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São instrumentos por meio dos quais a CF garanteo exercício da soberania popular (poder de cadamembro da sociedade estatal de escolher os seusrepresentantes no governo por meio do sufrágiouniversal e do voto direto, secreto e igualitário),atribuindo poderes aos cidadãos para interferiremna condução da coisa pública, seja direta ouindiretamente.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª Ed. Saraiva: São Paulo.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pelaUnião indissolúvel dos Estados e Municípios e do DistritoFederal, constitui-se em Estado Democrático de Direito etem como fundamentos:

II – a cidadania; Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o

exerce por meio de representantes eleitos oudiretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágiouniversal e pelo voto direto e secreto, com valor igual paratodos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II –referendo; III iniciativa popular.

I – Democracia direta (o povo exerce por si opoder);

II – Democracia representativa (o povo,soberano, elege representantes);

III – Democracia semidireta ou participativa(híbrida, representativa, com peculiaridadesda democracia direta).

Democracia Direta

Democracia Representativa

Plebiscito – Convocado peloCongresso Nacional (competênciaexclusiva), com anterioridade ao atolegislativo ou administrativo,cabendo ao povo, pelo voto, aprovarou denegar o que lhe tenha sidosubmetido.

Art. 2º do ADCT: No dia 7 desetembro de 1993 o eleitoradodefinirá, a través de plebiscito, aforma (república ou monarquiaconstitucional) e o sistema degoverno (parlamentarismo oupresidencialismo) que devem vigorarno País.

Referendo – Autorizado peloCongresso Nacional (competênciaexclusiva), com posterioridade aoato legislativo ou administrativo,cumprindo ao povo a respectivaratificação ou rejeição.

Exemplo: Estatuto doDesarmamento (Lei n. 10.826/2003)

Questão: “O comércio de armas defogo e munição deve ser proibidono Brasil?”

Iniciativa popular – Em âmbitofederal, na apresentação deprojeto de lei (um só assunto) àCâmara dos Deputados,subscrito por no mínimo 1% doeleitorado nacional, distribuídopor, pelo menos, cinco Estados,com não menos de 0,3% doseleitores de cada um deles.

Exemplo: Lei 8930/94 (LeiGlória Perez)

Capacidade Eleitoral Ativa (direito de votar,capacidade de ser eleitor, alistabilidade).

Capacidade Eleitoral Passiva (direito de servotado, elegibilidade)

Exercício do sufrágio pelo voto.

Pressupostos: alistamento eleitoral (título deeleitor); nacionalidade brasileira; idade mínima de16 anos e não ser conscrito durante o serviço militarobrigatório.

Voto: direto; secreto; universal, periódico, livre,personalíssimo e igualitário. (Cláusula Pétrea, art.60, § 4º, II da CF).

Capacidade de ser eleito.

Condições de Elegibilidade (art. 14, § 3º):nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitospolíticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoralna circunscrição; filiação partidária; idade mínimade acordo com o cargo ao qual se candidata.

Ausência de impedimentos (direitos políticosnegativos).

Disposições constitucionais restritivas eimpeditivas das atividades político-partidárias, privando o cidadão do exercíciode seus direitos políticos, bem comoimpedindo-o de eleger um candidato(capacidade eleitoral ativa) ou de ser eleito(capacidade eleitoral passiva).

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª Ed. Saraiva: São Paulo.

Circunstâncias que impedem totalmente ouparcialmente a capacidade de ser eleito.

Absolutas: se aplicam para qualquer cargo eletivo.

Relativas: se aplicam a determinados cargoseletivos em razão da situação do candidato.

Art. 14, § 4º da CF: São inelegíveis osinalistáveis (não pode ser eleitor) e osanalfabetos.

Analfabetismo: Caso Tiririca: “alegislação eleitoral, desde aConstituição Federal até os atosinfralegais, não exige que oscandidatos possuam mediano ouelevado grau de instrução, masapenas que tenham noçõesrudimentares da linguagem pátria,tanto que é preceito do próprioEstado democrático de Direito apluralidade / diversidade,buscando-se evitar, inclusive, aformação de um elitismo no corpodos membros dos podereslegislativo e executivo."

Impossibilidade de eleger-se para determinados cargoseletivos:

- Em decorrência da função exercida (Chefes do Executivopara o 3º Mandato).

- Razão de Parentesco (cônjuge e os parentesconsanguíneos ou afins, até o 2º grau – Pres. Rep/Governador/Prefeito).

- Militares (com menos de 10 anos será afastado e mais de10 anos de serviço, será agregado e passará a inatividade).

Perda: cancelamento da naturalização por sentençatransitada em julgado; descumprimento deobrigação a todos imposta ou prestação alternativae perda da nacionalidade brasileira.

Suspensão: incapacidade civil absoluta (interdição);condenação criminal transitada em julgado;improbidade administrativa; cláusula dereciprocidade (Brasil/Portugal);