Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino ...São Paulo, no dia 25 de novembro de...
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MAIO / 2008
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AssédiAssédiAssédiAssédiAssédio Moralo Moralo Moralo Moralo Moral
IntroduçãoIntroduçãoIntroduçãoIntroduçãoIntrodução11111
1 A presente cartilha foi elaborada a partir da compilaçã o das informações con-
tidas nas Cartilhas da Fenajufe, SindJustiça-RJ, APUFPR-SSIND e Portal Assédio
Moral:<www.assediomoral.org>.
O que é assédio moral?O que é assédio moral?O que é assédio moral?O que é assédio moral?O que é assédio moral?
Assédio moral ou Violência moral no trabalho não é um fenômenonovo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude ebanalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente aotrabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil,tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada
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por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado emPsicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP,sob o título “Uma jornada de humilhações”.
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha deSão Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de MônicaBérgamo. Desde então, o assunto vem sendo discutido amplamente pelasociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de MarieFrance Hirigoyen “Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien”.O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio
moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes mu-nicípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, desta-camos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal,Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entreoutros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002,condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados deSão Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre ou-tros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal eoutros projetos de lei.
O que é humilhação?O que é humilhação?O que é humilhação?O que é humilhação?O que é humilhação?
ConceitoConceitoConceitoConceitoConceito: É um sentimento de ser ofendi-do, menosprezado, rebaixado,inferiorizado, submetido, vexado,constrangido e ultrajado pelooutro. É sentir-se um ninguém,sem valor, inútil. Magoado, revol-tado, perturbado, mortificado,traído, envergonhado, indignadoe com raiva. A humilhação cau-sa dor, tristeza e sofrimento.
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De acordo com estudos publicados no sítio www.assediomoral.org,assédio moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores etrabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas eprolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas fun-ções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias eassimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desuma-nas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um oumais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambi-ente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de tra-balho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes emrelação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva queacarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organi-zação. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passandoa ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacredi-
1.1.1.1.1. Assédio moral no trabalhoAssédio moral no trabalhoAssédio moral no trabalhoAssédio moral no trabalhoAssédio moral no trabalho
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tada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha deserem também humilhados associado ao estímulo constante àcompetitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente,reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de tra-balho, instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, en-quanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando,‘perdendo’ sua auto-estima.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ‘novo’ traba-lhador: ‘autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualifi-cado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda domercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ‘apto’ significaresponsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando arealidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida dotrabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidadee relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física emental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desempregoou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nasrelações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacio-nal segundo levantamento recente da Organização Internacional do Tra-balho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta paradistúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalhoem países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e EstadosUnidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas,pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão asdécadas do ‘mal estar na globalização”, onde predominará depressões,angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticasde gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas às políticasneoliberais. (Fonte: www.assediomoral.org).
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2.2.2.2.2. CondutCondutCondutCondutCondutas que caracterizam o assédioas que caracterizam o assédioas que caracterizam o assédioas que caracterizam o assédioas que caracterizam o assédiomoral:moral:moral:moral:moral:
• dar instruções confusas ou impreci-sas ao trabalhador;
• designação de novas tarefas semtreinamento;
• designação de tarefas que são peri-gosas ou inadequadas à saúde dotrabalhador;
• bloquear o andamento do trabalhoalheio;
• atribuir erros imaginários ao traba-lhador;
• não repassar nenhum trabalho ao fun-cionário, provocando sensação de inu-tilidade e prejudicando as avaliações;
• sobrecarga de trabalho com prazosde entrega impossíveis de seremcumpridos;
• mudar turnos e horários de traba-lho sem avisar com antecedência;
• ignorar a presença do trabalhador nafrente dos outros e/ou não cumpri-mentá-lo ou não dirigir a palavra;
• fazer críticas ao trabalhador empúblico ou, ainda, brincadeiras demau gosto;
• impor-lhe horários injustificados;
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• fazer circular boatosmaldosos e calúniassobre o trabalhador;
• forçar a demissão dotrabalhador e/outransferi-lo do setorsó para isolá-lo;
• retirar seus instru-mentos de trabalho(computador, fax, te-lefone, etc);
• agredir o assediadosomente quando o as-sediador e a vítimaestão a sós;
• advertência em razãode atestados médicos ou de reclamação de direitos;
• proibir o trabalhador de ir ao banheiro quando tiver necessidadeou vigiar o tempo em que permanece no mesmo;
• colocar um trabalhador vigiando o outro, fora do contexto da estru-tura hierárquica da empresa;
• proibir de tomar cafezinho ou redução do horário das refeições;
• assédio sexual;
• ameaças de violência.
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3.3.3.3.3. EfEfEfEfEfeitos do assédio moral sobre a saúdeeitos do assédio moral sobre a saúdeeitos do assédio moral sobre a saúdeeitos do assédio moral sobre a saúdeeitos do assédio moral sobre a saúde
Importante salientar que, além desses efeitos, o assédio moral causaa perda do interesse pelo trabalho e do prazer de trabalhar,desestabilizando emocionalmente e provocando não apenas o agrava-mento de moléstias existentes, como também o surgimento de novasdoenças.
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Segundo constatação dos estudiosos do tema, há um perfil dasvítimas muito marcante: são pessoas que resistem às investidas dos che-fes, trabalham mesmo doentes, são capazes e criativas, e em sua maio-ria mulheres.
As pessoas que se sentem vítimas de assédio devem agir com cau-tela, evitando decisões precipitadas e sob pressão das emoções. As se-guintes iniciativas devem ser consideradas:
• resistir: desenvolver comportamento afirmativo, evitandoauto culpabilidade, mantendo os contatos sociais e procurando ajudaentre familiares e amigos sem descontar sobre eles as raivas e ressenti-mentos decorrentes da situação;
4.4.4.4.4. O que as vítimO que as vítimO que as vítimO que as vítimO que as vítimas podem fazeras podem fazeras podem fazeras podem fazeras podem fazer
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• juntar evidências do assédio: deve-se anotar tudo o que acon-tece, fazer um registro diário do dia-a-dia do trabalho, procurando, aomáximo, coletar e guardar provas do assédio (bilhetes do assediador,documentos que provem a conduta do assediador);
• conversar com o agressor sempre na presença de testemu-nhas;
• denunciar: contactar supervisores que tenham responsabili-dade sobre a saúde e bem estar dos trabalhadores;
• procurar seu sindicato e relatar o acontecido.
5.5.5.5.5. O assédio moral ocorre apenO assédio moral ocorre apenO assédio moral ocorre apenO assédio moral ocorre apenO assédio moral ocorre apenas entreas entreas entreas entreas entresuperior e susuperior e susuperior e susuperior e susuperior e subordinbordinbordinbordinbordinado?ado?ado?ado?ado?
Não. Embora a situação mais co-mum seja a do assédio moral partir de umsuperior para um subordinado, muitas ve-zes pode ocorrer entre colegas de mesmonível superior, sendo este último caso, en-tretanto, mais difícil de se configurar.
O que é importante para configuraro assédio moral, dessa forma, não é o nívelhierárquico do assediador ou assediado,mas as características de conduta: a prá-tica de situações humilhantes no ambien-te de trabalho, de forma repetida.
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6.6.6.6.6. Há proteção legal para as vítimHá proteção legal para as vítimHá proteção legal para as vítimHá proteção legal para as vítimHá proteção legal para as vítimasasasasas
A legislação específica sobreassédio moral no Brasil ainda estáem fase de elaboração. Segundo in-formações publicadas no sítiowww.assediomoral.org, no Brasil,há, atualmente, mais de 80 proje-tos de lei, em diferentes regiões dopaís. Diversos projetos que visamcombater a prática do assédio mo-ral já foram aprovados e outros es-tão em tramitação.
Entre as localidades que já possuem legislação sobre o tema, es-tão as cidades de São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru,Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Americana,Guararema, Campinas e Maceió/AL e o Estado de Pernambuco. O Riode Janeiro já condena a prática desde de 2002.
Há também, em âmbito federal, entre outras propostas, sugestõesde alteração no Código Penal, a fim de se incluir punições efetivas aosassediadores. Nas localidades que já existem condenações, as penalida-des prevêem: multa, advertência, suspensão e até demissões dosassediadores.
No entanto, nos estados que não há legislação específica, é possí-vel pleitear a tutela dos direitos do trabalhador com base no dano moraltrabalhista e no direito ao meio ambiente de trabalho saudável, garanti-dos pela Constituição Federal.
No campo da previdência (para trabalhadores celetistas), a luta épara fazer com que o assédio moral seja reconhecido como causador dadoença relacionada ao trabalho.
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7.7.7.7.7. Quem pode ser responsabilizado peloQuem pode ser responsabilizado peloQuem pode ser responsabilizado peloQuem pode ser responsabilizado peloQuem pode ser responsabilizado peloassédio moral?assédio moral?assédio moral?assédio moral?assédio moral?
O assediador e o empregador(ou órgão público) podem serresponsabilizados, solidariamente,na esfera civil (indenização por da-nos materiais e morais) e oassediador pode sofrer punição naesfera administrativa/ laboral (des-de de advertência até a demissão).
8.8.8.8.8. IndenizaçãoIndenizaçãoIndenizaçãoIndenizaçãoIndenização
Os danos sofridos pela vítima de assédio mo-ral podem gerar perdas de caráter material e mo-ral, surgindo o direito à indenização. Em muitoscasos, a vítima acaba pedindo demissão e, no casodo servidor público, exoneração ou abandona o car-go. Isto tudo dá ao trabalhador o direito de serindenizado.
9.9.9.9.9. Quem deQuem deQuem deQuem deQuem devvvvve proe proe proe proe provvvvvar o assédio moral e quear o assédio moral e quear o assédio moral e quear o assédio moral e quear o assédio moral e quetipo de protipo de protipo de protipo de protipo de provvvvva pode ser usada?a pode ser usada?a pode ser usada?a pode ser usada?a pode ser usada?
O ônus da prova incumbe a quem alega, ou seja, ao assediado. Oassediado pode usar como provas bilhetes, mensagens eletrônicas e tes-temunhas.
Destaca-se que a indenização por danos materiais depende da com-provação do fato (assédio), do prejuízo e da relação de causalidade en-tre eles. No caso de danos morais, a prova é o próprio sofrimento, ahumilhação que vem sendo causada ao trabalhador.
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10.10.10.10.10. Como preComo preComo preComo preComo prevvvvvenir o assédio moralenir o assédio moralenir o assédio moralenir o assédio moralenir o assédio moral
• realização de campanhas nas empresas ou nos órgãos públicospara a divulgação das informações sobre o assunto;
• treinamento dos funcionários, ressaltando os valores éticos e soci-ais que devem ser adotados no ambiente profissional;
• reuniões mensais com toda a equipe profissional;
• ouvidoria: com a implementação de caixa de sugestões, onde cadafuncionário poderá expor, anonimamente, sua situação, não se inti-midando com possíveis represálias.
Dessa forma, a conscientização e a divulgação de informações so-bre a prática do assédio moral são os primeiros passos para poder lutarcontra ele.
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