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Presencial
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017 • ANO IX | N º 1545
PODER EXECUTIVO • BAHIA
Telefone Horário
Praça Henrique P. Donato, 90 Centro
Guanambi - Bahia
(77) 3452-4306
Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESUMO
DECRETOS
DECRETO Nº 260 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SOB O REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIAS
PORTARIA Nº 023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017 - DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ESTABELECEM OUTRAS PROVIDENCIAS
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 078-17PP-PMG
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 076-17PP-PMG
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 077-17PP-PMG
CONTRATOS
ADITIVO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 036-17PP-PMG - CONTRATO Nº. 036-17PP-PMG - MICKS TELECOM EIRELI-ME
ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO N°.010-17PP - PMG - PREGÃO PRESENCIAL N°.010-17PP - PMG - COMERCIO DE GÁS COTRIM FLORES LTDA-ME
REVISÃO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL N°.021-17PP-PMG - CONTRATO N°.021-17PP-PMG - MARIA OLIVEIRA DE SOUZA & CIA LTDA-ME
REVISÃO CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS Nº. 009-17TP-PMG - CONTRATO Nº. 009-17TP-PMG - ZILDA AQUINO PORTO RODRIGUES – EPP
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 076-17PP-PMG - CONTRATO Nº 076-17PP-PMG - GUANAMBI ESTRUTURAS, SOM E ILUMINAÇÃO LTDA-ME
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 077-17PP-PMG - CONTRATO Nº 077-17PP-PMG - MARLIGIO VIEIRA TEIXEIRA-ME
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADO: ADÃO TEIXEIRA FREIRE
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ALBA ARAUJO SILVA PIMENTEL
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ALCIONE DA SILVA FERREIRA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ANA CARLA DOS SANTOS NASCIMENTO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ANA CLAUDIA PEREIRA GONÇALVES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ANA LUCIA DE SOUZA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS LOPES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADO: ANASTACIO FRANCISCO DE SOUZA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADO: ANDREIA DA SILVA PAES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ANDREIA RODRIGUES MALHEIROS ARQUIAS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ANGELA SANTANA PAIXÃO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: BARBARA AIMARA DO NASCIMENTO CARDOSO FERNANDES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: CELIA DE SOUZA PINTO Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: CRISTIANE DA SILVA MATOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: DAGMAR ROSA FERNANDES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: DONATA FRANCISCA GUIMARÃES MAGALHÃES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: DULCINEIA SOUZA BRITO GUIMARÃES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADO: EDIMILSON CHAVES PAES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADO: EDNA MARIA SANTOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADO: ELAYNE CRISTINA CARVALHO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADO: ELISIA SAMAIA NUNES LIMA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADO: ELTON JOSÉ DAS NEVES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ELZA PEREIRA DONATO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ELZENI BARBOSA DE JESUS SANTOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: EUMIRTES RODRIGUES DOS SANTOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ZILMAR LIMA DA TRINDADE PEREIRA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: FABIO KOSAKA DA COSTA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: FRANCINETE BENICIO RIBAS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ILDA ALVES DOS SANTOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: IONE SILVA CORDEIRO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ISAURA MARIA TEIXEIRA SILVEIRA SILVA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JESSICA DE CARVALHO NUNES DA SILVA ASSUNÇÃO MACHADO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JESUZELINA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JOANA SOARES DOS SANTOS SILVA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JOANE DA SILVA VELOSO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JOÃO FRANCISCO DE SOUZA BRAGA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JOÃO LENO LOPES DONATO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JOSIANA PEREIRA DOS SANTOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JOSIANE PIRES DE SOUZA NUNES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JULIANA DE MATOS ARAUJO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JULIANA RIBEIRO DE JESUS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JULITA SILVA DE ASSUNÇÃO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JUNIOR JOSE DOS SANTOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JUSIENE MEIRA COTRIM NEVES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: LAURINETE COSTA BEZERRA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: LUCIENE SOARES BONFIM VAZ
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: LUCILÉIA MARTINS CARDOSO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: LUCIMAR COTRIM BORGES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: LUCINEIA MUNIZ BRITO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: MARIA APARECIDA SOUZA PEREIRA ARAÚJO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: MARIA APARECIDA TEIXEIRA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: MARIA DORACI ROCHA BORGES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: MARIA LUCIA DE SOUZA SANTOS COTRIM
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: MARIA MADALENA DOS SANTOS SILVA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: MARIA PEREIRA DA SILVA PAES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: MARIA SILZA SOUZA SILVA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: MARIANA ROSINEIDE MOREIRA DA SILVA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: MIGUEL CORREIA DE SOUZA NETO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: NILCEMARA FERNANDES DE MATOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: NUBIA RIBEIRO DOS SANTOS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: PEDRO COSTA PRATES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: RITA MARIA RODRIGUES VEIGA COSTA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ROGERIO DO NASCIMENTO PRADO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ROSA DE SOUZA LIMA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: ROSALIA DE JESUS ALMEIDA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: SANDRA ELANE FERNANDES NEVES SILVA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: SAYONARA COSTA BARBALHO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: SIRLEIA DE SOUZA MOTA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: SONIA RAMOS RODRIGUES NEVES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: SUELI SILVA DIAS
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: TAISE MORAES DA SILVA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: VALDELIZIA RAMOS PEREIRA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: VALDETE RODRIGUES FERNANDES
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: VALDETE VIANA DO NASCIMENTO
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: VALDINEZ GONÇALVES ROCHA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: VERA LUCIA DE JESUS ALMEIDA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: VILMA RODRIGUES DA SILVA TEIXEIRA
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES - CONTRATADA: JUCELIA PEREIRA PAES
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
DECRETO Nº 260 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
“Institui Comissão Especial para o Processo
Seletivo Simplificado para contratação de pessoal
sob o Regime de Direito Administrativo, e
estabelece outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e
com base nas disposições da Lei nº 084/90 e,
CONSIDERANDO a necessidade formalizar equipe responsável para organizar e efetivar os procedimentos
para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal sob Regime de Direito
Administrativo – REDA, para atuarem na Prefeitura Municipal de Guanambi e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade,
publicidade e transparência.
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de acompanhamento, execução, supervisão e o que se fizer
necessário, para deliberar o Processo Seletivo Simplificado de Regime de Direito Administrativo – REDA.
.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente
Walguimar Cotrim Pires – Secretário de Administração
Membros
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante - Secretária de Educação
André Luís Moitinho Fagundes - Secretário de Saúde
Hugo Vanusco Costa Pereira - Secretário de Indústria e Comercio e Planejamento
Charles Rodrigues da Silva – Controlador
Rogério Fernandes Araújo – Chefe de Departamento de Pessoal
Secretaria Administrativa
Wesley Barbosa Santos
Andreza Santana Castro
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Dezembro
de 2017.
Jairo Silveira Magalhães
Prefeito do Município de Guanambi
DECRETOS
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
PORTARIA Nº 023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre designação de servidor público municipal e
estabelecem outras providencias”.
O SECRETARIO MUNICIPAL DO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que o Servidor GERVÁSIO FERNANDES ARAÚJO, Assistente Administrativo IV, estará
de férias pelo período de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º Fica designado o servidor público municipal, Sr. RODRIGO NEVES FERNANDES, lotado na
Secretaria Municipal de Administração, ocupando o Cargo Sub Coordenação de Documentação e Arquivo,
para responder pela Junta de Serviço Militar JSM-041, a partir do dia 01/12 à 31/12 do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 01 de Dezembro de 2017.
WALGUIMAR COTRIM PIRES
Secretario Municipal de Administração
PORTARIAS
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 078-17PP-PMG
A Pregoeira da PM de GUANAMBI- BA designada através do Decreto Nº 186, de 19 de Maio de 2017, leva
ao conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 078-17PP-PMG em
14/12/2017 às 08h00min, em sua sede. OBJETO: Contratação de empresa para organização da festa do
Réveillon 2017/2018, bem como, aquisição de fogos de artifícios para realização de show pirotécnico a ser
realizado na Praça Henrique Pereira Donato do Município de Guanambi-BA. O Edital encontra-se disponível
no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, e na sede da Prefeitura Municipal, maiores informações no
Setor de Licitação de 07h00min as 12h00min. Fonefax: (77)3452-4312/4310 - Divulgação dos outros atos -
Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Rozineide Magalhães de O. Donato – 01/12/2017 - Pregoeira.
LICITAÇÕES
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento do Pregão Presencial nº 076-17PP-PMG cujo objeto é a “Contratação de empresa para
Organização do Presépio Natalino para apresentação de abertura e apresentações nos finais de
semana durante o mês de dezembro. Da empresa: GUANAMBI ESTRUTURAS, SOM E ILUMINAÇÃO
LTDA-ME CNPJ no 27.594.364/0001-01 do Lote 01 no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais).
Guanambi - Bahia, 29/11/2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento do Pregão Presencial nº 077-17PP-PMG cujo objeto é a “Contratação de empresa para
prestação de serviços na confecção de Camisetas e Bonés para ser utilizado pelos alunos da Rede
Municipal de Ensino que participaram da formação do PROERD – Programa Educacional de
Resistência as Drogas e para a III Conferência Municipal de Educação. Da empresa: MARLIGIO
VIEIRA TEIXEIRA-ME CNPJ no 29.063.782/0001-90 do Lote 01 no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil
reais).
Guanambi - Bahia, 01/12/2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
ADITIVO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036-17PP-PMG
CONTRATO Nº. 036-17PP-PMG
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 036-17PP-PMG, POR ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO NO CONTRATO QUE ENTRE SI, FAZEM O
MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique
Pereira Donato, n. 90, inscrito na CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrita no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o FUNSAÚDE –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrita no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30, todos
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392 SSP/BA
e CPF nº 343.318.755-04, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa MICKS
TELECOM EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.057.274/0001-
17, estabelecida à Rua Camerino Neves, no193, Centro no Município de Guanambi-BA, através de seu
Sócio-Gerente, Ivanaldo de Oliveira Fernandes, portador de cédula de identidade no05352966 90 e CPF
no537.827.395-15, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA:
CONSIDERANDO, que o art. 65, inciso I, alíneas b, § 1° da Lei 8.666/93, autoriza que os contratos regidos
por esta lei podem ser alterados unilateralmente pela administração, com as devidas justificativas, quando
necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de
seu objeto, no importe de 25% do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA – Considerando o ofício nº 093/2017, exarado pelo Ilustre
Secretário Municipal da Fazenda Sr. Roberto Júlio Pereira de Oliveira no qual comunica a necessidade de
implantação de links de acesso de Internet, para atender o Setor de Fiscalização desta Prefeitura, abaixo
descritos.
O objeto do presente contrato é o prestação de serviços pela CONTRATADA para “Contratação de
empresa para prestação de serviços de telecomunicações por meio de link dedicado com
redundância e de banda larga através de FIBRA ÓPTICA, para atender as necessidades das
Secretarias Municipais e demais departamentos que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal de
Guanambi-Ba”, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do
processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036-17PP.
A CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL do CONTRATO Nº. 036-17PP-PMG, em nome da
empresa MICKS TELECOM EIRELI-ME, passa ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de valor
aproximadamente 3,96% no contrato inicial, que corresponde a R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Secretaria da Fazenda
PONTOS DE
ACESSO
TIPO DE
REDE DE
ACESSO /
ENDEREÇO
DE
INSTALAÇÃ
VELOCIDAD
E DO LINK UNIDADE
VALOR
MENSAL DO
SERVIÇO
VALOR R$
TOTAL PARA 42
MESES
CONTRATOS
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
LINK O
Setor de
Fiscalização Fibra óptica /
Link dedicado
Travessa 13
de maio
nº102-centro
10MB Serviço 500,00 R$ 21.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL – Pela prestação dos serviços supracitados, a
CONTRATADA, receberá a importância de R$ 551.016,00(Quinhentos e cinquenta e um mil e dezesseis
reais), cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária, fixada de acordo com o Edital de licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº.036-17PP.
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria de Governo
Projeto Atividade: 04.122.008-2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Planejamento
Projeto Atividade: 04.122.008-2069 – Gestão das Ações de Planejamento
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 04.123.008-2011 – Gestão das Ações da Fazenda
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração
Projeto Atividade: 04.122.008-2007 – Gestão das Ações Administrativas
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Projeto Atividade: 22.691.007-4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 13.392.003-2061 – Gestão das Ações das Atividades Culturais
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.122.002-2018 – Gestão dos Serviços Educacionais
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 45 - Fundo Municipal de Ass. A Criança e Ao Adolescente
Projeto Atividade: 08.244.0006-2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social
Projeto Atividade: 08.122.0006-2053 – Gestão das Ações do Fundo de Assistência Social
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
Projeto Atividade: 08.243.0006-2056 – Gestão das Ações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
Projeto Atividade: 08.244.0006-2052 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
Projeto Atividade: 08.244.0006-2054 – Gestão das Ações de Proteção Especial de Média Complexidade
Projeto Atividade: 08.244.0006-2057 – Gestão das Ações do IGD/SUAS
Projeto Atividade: 08.244.0006-2071 – Gestão das Ações do IGD/BF
Projeto Atividade: 08.244.0006-2072 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica às Famílias - CRAS
Projeto Atividade: 08.244.0006-2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica
Projeto Atividade: 08.244.0006-2076 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial às Famílias - CREAS
Projeto Atividade: 08.244.0006.8893 - Gestão das Ações do Conselho Municipal de Assistência
Social
Projeto Atividade: 08.243.0006-2051 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar
Projeto Atividade: 08.244.0006-6035 – Serviços da Rede SUAS/Programas
Elemento: 3.3.09.0.39.00.00.01.00.0000.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.9.0.39.00.00.01.28.0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.9.0.39.00.00.01.29.0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Projeto/Atividade: 10.301.5.2.039 – Gestão das Ações de Saúde da Família - PSF
Projeto/Atividade: 10.122.5.2.040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.5.2.041 – Gestão das Ações do Programa de Agentes Comunitários Saúde –
PACS
Projeto/Atividade: 10.305.5.2.042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD
Projeto/Atividade: 10.304.5.2.043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 10.303.5.2.044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular
Projeto/Atividade: 10.122.5.2.047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.5.2.048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB
Projeto/Atividade: 10.303.5.2.049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS
Projeto/Atividade: 10.302.5.2.050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 10.302.5.2.073 – Gestão das Ações do Samu
Projeto/Atividade: 10.303.5.2.077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento-
CTA/AIDS
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 27 de novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Contratante
MICKS TELECOM EIRELI-ME
Contratado
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO N°.010-17PP - PMG
PREGÃO PRESENCIAL N°.010-17PP - PMG
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE FORNECIMENTO, ORIUNDO DOPREGÃO
PRESENCIAL N° 010-17PP-PMG, POR ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO QUE ENTRE SI FAZEMO
MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique
Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96,FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrita no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o FUNSAÚDE –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrita no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30, todos
neste ato representado pelo Prefeito Municipal,Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392
SSP/BAe CPF nº343.318.755-04 doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa
COMERCIO DE GÁS COTRIM FLORES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 23.279.790/0001-91, estabelecida à Rua Monteiro Lobato, no108, Bairro Ipanema, no Município de
Guanambi-BA, através de sua Sócia-Gerente, Mary Sandra Cotrim Reis Flores, portadora de cédula de
identidade no1349049158 SSP/BA e CPF n
o033.149.635-64, denominando-se a partir de agora,
simplesmente, CONTRATADA.
CONSIDERANDO, que o art. 65, inciso I, alíneas b,§ 1° da Lei 8.666/93, autoriza que os contratos regidos
por esta lei podem ser alterados unilateralmente pela administração, com as devidas justificativas, quando
necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu
objeto, no importe de 25% do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA –Considerando a solicitação, exarada pela Secretária
Municipal deEducação, Sra. Maristela de Souza Teixeira Calvacante,no qual informa a necessidade de
acréscimos de quantidade devido ao aumento da demanda dos produtos pactuados inicialmente.
O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA para “Aquisição de água mineral,
botijão de gás GLP de 13 kg e vasilhames, destinados as secretarias que compõe a administração do
Município de Guanambi-BA”, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma,
consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010-17PP-PMG.
A Cláusula Quinta do Contrato Pregão Presencial n° 010-17PP-PMG, em nome da empresa COMERCIO DE
GÁS COTRIM FLORES LTDA-ME, passa ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de quantitativo de
aproximadamente 8,18% no contrato inicial, que corresponde a R$19.398,00(Dezenove mil trezentos e
noventa e oito reais).
LOTE – II - GÁS
ITE
M
DESCRIÇ
ÃO UNID.
QUAN
T.
INICIA
L
QUANT.
ACRESCI
DA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
ANTERIOR
VALOR
TOTAL DO
ACRÉSCIMO
VALOR TOTAL DO
ITEM APÓS
ACRÉSCIMO
01
Gás GLP
– Botijões
de 13 Kg
Unid. 1.467 366 53,00 77.751,00 19.398,00 97.149,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL – Pelo fornecimento dos produtos supracitado, a
CONTRATADA, receberá a importância de R$ 272.575,70 (Duzentos e setenta e dois mil quinhentos e
setenta e cinco reais e setenta centavos), cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária,
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº.010-17PP-PMG.
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração
Projeto Atividade: 04.122.008-2007 – Gestão das Ações Administrativas
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Projeto Atividade: 22.691.007-4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Governo
Projeto Atividade: 04.122.008-2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria de Planejamento
Projeto Atividade: 04.122.008-2069 – Gestão das Ações de Planejamento
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 12 – Sistema de Controle Interno
Projeto Atividade: 04.124.008-2014 – Gestão das Ações de Auditoria Interna
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria da Fazenda
Projeto Atividade: 04.123.008-2011 – Gestão das Ações da Fazenda
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 12.361.002-2078 – Gestão das Ações da Quota do Salário Educação - QSE
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria de Cultura
Projeto Atividade: 13.392.003-2061 – Gestão das Ações das Atividades Culturais
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 10 –Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
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ANO IX| N º 1545
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade 45: - Fundo Municipal de Ass. A Criança e ao Adolescente
Projeto/Atividade: 08.244.0006-2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social
Projeto/Atividade: 08.122.0006-2053 – Gestão das Ações do Fundo de Assistência Social
Projeto Atividade: 08.243.0006-2056 – Gestão das Ações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
Projeto/Atividade: 08.244.0006-2052 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
Projeto/Atividade: 08.244.0006-2054 – Gestão das Ações de Proteção Especial de Média Complexidade
Projeto Atividade: 08.244.0006-2057 – Gestão das Ações do IGD/SUAS
Projeto Atividade: 08.244.0006-2071 – Gestão das Ações do IGD/BF
Projeto Atividade: 08.244.0006-2072 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica às Famílias - CRAS
Projeto Atividade: 08.244.0006-2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 08.244.0006-2076 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial às Famílias –
CREAS
Projeto/Atividade: 08.244.0006-8893 – Gestão das Ações do Conselho Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 08.243.0006-2051 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar
Projeto Atividade: 08.244.0006-6035 – Serviço da Rede SUAS/Programas
Elemento: 3390.39.00.00.01.0000-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 3390.39.00.00.01.0028-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 3390.39.00.00.01.0029-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0000-00- Material de Consumo
Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0029-00- Material de Consumo
Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0028-00- Material de Consumo
Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Projeto/Atividade: 10.301.5.2.039 – Gestão das Ações de Saúde da Família - PSF
Projeto/Atividade: 10.122.5.2.040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.305.5.2.042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD
Projeto/Atividade: 10.304.5.2.043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 10.303.5.2.044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular
Projeto/Atividade: 10.301.5.2.048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB
Projeto/Atividade: 10.303.5.2.049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS
Projeto/Atividade: 10.302.5.2.050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 10.302.5.2.073 – Gestão das Ações do Samu
Projeto/Atividade: 10.303.5.2.077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento-
CTA/AIDS
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas
Guanambi-BA, 27 de novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Guanambi-BA
CONTRATANTE
COMERCIO DE GÁS COTRIM FLORES LTDA-ME
CONTRATADA
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
REVISÃO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL N°.021-17PP-PMG
CONTRATO N°.021-17PP-PMG
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N° 021-17PP-PMG POR ACRÉSCIMO DE VALOR QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça
Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito na CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrita no CNPJ, sob nº
15.235.606/0001-83 e o FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrita
no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30, todos neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101.707.3392 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04, doravante
denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa MARIA OLIVEIRA DE SOUZA & CIA
LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.260.124/0001-02,
estabelecida à Av. Manoel Novais, no 73, Centro, no Município de Bom Jesus da Lapa-BA, CEP:
47.600-000 através de sua Sócia-Gerente, Maria Oliveira de Souza, portadora de cédula de
identidade nº 2.404.713 SSP/BA e CPF no 156522895-20, denominando-se a partir de agora,
simplesmente, CONTRATADA.
DA JUSTIFICATIVA – Considerando o Pedido de Revisão de Preços solicitado pela Contratada, diante da
alta de preço ocorrida, devidamente comprovado pela documentação anexa.
O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA para “Aquisição de cimento
destinados a manutenção das atividades diversas da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA”, cuja
descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021-17PP.
Cláusula Terceira do Contrato Pregão Presencial n° 021-17PP-PMG, em nome da empresa MARIA
OLIVEIRA DE SOUZA & CIA LTDA-ME passa ter a seguinte redação, devido à revisão de preço, que
representa aproximadamente 5,39% no valor inicial do contrato, que corresponde a R$23.575,00 (Vinte e
três mil quinhentos e setenta e cinco e reais).
ITE
M
DESCRIÇÃ
O
UNI
D.
QUANT
VALOR
UNIT.
ANTERI
OR
VALOR
REAJUST
ADO POR
UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
REAJUSTA
DO
VALOR
TOTAL
ANTERIOR
VALOR
TOTAL
APÓS
ADITIVO
VALOR
TOTAL APÓS
ADITIVO MARCA
01
Cimento
Portland
Composto
CPIII – 32
ouCP IV -
32,em
embalagen
s de 50 kg.
SC
10.000
R$ 21,35
R$ 1,15
R$ 22,50
R$ 213.500,00
R$ 11.500,00
R$225.000,00
Cimpor
02
Cimento
Portland
Composto
CPII –
32em
SC 10.500 R$ 21,35
R$ 1,15
R$ 22,50 R$ 224.175,00
R$12.075,00
R$ 236.250,00
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SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
embalagen
s de 50 kg.
Ciplan
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL – Pelo fornecimento dos produtos supracitado, a
CONTRATADA, receberá a importância de R$ 461.250,00 (Quatrocentos e sessenta e um mil duzentos
e cinquenta reais), cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária, fixada de acordo com o
Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº.021-17PP.
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.004-1008 – Abertura, Construção e pavimentação de Vias Públicas e Logradouros
Públicos
Projeto Atividade: 15.452.004-2032 – Gestão das Ações da Divisão de Pavimentação/Praças/ Parques e
Jardins
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 12.361.002-2025 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
Projeto Atividade: 12.361.002-2078 – Gestão das Ações da Quota do Salário Educação - QSE
Projeto Atividade: 12.361.002-1004 – Const. E Ampl. De Unidades Educacionais
Projeto Atividade: 12.361.002-1007 – Const. Ampl. E Equip. de Unidades Educacionais – FUNDEB 40 %
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria de Esporte e Lazer
Projeto Atividade: 13.122.003-2064 – Gestão das Ações da Secretaria de Esporte e Lazer
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações
Unidade Orçamentária: 10 –Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Projeto Atividade: 22.691.007-4050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalações
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade 45: - Fundo Municipal de Ass. A Criança e ao Adolescente
Projeto/Atividade: 08.244.006-2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social
Projeto/Atividade: 08.122.006-2053 – Gestão das Ações do Fundo de Assistência Social
Projeto Atividade: 08.243.006-2056 – Gestão das Ações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
Projeto/Atividade: 08.244.006-2052 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
Projeto/Atividade: 08.244.006-2054 – Gestão das Ações de Proteção Especial de Média Complexidade
Projeto Atividade: 08.244.006-2057 – Gestão das Ações do IGD/SUAS
Projeto Atividade: 08.244.006-2071 – Gestão das Ações do IGD/BF
Projeto Atividade: 08.244.006-2072 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica às Famílias - CRAS
Projeto Atividade: 08.244.006-2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 08.244.006-2076 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial às Famílias – CREAS
Projeto/Atividade: 08.244.006-8893 – Gestão das Ações do Conselho Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 08.243.006-2051 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar
Projeto Atividade: 08.244.006-6035 – Serviço da Rede SUAS/Programas
Elemento: 3390.39.00.00.01.0000-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 3390.39.00.00.01.0028-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 3390.39.00.00.01.0029-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0000-00- Material de Consumo
Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0029-00- Material de Consumo
Elemento: 3.3.9.0.30.00.00.01.0028-00- Material de Consumo
Classificação Econômica: 4.4.90..51.00.00.00.00.00.01.00.0000.00.00.00– Obras e Instalações
Classificação Econômica: 4.4.90..51.00.00.00.00.00.01.29.0000.00.00.00– Obras e Instalações
Classificação Econômica: 4.4.90..51.00.00.00.00.00.01.28.0000.00.00.00– Obras e Instalações
Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07 .43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Projeto/Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família – PSF
Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.305.005-2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD
Projeto/Atividade: 10.304.005-2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 10.303.005-2044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular
Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações da Assistência Odontológica
Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica - PAB
Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial - CAPS
Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Media e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU
Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento –
CTA/AIDS
Classificação Econômica: 3390.30.00 –Materiais de Consumo
Classificação Econômica: 44.90.51.00 - Obras e Instalações
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 30 de novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
CONTRATANTE
MARIA OLIVEIRA DE SOUZA & CIA LTDA-ME
CONTRATADO
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
REVISÃO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 009-17TP-PMG
CONTRATO Nº. 009-17TP-PMG
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS
N° 009-17TP-PMG, POR REVISÃO CONTRATUAL QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça
Henrique Pereira Donato, n° 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, neste ato
representado pelo SR. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito do Município de Guanambi,
portador de cédula de identidade no
10.170.733-92 SSP/BA e CPF nº. 343.318.755-04, doravante
denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ZILDA AQUINO PORTO RODRIGUES
– EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.834.960/0001-82 como
CONTRATADA, estabelecida à Av. Deolinda Martins, no309, Bairro Maria Bastos, no Município de
Guanambi-BA, através de sua Sócia-Gerente, Zilda Aquino Porto Rodrigues, portador de cédula
de identidade no 0465504612 SSP-BA e CPF n
o 898.354.095-87, denominando-se a partir de
agora, simplesmente, CONTRATADA.
DA JUSTIFICATIVA – Considerando o Pedido de Revisão de Preços solicitado pela Contratada, diante da alta
de preço ocorrida no setor siderúrgico, devidamente comprovado pela documentação anexa.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: “Aquisição de vergalhões, arame recozido e outros, destinados a
manutenção das atividades diversas da Prefeitura Municipal de Guanambi” atendendo rigorosamente a
TOMADA DE PREÇOS N° 009-17TP-PMG, o qual passa a fazer parte integrante e complementar deste
instrumento como se aqui estivesse transcrito.
A CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL do Contrato Tomada de Preços Nº. 009-17TP-PMG, em nome
da empresa ZILDA AQUINO PORTO RODRIGUES – EPP, passa ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de
aproximadamente 19,69% no contrato inicial, que corresponde a R$ 41.500,00 (Quarenta e um mil e quinhentos
reais).
ITE
M
DESCRIMI
NAÇÃO
UN
D.
QUAN
TID.
VALOR
UNITÁRI
O
ANTERI
OR
VALOR
REVISAD
O POR
UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
APOS
REVISÃO
VALOR
TOTAL
ANTERIOR
VALOR
TOTAL DO
ACRESCIM
O
VALOR
TOTAL APÓS
ACRESCIMO
1
Vergalhão
3/16”
(4,2mm)
kg 5.400
3,41
0,65 4,06
18.414,00
3.510,00
21.924,00
2
Vergalhão
1/4”
(6,3mm)
kg 3.600
3,37
0,69 4,06
12.132,00
2.484,00
14.616,00
3
Vergalhão
5/16”
(8,0mm)
kg 7.400
3,26
0,67 3,93
24.124,00
4.958,00
29.082,00
4
Vergalhão
3/8”
(10,0mm)
kg 12.600
2,98
0,61 3,59
37.548,00
7.686,00
45.234,00
5 Vergalhão kg 5.400 2,82 0,58 3,40 15.228,00 3.132,00 18.360,00
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL – Pelo fornecimento do material supracitado, a
CONTRATADA, receberá a importância de R$ 252.301,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil trezentos e
um reais), cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.122.002-2018 – Gestão dos Serviços Educacionais
Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 12.361.002-2078 – Gestão das Ações da Quota do Salário Educação - QSE
Projeto Atividade: 12.361.002-2025 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 27 de novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
Contratante
ZILDA AQUINO PORTO RODRIGUES – EPP
Contratada
1/2”
(12,5mm)
6 Arame
Recozido kg 1.500
5,49 1,10 6,59
8.235,00 1.650,00
9.885,00
7 Ferro 5,0
em barras kg 16.000
3,41 0,65 4,06
54.560,00 10.400,00
64.960,00
8 Ferro 4,2
em Rolos kg 12.000
3,38 0,64 4,02
40.560,00 7.680,00
48.240,00
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ANO IX| N º 1545
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076-17PP-PMG
CONTRATO Nº 076-17PP-PMG
Resumo do
objetivo:
“Contratação de empresa para Organização do Presépio Natalino para apresentação
de abertura e apresentações nos finais de semana durante o mês de dezembro”.
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da
despesa:
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 13.392.003-2062 – Gestão das Ações e Promoção de Eventos Populares
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato: R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais).
Vigência do
contrato: 31 (trinta e um) de Dezembro de 2017
Data do contrato: 29 de Novembro de 2017
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
Contratada: GUANAMBI ESTRUTURAS, SOM E ILUMINAÇÃO LTDA-ME
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SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077-17PP-PMG
CONTRATO Nº 077-17PP-PMG
Resumo do
objetivo:
“Contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de Camisetas e
Bonés para ser utilizado pelos alunos da Rede Municipal de Ensino que participaram
da formação do PROERD – Programa Educacional de Resistência as Drogas e para a
III Conferência Municipal de Educação”
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da
despesa:
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais)
Vigência do
contrato: 31 (trinta e um)de Dezembro de 2017
Data do contrato: 01 de Dezembro de 2017
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi-BA
Contratada: MARLIGIO VIEIRA TEIXEIRA-ME
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratado o Sr. ADÃO TEIXEIRA FREIRE, Carteira de identidade nº 0658130811 - SSP/SP - CPF nº
262.784.358-37, também residente e domiciliado nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ALZIRA CAROLINA DA SILVA NORMANHA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
vigência entre 02/03/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A
rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu
todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ADÃO TEIXEIRA FREIRE
Contratado
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ALBA ARAUJO SILVA PIMENTEL, Carteira de identidade nº 09.250.901-07 - SSP/BA –
CPF nº 033.816.955-50, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR
SEBASTIÃO MOREIRA MALHEIROS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ALBA ARAUJO SILVA PIMENTEL
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ALCIONE DA SILVA FERREIRA, Carteira de identidade nº 09078194-51 - SSP/BA - CPF
nº 303.385.398-67, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ROMULO ALMEIDA,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017, com
pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a
partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente
acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ALCIONE DA SILVA FERREIRA
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ANA CARLA DOS SANTOS NASCIMENTO, Carteira de identidade nº 14880819-05 -
SSP/BA - CPF nº 040.440.165-18, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA ADELICE MAGDA RODRIGUES PEREIRA OLIVEIRA, carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, com vigência entre 02/01/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário
mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando
o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em
juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ANA CARLA DOS SANTOS NASCIMENTO
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ANA CLAUDIA PEREIRA GONÇALVES, Carteira de identidade nº 1638657017 -
SSP/BA - C.P.F. nº. 059.739.785-67, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia,
resolve rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o
contratado se obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL
JOAQUIM DIAS GUIMARÃES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
20/03/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ANA CLAUDIA PEREIRA GONÇALVES
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ANA LUCIA DE SOUZA, Carteira de identidade nº 05.440.080-57 - SSP/BA - C.P.F. nº.
862.461.005-20, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL MARIA REGINA
FREITAS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ANA LUCIA DE SOUZA
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS LOPES Carteira de identidade nº 099.048.12-47 -
SSP/BA - CPF nº 984.134.305-34, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL NELSA LUZIA
TEIXEIRA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS LOPES
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratado o Sr. ANASTACIO FRANCISCO DE SOUZA, Carteira de identidade nº 0968558860 - SSP/BA -
CPF nº 879.844.665-70, também residente e domiciliado nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL ANISIO COTRIM
FERNANDES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ANASTACIO FRANCISCO DE SOUZA
Contratado
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ANDREIA DA SILVA PAES, Carteira de identidade nº 11585058-92 - SSP/BA - C.P.F. nº.
002.165.945-10, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO COTRIM
FERNANDES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ANDREIA DA SILVA PAES
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ANDREIA RODRIGUES MALHEIROS ARQUIAS, Carteira de identidade nº 11.308.934-
13- SSP/BA - CPF nº. 012.563.715-21, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia,
resolve rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o
contratado se obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL
JANETE ALVES DA ROCHA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ANDREIA RODRIGUES MALHEIROS ARQUIAS
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ANGELA SANTANA PAIXÃO, Carteira de identidade nº 12720982-49 - SSP/BA - CPF nº.
038.742.755-40, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL MARIA REGINA
FREITAS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ANGELA SANTANA PAIXÃO
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. BARBARA AIMARA DO NASCIMENTO CARDOSO FERNANDES, Carteira de
identidade nº 11.570.797-25 - SSP/BA - CPF nº 026.893.265-40, também residente e domiciliada nesta
Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima
qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ADELICE MAGDA RODRIGUES PEREIRA OLIVEIRA, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 11/05/2017 a 31/12/2017, com pagamento
mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de
30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não
tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
BARBARA AIMARA DO NASCIMENTO CARDOSO FERNANDES
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. CELIA DE SOUZA PINTO, Carteira de identidade nº 081.562.10-19 - SSP/BA - C.P.F. nº.
991.349.005-78, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL DR. BENEVAL
CASTRO BOA SORTE, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
CELIA DE SOUZA PINTO
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. CRISTIANE DA SILVA MATOS, Carteira de identidade nº 20.389.842-71 - SSP/BA - CPF
nº 040.539.615-56, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL EUDITE DONATO
VASCONCELOS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
CRISTIANE DA SILVA MATOS
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. DAGMAR ROSA FERNANDES, Carteira de identidade nº 1112913211 - SSP/BA - CPF
nº 997.705.205-00, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSÉ BASTOS,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 17/05/2017 a 31/12/2017, com
pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a
partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente
acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
DAGMAR ROSA FERNANDES
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO, Carteira de identidade nº 15.349.474-34 -
SSP/BA - C.P.F. nº. 052.991.855-29, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia,
resolve rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o
contratado se obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na CRECHE SOLANGE
COELHO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 06/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
DANIELA DOS SANTOS NASCIMENTO
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. DONATA FRANCISCA GUIMARÃES MAGALHÃES, Carteira de identidade nº
33.247.883-X- SSP/SP - CPF nº 008.326.175-39, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da
Bahia, resolve rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o
contratado se obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL
ROMULO ALMEIDA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
DONATA FRANCISCA GUIMARÃES MAGALHÃES
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. DULCINEIA SOUZA BRITO GUIMARÃES, Carteira de identidade nº 04269167-27 -
SSP/BA - CPF nº 442.633.925-15, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FARIAS
COTRIM, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 10/07/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
DULCINEIA SOUZA BRITO GUIMARÃES
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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RESCISÃO CONTRATUAL
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apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratado o Sr. EDIMILSON CHAVES PAES, Carteira de identidade nº 14390910-05 - SSP/BA - CPF nº
036.008.015-46, também residente e domiciliado nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
MARIA MILZA ROCHA MARTINS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
EDIMILSON CHAVES PAES
Contratado
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. EDNA MARIA SANTOS, Carteira de identidade nº 0175152705 - SSP/BA - CPF nº
954.408.525-49, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL JOSE NEVES
TEIXEIRA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 13/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
EDNA MARIA SANTOS
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ELAYNE CRISTINA CARVALHO, Carteira de identidade nº 08.6162.68-34 - SSP/BA -
CPF nº 012.350.095-80, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CELITO
BRITO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 22/05/2017 a 31/12/2017, com
pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a
partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente
acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ELAYNE CRISTINA CARVALHO
Contratada
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Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ELISIA SAMAIA NUNES LIMA, Carteira de identidade nº 11.569.869-82 - SSP/BA - CPF
nº 020.920.665-95, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO BARROS
PRATES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/01/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ELISIA SAMAIA NUNES LIMA
Contratada
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Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratado o Sr. ELTON JOSÉ DAS NEVES, Carteira de identidade nº 1776094 - SSP/SP - CPF nº
036.044.158-02, também residente e domiciliado nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR
SEBASTIÃO MOREIRA MALHEIROS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
16/08/2017 a 19/11/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ELTON JOSÉ DAS NEVES
Contratado
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Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ELZA PEREIRA DONATO, Carteira de identidade nº 2.686.356 - SSP/BA - CPF nº
460.758.875-04, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na CREIO, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, com vigência entre 03/04/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo
vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o
contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em
juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ELZA PEREIRA DONATO
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ELZENI BARBOSA DE JESUS SANTOS, Carteira de identidade nº 1171723750 -
SSP/BA - CPF nº 004.548.575-51, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ROMULO
ALMEIDA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 14/03/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ELZENI BARBOSA DE JESUS SANTOS
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. EUMIRTES RODRIGUES DOS SANTOS, Carteira de identidade nº 02649411-60 -
SSP/BA – CPF nº 690.210.745-91, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL JANETE
ALVES DA ROCHA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
EUMIRTES RODRIGUES DOS SANTOS
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ZILMAR LIMA DA TRINDADE PEREIRA, Carteira de identidade nº 083.615.35-02 -
SSP/BA - CPF nº 752.456.125-34, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL WANDA
NEVES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017, com
pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a
partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente
acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ZILMAR LIMA DA TRINDADE PEREIRA
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratado o Sr. FABIO KOSAKA DA COSTA, Carteira de identidade nº 08905646-98 - SSP/BA - C.P.F. nº.
992267585-49, também residente e domiciliado nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o contrato
de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar
serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL NELSA LUZIA
TEIXEIRA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
FABIO KOSAKA DA COSTA
Contratado
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. FRANCINETE BENICIO RIBAS, Carteira de identidade nº 0593377885 - SSP/BA - CPF
nº 635.118.005-87, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
JOSEFINA TEIXEIRA DE AZEVEDO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
07/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
FRANCINETE BENICIO RIBAS
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ILDA ALVES DOS SANTOS, Carteira de identidade nº 22.392.332-06 - SSP/BA - CPF nº
036.644.915-05, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL SENADOR NILO
COELHO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ILDA ALVES DOS SANTOS
Contratada
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53
GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. IONE SILVA CORDEIRO, Carteira de identidade nº 137.376.35-90 - SSP/BA - CPF nº
037.320.175-32, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ENEDINA COSTA DE MACEDO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
07/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
IONE SILVA CORDEIRO
Contratada
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ISAURA MARIA TEIXEIRA SILVEIRA SILVA, Carteira de identidade nº 02035154-20
SSP/BA - CPF nº 448.082.6.5-00, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FARIAS
COTRIM, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ISAURA MARIA TEIXEIRA SILVEIRA SILVA
Contratada
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. JESSICA DE CARVALHO NUNES DA SILVA ASSUNÇÃO MACHADO, Carteira de
identidade nº 16.372.532-22 - SSP/SP - CPF nº 061.573.025-69, também residente e domiciliada nesta
Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima
qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na
ESCOLA MUNICIPAL WANDA NEVES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência
entre 08/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão
do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JESSICA DE CARVALHO NUNES DA SILVA ASSUNÇÃO MACHADO
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. JESUZELINA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, Carteira de identidade nº 0777770938 -
SSP/BA - CPF nº 953.645.605-20, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA MARIA MILZA ROCHA MARTINS carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A
rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu
todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JESUZELINA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. JOANA SOARES DOS SANTOS SILVA, Carteira de identidade nº 12817050-63 -
SSP/BA - CPF nº 007.810.005-48, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO
BARROS PRATES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/01/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JOANA SOARES DOS SANTOS SILVA
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. JOANE DA SILVA VELOSO, Carteira de identidade nº 14.666.381-09 - SSP/BA - CPF nº
034.667.755-66, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na CRECHE SOLANGE COELHO, carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 06/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal
de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de
30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não
tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JOANE DA SILVA VELOSO
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratado o Sr. JOÃO FRANCISCO DE SOUZA BRAGA, Carteira de identidade nº 0274215543 - SSP/SP
- CPF nº 269.951.315-68, também residente e domiciliado nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir
o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL MARIA REGINA
FREITAS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 10/01/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA BRAGA
Contratado
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratado o Sr. JOÃO LENO LOPES DONATO, Carteira de identidade nº 1619422026 - SSP/SP - CPF nº
056.781.815-21, também residente e domiciliado nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR
SEBASTIÃO MOREIRA MALHEIROS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
19/07/2017 a 19/11/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JOÃO LENO LOPES DONATO
Contratado
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. JOSIANA PEREIRA DOS SANTOS, Carteira de identidade nº 0728905841 - SSP/BA -
CPF nº 749.469.355-68, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
JOSEFINA TEIXEIRA DE AZEVEDO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JOSIANA PEREIRA DOS SANTOS
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. JOSIANE PIRES DE SOUZA NUNES, Carteira de identidade nº 11567279-60 - SSP/BA -
C.P.F. nº. 027.679.125-88, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir
o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ENEDINA COSTA DE MACEDO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JOSIANE PIRES DE SOUZA NUNES
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. JULIANA DE MATOS ARAUJO, Carteira de identidade nº 09630565-73 - SSP/BA – CPF
nº 011.103.245-88, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ADALGISIA
FERREIRA COSTA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 02/01/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JULIANA DE MATOS ARAUJO
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. JULIANA RIBEIRO DE JESUS, Carteira de identidade nº 164.568.66-20 - SSP/BA - CPF
nº 026.339.785-84, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL MARIA REGINA
FREITAS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JULIANA RIBEIRO DE JESUS
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. JULITA SILVA DE ASSUNÇÃO, Carteira de identidade nº 03.168.951-56 - SSP/BA - CPF
nº 115.381.548-62, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
JOSEFINA TEIXEIRA DE AZEVEDO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JULITA SILVA DE ASSUNÇÃO
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratado o Sr. JUNIOR JOSE DOS SANTOS, Carteira de identidade nº 07874468 -74 - SSP/BA - C.P.F.
nº. 879844665-72, também residente e domiciliado nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ALZIRA CAROLINA DA SILVA NORMANHA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A
rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu
todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JUNIOR JOSE DOS SANTOS
Contratado
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. JUSIENE MEIRA COTRIM NEVES, Carteira de identidade nº 08040024-87 - SSP/BA -
CPF nº 016.295.645-24, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO COTRIM
FERNANDES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JUSIENE MEIRA COTRIM NEVES
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. LAURINETE COSTA BEZERRA, Carteira de identidade nº 2.268.254 - SSP/BA - C.P.F.
nº. 982.526.155-20, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ENEDINA COSTA DE MACEDO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
09/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
LAURINETE COSTA BEZERRA
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. LUCIENE SOARES BONFIM VAZ, Carteira de identidade nº 08468410-02 - SSP/BA -
CPF nº 007.718.235-92, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL MARIA REGINA
FREITAS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 02/03/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
LUCIENE SOARES BONFIM VAZ
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. LUCILÉIA MARTINS CARDOSO, Carteira de identidade nº 45.229.963-9 - SSP/BA - CPF
nº 427.403058-00, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA
MILZA ROCHA MARTINS carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 28/08/2017
a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente
contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos
devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
LUCILÉIA MARTINS CARDOSO
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. LUCIMAR COTRIM BORGES, Carteira de identidade nº 12550288-58 - SSP/BA - CPF nº
033.549.675-01, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO COTRIM
FERNANDES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 27/03/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
LUCIMAR COTRIM BORGES
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. LUCINEIA MUNIZ BRITO, Carteira de identidade nº 0902950487 - SSP/BA - CPF nº
017.457.078-90, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
JOSEFINA TEIXEIRA DE AZEVEDO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
07/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
LUCINEIA MUNIZ BRITO
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. MARIA APARECIDA SOUZA PEREIRA ARAÚJO, Carteira de identidade nº 12.123.137-
20 - SSP/BA - CPF nº 014.373.585-35, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia,
resolve rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o
contratado se obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL EDSA FERNANDES SANTANA LARANJEIRA, carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário
mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando
o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em
juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
MARIA APARECIDA SOUZA PEREIRA ARAÚJO
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. MARIA APARECIDA TEIXEIRA, Carteira de identidade nº 09191891-05 - SSP/BA - CPF
nº 008.235.505-32, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO COTRIM
FERNANDES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
MARIA APARECIDA TEIXEIRA
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. MARIA DORACI ROCHA BORGES, Carteira de identidade nº 07197160-20 - SSP/BA -
CPF nº 953824535-00, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO COTRIM
FERNANDES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
MARIA DORACI ROCHA BORGES
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. MARIA LUCIA DE SOUZA SANTOS COTRIM, Carteira de identidade nº 07.940.274-74 -
SSP/BA - CPF nº 003.983.625-80, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA ALZIRA CAROLINA DA SILVA NORMANHA, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo
vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o
contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em
juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
MARIA LUCIA DE SOUZA SANTOS COTRIM
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. MARIA MADALENA DOS SANTOS SILVA, Carteira de identidade nº 21.661.079-66 -
SSP/BA - CPF nº 256.762.338-85, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ERCÍNIA
MONTENEGRO CERQUEIRA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
MARIA MADALENA DOS SANTOS SILVA
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS, Carteira de identidade nº 5.606.000 -
SSP/BA - CPF nº 602.917.535-15, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO
BARROS PRATES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/01/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. MARIA PEREIRA DA SILVA PAES, Carteira de identidade nº 07869695-04 - SSP/BA -
CPF nº 000.306.655-07, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ALZIRA CAROLINA DA SILVA NORMANHA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A
rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu
todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
MARIA PEREIRA DA SILVA PAES
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. MARIA SILZA SOUZA SILVA, Carteira de identidade nº 37.631.926-4 - SSP/BA - CPF nº
293.365.728-73, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL JANETE ALVES DA
ROCHA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
MARIA SILZA SOUZA SILVA
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. MARIANA ROSINEIDE MOREIRA DA SILVA, Carteira de identidade nº 13872847-03 -
SSP/BA - CPF nº 032.203.785-95, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA ADELICE MAGDA RODRIGUES PEREIRA OLIVEIRA, carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, com vigência entre 06/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário
mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando
o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em
juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
MARIANA ROSINEIDE MOREIRA DA SILVA
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratado a Sr. MIGUEL CORREIA DE SOUZA NETO, Carteira de identidade nº 1515172660 - SSP/BA -
C.P.F. nº. 034.908.545-51, também residente e domiciliado nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir
o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL EDSA FERNANDES SANTANA LARANJEIRA, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, com vigência entre 08/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo
vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o
contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em
juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
MIGUEL CORREIA DE SOUZA NETO
Contratado
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. NILCEMARA FERNANDES DE MATOS, Carteira de identidade nº 11310780-39 -
SSP/BA - CPF nº 005.767.105-20, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL GETULIO
VARGAS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
NILCEMARA FERNANDES DE MATOS
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. NUBIA RIBEIRO DOS SANTOS, Carteira de identidade nº 35.774.105-5 - SSP/BA - CPF
nº 300.807.518-57, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ALZIRA CAROLINA DA SILVA NORMANHA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
vigência entre 02/08/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A
rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu
todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
NUBIA RIBEIRO DOS SANTOS
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratado o Sr. PEDRO COSTA PRATES, Carteira de identidade nº 372199860. SSP/BA - CPF nº
690.227.205-00, também residente e domiciliado nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO BARROS
PRATES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
PEDRO COSTA PRATES
Contratado
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. RITA MARIA RODRIGUES VEIGA COSTA, Carteira de identidade nº 1151375640 -
SSP/BA - CPF nº 838.661.835-34, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de MONITORA na ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL ENI ALVES SANTANA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
vigência entre 06/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A
rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu
todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
RITA MARIA RODRIGUES VEIGA COSTA
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratado o Sr. ROGERIO DO NASCIMENTO PRADO, Carteira de identidade nº 0866547190 - SSP/SP -
CPF nº 803.334.865-87, também residente e domiciliado nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de FISCAL DE PISO na ESCOLA MUNICIPAL MARIA REGINA
FREITAS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 07/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ROGERIO DO NASCIMENTO PRADO
Contratado
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88
GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ROSA DE SOUZA LIMA, Carteira de identidade nº 05.439.100-83 - SSP/BA - CPF nº
577.848.175-68, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL GETULIO VARGAS,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017, com
pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a
partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente
acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ROSA DE SOUZA LIMA
Contratada
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SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. ROSALIA DE JESUS ALMEIDA, Carteira de identidade nº 1004096798 - SSP/BA - CPF
nº 040.570.435-60, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ROMULO ALMEIDA,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 10/02/2017 a 31/12/2017, com
pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a
partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente
acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
ROSALIA DE JESUS ALMEIDA
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. SANDRA ELANE FERNANDES NEVES SILVA, Carteira de identidade nº 099.62186-02 -
SSP/BA - CPF nº 003.648.155-66, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO
BARROS PRATES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/01/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
SANDRA ELANE FERNANDES NEVES SILVA
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. SAYONARA COSTA BARBALHO, Carteira de identidade nº 4.982.205 - SSP/BA - CPF
nº. 010.561.835-78, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL EUDITE DONATO
VASCONCELOS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
SAYONARA COSTA BARBALHO
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. SIRLEIA DE SOUZA MOTA, Carteira de identidade nº 1378262492 - SSP/BA - CPF nº
046.280.615-48, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA
MILZA ROCHA MARTINS carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 10/07/2017
a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente
contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos
devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
SIRLEIA DE SOUZA MOTA
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. SONIA RAMOS RODRIGUES NEVES, Carteira de identidade nº 12075485-10- SSP/BA -
CPF nº 004500475-71, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR
SEBASTIÃO MOREIRA MALHEIROS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
SONIA RAMOS RODRIGUES NEVES
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. SUELI SILVA DIAS, Carteira de identidade nº 1606108263 - SSP/BA - C.P.F. nº.
060.028.565-01, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
ENEDINA COSTA DE MACEDO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre
02/08/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do
presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os
seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
SUELI SILVA DIAS
Contratada
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RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. TAISE MORAES DA SILVA, Carteira de identidade nº 1157135226 - SSP/BA - CPF nº
017.843.725-52, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ROMULO ALMEIDA,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/08/2017 a 31/12/2017, com
pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a
partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente
acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
TAISE MORAES DA SILVA
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. VALDELIZIA RAMOS PEREIRA, Carteira de identidade nº 0774128690 - SSP/BA - CPF
nº 752.735.275-20,, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ROMULO ALMEIDA,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 10/02/2017 a 31/12/2017, com
pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a
partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente
acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
VALDELIZIA RAMOS PEREIRA
Contratada
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. VALDETE RODRIGUES FERNANDES, Carteira de identidade nº - SSP/BA – CPF nº,
também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o contrato de prestação
de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a prestar serviços ao
contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO II, carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017, com pagamento mensal de um
salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a partir de 30/11/2017,
declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente acordo, não tendo nada a
reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
VALDETE RODRIGUES FERNANDES
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. VALDETE VIANA DO NASCIMENTO, Carteira de identidade nº 06637002-72 - SSP/BA -
CPF nº. 982698445-00, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL DR. BENEVAL
CASTRO BOA SORTE, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
VALDETE VIANA DO NASCIMENTO
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
99
GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. VALDINEZ GONÇALVES ROCHA Carteira de identidade nº 07954851-23 - SSP/BA -
CPF nº. 885.378.115-72, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL NELSA LUZIA
TEIXEIRA, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a 31/12/2017,
com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a
vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no
presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
VALDINEZ GONÇALVES ROCHA
Contratada
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. VERA LUCIA DE JESUS ALMEIDA, Carteira de identidade nº 39.189.685-4 - SSP/BA -
CPF nº 007.048.835-29, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ROMULO ALMEIDA,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 14/02/2017 a 31/12/2017, com
pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato passa a vigorar a
partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos no presente
acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
VERA LUCIA DE JESUS ALMEIDA
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. VILMA RODRIGUES DA SILVA TEIXEIRA, Carteira de identidade nº 09235365-74 -
SSP/BA - CPF nº 011.033.495-70, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve
rescindir o contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se
obriga a prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO
COTRIM FERNANDES, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 01/02/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
VILMA RODRIGUES DA SILVA TEIXEIRA
Contratada
Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9517-ECA9-D1CA-22C3.
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GUANAMBI
SEXTA-FEIRA • 01 DE DEZEMBRO DE 2017
ANO IX| N º 1545
RESCISÃO CONTRATUAL
Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se
apresentarem, respectivamente, contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de
outro ato administrativo autoexecutável;
CONSIDERANDO A CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ONDE PRECEITUA QUE O
PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, A QUALQUER TEMPO, POR QUALQUER DAS PARTES;
CONSIDERANDO QUE TAIS DESPESAS IMPORTAM EM AUMENTO CONSIDERÁVEL NOMINAL E PERCENTUAL SOBRE
O ÍNDICE DE PESSOAL.
RESCISÃO CONTRATUAL DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede nesta Cidade à Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ora representada por seu Prefeito
Municipal JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, casado, CPF nº 343.318.755-04 do outro, como
contratada a Sra. JUCELIA PEREIRA PAES, Carteira de identidade nº 0875500595 - SSP/BA - C.P.F. nº.
008.689.865-50, também residente e domiciliada nesta Cidade, Estado da Bahia, resolve rescindir o
contrato de prestação de serviço firmado entre os acima qualificados, no qual o contratado se obriga a
prestar serviços ao contratante na função de SERVENTE na ESCOLA MUNICIPAL EUDITE DONATO
VASCONCELOS, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vigência entre 24/05/2017 a
31/12/2017, com pagamento mensal de um salário mínimo vigente no país. A rescisão do presente contrato
passa a vigorar a partir de 30/11/2017, declarando o contratado que recebeu todos os seus direitos devidos
no presente acordo, não tendo nada a reclamar em juízo ou fora dele.
Guanambi, 30 de Novembro de 2017.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
JUCELIA PEREIRA PAES
Contratada
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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77D42D59421A343C97E89D22F13546D3CBA3D391D7120C51FEDF634884C0F367 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01/12/2017 é(são) :
Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 01/12/2017 17:21 UTC-02:00Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO ECERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25