SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento)

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INVESTIGACAO DESENVOLVIMENTO FINANCIAMENTO I&D

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Peritos em Financiamento em I&D - SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento)

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INVESTIGACAODESENVOLVIMENTO

F I N A N C I A M E N T O I & D

O AMBIENTEFISCALDA I&D

O objectivo do SIFIDE é aumentar acompetitividade das empresas, apoiando oseu esforço em I&D.

Constitui, assim, um elemento fiável noplano de financiamento das empresas,permitindo-lhes recuperar até 70% do custototal anual da I&D (82.5% a partir de 2009).

Além disso, o SIFIDE substituiu o sistema dereserva fiscal, e o seu funcionamento, talcomo as suas modalidades de aplicação, sãomais atractivos.

O SIFIDE, instaurado pela Lei nº40/2005, DR nº 148, I Série A, deAgosto de 2005, veio substituir,vantajosamente, o sistema da reservafiscal e torna-se uma ferramenta bemmais atractiva, com maioresperspectivas económicas. A suaimplementação, com a subvençãodos projectos a posteriori, permiteum cálculo mais justo.

F.INICIATIVAS,UM CONCEITO ATRACTIVOPARA UM SERVIÇO INTEGRAL

Uma forte reactividade, uma experiênciaadaptada aos contextos sempre em evoluçãoe uma remuneração integralmentedependente dos resultados, tornam as nossasprestações de serviços atraentes e experientes,com garantias de sucesso.

METODOLOGIA

A F. Iniciativas implementa uma metodologiaprópria, fundada numa dupla competência:a experiência técnica e a engenharia fiscal.

Fase 1Auditoria técnica e apoio à decisãoIdentificação e selecção dos projectos elegíveisatravés de um filtro que permite validar oseu carácter inovador.

Fase 2Análise económica e engenharia fiscalQuantificação dos meios dedicados aosprojectos seleccionados e valorizaçãofinanceira.

Fase 3Rastreabilidade: elaboração dos dossiêstécnico-económicosCompilação da memória dos projectos e doselementos de cálculo.Esta documentação permite apoiar acandidatura dos projectos às entidadesdecisoras.Acompanhamento de todo o processo.

Tiempo .......................Moderado

Coste...........................Alto

Confidencialidad..........Moderada

Riesgo ........................Moderado

Tiempo .......................Alto

Coste ..........................Alto

Confidencialidad .........Mínima

Riesgo .........................Mínimo

Tiempo ........................Mínimo

Coste ...........................Mínimo

Confidencialidad..........Alta

Riesgo..........................ModeradoABC

N+1

31/12 31/12

N

1/1/N 25/7

EC

1 2 3

1 2 3 3

1 2 3IMEC

33

F U N D A M E N T O S

Para os exercícios fiscais, a oferta daF. Iniciativas inclui numerosasgarantias:

- As nossas missões incluem aassistência técnica e fiscal em casode controlo- As nossas prestações sãoestabelecidas consoante osresultados obtidos- Garantia financeira ligada à nossaobrigação de resultados

O SIFIDE permite-lhe recuperaraté 70% (82.5% a partir de2009) do custo total anual daI&D do exercício considerado.

Os subsídios públicos recebidos durante o ano considerado são dedutíveis domontante total das despesas elegíveis a título do SIFIDE

MODALIDADES DE CÁLCULO

Investigação & Desenvolvimento experimentalCriação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou deum equipamento que represente uma melhoria substancial e que não resulteapenas de uma simples utilização do estado actual das técnicas existentes.

· Despesas com pessoal

· Despesas com a participação de dirigentes e quadros nagestão de instituições de I&D

· Despesas de funcionamento (até ao máximo de 55% dasdespesas com pessoal)

· Despesas com auditorias à I&D

· Despesas relativas à contratação de actividades de I&D

· Participação no capital de instituições de I&D

· Aquisições de imobilizado

· Custos com registo e manutenção de patentes

· Despesas com a aquisição de patentes

2008

SIFIDE – ano nDn x 20% *

e(Dn – [(D n-1 + D n-2) ] ) x 50%

2

Deduções dorendimentotributável

Limites

Despesaselegíveis

Cálculo dadedução

Actividadeselegíveis

A taxa incremental do SIFIDE é de 50% do acréscimo das despesas realizadasnaquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercíciosanteriores, até ao limite de 750.000,00€ (em 2008), revisto por decreto-lei (Lei10/2009 de 10 de Março), sendo de 1.500.000,00€ a partir de 2009.

2009

SIFIDE – ano nDn x 32.5% *

e(Dn – [(D n-1 + D n-2) ] ) x 50%

2

* Calculado por ano fiscalDn = despesas I&D ano nD n-1 e D n-2 = despesas dos doisanos precedentes

A relação de confiança estabelecida há 20anos com os nossos clientes europeus (Françae Espanha) leva-nos a intervir em campos deactividades como:

A procura de novas fontes definanciamento para a I&D e inovação. Aobtenção de adiantamentos reembolsáveis,ou ainda alguns regimes de exoneração deencargos, combinados com o SIFIDE,permitem criar uma forte sinergia à volta deproblemáticas comuns.

O tratamento de outras deduções fiscaisna Europa.

Temos desenvolvido, sobre este tipo deintervenção, uma metodologia adaptada, deacordo com os critérios de qualidade da F.Iniciativas.

CAMPOS DEINTERVENÇÃOCONEXOS

Indústria de produtos agro-alimentares

Novas tecnologias da informação e dacomunicação

Indústria do tabaco

Indústria têxtil, couro e roupa

Indústria da madeira e pasta do papel

Edição e artes gráficas

Indústria química e farmacêutica

Transformação da borracha e do plástico

Metalurgia

Ferramenta e mecânica

Indústria electrónica e óptica

Materiais de transporte

Indústria de transformação

Reciclagem

Construção civil

Indústria dos polímeros

Indústria da cortiça

Indústria automóvel

Indústria naval

SECTORES DEACTIVIDADE

LisboaRua da Alfândega, nº 108 - 1º Esq1100-016 LISBOATel. +351 21 353 60 37Fax +351 21 353 70 35

PortoRua Júlio Dinis, nº 724, Lj 504050-012 PortoTel. +351 22 011 14 32Fax +351 22 011 14 33

BarcelonaRecinto Industrial Colonia GüellCalle A Edificio Filaturas, 4º, 1ª08690 Santa Coloma de CervellóBarcelonaTel. +34 93 661 60 00Fax +34 93 661 60 63

MadridC/ Conde de Peñalver, 36, 3º derecha28006 MadridTel. +34 91 402 34 20Fax +34 91 309 64 70

Paris53, rue la Boëtie75008 ParisTel. +33 1 70 08 08 98Fax +33 1 70 08 08 02

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