Sistema de registro de preços - Deccreto n. 3.931_01 - GRÁFICO

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Decreto nº 3.931/01 ATORES DO PROCESSO E SUAS SINERGIAS (Aspectos Gerais) ÓRGÃO PARTICIPANTE (1) ÓRGÃO PARTICIPANTE (4) ÓRGÃO PARTICIPANTE (3) ÓRGÃO PARTICIPANTE (2) FORNECEDOR (A) 9.000 pct. R$ 9,50 FORNECEDOR (D) 2.500 pct. R$ 9,70 FORNECEDOR (E) 2.000 pct. R$ 9,55 FORNECEDOR (C) 2.000 pct. R$ 9,50 PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO (1) PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO (n) SINERGIA: Associação simultânea de vários fatores que contribuem para uma ação coordenada. Fiscalização Fiscalização ÓRGAO GERENCIADOR -------------------------------- SRP para aquisição de 15.500 RESMAS DE PAPEL A-4 Fiscalização ) SOLICITA ADESÃO AO SRP ) INDAGA SE TEM CONDIÇÕES DE FORNECER (Fornecedor “da vez”) 3º ) FORNECEDOR ENTREGA PRODUTO OU ASSINA CONTRATO 2.000 pct. 3.000 pct. 500 pct. 4.000 pct Fiscalização 6.000 pct. 15.500 pct. 6.000 pct. TOTAL ESTIMADO: 15.500 pct VALOR ESTIMADO: 11,00 LOTE MÍNIMO: 500 pct. Classificação Lances Finais Quant. Fornecedor A 9,50 9000 Fornecedor F 9,55 12000 Fornecedor C 9,70 15500 Fornecedor B 9,81 7000 Fornecedor E 9,96 3000 Fornecedor D 11,00 15500 Fornecedor A 9,50 9000 Total 9000 9,50 Fornecedor F 9,55 12000 Excluído 0 0,00 Fornecedor C 9,70 15500 Parcial 2000 9,50 Fornecedor B 9,81 7000 Excluído 0 0,00 Fornecedor E 9,96 3000 Parcial 2000 9,55 Fornecedor D 11,00 15500 Parcial 2500 9,70 15500 Negociação - Ordem de Classificação VEDADA A NEGOCIAÇÃO DIRETA “CARONA” COM FORNECEDOR Texto “C A R O N A” (Participante Extraordinário) Elaborado pelo Profº Walter Salomão Gouvea CONTEXTO : Exemplificando um SRP por Pregão são apresentadas situações possíveis de ocorrer. Observe que foi estabelecido lote mínimo de 500 pct. Isso permite que haja a classificação de vários fornecedores. Note que (quadros verdes) a Tabelinha “Negociação – Ordem de Classificação” aplica as possibilidades do art. 6º. O quadro “Quantidade, Valor e Lote Mínimo” o art. 5º. O quadro “Carona” o art. 8º. TABELA DE CLASSIFICAÇÃO QUANTIDADE, VALOR E LOTE MÍNIMO FORNECEDORES CLASSIFICADOS, SEGUNDO PREÇO OFERTADO, APÓS A “NEGOCIAÇÃO” (Art. 6º) Raciocínio : Durante a negociação, supôs- se que ao preço do primeiro colocado o Fornecedor C concordasse com apenas 2.000. Já os Fornecedores E e D condicionaram o fornecimento pela excepcionalidade do art. 6º.

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FORNECEDORES CLASSIFICADOS, SEGUNDO PREÇO OFERTADO, APÓS A “NEGOCIAÇÃO” (Art. 6º)

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