Simulado 1 - Espelho-_XIII
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2 FASE XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - DIREITO TRABALHO
SIMULADO WEB 1
Enunciado
Bell Marques Sangalo foi contratado em 15/05/1999 pela empresa SOU 100% VOC USINA DE
ALCOOL E AUCAR LTDA, para exercer as funes de cortador de cana, com salrio produo
de R$ 2,22 por cada meia tonelada de cana cortada, funo que exerceu at outubro de 2012,
quando passou a ser operador de mantenedor de moenda no ptio da reclamada na sede
desta, localizada no mbito rural. Passou a ganhar, doravante, salrio mensal de R$ 2.222,22.
Sempre laborou na jornada compreendida entre 12h e 22h com 10 minutos de intervalo para
refeio e descanso, de segunda a sexta-feira, argumentando a empresa que o intervalo de 10
minutos baseava-se nos costumes da regio. Sempre recebeu acrscimo remuneratrio pelo
labor extraordinrio, mas apenas no que toca ao adicional legal de 50%, no tendo recebido
tambm os reflexos nas demais parcelas trabalhistas, alegando a empresa que o pagamento
estava sendo feito nos termos do entendimento do TST, Smula 340, para o empregado que
recebe por produo, como no caso de Bell Marques Sangalo. Durante o contrato de trabalho,
sempre laborou exposto a cu aberto e a fortes raios solares (calor excessivo), sem nunca ter
recebido qualquer equipamento de proteo individual ou adicional legal. Nunca recebeu
adicional noturno j que segundo o preposto da empresa, o labor noturno reconhecido pela lei
inicia-se s 22h e finaliza-se s 5h, e o labor do reclamante no se coaduna com esse horrio.
Nunca houve depsitos de FGTS ao argumento da empresa de que se trata de um direito de
extenso facultativa ao empregado rural, no tendo havido interesse pelo empregador nos
recolhimentos. Nunca teve acesso cesta bsica mensal prevista na conveno coletiva
existente durante todo o contrato do reclamante, firmada pela categoria patronal e o
Sindicato dos Empregados Rurais de Sorocaba, local da prestao dos servios, sindicato do
qual o Bell Marques Sangalo dirigente sindical desde janeiro de 2013 com mandato de 2
anos, pois alegou a empresa que o acesso s normas coletivas dos rurais vigente na regio dar-
se-ia apenas aos empregados que realizam atividade efetivamente rural o que no seria o caso
de Bell Marques Sangalo, j que ele exercia nos ltimos meses, embora no campo, atividade
industriria, como operador de moenda, argumentou a empresa para negar a cesta bsica
contemplada em norma coletiva da categoria, frise-se. Em 03/03/2014, foi dispensado sem
justa causa, momento em que recebeu todas as verbas rescisrias a que fazia jus. Procurado
por Bell Marques Sangalo e considerando que o obreiro est desempregado e no tem
condies de arcar com as custas e despesas processuais, tendo, inclusive firmado declarao
nesse sentido, atue na defesa de seus interesses. O examinando dever levar em considerao
que Bell Marques pretende retornar ao trabalho pois precisa do salario para seu sustento e
que apresentou todos os documentos relativos ao exerccio do mandato sindical.
-
Questes
01 - Anita Garibaldi foi contratada para trabalhar na empresa Joias e Brilhantes ME, em
16/01/2010. Durante toda contratualidade exerceu a funo de vendedora, percebendo o
salrio de R$ 15.000,00. Sua jornada era das 8 s 18 horas com duas horas de intervalo
intrajornada. Ao final de cada expediente era feita uma revista nas bolsas, sacolas e outros
pertences de todos empregados que tinham contado direto com o cofre, pelo funcionrio
Zarolho. Foi demitida em 20/02/2014. Inconformada com a situao de todos os dias ter tido
sua bolsa revistada, moveu ao trabalhista na 1 Vara do Trabalho de So Paulo pleiteando a
indenizao por danos morais . Em audincia o preposto do empregador confessou a postura
adotada pela empresa de revistar de forma indiscriminada e impessoal todos os empregados
que tinham acesso ao cofre. Na sentena o Juiz condenou a reclamada em indenizao de R$
1.000.000,00.
a) O juiz acertou em condenar a empresa em danos morais pela conduta de revistar os
pertences dos empregados?
b) Qual seria o resultado da sentena caso fosse realizada revistas intimas ao empregados que
tinham acesso ao cofre?
02 - Emerson Soares iniciou suas atividades como analista de atendimento III no Conselho
Regional de Medicina de So Paulo, em 10/10/2005 com salrio de R$ 5.700,00. A contratao
deu-se em virtude da aprovao de Emerson Soares em concurso pblico. Em 10/01/2014 foi
dispensado sem justa causa, oportunidade em que recebeu todas as verbas rescisrias a que
fazia jus. Indignado, ajuizou reclamatria trabalhista em que pleiteava reintegrao ao
emprego ou indenizao correspondente, j que, segundo aduz, deve-se levar em
considerao a natureza jurdica do empregador, ou seja, autarquia, e tambm o fato de ter
sido contratado atravs de concurso pblico, para fins de se conferir estabilidade ao
empregado. O juiz julgou a ao improcedente ao argumento de que Emerson no se
estende qualquer estabilidade. Diante da situao hipottica supra, responda de forma
fundamentada: A deciso est correta?
03 - Douglas foi contratado em 15/01/2011 pela a empresa Rodas S.A, para exercer a funo
de ajudante geral, percebendo o salrio de R$ 1.000,00. Realizava a jornada de 8 horas dirias
com 1 de intervalo intrajornada, de segunda a sexta, e aos sbados 4 horas de trabalho sem
intervalo. Em 15/05/2012 foi informado que iria gozar suas frias em 17/06/2012. No
momento em que foi informado, requereu ao seu empregador o seu direito de vender 1/3 das
suas frias, contudo, seu pedido foi negado. Inconformado, com a negativa o empregado lhe
procurou como advogado.
a) A conduta da empresa est correta em negar o direito do empregado em requerer o abono
pecunirio?
b) Qual efeito as frias causam no contrato de trabalho?
-
c) Qual a natureza jurdica do abono pecunirio ?
04 - Contratado pela empresa Vamos Estar Providenciando Telemarketing LTDA., Marcio
Marcionilio iniciou suas atividade laborativas em 05/09/2011, como atendente de
telemarketing, atendendo pedidos de solicitao servios de manuteno, obteno de
informaes, reclamaes e at mesmo o reparo de possveis defeitos sem a necessidade da
visita de um tcnico ao local, para uma grande operadora de telefonia, Hello S/A. O prazo do
contrato de prestao de servios entre a Vamos Estar Providenciando Telemarketing LTDA, e
esta grande operadora de telefonia se encerrou em 10/03/2012, no sendo renovado, fazendo
com que a Vamos Estar Providenciando Telemarketing LTDA dispensasse todos os seus
funcionrios. Indignado, Marcio Marcionilio ajuizou reclamao trabalhista requerendo vnculo
empregatcio com Hello S/A. Em primeira e segunda instncia o reclamante no teve seu pleito
acolhido, ao argumento de que tratava-se de tpica terceirizao lcita. Diante da situao
hipottica supra, e nos termos do recente entendimento do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, responda: Pode-se afirmar que a deciso que no reconheceu o vnculo de emprego
com o tomador, est correta?
XIII EXAME 1 Simulado WEB Direito do Trabalho Pea
Quesito avaliado Faixa de Valores
Mdia
Estrutura Inicial (correta indicao das partes, identificao e encaminhamento da pea):
1. Reclamao Trabalhista (0,40), pelo rito ordinrio (0,10); endereada __Vara do Trabalho de Sorocaba/SP (0,20), em face de SOU 100% VOC USINA DE ALCOOL E AUCAR LTDA (0,10); Artigos 840, da CLT (0,10) c/c 282 e 273 do CPC (0,10)
1,00
2.1. CCP (0,10); Do Contrato de Trabalho (0,10) 0,20
2.2. Da Estabilidade. Pedir tutela antecipada para reintegrao do empregado. Reintegrao ou indenizao equivalente ao perodo de garantia de emprego j que Bell era dirigente sindical (0,40) artigo 8, inciso VIII da CF OU artigo 543 da CLT OU Smula 369 do TST (0,20)
0,60
2.3. Das Horas Extras. Pedir 1 h extra diria pela violao da jornada diria (0,40) e reflexos em verbas contratuais e rescisrias, com base no artigo artigo 7 XIII da CF, e OJ 235 SDI-1 do TST (0,20). Em ambas as funes a hora extra ser devida juntamente com o adicional e reflexos, a empresa pagou apenas o adicional legal de 50%
0,60
2.4. Dos Intervalos. Pedir 1 hora extra diria em razo da violao do intervalo intrajornada com adicional legal de 50% e reflexos em verbas contratuais e rescisrias (0,40) nos termos do artigo 71 4 da CLT e Smula 437, I e III do TST (0,20)
0,60
2.5. Do Adicional Noturno. Pedir adicional noturno de 25% j que havia labor aps as 21h, com reflexos em verbas contratuais e rescisrias,(0,30) artigo 7 da Lei 5.889/73 (0,10)
0,40
2.6. Do Adicional de Insalubridade. Pedir adicional de insalubridade a ser fixado por percia, sobre o salrio mnimo, com reflexos em contratuais e rescisrias, (0,20) isso por que o reclamante estava exposto calor excessivo em cu aberto, OJ 173, II, da SDI-1 do TST (0,10)
0,30
2.7. Do FGTS. Pedir o recolhimento dos depsitos de FGTS de todo o perodo (0,20) nos
termos do artigo 7 caput e inciso III da CF e artigo 10 do ADCT OU da Lei 8.036/90,
artigo 15 (0,10)
0,30
2.8. Da Cesta Bsica, Enquadramento. Pedir as cestas bsicas previstas na norma
coletiva, que deve ser aplicada ao empregado rural no pela funo que desempenha
-
mas sim pela atividade rural desempenhada pelo empregador (0,20), sendo este o
efetivo critrio de identificao de um empregado rural, como deflui da OJ 419 SDI-1 do
TST OU OJ 315 SDI-1(0,10). Alm disso, o empregado passou a exercer a funo
industrial apenas a partir de 2012, sendo que antes sempre foi cortador de cana. A
reclamada o considera rural para todos os demais fins pelo que apenas para fins de
pagamento da cesta bsica prevista na CCT no pode alegar que no empregado rural.
0,30
2.6. Justia Gratuita - Lei 5.584/70 OU Lei 1.060/50 OU art. 790 pargrafo 3 da CLT
(0,10) e Lei 7.115/83 (0,10)
0,20
2.7. Requerimentos finais: reiterar todos os pedidos lanados (0,10); provas (0,10);
notificao (0,10); valor da causa (0,10); fechamento tradicional (0,10)
0,50
Simulado - Direito do Trabalho - Questo 1
Quesito avaliado Faixa de Valores
Mdia
a) Anita Garibaldi no faz jus a indenizao por danos morais. (0,30) Isso porque, a revista nos pertences era feita de maneira impessoal e indiscriminada sem contato fsico ou exposio da trabalhadora em situao constrangedora, inexistindo ofensa honra e a dignidade da obreira, sendo este, inclusive, um direito do empregador de fiscalizar o ambiente do trabalho fazendo parte do seu poder diretivo. Entendimento este consagrado no informativo 3 do TST por meio do acrdo julgado pela SDI- 1 TST-E-RR 306140-53.2003.05.9.0015 em 22/03/2012. (0,35)
0,65
b) No caso de revista ntima a obreira faria jus ao pagamento de indenizao por danos morais (0,20),sendo esta expressamente vedada pelo artigo 373 -A da CLT.(0,30). Vale ressaltar que est uma conduta ilcita, que ofende dignidade da pessoa humana e sua intimidade. Ademais vale ressalvar que essa postura tambm vedada aos homens, interpretando de forma ampliativa o artigo citado.
0,50
Simulado - Direito do Trabalho - Questo 2
Quesito avaliado Faixa de Valores
Mdia
Emerson no faz jus (0,60) qualquer garantia de emprego j que empregado de Conselho Profissional que juridicamente no faz parte da Administrao Pblica Indireta, ainda que famigeradamente reconhecida como autarquia. Assim, os Conselhos Federais e Regionais, por possurem autonomia administrativa e financeira (0,65), no se submetem aos artigos 37, II, e 41 da CF, j que no se inserem no mbito da administrao pblica. Nesse sentido entendimento do Colendo TST em julgados recentes proferidos pela SDI, como se aponta, apenas para estudos: Embargos Em Recurso De Revista N Tst-E-Rr-94140-85.2009.5.03.0136, Em Que Embargante Jedneia Flvia Meireles Borges E Embargado(A) Conselho Regional De Engenharia Arquitetura E Agronomia De Minas Gerais - Crea
1,25
Simulado - Direito do Trabalho - Questo 3
Quesito avaliado Faixa de Valores
Mdia
a) A denegao pela empresa est correta pois o requerimento deveria ter sido feito pelo empregado na forma do artigo 143 1 da CLT, o que no foi observado pelo empregado. (0,30) b) As frias tem o condo de interromper o contrato de trabalho, ou seja, durante este perodo o empregador paga os salrios e o empregado no presta servios.(0,35). Vale ressaltar que quando o contrato suspenso, o empregador no paga os salrios e o empregado no presta servios
0,65
c) A natureza jurdica do abono pecunirio de indenizao como deflui do artigo 144
-
da CLT (0,60) pois essa parcela" venda de 1/3 das frias" no paga em virtude da contraprestao de servios e sim de forma indenizatria
0,60
Simulado - Direito do Trabalho - Questo 4
Quesito avaliado Faixa de Valores
Mdia
A deciso que no reconhece vnculo de emprego entre o empregado e a efetiva tomadora est incorreta exatamente por que tratando-se de atividade inerente, nos termos do artigo 94 II da Lei 9472/97, (0,25) considera-se, pois, tratar-se de atividade fim e no atividade meio pelo que o efetivo empregador dever ser o tomador e no a prestadora de servios (1,00) Nesse sentido, o entendimento recente do Colendo TST, seno vejamos: PROCESSO N TST-RR-1728-79.2010.5.03.0014.
1,25