Parte 2 - SINAN e ADRT

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O SINAN E AS DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO

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O SINAN E AS DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO

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Proposta Metodológica

Metodologia ativa

Aula online autoinstrutiva

Leitura de textos

FAQ ( Frequently Asked Questions) – Perguntas

frequentes

Avaliação

Page 3: Parte 2 - SINAN e ADRT

Informações ao aluno(a)

Este curso tem uma carga horária de 30 h por módulo, com duas

vídeos-aulas com cerca de 45’ e 35’ (minutos) cada uma,

incluindo o tempo para estudo da aula, leitura dos textos e

avaliação.

Você poderá fazer o seu planejamento de estudo; mas, deverá

cumprir todas as etapas requeridas no período estabelecido nas

normas do curso.

A nota mínima para a certificação do módulo é 7 (sete); você

tem direito a três tentativas na sua avaliação.

Caso não alcance a média , ainda assim, você poderá cursar os

demais módulos; entretanto, não receberá a certificação pois,

este módulo é pré-requisito para os outros.

Page 4: Parte 2 - SINAN e ADRT

O gabarito comentado de cada questão, será apresentado

ao aluno após ele ter concluído sua avaliação (após as três

tentativas)

O certificado será emitido online e só será entregue após o

prazo final estabelecido para cada módulo.

Vale destacar que a conclusão deste módulo, com a

aprovação, é necessária para que você possa adquirir o

certificado dos demais módulos!

Informações ao aluno(a)

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Autorias

Autoria da 1ª edição : Eliane Sales e Liane Santiago - DIVAST/NISAT- COGER.

Adaptação e atualização para versão online: Márcia Brandão e Sandra Brasil -

DIVAST/COGER e Rafael Veloso - EESP, Programa UNASUS.

Revisão da 2ª edição: Márcia Brandão, Letícia Nobre, Eliane Sales e Delsuc

Evangelista – DIVAST/NISAT – COGER.

Revisão 3ª edição: Letícia Nobre, Cássia Ramos, Delsuc Evangelista, João Paulo Freire,

Eliane Sales, Mônica Moura, Kamile Serravalle - DIVAST/CRE. Fernanda Queiroz –

NRS/BRS -SAJ e Aline Elena Santos – CEREST/ Camaçari.

Assessoria de Comunicação: Fátima Falcão – DIVAST/NUCON.

Page 6: Parte 2 - SINAN e ADRT

Objetivo do módulo?

Apresentar o Sistema de Informação de

Agravos de Notificação-SINAN e orientar

quanto ao processo de notificação dos

agravos e doenças relacionados ao

trabalho.

Page 7: Parte 2 - SINAN e ADRT

O que é o SINAN?

É um sistema informatizado, alimentado pela ficha

de notificação e investigação de casos de doenças

e agravos que constam das listas nacional e

estadual de doenças de notificação compulsória(PORTARIA MS Nº 1.271, DE 6/06/2014; PORTARIA MS Nº 1.984 DE 12/09/2014

PORTARIA SESAB Nº. 1.736 DE 23/12/2014)

Page 8: Parte 2 - SINAN e ADRT

Quais são os objetivos do SINAN?

1. Coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente

pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de

governo, por intermédio de uma rede informatizada.

Page 9: Parte 2 - SINAN e ADRT

Quais são os objetivos do SINAN?

2. Apoiar o processo de investigação e subsidiar a

análise das informações de vigilância epidemiológica

das doenças de notificação compulsória.

Page 10: Parte 2 - SINAN e ADRT

Qual a população de abrangência para a notificação

de agravos relacionados ao trabalho no SINAN?

Todos os trabalhadores, independentemente,

de vínculo formal ou informal de trabalho.

TRABALHADORES

Page 11: Parte 2 - SINAN e ADRT

Observações quanto à abrangência da população

de trabalhadores coberta pelo SINAN.

ATENÇÃO!

Existem outras fontes de informação sobre grupos de

trabalhadores, a exemplo do site da Previdência Social

onde estão disponibilizados dados importantes sobre a

população segurada.

Aqueles que não contribuem para o Instituto Nacional

do Seguro Social (INSS), não estão contemplados

nesta base.

Page 12: Parte 2 - SINAN e ADRT

Evolução do processo de notificação de Agravos e

Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia

Em 2004, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 777, que dispunha

sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde

do trabalhador em rede específica, de serviços sentinela no Sistema Único de Saúde –

SUS;

Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador -

acidentes e doenças relacionados ao trabalho - em rede de serviços sentinela

específica.

I - Acidente de Trabalho Fatal; II - Acidentes de Trabalho com Mutilações; III -

Acidente com Exposição a Material Biológico; IV - Acidentes do Trabalho em

Crianças e Adolescentes; V - Dermatoses Ocupacionais; VI - Intoxicações Exógenas

(por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares

Relacionadas ao Trabalho (DORT); VIII - Pneumoconioses; IX - Perda Auditiva

Induzida por Ruído - PAIR; X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e XI

- Câncer Relacionado ao Trabalho.

Page 13: Parte 2 - SINAN e ADRT

Evolução do processo de notificação de Agravos e Doenças

Relacionadas ao Trabalho, na Bahia (continuação)

Em 25 de janeiro de 2011 o Ministério da Saúde estabeleceu a Portaria

N.º 104 e define no Art. 1º as terminologias adotadas em legislação

nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005

(RSI 2005).

ANEXO III

Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas - LNCS 1.

Acidente com Exposição a Material Biológico Relacionado ao Trabalho; 2.

Acidente de Trabalho com Mutilações; 3. Acidente de Trabalho em

Crianças e Adolescentes; 4. Acidente de Trabalho Fatal; 5. Câncer

Relacionado ao Trabalho; 6. Dermatoses Ocupacionais; 7. Distúrbios

Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 8. Influenza humana;

9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR Relacionada ao Trabalho; 10.

Pneumoconioses Relacionadas ao Trabalho e 14. Transtornos Mentais

Relacionados ao Trabalho.

Page 14: Parte 2 - SINAN e ADRT

Evolução do processo de notificação de Agravos e

Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia

(continuação)

A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, publicou na mesma época a

Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 2011;

Nesta, não mais se utilizou o conceito de unidades sentinela, para agravos

relacionados ao trabalho;

Mantiveram-se os agravos que constavam na Portaria GM/MS nº 104, de

janeiro de 2011.

Em junho de 2014, a Portaria MS nº 1.271 definiu a Lista Nacional de

Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos

serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

Em dezembro de 2014, é publicada pela SESAB a Portaria nº 1.736, que

define a lista Estadual de Notificação Compulsória de doenças, agravos e

eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o

território estadual. Porém, não estão incluídas as Intoxicações exógenas.

Page 15: Parte 2 - SINAN e ADRT

Embora não esteja na lista específica das doenças

relacionados ao trabalho, a Intoxicação Exógena figura na

Lista de Doenças de Notificação Compulsória da SESAB e

pode estar relacionada com a ocupação dos indivíduos.

Atenção para esta informação!

Page 16: Parte 2 - SINAN e ADRT

Portaria SESAB Nº. 1.736, de 23 de dezembro de 2014.

Todas as informações sobre legislação, deste módulo, seguirão o disposto

nesta Portaria. Abaixo constam a lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho:

•Acidente de trabalho com exposição a material biológico;

•Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e

adolescentes;

•Perda Auditiva Induzida por Ruído relacionado ao trabalho;

•Transtornos mentais relacionados ao trabalho;

•Lesões por Esforços Repetitivos - Distúrbios Osteomusculares

Relacionados ao Trabalho – LER/DORT;

•Câncer relacionado ao trabalho;

•Dermatoses Ocupacionais e

•Pneumoconioses relacionadas ao trabalho.

Page 17: Parte 2 - SINAN e ADRT

Quando notificar?

§ 1º A notificação compulsória será realizada sobre

a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença,

agravos ou evento de saúde pública, descritos no

anexo, podendo ser imediata ou semanal.

Portaria SESAB Nº. 1736, de 23 de dezembro de

2014.

.

Page 18: Parte 2 - SINAN e ADRT

Quem são os profissionais que podem realizar a

notificação de doenças e agravos?

Médicos, profissionais de saúde ou responsáveis

pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou

privados, sobre a ocorrência de suspeita ou

confirmação de doença, agravos ou evento de

saúde pública, descritos no anexo, podendo ser

imediata ou semanal.

Portaria SESAB nº. 1736 de 23 de dezembro de 2014.

Page 19: Parte 2 - SINAN e ADRT

PORTARIA MS Nº 1.271, DE 6/06/2014

PORTARIA MS Nº 1.984 DE 12/09/2014

PORTARIA SESAB Nº. 1.736 DE 23/12/2014

Qual o fluxo de notificação e investigação dos

agravos de notificação?

Page 20: Parte 2 - SINAN e ADRT

Encaminhar o caso para a vigilância

em saúde do município para

proceder a investigação e confirmar

ou não o caso.

Qual o fluxo de notificação?

Caso Suspeito

É um caso suspeito de agravo ou

doença de

Preencher a ficha do SINAN (duas vias

– unidade e da SMS). A unidade tem

condições de investigar o caso?

Investigar e confirmar ou não o

caso na ficha específica do

agravo (duas vias). Acompanhar

a evolução do mesmo.

Não notifica, faz as

orientações necessárias a

situação.

Caso confirmado inserir no sistema.

É um caso suspeito

de agravo ou doença de

notificação compulsória

ou imediata?

NÃO SIM

NÃO SIM

Page 21: Parte 2 - SINAN e ADRT

Importante!

Lembre-se que o processo de notificação começa

quando informamos a autoridade sanitária

municipal/estadual, ainda que em situação de

suspeição.

Porém, para os agravos relacionados ao trabalho, a

suspeita deve ser informada à Vigilância

Epidemiológica, que por sua vez só irá registrar no

SINAN os casos após a sua confirmação, a exceção

de “Intoxicação Exógena”.

Page 22: Parte 2 - SINAN e ADRT

Uma dica:

Onde se pode conseguir as fichas do SINAN?

Via internet:

http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/sinan/a

rquivos/2015/07/17/fichas_agravos.html (link à

esquerda - Informação em Saúde, clique em Sistemas de

Informação).

* Quando a impressão é feita pela internet a ficha virá

sem número. Neste caso o técnico deverá entrar em

contato com a Vigilância Epidemiológica do seu

município para que seja informada esta numeração a

ser colocada na ficha.

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Tipos de notificação no Estado da Bahia*PORTARIA SESAB, Nº 1.736, de 23 de dezembro de 2014.

Compulsória

• comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos,profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicosou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravosou evento de saúde pública, descritos no anexo*, podendo ser imediata ousemanal;

Imediata

• notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;

Negativa

• comunicação semanal realizada pelo responsável do estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública, constante da Lista de Notificação Compulsória.

Page 24: Parte 2 - SINAN e ADRT

*Portaria GM/MS 1271 e Portaria SESAB 1.736 de 6 de junho de 2014

Agravos relacionados ao trabalho e

periodicidade de notificação

Agravo Periodicidade de notificação*

Acidente de trabalho com

exposição a material biológico

Semanal

Acidente de trabalho grave, fatal e

em crianças e adolescentes

Periodicidade de notificação:

imediata <ou = a 24h

Neste caso

comunique

imediatamente

à Vigilância à

Saúde do seu

município!

Page 25: Parte 2 - SINAN e ADRT

Periodicidade da notificação

Agravo Periodicidade de notificação

Acidente de trabalho com exposição a material

biológico;

Semanal

Perda Auditiva Induzida por Ruído relacionado ao

trabalho

Semanal

Transtornos mentais relacionados ao trabalho Semanal

Lesões por esforços repetitivos –

Distúrbios osteomusculares relacionados ao

trabalho –LER/DORT

Semanal

Câncer relacionado ao trabalho Semanal

Intoxicação Exógena Ocupacional Semanal

Dermatoses Ocupacionais Semanal

Pneumoconioses relacionadas ao trabalho Semanal

Portaria SESAB 1.736, de 6 de junho de 2014

Page 26: Parte 2 - SINAN e ADRT

§3º A notificação imediata realizada pelos meios

de comunicação não isenta o profissional ou

serviço de saúde em realizar o registro dessa

notificação nos instrumentos estabelecidos.”

Atenção!

PORTARIA Nº. 1736 de 23 de dezembro de 2014.

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§ 1º Na impossibilidade de comunicação à Secretaria Municipal

de Saúde - SMS, principalmente nos finais de semana, feriados

e período noturno, a notificação será realizada à SESAB ou MS

por um dos seguintes meios:

I – SESAB: disque notifica (71) 9994-1088 ou 0800 284 2177 e

meio eletrônico pelo e-mail: [email protected]; II –

SVS/MS: notificação telefônica pelo 0800-644-6645 ou meio

eletrônica pelo e-mail: [email protected] ou diretamente

pelo sítio eletrônico da SVS/MS: www.saude.gov.br/SVS .

Notificação à noite, em feriados ou finais de semana VER

Portaria SESAB nº 1.736/2014:

Page 28: Parte 2 - SINAN e ADRT

Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho

Explorando as fichas do SINAN

Page 29: Parte 2 - SINAN e ADRT

Era a ficha utilizada nas versões anteriores do

SINAN para notificar um caso. Ela continha os

dados gerais e de identificação da pessoa. Os

demais dados necessários para uma investigação

completa do caso fazem parte da ficha de

investigação. Por isso, é imprescindível o

preenchimento da ficha de investigação para

confirmação e conclusão do caso.

FICHA DE NOTIFICAÇÃO(IMPRESSA)

Page 30: Parte 2 - SINAN e ADRT

Ficha de notificação (impressa) - antiga

Page 31: Parte 2 - SINAN e ADRT

ATUALMENTE SÃO UTILIZADAS AS FICHAS

DE NOTIFICAÇÃO POR AGRAVOS

Page 32: Parte 2 - SINAN e ADRT

Campos relacionados à investigação

na ficha

Constitui-se nos campos com informações mais específicas

relacionadas ao agravo, que requerem uma ação

investigativa dos envolvidos com o objetivo de confirmação do

caso.

EXISTE UMA FICHA PARA CADA TIPO DE

NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DE AGRAVO RELACIONADO AO

TRABALHO.

AS FICHAS DE CADA AGRAVO SERÃO DISCUTIDAS NOS CURSOS DE

PROTOCOLOS.

Page 33: Parte 2 - SINAN e ADRT

Exemplo de uma ficha de investigação

Os itens de 1 a

30 são comuns a

todas as fichas , e

correspondem

aos dados de

notificação no

SINAN

Page 34: Parte 2 - SINAN e ADRT

NÚMERO DE SÉRIE DA FICHA

O número de série da ficha é fornecido pela

Secretaria de Saúde do município, a série é

modificada anualmente.

Page 35: Parte 2 - SINAN e ADRT

Caso você ainda esteja utilizando a ficha antiga de

notificação.

Para a numeração das fichas de investigação

dos agravos e doenças relacionados ao

trabalho, deverá ser utilizado o número impresso

da ficha de notificação, transcrevendo-o

manualmente para a ficha de investigação, sendo

que essa ficha de notificação deverá ser inutilizada

(será aproveitado apenas o número impresso).

Outra possibilidade é solicitar à Vigilância

Epidemiológica a numeração a ser inserida.

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Page 39: Parte 2 - SINAN e ADRT

No caso de notificação negativa

na semana epidemiológica

Caso não ocorra nenhuma doença, agravo ou surto a ser

notificado todas as unidades notificantes, devem encaminhar a

notificação negativa seguindo o mesmo fluxo das fichas de

notificação individual.

A data da notificação negativa deverá ser o último dia da

semana epidemiológica correspondente à não ocorrência de

casos.

Dever ser preenchida em duas vias:

A primeira via deve ser encaminhada para o Núcleo de Vigilância

Epidemiológica Municipal;

A segunda via deve ser arquivada na unidade de saúde.

Page 40: Parte 2 - SINAN e ADRT

Em caso de notificação negativa na semana

epidemiológica...

Preenchimento de campos obrigatórios na ficha:

Nº da notificação

Tipo de notificação (1- Negativa)

Data da notificação: referente à semana

epidemiológica correspondente à notificação

Município de notificação: onde está localizada a

Unidade de Saúde

Unidade de Saúde: nome da Unidade de Saúde que

realizou a notificação

Page 41: Parte 2 - SINAN e ADRT

Semana epidemiológica

É um critério uniforme de identificação das semanas

cronológicas do ano, para efeito de registro,

tabulação e apresentação de dados estatísticos.

A cada ano é elaborado um calendário de semana

epidemiológica e você poderá se informar sobre

estas datas nas Secretarias de Saúde ou nos sites

destas.

Na opção Relatórios do sistema informatizado

SINAN pode-se imprimir o Calendário de semanas

epidemiológicas .

Page 42: Parte 2 - SINAN e ADRT

Quando notificar – Periodicidade

Semanalmente as unidades devem informar à

vigilância municipal a situação da notificação

se positiva ou não.

Page 43: Parte 2 - SINAN e ADRT

Especificidades na notificação de agravos e

doenças relacionadas ao trabalho no SINAN

SINAN

Notificação de

ADRT

Page 44: Parte 2 - SINAN e ADRT

Algumas recomendações...

Os campos de 1 a 30 da ficha (de investigação) são iguais para

todos os agravos e doenças.

Na área de saúde do trabalhador alguns campos são fundamentais:

Idade – detalhar se hora, dia, mês ou ano

Grau de Escolaridade :

(I) Qual a última série concluída com aprovação

(II) Qual o grau correspondente a última série concluída com aprovação

(alfabetização de adulto, antigo primário, antigo ginásio, antigo clássico ou

científico, ensino fundamental ou 1º grau completo, ensino médio ou 2º grau,

superior, pós graduação e nenhum)

(III) Portaria Nº 3947/98/GM

Page 45: Parte 2 - SINAN e ADRT

Outras observações:

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO

CBO é o documento que normatiza o reconhecimento¹ da

nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das

ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo

tempo uma classificação enumerativa e uma classificação

descritiva (Ministério do Trabalho e Emprego).

Ocupação – campo 31- Usar a CBO . Detalhe bem a

informação sobre ocupação, exemplo: “Professor de 2º grau”,

caso contrário, se colocar só “professor” o sistema pode não

oferecer a opção a ser escolhida

(1) Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação

profissional Consulta -

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf

Page 46: Parte 2 - SINAN e ADRT

Algumas recomendações...

Cadastro Nacional de Atividades Econômicas -

Ramo de atividade econômica – campo 36.

Codificado de acordo com o Cadastro Nacional de

Atividades Econômicas (CNAE).

Para cada agravo ou doença a maioria dos

campos são de preenchimento obrigatório;

Também é muito importante o preenchimento

dos outros campos que não tem esta

obrigatoriedade (Ex.: código da CNAE).

CNAE

Page 47: Parte 2 - SINAN e ADRT

Algumas recomendações...

Cadastro Nacional de Atividades Econômicas -

No Dicionário de Dados – SINAN Net há o

detalhamento de campos específicos para cada

ficha de investigação

http://www.suvisa.saude.ba.gov.br/informacao_saude

CNAE

Page 48: Parte 2 - SINAN e ADRT

A informatização dos dados registrados

nas fichas

Page 49: Parte 2 - SINAN e ADRT

Fluxo de dados do SINAN

Unidade de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Núcleos Regionais de Saúde /Bases Regionais de Saúde

Diretoria de Informação em Saúde

Ministério da Saúde

Fichas

preenchidas

E-mail com

os arquivos

SINAN net

SINAN net

Acesso aos dados

na internet

Page 50: Parte 2 - SINAN e ADRT

Qual o prazo para conclusão dos casos?

O tempo entre a notificação e a

investigação não deve

ultrapassar180 dias.

Semanalmente, a unidade deve

informar a vigilância

epidemiológica municipal a

situação da notificação: negativa

ou positiva.

Os acidentes fatais e aqueles com

crianças e adolescentes devem ser

notificados em menos de 24 horas.

Nesta etapa, o técnico

poderá acrescentar

informações sobre o

acompanhamento do

caso.

Page 51: Parte 2 - SINAN e ADRT

Para registro das informações no SINAN, faz-se

necessário estar com todos os campos obrigatórios já

preenchidos.

Quando vamos registrar os dados no computador, o

registro da notificação está separado da

investigação.

Compreende os campos de 1 a 30 da ficha de

investigação.

REGISTRO DA NOTIFICAÇÃO NO

COMPUTADOR - SINAN

Page 52: Parte 2 - SINAN e ADRT

Acessando os dados dos agravos e doenças

relacionados ao trabalho no SINAN-Net

Você pode ter acesso a muitos dados sobre agravos relacionados ao trabalho,

acessando o site da SUVISA: suvisa.ba.gov.br , e clicando em Saúde do Trabalhador

- TabNet de Saúde do Trabalhador ou na DIS ( Diretoria de Informação em Saúde)

Page 53: Parte 2 - SINAN e ADRT

Selecionar agravos ST-IE

Ocup. =

Agravos e doenças

relacionadas ao trabalho

por ex: intoxicação exógena

relacionada ao trabalho

Page 54: Parte 2 - SINAN e ADRT

10. Noções de uso do SINAN no TabNet para análises

epidemiológicas

Depois clique na

célula “mostra” e

você terá a tabela

correspondente ao

que se deseja

pesquisar.

Page 55: Parte 2 - SINAN e ADRT

Para um melhor aproveitamento deste conteúdo, foi

disponibilizada uma vídeo – aula sobre o SINAN,

que complementa este material!

Page 56: Parte 2 - SINAN e ADRT

O objetivo da aula foi alcançado?

Objetivo: Apresentar a importância do SINAN na

vigilância dos agravos e doenças relacionados ao

trabalho para implementar as notificações.

SINAN: aspectos gerais; fluxo de notificação e investigação

dos agravos de notificação compulsória;

Especificidades na notificação de agravos e doenças

relacionadas ao trabalho no SINAN;

Acesso aos dados dos agravos e doenças relacionados ao

trabalho no TabNet de Saúde do Trabalhador.*

* A video-aula sobre o SINAN complementa este material!

Page 57: Parte 2 - SINAN e ADRT

Não esqueça de ler os textos de apoio

Page 58: Parte 2 - SINAN e ADRT

Bibliografia

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Sistema

de Informação de Agravos de Notificação – SINAN: normas e rotinas,

2. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Sistema

de Informação de Agravos de Notificação – SINAN Net: Manual do

Sistema – Versão 4.0, Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2010.

BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado. Superintendência de Vigilância e

Proteção da Saúde. Centro Estadual de Referência em Saúde do

Trabalhador. Manual de normas e rotinas do sistema de informação de

agravos de notificação – SINAN - Saúde do Trabalhador. Salvador:

CESAT, 2009.

BRASIL, Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014

BAHIA, Portaria nº 1.736, de 23 de dezembro de 2014