Slides - História Da Animação Rev Final - Cécile, Flávio L. e Patricia
Slides Empresarial l aula 2
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DIREITO EMPRESARIAL – I
AULA 2
TEMA : ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO
COMERCIAL
Denis Domingues HermidaUNISANTOS
1º Semestre de 2009
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TEMA 1 :
O MODELO DE DIREITO O MODELO DE DIREITO COMERCIAL ADOTADO COMERCIAL ADOTADO
PELO NOVO CÓDIGO CIVILPELO NOVO CÓDIGO CIVIL
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A – CONCEITOS DE ECONOMIA E COMÉRCIO
- ECONOMIA : conjunto de fenômenos de produção, distribuição, acumulação e consumo de bens
- ATIVIDADE ECONÔMICA: atividade de produção, distribuição, acumulação e consumo de bens atividade que prevê LUCRO
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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ECONOMIA
- Início : - fase primitiva
- baseada na troca de produtos
- troca diretamente entre produtor e consumidor
- economia de troca
- Evolução: - criação de mercadoria-padrão
- surgimento da “moeda”
- produção para aquisição de moeda
- economia de mercado ou
economia monetária
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CONCEITO DE COMÉRCIO
- ato de INTERMEDIAÇÃO entre o produtor e o consumidor
Produtor
ComercianteComerciante
Consumidor
- Comerciante, no seu trabalho, valoriza os bens, agregando valor ao bemagregando valor ao bem
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B -EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIR.COM.
1 – Antes da idade média
- algumas regras esparsas sobre comércio
- Código de Hamurabi
2 – A partir da idade média
- florescimento do comércio
- Surgimento de sistemas normativos de direito comerciais
- Divisão em 4 períodos
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1o Período
- entre a 2a. metade do sec. XII e a 2a. metade do sec. XVI
- evolução da atividade mercantil
- comerciantes (intermediadores) passa a ter poder
- poder econômico, militar e político
- formação das corporações de ofícios de comerciantes
- formação de ligas de cidades mercantis
- formação de órgãos de julgto. dos conflitos entre comerc.
- Aplicação de regras consuetudinárias
- Direito comercial subjetivista (só p/ comerciantes)
- Direito comercial autônomo e consuetudinário
- CONCEITO SUBJETIVO DE DIREITO COMERCIAL
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2o. Período
- do século XVI ao século XVIII
- o centro de referência do comércio se desloca para o ocidente
- florescimento do mercantilismo
- Inglaterra : absorção da jurisdição das corporações mercantis para os Tribunais estatais
- França : perda paulatina da jurisd. Das corpor., mas continua a existir um direito fundado nos usos e costumes dos comerciante e só a eles aplicável
- Surge na Inglaterra a Sociedade Anônima
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3o. Período
- do sec. XIX à metade do sec. XX
- Inicia-se com o Cod. De Napoleão de 1804
- A revol. Francesa tinha como uma de suas pilastras a igualdade
- Incompatibilidade com a manutenção de uma legislação que privilegiava a classe dos comerciante
- Adotou-se a teoria dos “Atos de Comércio”teoria dos “Atos de Comércio” como critério de identificação do âmbito de atuação do direito comercial
- Qualquer cidadão pode exercer atividade mercantil e não somente aqueles inscritos nas corpor. De ofícios
- É regulado pelo Dir. Comercial os atos de comércio
- CONCEITO OBJETIVO DE DIREITO COMERCIAL
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4o período
- a partir da segunda metade do século XX
- Teve como marco o Código Civil de 1942
- CC Italiano reúne numa única lei, as normas de direito privado (dir. civil, dir. comercial e dir. do trabalho)
- O critério de identificação do âmbito de atuação passa a ser a O critério de identificação do âmbito de atuação passa a ser a Teoria da EmpresaTeoria da Empresa
- Empresa é vista como a atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços
- CONCEITO SUBJETIVO MODERNO DE DIR. COMERCIAL
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C – OS MODELOS DE DIR. COMERCIALOS MODELOS DE DIR. COMERCIAL
MODELO FRANCÊSMODELO FRANCÊS
- assentado na assentado na Teoria dos Atos de ComércioTeoria dos Atos de Comércio
- Existência de Existência de 2(dois) regimes de disciplina da atividade 2(dois) regimes de disciplina da atividade econômica privada : o CIVIL e o COMERCIALeconômica privada : o CIVIL e o COMERCIAL
- Exclui do campo de incidência do direito comercial atividades Exclui do campo de incidência do direito comercial atividades como a prestação de serviços como a prestação de serviços
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MODELO ITALIANOMODELO ITALIANO
- assenta-se na teoria da empresateoria da empresa
- a empresa é a atividade cuja marca essencial é a obtenção do lucro, com o oferecimento ao mercado de bens e serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria –prima, capital e tecnologia)
- não há divisão das atividades econômicas privadas em comercial e civil para submetê-los a regimes distintos
- esse sistema cria um regime geral para a disciplina privada da economia, excepcionando-se algumas atividades de expressão econômica marginal
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MODELO
FRANCÊS
MODELO
ITALIANOQuanto à teoria Atos de
comércioAtos de empresa
Quanto aos regime de disciplina da ativ. Econ. privada
2 regimes :
CIVIL e
COMERCIAL
Regime único com exclusão de algumas atividades marginais
Inclusão de prest. De serv.
NÃO SIM, de algumas ativ.de prest. de serviços
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D- D- HISTÓRIA DO DIR. COM. NO BRASILHISTÓRIA DO DIR. COM. NO BRASIL
- Início : chegada da Corte Port. No Brasil – 1808
- Edição de Alvarás : livre estabelec. De fábricas e indústrias, Tribunal Real da Junta do comércio e criação do Banco do Brasil
- 1815 : derrota de Napoleão...Paz na Europa
- 1821 : D. João VI volta a Portugal
- 1822 : Independência do Brasil
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- Ausência de legislação própria
- Assemb. Const. E Legisl. -> aplicação da legislação vigente em Portugal na data de retorno de D. João VI
- “Lei da Boa Razão”
- Aplicação no Brasil dos Códigos de Napoleão, português e espanhol... Prosperidade da teoria dos atos de comércio
- Código de 1850 : adotou a teoria de comércio (regulamento 737 de 1850) Modelo Francês
- A partir da década de 60 doutrina e jurisprudência vão se compatibilizando com a teoria da empresa
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CÓDIGO CIVIL DE 2002CÓDIGO CIVIL DE 2002
Anteprojeto objetivava a unificação do direito Anteprojeto objetivava a unificação do direito obrigacionalobrigacional
Adoção da teoria da empresaAdoção da teoria da empresa
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E - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO LIVRO CARACTERÍSTICAS GERAIS DO LIVRO ‘DIREITO DE EMPRESA’ DO NOVO CÓDIGO ‘DIREITO DE EMPRESA’ DO NOVO CÓDIGO
CIVILCIVIL
- inspira-se no Códice Civile italiano de 1942 (que passou a disciplinar, na Itália, tanto a matéria civil, como a comercial)
- adota a teoria da empresa. Isto é, o campo de
incidência das normas de direito comercial são os atos de empresa e não mais os atos de comércio
- adota regime único de disciplina privada da atividade
econômica (civil e comercial), com algumas exceções
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REVOGAÇÃO PARCIAL DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850
- o NCC -> o artigo 2.045 revogou a 1a parte do Cód. Com. De 1850 (“Do Comércio em Geral) -> arts. 1o. a 456
- Não revogou a 2a parte do Cod. Com (que trata do “Comércio Marítimo”)
- Não alterou a legislação falimentar
- Modificou o modelo de direito comercial