 35 – SMS – Prazo de vigência: 12 meses. Valor Total: R$387.895,736.EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 729/2019ATA Nº 0153/20CONTRATADA: LCF SERVIÇOS DE ESCRITORIO E TREINA-MENTO GERENCIAL EIRELIOBJETO: Fornecimento de locação de brinquedo infl áveis para eventos de recreação – Valor Unitário – Item 01 - R$1.196,00 – SMEL – Cléa Márcia M. Bernardelli– Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOEMPENHO N.º 1588/2020CONTRATO Nº: DPL/0008/20CONTRATADA: COMERCIAL POLLO PRINT RIO PRETO PAPE-LARIA LTDAOBJETO: Prestação de serviço de plotagem – SMAA – Antonio

Page 2: São José do Rio Preto, sexta-feira Editais Publicidade legal B · 2020. 3. 27. · Jornal São José do Rio Preto, sexta-feira 21 de fevereiro de 2020 B1 Anuncie: 17.3022-7234

B-2 JornalSão José do Rio Preto, sexta-feira21 de fevereiro de 2020

Pedro Pezzuto Junior - Prazo de vigência: 12 meses. Valor Total: R$2.950,00.

SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SeMAE

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO DE EXECUÇÃO/ENTREGAORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO nº 225/2019PREGÃO ELETRÔNICO nº 79/2019 – PROCESSO SeMAE nº 101/2019Contratada: ESP COMÉRCIO E PROJETOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Objeto: Autorização para prorrogação do prazo de execução/entre-ga do objeto contratual até o dia 20.03.2020. Data da autorização: 19.02.2020.Nicanor Batista Júnior – Superintendente do SeMAE.EXTRATO DE COMPRAS EFETUADAS PELO REGIME DE RE-GISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO 96/2019 – PROCESSO SeMAE Nº 121/2019Objeto: Registro de preços para aquisição de pneus para os veícu-los, máquinas e equipamentos da frota do SeMAE.ATA DE REGISTRO DE PREÇO 27/2019Contratada: HENRIQUE BRAYAN CAVALINI Ordem de Fornecimento nº 07/2020 recebida em 03.02.2020. Valor: R$ 75,40.Prazo de entrega: 15 dias. Item: 02.Nicanor Batista Júnior – Superintendente do SeMAE.EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 111/2019 – PROCESSO SeMAE Nº 140/2019Objeto: Aquisição de talhas manuais e troles mecânicos acionados por corrente.Contratada: SANEX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Ordem de Fornecimento nº 13 recebida em 06.02.2020. Valor: R$ 25.217,99.Prazo de entrega: 30 dias.Itens: 1, 2 e 3.Nicanor Batista Júnior – Superintendente do SeMAE.EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DE SERVIÇOSPREGÃO ELETRÔNICO 106/2019 – PROCESSO SeMAE Nº 135/2019Objeto: Fornecimento de equipamentos e materiais para correção do fator de potência em alta tensão (classe 15 kV) do PTG 05 Solo Sagrado com instalação e garantia de mínima efi ciência por um período de 24 meses.Contratada: CAPACITECH SERVICE DRIVES RIBEIRÃO PRETO LTDA. ME. Ordem de Fornecimento/Execução nº 34 de 05.02.2020 recebida em 18.02.2020. Valor: R$ 320.000,00.Prazo de entrega: 90 dias.Item: 1.Nicanor Batista Júnior – Superintendente do SeMAE. Extrato de Portaria nº 014 de 19/02/2020 – RESOLVE: Nomear o servidor, GIULIANO CLEBER COLTRO, matrícula 449, para responder interinamente pela Gerência Administrativo-Financeira do SeMAE, a partir de 26 de fevereiro de 2020, enquanto durar a ausência do titular. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXTRATO DE PORTARIA SeMAE N.º 015 de 20/02/2020. Dispõe sobre a substituição de Supervisor Administrativo em razão do gozo de férias/licença pelo titular. RESOLVE: Art. 1.º - NOMEAR o servidor ADRIANO AUGUSTO DE CASTRO ROSINO, advogado efetivo, matrícula 614, para responder, interinamente, pela função de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, a partir de 26 de fevereiro de 2020, em razão da ausência do(a) titular, fazendo jus à respec-tiva gratifi cação legal, enquanto durar a substituição, observada a vedação de acúmulo prevista na LC nº 266/2008.S. J. Rio Preto 20.02.2020 – Nicanor Batista Júnior – Superinten-dente do SeMAE.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Departamento de Dívida Ativa

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

- Erika Aparecida de Oliveira -

Notifi camos que, até a presente data, consta em nosso sistema pendência de pagamento Multa da Vigilância Sanitária (div. 072), vencimento em 22/11/2019.Favor comparecer ao Poupatempo (R. Antonio de Godoi 3033 – centro) ou Ganha Tempo (Shopping Cidade Norte, Av. Alfredo Antonio de Oliveira 2077 – Jd. Planalto) com máxima urgência para evitar a inscrição em dívida ativa, ajuizamento e encaminhado a outras instituições de proteção ao crédito.Aproveitamos para comunicar que foi encaminhada notifi cação via correio e a mesma voltou por motivo de “mudou-se (segundo Candido Pires)”, na data de 18/02/2020.São José do Rio Preto, 20 de fevereiro de 2020.MARTA ROSELI SANTOS DA SILVAChefe do Departamento de Dívida Ativa

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Departamento de Dívida Ativa

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

- Priscila Fusco Costa Nietmann -

Notifi camos que, até a presente data, consta em nosso sistema pendência de pagamento Multa da Vigilância Sanitária (div. 033), vencimento em 31/10/2019.Favor comparecer ao Poupatempo (R. Antonio de Godoi 3033 – centro) ou Ganha Tempo (Shopping Cidade Norte, Av. Alfredo Antonio de Oliveira 2077 – Jd. Planalto) com máxima urgência para evitar a inscrição em dívida ativa, ajuizamento e encaminhado a outras instituições de proteção ao crédito.Aproveitamos para comunicar que foi encaminhada notifi cação via correio e a mesma voltou por motivo de “mudou-se”, na data de 18/02/2020.São José do Rio Preto, 20 de fevereiro de 2020.MARTA ROSELI SANTOS DA SILVAChefe do Departamento de Dívida Ativa

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Departamento de Dívida Ativa

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

- Waldemar Reis de Oliveira -

Notifi camos que, até a presente data, consta em nosso sistema pendência de pagamento Multa da Vigilância Sanitária (div. 072), vencimento em 10/10/2019.

Favor comparecer ao Poupatempo (R. Antonio de Godoi 3033 – centro) ou Ganha Tempo (Shopping Cidade Norte, Av. Alfredo Antonio de Oliveira 2077 – Jd. Planalto) com máxima urgência para evitar a inscrição em dívida ativa, ajuizamento e encaminhado a outras instituições de proteção ao crédito.Aproveitamos para comunicar que foi encaminhada notifi cação via correio e a mesma voltou por motivo de “falecido (segundo Apareci-do Antonio)”, na data de 18/02/2020.São José do Rio Preto, 20 de fevereiro de 2020.MARTA ROSELI SANTOS DA SILVAChefe do Departamento de Dívida Ativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOGABINETE DO SECRETÁRIO

E X T R A T O D E P O R T A R I A S

PORTARIA N.º 33.839 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020NOMEIA, à vista da classifi cação obtida no Concurso Público, Edital n.º 01/2018, para ocupar, em estágio probatório, o cargo de provimento efetivo de DIRETOR DE ESCOLA, criado pela Lei Com-plementar n.º 488 de 05 de novembro de 2015, surtindo os efeitos desta a partir de 17 de fevereiro de 2020:FABIO DE SOUZA MACRIPORTARIA N.º 33.840 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020NOMEIA, à vista da classifi cação obtida no Concurso Público, Edital n.º 01/2018, para ocupar, em estágio probatório, o cargo de provimento efetivo de DIRETOR DE ESCOLA, criado pela Lei Com-plementar n.º 384 de 09 de maio de 2013, surtindo os efeitos desta a partir de 17 de fevereiro de 2020:GISELE DIONISIO FERREIRA DA ROCHAPORTARIA N.º 819, DE 22 DE JUNHO DE 2018Extrato de Resultado de Processo AdministrativoIndiciado(a): Flavio Augusto MeninResultado: aplicação do artigo 215, inciso II, da Lei Complementar n.º 05/90, por infração aos incisos I, II, III e IX do artigo 204 e inciso I do artigo 205, todos da Lei Complementar nº 05/90.Advogada: Márcia Maria Menin – OAB/SP 172.094PORTARIA N.º 33.841 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020NOMEIA, à vista da classifi cação obtida no Concurso Público, Edi-tal n.º 01/2018, para ocupar, em estágio probatório, o cargo de pro-vimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, criado pela Lei Complementar n.º 567 de 28 de junho de 2018, surtindo os efeitos desta a partir de 17 de fevereiro de 2020:SILVANA FERREIRA PINTOPORTARIA N.º 33.842 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020DESIGNA, MAURO JOSÉ BISPO DE ARAÚJO para substituir o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90 c.c. artigo 19 da Lei Complementar n.º 227/2006, com nova redação dada pelo artigo 13 da Lei Com-plementar n.º 329/2010, no período de férias do titular da pasta, de 06/01/2020 à 14/01/2020, inclusive, e de 15/01/2020 a 23/01/2020, inclusive.PORTARIA N.º 33.862 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020DISPENSA, KELGISSANE BRUZZAO FRANCO DA SILVA, da Função de Chefi a de Setor, no Setor de Análise, Controle e Padro-nização de Materiais da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, criada pelo artigo 66 da Lei Complementar n.º 230/2007, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 292/2009, retroagindo os efeitos desta a 10 de fevereiro de 2020.PORTARIA N.º 33.863 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020DISPENSA, RODRIGO DUART MARTINS SOUZA, da Função de Gerente Nível I - FG.101.2, na Gerência Clínica – UPA – Santo Antônio da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I da Lei Complementar n.º 346/2011, alterada pelas Leis Comple-mentares n.º 360/2012, 363/2012, 402/2013, 414/2014, 415/2014, 416/2014, 437/2014, 456/2015, 538/2017, 583/2018, 593/2019, 598/2019 e alterações posteriores, retroagindo os efeitos desta a 10 de fevereiro de 2020.PORTARIA N.º 888 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019Extrato de Resultado de Processo AdministrativoIndiciado(a): Vania Alves da SilvaResultado: aplicação do inciso I, do artigo 233, da Lei Complemen-tar nº 05/90 e o consequente arquivamento.Advogados: Eduardo de Freitas Peche Cazinhares – OAB/SP: 195.922, Davi Pereira Amaral – OAB/SP 342.171 e Marina ELiza Moro Freitas – OAB/SP 203.111PORTARIA N.º 33.875 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020CONCEDE, a servidora estatutária CELIA MARIA ROCHA, PEB-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a 6ª (SEXTA) PAR-TE de seus vencimentos, nos termos do artigo 99, da Lei Comple-mentar n.º 05/90 c.c. artigo 6º da Lei Complementar n.º 539/2017, retroagindo os efeitos desta a 17/02/2020.

PORTARIA N.º 33.876 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020CONCEDE, a servidora estatutária HELOISA HELENA CAMILO FERNANDES, Farmacêutica, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a 6ª (SEXTA) PARTE de seus vencimentos, nos termos do artigo 99, da Lei Complementar n.º 05/90 c.c. artigo 6º da Lei Com-plementar n.º 539/2017, retroagindo os efeitos desta a 14/02/2020.PORTARIA N.º 33.877 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020CONCEDE, ao servidor estatutário JOAO ERNESTO NICOLETI, Diretor de Escola, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a 6ª (SEXTA) PARTE de seus vencimentos, nos termos do artigo 99, da Lei Complementar n.º 05/90 c.c. artigo 6º da Lei Complementar n.º 539/2017, retroagindo os efeitos desta a 08/02/2020.PORTARIA N.º 33.878 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020CONCEDE, a servidora estatutária LEIA MARTINS AZEVEDO, Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Edu-cação, a 6ª (SEXTA) PARTE de seus vencimentos, nos termos do artigo 99, da Lei Complementar n.º 05/90 c.c. artigo 6º da Lei Com-plementar n.º 539/2017, retroagindo os efeitos desta a 14/02/2020.PORTARIA N.º 33.879 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020CONCEDE, a servidora estatutária LILIAM MARIA LUIZ, Agente Ad-ministrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, a 6ª (SEXTA) PARTE de seus vencimentos, nos termos do artigo 99, da Lei Complementar n.º 05/90 c.c. artigo 6º da Lei Complementar n.º 539/2017, retroagindo os efeitos desta a 08/02/2020.PORTARIA N.º 850 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020DESIGNA, os(as) servidores(as) NEIVA MIURA WAGNER, CLEINE ZAVANELLA CALVO MARIZ e LUIZ GUSTAVO DONA para sob a Presidência do(a) Primeiro(a), constituírem COMISSÃO DE SIN-DICÂNCIA, para apuração dos fatos relatados no Memorando nº 012/2020 – SMA – Coordenadoria de Gestão de Pessoas.PORTARIA N.º 33.880 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020CONCEDE, ao servidor estatutário MARCIO ALVES, Coordenador Pedagógico, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a 6ª (SEXTA) PARTE de seus vencimentos, nos termos do artigo 99, da Lei Complementar n.º 05/90 c.c. artigo 6º da Lei Complementar n.º 539/2017, retroagindo os efeitos desta a 08/02/2020.PORTARIA N.º 33.881 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020CONCEDE, a servidora estatutária MARIA CRISTINA SOCCIO, Coordenadora Pedagógica, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a 6ª (SEXTA) PARTE de seus vencimentos, nos termos do artigo 99, da Lei Complementar n.º 05/90 c.c. artigo 6º da Lei Complementar n.º 539/2017, retroagindo os efeitos desta a 08/02/2020.PORTARIA N.º 33.882 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020CONCEDE, ao servidor estatutário MAURICIO XIMENES CESAR,

PEB2 – Educação Artística, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a 6ª (SEXTA) PARTE de seus vencimentos, nos termos do artigo 99, da Lei Complementar n.º 05/90 c.c. artigo 6º da Lei Complementar n.º 539/2017, retroagindo os efeitos desta a 19/02/2020.PORTARIA N.º 33.883 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020CONCEDE, ao servidor estatutário ROGERIO ANDRADE, PEB-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a 6ª (SEXTA) PAR-TE de seus vencimentos, nos termos do artigo 99, da Lei Comple-mentar n.º 05/90 c.c. artigo 6º da Lei Complementar n.º 539/2017, retroagindo os efeitos desta a 19/02/2020.

PORTARIA N.º 33.884 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020CONCEDE, a servidora estatutária VIVIANE STELLA MINARE MARTINS, PEB-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a 6ª (SEXTA) PARTE de seus vencimentos, nos termos do artigo 99, da Lei Complementar n.º 05/90 c.c. artigo 6º da Lei Comple-mentar n.º 539/2017, retroagindo os efeitos desta a 18/02/2020.PORTARIA N.º 916 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020DESIGNA, os(as) servidores(as) Rosemeire Rodrigues Costa Macedo, Neiva Miura Wagner e Cleine Zavanella Calvo Mariz, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a E. Comis-são Processante, garantido o contraditório e ampla defesa, a fi m de que, tendo em vista os fatos narrados nesta portaria, bem como no procedimento anexo ao Interno nº 027/2020 – SMA – Coorde-nadoria de Gestão de Pessoas, a servidora GABRIELA SOARES PORTELA, responda como incursa nas penas atribuídas à violação dos incisos I, II, III e IX do artigo 204; incisos XV e XVIII do artigo 205; e incisos IV e XIII do artigo 220, todos da Lei Complementar n.º 05/90. O inteiro teor desta Portaria encontra-se a disposição da servidora pública, a qual será citada nos termos parágrafo 1º do artigo 254 da Lei Complementar n.º 05/90.PORTARIA N.º 33.885 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020DESIGNA, TELMA SILVA para substituir o(a) servidor(a) MIGUEL EVANDRO BARBEIRO MARINE – ocupante da gratifi cação por função – CHEFIA DE SETOR, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de férias, a partir de 27/01/2020.PORTARIA N.º 33.886 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020DESIGNA, MATHEUS FERREIRA NICOLETTI para substituir o(a) servidor(a) MANOEL DA SILVA – ocupante da gratifi cação por função – ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de férias, a partir de 09/03/2020.PORTARIA N.º 33.887 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020DESIGNA, JESSICA DOS SANTOS CALIXTO SENA para substituir o(a) servidor(a) ROSANGELA CORRADO VICTOR ocupante do cargo em comissão – CHEFE DE COORDENADORIA – CD. 101.2, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de férias, a partir de 09/03/2020.PORTARIA N.º 33.888 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020ALTERA, por força de decisão judicial proferida nos autos do Pro-cesso n.º 1038099-79.2019.8.26.0576, da 2ª Vara da Fazenda Pú-blica do Município de São José do Rio Preto, a Portaria nº 28.681 de 19 de junho de 2017, de concessão de 6ª (SEXTA) PARTE de seus vencimentos do(a) servidor(a) AIRTON NEGRINI, Auxiliar de Serviços Gerais, onde se lê “com efeitos pecuniários a partir de 01/06/2017”, leia-se “retroagindo os efeitos desta 01/02/2010”.PORTARIA N.º 33.889 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020ALTERA, por força de decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 1035387-53.2018.8.26.0576, da 1ª Vara da Fazen-da Pública do Município de São José do Rio Preto, a Portaria nº 28.947 de 19 de junho de 2017, de concessão de 6ª (SEXTA) PARTE de seus vencimentos do(a) servidor(a) PALMIRA PEREIRA DA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, onde se lê “com efeitos pecuniários a partir de 01/06/2017”, leia-se “retroagindo os efeitos desta 14/05/2010”.

LUÍS ROBERTO THIESI Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO CONJUNTO SEMAS/CM-DCA Nº 04/2019.Processo Administrativo nº 004/2018 - SEMAS Edital de Chamamento Público nº 001/2018 - CMDCAEm atendimento as exigências do art. 38 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, bem como do art. 47 do Decreto Municipal nº 17.708, de 07 de fevereiro de 2017, torna público o extrato do aditivo ao Termo de Fomento que entre si celebram o município de São José do Rio Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Asso-ciação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José Do Rio Preto – APAE, para prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento Conjunto SEMAS/CMDI nº 04/2019, sem aditamento do valor, bem como ajustes no plano de trabalho anexo do termo, con-siderando o aperfeiçoamento da oferta do serviço e o cumprimento da meta pactuada. Objeto da Parceria: Constitui objeto do presente instrumento a exe-cução do Projeto Pediasuit – Terapia Clínica e Intensiva, objetivan-do promover a ampliação qualitativa e quantitativa do atendimento clínico a 16 (dezesseis) crianças e adolescentes com defi ciência intelectual e múltipla de São José do Rio Preto oferecendo os recursos terapêuticos e motores do Pediasuit.Valor: Sem aditamento de valor.Vigência: 1º de março de 2020 até 30 de junho de 2020.Data da assinatura: 18 de fevereiro de 2020.Patrícia Lisboa Ribeiro Bernussi - Secretária Municipal da Assistên-cia Social - InterinaCamila Pacífi co Sparvoli - Presidente do Conselho M. dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.Valdir Nonato - Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Jose do Rio Preto – APAE.

LEI COMPLEMENTAR Nº 617DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 346, de 18 de agosto de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 583, de 21 de dezembro de 2018, que cria funções na estrutura administrativa municipal e dá outras providências.

PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:Art. 1º O inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº 346, de 18 de agosto de 2011, alterado pela Lei Complementar nº 583, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar alterado, com a seguinte redação:“Art. 4º ......IV – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:a) GABINETE: 1. Departamento Administrativo e de Execução Orçamentá-

Page 3: São José do Rio Preto, sexta-feira Editais Publicidade legal B · 2020. 3. 27. · Jornal São José do Rio Preto, sexta-feira 21 de fevereiro de 2020 B1 Anuncie: 17.3022-7234

B-3JornalSão José do Rio Preto, sexta-feira21 de fevereiro de 2020

ria.2. Inspetoria Fiscal de Posturas.b) DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DO RECINTO DE EXPOSI-ÇÕES.c) COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR: 1. Setor de Segurança Alimentar.2. Divisão de Distribuição de Alimentos – Banco de Alimen-tos.2.1. Setor de Apoio Operacional.2.1.1. Seção do Banco de Alimentos.3. Divisão de Gestão da Merenda Escolar.3.1. Departamento de Nutrição e Alimentação Escolar.3.1.1. Seção de Atendimento às Unidades Escolares.3.1.2. Setor Operacional Administrativo.3.1.2.1 Seção de Controle e Saldos de Empenho.3.1.2.2. Seção de Expedição de Gêneros.d) COORDENADORIA DE APOIO E FOMENTO AGROPE-CUÁRIO: 1. Divisão da Patrulha Agrícola.2. Divisão de Feiras Livres. e) COORDENADORIA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNI-CIPAL: 1. Departamento do Serviço de Inspeção Municipal. 1.1. Gerência de Inspetoria do Serviço de Inspeção Municipal. (NR)1.1.2. Setor de Controle de Produção, Qualidade e Identidade dos Produtos.” (NR)Art. 2º Para atender as necessidades da estrutura funcional dispos-ta no artigo 1º desta Lei Complementar, fi cam criadas as Funções Gratifi cadas, constantes e acrescidas no Anexo II da Lei Comple-mentar nº 346, de 18 de agosto de 2011 e suas alterações.§1º Funções Gratifi cadas:a) 01 (um) cargo de Chefe de Departamento (FG. 101.6);b) 01 (um) cargo de Gerência (FG. 101.5);c) 01 (um) cargo de Chefi a de Setor – 30% do BC 01.§2º A referência para o cargo de Gerência (FG. 101.5) segue o disposto para servidores vinculados aos serviços de Vigilância Sanitária do Município, por tratar-se de serviço afi m.Art. 3º As atribuições das estruturas organizacionais acima descri-tas fi cam assim estabelecidas, sem prejuízo de outras atribuições já fi xadas em Lei:§1º São atribuições da Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal:I – agregar as estruturas administrativas necessárias ao desenvol-vimento das atribuições do Serviço de Inspeção Municipal;II – coordenar e executar as atividades de inspeção e fi scalização industrial e sanitária dos estabelecimentos registrados ou relacio-nados, dos produtos de origem animal comestíveis ou não e seus derivados;III - verifi car a aplicação dos preceitos do bem-estar animal e veri-fi car a execução das atividades de inspeção ante e post mortem de animais de abate;IV – manter disponíveis registros nosográfi cos e estatísticas de produção e comercialização de produtos de origem animal;V – elaborar as normas complementares para a execução das ações de inspeção, fi scalização, registro, relacionamento e habi-litação dos estabelecimentos, bem como registro, classifi cação, tipifi cação, padronização e certifi cação sanitária dos produtos de origem animal;VI – verifi car a implantação e execução dos programas de autocon-trole dos estabelecimentos registrados ou relacionados;VII – coordenar e executar os programas de análises laboratoriais para monitoramento e verifi cação da identidade, qualidade e inocui-dade dos produtos de origem animal;VIII – executar o programas de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes em produtos de origem animal;IX – elaborar e executar programas de combate à fraude nos pro-dutos de origem animal;X – verifi car os controles de rastreabilidade dos animais, matérias--primas, ingredientes e produtos ao longo da cadeia produtiva; eXI – elaborar programas, convênios com laboratórios e planos complementares às ações de inspeção, fi scalização e controle dos produtos.§2º São atribuições do Departamento do Serviço de Inspeção Municipal:I – elaborar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Inspeção Municipal;II – organizar ações de fi scalização, campanhas de conscientização e de educação em saúde;III – organizar ações educativas para os estabelecimentos registra-dos ao SIM;IV – manter o sistema de arquivos documentais organizado seguin-do os padrões das legislações relativas ao SIM;V – emitir relatórios do serviço, propostas e diretrizes para o desen-volvimento do SIM;VI – emitir Certifi cado de Registro de Estabelecimento;VII – estabelecer convênios e ações conjuntas com outros órgãos de fi scalização;VIII – avaliar, revisar e adequar as normas e procedimentos a se-rem implantados em concordância com as necessidades e objeti-vos propostos pelo serviço;IX - verifi car a implantação e execução dos programas de autocon-trole dos estabelecimentos registrados ou relacionadosX – realizar ações de fi scalização e educação em estabelecimentos registrados no SIM.§3º São atribuições da Gerência de Inspetoria do Serviço de Inspe-ção Municipal:I - realizar e auxiliar nas ações de fi scalização, instauração de pro-cessos administrativos e educação em estabelecimentos registra-dos no SIM;II - orientar projetos de interessados em requerer o registro no SIM;IV - comunicar responsável técnico da empresa eventuais desa-cordos com as especifi cações e legislações na manipulação e industrialização de produtos e em equipamentos e instalações registrados no SIM;V - supervisionar o envio e recebimento de documentos do SIM;VI - Supervisionar o controle administrativo do SIM;VII - supervisionar a abertura de processos para registro no SIM;VIII – supervisionar o protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao SIM;IX – verifi car a implantação e execução dos programas de autocon-trole dos estabelecimentos registrados ou relacionados;X - realizar e analisar exames microbiológicos e físico-químicos em amostras de produtos e de água.§4º São atribuições do Setor de Controle de Produção, Qualidade e Identidade dos Produtos:I – realizar e auxiliar em ações de fi scalização em estabelecimentos e propriedades que requeiram o registro no SIM;II – realizar e auxiliar em ações de fi scalização em estabelecimen-tos e propriedades que já possuam o registro no SIM;III – realizar e auxiliar na instauração de processos administrativos, realizar campanhas educativas em saúde e de Boas Práticas de Fabricação;IV - monitorar no sistema de registro a produção e análises de controle de qualidade;V - realizar e analisar exames microbiológicos e físico-químicos em amostras de produtos e de água;VI - verifi car a implantação e execução dos programas de autocon-trole dos estabelecimentos registrados ou relacionados.Art. 4º O artigo 8º da Lei Complementar nº 346, de 18 de agosto de 2011, alterado pela Lei Complementar nº 583, de 21 de dezembro

de 2018, passa a vigorar alterado, com a seguinte redação:“Art. 8º A Secretaria de Agricultura e Abastecimento é o órgão responsável pela coordenação das ações de Segurança Alimen-tar e Nutricional no Município, caracterizando-se pela articulação intersetorial das políticas públicas de SAN; é responsável pelo planejamento, a coordenação e a execução da política agrícola e do abastecimento de gêneros essenciais, bem como a divulgação de técnicas que visem ao aumento da produção e melhoria da qualida-de dos produtos deste Município, formulando políticas e diretrizes para fomento e apoio da Agricultura Familiar; compete ainda a cola-boração com os demais entes federativos que atuam na área; tem a competência para a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal por meio da gestão do Serviço de Inspeção Munici-pal - SIM; a administração do Recinto de Exposições; o apoio ao polo Regional do INCRA e gestão do Banco Municipal de Alimentos, Patrulha Agrícola e Feiras Livres.” (NR)Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Comple-mentar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publi-cação.Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 19 de fevereiro de 2020.

PREFEITO EDINHO ARAÚJORegistrada no Livro de Leis Complementares e, em seguida publicada por afi xação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.

LEI Nº 13.425DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera o artigo 1º, da Lei Municipal n° 13.388, de 23 de dezembro de 2019.

PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal n° 13.388, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte nova redação:“Art. 1º Fica permitida a venda de produção doméstica de artigos não industrializados nos logradouros públicos do Município de São José do Rio Preto, excluídas do cumprimento das disposições pre-vistas nos artigos 2°,3°,4° e 5°, incisos VIII, XI, XII, e XIII, “i”, da Lei n° 12.462, de 20 de outubro de 2016.” (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 19 de fevereiro de 2020.PREFEITO EDINHO ARAÚJORegistrada no Livro de Leis e, em seguida publicada por afi xação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.Autógrafo nº 14.845/2020Projeto de Lei nº 018/2020Autoria da propositura: Vereador Paulo Pauléra

LEI Nº 13.426DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Alteração orçamentária.

PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.788.000,00 (cinco milhões, se-tecentos e oitenta e oito mil reais), conforme adequações exigidas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE referente à informação de despesas com merenda escolar, cujas despesas terão as se-guintes classifi cações Funcionais Programáticas:I – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURAC R E D I T A R$ 5.788.000,00Programa 22 – Alimenta Rio Preto12.001.12.306.0022.2051.3390.30.05 – Material de consumoArt. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária a seguir descrita, nos termos do que dispõe o inciso III §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:I – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURAFicha 340 R$ 5.788.000,00Programa 22 – Alimenta Rio Preto12.001.20.306.0022.2051.3390.30.05 – Material de consumoArt. 3º Ficam compatibilizadas as Peças Orçamentárias – PPA 2018/2021 e LDO 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for per-tinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 19 de fevereiro de 2020.PREFEITO EDINHO ARAÚJORegistrada no Livro de Leis e, em seguida publicada por afi xação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS São José do Rio Preto, 21 de FEVEREIRO de 2020.

Relação semanal de processos de CERTIDÕES EXPEDIDAS:

PROTOCOLO INTERESSADO

202037062 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HOPASE

202032457 CRISTIANE PORTO DA COSTA FERREIRA ME

202041388 CRUZ & CRUZ ODONTOLOGIA LTDA ME

202038370 DI MORI COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA MEDICINAL LTDA

2019394531 ESCOLA LUNG FU DE ARTES MARCIAIS EIRELI

202040067 GLAUCO RICARDO BASSO

202047777 GREEN SUSTENTABILIDADE ENGENHARIA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

202039622 MARCELO FABIANO ALFAIATE ME

202017054 MARCIO POSSAVATZ

202041687 MARCO AURELIO STEFANI

202036180 PANIFICADORA KJA SERON EIRELI

202031023 R GARUTTI IMOBILIÁRIA RIO PRETO EIRELI

202020564 RODRIGO DE FREITAS LEANDRO

202018512 SANDRA SUELI VITORAZZO

202020512 SELF IT ACADEMIAS HOLDING S/A

202041893 TMC RADIODIFUSÃO LTDA

202026173 UMBERTO CENCI NETO

20204487 VAN GOGH INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

202037403 VELOX SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA

Mariana Morasco Chiavatelli Penteado Secretaria Municipal de Obras

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS São José do Rio Preto, 21 de FEVEREIRO de 2020.

Relação semanal de processos de Alvarás, Habite-se e Protocolos Diversos DEFERIDOS:

ALVARÁ HABITE-SE DIVERSOS INTERESSADO

2019363339 2019363353 ADALBERTO MENEZES LORGA FILHO

202027448 ADEMAR PINHEIRO DE FREITAS

202047479 ALBERTO ALVES JUNIOR

202036261 ALEXANDRE GOMES SILVA

202038974 ANA CAROLINA TUENA

202040250 202040243 CARINA PIZZADO CASTRO

202017629 CARLOS PERPÉTUO SAPELLI CARREIRA

2019408891 DANIEL LANJONI PEREIRA

202021838 DANILO CESAR FRANCISCO

202019443 DANILO FRANKLIN RODRIGUES SILVA

202027272 DEIDINALDO GONÇALVES FERREIRA

202046151 EDA ISABEL DE OLIVEIRA LUCCHESE

202046128 EDA ISABEL DE OLIVEIRA LUCCHESE

202024586 EDIONE GONÇALVES DOS SANTOS

202033352 EDSON PEREIRA

202025229 202025230 ELIVELTON ROSA DE JESUS

202047723 EZEQUIEL MARCELLO

202035115 FABIO LUIZ DE JESUS LEME

202015832 FELIX OLIVEIRA DE SOUZA

2019356853 FLAVIO CEZAR DA SILVA

202012870 FRANCISCO JOSÉ MASCENO DA SILVA

202027952 202027954 GERALDO NATAL SARTORELI

202026299 GLEITON ROGERIO VIEIRA

202041193 HÉLIO PONTES DALTO

202041609 HENRIQUE MINGUETI

202021828 HUMBERTO AVELINO DE BRITO JUNIOR

202029511 IGOR BORGES MENDES

202025846 ISABELLA CAMILLO SALES

20208619 IVAN SERGIO ALVES TOGNI

202035262 JEFERSON HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS

202023799 JHONATA KAIQUE SIRVINO

202018325 JOHN SCOTT MUIRHEAD IV

202036986 JORGE AUGUSTO PEREIRA

202048165 JOSÉ FLORENTINO FIGUEIREDO

202049560 JOSÉ ITAMAR MARTINS LIMA

2019436504 JOSÉ MARIO POZETTI

202016081 LEONTIL LUCANIA DOS SANTOS

202046564 LORENZO GASPAROTI JACINTO

202047104 LUIZ CARLOS FUMAGALLI

202020922 202020895 MARCEIL DA SILVEIRA

202016134 MARCELLO DOS SANTOS ANTUNES

202023743 MARCIO SAMPAIO BUCHALLA

202037002 MARCO ANTONIO FERNANDES

202042303 MARIA ALMEIDA PEREIRA

202045620 MARIA CECILIA DO PRADO BARCELAR

202048177 MARIA HELENA GONÇALVES CERON

2019376817 MARIA LÚCIA FRANZONI BENASSI

202026338 MARIA TERESA ANDRADE LIMA

20209551 MATHEUS DA SILVA FREITAS

2019432689 MG COSTANTINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

2019433074 2019433092 MICHAEL FRANK DA SILVA

202041949 MIRELLI CAROLINE PINHEIRO SILVA BIAZETTO

202044127 MONICA DE ALCANTARA ARARA

2019439973 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

202037992 NADER FORTES PERES

202025358 PATRÍCIA DE ASSIS

202028579 PATRICK MROGAN GONÇALVES DOS SANTOS

202035237 PAULO CESAR FRANCELINO MOREIRA

2019424933 R & R EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RIO PRETO LTDA

202034280 RENATO RIBEIRO E SILVA

202033340 RICARDO CORDEIRO PEDRA

202025755 SAMUEL HENRIQUE FERREIRA

202020103 SANDRA MARA BASQUESI

2019287910 SANDRA SUELI VITORAZZO

202041840 SEBASTIÃO LUÍS RIBEIRO

202020506 202020525 202020517 SERGIO CARLOS BROGNA

202033479 SOLANGE ROSA DOS SANTOS

202028802 SRBZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

202029618 TARCÍSIO ADAMEK GROSSO

2019369456 TARCISIO BASSO BARBOSA

202023659 202044251 TARRAF ELMAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

202019273 THAÍS FREITAS

202023350 202023394 VALDECIR ORNELAS SANCHES

202049465 VALDERICE GRANDIZOLI DOS SANTOS Mariana Morasco Chiavatelli Penteado Secretaria Municipal de Obras

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS São José do Rio Preto, 21 de FEVEREIRO de 2020.

Relação semanal de processos de Alvarás, Habite-se e Protocolos Diversos INDEFERIDOS:

ALVARÁ HABITE-SE DIVERSOS INTERESSADO

202040169 CLAUDINEI LOPES GOIS

202030140 CREUSA APARECIDA VIEIRA COSTA

202037189 FORCASA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

202027494 202027528 GILMAR SOARES DA SILVA JUNIOR

202038989 JOSÉ PERGENTINO LOURENÇÃO

202018531 LUCIANE STURSA COSTA

202047990 LUÍS CARLOS DA SILVA

202029782 RAFAEL DOS SANTOS

202012839 202012841 RNI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A

202042736 RODRIGO MATTARAGGIA

202030409 THIAGO LUIZ CHAVES

202024924 VANDERLEI SANCHES RODRIGUES

Mariana Morasco Chiavatelli Penteado Secretaria Municipal de Obras

PORTARIA Nº 05 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

Programa de Automonitoramento da Glicemia Capilar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto. ALDENIS ALBANEZE BORIM, Secretário Municipal de Saúde, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Decreto nº 15.960 de 06 de outubro de 2011. DETERMINA:

Art. 1º - Aprovar o protocolo de automonitoramento da glicemia capilar, na forma do ANEXO I, para pacientes em uso de insulina cadastrados e acompanhados nos serviços de saúde do município. Artigo 2º - Estabelecer os fluxos de operacionalização e seguimento dos pacientes que necessitam de monitoramento da glicemia capilar. Artigo 3º - Definir os insumos que serão disponibilizados pelo município para monitoramento da glicemia capilar. Artigo 4º - Definir os documentos/formulários que devem ser preenchidos para o cadastro e acompanhamento dos pacientes. Artigo 5º - Esta Portaria será publicada por afixação na mesma data e local de costume, e, em Diário Oficial do Município, bem como registrada em livro próprio desta Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, entrando em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Fica revogado a Portaria SMS nº 03, de 23 de janeiro de 2019, e as demais disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2020. ALDENIS ALBANEZE BORIM Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

1. INTRODUÇÃO O Diabetes Mellitus (DM) é uma doença caracterizada pelo comprometimento do metabolismo da

glicose, cujo controle inadequado pode resultar no aparecimento de várias complicações que reduzem a expectativa de vida e comprometem significativamente a qualidade de vida do portador da doença, configurando-se em um dos principais problemas de saúde pública (SÃO PAULO, 2011). “As intervenções terapêuticas visam ao rigoroso controle da glicemia e de outras condições clínicas, no sentido de prevenir ou retardar a progressão da doença para as complicações crônicas, bem como evitar as complicações agudas como, por exemplo, a cetoacidose e o estado hiperglicêmico hiperosmolar” (BRASIL, 2017).

Neste contexto, o automonitoramento do nível de glicose no sangue, através da medida da glicemia capilar, é parte integrante do autocuidado das pessoas com DM (AUGUSTO, 2014; BRASIL, 2017).

É importante ressaltar que o automonitoramento da glicemia capilar é parte do cuidado, não devendo ser considerado como uma intervenção isolada, sendo necessário o seu oferecimento junto com ações de educação em saúde (BRASIL, 2017).

O automonitoramento é útil para a correção da hiper ou hipoglicemia, bem como ajustes no tratamento de insulina, incluindo a definição da dose de insulina “em tempo real” (SBD, 2018).

Não existem evidências do benefício do automonitoramento da glicemia capilar no DM2 em terapia com hipoglicemiantes orais (BRASIL, 2013; BRASIL, 2017; SBD 2018), bem como de que esta ação seja custo-efetiva nestas situações (BRASIL, 2017). Para estes pacientes as Unidades Básicas de Saúde (US) devem garantir o teste de glicemia nas visitas regulares de avaliação definidas pela equipe.

2. OBJETIVO Viabilizar o acesso da população em uso de insulina, de forma contínua, aos insumos que

possibilitam o automonitoramento da glicemia capilar. 3. OBJETIVO DO AUTOMONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR

O automonitoramento da glicemia capilar (AMGC) é parte importante do plano terapêutico estabelecido em conjunto com o paciente e tem por objetivo avaliar a efetividade do tratamento e proporcionar a realização dos acertos necessários (SBD, 2014).

Page 4: São José do Rio Preto, sexta-feira Editais Publicidade legal B · 2020. 3. 27. · Jornal São José do Rio Preto, sexta-feira 21 de fevereiro de 2020 B1 Anuncie: 17.3022-7234

B-4 JornalSão José do Rio Preto, sexta-feira21 de fevereiro de 2020

4. METAS GLICÊMICAS Para o estabelecimento das metas glicêmicas é necessário considerar a idade, a expectativa de vida da pessoa, a duração da doença, as comorbidades (BRASIL, 2013), o grau de percepção de hipoglicemia, as limitações sociais, econômicas e familiares (SBD, 2014).

A determinação das metas glicêmicas varia de acordo com os algoritmos de recomendação das diferentes sociedades de referência, como a European Association for the Study of Diabetes (EASD) e a American Diabetes Association (ADA), além da American Association of Clinical Endocrinologists – AACE (SBD, 2018). Utilizaremos neste protocolo as referências elencadas pela Sociedade Brasileira de Diabetes nas Diretrizes 2017/2018. Elas estão descritas na tabela 1 e nos quadros 1 a 3. Tabela 1 - Principais metas de controle glicêmico e de HbA1c adotadas pela Sociedade Brasileira de Diabetes para adultos com DM (BRASIL, 2018) Sociedade Glicemia pré-prandial

(mg/dL) Glicemia pós-prandial

(mg/dL) HbA1c (%)

SBD < 100 < 160 7,0 Quadro 1 - Metas glicêmicas, segundo recomendações da International Society for Pediatric and Adolescent Diabetes (ISPAD)

Disponível em: https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/2017/diretrizes/diretrizes-sbd-2017-2018.pdf. Quadro 2 - Objetivos glicêmicos para indivíduos com e sem DM1 nos diferentes momentos do dia. Disponível em: https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/2017/diretrizes/diretrizes-sbd-2017-

2018.pdf. Quadro 3 - Metas de glicemia capilar para DM na gestação, segundo sociedades científicas. Disponível em: https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/2017/diretrizes/diretrizes-sbd-2017-

2018.pdf. 5. FREQUÊNCIA DOS TESTES NO AUTOMONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR

A frequência da dosagem da glicemia capilar no automonitoramento deve ser determinada individualmente, dependendo da situação clínica, do plano terapêutico, do esquema de administração de insulina e da capacidade e comprometimento do paciente para o autocuidado (SBD, 2014), podendo ser alterada se necessário conforme avaliação destes fatores pela equipe de saúde e alteração da prescrição médica. A realização de testes glicêmicos isolados e não regulares em geral não auxiliam na avaliação precisa do grau do controle glicêmico (SBD, 2017).

O quadro a seguir define as quantidades de tiras a serem dispensadas. As frequências dos testes foram definidas com base nas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD, 2018), no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1 do Ministério da Saúde (BRASIL, 2018) e manual de Tratamento do Diabetes Mellitus Gestacional no Brasil (OPAS, 2019), e levam em conta a classificação do DM e o esquema de administração de insulina.

DM Esquema de administração de insulina Frequência de testes Número tiras/mês

DM

2

Sem uso de insulina 2x/semana Dosagem da glicemia capilar deve ser feita

na Unidade de Saúde. Insulina Basal (NPH ou análoga de longa duração)

1x/dia 30 tiras

Insulina Basal (NPH ou análogo) + plus (regular ou análoga de ação rápida)

2x/dia 60 tiras

Insulina Basal (NPH ou análogo) + bolus (regular ou análoga de ação rápida) - doses fixas

3x/dia 90 tiras

Insulina Basal (NPH ou análogo) + bolos (insulina regular ou análoga) – doses variáveis de acordo com necessidades ou metas glicêmicas

3-4x/dia 90 - 120 tiras

DM

1

Insulina Basal (NPH ou análogo) + bolos (insulina regular ou análogo) – dose fixa

3x/dia 90 tiras

Insulina Basal (NPH ou análogo) + bolos (insulina regular ou análogo) – doses variáveis de acordo com necessidades ou metas glicêmicas

5x/dia 150 tiras

GE

STA

CIO

NA

L

Insulina ou antidiabético oral

4x/dia 120 tiras

Pacientes tratadas com medidas não farmacológicas

4x/dia, 3x/semana 50 tiras

ES

PE

CIA

L

Início da terapia com insulina , ajuste de doses, estresse cirúrgico, infecções ou outras situações.

Justificativa de acordo com a situação clínica e

número de testes necessários (quantidade

e período).

6. INSUMOS DISPONÍVEIS Seringas para insulina, com agulha. Lancetas. Lancetador. Glicosímetro. Tiras para determinação de glicose. Caixa para o descarte de materiais perfurocortantes. 7. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO DOS USUÁRIOS NO PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO

DA GLICEMIA CAPILAR (AMGC) Poderão ser incluídos no programa os pacientes que preenchem os seguintes critérios:

Diabético em uso de insulina ou DM gestacional. Residente no município de São José do Rio Preto. Matriculado e acompanhado em uma Unidade Básica de Saúde ou Unidade Básica de Saúde da

Família. Portador do cartão SUS. Possuir cadastro atualizado no Serviço de Saúde. Participar dos grupos e atividades definidos pelo protocolo de Diabetes da Secretaria de Saúde.

8. OPERACIONALIZAÇÃO Após constatada a indicação de Insulina, em consonância ao protocolo municipal de diabetes, a

equipe de saúde e/ou o médico, estabelece o plano terapêutico para o paciente, que deve incluir intervenções de mudança de estilo de vida, medicamentos e o monitoramento da glicemia.

O monitoramento da glicemia capilar deve ser prescrito pelo médico nas frequências indicadas no presente protocolo.

A seguir, o paciente deve ser encaminhado à farmácia da Unidade de Saúde ou Farmácia Municipal para a retirada do aparelho e insumos.

A entrega do glicosímetro e das tiras para a determinação de glicose será feita pela farmácia mediante agendamento.

A agenda do farmacêutico deve ser aberta na recepção do serviço de saúde e estar disponível à equipe para os agendamentos que se fizerem necessários.

No atendimento a farmácia deve digitar os dados do paciente no sistema para a emissão do contrato de dispensação do glicosímetro e adesão do paciente ao protocolo municipal de diabetes (ANEXO I).

Para o preenchimento do contrato os dados do paciente devem ser atualizados. A atualização dos dados, se necessária, deve ser feita pela recepção da Unidade de Saúde. O contrato deve ser emitido em duas vias, devendo uma via ser arquivada na farmácia. Na assinatura do contrato o farmacêutico deve realizar a consulta com o usuário. Durante a consulta do farmacêutico, o paciente assina o contrato de adesão (ANEXO I) e recebe

as orientações quanto ao(s): Automonitoramento da glicemia. Uso correto do aparelho e sua calibração. Cuidados com a sua saúde, incluindo informações sobre atividades físicas e alimentação. Cuidados e técnicas de aplicação da insulina. Descarte dos insumos utilizados na dosagem de glicemia capilar e aplicação da insulina. Critérios de continuidade no programa. A dispensação dos insumos ocorrerá na farmácia do Serviço de Saúde ou Farmácia Municipal

devendo a periocidade desta ser planejada de acordo com o presente protocolo. 9. SEGUIMENTO TERAPÊUTICO Os pacientes com DM devem receber suporte continuado da equipe para garantir a eficácia do

monitoramento e do tratamento com insulina. Todas as ações devem ser planejadas no sentido de desenvolver a autonomia do usuário para o

autocuidado. Devem ser disponibilizados encontros educativos, consultas médicas, farmacêuticas e de

enfermagem. A prescrição dos insumos deve ser feita pelo médico durante a consulta. A entrega dos insumos para o monitoramento da glicemia capilar aos usuários de insulina deve

ser realizada mediante agendamento pela farmácia. Durante o atendimento a farmácia deve fazer o upload dos dados do glicosímetro para a

visualização, impressão ou salvamento do arquivo das medidas da glicemia. O resultado das glicemias deve ser analisado e discutido com o paciente. Se necessário deve

ser encaminhado para consulta farmacêutica, médica ou de enfermagem. Nos casos onde se faz necessário o registro manual da glicemia, deve ser utilizado o Formulário

para o registro do Automonitoramento da Glicemia Capilar (ANEXO 2). As retiradas dos insumos devem ser monitoradas pela farmácia. Devem ser disponibilizadas caixas de descartes para o uso de materiais perfurocortantes e seu

uso orientado. A equipe da Unidade de Saúde deve realizar visita/busca ativa dos pacientes que não tem

adesão ao plano terapêutico de controle da glicemia. 10. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO Não apresentação do aparelho nas consultas com o farmacêutico. Avaliação clínica do médico. Não adesão ao plano terapêutico de monitoramento da glicemia. Não participação nas atividades individuais ou em grupo estabelecidas pela equipe da Unidade

de Saúde.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS Em caso de exclusão do paciente do programa de monitoramento da glicemia ou necessidade de

troca do glicosímetro, por solicitação da equipe, o paciente deverá devolver o aparelho à Unidade de Saúde.

A conservação do aparelho é de responsabilidade do paciente.

O paciente deve ser orientado a nunca emprestar o seu aparelho, pois além da possibilidade de contaminação não será possível avaliar os registros da glicemia.

Se o aparelho apresentar algum defeito deve ser apresentado na Farmácia da Unidade de Saúde para avaliação (verificação da configuração do aparelho) e se necessário efetuada a troca.

Os aparelhos com defeito devem ser encaminhado à Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF).

A eventual necessidade de troca da bateria do aparelho é de responsabilidade do paciente. 12. REFERÊNCIAS

AUGUSTO, M.C. et all. Avaliação do Programa de Automonitoramento da Glicemia Capilar. Rev. Latino-Am. Enfermagem set.-out. 2014;22(5):801-9. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rlae/v22n5/pt_0104-1169-rlae-22-05-00801.pdf>. Acesso: janeiro 2019. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica : diabetes mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: < http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/caderno_36.pdf>. Acesso: janeiro 2019. BRASIL. Ministério da Saúde. portaria de consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html>. Acesso: janeiro 2019. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de atenção à Saúde. Secretária De Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Portaria Conjunta nº 08, de 15 de março de 2018. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1. Disponível em: <http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf>. Acesso: janeiro 2019. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Ministério da Saúde. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. Sociedade Brasileira de Diabetes Tratamento do diabetes mellitus gestacional no Brasil. Brasília, DF: OPAS, 2019. Disponível em: https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/pdf/Consenso_Brasileiro_Manejo_DMG_2019.pdf. Acesso: janeiro 2020. SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Manual de orientação clínica: Diabetes Mellitus. São Paulo, 2011. 46p. Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/destaques/linhas-de-cuidado-sessp/diabetes-melitus/manual-de-orientacao-clinica-do-diabetes-mellitus/lc_diabetes_manual_atualizado_2011.pdf>. Acesso: janeiro 2019. SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES (SBD). Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes: 2014-2015/Sociedade Brasileira de Diabetes ; [organização José Egidio Paulo de Oliveira, Sérgio Vencio]. – São Paulo: AC Farmacêutica, 2015. Disponível em: < http://www.diabetes.org.br/publico/images/2015/area-restrita/diretrizes-sbd-2015.pdf>. Acesso: janeiro 2019. SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES (SBD). Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (2015-2016) / Adolfo Milech...[et. al.]; organização José Egidio Paulo de Oliveira, Sérgio Vencio - São Paulo: A.C. Farmacêutica, 2016. Disponível em: < http://www.diabetes.org.br/profissionais/images/docs/DIRETRIZES-SBD-2015-2016.pdf>. Acesso: outubro, 2017. Acesso: janeiro 2019. SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES (SBD). Posicionamento Oficial SBD nº 02/2017 CONDUTA TERAPÊUTICA NO DIABETES TIPO 2: ALGORITMO SBD 2017. Disponível em: http://www.diabetes.org.br/profissionais/images/2017/POSICIONAMENTO-OFICIAL-SBD-02-2017-ALGORITMO-SBD-2017pdf. Acesso: janeiro 2019. SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES (SBD). Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2017-2018 / Organização José Egídio Paulo de Oliveira, Renan Magalhães Montenegro Junior, Sérgio Vencio. -- São Paulo : Editora Clannad, 2017. Disponível em: http://www.diabetes.org.br/profissionais/images/2017/diretrizes/diretrizes-sbd-2017-2018.pdf. Acesso: janeiro 2019.

ANEXO I – CONTRATO DE ADESÃO CONTRATO DE ADESÃO AO TRATAMENTO DE DIABETES E CONTROLE DA DISTRIBUIÇÃO

DE INSUMOS Identificação do paciente Nome completo:____________________________________________________________ Cartão SUS (CNS) nº _______________________TEL:____________________________ RG. nº__________________________ P.F.J. nº__________________________ Nome da mãe:______________________________________________________________ Data de nascimento: ______/_____/________ Sexo ( ) M ( ) F Endereço: _________________________________________________________Nº______ Complemento__________CEP:_________________Bairro:_________________________ Município:_____________________Est._______Unidade de Saúde___________________

1) Identificação do prescritor Nome completo____________________________________________CRM____________ Endereço: Rua/Av_______________________________________TEL.____________ Registro do contrato de fornecimento de aparelho para dosagem de glicemia capilar: Estou ciente da minha inteira responsabilidade na guarda e conservação do aparelho a mim cedido, uma vez que o mesmo pertence à Secretaria de Saúde. Comprometo- me a devolver o aparelho, quando solicitado pela Secretaria de Saúde, para a reposição por um aparelho novo. Estou ciente que este aparelho destina-se a meu uso pessoal, apenas na forma e segundo as indicações a mim fornecidas pela equipe do Serviço de Saúde, não estando autorizado a cedê-lo ou emprestá-lo para uso de terceiros. Estou ciente de que devo devolver o aparelho, à referida unidade de saúde, caso não seja necessário o seu uso. Estou ciente de que a eventual troca da bateria do aparelho é de minha responsabilidade. Comprometo-me a elaborar e apresentar ao do Serviço de Saúde o Boletim de Ocorrência em caso de perda ou roubo do aparelho. Comprometo-me a utilizar corretamente os insumos fornecidos para o automonitoramento da glicemia capilar e a realizar as medições da glicemia de acordo com a prescrição médica. Estou ciente de que devo levar o aparelho para a retirada dos insumos, nas consultas com o farmacêutico ou sempre que solicitado pela equipe de saúde. Afirmo que conheço o protocolo de tratamento de Diabetes Mellitus proposto pela Secretaria de Saúde e me comprometo a participar das seguintes atividades: consulta médica, consulta de enfermagem, consulta farmacêutica, consulta em grupo, encontros educativos e grupo de exercício para a saúde. Comprometo-me a descartar seringas, agulhas e lancetas em caixa de descartes cedidas pela Unidade Básica de Saúde e devolver a caixa na própria Unidade, conforme as orientações recebidas da equipe. Declaro estar ciente e de acordo com os termos acima e que o não cumprimento poderá acarretar a suspensão ou a diminuição da quantidade de tiras fornecidas para o automonitoramento glicêmico. ________________________________ Data:_____/_____/_____ Assinatura do paciente ou responsável

ANEXO II – FORMULÁRIO PARA O REGISTRO DO AUTOMONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE PROTOCOLOS DEFERIDOS – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROTOCOLO PROCESSO RAZÃO SOCIAL TIPO DE SOLICITAÇÃO

2019000435786 00983/18 ALESSANDRA RENATA FORTILI DISTASSI 24701126802

Renovação de Licença de Funcionamento

2019000419229 00031/07 CAVALARI E BALBO LTDA ME Renovação de Licença de Funcionamento

2019000075215 00525/19 COMERCIAL SANTA TEREZA S J DO RIO PRETO LTDA

Cadastro / Licença de Funcionamento Inicial

2020000009302 00033/20 COOPERATIVA REGIONAL DE

EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO

Cadastro / Licença de Funcionamento Inicial

2,02E+12 02322/17 DAVANZZO FARMACIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI

Alteração de Dados Cadastrais - Baixa de Responsabilidade Técnica

2020000040970 00200/20 DRA ANDREA MARIOTTO SERVICOS MEDICOS LTDA

Cadastro / Licença de Funcionamento Inicial

2019000366895 02064/15 DROGARIA PLE LTDA Alteração de Dados Cadastrais - Baixa de Responsabilidade Técnica

2,019E+12 02064/15 DROGARIA PLE LTDA Alteração de Dados Cadastrais - Assunção de Responsabilidade Técnica

2,019E+12 02064/15 DROGARIA PLE LTDA Renovação de Licença de Funcionamento

2019000241627 00914/13 EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Alteração de Dados Cadastrais - Responsabilidade Legal

2,019E+12 00914/13 EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Renovação de Licença de Funcionamento

2,019E+12 00914/13 EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Alteração de Dados Cadastrais - Assunção de Responsabilidade Técnica

2019000356859 00915/13 EWS FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Alteração de Dados Cadastrais - Assunção de Responsabilidade Técnica

2019000411942 01427/12 FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SAO JOSE DO RIO

PRETO

Renovação de Licença de Funcionamento

2019000411947 01422/12 FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SAO JOSE DO RIO

PRETO

Renovação de Licença de Funcionamento

2019000415488 01425/12 FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SAO JOSE DO RIO

PRETO

Renovação de Licença de Funcionamento

2019000423306 02579/19 FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SAO JOSE DO RIO

PRETO

Cadastro / Licença de Funcionamento Inicial

2019000413634 00181/14 FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO

PRETO

Renovação de Licença de Funcionamento

2019000413642 00182/14 FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO

PRETO

Renovação de Licença de Funcionamento

2019000401170 01713/14 GASOMEX COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS ELETRO E ELETRONICOS LTDA

Renovação de Licença de Funcionamento

2020000008996 00439/98 IBIRACI BRASIL DA SILVA ME Renovação de Licença de Funcionamento

2,019E+12 00180/18 J V DE BRITO TRANSPORTES ME Alteração de Dados Cadastrais - Alteração de Atividade

2019000408634 02461/19 L S CRIVELIN SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME

Cadastro / Licença de Funcionamento Inicial

2019000276442 00441/18 MICHAEL HEBERT LIMA DA SILVA 37613759806

Renovação de Licença de Funcionamento

2019000217407 00708/98 RIO PRETO PHARMA FARMACIA E

COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Alteração de Dados Cadastrais - Assunção de Responsabilidade Técnica

2,019E+12 00708/98 RIO PRETO PHARMA FARMACIA E

COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Renovação de Licença de Funcionamento

2020000021250 01575/16 SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA

Renovação de Licença de Funcionamento

EDITAL DE LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDOS – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROTOCOLO PROCESSO RAZÃO SOCIAL TIPO DE SOLICITAÇÃO

2019000323378 02089/19 CENTRO DO CEREBRO E DA COLUNA LTDA

LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1846

2019000216466 01260/19 CLÍNICA ODONTOLÓGICA DENTAL CARD S/S LTDA

LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1842

2019000291781 01839/19 CLINICA RADIOLOGICA BONIFACIO LTDA

LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1843

2019000427465 02591/19 CRUZ ALTA PRO HOSPITALAR EIRELI LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1845

2020000031211 00162/20 LEONARDI & LOPES LAVANDERIA LTDA

LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1841

2020000027242 00138/20 MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO

LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1840

2019000298255 01871/19 PRODUTOS ALIMENTICIOS KATRIBEIRO LTDA

LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1844

2019000344567 02204/19 SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE

LAUDO TECNICO DE AVALIAÇÃO Nº 1847

EDITAL DE TERMO DE INUTILIZAÇÃO DEFERIDOS – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROTOCOLO TERMO RAZÃO SOCIAL TIPO DE SOLICITAÇÃO

2020000015686 TRM-P-H 000125

CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA TERMO DE INUTILIZAÇÃO

2020000015690 TRM-P-H 000127

CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA TERMO DE INUTILIZAÇÃO

2020000015697 TRM-P-H 000126

CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA TERMO DE INUTILIZAÇÃO

2019000402279 TRM-P-H 000128 DROGARIA PLE LTDA TERMO DE INUTILIZAÇÃO

2020000039028 TRM-P-H 000128 DROGARIA PLE LTDA TERMO DE INUTILIZAÇÃO

2020000039044 TRM-P-H 000129 DROGARIA PLE LTDA TERMO DE INUTILIZAÇÃO

São José do Rio Preto, 21 de Fevereiro de 2020 Miriam Wowk dos Santos Silva Gerente de Vigilância Sanitária

Editais dePROCLAMAS

Editais deCITAÇÃO

Processo 0027937-42.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1039128-09.2015.8.26.0576) (processo principal 1039128- 09.2015.8.26.0576) - Cumprimen-to de sentença - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Daniela Caldeira - EDITALDE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0027937-42.2019.8.26.0576.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estadode São Paulo, Dr(a). PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF, na forma da Lei, etc. FAZSABER a(o) DANIELA CALDEIRA, CNPJ 21.793.608/0001-90, que lhe foi propostauma ação de Cumprimento de Sentença por parte de Sul America Cia de SeguroSaude, a qual encontra-se em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Encontrando-se o(a, s) executado(a,s) em lugar incerto e não sabido, foi(ram) determinada(s) a(s)sua(s) INTIMAÇÃO(ÇÕES), por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presenteedital, comprove o pagamento da condenação, seguido de mais 15 (quinze) dias paraapresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de acréscimode multa e de honorários advocatícios, conforme despacho de fls. “Vistos. Na formado artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado (via Edital) paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 18.210,72), devidamen-te atualizado (cálculo de novembro/2019). Fica a parte executada advertida de que,transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazode 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, dehonorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamentovoluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação docredor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemasinformatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento dastaxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cadadiligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e trans-corrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventiaa expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos finsprevistos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se”. E, para queno futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazode 30 dias, o qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

JORNAL “ D. HOJE ”21 + 22 / 02 / 2020