SINAOP 2010 - Artigo - Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos
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XIII SIMPÓSIO NACIONAL DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS – Porto Alegre - RS, 2010
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS MEDIANTE A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE OS MÉTODOS DO BALANÇO E DO
DESCONTO – UMA PROPOSTA PARA EVITAR O “JOGO DE PLANILHAS”.
Antoniel Campos / DNIT / [email protected]
RESUMO
O presente artigo trata do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos por ocasião das
adequações contratuais provenientes da alteração de projeto em fase de obra. Para tanto, faz a
abordagem e a análise crítica do Método do Balanço e do Método do Desconto, comumente usados
para aferir o desequilíbrio econômico-financeiro das condições pactuadas na contratação.
Chancela e comprova a validade desses métodos, ao mesmo tempo em que aponta as suas
limitações quando utilizados isoladamente, o que deu ensejo à formulação de uma metodologia
para compatibilizá-los, mediante a apresentação de uma fórmula que calcula o preço total que a
adequação contratual deve alcançar para que seja atingido o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, sob o teste duplo dos métodos citados. Tipifica e traz exemplos para os treze cenários
possíveis em uma adequação de contrato. Apresenta o fator “k” que deve corrigir o preço total
apresentado por ocasião da adequação contratual, a fim de se alcançar o equilíbrio financeiro do
contrato, eliminando, assim, qualquer tentativa de “jogo de planilhas” por parte da contratada.
Por fim, traz a formatação de uma planilha em Excel para otimizar o processo de análise da
adequação contratual.
Palavras-chave: equilíbrio econômico-financeiro, adequação contratual, “jogo de planilhas”, Método do Balanço, Método do Desconto.
1. INTRODUÇÃO No cenário que compreende os contratos de obras públicas, é comum, embora anormal, a ocorrência de alteração de projeto em fase de obra, motivada pela carência desses projetos (TCU - Acórdão 2346/2007-Plenário), o que motiva as inevitáveis adequações contratuais que são, vias de regra, danosas à Administração Pública, por provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não bastasse a carência do projeto, há ainda o artifício do “jogo de planilhas” que, por meio de alterações nas quantidades e nos serviços contratados, provoca o enriquecimento ilícito da contratada. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos previsto em Lei (Lei 8.666/93, Art. 65, I, “d”) e combater a prática do “jogo de planilhas” (conforme definido na Decisão 1090/2001-Plenário - TCU) tem sido luta árdua travada pelos órgãos de controle e é, igualmente, o objetivo do presente artigo.
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2. DEFINIÇÕES 2.1 Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos.
(No dizer de Caio Tácito, o princípio do equilíbrio econômico-financeiro se traduz no direito do
contratado ‘à permanente equivalência entre a obrigação de fazer do contratante privado e a obrigação de pagar da Administração Pública’
(...)
Finalmente, na precisa lição de Marçal Justen Filho, ‘a garantia constitucional se reporta à relação original entre encargos e vantagens. O equilíbrio exigido envolve essa contraposição entre encargos e vantagens, tal como fixada por ocasião da contratação’). (HARADA, 2006)
2.2 Adequação contratual
É a alteração no contrato em decorrência de modificações no projeto, devido a acréscimos ou reduções nas quantidades dos serviços ou devido a supressões ou substituições dos serviços contratados. 2.3 “Jogo de planilhas”
É o artifício utilizado na adequação contratual mediante o qual quantidades são alteradas, para mais ou para menos, ou serviços são suprimidos ou substituídos, conforme os respectivos preços unitários estejam favoráveis ou não à contratada, provocando desequilíbrio econômico financeiro em desfavor da Administração Pública. 2.4 Preço total de referência - Ptr
É a soma dos produtos entre as quantidades e os preços unitários adotados como referência na Administração Pública (SINAPI, SICRO 2). Em outras palavras, é o preço base que a Administração oferece ao mercado para fins de licitação. 2.5 Preço total contratado - Ptc
É o preço total da proposta da licitante vencedora. 2.6 Preço total de referência por ocasião da adequação contratual- Ptr(a)
É o preço base com as novas quantidades e/ou serviços provenientes da adequação contratual. 2.7 Preço total contratado por ocasião da adequação contratual – Ptc(a)
É o preço total do contrato com as novas quantidades e/ou serviços provenientes da adequação contratual. 3. MÉTODOS UTILIZADOS PARA MENSURAR O DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
Dentre os métodos utilizados para se detectar o desequilíbrio da equação econômico-
financeira dos contratos, mediante o artifício do “jogo de planilhas”, dois são de ampla utilização
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pelos Tribunais de Contas, mormente o Tribunal de Contas da União (TCU). São eles o Método do Balanço (TCU - Acórdão 583/2003-Plenário) e o Método do Desconto (TCU – Acórdão 1755/2004-Plenário), que apuram a variação dos preços totais, tanto o de referência como o contratado, comparando a diferença — em R$ (Método do Balanço) e em % (Método do Desconto) — no instante antes e após a adequação contratual.
3.1 Método do Balanço
Em uma adequação contratual onde prevalece o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, este é representado, no Método do Balanço, pela seguinte equação:
��� � ��� � ���� � ���� �1 Em outras palavras, a diferença, em R$, entre o preço total contratado e o preço total de
referência mantém-se constante após a adequação contratual. Outrossim, estando os termos da equação em desigualdade, implica desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato, podendo estar em desfavor da Administração Pública, caso o primeiro termo da equação esteja maior que o segundo, ou em desfavor da contratada, caso o primeiro termo da equação esteja menor que o segundo termo.
Exemplo A: (cenário 24 do Anexo 1) Ptr = R$ 994,00 ; Ptc = R$ 900,00 ; Ptr(a) = R$ 1.104,00 ; Ptc(a) = 1.000,00 Da eq. (1): Ptr – Ptc � Ptr(a) – Ptc(a) 994,00 – 900,00 � 1.104,00 – 1.000,00 94,00 � 104,00 => desequilíbrio econômico-financeiro em favor da Administração Pública, no valor de R$ 10,00
Exemplo B: (cenário 17 do Anexo 1) Ptr = R$ 994,00 ; Ptc = R$ 900,00 ; Ptr(a) = R$ 712,80 ; Ptc(a) = 640,00 Da eq. (1): Ptr – Ptc � Ptr(a) – Ptc(a) 994,00 – 900,00 � 712,80 – 640,00 94,00 � 72,80 => desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da Administração Pública, no valor de R$ 21,20 3.2 Método do Desconto
Em uma adequação contratual onde prevalece o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, este é representado, no Método do Desconto, pela seguinte equação:
� � ������ � � � �������� �2
Em outras palavras, o desconto, em %, ofertado no ato da contratação mantém-se constante
após a adequação contratual. Outrossim, estando os termos da equação em desigualdade, implica desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato, podendo estar em desfavor da Administração Pública, caso o primeiro termo da equação esteja maior que o segundo, ou em desfavor da contratada, caso o primeiro termo da equação esteja menor que o segundo termo.
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Exemplo A: (cenário 24 do Anexo 1) Ptr = R$ 994,00 ; Ptc = R$ 900,00 ; Ptr(a) = R$ 1.104,00 ; Ptc(a) = 1.000,00 Da eq. (2): 1 – [Ptc/Ptr] � 1 – [Ptc(a)/Ptr(a)] 1 – 900/994 � 1 – 1.000/1.104 9,46% � 9,42% => desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da Administração Pública, de 0,04%, o que representa R$ 0,40
Exemplo B: (cenário 17 do Anexo 1) Ptr = R$ 994,00 ; Ptc = R$ 900,00 ; Ptr(a) = R$ 712,80 ; Ptc(a) = 640,00 Da eq. (2): 1 – (Ptc/Ptr) � 1 – [Ptc(a)/Ptr(a)] 1 – 900/994 � 1 – 640/712,80 9,46% � 10,21% => desequilíbrio econômico-financeiro em favor da Administração Pública, de 0,75%, o que representa R$ 5,39 4. CENÁRIOS
Em uma adequação contratual, o preço total contratado — Ptc(a) — pode assumir os seguintes valores: 1) sem reflexo financeiro; 2) com redução; 3) com aditivo. O desconto ofertado, em (%), bem como a diferença, em (R$), entre o preço total de referência e o preço total contratado, podem assumir os seguintes valores: 1) constante; 2) desfavorável à Administração; 3) favorável à Administração.
A tabela a seguir condensa o que foi exposto.
ITEM POSSIBILIDADES Ptc(a) – R$ sem reflexo com redução com aditivo
DESCONTO (%) constante desfavorável favorável DIFERENÇA (R$) constante desfavorável favorável
Tabela 1 – Valores possíveis em uma adequação contratual.
A combinação das possibilidades acima fornece uma matriz com 27 (vinte e sete) cenários, conforme tabela abaixo:
Nº CENÁRIOS TEÓRICOS
Ptc(a) - R$ DESCONTO (%) DIFERENÇA (R$) 1 sem reflexo constante constante 2 sem reflexo constante desfavorável 3 sem reflexo constante favorável 4 sem reflexo desfavorável constante 5 sem reflexo desfavorável desfavorável 6 sem reflexo desfavorável favorável 7 sem reflexo favorável constante 8 sem reflexo favorável desfavorável 9 sem reflexo favorável favorável
10 com redução constante constante 11 com redução constante desfavorável 12 com redução constante favorável 13 com redução desfavorável constante 14 com redução desfavorável desfavorável 15 com redução desfavorável favorável 16 com redução favorável constante 17 com redução favorável desfavorável
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18 com redução favorável favorável 19 com aditivo constante constante 20 com aditivo constante desfavorável 21 com aditivo constante favorável 22 com aditivo desfavorável constante 23 com aditivo desfavorável desfavorável 24 com aditivo desfavorável favorável 25 com aditivo favorável constante 26 com aditivo favorável desfavorável 27 com aditivo favorável favorável
Tabela 2 – Cenários teóricos em uma adequação contratual
Alguns cenários da Tabela 2 só são possíveis no campo teórico, lançando-se mão do conceito de limite. No caso prático, os cenários são reduzidos a 13 (treze), conforme tabela a seguir.
Nº
CENÁRIOS POSSÍVEIS
Ptc(a) - R$ DESCONTO
(%) DIFERENÇA (R$) 1 sem reflexo constante constante
5 sem reflexo desfavorável desfavorável
9 sem reflexo favorável favorável
11 com redução constante desfavorável
14 com redução desfavorável desfavorável
16 com redução favorável constante
17 com redução favorável desfavorável
18 com redução favorável favorável
21 com aditivo constante favorável
22 com aditivo desfavorável constante
23 com aditivo desfavorável desfavorável
24 com aditivo desfavorável favorável
27 com aditivo favorável favorável Tabela 3 – Cenários possíveis em uma adequação contratual.
Os conceitos “favorável” e “desfavorável” são sempre relacionados ao reflexo da adequação contratual na Administração Pública. No Anexo 1 encontram-se exemplos de adequação contratual para os treze cenários possíveis contidos na Tabela 3.
5. VALIDADE E LIMITAÇÃO DOS MÉTODOS
Como visto, tanto o Método do Balanço quanto o Método do Desconto são válidos para detectar e mensurar o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; todavia, nos exemplos acima, com valores idênticos (os valores dos exemplos A e B são iguais nos dois métodos), verifica-se que ora o desequilíbrio é em favor da Administração, ora é em desfavor, conforme resumido na tabela a seguir.
Exemplo CENÁRIOS VERIFICADOS Consequência à Admin. Pública
Ptc(a) DESC. (%) DIFER. (R$) Mét. Balanço Mét. Desconto A com aditivo desfavorável favorável Em favor Em desfavor
B com redução favorável desfavorável Em desfavor Em favor Tabela 4 – Consequência da adequação à Adm. Pública, conforme detectada pelos Métodos.
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Tais desfechos nos levam a concluir que, embora válidos, os métodos, se empregados isoladamente, podem levar a resultados falsos, sendo necessário o uso concomitante de ambos os métodos.
Para se determinar a conseqüência da adequação contratual à Administração Pública, se em favor ou em desfavor, conforme explicitado na tabela a seguir, propõe-se a adoção da soma dos resultados financeiros obtidos pelos métodos. Para uma soma com resultado positivo, há desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor da Administração Pública; para uma soma com resultado negativo, em desfavor.
Exemplo Resultado financeiro obtido pelos
Métodos Soma Consequência à Administração
Pública Mét. Balanço Mét. Desconto A R$ 10,00 -R$ 0,40 R$ 9,60 EM FAVOR B -R$ 21,20 R$ 5,39 -R$ 15,81 EM DESFAVOR
Tabela 5 – Consequência da adequação à Adm. Pública, utilizando-se ambos os Métodos.
Tais resultados, as somas, indicam tão somente se há desequilíbrio em favor ou desfavor da Administração Pública. A mensuração do desequilíbrio, todavia, é dada por cada um dos métodos, em que pesem as discrepâncias.
6. PROPOSTA DE COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE O MÉTODO DO BALANÇO E O MÉTODO DO DESCONTO 6.1 Preço total contratado, por ocasião da adequação contratual, em uma situação de equilíbrio econômico-financeiro - Ptc(a),B/D.
Para uma situação de equilíbrio econômico-financeiro, as equações demonstradas no item 3.1 e 3.2, trazem os seguintes valores para o Preço total contratado por ocasião da adequação contratual – Ptc(a): Pelo Método do Balanço – Ptc(a),B:
��� � ��� � ����� � ����� �1 ����, � � ��� � ��� � ���� �3 Pelo Método do Desconto – Ptc(a),D:
1 � ������ � 1 � ���������� �2
����, � � ��� � ������� �4
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O exemplo A pode ser apresentado da seguinte forma:
Método Ptr Ptc Ptr(a) Ptc(a),B/D Ptc(a) Ptc(a),B/D - Ptc(a) Balanço 994,00 900,00 1.104,00 1.010,00 1.000,00 10,00
Desconto 999,60 -0,40 soma 9,60
Tabela 6 – Exemplo A – Consequência da adequação.
6.2 Proposta de compatibilização dos métodos
Para uma soma igual a zero, ou seja, adequação contratual com equilíbrio econômico-financeiro mediante a compatibilização dos dois métodos, o do Balanço e o do Desconto, a parcela “Ptc(a),B/D - Ptc(a)” teria que apresentar valores simétricos, o que importa dizer que a parcela “
Ptc(a)” é a incógnita do problema, que chamaremos de “ Ptc(a)’ ”, uma vez que “Ptc(a),B/D” são os valores para se alcançar o equilíbrio econômico-financeiro, segundo cada método.
Assim, o problema pode ser exposto conforme tabela a seguir:
Método Ptr Ptc Ptr(a) Ptc(a),B/D Ptc(a) Ptc(a),B/D - Ptc(a) Balanço Ptr Ptc Ptr(a) Ptc(a),B Ptc(a)’ Ptc(a),B - Ptc(a)’
Desconto Ptc(a),D Ptc(a),D - Ptc(a)’ soma 0,00
Tabela 7 – Formulação algébrica da compatibilização dos métodos.
Cálculos:
������, B� ������� � ������, D� ������� � 0 �5 Substituindo as equações (3) e (4) em (5), vem:
����# � �$ %��� � ��� � ���� � ��� � ������� & �6
Aplicando a equação (6) no exemplo A, chegamos ao resultado:
Ptc(a)’ = [900,00 – 994,00 + 1.104,00 + (900,00 x 1.104,00/994,00)]/2 = 1.004,80
Introduzindo este valor na coluna “Ptc(a)” da Tabela 6, chegamos à seguinte configuração:
Método Ptr Ptc Ptr(a) Ptc(a),B/D Ptc(a)’ Ptc(a),B/D - Ptc(a)’ Balanço 994,00 900,00 1.104,00 1.010,00 1.004,80 5,20
Desconto 999,60 -5,20 soma 0,00
Tabela 8 – Exemplo A - Preço total contratado, na adequação, em equilíbrio econômico-financeiro.
Idêntico raciocínio pode ser aplicado ao exemplo B, chegando-se à seguinte configuração:
Método Ptr Ptc Ptr(a) Ptc(a),B/D Ptc(a)’ Ptc(a),B/D - Ptc(a)’ Balanço 994,00 900,00 712,80 618,80 632,10 -13,30
Desconto 645,39 13,30 soma 0,00
Tabela 9 – Exemplo B - Preço total contratado, na adequação, em equilíbrio econômico-financeiro.
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6.3 Fator “k”
Para o exemplo A, os valores de Ptc(a) e Ptc(a)’ são os seguintes: Ptc(a) = R$ 1.000,00 (valor ofertado por ocasião da adequação contratual) Ptc(a)’ = R$ 1.004,80 (valor necessário ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por ocasião da adequação)
Percebe-se que o valor de R$ 1.000,00 está abaixo do que seria necessário para haver o equilíbrio econômico-financeiro (R$ 1.004,80), o que provocaria um desequilíbrio em favor da Administração Pública e, consequentemente, em desfavor da contratada. Para o exemplo B, os valores de Ptc(a) e Ptc(a)’ são os seguintes: Ptc(a) = R$ 640,00 (valor ofertado por ocasião da adequação contratual); Ptc(a)’ = R$ 632,10 (valor necessário ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por ocasião da adequação).
Percebe-se que o valor de R$ 640,00 está acima do que seria necessário para haver o equilíbrio econômico-financeiro (R$ 632,10), o que provocaria um desequilíbrio em desfavor da Administração Pública e, consequentemente, em favor da contratada.
Pelos exemplos acima, fica fácil perceber a necessidade de se aplicar um fator, que chamaremos de “k”, ao preço total apresentado pela contratada por ocasião da adequação contratual, a fim de que este espelhe, contemplando os dois métodos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O fator “k” é a razão entre o Ptc(a)’ e o Ptc(a), assim:
( � ��������� �7
Aplicando-se aos exemplos, vem: Exemplo A: k = 1.004,80 / 1.000,00 = 1,0048 (necessidade de acréscimo de 0,48% ao valor total proposto na adequação.) Exemplo B: k = 632,10 / 640,00 = 0,9877 (necessidade de decréscimo de 1,23% ao valor total proposto na adequação.) 6.4 Eliminação do “jogo de planilhas”
As equações de equilíbrio econômico-financeiro dos dois métodos, bem como a equação 6, que compatibiliza ambos, fornecem os seguintes valores para o Ptc(a) – preço total contratado, por ocasião da adequação contratual:
Pelo Método do Balanço – Ptc(a),B: ����, � � ��� � ��� � ���� �3 Pelo Método do Desconto – Ptc(a),D:
����, � � ��� � ������� �4
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Equação que compatibiliza os métodos do Balanço e do Desconto – Ptc(a)’ :
����# � �$ %��� � ��� � ���� � ��� � ������� & �6
Ou seja, nas três equações, as variáveis determinantes do equilíbrio econômico-financeiro são: “Preço total de referência – Ptr”, “Preço total contratado – Ptc” e “Preço total de referência por ocasião da adequação - Ptr(a)”, de onde se conclui que é indiferente a apresentação, por parte da contratada, de outro preço total para a adequação contratual – Ptc(a) – que não seja o da equação 6, sob pena de não se alcançar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que torna inócua qualquer tentativa de “jogo de planilhas”, bastando para tanto aplicar o fator “k” ao preço total contratado apresentado por ocasião da adequação contratual – Ptc(a).
A alternativa de fazer-se uso do preço total da segunda colocada na licitação como forma de combater o “jogo de planilhas” em uma adequação contratual, mostra-se igualmente ineficaz, tendo em vista que esse valor também provocaria um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato em curso, salvo se aquele preço total coincidisse com o calculado pela equação 6, o que é improvável que ocorra.
7. PLANILHA EM EXCEL PARA A COMPATIBILIZAÇÃO DOS MÉTODOS
Fase Nº Fórmula Descrição Valores Cenário pós adequação contratual e o seu
reflexo na Administração Pública
CONDIÇÕES INICIAIS
(1) PREÇO TOTAL DE REFERÊNCIA - Ptr Digite <= Valor de Mercado; preços SICRO 2; SINAPI
(2) PREÇO TOTAL CONTRATADO - Ptc Digite (3) 1 - (2)/(1) Desconto (%) Fórmula
(4) (1) - (2) Diferença (R$) Fórmula
ADEQUAÇÃO DE CONTRATO
(5) PREÇO TOTAL DE REFERÊNCIA NA ADEQUAÇÃO - Ptr(a) Digite digite aqui o comando conforme tabela 11
(6) PREÇO TOTAL CONTRATADO NA ADEQUAÇÃO - Ptc(a) Digite digite aqui o comando conforme tabela 11
(7) 1 - (6)/(5) Desconto (%) Fórmula digite aqui o comando conforme tabela 11
(8) (5) - (6) Diferença (R$) Fórmula digite aqui o comando conforme tabela 11
MÉT. DESCONTO (9) [(7) - (3)] x (5) Resultado Financeiro - Método do Desconto - (R$) Fórmula digite aqui o comando conforme tabela 11
MÉT. BALANÇO (10) (8) - (4) Resultado Financeiro - Método do Balanço - (R$) Fórmula digite aqui o comando conforme tabela 11
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
(EE-F)
(11) [(9) + (10)]/2 Média dos Métodos (MM) Fórmula Valor a ser somado ao Ptc(a) para que haja o EE-F
(12) (6) + (11) VALOR DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - Ptc(a)' Fórmula
(13) 1 - (12)/(5) Desconto (%) Fórmula
(14) (5) - (12) Diferença (R$) Fórmula
(15) [(13) - (3)] x (5) Result. Financ. pós Reequilíbrio - Método do Desconto - (R$) Fórmula
(16) (14) - (4) Result. Financ. Pós Reequilíbrio - Método do Balanço - (R$) Fórmula
(17) [(15) + (16)]/2 Média dos Métodos (MM) Fórmula
EXECUÇÃO DO CONTRATO
ADEQUADO E REEQUILIBRADO
(18) (12)/(6) Fator "k" a ser aplicado sobre o Ptc(a) Fórmula
(19) Total da Execução financeira do contrato (R$), a PI (TEF) Digite
(20) (6) - (19) Saldo entre o Valor da Adequação (VA) e o já executado (TEF) Fórmula
(21) (12) - (19) Saldo entre o Valor do Reequilíbrio - Ptc(a)' - e o já executado (TEF)
Fórmula
(22) (21)/(20) Fator "k" a ser aplicado ao saldo do contrato após adequação Fórmula
Tabela 10 – Planilha em Excel para compatibilização dos Métodos.
Posicionando a célula “Fase” da Tabela 10 na célula A1 do Excel, os comandos da coluna
“Cenário pós adequação contratual e o seu reflexo na Administração Pública” são os seguintes:
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Nº Cenário pós adequação contratual e o seu reflexo na Administração Pública
(5) =SE(E6=E2;"Preço de Referência INALTERADO";SE(E6<E2;"Preço de Referência COM REDUÇÃO";"Preço de Referência COM ADITIVO"))
(6) =SE(E7=E3;"Adequação s/ Reflexo Financeiro";SE(E7<E3;"Adequação com Redução";"Adequação com Aditivo"))
(7) =SE(E8=E4;"Desconto Inalterado";SE(E8<E4;"Desconto DESFAVORÁVEL";"Desconto FAVORÁVEL"))
(8) =SE(E9=E5;"Diferença Inalterada";SE(E9<E5;"Diferença DESFAVORÁVEL";"Diferença FAVORÁVEL"))
(9) =SE(E10<0;"Reflexo no Erário: PREJUDICIAL";SE(E10>0;"Reflexo no Erário: NÃO PREJUDICIAL";"Reflexo no Erário: INALTERADO"))
(10) =SE(E11<0;"Reflexo no Erário: PREJUDICIAL";SE(E11>0;"Reflexo no Erário: NÃO PREJUDICIAL";"Reflexo no Erário: INALTERADO"))
Tabela 11 – Comandos da coluna “Cenário pós adequação contratual” da Tab. 10
8. CONCLUSÃO Os Métodos do Balanço e do Desconto são válidos para detectar e mensurar o desequilíbrio econômico-financeiro em adequações contratuais, mas são insuficientes se utilizados isoladamente. Com base na Tabela 3 e nos exemplos do Anexo 1, são treze os cenários possíveis em uma adequação contratual. Desses, apenas um apresenta equilíbrio econômico-financeiro com a proposta contratada, tanto em valor absoluto (R$) quanto em valor relativo (%). Dos doze restantes, cinco provocam desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da Administração Pública, cinco provocam desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da contratada e dois podem provocar desequilíbrio tanto em favor quanto em desfavor para uma das partes. Em todos esses doze, portanto, há a necessidade de se buscar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, compatibilizando os dois métodos consagrados. A equação 6 e o fator “k” são os elementos propostos para esse equilíbrio. 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
HARADA, Kiyoshi - Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8287. Acesso em 05 set. 2010.
Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 583/2003-Plenário. Disponível em http://portal2.tcu.gov.br/TCU. Acesso em 06 de set. 2010.
Tribunal de Contas da União, Acórdão n° 1755/2004-Plenário. Disponível em http://portal2.tcu.gov.br/TCU. Acesso em 06 set. 2010.
Tribunal de Contas da União, Acórdão n° 2346/2007-Plenário. Disponível em http://portal2.tcu.gov.br/TCU. Acesso em 06 set. 2010.
Tribunal de Contas da União, Decisão n° 1090/2001-Plenário. Disponível em http://portal2.tcu.gov.br/TCU. Acesso em 06 set. 2010.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm. Acesso em: 06 set. 2010.
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ANEXO 1 – Cenários possíveis em uma adequação contratual.
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$) Pu-empr. : preço unitário do serviço ofertado pela empresa
1 s/ reflexo constante constante Pu-refer. : preço unitário de referência (SICRO 2, SINAPI, etc)
Resultado
Financeiro
serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 1,00 1,10 - -
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 55,92 8,00 9,60 447,36 536,83
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 28,29 16,00 16,16 452,64 457,17
TOTAL 900,00 994,00 900,00 994,00
(0,00)
(0,00)
(0,00)
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
5 s/ reflexo desfav. desfav.
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 20,00 1,00 1,10 20,00 22,00
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 30,00 8,00 9,60 240,00 288,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 40,00 16,00 16,16 640,00 646,40
TOT 900,00 994,00 900,00 956,40
(34,04)
(37,60)
(71,64)
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
9 s/ reflexo favorável favorável
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 20,00 1,00 1,10 20,00 22,00
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 60,00 8,00 9,60 480,00 576,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00
TOT 900,00 994,00 900,00 1.002,00
7,24
8,00
15,24
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
11 c/ redução constante desfav.
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 40,00 8,00 9,60 320,00 384,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 19,94 16,00 16,16 319,04 322,23
TOT 900,00 994,00 739,04 816,23
0,00
(16,81)
(16,81)
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
14 c/ redução desfav. desfav.
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 108,00 1,00 1,10 108,00 118,80
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 35,00 8,00 9,60 280,00 336,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 20,00 16,00 16,16 320,00 323,20
TOT 900,00 994,00 708,00 778,00
(3,57)
(24,00)
(27,57)
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
16 c/ redução favorável constante
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 108,00 1,00 1,10 108,00 118,80
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 20,00 16,00 16,16 320,00 323,20
TOT 900,00 994,00 828,00 922,00
6,81
-
6,81 Soma MD +MB
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 10,20%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 94,00
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 9,00%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 70,00
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,457% 9,457%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 77,19
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 10,18%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 102,00
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 5,90%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 56,40
EDITAL ADEQUAÇÃO
Valor em
R$
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,457% 9,457%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 94,00
12
XIII SIMPÓSIO NACIONAL DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS – Porto Alegre - RS, 2010
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
17 c/ redução favorável desfav.
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 400,00 1,00 1,10 400,00 440,00
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 20,00 8,00 9,60 160,00 192,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 5,00 16,00 16,16 80,00 80,80
TOT 900,00 994,00 640,00 712,80
5,39
(21,20)
(15,81)
prejudicial
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
17a c/ redução favorável desfav.
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 300,00 1,00 1,10 300,00 330,00
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 35,00 8,00 9,60 280,00 336,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 5,00 16,00 16,16 80,00 80,80
TOT 900,00 994,00 660,00 746,80
16,18
(7,20)
8,98
não prejud.
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
18 c/ redução favorável favorável
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 300,00 1,00 1,10 300,00 330,00
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 5,00 16,00 16,16 80,00 80,80
TOT 900,00 994,00 780,00 890,80
26,56
16,80
43,36
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
21 c/ aditivo constante favorável
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 120,00 1,00 1,10 120,00 132,00
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 60,00 8,00 9,60 480,00 576,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 30,00 16,00 16,16 480,00 484,80
TOT 900,00 994,00 1.080,00 1.192,80
-
18,80
18,80
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
22 c/ aditivo desfav. constante
Resultado
Financeiro -
serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 396,00 1,00 1,10 396,00 435,60
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 30,00 8,00 9,60 240,00 288,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 40,00 16,00 16,16 640,00 646,40
TOT 900,00 994,00 1.276,00 1.370,00
(35,56)
-
(35,56)
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
23 c/ aditivo desfav. desfav.
Resultado
Financeiro -
serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 300,00 1,00 1,10 300,00 330,00
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 30,00 8,00 9,60 240,00 288,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 40,00 16,00 16,16 640,00 646,40
TOT 900,00 994,00 1.180,00 1.264,40
(35,17)
(9,60)
(44,77)
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
24 c/ aditivo desfav. favorável
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 200,00 1,00 1,10 200,00 220,00
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00
TOT 900,00 994,00 1.000,00 1.104,00
(0,40)
10,00
9,60
não prejud.
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
24a c/ aditivo desfav. favorável
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 200,00 1,00 1,10 200,00 220,00
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 45,00 8,00 9,60 360,00 432,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 30,00 16,00 16,16 480,00 484,80
TOT 900,00 994,00 1.040,00 1.136,80
(10,70)
2,80
(7,90)
prejudicial
CENÁRIO ADEQ. (R$) DESC. (%) DIFER. (R$)
27 c/ aditivo favorável favorável
Resultado
Financeiro -
RF serviço Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc Ptr Qde. Pu-empr. Pu-refer. Ptc(a) Ptr(a)
a 100,00 1,00 1,10 100,00 110,00 101,00 1,00 1,10 101,00 111,10
b 50,00 8,00 9,60 400,00 480,00 55,00 8,00 9,60 440,00 528,00
c 25,00 16,00 16,16 400,00 404,00 26,00 16,00 16,16 416,00 420,16
TOT 900,00 994,00 957,00 1.059,26
2,09
8,26
10,35 Soma MD +MB
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 9,65%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 102,26
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 8,52%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 96,80
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 9,42%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 104,00
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 6,68%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 84,40
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 6,86%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 94,00
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,4567% 9,4567%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 112,80
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 12,44%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 110,80
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 11,62%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 86,80
Valor em
R$
Soma MD +MB
EDITAL ADEQUAÇÃO
Mét. Desconto - MD (em favor da Ad.Púb.- %) 9,46% 10,21%
Mét. Balanço - MB (em favor da Ad.Púb.- R$) 94,00 72,80
Valor em
R$
EDITAL ADEQUAÇÃO