Slides procedimento do júri - apresentação

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TRIBUNAL DO JÚRI TRIBUNAL DO JÚRI Professores: Professores: . Domingos Gustavo . Domingos Gustavo . . Juliana Sobrinho Juliana Sobrinho . . Heleno Seixas Heleno Seixas . Mariana Barros . Mariana Barros . Paulo Roberto . Paulo Roberto . Walkyria Carvalho . Walkyria Carvalho

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TRIBUNAL DO JÚRITRIBUNAL DO JÚRI

Professores:Professores:. Domingos Gustavo. Domingos Gustavo. . Juliana SobrinhoJuliana Sobrinho.. Heleno Seixas Heleno Seixas. Mariana Barros. Mariana Barros. Paulo Roberto. Paulo Roberto. Walkyria Carvalho. Walkyria Carvalho

......

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PROCEDIMENTO DO JÚRIPROCEDIMENTO DO JÚRI

É um direito e garantia fundamental. Direito à É um direito e garantia fundamental. Direito à participação do povo nas decisões do Poder Judiciário e participação do povo nas decisões do Poder Judiciário e garantia ao devido processo legal para o julgamento de garantia ao devido processo legal para o julgamento de autores de crimes dolosos contra a vida, na forma autores de crimes dolosos contra a vida, na forma consumada e tentada.consumada e tentada.

A Carta Magna ressaltou que devem ser assegurados:A Carta Magna ressaltou que devem ser assegurados:1- a plenitude de defesa;1- a plenitude de defesa;2- o sigilo das votações;2- o sigilo das votações;3- a soberania dos veredictos;3- a soberania dos veredictos;4- a competência para o julgamento dos crimes dolosos 4- a competência para o julgamento dos crimes dolosos

contra a vida.contra a vida.

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PROCEDIMENTO DO JÚRIPROCEDIMENTO DO JÚRI

Procedimento Trifásico

Formação da Culpa

Preparação do processo

para julgamento em plenário

Do juízo de mérito.

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1- FORMAÇÃO DA CULPA 1- FORMAÇÃO DA CULPA (SUMÁRIO DE CULPA)(SUMÁRIO DE CULPA)

Arts.406 a 412 CPP.Arts.406 a 412 CPP.Juiz recebe a denúncia

ou queixa ecita o Acusado (Réu)

para que, no prazo de 10 dias, apresente Defesa,

por escrito.

Acusado pode arrolar até o

máximo 8 testemunhas e alegar tudo que interesse

a sua defesa

Após a apresentaçãoda Defesa, ouve-se o

órgão acusatório se houver

preliminares e documentos, no

prazo 5 dias

Magistrado designa audiência

de instrução e

julgamento

Nesta audiência, ouvem-se a declaração do

ofendido(vítima), os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, os esclarecimentos dos

peritos, as acareações e reconhecimentos

de pessoas e coisas, e interroga-se o acusado.

Após, procedem-se aos debates Orais.

Juiz profere sua

decisão ao final da audiência ou fará no

prazo

de 10 dias

PRONÚNCIA, transita esta em julgado

inaugura-se a 2 fase

IMPRONÚNCIA

ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

DESCLASSIFICAÇÃO

Preparação do Processo para julgamento em

plenário

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2-PREPARAÇÃO DO PROCESSO 2-PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIOPARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO..

Após o trânsito em julgado da decisão de Pronúncia, os Após o trânsito em julgado da decisão de Pronúncia, os autos processuais serão enviados ao Juiz Presidente do autos processuais serão enviados ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, o qual determinará a intimação das partes Tribunal do Júri, o qual determinará a intimação das partes (Ministério Público e Advogado de Defesa) para que, no (Ministério Público e Advogado de Defesa) para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se, requerendo rol de prazo de 05 dias, manifestem-se, requerendo rol de testemunhas (5 no máximo), documentos e requerendo testemunhas (5 no máximo), documentos e requerendo diligências.diligências.

Serão providenciadas as diligências necessárias e o Serão providenciadas as diligências necessárias e o Magistrado fará o Relatório sucinto do processo, por Magistrado fará o Relatório sucinto do processo, por escrito.escrito.

Por fim, o Juiz designa data para o julgamento em Por fim, o Juiz designa data para o julgamento em plenário.plenário.

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3- DO JUÍZO DE MÉRITO 3- DO JUÍZO DE MÉRITO (JULGAMENTO DA CULPA) (JULGAMENTO DA CULPA)

Inicia-se com a abertura Inicia-se com a abertura da sessão em Plenário. É da sessão em Plenário. É

quando as provas e quando as provas e alegações da parte serão alegações da parte serão

formalmente formalmente apresentadas aos apresentadas aos

jurados, para que no jurados, para que no final, seja proferida a final, seja proferida a

decisão de condenação decisão de condenação ou absolvição. O juiz ou absolvição. O juiz presidente lavra a presidente lavra a

sentença e encerra a sentença e encerra a sessão.sessão.

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PARTICIPANTES DO PARTICIPANTES DO TRIBUNAL DO JÚRITRIBUNAL DO JÚRI

Quem são os protagonistas do Tribunal do Júri ?Quem são os protagonistas do Tribunal do Júri ?

. JUIZ TOGADO (Presidente). JUIZ TOGADO (Presidente)

. JURADOS. JURADOS

. TESTEMUNHAS. TESTEMUNHAS

. MINISTÉRIO PÚBLICO / ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO / ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

. ADVOGADO DE DEFESA / ACUSADO. ADVOGADO DE DEFESA / ACUSADO

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JUIZ TOGADOJUIZ TOGADOFUNÇÕES:1- Recebe a denúncia ou a queixa e ordena a citação do Acusado (Réu);1- Recebe a denúncia ou a queixa e ordena a citação do Acusado (Réu);2- Pronúncia - Impronúncia- Absolve Sumariamente – Desclassifica (art 415 CPP)2- Pronúncia - Impronúncia- Absolve Sumariamente – Desclassifica (art 415 CPP)3- Ordenará e conduzirá as diligencias processuais; Sanará eventuais nulidades; 3- Ordenará e conduzirá as diligencias processuais; Sanará eventuais nulidades; Elaborará o Relatório para o Tribunal do Júri; Designará as audiências; Proferirá Elaborará o Relatório para o Tribunal do Júri; Designará as audiências; Proferirá Sentença, realizando a quantificação da pena a ser aplicada ao Réu.Sentença, realizando a quantificação da pena a ser aplicada ao Réu.

-

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JURADOSJURADOS1.1. ATRIBUIÇÕES DOS JURADOSATRIBUIÇÕES DOS JURADOS:: Durante oDurante o julgamento, os sete (07) jurados que fazem parte julgamento, os sete (07) jurados que fazem parte

do Conselho de Sentença, são juízes de fato ou juízes do Conselho de Sentença, são juízes de fato ou juízes leigos. Assim eles podem inquirir as testemunhas, requerer leigos. Assim eles podem inquirir as testemunhas, requerer diligências e se utilizar de quaisquer recursos para elucidar a diligências e se utilizar de quaisquer recursos para elucidar a verdade dos fatos.verdade dos fatos.

Todavia, eles Todavia, eles são incomunicáveissão incomunicáveis. Não podem ter contato . Não podem ter contato com o mundo exterior. Eles não podem ler jornal, acessar com o mundo exterior. Eles não podem ler jornal, acessar internet, assistir televisão e nem receber ligações.internet, assistir televisão e nem receber ligações.

Os jurados são pessoas escolhidas para dar o veredicto Os jurados são pessoas escolhidas para dar o veredicto sobre o caso. Esse veredicto é dado através das respostas a sobre o caso. Esse veredicto é dado através das respostas a um questionário sobre o processo, elaborado pelo um questionário sobre o processo, elaborado pelo magistrado. Nele se pergunta por exemplo, se o réu é Autor magistrado. Nele se pergunta por exemplo, se o réu é Autor do crime, se é culpado ou não.do crime, se é culpado ou não.

A decisão dos jurados não precisa ser unânime e o voto é A decisão dos jurados não precisa ser unânime e o voto é secreto.secreto.

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Formação do Conselho de Formação do Conselho de SentençaSentença

2. 2. COMO SÃO ESCOLHIDOS PARA FORMAR O CONSELHOCOMO SÃO ESCOLHIDOS PARA FORMAR O CONSELHO: : Geralmente, a vara do tribunal do júri envia as empresas e Geralmente, a vara do tribunal do júri envia as empresas e instituições públicas e privadas ofícios nos quais solicita que instituições públicas e privadas ofícios nos quais solicita que sejam indicados funcionários de idoneidade moral sejam indicados funcionários de idoneidade moral comprovada.comprovada.Todavia, quem tiver interesse em ser jurado voluntário pode Todavia, quem tiver interesse em ser jurado voluntário pode se inscrever no Tribunal do Júri, para isso precisa levar seu se inscrever no Tribunal do Júri, para isso precisa levar seu documentos pessoais, certidão negativa criminal, atestado de documentos pessoais, certidão negativa criminal, atestado de bons antecedentes e ter mais de 18 anos.bons antecedentes e ter mais de 18 anos.Desta lista de jurados, são sorteados 25 nomes que devem Desta lista de jurados, são sorteados 25 nomes que devem comparecer ao julgamento no dia e hora designados.comparecer ao julgamento no dia e hora designados.Desses 25 jurados, Desses 25 jurados, apenas sete(07) jurados apenas sete(07) jurados são sorteados são sorteados para compor o Conselho de Sentença.para compor o Conselho de Sentença.

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Dos Direitos e Deveres dos Dos Direitos e Deveres dos Jurados Jurados

DIREITOSDIREITOS::O exercício da função de jurados estabelecerá presunção de idoneidade moral. O exercício da função de jurados estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 439 do CPP.Art. 439 do CPP.

Constitui preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas, no Constitui preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas, no provimento de concursos públicos, promoção funcional ou remoção voluntária. provimento de concursos públicos, promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 440 do CPP.Art. 440 do CPP.

Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário dos jurados que Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário dos jurados que comparecer à sessão do júri. Art. 441 do CPP.comparecer à sessão do júri. Art. 441 do CPP.

DEVERESDEVERES: : O serviço do júri é obrigatório. É um dever cívico! Art. 436 do CPP.O serviço do júri é obrigatório. É um dever cívico! Art. 436 do CPP.

A recusa ao serviço do júri de forma injustificada pode importar suspensão dos A recusa ao serviço do júri de forma injustificada pode importar suspensão dos direitos políticos. Art. 438 do CPP.direitos políticos. Art. 438 do CPP.

O jurado que não comparecer ao julgamento incorrerá em multa de 01(um) a O jurado que não comparecer ao julgamento incorrerá em multa de 01(um) a 10(dez) salários mínimos. Art. 442 do CPP.10(dez) salários mínimos. Art. 442 do CPP.

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Quem pode e quem não pode Quem pode e quem não pode ser Juradoser Jurado::

Quem podeQuem pode: :

Os nomes de todos os jurados passam por uma triagem realizada Os nomes de todos os jurados passam por uma triagem realizada pelo juiz. Podem ser os maiores de 18 anos e quem tiver idoneidade pelo juiz. Podem ser os maiores de 18 anos e quem tiver idoneidade moral comprovada.moral comprovada.

Quem não podeQuem não pode::

Segundo o CPP, no seu art. 437, estão isentos do serviço do júri: O Segundo o CPP, no seu art. 437, estão isentos do serviço do júri: O Presidente da Republica e seus Ministros; O Governador e seus Presidente da Republica e seus Ministros; O Governador e seus secretários; Os membros do Congresso, Da Assembleia e da secretários; Os membros do Congresso, Da Assembleia e da Câmara; os prefeitos ; Os magistrados e Membros do MP e da Câmara; os prefeitos ; Os magistrados e Membros do MP e da Defensoria Pública, Servidores Públicos em geral e os Militares em Defensoria Pública, Servidores Públicos em geral e os Militares em serviço ativo.serviço ativo.

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TESTEMUNHASTESTEMUNHAS

ORIGEM: Vem do latim ORIGEM: Vem do latim testari, testari, que significa confirmar, que significa confirmar, mostrar.mostrar.

CONCEITO: Todo homem, estranho ao feito e CONCEITO: Todo homem, estranho ao feito e equidistante das partes, chamado ao processo para falar equidistante das partes, chamado ao processo para falar sobre fatos perceptíveis a seus sentidos e relativos ao sobre fatos perceptíveis a seus sentidos e relativos ao objeto do litígio. É pessoa idônea, capaz de depor, objeto do litígio. É pessoa idônea, capaz de depor, convocada pelo juiz, por iniciativa própria ou a pedido convocada pelo juiz, por iniciativa própria ou a pedido das partes, para depor em juízo sobre fatos sabidos e das partes, para depor em juízo sobre fatos sabidos e concernentes à causa. (Fernando Capez)concernentes à causa. (Fernando Capez)

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CARACTERÍSTICAS DA PROVA TESTEMUNHAL: CARACTERÍSTICAS DA PROVA TESTEMUNHAL: judicialidade, oralidade (exceções artigos 192 c/c 233, 405 judicialidade, oralidade (exceções artigos 192 c/c 233, 405 todos do CPP, e artigo 14, § 1º da Lei 4.898/1965 – Abuso todos do CPP, e artigo 14, § 1º da Lei 4.898/1965 – Abuso de autoridade), objetividade, retrospectividade, imediação, de autoridade), objetividade, retrospectividade, imediação, individualidade.individualidade.

FINALIDADE: Contribuir com o juízo na busca da verdade FINALIDADE: Contribuir com o juízo na busca da verdade real.real.

CLASSIFICAÇÃO: Numerárias, extranumerárias, CLASSIFICAÇÃO: Numerárias, extranumerárias, informantes, referidas, próprias, impróprias, diretas, informantes, referidas, próprias, impróprias, diretas, indiretas, de antecedentes.indiretas, de antecedentes.

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CAPACIDADE PARA TESTEMUNHAR: Qualquer pessoa pode depor.CAPACIDADE PARA TESTEMUNHAR: Qualquer pessoa pode depor.

COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE (ART. 203 CPP): Não se trata COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE (ART. 203 CPP): Não se trata de juramento, mas de um dever moral e legal, sob pena de incorrer de juramento, mas de um dever moral e legal, sob pena de incorrer no tipo penal do art. 342 do CP.no tipo penal do art. 342 do CP.

DISPENSA DO DEVER DE DEPOR (ART. 206 CPP): ascendente, DISPENSA DO DEVER DE DEPOR (ART. 206 CPP): ascendente, descendente, o afim em linha reta ou colateral, o cônjuge, ainda que descendente, o afim em linha reta ou colateral, o cônjuge, ainda que separado ou divorciado, irmão, pai, mãe ou filho adotivo do acusado.separado ou divorciado, irmão, pai, mãe ou filho adotivo do acusado.

OBS 1: Crimes praticados no interior da residência e no convívio OBS 1: Crimes praticados no interior da residência e no convívio familiar, quando for o único meio de prova, ou de integrá-la. familiar, quando for o único meio de prova, ou de integrá-la.

OBS 2: O STJ entende que as pessoas elencadas no art. 206, quando OBS 2: O STJ entende que as pessoas elencadas no art. 206, quando quiser prestar depoimento está dispensada do compromisso de dizer quiser prestar depoimento está dispensada do compromisso de dizer a verdade.a verdade.

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PROIBIÇÕES AO DEVER DO DEPOR (ART. 207 CPP): PROIBIÇÕES AO DEVER DO DEPOR (ART. 207 CPP): pessoas que devam guardar sigilo em razão da função, pessoas que devam guardar sigilo em razão da função, ministério, ofício ou profissão. Deputados e senadores.ministério, ofício ou profissão. Deputados e senadores.

OBS 1: Se o interessado dispensar o sigilo, salvo o OBS 1: Se o interessado dispensar o sigilo, salvo o advogado que está sempre impedido. advogado que está sempre impedido.

OBS 2: O STJ incluiu o contador entre aqueles que OBS 2: O STJ incluiu o contador entre aqueles que estariam proibidos de depor sobre fatos conhecidos em estariam proibidos de depor sobre fatos conhecidos em decorrência exclusiva do exercício de sua função.decorrência exclusiva do exercício de sua função.

TESTEMUNHA SUSPEITA: É aquela que por motivos TESTEMUNHA SUSPEITA: É aquela que por motivos psíquicos ou morais, não pode ou não quer dizer a psíquicos ou morais, não pode ou não quer dizer a verdade, tem sua credibilidade afetada. Não há um rol verdade, tem sua credibilidade afetada. Não há um rol taxativo. taxativo.

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DEVERES DA TESTEMUNHA: Comparecer ao local na data DEVERES DA TESTEMUNHA: Comparecer ao local na data e hora designados, sob pena de condução coercitiva (art. e hora designados, sob pena de condução coercitiva (art. 218 CPP), aplicação de multa de 01 a 10 salários mínimos 218 CPP), aplicação de multa de 01 a 10 salários mínimos (art. 458 c/c 436, § 2º CPP), responder ao crime de (art. 458 c/c 436, § 2º CPP), responder ao crime de desobediência, além de pagamento das custas de desobediência, além de pagamento das custas de diligências, identificar-se, prestar o depoimento e dizer a diligências, identificar-se, prestar o depoimento e dizer a verdade.verdade.

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NÚMERO DE TESTEMUNHAS: NÚMERO DE TESTEMUNHAS: Procedimento ordinário – até 8 (art. 401 CPP)Procedimento ordinário – até 8 (art. 401 CPP) Procedimento sumário – até 5 (art. 532 CPP)Procedimento sumário – até 5 (art. 532 CPP) Procedimento sumaríssimo – até 3 (Lei. 9.099/1995)Procedimento sumaríssimo – até 3 (Lei. 9.099/1995) Procedimento do tribunal do júri – até 5 (art. 422 CPP)Procedimento do tribunal do júri – até 5 (art. 422 CPP)

OBS 1: Não são computadas o ofendido, o informante e a OBS 1: Não são computadas o ofendido, o informante e a testemunha referida.testemunha referida.

OBS 2: A parte poderá desistir da inquirição de qualquer OBS 2: A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 CPP209 CPP

Page 19: Slides   procedimento do júri - apresentação

PROCEDIMENTO:PROCEDIMENTO:

O rol de testemunhas deverá constar da petição inicial (queixa ou O rol de testemunhas deverá constar da petição inicial (queixa ou denúncia).denúncia).

Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária, quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente e plenária, quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, e inquirirão, as testemunhas arroladas pela declarações do ofendido, e inquirirão, as testemunhas arroladas pela acusação. (art. 473 CPP)acusação. (art. 473 CPP)

OBS 1: Para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, será o OBS 1: Para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, será o defensor do acusado quem formulará as perguntas antes do defensor do acusado quem formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente de acusação.Ministério Público e do assistente de acusação.

OBS 2: Os jurados poderão inquirir os depoentes, porém todas as OBS 2: Os jurados poderão inquirir os depoentes, porém todas as perguntas ao ofendido e as testemunhas serão formuladas por perguntas ao ofendido e as testemunhas serão formuladas por intermédio do juiz.intermédio do juiz.

Page 20: Slides   procedimento do júri - apresentação

OBS 3: As partes e os jurados poderão requerer acareações, OBS 3: As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos dos peritos, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos dos peritos, leituras de peças que se refiram, às provas colhidas por carta leituras de peças que se refiram, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não receptíveis. precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não receptíveis. (art. 473, § 3º CPP)(art. 473, § 3º CPP)

OBS 4: Após as oitivas do ofendido e das testemunhas, passa-se ao OBS 4: Após as oitivas do ofendido e das testemunhas, passa-se ao interrogatório do acusado. interrogatório do acusado.

Page 21: Slides   procedimento do júri - apresentação

DO MINISTÉRIO PÚBLICODO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Constituição da República de 1988, em seu A Constituição da República de 1988, em seu artigo 128, define artigo 128, define MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO como como sendo sendo ““a instituição permanente, a instituição permanente, essencial à função jurisdicional do essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais dos interesses sociais e individuais indisponíveisindisponíveis.” .”

Page 22: Slides   procedimento do júri - apresentação

NO TRIBUNAL DO JÚRINO TRIBUNAL DO JÚRI

O O Promotor de Justiça Promotor de Justiça exerce sua exerce sua função de titular exclusivo da Ação função de titular exclusivo da Ação Penal Pública Incondicionada, Penal Pública Incondicionada, atuando por meio de atuando por meio de DenúnciaDenúncia, na , na persecutio criminis in judicio persecutio criminis in judicio contra contra os crimes os crimes dolososdolosos, tentados ou , tentados ou consumados, cometidos contra a consumados, cometidos contra a vida vida humanahumana, assim tipificados pelo , assim tipificados pelo Código Penal Brasileiro :Código Penal Brasileiro :

Page 23: Slides   procedimento do júri - apresentação

CRIMES CRIMES DOLOSOSDOLOSOS CONTRA A CONTRA A VIDAVIDA

Homicídio - Artigo 121;Homicídio - Artigo 121;• Simples – Artigo 121 caput ;Simples – Artigo 121 caput ;• Privilegiado – Artigo 121 § 1º ;Privilegiado – Artigo 121 § 1º ;• Qualificado – Artigo 121 § 2º ;Qualificado – Artigo 121 § 2º ;

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio - Artigo 122;Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio - Artigo 122; Infanticídio - Artigo 123;Infanticídio - Artigo 123; Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento - Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento -

Artigo 124;Artigo 124; Aborto provocado por terceiros sem consentimento da Aborto provocado por terceiros sem consentimento da

gestante - Artigo 125;gestante - Artigo 125; Aborto provocado por terceiros com consentimento da Aborto provocado por terceiros com consentimento da

gestante - Artigo 126;gestante - Artigo 126; Forma qualificada de aborto - Artigo 127Forma qualificada de aborto - Artigo 127..

Page 24: Slides   procedimento do júri - apresentação

1 - DA DENÚNCIA 1 - DA DENÚNCIA O O CPP , no art. 46 fixa os prazos dentro CPP , no art. 46 fixa os prazos dentro dos quais o Promotor de Justiça deve dos quais o Promotor de Justiça deve oferecer a Denúncia. Os prazos são de : oferecer a Denúncia. Os prazos são de :

n55 dias após receber o Inquérito Policial, dias após receber o Inquérito Policial, se o réu estiver se o réu estiver preso preso ; ; n1515 dias após receber o Inquérito dias após receber o Inquérito Policial, se o réu estiver em Policial, se o réu estiver em liberdadeliberdade..

Page 25: Slides   procedimento do júri - apresentação

2 - DA DECISÃO DE PRONÚNCIA2 - DA DECISÃO DE PRONÚNCIA(Fase do Sumário de Culpa) (Fase do Sumário de Culpa)

Encerra mero juízo de admissibilidade, requer Encerra mero juízo de admissibilidade, requer observância ao princípio do observância ao princípio do “i“in dúbio pro n dúbio pro societatis” societatis” e consubstancia a e consubstancia a aprovaçãoaprovação do do magistrado quanto magistrado quanto à à materialidadematerialidade do crime do crime e e aos indícios suficientes de aos indícios suficientes de autoriaautoria demonstrados demonstrados nos autos e da peça exordialnos autos e da peça exordial. .

Contra a Decisão de Pronúncia, cabe Recurso em Contra a Decisão de Pronúncia, cabe Recurso em Sentido Estrito (RESE).Sentido Estrito (RESE).

Page 26: Slides   procedimento do júri - apresentação

3 - DA INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO3 - DA INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO(FASE DO JULGAMENTO DA CULPA)(FASE DO JULGAMENTO DA CULPA)

A Instrução em Plenário do Júri segue o princípio A Instrução em Plenário do Júri segue o princípio do do contraditório contraditório , permitindo ao Parquet melhores , permitindo ao Parquet melhores condições para demonstrar a veracidade dos condições para demonstrar a veracidade dos fatos narrados da Denúncia, uma vez que esta fatos narrados da Denúncia, uma vez que esta baseou-se num mero procedimento baseou-se num mero procedimento administrativo, basicamente regido pelo princípio administrativo, basicamente regido pelo princípio do do InquisitórioInquisitório . .

Durante o Plenário, o Ministério Público, o Durante o Plenário, o Ministério Público, o Assistente de Acusação, os Jurados, o Juiz e o Assistente de Acusação, os Jurados, o Juiz e o Advogado de Defesa poderão formular perguntas Advogado de Defesa poderão formular perguntas

ao Acusado (Réu)ao Acusado (Réu)..

Page 27: Slides   procedimento do júri - apresentação

ADVOGADOADVOGADO

Finalidade e Requisitos: Sua função é orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos. Para isso, tem de ser bacharel em Direito, estar devidamente inscrito na OAB e apto a atuar em juízo (capacidade civil e capacidade postulatória).

IMPORTANTE: Caso o acusado não apresente defesa, o juiz obrigatoriamente nomeará um defensor público para que o mesmo apresente a defesa do acusado no prazo de 10 dez dias (art.408 do CPP). Ou seja, não há no processo penal os denominados “efeitos da revelia”, pois se busca a “verdade real”.

. Atuação nas fases : - Sumário de Culpa - Julgamento da Culpa

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PLENITUDE DE DEFESA

CONCEITO: Mais do que a utilização dos mecanismos e instrumentos inerentes ao “contraditório” e à “ampla defesa”, a “defesa plena” abarca, também, a possibilidade de utilização de estratagemas (táticas) não jurídicos, autorizando, inclusive, o apelo retórico à influência emocional, à questões religiosas, sociológicas e morais, de forma a obter, ao final, o resultado pela parte almejado.

Page 29: Slides   procedimento do júri - apresentação

TJSP : Apelação Criminal n. 137.157-3/1, 23.02.1995.

Resumo: Acusado que, surpreendendo a mulher em situação deadultério, mata-a juntamente com seu acompanhante. A TESE DALEGÍTIMA DEFESA DA HONRA FOI ACEITA POR EXPRESSIVA MAIORIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, que negou provimento ao apelo do Ministério Público, mantendo a decisão do Júri popular.

Motivação da decisão: Antonio, já antes ferido na sua honra, objeto de caçoada, chamado, agora sem rodeios, de chifrudo por pessoas daquela localidade... mal sabia o que o esperava.Entrou em casa e viu sua esposa e J.J. dormindo a sono solto, seminus, em sua própria cama e na presença de seu filho, cujo berço estava no mesmo quarto...Saísse ele daquela casa sem fazer o que fez e sua honra estaria indelevelmente comprometida.

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PROCEDIMENTO NA PROCEDIMENTO NA SESSÃO DE JULGAMENTOSESSÃO DE JULGAMENTO

O julgamento no Tribunal do Júri é realizado em audiência pública O julgamento no Tribunal do Júri é realizado em audiência pública e segue as seguintes etapase segue as seguintes etapas::2.2.É formado o Conselho de Sentença;É formado o Conselho de Sentença;3.3.Fornecem-se cópias da “Decisão de Pronúncia” e do “Relatório” para Fornecem-se cópias da “Decisão de Pronúncia” e do “Relatório” para cada um dos jurados;cada um dos jurados;4.4.Procede a inquirição da vítima (ofendido) e, depois, das testemunhas, de Procede a inquirição da vítima (ofendido) e, depois, das testemunhas, de acusação(1º) e de defesa (2º);acusação(1º) e de defesa (2º);5.5.Interroga-se o Acusado (Réu);Interroga-se o Acusado (Réu);6.6.Após esta Após esta pequena instrução em plenáriopequena instrução em plenário, serão iniciados os DEBATES , serão iniciados os DEBATES ORAIS, sendo que o primeiro a ser pronunciar será o Ministério Público ORAIS, sendo que o primeiro a ser pronunciar será o Ministério Público que terá que terá 1h:30min1h:30min e, depois, o advogado de Defesa que terá o mesmo e, depois, o advogado de Defesa que terá o mesmo tempo. Caso haja mais de um Réu, este tempo será de 02h:30mim para tempo. Caso haja mais de um Réu, este tempo será de 02h:30mim para cada parte (Ministério Público e Advogado de Defesa).cada parte (Ministério Público e Advogado de Defesa).7.7.O Ministério Público terá a possibilidade de apresentar “Réplica”, pelo O Ministério Público terá a possibilidade de apresentar “Réplica”, pelo prazo de prazo de uma horauma hora, ao que se sucede a “Tréplica” da defesa por igual , ao que se sucede a “Tréplica” da defesa por igual período de tempo. Em caso de múltiplos réus, réplica e tréplica poderão período de tempo. Em caso de múltiplos réus, réplica e tréplica poderão durar até duas horas.durar até duas horas.

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Concluídos os debates, o juiz pergunta aos jurados se estão em Concluídos os debates, o juiz pergunta aos jurados se estão em condições de julgar ou se necessitam de algum esclarecimento. Caso condições de julgar ou se necessitam de algum esclarecimento. Caso algum jurado não se sinta habilitado, poderá solicitar do Juiz algum jurado não se sinta habilitado, poderá solicitar do Juiz esclarecimento sobre “questão de fato”, podendo, ainda, ter “vista esclarecimento sobre “questão de fato”, podendo, ainda, ter “vista dos autos”.dos autos”.

Ao final, o membro do Ministério Público, o advogado de defesa e os Ao final, o membro do Ministério Público, o advogado de defesa e os jurados serão encaminhados para a jurados serão encaminhados para a SALA SECRETASALA SECRETA, onde serão , onde serão lidos e votados os quesitos formulados pelo juiz com a anuência das lidos e votados os quesitos formulados pelo juiz com a anuência das partes.partes.

QUESITOS: QUESITOS: n O O Primeiro QuesitoPrimeiro Quesito deverá questionar a matéria de fato e se deve o deverá questionar a matéria de fato e se deve o

acusado ser absolvido. A redação dos quesitos deve ser clara e acusado ser absolvido. A redação dos quesitos deve ser clara e objetiva, permitindo uma resposta igualmente objetiva, “sim” ou objetiva, permitindo uma resposta igualmente objetiva, “sim” ou “não”.“não”.

n O O Segundo QuesitoSegundo Quesito tratará a respeito da ocorrência (ou não) da tratará a respeito da ocorrência (ou não) da tentativa ou da desclassificação do delito, se for o caso;tentativa ou da desclassificação do delito, se for o caso;

n Por fim, o Por fim, o Terceiro QuesitoTerceiro Quesito indagará se acusado deverá ser indagará se acusado deverá ser absolvido.absolvido.

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Os votos deverão ser, em sigilo, apurados, parando a Os votos deverão ser, em sigilo, apurados, parando a contagem quando qualquer quesito receber 04 votos em contagem quando qualquer quesito receber 04 votos em um determinado sentido, preservando-se, assim, de um determinado sentido, preservando-se, assim, de melhor modo, o “princípio do sigilo das votações”.melhor modo, o “princípio do sigilo das votações”.

Após a votação e vinculado ao seu resultado, o juiz Após a votação e vinculado ao seu resultado, o juiz presidente proferirá SENTENÇA, realizando a quantificação presidente proferirá SENTENÇA, realizando a quantificação da pena com base nos critérios normalmente utilizados da pena com base nos critérios normalmente utilizados (fixação de pena base, circunstâncias agravantes e (fixação de pena base, circunstâncias agravantes e atenuantes, causas de aumentos e diminuições de pena, atenuantes, causas de aumentos e diminuições de pena, etc).etc).