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    UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROGRAD PR-REITORIA DE GRADUAO DAE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAO ESCOLAR COSEAC COORDENAO DE SELEO ACADMICA

    PROCESSO SELETIVO SISU 2 EDIO DE 2015 COMUNICADO OFICIAL N 11

    A Universidade Federal Fluminense, por meio do Departamento de Administrao Escolar DAE, da Pr-Reitoria de Graduao PROGRAD, informa que o Processo de Matrcula dos ingressantes nos Cursos de Graduao - Processo Seletivo UFF 2015-2, da 1, da 2 e da 3 chamadas, ser realizado em trs etapas, a saber:

    PR-MATRCULA 1 FASE ONLINE Registro online de interesse pela vaga

    PR-MATRCULA 2 FASE PRESENCIAL Entrega de documentao para anlise

    MATRCULA INSCRIO EM DISCIPLINAS DOS INGRESSANTES PRESENCIAL

    1. PR-MATRCULA 1 FASE ONLINE

    1.1. Os candidatos classificados na primeira Chamada realizada pelo MEC devero acessar o endereo eletrnico para realizar o registro online de interesse pela vaga, nas datas determinadas pelo SiSU/MEC e pela UFF, de acordo com o cronograma do quadro abaixo.

    Evento

    Divulgao

    PR-MATRCULA - ONLINE

    1 Chamada SiSU 2015-2 15 de junho de 2015 das 12 horas do dia 19 de junho at as

    23 horas e 59 minutos do dia 23 de junho de 2015

    1.2. Os candidatos ainda no classificados na 1 Chamada devero, se for o seu desejo, manifestar interesse em participar da Lista de Espera do SiSU no site do SiSU , para concorrerem s vagas da 2 Chamada e da 3 Chamada.

    Evento

    Data

    Manifestao de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU na pgina

    15 de junho at as 23 horas e 59 minutos do dia 26 de junho de 2015

    Divulgao da Lista de Espera do SiSU no site da Coseac 2 de julho de 2015 18 horas

    1.2.1. Aps a divulgao da Lista de Espera do SiSU, a Coseac realizar duas Chamadas, exclusivamente com os candidatos que manifestaram interesse na referida Lista, de acordo com o disposto no quadro a seguir. A convocao dos candidatos destas duas chamadas considerar a sistemtica estabelecida no item 2 do EDITAL DE PREENCHIMENTO DE VAGAS A PARTIR DA LISTA DE ESPERA DO SiSU do PROCESSO SELETIVO SISU 2 EDIO DE 2015.

    Evento

    Divulgao

    PR-MATRCULA ONLINE

    2 Chamada SiSU 2/2015 3 de julho de 2015 das 14 horas do dia 3 de julho at as 23 horas e 59 minutos do dia 7 de julho de 2015

    3 Chamada SiSU 2/2015 9 de julho de 2015 das 14 horas do dia 9 de julho at as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de julho de 2015

    1.3. O candidato que no realizar o registro online de interesse pela vaga (1 fase da prmatrcula) perder o direito vaga na UFF no curso/opo para o qual foi classificado na chamada.

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    1.4. A vaga decorrente da no realizao do registro online de interesse pela vaga (1 fase da prmatrcula) poder ser ofertada em nova chamada.

    1.5. A realizao da 1 fase da prmatrcula no garante ao candidato a vaga na UFF, devendo o candidato efetuar as fases subsequentes para garantir a sua matrcula na Instituio.

    1.6. O candidato classificado que fizer um novo registro online na 1 fase da prmatrcula perder o direito prmatrcula realizada em chamada anterior.

    1.7. Aps a realizao da 1 fase da prmatrcula, o candidato dever imprimir o comprovante, a ser apresentado no ato da 2 fase da pr-matrcula presencial.

    2. PR-MATRCULA 2 FASE PRESENCIAL

    2.1. A data da 2 fase da pr-matrcula PRESENCIAL, ser informada posteriormente por meio de Comunicado Oficial a ser divulgado no endereo eletrnico .

    2.2. Os locais e horrios para a realizao da 2 fase da pr-matrcula PRESENCIAL, tambm sero informados posteriormente por meio de Comunicado Oficial a ser divulgado no endereo eletrnico .

    2.3. DOCUMENTOS PARA A PR-MATRCULA - 2 FASE - PRESENCIAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS PELA AMPLA CONCORRNCIA E PELAS POLTICAS DE AES AFIRMATIVAS.

    2.3.1. Por ocasio da 2 fase da pr-matrcula, o candidato dever apresentar os originais de cada um dos documentos relacionados a seguir, entregando uma fotocpia no colorida e ntida dos mesmos, alm de uma fotografia 3 x 4 recente.

    a) Cdula de Identidade com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fcil identificao; b) Cadastro de Pessoa Fsica CPF; c) Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigaes militares (sexo masculino e maior de dezoito anos); d) Ttulo de Eleitor e comprovante de quitao com a Justia Eleitoral (se maior de dezoito anos); e) Histrico Escolar com concluso de curso de Ensino Mdio ou de curso equivalente; f) Certificado ou Diploma de Concluso de curso de Ensino Mdio ou de curso equivalente OU a Certificao do Ensino Mdio emitido por Secretaria Estadual de Educao ou Instituio Certificadora, se o candidato obteve a certificao de Ensino Mdio por meio da realizao do ENEM; g) Declarao de Equivalncia ao Ensino Mdio emitida pelo rgo competente da Secretaria de Estado de Educao, se portador de documentao expedida por instituies estrangeiras.

    2.3.2. Os candidatos selecionados pelas Polticas de Aes Afirmativas devero, alm de apresentar os documentos relacionados no subitem 2.3.1, apresentar tambm os documentos relacionados no Anexo I (todas as polticas).

    2.3.2.1. Os candidatos selecionados pelas Polticas de Aes Afirmativas L1 e L2 sero avaliados socioeconomicamente pelas Assistentes Sociais da UFF, visando a confirmao ou no do atendimento aos requisitos da poltica afirmativa.

    2.3.2.2. Estes candidatos devero, alm de apresentar os documentos relacionados no subitem 2.3.1 e no subitem 2.3.2, apresentar tambm:

    2.3.2.2.1. Original ou fotocpia autenticada em cartrio da documentao exigida no Anexo II e da documentao exigida na letra b do subitem 1.1 do Anexo I.

    2.3.2.2.2. Fotocpias dos documentos relacionados no Anexo II, fotocpias dos documentos relacionados na letra b do subitem 1.1 do Anexo I e o Questionrio Scio-Econmico do Anexo III preenchido, que devero ser entregues em envelope lacrado, devidamente identificado com nome completo, CPF, Curso/Localidade para o qual foi selecionado e nmero de telefone para contato. No sero aceitos documentos fora do envelope ou sem identificao.

    2.3.2.2.3. O candidato ter a sua matrcula cancelada pelo Departamento de Administrao Escolar (DAE) e perder o direito vaga, caso no seja enquadrado na Poltica de Ao Afirmativa, por no ter apresentado documentao original comprobatria ou ter apresentado documentao inconclusiva.

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    2.3.3. A falta de qualquer dos documentos descritos anteriormente poder implicar a no efetivao da 2 fase da pr-matrcula ou cancelamento da matrcula pelo Departamento de Administrao Escolar (DAE) da UFF. No ato da pr-matrcula presencial, os originais dos documentos apresentados sero restitudos aps confronto com suas respectivas fotocpias que devero estar ntidas a fim de que possam ser lidas aps digitalizao.

    2.4. A 2 fase da pr-matrcula do candidato poder ser feita pelo prprio, por pai, me ou irmo, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada a representao; ou mediante procurao simples, consignando ao seu mandatrio a expressa incumbncia de efetuar sua pr-matrcula.

    2.5. Compete exclusivamente ao candidato selecionado pela Poltica Afirmativa certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para se enquadrar nas Polticas de Aes Afirmativas (Lei n 12.711/2012), sob pena de, caso selecionado, perder o direito vaga, sendo eliminado do Concurso, no podendo posteriormente pleitear vaga na Ampla Concorrncia, ainda que existam vagas.

    2.6. O candidato que, por qualquer motivo, no efetuar a 2 fase da pr-matrcula no prazo estipulado, perder o direito vaga, no podendo posteriormente pleitear matrcula, ainda que existam vagas.

    3. MATRCULA INSCRIO EM DISCIPLINAS DOS INGRESSANTES PRESENCIAL

    3.1. A matrcula do candidato concluda no ato da INSCRIO EM DISCIPLINAS, a ser realizada na respectiva Coordenao de Curso. O endereo da Coordenao de Curso, a data e o horrio da INSCRIO EM DISCIPLINAS sero informados no ato da 2 fase da pr-matrcula (presencial).

    3.2. Aps a 2 fase da pr-matrcula, obrigatria a inscrio em disciplinas, de acordo com Regulamento dos Cursos de Graduao da UFF, sob pena de cancelamento da matrcula e perda do direito vaga.

    3.3. A inscrio em disciplinas poder ser feita pelo prprio aluno ou por pai, me ou irmo, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu representante legal, desde que comprovada sua representao; ou mediante procurao simples, consignando ao seu mandatrio a expressa incumbncia de efetuar sua inscrio em disciplinas.

    3.4. vedado o trancamento de matrcula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu no semestre de ingresso, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduao da UFF.

    4. DISPOSIES GERAIS

    4.1. Os processos de pr-matrcula e de matrcula obedecero estritamente Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que probe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituies pblicas de ensino superior.

    4.2. de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar na pgina , todos os atos, normas e comunicados referentes ao Processo Seletivo. A UFF se desobriga do envio de mensagem eletrnica ou de qualquer outra forma de comunicao direta com os candidatos.

    4.3. A UFF no se responsabiliza por registros de pr-matrcula online no recebidos por motivos de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicao.

    4.4. Continuam vigentes todas as definies dispostas no Edital UFF - Processo Seletivo 2/2015 de 8 de junho de 2015.

    4.5. Os casos omissos e situaes no previstas nos termos deste Edital sero deliberados pela Pr-Reitoria de Graduao.

    Niteri, 15 de Junho de 2015. PR-REITORIA DE GRADUAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

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    ANEXO I - Polticas Afirmativas L1, L2, L3 e L4

    DOCUMENTOS PARA COMPROVAO DA CONDIO DE PARTICIPANTE DAS POLTICAS DE AES AFIRMATIVAS

    1. Vagas reservadas Lei n 12.711/2012 (Polticas Afirmativas L1, L2, L3 e L4)

    1.1 Polticas Afirmativas L1, L2: Os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salrio mnimo que tenham cursado integralmente o ensino mdio em escolas pblicas (Lei n 12.711/2012) e os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indgenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salrio mnimo, que tenham cursado integralmente o ensino mdio em escolas pblicas (Lei n 12.711/2012), por ocasio da pr-matrcula, devero comprovar sua condio de participante da Poltica de Ao Afirmativa por meio da seguinte documentao:

    a) Histrico Escolar comprovando a(s) Instituio(es) em que cursou cada ano do ensino mdio, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pela instituio pblica de origem, ou Certificado emitido por Centro de Ensino Supletivo, observando o disposto na Seo 1 do Captulo III da PORTARIA NORMATIVA No- 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

    b) Comprovante de rendimentos do candidato e demais componentes da famlia (residentes no mesmo imvel, com a mesma dependncia financeira).

    c) Documentos comprobatrios da situao socioeconmica consultar o ANEXO II, para obter relao detalhada dos documentos.

    1.1.1 A Certificao do Ensino Mdio emitida pela Secretaria Estadual de Educao ou Instituio Certificadora, obtida por meio da realizao do Exame Nacional do Ensino Mdio ENEM ou Certificado emitido por Centro de Ensino Supletivo comprovam exclusivamente a concluso do Ensino Mdio e s sero aceitos se o candidato apresentar tambm documentao que comprove ter cursado cada ano do ensino mdio em escolas pblicas.

    1.2 Polticas Afirmativas L3 e L4: Os candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino mdio em escolas pblicas (Lei n 12.711/2012) e os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indgenas (art. 14, II, Portaria Normativa n 18/2012) que tenham cursado integralmente o ensino mdio em escolas pblicas (Lei n 12.711/2012), por ocasio da pr-matrcula, devero comprovar sua condio de participante da Poltica de Ao Afirmativa por meio da seguinte documentao:

    - Histrico Escolar comprovando a(s) Instituio(es) em que cursou cada ano do ensino mdio, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pela instituio pblica de origem, ou Certificado emitido por Centro de Ensino Supletivo, observando o disposto na Seo 1 do Captulo III da PORTARIA NORMATIVA No- 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

    1.2.1 A Certificao do Ensino Mdio emitida pela Secretaria Estadual de Educao ou Instituio Certificadora, obtida por meio da realizao do Exame Nacional do Ensino Mdio ENEM ou Certificado emitido por Centro de Ensino Supletivo comprovam exclusivamente a concluso do Ensino Mdio e s sero aceitos se o candidato apresentar tambm documentao que comprove ter cursado cada ano do ensino mdio em escolas pblicas.

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    ANEXO II - Polticas Afirmativas L1 e L2

    RELAO DETALHADA DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA COMPROVAO DA SITUAO SOCIOECONMICA (Polticas Afirmativas L1 e L2)

    1. Para a realizao da anlise socioeconmica, considera-se: a) famlia, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em uma mesma residncia; b) morador, a pessoa que tem a moradia como local habitual de residncia e nela reside na data de inscrio do estudante no concurso seletivo da instituio federal de ensino; c) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da famlia; d) renda familiar bruta mensal per capita, a razo entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da famlia.

    2. Relao de documentos comprobatrios para anlise socioeconmica: A documentao a ser apresentada referente ao candidato e a TODAS as pessoas que tm a mesma moradia como local habitual de residncia e nela residem na data de inscrio do estudante no concurso seletivo da Instituio Federal de Ensino.

    2.1. Documentao de Identificao: a) Documento de Identificao do estudante e de TODOS os demais componentes da famlia maiores de 18 anos; b) Cadastro de Pessoa Fsica CPF do estudante e de TODOS os demais componentes da famlia maiores de 18 anos; c) Certido de Nascimento de TODOS os demais componentes da famlia menores de 18 anos. d) Documentao oficial referente Guarda ou Tutela de crianas e adolescentes agregados famlia;

    2.2. Documentao Civil: a) Certido de casamento dos pais ou responsveis. Em caso de separao ou divrcio, apresentar a certido de casamento com averbao e a respectiva sentena judicial, se for o caso; b) Em caso de unio estvel dos pais ou responsveis, apresentar declarao dos mesmos confirmando a unio e, em caso de separao no oficial, apresentar declarao com firma reconhecida em cartrio de um dos responsveis confirmando a separao; c) Em caso de falecimento dos pais ou responsveis, apresentar fotocpia da certido de bito correspondente.

    2.3. Documentao de Comprovao de Renda:

    2.3.1 Para os Trabalhadores do Mercado Formal (celetistas, servidores pblicos civis e militares) a) Carteira de Trabalho e Previdncia Social atualizada: cpia das seguintes pginas: de identificao, da qualificao civil, dos contratos de trabalho preenchidas e da folha seguinte (mesmo em branco), das folhas das anotaes gerais e das de uso do INSS (Identificar o nome em todas as pginas); b) Contracheques referentes aos 3 (trs) meses anteriores data de inscrio do estudante no concurso seletivo da instituio federal de ensino, conforme CAP III - Seo II - Portaria Normativa n18, de 11 de outubro de 2012 (Maro, Abril e Maio de 2015) c) Declarao de Imposto de Renda de Pessoa Fsica - IRPF referente ao ano base 2014, acompanhada do recibo de entrega Receita Federal e da respectiva notificao de restituio, quando houver; d) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; e) Extratos bancrios dos ltimos trs meses - Maro, Abril e Maio de 2015. f) No caso de empregada domstica - Carteira de Trabalho e Previdncia Social - cpia das seguintes pginas: de identificao, da qualificao civil, dos contratos de trabalho preenchidas e da folha seguinte (mesmo em branco), das folhas das anotaes gerais e das de uso do INSS (Identificar o nome em todas as pginas) e carn de recolhimento da Previdncia Social (INSS).

    2.3.2 Para os Autnomos, Profissionais liberais, Proprietrios ou Pessoas com Participao em Cotas de Empresas ou Microempresas e Atividade Rural.

    a) Carteira de Trabalho e Previdncia Social - cpia das seguintes pginas - de identificao, da qualificao civil, dos contratos de trabalho preenchidas e da folha seguinte (mesmo em branco), das folhas das anotaes gerais e das de uso do INSS (Identificar o nome em todas as pginas) b) Declarao de Imposto de Renda de Pessoa Fsica - IRPF referente ao ano base 2014, acompanhada do recibo de entrega Receita Federal e da respectiva notificao de restituio, quando houver; c) Guia de Contribuio para o INSS com comprovante de pagamento do ltimo ms, compatveis com a renda declarada (carn GPS) ou Declarao de Rendimento (DECORE) emitida por profissional contbil; d) Quaisquer declaraes tributrias referentes a pessoas jurdicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua famlia, quando for o caso; e) Extratos bancrios dos ltimos trs meses, (Maro, Abril e Maio de 2015) da pessoa fsica e, quando for o caso, das pessoas jurdicas vinculadas; f) Cadastro Nacional de Informaes Sociais CNIS, atualizado; Para obter o CNIS, o trabalhador poder comparecer a uma das Agncias de Atendimento da Previdncia Social ou acessar o Extrato de Informaes Previdencirias por meio do Portal da Previdncia; g) Declarao de Imposto de Renda Pessoa Jurdica IRPJ, quando for o caso; h) Notas fiscais de vendas, quando for o caso.

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    2.3.3 Para os Aposentados, Pensionistas e Beneficirios de Auxlio Doena e Demais Benefcios do INSS. a) Carteira de Trabalho e Previdncia Social - cpia das seguintes pginas - de identificao, da qualificao civil, dos contratos de trabalho preenchidas e da folha seguinte (mesmo em branco), das folhas das anotaes gerais e das de uso do INSS (Identificar o nome em todas as pginas); b) Extrato de pagamento de benefcio (detalhamento de crdito) dos 3 (trs) meses anteriores data de inscrio do estudante no concurso seletivo da instituio federal de ensino, conforme estabelecido no Cap. III - Seo II da Portaria Normativa n18, de 11 de outubro de 2012 (Maro, Abril e Maio de 2015).

    ATENO: Para obter o extrato de pagamento acesse o site da previdncia social: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html

    c) Declarao de Imposto de Renda de Pessoa Fsica - IRPF referente ao ano base 2014, acompanhada do recibo de entrega Receita Federal e da respectiva notificao de restituio, quando houver; d) Extratos bancrios dos ltimos trs meses (Maro, Abril e Maio de 2015).

    2.3.4 Para os Desempregados a) Carteira de Trabalho e Previdncia Social - cpia das seguintes pginas - de identificao, da qualificao civil, dos contratos de trabalho preenchidas e da folha seguinte (mesmo em branco), das folhas das anotaes gerais e das de uso do INSS (Identificar o nome em todas as pginas) b) Resciso do ltimo contrato de trabalho, recibo do seguro desemprego, se demitido nos ltimos 12 meses. c) Recebimento do Fundo de Garantia (FGTS), se demitido nos ltimos 12 meses. d) Extratos bancrios dos ltimos trs meses (Maro, Abril e Maio de 2015). e) Cadastro Nacional de Informaes Sociais CNIS, atualizado.

    2.3.5 Para Aqueles que Nunca Trabalharam a) Carteira de Trabalho e Previdncia Social - cpia das seguintes pginas - de identificao, da qualificao civil, dos contratos de trabalho preenchidas e da folha seguinte (mesmo em branco), das folhas das anotaes gerais e das de uso do INSS (Identificar o nome em todas as pginas). b) Cadastro Nacional de Informaes Sociais CNIS, atualizado.

    2.3.6 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MVEIS E IMVEIS

    a) Declarao de Imposto de Renda de Pessoa Fsica - IRPF referente ao ano base 2014, acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio, quando houver; b) Extratos bancrios dos ltimos trs meses (Maro, Abril e Maio de 2015). c) Contrato de locao ou arrendamento devidamente registrado em cartrio acompanhado dos trs ltimos comprovantes de recebimentos.

    2.3.7 INFORMAES ADICIONAIS

    a) No caso do candidato residir provisoriamente em repblica, vaga, penso, ser agregado temporariamente, etc, no h necessidade de apresentar documentao de colegas da moradia estudantil. Porm, necessrio apresentar a documentao dos membros de seu ncleo familiar, ou seja, documentao referente aos familiares e/ou pessoas que contribuem financeiramente com suas despesas. O candidato deve apresentar comprovante do valor recebido mensalmente para sua manuteno; b) A prestao de informao falsa pelo candidato, apurada posteriormente matrcula, em procedimento que lhe assegure o contraditrio e a ampla defesa, ensejar o cancelamento de sua matrcula na UFF, sem prejuzo das sanes penais eventualmente cabveis, conforme a Portaria Normativa n 18, de 11 de outubro de 2012 Cap. III Art. 9. c) As anlises socioeconmicas sero realizadas por Assistentes Sociais da UFF.