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DIREITO EMPRESARIAL – I AULA 2 TEMA : ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL Denis Domingues Hermida UNISANTOS 1º Semestre de 2009

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DIREITO EMPRESARIAL – I

AULA 2

TEMA : ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO

COMERCIAL

Denis Domingues HermidaUNISANTOS

1º Semestre de 2009

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TEMA 1 :

O MODELO DE DIREITO O MODELO DE DIREITO COMERCIAL ADOTADO COMERCIAL ADOTADO

PELO NOVO CÓDIGO CIVILPELO NOVO CÓDIGO CIVIL

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A – CONCEITOS DE ECONOMIA E COMÉRCIO

- ECONOMIA : conjunto de fenômenos de produção, distribuição, acumulação e consumo de bens

- ATIVIDADE ECONÔMICA: atividade de produção, distribuição, acumulação e consumo de bens atividade que prevê LUCRO

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ECONOMIA

- Início : - fase primitiva

- baseada na troca de produtos

- troca diretamente entre produtor e consumidor

- economia de troca

- Evolução: - criação de mercadoria-padrão

- surgimento da “moeda”

- produção para aquisição de moeda

- economia de mercado ou

economia monetária

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CONCEITO DE COMÉRCIO

- ato de INTERMEDIAÇÃO entre o produtor e o consumidor

Produtor

ComercianteComerciante

Consumidor

- Comerciante, no seu trabalho, valoriza os bens, agregando valor ao bemagregando valor ao bem

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B -EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIR.COM.

1 – Antes da idade média

- algumas regras esparsas sobre comércio

- Código de Hamurabi

2 – A partir da idade média

- florescimento do comércio

- Surgimento de sistemas normativos de direito comerciais

- Divisão em 4 períodos

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1o Período

- entre a 2a. metade do sec. XII e a 2a. metade do sec. XVI

- evolução da atividade mercantil

- comerciantes (intermediadores) passa a ter poder

- poder econômico, militar e político

- formação das corporações de ofícios de comerciantes

- formação de ligas de cidades mercantis

- formação de órgãos de julgto. dos conflitos entre comerc.

- Aplicação de regras consuetudinárias

- Direito comercial subjetivista (só p/ comerciantes)

- Direito comercial autônomo e consuetudinário

- CONCEITO SUBJETIVO DE DIREITO COMERCIAL

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2o. Período

- do século XVI ao século XVIII

- o centro de referência do comércio se desloca para o ocidente

- florescimento do mercantilismo

- Inglaterra : absorção da jurisdição das corporações mercantis para os Tribunais estatais

- França : perda paulatina da jurisd. Das corpor., mas continua a existir um direito fundado nos usos e costumes dos comerciante e só a eles aplicável

- Surge na Inglaterra a Sociedade Anônima

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3o. Período

- do sec. XIX à metade do sec. XX

- Inicia-se com o Cod. De Napoleão de 1804

- A revol. Francesa tinha como uma de suas pilastras a igualdade

- Incompatibilidade com a manutenção de uma legislação que privilegiava a classe dos comerciante

- Adotou-se a teoria dos “Atos de Comércio”teoria dos “Atos de Comércio” como critério de identificação do âmbito de atuação do direito comercial

- Qualquer cidadão pode exercer atividade mercantil e não somente aqueles inscritos nas corpor. De ofícios

- É regulado pelo Dir. Comercial os atos de comércio

- CONCEITO OBJETIVO DE DIREITO COMERCIAL

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4o período

- a partir da segunda metade do século XX

- Teve como marco o Código Civil de 1942

- CC Italiano reúne numa única lei, as normas de direito privado (dir. civil, dir. comercial e dir. do trabalho)

- O critério de identificação do âmbito de atuação passa a ser a O critério de identificação do âmbito de atuação passa a ser a Teoria da EmpresaTeoria da Empresa

- Empresa é vista como a atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços

- CONCEITO SUBJETIVO MODERNO DE DIR. COMERCIAL

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C – OS MODELOS DE DIR. COMERCIALOS MODELOS DE DIR. COMERCIAL

MODELO FRANCÊSMODELO FRANCÊS

- assentado na assentado na Teoria dos Atos de ComércioTeoria dos Atos de Comércio

- Existência de Existência de 2(dois) regimes de disciplina da atividade 2(dois) regimes de disciplina da atividade econômica privada : o CIVIL e o COMERCIALeconômica privada : o CIVIL e o COMERCIAL

- Exclui do campo de incidência do direito comercial atividades Exclui do campo de incidência do direito comercial atividades como a prestação de serviços como a prestação de serviços

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MODELO ITALIANOMODELO ITALIANO

- assenta-se na teoria da empresateoria da empresa

 

- a empresa é a atividade cuja marca essencial é a obtenção do lucro, com o oferecimento ao mercado de bens e serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria –prima, capital e tecnologia)

 

- não há divisão das atividades econômicas privadas em comercial e civil para submetê-los a regimes distintos

 

- esse sistema cria um regime geral para a disciplina privada da economia, excepcionando-se algumas atividades de expressão econômica marginal

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MODELO

FRANCÊS

MODELO

ITALIANOQuanto à teoria Atos de

comércioAtos de empresa

Quanto aos regime de disciplina da ativ. Econ. privada

2 regimes :

CIVIL e

COMERCIAL

Regime único com exclusão de algumas atividades marginais

Inclusão de prest. De serv.

NÃO SIM, de algumas ativ.de prest. de serviços

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D- D- HISTÓRIA DO DIR. COM. NO BRASILHISTÓRIA DO DIR. COM. NO BRASIL

- Início : chegada da Corte Port. No Brasil – 1808

- Edição de Alvarás : livre estabelec. De fábricas e indústrias, Tribunal Real da Junta do comércio e criação do Banco do Brasil

- 1815 : derrota de Napoleão...Paz na Europa

- 1821 : D. João VI volta a Portugal

- 1822 : Independência do Brasil

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- Ausência de legislação própria

- Assemb. Const. E Legisl. -> aplicação da legislação vigente em Portugal na data de retorno de D. João VI

- “Lei da Boa Razão”

- Aplicação no Brasil dos Códigos de Napoleão, português e espanhol... Prosperidade da teoria dos atos de comércio

- Código de 1850 : adotou a teoria de comércio (regulamento 737 de 1850) Modelo Francês

- A partir da década de 60 doutrina e jurisprudência vão se compatibilizando com a teoria da empresa

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CÓDIGO CIVIL DE 2002CÓDIGO CIVIL DE 2002

Anteprojeto objetivava a unificação do direito Anteprojeto objetivava a unificação do direito obrigacionalobrigacional

Adoção da teoria da empresaAdoção da teoria da empresa

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E - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO LIVRO CARACTERÍSTICAS GERAIS DO LIVRO ‘DIREITO DE EMPRESA’ DO NOVO CÓDIGO ‘DIREITO DE EMPRESA’ DO NOVO CÓDIGO

CIVILCIVIL

- inspira-se no Códice Civile italiano de 1942 (que passou a disciplinar, na Itália, tanto a matéria civil, como a comercial)

 - adota a teoria da empresa. Isto é, o campo de

incidência das normas de direito comercial são os atos de empresa e não mais os atos de comércio

 - adota regime único de disciplina privada da atividade

econômica (civil e comercial), com algumas exceções

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REVOGAÇÃO PARCIAL DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850

- o NCC -> o artigo 2.045 revogou a 1a parte do Cód. Com. De 1850 (“Do Comércio em Geral) -> arts. 1o. a 456

- Não revogou a 2a parte do Cod. Com (que trata do “Comércio Marítimo”)

- Não alterou a legislação falimentar

- Modificou o modelo de direito comercial