SINAN e ADRT

71
O SINAN E AS DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO

Transcript of SINAN e ADRT

Page 1: SINAN e ADRT

O SINAN E AS DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO

Page 2: SINAN e ADRT

Sobre a Proposta Metodológica Adotamos metodologias ativas de

aprendizagem alicerçadas em um princípio teórico significativo: a autonomia do estudante.

Aulas online autoinstrutivas Leitura de textos FAQ ( Frequently Asked

Questions) – Perguntas frequentes

Avaliação

Page 3: SINAN e ADRT

Sobre o Curso Este curso tem uma carga horária de 30 h por

módulo. O estudante deverá acessar as aulas, inclusive as

vídeos-aulas, ler os textos e realizar as avaliações. Ao todo são duas vídeos-aulas (com cerca de 45’ e

35’ (minutos) cada uma). Você poderá fazer o seu planejamento de estudo;

mas, deverá cumprir todas as etapas requeridas no período estabelecido nas normas do curso.

A nota mínima para a certificação do módulo é 7 (sete); você tem direito a três tentativas na sua avaliação.

O certificado será emitido online e só será entregue após o prazo final. Caso não alcance a média não receberá a certificação no curso.

Page 4: SINAN e ADRT

Sistema de Informação “Informação é um direito de todos e dever do Estado

e o acesso à informação constitui um dos alicerces do projeto de conquistas sociais, de construção da cidadania”

Os sistemas de informação em saúde são instrumentos padronizados de monitoramento e coleta de dados, que tem como objetivo o fornecimento de informações para análise e melhor compreensão de importantes problemas de saúde da população, subsidiando a tomada de decisões nos níveis municipal, estadual e federal. (BRASIL, 2009)

Dessa forma, a informação é necessária para planejar, organizar, operar e avaliar os serviços de saúde. Considera-se que a transformação de um dado em informação exige, além da análise, a divulgação, e inclusive recomendações para a ação.

Page 5: SINAN e ADRT

O que é o SINAN?

É um sistema informatizado, alimentado pela ficha de notificação e

investigação de casos de doenças e agravos que constam das listas nacional e estadual de doenças de notificação

compulsória (PORTARIA MS Nº 204 DE 17/02/2016PORTARIA 205 DE 17/02/2016

PORTARIA SESAB Nº. 1.736 DE 23/12/2014)

Page 6: SINAN e ADRT

Quais são os objetivos do SINAN?

1. Coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância

Epidemiológica das três esferas de governo, por intermédio de uma rede informatizada.

Page 7: SINAN e ADRT

Quais são os objetivos do SINAN?

2. Apoiar o processo de investigação e subsidiar a análise das informações de

vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória.

Page 8: SINAN e ADRT

Qual a população de abrangência para a notificação de agravos relacionados ao trabalho no SINAN?

Todos os trabalhadores, independentemente, de vínculo formal ou informal de trabalho.

TRABALHADORES

Page 9: SINAN e ADRT

Observações quanto à abrangência da população de trabalhadores coberta pelo SINAN.ATENÇÃO!

Existem outras fontes de informação sobre grupos de trabalhadores, a exemplo do site da Previdência Social onde estão disponibilizados dados importantes sobre a população segurada.

Aqueles que não contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não estão contemplados nesta base.

Page 10: SINAN e ADRT

Evolução do processo de notificação de Agravos e Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia e Brasil

Em 2004, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 777, que dispunha sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede específica, de serviços sentinela no Sistema Único de Saúde – SUS;

Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador - acidentes e doenças relacionados ao trabalho - em rede de serviços sentinela específica.

I - Acidente de Trabalho Fatal; II - Acidentes de Trabalho com Mutilações; III - Acidente com Exposição a Material Biológico; IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes; V - Dermatoses Ocupacionais; VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados); VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT); VIII - Pneumoconioses; IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR; X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.

Page 11: SINAN e ADRT

Evolução do processo de notificação de Agravos e Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia e Brasil

Em 2010, O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº2472, Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

ANEXO III Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas - LNCS

1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho; 2. Acidente de trabalho com mutilações; 3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes; 4. Acidente de trabalho fatal; 5. Câncer Relacionado ao Trabalho; 6. Dermatoses ocupacionais; 7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho(DORT); 8. Influenza humana; 9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho;10. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; 11. Rotavírus; 12. Toxoplasmose aguda gestacional e congênita; 13. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e14. Violência doméstica, sexual e/ou auto-provocada

Page 12: SINAN e ADRT

Evolução do processo de notificação de Agravos e Doenças Relacionadas ao

Trabalho, na Bahia e Brasil Em 25 de janeiro de 2011 o Ministério da Saúde

estabeleceu a Portaria N.º 104 que tratou no Art. 1º das terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005).

ANEXO III Lista de Notificação Compulsória em Unidades

Sentinelas - LNCS 1. Acidente com Exposição a Material Biológico Relacionado ao Trabalho; 2. Acidente de Trabalho com Mutilações; 3. Acidente de Trabalho em Crianças e Adolescentes; 4. Acidente de Trabalho Fatal; 5. Câncer Relacionado ao Trabalho; 6. Dermatoses Ocupacionais; 7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 8. Influenza humana; 9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR Relacionada ao Trabalho; 10. Pneumoconioses Relacionadas ao Trabalho e 14. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.

Page 13: SINAN e ADRT

Evolução do processo de notificação de Agravos e Doenças Relacionadas ao

Trabalho, na Bahia e Brasil (continuação)

A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, publicou na mesma época a Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 2011;

Nesta, não mais se utilizou o conceito de unidades sentinela, para agravos relacionados ao trabalho; Mantiveram-se os agravos que constavam na Portaria GM/MS nº 104, de janeiro de 2011. Em junho de 2014, a Portaria MS nº 1.271 definiu a Lista Nacional de Notificação Compulsória

de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, incluído notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao trabalho (Acidente de trabalho com material Biológico, Acidente de trabalho: grave, fatal e criança e adolescente)REVOGADA

Em setembro de 2014, a Portaria MS nº 1.984 definiu a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória, na forma do Anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes. incluído notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao trabalho (câncer ocupacional, dermatoses ocupacionais, LER/DORT, PAIR, Pneumoconiose, Transtorno relacionado ao trabalho

Em dezembro de 2014, é publicada pela SESAB a Portaria nº 1.736, que define a lista Estadual de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território estadual. Porém, não estão incluídas as Intoxicações exógenas.

Em 17 fevereiro de 2016, é publicada pelo MS a Portaria nº 204, Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências, incluído notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao trabalho (Acidente de trabalho com material Biológico, Acidente de trabalho: grave, fatal e criança e adolescente) e Intoxicação Exógena)

Em 17 fevereiro de 2016, é publicada pelo MS a Portaria nº 205, Define a lista nacional de doenças e agravos, na forma do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes, incluído notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao trabalho (câncer ocupacional, dermatoses ocupacionais, LER/DORT, PAIR, Pneumoconiose, Transtorno relacionado ao trabalho

Page 14: SINAN e ADRT

Embora não esteja na lista específica das

doenças relacionados ao trabalho, a Intoxicação

Exógena figura na Lista de Doenças de

Notificação Compulsória da Sesab e pode estar

relacionada com a ocupação dos indivíduos.

Atenção para esta informação!

Page 15: SINAN e ADRT

Portaria Sesab Nº. 1.736, de 23 de dezembro de 2014. Todas as informações sobre legislação, deste módulo,

seguirão o disposto nesta Portaria. Abaixo constam a lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho:

• Acidente de trabalho com exposição a material biológico

• Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes

• Perda Auditiva Induzida por Ruído relacionado ao trabalho;

• Transtornos mentais relacionados ao trabalho

• Lesões por Esforços Repetitivos - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/DORT

• Câncer relacionado ao trabalho• Dermatoses Ocupacionais e• Pneumoconioses relacionadas ao trabalho.

Page 16: SINAN e ADRT

Quando notificar?

§ 1º A notificação compulsória será realizada sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravos ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal.

Portaria Sesab Nº. 1736, de 23 de dezembro de 2014.

.

Page 17: SINAN e ADRT

Quem são os profissionais que podem realizar a notificação de doenças e

agravos?

Médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravos ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal.

Portaria Sesab nº. 1736 de 23 de dezembro de 2014.

Page 18: SINAN e ADRT

PORTARIA MS Nº 204 E Nº 205 DE 17/02/2016PORTARIA SESAB Nº. 1.736 DE 23/12/2014

Qual o fluxo de notificação e investigação dos agravos de notificação?

Page 19: SINAN e ADRT

Encaminhar o caso para a vigilância em saúde do município para

proceder a investigação e confirmar ou não o caso.

Qual o fluxo de notificação? Caso

Suspeito

É um caso suspeito de agravo ou doença de

notificação compulsória ou imediata

?

Preencher a ficha do SINAN (duas vias – unidade e da SMS). A unidade tem

condições de investigar o caso?

Investigar e confirmar ou não o caso na ficha específica do

agravo (duas vias). Acompanhar a evolução do mesmo.

Não notifica, faz as orientações necessárias a

situação.

Caso confirmado inserir no sistema.

É um caso suspeito de agravo ou doença de

notificação compulsória ou imediata

?

NÃO SIM

NÃO SIM

Page 20: SINAN e ADRT

Importante! Lembre-se que o processo de notificação

começa quando informamos a autoridade sanitária municipal/estadual, ainda que em situação de suspeição.

Porém, para os agravos relacionados ao trabalho, a suspeita deve ser informada à Vigilância Epidemiológica, que por sua vez só irá registrar no SINAN os casos após a sua confirmação, a exceção de “Intoxicação Exógena” .

Page 21: SINAN e ADRT

Uma dica: Onde buscar as fichas do SINAN?

Via internet: http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/sinan/arquivos/2015/07/17/fichas_agravos.html (link à esquerda - Informação em Saúde, clique em Sistemas de Informação).* Quando a impressão é feita pela internet a ficha virá sem número. Neste caso o técnico deverá entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica do seu município para que seja informada esta numeração a ser colocada na ficha.

Page 22: SINAN e ADRT

Tipos de notificação no Estado da Bahia

*PORTARIA SESAB, Nº 1.736, de 23 de dezembro de 2014.

Compulsória• comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos

médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravos ou evento de saúde pública, descritos no anexo*, podendo ser imediata ou semanal;

Imediata• notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro)

horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;Negativa

• comunicação semanal realizada pelo responsável do estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública, constante da Lista de Notificação Compulsória.

Page 23: SINAN e ADRT

*Portaria GM/MS 204/ 2016 e Portaria Sesab 1.736/2014

Agravos relacionados ao trabalho e periodicidade de notificação

Agravo Periodicidade de notificação*

Acidente de trabalho com exposição a material biológico

Semanal

Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes

Periodicidade de notificação: imediata <ou = a 24h

Neste caso comunique imediatam

ente à Vigilância

à Saúde do seu

município!

Page 24: SINAN e ADRT

Periodicidade da notificação

Agravo Periodicidade de notificação

Acidente de trabalho com exposição a material biológico;

Semanal

Perda Auditiva Induzida por Ruído relacionado ao trabalho

Semanal

Transtornos mentais relacionados ao trabalho

Semanal

Lesões por esforços repetitivos – Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho –LER/DORT

Semanal

Câncer relacionado ao trabalho SemanalIntoxicação Exógena Ocupacional Semanal

Dermatoses Ocupacionais SemanalPneumoconioses relacionadas ao trabalho

SemanalPortaria Sesab 1.736, de 6 de junho de 2014

Page 25: SINAN e ADRT

§3º A notificação imediata realizada pelos meios de comunicação não isenta o profissional ou serviço de saúde em realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos.”

Atenção!

PORTARIA Sesab Nº. 1736 de 23 de dezembro de 2014.

Page 26: SINAN e ADRT

§ 1º Na impossibilidade de comunicação à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, principalmente nos finais de semana, feriados e período noturno, a notificação será realizada à SESAB ou MS por um dos seguintes meios:

I – SESAB: disque notifica (71) 9994-1088 ou 0800 284 2177 e meio eletrônico pelo e-mail: [email protected]; II – SVS/MS: notificação telefônica pelo 0800-644-6645 ou meio eletrônica pelo e-mail: [email protected] ou diretamente pelo sítio eletrônico da SVS/MS: www.saude.gov.br/SVS .

Notificação à noite, em feriados ou finais de semana VER Portaria Sesab nº 1.736/2014:

Page 27: SINAN e ADRT

Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho

Explorando as fichas do SINAN

Page 28: SINAN e ADRT

Era a ficha utilizada nas versões anteriores do SINAN para notificar um caso. Ela continha os dados gerais e de identificação da pessoa. Os demais dados necessários para uma investigação completa do caso fazem parte da ficha de investigação. Por isso, é imprescindível o preenchimento da ficha de investigação para confirmação e conclusão do caso.

FICHA DE NOTIFICAÇÃO(IMPRESSA)

Page 29: SINAN e ADRT

Ficha de notificação (impressa)

Page 30: SINAN e ADRT

ATUALMENTE SÃO UTILIZADAS AS FICHAS DE NOTIFICAÇÃO

POR AGRAVOS

Page 31: SINAN e ADRT

Campos relacionados à investigação na ficha

Constitui-se nos campos com informações mais específicas relacionadas ao agravo, que requerem uma ação investigativa dos envolvidos com o objetivo de confirmação do caso.

EXISTE UMA FICHA PARA CADA TIPO DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DE AGRAVO

RELACIONADO AO TRABALHO. AS FICHAS DE CADA AGRAVO SERÃO DISCUTIDAS

NOS CURSOS DE PROTOCOLOS.

Page 32: SINAN e ADRT

Exemplo de uma ficha de investigação

Os itens de 1 a 30 são comuns a todas as fichas , e

correspondem aos dados

de notificação no SINAN

Page 33: SINAN e ADRT

NÚMERO DE SÉRIE DA FICHA O número de série da ficha é fornecido

pela Secretaria de Saúde do município, a série é modificada anualmente.

Page 34: SINAN e ADRT

Caso você ainda esteja utilizando a ficha antiga de notificação.

Para a numeração das fichas de investigação dos agravos e doenças relacionados ao trabalho, deverá ser utilizado o número impresso da ficha de notificação, transcrevendo-o manualmente para a ficha de investigação, sendo que essa ficha de notificação deverá ser inutilizada (será aproveitado apenas o número impresso).

Outra possibilidade é solicitar à Vigilância Epidemiológica a numeração a ser inserida.

Page 35: SINAN e ADRT

1. Abrir o módulo do SINAN NET, digitar usuário e senha e clicar em “Confirmar”.

Inclusão de dados de notificação

Page 36: SINAN e ADRT

2. Após a confirmação, exibirá a tela principal do sistema.

Page 37: SINAN e ADRT

3. Clicar em “Notificação” e selecionar “Individual”, conforme indicado abaixo.

Page 38: SINAN e ADRT

A localização na tabela da doença ou agravo que se deseja notificar, também pode ser feita pela digitação da parte do nome da doença ou agravo do caso que está sendo notificado, acrescentando %. Teclar Enter uma vez.

Page 39: SINAN e ADRT

4. Após preencher com o nome do agravo, clicar em “Notificação”.

Page 40: SINAN e ADRT
Page 41: SINAN e ADRT

5.2 INVESTIGAÇÃO

Page 42: SINAN e ADRT

Especificidades na notificação de agravos e doenças relacionadas ao trabalho no SINAN

SINAN

Notificação de ADRT

Page 43: SINAN e ADRT

Algumas recomendações...

Os campos de 1 a 30 da ficha (de investigação) são iguais para todos os agravos e doenças.

Na área de saúde do trabalhador alguns campos são fundamentais:

Idade – detalhar se hora, dia, mês ou ano

Grau de Escolaridade :(I) Qual a última série concluída com aprovação(II) Qual o grau correspondente a última série concluída com

aprovação (alfabetização de adulto, antigo primário, antigo ginásio, antigo clássico ou científico, ensino fundamental ou 1º grau completo, ensino médio ou 2º grau, superior, pós graduação e nenhum)

(III) Portaria Nº 3947/98/GM

Page 44: SINAN e ADRT

Algumas recomendações... Necessidade de melhoria no

preenchimento relacionados aos Campos da Ficha do SINAN :

• Raça/Cor• Escolaridade• Situação de Mercado de Trabalho• CNAE • Evolução do caso

Existe um quantitativo significativos de Ignorado e em brancoem distintos campos nas fichas dos ADRT

Page 45: SINAN e ADRT

Outras observações:Classificação Brasileira de

Ocupações - CBO CBO é o documento que normatiza o reconhecimento da

nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva (Ministério do Trabalho e Emprego).

A CBO tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Descreve e ordena as ocupações em uma estrutura hierarquizada que permite agregar as informações referentes à força de trabalho segundo características que dizem respeito às funções, tarefas e obrigações do trabalhador e ao conteúdo de seu trabalho, considerando conhecimentos, habilidades e outros requisitos exigidos para o exercício da ocupação.

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi instituída pela Portaria Federal MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002, após extensa revisão de sua versão anterior (1994).

Page 46: SINAN e ADRT

Outras observações:Classificação Brasileira de

Ocupações - CBO A Família Ocupacional compreende o maior nível de descrição da

ocupação e o título ocupacional constitui o maior nível de desagregação (6 dígitos) . Sua estrutura, acessível pela internet, contém ainda uma ferramenta de busca de palavras, e dicionário com 7.258 sinônimos.

Quadro: Estrutura Básica da Classificação Brasileira de ocupações- CBO-2002

Fonte: OPAS, 2002

Divisões Nº de divisões no grupo

Nº de dígitos de códigos

Grande Grupo 10 1

Subgrupo Principal 47 2

Subgrupo 192 3

Grupo Base/família 596 4

Ocupação – título ocupacional 2422 6

Page 47: SINAN e ADRT

Outras observações:Classificação Brasileira de

Ocupações - CBO

GG Titulo do grande grupo0 Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares

1 Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações, de empresas e gerentes

2 Profissionais das ciências e das artes

3 Técnicos de nível médio

4 Trabalhadores de serviços administrativos

5 Trabalhadores de serviços, vendedores, comércio

6 Trabalhadores agropecuários, florestais, caça, pesca

7 Trabalhadores na produção de bens e serviços industriais (artesanais)

8 Trabalhadores na produção de bens e serviços industriais (operadores de máquinas)

9 Trabalhadores de manutenção e reparação

Esta classificação possibilita a descrição detalhada das ocupações , sendo utilizada em serviços de emprego, de qualificação e treinamento de mão de obra, de imigração. Utilizada também com fins estatísticos, em análises de mercado de trabalho, da estrutura social e econômica da sociedade, estudos sociológicos, epidemiológicos, de condições de trabalho. Auxilia na formulação de políticas sociais, educacionais, de qualificação e nas políticas econômicas. Permite comparações internacionais.Grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO- 2002

Page 48: SINAN e ADRT

Outras observações:Classificação Brasileira de

Ocupações - CBO Ocupação – campo 31- Usar a CBO . Exemplo:

“Professor de Ensino Médio”, , caso contrário, se colocar só “professor” o sistema pode não oferecer a opção a ser escolhida.

2- Profissionais das Ciências e das Artes 23 – Profissionais do Ensino 232 – Professores do ensino médio 231 - Professores do ensino médio

  Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional Consulta - http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

Page 49: SINAN e ADRT

Algumas recomendações...Cadastro Nacional de Atividades Econômicas -

CNAE

• É a classificação das atividades econômicas utilizada no Sistema Estatístico Nacional e na Administração Pública, sendo o IBGE o órgão responsável por sua manutenção e gestão. Também foi revisada em 2002, sob coordenação da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do IBGE, tomando como referência a classificação internacional.

• Possui uma estrutura hierarquizada em cinco níveis, com 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 672 classes e 1.318 subclasses. O modelo de codificação adotado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é misto, sendo formado de um código alfabético (uma letra) para indicar o primeiro nível de grupamento da classificação, a Seção, e de códigos numéricos para os demais níveis de agregação: Divisão, Grupo, Classe e Subclasse.

Page 50: SINAN e ADRT

Algumas recomendações...Cadastro Nacional de Atividades Econômicas -

CNAE

Seção

Atividades Econômicas

A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

B Indústrias extrativas

C Indústrias de transformação

D Eletricidade e gás

E Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação

F Construção

G Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas

H Transporte, armazenamento e correio

I Alojamento e alimentação

J Informação e comunicação

Page 51: SINAN e ADRT

Algumas recomendações...Cadastro Nacional de Atividades Econômicas -

CNAE

Seção

Atividades Econômicas

K Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados

L Atividades imobiliárias

M Atividades profissionais, científicas e técnicas

N Atividades administrativas e serviços complementares

O Administração pública, defesa e seguridade social

P Educação

Q Saúde humana e serviços sociais

R Artes, cultura, esporte e recreação

S Outras atividades de serviços

T Serviços domésticos

U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Page 52: SINAN e ADRT

Algumas recomendações...Cadastro Nacional de Atividades Econômicas -

Ramo de atividade econômica – campo 36. Codificado de acordo com o Cadastro Nacional

de Atividades Econômicas (CNAE).Seção P EducaçãoDivisão 85 EducaçãoGrupo 859 Outras Atividades de EnsinoClasse 8599-6 Atividades de Ensino não especializadas

anteriormenteSubclasse 8599-699 Outras atividades de ensino não

especificadas anteriormente

http://www.cnae.ibge.gov.br/

CNAE

Page 53: SINAN e ADRT

Algumas recomendações...Cadastro Nacional de Atividades Econômicas -

No Dicionário de Dados – SINAN Net há o detalhamento de campos específicos para cada ficha de investigação

http://www.suvisa.saude.ba.gov.br/informacao_saude

CNAE

Page 54: SINAN e ADRT

No caso de notificação negativa na semana epidemiológica

Caso não ocorra nenhuma doença, agravo ou surto a ser notificado todas as unidades notificantes, devem encaminhar a notificação negativa seguindo o mesmo fluxo das fichas de notificação individual.

A data da notificação negativa deverá ser o último dia da semana epidemiológica correspondente à não ocorrência de casos.

Dever ser preenchida em duas vias: A primeira via deve ser encaminhada para o Núcleo

de Vigilância Epidemiológica Municipal; A segunda via deve ser arquivada na unidade de

saúde.

Page 55: SINAN e ADRT

Em caso de notificação negativa na semana epidemiológica... Preenchimento de campos obrigatórios

na ficha: Nº da notificação Tipo de notificação (1- Negativa) Data da notificação: referente à semana

epidemiológica correspondente à notificação

Município de notificação: onde está localizada a Unidade de Saúde

Unidade de Saúde: nome da Unidade de Saúde que realizou a notificação

Page 56: SINAN e ADRT

Semana epidemiológica É um critério uniforme de identificação

das semanas cronológicas do ano, para efeito de registro, tabulação e apresentação de dados estatísticos.

A cada ano é elaborado um calendário de semana epidemiológica e você poderá se informar sobre estas datas nas Secretarias de Saúde ou nos sites destas.

Na opção Relatórios do sistema informatizado SINAN pode-se imprimir o Calendário de semanas epidemiológicas .

Page 57: SINAN e ADRT

Notificação Negativa no SINAN

Page 58: SINAN e ADRT

Notificação Negativa no SINAN

Page 59: SINAN e ADRT

Quando notificar – Periodicidade

Semanalmente as unidades devem informar à vigilância municipal a

situação da notificação se positiva ou não.

Page 60: SINAN e ADRT

A informatização dos dados registrados nas fichas

Page 61: SINAN e ADRT

Fluxo de dados do SINAN

Unidade de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Núcleos Regionais de Saúde /Bases Regionais de Saúde

Diretoria de Informação em Saúde

Ministério da Saúde

Fichas preenchidas

E-mail com os arquivos

SINAN net

SINAN net

Acesso aos dados na internet

Page 62: SINAN e ADRT

Qual o prazo para conclusão dos casos?

O tempo entre a notificação e a investigação não deve ultrapassar180 dias.

Semanalmente, a unidade deve informar a vigilância epidemiológica municipal a situação da notificação: negativa ou positiva.

Os acidentes fatais e aqueles com crianças e adolescentes devem ser notificados em menos de 24 horas.

Nesta etapa, o técnico poderá

acrescentar informações

sobre o acompanhament

o do caso.

Page 63: SINAN e ADRT

Para registro das informações no SINAN, faz-se necessário estar com todos os campos obrigatórios já preenchidos. Quando vamos registrar os dados no computador, o registro da notificação está separado da investigação.Compreende os campos de 1 a 30 da ficha de investigação.

REGISTRO DA NOTIFICAÇÃO NO COMPUTADOR - SINAN

Page 64: SINAN e ADRT

Acessando os dados dos agravos e doenças relacionados ao trabalho no SINAN-NetVocê pode ter acesso a muitos dados sobre agravos relacionados ao trabalho, acessando o site da SUVISA: suvisa.ba.gov.br , e clicando em Saúde do Trabalhador - TabNet de Saúde do Trabalhador ou na DIS ( Diretoria de Informação em Saúde)

Page 65: SINAN e ADRT

Selecionar agravos ST-IE Ocup. =

Agravos e doenças relacionadas ao trabalho por ex:

intoxicação exógena relacionada ao

trabalho

Page 66: SINAN e ADRT

10. Noções de uso do SINAN no TabNet para análises epidemiológicas

Depois clique na célula “mostra” e você terá a tabela correspondente ao que se deseja pesquisar.

Page 67: SINAN e ADRT

Para um melhor aproveitamento deste conteúdo, foi disponibilizada uma vídeo – aula sobre o SINAN, que complementa este material!

Page 68: SINAN e ADRT

O objetivo da aula foi alcançado? Objetivo: Apresentar a importância do

SINAN na vigilância dos agravos e doenças relacionados ao trabalho para implementar as notificações. SINAN: aspectos gerais; fluxo de notificação e

investigação dos agravos de notificação compulsória;

Especificidades na notificação de agravos e doenças relacionadas ao trabalho no SINAN;

Acesso aos dados dos agravos e doenças relacionados ao trabalho no TabNet de Saúde do Trabalhador.*

* A video-aula sobre o SINAN complementa este material!

Page 69: SINAN e ADRT

Não esqueça de ler os textos de apoio

Page 70: SINAN e ADRT

BibliografiaBRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN: normas e rotinas, 2. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN Net: Manual do Sistema – Versão 4.0, Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2010.

BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador. Manual de normas e rotinas do sistema de informação de agravos de notificação – SINAN - Saúde do Trabalhador. Salvador: CESAT, 2009.

BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador. Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador. Guia para Análise da Situação de Saúde do Trabalhador – SUS/Bahia. Organizado por Eliane Cardoso Sales e Joselita Cássia Lopes Ramos. SESAB/ SUVISA/DIVAST/CESAT - Salvador: DIVAST, 2014.

Page 71: SINAN e ADRT

BibliografiaBRASIL, Portaria nº 777, de 28 de abril de 2004

BRASIL, Portaria nº 2472, de 31 de agosto de 2010

BRASIL, Portaria Nº 104, de 25 de Janeiro de 2011

BAHIA, Portaria Nº 125, de de 24 de Janeiro de 2011

BRASIL, Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014

BRASIL, Portaria nº 1984, 12 de setembro de 2014

BAHIA, Portaria nº 1.736, de 23 de dezembro de 2014

BRASIL, Portaria nº 204 , 17 de fevereiro 2016

BRASIL, Portaria nº 205 , 17 de fevereiro 2016