Sistema Único de Saúde Sonia Lucena de Andrade c/colaboração de: Amália Leonel Nascimento.

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Sistema Único de Saúde

Sonia Lucena de Andrade c/colaboração de:

Amália Leonel Nascimento

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O SUS QUE TEMOS... O SUS QUE QUEREMOS!

E O SUS QUE PRECISAMOS?

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“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de

outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. 

Constituição Federal de 1988, artigo 196.

Garantia da Saúde

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Outros Conceitos no SUS

• Sistema – refere-e a um conjunto de várias instituições, dos três níveis do governo e do setor privado contratado e conveniado, que se integram para único fim comum.

* Os elementos integrantes do sistema referem-se ao mesmo tempo às atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.

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Outros Conceitos no SUS

• Unicidade – é a gestão única, por cada esfera de governo, do conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde.

* Seus princípios são a universalização, a equidade, a integralidade, a descentralização e a participação popular.

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O lugar do SUS na Constituição

1. O SUS faz parte das ações definidas na Constituição como sendo de “relevância pública”.

2. A saúde faz parte de um sistema mais amplo, o Sistema da Seguridade Social.

Seguridade Social

Saúde

PrevidênciaAssistência

Social

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Princípios do SUSUniversalidad

eEqüidade

Integralidade

ParticipaçãoPopular

Regionalização e

Hierarquização

Descentralização e

Comando único

O SUS pode ser entendido como um núcleo comum (único), que concentra os princípios doutrinários, e uma forma de organização e operacionalização, os princípios organizativos.

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Princípios Doutrinários

• Universalidade– Acesso aos serviços de saúde a todas as

pessoas, independente de sexo, raça, renda, ocupação, etc.

• Eqüidade– Tem como objetivo reduzir as desigualdades,

não através da igualdade, mas tratando desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. É o princípio da justiça social.

• Integralidade (da pessoa e das ações)– Considerar a pessoa como um todo, atendendo

todas as suas necessidades. É fundamental a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.

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Princípios Organizativos

• Regionalização– É, na maioria das vezes, um processo de articulação

entre os serviços existentes, buscando o comando unificado dos mesmos.

• Hierarquização– Os serviços devem ser organizados em níveis

crescentes de complexidade, circunscritos a determinada área geográfica, planejados nesta área a partir de critérios epidemiológicos e definição da clientela atendida.

• Descentralização– É distribuir o poder e responsabilidade entre os três

níveis do governo, com direção única. Ex: municipalização.

• Participação Social– A participação da sociedade se concretiza através dos

Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde.

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Legislação do SUS

O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado

pelas Leis n. 8.080/90 e n. 8.142/90. A partir daí, vem sendo,

socialmente, construído especialmente por meio de Normas Operacionais Básicas, feitas em

consenso pelas três esferas de governo e materializadas em

Portarias Ministeriais.

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Constituição Federal

• Constituição Federal de 1988:A “Constituição Cidadã” foi um marco fundamental na redefinição das prioridades da política do Estado na área da saúde pública.

– Ela estabelece o conceito de saúde, incorporando novas dimensões; defineo SUS como ação de “relevância pública”; estabelece seus princípios, diretrizes, competências e financiamento.

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Leis Orgânicas da Saúde

• Lei nº 8.080 e Lei nº 8.142, de 1990:– Detalharam os princípios, diretrizes gerais e

condições para organização e funcionamento do sistema. Ou seja, definiram as competências do SUS:• Prestar assistência às pessoas por intermédio de

ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

• Realização integrada das ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

• Direção única do SUS, exercida pelas três esferas do governo: União, estados e municípios.

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Normas Operacionais Básicas

• São instrumentos utilizados para a definição de estratégias e movimentos tático-operacionais que reorientam a operacionalidade do SUS, a partir da avaliação periódica de sua implantação e desempenho.

• Tais normas definiram as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que estados e municípios (descentralização) pudessem assumir as novas atribuições no processo de implantação do SUS.

• Ex: NOB 01/93 e NOB 01/96

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Gestores do SUS

• FEDERAL–Ministério da Saúde

• ESTADUAL–Secretaria de Estado da Saúde

• MUNICIPAL–Secretaria Municipal de Saúde

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Funções Gestoras na Saúde

a) Formulação de políticas / planejamento

b) Financiamento

c) Coordenação, regulação, controle e avaliação

d) Prestação direta de serviços de saúde

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Comissões Intergestores

São instâncias que integram a estrutura decisória do SUS. Estas comissões

intergestores têm desempenhado papel relevante na formulação e na

implementação da política de saúde e têm contribuído na complexa tarefa de

desenvolver as diretrizes do SUS no Brasil.

As decisões se dão por consenso (e não por votação), estimulando o debate

e a negociação entre as partes.

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Comissão Intergestores Bipartite

• CIB na direção Estadual:– É constituída paritariamente por

representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde , indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), ou similar, incluindo obrigatoriamente o Secretário de Saúde da Capital

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Comissão Intergestores Tripartite

• CIT na direção Nacional– É composta por representantes do

Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

– Na CIT, são definidos diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS.

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Financiamento do SUS

• Dividido nos seguintes blocos:1. Atenção básica2. Atenção de média e alta

complexidade3. Vigilância em Saúde4. Assistência Farmacêutica

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Financiamento do SUS

• Emenda Constitucional nº 29/2000:– União: limite mínimo de gasto foi estabelecido

como o valor empenhado em 1999, acrescido de 5% e, nos anos subseqüentes, da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB);

– Estados: terão que gastar, no mínimo, 12% das suas receitas próprias com a saúde;

– Municípios: comprometem 15% de suas contas.

Os recursos financeiros para o SUS têm sido insuficientes para dar suporte a um sistema

público universal de qualidade.

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Financiamento do SUS• Para receber os recursos federais, Estados e Municípios

devem apresentar os requsitos:– Fundo de Saúde – conta especial onde serão

depositados e movimentados os recursos financeiros do SUS, sob fiscalização do Conselho de Saúde;

– Conselho de Saúde – órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo - prestadores de serviço – (25%), profissionais de saúde (25%) e usuários (50%). Sua finalidade é exercer o controle social sobre a gestão e implantação do SUS;

– Plano de Saúde – base das programações e atividades que serão desenvolvidas por cada nível de direção do SUS;

– Relatórios de Gestão – mecanismo de acompanhamento da execução do plano de saúde e da aplicação dos recursos recebidos.

– Contrapartida dos recursos para a saúde no respectivo orçamento;

– Plano de Carreiras, Cargos e Salários elaborado por comissão.

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Avanços a celebrarAumento na quantidade de

serviços:• Cobertura do PSF• Exames de imagem• Procedimentos de hemodiálise• Nº de consultas de pré-natal• Cobertura vacinal por DPT• Consultas médicas por internação• Procedimentos de quimioterapia• Cirurgias cardíacas

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Avanços a celebrar

Melhoria na qualidade de serviços:

• Programa Nacional de Imunização– cobertura vacinal e erradicação de doenças

• Sistema Nacional de Transplantes– número de transplantados

• Programa de Controle do HIV/Aids– tratamento e prevenção da doença

• Saúde Mental– desospotalização e humanização dos

serviços

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O SUS em números

Em 20 anos de existência, o SUS tornou-se de enorme relevância e com resultados

inquestionáveis à população:• 6 mil Hospitais• 440 mil Leitos Ambulatoriais• 63 mil Unidades Ambulatoriais• 26 mil Equipes de Saúde da Família• 215 mil Agentes Comunitários de Saúde• 13 mil Equipes de Saúde Bucal• Em mais de 5 mil municípios!!!

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Números anuais do SUS

• 12 milhões de internações hospitalares• + de 1 bilhão de procedimentos em atenção

primária à saúde• 50 milhões de consultas médicas• 2 milhões de partos• 300 milhões de exames laboratoriais• 1 milhão de tomografias computadorizadas• 9 milhões de exames de ultra-sonografia• 140 milhões de doses de vacina• + de 15 mil transplantes de órgãos

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Percepção do SUS

“O SUS não deve ser visto como um problema sem solução, mas como

uma solução com problemas.”

• As percepções negativas estão fortemente associadas ao tempo de espera: demora em ser atendido, espera em filas, tempo perdido na recepção.

• Mas o nível de conhecimento acerca do SUS da população em geral é muito pequeno.

• E o SUS vem perdendo a batalha da comunicação com a sociedade brasileira: mídia.

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Desafios a superar

• Universalização• Financiamento• Modelo Institucional• Modelo de Atenção à Saúde• Gestão do Trabalho• Participação Social

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As armadilhas dos Planos de Saúde

• Nem o SUS é tão ruim, nem os planos são tão bons• Você paga duas vezes, e ainda não fica satisfeito• O plano de saúde pode falhar quando você +

precisa• E na hora da aposentadoria ou caso de demissão?• Fique atento aos planos segmentados!• Exclusões, limitações e reajustes de coberturas• PQSS: Programa de Qualificação da Saúde

Suplementar da ANS, 2005. Fique atento!• O Nutricionista nos Planos de Saúde:

tratamento multiprofissional? Número de consultas e procedimentos suficientes?

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Diferença entre os dois sistemas

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Diferença entre os dois sistemas

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Seja qual for o plano, não abra mão de seus

direitos!!!

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Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde

• Objetivo: promover o respeito destes direitos e assegurar seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.

Necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão.

• Redação:– Ministério da Saúde– Conselho Nacional de Saúde– Comissão Intergestora Tripartite

• Base legal:– Constituição Federal (art. 196)– Lei nº 8.080/90– Lei nº 8.142/90

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1. Todo cidadão tem direito ao acesso

ordenado e organizado aos

sistemas de saúde.

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2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.

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3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor

e livre de qualquer discriminação.

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4. Todo cidadão tem direito a atendimento

que respeite a sua pessoa, seus valores e

seus direitos.

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5. Todo cidadão também tem responsabilidades

para que seu tratamento aconteça da forma adequada.

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6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios

anteriores sejam cumpridos.

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Bibliografia Consultada:

• Sistema Único de Saúde. Coleção Progestores – Para entender a gestão do SUS. CONASS, 2007.

• SUS: avanços e desafios. Coleção Progestores – Para entender a gestão do SUS. CONASS, 2007.

• SUS: Princípios. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. MS, 2001.

• O SUS no seu município: garantindo saúde para todos. MS, 2004.

• Seu Plano de Saúde: Conheça os abusos e armadilhas / IDEC: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, 2007.

• O SUS pode ser seu melhor plano de saúde / IDEC: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. – 2. ed., 3.ª reimpr. - 2003.

[email protected]

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O SUS QUE QUEREMOS

“A necessária repolitização da Saúde não deve significar a

sua partidarização. Ao contrário, o SUS deve ser

reafirmado, constantemente, como política de Estado, mais

que de governos.”