SISTEMA TRIBUT`RIO...

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SISTEMA TRIBUT`RIO NACIONAL

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SISTEMATRIBUTÁRIO NACIONAL

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Ministério da Fazenda Ministério da Educação

Escola de Administração Fazendária

SistemaTributário Nacional

Brasília2004

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Copyright© 2004 Ministério da Fazenda. Ministério da Educação todos direitos reservados

Sistema Tributário Nacional. Caderno 3

COORDENAÇÃO GERAL

Escola de Administração Fazendária - Esaf

CONCEPÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICODiretoria de Atendimento e Coordenação de Programas � Dirat/EsafGerência do Programa de Educação Fiscal � Geref/Esaf

ELABORAÇÃO DOS TEXTOS

Comissão Nacional de Elaboração de Material para CapacitaçãoConceição Teodora Baptista � ESAFEdson Luís da Silva � Secretaria de Estado de Finanças - RondôniaEdwiges Rosália Ferreira � Secretaria de Estado da Educação � Rio de JaneiroEugênio Celso Gonçalves � Secretaria da Receita Federal � SRF 6ª RFIngrid Lilian Fuhr Raad � Ministério da EducaçãoMárcia Valéria Ayres Simi de Camargo � Secretaria de Estado da Fazenda � Distrito federalMargarete Iara Franco Moreira � Secretaria de Estado da Receita e Controle � Mato Grosso do SulMaria Lúcia da Silva Guimarães � Ministério da EducaçãoIvany Ehrhardt � ESAF- Coordenadora

COLABORAÇÃO

Maria Neli Ramalho SerenoZilpa de Sousa

DIAGRAMAÇÃO E ILUSTRAÇÃOPoliedro Informática, Consultoria e Serviços Ltda.

NORMALIZAÇÃO BIBLIOGRÁFICA Junia Lessa França � UFMG

 ENDEREÇO:Escola de Administração Fazendária � EsafGerência do Programa de Educação Fiscal � GerefBloco B, salas BM 8 a 12Estrada de Unaí, Km 4 � BR 25171.686-900 � Brasília � DF

 INTERNET: E-mailwww.esaf.fazenda.gov.brwww.educacaofiscal.gov.breduc-fiscal.df.esaf@fazenda.gov.br

Programa Nacional de Educação Fiscal (Brasil)Sistema tributário nacional / Programa

Nacional de Educação Fiscal. � Brasília, 2004.78 p. : il. (Série Educação Fiscal. Caderno 3)

Participação do Ministério da Fazenda e Ministé-rio da Educação.

ISBN

1. Sistema Tibutário - Brasil. I. Título II. Série

CDD 336.200981

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S U M Á R I O

APRESENTAÇÃO 07OS SINOS 091 INTRODUÇÃO 102 O ESTADO 133 SERVIÇOS PÚBLICOS 16

3.1 As necessidades públicas 163.2 Serviços públicos e serviços de utilidade pública 16

4 A ORIGEM DOS TRIBUTOS 194.1 Idade Antiga 194.2 Idade Média 214.3 Idade Moderna 244.4 Idade Contemporânea 27

4 A HISTÓRIA DO TRIBUTO NO BRASIL 305.1Época das descobertas e das primeiras expedições (1500 - 1532) 305.2 Época das Capitanias Hereditárias (1532 - 1546) 305.3 Época do Governo - Geral (1548 - 1763) 315.4 Época da Corte Portuguesa e do Reino Unido (1808 - 1822) 315.5 Brasil independente (1822...) 32

6 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 336.1 Função da Constituição 336.2 Limitações constitucionais ao poder de tributar 336.3 Princípios do direito tributário 366.4 Outros princípios, garantias e limitações constitucionaisao poder de tributar 38

7 TRIBUTO 397.1 Conceito de tributo 397.2 Características dos tributos 407.3 Classificação dos tributos 407.4 Espécie de tributos 427.4.1 Impostos 437.4.2 Taxas 447.4.3 Contribuição de melhoria 467.4.4 Contribuições especiais ou parafiscais 477.4.5 Empréstimos compulsórios 49

8 ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 509 CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS QUANTO AO ENTE TRIBUTANTE 53

9.1 Impostos da União 539.2 Impostos dos Estados e do Distrito Federal 59

10 REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 6510.1 Repartição indireta 6510.2 Repartição direta 66

11 IMPORTÂNCIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS 6911.1 Sonegação fiscal 71

12 FUNÇÃO SOCIOECONÔMICA DOS TRIBUTOS 73IGUALDADE E JUSTIÇA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 74REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 76SITES RECOMENDADOS 77

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A P R E S E N T A Ç Ã O

�Ter consciência fiscal é fazer-se presente, desenvol-ver espírito crítico e participativo, comprometer-se eentender que, ao exercermos nossos direitos e deve-res temos nossa cidadania garantida.�

A Escola de Administração Fazendária � Esaf, com o intuito de oferecer à socie-dade em geral e, em especial, aos educadores, instrumentos que possam colaborarno desenvolvimento da cidadania, vem apresentar a coleção pedagógica elaboradapor uma comissão nacional do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal � GEF. Ostemas trabalhados neste material fazem parte do Programa Nacional de EducaçãoFiscal � PNEF.

O PNEF visa a provocar mudanças culturais na relação entre o Estado e o cida-dão e, ao mesmo tempo, busca contribuir para uma sociedade comprometida comas suas garantias constitucionais.

Nesse sentido, a Educação Fiscal pode ser entendida como uma nova práticaeducacional que tem como objetivo o desenvolvimento de valores e atitudes, com-petências e habilidades necessárias ao exercício de direitos e deveres na relaçãorecíproca entre o cidadão e o Estado. Fundamenta-se na conscientização da socie-dade sobre a estrutura e o funcionamento da Administração Pública; a função soci-oeconômica dos tributos; a aplicação dos recursos públicos; as estratégias e osmeios para o exercício do controle democrático.

Os quatro cadernos abordam os seguintes temas: Educação Fiscal no ContextoSocial; Estado e Sociedade; Sistema Tributário Brasileiro; Gestão Democrática dosRecursos Públicos.

O propósito deste material é oferecer informações básicas para que os envolvi-dos neste processo de transformação social alcancem os objetivos propostos epossam atuar como cidadãos participantes.

Reynaldo FernandesDiretor-Geral da Escola de Administração FazendáriaCoordenador Nacional do PNEF

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OS SINOS

Plangei,sinos! A terra ao nosso amor não basta...Cansados de ânsias vis e de ambições ferozes,Ardemos numa louca aspiração mais casta,Para transmigrações, para metempsicoses!

Cantai, sinos! Daqui por onde o horror se arrasta,Campas de rebeliões, bronzes de apoteoses,Badalai, bimbalhai, tocai a esfera vasta!Levai os nossos ais rolando em vossas vozes!

Em repiques de febre, em dobres a finados,Em rebates de angústia, ó carrilhões, dos cimosTangei! Torres da fé, vibrai os nossos brados!

Dizei, sinos da terra, em clamores supremos,Toda a nossa tortura aos astros de onde vimos,Toda a nossa esperança aos astros aonde iremos!

Olavo Bilac(Tarde, 1919.)

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1 INTRODUÇÃOSistema Tributário Nacional: instrumento para distribuição de renda

No entanto, para conferirmos ao siste-ma tributário esse papel constitucional es-sencial à construção de um Estado Demo-crático de Direito, é imprescindível que olegislador seja capaz de dar efetividade aosprincípios constitucionais que balizam aconstrução do Sistema Tributário Nacional.Nesse sentido, urge que sejam discutidasentre nós as distorções presentes no siste-ma.

Não se trata, no entanto, de uma dis-cussão restrita aos limites dos agentes po-líticos e econômicos. Pelo contrário, essatemática diz respeito aos direitos de todos

O tributo é aprincipal fonte de recursos

para financiamentodos serviços públicos

no Brasil.

Se levarmos emconsideração o elevado grau de

endividamento e o risco de financiamentodo Estado por meio da emissão de moeda,

por ter efeito inflacionário devastador,constatamos que a única fonte de financiamento

do Estado fundada em regras econômicassocialmente justas é a de natureza

tributária.

nós, cidadãos brasileiros, e, portanto, a dis-cussão deve alçar a condição de uma polí-tica de Estado. Nesse sentido, a contribui-ção do Programa Nacional de EducaçãoFiscal, por sua abrangência, alcance sociale capilaridade pode ser decisiva.

Os educandos e a comunidade emgeral têm o direito de saber que o tribu-to que pagam é a principal fonte de fi-nanciamento da máquina pública e é res-ponsável pela consecução das políticassociais de saúde, educação, previdênciae assistência social, segurança e aplica-ções em infraestrutura.

Os serviços públicos abrangem os serviços de segurança pública (polícia, bom-beiros, defesa civil, vigilância sanitária e ambiental, forças armadas, etc.), de regula-mentação, fiscalização, fomento e seguridade social básica (Sistema Unificado deSaúde, previdência social, auxílio-desemprego, etc.).

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Pela ótica do gasto público, sabemosque a quantidade e principalmente aqualidade e eficácia das políticas públi-cas no Brasil ainda deixam muito a dese-jar. Isso se explica, em parte, porqueparcela crescente da arrecadação tribu-tária vem sendo destinada ao pagamen-to da dívida pública, subtraindo recursosessenciais à realização das políticas pú-blicas.

consumo), desrespeitando princípios tri-butários de nossa República, como o dacapacidade contributiva, que se materia-liza nos corolários da progressividade(quem ganha mais deve pagar mais,Constituição Federal, art. 153, § 2º, I) eseletividade (quanto mais essencial à so-brevivência humana, menor deverá ser acarga de impostos indiretos que gravamdeterminado produto (CF, art. 153, § 3º, I).

A efetividade dos princípios da pro-gressividade e seletividade é fundamen-tal para propiciar ao Sistema TributárioNacional que cumpra uma de suas fun-ções essenciais no Estado moderno:serinstrumento de distribuição de renda,objetivando o alcance do bem comum.

Noutro giro, a maior parte das recei-tas públicas advém do pagamento de im-postos indiretos (que incidem sobre o

Dívida pública: encargos do Estado.

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Daí, a necessidade de maior participação da sociedade organizada no controledemocrático e na fiscalização do gasto público, combatendo e denunciando a sone-gação, a corrupção e a malversação do dinheiro público.

A cidadania é um dos objetivos fundamentais da República (Constituição Fede-ral, art. 1º): a igualdade e a justiça são valores supremos da sociedade. Para quealcancemos tais objetivos, é fundamental que o sistema tributário seja utilizadocomo instrumento de distribuição de renda e riqueza. Para isso, é imprescindível aparticipação popular nas decisões políticas, definindo quem vai pagar a conta ecomo será aplicado o dinheiro arrecadado com os tributos.¹

1 FORUM BRASIL CIDADÃO � Justiça Fiscal e Social para reconstruir o Brasil- Salvador,BA. Janeiro de 2003.

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2 O ESTADO

Aristóteles, filósofo grego (384-322a.C), disse que o Estado existe para pro-ver a boa qualidade de vida, não sim-plesmente a vida.

A sociedade constitui o Estado para que, por seu intermédio, possa ter: a garantia dos direitos coletivos e individuais; a ordenação das relações de trabalho e emprego; a organização do espaço territorial terrestre, aéreo e marítimo; a base de sustentação para as transações financeiras, patrimoniais,

comerciais e para as relações internacionais.

A fonte genuína do poder residena sociedade, pois, de acordo com oparágrafo único do art. 1º da Consti-tuição Federal/l988, todo poder ema-

na do povo, que o exerce por meiode representantes eleitos ou direta-mente, nos termos desta Constitui-ção.

Podemos conceituar Estado como uma instituição quetem por objetivo organizar a vontade do povo politicamen-te constituído dentro de um território definido, tendo comouma de suas características o exercício do poder coercitivosobre os membros da sociedade, objetivando o bem co-mum.

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Enquanto o Estado é permanente, ogoverno é transitório, pois os que ocu-pam cargos eletivos (presidente da Re-pública, governadores, prefeitos, sena-

dores, deputados e vereadores) nas de-mocracias são substituídos periodica-mente de acordo com a vontade dopovo.

A finalidade do Estado é a realização do bemcomum, como, por exemplo, a garantia dos di-reitos sociais, da educação, saúde, trabalho,moradia, lazer, segurança, previdência social,proteção à maternidade e à infância, assistênciaaos desamparados, de acordo com a Constitui-ção (art. 6º, CF/1988).

O Estado desempenha atividades que, por suanatureza específica, só podem ser realizadas por ele.

Dificilmente poderíamos conceber que a de-fesa nacional, a defesa pública ou a cobrança detributos pudessem ser de outra competência quenão do Estado.

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Dessa forma, as funções primordiais do Esta-do estão pautadas pela manutenção da ordem eda segurança interna, pela garantia da defesaexterna, pelo estabelecimento do ordenamentojurídico que regule o convívio social, pela co-brança de tributos e manutenção de um quadroadministrativo que possibilite execução dos ser-viços públicos.

O Estado tem por finalidade a rea-lização do bem comum por meio daadministração pública, que executaráas políticas públicas, planos de açãopara que o Estado funcione tendocomo referência a sociedade.

O Estado, nas suas diversas esferas(União, Estados-Membros, Distrito Fede-ral e Municípios), no âmbito de suas com-petências e no exercício de sua autono-mia, exerce uma atividade financeira.

Essa atividade financeira traduz-se naprocura de meios que possam satisfazeras necessidades públicas, que são mui-tas: saúde, educação, segurança, justiça,saneamento, reforma agrária, entre ou-tras.

Contudo, as atividades estatais nãosão auto-sustentáveis, e é uma impor-tante função do Estado estabelecer ecobrar tributos para o financiamentodas políticas públicas, visando ao bemcomum.

Políticas públicas � Condução dos negóciosdo Estados relativo ao povo em geral.

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3 SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1 As necessidades públicas

Não se pode negar que a humanidade, demodo geral, melhorou suas condições de vida,fato este manifestado pelo aumento da perspec-tiva de longevidade.

Pode-se dizer que esse resultado é decorren-te do progresso da ciência, no entanto não teriasido alcançado sem a decisiva participação doEstado.

Entretanto, a aspiração a uma vida digna, ine-rente a qualquer ser humano, impele o PoderPúblico continuamente a aumentar a oferta debens e serviços que proporcionem a melhoriado padrão de vida da população.

A finalidade do Estado é a realização do bemcomum e para atingir esse fim o Estado devepropiciar serviços públicos.

3.2 Serviços públicos e serviços de utilidade pública

O atendimento às necessidades públi-cas é realizado pela prestação dos servi-ços públicos, que podem ser gerais ouparticulares.

Os serviços públicos gerais ou uni-versais, por beneficiar toda a coletivida-de, são atividades próprias do Estado, fi-nanciadas principalmente pelos impostos.

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Os serviços públicos particulares ouespeciais são aqueles que o cidadão solici-ta ao Poder Público ou que este coloca àsua disposição. Esses serviços, por benefi-ciar apenas determinadas pessoas, são fi-nanciados pelas taxas, cujo pagamento nãoé exigido de todos, mas apenas de quemrecebe determinado serviço ou daqueles aquem o serviço é destinado.

Exemplos:

Coleta de lixo colocado à sua disposição mesmo que

dele não queira se servir;

Carteira de identidadeo cidadão solicita quando necessita;

Licença para publicidade obrigado a solicitar.

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Os serviços de utilidade públicasão aqueles realizados ou subsidiadospelo Estado porque são relevantespara a sociedade ou condição para oexercício da cidadania.

Nada impede que serviços desse

tipo sejam também oferecidos pelainiciativa privada, sem a finalidadede lucro; em caso contrário, isto é,quando auferem lucro, deixam de tera característica de utilidade pública,não podendo ser subsidiados peloEstado.

Há alguns anos, o consumidor brasilei-ro vem adquirindo o hábito de reclamarquando não está satisfeito com o produtoadquirido ou com o serviço contratado.

As queixas têm sido apresentadas àspróprias empresas e aos órgãos de defe-sa dos consumidores, especialmente osProcons estaduais.

Somente ainda não se fixou, no cida-dão brasileiro, o hábito de reclamar paraos órgãos competentes sobre serviçospúblicos com os quais não tenha ficadosatisfeito. Talvez isso se deva à mentali-dade generalizada de que os serviços pú-blicos são gratuitos, quando, na verda-de, eles são custeados com os tributospagos pelos cidadãos. Infelizmente, atendência do cidadão insatisfeito com osserviços que lhe são prestados pelo Es-

tado é revoltar-se contra o pagamentode tributos .

A saída, entretanto, não é essa; é recla-mar com o prestador do serviço, e nestemomento isso vem sendo facilitado pelosórgãos públicos, que têm instituído suasouvidorias para receber as reclamaçõesdos clientes e encaminhá-las aos setorescompetentes para solução.

Os serviços de utilidade públicanão são exclusivos do Estado, po-dendo ser oferecidos por: organi-zações não-governamentais, entida-des filantrópicas, instituições de tra-balho voluntário, universidades,escolas técnicas, centros de pesqui-sa, hospitais, museus, etc.

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4 A ORIGEM DOS TRIBUTOS

4.1 Idade Antiga

O tributo tem origem remota e certa-mente acompanhou a evolução do ho-mem, a criação das primeiras socieda-des, o surgimento de líderes tribais ouchefes guerreiros e políticos.

Após essa época, começou a cobran-ça pelos chefes de Estado de parte dacontribuição dos súditos, sob a forma detributos.

Estudos indicam ter sido voluntária a primeira manifesta-ção tributária, em forma de presentes ou ofertas destinadasaos líderes ou chefes, por seus serviços ou sua atuação emfavor da comunidade.

Depois as contribuições passaram a ser compulsórias, quan-do os vencidos de guerra eram forçados a entregar parte ou atotalidade de seus bens aos vencedores.

Compulsório: que compele; obrigatório.

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O texto mais antigo encontrado e que retrataa cobrança de tributos na Antiguidade é umaplaca de 2.350 a.C., em escrita cuneiforme, quedescreve as reformas empreendidas pelo reiUrukagina na cidade-estado de Lagash, localiza-da na antiga Suméria, entre os rios Tigre e Eufra-tes. O documento relata a cobrança de impostosextorsivos e leis opressivas, exploração de fun-cionários corruptos e confisco de bens para orei.

Também entre os egípcios encontramos um texto, dosegundo milênio a.C., que retrata as dificuldades encon-tradas por um camponês para pagar ao escriba do faraó osimpostos sobre a colheita.

Na Grécia (século VII a.C.), instituiu-se o tributo admi-nistrado pelo Estado, como o conhecemos hoje. À custado trabalho escravo e dos tributos pagos pelos cidadãos,os gregos construíram uma das maiores civilizações domundo antigo.

Os romanos conseguiram conquistaros gregos, mas não foram capazes desubmetê-los à sua cultura. Assim, desco-briram que poderiam dominar outros

povos sem impor a eles suas crenças ecostumes. Dessa forma, os romanos con-seguiram sustentar e alargar seu impériorespeitando a liberdade e cultura dos

Escrita cuneiforme: escrita antiga em forma decunha, da época dos assírios, persas e medas.

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conquistados, mas utilizando a cobran-ça de tributos como meio de fortalecerseus exércitos e conquistar mais terras.

Em Roma, cobrava-se imposto pelaimportação de mercadorias (portorium)

e pelo consumo geral de qualquer bem(macelum). Os tributos pagos pelas pro-víncias anexadas ao império e o paga-mento de impostos pelos cidadãos fo-ram essenciais à formação e manuten-ção do império.

4.2 Idade Média

A queda do império romano marcou o inícioda idade média, período da História que vai doano 476 a 1453. O grande império foi divididoem vários pedaços de terra chamados feudos.Perdeu-se completamente a noção de Estado naEuropa medieval. Cada feudo possuía um se-nhor Eram os chamados senhores feudais, queeram os nobres.

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Nessa época, a maioria das pessoas vivia noscampos. Os camponeses, então chamados ser-vos, eram obrigados a pagar tributos aos senho-res feudais. Como não havia Estado, a circula-ção de moedas era escassa. Desse modo, os ser-vos pagavam os tributos devidos ao senhor en-tregando-lhes a melhor parte de suas colheitas.

O que restava era suficiente ape-nas para a sobrevivência do campo-nês e de sua família. A vida nos cam-pos era difícil e trabalhosa, o servoestava preso à terra do senhor, sua li-berdade era muito restrita. Os servosestabeleciam com seus senhores umarelação hereditária de dependência co-nhecida como vassalagem. Em trocade proteção, ofereciam seu trabalho e

pagavam pesados impostos. Nesse pe-ríodo os senhores de terra possuíamainda direito de vida e de morte sobreos seus vassalos. Quem não pagasseo tributo devido podia ser preso oumorto. A vida das pessoas estava vol-tada para atender às vontades e às ne-cessidades dos senhores feudais. Opovo vivia miseravelmente.

A religião católica era muito forte e os senho-res feudais, convencidos pela Igreja, começarama participar das cruzadas, as chamadas guerrassantas, que tinham por objetivo reconquistar aPalestina, lugar sagrado para os cristãos. Pararecuperar os territórios da terra santa, gastavamcada vez mais e cobravam cada vez mais tribu-tos. Nada era feito em favor do povo.

Servo: indivíduo cujo bem e pessoa dependiam dosenhor feudal.Vassalagem: Termo ligado ao feudalismo, em que o indivíduo em condição de servo é ligado aoSenhor por juramento de fé em sua submissão.Vassalo: aquele que dependia do senhor feudal,na Idade Média.

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Na Inglaterra, nessa época, RicardoCoração de Leão deixou seu povo sendogovernado por um parente chamado JoãoSem Terra, para comandar seus exérci-tos nas cruzadas.

Enquanto Ricardo viajava em guerra,João Sem Terra aproveitou para formarseu próprio exército e com isso cobravaduas vezes mais tributos. Uma parte dodinheiro ia para sustentar as cruzadas eoutra, para sustentar o novo exército deJoão Sem Terra, que pretendia não de-volver o trono a Ricardo. Os nobres re-voltaram-se contra essa cobrança abusivae em 15 de junho de 1215, João foi obri-gado a assinar a MAGNA CARTA, um tra-tado de direitos, mas principalmente dedeveres, do rei para com os seus súdi-tos. Portanto, esse foi um documento degrande importância histórica, por ser aprimeira limitação legal ao poder dos reisde instituir tributos.

O fim das cruzadas marcou também oenfraquecimento crescente do poder dos

senhores feudais. Exércitos inteiros fo-ram destruídos e muitos dos senhores deterra morreram nas guerras santas. Oscamponeses, então, foram se libertandoaos poucos do poder feudal. Cansadosda vida de exploração e penúria, grandenúmero de camponeses migrou para ascidades.

No final da Idade Média , as ci-dades estavam reflorescendo emtoda a Europa. O contato com acultura oriental trouxe para os eu-ropeus novos hábitos de consumo.Os produtos orientais � as especia-rias � eram muito valiosos. Surgiuuma nova classe social, a dos co-merciantes, industriais e banquei-ros � chamada burguesia � palavraderivada de burgo, que significa ci-dade. O comércio cresceu e diver-sificou-se. Esse movimento atraiucada vez mais pessoas para as ci-dades. Mas não era fácil adquirir es-peciarias, porque a rota do Orienteera dominada pelos árabes, inimi-gos mortais dos europeus desde aépoca das cruzadas.

Especiaria: Substância aromática para tempe-rar comida, como: cravo-da-índia, canela, pi-menta do reino, noz-moscada.

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As cidades que mais se beneficiaramdo comércio das especiarias na Europaforam, principalmente, Gênova e Vene-za, por causa de sua localização geográ-fica privilegiada. Os hábeis comercian-tes italianos conseguiram manter acordoscomerciais com os árabes, que lhes per-

mitiram praticamente monopolizar o co-mércio com o Oriente. Isso gerou gran-de progresso material para toda a região,criando condições para o surgimento deuma nova era da história da humanida-de: o Renascimento, que marca o fim daIdade Média.

4.3 Idade Moderna

Na Idade Moderna, que vai do ano 1453 (tomada de Con-stantinopla pelos turcos otomanos) a 1789 (Revolução Fran-cesa), os feudos foram transformados em reinos. Os peque-nos reinos foram crescendo e se unindo, dando origem aosEstados Nacionais.

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O monopólio árabe-italiano sobre ocomércio com o Oriente fazia com que opreço das especiarias permanecesse mui-to elevado. Para o restante da Europa, eranecessário conseguir uma nova rota co-

mercial com o Oriente, que possibilitassebaratear o custo daqueles produtos tãocobiçados. Para isso, não havia outro ca-minho senão navegar pelo tenebroso edesconhecido oceano Atlântico.

Navegação tão perigosa exigia aconstrução de verdadeiras esquadrasde caravelas, o que era muito caro. Sóo rei, já então fortalecido pela criaçãodos Estados Nacionais, o que lhe pos-sibilitava cobrar tributos de seus súdi-tos, podia reunir tamanha fortuna emmoedas de ouro e prata que permitis-se financiar as grandes viagens. As-sim, nessa época se generalizou a co-brança de tributos em moeda e nãomais em mercadorias, como ocorreraao longo de toda a Idade Média.

Devido à sua posição geográfica pri-vilegiada e ao notável desenvolvimen-to da navegação, Portugal e Espanhaforam os primeiros reinos a lançargrandes expedições marítimas. Desco-

briram as rotas para a África e Ásia echegaram às Américas, então densa-mente habitadas por povos de cultu-ras completamente diferentes da eu-ropéia.

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A descoberta de metais preciosos nas Américas mudoutotalmente a face da Europa, financiou a Revolução Indus-trial e proporcionou a ascensão da burguesia como classesocial rica e influente. Enquanto isso, as colônias, como oBrasil, eram exploradas e tinham suas riquezas extraídas emandadas para a Europa, sem gerar nenhum benefíciopara seus habitantes. Os reis foram se tornando cada vezmais fortes e acumulando enorme poder. Surgia o Estadoabsolutista.

No absolutismo a sociedade estruturava-se em castas.As classes dominantes eram a nobreza e o clero, que nadapagavam. O Estado era sustentado exclusivamente pelospesados tributos pagos pelos comerciantes (burgueses) etrabalhadores (camponeses e artesãos). Nobreza e cleroeram classes sociais absolutamente parasitárias.

O exemplo histórico mais notório darealidade econômica e social dessa erafoi o Estado Nacional na França, de LuisXIV. O sistema tributário imposto por eleé famoso por seu despotismo (�L�Etat c�estmoi� � O Estado sou eu) e tinha por lema:

Absolutismo: Sistema político em que a autori-dade soberana não tem limites constitucionais.Castas: grupo social fechado cujos membros so-ciais levam vida social diversa separada do res-to da sociedade; gozam de importância políticae social contando com inúmeros privilégios.Despotismo: poder arbitrário e absoluto.Sinônimode tirania,ditadura, autocracia.

�Quero que o clero reze,que o nobre morra pela pátriae que o povo pague�.

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4.4 Idade Contemporânea

Onerado pelasconstantes majorações

tributárias que visavam àmanutenção do fausto da corte,

o povo acabaria por reagirviolentamente, deflagrando

a Revolução Francesa(1789).

A Revolução Francesa constitui o mar-co inicial da Idade Contemporânea. A Re-volução teve como objetivo instaurar a re-pública. Seu lema foi Liberdade, Igualdadee Fraternidade. Surge em 1789 a Declara-ção dos Direitos do Homem e do Cidadão,

que é um marco na história do ser huma-no, porque foi o primeiro documento quedefiniu claramente os direitos fundamen-tais e inalienáveis da pessoa humana. Em1791 foi aprovada a Declaração dos Direi-tos da Mulher e da Cidadã.

Ainda nessa época,os Estados Unidos tornaram-se

independentes da Inglaterra. Umdas principais causas da guerra deindependência americana foram os

pesados impostos que a CoroaBritânica cobrava de suas

colônias na América.

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Esses movimentos de libertação ins-piraram várias revoltas importantes ocor-ridas no Brasil nos fins do século XVIII einício do século XIX. Tais movimentostinham por objetivo declarar nossa inde-pendência de Portugal e criar a Repúbli-ca. Entre essas revoltas, a principal foi aConjuração Mineira, mais conhecidacomo Inconfidência Mineira.

Uma das principais causas da Conjuração Mineira foi exatamente a cobrança dochamado quinto do ouro, ou seja, a quinta parte de todo o ouro extraído nosgarimpos, que deveria ser pago à Coroa Portuguesa como tributo.

No final do século XVIII, as minas deouro começaram a se exaurir e a produ-ção caiu muito. Mas o governo português,endividado, não admitia receber menos.Desconfiava que a produção do ouro quechegava às casas de fundição estava cain-do porque havia muita sonegação. Por isso,a rainha de Portugal, conhecida como D.Maria, a Louca, determinou que, se a pro-dução anual de ouro que cabia à coroanão fosse atingida, a diferença seria cobra-da de uma vez por meio da derrama.

Conjuração: conspiração; trama.

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A proximidade do dia da derrama ater-rorizava o povo de Vila Rica, cidade dasMinas Gerais. Tiradentes e os demais in-confidentes perceberam que esse seria odia certo para anunciarem o movimento,pois contavam com o apoio e a partici-pação da população de Vila Rica, revol-tada com a derrama. No entanto, antesque isso acontecesse, foram delatados porJoaquim Silvério dos Reis. A derrama foisuspensa. Apesar de derrotado, o movi-mento mineiro inspirou, anos mais tar-de, a independência do Brasil.

Hoje em dia, nossa Constituição, como a detodos os países democráticos, garante os direi-tos dos contribuintes impondo limites ao poderdo Estado de tributar.

O tributo tem hoje grande significado social,por ser o maior responsável pelo financiamentodos programas e ações do governo nas áreas dasaúde, previdência, educação, moradia, sanea-mento, meio ambiente, energia e transporte, en-tre outras.

No entanto, é preciso zelar sempre para queos princípios constitucionais sejam observados eque os recursos arrecadados possam ser aplica-dos em obras e serviços que atendam às neces-sidades da população, como um todo, principal-mente da parcela mais pobre.

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5 A HISTÓRIA DO TRIBUTO NO BRASIL5.1 Época das descobertas e das primeiras expedições (1500-1532)

O primeiro ônus fiscal suportado peloBrasil foi na indústria extrativa (extraçãodo pau-brasil),e a Coroa Portuguesa, des-de o início, considerou o pau-brasil comomonopólio real, autorizando sua extra-ção mediante o compromisso de que oextrator erguesse fortificações ao longoda costa, iniciasse a colonização e pa-gasse o quinto do pau-brasil (quinta par-te do produto da venda da madeira).

5.2 Época das Capitanias Hereditárias (1532-1548)

Posteriormente, com o propósito deresguardar as terras recém-descobertas,o então soberano português D. João IIIresolve povoar o Brasil servindo-se dosnobres e fidalgos portugueses.

Em 10 de março de 1534, a parte litorâ-nea do Brasil foi dividida em quinze partes,atribuídas a donatários (capitão, chefe su-perior), com direito de sucessão e por issodenominadas capitanias hereditárias.

Nessa época os tributos eram divididos da seguinte forma:

a) Rendas do Real Erário (Portugal): monopólio do comércio do pau-brasil;

especiarias e drogas; direitos régios cobrados nas alfândegas reais sobre impor-tação e exportação de mercadorias (em geral 10% do valor);

quinto (20%) dos metais e pedras preciosas (ouro, cobre, prata, coral, pérola,chumbo, estanho, etc.);

dízimo (10%) do pescado e das colheitas de todos os produtos da terra, colhi-dos ou fabricados e um imposto cobrado sobre cada índio tornado escravo;

Erário: dinheiro público; bens oficiais.

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b) Rendas do donatário (capitão-mor e governador): monopólio das explorações de moendas d�água e de quaisquer outros enge-

nhos; direitos de passagem dos rios (barcagem); quinto (20%) do produto do pau-brasil, especiarias e drogas;

dízimo do quinto (2%) dos metais e pedras preciosas que se encontrassem nacapitania;

redízima (ou seja, 10% da dízima, ou ainda 1%) de todas as rendas da Coroa.

5.3 Época do Governo-Geral (1548-1763)

Nessa época não existia nenhuma organização fiscal e os tributos eram pagos innatura, em espécie, sendo enviados para Portugal.

Os tributos continuavam sendo co-brados pelos �rendeiros� (cobradoresde rendas), que possuíam poderes emdemasia, inclusive para prender qual-quer contribuinte remisso e com atrasoem suas obrigações fiscais. Esses tribu-

tos eram pagos em produtos in natura,servindo de moeda subsidiária váriosprodutos, como açúcar, tabaco, cravo,pano de algodão, farinha, carne salga-da, couro, pau-brasil, para citar somentealguns.

A moeda que corria no Brasil era a portugue-sa (o �real� ou o �cruzado�), que não era utiliza-da para pagamento de tributos. Nessa época nãoexistia o que se poderia chamar de um sistematributário ou mesmo uma organização fiscal.

5.4 Época da Corte Portuguesa e do Reino Unido (1808-1822)

Quando as tropas de Napoleão in-vadiram Portugal, a família real portu-guesa fugiu para o Brasil, iniciando umnovo período histórico na colônia: o

Brasil passa a ser, de fato e de direito,a sede da monarquia portuguesa (1808-1815). Nessa época, numerosas leis sãocriadas.

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O Príncipe D. João VI, ao chegar àBahia, em 24 de janeiro de 1808, abre osportos do Brasil às nações amigas, libe-rando a atividade comercial do país com

5.5 Brasil independente (1822...)

Foi somente após a decretação do AtoAdicional de 12 de agosto de 1834 queforam traçados os limites e os fundamen-tos do Direito Tributário Nacional. A partirde então, sucederam-se as disposiçõesque criaram, alteraram e suprimiram tri-butos, modificando as competências tri-butárias.

outros países (o que até então não erapermitido). A partir desse momento, per-mitiu-se o ingresso no Brasil de todos osprodutos estrangeiros cuja importação,até então, era proibida.

A mudança da família real para o Brasiltrouxe grandes despesas para os cofres pú-blicos. Assim, a instituição de novos servi-ços no país exigia o aumento dos tributosjá existentes ou a criação de novos.

A tributação foi aumentando, e cadaserviço que se instituísse no país impu-nha a criação de um novo tributo, namodalidade que hoje denominamos taxa.

Com a evolução dasconcepções de Estado e a

criação de novas cartas constitucionais,os tributos passaram a ser definidostendo em vista o bem-estar social.

Cada vez mais, foram sendocriadas leis para definir a aplicação

social dos recursos arrecadadoscom os tributos.

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6 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

6.1 Função da Constituição

A Constituição não cria tributo. No entanto, cumpre papel essencial na constru-ção do sistema ao definir as competências tributárias dos entes políticos da Fede-ração (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), consagrar os princípios enormas gerais de direito tributário, instituir limitações ao poder de tributar, esta-belecer a repartição das receitas tributárias e vinculações compulsórias.

A ConstituiçãoFederal, fonte primária de

toda ordem jurídica, institui oSistema Tributário Nacional

em seus artigos145 a 162.

É importante lembrar que toda ativi-dade estatal é regulamentada por nor-mas jurídicas. Ao cidadão comum é per-mitido fazer tudo aquilo que a lei nãoproíbe, ao passo que, ao administradorpúblico, só é permitido fazer o que a leiexpressamente autoriza.

Entretanto, a instituição, a arreca-dação e a fiscalização dos tributos pelaUnião, pelos Estados, pelo Distrito Fe-deral e pelos Municípios é limitada. AConstituição Federal assegura ao cida-dão garantias contra a ação do Esta-do.

6.2 Limitações constitucionais ao poder de tributar

Para evitar conflitos entre o Estado e o cida-dão, as sociedades organizadas criaram regras paralimitar o poder de tributar dos governantes. Aevolução histórica do direito constitucional alçouessas limitações à condição de princípios geraisde direito tributário. A Constituição de 1988 con-sagra uma série desses princípios, a saber:

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Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, évedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributos sem lei que os estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrarem em situ-ação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissionalou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dosrendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei queos houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os insti-tuiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a leique os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

IV - utilizar tributo, com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributosinterestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilizaçãode vias conservadas pelo poder público;

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;b) templos de qualquer culto;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,

das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assis-tência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Art. 153 � Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III � renda e proventos de qualquer natureza;

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IV � produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valoresmobiliários;

VI � propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Art. 155 � Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de servi-

ços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que asoperações e as prestações se iniciem no exterior;

III - propriedade de veículos automotores.

Art. 156 � Compete aos municípios instituir impostos sobre:

I � propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão �inter vivos�, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os degarantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidosem lei complementar.

Art. 182 � A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder públicomunicipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar opleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar deseus habitantes.

§ 4º - É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica, para aárea incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário dosolo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequa-do aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I � parcelamento ou edificação compulsórios;

II � imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo notempo;

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6.3 Princípios do direito tributário

Os princípios constantes do texto constitucionalpodem ser assim enunciados:

Princípio da legalidade Tem por finalidade garan-tir os direitos e os deveres individuais e coletivos, umavez que, nos Estados democráticos, não apenas osindivíduos são subordinados à lei, mas também a pró-pria Administração Pública (art. 150, I). A legalidade,como princípio fundamental do Estado de Direito, nãose restringe a vedar ou proibir a tributação sem lei,mas, fundamentalmente, garantir a todo cidadão se-gurança jurídica, econômica e social.

Princípio da anterioridade da lei Proíbe a exigên-cia de tributo ou seu aumento no mesmo exercícioem que publicada a lei que o instituiu, a fim de evitarque o contribuinte seja surpreendido pela majoraçãoda carga tributária (art. 150, III,b). É um corolário doprincípio da não-surpresa.

Princípio de irretroatividade da lei Esse princípioé também um princípio geral de Direito. Visa a impe-dir que determinada lei produza efeitos sobre fatosocorridos antes de sua vigência. A lei não retroage, amenos que seja benigna ao contribuinte (art. 150, III,a).

Princípio da isonomia Trata-se da igualdade detodos perante a lei. Esse princípio aparece no caputdo art. 5º como um dos cinco direitos fundamentais.

Princípio da uniformidade da tributação É vedadoà União instituir tributo que não seja uniforme emtodo o território nacional ou que implique distinçãoou preferência em relação a Estado, ao Distrito Fede-ral ou a Município (art. 151, inciso I). A ConstituiçãoFederal permite, entretanto, que a União exerça umapolítica de incentivos fiscais para promover o equilí-brio entre as regiões do País.

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Princípio da capacidade contributiva Visa à justi-ça fiscal e social, exigindo mais de quem tem maiscondição econômica e isentando ou reduzindo a in-cidência tributária para os contribuintes com menorcapacidade econômica e financeira (art. 145, § 1º). Esseprincípio atende o imperativo da redistribuição derenda. Em respeito ao princípio, a legislação tributá-ria deve aplicar alíquotas diferenciadas e efetuar re-dução parcial ou total da base de cálculo, objetivandoconformar o tributo o mais próximo possível da realcapacidade de pagamento de cada contribuinte.

Princípio da Proibição de Confisco Está estabele-cido no inciso IV do art. 150 da CF/88. Busca prote-ger o contribuinte contra a possibilidade de o entetributante vir a tomar totalmente o seu patrimônioou a sua renda. A análise de cada caso é que permiti-rá dizer se há ou não confisco, uma vez que tributoscom características diferentes comportamparâmetros diferentes.

6.4 Outros princípios, garantias e limitações constitucionais ao poder de tributar

A Constituição prevê, exaustivamente, quais são os im-postos de competência de cada ente político da Federa-ção. Assim, nenhum outro imposto poderá ser criado, alémdaqueles expressamente previstos no texto constitucional.Essa garantia admite apenas uma exceção. Trata-se da com-petência residual da União para instituir (art. 154):

outros impostos, desde que não-cumulativos e que nãotenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discrimi-nados na Constituição;

impostos extraordinários, na iminência ou em caso deguerra externa, compreendidos ou não em sua competência tri-butária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas ascausas de sua criação.

Ente político: No caso doBrasil, a União, os Estadose os Municípios.

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Nenhum tributo pode ser utilizado para restringir oulimitar o tráfego de pessoas ou bens, com exceção dacobrança de pedágio pela utilização de vias conservadaspelo poder público (art. 150, V).

A lei determinará medidas para que os consumidoressejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam so-bre mercadorias e serviços (art. 150 § 5º). Trata-se doprincipio da transparência tributária. Todos nós somos con-tribuintes e temos o direito de saber qual o montante dostributos que está contido no valor das mercadorias e servi-ços que adquirimos. Trata-se de dispositivo pendente deregulamentação.

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7 Tributo

7.1 Conceito de tributo

De acordo com o Código Tributário Nacional:

A palavra �tributo�deriva do latim tributum.Diz respeito àquilo que,por dever, é entregue

ao Estado.

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, emmoeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não cons-titua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada medi-ante atividade administrativa plenamente vinculada.

todo pagamento obrigatório ao Estado;�toda prestação pecuniáriacompulsória�

�em moeda ou cujo valor nelase possa exprimir�

�que não constitua sanção deato ilícito�

�instituído em lei�

o pagamento é efetuado em dinheiro, mas a leipoderá admitir que ele seja feito por meio de algode valor equivalente à moeda, ou nela conversível;

tributo não é penalidade por infração; multa, sim,constitui sanção pecuniária decorrente de ato ilícito;

sem lei que o institua não existe tributo; princípioda legalidade;

a cobrança deve ser realizada conforme determi-na a lei, não comportando discricionariedade doadministrador público.

�cobrado mediante atividadeadministrativa plenamente vin-culada�

Explicando melhor o que é tributo:

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7.2 Características dos tributos:

7.3 Classificação dos tributos

são devidos a um entepúblico (União, Estadoou Município);

1

têm fundamento jurí-dico no poder soberanodo ente tributante ;

2

sua finalidade é servirde meio para o atendi-mento às necessidadesfinanceiras do Estado demodo que este possa re-alizar sua função social.

3

Ente tributante: O ente político (União, Estado,Município) na sua condição de cobrar impostos.Poder soberano: Poder conferido pela Consti-tuição.

Os tributos classificam-se em vinculados ou não-vinculados.

Veja na páginaseguinte a explicação

sobre cada um.

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Tributos Vinculados

Os tributos vinculados são aqueles cuja cobrança se justifica pela existência deuma determinada atividade do Estado, voltada diretamente para o particular quepagou o tributo, beneficiando-o de alguma forma. Ou seja, exigem uma contra-prestação estatal.

Enquadram-se neste caso astaxas e as contribuições de melhoria.

O Estado poderá cobrar uma taxa ou uma contribuição demelhoria caso um determinado serviço público, como a cole-ta de lixo, o fornecimento de água tratada, a emissão de umpassaporte ou a realização de uma obra pública, resultar emvantagem direta para o particular.

Tributos não vinculados

Os tributos não-vinculados são os impostos. Para cobrar esse tipo de tributo,o Estado não precisa oferecer nenhuma contraprestação de serviços ou obras parao contribuinte. Se o contribuinte receber alguma vantagem, ela será indireta, decor-rente da realização do bem comum.

Os tributos podem ser de competência comum ou privativa.

TAXAS ECONTRIBUIÇÃODE MELHORIA

Tributos que estãovinculados a uma prestação

de serviço concreto

COMPETÊNCIA COMUMPodem ser instituídas pela

União, pelos Estados, pelo DistritoFederal e pelos Municípios.

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7.4 Espécies de tributos

IMPOSTOSTributos que nãoestão vinculadosa uma prestação

de serviço específica

COMPETÊNCIA PRIVATIVACada imposto é de competên-

cia específica de um entetributante.

Dessa forma, por exemplo, seaos Estados compete instituir e ar-recadar o Imposto sobre a Propri-edade de Veículos Automotores �IPVA, a sua omissão não autorizaa União ou os Municípios a insti-tuí-lo.

Conforme dispõem os artigos145 da Constituição Federal e 5º doCódigo Tributário Nacional - CTN,as espécies tributárias são:

os impostos;as taxas;as contribuições de melhoria.

Importante notar que, para a na-tureza jurídica do tributo, o relevan-te é o seu fato gerador (CTN, art.4º), sendo de menor importância oseu nome ou a destinação do pro-duto de sua arrecadação.

Na ConstituiçãoFederal, contudo, são previstas

duas outras figuras tributárias que seencaixam perfeitamente na definição de

tributo anteriormente descrita e quesão tratadas da mesma forma que

os tributos, como se tributosfossem.

São elas: os empréstimos

compulsórios (art. 148) e; as contribuições especiaisou parafiscais (art. 149).

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7.4.1 Impostos

O imposto é a quantia em dinheiro legalmente exigida pelo Poder Público, quedeverá ser paga pela pessoa física ou jurídica a fim de atender às despesas feitas nointeresse comum, sem levar em conta vantagens de ordem pessoal ou particular.

Segundo o Código Tributário Nacional (art. 16), imposto é o tributo cuja obriga-ção tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatalespecífica, relativa ao contribuinte.

O cidadão comumcostuma designar por imposto

toda e qualquer exigência vinda dopoder público. Entretanto, imposto

possui um conceito mais restrito, sendouma das espécies de tributos previstos

pela Constituição.

Os Impostos podem ser diretos ou indiretos, progressivos ou regressivos.

DiretoÉ aquele em que a pessoa que paga

(contribuinte de fato) é a mesma quefaz o recolhimento aos cofres públi-cos (contribuinte de direito).

Exemplo: IRPJ, IRPF, IPVA,IPTU

ProgressivoÉ aquele cujo percentual aumenta

de acordo com a capacidade econômi-ca do contribuinte. Existem alíquotasdiferenciadas que aumentam à medidaque os rendimentos ficam maiores.

Exemplo: IRPF, IRPJ

IndiretoÉ aquele em que o contribuinte de

fato não é o mesmo que o de direito.O exemplo clássico é o ICMS. É falsaa idéia de que o comerciante é sem-pre quem paga esse imposto; em ge-ral, ele simplesmente recebe do con-sumidor e recolhe ao Estado o impos-to que está embutido no preço damercadoria vendida.

Exemplo: ICMS, IPI, ISS

RegressivoÉ aquele que não considera o po-

der aquisitivo nem a capacidade eco-nômica do contribuinte. Com isso,quem gasta praticamente tudo o queganha no consumo de produtos, comoé o caso de muitos assalariados, pro-porcionalmente contribui mais do queaqueles que têm possibilidade depoupar ou de investir.

Exemplo: ICMS

Imposto

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O ICMS e o IPI são tributos indiretose regressivos. Isso significa que, propor-cionalmente, quem ganha menos pagamais. Independentemente da capacida-de contributiva, todos pagam o mesmoimposto, que está embutido no preço deum produto.

7.4.2 Taxas

A taxa tem por fato gerador o exercício regular do po-der de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, deserviço público específico e divisível, prestado ao contri-buinte ou posto à sua disposição.

(Art. 77 do Código Tributário Nacional)

Como se observa, as taxas exigem uma atuação estatal direta em relação ao contribu-inte e o seu valor deverá limitar-se ao custo do serviço, sob pena de seu excesso confi-gurar imposto.

Serviços públicos específicos sãoaqueles que estão estruturados espéciepor espécie (por exemplo: o serviço derecolhimento de lixo, originando a taxade coleta de lixo).

Fica vedada, assim, a cobrança de umataxa de �serviços gerais�, na qual se torneimpossível para o particular a identificaçãodo serviço que lhe está sendo prestado. Éo caso, por exemplo, de uma rua possuirrede de esgoto e um dos moradores não outilizar porque possui fossa particular.Como o serviço foi potencialmente colo-cado à sua disposição, a taxa é exigível

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Serviços públicos divisíveis

Não é necessário, contudo, que o particular faça uso de fato do serviço (utilizaçãoefetiva) para que dele seja cobrada a taxa. Basta simplesmente que o serviço seja postoà sua disposição (utilização potencial).

são aquelesque podem ser utilizados

separadamente, individualmente,por cada um dos

usuários.

O artigo 77 do Código Tributá-rio Nacional admite a existência deduas modalidades distintas de ta-xas:

Taxas de fiscalização: decorremdo exercício do poder de políciapelo ente estatal. Exemplo: taxas depublicidade, de localização de es-tabelecimento comercial e taxa delicença para construção de imóveis,cobradas pelo município.

Taxas de serviços: são aquelasque têm como fato gerador a utili-zação de determinados serviçospúblicos. Exemplos: taxa de emis-são de passaporte, taxa de coletalixo, taxa de iluminação pública,taxa para emissão de certidão debons antecedentes.

Poder de polícia é o poder que o Estado tem de fiscalizar e limitar a liberdadedos particulares tendo em vista o interesse público. Trata-se de um poderdisciplinador, que lhe permite intervir nas atividades dos seus cidadãos para garan-tir a ordem e a segurança, de sorte a tornar viável a vida em sociedade.

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7.4.3 Contribuição de melhoria

A contribuição demelhoria é instituída para fazer

face ao custo de obras públicas de quedecorra valorização imobiliária, tendocomo limite total a despesa realizada e

como limite individual o valor queda obra resultar para cada

imóvel beneficiado.

Sua justificativajurídica está no princípio da

vedação ao enriquecimento sem causa.

Não é tarefa do Estado patrocinar avalorização de imóveis particulares e,conseqüentemente, o enriquecimentoeconômico de determinado cidadão,

em detrimento dos outros.

Por esse motivo, sempreque a obra pública realizada

proporcionar a valorização do imóveldo particular, é lícito ao Estado

�recuperar o enriquecimento ganho�por meio da contribuição

de melhoria.

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Tem em comum com as taxas o fato de ser tributo vin-culado a uma prestação estatal. No entanto, dessas difereem dois pontos expressivos: pressupõem a realização deobra pública e não serviços públicos e dependem de umfator intermediário, que é a valorização do imóvel.

7.4.4 Contribuições especiais ou parafiscais

A contribuição de melhoria pode ser instituída e cobra-da por quaisquer dos entes tributantes, desde que, porevidente, seja realizada a obra pública que dá sustentaçãoao fato gerador desse tributo.

A competência para a instituição detais contribuições é exclusiva da União(art. 149, caput da Constituição), res-salvada a possibilidade de Estados-Membros e Municípios instituírem con-

tribuição social, descontada de seus ser-vidores, para custeio, em benefício des-tes, de sistemas de previdência e assis-tência social (parágrafo único do art.149).

Essas contribuições se desdobram em (art. 149):

ContribuiçõesInteresse decategorias

profissionais

Sociais

Interesse decategorias

econômicas

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Contribuições sociais

A contribuição social é a fonte de financiamento do sistema de seguridade social,responsável pelos serviços prestados pelo Estado em decorrência dos direitos sociaispresentes no texto constitucional (art. 194 e 195).

No conceito de seguridade social estão compreendidas as previdências sociais, a assis-tência à saúde e a assistência social.

Contribuições de interesse de categorias profissionais

Trata-se de contribuições instituídas no interesse de categorias que possuem profis-sões legalmente regulamentadas, destinadas a custear as atividades de controle, fiscaliza-ção e disciplina do exercício profissional.

Enquadram-se aqui as anuidades cobradas pelos Conselhos Federais que registram,regulam e fiscalizam o exercício de profissões (ex: engenheiros, advogados, médicos,corretores, etc.).

Entre as contribuições sociais existentes em nosso país, temos:

PREVIDENCIÁRIA Contribuição de empregados, empregadores eautônomos para o INSS, calculada sobre a respectivaremuneração.

FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

PIS Programa de Integração Social

Pasep Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico

Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

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Contribuições de interesse de categorias econômicas

Trata-se de contribuições compulsórias cobradas de empregadores e empregados paraa entrega a órgãos de defesa de seus interesses, (sindicatos e entidades de ensino e deserviço social � Senai, Sebrae, Sesi, entre outros).

Enquadram-se nesse conceito o imposto sindical (DL 2.377, de 08.7.1940), descontadode todo trabalhador e empregador em favor dos sindicatos respectivos.

7.4.5 Empréstimos compulsórios

O aspecto maisrelevante e diferenciador desta

espécie tributária é o de que é restituível,isto é, deve ser devolvido ao contribuinte.No entanto, também requer capacidade

contributiva e lei complementarque o estabeleça.

Somente a União pode instituirempréstimos compulsórios (CF/88,art. 148) e, ainda assim, numa dasseguintes hipóteses previstas naConstituição Federal:

a) atender despesas extraordiná-rias, decorrentes de calamidade pú-blica, de guerra externa ou sua imi-nência (art. 148, inc. I);

b) no caso de investimento públi-co de caráter urgente e de relevanteinteresse nacional, sendo que nestecaso somente pode ser exigido noexercício seguinte ao da publicaçãoda respectiva lei (art. 148, inc. II).

Como a Constituição Federal não indicou explicitamen-te o fato gerador do empréstimo compulsório, poderá a leieleger um fato específico ou escolher a mesma base deimposição de outros tributos.

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8 ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIA

A obrigação tributária divide-se em principal e acessória.

A obrigação principal surgecom a ocorrência do fato gerador,tem por objeto o pagamento de tri-buto ou penalidade pecuniária e ex-tingue-se com o crédito dela decor-rente.

A obrigação acessória decorreda legislação e tem por objetivo mu-niciar a administração tributária deinformações de interesse da arre-cadação ou da fiscalização dos tri-butos. Ex: apresentação da decla-ração de imposto de renda ou dadeclaração de isentos.

Fato gerador: O fato gerador é uma situação ou eventoprevisto na lei e que, quando se realiza no mundo real,provoca o nascimento da obrigação tributária.

A ocorrência do fatogerador faz nascer o direito do credor

ou sujeito ativo (ente estatal) de recebero tributo (obrigação tributária principal) devido

pelo devedor ou sujeito passivo (pessoa obrigadaao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária)

ou ver cumpridos os deveres formais instituídos(obrigação tributária acessória).

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Lançamento: É o procedimento administrativo que ve-rifica a ocorrência do fato gerador, determina a matériatributária, calcula o montante do tributo devido, identificao sujeito passivo e, quando for o caso, propõe a penalida-de pecuniária cabível.

Sujeito ativo: É a pessoa jurídica de direito públicotitular da competência para exigir o cumprimento da obri-gação tributária. São entes tributantes ou sujeitos ativosem nossa República Federativa a União, os Estados, o Dis-trito Federal e os Municípios.

Sujeito passivo: É a pessoa obri-gada ao pagamento de tributo oupenalidade pecuniária. Pode ser:

Contribuinte � quando tem re-lação pessoal e direta com a situa-ção econômica que constitua o fatogerador da obrigação tributária;

Responsável � quando suaobrigação decorre de disposiçãoexpressa de lei, mesmo sem reves-tir a condição de contribuinte. Ex:o transportador de mercadorias, oleiloeiro, o empregador em relaçãoao imposto de renda retido devidopelos seus empregados.

Crédito tributário � Decorre da obrigação principal.Compete privativamente à autoridade administrativa cons-tituí-lo pelo lançamento. Extingue-se com o pagamentoou quaisquer das outras modalidades previstas no artigo156 do Código Tributário Nacional.

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Base de cálculo: É uma grandeza referencial, instituídapela lei e geralmente expressa em dinheiro, cujas princi-pais funções são dimensionar o fato jurídico passível detributação e possibilitar a apuração da importância devidapelo contribuinte ou responsável.

Alíquota: É a fração, parte ou percentual da base decálculo que pertence ao Estado. Além de possibilitar a quan-tificação do tributo, ela é um instrumento de justiça fiscal,pois por meio de sua gradação o legislador busca efetivaros princípios da igualdade tributária e da capacidade con-tributiva.

Competência tributária

Competência Tributária é o poder específico de insti-tuir tributos. Todos os três níveis possuem competênciastributárias, ou seja, estão autorizados pela ConstituiçãoFederal a criar tributos de acordo com as normas gerais deDireito Tributário.

Alíquota é umpercentual, definido em

lei, a ser aplicado sobre a basede cálculo para determinar

o valor do tributoa ser pago.

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9 CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOSQUANTO AO ENTE TRIBUTANTE

9.1 Impostos da União

É o critério adotadopela Constituição Federal, que

agrupa os diversos impostos do paísconforme o campo de competência

de cada ente federativo.

IMPOSTOSDA UNIÃO

II � IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

IE � IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

IPI � IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

IR � IMPOSTO DE RENDA

ITR � IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

IOF � IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

IGF � IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

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Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros � II

Fato Gerador É a entrada de produto estrangeiro em território nacional.

Contribuinte É o importador (ou o arrematante, quando se tratar de produtosapreendidos ou abandonados).

Base de cálculo É o preço normal do produto, quando da importação.

Alíquotas Podem ser alteradas a qualquer tempo, pelo Poder Executivo,desde que respeitados os limites e as condições fixados em lei.

Características:

Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados � IE

Características:

Fato gerador É a saída de produto do território nacional.

Contribuinte É o exportador.

Base de cálculo É o preço normal do produto, quando da exportação.

Alíquotas Podem ser alteradas a qualquer tempo, pelo Poder Executivo,desde que respeitados os limites e as condições fixados em lei.

O Imposto deExportação é um tributo com

finalidade reguladora, somenteutilizado quando o país teminteresse em desestimular aexportação de determinado

produto nacional.

Os impostos docomércio exterior (II e IE) não

têm finalidade arrecadatória, elesdestinam-se a regular o fluxo comercial

do país com os outros países. Comoinstrumento de política econômica, eles

podem ser utilizados para asseguraro abastecimento interno, produzir

superávit na balança comercialou estimular a concorrência

interna.

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Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza � IR

Características:

Fato gerador É a renda, ou seja, o produto do capital, do trabalho ou dacombinação de ambos, e os proventos de qualquer natureza,assim entendidos os acréscimos patrimoniais nãocompreendidos no conceito de renda.

Contribuinte É o titular da renda ou dos proventos.

Base de cálculo É o montante da renda ou dos proventos tributáveis.

Alíquotas São progressivas e variáveis para as pessoas físicas e paraas pessoas jurídicas.

O Imposto deRenda Pessoa Física incide

basicamente sobre os vencimentospercebidos pelos trabalhadores e a

renda dos profissionais liberais.O Imposto de Renda PessoaJurídica tem como base o

lucro das empresas.

O Imposto de Rendadescontado do rendimento do

servidor público estadual fica parao respectivo Estado, e do servidor

público municipal fica para orespectivo Município.

O IR é o maisrepresentativo tributo direto da

União, pois incide sobre todas asrendas e proventos, de acordo com a

capacidade econômica dos contribuintes.É progressivo, na medida em que há

alíquotas diferenciadas. Incidesobre a renda ou os proventos de

qualquer natureza.

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Imposto sobre Produtos Industrializados � IPI

Características:

Fato gerador É a industrialização, assim entendida qualquer operaçãoque modifique a natureza ou a finalidade de um produto, ou oaperfeiçoe para o consumo. Também incide sobre aimportação de produtos industrializados.

Contribuinte É o industrial ou quem a ele a lei equiparar, bem como oimportador ou quem a ele for equiparado.

Base de cálculo É o valor da operação que está modificando o produto.No caso da importação � é o valor da operação acrescidodo imposto de importação e demais despesas.No caso de produtos apreendidos ou abandonados � é o valorda arrematação dos produtos.

Alíquotas No caso das alíquotas, o IPI pode ser considerado um impostoseletivo, pois suas alíquotas variam em função da essencialidadedo produto, isto é, se o produto for supérfluo, sua alíquota serámaior e, se o produto for essencial, sua alíquota será menor.Ex: carros de luxo, bebidas, cigarros e perfumaria têm asalíquotas mais altas.

O IPI é o impostocobrado sobre a

industrialização de produtos.Na realidade, quem o suporta éo consumidor final, embora suaincidência ocorra na etapa deindustrialização. É só olharna nota fiscal que o valor

do IPI vem destacado.

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Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros, ou Relativasa Títulos ou Valores Mobiliários � IOF

Características:

Fato gerador Varia conforme a espécie de operação feita:nas operações de crédito � é a efetiva entrega (total ouparcial) do valor do objeto da operação;nas operações de câmbio � é a troca de moedas ou de documentos que as representem;nas operações de seguro � é a emissão da apólice ou do documento equivalente, ou o recebimento do prêmio seguro;nas operações relativas a títulos imobiliários � é a emissão, atransmissão, o pagamento ou o resgate desses títulos, conforme a lei.

Contribuinte É quem se beneficia da operação financeira.

Base de cálculo É o valor da operação.

Alíquotas Podem ser alteradas administrativamente em razão da políticaeconômica do Governo Federal, não estando sujeitas aoprincípio de anterioridade.

A principal função do IOF é servir de instrumento

de política econômica.

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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural � ITR

Características:

Fato gerador É a propriedade de imóvel localizado fora da zona urbana doMunicípio.

Contribuinte É o proprietário.

Base de cálculo É o valor da terra nua, a ser fornecido pelo contribuinte em suadeclaração.

Alíquotas São variáveis conforme o percentual de utilização da propriedade, em escala constante na lei e que leva em consideraçãotambém a área total do imóvel e sua localização geográficano Brasil.

Com a Constituição de 1988,o produto da arrecadação do ITR passou a serrepartido igualmente entre União e Município,

permanecendo, no entanto, na competência tributáriafederal. As alíquotas são variáveis em função de critérios,

como a localização, a área total da propriedade, opercentual de utilização da área, e incidem

sobre o valor da terra nua.

O ITR é o impostocobrado sobre apropriedade rural

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9.2 Impostos dos Estados e do Distrito Federal

Impostos dosEstados e do

Distrito Federal

ICMS � Imposto sobre Circulação de Mercadori-as e prestações de Serviço de transporte interes-tadual e intermunicipal e de comunicação

IPVA � Imposto sobre a Propriedade de Veícu-los Automotores

ITCMD � Imposto sobre Transmissão CausaMortis e Doação de quaisquer bens ou direitos

Características:

Fato gerador É a circulação de mercadoria (inclui minerais, combustíveis eenergia elétrica), a prestação de serviços de transporteintermunicipal e interestadual e a prestação de serviços decomunicação (somente quando a comunicação for onerosa).

Contribuinte É aquele que promover a operação ou a prestação objetode incidência do imposto.

Base de cálculo É o valor da operação de circulação de mercadoria ou daprestação de serviço.

Alíquotas Têm limites fixados pelo Senado Federal e suas reduções sãocondicionadas à aprovação de todos os Estados medianteconvênio; variam conforme as regiões do país e de acordo coma natureza do produto.

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres-tações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu-nicação � ICMS

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O ICMS é o mais importante impostoestadual porque representa a mais ex-pressiva fonte de receita tributária e podechegar a 90% do total arrecadado.

A arrecadação do ICMS é controladapor meio de documentos fiscais. Existemdiversas modalidades de documentos fis-cais, além de variantes de um mesmo tipo.

Além da sonegação, outro fator que tam-bém impossibilita a aplicação social doICMS é o desvio do dinheiro arrecadadopara outros fins. O governante, em vez deusar o dinheiro arrecadado para educação,saúde, moradia, segurança e outros bene-fícios sociais, realiza obras e/ou serviçosque não beneficiam a coletividade.

A sonegação do ICMS, ou seja, o não-recolhimento desse imposto, assim comoo não-pagamento de qualquer outro im-posto, constitui um ato grave com con-seqüências diretas para a coletividade,que deixa de usufruir os benefícios soci-ais advindos da sua correta arrecadaçãoe aplicação.

Os mais conhecidos pelo público consumi-dor são a Nota Fiscal de Venda ao Consu-midor (nota fiscal) e o cupom fiscal.

É importante lembrar que, sem os do-cumentos fiscais, fica muito difícil parao governo saber quanto vai arrecadarde ICMS e quem está sonegando esseimposto.

A Nota fiscalpor favor !

A sonegação doICMS e o desvio desse

imposto para fins não-sociais poderão ser evitados pormeio do efetivo exercício

da cidadania.

Cabe ao cidadãocobrar o documento fiscal

comprovante da compra da mercadoriae/ou do serviço prestado, assim como

exercer o controle social sobre a gestãodos recursos públicos.

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ATENÇÃO!!!O ICMS é um imposto seletivo, ou seja, não é igual para todas as mercadorias,

incidindo mais sobre alguns produtos e menos sobre outros. O grau de incidência,ou a isenção do ICMS depende de a mercadoria ser considerada essencial, neces-sária ou supérflua.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores � IPVA

No quadro a seguir, encontram-se alguns dos produtos que são considerados essenci-ais, necessários, e a diferença de tributação quanto ao consumo em Mato Grosso do Sul.A relação desses produtos pode ser diferente em outros Estados do Brasil.

PRODUTO ALÍQUOTA INTERNA

VESTUÁRIO 17%ARROZ 7%FEIJÃO 7%LEITE TIPO C isentoÁGUA Isento até 30m2

ENERGIA ELÉTRICA 17% até 200 kw20% de 201 a 500 kw25% acima de 500 kw

TELEFONE 25%PÃO 12%OVOS isentoCARNE 3%MACARRÃO 17%CADERNO 17%LÁPIS 17%CANETA 17%

Características:

Fato gerador É a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie (aeronaves, embarcações, automóveis, caminhões, motocicletas,enfim, qualquer veículo cuja propulsão dependa demotorização).

Contribuinte É o proprietário do veículo.Base de cálculo É o valor venal do veículo.Alíquotas Diferem conforme a espécie de veículo.

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Embora se trate de imposto de competência estadual, o produto da arrecadaçãodo IPVA é dividido igualmente entre o Estado e o Município em que o veículo foiemplacado.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de QuaisquerBens ou Direitos � ITCMD

Fato gerador É a transmissão por morte ou por doação de quaisquer bens oudireitos.

Contribuinte É o herdeiro ou o legatário, ou seja, quem recebe a herança ouo legado, no caso de transmissão causa mortis, e o donatário,no caso de doação.

Base de cálculo É o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.Alíquotas Variam de 2% a 4%.

9.3 Impostos dos Municípios e do Distrito Federal

IMPOSTOS DOSMUNICÍPIOS EDO DISTRITO

FEDERAL

IPTU � Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana

ISS � Imposto Sobre Serviços

ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos

O ITCMD é um imposto sobre heranças, legados ou doações. Paga quem recebea herança ou o legado e quem recebe a doação, e as alíquotas incidem sobre ovalor venal dos bens ou direitos.

Características:

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Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

Características:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza � ISS

(Não compreendidos na área de incidência do ICMS)

Fato gerador É a propriedade de imóvel situado na zona urbana do Município.

Contribuinte É o proprietário do imóvel.

Base de cálculo É o valor venal do imóvel

Alíquotas São estabelecidas pela lei municipal, em geral maiores para osimóveis não-construídos (terrenos).A Constituição Federal/1988 admite três formas deprogressividade: no tempo, para punir a especulação imobiliáriaem propriedades urbanas não edificadas, não utilizadas ousubutilizadas(art.182, § 4º, II); em razão do valor do imóvel (art.156,§ 1º, I); em razão da localização do imóvel (art.156, § 1º, II).

Características:

Fato gerador É o serviço prestado, exceto os de comunicação e os detransporte estadual e interestadual, que são tributados pelo ICMS.

Contribuinte É o prestador de serviços.

Base de cálculo É o valor do serviço prestado.

Alíquotas São fixadas pela legislação municipal.

A Constituição Federal admite a utilização de alíquotasprogressivas com o objetivo de fazer com que a proprie-dade atenda a sua função social.

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Estão sujeitos apagamento do ISS os serviços

prestados por médicos, dentistas,psicólogos, costureiras, cabeleireiros,esteticistas, massagistas, advogados,

contadores, barbeiros, corretores,tradutores, e os serviços relacionadoscom revelação de filmes e fotografia,

estabelecimentos de ensino, lavanderia,cobrança, secretaria, transportes

intermunicipais, hotelaria,jardinagem e outros.

Imposto sobre Transmissão Intervivos, a qualquer título, por ato onerosode bens móveis, por natureza ou por acessão física, e de direitos reais sobreimóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos e sua aquisição- ITBI

A diferença fundamental entre o ITBI, de competência municipal, e o ITCMD, decompetência estadual, está no fato de que o ITBI incide sobre transmissão intervivos, por ato oneroso � compra e venda-, enquanto o ITCMD incide sobre adoação e a transmissão causa mortis

Características:

Fato gerador É a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso.

Contribuinte Pode ser qualquer das partes na operação tributada.

Base de cálculo É o valor venal do imóvel.

Alíquotas São estabelecidas por lei de cada município.

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10 REPARTIÇÃO DAS RECEITASTRIBUTÁRIAS

O atual sistema tributário concen-tra a arrecadação dos tributos naUnião e nos Estados. A União reparteum percentual de suas receitas tribu-tárias com os Estados e Municípios.Os Estados, por sua vez, também re-

partem parte de suas receitas com osMunicípios. A Constituição Federalprevê um mecanismo para a reparti-ção das receitas.

A repartição das receitas pode serfeita de forma direta ou indireta.

10.1 Repartição indireta

Quando são formados fundos e a repartição depende de roteirosprevistos na legislação.

ICMS: 25% do ICMS arrecadado pelos Estados pertenceaos Municípios; o principal critério para distribuição é o mo-vimento econômico do Município;

IR e IPI: 47% do produto da arrecadação desses impostospela União é dividido da seguinte forma:

21,5% para o Fundo de Participação dos Estados-FPE, queé dividido entre as unidades federadas, observando-se critéri-os da legislação;

22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios-FPM,que é distribuído aos Municípios, observados alguns critériosda legislação; essa constitui a principal fonte de arrecadaçãoda maioria dos Municípios do Brasil;

3,0% para os programas de financiamento do setor produ-tivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Do total quecabe ao Nordeste, 50% é destinado à região semi-árida;

IPI: existe ainda um fundo de compensação aos Estados eMunicípios por suas exportações isentas do ICMS. Para isso, aUnião repassa 10% do IPI aos Estados, proporcionalmente àssuas exportações de produtos industrializados. Esse valor li-mita-se a 20%, no máximo, para cada Estado. Por sua vez,cada Estado repassa 25% do que recebe da União aos Municí-pios, obedecendo aos mesmos critérios de roteiro do ICMS.

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10.2 Repartição direta

Além das formasde repartição das receitastributárias por meio de

transferências obrigatórias ou voluntárias, já citadas nesta

unidade de estudo, a EmendaConstitucional 14/96instituiu o Fundef.

O Fundo éum mecanismo de redistribuiçãodas receitas tributárias federais e

estaduais para Estados e Municípios.A EC 14/96 estabeleceu a subvinculação

de 60% dos recursos vinculados à educaçãoe criou o Fundef com o objetivo de

garantir eqüidade na capacidadefinanceira dos Estados e

Municípios de atendimentoao ensino fundamental

obrigatório.

Quando um percentual do imposto arrecadado pela União ou pelo Estadoé repartido entre os entes tributantes.

IR: Aos Estados eMunicípios cabe o pro-duto da arrecadação doImposto de Renda Re-tido na Fonte (IRRF)sobre os rendimentospagos, a qualquer títu-lo, por eles, suas au-tarquias e fundações;

ITR: 50% do produ-to de sua arrecadação,que é de competênciada União, cabe aosMunicípios em cujo ter-ritório está localizado oimóvel;

IPVA: 50% do que oEstado arrecadar comesse imposto é reparti-do com o Municípioonde foi emplacado oveículo.

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental eValorização do Magistério � Fundef

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O Fundef foi regulamentado pela Leinº 9.424, de 24 de dezembro do mesmoano, e pelo Decreto nº 2.264, de 27 dejunho de 1997. Sua implantação deu-se

em 1º de janeiro de 1998, quando pas-sou a vigorar em todo o País, exceto noPará, onde a implantação ocorreu emjulho de 1997, por força de lei estadual.

O Fundo é composto por recursos dos próprios Estados e Municípios,originários de fontes já existentes, sendo constituído de 15% do:

Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) � incluindo os

recursos relativos à desoneração de exportações, de que trata a LeiComplementar nº 87/96; e Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (Iplexp).

Outro recurso que entra na composi-ção do Fundef é a complementação doGoverno Federal, que assegura aos go-

vernos estaduais e municipais parcela derecurso federal onde o valor mínimo poraluno/ano não seja alcançado.

O Fundef possibilita significativa distribuição dos recur-sos vinculados à educação, de forma a contemplar os mu-nicípios mais carentes, avançando-se na direção da redu-ção das desigualdades regionais (art. 3º, III da CF) e dauniversalização do atendimento do ensino fundamental.

Os Conselhos de Acompanhamen-to e Controle Social do Fundef devemser criados tendo a participação dasentidades de classe na indicação deseus membros, de modo a dar legiti-

midade e transparência ao colegiado.O Conselho nos municípios deve sercomposto pelo mínimo de quatromembros representativos dos seguin-tes segmentos:

Secretaria Municipal de Educação; professores e diretores das escolas públicas do ensino

fundamental; pais de alunos; servidores das escolas públicas do ensino fundamental.

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Se houver no Município um Conselho Municipal de Edu-cação, um de seus membros também deverá integrar o Con-selho do Fundef. A escolha dos representantes deve ser rea-lizada pelos próprios segmentos que representam.

São três as atribuições básicas do Conselho:

acompanhar e controlar a repartição, transparência eaplicação dos recursos do Fundef;

supervisionar o censo escolar anual; e acompanhar e controlar a aplicação dos recursos do

programa RECOMEÇO � PROGRAMA SUPLETIVO (Edu-cação de Jovens e Adultos).

Para o bom exercício de suas atribuições, o Conse-lho deve:

informar-se sobre todas as transações de naturezafinanceira envolvendo recursos do Fundef;

acompanhar a elaboração e o fiel cumprimento doPlano de Carreira e Remuneração do Magistério;

reunir-se periodicamente para examinar os relatóriose demonstrativos elaborados pelo Poder Executivo;

ter acesso e/ou manifestar-se sobre os quadros e de-monstrativos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas;

exigir dos dirigentes das escolas e da Secretaria deEducação o cumprimento das normas e critérios de usodos recursos e dos prazos de atendimento das exigênciasrelacionadas ao censo escolar.

No momento encontra-se em fase deconclusão a proposta de transformar oFundo de Desenvolvimento da EducaçãoFundamental em Fundo de Desenvolvi-mento da Educação Básica � Fundeb.

O acesso às informações sobre recur-sos do Fundef pode ser feito por meiodo Banco do Brasil ( conta específica do

Fundef ), nas agências dos correios ( car-tazes com os valores repassados mensal-mente), na internet ( www.mec.gov.br/seif/fundef), no Sistema Integrado deAdministração Financeira do GovernoFederal/Siafi ou no MEC, pelo telefone0800-616161/Coordenação Geral deAcompanhamento do Fundef (61) 21048648 e 2104 9270.

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11 IMPORTÂNCIA DOSDOCUMENTOS FISCAIS

Os documentos fiscais têm larga im-portância no combate à sonegação de tri-butos.

Os documentos fiscais com que as pes-soas geralmente têm mais contato no dia-a-

dia são as notas fiscais e os cupons fiscais.

Cada imposto exige uma espécie de do-cumento fiscal que deve ser utilizado pelocontribuinte, e alguns impostos servem-sede documentos já exigidos por outros.

São exemplos de documentos fiscais:

NF � Nota Fiscal de Venda ao Consumidor; Cupom Fiscal; Nota Fiscal de Serviço; IRPF � Declaração Simplificada; DSI � Declaração Simplificada de Importação; ITR � Declaração do Imposto Territorial Rural.

A nota fiscal e ocupom fiscal não devem ser

confundidos com outros documentosemitidos no comércio varejista, como

comandas, orçamentos, pedidos,controle interno, etc., já que essesdocumentos não são válidos para

a fiscalização do pagamentode tributos.

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Quando os documentos fiscais sãodevidamente emitidos pelo contribuinte,reduz-se a possibilidade de evasão dosvalores dos tributos incidentes sobre asoperações que lhes dão origem.

É importante lembrar, ainda, que aexigência e a guarda dos documentos fis-cais por parte do consumidor facilitarãoo exercício de seus direitos asseguradosno Código de Defesa do Consumidor.

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11.1 Sonegação fiscal

De forma geral, pode-se conceituar a sonegação fiscal comoo ato de reduzir ou não pagar tributos. No Brasil, só recente-mente se começou a discutir seriamente o problema da eva-são fiscal.

São formas de sonegação fiscal:

A elisão fiscal, que consistenuma ação lícita de economia fis-cal, ou seja, é uma forma legal dese evitar a obrigação tributária oupagar menos tributo;

A evasão fiscal, que ao contrá-rio, consiste na lesão ilícita do fisco.É o não-pagamento total ou parcial(inadimplência) do tributo devido,infringindo a legislação tributária.

Durante muitotempo, em face das características

de nosso sistema tributário, calcadonos tributos indiretos, prevaleceu a idéia

de que o sonegador, ao deixar de recolherao erário o valor devido, estaria apenasenganando o Governo e, talvez até por

isso mesmo, era visto com certasimpatia por grande parte

da sociedade.

Essa é umaconcepção errônea, pois o

tributo arrecadado é o financiadordos serviços públicos que atendem asnecessidades da população. Assim,a sonegação fiscal prejudica não

apenas o governo, mastoda a sociedade.

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Não se trata de uma luta fá-cil, pois os valores envolvidossão astronômicos e o sonega-dor já se habituou a embolsaro valor subtraído da sociedadecomo se fosse seu.

Daí a importância de se con-jugarem esforços no sentido decombater, sem tréguas, essadoença social. Esse combatedeve envolver os agentes doFisco, da Polícia, do Ministério Público,do Poder Judiciário, passando por maiorconscientização por parte da populaçãoe pela efetiva punição aos infratores dasleis tributárias, inclusive no aspecto pe-nal.

Não se pode olvidar, no entanto, quea compreensão do ilícito penal, em ma-téria tributária, requer a compreensão do

Além disso, algunsimpostos já estão embutidos

no preço do produto, e quando ocomerciante deixa de recolher esses

impostos aos cofres públicos, eleestá se apropriando do valor pago

pelo contribuinte defato (consumidor).

ilícito tributário, pois a ilicitude (penal)da conduta só será compreendida pormeio da interpretação e integração dasleis tributárias, que definem os deveres edireitos que devem ser observados.

Combater a sonegação fiscal não éapenas um exercício de cidadania, masum dever do Estado e de toda a socieda-de organizada.

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12 FUNÇÃO SOCIOECONÔMICADOS TRIBUTOS

O Brasil vive hoje as conseqüênci-as de sucessivos erros na administra-ção de nossa dívida pública, o queresultou em um nível de endividamen-to preocupante, que está a prejudicaro próprio crescimento econômico dopaís, a geração de empregos , a cons-trução de políticas públicas que pos-sibilitem a universalização dos direi-tos sociais e os investimentos inadiá-veis em infra-estrutura.

Existem basicamente três formas definanciar as atividades de um Estado.A primeira delas seria por meio daemissão de moeda. No entanto, a fun-ção primordial da moeda é a de pos-sibilitar a dinâmica das trocas entre osagentes econômicos. Assim, a simplesemissão de moeda que não encontrelastro econômico, isto é, que não sefaça em proporção ao crescimento dacirculação de bens e serviços no mer-cado, conduz, inevitavelmente, à per-da de seu valor e, portanto, desenca-deia um processo inflacionário queprejudica toda a sociedade, mas prin-cipalmente a parcela da população quenão detém os meio de produção e viveda venda de sua força de trabalho, achamada classe trabalhadora.

A segunda forma de financiarmosas funções estatais é por meio de em-préstimos. No entanto, todos nós sa-bemos o que pode acontecer conos-

co quando contraímos muitas dívidase nossos rendimentos próprios não sãosuficientes para pagar essas dívidas:ficamos insolventes, sem crédito nomercado e somos obrigados a reduzirdrasticamente nossos gastos, pois, docontrário, corremos o risco de sermosexecutados e perdermos nossos bens.Com o Estado ocorre o mesmo.

O financiamento das funções esta-tais por meio de uma política fiscaldesequilibrada, na qual o gasto públi-co supera as receitas públicas, geran-do sucessivos déficits nominais, podeser uma estratégia válida por um de-terminado período de tempo,comoforma, por exemplo, de o país vencerum processo recessivo. Nesse caso, aelevação do gasto público tem o con-dão de estimular o consumo, garantira redução da capacidade ociosa e ele-var o nível de emprego, minimizandoas mazelas sociais e econômicas de-correntes da recessão.

Mas a manutenção dessa política emlongo prazo conduz à necessidade deredução drástica no nível dos gastospúblicos para viabilizar o pagamentodos encargos financeiros e a amorti-zação dos empréstimos, resultando emforte impacto social.

Portanto, as duas fontes citadas definanciamento do Estado (emissão de

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moeda e endividamento) são muitoperigosas e conduzem a conseqüên-cias sociais indesejáveis. Assim, a for-ma mais sadia de financiarmos as ati-vidades estatais é promovermos a ge-ração de receitas próprias. Essas po-dem ser classificadas em receitas ori-ginárias e receitas derivadas.

As receitas originárias decorrem daadministração do próprio patrimôniopúblico (venda ou locação de bens pú-blicos e exercício de monopólios es-tatais, por exemplo). Nos Estados con-temporâneos, essa forma de obtençãode receita vem se tornando cada vezmenos importante, em razão da signi-ficativa redução da presença do Esta-do na economia.

As receitas derivadas decorrem dacapacidade do Estado de auferir re-ceitas provenientes do patrimônio dosparticulares sob a forma de tributos.Constituem a principal fonte de finan-ciamento das atividades estatais emnossos dias. Esse poder singular é con-ferido pelas Constituições aos entes

estatais, sendo conhecido como po-der de império. Com efeito, na socie-dade contemporânea, somente o Es-tado Nacional soberano e constitucio-nalmente organizado por meio dosseus entes políticos tem o direito deinstituir e cobrar tributo dos cidadãos.

O Brasil é um país de fortes con-trastes econômicos e sociais. Emborasejamos atualmente a 15ª economiado mundo (já fomos a 8a. economia),ostentamos a quarta pior distribuiçãode renda do planeta. Pois bem, o Sis-tema Tributário é o principal instru-mento em poder do Estado para pro-mover a redistribuição da renda. Issose faz de duas formas. Pelo lado daobtenção das receitas públicas, tribu-tando-se de forma justa, com respei-to aos princípios tributários consagra-dos na Constituição. Pelo lado do gas-to público, por meio da democratiza-ção dos orçamentos, incentivando-sea participação popular na gestão pú-blica. A gestão democrática dos re-cursos públicos será objeto do mó-dulo 4 deste curso.

13 IGUALDADE E JUSTIÇA NO SISTEMATRIBUTÁRIO NACIONAL

Para que alcancemos a igualdade e ajustiça é indispensável que o Sistema Tri-butário Nacional seja utilizado como ins-trumento de distribuição de renda e re-distribuição de riqueza e tenha comoobjetivos o crescimento econômico, acriação de empregos, a redução da de-

pendência de capitais externos, a elimi-nação da pobreza, a justiça fiscal, a justi-ça social e o desenvolvimento sustenta-do.

A essência do direito é a sua aplica-ção prática - dever das autoridades pú-

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blicas. Os princípios constitucionais nãopodem ser meras declarações de boasintenções. A regra jurídica existe para agirsobre a realidade social. Portanto, já nãobasta a igualdade formal. É tempo deconcretizar os direitos fundamentais es-tabelecidos pela Constituição. É precisobuscar a igualdade material, na sua acep-

ção ideal, humanista, que significa aces-so aos bens da vida.

O problema atual dos direitos do ho-mem não é mais justificá-los ou enunciá-los, mas protegê-los, buscar as condições,os meios para realizá-los e, efetivamen-te, desfrutá-los. Trata-se, portanto, depassar à ação.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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GAMA, Heleny Uccello; SOUZA, Cássio R. Junqueira de. Cidadania, educação e finan-ças públicas. Folha do Fazendário � Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. jan.2000.

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Sites recomendados

www.mec.gov.br

www.fazenda.gov.br

www.receita.fazenda.gov.br

www.senado.gov.br

www.camara.gov.br

www.planejamento.gov.br

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A presente edição foi composta pela editora...em caracteres Gatineau e Verdana corpo 12 e impressa pela gráfica.......,em sistema ofset 90g (miolo) e supremo 250g (capa) em....... de 2004

Tiragem........ exemplares.