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SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

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SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

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RGPS - REGIME GERAL DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201

RPPS - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Art. 40

PREVIDÊNCIA PRIVADAArt. 202

ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO

E FUNCIONÁRIOS PÚBLCOS

CELETISTAS

Obrigatório, nacional, subsídios sociais, benefício definido:

teto de R$ 4.390,24.Admite previdência

complementar.

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

ESTATUTÁRIOSObrigatório, público,

níveis federal, estadual e municipal,

benefício definido.Admite fundo de

previdência complementar.

MILITARES Arts. 42 e 142

Obrigatório, público, benefício definido, última

remuneração (*)

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados

Benefícios - INSS

REPARTIÇÃO SIMPLES

Administrado pelos respectivos governos

Administrado pelos governos federal e

estadual

Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e

pelo MF (fundos abertos)

CAPITALIZAÇÃO / REPARTIÇÃO SIMPLES CAPITALIZAÇÃO

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RPPS/SCLei Complementar nº 412/2008

• Unidade Gestora• Auditoria• Constituição e composição dos Fundos

Financeiro e Previdenciário• Contribuição previdenciária• Salário Contribuição• Avaliação Atuarial• Benefícios previdenciários• Conselhos de Administração e Fiscal• Comitê de Investimentos

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SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

RPPS – art. 40 da CF, EC 20, 41, 47 e 70, Lei nº 9.717 e normas complementares.

RGPS – art. 201 da CF, Lei 8.212 (custeio),

Lei 8.213 (benefícios).

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003

• Proventos: Cálculo pela média. • Reajuste do Benefício: Dar-se-á na mesma data em

que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003

01) Por invalidez permanenteRequisitos: Para proventos integrais: invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Para proventos proporcionais: invalidez decorrente de outros casos não estabelecidos para invalidez com proventos integrais.Fundamentação: Artigo 40, § 1º, I, da CF vigente

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003

Doença Incapacitante: doenças graves, contagiosas ou incuráveis (§ 8º, art. 60, LC 412/08):

I - alienação mental;II - cardiopatia grave;III - cegueira bilateral; IV - contaminação por radiação;V - doença de Alzheimer; VI - doença de Parkinson;VII - espondiloartrose anquilosante;VIII - estado avançado da doença de Paget - osteíte deformante;IX - hanseníase, com seqüelas graves e incapacitantes;X - hepatopatia grave;XI - nefropatia grave;XII - neoplasia maligna;XIII - paralisia irreversível e incapacitante;XIV - síndrome da imunodeficiência adquirida; eXV - tuberculose, com seqüelas graves e incapacitantes.XVI – esclerose múltipla; e XVII - fibrose cística.

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003

01) Por invalidez permanente

Requisitos: Para proventos integrais:

Artigo 6-A, Emenda Constitucional nº 41/03, acrescido pela EC nº 70/12 (admitido no serviço público até 31/12/2003). Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012).

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003

01) Por invalidez permanenteRequisitos: Para proventos integrais:

Artigo 6-A, Emenda Constitucional nº 41/03, acrescido pela EC nº 70/12 (admitido no serviço público até 31/12/2003). "Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003

02) Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Fundamentação: Artigo 40, § 1º, II, da CF vigente

Requisito: Obrigatória a partir do dia seguinte após completar 70 anos de idade

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003

03) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais

Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF vigente

Requisitos:

• 10 anos de efetivo exercício no serviço público

• 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

• Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição • Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA PERMANENTE: redação dada pela EC 41/2003

04) Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “b”, da CF vigente.

Requisitos:

• 10 anos de efetivo exercício no serviço público

• 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

• Homem: 65 anos de idade

• Mulher: 60 anos de idade

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003

• Proventos: Cálculo pela média. • Reajuste do Benefício: Dar-se-á na mesma data em

que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003

05) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos integrais com redução Fundamentação: Artigo 2º, da EC 41/03. Requisitos:

• Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98 • 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria • Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição • Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição • Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltaria para completar

o tempo de contribuição. • Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade

(55/60): • 3,5% para os que completarem as condições acima até 31.12.05 • 5% para os que completarem as condições acima a partir de

01.01.06

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003

6) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais com redução - Regra especial para MagistradosFundamentação: Art. 2º, § 3º, da EC 41/03. Requisitos:

• Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98 • 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria • Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição • Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição • Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltaria para completar o tempo de

contribuição. Bônus: Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15.12.98 de:

• Homem: 17%; • Mulher: não há

Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (60/55 anos):

• 3,5% para os que completarem as condições acima até 31.12.05 • 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01.01.06

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003

• Proventos: Igual a última remuneração do servidor no cargo efetivo.

• Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003

07) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integraisFundamentação: Artigo 6º, da EC 41/03 Requisitos:

• Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.2003

• 20 anos de efetivo exercício no serviço público • 10 anos de carreira • 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a

aposentadoria • Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição • Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003

8) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integraisFundamentação: Artigo 3º, da EC 47/2005 Requisitos:

• Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.1998

• 25 anos de efetivo exercício no serviço público • 15 anos de carreira • 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a

aposentadoria • Tempo de contribuição: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher• Idade mínima: na proporção inversa com o tempo de contribuição,

ou seja, a cada ano que supere o tempo de contribuição, diminuí um na idade mínima, partindo de 30/55, se mulher, e 35/60, se homem.  

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DE TRANSIÇÃO: dada pela EC 41/2003

8) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integraisFundamentação: Artigo 3º, da EC 47/2005

Tempo de Contribuição Idade Mínima SomaH/35 M/30 H/60 M/55 H/95 M/85H/36 M/31 H/59 M/54 H/95 M/85H/37 M/32 H/58 M/53 H/95 M/85H/38 M/33 H/57 M/52 H/95 M/85

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DO DIREITO ADQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003

• Todos os requisitos requeridos para a concessão dessas aposentadorias devem ter sido implementados até 31/12/2003.

• Proventos: Igual a última remuneração do servidor no cargo efetivo.

• Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003

9) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF, na redação dada pela EC 20/1998 Requisitos:

• 10 anos de efetivo exercício no serviço público • 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria • Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição • Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003

10) Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuiçãoFundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “b”, da CF, na redação dada pela EC 20/1998. Requisitos:

• 10 anos de efetivo exercício no serviço público • 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria • Homem: 65 anos de idade • Mulher: 60 anos de idade

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003

11) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos proporcionaisFundamentação: Artigo 8°, § 1º, da EC 20/1998 Requisitos:

• 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria • Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição • Mulher: 48 anos de idade e 25 anos de contribuição• Pedágio de 40% do tempo que, em 15.12.98, faltava para

completar o tempo de contribuição

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003

12) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Servidores em geral - Proventos integrais Fundamentação: Caput do artigo 8°, da EC 20/1998 Requisitos:

• 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria • Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição • Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição• Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltava para

completar o tempo de contribuição

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

REGRA DO DIREITO AQUIRIDO: artigo 3º da EC 41/2003

13) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição -  Regra Especial para Magistrados - Proventos integraisFundamentação: Caput do artigo 8° e § 3° da EC 20/1998 Requisitos:

• 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria • Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição • Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição• Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltava para

completar o tempo de contribuição  • Bônus: Acréscimo na contagem de tempo exercido até

15.12.98 de: • Homem: 17%; • Mulher: não há

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

ABONO DE PERMANÊNCIA

O abono de permanência será pago ao servidor que tiver preenchido as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até que complete 70 anos de idade, equivalente ao valor da contribuição previdenciária. O abono de permanência tem como objetivo incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa.

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Modalidades de aposentadorias dos servidores públicos amparados pelo RPPS

ABONO DE PERMANÊNCIARequisitos Básicos:Preencher os requisitos para aposentadoria nas seguintes situações:

1) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais (3) Fundamentação: Artigo 40, § 1º, III, “a”, da CF

2) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos integrais com redução (5) Fundamentação: Artigo 2º, da EC 41/03.

3) Direito Adquirido: na data de publicação da EC 41/03:Tempo de Contribuição: Homem = 30 anos - Mulher = 25 anosIdade: Homem = 53 anos - Mulher = 48 anos

Fundamentação: Artigo 3º, § 1º da EC nº 41/03

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Pensão por Morte - RPPS

REGRA GERALFundamentação: (§ 7º do art. 40 da EC 41/03)

“§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:I - totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite; ouII - totalidade da remuneração do segurado, definida no art. 3º, XXII, no cargo efetivo, na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o segurado estiver em atividade.§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.”

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Pensão por Morte - RPPS

REGRA GERALFundamentação: (§ 7º do art. 40 da EC 41/03)

1ª REGRA DE TRANSIÇÃO: (art. 3º da EC 47/05)Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998.

Obs.: As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustadas pela paridade.

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Pensão por Morte - RPPS

REGRA GERALFundamentação: (§ 7º do art. 40 da EC 41/03)

2ª REGRA DE TRANSIÇÃO: (Parágrafo único do art. 6º-A da EC 47/05)"Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."